Para que seja possível proporcionar o alojamento, tanto o senhorio como o inquilino têm uma responsabilidade comum. O senhorio deverá desempenhar uma função ativa no processo e colaborar de boa fé com o inquilino com a finalidade de encontrar a melhor solução. Por outro lado, o senhorio também deverá manter a confidencialidade de toda a informação médica ou outra informação pessoal que o inquilino lhe entregar. O senhorio pode fomentar os direitos humanos na habitação Os senhorios deverão colaborar com os inquilinos a fim de, logo que for possível, encontrarem e porem a funcionar o alojamento que for mais adequado. Se tal não for possível sem causar dificuldades excessivas, ou se demorar muito tempo, o senhorio deverá providenciar um alojamento provisório ou o que se apresentar como a melhor opção a seguir. ■ procedimentos que visem responder aos Programas e circunstâncias especiais em relação à habitação Segundo o Código, são autorizados programas especiais que visam ajudar um grupo de pessoas desfavorecidas, com base nos motivos indicados no Código, desde que tais programas satisfaçam os requisitos estipulados no Código. Os exemplos englobam a disponibilização de habitação para idosos, indivíduos com deficiências ou estudantes universitários com família. Situações em que o código não se aplica O Código não se aplica nos casos em que exista algum desacordo ou “incompatibilidade de carácter” com o senhorio ou outro inquilino, que não estejam relacionados com os motivos indicados no Código, ou se o inquilino compar tilhar o quar to de banho ou a cozinha com o proprietário ou a família deste. Os fornecedores de ser viços habitacionais podem tomar diversas medidas para evitar a discriminação e o assédio e levarem em conta os direitos humanos na habitação de aluguer, fomentando o seguinte: ■ políticas anti-discriminação e anti-assédio ■ planos que visem o reconhecimento e Para mais informação sobre os direitos e obrigações dos senhorios e inquilinos na habitação de aluguer, consulte a Política sobre os direitos humanos e a habitação de aluguer, da Comissão de Direitos Humanos do Ontário (CDHO) [Ontario Human Rights Commission, OHRC]. Esta política e outra informação da CDHO estão ao dispor em www.ohrc.on.ca. a eliminação de obstáculos pedidos de alojamento ■ procedimentos para resolução de litígios de forma rápida e eficaz ■ programas de educação e formação. É impor tante analisar se a existência de normas, políticas e procedimentos organizacionais, assim como os processos de tomada de decisões e o aspeto cultural não criem obstáculos nem causem discriminação. Áreas onde os obstáculos poderão existir : listas de espera, critérios de admissibilidade e normas relativas à ocupação, incluindo as políticas relativas aos convidados e os requisitos sobre os quar tos. © 2011, Queen’s Printer for Ontario ISBN: 978-1-4435-7502-7 (Print) ISBN: 978-1-4435-7503-4 (HTML) ISBN: 978-1-4435-7504-1 (PDF) www.Facebook.com/the.ohrc @OntHumanRights Alguns princípios fundamentais a seguir sobre os direitos humanos: ■ projetos abrangentes – significa pensar nas necessidades eventuais relativas ao alojamento antes da elaboração do projeto para o imóvel, estabelecer regras, etc., para que não surjam novos obstáculos ■ descobrir e eliminar os obstáculos existentes ■ otimizar a integração – significa definir programas habitacionais que sejam abrangentes, nos quais todos possam par ticipar ■ analisar as necessidades dos indivíduos e pensar na melhor solução possível Portuguese Os direitos humanos na habitação Uma visão global para senhorios A habitação é um direito humano Segundo o direito internacional, a população canadiana deverá usufruir de habitação acessível e em boas condições. Para que isso possa acontecer no Ontário, os inquilinos e os senhorios (ou fornecedores de ser viços habitacionais) têm direitos e obrigações segundo o Código de Direitos Humanos. Segundo o Código, todos os indivíduos têm direito a tratamento igual no acesso à habitação, sem discriminação nem assédio. Os senhorios são responsáveis por verificar se as habitações de que dispõem estão livres de discriminação e assédio. Não se pode recusar um apar tamento a ninguém, nem nenhum senhorio ou outros inquilinos poderão impor tunar nem tratar ninguém de forma injusta pelos motivos seguintes: ■ raça, cor ou origem étnica ■ crenças ou práticas religiosas ■ ascendência (inclui os povos de descendência aborígene) ■ local de origem ■ cidadania (inclui a situação de refugiado) ■ sexo (inclui gravidez e identidade sexual) ■ situação familiar ■ estado civil (inclui os indivíduos que vivem com parceiros do mesmo sexo) ■ incapacidade ■ orientação sexual ■ idade (inclui os indivíduos com 16 ou 17 anos e que já não residem com os pais) direitos humanos dos inquilinos são respeitados. Também os legisladores do governo, os responsáveis pela criação de políticas, os projetistas e os criadores de programas, bem como os tribunais, deverão verificar se as suas atividades, estratégicas e decisões levam em conta as questões de discriminação na habitação. ■ obtenção de benefícios da segurança social. As pessoas também estão protegidas se forem vítimas de discriminação por serem amigas ou parentes de alguém que se encontre na situação acima indicada. Quando se aplicam os direitos à habitação? O direito a tratamento igual sem discriminação aplica-se ao alugar ou comprar uma unidade habitacional (por exemplo, apar tamento em edifício de grande altura, condomínio, cooperativa de habitação ou casa). Este direito também se aplica na fase de seleção dos inquilinos, bem como em relação às ordens de despejo, às normas e regulamentos da ocupação, às reparações, à utilização de ser viços e instalações relacionados e à satisfação geral com as instalações. O senhorio ou o fornecedor de ser viços habitacionais é responsável por verificar se os A escolha dos inquilinos O Código indica quais as práticas empresariais aceitáveis e qual a informação que os senhorios podem solicitar ao escolherem os inquilinos: ■ Poderão ser solicitados os antecedentes relativos ao aluguer anterior de outras habitações, referências de crédito e/ou verificação do crédito pessoal. A falta de antecedentes relativos ao aluguer anterior de outras habitações ou ao crédito pessoal não deverá ser considerado um ponto negativo. ■ O senhorio poderá solicitar informação sobre o rendimento pessoal do inquilino, embora deva também solicitar e levar isso em conta em conjunto com qualquer informação disponível nos antecedentes relativos ao aluguer anterior de outras habitações, nas referências de crédito e na verificação do crédito pessoal (como por exemplo: através da Equifax Canada). ■ A informação sobre o rendimento poderá ser unicamente considerada quando não existir mais nenhuma informação disponível. ■ A informação sobre o rendimento só poderá ser utilizada para confirmar se o rendimento do indivíduo é suficiente para pagar a renda. Exceto se o senhorio disponibilizar habitação subsidiada, é considerada ilegal a aplicação de um índice proporcional ao rendimento, como a regra de exclusão de 30%. ■ Os senhorios podem solicitar um “fiador” para assinatura do contrato de arrendamento – mas somente se aplicarem requisitos iguais para todos os inquilinos, e não apenas às pessoas reconhecidas com base nos motivos indicados no Código, como é o caso dos imigrantes recém-chegados ou dos beneficiários da segurança social. Levar em conta as necessidades dos inquilinos O senhorio tem a obrigação legal de alojar os inquilinos (ou seja, satisfazer as necessidades especiais) se estes apresentarem necessidades verdadeiras, com base nos motivos indicados no Código. O senhorio deve alojar o inquilino até ao ponto de dificuldade excessiva, com base no preço, na disponibilidade das fontes exteriores de financiamento ou em problemas de saúde e segurança. Por exemplo, se o inquilino tiver alguma deficiência, poderá ser necessário que o senhorio tenha de introduzir alterações na habitação e na entrada do edifício, bem como nos passeios e nas zonas de estacionamento. Poderá ser necessário introduzir algumas mudanças às normas e aos procedimentos a fim de levar em conta situações familiares em mudança ou práticas religiosas para alguns inquilinos. Por vezes, pode acontecer que algum inquilino que esteja em sofrimento ou que per turbe as outras pessoas (quer seja devido a alguma incapacidade ou por ser o alvo de discriminação) precise de ajuda. Os senhorios deverão avaliar a sua função e verificar se poderão fazer algo como senhorios para aliviar a situação.