ENTREVISTA: JOSÉ ANTÔNIO PAGANELLA BOSCHI* Apresentação O Programa de História Oral do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul está formando um Banco de Memória Oral, cujo acervo vem sendo publicado na revista Justiça & História e na série Histórias de Vida, que reúne coletâneas de entrevistas. A formação da rede de depoentes e a formulação dos questionamentos aos entrevistados coincidem com as demandas animadas pelas pesquisas desenvolvidas no Memorial. Todas as entrevistas, depois de degravadas pelo departamento de Taquigrafia e Estenotipia do Tribunal, são, ainda, textualizadas pela equipe do Memorial, para, então, serem novamente submetidas ao depoente para eventuais ajustes e aprovação final. Uma vez aprovadas, as entrevistas são indexadas, de forma a facilitar o acesso aos consulentes, e arquivadas. José Antônio Paganella Boschi, cujo depoimento acha-se reproduzido neste volume da revista, iniciou sua carreira como Promotor, tendo ingressado no Ministério Público, por meio de concurso, em 1973. Foi promovido a Procurador de Justiça em 1988. Em duas oportunidades, integrou a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça e, mesmo alcançando a melhor votação da classe numa oportunidade, não chegou a ser nomeado pelo Governador. Boschi presidiu a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de 1987 a 1988. Foi nomeado Juiz de Alçada, em 1994, e promovido ao Desembargo em 1998. Em seu depoimento, Paganella Boschi refere uma multiplicidade de temas. Destacam-se a referência à ação das entidades de classe – a Associação do Ministério Público e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul –, especialmente em momentos estratégicos, como o da Constituinte de 1988; a reflexão em torno do papel renovador desempenhado pelo Tribunal de Alçada para a atividade judicante de segundo grau, bem como uma avaliação do impacto da extinção desta Corte em 1997; considerações sobre a evolução da legislação penal brasileira nos últimos anos; interpretações sobre a evolução do Código de Processo Penal, do Estado Novo ao período da Constituição de 1988. São Depoimento Concedido às historiadoras, Juliana Ramanzini e Mara C. Rodrigues, na sede do Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul, no dia 10/02/2003. Degravação do Departamento de Taquigrafia e Estenotipia do Tribunal de Justiça do RS. Roteiro do historiador Gunter Axt. Textualização de Mara C. Rodrigues. * 2 ainda referidos na entrevista os Juizados Especiais Criminais, o sistema carcerário, a Escola da Magistratura e a atividade associativa contemporânea da AJURIS e da AMB junto a Comissão Especial do Congresso Nacional que trata da Reforma do Judiciário. Memorial - Para iniciar esta entrevista, gostaríamos de saber um pouco sobre o seu nascimento, sua família e sua formação, antes de entrar na carreira profissional. Des. José Antônio Paganella Boschi - Eu nasci no dia 12 de maio de 1949, no Hospital Nossa Senhora da Oliveira, em Vacaria. Sou filho de um casal ainda vivo, Alcides Luiz Boschi e Sra. Diná Paganella Boschi, que vivem até hoje em Esmeralda, terra onde passei a minha infância até os onze para doze anos. Depois fui para Vacaria estudar, após para Bom Jesus e dali para lá.Tenho dois irmãos, um reside com os pais em Esmeralda, e o outro, aqui em Guaíba. Este é funcionário, do Banco do Brasil e também advogado. A minha infância, como eu disse, passei em Esmeralda até os onze, doze anos. Depois de ter terminado o antigo Primário no Grupo Escolar, fui cursar o Ginásio em Bom Jesus. Isso foi em 1959, 1960 até 1964. De Bom Jesus fui para Vacaria, onde fiz o meu curso de Contabilidade no Colégio São Francisco. De Vacaria, mudei-me para Porto Alegre, onde fiz a Faculdade na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Basicamente é isso. Memorial - Qual foi o período em que o senhor estudou na UFRGS? Des. José Antônio Paganella Boschi - Para a UFRGS, eu vim em 1967. Terminei a minha faculdade em 1972 e, em seguida, fiz concurso para o Ministério Público. Claro que resumi tudo numa fração de segundos, porque, nesse período, aconteceram muitas coisas: trabalhei em vários lugares e conheci muitas pessoas. Em 1973, assumi a Promotoria. Memorial - O senhor chegou a trabalhar com o ex-Deputado Jarbas Lima. Isso foi antes ou depois do Ministério Público? Des. José Antônio Paganella Boschi - Eu conheci o Dr. Jarbas Lima numa situação muito engraçada. Devo muito a ele. Penso que este depoimento também me oportunizará fazer o reconhecimento a algumas pessoas que me ajudaram muito. Conheci Jarbas Lima, que foi quem, na realidade, me orientou e me colocou no caminho certo, quando eu estava em Bom Jesus. Estava já terminando o meu Ginásio, quando o conheci em um restaurante em que eu trabalhava como assador de carnes. Eu recebia, como 3 contrapartida do meu trabalho, o colégio, a cama e a comida. Junto com Dr. Jarbas Lima, estava o Dr. Eloar Guazelli, já falecido, grande advogado criminalista, no início de uma madrugada do mês de julho, quando eles haviam ido lá fazer um Júri. Eu não sabia quem eram aquelas pessoas que queriam jantar, quando o restaurante já estava fechando. Lembro-me de que era uma noite muito fria, nevava em Bom Jesus. Aí, eu me prontifiquei e rapidamente fiz o churrasco para eles. O Dr. Jarbas Lima, depois de alguma conversa, identificou-se, apresentou o Dr. Eloar Guazelli e me disse que, se eu precisasse dele em Vacaria, poderia procurá-lo. Terminei o meu Secundário e fui embora para Vacaria. Com a mala, bati no escritório do Jarbas Lima. Naturalmente, ele não lembrava quem eu era. Abriu a porta, imaginando, quem sabe, que fosse mais um cliente. Então, eu disse: “Olha, eu sou aquele rapaz do restaurante de Bom Jesus”. Ele se lembrou de mim e perguntou o que eu queria, ao que respondi: “Eu quero uma ajuda sua. O senhor me disse que eu poderia procurá-lo aqui se precisasse. Preciso de um lugar para estudar, uma bolsa de estudos, quero fazer o meu Curso de Contabilidade aqui e não tenho como pagar”. Ele me mandou entrar, e eu sentei. Depois de algumas gestões com o Prefeito da cidade, ele conseguiu que a Prefeitura pagasse os meus estudos. Conseguiu uma bolsa em Vacaria, porque ele era Vereador na época.Aí, eu disse que precisava de mais uma coisa. “O que tu queres?” “Eu precisava de algum lugar para trabalhar, porque eu não conheço ninguém aqui em Vacaria.” Eu tinha parentes lá, mas preferi não procurá-los por uma série de razões. Depois de muito pensar, telefonar, e passar algum tempo, acabei empregado no próprio escritório e já comecei a trabalhar ali. Naquela mesma tarde, eu ficaria no escritório, com uma mala na ante-sala. “Mas tem mais um problema”, eu disse para ele. “Qual é o problema?” “Olha, eu precisaria ver se conseguia um lugar para morar, porque estou aqui de mala, não tenho onde ficar, não conheço ninguém.” Ele, depois de pensar, ligou para a sua casa e falou com a D. Jane, esposa dele, que foi a minha segunda mãe. Ele disse: “Olha, tem um quarto assim, assim, que está desocupado, arruma uma cama que um rapaz vai dormir aí”. Em síntese, em questão de uma hora, resolvi três grandes problemas: trabalho, estudo e um lugar para morar. Fiquei com ele três anos, e foi um grande aprendizado. Nas horas vagas em que eu ficava no escritório, lia os livros que me caíam às mãos. E eu tinha, por função, datilografar todos os processos dos Júris que ele fazia. Naquela época, não havia xerox, tudo era na base da máquina de escrever. E sempre fui muito veloz na máquina. Então, passei a ser conhecido como um bom datilógrafo. 4 Copiava os processos, preparava aqueles expedientes, levava para a casa dele e, quando havia julgamento pelo Júri, eu ia assistir. Foi ali que comecei a gostar do Direito e, em função disso, acabei direcionando-me para a atividade jurídica. Então, para mim, foi muito importante ter conhecido o Jarbas, graças a um momento efêmero: ele fora fazer um Júri, alguém tinha cometido um crime, ele foi jantar, casualmente me encontrou ali fechando o restaurante, surgiu a oportunidade. Agarrei aquela oportunidade, porque sempre digo que a vida oferece para as pessoas mil oportunidades; a diferença é que alguns a agarram, e outros não. Eu a peguei e me dei bem. Sou muito amigo dele, devo muito a ele, lamento que não possa encontrá-lo com mais freqüência, porque, afinal, a vida acaba separando as pessoas. O curioso é que, algum tempo depois, ele é eleito Deputado e vem embora para Porto Alegre. Volto a encontrá-lo aqui, agora como Promotor de Justiça de 4ª entrância, e passo, naturalmente, a freqüentar a sua casa. Acabei comprando o apartamento que era dele na época. Eu dizia para ele: “Tu tens que fazer um concurso para alguma coisa, porque, daqui a pouco, não te eleges como Deputado, fica complicada a tua vida”. Ele me respondia que não tinha vontade de fazer, sentia-se inseguro, porque tinha deixado o Direito já há algum tempo. Havia mudado o Código Penal, assim como o Código de Processo Penal, ele não sabia mais como estavam e não ia mais ter tempo para se preparar para o concurso. Eu disse: “Isso tem um jeito de resolver”. Certo dia, abriu concurso para Promotor, instiguei o Jarbas, e ele acabou-se inscrevendo. Revisei o programa do concurso com ele todas as noites e acredito que a minha ajuda, de algum modo, contribuiu para que ele se motivasse para o concurso de Promotor. Memorial - Como foi o seu concurso e o seu ingresso no Ministério Público? Des. José Antônio Paganella Boschi - Às vezes, dizemos que a vida está “escrita nas estrelas”, de uma forma bem determinista. Claro que não acreditamos nisso, porque nem mais a velocidade da luz, que era uma coisa tida como que inequivocamente certa, trezentos mil quilômetros por segundo, hoje é aceita como tal. Então, a grande certeza é de que nada é certo. É complicado dizer que a vida está escrita nos astros. Na época, estava trabalhando no Palácio Piratini, como chefe da secretaria particular do Governador Triches. Fui para lá graças às indicações de um outro grande amigo meu, que é hoje Conselheiro do Tribunal de Contas, Victor Faccioni, que foi Deputado Estadual, com quem acabei indo trabalhar na Assembléia no tempo em que eu estava aqui como 5 estudante.Com a ida do então deputado Triches para o Governo do Estado, o Dr Victor Faccioni foi junto como Chefe da Casa Civil, e eu acabei indicado e exerci essa função de Chefe da Secretária particular do Governador. Eu era muito amigo do então ProcuradorGeral, Dr. Lauro Guimarães, − toda vez que ele ia falar com o Governador, me telefonava antes, para que eu marcasse a audiência na agenda. Ele dizia: “Tu tens que ser Promotor”. Eu estava concluindo o curso e dizia que queria mesmo era ser Juiz, queria a Magistratura. Ele insistia para que eu fosse Promotor. Não dei muita importância a isso até que um dia ele, o dr. Lauro Guimarães, apareceu no Palácio com a minha inscrição. Vejam que coisa engraçada. Eu agradeci, reiterei que o meu objetivo era a Magistratura e disse que ia pensar. Fui pra casa. Eu estava casado há uns seis ou sete meses, e a minha mulher – as mulheres têm uma visão muito mais aguda do que os homens – disse que eu tinha que fazer o concurso, que eu estava muito bem lá, mas que aquele Governo ia acabar, e havia apenas muitas promessas. Eu acabei cedendo à pressão da minha mulher, com quem estou casado até hoje, e fiz o concurso. E fiz em circunstâncias adversas, porque a prova estava marcada para as duas horas da tarde, no prédio da Faculdade de Direito da UFRGS, e eu tinha que voltar ao Palácio Piratini as quatro, quatro e meia , porque haveria naquele dia reunião do Secretariado. Eu estava sempre presente nessas reuniões junto com o Governador. Ele podia precisar de alguma coisa, então eu tinha que estar lá, arrumar a mesa, preparar documentos,etc... concurso começou a atrasar! Já passava das três horas, e não tinha começado, e eu olhando no relógio! Peguei a prova - a primeira do concurso foi a de Português - e a fiz assim como quem não está nem um pouquinho preocupado com o resultado, apenas “cumprindo o calendário”. Surpreendentemente, fui aprovado na prova de Português e também nas provas escritas .A prova oral teve muita publicidade, porque quem veio entrevistar os candidatos foi o Prof. Frederico Marques, grande processualista do Brasil, ainda hoje citado em todos os tribunais! Fui sendo aprovado até que chegou a última fase, que era a da tribuna. Aí, sim, fiquei preocupado, porque eu achava que quem tinha chegado até aquele ponto tinha que ser aprovado. Então, estudei mesmo para valer. Fiquei trinta dias, dia e noite, fechado no sótão de uma fazenda no interior do Município de Vacaria, estudando! Fui aprovado e acabei indo embora para Espumoso, onde assumi, foi a minha primeira Comarca. Foi assim o início. Mas o curioso é que apesar de ter passado no concurso para Promotor, eu não ia assumir, porque o Governador me disse: “Olha, se você não assumir, nós vamos 6 juntos para Caxias, porque há advogados lá na empresa” (nas empresas Triches) “e tem vaga para ti lá. Tu podes ficar tranqüilo, vamos todos embora para lá”. Então, eu saí do Palácio Piratini para avisar o Procurador-Geral, numa deferência a ele, que não ia assumir isto, depois de ter conversado com a minha mulher em casa. Quando cheguei lá, o Dr. Lauro Guimarães disse que, em hipótese alguma, aceitaria isso. Mandou eu sentar num canto do seu gabinete e chamou o então secretário e futuro Desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira para que viesse assistir à conversa que ele ia ter comigo. Para encurtar a história, o Dr. Marco Aurélio e o Dr. Lauro Guimarães ficaram de pé na minha frente, num cantinho do gabinete, eu sentado numa poltrona vermelha, e literalmente me obrigaram a assumir! Veio, em seguida, uma funcionária , eu acabei assinando um livro de posse e saí dali empossado Promotor de Justiça!. Acho que fiz a coisa certa, porque, ao longo de vinte e dois anos, fui Promotor de Justiça e me dei muito bem nessa atividade profissional, tive uma ótima relação com os colegas e com a Instituição. Relacionei-me bem com todos os Juízes com quem trabalhei. Tive que denunciar alguns Prefeitos em cidades onde atuei como Promotor e nunca tive nenhum problema pessoal com eles. Enfim, consegui passar esses vinte e dois anos incólume, chegar ao final da carreira com um bom saldo de realização pessoal.Ao chegar em Porto Alegre fui eleito Presidente da Associação dos Promotores e tive a oportunidade de acompanhar todo o processo constituinte Depois, concorri a Procurador-Geral da Justiça em duas oportunidades. Fui eleito, nas duas vezes, para a lista tríplice – numa delas, fui o mais votado -, mas não fui nomeado pelo Governador, o que gerou uma quebra na expectativa geral da classe.Enfim, foram coisas que aconteceram ao longo da vida no Ministério Público, mas que as vejo como muito importantes e positivas, até mesmo o fato de não ter sido nomeado pelo Governador, porque hoje reconheço que talvez sequer estivesse preparado para exercer a função de Procurador-Geral naquela época. Memorial - O senhor entrou num assunto que nós tínhamos pensado para lhe perguntar. Como foi essa atuação, esse processo durante a Constituinte, quando o senhor estava na Presidência da Associação? Des. José Antônio Paganella Boschi - Foi uma experiência extraordinária, que estou revivendo na AJURIS, na condição de Diretor do Departamento [?] Constitucionais e também de integrante da Associação de Juízes Brasileiros. O projeto estratégico que 7 desenvolvemos anteriormente junto aos os Promotores foi semelhante ao que foi idealizado está sendo aplicado pela AJURIS, e pela AMB em face do projeto de reforma do Judiciário. No que consistiu isso? Na época, queríamos construir o Ministério Público. Eu diria que, até 1988, nós tínhamos Promotores de Justiça, mas não tínhamos o Ministério Público. O MP, como Instituição, veio depois dos Promotores, mais ou menos como a mãe nascendo depois dos filhos! A Constituição era muito geral sobre o Ministério Público. Não dispunha sobre prerrogativas, não havia garantias, não havia um perfil estrutural do Ministério Público. Não havia nada. Nós queríamos organizar a Instituição, queríamos que ela tivesse uma feição constitucional. Imaginávamos que ninguém conseguiria obter êxito num projeto desses se não houvesse organização nos Estados. Então, formamos um grupo na Confederação Nacional do Ministério Público, composto por uns dez ou doze Promotores, que representariam os Estados. Esse grupo tinha poderes em Brasília para negociar com os parlamentares, elaborar os projetos, as emendas, as justificativas, enfim, acompanhar de perto o processo constituinte. E, sempre que fosse preciso algum tipo de negociação, esse grupo consultaria a base. Por exemplo, nós, do Rio Grande do Sul, com dez telefonemas, tínhamos condições de, em uma hora, saber o pensamento da classe no Estado, porque o nosso estado, como os demais Estados, foram zoneados. Nós dividimos o Estado em dez grandes núcleos e cada núcleo era coordenado por um colega. Então, se fosse preciso uma consulta da classe, nós ligávamos para esses dez coordenadores, que reproduziam os telefonemas para os colegas de base e, em seguida davam um retorno. Isso se dava de tal maneira que nós, numa nova reunião da Comissão Executiva, tínhamos como saber qual era o pensamento da classe naquele exato momento. Foi um trabalho de baixo para cima. Por que de baixo para cima? Porque esses colegas, nos Estados, faziam uma coisa importantíssima para quem deseja levar avante o processo de organização de uma instituição em nível constitucional: faziam, na base, o contato com os parlamentares. Não adianta ir a Brasília - eu digo isso todos os dias aqui na AJURIS e também lá na AMB - toda semana falar com os Deputados no Congresso ou com os Senadores no Plenário. Eles nos ouvem muito bem, são muito cordiais, muito educados, mas, ao mesmo tempo em que conversam conosco, eles abanam para quem passa, atendem ao telefone. Às vezes, eles conversam com pessoas que não são do seu Estado, não têm compromisso nenhum com essas pessoas porque elas não votam neles. Enfim, o contato com o parlamentar em Brasília é de pouca utilidade prática. O 8 parlamentar tem que ser consultado e ser entrevistado pelos colegas na base. Tem que debater os assuntos da classe na base e tem que assumir compromissos na base, porque, então, sim, quando se vai a Brasília num dia de votação e se faz o contato com o parlamentar, ele já sabe quem são as pessoas, já sabe qual foi o assunto discutido, já sabe que compromissos assumiu. Nós montamos um projeto estratégico na época da Constituinte que deu excelentes resultados. Nós conseguimos, graças também ao trabalho de muitos parlamentares , organizar o capítulo do MP. Hoje, o que há na nossa Constituição Federal não tem precedente no País nem no mundo. Examinei mais de cinqüenta Constituições Federais estrangeiras, e, em nenhuma delas, há um perfil do MP como o da Constituição Brasileira. Memorial - Então, houve todo um trabalho prévio de organização, centralizado na Associação para se poder, na Constituinte, colher esses frutos. Des. José Antônio Paganella Boschi - Cada associação de cada Estado do Brasil fazia os contatos com os parlamentares e seguia as orientações de um Conselho Executivo, que era composto por dez ou doze Promotores que representavam os Estados. Esse Conselho mobilizava-se lá em Brasília, estava permanentemente lá. Eu fiquei praticamente morando em Brasília por dois anos, vinha só eventualmente para casa. Esse grupo de dez ou doze é que fazia a linha de frente, preparava os textos, fazia contatos com os parlamentares, mas a Classe continuava trabalhando na base sob a orientação desse Conselho Executivo. Era tão organizado o movimento que nós sabíamos o que cada parlamentar pensava sobre cada assunto, tudo registrado em planilha. Quando havia votação de um tema, nós tínhamos condições de saber já, antecipadamente, quais seriam os votos. E, se fosse preciso convencer alguém, acionávamos o Promotor local, que mantinha ligação com aquele parlamentar, telefonava para ele. Assim, nós íamos direto àquele que tinha a força suficiente para eventualmente mudar o voto do parlamentar. Memorial - Para isso tudo acontecer, já havia, então, uma discussão anterior. Quem é que encabeçava, como é que foi pensada essa articulação toda para que, no momento da Constituição, as coisas acontecessem dessa forma? Des. José Antônio Paganella Boschi - Perfeito. A pergunta é ótima, inteligente. Realmente, isso aconteceu com uma certa antecedência. Nós nos preparamos para a Constituinte. Eu diria que, quando se começou a falar em Constituinte, nós começamos a 9 nos mobilizar. E, por meio da Confederação Nacional do Ministério Público, nós fomos montando uma estratégia nacional de ação. A Confederação era um órgão nacional do Ministério Público, e, portanto, todo o movimento das bases acabava desembocando, fluindo para lá. Nós montamos, realmente, um plano estratégico antes mesmo da convocação da Constituinte, de modo que, quando ela veio, nós sabíamos o que queríamos. Memorial - Mas a iniciativa, então, foi da Confederação? Des. José Antônio Paganella Boschi - Eu não diria que foi da Confederação; ela foi de toda a classe brasileira. Talvez eu possa explicar melhor isso da seguinte maneira. O MP, ao contrário da Magistratura naquela época, tinha uma visão muito clara de suas necessidades. Porque o Poder Judiciário, como um Poder de Estado, delineado pelo Montesquieu na Revolução Francesa, era um poder pronto. Os Juízes nunca se preocuparam com movimento político, de construção de sua instituição, porque ela sempre esteve pronta. Foi delineada depois da Revolução Francesa, quando surgiu o constitucionalismo. Os Juízes sempre se sentiram muito tranqüilos, por integrarem um Poder de Estado, sedimentado pelo tempo, que não depende de conquistas, com garantias clássicas de inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, aquela coisa toda. Já os Promotores, como expliquei há pouco, eram agentes de uma Instituição que não existia e sempre exerceram e desenvolveram uma luta de classe muito mais intensa e sofrida. Como não pertenciam a uma instituição formal do Estado, sempre que precisavam advogar algum interesse em nível de Governo, tinham que fazer um esforço enorme. Então, sentiam que era preciso uma formalização constitucional para, a partir dali, então, se vincular a uma Instituição do Estado. Essa percepção da própria efemeridade, da própria fragilidade, digamos assim, foi o combustível que sempre alimentou os Promotores, só faltava o momento propício, que foi a convocação da Constituinte, porque a classe já estava politicamente preparada. Memorial - Existia uma demanda muito forte nesse sentido. Des. José Antônio Paganella Boschi - É, e agora os Juízes estão percebendo que têm que fazer a mesma coisa, porque aquela ilusão. de que pertenciam a um PoderEstado pronto, acabado, imodificável, indestrutível, acabou-se desfazendo. Há todo um movimento internacional, a partir do Banco Mundial, no sentido de uma desestabilização 10 do Poder Judiciário. Há um documento público, que é o Documento Técnico nº 319 desse banco, que propôs justamente a quebra do monopólio do Poder Judiciário na distribuição da justiça, com criação de organismos privados de solução de litígios em nome da conveniência, para o grande capital, de fazer investimentos seguros nos países periféricos. A reforma do Judiciário que se processa atualmente no Congresso Nacional reflete essa tendência. A reforma está sendo feita não para melhorar e fortalecer o Judiciário; pelo contrário, é uma reforma contra o Judiciário e contra os Juízes, dentro de uma linha muito nítida de redução do poder e da influência nesses países periféricos. Então, a ilusão que os Juízes tinham de que nada havia a modificar está-se desvanecendo agora, porque estão percebendo que eles têm que se articular como classe para poder fazer a advocacia de um projeto social de permanência de um Poder forte, capaz de compor litígios, capaz de, enfim, cumprir melhor a sua função social. Se não se articularem, como estão começando a fazer agora, se não forem eficientes na condução do seu movimento no Congresso, o Judiciário vai perder, vai acabar enfraquecendo, exatamente porque há um interesse internacional muito forte, que está, digamos, determinando os rumos dessa política do Brasil. Memorial - Na época da Constituinte, havia uma sintonia entre os interesses desses vários grupos, da Justiça brasileira como um todo, das associações, como a do MP, da AMB, da OAB do Brasil, dos Defensores Públicos? Como era? Des. José Antônio Paganella Boschi - Não havia sintonia. Era mais ou menos como uma família de irmãos desunidos, e alguns até com interesses antagônicos. Por exemplo, as relações entre a Magistratura e o MP não eram boas. Hoje, as relações entre essas Instituições são ótimas, elas têm muita proximidade, o trabalho institucional tem sido feito, em conjunto. Mas, na época, não era assim! O Ministério Público tinha o seu projeto e desenvolvia a sua estratégia, e a Magistratura tinha o seu projeto, muito tímido, e desenvolvia a sua estratégia, que não era vista de forma positiva. Os Juízes queriam evitar os avanços das outras instituições para assegurar a manutenção das suas próprias garantias, ao passo que o Ministério Público avançou, porque o projeto que advogava era de construção de uma instituição social. Na Constituinte, por exemplo, enquanto os Juízes se preocupavam em preservar queriam manter as garantias da Magistratura, os Promotores diziam: “Nós queremos não um projeto de caráter corporativo, queremos construir uma 11 instituição social, queremos construir o Ministério Público”. Ou seja, os Promotores advogavam uma proposta política e social altamente receptiva. E diziam: “Nós queremos que seja uma instituição do Estado para proteção da sociedade sem ser um órgão do Governo. Queremos desempenhar um papel de patrocínio do interesse social”. Os Juízes equivocadamente tinham receio que o MP, tendo as garantias próprias da Magistratura, como acabou acontecendo, viesse a enfraquecer o Judiciário. Mas entre os Promotores também havia problemas. Por exemplo, os Promotores Federais tinham uma visão muito particular quanto ao modo como deveria ser nomeado o Procurador-Geral da República. Eles entendiam que o Procurador-Geral da República deveria ser nomeado no sistema atual, pelo Presidente da República, sem a eleição prévia. Os Promotores Estaduais queriam que o Procurador-Geral do Estado fosse nomeado a partir de uma lista tríplice, eleita pela classe, como é hoje. Enfim, não havia homogeneidade absoluta dentro do próprio Ministério Público. Nós tínhamos também uma dificuldade enorme em compatibilizar interesses com a Polícia Judiciária. A Polícia, em hipótese alguma, admitia que o Ministério Público pudesse vir a exercer sobre ela o chamado controle externo. E veja que, apesar de escrito no art. 129 da Constituição Federal, que uma das atribuições do MP é exercer controle externo sobre a Polícia Judiciária, essa atribuição está longe de ser efetiva!Na época, era muito mais complicado. A Polícia solicitava que não se escrevesse isto − que o MP exerceria controle externo. Também não admitia a hipótese de perder a prerrogativa de elaborar o inquérito policial. A Polícia achava que, na medida em que o Promotor pudesse exercer controle externo, requisitar a abertura de investigações, e exercer ação penal pública em caráter privativo, como está escrito hoje, ela perderia poderes, porque ficaria sem o inquérito. Essa visão, a meu sentir, é equivocada, porque a Polícia Judiciária, em verdade, só vai sofrer prejuízos, digamos assim, se não conseguir exercer a sua atividade com eficiência. Eu diria até que, se a Polícia Judiciária abandonasse a idéia de fazer inquéritos policiais como faz hoje, se libertaria de uma atividade burocrática enorme, teria mais disponibilidade para trabalhar na rua, fazer investigação e, digamos, “alimentar” o Judiciário rapidamente com expedientes muito mais simplificados, crescendo aos olhos da sociedade. Ou seja, libertando-se do inquérito policial, sim, é que a Polícia ganha, e não ficando com um expediente burocrático que pouco vale em termos de Justiça. A prova do inquérito é sempre relativa e perde no confronto com a prova judicial, porque só esta é colhida com ampla defesa, contraditório e assim por diante. Mas esse era 12 um problema muito sério na época, o fato de a Polícia querer, com unhas e dentes, preservar aquele espaço que ocupava na época, fazendo inquéritos, não tendo controles. Com isso, acho que sintetizo, as posições mais importantes. De um lado, o MP; de outro lado, o Judiciário; e, num ponto um pouco mais distante, a Polícia Judiciária, cada um puxando a brasa para o seu assado. Memorial - E a OAB? Des. José Antônio Paganella Boschi - A OAB, de um modo geral, apoiou a iniciativa do Ministério Público. Ela tinha também as suas reivindicações próprias, mas não ofereceu resistência ao projeto do Ministério Público, não fez uma advocacia, a meu sentir, tão aberta, e intensa em favor do Judiciário, salvo no que se refere à preservação de garantias constitucionais. Memorial - Durante a sua trajetória no Ministério Público, discutiu-se longamente a reforma do Direito Penal e Processual Penal. Como o senhor vê a evolução dessa matéria nas últimas décadas no Brasil, considerando a crise da segurança que o País enfrenta? Des. José Antônio Paganella Boschi - Vejo com muita tristeza. Fiz um estudo algum tempo atrás sobre a característica da evolução das leis penais no Brasil desde o Império até a Constituição de 1988 e constatei que, desde as Ordenações Filipinas, na época do Império, passando pelo Código de Processo Penal de 1932, pelo Código Penal de 1830, pelo Código Penal de 1942, que é o Código que vige hoje, com as modificações, pelas reformas penais que aconteceram até 1988, neste arco, em cujas extremidades estão as Ordenações Filipinas e a Constituição Federal de 1988, toda a evolução do Direito Penal foi positiva. As leis foram sempre elaboradas para o melhor no sentido de proteção de garantias individuais, de respeito às liberdades fundamentais, inclusive durante as ditaduras.O Código Penal que vige atualmente foi feito em 1940 durante a ditadura de Getúlio Vargas, e representou um grande avanço em relação ao Código Penal de 1830 (Código do Império). Era moderno, apesar de ser criticado como sendo fascista, porque inspirado no Código Penal da Itália, elaborado por Rocco durante a ditadura de Mussolini. A verdade é que esse nosso Código foi um extraordinário avanço porque veio a permitir, por exemplo, que o Juiz estabelecesse uma pena que representasse a proporção entre o fato cometido e o resultado, entre o fato e a reação. Pelo Código anterior, do Império, as 13 penas eram preestabelecidas, e o Juiz não podia, então, fazer aquilo que hoje se chama de individualização da pena. Bastava constatar qual o fato e tinha que aplicar a pena. Com o Código de 1940, o Juiz passou a levar em consideração o fato, o agente, a culpabilidade, de tal maneira que cada autor tem a sua reprimenda, e não todos os autores, por um fato idêntico, a mesma reprimenda, como acontecia no passado. Então, foi um grande salto. De 1940 em diante, houve várias mudanças na legislação penal, e foram todas positivas, inclusive durante a ditadura militar, que começou em 1964. Vou exemplificar rapidamente. Foi no Governo dos militares, com a Lei n.° 6416, que se introduziu no Brasil, pela primeira vez, o princípio da progressividade nos regimes carcerários: fechado, semi-aberto e depois aberto. Nós não tínhamos isso. Os condenados cumpriam a pena na penitenciária e depois obtinham a liberdade condicional. Foram os militares também – que não fique aqui nenhuma impressão de elogio às ditaduras - que vieram a estabelecer a regra de que o indivíduo que vier a ser preso em flagrante delito, se não tiver praticado um fato que, por si só, autorize o decreto de prisão preventiva, tem que ser posto em liberdade. Foi com os militares que se introduziu o parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal, que diz que quem for preso em flagrante, se o caso não autorizar a preventiva, ou seja, a necessidade absoluta de prisão – garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, conveniência do processo -, tem que ficar em liberdade. Ou seja, o flagrante não prende por si só. Quem for preso em flagrante vai permanecer preso cautelarmente apenas se houver um motivo relevante estranho àquele fato. Eles quebraram a regra de que o flagrante prendia por si mesmo! Os militares também vieram a estabelecer que todo indivíduo que viesse a ser condenado em processo criminal que fosse primário e de bons antecedentes poderia aguardar em liberdade o julgamento do seu recurso. Essa é uma regra extraordinária, é uma regra humanista, porque toda pessoa, enquanto não for julgada definitivamente, há de ser tida como presumivelmente inocente. Ou seja, vieram a conceder por uma lei, de 1971, parece-me, o chamado efeito suspensivo à apelação quando o réu é primário e de bons antecedentes.Seguindo as modificações positivas das leis penais nessa evolução nós tivemos, em 1984, a primeira grande modificação do Código Penal Brasileiro, que foi aquela que produziu a substituição de toda a parte geral. Nesse momento, alinhamo-nos a toda a ciência penal moderna da Europa, especialmente a dos alemães, trazendo para o nosso Código toda a moderna construção de Direito Penal. A nova parte geral, que começou a viger em 1984 no Brasil, é reflexo dessa visão moderna 14 dos alemães, especialmente a partir da recepção da teoria finalista da ação.Então, em 1984, estamos na ditadura ainda, o nosso Código mudou e mudou para melhor. O Governo da ditadura militar entregou ainda ao País uma Lei de Execuções Penais, desejada a anos, que é o código disciplinador da atividade de execução, das relações entre o Estado e o condenado, que estabelece a linha divisória entre aquilo que o Estado pode e o que não pode fazer. Pois bem, aí veio 1988, uma Constituição Federal progressista, libertária, humanista, extremamente desenvolvida, que nos levou a supor, evidentemente, que o Direito Penal, a partir dali, iria acompanhar esses valores novos. E o que se percebeu foi que, de 1988 para cá, boa parte da produção legislativa brasileira, no campo penal foi, retrógrada, involutiva, contrária àquela que se processara durante os tempos da ditadura. Revelou-se, portanto, esse grande paradoxo, o de um País que avançou no campo do Direito Penal durante as ditaduras e regrediu nesse campo durante a redemocratização.! Quais os exemplos que posso citar? Primeiro: surge a Lei dos Crimes Hediondos, que vem tirar aquilo que a Revolução havia dado aos condenados brasileiros, que era o direito de progredir nos regimes por crimes hediondos. Segundo, veio a lei da prisão temporária, que permite que um Juiz decrete a prisão de alguém para ser realizada uma investigação. Ou seja, inverteu-se o princípio de que a prisão de alguém deva acontecer quando, realizada a investigação, há um processo e comprova-se a culpa, porque a regra é a liberdade. Antes temos uma lei, em vigor até hoje, que permite que se prenda para investigar, e não que se investigue para prender! Portanto, é uma lei que vai de encontro à visão garantista que o Direito deve exercer. Nós tivemos também, nesta linha de leis penais severas, a denominada Lei de Combate ao Crime Organizado. Essa lei foi recentemente julgada pelo Supremo Tribunal Federal como inconstitucional. Por que isso? Porque ela veio a declarar, em vários artigos, que nos crimes organizados o Juiz teria a atribuição de realizar investigações, ele próprio, em procedimentos secretos. E as provas desses procedimentos secretos só poderiam ser examinadas no dia do julgamento pelos tribunais, quando houvesse recurso, “numa salinha” sem ninguém por perto. Ou seja, essa lei colocou-nos de volta na Idade Média, quando, ao tempo da Inquisição, se ensopou de sangue o chão de muitos países da Europa. Eram os inquisidores que investigavam, que faziam o processo, que sentenciavam, porque obtinham a confissão das pessoas mediante tortura, só não acendiam a fogueira porque a Igreja não punha a mão na sujeira. Então, ela entregava o condenado para o chamado braço secular da Inquisição, que era o Estado, 15 para ele realizar a execução. A lei de Combate ao Crime Organizado colocou-nos de volta a esse tempo, porque o Juiz passou a inquirir, virou um juiz inquisidor, que investiga em procedimentos secretos, como fazia a Inquisição, e não um juiz garantidor de direitos. Por isso, foi julgada inconstitucional pelo Supremo. Há outras leis que são extremamente punitivas. O Código de Trânsito Brasileiro é um texto que expressa, digamos assim, algo inimaginável, ou seja, a transformação do Direito Penal em fonte de arrecadação. Nesse código tudo é punido, tudo é sancionado com pena privativa de liberdade e com penas pecuniárias muito elevadas como forma de o Estado fazer caixa, portanto, extremamente punitivo. Há outras leis que caminham nessa direção. Verifica-se a tendência de retornar a chamada prisão obrigatória por efeito de sentença. Aquilo que se deu em 1971 – o direito da pessoa aguardar em liberdade o seu recurso - está para cair no Brasil hoje, porque tramita no Congresso uma reforma do Processo Penal visando a restabelecer a prisão obrigatória por efeito de sentença condenatória. Ou seja, um movimento que nos coloca de volta àquele período que precedeu as grandes mudanças que se processaram antes de 1988. Então, vejo isso de forma negativa, porque o combate ao crime e à violência, no meu modo de ver, não passa só pelo Direito Penal. O Direito Penal é o último instrumento a ser usado nesse tipo de coisa. Mais: o Juiz tem que ser um agente de garantia dos direitos, e não alguém que tenha por função fazer a política criminal dos governos, aplicando leis penais severas. Quem tem que fazer a política criminal de segurança pública é o Poder Executivo, e não o Poder Judiciário. Quando eu vejo uma decisão não muito bem construída, porque há preocupação com a violência acima de tudo, fico muito preocupado com a visão que esse Juiz tem do seu próprio papel. O Juiz independente não é o que prende; o Juiz independente e corajoso é o que não prende. Prender é a coisa mais fácil do mundo, é só escrever decreto a preventiva, assinar e mandar expedir o mandado de prisão. Está preso o indivíduo! O Juiz independente, é o que protege as liberdades fundamentais é o que não faz o do Direito Penal o instrumento para solução dos problemas eminentemente sociais! Ou seja, o combate ao crime e à violência passa por uma política de maximização do Estado social. No Brasil, nós temos um modelo em que o Estado é penalmente máximo e socialmente mínimo, e deveria ser um Estado socialmente máximo para poder ser, então, penalmente mínimo. Nessa lógica que é moderna, que é garantista, que reflete as políticas dos países desenvolvidos, o Direito Penal é o último soldado, é a última ratio. Quando todas as políticas sociais falharem - as 16 crianças têm colégio, há uma política de empregos, as pessoas têm o mínimo de assistência à saúde -, e surge a criminalidade, então, aí, sim, chama-se o Direito Penal. Agora, o que não se pode é deixar de pôr em prática políticas sociais e chamar o Direito Penal como a primeira solução, como a prima ratio, que é o que se vem fazendo hoje em nosso meio. Para sintetizar, toda a produção legislativa brasileira no campo penal, de 1988 para cá, segue essa diretiva: Direito Penal máximo e Estado social mínimo. Por isso que eu sou muito cético com relação ao que possa acontecer daqui para a frente. Memorial - Vou fazer umas perguntas que têm mais a ver com o tema que o senhor está tratando agora para, depois, retomar a sua trajetória e outras questões. Podemos entrar na questão do papel dos Juizados Especiais Criminais, para depois, então, falar das penas alternativas, que eu acho que está ligada ao mesmo assunto. Des. José Antônio Paganella Boschi - Pois é, então se poderia dizer assim: “Bem, mas o Boschi disse há pouco que a produção legislativa brasileira foi negativa, foi involutiva, que foi numa linha de Direito Penal máximo. Mas os Juizados Especiais Criminais não foram assim o exemplo de uma lei penal extremamente importante para o Brasil, moderna, libertária?” Eu diria que este é o discurso, o Juizado Especial Criminal teria sido a grande revolução, alguns até disseram a revolução Copérnica do Direito Penal. Eu tenho uma visão um pouco crítica dos Juizados Especiais Criminais e vou explicar por quê. Até o advento da Lei dos Juizados Especiais Criminais, os tribunais brasileiros vinham-se orientando pela tese de que infrações de pouca significação, não deveriam interessar ao Direito Penal. E, em nome dessa política de crimes de bagatela, de condutas com certa adequação social, de condutas aceitas pela comunidade, embora tidas como criminosas, eles as vinham então descriminalizando e as afastando do aparelho repressivo. Quer dizer, a teoria da bagatela, que era invocada para não punir pessoas por infrações de baixa lesividade, vinha, portanto, alforriando do sistema judicial uma grande quantidade de brasileiros que freqüentava as Varas Criminais. Aí veio a Lei dos Juizados Especiais Criminais e concentrou toda a sua preocupação justamente em cima dos fatos que vinham sendo definidos como de bagatela, como fatos de pouca importância social, como fatos que estavam merecendo a aceitação social. Ou seja, as pessoas que cometiam esses delitos como a discussão com o vizinho, a lesão corporal levíssima, o porte de uma bagana de maconha, o furto de um objeto de valor praticamente insignificante, vinham-se libertando 17 do Direito Penal, mas, com a lei do juizados, foram chamadas de volta para dentro do aparelho repressivo. Hoje, nós temos nos foros brasileiros milhares de pessoas de um estrato social bem definido, que é essa população mais pobre, que está à margem do consumo dos bens da civilização. Ela foi chamada de volta para dentro do Judiciário, e os Juízes brasileiros, que poderiam estar-se envolvendo hoje com processos de maior impactação, de maior lesividade, estão abarrotados de processo por fatos de menor potencial ofensivo. Então, a Lei dos Juizados Especiais Criminais veio com um discurso positivo, mas gerou efeitos perversos. Trouxe de volta ao sistema milhares de pessoas que se estavam libertando dele. Por isso que ela é, no meu modo de ver, uma lei que, se tem lá o seu mérito,pode ser muito bem criticada por este viés. Ou seja, é uma lei com alta dose de opressão sobre a população mais marginalizada . Memorial - E as penas alternativas, como o senhor encara essa proposta e como tem acontecido a aplicação dessas penas, e a sua discussão no Rio Grande? Des. José Antônio Paganella Boschi - Encaro as penas alternativas como uma grande solução. Já deu para perceber que a minha concepção do Direito Penal é uma concepção do Direito Penal mínimo, não que isso implique ausência de punição. Entendo que o Direito Penal deve preocupar-se com as coisas importantes, com os fatos de significação social, e que a única prisão não é a solução para a contenção de crime de violência. Primeiro, porque a chamada função da pena tem que ser revista. A idéia de que se pune o indivíduo para que ele não pratique mais a conduta criminosa é falsa. Um delinqüente não lê o Código Penal antes para saber se tem vantagem praticando um crime; pelo contrário, ele aposta que não vai ser pego pelo sistema. Então, tenho dúvidas a respeito da tese de que a pena previne. Se prevenisse, não haveria crimes. Penso que a pena privativa de liberdade só deve ser reservada para os casos extremamente graves, em caráter muito excepcional. Por que isso? Pelo indiscutível e inequívoco fator criminógeno do cárcere. Como é que nós vamos pensar em ressocializar uma pessoa - outra função da pena ! Num ambiente de instituição total? Uma instituição total (o conceito é de um autor americano) é totalitária, não há democracia lá dentro. Como é que vou recuperar alguém sem que eu tenha, primeiro, a adesão dessa pessoa. Para que se possa ressocializar alguém é preciso que haja a adesão do indivíduo e que dentro da instituição haja democracia. Chego a me perguntar: será que o Estado teria o poder de ressocializar uma pessoa? Ainda 18 que eu admitisse, por hipótese, que a pena de prisão cumprisse esse papel, que eu pudesse assim, hipocritamente, admitir que há projetos para recuperação, que há programas e acompanhamento para isso, que os condenados aceitam cumprir esses projetos, alguém perguntaria assim: pode o Estado ressocializar uma pessoa? Pergunto se o Estado estaria autorizado a mudar a cabeça de alguém ou se não teria que reconhecer em todos o direito à diferença. Eu não teria o direito de ser o que sou, de ser diferente, mesmo tendo que suportar as conseqüências! Se eu admitir que o Estado pode mudar a cabeça de alguém, se eu aceitar que o Estado, com esse aparato burocrático, com ideologia bem definida, pode mudar a cabeça de alguém, condenado ou não, eu não vou ter mais limites para isso. E o Estado que pode mudar a cabeça de alguém é o Estado totalitário, porque é invasivo, faz do homem um objeto. Então, além de não acreditar que a pena ressocialize, eu questiono o poder estatal de ressocializar, pelo que, portanto, a mim, parece que a pena de prisão tem que ser aplicada em último lugar, como última solução para casos muito graves,com um caráter bem específico: punitivo, retributivo. A pena de prisão tem que ser punitiva, mas, atenção, não é uma punição como Immanuel Kant queria. Repito, a pena de prisão não deve ser aplicada como primeira ratio, primeira alternativa, e sim para os casos mais graves, para que ela cumpra uma função retributiva - dado que eu nego a função preventiva e recuperadora das penas privativas de liberdade -, mas uma retribuição não como propunha Immanuel Kant. Ele dizia, por exemplo, que, se todas as pessoas tivessem que um dia ir embora de uma ilha, todas menos a que tivesse praticado algum crime, essa pessoa que ali haveria de permanecer, a criminosa, assim mesmo, teria que ser castigada. Immanuel Kant propunha, portanto, o castigo pelo castigo. Era uma função de pena com caráter vingativo, retributivo: o castigo pelo castigo. E ele exemplificava dessa maneira, com essa parábola. Eu não proponho isso. Proponho uma punição impregnada de finalidade. Mas que finalidade é essa? Consigo explicar teoricamente isso apoiado nas lições de um jurista italiano, Luigi Ferrajoli, que escreveu um livro interessante cujo título é Direito e Razão.Ele explica de uma forma genial por que a pena privativa de liberdade tem de ser retributiva, para não ser hipócrita e precisar sustentar o seu caráter recuperador. Diz que o Direito Penal tem que ser chamado a agir com uma pena qualquer, inclusive a pena privativa de liberdade, porque a pena tem que cumprir uma função de castigo. A pena tem que castigar o criminoso para evitar que as demais pessoas não-criminosas venham a impor o castigo. Daí a “sua” finalidade. Até o advento da modernidade, com a Revolução 19 Francesa, toda a história do Direito Penal estava calcada em cima do abuso, do excesso. Até a Revolução Francesa, a história das penas é mais horrorosa do que a história dos crimes pelo seu aspecto desmedido e desumano. Com a modernidade, o Direito Penal encontrou certos limites. Em função do pacto social, optamos pela civilização em detrimento da barbárie. Então, o Direito Penal moderno preocupa-se em assegurar a vantagem do pacto civilizatório sobre a barbárie. Pune o autor do crime, porque, punindoo, evita a barbárie, evita que as pessoas punam de forma excessiva, como no passado. Por isso que a idéia de um direito penal de garantias repousa na seguinte afirmação: pune-se o criminoso para que ele seja vingado, seja então castigado, mas é uma punição que tem que ser feita com muito cuidado. É uma punição que visa – vou utilizar as palavras do Ferrajoli – seguir a seguinte lógica a punição que cause ao réu o menor sofrimento possível para poder atender à expectativa dos não-criminosos. Quer dizer, punir com o menor sofrimento possível para a maior felicidade possível dos não-criminosos. Se for possível conciliar as duas coisas, a satisfação dos outros, vendo que alguém está sendo punido, com pena, não sendo maior do que a necessária, teremos um Direito Penal de garantias. Um Direito Penal humano, impregnado de finalidade retributiva, voltado para a modernidade, e não para essa teoria de recuperar, de prevenir, que são construções que não têm nenhuma correspondência com a realidade prática. É uma justificativa. Estou, de certo modo, fazendo uma justificação ética para o Direito Penal, preservando a idéia de proporção também em Direito Penal Memorial - Mas dentro de uma visão específica. Des. José Antônio Paganella Boschi - Uma visão específica do modo como ele atua. Justifico eticamente o Direito Penal assim: um instrumento que vise a assegurar a vantagem do pacto sobre a barbárie. E aí podemos avançar e chegar a uma outra conclusão: se o Direito Penal é isto, um instrumento que visa a assegurar pelo castigo a vantagem do pacto social, o Código Penal tem que funcionar não como um instrumento colocado à disposição do Estado para punir os outros como bem entender; o Código Penal tem que funcionar exatamente, como disse um autor alemão chamado Von Litz, em 1835 isto é, como a carta magna do criminoso. Parece um absurdo eu dizer que o Código Penal é a carta magna do criminoso. Mas não é. Se me perguntassem assim: você prefere viver num país que não tenha código penal ou prefere viver num país que tenha um 20 código penal péssimo? Eu diria: prefiro viver num país que tenha um código penal péssimo, porque, se eu fosse viver num país sem código penal, eu não teria como controlar os excessos do Estado na punição. Mas, vivendo num país que tem um código penal péssimo, eu tenho, no mínimo, alguns escudos de proteção, porque o Estado não pode ir além daquilo que está escrito no código, ainda que péssimo! Portanto, o sistema penal tem que estar voltado para o quê? Para a defesa das liberdades fundamentais. Ele tem que ser acionado sempre de forma mínima. E o castigo não pode ser mais intenso do que a necessidade. Por quê? Porque esses sistemas penais são criados para assegurar a vantagem à civilização, e não para que o Estado puna do jeito que bem entender. E é nessa perspectiva que o Von Litz dizia, numa frase que custou a ser entendida, que o código penal é a carta magna do criminoso, porque defende o criminosos contra os excessos de punição do Estado. Memorial - De acordo com essa visão, a tendência do Estado é ser pior do que um péssimo código penal seria na hora de punir os criminosos? Des. José Antônio Paganella Boschi - A tendência do Estado é ser aquilo que o Hobbes dizia, ou seja, assumir o papel de Leviatã. Se pudesse não ter o código, ele não teria. Toda a práxis brasileira evidencia isso. Não é por nada que o Judiciário tem sido muito chamado nas relações sociais hoje. O Estado está cada dia mais presente. A ação do Estado na sociedade hoje é tão intensa que o Judiciário está a toda hora sendo chamado para conter os excessos. Se não houvesse limites, ninguém conseguiria suportar a vida no País. Memorial - O senhor traz exemplos da teoria política, a escola do Hobbes agora, e, antes, falava de todo o processo constituinte. A que o senhor atribui a sua preocupação tão forte com as questões políticas? À sua experiência, na juventude, trabalhando com o Governador e próximo a políticos? Pergunto-lhe isso porque, muitas vezes, no seu discurso, o senhor estabelece relações do Judiciário, com a sociedade e com outras organizações. Des. José Antônio Paganella Boschi - Acredito que todas as experiências que tive na vida foram contribuindo para essa visão social do sistema de justiça, da própria ação do Ministério Público. Sim, eu me envolvi muito com atividades na área políticopartidária quando era moço, e isso me ajudou muito a saber como me comportar na 21 minha atividade como Promotor, que foi a atividade pública que exerci logo em seguida, deu-me muita consciência do meu papel e dos meus próprios limites, aprendendo que o poder tem que ser exercido com moderação e não com imoderação. A minha atividade classista na Associação dos Promotores ensinou-me também a exercer a política classista; depois, a minha atividade na Magistratura, fato de eu ter dirigido a Escola da Magistratura, enfim, essas experiências todas que se foram acumulando, sem dúvida nenhuma, propiciaram a construção de uma visão social do papel dos agentes políticos. Mas talvez a minha idade seja a principal responsável pela minha percepção desse papel social do Juiz e do Promotor. Aos cinqüenta e cinco anos de idade pude tirar algumas conclusões que nem sei se estão corretas, mas que pelo menos estão bem demarcadas! Memorial - Realmente, o senhor demarca muito bem, parece que tem uma visão muito clara de qual é a sua posição como magistrado, como agente do Judiciário frente à sociedade, frente às outras forças políticas. Des. José Antônio Paganella Boschi - Para mim, esse período da minha vida – ter sido Promotor e depois ter sido Juiz – foi uma experiência extraordinária. Agora, como advogado, estou ocupando outra posição dessa tríade, e o faço pelo inverso, deveria ter sido advogado antes, para depois ser Promotor e depois ser Juiz. Então, quem se envolve na atividade de Ministério Público, de magistrado e de advogado, enfim, quem atua na área social, e o Juiz atua na área social, o Promotor atua na área social, o advogado atua na área social, acaba-se familiarizando, de algum modo, com esses temas e, por obrigação, tem de se posicionar. Basicamente isso. Agora, debati muito - e foi também um momento muito feliz da minha vida - essas questões sociais e o papel do Ministério Público, do Juiz, do advogado na sociedade quando fiz o meu mestrado. Toda a temática que desenvolvi nessa época foi em cima da função social do magistrado, do Promotor. Penso que isso, de algum modo, também ajudou a demarcar, a delimitar bem esses meus horizontes. Memorial - Em que época foi? Des. José Antônio Paganella Boschi - O mestrado eu fiz há três anos aqui em Porto Alegre, na PUC. Foi uma experiência que recomendo! A academia ajuda muito a pessoa a revisar seus pensamentos. Eu tinha até então uma visão talvez muito dogmática das coisas e na Academia pude fazer incursões que no cotidiano talvez não tivesse feito. 22 Memorial - O senhor foi nomeado para o Alçada, não é? Des. José Antônio Paganella Boschi - Fui nomeado em 1994. Memorial - Como foi? Des. José Antônio Paganella Boschi - Eu havia concorrido pela segunda vez a Procurador-Geral da Justiça e havia sido o mais votado entre todos os candidatos. E havia uma expectativa muito grande na classe de que eu fosse nomeado Procurador-Geral. A lista foi encaminhada para o Governador, e ele acabou nomeando o terceiro colega da lista, contra quem eu não tenho nada, evidentemente. O colega fez um ótimo trabalho, ganhou muito o MP com ele. Aconteceu, então, que, em seguida, o Tribunal de Justiça comunicou ao Ministério Público que havia aberto vaga na classe de magistrado do quinto constitucional do MP. Acredito que o Conselho Superior do Ministério Público, talvez imaginando que isso representasse uma forma de desagravo, por não ter sido nomeado Procurador-Geral, e colocou-me na lista sêxtupla.Confesso que não movimentei nenhuma peça para que isso acontecesse, porque eu estava na condição de Procurador de Justiça na 3ª Câmara Criminal no Tribunal de Justiça e dava-me muito bem com os Colegas da Câmara, com os Desembargadores, gostava muito do que fazia. Não havia pensado em seguir a carreira da Magistratura; pelo contrário, eu pretendia concorrer outra vez a Procurador-Geral, ficar no MP e aposentar-me lá. Por essas coisas do destino - por isso que eu dizia: não sei se não está nas estrelas -, o Conselho incluiu o meu nome na lista sêxtupla. Ela veio para o Tribunal, e também aqui não fiz nenhum contato, não pedi voto para nenhum dos Desembargadores, mas o Órgão Especial do Tribunal de Justiça incluiume na lista tríplice com uma votação muito significativa: de vinte e quatro dos Desembargadores presentes, fiz vinte e três votos. Quando fiquei sabendo disso, percebi que aquilo representava, de certa forma, uma demonstração de apreço do Tribunal, o que me deixou muito gratificado. Mas eu não tinha essa expectativa de ser nomeado, porque o Governador era o mesmo que não me tinha nomeado Procurador-Geral. Qual não foi a minha surpresa quando, no dia seguinte ao envio da lista para o Palácio Piratini, o próprio Governador telefonou para a minha casa, dizendo que me tinha nomeado Juiz de Alçada. Então, tomei posse em dezembro de 1994 como Juiz de Alçada. Com a unificação dos Tribunais, vim para o Tribunal de Justiça. 23 Memorial - E a que se atribui a extinção do Alçada? Essa é uma questão que também é instigante. Como o senhor interpreta isso? Des. José Antônio Paganella Boschi - Acho que foi uma coisa boa para todos. A Administração Pública ganhou, porque houve uma centralização de orçamento, uma unificação de administração. Para os advogados também ficou bom. Eles não têm mais que correr de um Tribunal para o outro, está tudo no mesmo prédio, há uma única distribuição. Acho que os Colegas também ganharam, porque eles se distribuíram por Câmaras especializadas, e o Tribunal ficou muito mais ágil. Acho que o Estado também ganhou, porque não há mais conflitos de atribuição, de competência. Memorial - Existia muito isso? Des. José Antônio Paganella Boschi - Muito. Iniciava um processo numa Câmara do Alçada, que dizia que não era de sua competência e mandava para o Tribunal de Justiça. Era um passeio de processos o tempo todo. Acabou isso também. Penso também que a juvenilização que aconteceu no 2º Grau foi boa para o Judiciário. Não que eu tenha algo contra os mais antigos. Absolutamente, não. Mas acho que foram positivas para o Judiciário As correntes novas de pensamento jurídico, que hoje permitem dizer que o nosso Judiciário é plural. Na Magistratura em geral, há uma pluralidade enorme de pensamento. A Magistratura do Rio Grande do Sul, que é muito elogiada, muito reconhecida em todo o Brasil, é assim devido ao respeito a pluralidade, pela possibilidade de cada um poder articular o seu pensamento, ter a sua tese. Ninguém quer ensinar ninguém. Cada um é livre para pensar, para fazer o que bem entende dentro da moral e do direito. Então, penso que foi muito bom para todos. E ainda há avanços por acontecer. Imagino que, em breve, se possa ter aqui aquilo que é uma aspiração dos Juízes – que é tema recorrente na AJURIS –, que é a maior democratização interna, com eleições dentro do Poder Judiciário. Não só para Presidente do Tribunal pela classe – isso um pouco mais distante -, mas, agora, mais urgente, para o Órgão Especial, que é formado pelos vinte e cinco Desembargadores mais antigos. Parece-me que a unificação dos Tribunais está ainda para acontecer definitivamente,que essa providência. Eu diria que a unificação foi um primeiro passo. É preciso dar um segundo passo, que virá com a eleição. Por que isso? Porque a unificação apenas transformou Juízes de Alçada em Desembargadores. A administração do Tribunal ainda continua com os vinte e cinco mais 24 antigos, que pertenciam ao antigo Tribunal de Justiça, porque são eles que ocupam as posições no Órgão Especial, e toda a política do Judiciário é feita ali. É o Presidente e o seu Órgão Especial. A parte orçamentária, enfim, as demandas do Judiciário, a parte de infra-estrutura, toda ela acontece ali. Nada contra os vinte e cinco do ponto de vista pessoal, mas eles ainda expressam o pensamento político-ideológico do Tribunal antes da unificação. A mim parece que, se conseguirmos instituir a eleição, o acesso de todo e qualquer Desembargador, pela eleição, ao Órgão Especial, realizaremos aquilo que é a condição para a efetiva unificação, que é o segundo passo. Memorial - Sobre esse tempo, desde seu ingresso no Tribunal de Alçada, em 1994, o que o senhor pode-nos falar a respeito de sua atuação profissional no dia-a-dia? Des. José Antônio Paganella Boschi - Foi um tempo que me permitiu fazer uma comparação entre o que eu fazia antes e o que eu passei a fazer depois. Então, cheguei à seguinte conclusão: a atividade do Ministério Público, de Promotor, é muito gratificante no 1º Grau. O Promotor tem uma consciência social muito intensa e faz um trabalho maravilhoso com as crianças, com a comunidade local, com o presídio, enfim, faz um trabalho no processo e na sociedade. Depois, ele vem sendo promovido e chega a Porto Alegre. E o último degrau da carreira é Procurador de Justiça. O papel dele é muito pobre, porque fica fazendo pareceres para as Câmaras e, quando o parecer não é acolhido, nem sempre pode recorrer. Então, ele vira um assessor jurídico do Tribunal. No fundo, é isto: no 1° Grau, a atividade é muito mais gratificante do que no 2° Grau. Na Magistratura, é o contrário. O Juiz inicia a sua carreira e o faz de forma muito reservada, de certo modo muito distante da comunidade, e esse é um erro dos juízes: não se aproximar do povo, ficar muito confinado no seu gabinete, na sua casa, não dar entrevistas. Aliás, sempre se dizia, que Juiz não fala, a não ser nos autos, só fala no processo. Isso é errado. Ele tem que se comunicar com a sociedade, tem que se aproximar dela. No Interior, talvez como forma de se preservar, ele fica muito distante do povo, não debate nem troca idéias com ninguém, a não ser, às vezes, com o Promotor, de quem é amigo, como aconteceu muito comigo. Fiz boas amizades com os Juízes e trocávamos idéias. Posteriormente vem a promoção para comarca intermediária, e depois para Porto Alegre, quando vem para o Tribunal. Aí, dá-se a grande realização do Juiz, ao contrário do Promotor, porque o trabalho de Câmara, o trabalho de discussão pública de uma tese com 25 os colegas na sessão é fantástico. A idéia de você poder debater, respeitar a posição contrária e aprender com os colegas é extraordinária. É muito fecunda a atuação no 2º Grau nos Tribunais desde que se tenha uma visão democrática das coisas, desde que se aceite a posição do outro e que se tenha humildade para reconhecer que se está errado e até voltar atrás, se for o caso. Quem não tem uma visão fica mal posicionado no colegiado; quem tem um pensamento democrático se dá muito bem. No meu caso, pude, então, comparar as funções. Eu fazia uma coisa e passei a fazer outra. Percebi que cada Instituição tem a sua singularidade, e todas são importantes, mas a mim, particularmente, agradou muito a função da Magistratura. Encantou-me essa participação na Câmara, a discussão pública, a aceitação da idéia do outro e a mudança do próprio pensamento. Isso foi positivo do ponto de vista pessoal. Por outro lado, foi uma atividade extremamente tensionante pela angústia de decidir. O Juiz não se pode eximir do dever de julgar porque o processo é muito difícil ou porque não se sente preparado. Se o processo é de sua competência, ele tem de julgar. Em muitíssimas oportunidades, perdi sono para saber o que fazer com determinado processo. E por que isso? Pela consciência de que o julgamento tem de ser sério. Há dois modos de julgar. Não faria isso com os Colegas, mas, se um dia eu tivesse que classificar os Juízes em duas categorias, eu as distinguiria assim:a dos Juízes formalistas e a dos Juízes realistas. Como é que eu me organizaria, e trabalharia, como é que eu julgaria se fosse um Juiz formalista? Eu diria simplesmente o seguinte: este fato que chegou aqui encontra subsunção no artigo tal da lei tal e, num juízo lógico, tenho que julgar deste modo. Vou contar um caso que julguei: um indivíduo com sessenta e poucos anos de idade, do Interior do Estado, agricultor, de passado absolutamente limpo, nunca tinha praticado nenhum crime, um dia foi tomar uns tragos com um amigo num bar perto da sua casa - não era dado ao hábito da bebida alcoólica -, bebeu além da conta, voltou para casa no entardecer e encontrou, na frente da casa, várias crianças – de oito a doze anos - que estavam brincando. Como tinha bebido demais, pegou uma dessas meninas no colo, ergueu e, quando a estava colocando de volta no chão, deu um beijo rápido na sua boca. O pai, que estava perto, junto com outros vizinhos que testemunham a cena, naturalmente, manifestou a maior inconformidade, foi à Delegacia de Polícia e registrou uma ocorrência. Abriu-se o inquérito policial contra esse cidadão. Ele foi chamado para depor e confessou que tinha realmente feito aquilo, admitiu, pediu desculpas, disse que estava bêbado. Os vizinhos depuseram, confirmaram o fato, e ele foi 26 indiciado pelo crime de atentado violento ao pudor, porque o beijo lascivo é tido pela doutrina e pela jurisprudência como atentado ao pudor, o que, pela Lei dos Crimes Hediondos, é definido como crime hediondo. Pois bem, esse cidadão foi denunciado e condenado num processo que não tinha mais de quarenta páginas. As alegações preliminares não tinham rol de testemunhas, os depoimentos foram todos curtinhos, de três ou quatro linhas cada um, a sentença foi de uma lauda, e ele foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime semi-aberto. A defesa foi intimada e não apelou. Só o Promotor recorreu, querendo que o Tribunal fixasse o regime fechado, porque o beijo lascivo é crime hediondo, e o crime hediondo leva ao regime fechado. O Procurador da Câmara deu um parecer dizendo: “Tem razão o Promotor, tem que dar provimento à apelação e impor ao réu o regime fechado”. Os autos vieram para mim, e eu, como Relator, tinha que levar aos Colegas uma proposta, uma decisão. Eu tinha a primeira alternativa: Juiz formalista: o fato é beijo lascivo. Pela doutrina, beijo lascivo é crime de atentado ao pudor. A jurisprudência diz que isso é assim. É crime hediondo? Sim, está na lei, portanto a pena tem que ser de seis anos mesmo e o regime tem que ser inteiramente fechado. Ou seja, é um raciocínio lógico. Estou constatando os fatos, fazendo subsunção deles aos textos legais e aplicando a conseqüência. Pergunta: é justa a decisão? É justo condenar esse homem pelo que fez a seis anos de reclusão em regime inteiramente fechado num presídio, em contato com bandidos da pior espécie? Está adequada a resposta penal? É proporcional a resposta estatal? Então, vem a segunda alternativa de Juiz. A de examinar o caso não como um Juiz formalista, mas como um Juiz realista. Mas, para examinar como Juiz realista, tenho que encontrar a solução justa e legal ! Tenho que fazer uma construção jurídica plausível, razoável – até porque eu não posso me expor – que concilie dois extremos: de um lado, a lei e o interesse social na punição; de outro, a idéia de justa proporção. Nesse caso concreto, num esforço enorme, conseguiu-se na Câmara desclassificar o fato para contravenção penal. Fez-se uma reinterpretação para que ele fosse punido com uma pena de multa e não tivesse que ficar na penitenciária. Isto, de ter que decidir com justiça, é uma coisa extremamente tormentosa, extremamente angustiante, mas posso dizer que consegui atravessar bem essa turbulência, porque sempre me preocupei em agir como um Juiz realista, com instinto de justiça. Nunca quis ser um Juiz formalista. Sempre estive voltado para a idéia de justiça, porque acho que, se alguma coisa justifica que eu esteja ali julgando, integrando um sistema judiciário para poder 27 resolver a vida das pessoas, é o fato de, afinal de contas, fazer a coisa bem feita, com senso de proporção, justiça e eqüidade. Então, foi a atividade judiciária um momento fecundo da minha vida, porque também pude enxergar essas coisas. Talvez não enxergasse bem se tivesse sido só Promotor. Como Promotor, eu tinha um compromisso, eu era o defensor da sociedade, eu tinha que articular uma pretensão, eu queria tal coisa, e o Juiz que resolvesse. Se ele resolvia de um jeito que me satisfazia, eu não recorria; se ele resolvia de um jeito que não me satisfazia, eu recorria e deixava que um outro órgão do Judiciário resolvesse do jeito que entendesse ser o melhor. A minha função, a minha tarefa estava pronta. Como Juiz, vivi o outro lado, o lado de quem tinha que dar a solução. Então, não me satisfazia a idéia de que bastava fazer uma adequação formal dos fatos à lei, num silogismo lógico, porque eu percebia que, se fosse agir desse modo, eu poderia sacramentar a injustiça. Então, preferi fazer aquilo que eu acho que todo Juiz tem de fazer: antes de ser juiz das leis, ser juiz da Constituição. O Juiz, antes de ser juiz dos fatos, tem por função assegurar a supremacia dos direitos fundamentais. A função do Juiz, encarada como juiz da Constituição, é a de fazer com que, em nome dos direitos fundamentais das pessoas, as leis se ajustem à Constituição, e não o contrário, como se vê em muitos julgados. Em muitas decisões, vê-se toda uma preocupação de validar textos inconstitucionais em nome de certas políticas, com desprezo à Constituição. Admiro muito os Juízes que trabalham muito menos com a dogmática e muito mais com os princípios gerais. Hoje, o Direito moderno é muito menos dogmático e mais principiológico. E quem trabalha assim faz justiça com muito mais facilidade, porque os princípios jurídicos, ao contrário do que se afirmava há alguns anos, não são só critérios para se interpretar as leis; os princípios hoje são normas jurídicas, que atuam com essa força normativa. Assim, eu posso, com base num princípio que pode sequer estar positivado em lei, resolver uma questão concreta, afastando a vigência de uma lei. Por exemplo, hoje, no mundo todo, fala-se no princípio da proporcionalidade. Não há um jurista que não conheça esse princípio e que não recomende que a solução a ser encontrada seja adequada, proporcional. Se, ao aplicar uma lei, chego a uma solução desproporcional, posso, com base no princípio, não aplicar a lei. Esse princípio não está escrito em nenhuma lei no Brasil. Ele é um princípio base, um princípio reitor que disciplina todo o sistema jurídico, sem embargo disto. Alguns dias atrás, tive um caso concreto que me permitiu usar esse princípio. Trata-se da questão que envolve as 28 queimadas de campo aqui no Rio Grande do Sul. Os fazendeiros estão sendo multados pela Polícia Militar, obrigados a pagar a quantia de um mil reais por hectare de capim nativo queimado. Então, quem ateou fogo em dez hectares para queimar pastagem seca a fim de que venha o pasto novo terá que pagar dez mil reais. No atual contexto brasileiro, em que não há políticas agrícolas bem definidas, em que a produtividade do campo é baixa, em que a renda do produtor é muito pequena, obrigar alguém que ateou fogo no campo nativo para renovar a pastagem a pagar uma multa de um mil por hectare de campo é algo absolutamente inimaginável. As pessoas que vivem no campo hoje não têm condições de pagar esse valor, não têm rentabilidade para isso. Então, sustentei que o decreto federal que estabelece essa multa é inconstitucional porque agride o princípio da proporcionalidade. Isso está para ser julgado aqui no Tribunal do Rio Grande do Sul. Ou seja, um princípio não escrito, não positivado, tendo a força, quem sabe, de arredar texto da lei ordinária. O que indica, então, que o Direito, hoje, não é só texto escrito, ele é muito mais principiológico. Quem trabalha com os princípios encontra mais facilidade para ser o Juiz realista, e não o Juiz formalista! Memorial - Queremos agora abordar um ponto, que é a sua experiência na Escola Superior de Magistratura. O senhor pode falar um pouco sobre isso? Des. José Antônio Paganella Boschi - Também vivi na Magistratura uma experiência classista semelhante a vivida no Ministério Público. Comecei quando fui convidado para dirigir a Revista da Ajuris. Fui Diretor da Revista da Ajuris durante dois mandatos, do colega Cláudio Baldino Maciel e do colega Antônio Guilherme Tanger Jardim. Devem ter gostado do meu trabalho, e acabei sendo convidado então pelo hoje Des. Difini para concorrer com ele na chapa que substituiria o Des. Jardim. Eu disse para ele: “Olha, Difini, tenho um problema: sou oriundo do Ministério Público e sei que você não ignora que ainda há algumas resistências na Classe aos que vem do quinto constitucional, essa coisa corporativista, porque o pessoal do quinto, segundo dizem alguns não fez concurso para a Magistratura e está ocupando o lugar dos Juízes nos tribunais. Então, acho que é um pouco perigoso que você leve avante essa sua idéia”. Ele insistiu, dizendo que o seu grupo queria que eu fosse o diretor. Então, aceitei a indicação. Quando a chapa foi divulgada, a oposição, que estava até então quieta, resolveu articularse e lançar um candidato próprio, com o argumento de que assim agia porque se estava 29 tentando levar para a Escola da Magistratura um Promotor de Justiça. E aquilo que eu imaginava que pudesse acontecer acabou acontecendo: houve um movimento de certo segmento da classe, reagindo corporativamente contra a presença na Escola de alguém que tinha sido Promotor, embora fosse um Juiz. Só que esse fato acabou gerando uma conseqüência às avessas, porque a imensa maioria dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul acabou não aceitando esse tipo de coisa. Com isso, o Difini foi eleito com votação extraordinária. Muitos Juízes ligavam para a minha casa e diziam que estavam votando conosco como forma de me desagravar. Aí fui dirigir a Escola. Foi um trabalho muito cansativo. Fiquei lá dois anos praticamente sem fim-de-semana, sem férias, atividade intensa o tempo todo. Nós fizemos algumas coisas importantes. Por exemplo, foi na minha gestão que a Escola fez dois concursos públicos para a Magistratura fora do Estado. Um no Acre e outro no Estado do Piauí, os quais dirigi à distância, aqui de Porto Alegre. Formamos uma equipe que ia para lá, preparava as provas, preparava os recursos, as notas, examinava documentos, entrevistava candidatos. Foi um trabalho extremamente extenuante, cansativo, mas que valorizou e projetou muito a Escola em termos nacionais. Daí que ela vem sendo convidada para fazer concursos em outros Estados, o que foi bom para a Magistratura. Havia lá muitas pendências com funcionários, dívidas antigas a pagar, e fomos liquidando as pendências e conseguimos fazer uma gestão muito boa. Terminamos o trabalho com bom saldo em caixa, aumentamos o número de alunos, de cursos, fizemos um trabalho de reposicionamento da Escola na comunidade via divulgação em outdoors, rádio, televisão, enfim, tornando sua presença mais ativa na comunidade.Foi uma gestão assim marcada de algum modo por uma certa dose de ousadia com muitos cursos para magistrados, inclusive no Interior, e para funcionários. Foi muito bom ter estado lá, aprendi muito e acho que a minha passagem serviu para, de algum modo, também consolidar a minha presença na Magistratura, de modo que hoje sou muito bem aceito por todos, dou-me bem com todos os colegas, graças a Deus. Memorial - Qual foi o período em que o senhor atuou na Escola? Des. José Antônio Paganella Boschi - Isso foi nos anos de 2000 e 2001. Em dezembro de 2001, transmiti o cargo. 30 Memorial - Os Juízes atuam em áreas como a eleitoral, por exemplo, para as quais não há uma formação específica nas universidades. Como a Escola enfrenta esse tipo de questão? Des. José Antônio Paganella Boschi - Ela tenta suprir essas deficiências, daí porque a Escola exerce um papel extraordinário. Na verdade, ela supre a omissão do Estado. Rigorosamente, o Estado, que é a instituição a que se acham vinculados os Juízes - quando falo Estado, falo Poder Judiciário -, deveria ministrar aos seus agentes todas as informações para que se pudesse então bem operacionalizar a sua atividade, o seu quotidiano na área eleitoral, na área penal, na área civil etc. Portanto, o Judiciário deveria ser órgão aparelhado para manter o seu corpo de agentes devidamente informados, devidamente preparado para cumprir o seu papel no dia-a-dia. Como não o faz diretamente, é a Escola da Magistratura, claro, apoiada pelo Judiciário, que substitui o Estado, que planeja e os executa. A Escola é quem atua, em nome do Judiciário, municiando a Magistratura, quer dizer, fornecendo para ela os conteúdos técnicos nas diversas disciplinas para que cada Juiz possa cumprir o seu papel.Nós fazemos cursos nas áreas de Direito Civil Constitucional, Penal, Eleitoral etc...Claro que não é só porque a Escola ministra os cursos que se pode dizer que os Juízes são preparados. Evidentemente que cada um tem que fazer a sua preparação diária. A atividade nossa não dispensa o contato diário com textos, livros, enfim, não dispensa a troca de experiências com outros colegas, inclusive de outros Estados. Cada um, portanto, tem que ter iniciativas próprias. A Escola acaba completando de algum modo a formação, capacitando os Juízes para atividades bem específicas. Nessa medida, ela se justifica como um importante órgão estatal de justiça. Memorial - Quais são, na sua opinião, as principais lacunas que a Escola procura preencher na falta dessa ação do Estado? Eu falei da área eleitoral, o senhor citaria mais alguma questão importante? Des. José Antônio Paganella Boschi - Acredito que à Escola está reservado, no momento, um outro grande papel, que tem a ver com o formato que penso que deva ser dado para o Judiciário daqui para a frente. Tem a ver com a formação e treinamento que os Juízes precisam para um trabalho voltado menos para o litígio e mais para o consenso. Vejo a Magistratura do futuro bem diferente do que ela é hoje, e as escolas têm que 31 participar intensamente nisso. Como é que vejo o Judiciário no futuro? Não consigo vê-lo operando da mesma forma que hoje. Alguém tem um problema qualquer, tem que contratar um advogado, ingressar com uma ação, tem que ser feito um processo, que vai ter o parecer de um Promotor, que vai para um Juiz dar uma sentença, dela vai caber um recurso, que vai para um tribunal, que tem que ter um Procurador para dar parecer, que tem uma Câmara formada por três que vão examinar e dar uma decisão, de que pode caber um recurso, que pode ir para o STJ, que tem mais um Procurador, que tem mais três Ministros... Não pode continuar assim! A quantidade de demandas sociais é tão grande, há uma judicialização das relações sociais tão intensa que o Judiciário não pode mais continuar assim com no modelo romano: para cada lesão um processo, para cada processo uma sentença imposta de cima para baixo, antidemocrática, que não vai satisfazer nem o autor, que achou que ganhou pouco, nem o réu, que achou que não devia ser condenado. Assim não se vai satisfazer ninguém. O Judiciário tem que trabalhar voltado menos para o litígio e mais para o consenso. Proponho um Judiciário assim: primeiro, que julgue um processo e que, ao julgá-lo, resolva a situação de centenas de pessoas. Eu proponho um novo tipo de ação, a chamada ação coletiva, que o MP pode propor, que entidades de classe podem propor, vários legitimados podem propor. Uma ação coletiva. Se a companhia telefônica não está cumprindo com o seu compromisso de instalar, como prometeu, o ADSL turbo no bairro tal, que tem milhares de clientes com problemas, uma única ação proposta contra ela tem que cumprir esse papel de resolver ao mesmo tempo a situação de todos. Portanto, com um único processo, o Judiciário resolveria aquilo que hoje tem que resolver com quinhentos ou seiscentos processos. Essa é a primeira questão.Segunda questão, desejo que o Juiz do futuro seja alguém muito mais preocupado com o consenso e menos com o litígio. Quero que o Juiz seja alguém que, quando as partes chegam ao gabinete para uma primeira audiência, seja um negociador, um conciliador, que ele se preocupe muito menos em fazer uma audiência rápida − em dois minutos, porque há mais processos − e mais em gastar, quem sabe, uma ou duas horas para evitar o processo. Se ele perceber que pode gastar duas horas e ficar dispensado de toda a burocracia com esse futuro processo e com os outros futuros processos e dar mais efetividade para a sua decisão, porque ela vai ser logo cumprida, ele será mais um negociador e menos um conflituador. Será mais democrata, porque o Juiz que conversar com as partes ao longo de uma hora, vai aparar arestas, resolver o problema. Será o Juiz 32 que aceita o outro, que aceita a parte contrária, aceita a adversidade e a supera, e dá efetividade àquilo que faz. O Juiz que aposta no litígio é aquele que leva para casa o processo, demora dois anos e, sem ouvir ninguém, baixa uma sentença, bate o martelo e manda cumprir, sem nenhuma preocupação sobre como vão ver a sua decisão, como vão ver o papel do Poder Judiciário. Ora, hoje, a gente fala assim: “O povo não gosta do Judiciário”. Tem razão de não gostar! Vai ser muito difícil os Juízes terem do seu lado o povo agora na reforma do Poder Judiciário ou na reforma da previdência. O povo não virá ajudar o Judiciário, e ele poderá perder essas duas guerras. Mas não virá ajudar o Judiciário por quê? Porque o Juiz vai pouco ao encontro do povo. Ele, ao longo de toda a sua história, julgou batendo o martelo, de cima pra baixo. Não satisfez inteiramente nem aquele que perdeu, porque achou que não devia perder, nem o que ganhou, porque achou que ganhou pouco. Então, o Juiz voltado para o consenso, e não para o litígio, o Juiz negociador, que seja efetivo naquilo que faz, passa a ter o apoio do jurisdicionado e não é visto como inimigo, como acontece atualmente. Memorial - Essas são as principais lacunas de que o senhor falava? Des. José Antônio Paganella Boschi - Essas são as lacunas que têm a ver com o destino do Poder Judiciário, ou seja, nós pertencemos a uma instituição que foi delineada e organizada por Montesquieu no Espírito das Leis, que entrou para a História junto com a Revolução Francesa e que continua exatamente como naquela época. Do lá para cá no Judiciário houve mudança significativa. Em nível de Estado continuamos com o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exatamente como idealizado por Montesquieu. Modificação decisiva ocorreu com o MP, que deixou de ser o advogado do rei daquela época e passou a ser advogado da sociedade, mas, em termos de Judiciário não mudou quase nada. Nós continuamos trabalhando com a cabeça do juiz do século XVIII, e o mundo hoje é outro. O mundo hoje é virtual. Naquela época, as demandas eram mínimas, os conflitos eram mínimos, e a complexidade era uma. Hoje, não é possível mais, com a intensa litigiosidade, com a avalanche de problemas e com o virtualismo da vida continuar trabalhando no mesmo estilo, com códigos ultrapassados, ou seja, o direito e seus operadores têm que se amoldar aos novos tempos da modernidade. O direito terá que ser mais principiológico porque códigos, envelhecem rápido. Há um autor de nome Alberto Spota que tem uma frase que diz assim: “A lei sempre chega tarde. Quando a lei 33 chega, os fatos sociais já estão com uma outra cara, já se metamorfosiaram, estão com um outro perfil, com outra coloração”. As leis chegam sempre tarde. Os códigos envelhecem no dia imediato à sua publicação, de modo que o Judiciário, se quiser operar só com os códigos, vai operar sempre no passado em relação ao futuro. Então, o direito tem que ser mais principiológico estruturando em grandes linhas gerais a partir da Constituição. Por isso, penso que o Juiz tem que ser o juiz da Constituição, porque é lá que estão as grandes linhas. Ele terá que operar com os grandes sistemas e princípios constitucionais, menos com os códigos, e terá que ser um negociador, um conciliador e menos alguém voltado para o conflito. Quer dizer, o novo Judiciário terá esse perfil, de um Juiz mais livre, mais principiológico e mais negociador. Memorial - Sobre a sua atuação na Associação dos Magistrados do Brasil, frente à proposta de reforma do Judiciário, o que o senhor tem a nos dizer? Não sei se o senhor ainda está atuando. Des. José Antônio Paganella Boschi - Tenho estado lá eventualmente, não com a freqüência que cumpria quando estava no MP. Mas, basicamente, tenho ajudado a equipe que atua junto à Comissão de Reforma do Poder Judiciário, equipe essa formada por uma dezena de colegas que representam várias associações do Brasil. Esta Comissão prepara as emendas e também as justificativas, faz o acompanhamento junto aos gabinetes, as entrevistas com os parlamentares, acompanha as votações, municia os parlamentares. Realiza, enfim, aquele trabalho de suporte técnico que eles precisam no dia das votações. A questão da reforma do Judiciário está parada neste momento. Chegamos à votação de um texto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que aí foi aprovado e deveria ter ido ao Plenário. Se tivesse ido para lá, tivesse sido votado e tivesse sido aprovado, então, o texto seria uma emenda que se incorporaria à Constituição. Tudo indica que isso não vai acontecer, pelo menos brevemente, porque o novo Governo do PT estabeleceu outras prioridades. Querem fazer a reforma política e a reforma tributária e a reforma da Previdência, e, por enquanto, não falam em acelerar a reforma do Poder Judiciário. É bem possível que essa reforma fique para depois, será talvez a última coisa que o Governo fará, se ela vier realmente a acontecer. Estou muito satisfeito que as coisas estejam assim, porque a reforma do Poder Judiciário, como está organizada e estruturada, é muito ruim para o Judiciário e para o jurisdicionado. É uma reforma que atende a 34 interesses internacionais dos grandes conglomerados financeiros, destinada a enfraquecer o Poder Judiciário e, conseqüentemente a reduzir sua eficiência e importância perante o jurisdicionado. Quais os aspectos ruins? Vou citar alguns para evidenciar isso. Ela é ruim porque estabelece, por exemplo, que para o ingresso na carreira da Magistratura o candidato terá que provar que exerceu a advocacia por cinco anos. Ora, no mundo de hoje, cinco anos é muito tempo na vida de um advogado. Quem tiver que advogar cinco anos para depois pensar em concurso, provavelmente, irá fazer outra coisa, não ficará esperando para seguir a carreira da Magistratura.Em segundo lugar, a reforma prevê que o concurso público deva ser feito não pelo Judiciário, mas por um órgão público externo ao Poder Judiciário, o que significa um voto de absoluta desconfiança ao Judiciário, uma restrição que não se faz aos demais Poderes. O Executivo fará os seus concursos, assim como o Legislativo e o MP. Só o Judiciário, numa declaração explícita de desconfiança, não poderá fazer os seus concursos, como se o fato de entregar à autoridade pública externa fosse garantia de qualidade, de idoneidade, de moralidade, de lisura do concurso, e assim por diante. Então, esses dois aspectos, por si, já evidenciam que a reforma é ruim. Por outro lado, a reforma está sendo conduzida no sentido da aprovação, no Brasil, da chamada súmula de efeitos vinculantes, uma providência extremamente perniciosa ao Judiciário, aos advogados, aos Juízes e aos jurisdicionados. O que é a súmula vinculante? A súmula vinculante passa a ser, caso aprovada, um enunciado do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal do Trabalho com força obrigatória, com conteúdo vinculante para toda a Magistratura. Por exemplo, se o STF vier a dizer que duas pessoas que não sejam casadas e que vivam juntas durante 10 anos não terão direitos recíprocos quando se separarem, nenhum Juiz poderá reconhecer direitos a qualquer deles. Estou dando um exemplo para mostrar o grau de profundidade e o efeito prático de um enunciado em nível de Magistratura em todo o País. Se o STF vier a dizer que os juros legais, passíveis de serem cobrados no Brasil, são de, no máximo, 15%, nenhum Juiz que queira afirmar que os juros legais são os que a Constituição Federal diz, ou seja, 12%, poderá fazê-lo. O Supremo, mediante um enunciado, tornará obrigatória a decisão do Juiz no sentido que ele propôs. Em outras palavras, a súmula vinculante vai fazer aquilo que Napoleão Bonaparte queria que os Juízes franceses fizessem. Napoleão Bonaparte dizia na Ilha de Santa Helena, onde estava exilado, que o maior feito dele não tinha sido ganhar quarenta batalhas, mas, sim de editar o famoso Código Civil do qual 35 nenhum Juiz poderia divergir e que seria eterno de tão perfeito que era. Os Juízes franceses, naquela época, estavam proibidos de fazer qualquer interpretação. A função deles era a de aplicar o Código de Napoleão. Dizia-se que os Juízes franceses eram a boca da lei: la bouche de la loi. Os Juizes franceses eram a boca por meio da qual o Código de Napoleão se expressava. A função deles era apenas a de esgrimir, de expressar a vontade da lei, como se a lei tivesse alguma vontade...O que se pretende para o Brasil é que os Juízes brasileiros sejam a boca do Supremo, porque aquilo que o Supremo vier a dizer como direito, terá que ser repetido por todos, retirando-se deles toda a possibilidade de criação, de construção das soluções novas. A questão do concubinato, por exemplo, começou no Rio Grande do Sul. Foi aqui que, se começou a julgar no sentido de reconhecer aos concubinos o direito de dividir o patrimônio. Naquela época, as pessoas não-casadas que viviam juntas durante anos, se compravam uma casa e depois se separavam, tinham que dividir o patrimônio, porque se passou a entender, aqui no Estado − sem que houvesse lei, mas por criação da jurisprudência gaúcha que havia uma sociedade de fato. Pois bem, se o Supremo viesse, por meio de uma súmula, e dissesse que os concubinos não têm direito algum, de nada adiantaria toda essa construção de baixo para cima da jurisprudência do País, ela iria para o espaço! Então, a súmula vinculante engessa o Juiz, o poder criador do Promotor, do advogado e serve muito bem para realçar e concentrar ainda mais o poder da cúpula do Judiciário. Preocupa-me muito também por outro particular. Nós sabemos como são nomeados os Ministros do Supremo Tribunal Federal. São nomeações políticas. O Presidente atual vai poder nomear três ou quatro Ministros para o Supremo. Se ele contar com a simpatia de um, dois ou três Ministros, dos onze Ministros que compõem o Supremo Tribunal Federal, podendo nomear mais três, quatro ou cinco, ele terá a maioria no Supremo. Vejam que hoje, no Brasil, o Presidente legisla, porque tudo é feito por medida provisória. O Congresso foi transformado em uma grande delegacia, só cuidando de comissões parlamentares de inquérito. Quem legisla é o Presidente da República. O Congresso tem que aprovar as medidas provisórias, porque há centenas para discutir, e não discutem, e essas vão vencendo por decurso de prazo. Então, quem legisla é o Presidente. Se nós pensarmos na súmula vinculante, se pensarmos na eventualidade de um Presidente da República que decida aumentar o número de ministros da Suprema Corte, ele poderá editar a lei e dar a interpretação que quiser, naquilo que poderá vir a ser a maior ditadura, pela via do direito, num País civilizado. Todavia há 36 algumas coisas positivas. Por exemplo, na reforma, está-se aprovando a idéia de eleição nos Tribunais para o Órgão Especial. Aquilo que queríamos para o Rio Grande do Sul está-se aprovando lá, graças ao trabalho aqui do Estado, da AJURIS. As pessoas que circulam por lá estão vendendo esta idéia que é democrática e que está sendo, portanto, internalizada em texto da reforma. Ruim é,também,o controle externo que queriam criar. Esse é outro fato negativo. Só o Judiciário é que terá um órgão de controle externo - não o Legislativo, nem o Executivo -, composto por pessoas da comunidade que vão ter o poder de apreciar representações, reclamações contra os Juízes sem aquela filtragem, com todos os riscos da perseguição política e assim por diante. Há um caso concreto de uma reclamação contra um magistrado, não vou dizer o nome por razões éticas, que proferiu uma decisão em Porto Alegre. A parte interessada, insatisfeita com a decisão, entrou com um pedido de explicações no Superior Tribunal de Justiça. Esse magistrado gaúcho está tendo que dar explicações no STJ e poderá vir a sofrer uma ação penal. Imagino o que aconteceria se existisse órgãos de controle externo composto por pessoas indicadas por partidos políticos para fiscalizar o Judiciário. Certamente, muitos Colegas poderão ser chamados a dar explicações! Como disse, é um modelo de reforma que não está direcionando a estrutura do Judiciário, com a sua modernidade, não está buscando dar maior efetividade às suas decisões, em dar um formato novo ao Judiciário, para que ele consiga resolver as pendências. Não. É uma reforma que visa controlar o Juiz, reduzir a sua independência, torná-lo subserviente ao Supremo Tribunal Federal, e que não traz efeito prático algum em termos de morosidade, de expectativa do público em relação ao Judiciário. Então, felizmente, o novo Governo está colocando a reforma do Judiciário como última alternativa, como última prioridade. Das prioridades, ela é a última. Isso é muito bom, porque quem sabe até lá a razão volte, e as pessoas dêem-se conta de que se precisa fazer outra coisa que não isso que está aí. Memorial - Quanto à sua atuação na Universidade, quando lhe perguntei sobre a sua marca de posicionamento, em relação ao envolvimento social dos operadores do Direito, não só do magistrado, o senhor falou que isso se devia em parte ao mestrado, que este havia sido um ponto importante. Des. José Antônio Paganella Boschi - Um ponto muito importante, que me ajudou a pensar outras coisas também. Sobre a Universidade, sou muito grato a tudo! 37 Todos os dias eu agradeço. Sou muito grato a Deus pela vida que consegui construir. Tive muitos menos dissabores mas muito mais alegrias na minha vida. Sou grato por ter tido uma família, sobre a qual não falei ainda, por ter tido uma mulher com quem estou casado a 31 anos, pelos meus dois filhos, um já advogado, professor universitário, e o outro se formando este ano, que nunca me incomodaram, nunca se envolveram com drogas, são extremamente estudiosos. Então, é uma família superorganizada, tranqüila, tive uma profissão que só me deu alegrias. Sou muito grato a Deus também, por me ter feito um professor! No magistério, aprendi mais do que ensinei. Penso que o magistério é, para o professor, mais fonte de aprendizado e menos de ensinamento. Leciono a 25 anos na PUC. Comecei a lecionar em 1979, quando vim para cá. Aprendi muito dando aulas! Os alunos são fontes de instigação de permanente desafio. Eles não deixam que o professor se acomode! Memorial - O senhor tinha 25 anos? Des. José Antônio Paganella Boschi - Eu tinha um pouco mais, tinha uns 26 anos. Fiz o concurso para Promotor com 21 para 22 anos; fiquei na 1ª entrância um ano e fui promovido para a 2ª entrância ao cabo de um ano e dez meses estando em estágio probatório ainda; quando fui para a 3ª entrância, estava com dois anos e meio de carreira; e vim para Porto Alegre com cinco anos e pouco de carreira. Foi super-rápido. Chegando a Porto Alegre, fui convidado para lecionar na PUC. Dizia que foi muito bom porque, embora lecione a 25 anos, todos os dias eu aprendo em sala de aula. Por incrível que pareça, cada vez que muda a turma, sempre há alguém que instiga a pensar sobre alguma coisa que não se havia pensado em profundidade ou outro que faz uma pergunta que ninguém perguntou ainda. O magistério também nos obriga a estar sempre lendo, sempre se informando sobre o novo, comprando livros. Então, foi muito bom ter lecionado por esta singularidade: por estar sempre envolvido com o novo e também por ter este contato com a juventude, que é uma coisa extraordinária. A sala de aula é uma coisa fantástica. Não gosto de corrigir provas, mas gosto muito de dar aulas. Leciono também na Escola da AJURIS há muitos anos, na Escola do MP, bem como nos cursos que funcionam aqui e de vez em quando, me chamam para dar uma aula ou fazer uma palestra, e eu vou com muito prazer. 38 Memorial - Como é aprender dentro dessa situação mais formal, que é o mestrado? O senhor pode falar um pouco mais sobre isso? Des. José Antônio Paganella Boschi - Antes de cursá-lo, eu pensava que os mestrados e os doutorados eram oportunidades para as pessoas ficarem voando lá nas nuvens, trabalhando com teorias e mais teorias sem nenhuma utilidade prática. Tinha uma prevenção enorme quanto a isso. Fui fazer o mestrado por uma contingência. A PUC ofereceu-me o curso, dentro de um programa de qualificação dos professores, até porque a PUC queria melhorar o seu índice no MEC. Como estava disponível, apenas com a minha atividade judiciária, acabei matriculado. Quando comecei a freqüentar o mestrado, a primeira semana foi de um impacto total, porque não entendia nada do que falavam, em nenhuma disciplina. Todas as abordagens eram eminentemente teóricas. E eu, há 30 anos, acostumado a mexer em códigos, a ler os textos legais e a raciocinar em cima do normativo, de repente, caio num curso extremamente crítico, em que nada é definitivo e tudo é passível de uma crítica. Nada está perfeito, tudo é imperfeito. Comecei a ver que tinha talvez um outro modo de enxergar as coisas. Quem questiona talvez tenha mais mérito pelo modo como pensa do que aquele que sabe, porque este acha que não tem mais nada o que fazer. Aquele que questiona acha que tem sempre uma coisa a alcançar. O que pude perceber nesses mestrados é que eles nos propiciam outros paradigmas, trabalha-se com outros referenciais. Quando se consegue associar esses referenciais do trabalho diário então fica tudo perfeito. No mestrado estudei Psiquiatria, Psicologia, Antropologia, História do Direito e Direito Penal. Estudei Direito Penal conectado a essas áreas. Então, foi possível um ótimo casamento. A partir dele, penso que pude internalizar alguns conceitos novos que são de muita utilidade na articulação do pensamento. Digo que ficou mais fácil expor uma idéia que tenha conteúdo jurídico − porque posso acoplá-la a uma variável sociológica, antropológica ou política − do que seria se não tivesse feito o mestrado. Acho que quem está na área do Direito deve fazer mestrado, doutorado, porque a discussão acadêmica “nas nuvens” tem depois uma utilidade muito grande no cotidiano. Sou um fã desses programas porque ajudam muito, libertam das amarras do dogmatismo. Memorial - A contribuição do mestrado teria sido no sentido de não se rejeitar a imprecisão ou a instabilidade que causa a dúvida, não é? 39 Des. José Antônio Paganella Boschi - Por justiça, quero dizer que, nesse particular, no Estado do Rio Grande do Sul, o Judiciário está preocupado com essa informação, tanto é que ele co patrocina, junto com a Escola e a Ajuris, um curso de pós. Quando eu era Diretor, funcionava esse curso lá, e um bom número de Juízes já fez o mestrado aqui em Porto Alegre, e um outro bom número faz doutorado. Então, há uma preocupação aqui com a formação do Juiz, coisa que não é tão intensa assim em outros Estados. Penso que o Rio Grande do Sul, se continuar com esse programa, talvez em dez anos, poderá, em termos percentuais absolutos, vir a ser o Estado com maior número de Juízes com mestrado e doutorado do País. Memorial - O senhor gostaria de dizer mais alguma coisa? Des. José Antônio Paganella Boschi - Eu gostaria de agradecer pela gentileza de me convidarem para este depoimento. Quando Se é convidado para depor para o Projeto Pró-Memória há a tendência de se imaginar que se está no fim da vida. Não estou no fim da vida, de modo que a minha vinda aqui é muito prazerosa. Quero agradecer, porque minha experiência de vida vai ficar registrada, e não são todos que têm esta chance.Então, é uma alegria e uma honra para mim. Espero que muitos outros venham a tê-la. Memorial - Agradecemos imensamente a sua disponibilidade. Quem sabe, daqui a alguns anos, nós lhe convidemos novamente para falar sobre questões atuais e futuras. Muito obrigada.