ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DIÁRIAS 1 CONCEITO Diária é uma indenização que faz jus o servidor ou agente político que se deslocar, temporariamente, da respectiva localidade onde tem exercício, a serviço ou para participar de evento de interesse da administração pública, prévia e formalmente autorizada pelo ordenador de despesas ou pessoa delegada por ele, destinada a cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana (realizada por qualquer meio de transporte de cunho local). O valor da diária é para o período de deslocamento, entre a saída e o retorno à sede de exercício, e não apenas para subsidiar despesas para o período da jornada de trabalho. A diária integral é concedida por dia de deslocamento da localidade onde o servidor ou agente político tem exercício, contada pelo período de 24 (vinte e quatro) horas da partida, desde que a fração da viagem seja igual ou superior a 12 (doze) horas. Quando a viagem for superior a 4 (quatro) horas e inferior a 12 (doze) horas a indenização é de meia diária, desde que apresentado comprovante de despesas com alimentação ou hospedagem referente ao período de fração de diária. É assegurado ao servidor que precisar se deslocar da sua localidade por convocação da DSAS o máximo de 03 (três) diárias, conforme o período de permanência exigido pelo órgão médico oficial. É assegurado ao servidor quando houver necessidade de deslocamento para ministração de aulas, nos termos do Decreto nº 3.918/06, o pagamento de despesas com passagens e diárias. Aplicam-se as regras da diária ao Presidente do Conselho de Autoridade do Porto de São Francisco do Sul e seu suplente, aos Fundos Especiais e, observada à equivalência hierárquica do cargo, função ou emprego de que é detentor no órgão ou entidade de origem, ao servidor ACT, convocado, à disposição ou cedido por convênio para prestar serviços na Administração Direta, Autarquias ou Fundações do Poder Executivo Estadual. O servidor sempre percebe diárias pelo órgão/entidade em que estiver em efetivo exercício, exceto quando da convocação de servidores de órgãos setoriais regionais e seccionais para participação em reuniões de trabalho e capacitação, caso em que os órgãos centrais podem custear as diárias. Não haverá pagamento de diárias nas situações que segue: - quando o período de deslocamento for igual ou inferior a 4 (quatro) horas; - quando não ocorrer gastos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana; - em viagem para atender convite de instituição pública ou empresa privada, mesmo no interesse da administração pública, as despesas correm por conta de quem realizou o convite; - quando as despesas da viagem são custeadas pelo Estado, mediante o fornecimento das 03 (três) refeições diárias e de acomodações em hotel ou similar. Os contadores da Fazenda Estadual que se deslocarem temporariamente da Atualizado em 11.11.2013 1 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS localidade de exercício para substituição, em caso de afastamento, de outros contadores da Fazenda Estadual ou no caso de convocação pela Diretoria de Contabilidade Geral, para reuniões de trabalho, cursos e treinamentos, terão suas diárias concedidas e pagas pela SEF. Exceto para a UDESC, é vedado até 31.12.2013 a concessão de autorização de viagem ao exterior cujas despesas, totais ou parciais, sejam pagas com recursos dos órgãos/entidades, ainda que tenham origem em receita própria ou advenham de convênios. Cabe ao Gabinete do Governador do Estado a análise sobre os casos excepcionais. 2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Arts. 102 e 103, da Lei nº 6.745, de 28.12.85; Arts. 199 a 201 e 274, da Lei nº 6.843, de 28.07.86; Arts. 91, 92 e 219, da Lei nº 6.844, de 29.07.86; Art. 6º da Lei nº 11.859, de 25.07.01; Decreto nº 1.931, de 07.06.04 (DOE de 08.06.04); Art. 5º do Decreto nº 3.918, de 11.01.06; Decreto nº 1.127, de 05.03.08; Decreto nº 1.607, de 15.08.08; Decreto nº 2.030, de 17.12.08; Instrução Normativa Conjunta nº 001/10/SEA/SEF, de 31.03.10; Decreto nº 1.161, de 05.09.12; Decreto nº 1.218, de 23.10.12; Decreto nº 1.251, de 20.11.12; Decreto nº 1.347, de 28.01.13; Decreto nº 1.463, de 26.03.13; Decreto nº 1.807, de 24.10.13 3 DEFINIÇÃO DE TERMOS ACT - Admitido em Caráter Temporário. DEINFRA - Departamento Estadual de Infra-Estrutura. DIOESC - Diretoria da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina. DGPA - Diretoria de Gestão Patrimonial. DGS - Direção e Gerenciamento Superior. DOE - Diário Oficial do Estado. DSAS - Diretoria de Saúde do Servidor. FG - Função Gratificada. FTG - Função Técnica Gerencial. LC - Lei Complementar. MCP-033 - Formulário Ordem de Tráfego. MCP-034 - Formulário Autorização para Uso de Veículo. MCP-048 - Formulário Relatório Resumo de Viagem. MCP-191 - Formulário Solicitação de Diárias. SCC - Secretaria de Estado da Casa Civil. Atualizado em 11.11.2013 2 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Setorial/Seccional - Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas. SEA - Secretaria de Estado da Administração. SED - Secretaria de Estado da Educação. SEF - Secretaria de Estado da Fazenda. SES - Secretaria de Estado da Saúde. SDR - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional. UDESC - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina. 4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o entendimento e a busca das informações. Solicitação O pedido para deslocamento é formalizado no formulário MCP-191, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis do início da viagem para dentro do território nacional e, no mínimo, 10 (dez) dias úteis para viagem ao exterior, e encaminhado ao responsável por creditar o valor da diária (setor financeiro ou fundo), acompanhado dos documentos que comprovem a necessidade da viagem. O responsável por creditar o valor da diária considera não recebida a solicitação, quando o formulário MCP-191 estiver incompleto, preenchido sem clareza ou não estiver assinado pelo requerente e ou Gerente/Diretor da área. Encaminhamentos 1- Deslocamento dentro do território nacional O responsável por creditar o valor da diária colhe a autorização de deslocamento e de crédito do valor da diária junto à autoridade competente (Vice-Governador do Estado, Secretários de Estado, Chefe da Casa Militar, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral Junto ao Tribunal de Contas e dirigentes das Autarquias ou Fundações) ou autoridade delegada, se for o caso. As solicitações de autorização e de pagamento de diária, quando o deslocamento tiver início a partir de sexta-feira, bem como os que incluam sábado, domingo e feriados, serão expressamente justificadas, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas a respectiva aceitação da justificativa. 2- Deslocamento para o exterior O responsável por creditar o valor da diária obtém a autorização de deslocamento e de crédito do valor da diária junto ao titular ou dirigente do órgão ou entidade, respectivamente, ou autoridade delegada, se for o caso. Sendo favorável, é encaminhado para manifestação do Governador do Estado ou autoridade por ele delegada. Somente após a publicação no DOE do ato autorizando o servidor ou agente político a ausentar-se do país, é creditado o valor das diárias. As solicitações de autorização e de pagamento de diária, quando o deslocamento tiver início a partir de sexta-feira, bem como os que incluam sábado, domingo e feriados, serão expressamente justificadas, configurando a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas a respectiva aceitação da justificativa. Atualizado em 11.11.2013 3 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS Meia diária Só é procedente o pagamento mediante a apresentação do comprovante de despesas com alimentação ou deslocamento. Valor da diária É fixado por grupos de cargos, empregos e funções, correspondente aos valores estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 1.127/08, sendo que: - nos deslocamentos para as capitais dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro e Capital Federal, os valores das diárias são acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento) para o 1º, 2º e 3º Grupos; - o servidor que assegurou a vantagem financeira prevista no art. 90, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, revogada pela LC nº 36, de 18 de abril de 1991, tem direito à diária correspondente ao cargo efetivo de que é titular; - o servidor que tem assegurado a vantagem financeira prevista no inciso VIII, art. 85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, tem direito à diária correspondente ao cargo ocupado; - o presidente e os membros de Conselho Estadual, ocupantes ou não de cargo ou emprego público, fazem jus ao valor do 2º Grupo do Anexo I; - o ocupante do cargo de contador da Fazenda Estadual fica inserido no 3º Grupo do Anexo I; - o agente político ou servidor público das autarquias e fundações, designados para substituição do titular da entidade nas suas faltas ou impedimentos; e os ocupantes do cargo em comissão de Piloto de Aeronave do Governo do Estado ou servidores à disposição da SCC, na função de Piloto de Aeronave, em efetivo exercício na Secretaria Executiva da Casa Militar, estão inseridos no 4º Grupo do Anexo I; - o Presidente do Conselho de Autoridade do Porto de São Francisco do Sul e seu suplente ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I; - os agentes designados para atuar nas equipes de segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador do Estado ficam, também, inseridos no 4º Grupo do Anexo I desse Decreto; - nas viagens ao exterior as diárias são fixadas em dólar (US$) dos Estados Unidos, pagas em reais (R$) com base na cotação do dólar (US$) turismo do dia anterior ao pagamento. Nos países onde a moeda corrente tem cotação superior ao dólar (US$), o valor da diária é convertido pelo câmbio da moeda do destino, mantido o mesmo quantitativo previsto para o dólar (US$). Liberação do valor da diária As diárias são liberadas de uma só vez, por meio de adiantamento em nome do interessado, em data anterior à prevista para o início da viagem. A critério da autoridade competente, o valor da diária também poderá ser liberado durante a viagem já iniciada, na hipótese de emergência e parceladamente, se a viagem se estender por período superior a 15 (quinze) dias, mas sempre antes de expirado o período já contemplado pelas diárias. Não é considerada emergência a participação em eventos programados, tais como cursos, seminários, palestras, reuniões, congressos e workshops, mas somente os relacionados com estado de calamidade pública, convocação extraordinária ou participação em campanha imprevista. Quando o deslocamento se estende por tempo superior ao previsto, só há Atualizado em 11.11.2013 4 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS pagamento de diárias, correspondente ao período prorrogado, desde que autorizada a sua prorrogação pela autoridade competente. Prestação de contas das diárias recebidas A prestação de contas é realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, pelo formulário MCP-048, devidamente preenchido e assinado. A inobservância ao prazo deve ser formal e imediatamente comunicada pelo detentor do adiantamento ao Setorial/Seccional para a adoção das medidas estatutárias cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária. A despesa com diária é comprovada pela documentação que confirma a efetiva realização da viagem, a ser anexada na nota de empenho do adiantamento, passando a compor o processo de prestação de contas do adiantamento, tais como: - formulários MCP-033 e MCP-034, em caso de viagem com veículo oficial; - bilhete de passagem se o meio de transporte utilizado for o coletivo, ou o comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo; - fotocópia da ata de presença em reunião ou missão, de lista de freqüência assinada ou de certificado de participação em evento, se for o caso; - nota fiscal do estabelecimento fornecedor da alimentação e ou dos serviços de hospedagem, bem como comprovante de deslocamento, conforme o caso, quando da concessão de meia diária. Todos estes documentos devem ser entregues pelo beneficiado ao responsável por creditar o valor da diária, a fim de compor a respectiva prestação de contas. Utilização de transporte aéreo Depende de justificativa firmada pelo ordenador de despesas, da urgência, inadiabilidade ou conveniência do uso de transporte aéreo para viagem ao interior do Estado e aos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, e desde que comprovadamente se revele mais econômico, considerando o dispêndio com diária e o valor das passagens. Esta justificativa deve acompanhar a documentação da prestação de contas. Utilização de veículo particular Somente poderá ser utilizado nos casos prévia e legalmente estabelecidos, sendo indispensável a prestação de contas das diárias recebidas. Viagem para acompanhar missão oficial O agente público e servidor público civil ou militar, da administração direta, autárquica e fundacional, especificamente ocupante de cargo relacionado no 4º grupo do Anexo I do Decreto nº 1.127/08, e de nível DGS-1 do 3º Grupo, que se deslocar temporariamente ao exterior, desde que em missão oficial liderada pelo Governador ou pelo Vice-Governador do Estado de SC, mediante apresentação de autorização prévia e formal pela autoridade que comandar a missão, é concedido o ressarcimento das despesas com hospedagem nas seguintes condições: - O Governador ou Vice-Governador deve autorizar prévia e expressamente a hospedagem do agente ou servidor público no mesmo estabelecimento de sua hospedagem; - Se o custo total da hospedagem em mesmo estabelecimento que o Governador ou Vice-Governador se hospedar for superior ao valor da diária do valor estabelecido Atualizado em 11.11.2013 5 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS no Anexo I do Decreto nº 1.127/08, o agente ou servidor público é ressarcido pelo valor integral, incluídas as taxas pertinentes, quando o custo total da hospedagem for superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do valor referido. A autorização se dará por meio de ofício dirigido ao Governador ou ao ViceGovernador do Estado, conforme o caso, devendo constar: - matrícula, nome e cargo ou função do agente ou servidor público; - nome e endereço completo do estabelecimento onde ficará hospedado; - valor da diária do hotel, acrescido das taxas respectivas; - valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor integral da diária a que o agente ou servidor público tenha direito em viagem ao exterior, multiplicado pelo número de pernoites ocorrido; e; - custo total das despesas com hospedagem, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária. Restituição de diárias recebidas O servidor é obrigado a restituir integralmente as diárias consideradas indevidas, por meio de depósito em agência e conta bancária obtida junto ao detentor do adiantamento, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades. Quando do retorno antecipado ou por qualquer circunstância não tiver sido realizada a viagem, é restituído o saldo ou a totalidade das diárias no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do retorno ou da data que deveria tê-la iniciado, respectivamente. Período de viagem em dois exercícios financeiros Quando a viagem se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa será considerada como realizada integralmente no exercício em que teve início. Servidor do quadro do magistério da SED O servidor, em exercício na sede ou em unidade administrativa descentralizada, percebe diária pela SDR no qual o seu município de lotação está vinculado, exceto para participar de reuniões de trabalho e capacitação convocadas pelos órgãos centrais, caso em que os mesmos ficam responsáveis pelos custos das diárias. Limitação de diárias O Decreto nº 1.127/08 limita o pagamento em 10 (dez) diárias integral mensais individual, excetuando-se as situações relevantes de comprovado interesse público, mediante autorização da SEA. Pagamento cumulativo com auxílio alimentação O pagamento de diárias é cumulativo com auxílio alimentação, não sendo permitido qualquer desconto, referente a este beneficio, do valor das diárias ou da remuneração do servidor. Pagamento cumulativo com vale transporte O pagamento de diárias não é cumulativo com a indenização de transporte, devendo ser descontado do quantitativo de créditos ou passes do mês subseqüente o quantitativo correspondente aos dias úteis em que o servidor esteve em viagem, exceto Atualizado em 11.11.2013 6 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS aqueles eventualmente pagos em finais de semana e feriados. Pagamento de diárias e hora-extra Estando o servidor em locomoção por motivo de viagem à serviço fica impraticável a mensuração das horas-extras. Inexiste, no serviço público, dispositivo na legislação que valide o pagamento dos dois benefícios simultaneamente. Publicação de relatório A diária paga no mês anterior deve constar de relatório a ser encaminhado à DIOESC/SEA, até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês, que deverá proceder à publicação no DOE, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. O relatório é elaborado em ordem alfabética, tomando como orientação o prenome do servidor, seu nome, a matrícula, o número de diárias, o valor total individual, a respectiva motivação e o valor total pago pelo órgão ou entidade. O relatório é encaminhado, ainda, até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês à DGPA/SEA, para publicação no site http://www.sc.gov.br. O não cumprimento dos referidos prazos implica no bloqueio, no elemento de despesa correspondente, dos recursos orçamentários e financeiros pela SEF. Sanções estatutárias Está sujeito à aplicação das sanções estatutárias aquele que indevidamente autorizar, creditar, pagar ou atestar falsamente a realização de viagem, sem prejuízo das demais sanções previstas. O ordenador de despesas que pagar diária em desacordo com as normas responderá, solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, bem como pelo custo das passagens e outras despesas, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis. 5 ROTINAS Tendo como base os itens descritos acima, o Setorial/Seccional deve: Vale transporte conferir, no início de cada mês, a relação dos servidores que receberam diárias no mês anterior, a fim de identificar aqueles que são beneficiados com vale transporte; se o servidor foi indenizado com diárias em dias úteis do mês anterior e é subsidiado com o vale transporte, deduzir do quantitativo de vale transporte do mês atual o quantitativo percebido cumulativamente com diárias no mês anterior, conforme procedimentos apresentados no manual Vale Transporte. Processo de sindicância constatado que o servidor não cumpriu o estabelecido na legislação que regulamenta o pagamento ou o recebimento de diárias, sugerir a autoridade competente do órgão ou entidade, a abertura de processo de sindicância. Atualizado em 11.11.2013 7 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS 6 RESPONSABILIDADES Ordenador de despesas: autorizar ou não o deslocamento e o pagamento de diárias. Setor financeiro: receber solicitação pelo formulário MCP-191, colher autorização do ordenador de despesas, creditar o valor das diárias, receber prestação de contas (formulários MCP-048 e MCP-034) e comunicar ao Setorial/Seccional a existência de descumprimentos da legislação. Setorial/Seccional: sugerir a abertura de sindicância se constatado que o servidor não cumpriu o estabelecido na legislação que regulamenta o pagamento e recebimento de diárias. Servidor: solicitar autorização de viagem e prestar contas das diárias percebidas. Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte. (Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98). Atualizado em 11.11.2013 8