O presente programa foi preparado com as informações necessárias ao atendimento das disposições do código ANBIMA de regulação e melhores práticas para os fundos de investimento, bem como das normas emanadas da CVM. A autorização para funcionamento e/ou venda das cotas deste fundo de investimento não implica, por parte da CVM ou da ANBIMA, garantia de veracidade das informações prestadas, ou julgamento sobre a qualidade do Fundo, de seu Administrador ou das demais instituições prestadoras de serviços. ANÚNCIO DE INÍCIO DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE COTAS SENIORES DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS LAVORO III CNPJ/MF nº 20.256.882/0001-68 Código ISIN das Cotas Seniores nº: BRLAV3CTF008 Classificação de Risco da Standard & Poor’s para as Cotas Seniores: “A” Registro de Distribuição Pública das Cotas Seniores na CVM em 12.1.2015, sob o nº CVM/SRE/RFD/2015/001 Nos termos do disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 356, de 17.12.2001, conforme alterada (“Instrução CVM nº 356”), na Instrução CVM nº 400, de 29.12.2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400”), e na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.907, de 29.11.2001, PETRA – PERSONAL TRADER CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na Rua Pasteur, nº 463, 11º andar, Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.317.692/001-94 (“Distribuidor”). O FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS LAVORO III (“Fundo”), administrado pelo BANCO PETRA S.A., instituição financeira com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Pasteur, n.º 463, 11º andar, Água Verde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.758.741/0001-52, devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n.º 11.821, expedido em 18 de julho de 2011, na qualidade de instituição prestadora dos serviços de administração, controladoria, escrituração de cotas (“Administradora”), comunica o início da distribuição pública de até 87.000,00 (oitenta e sete mil) Cotas Seniores, com valor unitário de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo o montante total para as Cotas Seniores de até R$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais) (“Oferta”). Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, poderão ser distribuídos lotes suplementares de Cotas Seniores, caso a procura da respectiva cota objeto da presente Oferta assim justifique, sendo desta forma aumentada a quantidade de cotas a serem distribuídas junto ao público, até um montante de 15% (quinze por cento) da respectiva quantidade de Cotas Seniores inicialmente ofertada. A Oferta terá início na presente data, 12.1.2015. 1. Informações sobre o Fundo: 1.1. Registro e Regulamento: O Fundo foi registrado na CVM por meio do Ofício CVM/SIN/GIE/Nº 2940/2014, datado de 12.11.2014. O regulamento do Fundo encontra-se registrado no 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2014, sob o nº 758.733 (“Regulamento”). 1.2. Objetivo: O objetivo do Fundo é proporcionar aos seus Cotistas, observada sua política de investimento, de composição e de diversificação de sua Carteira, a valorização de suas Cotas por meio da aquisição pelo Fundo de Direitos de Crédito que atendam aos Critérios de Elegibilidade estabelecidos no Prospecto e no Regulamento, juntamente com todos os direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações asseguradas aos titulares de tais Direitos de Crédito e de Ativos Financeiros, de acordo com os critérios de composição e diversificação da Carteira, estabelecidos no Prospecto e no Regulamento e pela legislação vigente. 1.3. Forma de Constituição: O Fundo é constituído sob a forma de condomínio aberto. 1.4. Prazo de Duração: O prazo de duração do Fundo é indeterminado. 2. Características da Oferta: 2.1. A Oferta: A distribuição pública das Cotas Seniores foi deliberada pela Administradora em 12.12.2014. A Oferta corresponderá à distribuição pública de no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 87.000 (oitenta e sete mil) Cotas Seniores, com valor unitário de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) perfazendo o montante total para as Cotas Seniores de até R$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de reais). Poderão ser distribuídos lotes suplementares de Cotas Seniores, caso a procura da respectiva cota objeto da Oferta assim justifique, sendo desta forma aumentada a quantidade de cotas a serem distribuídas junto ao público, até um montante de 15% (quinze por cento) da quantidade inicialmente ofertada. A manutenção da Oferta está condicionada à subscrição da quantidade mínima de 1.000 (mil) Cotas Seniores. As cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas no prazo de distribuição serão canceladas pela Administradora. Não sendo realizada a distribuição da quantidade mínima de Cotas Seniores estabelecida acima durante o prazo da distribuição, a Oferta será cancelada pela Administradora, que deverá comunicar imediatamente os investidores sobre o cancelamento da Oferta, mediante publicação de aviso no periódico utilizado pelo Fundo. Nesse caso, os valores até então integralizados pelos cotistas serão devolvidos 2 pela Administradora, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação do aviso, acrescidos da rentabilidade obtida no período, se houver. 2.2. Regime de Distribuição: As Cotas Seniores serão distribuídas publicamente pelo Distribuidor em regime de melhores esforços, sendo assegurado tratamento justo e equitativo para todos os destinatários e aceitantes da Oferta. As cotas serão objeto de distribuição pública exclusivamente no Brasil. Os investidores qualificados poderão subscrever as cotas objeto da Oferta a partir da data da publicação deste Anúncio de Início da Oferta. 2.3. Cronograma da Oferta: O cronograma estimativo, com datas meramente indicativas das etapas da distribuição, encontra-se no Prospecto do Fundo, informando os principais eventos a serem observados desde o protocolo do pedido de registro da Oferta na CVM. 2.4. Público-Alvo: O Fundo é destinado a investidores qualificados, autorizados nos termos da regulamentação em vigor a investir em fundos de investimento em direitos creditórios. O investimento nas cotas do Fundo não é adequado a investidores que: (i) necessitem de liquidez em prazo inferior ao prazo estabelecido no Prospecto e no Regulamento para pagamento do valor de resgate, e (ii) não estejam dispostos a correr risco de crédito de empresas do setor privado. 2.5. Condições de Aquisição: A integralização das Cotas do Fundo será efetuada à vista, em moeda corrente nacional, mediante o crédito do respectivo valor em recursos disponíveis na conta corrente do Fundo a ser indicada pela Administradora, por qualquer mecanismo de transferência de recursos admitido pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou através de sistema operacionalizado pela CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”), quando aplicável. A confirmação da integralização de Cotas do Fundo está condicionada à efetiva disponibilidade pelos Cotistas dos recursos na conta-corrente do Fundo. A partir da Data de Subscrição Inicial as Cotas do Fundo terão seu valor de integralização e de resgate, nas hipóteses definidas no Prospecto e no Regulamento, calculado no fechamento de todo Dia Útil pela Administradora. A integralização de Cotas Subordinadas em Direitos de Crédito está condicionada ao atendimento aos Critérios de Elegibilidade dos Direitos de Crédito. 3 O Cotista, por ocasião de seu ingresso no Fundo: (a) receberá exemplar do Prospecto e do Regulamento, e (b) assinará Termo de Adesão, declarando sua qualidade de Investidor Qualificado, bem como declarando estar ciente, dentre outras informações: (i) das disposições contidas no Prospecto e no Regulamento, especialmente aquelas referentes à política de investimento, à Taxa de Administração e à Taxa de Performance; (ii) dos riscos inerentes ao investimento no Fundo, conforme descritos no Prospecto e no Regulamento; e (iii) da possibilidade de perdas decorrentes das características dos Direitos de Crédito que integram e/ou venham a integrar a Carteira do Fundo. As Cotas Subordinadas são destinadas a um único Cotista que subscreverá o Termo de Adesão declarando ter pleno conhecimento: (a) dos riscos envolvidos na operação, inclusive da possibilidade de perda total do capital investido, (b) da ausência de classificação de risco das Cotas Subordinadas por ele(s) subscritas, e (c) que por se tratar de fundo aberto a transferência ou negociação das Cotas Subordinadas, no mercado secundário, não será permitida. 2.6. Distribuição das Cotas: As Cotas Seniores serão registradas para distribuição no mercado primário no SF - Módulo de Fundos, operacionalizado pela CETIP, cabendo ao intermediário assegurar a condição de Investidor Qualificado do adquirente das Cotas. 3. Características das Cotas Seniores: 3.1. Rentabilidade Alvo: A rentabilidade alvo para as Cotas Seniores, ou seja, o parâmetro de rentabilidade a ser buscado pelo Fundo para remunerar as Cotas Seniores é de 125% (cento e vinte e cinco por cento) da taxa DI. 3.2. Razão de Garantia: A razão de garantia, entendida como a relação entre o valor total das Cotas Seniores em circulação e o patrimônio líquido do Fundo, deverá ser de 119,05% (cento e dezenove inteiros e cinco décimos) de modo que o Fundo tenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de seu Patrimônio Líquido representado por Cotas Subordinadas. 3.3. Prazo de Carência das Cotas Seniores: As Cotas Seniores possuem prazo de carência para resgate de 90 (noventa) dias corridos. 4 3.4. Prazo para Pagamento do Resgate das Cotas Seniores: As Cotas Seniores possuem prazo para pagamento do resgate de 60 (sessenta) dias corridos, observado o prazo de carência disposto no item 3.3 acima. 3.5. Direito de voto: As Cotas Seniores terão direito de voto em todas e quaisquer matérias objeto de deliberação nas Assembleias Gerais de Cotistas, exceto àquelas relacionadas no Regulamento, sendo que cada Cota Sênior corresponderá a 01 (um) voto. 4. Prestadores de Serviços do Fundo: 4.1. Administradora e Custodiante: BANCO PETRA S.A., instituição financeira com sede na Rua Pasteur, n.º 463, 11º andar, Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.758.741/0001-52, devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n.º 11.821, expedido em 18.7.2011, responsável pela administração do Fundo. 4.2. Gestora: LAVORO ASSET MANAGEMENT S.A., sociedade por ações com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, bloco 21, 203, Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.582.790/0001-02, devidamente autorizada pela CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários através do Ato Declaratório n.º 11.963, expedido em 6.10.2011. 4.3.Consultora: LAVORO FACTORING S.A., sociedade por ações, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, bloco 21, grupo 204, e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.233.179/0001-15, contratada pelo Fundo para auxiliar a Gestora na análise e seleção de Direitos de Crédito, bem como para prestar os serviços de cobrança judicial e extrajudicial dos Direitos de Crédito Inadimplidos, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Especializada e do Contrato de Prestação Serviços de Cobrança de Direitos Creditórios Inadimplidos. 4.4. Empresa de Auditoria: KPMG Auditores Independentes, sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Dr. Renato Paes de Barros n.º 33, 13º andar, inscrita no CNPJ/MF n.º 57.755.217/0001-29. 5 4.5. Agência de Classificação de Risco: Standard & Poor's Rating Services, divisão da McGraw-Hill Interamericana do Brasil Ltda., agência classificadora de risco com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 201, 18º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.295.585/0001-40. 5. Taxa de Administração: Será cobrada do Fundo, mensalmente, uma taxa calculada conforme fórmula presente no Prospecto. Farão parte da taxa de administração as remunerações devidas à Administradora, Gestora e Consultora pela prestação respectiva de administração e escrituração do Fundo, gestão da Carteira do Fundo e consultoria especializada e cobrança dos Direitos de Crédito Inadimplidos. 6. Taxa de Performance: A Taxa de Performance é a remuneração baseada na rentabilidade das Cotas Subordinadas, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da rentabilidade das Cotas Subordinadas que exceder o valor da taxa DI, em cada período de apuração, já deduzidas as rentabilidades das Cotas Seniores, bem como as demais despesas do Fundo, inclusive a Taxa de Administração. 7. Taxa de ingresso: Não há. 8. Taxa de saída: Não há. 9. Critérios de Divulgação de Informações aos Cotistas: A Administradora divulgará, ampla e imediatamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao Fundo, de modo a garantir aos Cotistas acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influenciar as decisões dos Cotistas quanto à permanência no Fundo ou, no caso de potenciais investidores, quanto à aquisição de cotas do Fundo. A divulgação das informações deve ser feita por meio de correspondência ou correio eletrônico encaminhado aos Cotistas e mantido disponível aos Cotistas na sede e dependências da Administradora e nas instituições que coloquem as Cotas, sem prejuízo da disponibilização na página da rede mundial de computadores do Distribuidor e da Administradora. A Administradora deve enviar à CVM, através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, em até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social ao qual se refiram, as demonstrações financeiras anuais do Fundo. 10. Outras Informações: Os termos e expressões, em sua forma singular ou plural, utilizados neste Anúncio de Início da Oferta e nele não definidos têm o mesmo significado que lhes é atribuído no Prospecto e no Regulamento. Maiores esclarecimentos a respeito da 6 Oferta, bem como cópias do Regulamento e do Prospecto do Fundo poderão ser obtidas nos endereços a seguir indicados: • INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA BANCO PETRA S.A. Rua Pasteur, n.º 463, 11º andar, Água Verde, CEP 80250-080 Curitiba /PR At.: Edilberto Pereira Telefone: (41) 3074-0935 Website: http://www.bancopetra.com.br/fundos/fidc-lavoro-iii/ (nesse link acessar “Prospecto”). • DISTRIBUIDOR PETRA – PERSONAL TRADE CTVM S.A. Rua Pasteur, n.º 463, 11º andar, Água Verde, CEP 80250-080 Curitiba /PR At.: Ricardo Binelli Telefone: (11) 3526-9001 Website: http://www.bancopetra.com.br/fundos/fidc-lavoro-iii/ (nesse link acessar “Prospecto”). • ENTIDADE REGULADORA Comissão de Valores Mobiliários - CVM Rua Sete de Setembro, n.º 111, 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° andares, Centro, CEP 20050-901, Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21) 3554-8686 Website: www.cvm.gov.br (neste site acessar “Acesso Rápido”, clicar em “Ofertas Registradas”, selecionar “2014” e clicar em “Entrar”, em “QUOTAS DE FIDC / FICFIDC/ FIDC-NP” clicar no campo “Volume em R$”, selecionar “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Lavoro III” e acessar “Prospecto”). • MERCADO DE NEGOCIAÇÃO Cetip S.A. – Mercados Organizados Av. República do Chile, n.º 230, 11º andar, Centro, CEP 20031-919, Rio de Janeiro/RJ Tel.: (21) 2276-7474 / 2138-7474 Website: www.cetip.com.br (neste site acessar “Comunicados e Documentos”, clicar em “Prospectos”, nos “Critérios de Filtro” em “Categoria de Documento” selecionar “Prospectos – Prospectos de Fundos de Investimento – Cotas de Fundos Abertos”, em seguida clicar em “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Lavoro III”). 11. Avisos: 7 O investimento no Fundo sujeita o investidor a riscos, conforme descritos na seção “Fatores de Riscos” do Prospecto do Fundo. Ainda que a Administradora e Gestora mantenham um sistema de gerenciamento de riscos da carteira de investimentos do Fundo, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas no Fundo e para o investidor. Fundos de investimento não contam com a garantia da Administradora, da Gestora, de suas respectivas partes relacionadas, de qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendável a leitura cuidadosa do Prospecto e do Regulamento do Fundo pelo investidor ao aplicar seus recursos. As Cotas do Fundo não serão objeto de cessão ou transferência, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. Este Fundo pode investir em carteira de direitos creditórios diversificada, com natureza e características distintas. Dessa forma, o desempenho da carteira pode apresentar comportamento distinto ao longo da existência do Fundo. O registro da presente distribuição não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou em julgamento sobre a qualidade do Fundo, bem como sobre as Cotas a serem distribuídas. LEIA O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA. Administradora e Custodiante Estruturadora e Gestora Consultora Distribuidor Auditoria Assessor Jurídico 8