São Paulo, 17 de janeiro de 2014. Aos COTISTAS DO CLARITAS LOGÍSTICA I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO REF: RESUMO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO CLARITAS LOGÍSTICA I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO Nos termos do artigo 43, I, da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada, CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.868.597/0001-40, na qualidade de administradora do CLARITAS LOGÍSTICA I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 97.521.194/0001-02 (“ADMINISTRADOR” e “Fundo”, respectivamente), vem, por meio desta, informar que na última Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, realizada em 19 de dezembro de 2013 (a “Assembleia”), os Cotistas aprovaram: (i) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, a alteração do Regulamento do Fundo para possibilitar que os membros do comitê de investimento do Fundo participem das reuniões do comitê por conferência telefônica, vídeo conferência ou outro meio de comunicação equivalente. Em razão desta alteração, o Artigo 32º do Regulamento passará a vigorar com a redação constante do anexo à ata de Assembleia; (ii) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, a alteração do Regulamento para permitir que as deliberações do comitê de investimento do Fundo sejam tomadas por seus membros por meio de correspondência escrita ou eletrônica. Em razão desta alteração, o Artigo 32º do Regulamento passará a vigorar com a redação constante do anexo à ata de Assembleia; (iii) por 87,9% (oitenta e sete vírgula nove por cento) dos Cotistas presentes, a alteração do Regulamento para elevar para R$ 175.000.000,00 (cento e setenta e cinco milhões de reais) o patrimônio estimado do Fundo. Em razão desta alteração, o Artigo 45º do Regulamento passará a vigorar com a redação constante do anexo à ata de Assembleia; (iv) por 87,9% (oitenta e sete vírgula nove por cento) dos Cotistas presentes, a alteração do Regulamento para redefinir e ajustar o termo “Empresa de Avaliação” e “Imóveis-Alvo”. Em razão desta alteração, referidos termos definidos, incluídos no Artigo 1º, Parágrafo 1º do Regulamento do Fundo passarão a vigorar com a redação constante do anexo à ata de Assembleia; (v) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, a alteração do Regulamento para permitir ao comitê de investimentos do Fundo a prorrogação, por até 24 (vinte e quatro) meses contados do encerramento do período de distribuição das Cotas do Fundo, do prazo máximo para realização das chamadas de capital para integralização de Cotas pelos Cotistas. Em razão desta alteração, o termo definido “Período de Chamada para Integralização”, incluído no Artigo 1º, Parágrafo 1º do Regulamento do Fundo passará a vigorar com a redação constante do anexo à ata de Assembleia; (vi) por 87,9% (oitenta e sete vírgula nove por cento) dos Cotistas presentes, a alteração do item 9. Imóvel-Alvo do Suplemento da 1ª Emissão, de maneira a ficar explícita, no próprio Suplemento da 1ª Emissão, a descrição do imóvel adquirido pelo Fundo com os recursos captados naquela emissão, eliminado-se, ato contínuo, o Anexo II do Regulamento. Em razão desta alteração, o item 9. Imóvel-Alvo presente no Suplemento da 1ª Emissão passará a ser lido conforme redação constante do anexo à ata de Assembleia; (vii) por 87,9% (oitenta e sete vírgula nove por cento) dos Cotistas presentes, a realização da 2ª Emissão de Cotas do Fundo, a serem distribuídas publicamente, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 e da Instrução CVM 472, observadas as características descritas na ata de Assembleia; (viii) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, a revisão e consolidação do Regulamento do Fundo, refletindo as alterações descritas nos itens acima, na forma do anexo à ata de Assembleia; e (ix) pela totalidade dos votos dos Cotistas presentes, autorização ao Administrador para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes nos itens (i) a (viii) acima. VIGÊNCIA: Conforme disposto na ata de Assembleia, as alterações mencionadas acima entrarão em vigor na data de protocolo na CVM da ata de Assembleia e do Regulamento consolidado. A ata de Assembleia e o Regulamento consolidado estarão disponíveis para consulta nos links: (i) site do Administrador: https://www.brasil.citibank.com/corporate/prospectos.html; e (ii) no site da CVM: https://www.cvm.gov.br. Atenciosamente, CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administrador