PREFEITURA DE IBIRITÉ
Secretaria Municipal de Administração
ATA DE ABERTURA, JULGAMENTO & CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA
NOVA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº 118/2012.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2012.
OBJETO: ALIENAÇÃO, PELA MAIOR OFERTA OU LANCE, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ (LOTE 20
DA QUADRA 07).
DATA E HORA - ABERTURA HABILITAÇÃO: 13/
13/08/201
08/2012
09H15M.
/2012 - 09H15
15M.
Aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2012 (dois mil e doze), nesta cidade do Estado de Minas Gerais, reuniram-se,
a partir das 09h15m (nove horas e quinze minutos), em sessão pública, os membros da Comissão Permanente de
Licitação, Lécia Aparecida Soares, Araceli Aparecida Rafael de Amorim e Juliane Campos de Araújo para dirigir e julgar a
Concorrência Pública nº 006/2012, destinada a selecionar a melhor proposta para alienação, pela maior oferta ou
lance, de imóvel de propriedade do município de Ibirité (lote 20 da quadra 07), conforme especificado em anexos,
normas gerais e considerações integrantes deste edital, divulgado em conformidade com o que determina a Lei Federal
nº 8.666/93 e alterações. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação pela Presidente, Lécia Aparecida
Soares, constatou a entrega dos envelopes, devidamente protocolizados do licitante JORGE DOS SANTOS FREITAS,
representado por Jorge dos Santos Freitas. Os envelopes, atendendo às exigências editalícias, foram rubricados pela
Comissão Permanente de Licitação e pelo representante presente. Deu-se à abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação).
A Comissão Permanente de Licitação fez a seguinte consideração: “O licitante JORGE DOS SANTOS FREITAS apresentou
os Comprovantes de Entrega de Envelopes Depósito em Conta Corrente – Cheque nºs 1.235.850.755, 1.235.850.730 e
1.125.850.763. Entretanto, conforme consulta anexa, os mesmos não foram compensados na conta 17.071-2, agência
2115 -6, do Banco do Brasil. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitação declara INABILITADO o licitante
JORGE DOS SANTOS FREITAS. A Comissão Permanente de Licitação usará a prerrogativa do § 3º do artigo 48 da Lei
Federal nº 8.666/93 que dispõe: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a
redução deste prazo para três dias úteis”.
Portanto, sendo o licitante JORGE DOS SANTOS FREITAS é o único
participante do certame, a Comissão Permanente de Licitação abrirá prazo para que até às 10h00m (dez horas) do dia
14/08/2012 (quatorze e agosto de dois mil e doze) seja apresentado o comprovante de depósito caução na conta da
Prefeitura, conforme exigência do item 6.1 letra ‘a’ do edital licitatório, sob pena de inabilitação. Não havendo nada
mais a declarar, foi encerrada a sessão de Abertura, Julgamento & Convocação para Apresentação da Nova
Documentação - Habilitação, com a assinatura da Comissão Permanente de Licitação e representante presente.///
LÉCIA APARECIDA SOARES
PRESIDENTE
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ARACELI APARECIDA RAFAEL DE AMORIM
MEMBRO
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JULIANE CAMPOS DE ARAÚJO
MEMBRO
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LICITANTE
ASSINATURA
JORGE DOS SANTOS FREITAS
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CP 006/2012