UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O processo de internacionalização das Empresas Privadas à luz do Direito Internacional Econômico: empresas multinacionais Por: Danielle Paula de Souza Alencar Frota Orientador Profº. Francis Rajzman Rio de Janeiro 2011 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE O processo de internacionalização das Empresas Privadas à luz do Direito Internacional Econômico: empresas multinacionais Apresentação Candido de Mendes monografia como à requisito Universidade parcial para obtenção do grau de especialista em Direito Internacional. Por: Danielle Paula de Souza Alencar Frota 2 AGRADECIMENTOS À minha família – sempre! E aos momentos alegres que passei neste curso conhecendo pessoas tão bacanas, em especial, Letícia Botelho e Francis Rajzman. 3 DEDICATÓRIA Ao meu marido, Salomão, que cuidou do nosso filho, Davi, tão maravilhosamente bem para que eu pudesse concretizar este projeto pessoal e profissional. 4 RESUMO O presente estudo pretende contribuir com um tema que tem sido bastante discutido tendo em vista o desenvolvimento do Brasil por meio da internacionalização de suas empresas, abordando a importância e necessidade da inserção do País no mercado externo e as dificuldades enfrentadas pelas empresas que buscam este mercado quando se deparam com interesses de uma nova sociedade: a “sociedade em rede”. Este novo cenário mundial, onde diversos atores governamentais, não-governamentais e transnacionais exercem os seus poderes em busca de resultados que visam atender seus interesses, muitas vezes específicos, exige que as empresas que pretendem atuar fora de seus mercados locais, não desconsidere esta nova ordem mundial e elaborem planos estratégicos inovadores, investindo em renovação que lhes permitam atingir seus objetivos. Para isto, a presença dos governos apoiando as empresas, elaborando políticas adequadas, negociando acordos que atendam os seus interesses de todos é de suma importância para participar com eficiência neste novo cenário. Notoriamente, o desenvolvimento dos países é um dos temas que sempre está presente nas agendas dos governos. Esta questão, nas últimas décadas, tem sido assunto para calorosos debates entre os mais diversos profissionais que, de acordo com cada olhar, arriscam uma sugestão ou um modelo que poderia ser aplicado por países considerados subdesenvolvidos, a fim de que estes possam se desenvolver de maneira a atender às necessidades de seu povo e estabelecer-se como uma nação economicamente soberana. Dessa forma, podemos buscar nas ideias sobre desenvolvimento, elementos que nos permitirão fazer uma análise entre as ações adotadas pelo Brasil no sentido de fortalecer as suas forças produtivas e conseqüentemente a sua independência e soberania. A partir destas idéias veremos com clareza os princípios de desenvolvimento e compará-los às estratégias aplicadas nas tentativas de se estabelecer modelos de desenvolvimento e inserção do Brasil no mercado internacional, por meio da internacionalização de suas empresas. 5 METODOLOGIA A presente pesquisa tem como principal objetivo conhecer os fatores determinantes a respeito do movimento de internacionalização das empresas brasileiras que vem crescendo ano após ano. Embora faça parte de uma forte tendência internacional, no caso brasileiro há especificidades que carecem de uma avaliação mais aprofundada. Após a abertura econômica, na década de 1990, as empresas brasileiras intensificaram o processo de expansão de suas atividades para outros países, tema que será abordado nesta monografia. Existe certa dúvida em torno do conceito de internacionalização já que muitos autores consideram o simples intercâmbio comercial (exportação e importação) como uma forma de internacionalização. A partir desta proposição analisaremos a contribuição dada por alguns estudiosos nesse campo. Para a dissertação deste tema foram utilizados trabalhos da melhor doutrina sobre o assunto bem como sites e livros que facilitarão o entendimento dos tópicos registrados. Em posse disso, concluiu-se que a internacionalização das empresas brasileiras é uma necessidade também no tocante à própria política de promoção de exportações. A internacionalização de empresas exportadoras via investimentos pode trazer benefícios importantes para o fortalecimento de sua competitividade. O governo pode desempenhar um papel fundamental como incentivador, facilitador e coordenador do processo de internacionalização de empresas nacionais. 6 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ________________________________________________________ 8 CAPÍTULO I – A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no processo de globalização ____________________________________ 11 1.1 – Considerações Gerais sobre a nova ordem internacional ___________________ 12 1.2 – A atuação unilateral dos Estados _______________________________________ 15 1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização_______________________ 16 1.4 – Por que se internacionalizar? __________________________________________ 20 CAPÍTULO II - Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno contemporâneo ____________________________________________________________________ 24 2.1 – Conceituações formais ________________________________________________ 25 2.2 – Conceituação jurídica ________________________________________________ 28 2.3 – Objetivos e áreas de atuação ___________________________________________ 29 CAPÍTULO III – Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional e internacionalização de empresas brasileiras ________________________________ 32 3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica _______________________________________ 33 3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa ___________________________ 34 3.3 – Internacionalização de empresas brasileiras ______________________________ 36 CONCLUSÃO ________________________________________________________ 39 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ________________________________________ 41 ÍNDICE _____________________________________________________________ 43 FOLHA DE AVALIAÇÃO ______________________________________________ 45 7 INTRODUÇÃO Sabemos que a internacionalização das empresas brasileiras é necessária à própria política de promoção de exportações. Então, como as organizações estão se adequando a exigências de desempenho e competência cada vez maiores em que o processo de internacionalização de empresas exportadoras via investimentos pode trazer benefícios importantes para o fortalecimento de sua competitividade? Diante desta premissa, esta dissertação pretendeu demonstrar como o governo pode desempenhar um papel fundamental como incentivador, facilitador e coordenador do processo de internacionalização de empresas nacionais. A preocupação desta monografia se refere à motivação de decisões de formação de empresas multinacionais em países emergentes. Há uma ampla literatura sobre a internacionalização de empresas. Entretanto, boa parte dessa literatura não é aplicada à motivação que leva a tal fenômeno. Assim, em contraste com a abundância de referências sobre a formação de empresas multinacionais em países desenvolvidos, tentaremos aqui explorar os motivos que levam as empresas dos países em desenvolvimento a se internacionalizarem. Dentro destas perspectivas, apresentaremos o tema proposto em três capítulos. Para uma melhor orientação, o primeiro capítulo terá como objetivo a explanação da nova ordem econômica realizada trançando um paralelo entre os diversos fatores históricos no desenvolvimento da atuação de empresas privadas na área internacional com a ampliação no seu caráter multinacional através da globalização da produção e serviços e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no processo de globalização destacando a motivação que leva a internacionalização de empresas situadas em países emergentes. Em seguida, no segundo capítulo, terá como objetivo apresentar o impacto da empresa multinacional fazendo uma descrição analítica deste fenômeno através de conceituações formais deste processo. 8 Já o terceiro e último capítulo serão mostradas a nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional. Analisaremos, também, como as políticas públicas poderiam dar suporte a um incremento no processo de internacionalização da empresa brasileira. Por fim, o objetivo é ressaltar a importância de que a liberdade do comércio, que preconiza o livre intercâmbio de bens, serviços e pessoas, com a eliminação das barreiras artificiais criadas pelos Estados e que, no passado, provocou exageros e tratamento injusto a povos econômica e politicamente dominados, revela-se como aspiração que se concilia com a tendência do universalismo e humanitarismo consagrados na área de direitos humanos. Sua regulamentação, de forma a atender às expectativas comuns, tanto dos países industrializados, como dos não industrializados, é desafio que o direito internacional enfrenta, em seu processo dinâmico, em variada estratégia, tendo como pressuposto a desigualdade econômica e o necessário tratamento diferenciado que essa circunstância exige. 9 CAPÍTULO I A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no processo de globalização. “Todos os Estados têm o dever de contribuir para a expansão equilibrada da economia mundial, tendo em vista a interdependência estreita que existe entre o bem-estar dos países desenvolvidos, de um lado, e o crescimento eo desenvolvimento dos países em desenvolvimento, de outro, e ante o fato de que a prosperidade da comunidade internacional como um todo depende da prosperidade dos elementos que a constituíam” Art. 31 da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados 10 CAPÍTULO I – A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no processo de globalização Em primeiro lugar, podemos afirmar que a soberania do Estado cedeu passo à noção de competência, com as responsabilidades inerentes. A Segunda Guerra Mundial tornou evidente que a ordem internacional baseada apenas nos Estados é insuficiente para regular todos os fatores que interferem com o cenário internacional. As organizações, algumas de caráter supranacional, outras simplesmente não-governamentais, com forte poder de pressão, interferem no Estado, mesmo em sua esfera de competência interna, limitando-lhe as prerrogativas e que tradicionalmente gozava. No plano econômico, a atuação das empresas privadas, bancos e operadores do comércio internacional, concorre com o Estado, limitando-lhe o poder, ou neutralizando-o. Importantes decisões são tomadas por empresas privadas, motivando transferências de fundos e de riquezas, sem a interferência do poder estatal, incapaz de submeter a seu controle relações internacionais ou intranacionais1. Interesses de setores econômicos nacionais, desejosos de preservar situações de monopólio ou de quase monopólio, com o apoio da estrutura governamental, reforçavam a resistência dos países em desenvolvimento em aceitar a aplicação da liberdade do comércio na área de serviços. No Brasil, a adoção da estratégia de proteção à engenharia local resultou em desenvolvimento tecnológico que permitiu a empresas brasileiras exportar serviços a países não industrializados, competindo com as de países mais desenvolvidos. Na área de informática, onde a contrafação e utilização clandestina de programas de computação ensejaram a criação de indústrias de certo porte, a pressão era maior, pela própria natureza dos interesses envolvidos. A reação do governo dos Estados Unidos, provocadas pelas empresas de informática e fabricante de computadores, prejudicados pela 1 Artigo de Marcel MERLE: La Crise de L’Etat-Nation. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Internacional Econômico: Tendências e Perspectivas, Juruá, 2011, pág 31. 11 contrafação, se fez sentir mediante ameaças de retaliação, e a imposição de sobretaxas a produtos brasileiros, em autêntico jogo de forças, pressões e contrapressões, somente solucionável por negociações que a própria reação provoca. Discorrido isso, passaremos a análise da nova ordem econômica e a atuação dos Estados, abordando suas dimensões diante dos fatores evolutivos. 1.1 – Considerações Gerais sobre a nova ordem internacional O ingresso de países novos no cenário internacional, em plena Guerra Fria, acirrou disputas de influências nas regiões emancipadas, das quais a guerra do Vietnã foi a mais expressiva, sem contar outros conflitos regionais verificados na Ásia e na África. Nesse período, que pode ser localizado nos anos 50 e fins dos anos 80, a América Latina experimentou longo processo de autoritarismo, sob governos militares e ditatoriais, estimulados pelos Estados Unidos, assustados com a possibilidade de o exemplo de Cuba, sob Fidel Castro, e do Chile, sob Allende, adeptos do sistema comunista de governo, contaminarem os seus vizinhos, pondo em risco a segurança de seu sistema político econômico e a hegemonia que exercem naquela região. A esses fatos soma-se o movimento dos países do Terceiro Mundo para a instauração de uma nova ordem internacional, por meio de resoluções das Nações Unidos adotadas como estratégia para formar conjunto de normas e princípios capazes de sensibilizar os países industrializados a atender-lhes as aspirações de desenvolvimento. Esse movimento não organizado produziu resultados expressivos, sobretudo nas Nações Unidas, em que os países do Terceiro Mundo passaram a exercer certo predomínio em órgãos criados pela Assembléia Geral e em outros integrantes de seu sistema, fazendo com que as grandes potências, notadamente os Estados Unidos, deixassem-na marginalizada do processo de decisão sobre importantes questões internacionais. Diversos episódios relevantes na esfera internacional ocorreram sem a participação da ONU, 12 dentre os quais podem ser lembrados a intervenção dos EUA no Panamá e no Haiti, as intervenções da antiga URSS na Hungria, Tchecoslováquia e Afeganistão. Da mesma forma, a guerra do Vietnã e seus desdobramentos e os diversos planos de paz para resolver os conflitos do Oriente Médio, entre os Estados Árabes e Israel, não envolveram a ONU2. Todo esse quadro, contudo, alterou-se quase que bruscamente com o esfacelamento inesperado da URSS e conseqüente queda do muro de Berlim, símbolo da divisão dos dois sistemas econômico-políticos em que se dividia o mundo. Com isso, terminou a guerra fria e a divisão do mundo em primeiro, segundo e terceiro, não obstante nenhum ter permanecido incólume as disparidades econômicas e sociais, a separar os países industrializados dos em desenvolvimento. Esses acontecimentos levaram historiadores a caracterizar o século XX como o breve século, iniciado em 1914, com a Primeira Guerra Mundial e subseqüente criação da União Soviética, em 1917, e terminado com o fim da mesma União, em 1989, e término da guerra fria, com a eliminação do temor constante de eventual confronto nuclear entre as então duas superpotências militares. Nas últimas décadas, o termo globalização começou a se espalhar pelo mundo com muita força, levando muitos pensadores a estudar as características deste fenômeno, que basicamente se referia às relações financeiras e de comércio que os países mantinham entre si, o que não era inédito, uma vez que desde a época das grandes navegações estes tipos de relações entre países já ocorriam de forma intensa. Martinelli e outros (MARTINELLI, VENTURA e MACHADO, 2004), ao definirem globalização dizem que: “tornar-se global significa expandir, procurar mercados diferentes, atingir outras culturas e países, produzir ou ser representado em outros mercados”. Significa ainda “aumentar riscos, enfrentar 2 MAGALHÃES, José Carlos de. A Reforma da Carta da ONU. In: Revista de Estudos Avançados. USP, 1995, pag. 149. 13 dificuldades e problemas, pessoas e concorrentes, governos e sistemas socioeconômicos diferentes”. 3 Alguns especialistas criaram ainda o termo “mundialização” para diferenciar as trocas entre países que não estavam relacionadas aos negócios comerciais e financeiros, pois esta expansão e procura de novos mercados também acabaram levando para fora de seus limites territoriais os hábitos e costumes típicos de determinados países, alterando em parte o comportamento das localidades onde estavam chegando. Esses acontecimentos correram em paralelo com o desenvolvimento da atuação de empresas privadas na área multinacional, com a ampliação do caráter multinacional que adquiriram, com a globalização da produção e dos serviços, tornando-se ingrediente expressivo no processo de globalização da economia internacional e da instituição da nova ordem econômica. Essa modificação apartou-se da tendência retratada nas resoluções da Assembléia Geral da ONU, a partir dos anos 60, para a instituição de uma nova ordem internacional. A propósito do assunto, José Carlos Magalhães (MAGALHÃES, 2011), diz que: “A novidade das características que assumiram as relações entre os Estados provocou certa perplexidade em todo o mundo, diante da falta de parâmetros para nortear essas relações e a política internacional”. Conforme o entendimento foi sob este quadro que se iniciaram as conversações e negociações para a instalação de uma nova rodada de negociações no GATT, para a definição e regulamentação de setores de comércio internacional ainda não cobertos pelas normas do Acordo Geral 3 MARTINELLI, Dante P., VENTURA, Carla A.A. e MACHADO, Juliano R. Negociação Internacional. São Paulo: Atlas, 2004, p.17. 14 (GATT). Essas negociações inauguradas em Punta del Este, em 1896, tomaram a denominação de Rodada Uruguai, dela resultando verdadeira revolução em normas sobre o comércio internacional, nas quais se incluíram os serviços de patentes, matérias de interesses dos países industrializados, sobretudo Estados Unidos e Japão. 1.2 – A atuação unilateral dos Estados Paralelamente ao movimento organizado dos Estados no âmbito das organizações internacionais, para alterar a ordem econômica internacional, fundamentada nos Acordos de Bretton Woods e no desenvolvimento posterior, a atuação unilateral dos Estados contribuiu para alterar profundamente as estruturas do Direito Internacional. As ações unilaterais dos Estados, em rebeldia contra os conceitos de Direito Internacional, que consistiram em verdadeiro movimento que tomou conta da cena internacional nos anos 60 e 80 e que influenciaram o desenvolvimento subseqüente. As aspirações que fundamentaram esse movimento eram essencialmente de emancipação e ruptura do processo político e econômico vigente, incapaz de permitir o acesso dos países menos desenvolvidos às riquezas da Terra e ao processo de decisão. O Direito e a recusa em observar certos conceitos e princípios jurídicos tradicionalmente acolhidos forma utilizados como estratégia, para forçar modificações do status quo, algumas alcançadas, outras não, como foi o caso do rompimento unilateral de contratos de concessão para exploração de recursos naturais, sobretudo de petróleo, e a expropriação de empresas estrangeiras, em ato de força que surtiu efeitos e provocou reavaliações e reações que influíram no processo internacional. A atuação transnacional de empresas privadas fez com que elas emergissem para o plano internacional como participantes efetivas das relações econômicas, desvinculadas dos interesses específicos de um determinado Estado. 15 1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização Diversos motivos levam uma empresa a buscar oportunidades de negócios no comércio internacional. Estes motivos podem ser justificados pela necessidade de atuar em um mercado com volumes que garantam que a produção industrial da empresa tenha menores custos pelos ganhos de escala, pelo aproveitamento da sazonalidade de produtos em determinados mercados, pela compensação de instabilidade registrada no mercado interno, pelos melhores preços do mercado externo, pela diversificação de mercados que lhes permita a redução do risco global, pelo prolongamento do ciclo de vida de produtos que em alguns mercados já atingiu a maturidade, mas em outros mercados ainda não foram lançados e pela melhoria da imagem da empresa diante seus clientes, fornecedores e instituições financeiras nacionais e internacionais, entre tantos outros. Pode-se entender por internacionalização de uma empresa quando a sua direção decide se inserir em um processo crescente e contínuo de sua atuação em outros países. Esta decisão parte da escolha da estratégia de internacionalização adotada pela direção da empresa. Segundo estudiosos, há três alternativas de entrada no mercado internacional. A primeira, considerada a forma mais simples de se estabelecer no mercado externo, é a exportação direta ou indireta. Na exportação direta, a empresa exportadora participa de todas as fases que levará seu produto ou serviço ao mercado internacional. Desde a fase pré-embarque, quando então ocorrem os planejamentos de exportação, os estudos dos mercados a serem atingidos, a negociação até a fase do embarque da mercadoria ou a prestação de serviço, com todos os seus trâmites pertinentes e, ainda, as rotinas das contratações de câmbio junto às instituições financeiras e o atendimento pósvenda. Na exportação indireta, a empresa passa a ser a fabricante ou a produtora do bem ou prestadora de serviços, ou seja, atuando somente como a fornecedora dos bens e serviços que serão negociados no exterior por uma comercial exportadora ou trading company que se responsabiliza por todos os trâmites pré e pós-embarque da exportação. 16 A segunda alternativa para que uma empresa se internacionalize é por meio de parcerias ou associações estratégicas com outras empresas em outros países. Estas parcerias podem ter diversas configurações, como a licença para utilização de uma determinada marca, que são os casos de franquias ou licenciamentos, ou ainda, a contratação de serviços terceirizados para a fabricação de produtos no mercado escolhido. Uma outra modalidade conhecida é a joint venture, caracterizada como uma associação entre empresas, sem deixarem de existir em seus mercados originais, com tempo determinado, para diversos fins. Uma joint venture pode ser formada com a intenção das empresas de somarem competências para lançarem novos produtos, desenvolverem um novo processo ou até mesmo de desenvolverem pesquisas para lançamento de novos materiais ou tecnologias de ponta. A terceira alternativa apresentada seria o investimento direto. Entre as três alternativas citadas, esta é a que apresenta maior risco para a empresa que pretende se internacionalizar, todavia é aquela que oferece maior oportunidade de retorno do capital investido e ainda tem a facilidade de estar mais próxima do consumidor final, o que possibilita entendê-lo melhor e mais rapidamente quanto às suas necessidades. O investimento direto pode se dar, por exemplo, com a instalação de uma nova planta fabril completa ou somente uma planta projetada para a execução de processos de montagens de produtos exportados do país de origem para o país de destino ou, ainda, a aquisição de plantas já montadas e produzindo. Buscando outras definições sobre internacionalização, CINTRA E MOURÃO (2005) apontam que: “a internacionalização é o processo de concepção do planejamento estratégico, e sua respectiva implementação, para que uma empresa passe a operar em outros países diferentes daquele no qual está originalmente instalada” 4. 4 CINTRA, Rodrigo e MOURÃO, Bárbara. Perspectivas e Estratégias na Internacionalização de Empresas Brasileiras. Revista Autor, Ano V, nº. 53 - novembro de 2005, p. 2 17 Estes mesmos autores não consideram que as operações de importação e exportação façam parte da internacionalização de uma empresa. Para eles, “a internacionalização envolve necessariamente a movimentação internacional de fatores e produção” 5. Sendo assim, as exportações diretas ou indiretas não seriam consideradas como uma estratégia de internacionalização das empresas, e sim como sendo o caminho mais simples para se iniciar a abertura de novos mercados e, uma vez conhecendo o mínimo sobre o comportamento destes mercados, as empresas passariam a estudar as possibilidades da abertura de uma filial para explorar as vantagens comparativas do local ou ainda a aquisição de empresas já estabelecidas no mercado desejado. De qualquer modo, a escolha adequada das estratégias de internacionalização recai sobre três opções: ações que envolvam a comercialização de bens e serviços, marcas e patentes; investimento direto com a instalação de plantas produtivas ou sedes para a prestação de serviços por meio de parcerias como joint venture, aquisições ou fusões com empresas já estabelecidas nos países-alvo ou participação de projetos especiais que buscam desenvolver ações produtivas, que devido à sua complexidade, devam ser operados diretamente no mercado-alvo. Mas, para se estabelecer no mercado externo, concordamos que é preciso que as empresas façam uma escolha correta dos caminhos de sua internacionalização, amparadas em uma avaliação honesta sobre a real capacidade de a empresa se internacionalizar, seja por um meio ou outro. Esta avaliação da capacidade exportadora da empresa requer um estudo aprofundado sobre os recursos que esta empresa tem disponíveis no momento em que a direção da empresa decidiu por atuar no mercado internacional. Recursos estes que revelam a sua capacidade técnica, financeira e humana. Somente depois desta avaliação é que as empresas podem traçar as suas estratégias com escolhas certas para atuar internacionalmente, ou seja, a internacionalização de uma empresa pode não significar somente investimento no mercado externo, mas também toda uma transformação e adequação para 5 CINTRA, Rodrigo e MOURÃO, Bárbara, op.cit. p. 2. 18 atender aos critérios e exigências de novos mercados, buscando ainda preservar a sua competitividade nos dois mercados, nacional e internacional. Conforme expusemos, vários estudos sobre globalização e internacionalização das empresas vêm sendo apresentados e pode-se observar que uma das preocupações é destacar o aspecto mercadológico da questão, buscando na maioria das vezes orientar as empresas a responder “o quê”, “para onde” e “como” exportar seus produtos e serviços. É certo que a tomada de decisão para que uma empresa passe a operar no mercado internacional deve ser baseada na busca de informações sobre o mercado que pretende atingir e a sua disponibilidade de recursos que lhe permita atingir seus objetivos, sejam eles materiais, técnicos, financeiros, humanos e, principalmente, se aquilo que se pretende está de acordo com as normas nacionais e internacionais de comércio exterior e câmbio. Mas estes processos de internacionalização apresentados podem ser considerados como modelos tradicionais, pois se considera um determinado padrão da forma e motivos que podem levar uma empresa a se internacionalizar, com a possibilidade de escolha entre diversos modos de inserção no mercado internacional. Sem desconsiderar a importância do aspecto mercadológico e comercial em uma negociação internacional, o que se pretende destacar neste texto é o comportamento dos atores de uma nova ordem e de um novo contexto encontrado pelas empresas que buscam mercados no exterior. A primeira preocupação das empresas é entender que sociedade é essa que se apresenta atualmente no mundo, quais são as suas bases, seus parâmetros e critérios que a sustentam e, depois de entendê-la, buscar definir de que forma as empresas podem e devem lidar com estas novas formas de relações e interesses diversos apresentados por todos os atores do cenário contemporâneo. 19 1.4 – Por que se internacionalizar? É importante observar que há exemplos de empresas brasileiras bemsucedidas em suas atividades internacionais, que conquistaram muitos mercados e alcançaram estágios avançados de internacionalização. Para essas organizações os mercados externos se tornaram fonte de crescimento, de melhoria de desempenho, enfim, de expansão de seus negócios e há um grande comprometimento com essas operações. Assim, o debate em torno do desenvolvimento internacional de empresas brasileiras suscita a questão: “como e por que uma empresa brasileira se internacionaliza?” De acordo com Carvalho (2005), o escopo de internacionalização se aplica às seguintes modalidades: • Constituição de ativos no exterior, como a construção ou a compra de uma fábrica (ampliação da produção ou diversificação dos negócios e riscos). • Estratégia de fusão ou aquisição da empresa brasileira, associando-se ou incorporando a concorrentes no exterior. • Estabelecimento de representação comercial ou filial de distribuição de produtos no exterior (ampliar mercados, fixar marcar, prestar assistência técnica). • Esforços de organizar e ampliar a estrutura de exportação ou importação (planejamento comercial e logístico). As razões de investimento internacional apontadas na literatura são normalmente apontadas para grandes corporações transnacionais cujas sedes se localizam em países desenvolvidos. No caso de empresas de países emergentes, é preciso levar em consideração que a motivação para a internacionalização pode se basear em vantagens adicionais que não estão presentes, ou não estão enfatizadas, na literatura geral sobre internacionalização de empresas. Entre estas, pode-se mencionar, como hipóteses de trabalho: 20 • O menor custo de capital em mercados mais desenvolvidos, que pode beneficiar toda a operação da empresa; • A construção do valor de marca através da reputação a partir da presença em mercados externos; • Diferenças de acesso à tecnologia no mercado de destino; • Outros As reformas realizadas pelo país nos anos 90 contribuíram para o fortalecimento da competitividade de algumas empresas brasileiras, em especial daquelas que foram capazes de resistir e de se adaptar aos fortes choques que sofreram desde a década passada. Entre esses choques, podese mencionar: a abertura comercial; o Plano Real e a âncora cambial, com apreciação do câmbio gerando vantagem artificial à produção estrangeira; volatilidade nos principais preços macroeconômicos; e ainda elevações na carga tributária ocorridos desde a Constituição de 1988. Como já dito anteriormente, o processo de internacionalização das empresas brasileiras começou nos anos 70 com investimentos externos de um pequeno número de empresas e bancos brasileiros. Essas empresas buscavam atender seus mercados de importação e os bancos visavam o acesso ao mercado de capitais dos países desenvolvidos e de paraísos fiscais. Nos anos oitenta, o processo continuou com empresas de engenharia e algumas empresas industriais, ainda de forma relacionada ao fortalecimento da presença dessas empresas em mercados de exportação. O processo de internacionalização, entretanto, se intensifica e se torna mais complexo a partir dos anos noventa. Até o advento do Plano Real e da conseqüente estabilização da inflação e dos preços relativos de bens e serviços, o ambiente macroeconômico vigente no Brasil afetou negativamente o processo de internacionalização de suas empresas. O acesso restrito – ou mesmo a ausência – de canais de financiamento de longo prazo bem como as inúmeras tentativas frustradas de estabilização da economia acabaram criando entraves à viabilização dos investimentos no exterior. 21 A abertura econômica empreendida no começo da década de 90, sem dúvida, conseguiu romper com décadas de protecionismo industrial e favorecer o processo de internacionalização, à medida que aproximou cada vez mais a economia nacional aos mercados globais. Um outro elemento favorável ao processo de internacionalização se deu com a constituição do bloco regional do Mercosul. Nesse sentido, a integração entre os países do cone sul tende a criar sinergia e dinamismo nas relações comerciais entre os mesmos, o que facilita uma maior influência de investimentos diretos entre esses países. 22 CAPÍTULO II Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno contemporâneo "Cada Estado detém e exerce livremente uma soberania inteira e permanente sobre todas as riquezas, recursos naturais e atividades econômicas, nela compreendidos a posse e o direito de os utilizar e deles dispor” Art 2º da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados 23 CAPÍTULO II - Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno contemporâneo O mundo assiste a um movimento de transformação política, social e econômica que, em muitos aspectos, é conseqüência direta da Segunda Guerra Mundial. O papel dos Estados, fortalecido pelo movimento nacionalista resultante das tendências do século XIX, começou paulatinamente a se modificar, não só como conseqüência da guerra em si, mas também, com o surgimento das organizações internacionais. Surgiram, também, outros atores no cenário internacional, como as organizações não-governamentais, os movimentos de libertação nacional, os grupos de pressão, as empresas multinacionais, tudo isso facilitado pelo desenvolvimento rápido dos meios de comunicação. Desempenhou papel importante neste processo de transformação a empresa privada, tradicionalmente voltada para o mercado interno e, paulatinamente, engajada no comércio internacional. Se, originalmente, ligada ao seu Estado de origem no qual seus interesses estavam concentrados, aos poucos voltou-se para a área internacional, em busca de mercados mais amplos e fontes de matéria-prima ou de mão-de-obra de custo mais baixo. Da empresa doméstica voltada apenas para o mercado nacional e das que atuavam no comércio exterior, com importações e exportações, para a nova modalidade de organização, com feição multinacional, foi um passo quase que imperceptível. A empresa multinacional, constituindo forma de atividade econômica desenvolvida por uma multiplicidade de sociedades nacionais nela integradas, não é identificável sob roupagem jurídica específica. Sua atuação, em geral, espalha-se por diversos Estados, constituindo-se subsidiárias que lhe permitem flexibilidade para captar recursos internacionais para o financiamento de suas operações. Usualmente não transgride as leis locais, sendo equiparada ao “bom cidadão”, que recolhe impostos com regularidade, tendo em suas contas e contabilidade normalmente fiscalizadas por auditores também internacionais. 24 A integração cada vez mais acentuada entre os povos, graças ao desenvolvimento dos meios de comunicação e transporte e à crescente interligação das economias têm feito o mundo cada vez mais perto do homem, enfraquecendo sua identificação com o Estado ou com sua nacionalidade. O movimento de institucionalização das organizações internacionais e o surgimento da estratégia empresarial que deu nascimento à empresa multinacional podem ser apresentados como indício significativo desse efeito e que alguns chegam a afirmar ser o começo do fim do Estado. Ademais, toma corpo a tendência de fazer prevalecer o interesse da comunidade nacional, como se infere pelas tentativas de controle do meio ambiente, o combate á poluição, a proibição de experimentos de armas nucleares em alto-mar etc. Nesse contexto, a empresa multinacional adota a estratégia de operar na esfera internacional, transcendendo o interesse específico de cada país em particular. Este estudo propõe-se a analisar a empresa multinacional como participante ativo do cenário internacional e as implicações decorrentes da territorialidade da jurisdição dos Estados. O método utilizado é o da análise contextual pela qual são considerados todos os elementos relevantes que lhe norteiam a atividade econômica e que dela resultam, bem como as implicações nas relações internacionais conseqüentes. 2.1 – Conceituações formais O fenômeno empresa multinacional é relativamente recente e despertou grande interesse sobre sua atuação, sobretudo das autoridades estatais. O fenômeno é real e perceptível, mas ainda não delineado definitivamente. A sua própria denominação é objeto de controvérsias: companhias internacionais, companhias multinacionais, empresas supranacionais, companhias mundiais ou globais, empresa transnacional, são alguns dos nomes dados para identificá-la. A mais apropriada, contudo, é empresa multinacional, não apenas por ser a que vem merecendo as preferências gerais, mas porque reflete com maior precisão uma atividade 25 econômica exercida por pessoas jurídicas de diversas nacionalidades, interligadas sob controle comum. Diversas definições e caracterizações têm sido propostas por economistas e cientistas políticos, sem alcançar consenso. Um dos primeiros autores a usar o termo ‘firma multinacional” foi David E. Lilienthal6 que a define como companhias que possuem sua sede em um país, mas que também opera e vivem sob leis e costumes de outros países. O critério adotado pelo autor enfatiza o número de países e que uma empresa atua; como elemento identificador e diferenciador das demais atividades basta operar no exterior, participando ativamente da administração da subsidiária ou com responsabilidade administrativa envolvida, para que a empresa torne-se multinacional. Outra definição é de Robinson que sustenta que a multinacional é somente a empresa cujas atividades não se vinculam a qualquer Estado em particular7. Conforme o entendimento, as decisões da empresa relativas a mercado, fonte de recursos, promoções de executivos, uso de fundos e localização da sede da empresa ou das indústrias, seriam tomadas com base apensas na análise socioeconômica pura, sem qualquer referência a outros fatores, tais como lealdade ou dever para com determinado país, influência de políticas nacionais ou mesmo pressões sociais. Porém, a descrição da empresa multinacional que ganhou corpo entre economistas e cientistas políticos é a formulado por Jack N. Berhman que as define como empresas cujas subsidiárias no exterior se integram com as atividades da matriz, transformando-se em uma entidade operacional global, destinada a servir o mercado mundial.8. Em que pese essas definições, o que distingue realmente a empresa multinacional de outros tipos de empresas e que a torna um fenômeno singular e novo, não são apenas as operações na área multinacional, mas 6 LILIENTHAL, David. Management of the Multinacional Corporation. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 190. 7 ROBINSON, Richard D. International Business Policy. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 190. 8 BERHAMAN, Jack N. Multinacional Entreprise its Initiatives and Government Reactions. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 191 26 principalmente, a integração de toda rede de subsidiárias em um complexo que a transforma em uma unidade econômica, sujeita a controle central, voltado para o mercado mundial. É essa organização que a diferencia das empresas nacionais com investimentos no exterior do tipo “clássico”, que atuam por meio de subsidiárias ou sucursais em outros países, com objetivo de suprir o mercado nacional da matriz. A matriz dá certa independência à subsidiária para o trato de seus negócios, sem vinculá-la a operações de outras afiliadas ou matriz. A própria direção é entregue a executivos e dirigentes locais, teoricamente mais capazes de entender as características do mercado e mesmo a política local do que o estrangeiro, enviado pela sede. O mercado mundial é o seu objetivo como um todo, e a atuação de cada subsidiária em particular está integrada nesse objetivo. As decisões sobre a localização geográfica de uma subsidiária, o tipo de indústria a ser desenvolvido, o seu objetivo, os produtos a serem fabricados, as pesquisas, etc., não levam em consideração prioridades nacionais, quer do país da sede da empresa, quer do das subsidiárias. O que conta são as prioridades do conglomerado em si, já que o mercado que atende é mundial, e sua produção é organizada internacionalmente. Assim, considerações de baixo custo de mão-de-obra, fácil acesso à matérias primas, localização em regiões menos afetadas por distúrbios ou conflitos9, vantagens fiscais, organização sindical favorável, fornecedores etc., podem preponderar sobre considerações de interesse nacional. Por fim, este processo evolutivo resultou na criação da chamada “empresa global”, que, no fundo é a mesma coisa que a empresa multinacional e tem a mesma estrutura. A diferença é o aparecimento do produto global, desde o alimento, ao vestuário, ao automóvel, material de construção e outros. A padronização do produto em todo o mundo permitiu a fruição das comunicações televisivas também globais, com a utilização da publicidade de 9 Exemplo típico é fornecido pela Ford, quando se defrontou com greves reiteradas na fábrica então localizada na Inglaterra. Esse fato levou a direção da empresaa a considerar a mudança da indústria para outro país. E, em 1973, anunciou a formação de uma nova subsidiária na Espanha, com a transferência de parte da produção da afiliada inglesa. 27 marcas mundiais, presentes em grande número de países. Isso permite a transmissão de qualquer evento esportivo, cultural, ou de outra natureza, de interesse das massas, obtenha patrocínio de marcas mundiais, alcançando diversos Estados, ainda que de culturas diferentes, mas identificados pelo uso da marca divulgada. 2.2 – Conceituação jurídica Essa entidade descrita como empresa multinacional não possui, entretanto, uma disciplina jurídica que a trate ou a regule como tal. A definição fornecida pelos economistas identifica-a como complexo de empresas nacionais interligadas entre si, subordinadas a um controle central unificado e obedecendo a sua estratégia global. Todavia, ver-se-á, não possui personalidade jurídica. Isto porque cada subsidiária é uma entidade juridicamente formada em um país que lhe confere nacionalidade, a cujas leis deve obedecer e ao qual deve lealdade. Assim, embora atue internacionalmente, a matriz é sempre nacional de um determinado Estado, e suas subsidiárias são nacionais de outros em que se organizam ou atuam. Assim, não há uma pessoa jurídica multinacional e sim, um complexo de pessoas jurídicas de diversas nacionalidades que atuam coordenadamente, formando, com sua atuação uma empresa, ou seja, uma atividade econômica desenvolvida por pessoas jurídicas de nacionalidades distintas. Aqui convém, desde logo, fazer a distinção entre a empresa multinacional e a companhia internacional, constituída por tratado internacional e regulado, portanto, pelo Direito Internacional. A companhia internacional, ao contrário da empresa multinacional, tem personalidade jurídica definida como entidade internacional regulada por tratado que a institui ou pela nacional do Estado-parte que o tratado indicar.10 Essas companhias têm-se caracterizado pela participação do Estado em sua formação, o que, de certa forma, as fazem similar a uma organização internacional. Por essa razão, têm sido chamadas 10 KAHN, Philipe. International Companies: A Study of Companies having International Legal Status. In: MAGALHÃES, José Carlos de, Direito Econõmico Internacional – Tendências e Perspectivas, 2011. Ed. Juruá, pag. 195. 28 pela literatura anglo-saxônica de “Empresas Públicas Internacionais” ou “Empresas Públicas Multinacionais” para enfatizar o caráter público de sua constituição e de seus fins ligados ao interesse público dos Estados participantes. Não há, por outro lado, qualquer companhia internacional privada criada por tratado. As existentes são públicas, quase todas formadas no pósguerra na Europa, para fins específicos, que, pelo porte de investimento, requeriam a colaboração de diversos Estados. Podem ser citados, como por exemplo, a Sociedade Internacional do Mosele, a Sociedade Européia para o Financiamento Rodoviário (Eurofina), a Sociedade Européia para o Tratamento Químico dos Combustíveis Irradiads (Eurochemic), além de outros. Na América do Sul, destaca-se a Binacional Itaipu, criado por tratado entre Brasil e Paraguai, para explorar a usina hidroelétrica construída sobre o Rio Paraná, entre 1973 e 1984. Desta forma, se a companhia internacional possui estrutura jurídica regulada por tratados, a denominação “companhia” é apropriada, porquanto reflete uma forma societária adotada. O mesmo não ocorre com a empresa multinacional que, a rigor, nada mais é senão um conjunto de empresas (companhias ou outra forma societária) nacionais, organizadas sob leis do Estado em que cada uma opera. O que a torna uma entidade distinta, com contornos jurídicos novos e próprios são o controle central unificado e a orientação das atividades coordenadamente voltadas para a área internacional. 2.3 – Objetivos e áreas de atuação O que leva a empresa multinacional a realizar investimentos diretos no exterior, com a instalação de subsidiárias em diversas partes do mundo que lhe permite operar em escala mundial, tem sido descrito geralmente como um objetivo de lucro. Maximização de lucros, com o mínimo possível de risco seria o objetivo fundamental da expansão da empresa multinacional. Dizer isto, contudo, seria ignorar parte do problema e sintetizar de forma simplista a matéria. 29 O fato é que a empresa multinacional atua no mundo econômico na perseguição de lucros, como meta última e motivação formal, a qual, para ser alcançada, depende de etapas intermediárias, desconectadas de um objetivo imediato lucrativo, mas necessárias para o resultado final de longo prazo. A expansão para o mercado internacional decorre também da tendência inelutável de crescimento da empresa em face da concorrência. Além disso, há a preocupação em adquirir flexibilidade para que possa utilizar recursos localizados em diversos territórios, transferi-los de um país para outro, escolher formas apropriadas de operações de acordo com a percepção dos dirigentes das empresas e, o que é mais importante, abrir o campo de opções e oportunidades de negócio. Essa flexibilidade dá-lhe condições de suportar situações adversas, ou de evitá-las, não só no tempo, mas também no espaço. Como já enfatizado, a empresa multinacional tem suas atividades voltadas para o mercado internacional, sem descuidar do mercado nacional. Essa generalização, contudo, para efeitos descritivos, deve ser precisada com acuidade. A presença da multinacional tem sido notada mais marcadamente nos países desenvolvidos, cujas economias avançadas lhe oferece campo propícia para expansão. Nos países menos desenvolvidos sua atuação é mais modesta e nos neo-industrializados apresenta-se com maior interesse, sobretudo após o processo de globalização que se verificou ao final da guerra fria. As áreas de mercado menor e pobreza mais acentuada têm sido objeto de investimentos destinados mais à extração de recursos naturais, nos moldes clássicos, do que, à implantação de indústria de manufaturados, salvo em setores em que a mão-de-obra de baixo custo permita. Essa asserção, contudo, não deve ser entendida em termos absolutos, pois as empresas podem criar condições em algumas áreas propícias para sua atuação. Com o processo de globalização iniciado ou acelerado pelo fim da guerra fria e a adoção generalizada de política neomercantilista, os países do Leste europeu ingressaram na órbita de interesse de atuação dessas empresas. 30 CAPÍTULO III Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional e internacionalização de empresas brasileiras “Cada Estado tem o dever de cooperar para favorecer uma expansão e uma liberalização regulares e crescentes do comércio mundial, bem como, para melhoramento do bem-estar e dos níveis de vida de todos os povos, em particular dos de em vias de desenvolvimento. Em conseqüência, todos os Estados deverão cooperar, notadamente com o propósito de eliminar progressivamente os obstáculos ao comércio mundial (...)” Art. 14 da Carta dos Direitos e Deveres Econômicos dos Estados 31 CAPÍTULO III – Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional e internacionalização de empresas brasileiras A denominação ‘multinacional” dado às empresas que atuam em diversas partes do mundo, em estratégia de integração e de coordenação de atividades, pressupõe a existência de uma entidade que atua por meio de pessoas jurídicas de nacionalidade diversas. Por esta razão é relevante o exame do conceito de nacionalidade, o tratamento que o direito internacional lhe confere e quais as implicações dele decorrentes. Diversos são os efeitos da nacionalidade, a começar pela lealdade que o nacional deve ter com o país que lhe conferiu essa condição e os direitos correspondentes. Os Estados, de maneira geral, são ciosos em regular as condições para que uma pessoa, natural ou jurídica, possa ser considerada nacional, distinguindo-as do estrangeiro, com direitos civis e políticos mais limitados. O vínculo da nacionalidade produz conseqüências, atribui direitos e impõe obrigações. Se, de um lado, confere direitos civis e políticos, de outro exige a contrapartida da lealdade e o ônus da solidariedade. Esse vínculo de corrente da integração do nacional á nação à qual pertence, seja por ter nascido no território, seja por descender de outro nacional. À pessoa jurídica é conferida a condição de nacional, segundo a lei do país onde foi constituída ou onde tem sede a sua administração, dependendo do critério adotado pelo Estado. Daí a relevância do exame da nacionalidade da pessoa jurídica e das múltiplas repercussões que provoca no âmbito internacional. Os interesses decorrentes da atividade empresarial traduzem-se em pretensões de controle de variada ordem, desde o tributário, até o de segurança nacional, sempre que determinadas tecnologias possam ser transferidas para países concorrentes. 32 Relevante, então, o exame da nacionalidade jurídica sob o prisma do direito internacional público e das pretensões dos Estados de exercer-lhes o controle em seu território, ou fora dele, com base no mesmo vínculo. 3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica A pretensão de conferir nacionalidade às pessoas jurídicas Tem, como pressuposto básico, o interesse dos Estados em submetê-las a suas leis, e o de conferir-lhes qualidade que as vinculem aos interesses da comunidade nacional, à qual, por qualquer laço, estar ligadas. A nacionalidade possui caráter eminentemente político, com os efeitos jurídicos dela decorrentes. Tem por escopo estabelecer um vínculo de lealdade do nacional com o Estado e deste em relação aos seus nacionais. Ao conferir à pessoa jurídica a qualidade de nacional, o Estado estabelece um vínculo de natureza política, independentemente da nacionalidade dos sócios ou acionistas que a constituíram. Os sócios podem ser estrangeiros – vinculados, portanto, a outro país – mas a pessoa jurídica por eles constituída é nacional do Estado em que atua ou em que foi constituída. Os principais critérios conhecidos e empregados são o da nacionalidade segundo o local da constituição da pessoa jurídica e o da nacionalidade do país onde se situa a sede social ou administrativa da sociedade. Na verdade, outros critérios são propostos pela doutrina e mesmo acolhidas na prática, como é o caso de nacionalidade dos sócios controladores11. Entretanto, em última análise, pode-se dizer que prevalece esses dois, apesar das variantes diversas que deles defluem. O primeiro, o da nacionalidade do país onde os atos constitutivos da pessoa jurídica são arquivados ou aprovados, é geralmente adotados pelos países que seguem o sistema jurídico anglo-saxônico do direito comum, além 11 Geralmente o critério do controle é adotado para casos específicos, como, no Brasil, o exigido para o exercício de determinadas atividades consideradas estratégias, como a exploração de quedas d’água (Código de Águas, Decreto-lei 852/38) e de empresas jornalísticas e de televisão, em que se exige que os controladores sejam brasileiros. 33 de outros, de direito civil, como Brasil12 e México que o empregam em um critério misto, exigindo não só a constituição no país, como a localização da sede. A premissa básica desse sistema é que o Estado é que autoriza o funcionamento da sociedade. Sem essa autorização – originalmente um privilégio outorgado pelo Estado – a entidade não poderia existir. Dessa forma, a nacionalidade da pessoa jurídica é conferida pela lei do local que autorizou a sua constituição e funcionamento. Passa ela a refletir, desde o seu nascimento, o poder estatal que lhe deu origem, através da autorização. O segundo sistema, o da nacionalidade do país onde se situa a sede social ou administrativa da pessoa jurídica, típico dos países de direito civil que seguem a tradição do direito romano. Aqui a pessoa é considerada fruto de um contrato social, que regula as relações das pessoas físicas nele envolvidas. Outros critérios, além desses, existem, e o mais conhecido é o do local da principal atividade da sociedade ou do local da exploração dos negócios sociais. Esse sistema tem encontrado aceitação em alguns Estados mais sensíveis a razões de ordem fiscal, bem como na doutrina do direito internacional. De maneira geral, entretanto, prevalecem os critérios do local da constituição e o local da sede da administração e suas variantes e combinações. Os problemas surgidos pela diversidade de sistemas têm sido resolvidos, de maneira geral, por normas de direito internacional privado, em questões de conflitos de leis, que se prendem geralmente à determinação da lei aplicável e ao funcionamento ou constituição da pessoa jurídica. 3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa Resta considerar a questões dos paraísos fiscais procurados para sede formal de complexos empresariais, com a atuação efetiva em diversos países. Adquirindo a nacionalidade local do “paraíso fiscal”, beneficiam-se das vantagens oferecidas pela legislação liberal desses países, sem perder os 12 O art. 11 da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe: “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem”. 34 vínculos com o país de origem, pela manutenção de subsidiárias e pela propriedade do capital investido. A indagação de eventuais fraudes desse tipo de estrutura societária pode, entretanto, ser feita pela desconsideração da pessoa jurídica, para a verificação do vínculo efetivo e dos reais interesses envolvidos no complexo de sociedades interligadas. Para lidar com esse tipo de problema, Estados exportadores de capital, como os Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, aplicam a chamada teoria da empresa, que considera como uma unidade econômica todo o complexo de pessoas jurídicas formalmente autônomas e independentes, para sujeita-lo ao foro local, pela prática de fatos ocorridos no exterior13. Considerando-se a empresa como um todo, os atos praticados por qualquer subsidiária, ou pela matriz podem ficar sujeitos à competência, não apenas da lei do local em que foram praticados, mas também à dos demais países onde o complexo atua. De acordo com essa tendência, a matriz responde pelas subsidiárias, desde que possua o seu efetivo controle. A importância dessa política é a submissão de todo o complexo empresarial à lei nacional do Estado da matriz, especialmente para propósitos fiscais e de controles de concentração de empresas, comércio com o inimigo e infrações à ordem econômica nacional, pela aplicação da teoria dos efeitos reais ou potenciais de condutas no exterior. A pretensão de conferir nacionalidade às empresas que exibem diversas pessoas jurídicas em sua estrutura econômica toma variada forma e mostra-se complexa em sua formulação. A denominada empresa multinacional, ou transnacional, não existe como entidade jurídica reconhecida por instrumentos jurídicos próprios. Constitui complexo de sociedades de diversas nacionalidades sujeitas a diferentes leis, mas interligadas entre si por laços societários ou contratuais, constituindo uma unidade econômica definida e clara, perfeitamente identificável. É essa realidade econômica que se pretende regular por meio de leis nacionais, que passam a ter efeitos extraterritoriais ao serem aplicadas às diversas unidades jurídicas que compõem o complexo empresarial. 13 O Brasil, embora país importador de capital, também adotou a mesma política fiscal. 35 3.3 – Internacionalização de empresas brasileiras O Brasil vive um terceiro momento de uma nova fase de internacionalização de sua economia. O primeiro foi a liberalização do comércio internacional, em fins dos anos 80 e começo dos anos 90. o segundo, a abertura da economia para investimentos externos, em meados da década de 90. Por fim, mais recentemente, em ritmo cada vez mais acelerado, é a vez da internacionalização de empresas brasileiras. Não se trata apenas de remover as barreiras á importação, mais de exportar e diversificar mercados e produtos de exportação. O processo de internacionalização das empresas envolve duas instâncias principais: i) o atendimento de mercados externos via exportações; e ii) o investimento direto no exterior, seja para a instalação de representações comerciais, seja para a implantação de unidades produtivas. Características diferentes dos produtos e dos mercados abrem espaço para estratégias distintas de investimento externo. Indústrias tradicionais, caracterizadas pelo uso de tecnologias maduras, dependem de mão-de-obra abundante e barata para serem competitivas. Nesse caso, a empresa sediada em um país específico tenderá a atender o mercado mundial via exportações. Na verdade, os investimentos diretos brasileiros no exterior não começaram nesta década. Desde os anos 1960 e 1970 algumas grandes empresas como a Petrobrás, assim como as companhias de comercialização e bancos, já operavam fora do país. No final dos anos 1970, com a quebra financeira do Estado, empresas de engenharia e construção foram induzidas a buscar novos mercados para seus serviços. Nos anos 1990, chegou a vez de empresas produtivas. Após terem se ajustado à abertura da economia, começaram a migrar, sobretudo para os países vizinhos da América do Sul. Em alguns casos, buscavam-se proteger dos empréstimos contraídos em moeda estrangeira; em outros, procuravam insumos mais baratos para reduzir custos. Nos dias atuais, o volume é mais significativo e a motivação mais diversificada. A maioria das empresas busca uma expansão das exportações e a conquista de novos mercados mediante a proximidade com o consumidor ou o ingresso nos canais de distribuição. Algumas têm o objetivo de uma elevação 36 do patamar tecnológico mediante a presença de mercados mais competitivos, como é o caso da Odebrecht, nos Estados Unidos. Outros procuram posicionar-se na consolidação do setor (Gerdau), vários visam a contornar barreiras no acesso a mercados protegidos (Coteminas e Friboi nos Estados Unidos). Vale e Petrobras fortalecem sua posição no mercado de recursos naturais. Podemos destacar que a Vale, fundada em 1942 sob controle estatal, teve seu processo de internacionalização intensificado após a sua privatização em 1997. A partir da internacionalização, a Vale promoveu a diversificação de mercados e ampliou o seu portfólio de produtos, antes restrito ao minério de ferro e manganês, com a inclusão do níquel e do carvão. Atualmente, está presente nos cinco continentes através de operações produtivas, pesquisa mineral e escritórios comerciais, tornando-se a segunda maior mineradora do mundo. Por fim, algumas começam a sair para posicionar suas marcas, como é o caso da Natura na França. Além dessas razões específicas, as empresas brasileiras tiram proveito dos incentivos oferecidos pelo câmbio valorizado para investir no exterior. Apesar das claras evidências da crescente importância das empresas transnacionais na economia mundial, nos países da América Latina a elaboração de políticas públicas de incentivo à internacionalização das empresas de capital nacional ainda são muito incipientes. No caso do Brasil, por exemplo, até recentemente, os casos bemsucedidos de internacionalização decorreram da iniciativa das próprias empresas, não sendo o resultado de uma política deliberada do governo de apoio à criação de multinacionais brasileiras. Um número crescente de empresas está sendo compelido a investir no exterior para não perder mercados de exportação, em decorrência dos juros excessivos, de câmbio valorizado ou da carga tributária elevada. Outras vezes, a saída de capitais tem por objetivo contornar as barreiras protecionistas de países com os quais não temos acordo de comércio. 37 Temos como exemplo a WEG, fundada em 1961, atua em mais de cem países, é a maior produtora de motores elétricos da América Latina e uma das maiores do mundo. Possui oito unidades produtivas no Brasil, três na Argentina, duas no México, uma na China e uma em Portugal, além de manter firmas controladas responsáveis pela comercialização e distribuição de seus produtos em outros quatorze países. O Grupo Camargo Corrêa foi fundado em 1939 tendo suas operações restritas ao ramo da construção. Após participar da construção de grandes obras nacionais, como a Ponte Rio-Niterói, a Rodovia Transamazônica e o trecho norte-sul do metrô de São Paulo, a Camargo Corrêa inicia suas operações internacionais com a construção da Usina de Guri na Venezuela, em 1978. Atualmente, atua em vinte países e está estruturada nos setores de engenharia e construção; cimentos; calçados, têxteis e siderurgia; concessões; e incorporação, meio ambiente e corporativa. A decisão de investir no exterior deixa, muitas vezes, de ser uma opção da empresa, para se tornar uma questão de sobrevivência. Ou a companhia se desloca ou perde competitividade e, por conseguinte, o mercado. Entre os novos desafios, para o País e para as empresas, no novo momento de internacionalização da economia, destacam-se a construção de uma marca e uma atualização de política industrial. Na medida em que uma empresa se internacionaliza, sua marca passa a ser mais relevante, especialmente se fabrica bens de consumo. A empresa passa a concorrer em um mercado em que, via de regra, não é conhecida, nem sua marca. Além disso, carrega com ela a imagem do país de origem - a marca do país – que poderá influenciar positiva ou negativamente o seu produto. A internacionalização de empresas suscita este conjunto de questões sobre o novo momento de inserção no país no mundo global. Ela é, em geral, positiva, e muitas vezes desejável, outras inexorável. É um caminho importante para o avanço tecnológico, a competitividade e a agregação de valor. No curto prazo, a internacionalização de empresa pode deixar de criar empregos; no médio, no entanto, cria novos, com mais altos salários. 38 CONCLUSÃO A internacionalização deve ser considerada um instrumento essencial para a sobrevivência das firmas no próprio mercado doméstico e não apenas como a busca de novos mercados no exterior. A principal motivação para a internacionalização deve ser o aumento de competitividade, essencial para que as firmas possam garantir as parcelas no mercado doméstico já conquistadas. Se um país não possui empresas multinacionais fortalecidas em nível mundial, suas empresas acabam sendo compradas por transnacionais de outros países. Vale destacar que a busca pela internacionalização tem sido vista de uma forma mais ampla. Os benefícios não se restringem apenas às firmas: a necessidade de políticas de apoio deliberado à internacionalização se justifica pelos ganhos gerados para o país como um todo a partir do aumento das exportações, geração de divisas e acesso a novas tecnologias. Diante de tudo que foi exposto verificamos que os benefícios que uma empresa quando se internacionaliza traz para o seu país de origem são certos quando se adota uma política articulada em que o governo consiga estabelecer um apoio eficaz, desburocratizando o processo de internacionalização, dando garantias legais para que as empresas sintam segurança para diversificar seus mercados, liberando recursos financeiros acessíveis aos proponentes, elaborando uma legislação adequada que atenda todos os processos de inserção das empresas no exterior, seja exportando, adquirindo plantas no exterior, investindo em joint ventures ou qualquer outra forma de colocar o País em evidência no mercado externo. Por outro lado, as empresas também devem agir no sentido de criar estratégias para expandirem internacionalmente, aceitando a adoção de mudanças estruturais para atender as exigências de cada mercado que pretendem acessar, sempre levando em conta a nova ordem mundial, em que à exigência de comportamentos éticos, morais, ambientais e respeito ao ser humano passam a ser cada vez mais observados como diferenciais competitivos e condição para se estabelecer no mercado mundial. 39 Constata-se que a empresa multinacional não pode ser encarada como uma entidade compacta. Suas atividades são condicionadas por fatores os mais diversos, desde os internos, compreendendo os interesses de seus acionistas, dirigentes e empregados, até os externos, como os fornecedores, concessionários, licenciados, prestadores de serviços e consumidores, que, em conjunto, podem compreender milhões de pessoas. O que se conclui é que, integrada na economia de diversos países, a empresa multinacional com todos possui raízes que a fazem cidadã do mundo e não, de um determinado, sobretudo no processo de globalização da atividade econômica. Na realidade o que se percebe é que a empresa multinacional não pode ser encarada, nem tratada, como nacional de determinado Estado, em particular, quando possui diversas nacionalidades, não só formais, mas de fato, reais. Pretender vinculá-la exclusivamente a determinado país é ignorar a crescente interdependência e interação econômica do mundo contemporâneo, acendrado com a mundialização do processo econômico. Se o vínculo da empresa é com muitos Estados, em cujas economias se integra e se toda sua estrutura e organização está voltada para o mundo, parece natural que a regulamentação internacional, por meio de um organismo adequado, seja a solução para minimizar os conflitos que ensejam as pretensões decorrentes da nacionalidade formal de cada unidade do complexo empresarial. No caso interno, somente ações pontuais, planejamentos adequados, gestões comprometidas determinadas em conjunto pelo governo, setor privado e sociedade civil, que os preparem para atender a este desafio, na busca da defesa dos interesses de cada um destes atores, permitirão expandir o processo de inserção das empresas brasileiras no exterior o que, certamente, reverterá em ganhos para o mercado e sociedade brasileira. Enfim, entender o Brasil como um todo, onde indústria, comércio e serviços se integram e fazem parte de um único processo seriam necessários para que alcançássemos uma posição que permitisse um crescimento sustentável, melhor distribuição de riqueza e conseqüentemente melhor qualidade de vida à população brasileira. 40 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ALMEIDA, A. A importância do investimento direto estrangeiro do Brasil no exterior para o desenvolvimento socioeconômico do país. In: ALMEIDA, A. (Org.). Internacionalização de Empresas Brasileiras. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. ALÉM, Ana Claudia; CAVALCANTI, Carlos Eduardo. O BNDES e o Apoio à Internacionalização das Empresas Brasileiras: Algumas reflexões. Rio de Janeiro: Revista do BNDES. AMARAL, Antonio Carlos Rodrigues do. (coordenador). Direito do Comércio Internacional: aspectos fundamentais. São Paulo: Editora Aduaneiras, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6023: informação e documentação – referências – elaboração. Rio de Janeiro, 2002. ______. NBR 10520: informação e documentação – citações em documentos – apresentação. Rio de janeiro, 2000. ______. NBR 14724: informação e documentação – trabalhos acadêmicos – apresentação. Rio de Janeiro, 2002. BASSO, Maristela e outros (coordenadores). Direito do Comércio Internacional: pragmática, diversidade e inovação. Curitiba: Editora Juruá, 2005. BNDES. Disponível em: www.bndes.gov.br Acesso em: 15/06/2011. CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Princípios de Direito Internacional Contemporâneo. Brasília: Editora UnB, 1981. 41 _______________________________. O Direito Internacional em um Mundo em Transformação. Brasília: Editora UnB, 1988. CARVALHO, André Costa. A Empresa Transnacional Brasileira: Por que e Como ela se Internacionaliza. Revista Fórum de Líderes Empresariais, Ano VIII, número 13, 2005. CINTRA, Rodrigo e MOURÃO, Bárbara. Perspectivas e Estratégias na Internacionalização de Empresas Brasileiras. Revista Autor, Ano V, nº. 53 novembro de 2005. 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Disponível em: www.weg.net/br Acesso em 13/06/2011. 42 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I A nova ordem econômica e a atuação unilateral dos Estados e das Empresas no processo de globalização 10 1.1 – Considerações gerais sobre a nova ordem internacional 11 1.2 – A atuação unilateral dos Estados 12 1.3 – A atuação das empresas no processo de globalização 15 1.4 – Por que se internacionalizar 16 CAPÍTULO II Empresa Multinacional: descrição de um fenômeno contemporâneo 24 2.1 – Conceituações formais 25 2.2 – Conceituação jurídica 28 2.3 – Objetivos e áreas de atuação 29 CAPÍTULO III Nacionalidade da pessoa jurídica e a empresa multinacional e internacionalização de empresas brasileiras 32 3.1 – Nacionalidade da pessoa jurídica 33 3.2 – Fraude à lei e aplicação da Teoria da Empresa 34 3.3 – Internacionalização de Empresas Brasileiras 36 43 CONCLUSÃO 39 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 41 ÍNDICE 43 44 FOLHA DE AVALIAÇÃO Nome da Instituição: Título da Monografia: Autor: Data da entrega: Avaliado por: Conceito: 45