Turismo Sénior 2014-2015
Regulamento
1. DESTINATÁRIOS
1.1. Este programa destina-se a todos os cidadãos com 55 ou mais anos de idade, independentemente da residência, doravante
designados por “Titulares de Reserva”.
1.2. Cada Titular de Reserva poderá fazer-se acompanhar por outros cidadãos, independentemente da idade, doravante designados por
“Acompanhantes”.
1.3. A participação de cidadãos menores de idade que viajem sob a responsabilidade de outros cidadãos que não sejam os seus
responsáveis legais encontra-se condicionada às regras previstas no ponto 2.4.3. deste regulamento.
1.4. Neste programa, a participação de cidadãos portadores de deficiências e incapacidades é possível, desde que o grau de deficiência
não seja superior a 60% e desde que os cidadãos participantes apresentem total autonomia psíquica e física. Nestes casos, no
momento da realização da reserva, deverá ser entregue o documento clínico comprovativo do grau de deficiência.
1.4.1. Quando for necessário um quarto adaptado para cadeira de rodas ou para portador de deficiência, o mesmo deverá ser solicitado
para o email: [email protected], sendo a reserva confirmada apenas após resposta pela Fundação INATEL e em função da
disponibilidade da unidade hoteleira.
1.4.2. Salvaguarde-se, contudo, que o pleno desenvolvimento das atividades turísticas previstas neste programa implica a utilização de
transportes não adaptados a portadores de deficiências e incapacidades.
1.5. Nas situações previstas nos anteriores pontos 1.3. e 1.4. e quando solicitado, os cidadãos menores de idade e as pessoas portadoras
de deficiência poderão ser alojadas em quarto triplo (cama suplementar), partilhando alojamento com o participante.
2. INSCRIÇÕES
2.1. Metodologia
2.1.1. O processo de inscrições é organizado em duas fases distintas:
2.1.1.1. Uma primeira, em que a partir de datas específicas poderão inscrever-se todos os Titulares de Reserva cujos primeiros
nomes correspondam às letras do alfabeto relacionadas com as mesmas datas;
2.1.1.1.1. Na primeira fase de inscrições, não existe limite para o número de reservas que cada cidadão pode efetuar.
2.1.1.1.2. Na primeira fase de inscrições, o número de lugares para venda poderá ser limitado com o objetivo de assegurar
vagas para venda durante todos os dias desta fase, dando-se prévio conhecimento às Agências de Viagens dessas
limitações.
2.1.1.2. Uma segunda fase, com inscrição é possível a todos os interessados independentemente da letra do nome.
2.1.1.2.1. Na segunda fase de inscrições, não existe limite para o número de reservas que cada cidadão pode efetuar.
2.1.2. O Titular de Reserva é a pessoa com mais idade de entre todas as pessoas que integrem o grupo.
2.1.3. O Titular de Reserva pode incluir, na sua inscrição, outros cidadãos até ao número máximo de mais 5 pessoas.
2.2. Calendário
2.2.1. 1ª fase do processo de inscrições:
2.2.1.1. A partir de 15 de abril, poderão inscrever-se todos os candidatos cujos primeiros nomes tenham início com uma das
seguintes letras: M.
2.2.1.2. A partir de 16 de abril, poderão inscrever-se todos os candidatos cujos primeiros nomes tenham início com a seguinte
letra: N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y, Z, A, B, C.
2.2.1.3. A partir de 17 de abril, poderão inscrever-se todos os candidatos cujos primeiros nomes tenham início com uma das
seguintes letras: D, E, F, G, H, I, J, K, L.
2.2.2. 2ª fase do processo de inscrições: A partir de 21 de abril, poderão inscrever-se todos os candidatos sem qualquer
condicionamento relacionado com os primeiros nomes e o alfabeto.
2.3. Pontos de venda
2.3.1. A realização de reservas pode ser efetuada aos balcões de agências de viagens aderentes e das agências INATEL.
2.3.2. A lista de pontos de venda pode ser solicitada junto dos serviços INATEL (210 027 142) ou consultada em www.inatel.pt.
2.4. Documentação necessária para a inscrição
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2.4.1. Para todos os participantes:
2.4.1.1. Bilhete de Identidade + Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
2.4.1.2. Cartão de Associado INATEL (quando aplicável).
2.4.2. Apenas para participantes de 1º e 2º escalões de rendimentos:
2.4.2.1. Nota de Liquidação de IRS de 2012 ou a mais atualizada possível, (e 1ª folha do respetivo Modelo 3, quando necessário
comprovar número de elementos do agregado familiar).
2.4.2.1.1. Quando os participantes se encontrem isentos da tributação de IRS e não possuam, no momento da inscrição, a
declaração emitida pelos serviços de Finanças atestando essa isenção, poderão apresentar a mesma durante os
15 dias consecutivos após a reserva.
2.4.2.1.2. Para os participantes isentos de IRS, torna-se sempre necessária a apresentação de documentos que comprovem
os rendimentos que auferem.
2.4.3. No caso de cidadãos menores de idade que viajem na companhia de cidadãos adultos que não sejam os seus responsáveis
legais:
2.4.3.1.1. Documentos de identificação do cidadão menor.
2.4.3.1.2. Declaração assinada pelos responsáveis legais do cidadão menor de idade, aceitando o pretendido e identificando
o cidadão em idade adulta participante na viagem a quem a responsabilidade é transmitida (exemplo de declaração
em Anexo I deste regulamento).
2.4.3.1.3. Identificação do ou dos responsáveis legais pelo cidadão menor de idade (Bilhete de Identidade / Cartão de
Cidadão ou Passaporte).
2.4.3.1.4. Identificação do cidadão adulto sobre o qual é depositada a responsabilidade pelo cidadão menor de idade.
2.4.4. Quando aplicável, no caso de cidadãos portadores de deficiências e incapacidades, a declaração comprovativa do grau de
incapacidade.
2.4.5. Quando aplicável, no caso de cidadãos estrangeiros (não oriundos da União Europeia), torna-se necessária a apresentação de
visto de permanência ou autorização de residência em Portugal, válidos.
2.4.6. Quando se verifiquem falsas declarações ou a não apresentação da documentação referida, será aplicada aos autores uma
penalização de 50% dos valores já liquidados e não lhes será permitida a participação nos programas organizados pela INATEL
Social durante um período não inferior a 2 anos.
2.5. Pagamento
2.5.1. O pagamento da reserva deve ser efetuado, na íntegra, no momento da sua realização, exceto se os participantes optarem por
pagamento faseado.
2.6. Valores de inscrição
Rendimento
ilíquido mensal
Inferior ou igual a 259,36€
Entre 259,37€ e 485€
Superior a 485€
Escalão de
rendimentos
1
2
3
Sem passeios
Associado
Não associado
INATEL
INATEL
100€
130€
170€
200€
205€
235€
Com passeios
Associado
Não associado
INATEL
INATEL
150€
180€
220€
250€
255€
285€
2.7. Serviços incluídos: 6 dias (5 noites) com alojamento em regime de pensão completa; transporte em autocarro entre as localidades de
origem e de destino e durante os passeios turísticos; animação de hotel; seguro de acidentes pessoais; acompanhamento das viagens
por animador sociocultural.
2.8. Serviços não incluídos: transportes aéreos e refeições durante os transferes.
2.9. Suplemento de quarto individual: 14€/noite (70€/5 noites).
2.10. Crianças com idades entre 3 meses e 1 ano: gratuito.
2.11. Crianças com idades entre 1 ano e 1 dia e 16 anos, partilhando o mesmo alojamento dos participantes: valor igual ao valor liquidado
pelo Titular de Reserva.
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2.12. Aos valores apresentados, quando aplicável, acrescem os referentes a passagens aéreas:
2.12.1. Açores (Ilha Terceira)  Continente: 285€/pessoa; Açores (Ilha São Miguel e ilha Faial)  Continente: 310€/pessoa;
2.12.2. Continente  Açores: 290€/pessoa;
2.12.3. Madeira (Funchal)  Continente: 230€/pessoa.
2.13. Valores de passagens aéreas referentes ao ano 2015 sujeitos a alterações.
2.14. Para as viagens com origem em Faial, São Miguel, Terceira e Madeira, e com destino às ilhas Flores, Graciosa ou Santa Maria, as
passagens aéreas são adquiridas no momento da inscrição no programa.
2.15. Considerando os serviços incluídos, para além dos valores indicados não existe mais nenhuma taxa extra a pagar no momento da
realização da reserva.
2.16. Pagamento faseado: se preferir, no momento da inscrição poderá optar por liquidar apenas 20% do total da reserva.
2.16.1. Os restantes valores deverão ser liquidados até 45 dias antes do início da viagem.
2.17. Passeios turísticos opcionais
2.17.1. Se adquirir, no momento da reserva, a totalidade dos passeios opcionais, usufrui de um desconto de cerca de 30€.
2.17.2. Se não adquirir os passeios opcionais no momento da reserva, poderá fazê-lo durante a sua estada na unidade hoteleira: 3
passeios de meio-dia: 17,50€ cada, por pessoa; 1 passeio de meio-dia (inclui almoço): 27,50€ por pessoa.
3. CÁLCULO DE RENDIMENTOS
3.1. A partir da declaração de IRS:
3.1.1. Dividir o rendimento ilíquido anual por 14 meses. Dividir o resultado pelo número total de pessoas que compõem o agregado
familiar (indicado no Modelo 3 da Declaração de IRS).
3.1.2. A partir de outra declaração comprovativa de rendimento (para participantes isentos de IRS):
3.1.2.1. Multiplicar o valor mensal declarado pelo número de vezes que aufere o rendimento durante o ano. Dividir o resultado pelo
número de pessoas que compõem o agregado familiar (agregado familiar: cônjuges, filhos com idade igual ou superior a
11 anos de idade, inclusive, mediante comprovação da referida dependência. Crianças com idade inferior a 11 anos não
contam para cálculo do rendimento).
4. QUARTOS INDIVIDUAIS / AGUARDA-ACOMPANHANTE
4.1. O número de quartos individuais encontra-se limitado a quatro por viagem.
4.2. Aguarda-acompanhante: neste programa não está prevista a situação de aguarda-acompanhante.
5. ALIMENTAÇÃO
5.1. No momento da inscrição, os participantes que o solicitarem poderão beneficiar de um regime de dieta;
5.2. As refeições principais incluem uma bebida individual de cápsula ou vinho.
5.3. Serão da responsabilidade dos participantes as refeições durante as viagens de transferes.
6. TRANSPORTE
6.1. O meio de transporte utilizado será o autocarro alugado para o efeito e que estará disponível para efetuar os percursos:
6.1.1. entre os locais definidos para embarque e os equipamentos hoteleiros de destino.
6.1.2. dos passeios turísticos.
6.2. Os participantes que pretendam deslocar-se em transporte próprio, deverão informar o respetivo local de venda. Contudo, o lugar no
autocarro estará disponível caso o pretendam.
6.3. O lugar no autocarro atribuído no ato da inscrição manter-se-á o mesmo até ao final da viagem.
6.4. Para as viagens com origem em Faial, São Miguel, Terceira e Madeira, e com destino às ilhas Flores, Graciosa ou Santa Maria, as
passagens aéreas são adquiridas no momento da inscrição no programa e fazem parte do pacote total de serviços a adquirir.
6.5. Aeroporto: o peso máximo de bagagem permitido por pessoa é de 20 kg, sendo o excesso pago pelo Cliente no check-in.
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7. LOCAIS DE PARTIDA
7.1. Para cada uma das viagens, existem dois locais de partida pré-definidos para o embarque de passageiros, sendo, um deles, a cidade
capital do distrito a que a viagem se refere e, o segundo, uma outra localidade do mesmo distrito (Portugal continental).
7.2. Para cada uma das viagens, poderão existir outros pontos de partida. Assim, sempre que um número mínimo de 10 pessoas inscritas
em determinada viagem refira a sua preferência pelo embarque numa mesma localidade, essa será estabelecida como ponto de partida
e de chegada da mesma viagem.
7.2.1. A localidade deverá situar-se no distrito a que a viagem se refere.
7.2.2. A preferência por determinada localidade como ponto de embarque deverá ser comunicada pelo Titular de Reserva no momento
da inscrição.
7.2.3. Não são possíveis alterações posteriores aos pontos de embarque escolhidos no momento da inscrição.
7.3. Durante os três dias que antecedem a partida, a listagem das localidades definidas como pontos de embarque poderá ser consultada
junto dos serviços onde a reserva foi efetuada.
8. EMBARQUE
8.1. Viagem em autocarro: os participantes deverão comparecer no local de embarque com uma antecedência mínima de 30 minutos.
8.2. Viagem em avião: os participantes deverão comparecer no local de embarque com uma antecedência mínima de 90 minutos (dado
tratarem-se de transportes aéreos, sugere-se que os participantes confirmem os horários de comparência no aeroporto, junto dos
pontos de venda e durante os 2 dias anteriores à partida).
8.3. Os horários indicados para partidas no aeroporto já preveem a antecedência necessária para o embarque.
8.4. No momento do embarque, todos os participantes deverão apresentar o respetivo documento de identificação (não serão aceites
cópias):
8.4.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Passaporte válido (ou Cédula Pessoal, no caso de menores de 6 anos de idade).
8.4.2. Em caso de furto ou perda dos documentos, deverá ser apresentada a declaração emitida pelas autoridades competentes e
referente à participação do mesmo.
9. LISTA DE ESPERA
9.1. Sempre que não existam 2 ou mais lugares vagos em quaisquer das viagens com origem no distrito em que residem os candidatos,
estes poderão inscrever-se em lista de espera geral.
9.1.1. A lista de espera ‘geral’ significa que a inscrição de candidatos de todo o país será efetuada numa lista única, global, na qual ficará
indicada a data e da hora do registo.
9.1.2. Não haverá lugar a alterações nos registos já efetuados em lista de espera.
9.1.3. Quando se verifiquem registos duplicados de uma mesma pessoa, permanecerá o 1º dos registos existentes.
9.2. Quando se verifiquem desistências nas inscrições já efetuadas ou a disponibilização de mais viagens, os inscritos na lista de espera
serão contactados a fim de apurar o seu interesse em ocupar os novos lugares então disponíveis.
9.2.1. A chamada de candidatos em lista de espera terá em consideração:
9.2.1.1. A data e a hora do registo em lista de espera;
9.2.1.2. A escolha indicada pelo cliente quanto ao distrito de origem da viagem (para viagens com origem em dado distrito, serão
chamados a participar, em primeiro lugar, os participantes que tenham escolhido esse distrito como ponto de partida).
9.2.2. Quando esgotados os candidatos nas duas situações anteriores, poderão ser contactados outros candidatos que tenham
indicado outros distritos.
9.2.3. A chamada de determinado candidato inscrito para participar em determinada viagem implica que este deixará de ter prioridade
em futuras inscrições. Excetuam-se os candidatos que sejam contactados em situações como a descrita em 9.2.2., para quem a
prioridade de inscrição será mantida.
10. CANCELAMENTO DE RESERVAS E REEMBOLSO DE VALORES PAGOS
10.1. Quando a anulação da reserva é solicitada durante um período até 24 horas úteis imediatamente após a inscrição: devolução total do
valor.
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10.2. Quando a anulação da reserva é solicitada após terem decorrido 24 horas úteis imediatamente depois da realização da reserva:
10.2.1. Quando a reserva é efetuada em agências INATEL:
Prazos de cancelamento
Até 45 dias antes da partida
De 44 a 24 dias antes da partida
De 23 a 4 dias antes da partida
Data igual ou inferior a 3 dias antes da partida ou não comparência à partida
Penalização para o participante (a reter pela Fundação INATEL)
10% do valor total (o restante é devolvido)
25% do valor total (o restante é devolvido)
50% do valor total (o restante é devolvido)
100% do valor total
10.2.2. Quando as reservas são efetuadas em agências de viagens, o reembolso é realizado pela Fundação INATEL e pela agência
onde a reserva foi efetuada:
10.2.2.1. A Fundação INATEL devolve 90% do valor total a reembolsar.
10.2.2.2. A agência de viagens devolve 10% do valor total a reembolsar.
Prazos de cancelamento
Penalização para o participante (o valor
remanescente é devolvido ao participante)
Até 45 dias antes da partida
10% do valor total
De 44 a 24 dias antes da partida
25% do valor total
De 23 a 4 dias antes da partida
50% do valor total
Data igual ou inferior a 3 dias antes da partida
ou não comparência à partida
Perda total
A agência de viagens
irá reter
10% sobre 10% do valor
total liquidado
25% sobre 10% do valor
total liquidado
50% sobre 10% do valor
total liquidado
A Fundação INATEL irá
reter
10% sobre 90% do valor
total liquidado
25% sobre 90% do valor
total liquidado
50% sobre 90% do valor
total liquidado
100% sobre 10% do valor
total liquidado
100% sobre 90% do valor
total liquidado
10.3. Notas gerais aos cancelamentos e reembolsos.
10.3.1. Quando o pagamento é faseado e foram entregues 20% sobre o valor total da viagem, caso venha a desistir, serão devolvidos
10% do valor total da viagem (não se incluem os valores das passagens aéreas).
10.3.1.1. Para tal, o cancelamento terá de ser solicitado até 45 dias antes da partida, sendo que:
10.3.1.1.1. a agência de viagens devolve 50% do valor recebido na 1ª tranche; e
10.3.1.1.2. a Fundação devolve 50% do valor recebido na 1ª tranche.
10.3.1.2. Anulações com pagamento faseado a menos de 45 dias, não será devolvido qualquer valor recebido na 1ª tranche,
independentemente da apresentação ou não de documento médico.
10.3.1.3. Devolver-se-á a totalidade do valor pago no caso de a desistência ter sido motivada por óbito. Aplicar-se-á por analogia as
regras existentes 10.2.1. e 10.2.2.
10.3.2. Desistência de um dos participantes/acompanhantes alojados num mesmo quarto.
10.3.2.1. Se um dos participantes vier a desistir até 3 dias antes do início da viagem, o participante que deseje permanecer inscrito
deverá liquidar o valor correspondente ao alojamento em quarto individual (ver notas do ponto 2.9.), caso exista
disponibilidade de alojamento individual no equipamento hoteleiro de destino.
10.3.2.2. Se o participante que deseja permanecer inscrito se recusar a liquidar o suplemento de quarto individual referido no ponto
anterior, poderá desistir da viagem, sendo aplicada a este uma penalização igual à do participante que desistiu.
10.3.3. Quando existam vários quartos por reserva, o cancelamento parcial por quarto é possível e o montante a reembolsar depende
da data do pedido de cancelamento.
10.3.4. Ao dar entrada no autocarro, qualquer participante perde o direito a qualquer reembolso, caso desista, posteriormente, de
continuar a viagem.
10.3.5. Anulação da reserva motivada por doença ou acidente de participantes (o reembolso será parcial, quando exista lugar a este).
10.3.5.1. Para usufruir de reembolso, fruto de doença ou acidente, é sempre necessária a apresentação, junto dos serviços que
efetuaram a reserva, de atestado médico comprovativo emitido por entidade médica pública ou privada.
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10.3.5.1.1. Apenas serão aceites atestados médicos cujo modelo seja aceite pela Ordem dos Médicos. Declarações médicas
não serão aceites como atestados médicos.
10.3.5.1.2. O atestado médico deverá chegar, aos serviços centrais INATEL, até 3 dias após a data de início da viagem.
10.3.5.1.3. Documentos referentes a anulações, rececionados após o período indicado no ponto anterior não possibilitarão o
reembolso de quaisquer valores.
10.3.5.2. Montantes a reembolsar:
10.3.5.2.1. Pedido de anulação até 4 dias antes da partida: serão cobrados 20€ por pessoa (10€ retidos pela INATEL / 10€
retidos pela agência).
10.3.5.2.2. Pedido de anulação entre 4 dias antes e 3 dias após a data de início da viagem: serão cobrados 50€ por pessoa
(40€ retidos pela INATEL / 10€ retidos pela agência).
10.3.5.2.3. As regras do presente ponto aplicam-se igualmente, com as devidas adaptações, nos casos de doença ou acidente
de familiares do 1º ao 3º grau de parentesco.
10.3.5.3. Anulação da reserva motivada por óbito.
10.3.5.3.1. De participantes, ocorrido até à data do fim da viagem (o reembolso será total, quando exista lugar a este).
10.3.5.3.2. Documentação a apresentar nos serviços centrais INATEL até 10 dias após a data de início da viagem:
10.3.5.3.3. Assento de óbito.
10.3.5.3.3.1. Habilitação de herdeiros (em caso de falecimento do Titular de Reserva, para realização de reembolso).
10.3.5.3.4. De familiares em 1º ao 3º grau de participantes inscritos, ocorrido até à data de início da viagem (o reembolso será
total).
10.3.5.3.4.1. Documentação a apresentar nos serviços centrais INATEL até 10 dias após a data de início da viagem:
Assento de óbito.
10.4. Nota final
10.4.1. Aplicadas as regras acima referidas, os encargos não reembolsáveis nunca serão superiores às despesas de anulação e de
operação, a aferir, acrescidas de uma percentagem de 15% do valor total da viagem, confirme previsto no art.º 26º do Decreto-Lei
nº 61/2011, de 6 de maio.
11. TROCA DE VIAGENS
11.1. Cada troca de viagens (permitida apenas até 15 dias antes da viagem em que está inicialmente inscrito), está sujeita ao pagamento de
uma taxa de 10€/pessoa (8€ para a Fundação INATEL e 2€ para a agência de viagens que realizou a reserva).
11.2. Sempre que a organização proceda ao cancelamento de uma viagem, os participantes que pretendam alterar a sua inscrição para uma
outra viagem poderão solicitar a transferência de valores já liquidados. Estes valores serão transferidos para a nova reserva,
procedendo-se depois ao devido acerto de contas.
11.3. Não são permitidas trocas de viagens entre os participantes.
12. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
12.1. Todos os participantes e acompanhantes auferem de seguro na modalidade de acidentes pessoais durante o período de duração da
viagem adquirida.
12.2. Entende-se por acidente pessoal, um acontecimento fortuito, súbito, violento ou não, devido a causa superior, exterior e estranha à
vontade da pessoa segurada, que produza lesões corporais, invalidez temporária ou permanente ou morte clínica, objetivamente
constatadas.
12.3. Na cobertura de morte ou invalidez permanente, o risco de morte e o risco de invalidez permanente não são cumuláveis. Assim, se, em
sequência de acidente garantido pela apólice, a pessoa segura vier a falecer no período de dois anos contados a partir da data de
ocorrência do dito acidente, ao valor da indemnização por morte será deduzido o valor da indemnização por invalidez permanente que,
eventualmente, lhe tenha sido atribuída e paga em sequência do mesmo acidente.
12.4. Riscos cobertos e respetivos capitais:
12.4.1. Morte ou Invalidez permanente 10.000,00€.
12.4.2. Despesas de tratamento e/ou repatriamento 5.000,00€.
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12.5. Só se encontram abrangidas nas despesas de tratamento, aquelas que estejam relacionadas com a lesão que tenha advindo do
acidente mediante apresentação dos respetivos documentos originais, provenientes de: farmácia, ambulância, serviços hospitalares,
consultas e tratamentos médicos e transportes (táxi).
12.6. Só serão efetuados os pagamentos das referidas despesas contra reembolso. Ou seja, os sinistrados terão que efetuar, primeiro, o
pagamento dos serviços prestados e solicitar a emissão da fatura/recibo em seu nome, em que se encontre descrito o serviço prestado.
12.7. Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais, a empresa seguradora não será responsável pelas prestações respeitantes a:
12.7.1. Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal (fisioterapia ou reabilitação não urgente, curas termais e
check-ups) relacionados com doença natural crónica ou preexistente.
12.7.2. Gastos com funeral.
12.7.3. Despesas com aquisição de próteses, bengalas, óculos, lentes de contacto ou similares.
13. OUTRAS DISPOSIÇÕES
13.1. As inscrições serão encerradas 30 dias antes da data de início da viagem. Após esse período, não será possível efetuar inscrições e/ou
substituições (exceto as viagens cujas datas de realização não se coadunem com o período referido).
13.2. A Fundação INATEL reserva-se o direito de anular qualquer inscrição cujo pagamento não esteja de acordo com o regulamento do
programa.
13.3. A Fundação INATEL reserva-se o direito de alterar equipamentos hoteleiros de destino, horários e períodos de realização das viagens,
devendo informar os participantes que poderão desistir da viagem, recebendo a totalidade do valor pago.
13.4. A Fundação INATEL reserva-se o direito de cancelar a realização de qualquer das viagens, quando não se verifiquem as condições
mínimas necessárias, como, por exemplo:
13.4.1. Motivos de força maior, como sejam condições climatéricas ou outras, que não garantam a segurança dos participantes e a
qualidade do serviço pretendido.
13.4.2. Quando a viagem não atinga o número mínimo de 42 participantes.
13.4.3. Quando uma viagem é cancelada pela Fundação INATEL, os valores liquidados pelos participantes serão devolvidos na
totalidade, não lhes assistindo quaisquer outros direitos.
13.4.4. A Fundação INATEL, quando possível, poderá apresentar aos participantes alternativas às viagens canceladas. Contudo,
quando estes não pretendam manter a reserva, a estes será sempre garantido o direito de reembolso do total dos valores
liquidados, nas condições acima referidas.
13.5. Pessoas que, durante o processo de inscrições ou durante a estada, sejam geradoras de conflitos, poderão ser impossibilitadas de
viajar neste e em outros programas.
13.6. Neste programa, não é permitido o acompanhamento por animais de companhia.
13.7. Informações adicionais relativas ao programa serão sempre comunicadas a todos os pontos de venda, que deverão dar conhecimento
das mesmas aos participantes.
13.8. Disposições não previstas neste regulamento deverão ser comunicadas por escrito e serão avaliadas pela Organização.
13.9. O programa “Turismo Sénior” é promovido, organizado e gerido pela Fundação INATEL.
13.10.
Contactos da organização:
13.10.1. Fundação INATEL / Direção INATEL Social
13.10.2. [email protected] / 210 027 142 / Calçada de Sant’Ana, 180 / 1169-062 Lisboa.
13.11.
Este regulamento é composto pelos pontos 1. a 13.11.
Lisboa, março de 2014
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Regulamento
ANEXO I ao regulamento do programa “Turismo Sénior 2014/2015”
(Preenchimento e apresentação quando aplicável. Sobre a documentação que deve acompanhar esta declaração, consultar o ponto 2.4.3.
do regulamento.)
Turismo Sénior 2014/2015
Termo de Responsabilidade / Declaração
(entrega de cidadão menor ao cuidado de outra pessoa que não seja o responsável legal)
Eu, _______________________________________________________________________________________ portador/a do Bilhete de
Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte nº _________________, emitido em _____ / _____ / _____, na qualidade de seu/sua responsável legal,
declaro
e
autorizo
que
o/a
cidadão/ã
menor
de
idade
com
o
nome
__________________________________________________________________________________________________, portador/a do Bilhete
de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte nº ____________________________, seja entregue ao cuidado do/a cidadão/ã com o nome
_______________________________________________________________________________________,
portador/a
de
Bilhete
de
Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte nº ___________, emitido em _____ / _____ / _____.
Permito, assim, que o cidadão menor de idade referido possa participar no programa “Turismo Sénior 2014/2015”, na companhia do cidadão adulto
referido.
Por ser verdade, assino a presente declaração.
____________________________________________________________________________
Assinatura do/a responsável legal pelo cidadão menor de idade.
___________________, _______ de ______________________ de 2014/2015
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