Lei 12 619 Regulamentação Profissão Motorista 1. Introdução Este documento tem por objetivo apresentar a solução de software e serviço que atenderá a Lei nº 12.619 de 30 de abril de 2012,publicada no Diário Oficial da União de 02/05/2012, que regulamentou o exercício da profissão de motorista no Brasil. A legislação alterou artigos da CLT e do Código de Trânsito Brasileiro, regulando e disciplinando principalmente a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. Iremos abordar uma visão geral da solução e o detalhamento das fases de desenvolvimento e entrega. 2. Sumário A legislação, há tempos esperada pela categoria, traz mudanças significativas no modo operacional e de trabalho dos motoristas.,Uma das principais medidas é a fiscalização da jornada de trabalho mediante meios que, antes, não eram considerados suficientes para se comprovar o horário trabalhado. A regulamentação, em princípio, abrange os motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros. Dentre as principais mudanças e obrigações trazidas com a nova legislação está o controle da jornada de trabalho dos motoristas (diário e semanal), que antes poderiam estar inseridos na exceção do art. 62 da CLT, o qual dispõe que os funcionários que exercem atividades externas incompatíveis com o controle de jornada não são abrangidos pelo capítulo da CLT que disciplina a duração do trabalho. Desta forma, se comprovasse que era o próprio motorista quem decidia acerca de seu horário de trabalho e intervalo para descanso, o empregador ficava isento da obrigação de pagar horas extras ao funcionário motorista, independentemente do tempo efetivamente trabalhado por este. A resolução nº 405 - de 12 de junho de 2012 - dá outras providências e é também instrumento alvo para o detalhamento das implementações que suportam a nova legislação. Já a resolução nº 406 – da mesma data - altera a Resolução nº 92, de 4 de maio de 1999, e dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro regulamenta a fiscalização e aferição dos tacógrafos. 3. Introdução ao problema A Lei 12.619/12, que começou a valer a partir do dia 17 de junho de 2012 traz as seguintes principais mudanças e será aplicada a todos os motoristas, sejam autônomos ou empregados, que trabalham em rodovias, e vias públicas e urbanas, excluindo o motorista de zonas rurais. Jornada de trabalho e tempo de direção controlada O motorista empregado deverá ter uma jornada diária de trabalho de 8 horas, com no máximo, 4 horas de direção ininterrupta, e intervalos de descanso de 30 minutos e refeição mínimos de uma hora. Estes intervalos podem coincidir com a hora de refeição do motorista. Viagem com mais de uma semana de duração tem um descanso semanal de 36 horas, que poderá ser utilizado no retorno do motorista à base ou matriz da empresa. Motorista profissional que trabalha em regime de revezamento deve ter repouso mínimo diário de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo, ou na cabine com o veículo parado. O repouso diário do motorista poderá ser feito em cabine leito do veículo. Em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair de uma situação extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino. Caso aprovado em convenção ou acordo coletivo, poderá haver jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso, em razão de especificidade ou sazonalidade. Tempo de espera: As horas que excederem a jornada normal de trabalho, quando o motorista ficar aguardando carga e descarga no embarcador ou destinatário, ou para fiscalização de mercadoria em barreiras fiscais ou alfandegárias, serão consideradas tempo de espera, não sendo consideradas horas extras. Essas horas de tempo de espera serão indenizadas com base no salário-hora normal acrescido de 30%. Seguro obrigatório custeado pelo empregador: destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes à atividade: morte, acidente, por exemplo. Valor mínimo 10 vezes o valor do piso salarial. Cursos de profissionalização: Empregador permitirá que seu empregado participe de cursos específicos gratuitamente. Tempo de Direção no Código de Trânsito: o motorista empregado ou autônomo não poderá dirigir por mais de 4 horas ininterruptas, devendo observar intervalo mínimo de 30min para descanso a cada 4 horas. Dentro do período de 24 horas, deve haver um intervalo de no mínimo 11 horas, podendo ser fracionada em 9h mais 2h. O início de uma viagem de mais de um dia só poderá ser feito após ter-se descansado 11 horas. É considerado início de viagem, a partida logo após o embarque e carga no caminhão. O motorista é responsável pelo controle do tempo de direção. Sendo que a forma deste controle ficará à critério da empresa transportadora no caso do motorista empregado. Mudanças na CLT Deveres e Direitos: o serviço de Motorista Profissional, com vínculo empregatício, está dentro da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, e conta com deveres e direitos, como estar atento às condições de segurança do veículo, conduzir com perícia, prudência, zelo e observância aos princípios de direção segura. Teste de Drogas e Álcool: entre os deveres do motorista profissional, está a obrigatoriedade de submeter-se a testes e a programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, a recusa a este teste, será considerado infração disciplinar sujeitando-o às penalidades previstas na CLT. Horas trabalhadas: será considerado trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluído o intervalo para refeição, repouso, espera e descanso. Horas extras e noturnas se aplicam com as regras da CLT, excesso de horas poderá ser compensado em diminuição em outro dia seguinte, de acordo com o banco de horas permitido pela CLT. Comissão: a remuneração ao motorista mediante comissão que comprometa a segurança rodoviária ou da coletividade está proibida pela lei. O condutor que não fizer o controle deste tempo de direção poderá ser autuado, com multa e retenção do veículo para que realize o descanso obrigatoriamente. 4. Proposta de solução A solução OpenTech será aplicada ao produto SIL, software para sistema de integração logística e ao software rastrear de uso interno/externo para a prestação dos serviços de rastreamento de cargas e gerenciamento de risco. O PPA, programa de prevenção de acidentes também utilizará esta solução para acrescentar valor a sua proposta original. a. Introdução a solução Com o objetivo de atender os requisitos da lei e trazer um diferencial para o mercado a OpenTech esta trabalhando em uma solução que será implementada em três Release, sendo ; Release 1: Controle : atender os requerimentos fundamentais da lei. Descrição do Release 1 Esta fase é caracterizada pelo controle completo das viagens. Tem como pré-requisito uma viagem com AE, aviso de Autorização de embarque para que se estabeleça os controles necessário. A contratação dos serviços de rastreamento viabiliza ações ativas sobre os requisitos da lei. Esta fase contempla o uso de gestão de alertas e recebimento de macros. Funcionalidades 1. Controle de 24 horas de jornada do motorista 2. Identificação de direção contínua com período máximo de 4 horas, 3. Identificação de paradas para refeição, repouso, descanso e espera quando for utilizado envio de macro pelos motoristas. 4. Caso não se utilize de macro terá que utilizar tela de ajuste de jornada de motorista e identificar manualmente os eventos de parada. 5. A identificação de hora extra ocorrerá a partir da oitava hora de jornada e se este tempo for de direção contínua, caso ocorra com veículo parado e não tenha enviado macro de refeição ou repouso e o mesmo estiver dentro do alvo do cliente será considerado tempo de espera. 6. Fará leitura de tempo de descanso quando parado em ponto de apoio por tempo mínimo configurável entre 10 a 30 minutos com ignição desligada desde que ocorra uma direção contínua anterior com tempo de 2 a 4 horas. 7. Será criado alerta de direção contínua excedida e jornada excedida. 8. Contempla controle de jornada diária de motorista por viagem, sem controle semanal. b. Aplicação da Solução Abaixo segue o detalhamento funcional de cada requisito. PRÉREQUISITO É necessário o registro da autorização de embarque para que se possa fazer o controle. Exemplo na figura1 abaixo. Para o controle do pernoite (descanso diário) é necessário o envio de macro por parte do motorista. Figura 1: Autorização de embarque cadastrada no sistema 1Controle de 24 horas de jornada do motorista Esta funcionalidade permite controlar a jornada de trabalho dos motoristas. O parâmetro é cadastrado para a empresa, conforme figura 2; A solução suporta a parametrização por empresa do tempo de direção continua conforme a figura 3. Figura 2: Parâmetro para jornada de trabalho do motorista. O que é regulamentado pela Lei 12.619. Art. 235C. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será a estabelecida na Constituição Federal ou mediante instrumentos de acordos ou convenção coletiva de trabalho. O sistema permite alerta quando do inicio de uma viagem se o motorista excedeu a jornada de trabalho. Figura 3: tempo de direção continua. A solução gera alerta para os motoristas que não cumprem o parâmetro. Este processo é executado por cada viagem. Os alertas podem ser gerenciados pela central quando contratado o serviço de rastreamento, sempre que contratado o serviço. 2Identificação de direção contínua com período máximo de 4 horas, A lei 12.619 sob o Art. 235-D. exige que nas viagens de longa distância, assim consideradas aquelas em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência por mais de 24 (vinte e quatro) horas, serão observados: I - intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas de tempo ininterrupto de direção, podendo ser fracionados o tempo de direção e o de intervalo de descanso, desde que não completadas as 4 (quatro) horas ininterruptas de direção; Figura 4: Registros do Tempo de direção contínua 3Identificação de paradas para refeição, repouso, descanso e espera quando for utilizado envio de macro pelos motoristas. Quando definidas macros para controle de paradas o sistema poderá controlar todos os tipos de parada. A parametrização das macros pode ser executada conforme figura 5 (exemplo) abaixo; 5 - A identificação de hora extra ocorrerá a partir da oitava hora de jornada e se este tempo for de direção contínua, caso ocorra com veículo parado e não tenha enviado macro de refeição ou repouso/descanso e o mesmo estiver dentro do alvo do cliente será considerado tempo de espera. Definições da Lei § 2o Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, espera e descanso. § 3o Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas. Figura 5: Parametrização dos tipos de parada Na figura abaixo, o registro do tempo total de paradas por tipo de parada. Figura 6: tempo total de parada por tido de parada 4- Caso não se utilize de macro terá que utilizar tela de ajuste de jornada de motorista e identificar manualmente os eventos de parada. Quando não utilizar o processo de registro por macro o sistema permitirá ajuste deste controle manualmente quando do fim da viagem. Esse será um controle paralelo que servirá para a identificação das paradas. O tempo de espera segundo regimenta a lei é o seguinte; § 8o São consideradas como tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias. E quanto à hora extra a seguinte regulamentação foi definida; § 1o Admite-se a prorrogação da jornada de trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias. Para efeitos de controle destes parâmetros o sistema passará a contar a hora extra a partir da oitava hora de jornada. Se em direção continua. Caso com veículo parado iremos adotar: 1 - Sem macro de refeição ou repouso/descanso e dentro do alvo será considerado tempo de espera. 2 - Fará leitura de tempo de descanso quando parado por tempo mínimo configurável entre 10 a 30 minutos. Registro dos pontos de apoio poderá ser obtido e controlado pelo sistema, veja na figura 7 abaixo; Figura 7: registro dos pontos de apoio e controle de paradas permitidas. 8- Será criado alerta de direção contínua excedida e jornada excedida.Na figura abaixo, um exemplo de direção continua excedida. Figura 8: Direção continua excedida 9 - Contempla controle de jornada diária de motorista por viagem, sem controle semanal. Esse primeiro release não irá contemplar o controle semanal da jornada e do descanso semanal. Release 2 Controle de tempo espera, revezamento e jornada semanal e especial. Controle de jornada de motorista com revezamento ou troca de motorista por viagem com envio de macro para identificar revezamento entre motoristas e parada de 6 horas do veículo com ignição desligada, e identificando troca de motorista em uma viagem quando utilizado a substituição de um motorista na viagem. Controle de jornada semanal computando 35 horas de descanso por semana, tela de motoristas habilitados para viajar, bloqueio configurável por cliente para gerar autorização de embarque. Controle diário de jornada de 12 por 36 horas com configuração por cliente. Nos casos em que a jornada não ocorrer no início de viagem, terá que utilizar o campo de início de jornada na tela de autorização de embarque. Contempla controle de jornada semanal de motorista, viagem com revezamento de motoristas e substituição de motoristas. Cobre requisitos da lei de motorista no quesito controle de jornada do motorista. A identificação de tempo de espera quando exceder 8 horas diárias. A identificação de tempo de espera quando exceder 8 horas diárias de trabalho contará como início da jornada o início da viagem. Release 3 Planejamento, programação e controle de motoristas. Controle preventivo de jornada, com avisos antecipados de necessidade de parada para descanso, refeição e repouso. Gerenciamento na criação da viagem com indicações de pontos de parada para descanso, repouso ou refeição com distancia mínima entre pontos de apoio configurável. 5. Conclusões e Resultados O sistema permitira todos os controles segundo a legislação. Sendo que ainda na sua forma mais avançada permitira o gerenciamento dos alertas e a especificação das macros bem com suporta ações mais efetivas no cumprimento da lei. O ponto mais importante esta no fato de que o sistema poderá antecipar-se prevendo todo o tempo qualquer exceção previamente parametrizada. A prevenção é a única forma de mitigar os riscos. 6. Appendices c. Appendix A – SIL sistema integrado de logística Incluir aqui dados do sistema SIL d. Appendix C – Autores Andre Luiz Bachmann, Diretor de Tecnologia e software Fabricio Rocha, especialista de software para logsitica Emerson Tavares, gerente engenharia de software Sergio Grisa, Diretor de Inovação e Marketing. e. Appendix D – Lei 12.619, resolução 405