PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
ENTRE A AICEP E O IDE, IP-RAM
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.,
doravante designada AICEP, pessoa coletiva nº 506320120, com sede no
Porto e instalações na Avenida 5 de Outubro, nº 101, 1050-051 em Lisboa,
representada neste ato pelo Senhor Presidente do Conselho de Administração,
Dr. Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis, com poderes para obrigar a
AICEP, nos termos da alínea a) do nº 2 do Artº 14º, dos Estatutos aprovados
pelo Decreto-Lei nº 229/2012 de 26 de Outubro,
e
O Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da
Madeira, doravante designada IDE, IP-RAM, pessoa coletiva nº 511152302,
com sede na Avenida Arriaga, 21-A Edifício Golden Gate, 3º Piso 9004-528
Funchal, representado neste ato pelo Senhor Presidente do Conselho Diretivo,
Dr. José Jorge dos Santos Figueira Faria e pelo Senhor Vogal, Dr. José Jorge
Nunes Gouveia, com poderes para obrigar o IDE, IP-RAM, nos termos da
alínea a), do n.º 1 do Art. 25º dos Estatutos aprovados pelo Decreto Legislativo
Regional nº 28-A/99/M, de 30 de Novembro.
Considerando que:
A AICEP tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas
estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa,
englobando:
a) A promoção das condições propícias à captação, realização e
acompanhamento de projetos de investimento, de origem nacional ou
estrangeira, independentemente da natureza jurídica do investidor, cujo
valor seja igual ou superior a 25 milhões de euros, ou que, não atingindo
esse valor, sejam da iniciativa de uma empresa com faturação anual
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consolidada superior a 75 milhões de euros ou de uma entidade não
empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros;
b) A
promoção,
captação
e
o
acompanhamento
de
projetos
de
investimento não incluídos na alínea anterior que, pelo seu mérito ou
pelos efeitos que produzam na cadeia de valor, possam contribuir para o
desenvolvimento ou expansão das empresas nacionais, através do
desenvolvimento de atividades inovadoras em determinados sectores ou
mercados, capital humano, centros tecnológicos e atividades de
investigação e desenvolvimento, sem prejuízo das competências
próprias de outros organismos, nestes casos desde que o respetivo
acompanhamento pela AICEP, E.P.E., tenha, se disso for caso, o acordo
prévio do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à
Inovação, I.P., (IAPMEI, I.P.), ou do Turismo de Portugal, I.P. (Turismo
de Portugal, I.P.), ou de outras entidades competentes na matéria;
c) O acolhimento dos projetos de investimento direto estrangeiro não
incluídos nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências de
outros organismos para o respetivo acompanhamento;
d) A promoção e divulgação no exterior, ou que neste se reflita, das
atividades económicas desenvolvidas em Portugal, nomeadamente na
área do comércio de bens e serviços;
e) O apoio a projetos de internacionalização de empresas portuguesas,
independentemente
da
sua
dimensão
e
natureza
jurídica,
em
cooperação com outros organismos públicos com responsabilidades ao
nível do desenvolvimento e capacitação empresarial, nomeadamente o
IAPMEI, I.P, se disso for caso;
f) A promoção da imagem de Portugal no exterior e das marcas
portuguesas de modo global e com impacto nas vertentes de promoção
de exportações, internacionalização e captação de investimento, em
articulação com o Turismo de Portugal, I.P. e com outras entidades
competentes, se disso for caso.
Com vista à realização do seu objeto, são atribuições da AICEP, E. P. E.:
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a) Contribuir para a competitividade das empresas portuguesas através da
sua internacionalização, da promoção e aumento das exportações e do
investimento direto estrangeiro no país;
b) Participar na conceção, aplicação e avaliação das políticas de apoio e
desenvolvimento das estratégias empresariais de investimento nacional
e internacional;
c) Contribuir para um contexto de eficiência propício e adequado ao
investimento, internacionalização das empresas portuguesas e aumento
das exportações;
d) Promover condições favoráveis à captação de investimento estrangeiro
para Portugal, em parceria com os vários agentes públicos e privados;
e) Apoiar, coordenar e estimular o desenvolvimento de ações de
cooperação externa no domínio do sector empresarial;
f) Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no
exterior das competências, produtos e serviços das empresas
portugueses;
g) Gerir, negociar e participar no desenvolvimento, caso a caso, de apoios
ao investimento em Portugal e às empresas portuguesas no exterior, no
âmbito dos sistemas de incentivos em vigor;
h) Gerir e negociar programas de apoio relacionados com a promoção das
marcas
portuguesas
no
exterior
e
com
a
promoção
da
internacionalização da economia portuguesa;
i) Gerir fundos de apoio ao investimento constituídos pelas verbas
provenientes dos reembolsos dos incentivos financeiros atribuídos ou a
atribuir a projetos de investimento, que nos termos da lei possam ser
atribuídos à AICEP, E.P.E.;
j) Acompanhar projetos de investimento em Portugal e projetos de
internacionalização no exterior, nos termos previstos no número anterior;
k) Conceber e propor acordos de cooperação económica empresarial em
colaboração com outras entidades oficiais, participando na sua
negociação e execução;
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l) Promover, constituir e participar em empresas ou outras formas de
associação que tenham por objeto o reforço da competitividade e da
imagem de Portugal nos mercados externos e a internacionalização das
atividades dessas empresas;
m) Constituir ou participar em entidades de direito privado e participar direta
ou indiretamente na gestão de parques industriais e áreas de localização
empresarial;
n) Colaborar, em articulação estratégica com o Ministério dos Negócios
Estrangeiros (MNE), no desenvolvimento da cooperação económica
externa, bilateral, regional e multilateral;
o) Promover o fortalecimento da diplomacia económica de forma unificada
com os serviços periféricos externos do MNE;
p) A recolha, tratamento e difusão das informações macroeconómicas e de
mercados.
O IDE, IP-RAM tem por missão promover o desenvolvimento, a competitividade
e a modernização das empresas do sector secundário e terciário da Região
Autónoma da Madeira, em especial das micro, pequenas e médias empresas,
visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento
empresarial.
Com vista à realização da sua missão, são atribuições do IDE, IP-RAM:
a) Colaborar ativamente no estudo e definição de medidas de política
sectorial;
b) Executar
iniciativas
e
políticas
de
estímulo
à
competitividade
empresarial, designadamente, das micro, pequenas e médias empresas
(PME) ao longo de todo o seu ciclo de existência, funcionando como
interlocutor privilegiado na relação das mesmas com o Estado;
c) Participar na definição, acompanhar e promover a execução das
medidas de política que se enquadrem no seu âmbito de competência,
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incluindo as que assumem a natureza de sistemas de incentivos,
visando a sua harmonização e consistência;
d) Colaborar
com
os
serviços,
organismos
e
demais
entidades
competentes da Administração Pública na preparação de legislação
relativa à regulação e regulamentação da atividade empresarial,
nomeadamente a que tenha impacto nas PME;
e) Emitir parecer e acompanhar as diversas iniciativas e políticas públicas
no âmbito do reforço da competitividade das empresas, em especial das
PME, assegurando a uniformidade dos seus critérios;
f) Assegurar a gestão e articulação de todos os instrumentos de apoio ao
investimento, financiamento e funcionamento às empresas da Região;
g) Promover
medidas
de
apoio
ao
desenvolvimento
empresarial,
nomeadamente nas áreas do empreendedorismo, inovação empresarial,
investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT), sociedade do
conhecimento, tecnologias de informação e comunicação, qualidade,
ambiente e energia, expansão empresarial para novos mercados,
captação de investimento direto estruturante, revitalização empresarial e
compensação dos sobrecustos permanentes da economia regional;
h) Desenvolver estratégias de eficiência coletiva a favor das PME´s
conducentes à melhoria das condições da envolvente empresarial e
ganhos de escala, nomeadamente a simplificação administrativa,
assistência técnica e tecnológica;
i) Promover a inserção de quadros qualificados nas empresas;
j) Promover
as
condições
propícias
à
captação,
realização
e
acompanhamento de projetos de investimento estruturantes para a
Região;
k) Gerir os instrumentos de política de reestruturação e revitalização
empresarial, nomeadamente através de mecanismos de recuperação
extrajudicial de empresas, de saneamento financeiro e de transmissão
da propriedade e da gestão;
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l) Criar mecanismos facilitadores do acesso aos mercados de capitais e
financeiro, nomeadamente linhas de crédito, capital de risco, garantia
mútua, business angels ou outras formas de financiamento;
m) Executar iniciativas e políticas de apoio ao investimento empresarial que
promovam e articulem os instrumentos de dinamização e disseminação
das atividades de capital de risco, de titularização de créditos e garantia
mútua, bem como os instrumentos de capitalização empresarial;
n) Criar mecanismos facilitadores do acesso à informação necessária ao
exercício da atividade empresarial através de um sistema de balcões
multisserviços, integrados e especializados, articulando com outros
canais de distribuição;
o) Prestar apoio técnico e financeiro às empresas, bem como a outras
entidades públicas ou privadas, com vista à realização das suas
atribuições e competências;
p) Promover a divulgação junto do tecido empresarial de todos os
instrumentos de apoio ao sector secundário e terciário;
q) Participar, cooperar e/ou apoiar institutos, sociedades, associações ou
outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento
económico das empresas;
r) Celebrar protocolos com outras instituições sobre matérias de interesse
ao desenvolvimento empresarial da Região;
s) Participar em redes transnacionais de organizações congéneres,
promovendo o intercâmbio específico de iniciativas a favor das PME, no
âmbito das suas competências e atribuições, em articulação com as
entidades públicas com atribuições na área da coordenação geral das
relações internacionais;
t) Intervir na gestão de áreas e parques empresariais vocacionados para
instalação de empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas
de inovação, de agregação empresarial e de sinergia logística;
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u) Assegurar a representação oficial do Governo Regional em todas as
iniciativas regionais, nacionais e comunitárias que se reportem a
assuntos da sua competência.
Neste contexto, assumindo particular importância a mútua colaboração entre as
entidades acima identificadas, é livremente e de boa-fé celebrado e reduzido
a escrito o presente Protocolo de Cooperação que se rege pelas cláusulas
seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O presente Protocolo tem por objeto a definição das linhas gerais de
colaboração entre a AICEP e o IDE, IP-RAM para o desenvolvimento e
concretização de iniciativas e de instrumentos que concorram para a crescente
internacionalização das empresas da Região Autónoma da Madeira, em
particular para o aumento das suas exportações e de bens e serviços, para o
fomento do investimento empresarial e para o reforço da competitividade e da
imagem das empresas madeirenses nos mercados externos, facilitando o
desenvolvimento das suas estratégias de internacionalização.
Cláusula Segunda
(Âmbito)
1 - Inserem-se no âmbito do presente Protocolo as iniciativas que as partes se
proponham conceber e executar por mútuo acordo e em colaboração,
designadamente:
a) Ações de capacitação empresarial e de informação às empresas,
tendentes à promoção do conhecimento sobre os mercados externos,
suas regras, modos de funcionamento e técnicas de exportação, bem
como à divulgação de oportunidades de negócios e de investimento e
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dos instrumentos de apoio à internacionalização das empresas
disponíveis;
b) Ações de promoção da imagem da Região Autónoma da Madeira e das
marcas, bens e serviços madeirenses nos mercados externos,
nomeadamente no quadro da participação em feiras internacionais e
outros eventos no exterior, de campanhas de mercado associadas a
eventos-âncora e de outras ações de reposicionamento em mercadosalvo;
c) Ações de extroversão e mobilização das empresas madeirenses,
nomeadamente conferências, seminários, encontros setoriais e outras
sessões de divulgação e disseminação focadas na temática da
internacionalização assim
como a promoção e
intercâmbio
de
publicações que permitam melhorar a informação a divulgar às
empresas.
2 - Inserem-se igualmente no âmbito do presente Protocolo os instrumentos
financeiros e produtos já existentes geridos pelas partes (Instrumentos
Financeiros e Produtos/Serviços Bancários de Apoio ao Comércio Externo, ao
investimento
e
à
internacionalização
das
empresas
exportadoras
nomeadamente: sistemas de incentivos, linhas de crédito e capital de risco) e
ainda aqueles que se proponham criar, divulgar e disponibilizar às empresas
madeirenses por mútuo acordo e em colaboração, incluindo linhas de
financiamento especificamente destinadas à atividade internacional das
empresas.
Cláusula Terceira
(Deveres da AICEP e do IDE, IP-RAM)
1 - A AICEP e o IDE, IP-RAM comprometem-se mutuamente a estabelecer
entre e si as seguintes formas de cooperação, sem prejuízo do dever de
confidencialidade a que ambos ficam obrigados pelo presente Protocolo:
A AICEP compromete-se a:
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a) Dinamizar um conjunto de ações de capacitação empresarial e de
informação às empresas da Região Autónoma da Madeira e informar
atempadamente o IDE, IP-RAM das sessões para as quais seja
solicitada a participação ativa deste, propondo os moldes dessa
participação;
b) Apresentar ao IDE, IP-RAM o seu Plano de Promoção Externa anual,
identificando as ações de promoção relativamente às quais seja
solicitada a colaboração deste e os moldes em que essa colaboração é
solicitada (coorganização, divulgação, participação institucional, entre
outros);
c) Divulgação de oportunidades de negócios no âmbito da sua rede
externa;
d) Avaliar a oportunidade de efetuar publicações conjuntas destinadas à
internacionalização das empresas oriundas da RAM
e) Promover
uma
reunião
anual
com
o
IDE,
IP-RAM,
para
acompanhamento e monitorização da implementação do presente
Protocolo;
f) Divulgar e publicitar todas as iniciativas efetuadas no âmbito do presente
Protocolo;
g) Identificar e propor ao IDE, IP-RAM outras iniciativas e instrumentos que
entenda como relevantes para a prossecução do objeto do presente
Protocolo.
O IDE, IP-RAM compromete-se a:
a) Informar a AICEP das empresas regionais que pretendem a sua
internacionalização e exportação de produtos, bens e serviços;
b) Dinamizar e apoiar o acesso das empresas regionais aos fundos
comunitários disponibilizados no âmbito do PO Intervir +;
c) Colaborar nas iniciativas propostas e dinamizadas pela AICEP no âmbito
do presente Protocolo;
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d) Promover, em colaboração com a AICEP, ações de divulgação dos
diferentes instrumentos de apoio à internacionalização;
e) Identificar e propor à AICEP outras iniciativas e instrumentos que
entenda como relevantes para a prossecução do objeto do presente
Protocolo.
2 - As partes obrigam-se ainda, no âmbito da colaboração prestada ao abrigo
do presente Protocolo, a respeitar a legislação vigente relativa à proteção de
dados.
Cláusula Quarta
(Gestão e Acompanhamento)
1 – No âmbito do presente Protocolo, a AICEP e o IDE, IP-RAM acordam
estabelecer um mecanismo de acompanhamento e monitorização da
implementação que permita a avaliação e o reporte periódico de resultados das
iniciativas e dos instrumentos concretizados no âmbito do presente Protocolo.
2 – Desse mecanismo de acompanhamento e monitorização fazem parte
reuniões semestrais.
Cláusula Quinta
(Segredo Profissional)
A AICEP reserva-se o direito de não partilhar com o IDE, IP-RAM qualquer
informação
que
considere
sensível,
com
conteúdos
reservados
ou
confidenciais, de acordo com o dever de segredo profissional a que está
obrigada nos termos do Artº 25º dos seus Estatutos.
Cláusula Sexta
(Confidencialidade)
1 - As partes obrigam-se a não revelar, por qualquer forma ou meio, a terceiros,
em público ou em privado, todas as informações que recebam da outra ao
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abrigo do presente Protocolo de Cooperação, bem como todas as informações
relativas à sua atividade ou dos seus clientes.
2 - Por informação confidencial consideram-se todas as informações,
documentação, segredos comerciais, processos, procedimentos técnicos,
pressupostos, elementos e resultados obtidos.
3 - Está especialmente vedado às partes a discussão, ou contribuição para a
discussão em público, nos meios de comunicação social, ou em privado, de
informação confidencial.
Cláusula Sétima
(Vigência e denúncia)
1 - O presente Protocolo de Cooperação entra em vigor após a sua assinatura
por ambas as partes signatárias e manter-se-á vigente por tempo
indeterminado.
2 - As partes signatárias poderão denunciar o presente Protocolo a todo o
tempo, mediante comunicação prévia à outra, com uma antecedência mínima
de 60 dias, sem prejuízo da integral conclusão das iniciativas que ao seu abrigo
estejam em desenvolvimento ou já se encontrem comprometidas.
Cláusula Sétima
(Interpretação)
As partes signatárias do presente Protocolo de Cooperação, comprometem-se
a resolver entre si, de forma consensual, qualquer dúvida, lacuna ou dificuldade
de interpretação que possa surgir.
O presente Protocolo de Cooperação é feito em dois exemplares, ambos
originais, ficando um em poder de cada uma das partes, após as respetivas
assinaturas.
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Funchal, 22 de maio de 2013.
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP)
O Presidente do C.A.
_____________________________________
(Pedro Trigo Morais Albuquerque Reis)
Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira
(IDE, IP-RAM)
O Presidente do CD
_______________________________________________
(José Jorge dos Santos Figueira Faria)
O Vogal do CD
__________________________________________________
(José Jorge Nunes Gouveia)
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