FICHA CADASTRAL DO PASSAGEIRO Serão aceitas somente fichas preenchidas com letras de forma legíveis Colégio/Faculdade Início da Viagem Término da Viagem Nome Completo do Passageiro Sexo E-mail do Passageiro Data de Nascimento Série DDD Doc. de Identidade do Passageiro Telefone Residencial CPF do Passageiro DDD Telefone Celular Passaporte (se tiver) Endereço Número Bairro Cor da Mochila Cidade (se tiver) Complemento Estado CEP Facebook Twitter Destino da Viagem Tamanho da Camiseta do Aluno (P, M, G, GG e EG) Nome Completo do Responsável Grau de Parentesco DDD CPF do Responsável DDD Telefone Celular Telefone Comercial Ramal E-mail do Responsável FICHA MÉDICA DO PASSAGEIRO O passageiro toma medicamentos regularmente? Se SIM, favor informar quais medicamentos e para qual finalidade. Sim Não O passageiro é alérgico a alguma substância ou medicamento? Se SIM, favor relacionar. Não Sim O passageiro está em tratamento médico e/ou possui antecedentes clínicos graves? Se SIM, favor relacionar. Não Sim O passageiro apresenta pressão alta ou baixa, epilepsia, desmaios, convulsões, fobias, sonambulismo? Favor relacionar. Não Sim O passageiro está com as vacinas em dia? Favor relacionar. Não Sim DDD Tipo Sanguíneo RH Grau de Parentesco Telefone Celular Em caso de emergência comunicar: Quais medicamentos são usados nos casos de: Dor de cabeça Dor de garganta Febre Diarreia vencimento antecipado de todas as prestações em aberto. Constituirá motivo de cancelamento, por parte da PANTHERTUR ADVENTURE, decorrente de culpa ou iniciativa do usuário: o não pagamento do preço na forma e valores acordados e o não cumprimento, pelo excursionista, de suas obrigações durante a excursão, inclusive em decorrência de conduta inconveniente, descumprimento de horários e outros previstos no programa de viagem, não cabendo qualquer tipo de reembolso e sim despesas que este desligamento possa gerar. CLÁUSULA 7ª - SEGURO VIAGEM NACIONAL/ INTERNACIONAL SEGURO VIAGEM NACIONAL: Nas excursões, o passageiro tem assistência de seguro saúde emergencial. Caso o cliente opte por um seguro com maior abrangência, este deverá pagá-lo à parte. A PANTHERTUR ADVENTURE, em razão do pacote turístico em viagem nacionais afirmando, garantirá ao (a) CONTRATANTE, plano de assistência médica, odontológica e farmacêutica, necessárias ao pronto atendimento em decorrência das atividades do programa da viagem. As despesas serão limitadas conforme a cobertura do seguro estabelecido pela PANTHERTUR ADVENTURE por ela contratado. A empresa esclarece para todos os efeitos que não arcará com nenhuma despesa além do mencionado nas cláusulas da seguradora. Tais coberturas estarão disponíveis ao(a) CONTRATANTE, somente no período da viagem. SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL: O seguro saúde será feito pela ASSIST-CARD OU OUTRA DE MAIOR COBERTURA SE A PANTHERTUR ADVENTURE JULGAR NECESSÁRIO, para o período da viagem, incluindo: assistência médica hospitalar e cirúrgica até U$ 6.000,00 (seis mil dólares); despesas com medicamentos (assistências ambulatoriais) até U$ 300,00 (trezentos dólares) ; Odontologia de urgência até U$ 100.00 (cem dólares); Indenização por extravio de bagagem até U$ 500.00 (quinhentos dólares). Doenças preexistentes não estão cobertas. CLAUSULA 8ª - DOS DEVERES DOS PASSAGEIROS • É dever do passageiro, quando em excursões em grupo, respeitar: os horários preestabelecidos, as normas estabelecidas pelos diversos prestadores de serviços envolvidos, e a individualidade dos outros passageiros e hóspedes. • É terminantemente proibido no decorrer de toda a viagem ate no seu termino á ingestão de bebidas alcoólicas, energéticas e drogas ilícitas. • O passageiro que prejudicar o andamento da excursão, não observando as informações acima citadas, será desligado da mesma sem direito a qualquer indenização ou devolução, cabendo aos responsáveis arcar com as despesas de seu retorno ao local de destino. • O aluno que causar qualquer dano em qualquer meio de transporte, hotel, restaurante ou qualquer outro local que o grupo esteja frequentando arcará com todas as despesas de conserto e/ou reposição. • Recomenda-se que os passageiros evitem portar joias, objetos de valores ou grandes quantias em dinheiro, limitando sua bagagem ao necessário, pois a Agência não se responsabiliza por quaisquer furtos, roubos ou extravios e mesmo quando comprovadamente der causa de extravio, sua responsabilidade é limitada ao ressarcimento via seguro ou regulamentos vigentes. A agência não se responsabiliza por objetos esquecidos nos hotéis, aviões, ônibus, táxi, ou qualquer meio de transporte ou hospedagem. No entanto, os guias são orientados a revisarem os locais acima citados, todas as vezes que o mesmo for usado, a fim de evitar que os passageiros deixem seus pertences no mesmo. • Nos hotéis, os passageiros devem solicitar serviços de cofre para guardar seus bens, já que os hotéis não se responsabilizam por extravios que não tenham sido declarados e entregues em sua guarda. • Os passageiros portadores de doença grave, de aparelhos de ajuda cardíaca, ou respiratória, e que façam uso de medicamentos controlados, deverão declarar este fato antes do embarque. • Se por qualquer ato ou motivo o consumidor solicitar mudança de hospedagem, quartos, passeios em grupo ou individuais, de hotel, dentre outros que não estiverem explicito em contrato, deverá solicitar ao contratado adendo contratual para que as mudanças possam ser realizadas, pagando para isto a diferença que vier a ser cobrada a mais, ou restituída, dependendo do tipo da solicitação e que estejam ao alcance do contratado. Qualquer serviço contratado por parte do consumidor sem o conhecimento do contratado deverá este ser de exclusiva responsabilidade do mesmo. Nenhum reembolso será feito por qualquer parte do programa não utilizado pelo consumidor durante a viagem, estando os serviços ao seu dispor. • O passageiro deverá entregar todos os documentos exigidos para embarque com no mínimo 48 horas de antecedência. Caso contrário, o mesmo poderá correr o risco de não viajar por descumprir as cláusulas do contrato. CLÁUSULA 9ª - BAGAGENS Objetos pessoais e compras efetuadas pelos passageiros, quando e enquanto por eles diretamente transportados e guardados em seus quartos e/ou meios de transporte, serão de inteira responsabilidade de seus proprietários, tais como, máquinas fotográficas, aparelhos celulares, mochilas, diskman, cd, souvenir e afins. Após o despacho e até a entrega da bagagem ao passageiro, responsabilidade por extravios e/ou danos à mesma, é exclusivamente da Cia Transportadora, que será acionada pela operadora imediatamente após a informação pelo passageiro. No caso de transporte aéreo, será regida pela Convenção de Varsóvia e o Código Brasileiro do Ar e no caso dos outros meios de transportes, pelas respectivas legislações, cabendo a Agência, orientar como proceder nestes casos. Após a devolução da bagagem ao passageiro pela Cia Transportadora, caberá a esta a responsabilidade sobre sua guarda. É de responsabilidade do passageiro a guarda de seus pertences de mão. Nos traslados, a responsabilidade da Agência cessará após a entrega da bagagem nos locais de hospedagem e/ou chegada ou após despacho junto aos transportadores. Os volumes que ultrapassem o tamanho ou peso máximo estabelecidos, não poderão ser despachados no voo com o passageiro caso este seja considerado pela empresa aérea como carga. O despacho do mesmo é de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES GERAIS As presentes "Condições Gerais" são regidas pelos Artigos 1070 a 1091 do Código Civil, combinados com Artigos 6º e 7º da Lei 8078 de 11/09/90 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA 1ª - ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE A PANTHERTUR ADVENTURE, empresa situada no CLSW 301 BLOCO B LOJA 53, Setor Sudoeste, com registro na Embratur 1003142063000170, é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e dos serviços previstos na programação previamente entregue ao usuário dos serviços. A PANTHERTUR ADVENTURE reserva-se o direito de promover mudanças que se fizerem necessárias em itinerários, serviços e hotéis, substituindo os por outros de igual categoria ou superior aos mencionados na programação de viagem, sem prejudicar o cliente, informando-os previamente. A PANTHERTUR ADVENTURE disponibilizará transporte aéreo e/ou rodoviário até o destino contratado, conforme programação de viagem em anexo. Quando for rodoviário,a PANTHERTUR ADVENTURE apresentará os veículos (vans, micro-ônibus, ônibus) em perfeitas condições de mecânica e limpeza, sendo obrigada a fazer todas as vistorias do estado dos mesmos, sendo próprios ou terceirizados, a fim de não causar nenhum atraso na viagem que advenha da falta de manutenção, nas datas e horários previstos, sendo certo que haverá horário a ser cumprido. O atraso causado pelos passageiros não é de responsabilidade da empresa. Os ônibus deverão estar todos legalizados junto aos órgãos competentes. Não são de responsabilidade da Operadora se ocorrer imprevistos desagradáveis causados por greves, condições climáticas, atrasos por parte dos passageiros, folgas, terremotos, quarentena, assim como prejuízos materiais, pessoais ou morais que possam ocorrer ao passageiro por causa de extravio, danos ou furto da bagagem em acidentes, doenças ou falecimentos nos itens citados, no entanto a empresa dará todo apoio a qualquer passageiro, nas suas necessidades. CLÁUSULA 2ª - RECLAMAÇÕES Qualquer reclamação só será considerada, se o passageiro a fizer por escrito, até 30 dias após o término dos serviços. Decorrido este prazo, a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando o Promotor e/ou agência de quaisquer responsabilidades, salvo aquelas decorrentes de ilícitos civis. Não serão consideradas as reclamações feitas pelo passageiro que descumprir os procedimentos previstos na Lei 8.078-90, preferir os meios de comunicação, ocasionando a agência e aos prestadores de serviços publicidade negativa. CLÁUSULA 3ª - ACOMODAÇÕES O sistema de acomodações em hotéis é baseado em apartamentos triplos, quádruplos e quíntuplos, conforme rooming list passado previamente entre os passageiros. As diárias dos hotéis iniciam-se e encerram-se às 12h. CLÁUSULA 4ª - PREÇOS E PAGAMENTOS Os preços indicados em folhetos ou publicados são baseados em tarifas atuais. Os preços da viagem são calculados em razão de serviços que geram custos. CLÁUSULA 5ª - NOSSOS PREÇOS INCLUEM: Alojamento nos hotéis previstos, ou de igual categoria em apartamentos do tipo (STANDARD) com banheiro privativo, em acomodações (DUPLO) para duas pessoas, (TRIPLO) para três pessoas, (QUÁDRUPLO) para quatro pessoas ou (QUÍNTUPLO) para cinco pessoas, conforme rooming list passado previamente entre os passageiros; Passeios mencionados nos programas com guias especializados falando português, inglês e/ou espanhol no caso de viagens internacionais; Passagens aéreas quando mencionadas como incluídas nos programas; Passagens terrestres em ônibus três, quatro ou cinco estrelas, conforme a programação e localidade; Alimentação, conforme o pacote (pensão completa ou meia pensão). Não será fornecido lanche dentro do ônibus, água ou suco durante os traslados feitos no local. Este serviço só ocorrerá durante o percurso da viagem (estrada). O PROGRAMA EXCLUI: taxas de embarque e segurança, excesso de bagagem; despesas com documentação de viagem; passeios opcionais sugeridos no roteiro; pernoites e refeições que excedam ao estabelecido no programa, extras de caráter pessoal como lavanderia, refeições, telefonemas e tudo que não consta como incluso. CLÁUSULA 6ª – CANCELAMENTOS NACIONAIS/ INTERNACIONAL CANCELAMENTOS NACIONAIS: Todo e qualquer cancelamento somente será reconhecido, se formalizado por escrito diretamente a PANTHERTUR ADVENTURE, ficando sujeito a multas nas seguintes condições: • Da assinatura deste até 60 dias antecedentes à data da saída: 10% do valor total do pacote • De 59 a 30 dias antecedentes à data da saída: 50% do valor total do pacote • De 29 dias antecedentes à data da saída: 100% do valor total do pacote, por quaisquer motivos que possam ocorrer, pois todos os serviços já terão sido pagos aos operadores, que por sua vez não efetuam reembolso. CANCELAMENTOS INTERNACIONAIS: Na desistência do contratante solicitada até 60 dias antes do início da viagem, serão reembolsados os valores pagos com o decréscimo da taxa de US$ 300,00 para cobertura de custos operacionais. Entre 59 e 30 dias, o cancelamento será feito mediante o pagamento de 50% do valor do pacote. Com menos de 30 dias os organizadores se reservam o direito de não efetuar qualquer reembolso, pois já terá havido a emissão de bilhetes aéreos e o pagamento aos operadores e demais prestadoras de serviços contratados. O passageiro que desistir da viagem, em qualquer hipótese, após a mesma haver sido iniciada, não terá direito a reembolso algum, exceto em caso de morte ou saúde apresentado atestado médio e comprovado. O não pagamento de qualquer das prestações do pagamento parcelado e/ou a não compensação de qualquer das prestações do pacote implica, após carência de 15 dias, em inteira responsabilidade do passageiro. Em caso de incapacidade de carga do ônibus não serão aceitas malas extras. VOO: O programa que estiver sendo operado com a utilização de voos regulares, serão respeitadas as regras tarifárias e contratuais da cia. Aérea utilizada. Em caso de viagem áreas as passagens foram calculadas com base em tarifas acordo; caso haja alterações da cia. aérea, eventuais diferenças poderão ser cobradas. CLÁUSULA 10ª – DOCUMENTAÇÃO DOCUMENTAÇÃO NACIONAL: No caso de viagem de menores desacompanhados dos pais, é indispensável a autorização em formulário da PANTHERTUR ADVENTURE e anexado a fotocópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade autenticada. Para menores de 12 anos, a autorização deverá ter firma do responsável reconhecida em cartório ou autorização do juizado de menores no caso de viagem. O preenchimento da ficha pessoal é obrigatório. Os pais são responsáveis pelas informações fornecidas. DOCUMENTAÇÃO INTERNACIONAL: No caso de viagem de menores desacompanhados dos pais, é indispensável a autorização em formulário da PANTHERTUR ADVENTURE e anexado a fotocópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade autenticada. Para menores de 12 anos, a autorização deverá ter firma do responsável reconhecida em cartório ou autorização do juizado de menores. O preenchimento da ficha pessoal é obrigatório. Os pais são responsáveis pelas informações fornecidas. É do excursionista a responsabilidade da aquisição dos documentos obrigatórios para esta viagem, sendo os seguintes: o passaporte, o visto americano e, em caso de menor de 18 (dezoito) anos, autorização do juizado para viajar desacompanhado. A contratada sugere que o passaporte e o visto sejam requisitados nos órgãos competentes com bastante antecedência antes do início da viagem (aproximadamente 120 dias), tendo em vista a dificuldade de agendamento de entrevista na Embaixada. Já a autorização dos pais/responsáveis deverá ser emitida mais próximo do embarque. Na hipótese de impossibilidade do agendamento de entrevista na Embaixada ou da não entrega do visto até a data da viagem, caberá ao contratante os encargos decorrentes do cancelamento do pacote. AUTORIZAÇÃO PARA HOSPEDAGEM DE CRIANÇA E ADOLESCENTE Art. 82. É proibido a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável - Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Ficam responsáveis os pais a providenciarem a autorização, reconhecida em cartório, sob a responsabilidade e na companhia da empresa PANTHERTUR ADVENTURE no período vigente do contrato. CLÁUSULA 11ª - PUBLICIDADE As fotos, filme e imagem de voz das atividades realizadas durante a viagem, sejam elas turísticas ou pedagógicas, poderão ser utilizadas em publicidade da empresa, seja em mídia impressa, televisionada ou virtual (Internet), desde que não comprometa ou venha a causar algum constrangimento a qualquer pessoa. Por esta sessão, que se dá em caráter irrevogável, irretratável e gratuito, pode a PANTHERTUR ADVENTURE utilizar em qualquer meio de comunicação em qualquer tempo sem qualquer outra prévia autorização. CLÁUSULA 12ª - ATIVIDADES Todas as atividades contidas no pacote estão descritas na programação anexa a este contrato, pelas quais fica a PANTHERTUR ADVENTURE responsável em cumprir. CLÁUSULA 13ª - OBSERVAÇÕES A programação poderá ser alterada devido a alterações climáticas ou técnicas para melhor andamento da mesma. Saída garantida com o mínimo de 35 (trinta e cinco) passageiros pagantes. Não atingindo o mínimo necessário, a excursão será cancelada, sem ônus para o passageiro. O não comparecimento do passageiro para embarque no local e horário determinado no informativo de viagem implicará em perda do pacote, sendo descontado todo o prejuízo decorrido do não comparecimento e não poderão ser remarcados os serviços solicitados. CLÁUSULA 14ª - FORO AS PARTES elegem o FORO de BRASÍLIA-DF, para dirimir toda e qualquer dúvida deste CONTRATO, renunciando, a qualquer outro por mais privilegiado que seja. *DECLARO ESTAR DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES ESCRITAS ACIMA* Cidade Data Assinatura do responsável www.panthertur.com.br [email protected] [email protected] 61. 3032-3366 / 3963-3668 Assinatura do Agente (Panthertur Adventure) EMBRATUR Empresa Registrada