Informativo TCU Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 Ano 3 - nº 112 Tribunal discute fiscalização de recursos destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro O ministro Augusto Sherman recebeu a visita do presidente e do vice-presidente e secretário-geral do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman e André Gustavo Richer, respectivamente. O motivo do encontro foi a tramitação, no TCU, de projeto de instrução normativa que visa a regulamentar a fiscalização a ser exercida pelo tribunal na aplicação dos recursos destinados aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros, por força da Lei nº 10.264/ 2001 (Lei Piva). Na oportunidade, o presidente do COB fez um breve relato das providências já adotadas pela entidade, visando ao controle da gestão dos recursos, e das dificuldades financeiras hoje vivenciadas por diversas federações esportivas brasileiras, as quais deverão ser amenizadas a partir da aprovação da Lei nº 10.264/2001. Comunicou, ainda, a intenção do COB de somente fazer uso desses novos recursos a partir da definição, pelo TCU, da sistemática de fiscalização de sua aplicação. Nesse sentido, o presidente do COB solicitou ao ministro Augusto Sherman, relator do projeto de IN, que fosse avaliada a possibilidade de priorizar o exame da matéria. Em resposta, o relator se comprometeu a envidar os esforços necessários para que o processo possa ser deliberado no menor prazo possível. Os dirigentes do COB estavam acompanhados do ministro Adhemar Ghisi e do secretário da 6ª Secretaria de Controle Externo do TCU, Ismar Barbosa Cruz, que atuou na supervisão do grupo de trabalho constituído pela SecretariaGeral de Controle Externo com o objetivo de elaborar proposta de normativo dispondo sobre os procedimentos internos necessários à fiscalização prevista na lei. TCU e UnB iniciam curso de especialização em auditorias de obras públicas O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Faculdade de Tecnologia da Universidade de Brasília (UnB) iniciaram o curso de especialização em auditorias de obras públicas. O secretário-geral de Controle Externo, Luciano Carlos Batista, fez a abertura do curso, que contou ainda com as presenças de dirigentes da Casa. O curso é dividido em módulos e a previsão de conclusão é junho de 2002. O primeiro módulo conta com 11 professores e terminará em 14 de dezembro. Ao final da primeira etapa, os alunos vão produzir monografias que corresponderão a roteiros de auditoria direcionados para os diversos tipos de obras, como rodovias e linhas de transmissão de energia elétrica. Os roteiros de auditoria já serão utilizados pelo tribunal no próximo ano. A disciplina Auditoria de Rodovias, ministrada pelos professores Ph.Ds. José Camapum de Carvalho e Márcio Muniz de Farias, abordará temas como a identificação e caracterização dos componentes básicos de uma obra, os materiais utilizados na pavimentação de rodovias, especificações de serviço e controle de qualidade de obras públicas, entre outros. A importância do curso, segundo o professor Muniz de Farias, “se dá principalmente porque os servidores do tribunal nem sempre possuem graduação na área em que vão realizar uma auditoria. Assim, conceitos sobre padrões, normas e dados específicos sobre engenharia são bastante necessários para se avaliar se uma obra foi realizada da maneira que deveria ou não”. Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 2 INFORMATIVO TCU Tribunal reprova contas de ex-governador relativas a convênio O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-governador de Tocantins Moisés Nogueira Avelino e o ex-presidente da companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) Dagmar de Assis Porto e os condenou a pagar solidariamente, no prazo de 15 dias, o débito de R$ 113.854,20. É que eles tiveram reprovada a prestação de contas dos recursos repassados por meio de convênio com o Ministério da Ação Social. A verba visava combater a cólera mediante a implantação de sistemas de abastecimento de água nos municípios de Itaporã do Tocantins e Pugmil. Regularmente citados, o ex-governador e o ex-presidente apresentaram alegações de defesa, que foram rejeitadas pelo TCU, pois não traziam elementos que comprovassem a boa e regular aplicação dos recursos da União. O tribunal já autorizou a cobrança judicial das dívidas e a inclusão do nome dos responsáveis no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Federal (Cadin). O ministro Benjamim Zylmer foi o relator do processo. TCU anula contratação de empregados da Imbel sem concurso O Tribunal de Contas da União fixou o prazo de um ano para que a Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) adote as providências necessárias para sanear as irregularidades na contratação de 166 empregados admitidos a partir de 1990, sem a realização de concurso público e que permanecem em atividade. A decisão decorre de representação formulada pelo juiz do Trabalho da Jun- ta de Conciliação e julgamento de Itajubá (MG). Segundo o ministro relator, Adylson Motta, é obrigatória a realização de concursos públicos na contratação de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista, devendo ser anuladas todas as admissões realizadas por entidades públicas que não obedeçam ao princípio constitucional. Dirigentes do DNER são multados O TCU multou Maurício Hasenclever Borges, ex-diretorgeral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), em R$ 10.133,00, em decorrência de falhas nos projetos de engenharia nas obras de reforma em rodovias federais. Érico da Veiga Pessoa, exchefe do 3º Distrito Rodoviário Federal de Fortaleza (CE), também foi multado no mesmo valor. A auditoria realizada pelo TCU constatou que o projeto básico utilizado para as obras de eliminação de pontos críticos na travessia urbana de Fortaleza na BR 222 (CE) não estava adequado, o que causou um aumento nos custos. “Não são razoáveis as alegações trazidas pelos responsáveis ao afirmarem que a obra iniciouse cinco anos após a elaboração do projeto básico por falta de recursos, sem que se tenha tido a preocupação de revisá-lo e adequá-lo à situação de momento”, observou o ministro-relator do processo, Adylson Motta. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO http://www.tcu.gov.br Presidente: Humberto Souto Vice-Presidente: Valmir Campelo MINISTROS r Guilherme Palmeira r Marcos Vilaça r Iram Saraiva r Ubiratan Aguiar r Adylson Motta r Benjamin Zymler r Walton Rodrigues MINISTROS-SUBSTITUTOS r Lincoln Magalhães r Augusto Sherman r Marcos Bemquerer 1ª CÂMARA Presidente: Marcos Vilaça Membros: Iram Saraiva Walton Rodrigues Guilherme Palmeira Augusto Sherman (Ministro-substituto) Marcos Bemquerer (Ministro-substituto) Paulo Soares Bugarin (Representante do Ministério Público) MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU Procurador-Geral r Lucas Rocha Furtado Subprocuradores-Gerais r Jatir Batista da Cunha r Paulo Soares Bugarin r Ubaldo Alves Caldas Procuradores r Maria Alzira Ferreira r Marinus Eduardo de Vries Marsico r Cristina Machado da Costa e Silva 2ª CÂMARA Presidente: Valmir Campelo Membros: Adylson Motta Ubiratan Aguiar Benjamin Zymler Lincoln Magalhães (Ministro-substituto) Ubaldo Alves Caldas (Representante do Ministério Público) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Telefones: (61) 316-7624 - 316-7210 Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 Voz do Brasil INFORMATIVO TCU 3 Tribunal aperfeiçoa fiscalização de recursos do SUS O Tribunal de Contas da União quer aperfeiçoar a fiscalização dos recursos destinados ao Sistema Único de Saúde. O presidente do TCU, ministro Humberto Souto, falou, no programa A Voz do Brasil do dia 12, sobre a implantação do Projeto de Metodologia de Fiscalização do SUS: “A assistência à saúde é um dos principais deveres do Estado. É também um dos setores que mais absorvem recursos da União. Por isso, temos procurado fazer uma fiscalização constante, com o objetivo de garantir um sistema de saúde pública eficiente para a população brasileira. Para isso, pretendemos implantar nova metodologia de trabalho, para garantir que as ações de fiscalização deste Tri- bunal sejam eficazes e tempestivas. O objetivo é definir estratégias de controle e atuação do TCU relativas ao Sistema Único de Saúde, com o apoio dos Tribunais de Contas estaduais e municipais. O projeto deverá estabelecer áreas de risco, permitindo maior transparência na seleção de programas a serem fiscalizados.” TCU recomenda medidas para aperfeiçoar programa de abastecimento de água O Tribunal de Contas da União realizou auditoria no Programa de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro, o Proagua, que tem o objetivo de viabilizar o acesso sustentável aos recursos hídricos. O presidente do TCU, ministro Humberto Souto, deu mais detalhes, no programa A Voz do Brasil do dia 14: “A escassez de água no Nordes- te é um dos maiores problemas daquela região, que tem apenas 3 por cento do total de recursos hídricos do país, embora tenha a segunda maior população. O objetivo do Programa é ampliar a oferta de água de boa qualidade para o semi-árido brasileiro, e promover o uso racional, de tal modo que a escassez não continue a impedir o desenvolvi- mento da região. O Proagua envolve recursos da ordem de 330 milhões de dólares da União, dos Estados e do Banco Mundial e beneficia cerca de 260 mil famílias. A implementação das recomendações da auditoria possibilitará o aperfeiçoamento do Programa e maior efetividade da política de recursos hídricos para aquela região.” Auditoria identifica erros de avaliação do BEG e preço mínimo sobe R$ 35 milhões O presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Humberto Souto, disse, no programa A Voz do Brasil do dia 16, que o TCU identificou erros na avaliação do BEG – Banco do Estado de Goiás, que será privatizado. Com isso, o preço mínimo subiu 35 milhões de reais: “O Tribunal de Contas da União fez uma análise dos trabalhos que definiram o preço míni- mo do Banco do Estado de Goiás, que será vendido em dezembro. Na oportunidade, foram feitas algumas determinações que resultaram na correção do preço mínimo de 265 para 300 milhões de reais. O Tribunal de Contas já havia corrigido outros processos de privatização de bancos anteriormente. O caso mais expressivo foi o do Banespa. O valor mínimo do banco aumentou em mais de 1 bi- lhão de reais. Diante da importância dos processos de privatização e tendo em vista que se trata da transferência de patrimônio público para a iniciativa privada, o Tribunal realiza controle prévio de todas as etapas. Desse modo, as falhas podem ser corrigidas antes mesmo da venda, como no caso do Banco do Estado de Goiás e do Banespa e outras privatizações.” Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 4 INFORMATIVO TCU DESPACHOS PRELIMINARES – 12 a 16 de novembro Entes Federais Processo/ Relator CE GO MA PA SE SP Natureza Unidade Responsável/ Interessado Providências Ruthenio de Aguiar e Sheila Cavalcanti Raposo Audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq Valmor Fernandes de Almeida Citação para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Kathia Maria Moreira B. Ribeiro Relatório de auditoria Prefeitura de Ipu 005.019/01-8 Min. Iram Saraiva Relatório de auditoria 015.237/01-6 Min. Iram Saraiva Representação Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER e Prefeitura de Fortaleza Prefeitura de Caucaia Marcelo Joseme Abreu Carlos e Antônia Bezerra Lima Carlos Tribunal de Contas da União 014.963/01-0 Min. Iram Saraiva Relatório de auditoria Prefeitura de Juazeiro do Norte Tribunal de Contas da União 014.551/01-7 Min. Iram Saraiva Relatório de auditoria Prefeitura de Cruz Manoel Nelson da Silveira 014.347/01-3 Min. Guilherme Palmeira 014.174/01-0 Min. Guilherme Palmeira 013.051/00-7 Min. Guilherme Palmeira 000.814/01-8 Min. Marcos Bemquerer 014.615/00-8 Min. Valmir Campelo Tomada de contas especial Prefeitura de Petrolina de Goiás Nelson Pereira Vasconcelos Tomada de contas especial Prefeitura de Pilar de Goiás Abílio Venancio Neto Citação para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito Tomada de contas especial Prefeitura de Buriti Alegre Jaime Ferreira de Carvalho Citação para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito Tomada de contas especial Prefeitura de Arame Raimundo Nonato Lopes de Farias Citação para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito Relatório de auditoria Superintendência Regional do Incra Procurador-geral do Incra Audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades 002.222/00-8 Min. Guilherme Palmeira 005.349/01-9 Min. Valmir Campelo Tomada de contas especial Secretaria do Estado da Educação do Pará Maria da Glória Oliveira Santos Diligência Representação Conselho Regional de Economia Nilton Pedro da Silva Audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades 005.126/97-5 Min. Iram Saraiva 005.438/00-2 Min. Guilherme Palmeira 700.353/96-8 Min. Guilherme Palmeira 000.795/90-9 Min. Marcos Bemquerer Pensão civil Tomada de contas especial Organização Santamarense de Educação e Cultura – Osec/SP Dante Rui Ramos Costa e outros João Bosco Prisco da Cunha e Maria Elena Mota Filip Aszalos Diligência. Tomada de contas especial Escritório de Representação do Ministério da Saúde Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo – TRT/SP Tomada de contas especial Caixa Econômica Federal – Filial Ag. Vila Formosa 004.268/98-9 Min. Valmir Campelo Prestação de contas Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto 012.102/01-1 Min. Valmir Campelo Tomada de contas especial 010.955/01-0 Min. Adylson Motta 008.338/99-0 Min. Adylson Motta 014.543/01-5 Min. Iram Saraiva Relatório de auditoria Relatório de auditoria Audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades Estado-Maior das Forças Armadas Mauro Affonso Gomes Diligência – Emfa Lages Audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades Audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades Audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades Audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades Diligência e citação para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito Citação para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito Inspeção e audiência para apresentar razões de justificativa sobre indícios de irregularidades Citação para apresentar alegações de defesa ou recolher o débito Maria Madalena Dario Diligência Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 INFORMATIVO TCU 5 Publicamos, a seguir, as principais decisões do Tribunal de Contas da União, na semana de 12 a 16 de novembro. Sessão da 1ª Câmara - 13 de novembro de 2001 Foram julgados 258 processos. Resultado de julgamentos Entes Federais Unidade : Fundação Legião Brasileira de Assistência Nº do processo: TC 475.673/97-2 Responsável: Tânia Maria Maia Pimenta Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Guilherme Palmeira Unidade : Fundação Nacional de Saúde Nº do processo: TC 013.308/93-9 Responsáveis: Carlos Alberto Pastro e Nelson Emílio Marques Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Quitação a Nelson Emílio Marques. Relator: Min. Augusto Sherman Unidade : Departamento Nacional de Obras Contra a Seca – Dnocs Nº do processo: TC 275.118/97-5 Responsáveis Hélio Correia de Mello, José Gama e Joaquim Ferreira Nobre Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Parcelamento do débito. Retificação de erro material. Relator: Min. Marcos Bemquerer Unidade : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama Nº do processo: TC 010.507/01-0 Interessado: 4ª Secretaria de Controle Externo Assunto: Representação Resultado: Conhecimento. Improcedência. Determinações. Relator: Min. Iram Saraiva Unidade : Banco do Brasil S/A Nº do processo: TC 020.609/94-9 Interessada: Simone Caetano Farias Assunto: Admissão Resultado: Arquivamento. Relator: Min. Iram Saraiva Unidade : Departamento de Polícia Federal Nº do processo: TC 004.253/97-3 Interessados: Laura Ferreira Alves e outros Assunto: Pensão civil Resultado: Ilegalidade de uma concessão e negativa de registro do ato. Legalidade das demais concessões e registro dos atos. Relator: Min. Guilherme Palmeira Unidade : Ministério da Defesa Nº do processo: TC 022.160/91-4 Interessada: Rosemeri Bento da Costa Assunto: Pensão militar Resultado: Legalidade da concessão e registro do ato. Relator: Min. Marcos Bemquerer Unidade : Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – Inamps Nº do processo: TC 008.004/85-4 Responsáveis : Fernando Tavares Rodrigues Neto e outros Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Iram Saraiva AM Unidade : Secex/AM Nº do processo: TC 010.171/01-0 Responsável: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas regulares com ressalva. Relator: Min. Augusto Sherman BA Unidade : Prefeitura de Governador Lomanto Júnior Nº do processo: TC 250.705/95-8 Recorrente: Luiz Borel de Oliveira Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Walton Rodrigues Unidade : Prefeitura de Piripá Nº do processo: TC 251.523/95-0 Responsável: Aldanice Ribeiro de Novais Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Guilherme Palmeira CE Unidade : Prefeitura de Jaguaretama Nº do processo: TC 013.479/00-0 Responsável: Francijaime Pinheiro Costa Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Iram Saraiva Unidade : Prefeitura de Maranguape Nº do processo: TC 010.061/01-8 Responsável: Pedro Pessoa Câmara Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Arquivamento por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento. Relator: Min. Iram Saraiva Unidade : Prefeitura de Baturité Nº do processo: TC 012.376/99-0 Responsáveis: Raimundo Ivo dos Santos Oliveira e outros Assunto: Tomada de contas especial Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 6 INFORMATIVO TCU Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Multa. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Iram Saraiva DF Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT-10ª Nº do processo: TC 032.180/91-8 Interessada: Apparecida Sanchez Molck Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Augusto Sherman Unidade : Tribunal Regional Federal da 1ª Região Nº do processo: TC 025.759/83-3 Interessada: Relma Santos de Souza Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Iram Saraiva GO Unidade : Prefeitura de Rio Verde Nº do processo: TC 010.178/99-6 Responsável: Osório Leão Santa Cruz Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Guilherme Palmeira MA Unidade : Prefeitura de Coroatá Nº do processo: TC 350.253/96-0 Recorrente: Gilca Soares Tavares Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Augusto Sherman Unidade : Prefeitura de Fortuna Nº do processo: TC 000.857/00-7 Responsável: Onofre Alves Barbosa Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Augusto Sherman Unidade : Secretaria de Educação do Estado do Maranhão – Seeduc/MA Nº do processo: TC 927.904/98-5 Responsáveis: Angélica Fiquene Sobrinha e outros Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Multas. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Marcos Bemquerer Unidade : Universidade Federal do Maranhão – UFMA Nº do processo: TC 350.695/91-1 Interessada: Maria de Jesus Medeiros Muniz e Silva Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Iram Saraiva MG Unidade : Prefeitura de Passos Nº do processo: TC 375.376/95-0 Interessado: Cóssimo Baltazar de Freitas Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Walton Rodrigues Unidade : Prefeitura de Janaúba Nº do processo: TC 000.962/00-2 Responsável: Pedro Roberto de Menezes Neto Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Multa. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Marcos Bemquerer Unidade : Prefeitura de Janaúba Nº do processo: TC 010.929/00-1 Responsável: Pedro Roberto de Menezes Neto Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Multa. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Marcos Bemquerer MT Unidade : Prefeitura de Guarantã do Norte Nº do processo: TC 002.590/99-9 Recorrente: Vandir Osmar Vaz Guimarães Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Provimento parcial. Relator: Min. Iram Saraiva PA Unidade : Prefeitura de Ponta de Pedras Nº do processo: TC 450.068/98-6 Interessado: Bernardino de Jesus Ferreira Ribeiro Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Guilherme Palmeira Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT-8ª Nº do processo: TC 025.049/80-1 Interessada: Alice Barreiros Dias Assunto: Aposentadoria Resultado: Legalidade de uma concessão e registro do ato. Ilegalidade da outra e negativa de registro do ato. Relator: Min. Augusto Sherman Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT-10ª Nº do processo: TC 025.257/79-0 Interessado: Domingos Fabiano de Araújo Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Marcos Bemquerer Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 PI Unidade : Prefeitura de Manoel Emídio Nº do processo: TC 525.158/96-0 Responsável: Inácia Leal Moreira Sousa Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Marcos Bemquerer RJ Unidade : Tribunal Regional Federal INFORMATIVO TCU 7 da 2ª Região – TRF-2ª Nº do processo: TC 027.516/91-1 Interessada: Nadir de Souza Teixeira Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Augusto Sherman RN Unidade : Prefeitura de Almino Afonso Nº do processo: TC 013.251/00-8 Responsável: Ribana Fiala Nascimento de Medeiros Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Augusto Sherman SC Unidade : Escola Técnica Federal de Santa Catarina – ETF/SC Nº do processo: TC 650.186/96-6 Interessado: Juarez Pontes Assunto: Embargos de declaração Resultado: Conhecimento. Rejeição. Relator: Min. Walton Rodrigues Sessão da 2ª Câmara - 13 de novembro de 2001 Foram julgados 65 processos. Resultado de julgamentos Entes Federais Unidade : Ministério da Agricultura N.º do processo: 020.269/91-9 Interessado: Francisco Arinos Costa Silva Assunto: Pedido de reexame Resultado: Conhecimento. Provimento parcial. Relator: Min. Adylson Motta Unidade : Imprensa Nacional N.º do processo: TC 019.587/95-3 Interessado : José Wanderley Pinheiro Assunto: Pedidos de reexame Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Ubiratan Aguiar Unidade : Imprensa Nacional N.º do processo: TC 001.421/96-4 Interessado : José Wanderley Pinheiro Assunto: Pedidos de reexame Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Ubiratan Aguiar Unidade : Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnoló- gico – CNPq N.º do processo: TC 010.084/99-1 Interessado: Paulo Paes de Andrade Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Lincoln Magalhães Unidade : Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq N.º do processo: TC 013.200/00-9 Responsável: Raul Alberto Riveros Gonzales Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Lincoln Magalhães Unidade : Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN N.º do processo: TC 014.527/1994-4 Interessada: Victor Gravina Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Adylson Motta Unidade : Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN N.º do processo: TC 014.534/94-0 Interessada: Mariza Leite Monteiro Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Adylson Motta Unidade : Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq N.º do processo: TC 010.083/99-5 Interessado: José Luiz de Lima Filho Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Benjamin Zymler AM Unidade : Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A – Ceasa/AM N.º do processo: TC 009.497/99-4 Responsáveis: Hélio de Oliveira Rêgo Filho e João José Monteiro Nogueira Assunto: Prestação de contas Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Valmir Campelo CE Unidade : Prefeitura de Massapê N.º do processo: TC 299.001/91-1 Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 8 INFORMATIVO TCU Interessado: José Maria Cavalcante Azevedo Assunto: Embargos de declaração Resultado: Conhecimento. Esclarecimento ao interessado. Relator: Min. Benjamin Zymler Unidade : Prefeitura de Cedro N.º do processo: TC 275.125/94-7 Responsáveis: Espólio de José Batista Filho e outros Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas regulares com ressalva. Quitação. Relator: Min. Valmir Campelo DF Unidade : Universidade de Brasília N.º do processo: TC 018.909/93-0 Interessado: Antônio Salles Filho Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Benjamin Zymler Unidade : Universidade de Brasília N.º do processo: TC 019.057/93-8 Interessado: Maria Aparecida Hugo Cagnin Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Determinações. Relator: Min. Benjamin Zymler GO Unidade: Prefeitura de Cachoeira Alta N.º do processo: TC 349.101/92-2 Responsável: Joaquim José de Paula Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Provimento parcial. Relator: Min. Valmir Campelo Unidade : Prefeitura de Buriti Alegre N.º do processo: TC 325.365/96-2 Responsável: Anivaldo Santana Silva Assunto: Tomada de contas especial Resultado : Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Valmir Campelo MA Unidade : Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão N.º do processo: TC 855.580/97-6 Interessado: Marinilde Fernandes Prazeres Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Benjamin Zymler MG Unidade : Universidade de Brasília N.º do processo: TC 019.251/93-9 Interessado : Bráulio Magalhães Castro Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Benjamin Zymler Unidade: Prefeitura de Rio Preto N.º do processo: TC 399.056/94-7 Interessado: José Geraldo Duque Assunto: Embargos de declaração Resultado: Não-conhecimento. Relator: Min. Valmir Campelo Unidade : Tribunal Regional Federal – 1ª Região N.º do processo: TC 005.839/91-2 Interessado: José Ribamar Lima Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Ubiratan Aguiar Unidade : Universidade Federal de Lavras N.º do processo: TC 002.831/94-5 Interessado : Arnoldo Junqueira Netto Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Benjamin Zymler PA Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região N.º do processo: TC 450.028/91-7 Interessados : Walmina de Sousa Dias e outros Assunto: Pensão civil Resultado: Restituição ao órgão de origem. Relator: Min. Ubiratan Aguiar PI Unidade: Governo do Estado do Piauí N.º do processo: TC 549.003/93-2 Responsáveis: Alberto Tavares Silva e outros Assunto: Tomada de contas especial Resultado: Contas irregulares. Multa. Autorização para cobrança executiva. Relator: Min. Lincoln Magalhães RJ Unidade : Universidade do Rio de Janeiro N.º do processo: TC 019.586/93-0 Interessado: Heitor Cleisthenes Pedro de Farias Assunto: Aposentadoria Resultado: Ilegalidade da concessão e negativa de registro do ato. Relator: Min. Benjamin Zymler RS Unidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre N.º do processo: TC 850.998/97-2 Interessados: Isabel Cristina Oliveira Jungblut e outros Assunto: Embargos de declaração Resultado: Não-conhecimento. Relator: Min. Valmir Campelo Unidade : Universidade Federal do Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 Rio Grande do Sul N.º do processo: TC 625.228/98-7 Interessada: Wrana Maria Panizzi Assunto: Embargos de declaração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Adylson Motta Unidade : Hospital das Clínicas de Porto Alegre N.º do processo: TC 649.028/92-9 Interessada: Neusa Lurdes da Silva Assunto: Embargos de declaração Resultado: Conhecimento. Acolhimento parcial. Relator: Min. Benjamin Zymler INFORMATIVO TCU 9 SE Unidade : Delegacia Federal de Agricultura e Reforma Agrária N.º do processo: TC 675.064/98-8 Interessado: Clóvis Silveira Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Provimento parcial. Relator: Min. Adylson Motta SP Unidade : Conselho Regional de Medicina Veterinária N.º do processo: TC 010.880/00-9 Interessado: Conselho Regional de Medicina Veterinária Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Provimento parcial. Relator: Min. Benjamin Zymler TO Unidade : Prefeitura de Abreulândia N.º do processo: TC 725.005/97-1 Interessado: Josselino José da Mota Assunto: Recurso de reconsideração Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Lincoln Magalhães Sessão do Plenário - 14 de novembro de 2001 Foram julgados 19 processos. Resultado de julgamentos Entes Federais Unidade : Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A – Nuclep Nº do processo: TC 009.277/00-8 Interessado: Gilson Freitas Coelho Assunto: Embargos de declaração Resultado: Conhecimento. Provimento. Relator: Min. Adylson Motta Unidade : Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Ciência e Tecnologia Nº do processo: TC 928.360/98-9 Recorrente: Edmundo Antônio Taveira Pereira Assunto: Pedido de reexame Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Augusto Sherman Unidades: Ministério do Esporte e Turismo, Ministério das Relações Exteriores e Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur Nº do processo: TC 007.312/00-0 Interessado: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados Assunto: Relatório de auditoria Resultado: Multa. Autorização para cobrança executiva. Determinações. Relator: Min. Iram Saraiva Unidade : Departamento Nacional de Obras Contra a Seca – Dnocs Nº do processo: TC 010.419/01-6 Interessado: Congresso Nacional Assunto: Relatório de levantamento de auditoria Resultado: Juntada ao TC 925.420/ 98-0. Relator: Min. Iram Saraiva Unidade : Ministério das Comunicações Nº do processo: TC 011.365/01-8 Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Assunto: Representação Resultado: Conhecimento. Provimento. Relator: Min. Iram Saraiva Unidade : Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT Nº do processo: TC 013.973/00-3 Interessada: Global Capacetes Indústria e Comércio Ltda. Assunto: Representação Resultado: Conhecimento. Improcedência. Relator: Min. Valmir Campelo Unidade : Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde Nº do processo: TC 015.505/00-0 Interessada: Microtec Sistemas Indústria e Comércio S.A. Assunto: Representação Resultado: Conhecimento. Improcedência. Relator: Min. Walton Rodrigues AC Unidade : Procuradoria da República no Estado do Acre Nº do processo: TC 800.045/98-0 Responsáveis: Sérgio M. Medeiros e outros Assunto: Tomada de contas Resultado: Contas regulares com ressalvas. Determinações. Relator: Min. Ubiratan Aguiar AM Unidade : Prefeitura de Manicoré Nº do processo: TC 225.168/96-0 Interessado : Newton Cabral de Azevedo Filho Assunto: Recurso de revisão Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Adylson Motta Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 10 INFORMATIVO TCU AP Unidade : Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado do Amapá – INSS/AP Nº do processo: TC 775.132/97-7 Recorrentes: Georgett Motta Cavalcante e Benedito Quaresma dos Santos Assunto: Pedido de reexame Resultado: Conhecimento. Não-provimento. Relator: Min. Augusto Sherman BA Unidade : Prefeitura de Seabra Nº do processo: TC 279.236/93-0 Recorrente: Salvandy Fernandes Rocha Assunto: Recurso de revisão Resultado: Não-conhecimento. Relator: Min. Augusto Sherman CE Unidade : Prefeitura de Boa Viagem Nº do processo: TC 000.562/2001-9 Interessado: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará Assunto: Representação Resultado: Conhecimento. Determinações. Relator: Min. Iram Saraiva Unidade : Prefeitura de Quixadá Nº do processo: TC 006.198/99-6 Interessado: Câmara Municipal de Jorna Quixadá Assunto: Representação Resultado: Conhecimento. Procedência. Relator: Min. Iram Saraiva ES Unidade : Prefeitura de Piúma Nº do processo: TC 009.884/01-3 Interessada: Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo Assunto: Representação Resultado: Conhecimento. Procedência. Relator: Min. Iram Saraiva PI Unidade : Hospital Dr. Júlio Hartman Nº do processo: TC 011.692/01-1 Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Assunto: Solicitação Resultado: Arquivamento. Relator: Min. Augusto Sherman Unidade : Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial/Departamento Regional do Estado do Piauí – Senai Nº do processo: TC 525.101/98-5 Responsáveis: Ewerton Negri Pinheiro e outros Assunto: Prestação de contas Resultado: Contas regulares com ressalva. Determinação. Recomendação. Relator: Min. Lincoln Magalhães RN Unidade : Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos Nº do processo: TC 010.214/01-9 Interessada: Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos Assunto: Solicitação de auditoria Resultado: Conhecimento. Arquivamento. Relator: Min. Lincoln Magalhães RS Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas – Cefet/RS Nº do processo: TC 014.037/01-0 Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Assunto: Solicitação Resultado: Conhecimento. Juntada ao TC 016.384/99-7. Relator: Min. Guilherme Palmeira SP Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região Nº do processo: TC 011.280/00-0 Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Assunto: Representação Resultado: Conhecimento. Improcedência. Relator: Min. Guilherme Palmeira l TCU na mídia Fiscalização Um requerimento encaminhado ao Tribunal de Contas da União pelo senador peemedebista Casildo Maldaner solicita que sejam realizadas auditorias em duas obras no Estado onde estão sendo utilizadas verbas federais. A Via Expressa Sul e a BR282. “É muito dinheiro. Além disso, querem mais. São obras importantes, mas tem que haver um acompanhamento. Há suspeitas”. (Diário Catarinense) Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 INFORMATIVO TCU 11 O TCU e o modelo da unicidade jurisdicional Luís Carlos Alcoforado Advogado O regime jurídico do Tribunal de Contas da União, órgão secular, tem se mostrado, desde a época do Império, tema de apaixonantes controvérsias, em cujos debates se envolveram juristas (1) de expressiva envergadura doutrinária que professam opiniões que serpenteiam na identificação do verdadeiro papel institucional que as sucessivas ordens jurídicas lhe reservaram. Se já são incendidos os debates sobre o regime jurídico a que se sujeita o Tribunal de Contas da União, órgão de compleição administrativa e pára-judicial, inserto topologicamente na esfera de competência e influência do Congresso Nacional (art. 71, CF), agudiza-se o antagonismo quando os estudos se deslocam para a natureza jurídica dos seus atos decisórios, no exercício de sua competência institucional. A Constituição de 1988, ao redesenhar o modelo institucional do Tribunal de Contas da União, revigoroulhe a importância com arqueamento de multifárias funções, sem, contudo, pacificar as teses que gravitavam em torno da natureza jurídica das suas decisões, situação mediante a qual persiste a irrequietação doutrinária. O texto constitucional atual inseriu, entre as muitas competências do Tribunal de Contas, a função de: a) ‘’julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades de que resulte prejuízo ao erário público’’ (2) e b) ‘’aplicar aos responsáveis, em casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário’’(3). Numa análise isolada e descontextualizada, seria razoável supor que o emprego do verbo julgar significara a opção do constituinte em investir o Tribunal de Contas de função jurisdicional, ainda que anômala, em se tratando de decisões exclusivamente adotadas em casos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. E mais, em reforço, dir-se-ia que seria pouco crível que o constituinte tivesse cometido o mesmo erro terminológico em que incorreram os textos constitucionais a partir de 1934 (4), sem ter se aconselhado à doutrina e à jurisprudência que alertavam para a impropriedade jurídica. No entanto, a realidade jurídica desarticula a tentativa de construir o entendimento de que as decisões emanadas do Tribunal de Contas têm natureza e força jurisdicionais, como se fossem refratárias ao controle e insuscetíveis de revisão pelo Poder Judiciário. Na ordem jurídica brasileira, é expressa e histórica a escolha pelo modelo de unicidade jurisdicional, em decorrência do qual se concentra exclusivamente no Poder Judiciário o monopólio da prestação jurisdicional (una lex, una jurisdictio). A unitariedade da jurisdição se acha materializada no princípio de que ‘’a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’’, insculpido no art. 5º, XXV, da Constituição Federal . O monopólio da outorga da prestação jurisdicional, se se revela um modelo eficiente que justifique a sua manutenção, sugere, contudo, que se revisite a competência de determinados órgãos colegiados que, fora da estrutura do Poder Judiciário, fazem as vezes de contencioso administrativo, mas cujas decisões carecem da força própria de que dispõem as sentenças judiciais, em decorrência do princípio da unitariedade da jurisdição. No caso especial do Tribunal de Contas, Corte de fundamental relevância em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, fere o princípio do interesse público, envolvendo inclusive racionalidade e economicidade no funcionamento do Estado, que se tenha um órgão estatal que decide, mas cuja decisão se sujeita a contraste — para não dizer controle — jurisdicional. Por mais que se queira construir a tese, cevada com argumentos doutrinários e jurisprudenciais, segundo a qual as decisões do Tribunal de Contas, em matéria reservada à sua competência constitucional, se enrijecem com a natureza jurídica que escapa ao controle do Poder Judiciário, dois princípios seriam toldados: inafastabilidade do controle jurisdicional e duplo grau de jurisdição, tão caros ao Estado Democrático de Direito. Numa sociedade que persegue a melhoria dos serviços por cujo implemento responde, direta ou indiretamente, o Estado, ressoa de bom alvitre que se redesenhe o modelo institucional vigente, acomodado sem renovação e inspiração inteligente, porque se mostra irracional que, em nome da unicidade jurisdicional, se desprestigie a natureza jurídica das decisões proferidas por órgãos que não se acham na esfera da organização do Poder Judiciário, como as que são prolatadas pelo Tribunal de Contas. Custa caro ao cidadão que coexista a duplicidade de função estatal, com órgãos que disponham de competências assemelhadas ou concorrentes, que se distinguem apenas pelo prestígio ou credenciamento com que cada um se apresenta, provocando, porém, o funcionamento da máquina estatal, em pompas e ritos em que se refestela a burocracia, com ônus excessivo ao sacrificado contribuinte . Decerto, a análise conservadora, recheada de extrema ortodoxia, sobre a natureza jurídica dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001 12 INFORMATIVO TCU com a respectiva competência assoalhada na dogmática clássica, tem revelado deformidade aguda na identificação visual dos fenômenos institucionais que vêm sacudindo o Estado e sua organização. Há um certo misoneísmo, para não dizer estultice, em fossilizar o modelo de organização das instituições estatais quando é manifesto o descompasso entre a eficiência e a funcionalidade, situação mediante a qual o modelo de Estado profícuo bruxuleia, se mudanças não forem implementadas, capazes, inclusive, de romper com o purismo do desenho montesquiano sobre a relação institucional dos poderes. Ora, o Tribunal de Contas, órgão incumbido de pastorear a economicidade dos atos estatais, não pode ser vítima de uma visão perdulária e conservadora da legislação, que mal lhe abriga as decisões, num esbanjamento de operação estatal que apenas finge institucionalidade. Portanto, o debate deve ser arqueado para se aperfeiçoar o Estado, melhor gabaritando seus órgãos em prestígio da plena e efetiva institucionalidade, razão por que, insólitas ou não, depositam-se aqui duas alternativas: a) a inserção constitucional do Tribunal de Contas como órgão especializado do Poder Judiciário, com competência exclusiva para processar e julgar matérias relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; ou b) conferir e outorgar força jurisdicional às deci- TCU pode ser modelo adotado A fórmula que recebeu o apoio o presidente do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, é similar às regras válidas para a composição do Tribunal de Contas da União (TCU). O STF teria seus membros indicados alternadamente pelo Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário. O senador Eduardo Suplicy também examina outras três hipóteses: eleições diretas entre os juízes de carreira, a elaboração de uma lista tríplice por entidades da magistratura de onde o presidente escolheria os titulares e a adoção do modelo da Alemanha, com duas cortes superiores, 16 ministros no total, indicados pelo Judiciário e pelo Legislativo, com aval e nomeação do presidente. No STF e mesmo no Congresso, são freqüentes as críticas sobre a atuação do Senado no processo de escolha dos ministros do tribunal. Cabe aos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sabatinar o candidato e ratificar ou não a escolha do Executivo. O problema é que tradicionalmente as sabatinas são apenas protocolares. De acordo com integrantes do Supremo, perde-se a chance de testar se o indicado tem ou não bagagem para assumir uma cadeira no tribunal, para qual os únicos pré-requisitos são ter mais de 35 anos, menos de 65, “notável saber jurídico e reputação ilibada”. “O Senado não tem fiscalizado as reais qualificações de quem é indicado”, afirma Urbano Ruiz, da Associação dos Juízes para a Democracia.” O Senado só tem homologado a decisão do presidente”, completa o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, professor da PUC-SP. Apenas o presidente Floriano Peixoto teve duas indicações – de um médico e de um general – recusadas. Sua bancada de apoio não era maioria na Casa, ao contrário da base de sustentação de Fernando Henrique. (Agência Estado) (O Popular) sões adotadas em julgamento dos assuntos de sua competência, reorganizando-lhe a estrutura, com a criação de duas instâncias internas. (1) Ruy Barbosa, Mário Masagão, Pontes de Miranda, Castro Nunes, Themístocles Brandão Cavalcanti, Aliomar Baleeiro, Francisco Campos, Alfredo Buzaid, Hely Lopes Meirelles, Cretella Jr., Celso Antônio Bandeira de Mello, cada um a seu modo e a seu tempo, se debruçaram sobre o tema, sem embargos de outros juristas que também deram contribuições importantes. (2) Art. 70, II, da CF. (3) Art.70, VII, da CF. (4) Da Constituição de 1934 a 1988, usou-se ora o verbo julgar ora o substantivo julgamento. (Correio Braziliense) TCU: diretoria da Petrobras pode ser multada BRASÍLIA. Os diretores da Petrobras podem ser multados em até R$ 20 mil cada um, se não enviarem em 15 dias ao Tribunal de Contas da União (TCU) documentação considerada sigilosa pela empresa, como contratos de compra e venda e arrendamento de serviços além de demonstrativos sobre movimentação financeira. O TCU está fiscalizando a estatal. Caso persista a resistência na prestação de contas, o TCU tem poderes para pedir o afastamento da diretoria. – A Petrobras prestou contas, mas não forneceu algumas informações que consideramos importantes para a fiscalização. A diretoria alega sigilo comercial, mas assim como a Receita, também o TCU está legalmente autorizado a ter acesso a informações sigilosas – disse o procurador do Tribunal, Lucas Furtado. (O Globo)