PREFEITURA DE IBIRITÉ Secretaria Municipal de Administração ATA DE ABERTURA, JULGAMENTO & CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA NOVA DOCUMENTAÇÃO – HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 118/2012. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2012. OBJETO: ALIENAÇÃO, PELA MAIOR OFERTA OU LANCE, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ (LOTE 20 DA QUADRA 07). DATA E HORA - ABERTURA HABILITAÇÃO: 13/ 13/08/201 08/2012 09H15M. /2012 - 09H15 15M. Aos 13 (treze) dias do mês de agosto de 2012 (dois mil e doze), nesta cidade do Estado de Minas Gerais, reuniram-se, a partir das 09h15m (nove horas e quinze minutos), em sessão pública, os membros da Comissão Permanente de Licitação, Lécia Aparecida Soares, Araceli Aparecida Rafael de Amorim e Juliane Campos de Araújo para dirigir e julgar a Concorrência Pública nº 006/2012, destinada a selecionar a melhor proposta para alienação, pela maior oferta ou lance, de imóvel de propriedade do município de Ibirité (lote 20 da quadra 07), conforme especificado em anexos, normas gerais e considerações integrantes deste edital, divulgado em conformidade com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação pela Presidente, Lécia Aparecida Soares, constatou a entrega dos envelopes, devidamente protocolizados do licitante JORGE DOS SANTOS FREITAS, representado por Jorge dos Santos Freitas. Os envelopes, atendendo às exigências editalícias, foram rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelo representante presente. Deu-se à abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação). A Comissão Permanente de Licitação fez a seguinte consideração: “O licitante JORGE DOS SANTOS FREITAS apresentou os Comprovantes de Entrega de Envelopes Depósito em Conta Corrente – Cheque nºs 1.235.850.755, 1.235.850.730 e 1.125.850.763. Entretanto, conforme consulta anexa, os mesmos não foram compensados na conta 17.071-2, agência 2115 -6, do Banco do Brasil. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Licitação declara INABILITADO o licitante JORGE DOS SANTOS FREITAS. A Comissão Permanente de Licitação usará a prerrogativa do § 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 que dispõe: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”. Portanto, sendo o licitante JORGE DOS SANTOS FREITAS é o único participante do certame, a Comissão Permanente de Licitação abrirá prazo para que até às 10h00m (dez horas) do dia 14/08/2012 (quatorze e agosto de dois mil e doze) seja apresentado o comprovante de depósito caução na conta da Prefeitura, conforme exigência do item 6.1 letra ‘a’ do edital licitatório, sob pena de inabilitação. Não havendo nada mais a declarar, foi encerrada a sessão de Abertura, Julgamento & Convocação para Apresentação da Nova Documentação - Habilitação, com a assinatura da Comissão Permanente de Licitação e representante presente./// LÉCIA APARECIDA SOARES PRESIDENTE ________ _______________________ ________________________________________ __________________________________ ARACELI APARECIDA RAFAEL DE AMORIM MEMBRO __________________________________________ JULIANE CAMPOS DE ARAÚJO MEMBRO __________________________________________ LICITANTE ASSINATURA JORGE DOS SANTOS FREITAS Página 1 de 1