LEI MUNICIPAL Nº 1888/2009
“Inclui Parágrafo Único no artigo 103 e dá nova redação ao
Artigo 105 da Lei Municipal nº. 1569/2005 de 27 de outubro
de 2005”
O Prefeito Municipal de Ilópolis, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte
LEI:
Art.1º - É incluído no artigo 103 da Lei Municipal nº. 1569/2005 de 27 de outubro de 2005 o
seguinte Parágrafo:
Parágrafo Único - No efetivo interesse do serviço público e com a anuência do Servidor, poderá ser
convertido um terço (1/3) do período de férias em trabalho, sendo o mesmo remunerado
proporcionalmente com base no vencimento básico, após completado o período.
Art.2º - É dada nova redação ao artigo 105 da Lei Municipal nº 1569/2005 que passa a ter a seguinte
redação:
Art.105 - O servidor perceberá, durante as férias, a remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço).
Parágrafo Primeiro - Os adicionais ,exceto o por tempo de serviço, que será computado sempre
integralmente, as gratificações e o valor da função gratificada não percebidos durante todo o período
aquisitivo, serão computados proporcionalmente observados os valores atuais.
Parágrafo Segundo - O pagamento da remuneração das férias, por solicitação do servidor, será feita
dentro de 05 (cinco) dias anteriores ao inicio do gozo.
Art.3º - Permanecem inalterados os demais artigos, incisos e parágrafos da Lei Municipal nº. 1569 de
27 de outubro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ILÓPOLIS, em 11 de fevereiro de 2009.
Jaime Luis Camilotti
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Dorvalino Didoné
Secretário de Administração
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Lei Municipal n° 1888