CARTILHA DO FORNECEDOR
PROGRAMA DE RECEBÍVEIS
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS
FORNECEDORES PETROBRAS
APRESENTAÇÃO
Prezado,
Obrigado por se cadastrar no Portal dos Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (“FIDC”).
Neste documento você saberá mais sobre o Programa de Recebíveis da Petrobras,
conhecerá a estrutura da operação, os benefícios para você e os Fundos
existentes.
O contrato com a Petrobras, anexo ao formulário preenchido, será analisado por
nossos Fundos e eles entrarão em contato com você em breve.
Entretanto, você também pode falar diretamente com eles, utilizando as
informações disponibilizadas na seção “Contatos” do site ou apresentadas no final
deste documento.
Há ainda o canal direto com a equipe de Finanças da Petrobras, responsável por
estruturar e acompanhar os Fundos.
Vale lembrar que esta cartilha possui caráter meramente informativo. Os Fundos
são bastante flexíveis e possuem características próprias, podendo ser diferentes
entre si. Contudo, a essência da operação e os benefícios são os mesmos.
Atenciosamente,
EQUIPE DE FINANÇAS (PETROBRAS)
1. O que são os FIDC?
São instrumentos que se baseiam na securitização dos contratos celebrados entre a Petrobras e seus
fornecedores. Esses contratos podem ser de bens e serviços ou contratos que envolvem investimentos.
O veículo faz parte do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural
(“PROMINP Recebíveis”). É uma alternativa de financiamento ao mercado de crédito bancário tradicional.
2. Objetivo dos FIDC
O principal objetivo dos FIDC é viabilizar à cadeia de fornecedores da Petrobras a captação de recursos,
sem oneração de seus balanços, por meio da securitização de suas carteiras de recebíveis, estimulando
uma maior participação destes no desenvolvimento do setor de petróleo e gás brasileiro, e a diminuição,
no longo prazo, dos custos de produtos e serviços dessa indústria.
3. Benefícios
Ao realizar operações junto ao FIDC, você é beneficiado de diversas formas:

Taxas atrativas: A menor intermediação financeira possibilita o adiantamento de recursos a taxas
mais baixas do que as praticadas no mercado, reduzindo custos. A taxa de desconto a ser
aplicada na aquisição dos recebíveis será definida em função do CRCC e BAD, se houver;

Não oneração de balanço: A operação não é contabilizada com dívida no seu balanço, pois se
trata de uma antecipação de receitas futuras e, portanto, não agrava seu risco de crédito e nem
altera sua nota do CRCC da Petrobras;

Flexibilidade: Você pode ter vários contratos securitizados. Além disso, as parcelas são quitadas
de acordo com o cronograma físico – financeiro da operação, ou seja, não é preciso quitar
parcelas nos períodos em que não houver recebimento dos recursos do contrato firmado com a
Petrobras;

Ausência de garantias: Não exige garantias, pois a garantia é o contrato firmado com a
Petrobras.

Benefício fiscal: Isenção fiscal da operação sobre a tributação de IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras), uma vez que a operação é uma transação mercantil e não financeira.
4. Documentos necessários para celebrar a operação
Inicialmente, o Contrato com a Petrobras é o objeto necessário para que você possa ser atendido por um
FIDC. A partir do início das negociações com o Fundo, serão solicitados os seguintes documentos:


Certificado de Registro e Classificação Cadastral (“CRCC”)*;
Boletim de Avaliação de Desempenho (“BAD”).
* Alguns Fundos não exigem CRCC.
5. Esquema de funcionamento
1
Fornecedor entra em
contato com o Fundo,
tendo em m ãos o
Contrato, CRCC e BAD, se
houver
2 Fundo avalia o Contrato
e apresenta a proposta.
Sendo aceita,
Fornecedor e Fundo
celebram um Contrato
de Cessão
6
O Fundo, ao
receber os
recursos, realiza a
conciliação dos
valores,
descontando sua
parte e repassando
o resto para o
Fornecedor
* A conta-domicílio
FORNECEDOR
4
Concedida a
autorização, o
Fornecedor cede os
Direitos Creditórios
para o Fundo, ao
passo que o Fundo
adianta recursos
Fornecedor ou Fundo envia a Autorização de
Cessão (assinada por am bos) para a Regional
Financeira da Petrobras (REGFIN). Esta entrará
em contato com o Gerente do Contrato para
verificar se a autorização pode ser concedida.
Se não puder, o m otivo será inform ado
3
PETROBRAS
Conform e o Fornecedor
perform a o Contrato, a
Petrobras paga na contadom icílio do Fundo (travada
pela Autorização de
Cessão)*
FIDC
5
CONTA
DOMICÍLIO
pode se tratar de uma Conta Vinculada, dependendo do Fundo
6. Contatos
FIDC
BI INVEST
AGN
PLURAL
REDFACTOR
BTG PACTUAL
SILVERADO
CONTATOS
Email: [email protected]
Telefone: 0800 942 4600
Email: [email protected]
Telefone: +55 21 2240 9950
Email: [email protected]
Telefone: +55 11 3206 8030 / +55 21 3923 3041
Email: [email protected]
Telefone: +55 11 3038 5800
Email: [email protected]
Telefone: +55 11 8134 0600
Email: [email protected]
Telefone: +55 11 5090 1250
Site
www.fidcpetrobras.petronect.com.br
Atendimento - Dúvidas, Sugestões e/ou Reclamações
Equipe de Finanças (Petrobras): [email protected]
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