ONDE ESTÁ O PÚBLICO DO PROEJ A? CONSIDERAÇÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL COM A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE J OVENS E ADULTOS. Marília Ramalho Domingues Nessralla Mestranda em Educação Tecnológica CEFET­MG I. Intr odução Este artigo analisa o impacto da implantação do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos –PROEJA­ instituído em âmbito federal, via Decreto Nº 5.840/2006. O lócus de investigação é um campus de uma Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Os procedimentos metodológicos utilizados foram estudo de caso, englobando os dados do Processo Seletivo da instituição, referentes ao período de 2005 a 2008, ou seja, dois anos anteriores e posteriores à implantação do Programa e análise do discurso dos textos oficiais, quais sejam Decretos N os 5.840/2006, 5.478/2005 e 2.208/1997, os Documentos Base PROEJA 2005 e 2007 e o Relatório do Planejamento Estratégico do PROEJA 2007. De acordo com os dados apresentados nos Documentos­Base do PROEJA, apenas 13% do total da população brasileira havia concluído o ensino médio em 2003. Assim, o PROEJA objetiva a universalização da educação básica, aliada à formação para o mundo do trabalho, com acolhimento específico a jovens e adultos com trajetórias escolares descontínuas. A opção pela Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica deu­se pelo fato da baixa expectativa de inclusão de jovens de classes populares entre os atendidos pelo sistema público de educação profissional, e às experiências já desenvolvidas em educação profissional com jovens e adultos por algumas instituições da Rede. ( PROEJA, Documento Base, 2007 ). No entanto, a procura desse público por essa modalidade de curso têm sido inferior à oferta de vagas da instituição. Dessa forma, este artigo busca contribuir com a análise da questão, apresentando os seguintes questionamentos: em termos de inclusão/ exclusão, houve avanços com a
2 mudança da legislação? Quais hipóteses são possíveis de se levantar? O que os dados apresentados demandam em termos de investigação futura? II. Histór ico do PROEJ A É importante salientar que o Decreto Nº 2.208/1997, ao regulamentar o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 42 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define que “a educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria e independente do ensino médio, podendo ser oferecida de forma concomitante ou seqüencial a este.” Dessa forma, ficou impossibilitada a oferta do ensino técnico articulado 1 ao ensino médio. As críticas a esse Decreto voltavam­se para o seu caráter dual, o qual reforçou a tradição da dualidade histórica brasileira do sistema de educação básica: cursos técnicos profissionalizantes para a classe trabalhadora e formação propedêutica para a elite. Com a revogação do Decreto Nº 2.208/1997 e a publicação do Decreto Nº 5.154/2004 que possibilita a oferta do curso integrado e que, de acordo com Frigotto (2005), esse Decreto foi um compromisso do governo do presidente Lula com os educadores progressistas, a escola, consoante com o seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI, 2006), reinicia a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio integrada 2 ao ensino médio no turno diurno, mantendo a modalidade de concomitância externa 3 no noturno. Com a publicação do Decreto Nº 5.478/2005, institui­se, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, o qual estabelece em seu artigo 2º que Os cursos de educação profissional integrada ao ensino médio, no âmbito do PROEJA serão ofertados obedecendo ao mínimo inicial de dez por cento do total das vagas de ingresso, tendo como referência o quantitativo de vagas do ano anterior. (Decreto Nº 5.478/2005). 1 Emprega­se o termo articulado em função da indicação do artigo 40 da LDB 9394/96 para que se estabeleça a articulação entre educação profissional técnica e ensino médio. 2 3 Essa nomenclatura refere­se à determinação da Resolução CNE/CEB Nº 1, de 03 de fevereiro de 2005. Concomitância externa: curso técnico oferecido aos alunos matriculados no ensino médio em outras escolas.
3 O Decreto Nº 5.840/2006, que revogou o Decreto Nº 5.478/2005, manteve em seu artigo 2º essa mesma exigência, ao definir que “As Instituições Federais de educação profissional deverão implantar cursos e programas regulares de PROEJA até o ano de 2007”. No seu parágrafo 1º, o Decreto Nº 5.840/2006 estabelece que As instituições referidas no caput disponibilizarão ao PROEJA, em 2006, no mínimo dez por cento do total das vagas de ingresso da instituição, tomando como referência o quantitativo de matrículas do ano anterior, ampliando essa oferta a partir do ano de 2007. (Decreto Nº 5.840/2006). Portanto, apesar de nas duas edições do Documento Base (2005 e 2007) do PROEJA constar que “O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, convida ( grifo meu) a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica para atuar como referência na oferta do ensino médio integrado à educação profissional na modalidade EJA”, a instituição teve que se adequar às exigências do novo Decreto. Conforme esclarecido anteriormente, o Decreto Nº 5.478/2005 foi revogado pela promulgação do Decreto Nº 5.840/2006, o qual trouxe algumas mudanças para o programa, tais como a inclusão do ensino fundamental e a admissão dos sistemas de ensino estaduais e municipais e entidades privadas nacionais de serviço social, aprendizagem e formação profissional, vinculadas ao sistema sindical ( “Sistema S”), passando a ser denominado Pr ograma Nacional de Integr ação da Educação Pr ofissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de J ovens e Adultos. ( PROEJA, Documento Base, 2007). Outro aspecto importante que o Decreto Nº 5.840/2006 alterou foi a carga horária do curso, estabelecendo em seu artigo 4º que “Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas”, (grifos meus), enquanto que o Decreto Nº 5.478/2005 estabelecia em seu artigo 4º que “ Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, deverão contar com carga horária máxima de duas mil e quatrocentas horas” (grifos meus). No que diz tange à carga horária específica de cada área, o Decreto Nº 5.840/2006 assegura , em seu artigo 4º, incisos I e II “ a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral e a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica.” No caso específico da instituição estudada, os cursos oferecidos possuem, no mínimo, 1200 horas, de acordo
4 com a Resolução CNE/CEB Nº 04/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Essa mudança foi importante porque possibilitou à instituição manter uma matriz curricular similar ao curso integrado diurno, pois a carga horária total desses cursos é de 3700 horas, mais 480 horas de estágio orientado da profissão. Para a implantação do PROEJA, o curso conta com carga horária de 3300 horas, mais a carga horária específica do estágio. Outra diferença do Decreto Nº 5.840/2006 em relação ao Decreto Nº 5.478/2005 é a possibilidade de oferta da modalidade concomitante, pois o Decreto anterior só abria a possibilidade para a oferta da modalidade integrada. Tal indicação de ofertas variadas de modalidade também é assegurada pelo Decreto Nº 5.154/2004. Anterior a esses Decretos, o Parecer CNE/CEB 11/2000, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, enfatiza a função reparadora, equalizadora e qualificadora da EJA­ Educação de Jovens e Adultos. De acordo com esse Parecer, a EJA possui função reparadora por ser não só a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito a uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento daquela realidade ontológica de todo e qualquer ser humano; sua função é equalizadora com vistas a garantir a reparação corretiva, ainda que tardia, de estruturas arcaicas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mercado do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e na abertura dos canais de participação; sua função qualificadora, que [...] “é o próprio sentido da EJA[...]. Ela é um apelo para a educação permanente e criação de uma sociedade para o universalismo, a solidariedade, a igualdade e a diversidade.” ( Parecer CNE/CEB 11/2000). A perspectiva descrita nesse Parecer também é encontrada nos princípios do Documento Base do PROEJA, quais sejam a inclusão da população de jovens e adultos nas ofertas educacionais da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica; a inserção orgânica da modalidade EJA integrada à educação profissional nos sistemas educacionais públicos, a ampliação do direito à educação básica, pela universalização do ensino médio; o trabalho como princípio educativo; a pesquisa como fundamento da
5 formação e as condições gerenciais, de gênero, de relações étnico­raciais como fundantes da formação humana e dos modos como se produzem as identidades sociais.( PROEJA, Documento Base, 2007). III. Inclusão no plano formal e de fato Em atendimento, portanto, à nova legislação educacional, a unidade passa a ofertar 40 vagas para a Educação Profissional Técnica Integrada de Nível Médio para Jovens e Adultos no curso de Edificações a partir de 2007. É importante salientar que, no ano anterior, o departamento de ensino da unidade realizou uma pesquisa nas duas escolas da cidade que desenvolvem a educação de jovens e adultos de forma presencial e regular, incluindo, na enquete, a opção pelo curso mais desejado pelos alunos, conforme estabelece o Decreto Nº 5.840/2006, art. 5º, § único: As áreas profissionais escolhidas para a estruturação dos cursos serão, preferencialmente, as que maior sintonia guardarem com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural. ( Decreto 5840, 2006) Em uma dessas escolas, o curso de edificações aparece como o segundo de maior interesse dos alunos. No entanto, quando são abertas as inscrições, o número de candidatos é inferior ao número de vagas ofertadas. Observa­se que, anteriormente ao Decreto Nº 5.840/2006, ou seja, na vigência do Decreto Nº 2.208/1997, quando o curso não era oferecido na modalidade integrada, o número de candidatos era superior ao número de vagas ofertadas, conforme demonstram os dados da Comissão Permanente de Vestibular da Instituição – COPEVE, compilados no quadro abaixo. A título de comparação, foram inseridos os dois anos anteriores e os dois anos posteriores à implantação do PROEJA. Conforme pode­se observar, em 2005, a relação candidato/vaga foi de 3,28 %, passando para 1,97% em 2006, e reduzindo para 0,8% em 2007 e 0,85% em 2008. No mesmo quadro, foi acrescentada a relação candidato/vaga do Processo Seletivo de Transferência para a 2ª Série dos Cursos da Educação Profissional Técnica Integrada de Nível Médio no turno noturno que, conforme consta no Edital Nº 020/2008 da Instituição, foi realizado “visando regulamentar o preenchimento de vagas existentes nos cursos da Educação Profissional Técnica Integrada de Nível Médio... geradas por
6 desistência, transferência, desligamento ou abandono de cursos.” Observa­se, portanto, uma importante iniciativa da instituição em sanar o problema das vagas ociosas nos cursos integrados ofertados. Processo Seletivo Ano Relação Candidato / Vaga ( %) 2005 2006 3,28 1,97 2007 2008 2008 Concomitância Externa ______ _______ _______ Modalidade/ PROEJA/Integrado Curso de Noturno Edificações PROEJA – Processo Seletivo ______ _______ 0,8 ______ _______ ______ 0,85 ______ ______ 1,l4 de Transferência para a 2ª série Fonte: Comissão Permanente de Vestibular. Cumpre esclarecer que a Instituição optou pela mudança no nome PROEJA para curso técnico noturno, conforme Resolução CE 152/06, de 14/12/2006. Nota­se uma procura maior pelo curso – 1,14 candidatos/vaga, no Processo Seletivo de Transferência para a 2ª Série, superando, assim, a oferta. Pergunta­se, então, o que levou essas pessoas a procurarem mais o curso a partir da segunda série? Analisando­se o perfil dos 28 alunos ingressantes na segunda série do curso, obtêm­se os seguintes dados: Gr au de escolar idade dos alunos Númer o de alunos ingressantes no Pr ocesso Seletivo de ingressantes: 28 % Transferência para a 2ª série/ 2008­ PROEJ A 1ª série 03 10,7 2ª série 10 35,7 3ª série 01 3,6 Ensino Médio Completo 13 46,4 Curso Superior 01 3,6 Fonte: Setor de Registro Escolar
7 Observa­se, portanto, que dos alunos ingressantes no Processo Seletivo para a 2ª série/2008, apenas três alunos, que correspondem a 10,7% possuem a 1ª série; os outros alunos já concluíram a 2ª série – 35,7%, ou a 3ª série – 3,6%, sendo que a maioria já possui o ensino médio completo – 46,4%. Cumpre salientar a presença de um aluno que tem curso superior, o que corresponde a 3,6%. Importa, em termos deste estudo, esclarecer que o perfil dos ingressantes para a primeira série desta mesma turma, ou seja, quando da implantação do PROEJA em 2007, era o seguinte: Gr au de escolar idade dos alunos Númer o de alunos ingressantes no Pr ocesso Seletivo do 1º ingressantes: 30 % Semestr e Letivo de 2007/ 1ª Sér ie Ensino Fundamental 15 50 Ensino Médio Completo 14 46,7 Curso Superior 01 3,3 Fonte: Núcleo de Apoio ao Ensino: Perfil dos Ingressantes – PROEJA/2007. Observa­se, assim, que 50% dos alunos ingressantes possuem apenas o ensino fundamental, ou seja, é o grau de escolaridade exigido para o ingresso nos cursos de educação profissional técnica de nível médio. No entanto, 14 alunos, que correspondem a 46,7% já possuem ensino médio completo, e 01 aluno, que corresponde a 3,3% já possui curso superior. Analisando­se esses dados, pergunta­se: é esse o público para o qual se destina o PROEJA? De acordo com o Documento Base do PROEJA, “segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios ( PNAD/ IBGE), em 2002, o Brasil possuía 23.098.462 de jovens com idade entre 18 e 24 anos... apenas 5.388.869, cerca de 23,3% dos jovens dessa faixa etária tinham emprego no mercado de trabalho formal no mesmo ano.” O documento ainda analisa que, em 2003, de acordo com os dados de escolaridade da PNAD/IBGE 2003, “ cerca de 23 milhões de pessoas possuíam 11 anos de estudo, ou seja, haviam concluído o ensino médio. Esse contingente representava apenas 13% do total da população do país. Dessa forma, o PROEJA tem por objetivo contemplar a educação de jovens e adultos como política pública de educação continuada, prevendo a
8 elevação da escolaridade com profissionalização, com vistas a um projeto nacional de desenvolvimento soberano frente aos desafios de inclusão social e da globalização econômica, sendo imprescindível, portanto, a universalização da educação básica, aliada à formação para o mundo do trabalho, com acolhimento específico a jovens e adultos com trajetórias escolares descontínuas, tendo como horizonte a condição humanizadora da educação, que não se restringe a “tempos próprios” e “faixas etárias”, mas se faz ao longo da vida. Por esse entendimento, não se pode subsumir a cidadania à inclusão no “mercado de trabalho”, mas assumir a formação do cidadão que produz, pelo trabalho, a si e o mundo ( PROEJA, Documento Base, 2007). Aproximando­se das estatísticas oficiais, a faixa etária da maioria dos ingressantes na primeira turma do PROEJA em 2007 na instituição estudada, conforme se observa pela tabela abaixo, foi 80%, englobando os alunos com menos de 20 anos e de 20 a 25 anos. Já para os ingressantes pelo Processo Seletivo de Transferência para a 2ª série, a porcentagem para a faixa etária com menos de 20 anos e de 20 a 25 anos foi de 55%. Vale esclarecer que o número de alunos se refere ao número de respondentes do questionário aplicado pelo Núcleo de Apoio ao Ensino da unidade, e não exatamente ao número de alunos da turma. Ano de Ingresso / Númer o de Alunos Faixa Etária 2007 2008 Número de Alunos: 30 Número de Alunos: 20 Menos de 20 anos 17 9 20 a 25 anos 7 2 26 a 30 anos 2 3 31 a 40 anos 2 5 Acima de 40 anos 2 1 Fonte: Núcleo de Apoio ao Ensino: Perfil dos Ingressantes – PROEJA /2007 e 2008.
9 Para tentar compreender a baixa procura pelo curso oferecido na modalidade PROEJA, nesse contexto, curso integrado noturno, buscou­se conhecer a taxa de escolarização líquida 4 do município onde se localiza o campus da Instituição. De acordo com os dados dos Indicadores Demográficos e Educacionais do Ministério da Educação, a taxa de escolarização líquida, que identifica o percentual da população em determinada faixa etária matriculada no nível de ensino adequado a essa faixa etária, é de 53,3% ­ dados de 2000­ IBGE ( MEC, Indicadores Demográficos e Educacionais, 2007). Ou seja, pouco mais de 50% da população do município está na faixa etária considerada adequada para o ensino médio. Outro fator no mesmo documento que chama a atenção, é que não está clara a existência de escolas rurais municipais ou estaduais de ensino médio, o que nos leva a crer que a população do campo ainda pode estar “esquecida” no processo de escolarização. O documento não especifica os dados quanto à população de jovens e adultos em processo de escolarização. Já os dados sobre matrícula efetiva de alunos no município/ 2007 da Secretaria Municipal de Educação mostram que dos 22.542 alunos das Redes Municipal e Estadual, 816 destes, que correspondem a 3,62% estão matriculados em escolas que oferecem educação de jovens e adultos nos níveis fundamental e médio. Pelo relatório da Secretaria Municipal de Educação, não existem escolas rurais municipais ou estaduais de ensino médio. Ou seja, estes dados analisados isoladamente não nos permitem ainda compreender, de forma ampla, as razões da baixa procura pelos cursos do PROEJA, tendo em vista que a taxa de escolarização líquida do município ser de apenas 53,3%. IV. PROEJ A: de programa a política pública Observando­se a história educacional brasileira, percebe­se que a legislação educacional está sempre baseada em decretos. Nos últimos dez anos, a legislação educacional referente à educação profissional passou por muitas mudanças. A maior delas, alvo de 4 Taxa de Escolarização Líquida: Trata­se de um indicador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que identifica o percentual da população em determinada faixa etária matriculada no nível de ensino adequado a essa faixa etária.
10 contundentes críticas, foi a provocada pelo Decreto Nº 2.208/1997, que não previa elevação de escolaridade, mas apenas a profissionalização. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB­ em seu capítulo III – com o novo título Da Educação Profissional e Tecnológica, devido às alterações dadas pela Lei 11.741 / 2008, diz que “A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra­se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.” Saviani ( 2006), referindo­se a este Capítulo III da LDB – da Educação Profissional, afirma que “em verdade, esse capítulo parece mais uma carta de intenções do que um documento legal, já que não define instâncias,competências e responsabilidades.” Observe­se que esta análise do autor é anterior às alterações promovidas pela Lei 11.741 / 2008; no entanto, sua análise ainda é pertinente, pois mesmo com as alterações, a LDB continua a não definir as instâncias, competências e responsabilidades da educação profissional. Com as alterações ocorridas na LDB, no caso da educação profissional, através da Lei 11.741, de 2008, a educação profissional é subdividida em Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio – Seção IV­ A, inserida logo após a Seção IV­ do Ensino Médio, como um apêndice desse nível de ensino. Assim, ficam estabelecidas as formas de oferta da educação profissional técnica de nível médio, quais sejam, articulada com o ensino médio – nas formas integrada ou concomitante­ e subseqüente, em consonância com o Decreto Nº 5.154/2004. Em relação à Educação de Jovens e Adultos, foi incluído no artigo 37, o parágrafo 3º, que prevê que “A Educação de Jovens e Adultos deverá articular­se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento”. Percebe­se que, neste caso, houve um avanço para a implementação do PROEJA como política pública, e não mais como programa.
11 O Relatório do Planejamento Estratégico do PROEJA / 2007: de Programa a Política Pública traz importantes contribuições para a transformação do PROEJA em política pública, através da adoção de diversas estratégias, que incluem: 1) estratégias de atendimento, “com o objetivo de favorecer o ingresso de estudantes nos cursos oferecidos pelo PROEJA”, tais como ampla publicização, envolvendo eventos para a divulgação dos cursos PROEJA; constituição dos critérios para ingresso dos que compõem os grupos destinatários do programa; realização de diagnóstico regional de interesses e demandas, conforme previsto no artigo 5º do Decreto 5840/2006; 2) estratégias pedagógicas, “visando à consolidação das ofertas formativas inerentes ao PROEJA. Um aspecto importante que se destaca nesse item é a valorização da experiência historicamente acumulada pela comunidade, ou seja, consideram­se os sujeitos que vão atuar diretamente no PROEJA: professores, gestores, funcionários. Há também a sugestão de publicação de “memorial descritivo das experiências do PROEJA que vêm acontecendo nas diversas regiões e registro­resgate­histórico.” Acrescente­se a isso, as sugestões sobre o currículo integrado que incluem “apropriação e disseminação do desenvolvimento do currículo integrado no Brasil e no exterior, respeitando­se as características locais e especificidades regionais;” 3) estratégias de financiamento, pois “a perspectiva de otimizar a aplicação dos recursos públicos passa, inexoravelmente, pelo controle e avaliação da coerência dos investimentos com as propostas planejadas.” Muito importante, nesse item, também, é a inclusão da “disponibilização de recursos humanos e físico­materiais para as ações do PROEJA,” pois de acordo com o Documento Base do PROEJA, “a execução do Plano de Trabalho poderá ser realizada com pessoal próprio da proponente ou das instituições parceiras. A responsabilidade da escolha do pessoal participante no processo é da instituição proponente.” Ou seja, a escola que teve de oferecer o PROEJA por força do Decreto Nº 5840/2006 é que tinha de encontrar as soluções para a falta de professores. V. À guisa de conclusão Conclui­se que, pelos dados apresentados do Processo Seletivo da Instituição, em termos de inclusão social, não houve, até o momento, na instituição estudada, avanços com a mudança da legislação via Decreto. Em um primeiro olhar, os dados de demanda do PROEJA do MEC e os dados institucionais são contraditórios. São necessários estudos mais aprofundados que levem em conta a realidade regional,com diagnóstico
12 preciso da situação de escolarização dos jovens e adultos do município e da região, para que a instituição decida a melhor forma de oferecer a educação profissional. Levar em conta as experiências anteriores dos docentes, gestores, para que sejam estudadas novas formas de organização do trabalho escolar. Estes podem ser também passos importantes para a melhoria do processo. Refer ências 1. BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Pr ograma Nacional de Integração da Educação Pr ofissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de J ovens e Adultos – PROEJ A­ Documento Base. Brasília: MEC/SETEC, 2007.71 p. 2. BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Pr ograma de Integração da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de J ovens e Adultos – PROEJ A­ Documento Base, 2005. Brasília: MEC/SETEC, 2005.66 p. 3. BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Departamento de Políticas e Articulação Institucional. Relatório do Planejamento Estratégico do PROEJ A 2007: de Programa a Política Pública. Brasília: MEC/SETEC, 2007. 38 p. Disponível em http://portal.mec.gov.br/setec/index.php?option=com_content&task=view&id=687. Acesso em: 19 jun. 2008. 4. BRASIL. Decr eto Nº. 5.840, de 13/07/2006. Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA e dá outras providências. 5. BRASIL. Decr eto Nº 5.478, de 24 de junho de 2005. Institui, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA. 6. BRASIL. Decreto Nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o parágrafo 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências 7. BRASIL. Decr eto Nº 2.208, de 17 de abril de 1997. Regulamenta o parágrafo 2º do art. 36 e os arts. 39 a 42 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dá outras providências. 8. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Par ecer CEB 11/2000. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais sobre a Educação de Jovens e Adultos.
13 9. BRASIL. Ministério da Educação. Indicador es Demográficos e Educacionais. Disponível em http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=8866&Itemid= &sistemas=1#hfr=4420. Acesso em 29 jul. 2008. 10. BRASIL. Ministério da Educação. Lei Nº 9.394/ 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br /ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acesso em 29 jul 2008. 11. CEFET­MG. Comissão Permanente de Vestibular. Processo Seletivo do Ensino Técnico. Relação Candidato/Vaga. Belo Horizonte: CEFET­MG, 2008. 12. CEFET­MG. Conselho de Ensino. Resolução CE 152/06, de 14/12/2006. Aprova as diretrizes para elaboração do Edital do Processo para o Ingresso dos Alunos dos Cursos Técnicos de Nível Médio na Modalidade de Educação para Jovens e Adultos e dá outras providências. 13. FRIGOTTO, Gaudêncio. Concepções e mudanças no mundo do trabalho e o ensino médio. In: FRIGOTTO, G., CIAVATTA, M., RAMOS, M. Ensino Médio Integrado – concepções e contradições. 1.ed. São Paulo : Cortez, 2005. cap.2, p.57­82. 14. NESSRALLA, M. R.D. Ensino Noturno: Possibilidades da Oferta do Curso Técnico Integrado. In: Simpósio Internacional de Educação e IV Fór um Nacional de Educação­ For mação, Ética, Políticas Públicas e Constr ução Social do Conhecimento, 1, 2007, Torres: ULBRA, 2007. 1 CD­ROM. 15. SAVIANI, Dermeval. A Nova Lei da Educação – LDB: tr ajetór ia, limites e perspectivas. 10 ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2006. 242 p. Coleção Educação Contemporânea. 16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Matr ícula Efetiva de Alunos no Município / 2007. Araxá, 2007. Mimeo. 17. SILVA, B.A.; BRUNACCI, M.I.; OLIVEIRA, M.R.N.S.; OLIVEIRA, N. H.; MELO, S. D. G. (Org.) Plano de Desenvolvimento Institucional­ PDI: política institucional: 2005­2010. Belo Horizonte: CEFET­MG, 2006.
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