CURRÍCULO PROFISSIONAL
Nome: João António Valente Torrão
Data de nascimento: 24 de Maio de 1952
Local de nascimento: Pedrógão -Penamacor
Categoria actual: Juiz Conselheiro da Secção de Contencioso
Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
1. Funções anteriormente exercidas:
A) Fora da Magistratura:
-Professor monitor do CPTV nos anos lectivos de 1972/73 a
1975/76.
-Professor do Liceu da Amadora no ano lectivo de 1976/1977.
-Advogado estagiário (Candidato à Advocacia) desde 31.3.1976
até Agosto de 1977, data em que desisti por ter ingressado na
Magistratura do M°P° em 19 de Agosto desse ano.
B) Na Magistratura do M°P° e Judicial:
- Delegado do Procurador da República-estagiário na comarca de
Lisboa em 1977/78 e, posteriormente (antes da nomeação como Delegado
efectivo), na Comarca de Sabugal .
-Delegado do Procurador da República nas Comarcas de
Povoação (Açores) e Fundão de 1978 a 1981.
- Juiz de Direito Estagiário na Comarca de Oeiras no ano de 1982.
- Juiz de Direito nas Comarcas de Povoação e Vila Franca do
Campo (Açores) desde inícios de 1983 a Setembro de 1985
- Juiz de Direito do 1º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa,
desde Outubro de 1985 a Julho de 1989.
C) Nos Tribunais Administrativos e Fiscais:
- Juiz de Direito do 9° Juízo do Tribunal Tributário de 1a Instância
de Lisboa de Julho de 1989 a Novembro de 1991.
- Juiz de Direito do 1° Juízo do Tribunal Fiscal Aduaneiro de
Lisboa, desde Novembro de 1991 a Abril de 1994 (tendo também
acumulado as mesmas funções com as de Juiz do 2° Juízo durante
alguns meses, facto do conhecimento do CSTAF).
- Juiz do Tribunal Tributário de 2a Instância, desde Novembro de
1995 e, após a extinção deste, Juiz da Secção de Contencioso Tributário
do Tribunal Central Administrativo até Fevereiro de 2004, com
posterior transferência para o Tribunal Central Administrativo Norte,
estando actualmente a exercer funções no Tribunal Central Administrativo
Sul.
D) Em comissão de serviço nos Tribunais de Macau:
Juiz de Direito nos Tribunais de Macau, em comissão de serviço,
devidamente autorizada pelo CSTAF e que obteve várias renovações.
Durante o período de funções em Macau - desde Abril de 1994 a 19.12 de
1999 - o signatário desempenhou as seguintes funções:
a) Juiz de Direito dos Tribunais de 1ª Instância de Macau.
b) Presidente de Tribunal Colectivo a partir de 17.10.1997 e até
final da comissão de serviço em 19.12.1999.
c) Magistrado formador de auditores judiciais por deliberação do
Conselho Judiciário de Macau .
d) Magistrado formador de magistrados judiciais nomeado pelo
Conselho Judiciário de Macau sob proposta do Centro de Formação de
Magistrados..
e) Magistrado formador de magistrados judiciais nomeado pelo
Governador de Macau sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro
de Formação de Magistrados de Macau .
f) Formador no 6° Curso de formação para Investigadores de 2a
Classe realizado na escola da Polícia Judiciária de Macau, tendo
leccionado a matéria de Introdução ao Direito Penal, de acordo com o
Programa
g) Formador no 3° Curso de Aperfeiçoamento Policial para
Subchefes da PMF realizado na Escola da Polícia Judiciária de Macau,
tendo leccionado a matéria Direito Penal, de acordo com o programa
junto e do qual resultou um dos trabalhos adiante referidos.
j) Formador no 3° Curso de Formação para Inspector de 2a classe, do
2° Curso de Formação para Inspector Estagiário da PMF realizado na
Escola da Polícia Judiciária de Macau, tendo leccionado a matéria
Direito Constitucional, de acordo com o programa junto e do qual
resultou um dos trabalhos adiante referidos.
2. Cursos e seminários frequentados:
Durante os vários anos de actividade profissional e procurando a sua
valorização, o signatário frequentou, entre muitos outros dos quais não
possui certificado de frequência, os seguintes cursos ou seminários:
a) Ilícito de mera Ordenação Social .
b) Curso de Introdução ao Direito Humanitário .
c) Curso de Direito Comunitário .
d) Seminário Direito Comunitário .
e) Seminário Organização Judiciária .
f) Curso “Corrupção e Fraudes Antieconómicas” )
g) Seminário 'A Tutela dos Interesses Difusos e o Acesso ao Direito e
à Justiça” .
h) Seminário 'Direito Processual Civil' .
i) Curso “ Jornadas Luso -Espanholas -As reformas do Código
Penal” .
j) Curso “Cessação do Contrato de Trabalho por Motivos
Respeitantes à Empresa”
l) Curso de Técnicas de Atendimento e de Comunicação” .
m) Curso de Informática para Dirigentes
n) Frequência do Curso 'Windows e Word 2000' .
3. Classificações de serviço:
a) Bom com distinção, obtida no Tribunal de Trabalho de Lisboa e
atribuída pelo Conselho Superior da Magistratura .
b) Bom com distinção obtida no Tribunal de Trabalho de Lisboa e
atribuída pelo Conselho Superior da Magistratura
c) Muito Bom, obtida pelo serviço prestado no 9° Juízo do Tribunal
Tributário de 1a Instância de Lisboa, atribuída pelo CSTAF..
d) Muito Bom, obtida pelo serviço prestado no Tribunal Fiscal
Aduaneiro de Lisboa ..
e) Muito Bom, obtida pelo serviço prestado em Macau e atribuída pelo
Conselho Judiciário de Macau.
4. Outras funções públicas desempenhadas:
- Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos
e Fiscais desde Novembro de 1992 a Abril de 1994, eleito conforme
declaração publicada no DR, n° 244, II Série de 22.10.1992 .
- Presidente dos Tribunais de 1ª Instância de Macau .
- Membro do Conselho Superior de Advocacia ao abrigo do
disposto no art° 5° c) do Decreto Lei n° 31/91/M, de 6.5, por ter sido
eleito para tais funções pelos Juízes de Macau, nos anos de 1995/1997 .
- Presidente do Tribunal Central Administrativo Norte, desde
Fevereiro de 2004 a Fevereiro de 2005 .
5. Outras funções públicas desempenhadas com relevância para
o cargo a preencher:
a) Presidente da comissão que efectuou uma sindicância ao
Laboratório de Geociências dos Açores, sindicância essa destinada a
apurar, nomeadamente, a violação das normas sobre contabilidade pública
então vigentes .
b) Em Macau, e na qualidade de substituto dos Juízes do Tribunal de
Contas, o signatário proferiu alguns despachos em processos daquele
Tribunal (não se apresenta qualquer documento, em virtude de, na altura,
não pensar que este facto pudesse vir a ser-me de alguma utilidade; juntase apenas cópia do Decreto-Lei nº 18/92-M, de 2 de Março (v. artº 7º) c) Ainda em Macau, e como acima se referiu, o signatário
desempenhou as funções de Presidente dos Tribunais de 1ª Instância,
representando o Tribunal e exercendo as demais atribuições administrativas
previstas na lei .
6. Graduações obtidas em concurso anteriores:
a) 2º lugar no concurso para juiz dos Tribunais Tributários de 1ª
Instância .
b) 4º lugar no concurso para juiz do Tribunal Tributário de 2ª
Instância .
c) 11º lugar no concurso para Juiz da 1ª Secção do Supremo
Tribunal Administrativo, aberto por Aviso publicado no DR, 2ª Série , de
02.05.2002.
d) 3º lugar no concurso para Juiz da secção do Contencioso
Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, aberto por Aviso
publicado no DR, 2ª Série, de 21 de Outubro de 2005 .
e) O signatário foi também concorrente ao lugar de juiz do Tribunal
de Contas tendo sido classificado em 1º lugar (mas, em virtude de ser mais
novo que outro candidato classificado com a mesma pontuação passou a 2º
lugar). Não exerceu funções neste Tribunal por opção sua, em virtude de
ter preferido a colocação no Supremo tribunal Administrativo.
7. Classificação académica final: Apto (em 1974 e 1975, época
pós 25 de Abril, na Faculdade de Direito de Lisboa não houve notação
numérica final, mas apenas apto). )
8. Trabalhos jurídicos publicados
a) Código Aduaneiro Comunitário - Anotado e Comentado Almedina, 2003.
b) Código de Procedimento e de Processo Tributário - Anotado e
Comentado - Almedina, 2005.
c) Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado -Anotado e
Comentado -Almedina 2005.
d) Código dos Impostos Especiais de Consumo e Respectivo
Regime Sancionatório - Anotado e Comentado - Edimarta 2005.
e) Legislação Aduaneira (com notas) - Edimarta 2005.
f) Legislação Fiscal sobre Automóveis - Anotada e Comentada Edimarta 2005.
g) Da impugnação judicial do acto tributário – Edimarta, 2006
h) O Processo de execução fiscal – Edimarta, 2006
i) O Recurso de Revista no CPC e no CPTA - Edimarta 2008
j) O Tribunal de Contas - Edimarta 2008
7. Trabalhos jurídicos não publicados escritos para uso dos
formandos da Polícia Judiciária de Macau conforme acima referido:
a) Código Penal de Macau (Parte Especial) - Breves Notas
b) Algumas Notas sobre o Direito Constitucional de Macau
8. Trabalhos (acórdãos relatados) pelo signatário:
Dezenas ou centenas de acórdãos, relatados pelo signatário, e que
seria fastidioso indicar, muitos dos quais se encontram publicados no site
da DGSI – www.dgsi.pt.
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