ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
DIÁRIAS
1 CONCEITO
Diária é uma indenização que faz jus o servidor ou agente político que se
deslocar, temporariamente, da respectiva localidade onde tem exercício, a serviço ou
para participar de evento de interesse da administração pública, prévia e formalmente
autorizada pelo ordenador de despesas ou pessoa delegada por ele, destinada a cobrir
as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana (realizada por qualquer
meio de transporte de cunho local). O valor da diária é para o período de
deslocamento, entre a saída e o retorno à sede de exercício, e não apenas para
subsidiar despesas para o período da jornada de trabalho.
A diária integral é concedida por dia de deslocamento da localidade onde o
servidor ou agente político tem exercício, contada pelo período de 24 (vinte e quatro)
horas da partida, desde que a fração da viagem seja igual ou superior a 12 (doze)
horas.
Quando a viagem for superior a 4 (quatro) horas e inferior a 12 (doze) horas a
indenização é de meia diária, desde que apresentado comprovante de despesas com
alimentação ou hospedagem referente ao período de fração de diária.
É assegurado ao servidor que precisar se deslocar da sua localidade por
convocação da DSAS o máximo de 03 (três) diárias, conforme o período de
permanência exigido pelo órgão médico oficial.
É assegurado ao servidor quando houver necessidade de deslocamento para
ministração de aulas, nos termos do Decreto nº 3.918/06, o pagamento de despesas
com passagens e diárias.
Aplicam-se as regras da diária ao Presidente do Conselho de Autoridade do Porto
de São Francisco do Sul e seu suplente, aos Fundos Especiais e, observada à
equivalência hierárquica do cargo, função ou emprego de que é detentor no órgão ou
entidade de origem, ao servidor ACT, convocado, à disposição ou cedido por convênio
para prestar serviços na Administração Direta, Autarquias ou Fundações do Poder
Executivo Estadual.
O servidor sempre percebe diárias pelo órgão/entidade em que estiver em efetivo
exercício, exceto quando da convocação de servidores de órgãos setoriais regionais e
seccionais para participação em reuniões de trabalho e capacitação, caso em que os
órgãos centrais podem custear as diárias.
Não haverá pagamento de diárias nas situações que segue:
- quando o período de deslocamento for igual ou inferior a 4 (quatro) horas;
- quando não ocorrer gastos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana;
- em viagem para atender convite de instituição pública ou empresa privada,
mesmo no interesse da administração pública, as despesas correm por conta de quem
realizou o convite;
- quando as despesas da viagem são custeadas pelo Estado, mediante o
fornecimento das 03 (três) refeições diárias e de acomodações em hotel ou similar.
Os contadores da Fazenda Estadual que se deslocarem temporariamente da
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localidade de exercício para substituição, em caso de afastamento, de outros
contadores da Fazenda Estadual ou no caso de convocação pela Diretoria de
Contabilidade Geral, para reuniões de trabalho, cursos e treinamentos, terão suas
diárias concedidas e pagas pela SEF.
Exceto para a UDESC, é vedado até 31.12.2013 a concessão de autorização de
viagem ao exterior cujas despesas, totais ou parciais, sejam pagas com recursos dos
órgãos/entidades, ainda que tenham origem em receita própria ou advenham de
convênios. Cabe ao Gabinete do Governador do Estado a análise sobre os casos
excepcionais.
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Arts. 102 e 103, da Lei nº 6.745, de 28.12.85;
Arts. 199 a 201 e 274, da Lei nº 6.843, de 28.07.86;
Arts. 91, 92 e 219, da Lei nº 6.844, de 29.07.86;
Art. 6º da Lei nº 11.859, de 25.07.01;
Decreto nº 1.931, de 07.06.04 (DOE de 08.06.04);
Art. 5º do Decreto nº 3.918, de 11.01.06;
Decreto nº 1.127, de 05.03.08;
Decreto nº 1.607, de 15.08.08;
Decreto nº 2.030, de 17.12.08;
Instrução Normativa Conjunta nº 001/10/SEA/SEF, de 31.03.10;
Decreto nº 1.161, de 05.09.12;
Decreto nº 1.218, de 23.10.12;
Decreto nº 1.251, de 20.11.12;
Decreto nº 1.347, de 28.01.13;
Decreto nº 1.463, de 26.03.13;
Decreto nº 1.807, de 24.10.13
3 DEFINIÇÃO DE TERMOS
ACT - Admitido em Caráter Temporário.
DEINFRA - Departamento Estadual de Infra-Estrutura.
DIOESC - Diretoria da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina.
DGPA - Diretoria de Gestão Patrimonial.
DGS - Direção e Gerenciamento Superior.
DOE - Diário Oficial do Estado.
DSAS - Diretoria de Saúde do Servidor.
FG - Função Gratificada.
FTG - Função Técnica Gerencial.
LC - Lei Complementar.
MCP-033 - Formulário Ordem de Tráfego.
MCP-034 - Formulário Autorização para Uso de Veículo.
MCP-048 - Formulário Relatório Resumo de Viagem.
MCP-191 - Formulário Solicitação de Diárias.
SCC - Secretaria de Estado da Casa Civil.
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Setorial/Seccional - Setorial/Seccional de Gestão de Pessoas.
SEA - Secretaria de Estado da Administração.
SED - Secretaria de Estado da Educação.
SEF - Secretaria de Estado da Fazenda.
SES - Secretaria de Estado da Saúde.
SDR - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional.
UDESC - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina.
4 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Os procedimentos administrativos estão organizados por itens, a fim de facilitar o
entendimento e a busca das informações.
Solicitação
O pedido para deslocamento é formalizado no formulário MCP-191, com
antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis do início da viagem para dentro do
território nacional e, no mínimo, 10 (dez) dias úteis para viagem ao exterior, e
encaminhado ao responsável por creditar o valor da diária (setor financeiro ou fundo),
acompanhado dos documentos que comprovem a necessidade da viagem.
O responsável por creditar o valor da diária considera não recebida a solicitação,
quando o formulário MCP-191 estiver incompleto, preenchido sem clareza ou não
estiver assinado pelo requerente e ou Gerente/Diretor da área.
Encaminhamentos
1- Deslocamento dentro do território nacional
O responsável por creditar o valor da diária colhe a autorização de deslocamento
e de crédito do valor da diária junto à autoridade competente (Vice-Governador do
Estado, Secretários de Estado, Chefe da Casa Militar, Procurador Geral do Estado,
Procurador Geral Junto ao Tribunal de Contas e dirigentes das Autarquias ou
Fundações) ou autoridade delegada, se for o caso.
As solicitações de autorização e de pagamento de diária, quando o deslocamento
tiver início a partir de sexta-feira, bem como os que incluam sábado, domingo e
feriados, serão expressamente justificadas, configurando a autorização de pagamento
pelo ordenador de despesas a respectiva aceitação da justificativa.
2- Deslocamento para o exterior
O responsável por creditar o valor da diária obtém a autorização de deslocamento
e de crédito do valor da diária junto ao titular ou dirigente do órgão ou entidade,
respectivamente, ou autoridade delegada, se for o caso. Sendo favorável, é
encaminhado para manifestação do Governador do Estado ou autoridade por ele
delegada.
Somente após a publicação no DOE do ato autorizando o servidor ou agente
político a ausentar-se do país, é creditado o valor das diárias.
As solicitações de autorização e de pagamento de diária, quando o deslocamento
tiver início a partir de sexta-feira, bem como os que incluam sábado, domingo e
feriados, serão expressamente justificadas, configurando a autorização de pagamento
pelo ordenador de despesas a respectiva aceitação da justificativa.
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Meia diária
Só é procedente o pagamento mediante a apresentação do comprovante de
despesas com alimentação ou deslocamento.
Valor da diária
É fixado por grupos de cargos, empregos e funções, correspondente aos valores
estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 1.127/08, sendo que:
- nos deslocamentos para as capitais dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
e Capital Federal, os valores das diárias são acrescidos de 25% (vinte e cinco por
cento) para o 1º, 2º e 3º Grupos;
- o servidor que assegurou a vantagem financeira prevista no art. 90, da Lei nº
6.745, de 28 de dezembro de 1985, revogada pela LC nº 36, de 18 de abril de 1991,
tem direito à diária correspondente ao cargo efetivo de que é titular;
- o servidor que tem assegurado a vantagem financeira prevista no inciso VIII, art.
85, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, tem direito à diária correspondente ao
cargo ocupado;
- o presidente e os membros de Conselho Estadual, ocupantes ou não de cargo
ou emprego público, fazem jus ao valor do 2º Grupo do Anexo I;
- o ocupante do cargo de contador da Fazenda Estadual fica inserido no 3º Grupo
do Anexo I;
- o agente político ou servidor público das autarquias e fundações, designados
para substituição do titular da entidade nas suas faltas ou impedimentos; e os
ocupantes do cargo em comissão de Piloto de Aeronave do Governo do Estado ou
servidores à disposição da SCC, na função de Piloto de Aeronave, em efetivo exercício
na Secretaria Executiva da Casa Militar, estão inseridos no 4º Grupo do Anexo I;
- o Presidente do Conselho de Autoridade do Porto de São Francisco do Sul e seu
suplente ficam inseridos no 4º Grupo do Anexo I;
- os agentes designados para atuar nas equipes de segurança pessoal do
Governador e do Vice-Governador do Estado ficam, também, inseridos no 4º Grupo do
Anexo I desse Decreto;
- nas viagens ao exterior as diárias são fixadas em dólar (US$) dos Estados
Unidos, pagas em reais (R$) com base na cotação do dólar (US$) turismo do dia
anterior ao pagamento. Nos países onde a moeda corrente tem cotação superior ao
dólar (US$), o valor da diária é convertido pelo câmbio da moeda do destino, mantido o
mesmo quantitativo previsto para o dólar (US$).
Liberação do valor da diária
As diárias são liberadas de uma só vez, por meio de adiantamento em nome do
interessado, em data anterior à prevista para o início da viagem. A critério da
autoridade competente, o valor da diária também poderá ser liberado durante a viagem
já iniciada, na hipótese de emergência e parceladamente, se a viagem se estender por
período superior a 15 (quinze) dias, mas sempre antes de expirado o período já
contemplado pelas diárias.
Não é considerada emergência a participação em eventos programados, tais
como cursos, seminários, palestras, reuniões, congressos e workshops, mas somente
os relacionados com estado de calamidade pública, convocação extraordinária ou
participação em campanha imprevista.
Quando o deslocamento se estende por tempo superior ao previsto, só há
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pagamento de diárias, correspondente ao período prorrogado, desde que autorizada a
sua prorrogação pela autoridade competente.
Prestação de contas das diárias recebidas
A prestação de contas é realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da
viagem, pelo formulário MCP-048, devidamente preenchido e assinado. A
inobservância ao prazo deve ser formal e imediatamente comunicada pelo detentor do
adiantamento ao Setorial/Seccional para a adoção das medidas estatutárias cabíveis,
sob pena de responsabilidade solidária.
A despesa com diária é comprovada pela documentação que confirma a efetiva
realização da viagem, a ser anexada na nota de empenho do adiantamento, passando
a compor o processo de prestação de contas do adiantamento, tais como:
- formulários MCP-033 e MCP-034, em caso de viagem com veículo oficial;
- bilhete de passagem se o meio de transporte utilizado for o coletivo, ou o
comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo;
- fotocópia da ata de presença em reunião ou missão, de lista de freqüência
assinada ou de certificado de participação em evento, se for o caso;
- nota fiscal do estabelecimento fornecedor da alimentação e ou dos serviços de
hospedagem, bem como comprovante de deslocamento, conforme o caso, quando da
concessão de meia diária.
Todos estes documentos devem ser entregues pelo beneficiado ao responsável
por creditar o valor da diária, a fim de compor a respectiva prestação de contas.
Utilização de transporte aéreo
Depende de justificativa firmada pelo ordenador de despesas, da urgência,
inadiabilidade ou conveniência do uso de transporte aéreo para viagem ao interior do
Estado e aos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, e desde que
comprovadamente se revele mais econômico, considerando o dispêndio com diária e o
valor das passagens. Esta justificativa deve acompanhar a documentação da prestação
de contas.
Utilização de veículo particular
Somente poderá ser utilizado nos casos prévia e legalmente estabelecidos, sendo
indispensável a prestação de contas das diárias recebidas.
Viagem para acompanhar missão oficial
O agente público e servidor público civil ou militar, da administração direta,
autárquica e fundacional, especificamente ocupante de cargo relacionado no 4º grupo
do Anexo I do Decreto nº 1.127/08, e de nível DGS-1 do 3º Grupo, que se deslocar
temporariamente ao exterior, desde que em missão oficial liderada pelo Governador ou
pelo Vice-Governador do Estado de SC, mediante apresentação de autorização prévia
e formal pela autoridade que comandar a missão, é concedido o ressarcimento das
despesas com hospedagem nas seguintes condições:
- O Governador ou Vice-Governador deve autorizar prévia e expressamente a
hospedagem do agente ou servidor público no mesmo estabelecimento de sua
hospedagem;
- Se o custo total da hospedagem em mesmo estabelecimento que o Governador
ou Vice-Governador se hospedar for superior ao valor da diária do valor estabelecido
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no Anexo I do Decreto nº 1.127/08, o agente ou servidor público é ressarcido pelo valor
integral, incluídas as taxas pertinentes, quando o custo total da hospedagem for
superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária, acrescido de 50% (cinqüenta
por cento) do valor referido.
A autorização se dará por meio de ofício dirigido ao Governador ou ao ViceGovernador do Estado, conforme o caso, devendo constar:
- matrícula, nome e cargo ou função do agente ou servidor público;
- nome e endereço completo do estabelecimento onde ficará hospedado;
- valor da diária do hotel, acrescido das taxas respectivas;
- valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor integral da diária a
que o agente ou servidor público tenha direito em viagem ao exterior, multiplicado pelo
número de pernoites ocorrido; e;
- custo total das despesas com hospedagem, acrescido de 50% (cinqüenta por
cento) do valor da diária.
Restituição de diárias recebidas
O servidor é obrigado a restituir integralmente as diárias consideradas indevidas,
por meio de depósito em agência e conta bancária obtida junto ao detentor do
adiantamento, sem prejuízo da competente apuração de responsabilidades.
Quando do retorno antecipado ou por qualquer circunstância não tiver sido
realizada a viagem, é restituído o saldo ou a totalidade das diárias no prazo de até 5
(cinco) dias úteis a contar da data do retorno ou da data que deveria tê-la iniciado,
respectivamente.
Período de viagem em dois exercícios financeiros
Quando a viagem se estender até o exercício financeiro seguinte, a despesa será
considerada como realizada integralmente no exercício em que teve início.
Servidor do quadro do magistério da SED
O servidor, em exercício na sede ou em unidade administrativa descentralizada,
percebe diária pela SDR no qual o seu município de lotação está vinculado, exceto
para participar de reuniões de trabalho e capacitação convocadas pelos órgãos
centrais, caso em que os mesmos ficam responsáveis pelos custos das diárias.
Limitação de diárias
O Decreto nº 1.127/08 limita o pagamento em 10 (dez) diárias integral mensais
individual, excetuando-se as situações relevantes de comprovado interesse público,
mediante autorização da SEA.
Pagamento cumulativo com auxílio alimentação
O pagamento de diárias é cumulativo com auxílio alimentação, não sendo
permitido qualquer desconto, referente a este beneficio, do valor das diárias ou da
remuneração do servidor.
Pagamento cumulativo com vale transporte
O pagamento de diárias não é cumulativo com a indenização de transporte,
devendo ser descontado do quantitativo de créditos ou passes do mês subseqüente o
quantitativo correspondente aos dias úteis em que o servidor esteve em viagem, exceto
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aqueles eventualmente pagos em finais de semana e feriados.
Pagamento de diárias e hora-extra
Estando o servidor em locomoção por motivo de viagem à serviço fica
impraticável a mensuração das horas-extras. Inexiste, no serviço público, dispositivo na
legislação que valide o pagamento dos dois benefícios simultaneamente.
Publicação de relatório
A diária paga no mês anterior deve constar de relatório a ser encaminhado à
DIOESC/SEA, até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês, que deverá proceder à publicação
no DOE, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês.
O relatório é elaborado em ordem alfabética, tomando como orientação o
prenome do servidor, seu nome, a matrícula, o número de diárias, o valor total
individual, a respectiva motivação e o valor total pago pelo órgão ou entidade.
O relatório é encaminhado, ainda, até o 7º (sétimo) dia útil de cada mês à
DGPA/SEA, para publicação no site http://www.sc.gov.br.
O não cumprimento dos referidos prazos implica no bloqueio, no elemento de
despesa correspondente, dos recursos orçamentários e financeiros pela SEF.
Sanções estatutárias
Está sujeito à aplicação das sanções estatutárias aquele que indevidamente
autorizar, creditar, pagar ou atestar falsamente a realização de viagem, sem prejuízo
das demais sanções previstas.
O ordenador de despesas que pagar diária em desacordo com as normas
responderá, solidariamente, pela reposição imediata da importância paga, bem como
pelo custo das passagens e outras despesas, sem prejuízo das demais medidas
administrativas cabíveis.
5 ROTINAS
Tendo como base os itens descritos acima, o Setorial/Seccional deve:
Vale transporte
conferir, no início de cada mês, a relação dos servidores que receberam diárias
no mês anterior, a fim de identificar aqueles que são beneficiados com vale transporte;
se o servidor foi indenizado com diárias em dias úteis do mês anterior e é
subsidiado com o vale transporte, deduzir do quantitativo de vale transporte do mês
atual o quantitativo percebido cumulativamente com diárias no mês anterior, conforme
procedimentos apresentados no manual Vale Transporte.
Processo de sindicância
constatado que o servidor não cumpriu o estabelecido na legislação que
regulamenta o pagamento ou o recebimento de diárias, sugerir a autoridade
competente do órgão ou entidade, a abertura de processo de sindicância.
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6 RESPONSABILIDADES
Ordenador de despesas: autorizar ou não o deslocamento e o pagamento de
diárias.
Setor financeiro: receber solicitação pelo formulário MCP-191, colher
autorização do ordenador de despesas, creditar o valor das diárias, receber prestação
de contas (formulários MCP-048 e MCP-034) e comunicar ao Setorial/Seccional a
existência de descumprimentos da legislação.
Setorial/Seccional: sugerir a abertura de sindicância se constatado que o
servidor não cumpriu o estabelecido na legislação que regulamenta o pagamento e
recebimento de diárias.
Servidor: solicitar autorização de viagem e prestar contas das diárias percebidas.
Permitida a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.
(Lei Federal nº 9.610, de 19.02.98).
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