ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antonio José Carlos, 001 - Centro - Morrinhos do Sul – RS CEP – 95.577-000 Fone: (051)-3605-1055 - Fax: (051)-3605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] - site:www.pmmorrinhosdosul.com.br PORTARIA n.º 151 151/2012 51/2012. /2012. Revisa os proventos de aposentadoria por invalidez do servidor João Antonio Simonetto Barison, em cumprimento ao art. 2º da Emenda Constitucional nº 070/2012. PEDRO CHITES STEFFEN, STEFFEN Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Municipal de Morrinhos do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Demonstrativo em anexo, e em conformidade com o que prevê o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, se 19/12/2003, DOU de 31/12/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, DOU de 30/03/2012, e o disposto no art. 2º da mesma Emenda Constitucional nº 70/2012, REVISA OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA do servidor João Antonio Simonetto Barison, , matricula 418, 418 titular do cargo efetivo de Motorista de Carro Pesado, Pesado com ingresso no serviço público em 1010-0303-2003, 2003 aposentado por Invalidez Integral pela Portaria nº 108/2007, de 05/06/2007, publicada em 05/06/2007, PARA DECLARAR que o valor dos seus proventos, a ser considerado na data da concessão do beneficio, é de R$ 817,44 (oitocentos e dezessete reais, quarenta e quatro centavos), este resultante do cálculo integral baseado na remuneração de R$ 817,44 (oitocentos e dezessete reais, quarenta e quatro centavos), percebida em dia imediatamente anterior ao da aposentadoria, o qual, na data da publicação desta Portaria, é equivalente a R$ 1.256,77 ( um mil, duzentos e cinqüenta e seis reais, setenta e sete centavos), por força da aplicação do critério de paridade de reajustamento com os servidores ativos. A remuneração considerada como base de calculo para a revisão do beneficio está composta da seguinte vantagem: 5% relativo a um triênio, nos termos do art. 86 da Lei Municipal nº 978/2005 de 28/09/2005 e suas alterações. Os reajustes aplicados ao valor revisado, por conta da paridade, foram os seguintes: 10% em 01/04/2008 Lei Municipal nº 1.108/2008, 8% em 01/04/2009 Lei Municipal nº 1.254/2009, 8,50% em 01/04/2010 Lei Municipal nº 1.341/2010, 10,44% em 01/04/2011 Lei Municipal nº 1.415/2011, 8% em 01/04/2012 Lei Municipal nº 1.487/2012. A diferença a maior, resultante da comparação entre o valor decorrente desta revisão e o que vinha sendo pago ao servidor, lhe é devida desde 29/03/2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL, EM 12 DE SETEMBRO DE 2012. PEDRO CHITES STEFFEN ViceVice-Prefeito no exercício de Prefeito Municipal PubliquePublique-se, FaçamFaçam-se as devidas comunicações.comunicações.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-. MARCOS VENICIOS EVALDT DA SILVEIRA Sec.Mun.Administração,Fazenda e Planejamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL Rua Antonio José Carlos, 001 - Centro - Morrinhos do Sul – RS CEP – 95.577-000 Fone: (051)-3605-1055 - Fax: (051)-3605-1112 CNPJ Nº 93.317.980/0001-31 - e-mail: [email protected] - site:www.pmmorrinhosdosul.com.br DEMONSTRATIVO DA REVISÃO DO CALCULO DE PROVENTO DE DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ABRANGIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/2012: Servidor: JOÃO ANTONIO SIMONETTO BARISON Data de Ingresso no serviço Público : 1010-0303-2003 Data da Aposentadoria : 0505-0606-2007 Base Calculo : R$ 817,44 (conforme Demonstrativo de calculo processo aposentadoria 006640-0200/07-7 folha 19) Vencimento – 778,51 1 trieno, relativo a 5% - 38,93 Total - 817,44 Percentil: 100% - proventos integrais Provento: R$ 817,44 Índices de Revisão e Aumento salarial, salarial, a partir de 01/04: 2008 – 10% revisão - Lei 1108/2008 2009 – 8% revisão - Lei 1254/2009 2010 – 4,98% Revisão e 3,52% de aumento salarial - Lei 1341/2010 2011 – 10,44% revisão - Lei 1415/2011 2012 – 7,23% revisão e 0,77 de aumento salarial - Lei 1487/2012 Revisão Valor Real Ano Percentual Vencimento Revisão Paridade Trieno Total Percentual Vencimento Trieno Total Diferença 2008 10% 856,36 42,82 899,18 10% 856,36 42,82 899,18 2009 8% 924,87 46,24 971,11 8% 924,87 46,24 971,11 2010 4,98% 970,93 48,55 1.019,48 8,50% 1.003,49 50,18 1.053,67 2011 10,44% 1.072,30 53,62 1.125,92 10,44% 1.108,26 55,42 1.163,68 37,76 2012 7,23% 1.149,83 57,49 1.207,32 8% 1.196,92 59,85 1.256,77 49,45 Diferença devida a partir de 29/03/2012 de 37,76 e a partir de 01/04/2012 de R$ 49,45 Morrinhos do Sul, 12 de setembro de 2012. RUBINEIA HENDLER CARLOS Setor Pessoal PEDRO CHITES STEFFEN Vice-Prefeito no exercício de Prefeito Municipal