PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A AICEP E O IDE, IP-RAM A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., doravante designada AICEP, pessoa coletiva nº 506320120, com sede no Porto e instalações na Avenida 5 de Outubro, nº 101, 1050-051 em Lisboa, representada neste ato pelo Senhor Presidente do Conselho de Administração, Dr. Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis, com poderes para obrigar a AICEP, nos termos da alínea a) do nº 2 do Artº 14º, dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei nº 229/2012 de 26 de Outubro, e O Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira, doravante designada IDE, IP-RAM, pessoa coletiva nº 511152302, com sede na Avenida Arriaga, 21-A Edifício Golden Gate, 3º Piso 9004-528 Funchal, representado neste ato pelo Senhor Presidente do Conselho Diretivo, Dr. José Jorge dos Santos Figueira Faria e pelo Senhor Vogal, Dr. José Jorge Nunes Gouveia, com poderes para obrigar o IDE, IP-RAM, nos termos da alínea a), do n.º 1 do Art. 25º dos Estatutos aprovados pelo Decreto Legislativo Regional nº 28-A/99/M, de 30 de Novembro. Considerando que: A AICEP tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, englobando: a) A promoção das condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimento, de origem nacional ou estrangeira, independentemente da natureza jurídica do investidor, cujo valor seja igual ou superior a 25 milhões de euros, ou que, não atingindo esse valor, sejam da iniciativa de uma empresa com faturação anual 1/12 consolidada superior a 75 milhões de euros ou de uma entidade não empresarial com orçamento anual superior a 40 milhões de euros; b) A promoção, captação e o acompanhamento de projetos de investimento não incluídos na alínea anterior que, pelo seu mérito ou pelos efeitos que produzam na cadeia de valor, possam contribuir para o desenvolvimento ou expansão das empresas nacionais, através do desenvolvimento de atividades inovadoras em determinados sectores ou mercados, capital humano, centros tecnológicos e atividades de investigação e desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias de outros organismos, nestes casos desde que o respetivo acompanhamento pela AICEP, E.P.E., tenha, se disso for caso, o acordo prévio do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., (IAPMEI, I.P.), ou do Turismo de Portugal, I.P. (Turismo de Portugal, I.P.), ou de outras entidades competentes na matéria; c) O acolhimento dos projetos de investimento direto estrangeiro não incluídos nas alíneas anteriores, sem prejuízo das competências de outros organismos para o respetivo acompanhamento; d) A promoção e divulgação no exterior, ou que neste se reflita, das atividades económicas desenvolvidas em Portugal, nomeadamente na área do comércio de bens e serviços; e) O apoio a projetos de internacionalização de empresas portuguesas, independentemente da sua dimensão e natureza jurídica, em cooperação com outros organismos públicos com responsabilidades ao nível do desenvolvimento e capacitação empresarial, nomeadamente o IAPMEI, I.P, se disso for caso; f) A promoção da imagem de Portugal no exterior e das marcas portuguesas de modo global e com impacto nas vertentes de promoção de exportações, internacionalização e captação de investimento, em articulação com o Turismo de Portugal, I.P. e com outras entidades competentes, se disso for caso. Com vista à realização do seu objeto, são atribuições da AICEP, E. P. E.: 2/12 a) Contribuir para a competitividade das empresas portuguesas através da sua internacionalização, da promoção e aumento das exportações e do investimento direto estrangeiro no país; b) Participar na conceção, aplicação e avaliação das políticas de apoio e desenvolvimento das estratégias empresariais de investimento nacional e internacional; c) Contribuir para um contexto de eficiência propício e adequado ao investimento, internacionalização das empresas portuguesas e aumento das exportações; d) Promover condições favoráveis à captação de investimento estrangeiro para Portugal, em parceria com os vários agentes públicos e privados; e) Apoiar, coordenar e estimular o desenvolvimento de ações de cooperação externa no domínio do sector empresarial; f) Apoiar, coordenar e estimular iniciativas de divulgação e promoção no exterior das competências, produtos e serviços das empresas portugueses; g) Gerir, negociar e participar no desenvolvimento, caso a caso, de apoios ao investimento em Portugal e às empresas portuguesas no exterior, no âmbito dos sistemas de incentivos em vigor; h) Gerir e negociar programas de apoio relacionados com a promoção das marcas portuguesas no exterior e com a promoção da internacionalização da economia portuguesa; i) Gerir fundos de apoio ao investimento constituídos pelas verbas provenientes dos reembolsos dos incentivos financeiros atribuídos ou a atribuir a projetos de investimento, que nos termos da lei possam ser atribuídos à AICEP, E.P.E.; j) Acompanhar projetos de investimento em Portugal e projetos de internacionalização no exterior, nos termos previstos no número anterior; k) Conceber e propor acordos de cooperação económica empresarial em colaboração com outras entidades oficiais, participando na sua negociação e execução; 3/12 l) Promover, constituir e participar em empresas ou outras formas de associação que tenham por objeto o reforço da competitividade e da imagem de Portugal nos mercados externos e a internacionalização das atividades dessas empresas; m) Constituir ou participar em entidades de direito privado e participar direta ou indiretamente na gestão de parques industriais e áreas de localização empresarial; n) Colaborar, em articulação estratégica com o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), no desenvolvimento da cooperação económica externa, bilateral, regional e multilateral; o) Promover o fortalecimento da diplomacia económica de forma unificada com os serviços periféricos externos do MNE; p) A recolha, tratamento e difusão das informações macroeconómicas e de mercados. O IDE, IP-RAM tem por missão promover o desenvolvimento, a competitividade e a modernização das empresas do sector secundário e terciário da Região Autónoma da Madeira, em especial das micro, pequenas e médias empresas, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial. Com vista à realização da sua missão, são atribuições do IDE, IP-RAM: a) Colaborar ativamente no estudo e definição de medidas de política sectorial; b) Executar iniciativas e políticas de estímulo à competitividade empresarial, designadamente, das micro, pequenas e médias empresas (PME) ao longo de todo o seu ciclo de existência, funcionando como interlocutor privilegiado na relação das mesmas com o Estado; c) Participar na definição, acompanhar e promover a execução das medidas de política que se enquadrem no seu âmbito de competência, 4/12 incluindo as que assumem a natureza de sistemas de incentivos, visando a sua harmonização e consistência; d) Colaborar com os serviços, organismos e demais entidades competentes da Administração Pública na preparação de legislação relativa à regulação e regulamentação da atividade empresarial, nomeadamente a que tenha impacto nas PME; e) Emitir parecer e acompanhar as diversas iniciativas e políticas públicas no âmbito do reforço da competitividade das empresas, em especial das PME, assegurando a uniformidade dos seus critérios; f) Assegurar a gestão e articulação de todos os instrumentos de apoio ao investimento, financiamento e funcionamento às empresas da Região; g) Promover medidas de apoio ao desenvolvimento empresarial, nomeadamente nas áreas do empreendedorismo, inovação empresarial, investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT), sociedade do conhecimento, tecnologias de informação e comunicação, qualidade, ambiente e energia, expansão empresarial para novos mercados, captação de investimento direto estruturante, revitalização empresarial e compensação dos sobrecustos permanentes da economia regional; h) Desenvolver estratégias de eficiência coletiva a favor das PME´s conducentes à melhoria das condições da envolvente empresarial e ganhos de escala, nomeadamente a simplificação administrativa, assistência técnica e tecnológica; i) Promover a inserção de quadros qualificados nas empresas; j) Promover as condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimento estruturantes para a Região; k) Gerir os instrumentos de política de reestruturação e revitalização empresarial, nomeadamente através de mecanismos de recuperação extrajudicial de empresas, de saneamento financeiro e de transmissão da propriedade e da gestão; 5/12 l) Criar mecanismos facilitadores do acesso aos mercados de capitais e financeiro, nomeadamente linhas de crédito, capital de risco, garantia mútua, business angels ou outras formas de financiamento; m) Executar iniciativas e políticas de apoio ao investimento empresarial que promovam e articulem os instrumentos de dinamização e disseminação das atividades de capital de risco, de titularização de créditos e garantia mútua, bem como os instrumentos de capitalização empresarial; n) Criar mecanismos facilitadores do acesso à informação necessária ao exercício da atividade empresarial através de um sistema de balcões multisserviços, integrados e especializados, articulando com outros canais de distribuição; o) Prestar apoio técnico e financeiro às empresas, bem como a outras entidades públicas ou privadas, com vista à realização das suas atribuições e competências; p) Promover a divulgação junto do tecido empresarial de todos os instrumentos de apoio ao sector secundário e terciário; q) Participar, cooperar e/ou apoiar institutos, sociedades, associações ou outras entidades que possam contribuir para o desenvolvimento económico das empresas; r) Celebrar protocolos com outras instituições sobre matérias de interesse ao desenvolvimento empresarial da Região; s) Participar em redes transnacionais de organizações congéneres, promovendo o intercâmbio específico de iniciativas a favor das PME, no âmbito das suas competências e atribuições, em articulação com as entidades públicas com atribuições na área da coordenação geral das relações internacionais; t) Intervir na gestão de áreas e parques empresariais vocacionados para instalação de empresas, nomeadamente para promoção de dinâmicas de inovação, de agregação empresarial e de sinergia logística; 6/12 u) Assegurar a representação oficial do Governo Regional em todas as iniciativas regionais, nacionais e comunitárias que se reportem a assuntos da sua competência. Neste contexto, assumindo particular importância a mútua colaboração entre as entidades acima identificadas, é livremente e de boa-fé celebrado e reduzido a escrito o presente Protocolo de Cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes: Cláusula Primeira (Objeto) O presente Protocolo tem por objeto a definição das linhas gerais de colaboração entre a AICEP e o IDE, IP-RAM para o desenvolvimento e concretização de iniciativas e de instrumentos que concorram para a crescente internacionalização das empresas da Região Autónoma da Madeira, em particular para o aumento das suas exportações e de bens e serviços, para o fomento do investimento empresarial e para o reforço da competitividade e da imagem das empresas madeirenses nos mercados externos, facilitando o desenvolvimento das suas estratégias de internacionalização. Cláusula Segunda (Âmbito) 1 - Inserem-se no âmbito do presente Protocolo as iniciativas que as partes se proponham conceber e executar por mútuo acordo e em colaboração, designadamente: a) Ações de capacitação empresarial e de informação às empresas, tendentes à promoção do conhecimento sobre os mercados externos, suas regras, modos de funcionamento e técnicas de exportação, bem como à divulgação de oportunidades de negócios e de investimento e 7/12 dos instrumentos de apoio à internacionalização das empresas disponíveis; b) Ações de promoção da imagem da Região Autónoma da Madeira e das marcas, bens e serviços madeirenses nos mercados externos, nomeadamente no quadro da participação em feiras internacionais e outros eventos no exterior, de campanhas de mercado associadas a eventos-âncora e de outras ações de reposicionamento em mercadosalvo; c) Ações de extroversão e mobilização das empresas madeirenses, nomeadamente conferências, seminários, encontros setoriais e outras sessões de divulgação e disseminação focadas na temática da internacionalização assim como a promoção e intercâmbio de publicações que permitam melhorar a informação a divulgar às empresas. 2 - Inserem-se igualmente no âmbito do presente Protocolo os instrumentos financeiros e produtos já existentes geridos pelas partes (Instrumentos Financeiros e Produtos/Serviços Bancários de Apoio ao Comércio Externo, ao investimento e à internacionalização das empresas exportadoras nomeadamente: sistemas de incentivos, linhas de crédito e capital de risco) e ainda aqueles que se proponham criar, divulgar e disponibilizar às empresas madeirenses por mútuo acordo e em colaboração, incluindo linhas de financiamento especificamente destinadas à atividade internacional das empresas. Cláusula Terceira (Deveres da AICEP e do IDE, IP-RAM) 1 - A AICEP e o IDE, IP-RAM comprometem-se mutuamente a estabelecer entre e si as seguintes formas de cooperação, sem prejuízo do dever de confidencialidade a que ambos ficam obrigados pelo presente Protocolo: A AICEP compromete-se a: 8/12 a) Dinamizar um conjunto de ações de capacitação empresarial e de informação às empresas da Região Autónoma da Madeira e informar atempadamente o IDE, IP-RAM das sessões para as quais seja solicitada a participação ativa deste, propondo os moldes dessa participação; b) Apresentar ao IDE, IP-RAM o seu Plano de Promoção Externa anual, identificando as ações de promoção relativamente às quais seja solicitada a colaboração deste e os moldes em que essa colaboração é solicitada (coorganização, divulgação, participação institucional, entre outros); c) Divulgação de oportunidades de negócios no âmbito da sua rede externa; d) Avaliar a oportunidade de efetuar publicações conjuntas destinadas à internacionalização das empresas oriundas da RAM e) Promover uma reunião anual com o IDE, IP-RAM, para acompanhamento e monitorização da implementação do presente Protocolo; f) Divulgar e publicitar todas as iniciativas efetuadas no âmbito do presente Protocolo; g) Identificar e propor ao IDE, IP-RAM outras iniciativas e instrumentos que entenda como relevantes para a prossecução do objeto do presente Protocolo. O IDE, IP-RAM compromete-se a: a) Informar a AICEP das empresas regionais que pretendem a sua internacionalização e exportação de produtos, bens e serviços; b) Dinamizar e apoiar o acesso das empresas regionais aos fundos comunitários disponibilizados no âmbito do PO Intervir +; c) Colaborar nas iniciativas propostas e dinamizadas pela AICEP no âmbito do presente Protocolo; 9/12 d) Promover, em colaboração com a AICEP, ações de divulgação dos diferentes instrumentos de apoio à internacionalização; e) Identificar e propor à AICEP outras iniciativas e instrumentos que entenda como relevantes para a prossecução do objeto do presente Protocolo. 2 - As partes obrigam-se ainda, no âmbito da colaboração prestada ao abrigo do presente Protocolo, a respeitar a legislação vigente relativa à proteção de dados. Cláusula Quarta (Gestão e Acompanhamento) 1 – No âmbito do presente Protocolo, a AICEP e o IDE, IP-RAM acordam estabelecer um mecanismo de acompanhamento e monitorização da implementação que permita a avaliação e o reporte periódico de resultados das iniciativas e dos instrumentos concretizados no âmbito do presente Protocolo. 2 – Desse mecanismo de acompanhamento e monitorização fazem parte reuniões semestrais. Cláusula Quinta (Segredo Profissional) A AICEP reserva-se o direito de não partilhar com o IDE, IP-RAM qualquer informação que considere sensível, com conteúdos reservados ou confidenciais, de acordo com o dever de segredo profissional a que está obrigada nos termos do Artº 25º dos seus Estatutos. Cláusula Sexta (Confidencialidade) 1 - As partes obrigam-se a não revelar, por qualquer forma ou meio, a terceiros, em público ou em privado, todas as informações que recebam da outra ao 10/12 abrigo do presente Protocolo de Cooperação, bem como todas as informações relativas à sua atividade ou dos seus clientes. 2 - Por informação confidencial consideram-se todas as informações, documentação, segredos comerciais, processos, procedimentos técnicos, pressupostos, elementos e resultados obtidos. 3 - Está especialmente vedado às partes a discussão, ou contribuição para a discussão em público, nos meios de comunicação social, ou em privado, de informação confidencial. Cláusula Sétima (Vigência e denúncia) 1 - O presente Protocolo de Cooperação entra em vigor após a sua assinatura por ambas as partes signatárias e manter-se-á vigente por tempo indeterminado. 2 - As partes signatárias poderão denunciar o presente Protocolo a todo o tempo, mediante comunicação prévia à outra, com uma antecedência mínima de 60 dias, sem prejuízo da integral conclusão das iniciativas que ao seu abrigo estejam em desenvolvimento ou já se encontrem comprometidas. Cláusula Sétima (Interpretação) As partes signatárias do presente Protocolo de Cooperação, comprometem-se a resolver entre si, de forma consensual, qualquer dúvida, lacuna ou dificuldade de interpretação que possa surgir. O presente Protocolo de Cooperação é feito em dois exemplares, ambos originais, ficando um em poder de cada uma das partes, após as respetivas assinaturas. 11/12 Funchal, 22 de maio de 2013. Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP) O Presidente do C.A. _____________________________________ (Pedro Trigo Morais Albuquerque Reis) Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira (IDE, IP-RAM) O Presidente do CD _______________________________________________ (José Jorge dos Santos Figueira Faria) O Vogal do CD __________________________________________________ (José Jorge Nunes Gouveia) 12/12