Informativo TCU
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
Ano 3 - nº 112
Tribunal discute fiscalização de recursos
destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro
O ministro Augusto Sherman
recebeu a visita do presidente e do
vice-presidente e secretário-geral
do Comitê Olímpico Brasileiro
(COB), Carlos Arthur Nuzman e
André Gustavo Richer, respectivamente. O motivo do encontro foi a
tramitação, no TCU, de projeto de
instrução normativa que visa a regulamentar a fiscalização a ser
exercida pelo tribunal na aplicação
dos recursos destinados aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros, por força da Lei nº 10.264/
2001 (Lei Piva).
Na oportunidade, o presidente do COB fez um breve relato das
providências já adotadas pela entidade, visando ao controle da gestão
dos recursos, e das dificuldades financeiras hoje vivenciadas por diversas federações esportivas brasileiras, as quais deverão ser amenizadas a partir da aprovação da Lei
nº 10.264/2001. Comunicou, ainda,
a intenção do COB de somente fazer uso desses novos recursos a partir da definição, pelo TCU, da sistemática de fiscalização de sua aplicação.
Nesse sentido, o presidente do
COB solicitou ao ministro Augusto
Sherman, relator do projeto de IN,
que fosse avaliada a possibilidade
de priorizar o exame da matéria. Em
resposta, o relator se comprometeu
a envidar os esforços necessários
para que o processo possa ser deliberado no menor prazo possível.
Os dirigentes do COB estavam
acompanhados do ministro Adhemar Ghisi e do secretário da 6ª Secretaria de Controle Externo do
TCU, Ismar Barbosa Cruz, que
atuou na supervisão do grupo de trabalho constituído pela SecretariaGeral de Controle Externo com o
objetivo de elaborar proposta de
normativo dispondo sobre os procedimentos internos necessários à
fiscalização prevista na lei.
TCU e UnB iniciam curso de especialização
em auditorias de obras públicas
O Tribunal de Contas da
União (TCU) e a Faculdade de Tecnologia da Universidade de Brasília (UnB) iniciaram o curso de especialização em auditorias de obras
públicas. O secretário-geral de
Controle Externo, Luciano Carlos
Batista, fez a abertura do curso, que
contou ainda com as presenças de
dirigentes da Casa.
O curso é dividido em módulos e a previsão de conclusão é
junho de 2002. O primeiro módulo conta com 11 professores e
terminará em 14 de dezembro. Ao
final da primeira etapa, os alunos
vão produzir monografias que corresponderão a roteiros de auditoria direcionados para os diversos
tipos de obras, como rodovias e
linhas de transmissão de energia
elétrica. Os roteiros de auditoria
já serão utilizados pelo tribunal no
próximo ano.
A disciplina Auditoria de
Rodovias, ministrada pelos professores Ph.Ds. José Camapum de
Carvalho e Márcio Muniz de Farias, abordará temas como a identificação e caracterização dos
componentes básicos de uma
obra, os materiais utilizados na
pavimentação de rodovias, especificações de serviço e controle
de qualidade de obras públicas,
entre outros.
A importância do curso,
segundo o professor Muniz de Farias, “se dá principalmente porque
os servidores do tribunal nem
sempre possuem graduação na
área em que vão realizar uma auditoria. Assim, conceitos sobre
padrões, normas e dados específicos sobre engenharia são bastante necessários para se avaliar se
uma obra foi realizada da maneira que deveria ou não”.
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
2 INFORMATIVO TCU
Tribunal reprova contas de
ex-governador relativas a convênio
O Tribunal de Contas da União
(TCU) julgou irregulares as contas
do ex-governador de Tocantins Moisés Nogueira Avelino e o ex-presidente da companhia de Saneamento
do Tocantins (Saneatins) Dagmar de
Assis Porto e os condenou a pagar
solidariamente, no prazo de 15 dias,
o débito de R$ 113.854,20. É que eles
tiveram reprovada a prestação de
contas dos recursos repassados por
meio de convênio com o Ministério
da Ação Social. A verba visava combater a cólera mediante a implantação de sistemas de abastecimento de
água nos municípios de Itaporã do
Tocantins e Pugmil.
Regularmente citados, o ex-governador e o ex-presidente apresentaram alegações de defesa, que foram
rejeitadas pelo TCU, pois não traziam elementos que comprovassem a
boa e regular aplicação dos recursos
da União. O tribunal já autorizou a
cobrança judicial das dívidas e a inclusão do nome dos responsáveis no
Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Federal (Cadin).
O ministro Benjamim Zylmer foi o
relator do processo.
TCU anula contratação de
empregados da Imbel sem concurso
O Tribunal de Contas da União
fixou o prazo de um ano para que a
Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) adote as providências necessárias para sanear as irregularidades na contratação de 166 empregados admitidos a partir de 1990, sem
a realização de concurso público e
que permanecem em atividade. A
decisão decorre de representação formulada pelo juiz do Trabalho da Jun-
ta de Conciliação e julgamento de
Itajubá (MG).
Segundo o ministro relator,
Adylson Motta, é obrigatória a realização de concursos públicos na contratação de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista, devendo ser anuladas todas as admissões realizadas por entidades públicas que não obedeçam ao
princípio constitucional.
Dirigentes do
DNER são
multados
O TCU multou Maurício
Hasenclever Borges, ex-diretorgeral do Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem (DNER), em
R$ 10.133,00, em decorrência de
falhas nos projetos de engenharia
nas obras de reforma em rodovias
federais. Érico da Veiga Pessoa, exchefe do 3º Distrito Rodoviário
Federal de Fortaleza (CE), também
foi multado no mesmo valor.
A auditoria realizada pelo
TCU constatou que o projeto básico utilizado para as obras de eliminação de pontos críticos na travessia urbana de Fortaleza na BR
222 (CE) não estava adequado, o
que causou um aumento nos custos. “Não são razoáveis as alegações trazidas pelos responsáveis
ao afirmarem que a obra iniciouse cinco anos após a elaboração
do projeto básico por falta de recursos, sem que se tenha tido a
preocupação de revisá-lo e adequá-lo à situação de momento”,
observou o ministro-relator do
processo, Adylson Motta.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
http://www.tcu.gov.br
Presidente: Humberto Souto
Vice-Presidente: Valmir Campelo
MINISTROS
r Guilherme Palmeira
r Marcos Vilaça
r Iram Saraiva
r Ubiratan Aguiar
r Adylson Motta
r Benjamin Zymler
r Walton Rodrigues
MINISTROS-SUBSTITUTOS
r Lincoln Magalhães r Augusto Sherman r Marcos Bemquerer
1ª CÂMARA
Presidente: Marcos Vilaça
Membros:
Iram Saraiva
Walton Rodrigues
Guilherme Palmeira
Augusto Sherman (Ministro-substituto)
Marcos Bemquerer (Ministro-substituto)
Paulo Soares Bugarin (Representante do Ministério Público)
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCU
Procurador-Geral
r Lucas Rocha Furtado
Subprocuradores-Gerais
r Jatir Batista da Cunha
r Paulo Soares Bugarin
r Ubaldo Alves Caldas
Procuradores
r Maria Alzira Ferreira
r Marinus Eduardo de Vries Marsico
r Cristina Machado da Costa e Silva
2ª CÂMARA
Presidente: Valmir Campelo
Membros:
Adylson Motta
Ubiratan Aguiar
Benjamin Zymler
Lincoln Magalhães (Ministro-substituto)
Ubaldo Alves Caldas (Representante do Ministério Público)
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Telefones: (61) 316-7624 - 316-7210
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
Voz do Brasil
INFORMATIVO TCU 3
Tribunal aperfeiçoa fiscalização de
recursos do SUS
O Tribunal de Contas da União
quer aperfeiçoar a fiscalização dos
recursos destinados ao Sistema Único de Saúde. O presidente do TCU,
ministro Humberto Souto, falou, no
programa A Voz do Brasil do dia 12,
sobre a implantação do Projeto de
Metodologia de Fiscalização do
SUS:
“A assistência à saúde é um
dos principais deveres do Estado. É
também um dos setores que mais
absorvem recursos da União. Por
isso, temos procurado fazer uma fiscalização constante, com o objetivo de garantir um sistema de saúde
pública eficiente para a população
brasileira.
Para isso, pretendemos implantar nova metodologia de
trabalho, para garantir que as
ações de fiscalização deste Tri-
bunal sejam eficazes e tempestivas.
O objetivo é definir estratégias
de controle e atuação do TCU relativas ao Sistema Único de Saúde, com
o apoio dos Tribunais de Contas estaduais e municipais. O projeto deverá estabelecer áreas de risco, permitindo maior transparência na seleção de programas a serem fiscalizados.”
TCU recomenda medidas para aperfeiçoar
programa de abastecimento de água
O Tribunal de Contas da União
realizou auditoria no Programa de
Desenvolvimento Sustentável de
Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro, o Proagua, que tem o
objetivo de viabilizar o acesso sustentável aos recursos hídricos. O
presidente do TCU, ministro Humberto Souto, deu mais detalhes, no
programa A Voz do Brasil do dia 14:
“A escassez de água no Nordes-
te é um dos maiores problemas daquela região, que tem apenas 3 por
cento do total de recursos hídricos do
país, embora tenha a segunda maior
população.
O objetivo do Programa é
ampliar a oferta de água de boa
qualidade para o semi-árido brasileiro, e promover o uso racional,
de tal modo que a escassez não
continue a impedir o desenvolvi-
mento da região.
O Proagua envolve recursos da
ordem de 330 milhões de dólares da
União, dos Estados e do Banco
Mundial e beneficia cerca de 260
mil famílias.
A implementação das recomendações da auditoria possibilitará o aperfeiçoamento do Programa e
maior efetividade da política de recursos hídricos para aquela região.”
Auditoria identifica erros de avaliação do BEG
e preço mínimo sobe R$ 35 milhões
O presidente do Tribunal de
Contas da União, ministro Humberto Souto, disse, no programa A Voz
do Brasil do dia 16, que o TCU
identificou erros na avaliação do
BEG – Banco do Estado de Goiás,
que será privatizado. Com isso, o
preço mínimo subiu 35 milhões de
reais:
“O Tribunal de Contas da
União fez uma análise dos trabalhos que definiram o preço míni-
mo do Banco do Estado de Goiás,
que será vendido em dezembro. Na
oportunidade, foram feitas algumas
determinações que resultaram na
correção do preço mínimo de 265
para 300 milhões de reais.
O Tribunal de Contas já havia corrigido outros processos de
privatização de bancos anteriormente. O caso mais expressivo foi
o do Banespa. O valor mínimo do
banco aumentou em mais de 1 bi-
lhão de reais.
Diante da importância dos processos de privatização e tendo em
vista que se trata da transferência de
patrimônio público para a iniciativa privada, o Tribunal realiza controle prévio de todas as etapas.
Desse modo, as falhas podem
ser corrigidas antes mesmo da venda, como no caso do Banco do Estado de Goiás e do Banespa e outras privatizações.”
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
4 INFORMATIVO TCU
DESPACHOS PRELIMINARES – 12 a 16 de novembro
Entes Federais
Processo/
Relator
CE
GO
MA
PA
SE
SP
Natureza
Unidade
Responsável/
Interessado
Providências
Ruthenio de Aguiar e
Sheila Cavalcanti
Raposo
Audiência para apresentar razões
de justificativa sobre indícios de
irregularidades
Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e
Tecnológico – CNPq
Valmor Fernandes de
Almeida
Citação para apresentar alegações
de defesa ou recolher o débito
Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS
Kathia Maria Moreira
B. Ribeiro
Relatório de
auditoria
Prefeitura de Ipu
005.019/01-8
Min. Iram Saraiva
Relatório de
auditoria
015.237/01-6
Min. Iram Saraiva
Representação
Departamento Nacional de
Estradas de Rodagem – DNER e
Prefeitura de Fortaleza
Prefeitura de Caucaia
Marcelo Joseme Abreu
Carlos e Antônia
Bezerra Lima Carlos
Tribunal de Contas da
União
014.963/01-0
Min. Iram Saraiva
Relatório de
auditoria
Prefeitura de Juazeiro do Norte
Tribunal de Contas da
União
014.551/01-7
Min. Iram Saraiva
Relatório de
auditoria
Prefeitura de Cruz
Manoel Nelson da
Silveira
014.347/01-3
Min. Guilherme
Palmeira
014.174/01-0
Min. Guilherme
Palmeira
013.051/00-7
Min. Guilherme
Palmeira
000.814/01-8
Min. Marcos
Bemquerer
014.615/00-8
Min. Valmir
Campelo
Tomada de contas
especial
Prefeitura de Petrolina de Goiás
Nelson Pereira
Vasconcelos
Tomada de contas
especial
Prefeitura de Pilar de Goiás
Abílio Venancio Neto
Citação para apresentar alegações
de defesa ou recolher o débito
Tomada de contas
especial
Prefeitura de Buriti Alegre
Jaime Ferreira de
Carvalho
Citação para apresentar alegações
de defesa ou recolher o débito
Tomada de contas
especial
Prefeitura de Arame
Raimundo Nonato
Lopes de Farias
Citação para apresentar alegações
de defesa ou recolher o débito
Relatório de
auditoria
Superintendência Regional do
Incra
Procurador-geral do
Incra
Audiência para apresentar razões
de justificativa sobre indícios de
irregularidades
002.222/00-8
Min. Guilherme
Palmeira
005.349/01-9
Min. Valmir
Campelo
Tomada de contas
especial
Secretaria do Estado da Educação
do Pará
Maria da Glória
Oliveira Santos
Diligência
Representação
Conselho Regional de Economia
Nilton Pedro da Silva
Audiência para apresentar razões
de justificativa sobre indícios de
irregularidades
005.126/97-5
Min. Iram Saraiva
005.438/00-2
Min. Guilherme
Palmeira
700.353/96-8
Min. Guilherme
Palmeira
000.795/90-9
Min. Marcos
Bemquerer
Pensão civil
Tomada de contas
especial
Organização Santamarense de
Educação e Cultura – Osec/SP
Dante Rui Ramos
Costa e outros
João Bosco Prisco da
Cunha e Maria Elena
Mota
Filip Aszalos
Diligência.
Tomada de contas
especial
Escritório de Representação do
Ministério da Saúde
Tribunal Regional do Trabalho em
São Paulo – TRT/SP
Tomada de contas
especial
Caixa Econômica Federal – Filial
Ag. Vila Formosa
004.268/98-9
Min. Valmir
Campelo
Prestação de contas Instituto Nacional do
Desenvolvimento do Desporto
012.102/01-1
Min. Valmir
Campelo
Tomada de contas
especial
010.955/01-0
Min. Adylson
Motta
008.338/99-0
Min. Adylson
Motta
014.543/01-5
Min. Iram Saraiva
Relatório de
auditoria
Relatório de
auditoria
Audiência para apresentar razões
de justificativa sobre indícios de
irregularidades
Estado-Maior das Forças Armadas Mauro Affonso Gomes Diligência
– Emfa
Lages
Audiência para apresentar razões
de justificativa sobre indícios de
irregularidades
Audiência para apresentar razões
de justificativa sobre indícios de
irregularidades
Audiência para apresentar razões
de justificativa sobre indícios de
irregularidades
Audiência para apresentar razões
de justificativa sobre indícios de
irregularidades
Diligência e citação para
apresentar alegações de defesa ou
recolher o débito
Citação para apresentar alegações
de defesa ou recolher o débito
Inspeção e audiência para
apresentar razões de justificativa
sobre indícios de irregularidades
Citação para apresentar alegações
de defesa ou recolher o débito
Maria Madalena Dario Diligência
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
INFORMATIVO TCU 5
Publicamos, a seguir, as principais decisões do Tribunal de Contas da União, na
semana de 12 a 16 de novembro.
Sessão da 1ª Câmara - 13 de novembro de 2001
Foram julgados 258 processos.
Resultado de julgamentos
Entes Federais
Unidade : Fundação Legião Brasileira de Assistência
Nº do processo: TC 475.673/97-2
Responsável: Tânia Maria Maia Pimenta
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Guilherme Palmeira
Unidade : Fundação Nacional de Saúde
Nº do processo: TC 013.308/93-9
Responsáveis: Carlos Alberto Pastro
e Nelson Emílio Marques
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Quitação a Nelson Emílio Marques.
Relator: Min. Augusto Sherman
Unidade : Departamento Nacional de
Obras Contra a Seca – Dnocs
Nº do processo: TC 275.118/97-5
Responsáveis Hélio Correia de Mello, José Gama e Joaquim Ferreira
Nobre
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Parcelamento do débito.
Retificação de erro material.
Relator: Min. Marcos Bemquerer
Unidade : Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – Ibama
Nº do processo: TC 010.507/01-0
Interessado: 4ª Secretaria de Controle Externo
Assunto: Representação
Resultado: Conhecimento. Improcedência. Determinações.
Relator: Min. Iram Saraiva
Unidade : Banco do Brasil S/A
Nº do processo: TC 020.609/94-9
Interessada: Simone Caetano Farias
Assunto: Admissão
Resultado: Arquivamento.
Relator: Min. Iram Saraiva
Unidade : Departamento de Polícia
Federal
Nº do processo: TC 004.253/97-3
Interessados: Laura Ferreira Alves e
outros
Assunto: Pensão civil
Resultado: Ilegalidade de uma concessão e negativa de registro do ato.
Legalidade das demais concessões e
registro dos atos.
Relator: Min. Guilherme Palmeira
Unidade : Ministério da Defesa
Nº do processo: TC 022.160/91-4
Interessada: Rosemeri Bento da Costa
Assunto: Pensão militar
Resultado: Legalidade da concessão
e registro do ato.
Relator: Min. Marcos Bemquerer
Unidade : Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – Inamps
Nº do processo: TC 008.004/85-4
Responsáveis : Fernando Tavares
Rodrigues Neto e outros
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Iram Saraiva
AM
Unidade : Secex/AM
Nº do processo: TC 010.171/01-0
Responsável: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas regulares com ressalva.
Relator: Min. Augusto Sherman
BA
Unidade : Prefeitura de Governador
Lomanto Júnior
Nº do processo: TC 250.705/95-8
Recorrente: Luiz Borel de Oliveira
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Walton Rodrigues
Unidade : Prefeitura de Piripá
Nº do processo: TC 251.523/95-0
Responsável: Aldanice Ribeiro de
Novais
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Guilherme Palmeira
CE
Unidade : Prefeitura de Jaguaretama
Nº do processo: TC 013.479/00-0
Responsável: Francijaime Pinheiro
Costa
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Iram Saraiva
Unidade : Prefeitura de Maranguape
Nº do processo: TC 010.061/01-8
Responsável: Pedro Pessoa Câmara
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Arquivamento por ausência de pressupostos de constituição e
de desenvolvimento.
Relator: Min. Iram Saraiva
Unidade : Prefeitura de Baturité
Nº do processo: TC 012.376/99-0
Responsáveis: Raimundo Ivo dos
Santos Oliveira e outros
Assunto: Tomada de contas especial
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
6 INFORMATIVO TCU
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Multa. Autorização para cobrança
executiva.
Relator: Min. Iram Saraiva
DF
Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – TRT-10ª
Nº do processo: TC 032.180/91-8
Interessada: Apparecida Sanchez
Molck
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Augusto Sherman
Unidade : Tribunal Regional Federal
da 1ª Região
Nº do processo: TC 025.759/83-3
Interessada: Relma Santos de
Souza
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Iram Saraiva
GO
Unidade : Prefeitura de Rio Verde
Nº do processo: TC 010.178/99-6
Responsável: Osório Leão Santa
Cruz
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Guilherme Palmeira
MA
Unidade : Prefeitura de Coroatá
Nº do processo: TC 350.253/96-0
Recorrente: Gilca Soares Tavares
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Augusto Sherman
Unidade : Prefeitura de Fortuna
Nº do processo: TC 000.857/00-7
Responsável: Onofre Alves Barbosa
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Augusto Sherman
Unidade : Secretaria de Educação do
Estado do Maranhão – Seeduc/MA
Nº do processo: TC 927.904/98-5
Responsáveis: Angélica Fiquene Sobrinha e outros
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Multas. Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Marcos Bemquerer
Unidade : Universidade Federal do
Maranhão – UFMA
Nº do processo: TC 350.695/91-1
Interessada: Maria de Jesus Medeiros Muniz e Silva
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Iram Saraiva
MG
Unidade : Prefeitura de Passos
Nº do processo: TC 375.376/95-0
Interessado: Cóssimo Baltazar de
Freitas
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Walton Rodrigues
Unidade : Prefeitura de Janaúba
Nº do processo: TC 000.962/00-2
Responsável: Pedro Roberto de Menezes Neto
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Multa. Autorização para cobrança
executiva.
Relator: Min. Marcos Bemquerer
Unidade : Prefeitura de Janaúba
Nº do processo: TC 010.929/00-1
Responsável: Pedro Roberto de Menezes Neto
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Multa. Autorização para cobrança
executiva.
Relator: Min. Marcos Bemquerer
MT
Unidade : Prefeitura de Guarantã do
Norte
Nº do processo: TC 002.590/99-9
Recorrente: Vandir Osmar Vaz Guimarães
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Provimento parcial.
Relator: Min. Iram Saraiva
PA
Unidade : Prefeitura de Ponta de Pedras
Nº do processo: TC 450.068/98-6
Interessado: Bernardino de Jesus
Ferreira Ribeiro
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Guilherme Palmeira
Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT-8ª
Nº do processo: TC 025.049/80-1
Interessada: Alice Barreiros Dias
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Legalidade de uma concessão e registro do ato. Ilegalidade
da outra e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Augusto Sherman
Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – TRT-10ª
Nº do processo: TC 025.257/79-0
Interessado: Domingos Fabiano de
Araújo
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Marcos Bemquerer
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
PI
Unidade : Prefeitura de Manoel Emídio
Nº do processo: TC 525.158/96-0
Responsável: Inácia Leal Moreira
Sousa
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Marcos Bemquerer
RJ
Unidade : Tribunal Regional Federal
INFORMATIVO TCU 7
da 2ª Região – TRF-2ª
Nº do processo: TC 027.516/91-1
Interessada: Nadir de Souza Teixeira
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Augusto Sherman
RN
Unidade : Prefeitura de Almino
Afonso
Nº do processo: TC 013.251/00-8
Responsável: Ribana Fiala Nascimento de Medeiros
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Augusto Sherman
SC
Unidade : Escola Técnica Federal de
Santa Catarina – ETF/SC
Nº do processo: TC 650.186/96-6
Interessado: Juarez Pontes
Assunto: Embargos de declaração
Resultado: Conhecimento. Rejeição.
Relator: Min. Walton Rodrigues
Sessão da 2ª Câmara - 13 de novembro de 2001
Foram julgados 65 processos.
Resultado de julgamentos
Entes Federais
Unidade : Ministério da Agricultura
N.º do processo: 020.269/91-9
Interessado: Francisco Arinos Costa Silva
Assunto: Pedido de reexame
Resultado: Conhecimento. Provimento parcial.
Relator: Min. Adylson Motta
Unidade : Imprensa Nacional
N.º do processo: TC 019.587/95-3
Interessado : José Wanderley Pinheiro
Assunto: Pedidos de reexame
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Ubiratan Aguiar
Unidade : Imprensa Nacional
N.º do processo: TC 001.421/96-4
Interessado : José Wanderley Pinheiro
Assunto: Pedidos de reexame
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Ubiratan Aguiar
Unidade : Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnoló-
gico – CNPq
N.º do processo: TC 010.084/99-1
Interessado: Paulo Paes de Andrade
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Lincoln Magalhães
Unidade : Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
N.º do processo: TC 013.200/00-9
Responsável: Raul Alberto Riveros
Gonzales
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Condenação ao recolhimento do débito.
Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Lincoln Magalhães
Unidade : Comissão Nacional de
Energia Nuclear – CNEN
N.º do processo: TC 014.527/1994-4
Interessada: Victor Gravina
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Adylson Motta
Unidade : Comissão Nacional de
Energia Nuclear – CNEN
N.º do processo: TC 014.534/94-0
Interessada: Mariza Leite Monteiro
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Adylson Motta
Unidade : Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
N.º do processo: TC 010.083/99-5
Interessado: José Luiz de Lima Filho
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Benjamin Zymler
AM
Unidade : Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A – Ceasa/AM
N.º do processo: TC 009.497/99-4
Responsáveis: Hélio de Oliveira
Rêgo Filho e João José Monteiro
Nogueira
Assunto: Prestação de contas
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Valmir Campelo
CE
Unidade : Prefeitura de Massapê
N.º do processo: TC 299.001/91-1
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
8 INFORMATIVO TCU
Interessado: José Maria Cavalcante
Azevedo
Assunto: Embargos de declaração
Resultado: Conhecimento. Esclarecimento ao interessado.
Relator: Min. Benjamin Zymler
Unidade : Prefeitura de Cedro
N.º do processo: TC 275.125/94-7
Responsáveis: Espólio de José Batista Filho e outros
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas regulares com ressalva. Quitação.
Relator: Min. Valmir Campelo
DF
Unidade : Universidade de Brasília
N.º do processo: TC 018.909/93-0
Interessado: Antônio Salles Filho
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Benjamin Zymler
Unidade : Universidade de Brasília
N.º do processo: TC 019.057/93-8
Interessado: Maria Aparecida Hugo
Cagnin
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato. Determinações.
Relator: Min. Benjamin Zymler
GO
Unidade: Prefeitura de Cachoeira
Alta
N.º do processo: TC 349.101/92-2
Responsável: Joaquim José de Paula
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Provimento parcial.
Relator: Min. Valmir Campelo
Unidade : Prefeitura de Buriti Alegre
N.º do processo: TC 325.365/96-2
Responsável: Anivaldo Santana Silva
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado : Contas irregulares.
Condenação ao recolhimento do
débito. Autorização para cobrança
executiva.
Relator: Min. Valmir Campelo
MA
Unidade : Delegacia Regional do Trabalho no Maranhão
N.º do processo: TC 855.580/97-6
Interessado: Marinilde Fernandes
Prazeres
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Benjamin Zymler
MG
Unidade : Universidade de Brasília
N.º do processo: TC 019.251/93-9
Interessado : Bráulio Magalhães
Castro
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Benjamin Zymler
Unidade: Prefeitura de Rio Preto
N.º do processo: TC 399.056/94-7
Interessado: José Geraldo Duque
Assunto: Embargos de declaração
Resultado: Não-conhecimento.
Relator: Min. Valmir Campelo
Unidade : Tribunal Regional Federal
– 1ª Região
N.º do processo: TC 005.839/91-2
Interessado: José Ribamar Lima
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Ubiratan Aguiar
Unidade : Universidade Federal de
Lavras
N.º do processo: TC 002.831/94-5
Interessado : Arnoldo Junqueira Netto
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Benjamin Zymler
PA
Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
N.º do processo: TC 450.028/91-7
Interessados : Walmina de Sousa
Dias e outros
Assunto: Pensão civil
Resultado: Restituição ao órgão de
origem.
Relator: Min. Ubiratan Aguiar
PI
Unidade: Governo do Estado do
Piauí
N.º do processo: TC 549.003/93-2
Responsáveis: Alberto Tavares Silva e outros
Assunto: Tomada de contas especial
Resultado: Contas irregulares. Multa. Autorização para cobrança executiva.
Relator: Min. Lincoln Magalhães
RJ
Unidade : Universidade do Rio de
Janeiro
N.º do processo: TC 019.586/93-0
Interessado: Heitor Cleisthenes Pedro de Farias
Assunto: Aposentadoria
Resultado: Ilegalidade da concessão
e negativa de registro do ato.
Relator: Min. Benjamin Zymler
RS
Unidade: Hospital de Clínicas de
Porto Alegre
N.º do processo: TC 850.998/97-2
Interessados: Isabel Cristina Oliveira Jungblut e outros
Assunto: Embargos de declaração
Resultado: Não-conhecimento.
Relator: Min. Valmir Campelo
Unidade : Universidade Federal do
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
Rio Grande do Sul
N.º do processo: TC 625.228/98-7
Interessada: Wrana Maria Panizzi
Assunto: Embargos de declaração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Adylson Motta
Unidade : Hospital das Clínicas de
Porto Alegre
N.º do processo: TC 649.028/92-9
Interessada: Neusa Lurdes da Silva
Assunto: Embargos de declaração
Resultado: Conhecimento. Acolhimento parcial.
Relator: Min. Benjamin Zymler
INFORMATIVO TCU 9
SE
Unidade : Delegacia Federal de Agricultura e Reforma Agrária
N.º do processo: TC 675.064/98-8
Interessado: Clóvis Silveira
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Provimento parcial.
Relator: Min. Adylson Motta
SP
Unidade : Conselho Regional de
Medicina Veterinária
N.º do processo: TC 010.880/00-9
Interessado: Conselho Regional de
Medicina Veterinária
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Provimento parcial.
Relator: Min. Benjamin Zymler
TO
Unidade : Prefeitura de Abreulândia
N.º do processo: TC 725.005/97-1
Interessado: Josselino José da Mota
Assunto: Recurso de reconsideração
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Lincoln Magalhães
Sessão do Plenário - 14 de novembro de 2001
Foram julgados 19 processos.
Resultado de julgamentos
Entes Federais
Unidade : Nuclebrás Equipamentos
Pesados S/A – Nuclep
Nº do processo: TC 009.277/00-8
Interessado: Gilson Freitas Coelho
Assunto: Embargos de declaração
Resultado: Conhecimento. Provimento.
Relator: Min. Adylson Motta
Unidade : Subsecretaria de Assuntos
Administrativos do Ministério da Ciência e Tecnologia
Nº do processo: TC 928.360/98-9
Recorrente: Edmundo Antônio Taveira Pereira
Assunto: Pedido de reexame
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Augusto Sherman
Unidades: Ministério do Esporte e
Turismo, Ministério das Relações
Exteriores e Instituto Brasileiro de
Turismo – Embratur
Nº do processo: TC 007.312/00-0
Interessado: Comissão de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional da
Câmara dos Deputados
Assunto: Relatório de auditoria
Resultado: Multa. Autorização para
cobrança executiva. Determinações.
Relator: Min. Iram Saraiva
Unidade : Departamento Nacional de
Obras Contra a Seca – Dnocs
Nº do processo: TC 010.419/01-6
Interessado: Congresso Nacional
Assunto: Relatório de levantamento
de auditoria
Resultado: Juntada ao TC 925.420/
98-0.
Relator: Min. Iram Saraiva
Unidade : Ministério das Comunicações
Nº do processo: TC 011.365/01-8
Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União
Assunto: Representação
Resultado: Conhecimento. Provimento.
Relator: Min. Iram Saraiva
Unidade : Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT
Nº do processo: TC 013.973/00-3
Interessada: Global Capacetes Indústria e Comércio Ltda.
Assunto: Representação
Resultado: Conhecimento. Improcedência.
Relator: Min. Valmir Campelo
Unidade : Subsecretaria de Assuntos
Administrativos do Ministério da Saúde
Nº do processo: TC 015.505/00-0
Interessada: Microtec Sistemas Indústria e Comércio S.A.
Assunto: Representação
Resultado: Conhecimento. Improcedência.
Relator: Min. Walton Rodrigues
AC
Unidade : Procuradoria da República no Estado do Acre
Nº do processo: TC 800.045/98-0
Responsáveis: Sérgio M. Medeiros
e outros
Assunto: Tomada de contas
Resultado: Contas regulares com ressalvas. Determinações.
Relator: Min. Ubiratan Aguiar
AM
Unidade : Prefeitura de Manicoré
Nº do processo: TC 225.168/96-0
Interessado : Newton Cabral de Azevedo Filho
Assunto: Recurso de revisão
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Adylson Motta
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
10 INFORMATIVO TCU
AP
Unidade : Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social no Estado do Amapá – INSS/AP
Nº do processo: TC 775.132/97-7
Recorrentes: Georgett Motta Cavalcante e Benedito Quaresma dos Santos
Assunto: Pedido de reexame
Resultado: Conhecimento. Não-provimento.
Relator: Min. Augusto Sherman
BA
Unidade : Prefeitura de Seabra
Nº do processo: TC 279.236/93-0
Recorrente: Salvandy Fernandes
Rocha
Assunto: Recurso de revisão
Resultado: Não-conhecimento.
Relator: Min. Augusto Sherman
CE
Unidade : Prefeitura de Boa Viagem
Nº do processo: TC 000.562/2001-9
Interessado: Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará
Assunto: Representação
Resultado: Conhecimento. Determinações.
Relator: Min. Iram Saraiva
Unidade : Prefeitura de Quixadá
Nº do processo: TC 006.198/99-6
Interessado: Câmara Municipal de
Jorna
Quixadá
Assunto: Representação
Resultado: Conhecimento. Procedência.
Relator: Min. Iram Saraiva
ES
Unidade : Prefeitura de Piúma
Nº do processo: TC 009.884/01-3
Interessada: Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo
Assunto: Representação
Resultado: Conhecimento. Procedência.
Relator: Min. Iram Saraiva
PI
Unidade : Hospital Dr. Júlio Hartman
Nº do processo: TC 011.692/01-1
Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
dos Deputados
Assunto: Solicitação
Resultado: Arquivamento.
Relator: Min. Augusto Sherman
Unidade : Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial/Departamento Regional do Estado do Piauí –
Senai
Nº do processo: TC 525.101/98-5
Responsáveis: Ewerton Negri Pinheiro e outros
Assunto: Prestação de contas
Resultado: Contas regulares com ressalva. Determinação. Recomendação.
Relator: Min. Lincoln Magalhães
RN
Unidade : Promotoria de Justiça da
Comarca de Santana do Matos
Nº do processo: TC 010.214/01-9
Interessada: Promotoria de Justiça
da Comarca de Santana do Matos
Assunto: Solicitação de auditoria
Resultado: Conhecimento. Arquivamento.
Relator: Min. Lincoln Magalhães
RS
Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas – Cefet/RS
Nº do processo: TC 014.037/01-0
Interessada: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
dos Deputados
Assunto: Solicitação
Resultado: Conhecimento. Juntada
ao TC 016.384/99-7.
Relator: Min. Guilherme Palmeira
SP
Unidade : Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região
Nº do processo: TC 011.280/00-0
Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União
Assunto: Representação
Resultado: Conhecimento. Improcedência.
Relator: Min. Guilherme Palmeira
l
TCU na mídia
Fiscalização
Um requerimento encaminhado
ao Tribunal de Contas da União pelo
senador peemedebista Casildo Maldaner solicita que sejam realizadas
auditorias em duas obras no Estado
onde estão sendo utilizadas verbas
federais. A Via Expressa Sul e a BR282. “É muito dinheiro. Além disso,
querem mais. São obras importantes,
mas tem que haver um acompanhamento. Há suspeitas”.
(Diário Catarinense)
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
INFORMATIVO TCU 11
O TCU e o modelo da unicidade jurisdicional
Luís Carlos Alcoforado
Advogado
O regime jurídico do Tribunal
de Contas da União, órgão secular,
tem se mostrado, desde a época do
Império, tema de apaixonantes controvérsias, em cujos debates se envolveram juristas (1) de expressiva envergadura doutrinária que professam
opiniões que serpenteiam na identificação do verdadeiro papel institucional que as sucessivas ordens jurídicas lhe reservaram.
Se já são incendidos os debates
sobre o regime jurídico a que se sujeita o Tribunal de Contas da União,
órgão de compleição administrativa
e pára-judicial, inserto topologicamente na esfera de competência e influência do Congresso Nacional (art.
71, CF), agudiza-se o antagonismo
quando os estudos se deslocam para
a natureza jurídica dos seus atos decisórios, no exercício de sua competência institucional.
A Constituição de 1988, ao redesenhar o modelo institucional do Tribunal de Contas da União, revigoroulhe a importância com arqueamento de
multifárias funções, sem, contudo, pacificar as teses que gravitavam em torno da natureza jurídica das suas decisões, situação mediante a qual persiste
a irrequietação doutrinária.
O texto constitucional atual inseriu, entre as muitas competências
do Tribunal de Contas, a função de:
a) ‘’julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público
federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras
irregularidades de que resulte prejuízo ao erário público’’ (2) e b) ‘’aplicar aos responsáveis, em casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao
dano causado ao erário’’(3).
Numa análise isolada e descontextualizada, seria razoável supor que
o emprego do verbo julgar significara a opção do constituinte em investir o Tribunal de Contas de função
jurisdicional, ainda que anômala, em
se tratando de decisões exclusivamente adotadas em casos de fiscalização
contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial.
E mais, em reforço, dir-se-ia que
seria pouco crível que o constituinte
tivesse cometido o mesmo erro terminológico em que incorreram os textos
constitucionais a partir de 1934 (4),
sem ter se aconselhado à doutrina e à
jurisprudência que alertavam para a
impropriedade jurídica.
No entanto, a realidade jurídica
desarticula a tentativa de construir o
entendimento de que as decisões emanadas do Tribunal de Contas têm natureza e força jurisdicionais, como se
fossem refratárias ao controle e insuscetíveis de revisão pelo Poder Judiciário.
Na ordem jurídica brasileira, é expressa e histórica a escolha pelo modelo de unicidade jurisdicional, em decorrência do qual se concentra exclusivamente no Poder Judiciário o monopólio da prestação jurisdicional (una lex,
una jurisdictio). A unitariedade da jurisdição se acha materializada no princípio de que ‘’a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito’’, insculpido no art. 5º,
XXV, da Constituição Federal .
O monopólio da outorga da prestação jurisdicional, se se revela um
modelo eficiente que justifique a sua
manutenção, sugere, contudo, que se
revisite a competência de determinados órgãos colegiados que, fora da estrutura do Poder Judiciário, fazem as
vezes de contencioso administrativo,
mas cujas decisões carecem da força
própria de que dispõem as sentenças
judiciais, em decorrência do princípio
da unitariedade da jurisdição.
No caso especial do Tribunal de
Contas, Corte de fundamental relevância em matéria de fiscalização
contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, fere o princípio do interesse público, envolvendo inclusive racionalidade e economicidade no funcionamento do Estado, que se tenha um órgão estatal que
decide, mas cuja decisão se sujeita a
contraste — para não dizer controle
— jurisdicional.
Por mais que se queira construir
a tese, cevada com argumentos doutrinários e jurisprudenciais, segundo a
qual as decisões do Tribunal de Contas, em matéria reservada à sua competência constitucional, se enrijecem
com a natureza jurídica que escapa ao
controle do Poder Judiciário, dois princípios seriam toldados: inafastabilidade do controle jurisdicional e duplo
grau de jurisdição, tão caros ao Estado Democrático de Direito.
Numa sociedade que persegue a
melhoria dos serviços por cujo implemento responde, direta ou indiretamente, o Estado, ressoa de bom alvitre que se redesenhe o modelo institucional vigente, acomodado sem renovação e inspiração inteligente, porque
se mostra irracional que, em nome da
unicidade jurisdicional, se desprestigie a natureza jurídica das decisões
proferidas por órgãos que não se
acham na esfera da organização do
Poder Judiciário, como as que são prolatadas pelo Tribunal de Contas.
Custa caro ao cidadão que coexista a duplicidade de função estatal,
com órgãos que disponham de competências assemelhadas ou concorrentes, que se distinguem apenas pelo
prestígio ou credenciamento com que
cada um se apresenta, provocando,
porém, o funcionamento da máquina
estatal, em pompas e ritos em que se
refestela a burocracia, com ônus excessivo ao sacrificado contribuinte .
Decerto, a análise conservadora, recheada de extrema ortodoxia,
sobre a natureza jurídica dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário,
Brasília, 12 a 16 de novembro de 2001
12 INFORMATIVO TCU
com a respectiva competência assoalhada na dogmática clássica, tem revelado deformidade aguda na identificação visual dos fenômenos institucionais que vêm sacudindo o Estado e sua organização.
Há um certo misoneísmo, para
não dizer estultice, em fossilizar o modelo de organização das instituições
estatais quando é manifesto o descompasso entre a eficiência e a funcionalidade, situação mediante a qual o modelo de Estado profícuo bruxuleia, se
mudanças não forem implementadas,
capazes, inclusive, de romper com o
purismo do desenho montesquiano sobre a relação institucional dos poderes.
Ora, o Tribunal de Contas, órgão incumbido de pastorear a economicidade dos atos estatais, não pode
ser vítima de uma visão perdulária e
conservadora da legislação, que mal
lhe abriga as decisões, num esbanjamento de operação estatal que apenas finge institucionalidade.
Portanto, o debate deve ser arqueado para se aperfeiçoar o Estado, melhor gabaritando seus órgãos
em prestígio da plena e efetiva institucionalidade, razão por que, insólitas ou não, depositam-se aqui duas
alternativas: a) a inserção constitucional do Tribunal de Contas como
órgão especializado do Poder Judiciário, com competência exclusiva
para processar e julgar matérias relacionadas à fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; ou b) conferir e
outorgar força jurisdicional às deci-
TCU pode ser modelo adotado
A fórmula que recebeu o
apoio o presidente do Supremo
Tribunal Federal, Marco Aurélio
Mello, é similar às regras válidas
para a composição do Tribunal de
Contas da União (TCU). O STF
teria seus membros indicados alternadamente pelo Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário. O
senador Eduardo Suplicy também
examina outras três hipóteses: eleições diretas entre os juízes de carreira, a elaboração de uma lista tríplice por entidades da magistratura de onde o presidente escolheria
os titulares e a adoção do modelo
da Alemanha, com duas cortes superiores, 16 ministros no total, indicados pelo Judiciário e pelo Legislativo, com aval e nomeação do
presidente.
No STF e mesmo no Congresso, são freqüentes as críticas
sobre a atuação do Senado no processo de escolha dos ministros do
tribunal. Cabe aos senadores da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sabatinar o candidato e
ratificar ou não a escolha do Executivo. O problema é que tradicionalmente as sabatinas são apenas
protocolares. De acordo com integrantes do Supremo, perde-se a
chance de testar se o indicado tem
ou não bagagem para assumir uma
cadeira no tribunal, para qual os
únicos pré-requisitos são ter mais
de 35 anos, menos de 65, “notável
saber jurídico e reputação ilibada”.
“O Senado não tem fiscalizado as
reais qualificações de quem é indicado”, afirma Urbano Ruiz, da
Associação dos Juízes para a Democracia.”
O Senado só tem homologado
a decisão do presidente”, completa
o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, professor da PUC-SP.
Apenas o presidente Floriano Peixoto teve duas indicações – de um
médico e de um general – recusadas. Sua bancada de apoio não era
maioria na Casa, ao contrário da
base de sustentação de Fernando
Henrique. (Agência Estado)
(O Popular)
sões adotadas em julgamento dos assuntos de sua competência, reorganizando-lhe a estrutura, com a criação de duas instâncias internas.
(1) Ruy Barbosa, Mário Masagão,
Pontes de Miranda, Castro Nunes, Themístocles Brandão Cavalcanti, Aliomar
Baleeiro, Francisco Campos, Alfredo
Buzaid, Hely Lopes Meirelles, Cretella
Jr., Celso Antônio Bandeira de Mello,
cada um a seu modo e a seu tempo, se
debruçaram sobre o tema, sem embargos
de outros juristas que também deram contribuições importantes.
(2) Art. 70, II, da CF.
(3) Art.70, VII, da CF.
(4) Da Constituição de 1934 a
1988, usou-se ora o verbo julgar ora o
substantivo julgamento.
(Correio Braziliense)
TCU: diretoria
da Petrobras
pode ser
multada
BRASÍLIA. Os diretores da Petrobras podem ser multados em até R$
20 mil cada um, se não enviarem em
15 dias ao Tribunal de Contas da
União (TCU) documentação considerada sigilosa pela empresa, como contratos de compra e venda e arrendamento de serviços além de demonstrativos sobre movimentação financeira. O TCU está fiscalizando a estatal. Caso persista a resistência na
prestação de contas, o TCU tem poderes para pedir o afastamento da diretoria. – A Petrobras prestou contas, mas não forneceu algumas informações que consideramos importantes para a fiscalização. A diretoria alega sigilo comercial, mas assim como
a Receita, também o TCU está legalmente autorizado a ter acesso a informações sigilosas – disse o procurador do Tribunal, Lucas Furtado.
(O Globo)
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