VIAGEM ITAIPU 2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADA: Diretório Acadêmico da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia (DA FEELT UFU). CONTRATANTE: Nome: ____________________________________________________________ PARÁGRAFO ÚNICO Considerar Visita Técnica como Viagem para a Usina Hidrelétrica de Itaipu e Subestação de Furnas e DA FEELT como Diretório Acadêmico da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia. OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O CONTRATANTE contrata a CONTRATADA, para a estruturação e adequação da viagem acadêmica, com datas, serviços e fornecedores conforme o descrito no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, onde se adere o presente documento. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO Cláusula 2ª. A Visita Técnica será realizada no período de 6 a 12 de abril de 2015 (segunda-feira à domingo), na cidade de Foz de Iguaçu – PR. Cláusula 3ª. Será considerado participante da Visita Técnica em nome do DA FEELT somente aqueles que adquirirem o serviço com a própria instituição. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 4ª. A CONTRATADA é responsável por cumprir os serviços descritos para cada pacote, devendo disponibilizar hotel para as pernoites e ônibus para o CONTRATANTE. Cláusula 5ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causarem problemas na programação do viagem, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os responsáveis pela viagem a qualquer momento. Cláusula 6ª. A CONTRATADA não será responsável por eventos que venham ocasionar danos cíveis e/ou criminais aos CONTRATANTES, tais como furtos, roubos, agressões e outros, enquanto o mesmo estiver em trânsito, sendo que a responsabilidade será das autoridades constituídas de cada localidade onde ocorra o incidente. Cláusula 7ª. A CONTRATADA se compromete a devolver o valor referente a 40% do total pago pelo CONTRATANTE, caso o mesmo avise até uma semana antes do evento que não utilizará mais dos serviços prestados pela CONTRATADA. Cláusula 8ª. O DA FEELT não se responsabiliza por qualquer tipo de viagem extra feita pelo CONTRATANTE fora do pacote contratado, nem com prejuízos que esta venha acarretar ao mesmo. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES Cláusula 9ª. O CONTRATANTE deve preencher a ficha de cadastro no site de forma correta, sabendo que qualquer ilegalidade ou omissão de dados será analisada pelo DA FEELT que tomará as devidas providencias legais. Cláusula 10ª. O CONTRATANTE deverá observar e obedecer aos horários, normas e regulamentos, determinados pela organização da Visita Técnica, obrigando-se a respeitá-los, respondendo exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo a que der ou sofrer causa, em razão da inobservância das mesmas. Cláusula 11ª. Objetos pessoais como joias, celulares, máquinas fotográficas, dinheiro, entre outros, são de total responsabilidade do CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA livre de qualquer problema quanto à perda ou roubo. Cláusula 12ª. O CONTRATANTE, caso seja necessário, será levado às autoridades médicas, sabendo que todo gasto que vier a ser cobrado não será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo o mesmo cobrado do CONTRATANTE ao fim da viagem. Cláusula 13ª. Todo e qualquer dano causado pelo CONTRATANTE ao hotel, meios de transporte ou objetos pessoais de outras pessoas, será de responsabilidade do próprio CONTRATANTE. Cláusula 14ª. Em caso de danos à infraestrutura do local, incluindo ônibus, o CONTRATANTE será penalizado e deverá pagar uma multa referente ao gasto que o DA FEELT ressarcirá à organização. Cláusula 15 ª. O CONTRATANTE, caso seja multado, deverá pagar integralmente os referidos valores até o dia 20 de Abril de 2015. O não cumprimento desta Cláusula acarretará em perdas de benefícios pela Faculdade de Engenharia Elétrica durante 2 (dois) anos, tomando como base a data do inicio da viagem. MULTAS Cláusula 16ª. Durante o uso do transporte contratado pela CONTRATADA qualquer dano causado ou eventual gasto será responsabilidade INTEGRAL do CONTRATANTE. Cláusula 17ª. Durante o período de estada qualquer dano causado no alojamento ou eventuais transtornos em excesso causados pelo CONTRATANTE terá o mesmo como responsável. Tendo como penalidade ressarcir o DA FEELT e será excluído de todas as atividades do evento imediatamente. CONSIDERAÇÕES GERAIS Cláusula 18ª. Se no ato de inscrição ou até a data do torneio o CONTRATANTE for menor de idade, será necessária a apresentação dos documentos obrigatórios na hora do pagamento, juntamente com uma autorização do responsável, assinada e autenticada em cartório e uma cópia do documento do responsável. Cláusula 19ª. Casos que foram omitidos neste contrato deverão ser analisados pelos responsáveis da viagem. PRAZO DE VIGÊNCIA Cláusula 20ª. O prazo desse contrato terá inicio a partir do momento que o CONTRATANTE assinar o referente termo de compromisso, e término no dia 20 de Abril de 2015. A diretoria do DA FEELT torna esse documento válido e oficial. ________________________________ Assinatura do Contrante ______________________________ DA FEELT UFU