INTERNACIONALIZAÇÃO DE EMPRESAS ATRAVÉS DE EXPORTAÇÃO DIRETA – UMA ABORDAGEM GERAL Kendra Prosdócimo de Souza Santos1 Universidade Tuiuti do Paraná – UTP MBA em Relações Internacionais, Negociação e Comércio Exterior Professor Orientador: Wagner Godinho Resumo O objetivo deste artigo é demonstrar os benefícios da internacionalização de empresas através da exportação direta para o seu crescimento e aperfeiçoamento. Aborda, sob o ponto de vista dos setores funcionais de uma empresa industrial ou comercial, as atividades desenvolvidas para o início da atividade exportadora, apresentando ferramentas de auxílio, fontes de informação e procedimentos. As etapas descritas da internacionalização através de exportação direta indicam um roteiro a ser seguido para a primeira exportação. Nele, são abordados os riscos que envolvem a transação internacional, as exigências para a empresa atuar no comércio exterior, os incentivos do governo para a exportação e os documentos necessários para exportação. Palavras-chave: Exportação. Exportação Direta. Comércio Exterior. Internacionalização. Abstract The aim of this paper is to demonstrate the benefits of the internationalization of business generated by the direct method of export for his growth and improvement. It approaches, under the viewpoint of the functional sectors of industrial or commercial firms, the activities developed for the beginning of the exporting activity, presenting supporting tools, information sources and procedures. Internalization steps through direct exports here described indicate a path to be followed for the first exportation. In this flow, international transactions risks, foreign trade operations requirements, government incentives for exportation and typical documents for these transactions are presented. Keywords: Export. Direct Export. Foreign Trade. Internationalization. 1 Graduada em Administração de Empresas com Habilitação em Comércio Exterior na Universidade Positivo, Curitiba – PR, 2008. 1 Introdução Na década de 90 a imagem internacional do Brasil era “certamente falha, injusta, incorreta, por vezes difamatória” 2 pois era visto como um país incapaz de manter relações comerciais com o exterior devido à instabilidade financeira e incapacidade de produção de mercadorias de alta qualidade. A partir disto começou-se a ver que “somente pela coordenação cuidadosa da política econômica interna com a atuação externa e o esforço ambiental e em direitos humanos, o Brasil poderá alcançar a inserção na economia mundial os benefícios que pode legitimamente esperar para reformar sua economia e retornar ao caminho do desenvolvimento” (RICUPERO, 1995). “Com a globalização da economia mundial e a abertura econômica dos países em desenvolvimento, as flutuações cíclicas do comércio internacional passaram a ser problemas prioritários no planejamento das políticas de crescimento e de desenvolvimento, (...) o comércio externo passou a ser um dos fatores essenciais ao equilíbrio econômico brasileiro, à medida que se encerrava o período de substituição das importações, seguido pela abertura econômica do país” (GRIECO, 1994). Somente após a reestruturação do comércio exterior brasileiro com a revisão de tarifas cobradas, redução de taxas portuárias, aprovação da legislação para modernização dos portos, investimentos em infra-estrutura do país, aprovação de normas para controle de qualidade (ISO’s) o Brasil passou a fornecer condições para que as empresas brasileiras se internacionalizassem, assim o país passou efetivamente a fazer parte do comércio mundial. Com a intervenção de diversos órgãos do governo no comércio exterior, como Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, Secretaria de Comércio Exterior e seus departamentos – SECEX, Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Agência de Promoção de Exportações – Apex, Secretaria da Receita Federal – SRF, Banco Central e outros, o Brasil promove e incentiva as exportações e importações, regulamentando e fiscalizando o comércio. Razões para internacionalizar Quando uma empresa toma a decisão de entrar no mercado internacional já de início são notadas melhorias em todos os processos internos da empresa, pois todos os setores, como marketing, vendas, administração e produção estarão empenhados em atender as exigências e os padrões de qualidade exigidos pelos clientes no exterior. Indiretamente aumentarão sua eficiência e qualidade também no mercado interno, e consequentemente 2 ALMEIDA, Paulo Roberto de. Relações Internacionais e política externa do Brasil. Dos descobrimentos à globalização. 1° ed. Porto Alegre: Ed. Da Universidade/UFRGS, 1998, p.162. 2 aumentarão também a qualidade do produto, o que tornará a empresa altamente competitiva e reconhecida no mercado. GRIECO, 1994, já dizia que “esse desafio de competitividade em qualidade e inovação de produtos exigirá aperfeiçoamento crescente de métodos de produção, através de absorção de tecnologia e know-how externos.” 3 Este crescimento de vendas e aumento de qualidade dos produtos brasileiros trarão benefícios não somente para os exportadores que terão expansão de vendas, mas também para o crescimento do Brasil em geral, pois como mencionado pelo Ministro Luís Fernando Furlan em seu discurso de posse no MDIC em 2 de janeiro de 2003, “A meta do desenvolvimento brasileiro será concentrada na tarefa de promover o crescimento da economia por meio da intensificação do comércio exterior. O Brasil precisa manter crescentes superávits comercias e conquistar fatias cada vez maiores do comércio mundial.” Para o crescimento da empresa no mercado internacional acima de tudo deve-se passar a estudar e conhecer o país o qual almeja abrir mercado, pesquisando leis, regulamentos, cultura, preferências e também conhecer e pesquisar sobre seus principais concorrentes, assim passará a aprimorar suas competências e estar preparado para expansão internacional. Análises estatísticas da economia, PIB, comércio exterior, da economia e dos costumes do país-alvo também são essenciais para traçar a estratégia e a viabilidade da venda naquele país. Como exemplo da importância na pesquisa da legislação do país, temos os Estados Unidos que regulamenta as etiquetas dos produtos importados através do “Fair Packaging and Labeling Act” (FPLA) que proíbe a entrada de produtos onde na etiqueta não constem dados completos do fabricante, do responsável da fórmula, peso líquido e peso bruto em local visível e composição do produto, além de que deve ter todas as informações em inglês. Caso alguma das exigências não seja cumprida a fiscalização americana impede o ingresso da mercadoria no país. Através de acordos e negociações internacionais a política de comércio exterior brasileira, tem visado à diminuição de cotas, tarifas e barreiras internacionais (obviamente mantendo a proteção do mercado nacional) para aumentar o comércio e investimentos no país, com o objetivo de manter o Brasil competitivo e com condições iguais, ou similares aos outros mercados mundiais. Exportação – conceito e modalidades De forma geral exportação “é a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada do território aduaneiro brasileiro (...) e implica em entrada de divisas” (MALUF, Sâmia Nagib, 3 GRIECO, Francisco de Assis. O Brasil e o comércio internacional. São Paulo: Aduaneiras, 1994, p. 242. 3 2003). Há exceções quanto a entrada de divisas, pois exportações também podem ser sem cobertura cambial, como exportação temporária e envio de amostras. A exportação pode ser dividida em duas modalidades: direta e indireta. “Na exportação direta, é o próprio exportador que se ocupa da colocação de seus produtos no exterior4”. A modalidade indireta envolve agentes intermediários, não há contato do exportador com o consumidor final, a mercadoria destinada a exportação é repassada a distribuidores, representantes, trading companies encarregadas na venda e distribuição da mercadoria. Segundo Garcia (1997), há ainda o método de exportação participativa ou associativa, em que a produção é realizada pelo fabricante ou produtor, e a comercialização e a logística são de responsabilidade de um consórcio ou cooperativa de exportação integrado pelo fabricante ou produtor. Neste caso, a produção será controlada e coordenada pelo consórcio ou cooperativa, que poderá também realizar as atividades de suprimento, projeto (design), pesquisa e desenvolvimento, administração ou financiamento. Este artigo tem como foco as exportações diretas, pois esta modalidade garante maior controle de todas as etapas da exportação, e maior proximidade com o cliente final, assim gerando grandes possibilidades de abertura de mercado e fixação da marca no mercado internacional. Para utilizar este método, segundo Garcia (1997), a empresa geralmente precisará organizar-se internamente, sendo habitual a criação de um departamento de exportação ou de comércio exterior, embora nem sempre esta seja condição indispensável. Nas empresas de pequeno porte ou que esporadicamente realizam embarques para o exterior, essa atividade é desempenhada pela área comercial, com uma estrutura meramente informal, onde uma pessoa é encarregada de contratar a terceirização das operações logísticas e monitorar o cumprimento das formalidades. As principais vantagens da exportação direta, segundo Garcia (1997), incluem o controle total do processo exportador; permite melhores preços ou margens de lucro na ausência de intermediários; o processo de aprendizagem é mais amplo e profundo e os contatos externos agregam experiência internacional; gera vantagens competitivas (imagem e presença da marca, posicionamento, etc.); permite a elaboração e avaliação de todo o composto de marketing e o acesso a todos os benefícios e incentivos à exportação, concedidos pelo governo. Por outro lado, a empresa assume totalmente os riscos de exportação, aumenta os custos de desenvolvimento de produto, de criação de canais e de gestão operacional visto que requer estrutura especializada; o processo de aprendizagem é lento e há dificuldades para diversificar mercados. 4 MINERVINI, Nicola. O Exportador. São Paulo: Makron, McGraw-Hill, 1991. 4 Incentivo às exportações Como já visto anteriormente importações e exportações trazem o desenvolvimento interno do país, sendo assim o governo procura oferecer as condições necessárias para que isso ocorra, então cria programas de incentivo ao comércio exterior. “De acordo com a teoria da interdependência, quando estas instituições funcionam bem, elas tem a capacidade de facilitar a cooperação entre os diferentes interesses, reduzindo incertezas e criando estruturas internas, dos quais podem emergir acordos mutuamente vantajosos” (OLIVEIRA, 1999). A partir dessa idéia os países verificam que abrindo exceções e diminuindo as barreiras tarifárias e não tarifárias o fluxo de comércio entre os países aumentam, e além de facilitar a entrada de mercadorias estrangeiras no país, terão seus produtos com benefícios no país comprador, assim percebendo vantagens recíprocas. O objetivo dos incentivos oficiais oferecidos à exportação é a redução dos custos dos produtos exportados, possibilitando às empresas brasileiras a competitividade indispensável à conquista de novos mercados e incremento das exportações. A restituição ao governo dos benefícios concedidos é assegurada com a geração de novos empregos e entrada de divisas para composição das reservas cambiais necessárias à sustentação da política cambial, amortização da dívida externa e melhoria de desempenho nas contas externas do país. No Brasil, vigoram incentivos fiscais, na forma de desoneração de tributos; acordos para facilitação do comércio internacional; financeiros, na forma de créditos de curto e longo prazo e de garantias a exportadores e a clientes internacionais, para fomentar as exportações de produtos industriais. Outras formas de incentivos incluem as ações de entidades de apoio e promoção à exportação, incluindo as de capacitação gerencial de profissionais das diversas áreas funcionais da empresa. Os incentivos fiscais às exportações aplicáveis às exportações diretas incluem a isenção, suspensão de pagamento e manutenção dos créditos de IPI; não-incidência e manutenção dos créditos de ICMS; isenção de pagamento e manutenção dos créditos de PIS e COFINS; importação sob regime de drawback; benefício do Imposto de Renda nas remessas para o exterior e isenção do IOF nas transações de câmbio e financiamento de exportação. Uma forma relevante de incentivo ao comércio internacional são os acordos comerciais que o país firma com outros países. Atualmente (2010) o Brasil já faz parte de vinte (apesar de dois ainda estarem sem vigência), e ainda estão em negociação mais quatro. Estes acordos além de diminuírem a carga tributária dos importadores brasileiros, aumentam o fluxo de negócios entre os países membros assim consolidando o acordo comercial, e ainda beneficia os exportadores brasileiros que terão seus produtos adquiridos com alíquotas menores comparadas aos países não membros dos acordos comerciais. Na tabela abaixo são 5 demonstrados os Acordos que o Brasil já faz parte e os que ainda estão em fase de negociação: “São acordos realizados entre os países para redução de tarifas alfandegárias no comércio entre os países membros, mediante a concessão de preferências tarifárias. Esses arranjos podem estabelecer a seleção de um grupo ou a inclusão da totalidade das mercadorias negociadas, em acordos de redução das tarifas de importação”. (KEEDI, 2004, p. 52) NOME DO ACORDO PAÍSES MEMBROS Acordo de Preferências Tarifárias Regionais nº Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, 04 - APTR 04 Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Venezuela e México Equador, Acordo de Sementes entre países da ALADI Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, (AG-02) Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Venezuela e México Equador, Acordo de Bens Culturais entre países da Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, ALADI (AR-07) Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Venezuela e México Equador, Acordo de Complementação Econômica N.º 2 Brasil e Uruguai (ACE-02) Acordo de complementação econômica N.º 14 Brasil e Argentina (ACE-14) Acordo de Alcance Parcial de Complementação Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai Econômica Nº 18 (ACE-18) Acordo de Complementação Econômica N.º 35 Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile (ACE-35) Acordo de Complementação Econômica N.º 36 Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia (ACE-36) Acordo de Complementação Econômica N.º 53 Brasil e México (ACE-53) Acordo de Complementação Econômica N.º 54 Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e México (ACE-54) Acordo de Complementação Econômica N.º 55 Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e México – Automotivo (ACE-55) Acordo de Complementação Econômica N.º 58 Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Peru (ACE-58) Acordo de Complementação Econômica N.º 59 Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Colômbia, Equador e (ACE-59) Venezuela Acordo de Alcance Parcial N.º 38 (ACE-38) Brasil e Guiana Acordo de Alcance Parcial de Complementação Brasil e Suriname Econômica N.º 41 (ACE-41) Acordo de Complementação Econômica N.º 62 Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Cuba (ACE-62) Acordo de Preferências Tarifárias Fixas (APTF) Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Índia Acordo de Livre Comércio - Mercosul/ Israel Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Israel Acordo de Livre Comércio - Mercosul/ SACU Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, África do Sul, Namíbia, (Ainda sem vigência) Botsuana, Lesoto e Suazilândia Acordo de Livre Comércio - Mercosul/Egito Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Egito (Ainda sem vigência) Negociações Mercosul/ Marrocos Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Marrocos Negociações Mercosul/ Turquia Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Turquia Negociações Mercosul/Jordânia Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Jordânia 6 Negociações Mercosul/União Européia Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e União Européia Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC (acesso em: dezembro de 2010) Outra forma de incentivo ao comércio exterior são os programas de financiamento que o Brasil disponibiliza aos empresários, que para os casos das exportações podem ser antes como também depois do embarque das mercadorias que serão exportadas. Como financiamentos pré-embarque existem: ACC – Adiantamento sobre o contrato de câmbio – onde o exportador pode utilizar os recursos financeiros que irá receber na sua exportação antes do efetivo envio da mercadoria acontecer, assim poderá utilizar parte desses recursos até mesmo na produção da mercadoria que irá exportar. BNDES – Exim pré-embarque – trata-se de uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social onde os exportadores podem financiar maquinário a fim de melhorar a cadeia produtiva de seus bens que serão exportados. Como financiamentos pós-embarque existem: ACE – Adiantamento sobre cambiais entregues – o exportador pode antecipar junto ao banco o recebimento de suas exportações antes mesmo de seu comprador no exterior pagar o valor devido. BNDES – Exim pós-embarque - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social facilita o financiamento da produção de bens destinados ao exterior, é a linha de crédito onde há o refinanciamento dos bens importados mediante desconto de título de crédito ou cartas de créditos relativos à exportação. PROEX financiamento e equalização – Programas de financiamento às exportações, onde o governo disponibiliza recursos do Tesouro Nacional para financiar as exportações. Mais uma forma de incentivo as exportações é o Seguro de Crédito à Exportação estabelecido pela Lei n° 9.818 de 23 de agosto de 1999, onde mediante contratação o exportador tem a cobertura de diversos riscos relacionados à transação, como: riscos de não pagamento e falência do importador (riscos comerciais); riscos relacionados a restrições e/ou limitações criadas pelo governo do país do comprador que impeçam a remessa financeira (riscos políticos), riscos de guerras, desordens, revoluções ou eventos catastróficos da natureza (riscos extraordinários). A partir do pagamento de uma taxa à seguradora, o exportador poderá ter cobertura de todos, ou grande parte desses riscos, assim podendo efetivar vendas a diversos importadores mesmo sem ter experiência de negócios com os mesmos. A APEX – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos é de extrema importância no cenário da política de comércio exterior brasileira, pois auxilia as 7 empresas a expandir seus negócios ao exterior através da divulgação das empresas e seus produtos em eventos e feiras internacionais. Diversas outras entidades possuem setores de auxílio a empresários que pretendem iniciar suas atividades de exportação, como o Banco do Brasil, Sebrae, Senai, CNI, Federação das Indústrias, Amcham, etc. Riscos na exportação Todo exportador deve estar ciente que no comércio exterior a empresa estará exposta a diferentes tipos de riscos que podem ser classificados em seis categorias: riscos de desempenho, de transporte, políticos, cambiais, comerciais e extraordinários. Esta análise de riscos será uma etapa integrante do plano de negócios da empresa citado no próximo tópico. “Com vistas a dar proteção aos vendedores e compradores contra os riscos comerciais, políticos e técnicos, é comum que os contratos de compra e venda no comércio exterior sejam amparados por instrumentos de pagamento ou instrumentos de garantia que assegurem o pagamento ao fornecedor ou o fornecimento ao comprador”.5 Os riscos de transporte podem ser minimizados com a contratação de transportadoras nacionais que tenha o seguro da carga, assim qualquer eventualidade estaria coberta pelo seguro e as perdas seriam ressarcidas ao exportador. Já no transporte principal, o internacional, para evitar maiores perdas financeiras seria uma opção contratar um seguro à parte, pois a cobertura do seguro das transportadoras internacionais é mínima. Exemplos dos riscos de transporte: Acidentes no transporte da carga Avarias durante o carregamento e descarregamento da mercadoria Extravio da mercadoria Já as falhas no desempenho da venda podem ser evitadas sempre confeccionando os documentos de acordo com a legislação brasileira e com a legislação do país comprador, onde os documentos originais só sejam emitidos após aprovação do cliente. Outro cuidado a ser tomado é possuir um rigoroso controle de qualidade da mercadoria a fim não comprometer a qualidade do produto e evitar devoluções. Exemplos de riscos de desempenho: Discrepância nos documentos Recusa da mercadoria na entrega 5 LUNARDI, Angelo Luiz. Operações de Câmbio e Pagamentos internacionais no Comércio Exterior. São Paulo: Aduaneiras, 2000. 8 Produtos entregues com qualidade inferior O exportador deve estar atento na variação cambial, nas tendências e nas novas legislações relacionadas a operações cambiais, pois o risco cambial afeta diretamente o faturamento da venda. Exemplo de riscos cambiais: Bruscas variações da taxa de câmbio Novas tarifas, taxas e impostos sobre operações cambiais Os riscos políticos são os mais imprevisíveis, pois envolvem as decisões do governo do país do exportador e do importador. Além de acompanhar as alterações na legislação de ambos os países o exportador poderá contratar o Seguro de Crédito à Exportação que além de cobrir os riscos políticos também cobre os demais riscos mencionados anteriormente. Estes riscos podem ser exemplificados abaixo: Embargos no país comprador Mudança na legislação Imposição de cotas ou restrições de importação no país do comprador Proibição na exportação do produto Os riscos extraordinários também podem ser cobertos pelo Seguro de Crédito à Exportação, mas também o contrato com o exportador pode conter a cláusula de força maior para evitar que acontecimentos alheios a vontade de ambos os envolvidos sejam os causadores de cancelamento de pedido. Abaixo alguns exemplos de riscos extraordinários: Eventos da natureza (enchentes, maremotos, furacões, etc.) Greves Guerras e revoluções Também coberto pelo Seguro de Crédito à Exportação, os riscos comerciais são exemplificados abaixo: Não pagamento da venda Cancelamento do pedido Falência do cliente Além dos riscos mencionados acima, outro cuidado que a empresa deve tomar é quanto à marca de seu produto, pois ela leva a imagem da empresa, e através dela o produto e a empresa serão reconhecidos internacionalmente. Por isso o registro da marca tanto no Brasil quanto no exterior se faz necessário para evitar que outra empresa copie sua marca e acabe 9 registrando-a antes, assim evitando que sua marca seja usada em outros produtos de outras empresas. “Marca internacional e o reconhecimento da empresa como uma produtora de bens para o mercado internacional é um dos efeitos diretos provocados pela sua internacionalização” (KEEDI, 2006). O registro da marca no Brasil pode ser feito no INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial, no exterior, por exemplo, nos Estados Unidos, o registro pode ser feito no órgão federal de propriedade intelectual americano, o United States Patent and Trademark Office (USTPO). O registro da marca evita que terceiros reproduzam, importem e vendam produtos com sua marca sem sua autorização, além de que a marca é uma excelente ferramenta de marketing, pois o cliente associa a qualidade do produto com a marca. Procedimentos para exportação “Pode parecer excesso de zelo, mas a primeira atitude de quem começa a internacionalização de uma empresa é redigir ou encontrar alguém especializado que redija o plano de internacionalização” (SOARES, 2004). É primordial que o processo de internacionalização seja planejado, o Plano de Negócios tem como objetivo analisar o mercado-alvo, a viabilidade financeira e o objetivo da internacionalização que para maioria das empresas é lucro e expansão dos negócios. O plano de negócio pode ser iniciado com a Pesquisa de Mercado. Esta etapa deve conter uma análise do mercado-alvo, efetuando-se um levantamento de todas as questões relevantes do país, que variam de acordo com o tipo de produto a ser exportado. Por exemplo, o produto a ser exportado é um cosmético feminino, deve-se fazer um levantamento da distribuição por sexo no país, PIB e faixa etária da população e verificar se há consumidores desse tipo de produto no país. Além de que será necessário buscar informações dos hábitos comerciais e de negociação. “Gostos e costumes dos consumidores são outras variáveis muito importantes, o que implica dizer que nem sempre nossos produtos, produzidos para nosso mercado, terão aceitação nos países-alvo de nossas exportações” (KEEDI, 2006). Paralelamente inicia-se a pesquisa sobre a legislação do país, sobre os acordos firmados entre o Brasil e o mercado-alvo, as exigências e restrições no país importador, barreiras tarifárias e não tarifárias (barreiras técnicas, medidas sanitárias e exigências laboratoriais e ambientais). Uma ferramenta para análise do mercado-alvo onde se obter dados estatísticos das exportações e importações brasileiras via internet é o ALICE-Web (Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior), sistema da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que utiliza os dados obtidos no Siscomex 10 (Sistema integrado de comércio exterior, onde todas as transações de exportação e importação do Brasil são registradas). O banco de dados da página eletrônica da Brazil Trade Net do Departamento de Promoção Comercial e Investimentos (DPR) da Subsecretaria - Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, possui informações sobre demandas internacionais dos produtos brasileiros, e é uma ferramenta de grande auxílio para pesquisa de mercado e avaliação do consumo nos potenciais países importadores, além de que também possui informações sobre o calendário de feiras no Brasil e no exterior. Também no Plano de Negócios deverão ser formuladas as estratégias de inserção no mercado internacional, definindo qual incoterm será utilizado, qual preço será praticado para exportação, qual a modalidade de transporte e as formas de pagamento que serão propostas aos clientes. Após estas definições a empresa estará apta a negociar com qualquer empresa dentro e fora do país, pois ela terá em mãos as margens de preço viáveis para manutenção do lucro. “A negociação é, por conseguinte, o meio para, partindo da inserção desejável, chegar à inserção possível. Negociar sem complexo de inferioridade nem paranóia, de forma realista e objetiva, mas com tenaz espírito de barganha” (RICUPERO, 1995). Um exemplo da importância da pesquisa da legislação brasileira é a possibilidade de uso de Regimes Aduaneiros Especiais (mencionados abaixo), que proporcionam otimização e economia da transação. Drawback Verde e Amarelo, “o exportador adquire matéria-prima nacional para confeccionar mercadorias para a exportação. Essa matéria-prima está sujeita ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Como ele comprova que se destina à exportação, a matéria-prima fica isenta de IPI” (MAIA, 2001). Exportação Temporária, utilizada nas feiras internacionais, pois os produtos sairão do país para exposição e após o termino da feira retornarão ao país com a isenção de qualquer tributo da importação. Após a elaboração do Plano de Negócios, deve-se iniciar o contato com os potenciais clientes na intenção de divulgar o produto / marca e apresentar a empresa ao mercado internacional. Como o produto é novo no mercado internacional e considerando as exigências dos países, uma estratégia seria oferecer amostras a custo zero e participar de feiras internacionais, pois assim os potenciais clientes passariam a conhecer o produto e começariam a reconhecer a qualidade dele, assim estreitando a relação da empresa com o cliente e iniciando a consolidação da marca no exterior. “As Feiras e Exposições Internacionais são uma ótima oportunidade para divulgar a marca, produto, serviços, desenvolver negócios, etc. Constituem-se, possivelmente, no melhor e mais perfeito meio de promover uma empresa. Não apenas pelo fato de divulgar seus produtos, mas por ser um ótimo local para se 11 conhecer a concorrência, saber qual é o nível de qualidade de seus produtos” (HARTUNG, 2002, p. 51). Na tabela a seguir há uma síntese das etapas da internacionalização de uma empresa informando os responsáveis e a duração estimada para cada atividade, desde o Plano de Negócios até o pós-venda e fechamento do câmbio: ATIVIDADE DESCRIÇÃO RESPONSÁVEL DURAÇÃO ESTIMADA Plano de negócios Levantamento de informações relevantes para o processo de internacionalização Gestor Constante Contato com potenciais clientes internacionais Contatos através de e-mail e telefone com os potenciais clientes internacionais Analista de Comércio Exterior e de Marketing Constante Contato com clientes internacionais Contatos através de e-mail e telefone com os efetivos clientes internacionais Analista de Comércio Exterior e de Marketing Constante Recebimento do pedido Quando o cliente envia a solicitação de compra à empresa exportadora, que depois de recebido será encaminhado ao setor de produção / vendas Analista de Comércio Exterior 1 dia Follow up Acompanhamento de todas as etapas do processo de internacionalização, o qual constantemente será informado ao importador Produção da mercadoria a ser exportada (em caso de mercadoria ainda não pronta para venda) Analista de Comércio Exterior Constante Operadores de Produção Varia de acordo com a mercadoria Embalar e etiquetar o produto destinado à exportação Operadores de Produção 1 dia Acomodar os volumes em um pallet (ou caixa de madeira, etc.) a fim de facilitar o transporte e manuseio da carga Operadores de Produção 1 dia Contratação do SCE Contratar o Seguro de Crédito à Exportação (por opção do exportador) Analista de Comércio Exterior 1 dia Contratação do despachante aduaneiro Contratar a empresa de Desembaraço Aduaneiro que fará o despacho da mercadoria com a Receita Federal Analista de Comércio Exterior 1 dia Emissão dos documentos Confeccionar a invoice, packing list, certificado de análise e qualidade do lote destinado à exportação Analista de Comércio Exterior 2 dias Confeccionar o conhecimento de transporte internacional (B/L) Transportadora internacional Confeccionar o Certificado de Origem e validá-lo como original Analista de Comércio Exterior e FIEP Contratação do transportador rodoviário nacional Contratar a empresa que irá transportar a mercadoria pronta para exportação da empresa / fábrica até o ponto de embarque (porto, por exemplo) Analista de Comércio Exterior 1 dia Contratação do transportador internacional Contratar a empresa responsável pelo transporte internacional Analista de Comércio Exterior 2 dias Registro do RE e DDE no Siscomex Confeccionar e registrar o RE e DDE no Siscomex Despachante Aduaneiro 1 dia Produção Embalagem e Etiquetagem Unitização 6 6 “Unitization: Técnica de consolidação de carga em uma unidade simples para facilitar o manuseio” (VASQUEZ, 2001, p. 150). 12 Desembaraço Aduaneiro Tomar todas as providências para a afetiva saída da mercadoria do país Comissária de Despachos contratada 2 dias Transporte internacional Transportar a carga do Brasil ao país do importador Armador Pós-Venda Contato com cliente após o recebimento da mercadoria Analista de Marketing e de Comércio Exterior Varia de acordo com o destino Constante Fechamento do câmbio Contratação do cambio para recebimento da venda Analista de Comércio Exterior 1 dia Fonte: Autora A fim de sistematizar e facilitar o entendimento das etapas da exportação abaixo serão apresentados tópicos para operacionalização da primeira exportação apresentando as exigências para transação e os pontos que devem ser definidos e estudados antes da venda e do efetivo embarque da mercadoria. - Registro para atividade no comércio exterior Para uma empresa iniciar sua atividade no Comércio Exterior deverá incluir no Contrato Social ou Estatuto Social a finalidade de Exportação, assim poderá solicitar para Receita Federal do Brasil a Habilitação ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e o Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), que será utilizado para o credenciamento de representantes legais da empresa na atividade de importação e exportação, por exemplo, inclusão dos despachantes aduaneiros, além de que o Radar é utilizado pela SRF para acompanhamento das atividades de importação e exportação da empresa. Sob os aspectos administrativos das transações internacionais, toda empresa interessada em iniciar suas atividades internacionais deverá ser cadastrada no Registro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior – REI. Apesar da exigência, este registro já é feito automaticamente na primeira operação de exportação ou importação, não havendo necessidade de requerer a qualquer órgão este registro. Conforme a Instrução Normativa da SRF n° 650 de 12 de maio de 2006 existem as seguintes Modalidades de Habilitação: “Art. 2° - O procedimento de habilitação de pessoa física e do responsável por pessoa jurídica, para a prática de atos no Siscomex será executada mediante requerimento do interessado, para uma das seguintes modalidades: I - ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior. II - simplificada, para: a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado; b) pessoa jurídica: 13 2. Constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, classificada no código de natureza jurídica 204-6 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro 2005, bem como suas subsidiárias integrais; 3. Autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro 2004; 4. Que atue exclusivamente como encomendante, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006; 5. Para importação de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente; e 6. Que atue no comércio exterior em valor de pequena monta; c) empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005; e d) entidade sem fins lucrativos, classificada nos códigos de natureza jurídica 303-4 a 399-9 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005; III - especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005; e IV - restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.” Para as empresas que estão iniciando suas atividades no comércio exterior a habilitação simplificada é a mais indicada, mas se a prospecção de exportações dentro do período de seis meses for maior que trezentos mil dólares a habilitação requerida deverá ser a ordinária, pois a simplificada tem esta restrição de valor dentro deste período, já a ordinária não possui limite. Esta habilitação poderá ser requerida à Receita Federal pela própria empresa ou através de um representante legal com poderes para tal, como o despachante aduaneiro, e leva em média de quinze a trinta dias para ser efetivada. - Classificação fiscal da Mercadoria Devido à diversidade de mercadorias e idiomas no mercado internacional foi necessário padronizar a descrição dos produtos nas transações internacionais de compra e venda através de códigos numéricos, chamados SH – Sistema Harmonizado. O SH é um código que identifica as mercadorias numericamente, e é utilizado internacionalmente, assim deixam de existir dúvidas quanto à especificidade da mercadoria comercializada. É composto por seis dígitos e é a base para classificação de mercadorias, pois em cada país inclui nele mais dois dígitos que podem variar de país para país. 14 No Brasil existe a TEC - Tarifa Externa Comum que contem a listagem de todas as classificações de mercadorias, os NCM’s. Antes de qualquer exportação a empresa deverá classificar sua mercadoria em um NCM, seqüência numérica de 8 dígitos (000.00.00). A TEC pode ser comparada com um índice dos NCM’s utilizada para classificação de mercadorias, possui 21 seções que variam desde “Animais vivos e produtos do reino animal” (Seção 1) a “Objetos de artes, de coleção e antiguidades” (Seção 21). As seções são divididas em capítulos que subdivididas sucessivamente chegam até o oitavo dígito que irá compor o NCM. Para melhor entendimento abaixo é demonstrada a estrutura do NCM: Fonte: http://www.braziltradenet.gov.br - Definição do incoterm “International Commercial Terms (Incoterms) são um conjunto de regras básicas e padronizadas que orientam as operações comerciais internacionais. Representa a condição utilizada nas operações comerciais internacionais de compra e venda de mercadorias, além de estabelecer onde termina a responsabilidade do exportador e começa a do importador quanto à entrega da mercadoria, aos custos e aos riscos envolvidos” (BORGES, 2009, p. 46). Os Incoterms 2010 são divididos em quatro grupos: E, F, C e D, onde: Grupo E: EXW (Ex Works). Sob esta condição, o preço de exportação é composto somente do valor da mercadoria. A carga é disponibilizada em estabelecimento do exportador (fábrica, armazém, etc.), embalada para exportação e pronta para carregamento, onde ocorre a transferência das responsabilidades sobre a carga. Este incoterm pode ser utilizado para qualquer modal de transporte internacional. Grupo F: FCA (Free Carrier), FOB (Free on Board) e FAS (Free Alongside Ship). Este grupo adiciona ao preço de exportação EXW o transporte até o veículo do transporte principal (internacional) onde a mercadoria será entregue já desembaraçada para exportação. O incoterm FCA é multimodal e mais utilizado em transporte aéreo e rodoviário, enquanto os termos FAS e FOB são utilizados exclusivamente para o modal marítimo. Grupo C: CFR (Cost and Freight), CIF (Cost, Insurance and Freight), CIP (Carriage and Insurance Paid to) e CPT (Carriage Paid to). Neste grupo, 15 somam-se as despesas do grupo F ao transporte principal (pago pelo exportador), e nos casos CIF e CIP, é obrigatória a contratação de seguro internacional por conta do exportador. Os termos CFR e CIF são exclusivos para o modal marítimo, enquanto CIP e o CPT são termos multimodais. Grupo D: Incoterms de entrega. As condições de venda DAT (Delivered At Terminal), DAP (Delivered At Place) e DDP (Delivered Duty Paid) são incoterms multimodais e são os incoterms que proporcionam maior comodidade ao importador, pois todos os riscos até a entrega da carga no local designado são de responsabilidade do exportador. O termo DDP é considerado o inverso do EXW, pois a entrega acontece no armazém do importador com os impostos do país de destino pagos pelo exportador. A definição do incoterm influenciará também no preço do produto, pois como podemos ver acima uma venda EXW engloba somente o preço da mercadoria, portanto o valor da fatura será somente este valor, já o DDP, por exemplo, terá demonstrado na fatura além do preço EXW todas as despesas pagas pelo exportador desde sua fábrica até o local de entrega designado pelo importador, e consequentemente o valor da fatura será maior mesmo com a mesma quantidade e preço do produto vendido na condição EXW. Deverá ser levado em conta também as condições do importador e a disponibilidade de capital do exportador, pois se o importador preferir um embarque CFR, o exportador deverá ter disponibilidade de recursos para pagamento do frete principal à vista, podendo ser até antes mesmo do recebimento da venda se a forma de pagamento negociada com o importador for qualquer modalidade diferente da antecipada. - Definição do preço de exportação Segundo Ratti (2001), a determinação do preço de exportação deve ser da seguinte forma: “Para que se possa adotar um critério que nos leve à segurança no resultado do cálculo, recomenda-se o seguinte procedimento: 1. Mediante o conhecimento da planilha de custos do produto, determinante do preço de mercado interno, devem ser eliminadas todas aquelas parcelas que compõem o preço e que não ocorrerão quando da exportação do produto; 2. Sobre o resultado assim obtido, após as exclusões anteriormente mencionadas, adicionam-se todos os demais elementos que não faziam parte do preço de mercado interno, que deverão compor o preço de venda ao exterior”. (RATTI, 2001) Desta forma é obtido o preço líquido da exportação, onde deverá ser acrescido o lucro esperado na exportação. Deve-se lembrar que o preço de exportação também varia de acordo com o incoterm negociado conforme já mencionado anteriormente. 16 - Condições de pagamento Para definição da condição de pagamento, “o comerciante deverá avaliar algumas questões de natureza financeira com vistas a verificar a conveniência, ou não, de comprar ou vender à vista ou a prazo. Dentre elas, convém destacar: a capacidade ou o interesse do vendedor e do comprador; a disponibilidade e fluxo de caixa; existência de recursos para financiamento; custos dos recursos no mercado doméstico e no exterior; política cambial e taxas de juros domésticas e internacionais” (LUNARDI, 2000). Além das considerações de Lunardi deve-se avaliar também o risco de não pagamento, considerando que a titularidade de carga é do portador da documentação original, para minimizar este risco pode-se condicionar a entrega dos documentos originais ao pagamento da transação. De forma geral o pagamento pode ser feito antes ou depois do embarque da mercadoria ao exterior. O pagamento antecipado é mais arriscado para o comprador, pois ele efetuará o pagamento antes de receber a documentação original e antes do embarque acontecer. Esta forma de pagamento é mais utilizada quando o exportador tem poder de barganha, por exemplo, quando a demanda do produto exportado é alta no mercado, já se a oferta do produto é alta dificilmente os importadores aceitaram esta forma de pagamento. As modalidades de pagamento efetuadas depois do embarque são: Remessa / remessa direta / remessa sem saque – quando os documentos são enviados ao exportador antes mesmo de comprovado o pagamento, podendo ser à vista ou à prazo. Cobrança documentária / cobrança bancária – envolve bancos, tanto no pagamento à vista quanto à prazo. A documentação é liberada ao importador / comprador mediante pagamento (CAD: cash against documents) ou contra aceitação do saque (nos casos à prazo), onde o pagamento será feito conforme negociação (exemplo: 30 dias da data de embarque ou da data da fatura, etc.). Crédito documentário – o importador emitirá junto a seu banco uma carta de crédito com as condições da transação (exigências na documentação, prazos de entrega, etc.), onde o banco do importador (emitente) se comprometerá a pagar o banco do exportador desde que todas as condições da carta de crédito sejam cumpridas. - Envio de amostras Uma maneira de abrir mercado e garantir aos potenciais clientes a qualidade do produto é o envio de amostras. Os documentos necessários para o envio de amostras ao exterior são os mesmos de uma transação normal de compra e venda internacional, a única diferença é que na commercial invoice deverá ser informado “Value for customs purpose only”, 17 pois como não se trata de uma operação comercial, não haverá pagamento da remessa enviada ao exterior, e os valores demonstrados na fatura serão somente para fins de fiscalização alfandegária. - Recebimento do pedido de compra “É imprescindível que a empresa envie ao importador o maio número possível de informações sobre seu produto, envolvendo catálogos, lista de preços, amostras etc., detalhando com precisão as condições de negócio, tais como preço, prazos, formas de pagamento, quantidade, apresentação, transporte, prazo de entrega, condições de venda, informações sobre garantia etc.” (VASQUEZ, 1995, p. 114) Logo após o recebimento do pedido de compra (Purchase Order) o exportador deve confeccionar a Proforma Invoice e providenciar a preparação da mercadoria para o embarque separando a mercadoria de acordo com a quantidade solicitada pelo cliente e, caso ainda não esteja pronta dar início a produção. Com a mercadoria finalizada e após a análise da qualidade do produto, poderá preparar a embalagem para exportação e já relacionar a carga no Packing List. Dependendo do incoterm já poderá também entrar em contato com as companhias de transporte internacional para cotação de frete, e com o despachante aduaneiro para darem início às formalidades alfandegárias para exportação. - Documentos necessários para exportação Após o credenciamento do exportador junto a Receita Federal e a habilitação de seus representantes legais (despachantes aduaneiros) já mencionados acima, serão necessários para formalizar a exportação os documentos citados no quadro abaixo: RESPONSÁVEL EMISSÃO PELA DOCUMENTO DEFINIÇÃO Proforma invoice Documento com todas as condições negociadas entre exportador e importador, como: descrição da mercadoria, preço, quantidade, moeda e condição de pagamento, previsão de embarque e de entrega, etc. Exportador ou despachante aduaneiro contratado Commercial invoice Equivale a uma nota fiscal internacional, necessária para o desembaraço aduaneiro tanto de exportação como de importação. Será confeccionada de acordo com a Proforma invoice e nela deverá constar: dados completos do exportador, fabricante e importador, descrição da mercadoria, quantidade, preço unitário e total, moeda e condição de pagamento, incoterm, peso líquido e peso bruto, quantidade e espécie de volumes, além de que deverá ser assinada à mão por um responsável com poderes para assinar em nome da empresa exportadora. É de apresentação obrigatória para o desembaraço aduaneiro. Exportador ou despachante aduaneiro contratado Packing list Relação da espécie e quantidade de volumes das mercadorias embarcadas e seus respectivos conteúdos e pesos (exemplo: 2 caixas de papelão contendo 2 sacos de 10 kgs de fertilizante, 5 pallets com 4 tambores de metal de 50 kgs de resina, etc.). Também é de apresentação obrigatória para o desembaraço aduaneiro. Exportador ou despachante aduaneiro contratado 18 Nota fiscal Caracteriza a saída contábil da mercadoria do estabelecimento do vendedor. Acompanha a mercadoria até o afetivo embarque ao exterior. Também é de apresentação obrigatória para o desembaraço aduaneiro. Exportador Certificado de origem Utilizado para atestar a origem da mercadoria. É exigido nos casos em que o país do importador tem algum acordo com o Brasil. FIEP Certificado de análise e qualidade São emitidos quando solicitados pelo importador, servem para garantir que os padrões de qualidade exigidos pelo comprador estão sendo cumpridos. Laboratório de análise / Exportador Conhecimento de transporte Documento emitido com as condições de entrega e de Companhia transportadora pagamento do transporte. Contém também os dados do titular da carga (o consignatário - importador) e do vendedor (exportador), com a descrição do produto, peso e quantidade de volumes. Registro de exportação (RE) É a formalização da venda para o exterior, onde são informados todos os detalhes da exportação no Siscomex para acompanhamento e fiscalização da Receita Federal no desembaraço aduaneiro. Exportador através do despachante aduaneiro contratado Declaração de despacho de exportação (DDE) Também registrado no Siscomex, onde são informados modalidade de transporte, n° da nota fiscal, etc., e é onde o recinto alfandegado declara (também via Siscomex) a presença da carga em seu armazém. Exportador através do despachante aduaneiro contratado Contrato de câmbio É contratado o câmbio quando se recebe (ou envia) divisas Banco do exterior. Nele conterá dados do cedente, do banco e do credor dos valores declarados no contrato. Fonte: Autora - Embalagem para exportação O exportador deve estar ciente de que a embalagem para exportação deve ser bem preparada, pois ela tem a função de proteger o produto para suportar todas as fases da exportação, desde a saída da mercadoria da fábrica até o cliente final, como armazenagem, movimentação da carga, transporte e comercialização. “A embalagem de exportação deve atender tanto a fatores mercadológicos, como atitudes dos consumidores, peculiaridades do mercado-alvo, aspectos culturais e concorrência, quanto a fatores como condições de transporte, armazenagem, manuseio, venda, clima etc.” 7 (FERNANDES, 1987). Deve-se lembrar que tanto para a embalagem principal do produto (rótulo), quanto para embalagem de transporte (caixas, pallets, etc.) existem normas reguladoras que variam de país para país que precisam ser pesquisadas para evitar que o produto seja barrado no país de destino por estar embalado inadequadamente. Como exemplo de exigências para embalagem de transporte vigente na maioria dos países, pode-se citar a necessidade de tratamento fitossanitário (fumigação) para todo envoltório de madeira, como pallets, caixas e suportes, isso para evitar a proliferação de pragas existentes na madeira. Outro exemplo é quanto a regulamentação da embalagem principal de produtos importados pelo EUA, que possui legislação específica (Packaging and Labeling Act - FPLA) que proíbe a importação de mercadoria que não esteja etiquetada de acordo com o FPLA. 7 FERNANDES, Denise Maria. Exportação. São Paulo: Atlas, 1987. 19 O exportador deve verificar se sua mercadoria é classificada como mercadoria perigosa, e qual a classificação IMO, pois para qualquer modalidade de transporte internacional será exigido tal informação a fim de orientar os procedimentos em caso de acidentes, pois cada classificação IMO possui um tratamento diferente, além de que também orienta quanto as formas de manuseio do produto. Para mercadorias perigosas poderem embarcar em qualquer veículo de transporte internacional devem estar etiquetadas com a identificação IMO e acompanhadas da “Ficha de emergência” em inglês e português onde deverá constar a classificação IMO, medidas a serem tomadas em caso de acidente, grau de contaminação do ambiente, além de outras informações adicionais. - Desembaraço aduaneiro O desembaraço aduaneiro é a liberação da Receita Federal para saída da mercadoria do país. Esta etapa é realizada pelo despachante aduaneiro que irá registrar a exportação no Siscomex emitindo o RE (registro de exportação) e o DDE (declaração para despacho de exportação). Após estes registros a exportação passará pela etapa de parametrização onde automaticamente o Siscomex define o grau de fiscalização da mercadoria, que poderá ser o canal verde, laranja ou vermelho. No canal verde a mercadoria é desembaraçada automaticamente para exportação sem fiscalização da carga, no canal laranja o desembaraço estará condicionado à fiscalização dos documentos por um Auditor Fiscal da Receita Federal, e já no canal vermelho além da análise documentária o fiscal irá inspecionar a mercadoria, para então após a conferência documentária e física desembaraçar a mercadoria para exportação. Conclusão A exportação é tipicamente o método usado como forma inicial de entrada e, gradualmente, segundo Keegan e Green (2000), tende a evoluir em direção às operações baseadas no exterior, como através de contratos de fabricação e montagem, licenciamento, franquia, joint ventures e investimentos estrangeiros diretos. Em alguns casos de substanciais economias de escala ou limitado número de compradores no mercado mundial (por exemplo, no setor aeroespacial), a produção pode ser concentrada em um único ou em limitado número de países, e então exportada para os outros mercados. Mediante a descrição e análise das etapas da internacionalização de uma empresa através de exportação direta, concluiu-se que a internacionalização é recomendável para a expansão dos negócios de empresas industriais e de serviços, pois proporciona a melhoria da qualidade do produto e o amadurecimento dos setores funcionais internos da empresa, trazendo como conseqüência o reconhecimento interno e externo do produto. Além do mais, a exportação direta garante aos empresários o controle e acompanhamento de todas as etapas 20 da exportação e uma das principais conseqüências é o estreitamento do vínculo com o importador / cliente proporcionando um feedback mais rápido e eficaz. Verificou-se também que existem diversas ferramentas de auxílio e diferentes fontes de informação aos exportadores para qualquer que seja o produto a ser exportado. Além das entidades oficiais gestoras, anuentes, de apoio e promoção no comércio exterior, a legislação oferece, através de acordos internacionais, a melhoria e facilitação das relações comerciais com determinados países. Ressalte-se que o estudo permitiu evidenciar como principais fatores para o sucesso nas exportações, como em qualquer outra atividade comercial, é o planejamento através do desenvolvimento de um plano de negócios. Este instrumento possibilitará uma visão sistêmica do negócio, o conhecimento, eliminação ou mitigação dos riscos inerentes às atividades internacionais e o aprofundamento do conhecimento dos aspectos econômicos, políticos e culturais dos mercados-alvo. 21 Referências ALMEIDA, Paulo Roberto de. Relações Internacionais e política externa do Brasil. Dos descobrimentos à globalização. 1° ed. Porto Alegre: Ed. Da Universidade/UFRGS, 1998. APEX-BRASIL – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos. Disponível em: http://www.apexbrasil.com.br. 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