ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL
Rua Antonio José Carlos, 001 - Centro - Morrinhos do Sul – RS
CEP – 95.577-000 Fone: (051)-3605-1055 - Fax: (051)-3605-1112
CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] - site:www.pmmorrinhosdosul.com.br
PORTARIA n.º 151
151/2012
51/2012.
/2012.
Revisa os proventos de aposentadoria por invalidez do
servidor João Antonio Simonetto Barison, em cumprimento
ao art. 2º da Emenda Constitucional nº 070/2012.
PEDRO CHITES STEFFEN,
STEFFEN Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Municipal de
Morrinhos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta no Demonstrativo em anexo, e em conformidade com o que prevê o art. 6º-A da Emenda
Constitucional nº 41, se 19/12/2003, DOU de 31/12/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70,
de 29/03/2012, DOU de 30/03/2012, e o disposto no art. 2º da mesma Emenda Constitucional nº
70/2012, REVISA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA do servidor João Antonio Simonetto
Barison, , matricula 418,
418 titular do cargo efetivo de Motorista de Carro Pesado,
Pesado com ingresso no serviço
público em 1010-0303-2003,
2003 aposentado por Invalidez Integral pela Portaria nº 108/2007, de 05/06/2007,
publicada em 05/06/2007, PARA DECLARAR que o valor dos seus proventos, a ser considerado na
data da concessão do beneficio, é de R$ 817,44 (oitocentos e dezessete reais, quarenta e quatro
centavos), este resultante do cálculo integral baseado na remuneração de R$ 817,44 (oitocentos e
dezessete reais, quarenta e quatro centavos), percebida em dia imediatamente anterior ao da
aposentadoria, o qual, na data da publicação desta Portaria, é equivalente a R$ 1.256,77 ( um mil,
duzentos e cinqüenta e seis reais, setenta e sete centavos), por força da aplicação do critério de
paridade de reajustamento com os servidores ativos.
A remuneração considerada como base de calculo para a revisão do beneficio está
composta da seguinte vantagem: 5% relativo a um triênio, nos termos do art. 86 da Lei Municipal nº
978/2005 de 28/09/2005 e suas alterações.
Os reajustes aplicados ao valor revisado, por conta da paridade, foram os
seguintes: 10% em 01/04/2008 Lei Municipal nº 1.108/2008, 8% em 01/04/2009 Lei Municipal nº
1.254/2009, 8,50% em 01/04/2010 Lei Municipal nº 1.341/2010, 10,44% em 01/04/2011 Lei Municipal
nº 1.415/2011, 8% em 01/04/2012 Lei Municipal nº 1.487/2012.
A diferença a maior, resultante da comparação entre o valor decorrente desta
revisão e o que vinha sendo pago ao servidor, lhe é devida desde 29/03/2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL, EM 12 DE SETEMBRO DE 2012.
PEDRO CHITES STEFFEN
ViceVice-Prefeito no exercício de Prefeito Municipal
PubliquePublique-se, FaçamFaçam-se as devidas comunicações.comunicações.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
MARCOS VENICIOS EVALDT DA SILVEIRA
Sec.Mun.Administração,Fazenda e Planejamento
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL
Rua Antonio José Carlos, 001 - Centro - Morrinhos do Sul – RS
CEP – 95.577-000 Fone: (051)-3605-1055 - Fax: (051)-3605-1112
CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] - site:www.pmmorrinhosdosul.com.br
DEMONSTRATIVO DA REVISÃO DO CALCULO DE PROVENTO DE
DE APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ ABRANGIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/2012:
Servidor: JOÃO ANTONIO SIMONETTO BARISON
Data de Ingresso no serviço Público : 1010-0303-2003
Data da Aposentadoria : 0505-0606-2007
Base Calculo : R$ 817,44 (conforme Demonstrativo de calculo processo aposentadoria 006640-0200/07-7 folha 19)
Vencimento
–
778,51
1 trieno, relativo a 5% -
38,93
Total - 817,44
Percentil: 100% - proventos integrais
Provento: R$ 817,44
Índices de Revisão e Aumento salarial,
salarial, a partir de 01/04:
2008 – 10% revisão - Lei 1108/2008
2009 – 8% revisão - Lei 1254/2009
2010 – 4,98% Revisão e 3,52% de aumento salarial - Lei 1341/2010
2011 – 10,44% revisão - Lei 1415/2011
2012 – 7,23% revisão e 0,77 de aumento salarial - Lei 1487/2012
Revisão Valor Real
Ano
Percentual
Vencimento
Revisão Paridade
Trieno
Total
Percentual
Vencimento
Trieno
Total
Diferença
2008
10%
856,36
42,82
899,18
10%
856,36
42,82
899,18
2009
8%
924,87
46,24
971,11
8%
924,87
46,24
971,11
2010
4,98%
970,93
48,55
1.019,48
8,50%
1.003,49
50,18
1.053,67
2011
10,44%
1.072,30
53,62
1.125,92
10,44%
1.108,26
55,42
1.163,68
37,76
2012
7,23%
1.149,83
57,49
1.207,32
8%
1.196,92
59,85
1.256,77
49,45
Diferença devida a partir de 29/03/2012 de 37,76 e a partir de 01/04/2012 de R$ 49,45
Morrinhos do Sul, 12 de setembro de 2012.
RUBINEIA HENDLER CARLOS
Setor Pessoal
PEDRO CHITES STEFFEN
Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Municipal
Download

PORTARIA 151 Revisão EC 70-12 da aposentadoria João Antonio