DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO EM SISTEMA DE CARSHARING
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Primeira: Objeto
1.
Os presentes Termos e Condições (de ora em diante designados por “Contrato”)
visam regular o acesso à Rede MOBIAG por parte do CLIENTE, bem como
regular os deveres e obrigações decorrentes da disponibilização de veículos em
sistema de Carsharing pelo CLIENTE.
2. Através do presente Contrato, o OPERADOR
obriga-se a proporcionar ao
CLIENTE o uso temporário dos veículos automóveis que compõem a Rede
MOBIAG, mediante o pagamento de um preço por parte do CLIENTE.
3.
Após consulta e aceitação do presente Contrato, o CLIENTE terá acesso à Rede
MOBIAG e poderá utilizar os veículos que fazem parte da Rede MOBIAG. Para o
efeito, deverá subscrever as Condições Particulares aplicáveis à utilização do
veículo pretendido, através da aplicação informática CARSHARING NETWORK
acessível através do website www.citydrive.pt ou da aplicação móvel CARSHARING
NETWORK.
4. O presente Contrato é regulado pelas cláusulas constantes do mesmo e nas
Condições Particulares aplicáveis à utilização do veículo que, em cada momento,
sejam aceites e subscritas pelo CLIENTE através da aplicação informática
CARSHARING NETWORK acessível através do website www.citydrive.pt ou da
aplicação móvel CARSHARING NETWORK.
5. O presente Contrato poderá ser alvo de atualização ou sofrer alterações por parte
do OPERADOR, mediante prévia comunicação ao CLIENTE com 10 dias de
antecedência relativamente ao início da produção dos respetivos efeitos.
Cláusula Segunda: Veículos da Rede MOBIAG
1. A lista de marcas e modelos dos veículos que compõem a Rede MOBIAG
encontra-se publicada para consulta no website www.citydrive.pt. A lista dos
veículos está sujeita a alterações periódicas, sendo as respetivas alterações
publicadas no referido website que o CLIENTE se obriga a consultar regularmente.
Actualização a: 01 de Abril 2015
1
2.
Os veículos que compõem a Rede MOBIAG são da exclusiva propriedade do
OPERADOR ou demais entidades que compõem a Rede MOBIAG, não tendo o
CLIENTE qualquer outro direito sobre os mesmos que não seja o da mera
utilização pelo período que, em cada caso, tenha sido contratado.
3. O CLIENTE poderá optar pela utilização de qualquer um dos veículos que
compõe
a
Rede
MOBIAG,
encontrando-se,
porém,
a
respetiva
utilização
dependente da disponibilidade efetiva do veículo.
4. O CLIENTE reconhece e aceita que a Rede MOBIAG é limitada aos veículos
constantes da lista publicada no website www.citydrive.pt, podendo suceder que os
mesmos estejam indisponíveis para utilização, quer por se encontrarem afetos à
utilização por parte de outros Clientes, quer em virtude de avarias ou manutenção,
entre outros. O OPERADOR e as demais entidades que compõem a Rede
MOBIAG não serão responsabilizados pela indisponibilidade dos veículos que
compõem a Rede MOBIAG.
Cláusula Terceira: Utilização Livre e Reserva de Veículos
1
Dependendo do veículo pretendido, a utilização do mesmo poderá ser efetuada:
(i) em regime de utilização livre; ou (ii) em regime de reserva prévia. Os veículos
da
Rede
MOBIAG
são
previamente
selecionados
pelo
OPERADOR
para
pertencerem a um ou outro regime de utilização, pelo que nem todos os veículos
estão disponíveis para utilização ao abrigo de ambos os regimes de utilização.
2. O CLIENTE, previamente à utilização de qualquer veículo, deverá selecionar o
veículo pretendido na aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível
através do website www.citydrive.pt
ou da aplicação
móvel
CARSHARING
NETWORK, consultar e aceitar (subscrever) as Condições Particulares aplicáveis
à
respetiva utilização. Este procedimento é aplicável tanto para a utilização do
veículo em regime de reserva prévia como em regime de utilização livre.
3. As Condições Particulares aplicáveis a cada veículo estão disponíveis para
consulta
acessível
e
subscrição
através
na
do
aplicação
website
informática
www.citydrive.pt
CARSHARING NETWORK
ou
da
aplicação
móvel
CARSHARING NETWORK.
4. Para utilizar o veiculo, em qualquer regime de reserva, após o CLIENTE selecionar
o veículo cuja utilização
é
pretendida,
confirmar
a aceitar as Condições
Particulares aplicáveis ao mesmo e identificar-se positivamente junto da aplicação
Actualização a: 01 de Abril 2015
2
através das suas credenciais de acesso (email de registo e palavra-passe) bem
como o seu código PIN pessoal e intransmissível, ser-lhe-á facultada o direito de
acesso do veículo. O CLIENTE deverá então dirigir-se ao veículo, proceder á
abertura das portas do mesmo através da aplicação móvel CARSHARING
NETWORK ou do cartão de acesso previamente registado e voltar a colocar o
código PIN no sistema de controlo embarcado que se encontra no interior do
veículo para poder iniciar a viagem.
5. Caso o CLIENTE opte por reservar o veículo previamente, deverá fazê-lo através
da aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível através do website
www.citydrive.pt ou da aplicação móvel CARSHARING NETWORK, no campo
específico para o efeito. A reserva estará dependente da disponibilidade do veículo.
6. No caso dos veículos em regime de reserva prévia, a reserva pode ser cancelada
até de 1 hora antes do inicio do período de reserva sem qualquer penalização
para o CLIENTE. Caso o cancelamento seja efetuado com antecedência menor, o
CLIENTE fica obrigado a pagar ao OPERADOR as penalizações correspondentes,
que constam na Tabela de Preços e Penalizações disponíveis para consulta no
website www.citydrive.pt e que faz parte integrante do presente Contrato. A Tabela
de Preços e Penalizações
está
sujeita a alterações periódicas, sendo as
respetivas alterações publicadas no website www.citydrive.pt, que o CLIENTE se
obriga a consultar regularmente.
8. Tanto no caso de reserva prévia como no caso de utilização em regime de
utilização livre, o veículo selecionado pelo CLIENTE pode não estar disponível
para utilização efetiva, nomeadamente, devido a avaria, manutenção ou outra
causa. Nestes casos, o CLIENTE deverá
consultar a aplicação informática
CARSHARING NETWORK acessível através do website www.citydrive.pt ou da
aplicação móvel CARSHARING NETWORK no sentido de encontrar outro veiculo
que substitua o veiculo previamente seleccionado.
9. A localização dos veículos poderá ser consultada pelo CLIENTE na aplicação
informática CARSHARING NETWORK acessível através do website www.citydrive.pt
ou da aplicação móvel CARSHARING NETWORK no campo destinado ao efeito.
Actualização a: 01 de Abril 2015
3
Cláusula Quarta: Acesso aos veículos da frota MOBIAG
1.
Para utilização do veículo selecionado, bastará que o CLIENTE introduza o código
PIN que lhe foi atribuído no sistema de controlo embarcado do veículo e utilize a
respetiva chave que se encontrará no interior do veículo.
2. O veículo apenas funcionará caso os dois elementos – código PIN e chave de
acesso ao veículo - sejam utilizados pelo CLIENTE. O código PIN e chave de
acesso ao veículo são pessoais e intransmissíveis e destinam-se ao uso exclusivo
do CLIENTE, não podendo ser disponibilizados a terceiros.
3.
Em caso de perda ou extravio do código PIN e/ou chave de acesso ao veículo, tal
situação deverá ser imediatamente comunicada ao OPERADOR através de
aplicação
CARSHARING
NETWORK
ou
contactos
disponíveis
no
site
www.citydrive.pt. O CLIENTE é responsável por quaisquer custos que decorram da
substituição dos elementos indicados, bem como pelas consequências decorrentes
da perda ou extravio dos referidos elementos.
4. Para além da chave de acesso ao veículo, o CLIENTE poderá encontrar no
interior do veículo a respetiva documentação de circulação do veículo, bem como
Guia Rápido explicativo, lista de postos aderentes Galp e Nota Informativa sobre o
carsharing.
5. O CLIENTE é responsável perante o OPERADOR por todos os danos decorrentes
da utilização indevida ou abusiva do código e/ou chave de acesso ao veículo, por
si, ou por terceiros.
Cláusula Quinta: Devolução do Veículo
1. Considera-se que a utilização do veículo tem início:
(i) No caso de utilização do veículo em regime de utilização livre, a partir do
momento em que o veículo é reservado, isto é, a partir do momento em que o
CLIENTE aceita e subscreve as Condições Particulares para utilização do
veículo através da aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível
através do website www.citydrive.pt ou da aplicação móvel CARSHARING
NETWORK.
Actualização a: 01 de Abril 2015
4
(ii) No caso de utilização do veículo em regime de reserva prévia, a partir do
início do período que foi subscrito e aceite pelo CLIENTE através das
Condições Particulares como correspondendo ao período reservado. Neste
caso, o pagamento do preço é devido pelo cliente, independentemente de se
verificar uma utilização efetiva do veículo.
2. Entende-se que a utilização dos veículos cessa:
(i) No caso de utilização do veículo em regime de utilização livre, logo que o
CLIENTE (a) proceda à colocação das chaves no conector destinado para o
efeito, existente dentro do veículo; e (b) tranque o veículo usando para isso a
aplicação móvel CARSHARING NETWORK ou o cartão de acesso fornecido.
Caso estes dois procedimentos não sejam efetuados pelo CLIENTE, não se
considera existir cessação da utilização do veículo para efeitos do cálculo do
preço devido.
(ii) No caso de utilização do veículo em regime de reserva prévia, no final do
período que foi subscrito e aceite pelo CLIENTE através das Condições
Particulares como correspondendo ao período reservado ou, caso o CLIENTE
não cesse a utilização do veículo nesse momento, de acordo com as
condições descritas em (a) e (b) do ponto (i) do número 2 da presente cláusula.
3.
Imediatamente antes da cessação da utilização do veículo nos termos do número
anterior, o CLIENTE obriga-se a proceder à sua devolução ao OPERADOR. Para
devolução do veículo, o CLIENTE obriga-se a estacioná-lo nas zonas destinadas
ao efeito constantes das Condições Particulares de cada veículo que podem ser
consultadas
acessível
através
através
da
aplicação
do website
informática
www.citydrive.pt
CARSHARING NETWORK
ou
da
aplicação
móvel
CARSHARING NETWORK . As zonas de devolução dos veículos estão sujeitas a
alterações periódicas, sendo as respetivas alterações publicadas nos meios acima
referidos que o CLIENTE se obriga a consultar regularmente.
4. Caso o veículo seja devolvido fora das áreas destinadas para o efeito, o CLIENTE
fica obrigado a pagar ao OPERADOR custos adicionais correspondentes a
penalizações conforme previstas na Tabela de Preços e Penalizações disponível
para consulta no website www.citydrive.pt.
5. O CLIENTE obriga-se a devolver o veículo no estado e condições em que o
mesmo foi levantado para utilização. O CLIENTE obriga-se a estacionar o veículo
em local permitido por Lei, trancando-o e deixando a chave de acesso ao veículo e
Actualização a: 01 de Abril 2015
5
a
documentação
de
circulação
do
mesmo
(bem
como
qualquer
outra
documentação e items respeitantes ao veículo) no seu interior.
Cláusula Sexta: Utilização do Veículo
1. O CLIENTE obriga-se a proceder a uma utilização prudente do veículo, zelando
pela sua integridade e conservando-o em perfeitas condições de funcionamento e
higiene. O CLIENTE abster-se-á de levar a cabo qualquer tipo de atividade que
seja suscetível de envolver riscos de deterioração do veículo ou de lhe provocar
danos, encontrando-se
obrigado
ao cumprimento
das regras de condução
previstas do Código da Estrada.
2. O CLIENTE compromete-se a proceder,no início, no decurso e no encerramento
da viagem, a uma verificação do estado geral do veículo, nomeadamente, no que
respeita a sujidade e danos.
3. São expressamente proibidas as seguintes condutas por parte do CLIENTE: (i)
condução sob efeito de álcool ou estupefacientes ou de quaisquer substâncias que
possam afetar a capacidade de condução; (ii) utilização do veículo para qualquer
fim diverso do previsto no presente Contrato, nomeadamente, para fins de
participação em corridas e competições de veículos, aulas de condução, transporte
de pessoas com fins comerciais, transporte de materiais inflamáveis, tóxicos, ou de
quaisquer outros materiais perigosos, atos criminosos ou sujeitos a licenciamento
prévio; (iii) transporte de animais; (iv) fumar no interior dos veículos; (iv) condução
sem estar na posse de carta de condução válida para o efeito e demais
documentação e material necessário para efeitos da circulação do veículo.
Cláusula Sétima: Preço e Pagamento
1.
Os montantes devidos pelo CLIENTE a título de preço pela utilização dos veículos
serão calculados de acordo com os valores constantes da Tabela de Preços e
Penalizações
publicada
no website
www.citydrive.pt
e de acordo com as
Condições Particulares que se apliquem ao veículo em concreto. As condições
Particulares são subscritas e aceites pelo CLIENTE previamente à utilização do
Actualização a: 01 de Abril 2015
6
veículo através da aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível
através do website
www.citydrive.pt ou da aplicação móvel CARSHARING NETWORK.
2.
Os valores devidos a título de preço pela utilização dos veículos, estão sujeitos a
alterações
periódicas
que
serão
publicadas
para
consulta
no
website
www.citydrive.pt e constarão das respetivas Condições Particulares aplicáveis a
cada veículo.
3. O montante devido pelo CLIENTE a título de preço será calculado em função: (i)
do momento de início da utilização do veículo; (ii) dos quilómetros percorridos com
o veículo; (iii) do tempo de utilização do veículo; (iv) do local de devolução do
veículo.
4. Considera-se que a utilização do veículo tem início para efeitos de cálculo do
preço:
(i) No caso de utilização do veículo em regime de utilização livre, a partir do
momento em que o veículo é reservado, isto é, a partir do momento em que o
CLIENTE aceita e subscreve as Condições Particulares para utilização do
veículo através da aplicação informática CARSHARING NETWORK acessível
através do website www.citydrive ou da aplicação móvel CARSHARING
NETWORK.
(ii) No caso de utilização do veículo em regime de reserva prévia, a partir do
início do período que foi subscrito e aceite pelo CLIENTE através das
Condições Particulares como correspondendo ao período reservado. Neste
caso, o pagamento do preço é devido pelo cliente, independentemente de se
verificar uma utilização efetiva do veículo.
5.
Entende-se que a utilização dos veículos cessa para efeitos de cálculo do preço
devido pelo CLIENTE:
(i) No caso de utilização do veículo em regime de utilização livre, logo que o
CLIENTE (a) proceda à entrega das chaves no conector destinado para o
efeito
e (b)
tranque
o veículo
usando
para
isso
a aplicação
móvel
CARSHARING NETWORK ou o cartão de acesso fornecido. Caso estes dois
procedimentos não sejam efetuados pelo CLIENTE, não se considera existir
cessação da utilização do veículo para efeitos do cálculo do preço devido.
(ii) No caso de utilização do veículo em regime de reserva prévia, do final do
período que foi subscrito e aceite pelo CLIENTE através das Condições
Particulares como correspondendo ao período reservado ou, caso o CLIENTE
Actualização a: 01 de Abril 2015
7
não cesse a utilização do veículo no momento indicado, de acordo com as
condições descritas em (a) e (b) do ponto (i) do número 5 da presente cláusula.
6. Os montantes previstos nos números precedentes são pagos pelo CLIENTE
imediatamente após utilização do veículo, no caso de ter uma conta pré-paga, ou
posteriormente, durante o mês seguinte à utilização, caso tenha uma conta póspaga. A fatura respeitante ao pagamento efetuado será remetida ao CLIENTE para
o endereço electrónico indicado no processo de adesão.
7. O pagamento das portagens respeitantes às deslocações efetuadas pelo CLIENTE
é da exclusiva responsabilidade do CLIENTE e é efetuado pelo CLIENTE às
entidades competentes. O CLIENTE será responsável pelo pagamento de todos
os montantes que venham a ser imputados ao OPERADOR decorrentes da falta
de pagamento das portagens devidas pelo CLIENTE.
8.
Caso os montantes devidos pelo CLIENTE nos termos dos números anteriores não
sejam pagos no prazo fixado, o OPERADOR reserva-se o direito de exigir do
CLIENTE os valores em dívida e quaisquer outros montantes correspondentes a
juros de mora ou despesas em que o OPERADOR venha a incorrer para efeitos da
recuperação dos seus créditos (nomeadamente, honorários de advogados e
custas judiciais).
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, ultrapassado o prazo de vencimento
da factura sem que o CLIENTE proceda ao respetivo pagamento, o OPERADOR
tem o direito a suspender o acesso do CLIENTE a todos os veículos da Rede
MOBIAG.
Cláusula Oitava: Utilização Abusiva
1. Para além do disposto no número 3 da Cláusula Sexta, será considerada
utilização abusiva dos veículos, toda e qualquer utilização em incumprimento das
regras resultantes do presente Contrato e das Condições Particulares.
2.
Para além do CLIENTE ser responsável (por si e por terceiros à sua guarda) pelas
consequências legais - nomeadamente contraordenacionais, criminais e civis - que
possam resultar da utilização abusiva dos veículos, o CLIENTE constitui-se ainda
na obrigação de pagamento OPERADOR das penalizações previstas na Tabela de
Preços e Penalizações disponível para consulta no website www.citydrive.pt e que
Actualização a: 01 de Abril 2015
8
faz parte integrante do presente Contrato. A Tabela de Preços e Penalizações está
sujeita a alterações periódicas, sendo as respetivas alterações publicadas no
website www.citydrive.pt, que o CLIENTE se obriga a consultar regularmente.
3. Caso o CLIENTE não proceda à entrega do veículo nos termos da Cláusula
Quinta do presente Contrato, sem prejuízo das penalizações aplicáveis nos termos
da Tabela de Preços e Penalizações, considera-se existir a prática de crime de
furto de veículo nos termos do artigo 208º do Código Penal, constituindo-se o
CLIENTE na obrigação de indemnizar o OPERADOR por todos os prejuízos
causados.
Cláusula Nona: Acidentes, Danos, Avarias, Defeitos e Reparação
1. Caso o CLIENTE detete a existência de danos, avarias ou defeitos no veículo
previamente à respetiva utilização, deverá reportar, de imediato, o OPERADOR e
aguardar pela verificação do veículo por funcionário. O funcionário apenas
autorizará a utilização do veículo pelo CLIENTE, após registo dos defeitos e
avarias existentes e caso os mesmos não prejudiquem a utilização do mesmo. A
obrigação de aguardar pelo funcionário pode ser dispensada numa base, caso a
caso, pelo OPERADOR após recepção e análise da notificação.
2.
Iniciada a utilização do veículo sem que nada seja reportado ao OPERADOR pelo
CLIENTE nos termos do número anterior, presume-se que o veículo se encontra
isento de quaisquer danos, avarias ou defeitos no momento do início da respetiva
utilização, sendo o CLIENTE responsável por quaisquer danos reportados por si
ou por terceiros (incluindo, mas não apenas, outros clientes, funcionários do
OPERADOR ou da Rede Mobiag, etc) após o momento de inicio da viagem,
definido como o momento em que o cliente introduz o seu código PIN no sistema
de controlo embarcado.
3. Em caso de acidente, o CLIENTE obriga-se a, sempre que possível, chamar as
autoridades policiais para que tomem conta da ocorrência. Caso não seja possível
chamar as autoridades policiais, o CLIENTE obriga-se a levar a cabo todas as
condutas necessárias à obtenção de prova e identificação do responsável pelo
sinistro, assinando para o efeito, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, a
qual deverá ser remetida ao OPERADOR no prazo de 24 horas após ocorrência
Actualização a: 01 de Abril 2015
9
do sinistro através de correio registado para a morada:
4. O CLIENTE obriga-se a comunicar ao OPERADOR qualquer incidente que se
verifique no período de utilização do veículo, nomeadamente qualquer acidente,
avaria, contra-ordenação, danos, entre outros, imediatamente após ocorrência dos
mesmos.
5. O CLIENTE não poderá proceder à reparação do veículo, seja de que tipo for,
sem prévia autorização, por escrito, do OPERADOR.
6. A verificação de qualquer acidente cuja responsabilidade seja do CLIENTE confere
ao OPERADOR o direito de impedir o acesso do CLIENTE aos veículos da rede
MOBIAG e a ser ressarcido pelos prejuízos causados.
Cláusula Décima: Seguros
1. O OPERADOR obriga-se a contratar um seguro de Responsabilidade Civil
Automóvel e um seguro de Acidentes Pessoais com as seguintes coberturas: (i)
Responsabilidade Civil – 50.000.000€; (ii) Danos Próprios – Incluídos; (iii) Franquia
– 500€; (iv) Proteção Ocupantes – 25.000€ condutor, 2.500€ passageiros
2.
Caso o seguro automóvel seja acionado para cobertura de danos que decorram de
responsabilidade
do CLIENTE,
este será
responsável
pelo pagamento
ao
OPERADOR do montante definido na Tabela de Preços e Penalizações disponível
para consulta no website www.citydrive.pt ou outro de acordo com as condições
posteriormente contratadas por escrito com OPERADOR. O CLIENTE obriga-se a
suportar todos os custos decorrentes de danos provocados ao veículo ou a
terceiros que sejam de sua responsabilidade e que não se encontrem cobertos
pelo seguro contratado.
Cláusula Décima Primeira: Responsabilidade
1.
O OPERADOR não se responsabiliza por qualquer objeto ou documento que seja
deixado pelo CLIENTE (ou respetivos acompanhantes) no interior do veículo.
Actualização a: 01 de Abril 2015
10
2. O OPERADOR não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da
utilização do veículo pelo CLIENTE, salvo se os mesmos decorrerem de conduta
praticada a título doloso pelo OPERADOR (ou seus funcionários ou colaboradores)
e lhe seja, exclusivamente, imputável.
3.
O CLIENTE assume a responsabilidade pelo risco e danos que, com dolo ou
negligência, forem causados (por si ou por terceiros à sua guarda) no veículo ou
em terceiros, obrigando-se a indemnizar o OPERADOR pelos mesmos.
4. O CLIENTE assume a obrigação de indemnizar o OPERADOR por quaisquer
danos ou prejuízos que este sofrer em resultado de qualquer acidente que a
seguradora declare não se encontrar abrangido pelo seguro, no prazo de 10 dias
após a respetiva declaração da seguradora.
5. Caso o OPERADOR tenha de suportar o pagamento de indemnizações, multas,
coimas, entre outros custos judiciais ou extrajudiciais perante terceiros, que
resultem de danos causado com a utilização do veículo pelo CLIENTE ou terceiros
à guarda do CLIENTE, o OPERADOR terá direito de regresso sobre o CLIENTE
relativamente aos montantes suportados.
6. O
pagamento
de
qualquer
coima
ou
multa
resultante
da
prática
de
contraordenação ou crime praticado pelo CLIENTE em que o OPERADOR venha a
incorrer e que decorra da utilização do veículo por parte daquele, é da exclusiva
responsabilidade do CLIENTE. O CLIENTE presta, desde já, o seu expresso
consentimento
a
que
os
seus
dados
pessoais
sejam
transmitidos
pelo
OPERADOR sempre que solicitado pelas autoridades para efeitos do cumprimento
do disposto no artigo 175.º do Código da Estrada.
Cláusula Décima Segunda: Cessação Do Contrato
1.
No caso de se verificar alguma situação de incumprimento contratual, a Parte não
faltosa deverá notificar, por escrito, a Parte faltosa da situação de incumprimento e
conceder um prazo de 5 dias para correção da situação de incumprimento. Se a
situação de incumprimento não for corrigida no prazo de 5 dias contados do envio
da notificação pela parte não faltosa, esta tem o direito, de imediato, resolver o
presente
Actualização a: 01 de Abril 2015
Contrato.
11
2. A notificação para cumprimento bem como resolução do Contrato são efetuadas
através de notificação escrita, remetida por carta registada com aviso de receção
para a morada Citydrive, Lda, Rua Tomas da Fonseca, Torre G, 1º Piso.
3. Constituem motivos de resolução imediata do Contrato, isto é, sem necessidade
de notificação para cumprimento nos termos do disposto no número 1 da presente
cláusula, a utilização abusiva do veículo por parte do CLIENTE, o incumprimento
definitivo de obrigações que se revelem essenciais para a execução dos fins do
Contrato, nomeadamente, a ausência de carta de condução válida para condução
do veículos ou das capacidades físicas ou intelectuais necessárias à condução dos
veículos.
4. As Partes são responsáveis, nos termos gerais, por quaisquer danos causados à
outra Parte em virtude do incumprimento
contratual das suas obrigações
decorrentes do presente Contrato. Cláusula Décima Terceira: Dados Pessoais
1.
Ao fornecer os seus dados pessoais ao OPERADOR ou ao introduzir os referidos
dados pessoais na aplicação informática CARSHARING NETWORK, disponível no
website www.citydrive.pt
NETWORK
para
ou
efeitos
através
da
de subscrição
aplicação
móvel
das Condições
CARSHARING
Particulares
para
utilização do veículo, o CLIENTE aceita e consente expressamente que os seus
dados pessoais sejam recolhidos pelo OPERADOR, introduzidos na Base de
Dados MOBIAG e utilizados e tratados pelas entidades e para as finalidades da
Política de Privacidade publicada no website www.citydrive.pt.
2. O OPERADOR é a entidade responsável pelo tratamento dos seus dados
pessoais, obrigando-se a cumprir todas as obrigações legais decorrentes da
legislação aplicável nesta matéria, nomeadamente a Lei de Proteção de Dados.
3. O CLIENTE reconhece declara e que leu, entendeu e aceitou a Política de
Privacidade publicada no website www.citydrive.pt previamente à aceitação do
presente
Actualização a: 01 de Abril 2015
Contrato.
12
Cláusula Décima Quarta: Cessão da Posição Contratual e Subcontratação
1. O OPERADOR fica autorizado a ceder a sua posição contratual no presente
Contrato ou a ceder a exploração da sua atividade a terceiros, bem como a
subcontratar terceiros para efeitos da prestação dos serviços objeto do presente
Contrato sem necessidade de comunicação ao CLIENTE.
2. O CLIENTE não poderá ceder a sua posição contratual no presente Contrato sem
a prévia autorização, por escrito, do OPERADOR.
Cláusula Décima Quinta: Força Maior
1.
Quando, durante a vigência do presente Contrato, ocorra acontecimento ou facto
considerado como caso de força maior e que impeça o pontual cumprimento por
qualquer das Partes, das suas obrigações nas datas e prazos contratualmente
fixados,
será
o
prazo
para
aquele
cumprimento
protelado
pelo
período
correspondente ao do atraso daí resultante, sem prejuízo de serem desenvolvidos
pelas Partes todos os esforços possíveis para minimizar as consequências do
evento.
2. Para efeitos do presente Contrato, entende-se por caso de força maior todo o
evento imprevisível e inevitável, alheio à vontade ou ao controlo das Partes, que as
impeça, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de realizar os seus
objetivos e de cumprir as suas obrigações. Sem que a enumeração seja limitativa,
poderão revestir a natureza de força maior o estado de guerra, declarada ou não,
as rebeliões ou motins, as catástrofes naturais, como incêndios, inundações,
terramotos e os cortes de comunicações, entre outros.
3. Não constituem casos de força maior, nomeadamente, greves que não sejam
gerais (não sendo assim consideradas como de força maior as que se limitem a
qualquer
uma
das
Partes
ou
a
seus
fornecedores
ou
subcontratados),
determinações governamentais, administrativas ou jurisdicionais resultantes do
incumprimento
por
qualquer
uma
das
Partes,
seus
fornecedores
ou
subcontratados, de deveres ou ónus que sobre eles recaiam, e incêndios ou
Actualização a: 01 de Abril 2015
13
inundações cuja causa, propagação ou proporções se devam ao incumprimento
pelo próprio de normas de segurança.
4. A Parte que deseje comunicar a ocorrência de um caso fortuito ou de força maior
deverá, logo que dele tenha conhecimento, avisar por escrito a outra parte,
fazendo, imediatamente, prova do evento invocado e dos seus efeitos na execução
do Contrato.
5. Quando o caso de força maior constitua uma impossibilidade definitiva de cumprir
o presente Contrato, este pode ser resolvido, sem que, para tal, haja lugar a
indemnização, sem prejuízo dos pagamentos que à data se encontrem vencidos.
Cláusula Décima Sexta: Disposições Finais
1. Invalidade Parcial: Se o presente Contrato vier a ser julgado nulo ou anulável, no
todo ou em parte, ou impossível o seu cumprimento por disposição legal ou facto
de terceiro, as Partes obrigam-se a praticar todos os atos e a celebrarem todos os
acordos que se mostrem necessários para atingir o mesmo resultado sem a
verificação dos vícios que tenham determinado a nulidade ou anulação do
Protocolo ou para tornarem possível o seu integral cumprimento.
2. Não Exercício de Direitos: O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de
qualquer direito que assista às partes ao abrigo deste Contrato não importa a
renúncia a esse direito nem impede o seu exercício posterior.
3. Totalidade do Contrato: O presente Contrato constitui a totalidade do ajustado
entre as Contraentes no que concerne aos assuntos e matérias que dele fazem
parte, pelo que prevalece e expressamente afasta qualquer outro acordo entre elas
existente que lhe seja prévio para o âmbito aqui descrito.
4.
Representações: Nenhuma das Partes celebrou o presente Contrato com base em
representações, projeções, expectativas, compromissos ou garantias dados pela
contraparte, para além dos que aqui expressamente se reportaram e assumiram.
5. Epigrafes: As epígrafes das cláusulas do presente Contrato são meramente
indicativas,
tendo
apenas
Actualização a: 01 de Abril 2015
em
vista
facilitar
a
leitura
do
mesmo.
14
Cláusula Décima Sétima: Lei e Foro
1. O presente Contrato é regido pela Lei Portuguesa.
2.
Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes da interpretação, validade, execução
ou cessação do presente Contrato, será competente o Tribunal da Comarca de
Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Este Contrato foi aceite por contratação electrónica respeitando as regras vigentes na
data da sua assinatura
Actualização a: 01 de Abril 2015
15
Download

DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULO EM SISTEMA DE