ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE CARAZINHO Parecer CME nº. 08/2000 Favorável à concessão do direito de opção pelo regime de 25, 30 ou 40 horas semanais de trabalho, por membros do Magistério Público Municipal. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura envia a este Colegiado cópia do Projeto de Lei nº. 033/2000, encaminhado pelo Senhor Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, que dispõe sobre o direito de opção pelo regime de 25, 30 ou 40 horas semanais de trabalho por membro do Magistério Público Municipal. 2. Análise da Matéria: • A Lei Municipal nº. 9.394, de 23 de dezembro de 1996, prevê a valorização do Magistério, dá novas atribuições aos professores especialistas, bem como estabelece que devem ser conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de tempo integral, isto pressupõe que os profissionais que atuam nas escolas municipais tenham também regime de tempo integral. • As Escolas Municipais de Educação Infantil de Carazinho são de tempo integral, pois a quase totalidade dos pais das crianças colocam as mesmas na creche ou na pré-escola porque necessitam trabalhar para o sustento de sua família, e a criança pequena tem o direito de freqüentar escola e instituição pública de tempo integral, direito esse estabelecido pelo ECA; • O professor dispondo em seu regime de trabalho de carga horária maior propicia o fortalecimento de vínculo afetivo com a criança e sua família, fato este imprescindível para a sua aprendizagem e sucesso escolar; • Propiciar ao professor a progressão do seu regime de trabalho e um único vínculo empregatício, o que o levará a um maior entrosamento e comprometimento com a educação que este Sistema oferece, evitando duplo emprego tão prejudicial à qualidade do ensino e execução da Proposta PolíticoPedagógica de cada Escola, visando o alcance do sucesso escolar de todos os alunos; • A nova LDB, a Resolução nº. 03/97 do Conselho Nacional de Educação que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Carreira do Magistério, determina que 20 a 25% da carga horária do regime de trabalho seja destinada a estudos, planejamento e reuniões incluído na carga de trabalho, bem como estabelece o regime de 40 horas semanais como melhor regime de trabalho, quando propõe que haja, inclusive, gratificação por dedicação exclusiva a um Sistema de Ensino; 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE CARAZINHO • A opção pelo regime de 25, 30, 40 horas semanais de trabalho não implicará em mais gastos, pois estes professores já estão atuando em regime especial de trabalho. Esta opção regularizará a vida funcional dos professores que vêm há vários anos atuando nesta situação. CONCLUSÃO: Considerando o exposto no presente Parecer, este Colegiado manifesta-se favorável à concessão do direito de opção pelo regime de 25, 30 ou 40 horas semanais de trabalho por membros do Magistério Público Municipal. Edi Ferreira - Relatora Carmem Lúcia Napp Jaice Lourdes de Farias Elisabete Roessler de Medeiros Carmem Holanda Laura Dutra Pádua Clarice Kaiser Aprovado por unanimidade em sessão extraordinária realizada em 26 de junho de 2000. Edi Ferreira Presidente/CME 2