São Paulo, 17 de janeiro de 2014.
Aos
COTISTAS DO CLARITAS LOGÍSTICA I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
REF: RESUMO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO
CLARITAS LOGÍSTICA I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Nos termos do artigo 43, I, da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008,
conforme alterada, CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40, na qualidade
de administradora do CLARITAS LOGÍSTICA I - FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO,
inscrito
no
CNPJ/MF
sob
o
n.º
97.521.194/0001-02
(“ADMINISTRADOR” e “Fundo”, respectivamente), vem, por meio desta, informar que
na última Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, realizada em 19 de
dezembro de 2013 (a “Assembleia”), os Cotistas aprovaram:
(i) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, a alteração do Regulamento do
Fundo para possibilitar que os membros do comitê de investimento do Fundo
participem das reuniões do comitê por conferência telefônica, vídeo conferência ou
outro meio de comunicação equivalente. Em razão desta alteração, o Artigo 32º do
Regulamento passará a vigorar com a redação constante do anexo à ata de
Assembleia;
(ii) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, a alteração do Regulamento para
permitir que as deliberações do comitê de investimento do Fundo sejam tomadas por
seus membros por meio de correspondência escrita ou eletrônica. Em razão desta
alteração, o Artigo 32º do Regulamento passará a vigorar com a redação constante do
anexo à ata de Assembleia;
(iii) por 87,9% (oitenta e sete vírgula nove por cento) dos Cotistas presentes, a
alteração do Regulamento para elevar para R$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco
milhões de reais) o patrimônio estimado do Fundo. Em razão desta alteração, o Artigo
45º do Regulamento passará a vigorar com a redação constante do anexo à ata de
Assembleia;
(iv) por 87,9% (oitenta e sete vírgula nove por cento) dos Cotistas presentes, a
alteração do Regulamento para redefinir e ajustar o termo “Empresa de Avaliação” e
“Imóveis-Alvo”. Em razão desta alteração, referidos termos definidos, incluídos no
Artigo 1º, Parágrafo 1º do Regulamento do Fundo passarão a vigorar com a redação
constante do anexo à ata de Assembleia;
(v) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, a alteração do Regulamento para
permitir ao comitê de investimentos do Fundo a prorrogação, por até 24 (vinte e quatro)
meses contados do encerramento do período de distribuição das Cotas do Fundo, do
prazo máximo para realização das chamadas de capital para integralização de Cotas
pelos Cotistas. Em razão desta alteração, o termo definido “Período de Chamada para
Integralização”, incluído no Artigo 1º, Parágrafo 1º do Regulamento do Fundo passará
a vigorar com a redação constante do anexo à ata de Assembleia;
(vi) por 87,9% (oitenta e sete vírgula nove por cento) dos Cotistas presentes, a
alteração do item 9. Imóvel-Alvo do Suplemento da 1ª Emissão, de maneira a ficar
explícita, no próprio Suplemento da 1ª Emissão, a descrição do imóvel adquirido pelo
Fundo com os recursos captados naquela emissão, eliminado-se, ato contínuo, o
Anexo II do Regulamento. Em razão desta alteração, o item 9. Imóvel-Alvo presente no
Suplemento da 1ª Emissão passará a ser lido conforme redação constante do anexo à
ata de Assembleia;
(vii) por 87,9% (oitenta e sete vírgula nove por cento) dos Cotistas presentes, a
realização da 2ª Emissão de Cotas do Fundo, a serem distribuídas publicamente, com
esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 e da Instrução CVM
472, observadas as características descritas na ata de Assembleia;
(viii) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, a revisão e consolidação do
Regulamento do Fundo, refletindo as alterações descritas nos itens acima, na forma do
anexo à ata de Assembleia; e
(ix) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, autorização ao Administrador
para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias
constantes nos itens (i) a (viii) acima.
VIGÊNCIA: Conforme disposto na ata de Assembleia, as alterações mencionadas
acima entrarão em vigor na data de protocolo na CVM da ata de Assembleia e do
Regulamento consolidado.
A ata de Assembleia e o Regulamento consolidado estarão disponíveis para consulta
nos
links:
(i)
site
do
Administrador:
https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html; e (ii) no site da CVM:
https://www.cvm.gov.br.
Atenciosamente,
CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Administrador
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CLARITAS LOGÍSTICA I_FII_Resumo AG - 2ª