caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1603 • São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2014
Processo 0000474-88.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000474) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Roseli Alexandre de Camargo - O procurador da requerente, deverá fornecer o atual endereço da mesma com urgência, para
que possa ser intimada da data de realização da perícia. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 0000474-88.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000474) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Roseli Alexandre de Camargo - Fls. 110: Fica intimado o procurador da autora de que foi agendada perícia médica de Roseli
Alexandre de Camargo para o dia 19 de março de 2014, às 07:00 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro II,
nº 599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Wong Kun Yuen, onde a requerente deverá levar TODOS os exames
que possui para que possam ser analisados. - ADV: ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 0002595-70.2005.8.26.0236 (236.01.2005.002595) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G. A. de S. - A. M. de S.
- VISTOS Expeça-se formal de partilha. No tocante ao ITBI deverá ser observado o recolhimento no momento do registro.
Arquivem-se. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/SP), NATALIA DA SILVA NUNES (OAB 81312/SP)
Processo 0002787-90.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002787) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez José Eronildes dos Santos - Manifeste-se o procurador do requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 152,
disponível para consulta junto ao sistema informatizado (deixou de intimar o requerente da data de realização da perícia, pois
no imóvel indicado, o atual proprietário, que reside no local há cerca de 1 ano, informou desconhecer o paradeiro do requerente.
Disse também, que cartas são enviadas à pessoa do requerente porém são devolvidas). - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0003532-02.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003532) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Natalicio Mastrocesare e outros - VISTOS Mantenho o despacho de fls.366, tendo em vista que a própria Caixa Econômica
Federal informa seu interesse jurídico na ação, pois comprova existência de vínculo público à algumas das apólices, objeto
desta ação, conforme documentos juntados aos autos. Int. - ADV: MÁRIO MACEDO MELILLO (OAB 139142/RJ)
Processo 0007618-84.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007618) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Mercedes Finassi Agostinho e outros - Sul America Campanhia Nacional de Seguros - VISTOS Mantenho o despacho de fls.631,
tendo em vista que a própria Caixa Econômica Federal informa seu interesse jurídico na ação, pois comprova existência de
vínculo público à algumas das apólices, objeto desta ação, conforme documentos juntados aos autos. Int. - ADV: GLAUCO
IWERSEN (OAB 21582/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/
SP)
Processo 0007620-54.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007620) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luzia Germano da Silva e outros - Sul America Companhia Nacional de Seguros - VISTOS Mantenho o despacho de fls.697,
tendo em vista que a própria Caixa Econômica Federal informa seu interesse jurídico na ação, pois comprova existência de
vínculo público à algumas das apólices, objeto desta ação, conforme documentos juntados aos autos. - ADV: MILTON LUIZ
CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), GLAUCO IWERSEN (OAB 21582/PR), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP)
Processo 0009138-79.2011.8.26.0236 (236.01.2011.009138) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z. R. K. G. - E. G. F. Fls. 104/106: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o relatório de Estudo Social juntado aos autos. - ADV: PAULO DE TARSO
DERISSIO (OAB 100483/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2014
Processo 1000016-20.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - LÚCIA MARIA APARECIDA VEIGA
- VISTOS Conforme orientação recebida por este Tribunal proceda a serventia as devida anotações nos autos principais da
interposição desta reconvenção. No mais, verifique a tempestividade da reconvenção. Em caso positivo, dê-se vista dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ao reconvindo para manifestação. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP)
Processo 1000050-92.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - O. M. J. C. M. Vistos. Observa-se da análise dos autos que a matéria em apreço será discutida judicialmente. Portanto, incabível a inscrição
do nome do autor nos aludidos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SCPC, SCR ), levado a efeito pelo requerido,motivo
pelo qual DEFIRO a antecipação da tutela para esse fim, até ulterior deliberação. Expeça-se o necessário. Após, cite-se com as
advertências legais. Quanto a inversão do ônus da prova o mesmo será analisado em sede de julgamento. Int. - ADV: RICARDO
CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP), ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO
(OAB 152900/SP)
Processo 1000132-26.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - NELSON AFONSO STABILE - CALÇADOS CLIPASSOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - Providencie o autor o recolhimento correto das custas iniciais,
no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil(cód 230-6
recolheu R$ 96,85 , valor correto R$ 100,70). Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA
RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 1000133-11.2014.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - CELSO ROBERTO STABILE
- - STICC CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - Em face da ausência de comprovação financeira, Indefiro o pedido
de assistência judiciária. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000150-47.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLÍNICA SGARBI DE MEDICINA
E CIRURGIA S/S LTDA - CAROLINE APARECIDA POLI - Exequente recolher taxa para extração de cópias para contrafé e
complementar taxa para mandado de citação e penhora. - ADV: ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), MARIANA PASTORI MARINO (OAB 327236/
SP)
Processo 1000153-02.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FIAT
S/A - ELIEL JERONIMO - Vistos Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido o prazo,
manifeste-se novamente o interessado. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000286-44.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - RUDNEY TADEU BURQUE - Providencie o autor o recolhimento da taxa de impressão da petição inicial e
da guia do oficial de justiça para anexar ao mandado. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000296-88.2014.8.26.0236 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - CECILIA REGGIANI - EPP - MARIA ISABEL
MARTINEZ FRANCESCHINI REZENDE - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou
apresente-a em cartório para a expedição de carta ou mandado de citação - ADV: ANTONIO AMOROSO NETO (OAB 260083/
SP)
Processo 1000341-15.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - TOJAL & SPINELLI LTDA.
ME - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 262353/SP)
Processo 1000421-56.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - GLEICE LOBATO DO
CARMO MOURA - Vistos. Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca
da verossimilhança das alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como
o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela,
constata-se que a caracterização da culpa do requerido na ocorrência do acidente de trânsito que vitimou o ente familiar dos
autores, depende de ampla dilação probatória, sob o crivo do contraditório, trazendo assim maiores elementos de convicção
para a decisão. Também, não está demonstrado a necessidade dos dependentes da vítima em receber os alimentos provisórios,
no momento. Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência pleiteada, diante do risco de sua irreversibilidade. Cite-se o
réu, com as advertências de praxe. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/
SP)
Processo 1000432-85.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAO HÉLIO SHELIGA
- VISTOS João Hélio Sheliga interpôs a presente ação de Obrigação de Fazer c.C.Reparação de Danos Materiais e Morais,
c.C. Tutela antecipada em relação a Renault do Brasil S/A e Santa Emília Ile- de- France Comercial de Veículos e Peças
Ltda em virtude de irregularidades apresentadas no veículo descrito na inicial que lhe serve como instrumento de trabalho.
Como é sabido, para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela é necessária prova inequívoca da verossimilhança das
alegações do autor, consoante preceitua o artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, bem como o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, conforme prevê o inciso I do mesmo artigo. No caso em tela, as questões apontadas pelo
autor, bem como os documentos confirmam a verossimilhança das alegações. Além do mais, trata-se de veículo de trabalho
do requerido o que lhe está ocasionando sérios danos de difícil reparação. Diante do exposto, Defiro a tutela antecipada, pois
presentes os seus pressupostos legais, quanto as empresas requeridas disponibilizarem um veículo reserva ao autor, com as
mesmas características do veículo por ele adquirido, a fim de que atenda suas prioridades de trabalho até o término desta
ação ou deliberação deste juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária. Os demais pedidos, Indefiro-os, uma vez que
confundem-se com o mérito da ação e serão analisados em sede de julgamento. No mais, cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1000463-08.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - BARLETA & OLIVEIRA
INFORMÁTICA LTDA ME - Providencie, o requerente, o recolhimento da taxa postal, bem como o recolhimento da taxa para a
impressão da contrafé. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 1000543-69.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A - Providencie o(a)
autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou apresente-a em cartório para a expedição de carta ou mandado
de citação . - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB
122603/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000549-76.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Providencie, o autor, o recolhimento da taxa para impressão da contrafé, bem como para impressão da diligência
do oficial de justiça. - ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1000559-23.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ROBERTO DONIZETTI CREPALDI - VISTOS Verifico que estão presentes os pressupostos legais a admissibilidade da medida,
estando desprovida das garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91. Ante o exposto, Defiro o despejo liminar,nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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do art. 59, § 1º, inciso IX e § 3º da lei acima mencionada, para que o réu desocupe o imóvel em quinze dias, podendo evitar a
rescisão da locação e elidir a liminar se efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos atualizados.
Quanto à caução oferecida aceito-a(fls.25/26). No mais, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 1000559-23.2014.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ROBERTO DONIZETTI CREPALDI - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou apresente-a
em cartório para a expedição de carta ou mandado de citação. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/
SP)
Processo 1000582-66.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69), oficiando-se. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000582-66.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para impressão da contrafé ou apresente-a em cartório para
a expedição de carta ou mandado de citação - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DENISE VAZQUEZ
PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000615-56.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RODRIGO PEREIRA
LEITE - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: MARIO PAULO
DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1000616-41.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ERIVALDO LOIOLA
CARDOSO - VISTOS Defiro os benefícios da assistência judiciária.Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 3001070-21.2013.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Cheque - FABRICIO CESAR AGOSTINHO - VISTOS O
presente pedido deverá ser feito nos autos principais. Ante o exposto, julgo extinto este feito, cancelando-se a distribuição.PRI
- ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 4000285-42.2013.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - WILLIAN ARTUSO MORRE e outro - O exequente deverá efetuar o recolhimento da taxa referente à pesquisa Bacenjud no
valor de R$ 22,00. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4000394-56.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - FABIANA APARECIDA SAUIM DE OLIVEIRA e outro - VISTOS Especifiquem
provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000395-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - TAB CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - LÚCIA MARIA APARECIDA VEIGA - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de
preclusão, justificando-as. Int. - ADV: EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 4000437-90.2013.8.26.0236 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - CLARO S/A - JOSÉ FAUSTO DA
SILVA - - APARECIDA LUCIA DE PAULA - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV:
RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), KELLY ANDREOLI (OAB 287104/
SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP)
Processo 4000485-49.2013.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ROGERIA APARECIDA
FELIPIN-ME - BANCO BRADESCO S/A - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV:
REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 201402/SP)
Processo 4000816-31.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ANTONIO ROGERIO COURA - Providencie o(a) autor(a) o recolhimento da
taxa para impressão da contrafé ou apresente-a em cartório para a expedição de carta ou mandado de citação da ação de
depósito. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4000902-02.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - JOSÉ FAUSTO DA SILVA - APARECIDA LUCIA DE PAULA SILVA - CLARO S/A - VISTOS Conforme nova orientação deste Tribunal proceda a serventia
a devida anotação nos autos principais da interposição desta reconvenção. No mais, manifeste-se o reconvindo sobre a
reconvenção apresentada. Int. - ADV: JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/
SP), RENATO GARIERI (OAB 274186/SP)
Processo 4000922-90.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito
Financiamento e Investimento - VALDECI DE SOUZA - Providencie o autor a diligência do oficial de justiça para expedição de
novo mandado de busca e apreensão (R$13,59). - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DENISE
VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 4000986-03.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - JOSE LUIZ LOPES - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 47/54.
- ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4001027-67.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ESPÓLIO
DE PEDRO DAMETO - HSBC BANK BRASIL S/A - VISTOS Intime -se o requerido para manifestar, no prazo de 10 dias, sobre
o cálculo apresentado. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS
SANTOS (OAB 146540/SP)
Processo 4001041-51.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - M. I. S. R. N. M. - B. S. ( S/A
- VISTOS Fls.144:- Proceda a serventia as devidas anotações quanto a publicação do nome do procurador da autora. Manifestese a autora sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), ALINE FERNANDA
RODRIGUES (OAB 255925/SP)
Processo 4001138-51.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- FERNANDO CESAR DE PAULA SOUZA - Requerente recolher taxa para extração de cópias para contrafé. - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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Processo 4001140-21.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- GABRIEL HENRIQUE BASANA BAPTISTA - Requerente recolher taxa para extração de cópia para contrafé. - ADV: ADAMS
GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2014
Processo 1000042-18.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. S. de O. - - M. da S. G. de O. - Já está
disponível para impressão nova certidão para fins de convênio e Defensoria/OAB. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/
SP)
Processo 1000599-05.2014.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA HELENA BORIN GRANZOTI - VALDEMAR
APARECIDO GRANZOTI - VISTOS Nomeio o requerente para atuar como inventariante. Venham aos autos as primeiras
declarações,partilha, prova de qualidade dos herdeiros, devidamente representados e prova de domínio dos bens, caso ainda
não tenha juntado. Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de dez(10) dias, proceda ao recolhimento do imposto causa
mortis ou comprove a isenção de pagamento, nos termos da Lei 10.992 de 21/12/2001,bem como o recolhimento das custas
finais. Após, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Face ao ofício nº 58/GAB/PROC, emitido pela Procuradoria da Fazenda
Nacional, caso não tenha juntado aos autos, providencie o(a) inventariante, no prazo de trinta(30) dias, certidão negativa emitida
por aquele órgão em nome da falecida. Intime-se, outrossim, o(a) inventariante para, no mesmo prazo, providenciar a juntada
da negativa de débitos da Receita Federal e Municipal. Havendo interesses de menores, dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça.
Não havendo cumprimento, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente(via postal), para, no prazo de 48:00 horas, dar regular
tramitação ao processo, sob pena de extinção. Cumpridos os itens acima, verifique e informe a serventia se o feito encontra-se
regularmente instruído. Em caso positivo, conclusos para homologação. Int. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/
SP)
Processo 4000370-28.2013.8.26.0236 - Interdição - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação - O. M. S. - J. C. S. - Apresente a autora os quesitos para realização de perícia na pessoa do réu. - ADV: ESVALDI
DONIZETI DE MARQUI (OAB 227854/SP)
Processo 4000539-15.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. A. L. - D. J. L. da S. B.
- VISTOS Diante da certidão de fls.26, retifico o despacho de fls.18 a fim de constar que os alimentos são pagos pelo requerido
e não como constou. Prossiga-se.Int. - ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 4000647-44.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I. J. C. - E. A. C. Providencie, a exequente, o nº do CPF do executado ou, na ausência, o nome da mãe e a data de nascimento. - ADV: JOSÉ
ANTONIO GERETTO CALDAS (OAB 172232/SP)
Processo 4000689-93.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. T. - J. J. H. - Fls. 34: Ciência às partes das
datas agendadas pela Assistente Social. - ADV: ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO
Processo 4001187-92.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSELI DONIZETE SALVA
- - PAMELLA SALVA NUNES - AGNALDO ANTÔNIO NUNES - Providencie o autor a impressão dos alvarás de fls. 25/26. - ADV:
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2014
Processo 0000077-44.2004.8.26.0236 (236.01.2004.000077) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Ademir
Santo Reame Me - Lucia Aparecida Maria - Assim, ante a negligência da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso III, c/c seu § 4.°, todos do Código de Processo Civil. Certifique-se
o recolhimento das custas processuais, intimando-se a parte autora a recolhê-las, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não
tenham sido recolhidas. Condeno a autora nas custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$
800,00 (oitocentos reais). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em Julgado, arquive-se com a devida baixa.
Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: JOAO ANTONIO CAMURRI (OAB 128803/SP), CLAUDIO HENRIQUE COSTA RIBEIRO
(OAB 142789/SP), SEBASTIÃO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 15129/SP), CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO (OAB 185180/SP)
Processo 0000255-75.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000255/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Banco Panamericano
Sa - Vilma da Silva Costa de Andrade - Vistos. Trata-se de uma Impugnação ao pedido de gratuidade da justiça proposta por
BANCO PANAMERICANO S.A em desfavor de VILMA DA SILVA COSTA ANDRADE, devidamente qualificados nos autos. Aduziu
o impugnante, em síntese, que a impugnada postulou a gratuidade de justiça, porém, possui advogado particular e conseguiu
comprovar renda suficiente para a aquisição do veículo, após rigorosa análise de crédito perpetrada pela autora. Em sede de
defesa, a impugnada alegou que o pedido do impugnante veio desprovido de qualquer prova, bastante para comprovar que tem
condições para arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua mantença própria, bem como de sua família. É o sucinto
relatório, DECIDO. Trata-se de um incidente de impugnação ao pedido de gratuidade de justiça. Vislumbro que não assiste
razão ao impugnante. Primeiro, porque a impugnação ao pedido de gratuidade da justiça, não veio lastreada com qualquer prova
hábil, que demonstre que a impugnada tem capacidade econômica para custear as custas e despesas processuais. Ademais,
o pedido de gratuidade somente foi deferido pela então d. Magistrada titular desta Vara, após prévia análise dos documentos
juntados pela impugnada, atendendo ao anterior despacho que solicitara a comprovação de sua condição econômica. DIANTE
DO EXPOSTO, julgo improcedente o presente incidente processual. Custas pelo impugnante. Publique-se. Intimem-se. Ibitinga,
21 de fevereiro de 2014. - ADV: SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA, ITALO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 218266/
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SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), CLAUDINEI DE LIMA (OAB 317742/SP)
Processo 0001549-36.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001549) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.
F. - - T. da R. L. - Vistos. 1) Fls. 59: Expeça-se formal de partilha. 2) Preparados, arquivem-se. Int. (VISTAS DOS AUTOS AO
AUTOR PARA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS TAXAS DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS E DE AUTENTICAÇÃO ) - ADV:
CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 0001795-18.2000.8.26.0236 (236.01.2000.001795) - Divórcio Consensual - Dissolução - E. C. D. - - D. A. D. Vistas dos autos ao autor para: Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório - Carta de Sentença. - ADV: JARBAS
FRANCO (OAB 159693/SP), GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP)
Processo 0001897-83.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001897) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Clara
Fortuna Rodrigues - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Ciência do agendamento de perícia para o dia 25/04/2014,
às 14:30 horas, a ser realizada pelo perito Saturnino Rodrigues de Lima Neto, no Centro Integrado UNION, nesta. - ADV:
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0002210-44.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002210) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vitorino Belintani Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência do agendamento de perícia para o dia 23/04/2014,
às 09:50 horas, a ser realizada pelo Dr. Renato de Oliveira Junior, no Hospital Psiquiátrico CAIRBAR SCHUTEL, de Araraquara.
- ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0002301-81.2006.8.26.0236 (236.01.2006.002301) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Helena Campos
Barbosa - Evercio Tibiriçá Barbosa - Vistas dos autos ao autor para: Retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório FORMAL DE PARTILHA. - ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 0002458-44.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002458) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marilene Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão. Sendo necessária, para a
realização de eventual proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se ao instituto réu para
que ofereça cópia integral do procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua esfera de atuação. Deverá
constar do ofício a ser expedido, especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos preferidos pelo
INSS, com relação às decisões de deferimento e indeferimento administrativo do benefício. No mais, considerando os termos do
Ofício nº 88/09, encaminhado pelo INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela
jurisdicional, antecipo a produção da prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior
demora, trazendo de pronto o resultado da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Nomeio,
para a realização de perícia nomeio a perita judicial JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, com prontuário
homologado nesta Vara, que deverá ser intimada via email para designação de data para realização dos exames. Com a
resposta da perita, intimem-se as partes para comparecimento, bem assim oficie-se comunicando o sr. Gerente da agência
local do INSS, que providenciará a comunicação ao assistente técnico da autarquia, conforme requerido no mencionado ofício
88/09. Os quesitos da parte autora já foram apresentados com a inicial. Encaminhem-se. Quanto aos quesitos do INSS, são eles
os seguintes, conforme consignado no referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou
atendimento à parte autora anteriormente ?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma,
ligação pessoal com a parte autora ?; 5) qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade
laborativa anterior ao afastamento ?; 6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo,
de qual enfermidade ou deficiência se trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos?
Quais documentos?; 9) a doença ou lesão existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual
data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da
incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual
o tratamento adequado para que a parte autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam
a capacidade laboral habitual ? Quais ?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de
acidente de trabalho ou doença ocupacional ?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais
?; 19) em tendo o perito verificado a redução da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III
do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes.
Após a juntada do laudo pericial determinado pelo Juízo, tornem conclusos para apreciação do pedido de antecipação da tutela.
Defiro a gratuidade. Cite-se com as advertências legais. Int. Ibitinga, 22/01/2014. ( CIÊNCIA DO AGENDAMENTO DE PERÍCIA
PARA O DIA 10/04/2014, ÀS 10:00 HORAS, COM A DRA. JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, À RUA
QUINTINO BOCAIÚVA, Nº 587, CENTRO, NESTA ) - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0002612-28.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002612) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alexandre Aparecido da Costa - Agrovert Paulista Ltda EPP - Vistos. A preliminar de extinção do feito por falta de juntada de
documentos essenciais à propositura da ação não merece prosperar, considerando que os referidos documentos são pertinentes
à comprovação da questão de mérito, não sendo essenciais à propositura do feito. Fixo os pontos controvertidos, a saber: i) se
a compra e venda travada entre as partes teve ou não o pagamento à prazo; ii) se o autor pagou ou não integralmente o valor
da mercadoria comprada, dentro do prazo contratado. Defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentar
seus róis de testemunhas, bem como recolher o necessário as suas intimações, caso não sejam beneficiárias da gratuidade de
justiça, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da publicação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade.
Designo o dia 13 de maio de 2.014, às 16:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as
partes e procuradores, via publicação, e, pessoalmente, as testemunhas requeridas e tempestivamente arroladas. Intime-se.
Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBSON RAMOS, CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0002853-46.2006.8.26.0236 (236.01.2006.002853) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Ivone Aparecida Vidal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos para fornecer o número do CPF da
autora, necessário à expedição do RPV. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI
(OAB 122466/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0003055-13.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003055) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Anamaria Rodrigues Cheli - Banco Bradesco Sa - Vistos, Recebo o recurso de fls. 72/75 em ambos os efeitos de direitosuspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem elas, subam os autos ao E. Tribunal ad quem com as
cautelas de praxe. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/
SP)
Processo 0003322-82.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003322) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Vilma da Silva
Costa de Andrade - Banco Panamericano Sa - ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
REQUERIDOS POR VILMA DA SILVA COSTA DE ANDRADE CONTRA BANCO PANAMERICANO S/A., para condenar a ré a
restituir ao autor os valores cobrados a título de Tarifa de Cadastro, Taxa de Gravame, Serviços de Terceiros, Tarifa de Registro,
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além da multa civil do art. 42 do C.D.C. correspondente ao mesmo valor, acrescidos desde a data da celebração da avença dos
juros previstos no contrato, segundo o percentual e forma de aplicação previstos no contrato, bem como para afastar reduzir a
cobrança da comissão de permanência ao exato somatório dos juros moratórios e remuneratórios previstos no contrato. Fica
consignado que se as quantias acima referidas não forem pagas dentro de 15 dias, contados do trânsito em julgado, serão
acrescidas de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do C.P.C. Ante a sucumbência recíproca, custas e honorários advocatício
igualmente pelas partes, observado o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça, já deferida. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Ibitinga, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), TAUANA MANUELA
COLOMBO (OAB 326966/SP)
Processo 0004247-78.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004247) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Mario do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência do agendamento de perícia para o dia 28/03/2014, às 16:00
horas, a ser realizada pelo perito Saturnino Rodrigues de Lima Neto, no Centro Integrado UNION, nesta. - ADV: LÍVIA SOARES
BIONDO (OAB 264965/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/
SP)
Processo 0005389-98.2004.8.26.0236 (236.01.2004.005389) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Orides Margarido - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência do agendamento de perícia para o dia 08/04/2014, às
10:30 horas, a ser realizada pela Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha, à rua Quintino Bocaiúva, nº 587, Centro,
nesta. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), LUIS
ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP)
Processo 0005710-26.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005710) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. G.
do N. - S. V. A. do N. - D. T. de A. F. J. F. e outro - Ciência da designação do dia 26/03/2014, às 14:00 horas, para a coleta de
material genético no Hospital Estadual de Américo Brasiliense-SP. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO
FERREIRA (OAB 171759/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP), CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB
245610/SP), ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 0006839-95.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006839) - Exibição - Medida Cautelar - Severina Pereira Lima - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos. Trata-se de Ação Cautelar de Exibição de Documento proposta por SEVERINA PEREIRA
LIMA em face de HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO, objetivando, em síntese, cópia do contrato de financiamento
de veículo, avençado entre as partes. Alega a parte autora que celebrou contrato de financiamento bancário com o requerido.
Ocorre que, quando da contratação, o requerido não lhe forneceu a sua via do contrato, documento que se requer nesta
cautelar. Citado, o requerido apresentou contestação, cuja peça alega, preliminarmente, ilegitimidade ativa da autora na medida
em que o contrato solicitado (nº 0000010090380215) não se encontra em nome da mesma. Ressaltando, ainda, que nunca se
negou a entregar contratos aos seus devidos titulares, na medida em que uma cópia sempre lhes é entregue, e que a autora não
tem interesse de agir no presente feito, visto que, caso possua contrato firmado em seu nome, não requereu a documentação
exigida administrativamente. Pugnou pela improcedência do pedido, postulando, em caso de a preliminar não ser acolhida, que
não lhe seja imposta os ônus sucumbenciais. A autora, embora intimada, não apresentou réplica (fl. 38). É o sucinto relatório,
decido. As questões suscitadas e controvertidas nos autos constituem matérias que prescindem da produção de provas em
audiência, motivo pelo qual se conhece diretamente do pedido, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.
Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pertinente ao contrato de fl. 10, na medida em que o requerido informou
que o mesmo foi firmado por pessoa estranha à lide (Benedito Aparecido Pereira), máxime quando a autora não comprovou
qualquer vínculo com referida pessoa. Logo, a parte autora carece de ação, por ser parte manifestamente ilegítima. DIANTE DO
EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência e do princípio da causalidade, arcará
a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 800,00
(oitocentos reais), na forma do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que deverão ser recolhidos conforme o art. 12 da
Lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV:
RENATA DE CARVALHO MACEDO ISSA LEAO (OAB 168435/SP), CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI (OAB 145007/
SP), DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), JOSE ANTONIO ISSA (OAB 25295/SP)
Processo 0006872-85.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006872) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
A. L. - N. A. de O. - DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o presente
processo, com resolução do mérito, ensejo em que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para reconhecer
a existência da união estável mantida entre as partes, fixando os alimentos em definitivo, devidos por RODOLFO ALEX
LINARES a sua filha menor SAMANTA DE OLIVEIRA LINARES, em 30% (trinta por cento) dos rendimentos integrais, abatidos
tão somente os descontos compulsórios (imposto de renda e descontos previdenciários), se estiver empregado formalmente.
Em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, a pensão passará para 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional
vigente. Regulamento o direito de visitas do autor em favor da menor Samanta em finais de semanas alternados, devendo
o autor buscá-la às 14:30 horas do sábado e devolvê-la às 19:00 horas do domingo. No dia das Mães a menor ficará com a
genitora e no dia dos Pais com o genitor. A menor passará a primeira quinzena de suas férias escolares com o pai, devendo ser
buscada na residência materna às 09:00 do primeiro dia e devolvida, no mesmo local, às 19:00 horas do último dia. No Natal dos
anos ímpares, a menor passará com o pai das 18:00 horas da véspera até as 18:00 horas do dia festivo, sendo que nos anos
pares igual procedimento será adotado no Ano Novo. Em seus aniversários, nos anos ímpares, a menor ficará com o pai e nos
pares com a mãe, devendo observar o horário acima referido. A quantia fixada a título de alimentos deverá ser depositada, até
o 5º (quinto) dia útil de cada mês, em conta bancária a ser fornecida pelo Banco Oficial. Expeça-se oficio, com urgência, para
abertura de conta em nome da requerida. Condeno a requerida nas custas, deixando de condená-la nos honorários advocatícios
em razão de não ter contestado os pedidos formulados. Arbitro os honorários advocatícios em favor dos procuradores nomeados
no percentual máximo, previsto para a espécie, na Tabela Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida
baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB
97726/SP)
Processo 0007126-58.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007126) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Roselaine da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ciência da designação de perícia para o dia 10/04/2014, às 09:30
horas, com a Dra. Jussara Sampaio Geretto Gonçalves Farinha, à rua Quintino Bocaiúva, nº 857, Centro, nesta. - ADV: FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0007836-78.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007836) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Alexsandro Eduardo Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se,
em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC) - Fls. 96/103: ESTUDO SOCIAL. - ADV: FLAVIO PINHEIRO
JUNIOR (OAB 214311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Processo 0009311-69.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009311) - Procedimento Ordinário - Cheque - Constantini & Bezerro
Bordados Ltda - Luciano Renato S Guedes Me - Vistos. Não há preliminares a serem enfrentadas. Fixo o ponto controvertido, a
saber: i) qual a relação jurídica subjacente à emissão dos títulos de crédito; ii) se o negócio jurídico subjacente foi travado entre
as partes; iii) se foi ou não integralmente cumprido a contraprestação do credor no negócio jurídico subjacente à emissão dos
títulos. Defiro a colheita dos depoimentos pessoais dos representantes legais das litigantes, bem como a produção de prova
testemunhal, devendo as partes apresentar seus róis de testemunhas, bem como recolher o necessário as suas intimações,
caso não sejam beneficiárias da gratuidade de justiça, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da publicação deste
saneador, sob pena de preclusão da faculdade. Designo o dia 13 de maio de 2.014, às 17:00 horas, para a realização da
audiência de instrução e julgamento. Para a colheita dos depoimentos pessoais, a parte contrária deverá recolher o necessário
à intimação da outra parte, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão
da faculdade. Recolhida as diligências, intimem-se pessoalmente os representantes legais das empresas rés para a colheita do
depoimento pessoal, sob a pena de confesso. Intimem-se os procuradores, via publicação, e, pessoalmente, as testemunhas
requeridas e tempestivamente arroladas. Intime-se. Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA, EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2014
Processo 0000662-18.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000662) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Benedita Messias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial, extinguindo o feito na forma do art. 269, I, do CPC. Isento de verbas de sucumbência, considerandose o caráter alimentar da demanda e a extensão do benefício da justiça gratuita concedido. P.R.I. Ibitinga, 25 de fevereiro de
2014. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000977-80.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000977) - Interdição - Capacidade - M. J. D. - V. H. D. do P. Vistos. Trata-se de pedido de interdição de VICTOR HUGO DIAS DO PRADO, qualificado nos autos, e que foi formulado,
originariamente, por seu mãe Sra. MARIA JOSÉ DIAS, qualificados as fls. 02/03, para o fim de representá-lo em todos os atos
da vida civil. O fundamento do pedido é o de que o curatelado é incapaz de administrar sua pessoa e gerir seus bens, como
descrito a fl. 03/07. Juntou documentos a fls. 25/33. O Ministério Público se manifestou a fls. 67/68. A curatela provisória foi
deferida à fl. 69. Interrogatório à fl. 161. Laudo médico pericial acostado a fls. 277/280, afirmando ser o interditando portador
de síndrome de dependência múltipla de drogas, que acarretou a perturbação mental (CID 10 F19.0), necessitando de terceiros
para responderem pelos seus atos da vida civil e administrar os seus bens. O Ministério Público opinou pela procedência do
pedido a fls. 294/295. É O HISTÓRICO DO ESSENCIAL FUNDAMENTO E DECIDO. A requerente é parte legítima no presente
feito, haja vista ser mãe do interditando, (artigo 1.177, inciso I, C.P.C.), conforme se verifica pelos documentos junto aos autos
de fls. 30/32 (certidão de nascimento e RG do interditando e sua genitora) e o processo teve seu curso conforme regulado nos
artigos 1.181 a 1.183 do Código de Processo Civil. As provas colhidas nos autos não deixam dúvidas de que o interditando é
portador de síndrome de dependência múltiplas de drogas, revelando ter o mesmo (o interditando) necessidade permanente de
acompanhamento de terceiros. Deste modo, decreto a interdição do requerido, VICTOR HUGO DIAS DO PRADO, brasileiro,
com 25 anos de idade, nascido em 08.01.1989, natural de Iacanga - SP, inscrito no R.G. sob nº. 35.074.694-1 SSP-SP, maior
e residente na Rua Dr. Sebastião de Paula Xavier nº 709, Iacanga - SP, declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do
Código Civil, nomeio-lhe Curador a requerente, MARIA JOSÉ DIAS, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184,
do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 9, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias.
Deixo de determinar a publicação na imprensa local por ser a requerente beneficiária de assistência judiciária. Custas pela
autora, que deverão ser recolhidas conforme o art. 12 da Lei nº. 1.060/50, ante a gratuidade da justiça. Fixo os honorários do
procurador no valor máximo da tabela. Certifique-se. P. R. I., após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Ibitinga, 25 de
fevereiro de 2014. - ADV: NILTON SANTIAGO (OAB 55166/SP)
Processo 0001405-62.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001405) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Yosico Takahashi Kohler - Ilza Mainer - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Oportunamente, preparados, arquivem-se os
autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA, LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/
SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 0001457-87.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001457) - Alvará Judicial - Família - Maria Benedita de Souza Bezerra
- Edson Aparecido de Souza - Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto desta ação, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte
autora, que deverão ser pagas conforme o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça. Cientifique-se o ilustre
representante Ministerial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa. Ibitinga,
25 de fevereiro de 2014. - ADV: JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135770/SP), ACYR GOMES DE OLIVEIRA (OAB
58507/SP)
Processo 0001625-26.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001625) - Interdição - Requisição para tratamento de sua saúde, em
regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - A. M. F. da S. - J. C. F. da S. - Vistos. Trata-se de Ação de Internação Compulsória
proposta por ANGELA MARIA FERREIRA DA SILVA em favor de JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificados
nos autos. Determinou-se a internação por prazo indeterminado (fls. 30/31). Houve desinternação (fls. 47 e 53). Realizouse audiência de orientação (fls. 62/63). Laudo pericial acostado à fl. 79 constatou que o curatelado fora internado, continua
apresentando Esquizofrenia, mas não há mais necessidade de nova internação. Depreende-se, portanto, que no curso do
processo, verificou-se a desnecessidade de nova internação do curatelado. E, assim sendo, houve a perda superveniente do
objeto da presente ação, na medida que o pedido único era a interdição. Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto
desta ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Custas pela parte autora, que deverão ser pagas conforme o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade de
justiça. Cientifique-se o ilustre representante Ministerial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se
com a devida baixa. Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Processo 0002361-49.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002361) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Teresa de Fatima
Pessoa Lopes Ribeiro - Leonildo Pinto Ribeiro - Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
plano de partilha amigável de fls. 45/46, em virtude do falecimento de LEONILDO PINTO RIBEIRO. 2) Ressalvo erros omissões
e eventuais direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. 3) Decorrido o prazo legal, expeça-se formal de partilha em prol
dos interessados. 4) Arquivem-se. PRI. - ADV: JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP)
Processo 0003784-49.2006.8.26.0236 (236.01.2006.003784) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecido Pedro Silva
e outros - Anna Roza de Mello - Vistos. 1) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha
amigável de fls. 03, em virtude do falecimento de ANNA ROZA DE MELLO. 2) Ressalvo erros omissões e eventuais direitos de
terceiros, inclusive da Fazenda Pública. 3) Decorrido o prazo legal, expeça-se formal de partilha em prol dos interessados. 4)
Arquivem-se. PRI. - ADV: MOACIR BENEDITO BUENO (OAB 61578/SP), ANY MARESSA MACHADO JAYME (OAB 202585/
SP)
Processo 0003813-26.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003813) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. F. de S. - J. P. de S.
- Vistos. Trata-se de ação de divórcio proposta por MARIA FELIX DE SOUZA em relação a JOSÉ PAULO DE SOUZA, nos
autos qualificados. Relata, a inicial, em síntese, o seguinte: a) as partes casaram-se sob o regime de comunhão parcial de
bens em 30/07/83; b) estão separados judicialmente desde 01/07/2011; c) os filhos do casal são todos maiores; d) durante o
casamento adquiriram o imóvel localizado à r. Salvador Rufino Neto, nº 160, Jardim Natália, nesta cidade, objeto da matrícula
nº 23922, do CRI local; e) a requerente pretende a propriedade dos bens móveis que guarnecem a residência, haja vista que
o requerido já vive em outra residência com bens próprios; f) a requerente, com o divórcio, voltará a usar o nome de solteira
O requerido, citado (fls. 51vº), deixou transcorrer in albis o prazo para defesa (certidão fls. 53). É O RELATÓRIO. DECIDO.
Observo, primeiramente, que o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, para a concessão do divórcio, à luz da
Emenda Constitucional, que deu nova redação ao antigo art. 226, §6º, da Constituição Federal (EC nº 66/2010), estão, “in casu”,
plenamente identificados, a saber: a) a ausência da possibilidade da discussão e análise de culpa. Nesse sentido, a lição de
Pablo Stolze, lembrada na obra Divórcio Já, 1ª edição, Editora Revista dos Tribunais, pág. 51/vº, da autora Maria Berenice Dias:
“Resta claro que, se o único fundamento para a decretação do divórcio é a falência afetiva da relação, afigura-se inteiramente
desnecessária a análise da culpa”. b) a desnecessidade da existência de prazo para o divórcio, o que se confirmou pela última
orientação do CNJ às Serventias Extrajudiciais de Notas, ou seja, Resolução nº 35, que regulamenta a realização de separação
e divórcios consensuais pela via administrativa, aprovando parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito de
Familia (IBDFAM). Nessa linha, presentes os pressupostos legais, DECRETO O DIVÓRCIO de MARIA FELIX DE SOUZA e JOSÉ
PAULO DE SOUZA, fazendo notar que a interessada voltará a usar o nome de solteira, declarando fato extintivo de direito, de
ofício,como permite o artigo 462, do Código de Processo Civil. O bem imóvel será partilhado metade para cada divorciando;
os móveis ficarão pertencendo exclusivamente à requerente, considerando a não reação do requerido nesse sentido (revelia).
Expeça-se ao mandado ao Cartório de Registro Civil. Fixo os honorários da procuradora dativa no valor máximo constante da
tabela respectiva. Certifique-se. Preparados, arquivem-se. PRI. - ADV: ANA CAROLINA BOMFIM DOS SANTOS (OAB 274906/
SP)
Processo 0004631-41.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004631) - Interdição - Tutela e Curatela - A. G. dos S. de M. - M. I. G. Vistos. Trata-se de pedido de interdição de MARIA IVONETE GOMES, qualificada nos autos, e que foi formulado, originariamente,
por sua nora a Sra. APARECIDA GRAZIELE DOS SANTOS MELO, qualificadas à fl. 02, para o fim de representá-la em todos os
atos da vida civil. O fundamento do pedido é o de que a curatelada é incapaz de administrar sua pessoa e gerir seus bens, como
descrito à fl. 03. Juntou documentos a fls. 07/39. O Ministério Público se manifestou à fl. 40. A curatela provisória foi deferida
à fl. 53. Interrogatório a fls. 55/56. O Ministério Público e a parte autora apresentaram quesitos a fls. 58 e 61/62. Laudo médico
pericial acostado à fl. 83, afirmando que a interditanda é portadora de diabetes, que acarretou a deficiência visual em ambos os
olhos, necessitando, dessarte, de terceiros para a prática dos atos da vida civil. O Ministério Público opinou pela procedência
do pedido à fl. 97. É O HISTÓRICO DO ESSENCIAL FUNDAMENTO E DECIDO. A requerente é parte legítima no presente feito,
haja vista ser nora da interditanda, (artigo 1.177, inciso II, C.P.C., por analogia), conforme se verifica pelo documento junto aos
autos de fl. 63 (certidão de nascimento da neta da interditanda), por meio da qual é possível inferir que a requerente e o filho da
requerida tem uma filha em comum, corroborando, assim, a afirmação de viverem em união estável (cf. fl. 53) e o processo teve
seu curso conforme regulado nos artigos 1.181 a 1.183 do Código de Processo Civil. As provas colhidas nos autos não deixam
dúvidas de que a interditanda é portadora de deficiência visual, revelando ter a mesmo (a interditanda) necessidade permanente
de acompanhamento de terceiros. Deste modo, decreto a interdição da requerida, MARIA IVONETE GOMES, brasileira, com 53
anos de idade, nascida em 14/10/1960, natural de Araióses - MA, inscrita no R.G. sob nº. 37.145.671-X SSP-SP, e no CPF sob
o n°. 383.608.688-32, maior e residente na Rua Prudente de Moraes nº 1.951, Ibitinga - SP, relativamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1.772 do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente, APARECIDA
GRAZIELE DOS SANTOS DE MELO tão somente com poderes para representar a interditanda nos atos que sejam de mera
administração da vida cível, mantendo-se, porém, a capacidade da interditanda para a prática dos demais atos da vida cível, na
forma inversa do art. 1.782 do Código Civil, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência
ao disposto no artigo 9, inciso III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se a presente sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias. Deixo de determinar a
publicação na imprensa local por ser a requerente beneficiária de assistência judiciária. Custas pela autora, que deverão ser
recolhidas conforme o art. 12 da Lei nº. 1.060/50, ante a gratuidade da justiça. P. R. I., após cumprimento das diligências retro,
arquive-se. Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0005618-77.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005618) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Eliana da Costa - Vistos. 1) Considerando o contido na petição de fls. 43, julgo
extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2) Preparados, arquivem-se. PRI.
- ADV: GILMAR WELTON DA SILVA DE BIAGGIO (OAB 323546/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/
SP)
Processo 0005750-03.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005750) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gustavo
Brunaldi - Luciano de Morais - Vistos, 1) Tendo em vista o pagamento do débito, conforme informado pelo autor a fls. 83, julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC, determinando o arquivamento dos autos. 2) Autorizo o
desentranhamento dos títulos, mediante cópia nos autos. 3) Comunique-se o SERASA. 4) Ante à satisfação da execução,
recolham-se as custas processuais, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. PRIC. - ADV:
BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP)
Processo 0006094-62.2005.8.26.0236 (236.01.2005.006094) - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvia Tosi Rodrigues Antonio Rodrigues Capovilla - Vistos. 1) Declaro a decisão de fls. 164 a fim de consignar a homologação do plano de partilha de
fls. 126/133, renovado a fls. 229/237, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em virtude do falecimento de ANTONIO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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RODRIGUES CAPOVILLA. 2) Ressalvo erros omissões e eventuais direitos de terceiros, inclusive da Fazenda Pública. 3)
Decorrido o prazo legal, expeça-se formal de partilha em prol dos interessados. 4) Com relação aos bens móveis, expeçam-se
alvarás conforme requerido a fls. 245. 5) Arquivem-se. PRI. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/
SP)
Processo 0006125-09.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006125) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito,
Financiamento e Investimento - Cacilda Rodrigues - ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar CACILDA RODRIGUES, a entregar o bem no prazo de vinte e quatro
horas, ou não o fazendo, a pagar ao autor a sua indenização pelo seu valor da Tabela FIPE, desta data. Sobre o valor da
condenação incidirá correção monetária, segundo a Tabela Prática do TJ/SP, contados desta data, além de juros de mora no
valor de 01% (um por cento), estes desde a citação, 04.03.2013. Em razão da sucumbência, a ré deverá suportar o pagamento
das custas judiciais (atualizadas) e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor integral
da dívida (principal com juros e correção monetária). Os honorários são fixados para a fase de conhecimento. Se não houver
cumprimento voluntário da sentença, serão fixados honorários adicionais para a fase de execução. Fica a ré intimada a cumprir
o pagamento em dinheiro ordenado na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que a condenação se tornar
exigível, em primeiro ou segundo graus de jurisdição, independente de outras e novas intimações, sob pena de incidência de
multa processual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Ibitinga, 21 de fevereiro de 2.014. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0006178-24.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006178) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ana Bela Ticianeli Pereira e outro - Banco do Brasil S A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
A AÇÃO, para declarar indevida a cobrança do T.A.C., e para declarar indevida a cumulação da comissão de permanência
com juros moratórios e multa contratual, bem como para reduzi-la ao exato somatório dos juros moratórios e remuneratórios
previstos no contrato, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais. Diante da sucumbência recíproca (art. 21 do
C.P.C.), custas e honorários igualmente pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em prosseguimento à execução,
apresente o exequente-embargado, no prazo de 10 (dez) dias, nos autos da execução, nova planilha de débitos atualizada,
sem a incidência das irregularidades acima encontrada. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa, deixando
cópia deste sentença nos autos da execução. Ibitinga, 21 de fevereiro de 2.014. - ADV: MARLOS CERVANTES CHACAO (OAB
133435/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006775-90.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006775) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Cristiane Aparecida de Paula - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Trata-se de Ação de Concessão de Benefício
Previdenciário Auxílio-doença ou Aposentadoria por Invalidez proposta por CRISTIANE APARECIDA DE PAULA em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente qualificados nos autos. Depois de realizada a citação da
parte ré, e depois de contestado o feito, a parte autora postulou a desistência do feito (fl. 103). Instado a se manifestar, o INSS
não concordou com a desistência do feito, requerendo que a extinção do feito com resolução de mérito (fl. 103-v.). É o sucinto
relatório. Decido. Observado a norma contida no art. 267, inciso VIII, cominado com seu §4°, todos do Código de Processo
Civil, é um direito potestativo dos autores, antes de decorrido todo o prazo para a apresentação da resposta por parte do réu,
de desistirem da ação. E sobre este indigitado direito nenhum óbice poderá ser levantado por parte do réu. Apesar de a parte
requerida ter sido citada, contestando o feito, e não ter concordado com o pedido de desistência formulado pelo autor, deveria
o requerido justificar sua oposição com argumentos lógico-jurídicos contundentes, não podendo simplesmente, como aconteceu
no caso concreto, discordar da desistência do feito, pressionando a parte adversa a renunciar o direito que se funda ação.
Nesse sentido: A recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples
alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante” (STJ-RT 761/196: 4ª T., REsp 90.738). No mesmo
sentido: STJ 1ª T., REsp 864.432. Min. Luiz Fux, j. 12.2.08, DJU 27.3.08; STJ 2ª T., REsp 976.861. Min. Castro Meira, j. 2.10.07,
DJU 19.10.07; RT 891/301: TJSP, AP 373.908-5/00; JTA 95/338, RP 1/200, em. 42, 6/308)(NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José
Roberto F.; BONDIOLI, Luis Guilherme A.; FONSECA, João Francisco N. da. Código de Processo Civil e legislação processual
em vigor. 45 ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 387). Além de não ter sido justificada a recusa ao pedido de desistência da parte
autora, não tendo sido lançado qualquer motivo plausível, entendo que a coisa julgada neste tipo de ação é relativa, não tendo
condão acertar definitivamente a questão acerca desta pretensão. Isso, porque mesmo que ficasse constatada a capacidade
laboral da parte autora atualmente, a qualquer tempo futuro, poderá a parte requerer novamente o pedido, considerando que
pode vir a sofrer novo infortúnio, afetando sua capacidade laboral, ou mesmo, pelo mesmo risco narrado nestes autos, ter sua
capacidade laboral atingida pela progressão da doença. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência, formulado na
petição de fl. 103, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art.
267, inciso VIII, c/c seu §4°, todos do Código de Processo Civil. Isento de verbas de sucumbência, considerando-se o caráter
alimentar da demanda. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa. Ibitinga, 25
de fevereiro de 2014. - ADV: PEDRO CARLOS DO AMARAL SOUZA (OAB 38423/SP), JAMIL NAKAD JUNIOR (OAB 240963/
SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0007049-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007049) - Alvará Judicial - Família - Associação Senhor Bom Jesus Município de Ibitinga e outro - Vistos. Trata-se de Ação de Internação Compulsória proposta por ASSOCIAÇÃO SENHOR BOM
JESUS em favor de SIDINEI FERREIRA FONTES, devidamente qualificados nos autos, em razão da alcoolismo do favorecido.
Recebida a ação, por decisão interlocutória determinou-se a internação por prazo indeterminado (fl. 41). Houve desinternação
devido a alta hospitalar, informando, ainda, que o requerido deverá dar prosseguimento com o tratamento a nível ambulatorial (fl.
72). Não houve manifestação da parte autora (fl. 74). Ante ao cumprimento da medida de proteção ao idoso, o representante do
MP opinou, por ora, pelo arquivamento dos autos (fls. 64 e 75). Depreende-se, portanto, que no curso do processo, verificou-se
a desnecessidade de nova internação do requerido. E, assim sendo, houve a perda superveniente do objeto da presente ação,
na medida que o pedido único era a internação. Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto desta ação, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas
pela parte autora, que deverão ser pagas conforme o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça. Cientifique-se
o ilustre representante Ministerial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0007732-86.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007732) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Katiane
Aparecida Pierobom Siqueira - Banco do Brasil Sa - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação judicial, com fulcro no art. 269, I, do CPC, para DECLARAR inexistente a dívida, e CONDENAR, via de conseqüência, o
banco réu ao pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada, ou seja, R$ 1.994,90 (um mil, novecentos e noventa e
quatro reais e noventa centavos). Condeno, ainda, o banco réu a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), à
título de dano moral, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a propositura da ação, e de juros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de 1% ao mês, estes incidentes a partir da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno o banco réu no pagamento das
despesas processuais e custas judiciais ocorridas na lide, além de honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais
arbitro em 20% do valor desta condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Incide no caso dos
autos o disposto na Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça, assim redigida: “Na ação de indenização por dano moral, a
condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Antecipo a tutela antecipada, no
corpo desta sentença, para determinar, independente do trânsito em julgado, que seja oficiado ao SCPC e ao SERASA para
a exclusão do nome da autora de seus cadastros, referentes aos débitos mencionados na exordial. P. R. I. C. Ibitinga, 25 de
fevereiro de 2014. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 0007742-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007742) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Francisco de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
judicial movida por FRANCISCO DE OLIVEIRA contra o BANCO DO BRASIL S/A, condenando, via de conseqüência, o banco
réu a ressarcir ao autor a importância de R$ 1.273,46 (um mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e seis centavos),
monetariamente corrigida desde a data do bloqueio, e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes desde
a data da citação, referente ao valor que foi indevidamente bloqueado da conta do autor em Novembro de 2012. Condeno, ainda,
o banco réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de dano moral, acrescido de correção monetária
pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a propositura da ação, e de juros de 1% ao mês, estes incidentes a partir da citação. Pelo
princípio da sucumbência, condeno o banco réu no pagamento das despesas processuais e custas judiciais ocorridas na lide,
além de honorários advocatícios à parte litigante adversa, os quais arbitro em 20% do valor desta condenação, nos termos do
artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Incide no caso dos autos o disposto na Súmula 326, do Superior Tribunal de Justiça,
assim redigida: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica
sucumbência recíproca”. P. R. I. C. Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 0008116-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008116) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade - Fabiana
Carolina Longhini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de ação sumária proposta por FABIANA CAROLINA
LONGHINI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, devidamente qualificados nos autos. Depois de
realizada a citação da parte requerida, e contestado o feito, a parte autora renunciou ao direito em que se funda a ação (fl. 84),
concordando, dessa forma, com a manifestação do INSS (fl. 79/80). É o sucinto relatório. Decido. Renunciando a autora ao
direito que se funda a ação, desnecessária se torna a realização de outros atos processuais, permitindo-se imediatamente o
julgamento do feito com resolução de mérito. Diante do exposto, homologo o pedido de renúncia ao direito em que se funda ação
por parte da autora, formulado na petição de fl. 84, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas e nos honorários
advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde a data da distribuição pela
Tabela Prática do TJ/SP, que deverão (custas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 12 da Lei nº. 1.060/50. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa. Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV:
GLAUCIA MARIA CORADINI (OAB 312358/SP)
Processo 0008118-19.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008118) - Procedimento Sumário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) Danielle Miranda Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, homologo o pedido de renúncia ao direito
em que se funda ação por parte da autora, formulado na petição de fl. 78, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a autora nas custas
e nos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde a data
da distribuição pela Tabela Prática do TJ/SP, que deverão (custas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 12 da Lei nº.
1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se com a devida baixa. Ibitinga, 25 de fevereiro de
2014. - ADV: GLAUCIA MARIA CORADINI (OAB 312358/SP)
Processo 0008124-60.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008124) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. A. de O. S. - A. S. - DIANTE
DO EXPOSTO, defiro o pedido para decretar o divórcio do casal INARA ALESSANDRA DE OLIVEIRA e ALEXANDRE SILVA,
ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque nos arts. 269, inciso I, e 1.123 do
C.P.C. c/c art. 25 da Lei 6.515/77 e art. 226, §6° da C.F. Oportunamente e sob as cautelas legais, determino que seja expedido
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil, assim como sejam feitas as demais comunicações necessárias. Custas
pelas partes, que deverão ser recolhidas na forma do art. 12 da Lei nº. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Deixo de condenar o requerido nos honorários advocatícios, uma vez que não houve impugnação ao pedido da autora. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV:
JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 0008385-88.2012.8.26.0236 (236.01.2012.008385) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Claudete Aparecida Rodrigues Borges - ANTE O EXPOSTO
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, DECLARO a rescisão do
contrato firmado entre as partes e, ratificando a liminar concedida, torno definitiva a propriedade e posse exclusiva ao autor
do automóvel mencionado na inicial, estando, ademais, autorizado o autor a vender o veículo a terceiros, com devolução de
eventual saldo ao requerido, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69. Arcará a parte requerida com o pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do
artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil e atualizados a partir desta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibitinga, 21
de fevereiro de 2.014. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP)
Processo 0012132-51.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012132) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Neide dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos, JULGO EXTINTA a execução do
julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2014
Processo 1000507-27.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Propriedade - DIRCE RAMOS - JOAQUIM MARTINS
QUEDAS - Vistos. 1) Cite(m)-se (antecessores do imóvel e confrontantes). 2) Notifique(m)-se, caso não seja necessária a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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citação, as Fazendas Públicas (Advocacia Geral da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal). 3) Após, ao Oficial do
CRI local para manifestação, no prazo de dez dias. Havendo exigências do CRI, intime-se o requerente para as providências
necessárias, no prazo de vinte dias. 4) Oportunamente, após efetivadas todas as citações pessoais, expeça-se edital, com
prazo de trinta dias, para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos. 5) Defiro a assistência judiciária. Int. - ADV:
ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 1000563-60.2014.8.26.0236 - Cautelar Inominada - Liminar - HUMBERTO DONIZETE MARQUES - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando que o autor contratou
advogado particular e adquiriu carro de alto valor de mercado, provavelmente comprometendo-se a pagar parcelas fixas que
não cabem no orçamento do cidadão médio, o que comprova seu padrão financeiro acima da média. Recolha o autor as custas
processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Sob pena de extinção da ação, por falta
de interesse processual, emende a parte autora a inicial esclarecendo, ESPECIFICADAMENTE, seu real intento. Isso porque
ao mesmo tempo em que aparenta postular a simples exibição de documentos (extrato dos valores pagos, extrato do débito
remanescente e contrato celebrado) postula a realização de prova pericial, dando a entender que pretende discutir nestes autos
a regularidade dos cálculos apresentados pela parte requerida. Manifeste-se sobre este estranheza, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Ibitinga, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000580-96.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS
E INVESTIMENTOS - TAIS APARECIDA DOMINGUES - Vistos, Recolha, a parte autora, o custo de reprodução de peças
processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a
cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013). Valor a ser recolhido: R$ 0,50 por página, código 201-0. Prazo: 10 dias.
Regularizados e presentes os pressupostos legais, considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação
contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial.
Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000589-58.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.R.A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS E
VEÍCULOS LTDA - BENEDITO APARECIDO DAS CHAGAS - Vistos, Recolha, a parte autora, o custo de reprodução de peças
processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o calor estipulado para a
cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013). Prazo: 10 dias. Regularizados e nos termos da redação do art 652 conferida
pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida
reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à
causa. No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo
único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de
Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias, contados da juntada do
mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das
penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos,
para o oferecimento de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o
como incontroverso, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%)
por cento do total da execução (principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar
o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao
mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que
sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios
do ar. 172, §2º, do CPC. Int. - ADV: GEORGIA CRISTINA AFFONSO (OAB 107271/SP)
Processo 1000591-28.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SEFAPI - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
LTDA. - ADEMIR DONIZETE CATARIN IBITINGA - ME - Vistos, Recolha, a parte autora, o custo de reprodução de peças
processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para
a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013). Valor a ser recolhido: R$0,50 por cópia. Código 201-0. Prazo: 10 dias.
Regularizados e nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se o (s) executado (s)
para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados os honorários advocatícios
provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento, no prazo retro, será reduzida a
verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto Processual Civil. Expeça-se mandado
de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens a penhorar, deve(m) o(s) executado (s)
indicar, em 5 (cinco) dias, contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus
respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste do mesmo mandado o disposto
no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. Caso o executado pretenda o parcelamento
do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro do prazo para embargos (item “b”, acima)
- depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução (principal atualizado e acessórios, custas,
honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06) parcelas mensais e sucessivas, cada uma
delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de 10%, com a imediata retomada dos atos
executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC. Int. - ADV: MARCOS NETO MACCHIONE
(OAB 177466/SP)
Processo 1000592-13.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - SEBASTIAO
NASCIMENTO GOMES - Vistos, Recolha, a parte autora, o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo
2, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado
SPI 306/2013). Valor a ser recolhido: R$ 0,50 por cópia. Código 201-0. Prazo: 10 dias. Presentes os pressupostos legais,
considerando a documentação acostada aos autos, que comprova a relação contratual e a mora do devedor, DEFIRO a liminar
pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem descrito na inicial. Expeça-se mandado, ficando deferidos ao sr. oficial de
justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumprida a medida, cite-se com as advertências legais.
Int. - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1000595-65.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - CASA DO
CROCHE LTDA - ME e outros - Vistos, Recolha, a parte autora, o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003,
artigo 2, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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Comunicado SPI 306/2013). Valor a ser recolhido por página: R$ 0,50. Código 201-0 bem como a taxa de procuração, sob pena
de comunicação do IPESP. Prazo: 10 dias. Regularizados, citem-se com as advertências legais. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1000602-57.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - LUCÉLIA MACHADO CENTRAL PLAST EMBALAGENS LTDA - Vistos, 1) Comprove, a embargante, a tempestividade dos embargos. 2) Junte, ainda,
as cópias necessárias das peças processuais relevantes (art. 736, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3) Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1000603-42.2014.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. B. F. S. - M.
A. C. - Vistos, Tendo em vista que os documentos encartados a fls. 13 e 16 encontram-se inelegíveis, regularize, a parte autora,
a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 284 § único, do CPC. No mesmo prazo,
recolha, a parte autora, o custo de reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2, parágrafo único, “V”) para
impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013). Valor a ser
recolhido: R$ 0,50 por cópia. Código 201-0. Não havendo manifestação, prossiga-se nos termos da NEP. Int. - ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR
(OAB 327433/SP)
Processo 1000605-12.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS FERNANDES LTDA. - NEUZILDA CARLOS LEME SIQUEIRA e outro - Recolha, a parte autora, o custo de
reprodução de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé, consoante o
valor estipulado para a cópia reprográfica (vide Comunicado SPI 306/2013). Valor a ser recolhido: R$ 0,50 por página. Código:
201-0. Prazo: 10 dias. Regularizados e nos termos da redação do art 652 conferida pela Lei n. 11.382, de 06.12.06, cite (m)-se
o (s) executado (s) para que, em 3(três) dias, efetue (m) o pagamento da dívida reclamada, ficando, desde já, arbitrados os
honorários advocatícios provisórios em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa. No caso de integral pagamento, no
prazo retro, será reduzida a verba honorária para a metade, nos termos do parágrafo único do art 652 -A do Estatuto Processual
Civil. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Caso o Sr Oficial de Justiça certifique que não há bens a penhorar,
deve(m) o(s) executado (s) indicar, em 5 (cinco) dias, contados da juntada do mandado, quais e onde se encontram os bens
passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob pena de incidência das penas cominadas no art 600, IV, do CPC. Conste
do mesmo mandado o disposto no art 655 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que dispõe (m) do prazo de
15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação aos autos, para o oferecimento de embargos. Caso
o executado pretenda o parcelamento do débito (art. 745-A do CPC), reconhecendo-o como incontroverso, deverá - dentro
do prazo para embargos (item “b”, acima) - depositar judicialmente ao menos trinta (30%) por cento do total da execução
(principal atualizado e acessórios, custas, honorários, etc), com o que lhe será admitido pagar o restante em até seis (06)
parcelas mensais e sucessivas, cada uma delas acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, advertido de que o não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, e sobre o montante que sobejar incidirá multa de
10%, com a imediata retomada dos atos executórios. Cumpra-se e, se necessário, com os benefícios do ar. 172, §2º, do CPC.
Int. - ADV: JOSE LUIZ MARQUES (OAB 58435/SP)
Processo 4001004-24.2013.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ESPÓLIO DE RUBENS ANGELUCCI
- MARILDO CLAUDINO DE OLIVEIRA - - CARLOS DE OLIVEIRA - - LUIZ GUSTAVO FORNAZARI - Vistos. Sobre a petição e
documentos de fls. 198/209, digam os requeridos. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO GIROLLI (OAB 253674/
SP), FABIO VIEIRA (OAB 243795/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB
182939/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2014
Processo 1000477-89.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. F. de A. F. - J. F. de A. - Vistos. Arbitro alimentos
provisórios, a título de tutela antecipada em 1/3 do salário mínimo vigente, ante à ausência de melhores elementos de convicção
quanto aos rendimentos auferidos pelo alimentante. A pensão será devida a partir da citação. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes,
519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 28 de abril de 2014, às 09:30
horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir
Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação,
será designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem
como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio
depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC).
Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo único,
do CPC. Defiro a assistência judiciária. Expedido os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000496-95.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D. V. da S.
- A. C. da S. - Vistos. 1) Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2) Cite-se o alimentante nos termos do artigo 733 do C.P.C,
devendo o réu comprovar o pagamento das parcelas exigidas na inicial e todas as que se vencerem até a data do depósito, nos
termos do artigo 290 do C.P.C. e, somente assim, exoner-se-á da obrigação. Int. - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/
SP)
Processo 1000509-94.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. R. de P. - G. P. de P. - Vistos.
Arbitro alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo vigente, ante à ausência de melhores elementos quanto aos vencimentos
percebidos pelo alimentante. A pensão será devida a partir da citação. Designo audiência de tentativa de conciliação, a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes, 519, sala 03, nesta
cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 28 de abril de 2014, às 09:00 horas. Cite(m)se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de constituir Advogado(s),
deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, será
designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, oportunidade em que deverá(ão) apresentar contestação, bem
como comparecer acompanhado(s) de Advogado(s) e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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depósito do rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 285 do
CPC). Autorizo o ato nos moldes do art. 172 e seus §§ do CPC. As partes deverão observar o disposto no artigo 238, parágrafo
único, do CPC. Oficie-se, conforme requerido no item “b” de fls. 04. Expedidos os mandados e documentos acima determinados,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/
SP)
Processo 1000525-48.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. F. - V. T. V. - Vistos, 1-Defiro a assistência
judiciária. 2-Realize-se, com urgência, estudo social. Após, diga o Ministério Público. 3-Sem prejuízo, cite-se,com as advertências
legais. Int. - ADV: DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP)
Processo 1000579-14.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. B. da S. - S. A. C. da S. - Vistos. 1-Defiro a
assistência judiciária. 2-Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: JARBAS FRANCO (OAB 159693/SP)
Processo 4000976-56.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. F. do A. - M. R. de C. - Vistos. Em
complementação ao despacho anterior, esclareço que a audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes,
519, sala 03, no dia 24 de março de 2014, às 10h00min. Prossiga-se, no mais, no termos da decisão anterior. Int. - ADV: MARIA
CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES (OAB 307760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2014
Processo 1000593-95.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DE LOURDES
VERAS DE LIMA CARVALHO - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, Sendo necessária, para a realização de eventual
proposta de acordo pelo INSS, a presença do instrumento administrativo, oficie-se ao instituto réu para que ofereça cópia integral
do procedimento que culminou com a denegação do benefício na sua esfera de atuação. Deverá constar do ofício a ser expedido,
especificamente, esse objeto, ou seja, remessa de todos os laudos médicos proferidos pelo INSS, com relação às decisões de
deferimento e indeferimento administrativo do benefício, sendo autorizada a retirada do ofício pela parte, para conferir, se o
caso, maior celeridade na obtenção desses documentos. No mais, considerando os termos do Ofício nº 88/09, encaminhado pelo
INSS, no sentido de conferir maior agilidade à tramitação processual e prestação da tutela jurisdicional, antecipo a produção da
prova pericial, o que mostra-se benéfico aos interesses da parte autora, afastando maior demora, trazendo de pronto o resultado
da principal prova dos fatos envolvidos na lide, seja qual for o seu sentido. Não havendo médico perito psiquiatra cadastrado na
Vara, e havendo informação da DRS III Araraquara, prestadas por meio do ofício nº 135/2011, sobre médicos psiquiatras que
realizam, na região, o objeto da perícia em comento (área de psiquiatria), que seja remetido o caso, diretamente a um deles,
com celeridade e as cópias necessárias, sendo que, comunicada a respectiva data de efetivação, o Município deve ser avisado,
de imediato, para que providencie, sob pena de incorrer em crime de desobediência, o transporte do Munícipe ao próprio local
de realização da perícia. Para deixar mais evidente o ciclo de cumprimento, o AGENDAMENTO da perícia, nos termos do ofício
nº 153/2011, da DRS III Araraquara, deverá ocorrer diretamente entre a Vara e o sr. perito, designando-se para esses objetivos
o DR. RENATO DE OLIVEIRA JÚNIOR, com o seguinte endereço: Fórum de Araraquara, Rua dos Libaneses, nº 1998, fone (16)
3336-1888 e (16) 3322-0989. Int. Ib. 01/06/2011. Quanto aos quesitos da parte autora, se ainda não apresentados na inicial,
deverão ser formulados, no prazo de cinco dias. Quanto aos quesitos do INSS, são eles os seguintes, conforme consignado no
referido ofício 88/09: 1) em que data foi realizada a perícia ?; 2) o sr. Perito já prestou atendimento à parte autora anteriormente
?; 3) Quando e em que circunstâncias ? 4) é amigo, parente ou tem, de alguma forma, ligação pessoal com a parte autora ?; 5)
qual a atividade laborativa atual da parte autora e, caso esteja afastada, qual a atividade laborativa anterior ao afastamento ?;
6) a parte autora está acometida de alguma doença ou lesão ?; 7) em caso afirmativo, de qual enfermidade ou deficiência se
trata (especificar a CID)? 8) o diagnóstico está fundamentado em critérios técnicos? Quais documentos?; 9) a doença ou lesão
existente causa incapacidade para o trabalho habitual da parte autora ?; 10) qual data de início da doença (DID) ?; 11) fixar o
ponto de vista técnico (e não segundo relato da parte autora), a data de início da incapacidade (DII) ? 12) a incapacidade, no
caso, é total ou parcial ?; 13) é permanente ou temporária ? 14) se temporária, qual o tratamento adequado para que a parte
autora recupere a condição de trabalho ?; 15) há seqüelas definitivas que comprometam a capacidade laboral habitual ? Quais
?; 16) trata-se de conseqüência de acidente de qualquer natureza ?; 17) trata-se de acidente de trabalho ou doença ocupacional
?; 18) é possível a reabilitação da parte autora para outras atividades profissionais ?; 19) em tendo o perito verificado a redução
da capacidade funcional, há enquadramento nas situações previstas no anexo III do Decreto nº 3048/99 (Regulamento da
Previdência Social) ? Em qual item ?; 20) outras observações que julgar convenientes. Defiro a gratuidade. Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2014
Processo 1000499-50.2014.8.26.0236 - Pedido de Providências - Registro de Óbito após prazo legal - L. A. F. P. e outros
- A. M. P. - Vistos, LUIZ ARMANDO FIGUEIREDO PINHEIRO, JENIFER MARIA MIRANDA DE SOUSA PINHEIRO e DIANA
FIGUEIREDO PINHEIRO, qualificado(a) nos autos, propuseram medida intitulada ALVARÁ JUDICIAL, que envolve a análise da
possibilidade de lavratura, fora de prazo, de ato extrajudicial do registro civil, sob o fundamento de que deixaram transcorrer o
prazo estipulado em lei para a realização do registro de óbito da senhora Amélia Marques Pinheiro, sendo esse o meio legal,
com a autorização da Corregedoria Permanente Local do CRC, para a realização do respectivo registro. Juntou documentos
com a inicial (fls. 10/20). O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 24). É a síntese do necessário. Decido. O
pedido inicial é procedente. As provas coligidas nos autos autorizam o deferimento do pedido, em conformidade com o parecer
do Ministério Público (fls. 24). Diante desse quadro, julgo PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de mandado
para que seja realizado o Registro de Óbito Tardio de AMÉLIA MARQUES PINHEIRO, nos termos do artigo 78 da Lei n° 6.015/73.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, preparados, ao arquivo. PRIC - ADV: LUZIA APARECIDA JOSE (OAB 67269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
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JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2014
Processo 0000047-91.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000047) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Marlene Griggio Alves - Vistos. Fls. 48/49: Cumpra-se
a citação e liminar no endereço apontado na inicial, salientando que nova desídia da parte autora no acompanhamento da
diligência ensejará extinção do feito, sem resolução do mérito. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA (OAB 192562/SP), ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 0000250-53.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000250) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- L. H. O. de G. - C. A. de G. - Vistos. Fls. 27: Venha aos autos o cálculo atualizado do débito alimentar. Após, tornem conclusos
diretamente para apreciação do pedido de prisão civil. Int. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/
SP)
Processo 0000947-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000947) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - José Carlos Luan Fernandes - Vistos. Fls. 55/58: Cite-se e
cumpra-se a liminar no endereço apontado na inicial, salientando que nova desídia da parte autora em acompanhar a diligência
ensejará a extinção do feito. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0002035-26.2008.8.26.0236 (236.01.2008.002035) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Enilson Galdino Araujo - Vistos. Fls. 152/156: Defiro. Expeça-se mandado para cumprimento no
endereço apontado nos autos, salientando que em caso de nova desídia da parte autora em acompanhar a diligência ensejará
a extinção do feito. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0002780-06.2008.8.26.0236 (236.01.2008.002780) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado
Jau Serve Ltda - Marcos Roberto Parra - Vistos. Intime-se, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. Int. ( VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR ) - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP),
JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0002906-80.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002906) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Elza Miranda de Freitas Me - Vistos. Fls. 52/54: Defiro o bloqueio do veículo
junto ao sistema RENAJUD, devendo a parte autora recolher as respectivas despesas, nos termos do Provimento CSM 1864/11
e Comunicado CSM n. 170/11. Sem prejuízo, defiro o cumprimento da citação e da liminar no endereço apontado na inicial,
salientando que nova desídia da parte autora em acompanhar o cumprimento da liminar ensejará a extinção do feito, sem
resolução do mérito. Int. ( MANDADO EXPEDIDO ) - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 0003191-44.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003191) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. da S. - A. A.
V. da S. - Vistos. Apresente, o exequente, quadro atualizado do débito alimentar. Após, voltem conclusos, diretamente, para
apreciação do pedido de prisão civil. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP), FERNANDO CAMARGO DA
SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 0003456-75.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003456) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Reinaldo da Silva - Vistos. Fls. 27: Defiro o cumprimento da citação e liminar no endereço
apontado na inicial, salientando que nova desídia da parte autora em acompanhar o senhor oficial de justiça no cumprimento
da ordem, ensejará na extinção do feito, sem resolução do mérito. Expeça-se mandado. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV:
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003457-60.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003457) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Eliane Margarete Camargo Golveia - Vistos. Fls. 29:
Desentranhe-se o mandado para cumprimento. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0004265-02.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004265) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Dayane Carvalho Parolize - Vistos. Fls. 38: Defiro o
cumprimento do mandado de citação/busca e apreensão no endereço apontado na inicial, salientando que nova desídia da parte
autora em acompanhar o cumprimento da diligência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito. Expeça-se mandado.
Int. ( MANDADO EXPEDIDO) - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0005377-06.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005377) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J. P. B. - N. P. B. e outro - N. P. B. - Vistos. Reiterando minha posição anterior, entendo que a “contestação” apresentada
pelo executado, pode ser recebida como justificativa/impugnação, máxime quando oferecida dentro do prazo legal. Trata-se de
execução de sentença e, portanto, mesmo se de alimentos não fosse, comportaria muito bem a interposição de impugnação (art.
475-J, §2°, do C.P.C.). A impugnação não tem, necessariamente, que ser processada em autos apartados, o que ocorrerá, por
ordem do magistrado, caso a impugnação não tenha sido recebida no seu efeito suspensivo (art. 475-M, §1°, do C.P.C.). Poderá
muito bem a impugnação versar sobre causa extintiva da obrigação, superveniente à sentença (art. 475-L, VI, do C.P.C.), como
o caso presente. Alegou o impugnante que no período de execução da pensão alimentícia destes autos, as credoras viviam em
união estável, fato que, em tese, pode mesmo levar à extinção da obrigação alimentar, nos termos do art. 1.708 do Código Civil.
É certo que a impugnação foi juntada aos autos e, até o presente momento, não foi formalmente recebida, não havendo notícias
se foi ou não recebida em seu efeito suspensivo. É verdade que, nos moldes em que está sendo processada a impugnação até
a presente data, a execução se encontra suspensa. Considerando os documentos juntados aos autos, indicando sumariamente
a existência de uniões estáveis mantidas pelas exequentes, e considerando o grave dano no prosseguimento da execução
para o executado, recebo a impugnação em seu efeito SUSPENSIVO. Não é o caso da rejeição preliminar da impugnação por
descumprimento do determinado no art. 475-L, §2°, do C.P.C., pois, pela tese levantada, a parte impugnante afirma que nada
deve às exequentes, ante a extinção da obrigação alimentar. Fixo o único ponto controvertido, a saber, a existência ou não das
uniões estáveis mantidas pelas exequentes. Defiro a produção de prova testemunhal, devendo as partes apresentar seus róis
de testemunhas, bem como recolher o necessário às intimações, caso a parte não seja beneficiária da gratuidade de justiça, no
prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da faculdade. Designo o dia 13 de março de 2.014, às 15:00 horas, para a
realização da audiência de instrução e julgamento. Defiro a gratuidade de justiça à parte executada. Intimem-se as exequentes
pessoalmente, o executado e os procuradores por publicação, e pessoalmente as testemunhas requeridas e tempestivamente
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arroladas. Intime-se. Ibitinga, 12 de fevereiro de 2014. ( VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,
MANIFESTAR-SE ME RELAÇÃO À JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS.) - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA, IDILIO
FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 0005711-06.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005711) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.
C. de G. - A. A. de O. G. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de maio
de 2014, às 14h30min. Int. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0005821-05.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005821) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Credito, Financiamento e Investimento - Claudemir Aparecido Pinheiro - Vistos. 1) Fls. 31: Desentranhese o mandado, devendo a requerente entrar em contato com o sr. Oficial de justiça para o efetivo cumprimento. 2) Intimem-se.
(MANDADO EXPEDIDO) - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0006003-25.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006003) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de
Contratos - Bv Financeira Sa Credito de Fianciamento e Investimento - Aparecido D Vieira Pereira - Vistos, Fls. 32: defiro.
Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento no endereço ali mencionado. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0006295-44.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006295) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Josue Aparecido de Souza - Vistos. Fls. 81: Desentranhese o mandado para cumprimento no endereço indicado. Int. (MANDADO EXPEDIDO) - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 0006388-36.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006388) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Viana da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se o senhor perito para juntada do laudo pericial ou
informação plausível sobre a causa de sua não realização, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Int. (VISTAS DOS AUTOS
AO AUTOR PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO AO LAUDO PERICIAL JUNTADO) - ADV: FLAVIO
PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0006483-08.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006483) - Monitória - Duplicata - Textil Basseto Ltda - Ricardo José
Pereira Miquelim Me - Vistos. Fls. 160/161: Acolho a justificativa e redesigno a audiência para o dia 13 de maio de 2014, às
16h00min. Int. - ADV: MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA LOPES (OAB 206821/SP), AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB
238905/SP), FELIPE DE GÓES LOPES (OAB 260744/SP)
Processo 0006750-43.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006750) - Interdição - Requisição para tratamento de sua saúde,
em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - H. R. G. - A. A. G. - Vistos. 1) A internação de ADRIANA ocorreu pela via
administrativa. Oficie-se ao Hospital Psiquiátrico solicitando informações sobre a situação médica da requerida. 2) Renovo o
prazo para que a curador especial fale nos autos, uma vez que a mesma encontrava-se de licença médica. 3) Depreque-se para
citação, interrogatório e realização de perícia médica na requerida. Int. (VISTAS DOS AUTOS À PARTES PARA CIENTIFICAREMSE EM RELAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO HOSPITAL CAIRBAR SCHUTEL). - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI
DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), LINDSAY SALLETE CUSTODIO FACCINE (OAB 220668/SP)
Processo 0007837-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007837) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Marcos Antonio Baptista dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro pela última vez, sob
pena de preclusão da prova, nova oportunidade para a realização da perícia. Intime-se o perito para novo agendamento e,
oportunamente, intime-se a parte para o comparecimento. Int. Ibitinga, 31 de janeiro de 2014. ( VISTAS DOS AUTOS AO AUTOR
PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTAR-SE EM RELAÇÃO AO ESTUDO SOCIAL) - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR
(OAB 214311/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
Processo 0000519-34.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000519) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Percilio Gonçalves dos Santos - Fica o defensor intimado para manifestar-se acerca do Laudo Pericial complementar juntado
aos autos às fls. 238/243. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), WANTUIL DE OLIVEIRA PRADO
JUNIOR (OAB 238347/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 0002187-35.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002187) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Tulio Henrique Bovolim - Vistos. Ausentes os requisitos ensejadores de decisão de absolvição sumária elencados pelo artigo
397 do Código de Processo Penal, vez que a defesa preliminar (fls. 50/52) refere-se tão somente aos elementos relacionados
com o mérito da ação penal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia _02_ de _04_ de _2014_, às _16:30_
horas. As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da presente ação penal a fim de que, em caso de eventual
encerramento da instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do
artigo 403 do citado diploma legal. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0000070-37.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000070) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raveli
Móveis Ltda Me - Rute Trindade Carvalho - Fls. 76:- “Vistos. Considerando o contido na(s) certidão(es) do sr. oficial de justiça de
fls. 59 e tudo o mais que dos autos consta e não havendo bem pertencente ao(a)(s) devedor(a)(es) sujeito à penhora, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, anote-se
no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelo(a) exequente, do(s) título(s) de crédito
que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados do
trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento
n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA
TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 0000279-69.2014.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0017164-14.2013.8.26.0037 - VARA DO JUIZADO
ESPECIAL CIVEL) - JOÃO MASAYUQUI KAWANAMI - EMPRESA CRUZ DE TRANSPORTES LTDA - Fl. 02:- “Designe-se
audiência para inquirição da testemunha arrolada pela ré, indicada a fl. 02. Comunique-se ao r. Juízo Deprecante. Intimem-se as
partes. Prossiga-se. Int.” - (FICAM AS PARTES INTIMADAS, NAS PESSOAS DE SEUS PROCURADOS, QUE FOI DESIGNADO
O DIA 27/03/2014, ÀS 17:17 HORAS, AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA RÉ - ADEMAR
VIEIRA, A QUAL SERÁ REALIZADA NO EDIFÍCIO DO FÓRUM, SITO À RUA PRUDENTE DE MORAIS, N. 570 - SEGUNDA
VARA) - ADV: PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP), ERICA ALVES CANONICO (OAB 302752/SP), SCHEYLLA FURTADO
OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/SP)
Processo 0002860-28.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002860) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários José Manoel Cardoso de Almeida - Banco Fiat Sa - Fls. 84:- “Fls. 79/83:- Face às alegações do autor, corroborados pelos
documentos apresentados, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Quanto ao mais, verifique e certifique a
serventia se a sentença proferida transitou em julgado. Na hipótese afirmativa, façam-se todas as anotações necessárias no
sistema informatizado, inclusive para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes,
de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no
prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos
do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 85:- FOI PROCEDIDA
ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0003146-69.2013.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Pedro Elias Pozato
Me - Moisés Gameiro - FLS. 35:- “FICA O(A)(S) EXEQÜENTE(S) INTIMADO(A) QUE FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO
A SEU FAVOR, DEVENDO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO” - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0003201-54.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003201) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Eva Maria Pinheiro de Carvalho - Laercio Silva - Fls. 71/72:- “Vistos. Revendo os autos,
constato que o réu foi intimado para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, devidamente
corrigido, sob pena de prosseguimento do feito em fase de execução de sentença e incidência de multa de 10% (artigo 475-J
do CPC) (fls. 63 e 64vº). Escoou-se tal prazo em 19 de dezembro de 2013, visto que a carta de intimação foi regularmente
recebida em 04 de dezembro de 2013 (fl. 64vº). Ocorre, contudo, que o réu não cumpriu referida determinação, limitando-se a
formular proposta de parcelamento, que fica indeferida, ante a discordância da autora (fl. 70). No mais, processe-se a execução
como postulado a fl. 70, elaborando-se demonstrativo atualizado do débito, com incidência da multa de 10% do art. 475-J do
C.P.C., anotando-se no sistema informatizado. Após, considerando a ordem de preferência estabelecida pelo C.P.C., nos temos
do Provimento CSM nº 1.670/09, Seção V, Subseção XX, item 118, disponibilizado no D.J.E. de 17/09/09, página 17, determino
que seja realizada a penhora “on-line”. Cadastre-se no sistema do Bacen, desde que conste dos autos o número de CPF/CNPJ
do(a) executado(a), que é indispensável para o cadastro da ordem de bloqueio. Providencie-se, aguardando-se pelo prazo de
cinco dias. Decorrido, verifique a serventia se ocorreu bloqueio. Na hipótese afirmativa e sendo o valor suficiente, proceda à
transferência do valor bloqueado até o limite do crédito do(a) exequente, bem como providencie-se a liberação de eventual
valor bloqueado a maior. Comprovada a transferência, intime-se o(a) executado(a) a respeito da constrição realizada e para
apresentar embargos, no prazo de quinze dias. Não havendo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente.
Na hipótese de restar infrutífera ou insuficiente a tentativa de penhora “on-line”, expeça-se mandado de penhora e estimativa
do(s) bem(ou bens) eventualmente penhorado(s). Ressalto que deverá, o(a) sr(a) oficial(a) de justiça, atentar-se para que a
constrição não recaia sobre bens impenhoráveis (que não possuam caráter suntuoso ou supérfluo). Não havendo bem sujeito à
penhora, serão relacionados aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a). Ficam deferidos, para o cumprimento da
ordem judicial, os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, bem assim ordem de arrombamento
e o auxílio de força policial, sendo que este último será requisitado, independentemente da expedição de ofício, servindo uma
das vias do mandado de requisição. Fica determinado, ainda, que na hipótese de recusa do(a) devedor(a) em assumir o cargo
de fiel depositário, de imediato, será procedida a remoção do(s) bem(ns), depositando-o(s) em mãos do(a) exequente, tudo
mediante termo. Os benefícios concedidos somente serão utilizados, se necessários e nos limites legais. Realizada a penhora,
deverá o(a) sr(a). oficial de justiça intimar o(a) executado(a) para apresentação de embargos no prazo de quinze dias. Referido
prazo, segundo disposto no item 118 do citado Provimento, começará a fluir a partir da intimação da penhora. Fica ainda o(a)
sr(a). oficial de justiça advertido que, nos termos do item 118.1, localizados os bens e não encontrado o(a) executado(a), será
efetuada a penhora, independentemente de nova citação, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) na forma do art. 19 da
Lei nº 9.099/95, dispensado o arresto. Garantida a execução, e optando o(a) executado(a) pela oposição de embargos, fica
desde já advertido(a) que os mesmos não dependerão de distribuição e serão processados nestes próprios autos, conforme
determinação do item 123 do Provimento supra mencionado. Decorrido o prazo sem oferecimento de embargos, manifeste-se
o(a) exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário, bem assim se tem interesse na adjudicação
do(s) bem(ou bens) penhorado(s). Prossiga-se. Int.” - (FLS. 73:- FOI(RAM) PROCEDIDO(S) CADASTRO DO INCIDENTE E
ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FLS. 75:- FOI PROCEDIDO O CADASTRO DA PENHORA ON-LINE) - (FLS.
76/77:- FOI PROCEDIDA A CONFERÊNCIA DA PENHORA ON-LINE) - (FLS. 78/V:- FACE A PENHORA ON-LINE REALIZADA
NO VALOR DE R$ 151,22, QUE FOI INSUFICIENTE PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO, COMO DETERMINADO PELA R.
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DECISÃO SUPRA, FOI EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS
PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: DIRCEU SORDI NOGUEIRA (OAB 124341/SP)
Processo 0003361-45.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003361) - Embargos de Terceiro - Coisas - Agnaldo José Costa Zapata Willian César Pucca - Fls. 96:- “Fl. 95:- Indefiro, por ora, eis que há custas processuais a serem recolhidas pelo embargante (fl.
94/vº). No mais, verifique e certifique, a serventia, se decorreu o prazo para o recolhimento. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 97:- FOI
CERTIFICADO PELA SERVENTIA QUE O EMBARGANTE NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
DE FLS. 94) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ADRIANA ANGELUCCI (OAB
213106/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 0003362-30.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003362) - Embargos de Terceiro - Coisas - Adelfo Aparecido Angelucci
- Willian César Pucca - Fls. 103:- “Fl. 102:- Indefiro, por ora, eis que há custas processuais a serem recolhidas pelo embargante
(fl. 101/vº). No mais, verifique e certifique, a serventia, se decorreu o prazo para o mencionado recolhimento. Prossiga-se. Int.”
- (FLS. 104:- FOI CERTIFICADO PELA SERVENTIA QUE O EMBARGANTE NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS DE FLS. 101) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: PEDRO
WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP), ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), ADRIANA ANGELUCCI
(OAB 213106/SP)
Processo 0003482-10.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003482) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Valto
Pereira da Silva - Zurich Minas Brasil Seguros Sa - Fls. 103:- “Fls. 96:- Face à concordância do(a) autor(a) em relação ao
depósito realizado para integral cumprimento da r. sentença proferida, façam-se todas as anotações necessárias no sistema
informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais
documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90
dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento
n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 106:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO
NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), MARIA HELENA GURGEL PRADO (OAB 75401/SP), JULIANA CHILIGA
(OAB 288300/SP)
Processo 0003579-10.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003579) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Antonio Henrique Adegas - Maria Helena do Nascimento Tognoli - Fls. 90:- “Fl. 89:- Face ao contido na certidão
da serventia, presume-se a concordância tácita do(a) autor(a) em relação ao integral cumprimento do acordo celebrado. Assim,
façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos. Defiro o
desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de traslado, o
que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo, os autos
serão destruídos, nos termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossiga-se. Int.” (FLS. 91:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR
DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP),
ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
Processo 0004204-44.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004204) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Leandro Corrêa da Silva - Banco Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Fls. 62/66:- “Diante do exposto e de tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por LEANDRO CORRÊA DA SILVA, DECLARANDO NULAS
as cláusulas que permitem a cobrança da Tarifa de Cadastro no valor de R$ 350,00, da Tarifa de Avaliação de Bens no valor de
R$150,00, do Gravame Eletrônico no valor de R$ 38,12, dos Serviços de Terceiros no valor de R$ 900,00 e do Serviço Bancário
no valor de R$ 162,00 (36 x R$ 4,50), num total de R$ 1.600,12, por reconhecê-las abusivas, CONDENANDO o requerido
BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL a restituir imediatamente os valores efetivamente pagos a esse
título, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas
e honorários advocatícios em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO
OS SEGUINTES VALORES: R$ 201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA
DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO
INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 0004333-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004333) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Batista de Oliveira Filho - Jobis Henrique de Carvalho - Fls. 109:- “Fls. 106/108:- Face às alegações do autor,
corroboradas pelo documento apresentado, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, recebo o recurso
de fls. 100/104, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se-o, intimando-se o(a) réu/recorrido para,
querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação
de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na
sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08
do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS.
110:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO COMO DETERMINADO, QUANTO AO DEFERIMENTO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) - (MANIFESTE-SE O(A) RÉU / RECORRIDO, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: RICARDO TOFI JACOB (OAB 100944/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA (OAB 263460/SP), MARIA LUIZA DA SILVA RODRIGUES (OAB 307760/SP)
Processo 0004571-05.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004571) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Pedro Elias Pozato Me - Adalberto de Lucena Batista - Fls. 54:- “Fls. 52/53- Face ao integral cumprimento do acordo
celebrado, façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado, para baixa do processo. Após, arquivem-se os autos.
Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos, independentemente de
traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se que, após referido prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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os autos serão destruídos, nos termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Prossigase. Int.” - (FLS. 55:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICAM A AUTORA CIENTIFICADA DO
TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0004646-44.2011.8.26.0236/01 (023.62.0110.004646/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cecilia Aparecida Morais da Silva - Nextel Telecomunicações Ltda - Fls. 311:- “Fls. 285/310:- Adito o r. despacho de
fl. 285 para determinar o que segue: Primeiramente, verifique e certifique a serventia se as custas processuais devidas nos autos
foram integralmente pagas. Na hipótese afirmativa, expeça-se ofício à Procuradoria do Estado comunicando que os valores
descritos na certidão de dívida ativa encaminhada anteriormente (fls. 283/284) foram integralmente quitados pela executada.
Após, arquivem-se os autos, como determinado a fl. 281. Int.” - (FLS. 313:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO COMO DETERMINADO,
DEVENDO A RÉ / EXECUTADA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E POSTAGEM, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMPROVANDOSE NOS AUTOS) - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: MARIA DE LOURDES
SOARES (OAB 142188/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA
(OAB 272830/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0004757-57.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004757) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Aparecido Albrechete Epp - Adriano Cruz - Fls. 26:- “Vistos. Considerando que o(a) exequente regularmente intimado(a) para
se manifestar em relação à quitação do débito, quedou-se inerte, presumindo-se que ocorreu a sua concordância tácita com
a quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa. Face à quitação integral do débito, é desnecessária a intimação do(a) devedor(a).
Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento,
pelo(a) executado(a), do(s) título(s) de crédito que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o que deverá ser
providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os autos
serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Indevidas custas
processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS
AO PREPARO) - (FLS. 27:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SERASA COMO DETERMINADO) - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO
HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP), PEDRO WAGNER RAMOS (OAB 62684/SP)
Processo 0004943-80.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004943) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raveli Móveis
Ltda Me - Valéria Cristina Lázaro - FLS. 60:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE
O(A)(S) EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NA R.
SENTENÇA DE FLS. 59, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE
DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS
VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 0005337-24.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005337) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Maria da Conceição Oliveira - Banco Itauleasing Sa - Fls. 59/63:- “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA, DECLARANDO NULAS as
cláusulas que permitem a cobrança da Tarifa de Cadastro no valor de R$ 350,00, da Tarifa de Avaliação de Bens no valor de
R$180,00 e do Gravame Eletrônico no valor de R$ 39,00, num total de R$ 569,00, por reconhecê-las abusivas, CONDENANDO
o requerido BANCO ITAULEASING S.A a restituir imediatamente os valores efetivamente pagos a esse título, de forma
simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e
honorários advocatícios em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO
OS SEGUINTES VALORES: R$ 201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA
DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO
INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB
66919/SP)
Processo 0005443-83.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005443) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Cláudio Antonio Carroce - Banco Itaucard Sa - Fls. 54/58:- “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por CLÁUDIO ANTONIO CARROCE, DECLARANDO NULAS as
cláusulas que permitem a cobrança da tarifa de cadastro (TAC) no valor de R$ 690,00, da tarifa de avaliação de bens no valor
de R$ 209,00, da tarifa de registro de contrato no valor de R$ 55,66 e do seguro proteção financeira no valor de R$ 359,93, num
total de R$ 1.314,59, por reconhecê-las abusivas, CONDENANDO o requerido BANCO ITAUCARD S/A a restituir os valores
efetivamente pagos a esse título, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros
de mora desde a citação, bem como a recalcular a dívida e emitir novos boletos constando apenas o valor da parcela a ser paga,
excluindo-se aquelas tarifas declaradas abusivas, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de
condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº
9.099/95. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$ 201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E
AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO
QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA
(OAB 282230/SP), MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB 289871/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0005445-53.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005445) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Evaldo Araujo Porto - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 65/69:- “Diante do exposto
e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por EVALDO ARAUJO PORTO,
DECLARANDO NULAS as cláusulas que permitem a cobrança da Tarifa de Cadastro no valor de R$ 418,00, da Tarifa de
Registro de Contrato no valor de R$ 91,42 e dos Serviços de Terceiros no valor de R$ 682,14, num total de R$ 1.191,56, por
reconhecê-las abusivas, CONDENANDO a requerida BV FINANCEIRA - S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENO a
restituir os valores efetivamente pagos a esse título, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e
acrescidos de juros de mora desde a citação, bem como a recalcular a dívida e emitir novos boletos constando apenas o valor
da parcela a ser paga excluindo-se aquelas tarifas declaradas abusivas, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código
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de Processo Civil. Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao
disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE
INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$ 201,40
- AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME
QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV:
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB 289871/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0005654-85.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005654) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Samuel de Souza - Banco Itauleasing Sa - Fls. 158:- “Fls. 148/157:- Verifique a serventia se o preparo foi realizado
em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo, nos efeitos suspensivo e
devolutivo. Processe-se-o, intimando-se o autor/recorrido para, querendo, no prazo de dez dias, apresentar suas contrarrazões
ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o recebimento do recurso, vez que
presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim, na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as
cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08 do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não
envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 159:- FACE A CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O
PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) AUTOR(A) / RECORRIDO(A)(S),
NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB
141653/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 0005657-74.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005657) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Thalita Andrade de Mello - Banco Fiat Sa - Fls. 85/89:- “Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por THALITA ANDRADE DE MELLO, DECLARANDO NULAS as cláusulas
que permitem a cobrança Tarifa de Cadastro no valor de R$ 598,00, da Tarifa de Avaliação de Bens no valor de R$ 98,00,
dos Serviços de Terceiros no valor de R$ 2.064,00 e do Gravame Eletrônico no valor de R$ 42,11, num total de R$ 2.802,11,
por reconhecê-las abusivas, CONDENANDO o requerido BANCO FIAT S/A a restituir os valores efetivamente pagos a esse
título, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação,
bem como a recalcular a dívida e emitir novos boletos constando apenas o valor da parcela a ser paga excluindo-se aquelas
tarifas declaradas abusivas, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte
sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$ 201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E
AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO
QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB
289871/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP),
RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0005676-80.2012.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Camila Martins
de Miranda da Silva - - Nereide de Miranda da Silva - Sérgio Augusto Giacomelli - FLS. 69:- “FICA O(A)(S) EXEQÜENTE(S)
INTIMADO(A) QUE FOI EXPEDIDA CERTIDÃO DE CRÉDITO A SEU FAVOR, DEVENDO PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO” ADV: VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), ANA CAROLINA BOMFIM DOS SANTOS (OAB 274906/SP)
Processo 0005713-73.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005713) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial
- D Arte Acessorios Comercio Ltda Me - Gitte Industria e Comercio de Enxovais Ltda Me - Fls. 107:- “Fls. 103/106:- Indefiro a
penhora do veículo indicado uma vez que, como se vê a fl. 99, o bem é de propriedade de Maria da Graça Cassiano de Amorim,
que não integra o polo passivo da ação. Defiro, porém, a pesquisa junto ao Sistema Renajud, sobre eventuais veículos registrados
em nome do(a) executado(a), tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 655 do CPC. Providencie-se.
Após, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do
feito, inclusive em relação ao bem penhorado. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 108/109:- FOI REALIZADA PESQUISA NO SISTEMA
RENAJUD COMO DETERMINADO) - (MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO NA
R. DECISÃO SUPRA) - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 0005922-76.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005922) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Jose Maria Galindo - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Fls. 109/113:- “Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por JOSE MARIA GALINDO, DECLARANDO NULAS
as cláusulas que permitem a cobrança da Tarifa de Cadastro no valor de R$ 350,00, da Tarifa de Avaliação de Bens no valor
de R$ 194,00, dos Serviços de Terceiros no valor de R$ 2.148,00 e dos Gravame Eletrônico no valor de R$ 39,70, num total de
R$ 2.731,70, por reconhecê-las abusivas, CONDENANDO o requerido BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL a
restituir imediatamente os valores efetivamente pagos a esse título, de forma simples, devidamente corrigidos desde o efetivo
desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em atenção ao disposto no artigo
55 da Lei nº 9.099/95. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO
DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$ 201,40 - AO ESTADO CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER
CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: TAYLISE CATARINA
ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), AMADOR PEREZ BANDEIRA (OAB
277832/SP), RENATA DE CÁSSIA ÁVILA (OAB 279661/SP)
Processo 0006091-29.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006091) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Casa Vip Comércio de Enxovais Ltda Me - Banco do Brasil Sa - Fls. 106:- “Fls. 96/101 e 103/104:- Verifique a serventia se
o preparo foi realizado em acordo com o Parecer 210/06. Na hipótese afirmativa, fica o recurso recebido, pois é tempestivo,
nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se-o, intimando-se o(a) réu/recorrido para, querendo, no prazo de dez dias,
apresentar suas contrarrazões ao recurso. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, fica mantido o
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recebimento do recurso de fls. 96/101, ratificado às fls. 103/104, vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. Assim,
na sequência, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Nos termos do Provimento nº 1.591/08
do C.S.M, desnecessária a formação de autos suplementares por não envolver questão de alto risco. Prossiga-se. Int.” - (FLS.
107:- FACE A CERTIDÃO DA SERVENTIA DANDO CONTA DE QUE O PREPARO FOI RECOLHIDO EM ACORDO COM O
PARECER 210/06, MANIFESTE-SE O(A) RÉU(RÉ)(S) / RECORRIDO(A)(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTANDO
SUAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO) - ADV: PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP), PAULA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0006124-19.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006124) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- João Antonio Stanzani - - José Luiz Palanca - Marineis Lopes de Souza Pereira - - Maria Aparecida Camilo Rezende - Fls.
48:- “Fl. 47:- Face ao contido na certidão da serventia, presume-se a concordância tácita do(a) autor(a) em relação ao integral
cumprimento do acordo celebrado. Assim, façam-se as necessárias anotações no sistema informatizado, para baixa do processo.
Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento, pelas partes, de eventuais documentos por elas acostados aos autos,
independentemente de traslado, o que deverá ser providenciado no prazo de 90 dias, contados desta decisão, ressaltando-se
que, após referido prazo, os autos serão destruídos, nos termos do provimento nº1.679/09 do C.S.M., independentemente de
nova intimação. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 49:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FICAM AS
PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. DECISÃO SUPRA) - ADV: PAMELLA CRISTINY FAVERO STANZANI (OAB 279642/
SP), RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO (OAB 333521/SP)
Processo 0010142-54.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003744/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Nivaldo dos Santos Machado - Vanessa da Silva Santos - Fls. 158:- “Fls. 156/157:- Face às informações prestadas
pela executada, expeça-se novo mandado de avaliação do veículo penhorado. Fica a devedora advertida de que, no momento
da diligência, deverá providenciar o necessário para que o sr. Oficial de justiça realize a avaliação do bem, bem como indicar
o paradeiro deste, tudo sob pena de ser considerado(a) depositário(a) infiel e, por consequência, sua resistência ser tida
como ato atentatório à dignidade da Justiça, motivo pelo qual incidirá uma multa de 20% sobre o valor total atualizado da
execução, tudo nos termos dos artigos 600, III e 601 do Código de Processo Civil, bem como seu ato será considerado crime de
desobediência (artigo 330 do Código Penal), cujo procedimento, por requisição deste Juízo, deverá ser regularmente instaurado
pela autoridade policial competente. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 159:- FOI EXPEDIDO MANDADO COMO DETERMINADO, O
QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - ADV: VERIDIANA CARPIGIANI
(OAB 209408/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB 289871/
SP)
Processo 0010156-38.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004939/1) - Pedido Contraposto (Inativa) - Edson Gameiro Junior - Vanderlei Luiz Alves - Rosilda Maria Pinto Barbosa - Fls. 135:- “Vistos. Tendo em vista as manifestações constantes nas
petições protocoladas sob os números 13.00014615-7 em 09/12/13 (fls. 131/132) e 14.00003387-1 em 29/01/14 (fl. 134),
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da(s) referida(s) petição(ões)
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 22, § único, da Lei 9.099/95, c.c.
o artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se seu cumprimento. Destaco, porém, que não há que se
falar em constrição ou bloqueio do veículo mencionado às fls. 126/127 e 131/132, uma vez que o feito sequer iniciou a fase
de execução. Aguarde-se o prazo de vencimento de duas parcelas. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a) ser intimado(a) a
se manifestar, em dez dias, informando se o referido acordo está sendo regularmente cumprido pelo(a) réu (ré), sob pena de
ser o silêncio assim considerado, motivo pelo qual serão efetuadas as anotações cartorárias de praxe. Na hipótese negativa,
deverá requerer o que entender necessário, inclusive informando se tem interesse na execução do referido acordo. Na hipótese
de afirmativa, o(a) autor(a) deverá informar qual o montante já pago pelo(a) réu (ré) e qual o valor do saldo devedor. Com a
vinda da informação, no caso de não estar sendo regularmente cumprido o acordo em questão, tornem conclusos. Todavia,
se o mesmo estiver sendo regularmente cumprido pelo(a) requerido(a), determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de
vencimento de duas parcelas, após o qual deverá o(a) autor(a) ser novamente intimado(a) a informar, em dez dias, se ocorreu
a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio assim considerado, motivo pelo qual serão realizadas as anotações cartorárias
de praxe. Saliento que, se não tiver havido quitação integral do débito, mas estiver sendo cumprido o acordo, fica desde já
deferida nova suspensão do feito pelo prazo de vencimento de mais duas parcelas, e assim sucessivamente. Friso ainda que
as prorrogações das suspensões do processo ficarão condicionadas à informação nos autos dos pagamentos realizados pelo(a)
devedor(a), devendo o (a) autor(a) esclarecer qual o montante já pago pelo(a) réu(ré) e qual o valor do saldo devedor. P.R.I.C.”
- (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DA R. SENTENÇA SUPRA) - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 0000613-06.2014.8.26.0236 - Guarda - Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade - R. S. de O. - Vistos. Tendo em vista o pedido formulado, bem como, teor da manifestação exarada pelo
membro do Ministério Público às fls. 24, DEFIRO a guarda provisória da criança V. Y. DE O. ao requerente R. S. DE O. Lavre-se
o necessário. Citem-se com as advertências legais. Proceda o Requerente, a exclusão da criança V., do polo passivo da ação.
Int. Ib.ds - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
IBIÚNA
Cível
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Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 26/02/2014
PROCESSO :0001299-89.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MARGARIDA HISSAE FUKUYA
ADVOGADO : 212621/SP - Margarida Hissae Fukuya
REQDO
: TELEFÔNICA BRASIL SA VIVO SPEEDY
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001300-74.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Elisabete Baptista da Silva Assis
REQDO
: Super Mercado São Roque Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001301-59.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Mauro Antonio Tiburcio
REQDO
: Joao Arlindo da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001311-06.2014.8.26.0238
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: NOSSA ESCOLA LTDA - ME
EXECTDO
: RONIVALDO DAVID FELICIANO ADAD
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001313-73.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Tsuruo Mizuguchi
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001312-88.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Isabel Cristina Silva Lopes Cardoso Me
RECLAMADO : FLAVIA SIRNATOVICH
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0001315-43.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: GARDEL PEREIRA DA SILVA
REQDO
: Banco Itau Sa
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001318-95.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ROSA ERMIRIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 272728/SP - Patricia Almeida Batista da Silva
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001316-28.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ELISANDRO MIRANDA CRISPIN
REQDO
: RAFAEL GONÇALVES NOGUEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001317-13.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : N. E. P. DE M.
RECLAMADO : T. P. DE M.
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:0001319-80.2014.8.26.0238
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
: N. V. F.
: 275764/SP - Miriam Lopes da Silva
: R. A. F.
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VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001321-50.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JURANDIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO : 308107/SP - Adao Reinaldo Pereira da Silva
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001322-35.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Noeli Caetano Ferreira
REQDO
: DL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001323-20.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: DIANA COMÉRCIO DE MÓVEIS IBIÚNA LTDA EPP ( DIANA MÓVEIS )
ADVOGADO : 278123/SP - Priscila da Costa Vieira
EXECTDO
: JOEL CLAUDIO DE CAMARGO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0001324-05.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: LANCHONETE E RESTAURANTE PONTO DE ENCONTRO IBIUNA LTDA ME
ADVOGADO : 302713/SP - Lucio Henrique Furtado de Souza
REQDO
: SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001325-87.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: J. V. D. DE J.
ADVOGADO : 129476/SP - Maria Luiza Martins Soto
EXECTDO
: R. R. DE J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001326-72.2014.8.26.0238
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
REQTE
: MARIA CRISTINA VALÉRIO
ADVOGADO : 149848/SP - Marco Antonio Falci de Mello
REQDO
: IP2 PROVEDOR DE ACESSO ÀS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001327-57.2014.8.26.0238
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : E. DE L. DA S.
ADVOGADO : 264832/SP - Aguilaia de Moraes Domingues
ALIMENTANTE
: E. H. DA S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001328-42.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JAZIEL VIEIRA CARDOSO
ADVOGADO : 52074/SP - Ruggero de Jezus Meneghel
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROS SOCIAL INSS
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2014
Processo 0000965-51.1997.8.26.0238 (238.01.1997.000965) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Patrica Tereza do
Carmo - - Luiz Henrique Ferraz Fiuza - - Lazaro Marcos Ferraz Fiuza - - Fecularia Lola Ltda - Vistos Ante o quanto determinado
à fl. 301, cumpra a serventia com urgencia, expedindo mandado de levantamneto de valor às fls. 283. Fls.. 302/315: Após
oficiar ao Banco do Brasil, observo que a resposta encaminhada á fl. 322/326 informa o bloqueio de R$ 129,63 o qual já foi
transferido para a conta do juízo e devidamente levantamdo pelo executado (fl. 286 e 292) não remanescendo bloqueio de outros
valores jnto aquela instituição. Assim, faculto ao executado a demonstração de que remanescem contas ou valores bloqueados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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decorrentes de ordem provenientes desses autos, no prazo de 05 dias . Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os
autos ao exeuqnete para que se manifeste em termos de prossequimento. Int - ADV: ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB
156310/SP), CESAR LAGOS SANTANA (OAB 23473/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2014
Processo 0000003-66.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000003) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Serafin Damião Silva - Proc. 07/13 Vistos. Defiro o pedido de fl. 46/47,
conforme comprovante anexo. Decorridas 48 horas tornem conclusos para outras deliberações. - ADV: ELI ALVES DA SILVA
(OAB 81988/SP)
Processo 0000003-66.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000003) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Serafin Damião Silva - Despacho - Genérico Vistos. Nesta data, procedi
à consulta de resposta no sistema Bacen-Jud 2.0, e, conforme protocolo anexo, constatei as informações fornecidas. Assim,
manifeste-se o exequente para requerer o que de direito. Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0000256-98.2006.8.26.0238/01 (023.82.0060.000256/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Olyane Claret Pereira Campos - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Manifeste-se a parte, no prazo legal,
acerca da IMPUGNAÇÃO apresentada. - ADV: OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP), WELTON VICENTE
ATAURI (OAB 192673/SP)
Processo 0000306-46.2014.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. M. de O. - O. A. de O. - Proc
127/14 Vistos. Observo, pelo extrato de movimentação encartado a fls. 09, que já houve ajuizamento de ação de alimentos
envolvendo as mesmas partes. Assim, informe o autor o desfecho da ação ajuizada anteriormente. - ADV: ROBERTO ROLIM DE
FREITAS (OAB 56570/SP)
Processo 0000425-07.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - NELSON RAMOS PEREIRA
- MARCELO OLIVEIRA RODRIGUES - - PAULO CARDOSO - Vistos. Defiro ao autor a prioridade na tramitação do feito e os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarjem os autos. Emende o exequente apetição inicial, juntando aos autos o
título de crédito original e não apenas cópia deste no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FELIPE
CHAVES EVANGELISTA PIRES PEREIRA (OAB 322772/SP)
Processo 0000544-70.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000544) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Meira e Coelho Produções e Eventos Ltda Epp - - Raphael da Costa Silva - Vistos. Fls.96: Defiro o pedido da
exequente e suspendo a execução pelo prazo de 01 ano (art. 791, III, do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para
que se manifeste nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001122-04.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001122) - Procedimento Ordinário - Celso Paulino - Banco Itau Sa - - e
e C Comercio e Locações de Automoveis - Proc. 338/09 Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o autor, requerendo o que
entender de direito no prazo de dez dias. - ADV: PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP), OLYANE CLARET
PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB
147020/SP), OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP)
Processo 0001412-48.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001412) - Procedimento Ordinário - Exoneração - I. F. R. - M. R. R.
R. - Proc. 368/11 Vistos. Fls. 85: nada a prover posto que o feito encontra-se findo, devendo o autor propor nova ação. No
mais, retornem os autos ao arquivo observadas as formalidades legais. - ADV: ORLANDO GIANCOLI FILHO (OAB 72858/SP),
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 0001978-26.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001978) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. dos S. de C. - L. R. de
C. - Manifestem-se as partes acerca do ofício recebido. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/
SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
Processo 0003072-77.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003072) - Procedimento Sumário - Promessa de Compra e Venda Cp Urbanismo e Administração Ltda - Patricia Maria Martins Coridola - Proc. 827/11 Vistos. Fls. 159/173: recebo a apelação
interposta pela requerida em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após subam os autos a Superior Instancia. - ADV: PAULO
SERGIO DE SOUZA FRANQUEIRA (OAB 125297/SP), JOSÉ CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB
166391/SP), MARLENE MEDINA LOPES (OAB 80089/SP), FÁBIO PEREIRA TAMINATO (OAB 286546/SP), MARCIA MARIA
ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP)
Processo 0003891-82.2009.8.26.0238 (238.01.2009.003891) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Fernando Augusto Pereira - - Cintia Ferreira de Campos Pereira - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna - Prefeitura Municipal de Piedade - - Banco de Olhos de Sorocaba - - Prefeitura Municipal de São Roque - Proc. 1047/09 Vistos.
Certidão retro: diante da inexistência de peritos habilitados nesta Comarca aptos a realizar a pericia, oficie-se ao IMESC, com
principais cópias dos autos e copia integral dos prontuários médicos para realização de pericia indireta. (OFÍCIO EXPEDIDO)
- ADV: JOSÉ LUIZ DE SOUZA PEREIRA (OAB 313541/SP), JOICE VIEIRA MARTINS (OAB 284672/SP), ANDRE CABRINO
MENDONÇA (OAB 235951/SP), ANDERSON RAMOS GERALDO (OAB 192862/SP), ANA PAULA GUIMARAES PEREIRA
MÁS (OAB 115262/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID
(OAB 192404/SP), ROBERTA ALINE BONINO (OAB 258827/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), VIVIANE
BARATELLA ALBERTIM (OAB 247287/SP), LELIO ANTONIO DE GOES (OAB 25668/SP)
Processo 0004105-68.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004105) - Procedimento Ordinário - Concessão - Valdomiro Maria da
Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1048/12 Vistos. Fls. 75/78: recebo a apelação interposta pelo
Instituto requerido somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após subam os a Superior Instancia. - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 3000090-68.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. D. R. - G. R. - Vistos. Homologo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 12/13 feito entre as partes, com a concordância do Ministério
Público (fl.16), em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Ação Alimentos, proposta por Flavia Domingues
Rodrigues representada por sua mãe contra Gilson Rodrigues com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas, pela autora beneficiária da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários advocatícios da procuradora da
autora no valor máximo previsto na tabela de honorários do convênio DPE/OAB. Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a
abertura de conta corrente em nome da representante da autora, devendo o ofício ser retirado de cartório pela parte interessada.
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Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. (RETIRAR OFÍCIO JÁ EXPEDIDO) - ADV: MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP)
Processo 3000119-21.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Hermelinda Pires de Oliveira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifeste-se a autora acerca da contestação apresentada. - ADV: ROSE
MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP)
Processo 3000249-11.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMAURI GABRIEL
VIEIRA - - Sandro Rodrigues de Camargo - - MARIO TAKAGI - BANCO NOSSA CAIXA SA - Proc 807/13 Vistos. Considerando
a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça, que nos autos do os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu
o julgamento das ações que envolvam a cobrança das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de
poupança contra o Banco do Brasil, determino a suspensão deste processo, até final solução do recurso especial afetados pelo
E. Supremo Tribunal Federal, condicionada, porém, ao prazo máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de
Processo Civil. “Int.” - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3002682-85.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. G. da S. de G. - W. F. de G. RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS JÁ EXPEDIDA. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 3002722-67.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA TEREZA DE
FATIMA ARANHA - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - MANIFESTE-SE A AUTORA NO PRAZO LEGAL
ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 3003177-32.2013.8.26.0238 - Protesto - Liminar - PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIUNA GLOBALANÇA REFRIGERAÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA - Proc. 1877/13 Vistos. Comprove a autora a distribuição da
carta precatória. Sem prejuízo, certifique a serventia se houve a distribuição da carta precatória. - ADV: ANDERSON RAMOS
GERALDO (OAB 192862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2014
Processo 0000017-50.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000017) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Iraci Alves dos Santos - Proc. 14/13 Vistos. Cite-se a ré, no endereço
informado a fls. 52/53, para comparecer à audiência que designo para o dia 25 de março de 2014 , às 15hs15min, ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se
defendendo, mesmo por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o
contrário resultar da prova dos autos (C.P.C., art. 277, § 2º).. O comparecimento do autor à audiência deverá ser providenciado
por seu Procurador. Int. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), EDSON UBEDA (OAB 212011/SP)
Processo 0000074-39.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000074) - Depósito - Depósito - Cifra Sa Crédito Financiamento e
Investimento - Jonas Viana - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada junto à Receita Federal através do
sistema Infojud. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), SOLANGE CRISTINA DAS DORES
ALVES (OAB 290684/SP), RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO (OAB 220700/SP)
Processo 0001030-84.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001030) - Divórcio Consensual - Dissolução - E. G. V. - - M. R. de A. V. Vistos. Fls. 31/33: Oficie-se para desconto da pensão alimentícia, observando-se os termos acordados pelos autores. Int. (Obs.:
o Ofício já se encontra expedido e à disposição para retirada.) - ADV: EDUARDO MARCICANO (OAB 192886/SP)
Processo 0001181-50.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001181) - Monitória - Cheque - Rolim de Freitas e Cia Ltda - Donizete
Francisco de Almeida Sobrinho - Proc 305/13 Vistos. Fls. 35: cumpra o autor integralmente o quanto determinado a fls 32,
apresentando o cálculo atualizado do debito. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0001182-35.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001182) - Monitória - Cheque - Rolim de Freitas e Cia Ltda - Druzila
Marcheti Guilherme - Proc 306/13 Vistos. Nesta data, procedi à consulta de resposta no sistema Bacen-Jud 2.0, e, conforme
protocolo anexo, constatei as informações fornecidas. Assim, manifeste-se o exequente para requerer o que de direito. - ADV:
MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0001333-35.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001333) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - D C Gonçalves Ibiúna Me - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da pesquisa realizada
junto à Receita Federal através do sistema Infojud. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO (OAB 220700/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0001829-30.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001829) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J. de J. S. - L.
H. M. dos S. - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a correspondência remetida à sua Empregadora ( (Irmãos Laporta
Ltda) e devolvida a este Juízo, conforme fls.36 dos autos, informando nos autos, se dispuser, o endereço atual da mesma, dentro
do prazo legal. - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 0001835-71.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001835) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Walter Francisco Alves - Prefeitura da Estancia Turistica de Ibiuna - Vistos. Arquivem-se
os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VIVIANE BARATELLA ALBERTIM (OAB 247287/SP), EDER BENEDITO
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP)
Processo 0002503-08.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002503) - Divórcio Consensual - Dissolução - P. H. de L. M. - M. C. A.
M. - Fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão da serventia de fls.18, que diz que não houve manifestação do autor
em termos de prosseguimento do feito, até a presente data; requerendo o que entender de direito, dentro do prazo legal. - ADV:
DELICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 101234/SP), ISAURA NOMIYAMA (OAB 70834/SP)
Processo 0003656-81.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003656) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg Sa - João do Carmo Vieira de Souza - Fica o autor intimado a se manifestar nos autos, em termos de
prosseguimento do feito, dentro do prazo legal, uma vez que o prazo de 20 dias requerido e deferido, já decorreu, conforme
certidão da serventia de fls.85 dos autos. - ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP),
HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 0004868-69.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004868) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Adriana Conceição Santos - Proc. 1244/12 Vistos. Fls 49:
expeça-se mandado de busca e apreensão, consignando-se o novo endereço informado. Outrossim, deverá o autor entrar em
contato com o oficial de justiça para agendamento da diligência. (Obs.: o mandado já se encontra expedido conforme fls.51/52
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dos autos, podendo a autora entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência.) - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB
254878/SP)
Processo 0005118-39.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005118) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Rosana Aparecida Barbosa - Proc. 1376/11 Vistos. Fls.
64: expeça-se novo mandado de busca e apreensão, devendo, entretanto, a autora entrar em contato com o Sr. Oficial de
justiça para agendamento da diligencia. (Obs.: o mandado já se encontra expedido conforme fls.66/67 dos autos, podendo a
autora entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendamento da diligência.) - ADV: DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB
254878/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0005421-19.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005421) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Francisca da Silva Konishi - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fica a autora intimada a se manifestar sobre o cálculo
apresentado pelo INSS, às fls.74/76 dos autos, dentro do prazo legal. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/
SP), LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP)
Processo 0006175-58.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006175) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Virginia Machado de Oliveira - Vistos. Realizada pesquisa junto à Receita Federal
através do sistema Infojud, esta restou negativa conforme comprovantes que segue. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento requerendo o que de direito. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 3001228-70.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Revisão - P. de C. - P. de C. - - P. H. de C. - Proc. 1164/13
Vistos. Fls 32/37: defiro. Expeça-se certidão de honorários em 70% do valor previsto na tabela DP/OAB e oficie-se à OAB
para nomeação de novo Procurador ao autor . Int. (Obs.: a certidão de honorários já se encontra expedida e à disposição para
retirada.) - ADV: KITTY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 279323/SP)
Processo 3001272-89.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NARCIZO PEREIRA
DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Proc. 1185/13 Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça, que
nos autos do os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança
das diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a
suspensão deste processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada,
porém, ao prazo máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. “Int.” - ADV: ALVINO
GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3001601-04.2013.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. A. dos S. - S. M. C. - Fica a autora intimada a se
manifestar sobre a certidão da serventia de fls.30, que diz que não houve manifestação da autora sobre o quanto requerido às
fls.20/29 pelo réu, até a presente data.; requerendo o que entender de direito, dentro do prazo legal. - ADV: RONALDO ALVES
VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 3002183-04.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SHIGERU YAGINUMA
- Banco do Brasil S/A - Proc. 1526/13 Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça, que nos autos do
os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança das diferenças
decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a suspensão deste
processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada, porém, ao prazo
máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. “Int.” - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES
MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3003228-43.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - RITA
DA CONCEIÇÃO MARTINS DE CASTRO ME - - RITA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE CASTRO - Fica o autor intimado a se
manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.29, que diz: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 238.2013/005576-0 dirigi-me ao endereço mencionado e aí sendo CITEI RITA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE
CASTRO ME; na pessoa da sua representante legal RITA DA CONCEIÇÃO M DE CASTRO; dei-lhe conhecimento de todo
o conteúdo do r. Mandado e bem ciente ficou, ofereci contra-fé, que aceitou e exarou o seu ciente. Decorrido o prazo legal,
retornei ao local e aí sendo Deixei de proceder a Penhora de bens da executada; pelo fato de não ter localizado no local bens
passíveis de Penhora que garantam o débito reclamado.”; requerendo o que entender de direito dentro do prazo legal. - ADV:
MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 4001924-24.2013.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - N. de A. B. - A. B. - Proc. 2185/13 Vistos. Chamei os
autos à conclusão. Solicite-se o relatório médico do requerido à instituição onde este encontra-s internado, nos termos da cota
do Ministério Público de fls 66 . - ADV: TEREZINHA CORDEIRO DE AZEVEDO (OAB 61403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0110/2014
Processo 0000065-19.2007.8.26.0238 (238.01.2007.000065) - Usucapião - Propriedade - Takashi Shirahama - - Emilia
Masaco Shirahama - Prefeitura da Estancia Turistica de Ibiuna e outro - Proc. 20/07 Vistos. Fls 224: aguarde-se o recolhimento
da terceira parcela , intimando-se, em seguida, o perito para dar inicio aos trabalhos. - ADV: MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/
SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP), FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP), MARCO AURÉLIO NATALE DA SILVA (OAB 200056/SP), LEOPOLDO ZANCHETTA POZZOBON
(OAB 201051/SP)
Processo 0000314-62.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000314) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. F. da S. L. - - K. R. da
S. L. - - K. F. D. da S. - R. de S. L. - Vistos. Intime-se pessoalmente os exequentes para que dêem regular andamento ao feito,
no prazo de 5 dias, sob pena de remessa dos autos aos arquivo. Int. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/
SP), NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 0000739-55.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000739) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z. de C. L. N. da S. - F. R.
N. da S. - Proc. 200/11 Vistos. Certidão retro: ante à tempestividade do recurso, subam os autos a Superior Instancia. - ADV:
IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), MAURÍCIO GOMES (OAB 167229/SP)
Processo 0001353-89.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001353) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Paulo Gabriel Vieira - Banco do Brasil Sa - Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça, que nos autos do
os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança das diferenças
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a suspensão deste
processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada, porém, ao prazo
máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. “Int.” - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES
MENDES (OAB 330185/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 57521/PR)
Processo 0001884-78.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001884) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. A. R. - L. A. S. V. R. - Proc
499/13 Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, justificando a pertinência de cada uma sob pena de
preclusão. Na mesma ocasião, indiquem se pretendem o julgamento antecipado, ou se têm interesse na realização de audiência.
Prazo: dez dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 0002092-33.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002092) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Telhão de Itu Ltda Me - Arnaldo Severino de Melo - - Diana Severiano Ribeiro - Manifeste-se o autor a respeito da
Carta Precatória devolvida sem cumprimento. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), FERNANDO
SONCHIM (OAB 196462/SP), CRISTINA MASSARELLI DO LAGO (OAB 302742/SP), RAPHAEL WINDSOR AGRAFOJO DE
MOURA ALBERTO (OAB 307977/SP)
Processo 0004095-24.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004095) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Sandra Maria Soares - Wf Locadora de Veiculos e Comercio - - José Carlos Lucas - Proc. 1049/12 Vistos. Fls. 63/67: a citação
na forma como foi procedida é inválida, devendo, portanto, o denunciante fornecer as cópias necessárias e recolher a taxa de
postagem para que a citação seja feita pelo Juízo. Prazo: dez dias. - ADV: LEONARDO ROFINO (OAB 195558/SP), KEITH
DIANA DA SILVA (OAB 312861/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
Processo 0004913-78.2009.8.26.0238 (238.01.2009.004913) - Procedimento Ordinário - Yoshito Tanaka - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Proc. 1319/09 Vistos. Fl. 106: Diante da concordância do autor, homologo o cálculo apresentado pelo
INSS (fls.100/101). Expeçam-se ofícios requisitórios. Com a disponibilização dos valores, expeçam-se alvarás com o prazo de
360 dias, observadas as formalidades legais. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB
267981/SP)
Processo 3001242-54.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BENEDITO DA SILVA
PINTO - Banco do Brasil S/A - Proc. 1170/13 Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal Justiça, que nos autos
do os autos do Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança das diferenças
decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a suspensão deste
processo, até final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada, porém, ao prazo
máximo de um ano, conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. “Int.” - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES
MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3002187-41.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUIZ SADAMO
SUMIDA - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Considerando a determinação do C. Supremo Tribunal de Justiça, que nos autos do
Recurso Especial nº 1391198/RS, suspendeu o julgamento das ações que envolvam a cobrança das diferenças decorrentes de
expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança contra o Banco do Brasil, determino a suspensão deste processo, até
final solução do recurso especial afetados pelo E. Supremo Tribunal Federal, condicionada, porém, ao prazo máximo de um ano,
conforme dispõe o art. 265, § 4º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/
SP)
Processo 3004094-51.2013.8.26.0238 - Notificação - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO REST
CENTER COCAIS - SILAS JOAQUIM RAIO - Vistos. 1. Defiro a notificação, como requerido, devendo a autora recolher as
despsas de diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 15 dias.. 2. Efetivada a notificação, decorrido o prazo de 48 horas, na forma
do art. 872 do Código de Processo Civil, o que o Cartório certificará, entreguem-se os autos à requerente, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB
220441/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 26/02/2014
PROCESSO :0003812-98.2012.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 1192/2012 - Ibiuna
AUTORA DO FATO
: R. A. DA S. B.
PROCESSO :0001295-52.2014.8.26.0238
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 466/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: L. E. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001296-37.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 63/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: S. B. DO N.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001297-22.2014.8.26.0238
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 363/2014 - Ibiuna
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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AUTOR
: J. P.
INFRATORA : V. A. DO S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001298-07.2014.8.26.0238
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 375/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: S. L. DE M. A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001320-65.2014.8.26.0238
CLASSE
:AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE
BO : 466/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INFRATOR
: J. P. S.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2014
Processo 0002529-06.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002529) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples JULIO DIONISIO MENDES - Designado perante ao Instituto Psiquiátrico Professor André Teixeira Lima o dia 25 de março de
2014, às 11:30 horas, para realização de perícia médica. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0004923-54.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004923) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples NATALINO SOARES DE MORAES - Vistos. Julgo preparados os autos para o julgamento do réu NATALINO SOARES DE
MORAES perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Designo o dia 21/5/14, às 10:30 hs, devendo o cartório proceder
às diligências, intimações e requisições necessárias para a realização do julgamento. Defiro os itens “a” e “b” da manifestação
de fl. 211, do M.P., bem como requisite-se a F.A. da vítima, conforme requerido pela defesa. Após, dê-se ciência às partes dos
documentos juntados. Int. Ibiuna, 16 de janeiro de 2014. - ADV: LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2014
Processo 0000015-80.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000015) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes Previstos na Legislação
Extravagante - J. P. - C. P. dos S. - Fls. 56/57: A matéria arguida na defesa prévia do acusado CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
é de mérito e será examinada na sentença. Não há que se falar, por ora, em absolvição sumária do referido denunciado, uma
vez presentes a prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. Assim, nos termos do artigo 399 do CPP,
não verificadas quaisquer das causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP, determino a expedição de carta precatória
para inquirição das testemunhas residentes na Comarca de Piedade. Aguarde-se cumprimento pelo prazo de noventa dias.
Posteriormente, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Ciência a representante
do Ministério Público e ao Defensor. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP)
Processo 0000153-47.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000153/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L. A.
dos S. - - L. A. dos S. - 4) Dispositivo. Ante o exposto, julgo procedente a acusação, para condenar LEANDRO APARECIDO DOS
SANTOS (RG nº 47.491.412-4) como incurso no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, a cumprir 5 anos e 6 meses
de reclusão, iniciando em regime fechado, e a pagar 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. 5) Disposições finais.
Nego o recurso em liberdade, considerando que o réu esta sendo condenado pela prática de crime perpetrado com emprego de
grave ameaça exercida com o uso de arma de fogo, atentando contra a ordem pública, bem como para a garantia da aplicação
da lei penal, já que condenado à pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. Expeça-se mandado de prisão por força
desta sentença. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do condenado no Rol dos Culpados, oficiando-se para os fins do
artigo 15 da Constituição da República. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM LOPES DA SILVA (OAB 275764/SP)
Processo 0000201-69.2014.8.26.0238 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 3004768-39.2013.8.26.0073
- 2ª Vara Criminal) - Justiça Pública - JEFERSON PAULO CAMARGO - Retirar Certidão de Honorários. - ADV: JEFFERSON SÁ
VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 0000540-72.2007.8.26.0238 (238.01.2007.000540) - Inquérito Policial - Homicídio Simples - M. M. S. Considerando que os depoimento de fls. 130/131, não alteraram o panorama dos autos, acolho o parecer Ministerial e determino
o rearquivamento dos autos. Ciências ao(s) Nobre(s) Defensor(es). - ADV: LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA,
MARGARETH XAVIER DE LIMA (OAB 69681/SP), PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP)
Processo 0000641-70.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000641) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Particular Contra a Administração em Geral - Rafael Ferreira Pinto - Fls. 236: Concedo vista dos autos à Nobre Defensora, pelo
prazo de dez dias. Lavre-se o termo de compromisso, nos termos do provimento 1492/2008. Outrossim, aguarde-se a realização
da audiência designada para o próximo dia 01 de abril de 2014. - ADV: JOSE SOARES DA COSTA NETO (OAB 257677/SP),
ANTONIO MARTINS DE CARVALHO (OAB 230060/SP), FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP)
Processo 0000693-95.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000693) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na
Legislação Extravagante - C. Q. - Expedida Carta Precatória à Comarca de Piedade solicitando oitiva das testemunhas de
acusação. - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0001164-48.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001164) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Do Sistema Nacional
de Armas - G. da S. F. - Ante o exposto, julgo procedente a acusação e condeno GILBERTO DA SILVA FEITOZA, RG 47.710.433SP, como incurso no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, a cumprir 2 (dois) anos de reclusão, iniciando no regime aberto, e a
pagar 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal, observada a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva
de direitos acima determinada. - ADV: FABIO PORTO GODINHO DA SILVA (OAB 246352/SP)
Processo 0001936-79.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001936) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - J. C. C. - Trata-se de denúncia oferecida contra MARCOS FELDMAM e JOAQUIM CAETANO CARDOSO,
como incursos nas penas do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e do artigo 12, ambos da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo
69, do Código Penal. Os denunciados Marcos e Joaquim regularizaram a representação processual, respectivamente, às fls. 53
e 211. Sendo que este último foi devidamente citado (fls. 243). Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela acusação (fls.
208/209 e 282). Fls. 267: Em continuidade, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de junho de 2014, às
14:00 horas, ocasião em que será dada a palavra aos Defensores para responder a acusação, e, após, será decidido sobre o
recebimento da denúncia. Cite-se o denunciado Marcos Feldman, nos termos do artigo 78, § 1º da Lei 9.099/95, consignando-se
que os réus deverão comparecer à audiência acompanhado de suas testemunhas ou apresentar requerimento nos autos para
sua intimação no prazo de 20 dias antes da audiência. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RUTH MARIA CANTO CURY (OAB
51937/SP)
Processo 0002097-84.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002097) - Inquérito Policial - Roubo - R. B. F. e outros - Vistos. Fls.
327/328: A matéria arguida na defesa prévia do denunciado RICARDO BATISTA FERREIRA diz respeito ao mérito e será
oportunamente examinada. Não há que se falar, por ora, em absolvição sumária dos réus RICARDO BATISTA FERREIRA
e JOSÉ MARLYSSON DO NASCIMENTO, uma vez presentes suficientes indícios de autoria que estão evidenciados pelos
documentos encartados ao inquérito policial. Assim, nos termos do artigo 399 do CPP, não verificadas quaisquer das causas
previstas nos incisos do art. 397 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 18 de março de 2014,
às 14:30 horas. Providencie-se o necessário. Requisitem-se os réus. Intimem-se as vítimas e requisite-se as testemunhas.. Na
audiência de instrução e julgamento, após a produção da prova oral, se nada requerido no art. 402 do CPP, será dada a palavra,
sucessivamente, ao representante do Ministério Público e a Defesa do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte)
minutos para cada um, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a critério do juiz, sendo proferida a sentença de imediato ou
nos 10 (dez) dias subsequentes (art. 411 do CPP). Intime-se a Nobre Defensora (fls. 323) para comparecer em Cartório para
lavratura do termo de compromisso referente a intimação dos atos processuais. Ciência ao representante do Ministério Público
e a Nobre Defesa. Int. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP)
Processo 0002267-90.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002267) - Inquérito Policial - Roubo - F. F. C. - Vistos. Fls. 346 e 357:
Antes da análise do pedido de justiça gratuita, deve o Nobre Defensor, subscritor das petições mencionadas, regularizar a
sua representação processual nos autos, juntando o instrumento de procuração, visto que consta dos autos outro Defensor
patrocinando os seus interesses. Após, e regularizada também a petição de fls. 346 conforme anteriormente determinado,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 167903/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/
SP), MIRIAM LOPES DA SILVA (OAB 275764/SP)
Processo 0003564-35.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003564) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - R. E. dos S. M. Designo o dia 29 de maio de 2014, às 15:00 horas. para audiência de Instrução e Julgamento. Expeça-se mandado de intimação
das testemunhas arroladas pela acusação. Cite-se a denunciada do inteiro teor da denúncia, bem como intime-a para que
compareça acompanhado de advogado, caso contrário, ser-lhe-á designado defensor dativo. Intime-se, por derradeiro, que
deverá apresentar rol de testemunhas, no prazo de cinco (05) dias, ou apresentá-las na audiência supra, independente de
intimação. Ciência a Representante do Ministério Público. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 0003682-45.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003682) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Homicídio Simples Ronnie Paulino dos Santos - Fica o advogado intimado a apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. - ADV: FLAVIA
FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP)
Processo 0003828-52.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003828) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - D. L. da E. - Fica o advogado intimado a apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. - ADV: MIRIAM LOPES DA
SILVA (OAB 275764/SP)
Processo 0004815-88.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004815) - Termo Circunstanciado - Crimes contra a liberdade pessoal J. P. - Z. G. F. - Considerando que o autor dos fatos foi devidamente intimado para comparecer no próximo dia 03 de abril, para
realização de audiência preliminar (fls. 45), aguarde-se a realização da referida audiência. Outrossim, publique-se a decisão de
fls. 41, ao Nobre Defensor da vítima fls. 09. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ
CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), CAROLINE
COELHO DE MORAES (OAB 270927/SP)
Processo 0004986-79.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004986) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Fabricio de Souza - Diante da não localização do sentenciado (fls. 163), intime-se o Nobre Defensor para que
decline o atual endereço do seu cliente, bem como o número do seu CPF, no prazo de quinze dias. Após, intime-o para que
proceda ao pagamento das custas processuais, bem como expeça-se guia de levantamento da quantia depositada (fls. 24) em
favor de Fabricio de Souza - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 0004988-83.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004988) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - M.
Y. - Cota retro: Defiro. Depreque-se o interrogatório do denunciado à Comarca de Vargem Grande Paulista, com as formalidades
legais. Aguarde-se integral cumprimento pelo prazo de noventa dias. Ciência ao Nobre Defensor da expedição. (Expedida Carta
Precatória). - ADV: HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP), ELAINE APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 275664/SP), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), MARIA
LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0005731-59.2011.8.26.0238 (238.01.2009.000642/00/01) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio
Simples - Gilmar Santos de Jesus - - Gilmar Santos de Jesus - Cota retro: Defiro. Depreque-se a citação do acusado para que
responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar o que interessar, apresentar
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documentos, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas (art. 406 do CPP), sendo dada vista dos autos ao Ministério
Público a seguir para manifestação em 5 dias (art. 409 do CPP). Aguarde-se o integral cumprimento pelo prazo de noventa dias.
Se houver Advogado já constituído nos autos, o profissional poderá apresentar a mencionada peça defensiva assim que intimado
desta decisão pela impressa oficial ou pessoalmente no balcão do ofício. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo,
oficie-se à OAB local para que indique um defensor, que ficará automaticamente nomeado para apresentar a peça em 10 (dez)
dias, concedendo-lhe vista dos autos. Outrossim, intimem-se o defensor nomeado para que compareça em Juízo, no mesmo
prazo, a fim de que declare a forma escolhida para que sejam realizadas as intimações de todos os atos e termos da ação penal,
nos termos do Prov. 1492/2008 (CSM). Após, conclusos os autos para análise de eventuais preliminares e absolvição sumária,
que, não reconhecidas, darão ensejo à designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, com a oitiva,
nessa ordem, das testemunhas arroladas pela acusação, de defesa, esclarecimentos (perito, acareação e reconhecimentos), e,
por último, do interrogatório do réu, intimando-se e requisitando-se. Na audiência de instrução e julgamento, após a produção
da prova oral, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao Defensor do acusado, para
sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, a critério do juiz,
sendo proferida a sentença de imediato ou nos 10 (dez) dias subseqüentes (art. 411 do CPP). Intimem-se o representante do
Ministério Público. (Expedida Carta Precatória Criminal). - ADV: VILMA DE CAMARGO SILVA (OAB 143325/SP)
Processo 3002996-31.2013.8.26.0238 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R. R. dos S.
e outro - Vistos. ROBSON ROBERTO DOS SANTOS e DANIELLE SILVA CARDOSO foram denunciados como incursos nos
artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 29, do Código Penal. Oferecida a denúncia, houve decisão quanto
ao procedimento a ser adotado (fls. 31/32). A ré Danielle Silva Cardoso apresentou defesa prévia (fls. 43/45), analisada às fls.
57. O réu Robson constitui defensor (fls. 06 dos autos em apenso) que solicitou a sua liberdade provisória, a qual foi concedida
(fls. 13 em apenso) e apresentou defesa preliminar (fls. 82/83 destes autos). É o relatório, fundamento e decido. A matéria
arguida na defesa prévia apresentada pelo denunciado Robson é de mérito e será examinada na sentença. Recebo a denúncia
em desfavor dos acusados ROBSON ROBERTO DOS SANTOS e DANIELLE SILVA CARDOSO, dando-os como incursos nos
crimes nela mencionado. Designo audiência de interrogatório e oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, para
o dia 01 de abril de 2014, às 14:30 horas. Cite-se e requisite-se a ré DANIELLE que se encontra recolhida na Cadeia Pública de
Votorantim, bem como cite-se o denunciado Robson, com as formalidades legais. Requisite-se as testemunhas de acusação e
intimem-se as testemunhas de defesa. Consigno que não poderá o réu ser ouvido como testemunha de defesa nestes autos eis
que será interrogado em juízo, assegurado a ele a garantia constitucional de manter-se em silêncio Intimem-se a Nobre Defesa
e o Representante do Ministério Público. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB
162001/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RICARDO MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0000566-26.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARAYSA AGOSTINI DE
CAMARGO - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o executado
satisfez integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Defiro à executada
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sob pena de destruição. Arquivem-se após
as devidas anotações, comunicando-se às partes que os autos serão destruídos em noventa dias. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA
ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 0000689-92.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000689) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Romeu Vieira de Góes - Rima Cobranças Mercantins Sa Ltda - Vistos. Defiro o requerimento formulado
pelo autor e determino a suspensão do processo por trinta (30) dias. Ao final da suspensão deverá o autor manifestar-se
independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP),
DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
Processo 0000764-05.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000764) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eunicio
Ferreira de Oliveira - Artur Tadeu Ferreira - A carta precatória de remoção foi expedida e o exequente deverá entrar em contato
com a Central de Mandados da Capital para acompanhar na diligência. - ADV: PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE
MACHADO (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 0000882-39.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CRISTIANE
SOARES DOS SANTOS - Certifico e dou fé que, muito embora o SCPC de São Paulo não tenha permissão de acesso à
exclusão em razão da inclusão ter ocorrido em São José dos Campos, encaminhou a solicitação para a referida instituição, que
já providenciou a exclusão do débito descrito neste processo, portanto, desnecessário o envio do ofício ao SCPC de São José
dos Campos. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
Processo 0000922-55.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000922) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Roseli Rolim de Freitas - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se mandado de levantamento judicial do(s)
depósito(s) de fls. 152 em favor do(a) autor , observando-se as legais formalidades. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em
cinco dias, quanto ao integral cumprimento da sentença, sob pena de restar presumido. Oportunamente, feitas as devidas
anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se às partes que serão destruídos em
noventa dias. Defiro ao(à) autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sob pena de
destruição. Intime-se. (foi dado provimento parcial ao recurso, para afastar a condenação por danos morais, mantendo-se no
mais a sentença proferida, não havendo condenação em custas ou honorários) - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP),
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000995-27.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hissako Endo
Mineta - Bv Financeira Sa - cERTIDÃO: A requerida juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação impostas.
Manifestar-se o autor no prazo de cinco dias. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), LUCIANA SALGADO
PAULINO DA COSTA KAWAGOE (OAB 163050/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0001032-88.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001032) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bv
Financeira - Certidão: custas do processo que deverá ser recolhido pela requerida, no prazo de 60 dias, - Mantadatos judiciais- R$
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72,40 - guia GARE - 304-9 e despesas com correio - valor de R$ 40,50 - guia FDTJ - 120-1. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0001211-51.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DENIVALDO
DE OLIVEIRA - Vistos. Verifico que o autor pugna pela condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos
materiais no valor de R$ 13.951,04, morais no valor de R$ 14.480,00 e ao custeio do todo o valor do tratamento médico a que
o autor venha a submeter, em razão de acidente de trânsito supostamente causado por preposto do requerido. Contudo, ao
atribuir valor à causa não incluiu, até mesmo porque decorre de acontecimento futuro e incerto, o valor da pretensão material
referente ao tratamento médico futuro, o que se verifica imprescindível no sistema dos Juizados Especiais. Bem assim, apenas
os valores requeridos a título de danos materiais e morais praticamente atingem o teto do Juizado, limitado a quarenta saláriosmínimos. Por fim, anoto que o pedido deve ser certo e determinado, não se admitindo em sede de Juizados Especiais o pedido
genérico. Assim sendo, concedo ao autor o prazo de dez dias para que emende a petição inicial, adequando o valor da causa
a sua pretensão econômica, eis que deve corresponder ao objetivo principal da pretensão do autor, nos termos do Enunciado
39 do Fonaje: “Em observância ao art. 3º da Lei 9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto
do pedido”. Intime-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP), MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO
PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 0001215-88.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - PAULO ROBERTO
GABRIEL MACHADO - Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral dos Serviços), da
E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 03 (três) de julho de 2014, às
13:30 horas, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº 80, 1º Andar, Centro.
A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao pagamento de
custas processuais. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB
338735/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 0001222-17.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Sergio Pimenta Dager - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Int. (foi negado provimento
ao recurso interposto, condenando-se o recorrente ao pagamento de 2% de honorários, ora arbitrados em 20% do valor
atualizado da causa, com as restrições da Lei 1060/50, ante a concessão da gratuidade à parte recorrente) - ADV: LEONARDO
BAUERFELDT DAGER (OAB 297304/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP)
Processo 0001231-42.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ROBERTO APARECIDO GODINHO DA SILVA - Certifdão: Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da
Ordem Gral dos Serviços), da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 26
(vinte e seis) de junho de 2014, às 14h40min, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de
Mello, nº 80, 1º Andar, Centro. A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá
condenação ao pagamento de custas processuais - ADV: ROBERTO APARECIDO GODINHO DA SILVA (OAB 329422/SP)
Processo 0001246-11.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VANESSA
APARECIDA DOMINGUES GIANCOLI - CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS SA - - GUILHERME PACHECO
TOMITA ME - Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral dos Serviços), da E.
Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 14 (quatorze) de abril de 2014, às
13:30 horas, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº 80, 1º Andar, Centro.
A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao pagamento de
custas processuais. - ADV: GIOVANI GIANCOLI DE CAMPOS (OAB 317122/SP)
Processo 0001250-48.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ELIEL
GABRIEL VIEIRA - Certidão:Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral dos Serviços),
da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 05 (CINCO) de JUNHO de 2014,
às 14H50MIN, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº 80, 1º Andar, Centro.
A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao pagamento de
custas processuais. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 0001252-18.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - DENISE
XAVIER PEDRO TATEYAMA - Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral dos Serviços),
da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 26 (vinte e seis) de maio
de 2014, às 14:20 horas, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº 80, 1º
Andar, Centro. A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao
pagamento de custas processuais. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 0001284-57.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001284) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Alberto Mario Idelsohn - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ante o depósito de fl. 149, efetuado pela ré sem
qualquer manifestação sobre seu destino, presume-se destinado ao cumprimento da sentença. Assim, expeça-se mandado de
levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor do(a) autor, observando-se as legais formalidades. Sem prejuízo, manifeste-se
o autor, em cinco dias, quanto ao integral cumprimento da sentença, sob pena de restar presumido, arquivando-se os autos.
Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se às
partes que serão destruídos em noventa dias. Intime-se. (foi acolhido o recurso inteposto pelo autor, para reformular a sentença
e condenar a ré à devolução em dobro da fatura cobrada duas vezes (08/05/2008 e 07/06/2009), e ao pagamento da quantia
de dez salários mínimos referente aos danos morais, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e mais à devolução da
tarifa de plano básico desde a citação. Ainda foi determinado prazo de 30 dias para a ré solucionar o problema do autor, seja
com o cabeamento adequado ou novas instalações a fim de que a linha funcione a contento, sob pena de fixação de multa diária
de R$ 500,00) - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LIGIA SCANDIUZZI NEVES (OAB 175848/SP)
Processo 0001287-12.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001287) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Selma Regina Flavio - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito, deferido à exequente a fls. 52, sem
qualquer manifestação. (manifestar-se) - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
Processo 0001293-82.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MARCELO VIEIRA DA SILVA - Nos termos do Provimento 1.670/09, itens 5.3 e 6, da Subseção IV (Da Ordem Gral dos Serviços),
da E. Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, designo audiência de conciliação para o dia 23 (vinte e três) de junho
de 2014, às 14:10 horas, que será realizada no próprio Juizado Especial Cível, na Rua Capitão Cardoso de Mello, nº 80, 1º
Andar, Centro. A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao
pagamento de custas processuais. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP)
Processo 0001299-89.2014.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- MARGARIDA HISSAE FUKUYA - Vistos. Analisando os autos, neste breve juízo de cognição sumária, em que pesem os
argumentos da autora, entendo que a prova até então acostada não permite concluir, de forma segura, pela concessão da tutela
de urgência. Assim é que, por este exame preliminar dos autos, não é possível concluir, sem adentrar a indevido prejulgamento,
pelo direito almejado pela autora. Anoto que inexiste documento a evidenciar o compromisso assumido pela ré em transferir o
serviço de internet da Capital para esta cidade de Ibiúna, especialmente porque o documento de fls. 09 indica endereço diverso
do apontado pela autora. Outrossim, inexiste, também, evidência de que no bairro/condomínio indicado há possibilidade técnica
de fornecimento do serviço de internet pleiteado. Destarte, e, sobretudo por prudência, é certo que a hipótese recomenda
a instauração do contraditório, com a manifestação da parte contrária para, se o caso, ser reavaliada, oportunamente,
a possibilidade de concessão da medida. Por isto, e constatada, por ora, a ausência dos requisitos do art. 273, do CPC,
indefiro a tutela antecipada. Cite-se a ré bem com intime-a para comparecer à audiência de conciliação, a ser oportunamente
designada pela Serventia. Outrossim, intime-a que a oportunidade para apresentar contestação será na audiência de instrução
e julgamento. Atente o autor ao disposto no artigo 51, inciso I e parágrafo 2º da Lei 9099/95. Int. - ADV: MARGARIDA HISSAE
FUKUYA (OAB 212621/SP)
Processo 0001635-30.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001635) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Siméia Vieira
Epp ( Miza Calçados ) - Vistos. Fls. 44/44verso: Intime-se o executado para que efetue o pagamento do débito apontado pela
exequente, no prazo de cinco dias. Caso o pagamento não seja efetivado, deverá a exequente indicar bens de propriedade do
executado, uma vez que restou frustrada a tentativa de penhora. Int. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 0001697-07.2012.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rute Dias de
Oliveira - Telefonica Sa Telecomunicações de São Paulo Telesp - A requerida informa que em cumprimento ao acórdão, foi
atrubuído desconto de 50% ao plano mensal de Internet da requerente sendo cobrado o valor e R$ 59,9. Ocorre que após um
ano da vigência os valores voltam a serem cobrados normalmente,ou seja, após os 12 meses em que a requerente pagou pelo
speedy o valor de R$ 59,90 com desconto, o plano voltou ao seu valor normal, pois não há como manter os descontos por
mais de doze meses e nem fonrnecer novos descontos. Desta forma, é impossível cumprir o determinado pelo juízo, uma vez
que não há como manter o desconto por tempo ilimitado, devend a obrigação ser convertida em perdas e danos. (manifestese o advogado nomeado para a autora, em cinco dias) - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0002150-65.2013.8.26.0238/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Siméia Vieira Epp (
Miza Calçados ) - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que a executada
satisfez integralmente a obrigação, conforme evidenciado pelo comprovante de depósito judicial de fl.120, JULGO EXTINTO o
presente feito nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Arquivem-se após as devidas anotações, comunicando-se as partes que os
autos serão destruídos em noventa dias. R.P.I.C. - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 0002267-56.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002267) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Gilmar Nanni - Vanderson Pereira de Albuquerque e outro - Vistos. Defiro o pleito formulado pela parte-autora
e determino à Serventia que designe audiência de conciliação, intimando-se as partes, inclusive quanto aos efeitos de eventual
ausência à audiência. Int. (foi designda audiência para o dia 28 (vinte e oito) de abril de 2014, às 14:20 horas, a qual será
realizada no Juizado Especial Cível, Rua Capitão Cardoso de Melo, 80 - centro) - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB
162001/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0002818-70.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002818) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Diana Comércio
de Móveis Ibiúna Ltda Me ( Diana Móveis ) - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da exequente
quanto ao cumprimento do acordo. (manifeste-se em cinco dias, sob pena de extinção) - ADV: PRISCILA DA COSTA VIEIRA
(OAB 278123/SP)
Processo 0003480-34.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - João Fernandes - Companhia Piratinga de Força e Luz Cpfl - O contador judicial apresentou o
cálculo das custas, de responsabilidade da requerida CPFL: Despesas com correio - Cód. 120-1 - FDTJ - R$ 27,00; Mandatos
Judiciais - Cód. 304-9 - Gare - R$ 57,92; Totalizando R$ 84,92, que deverá ser comprovado em sessenta dias, sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0006209-63.2013.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valdete Lopes Pereira - Intermedica - Sistema de Saude Ltda - Cnpj 62003025000104 - Vistos. Em atenção aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, dê-se ciência à requerida quanto ao teor do documento de fls. 128, para que se manifeste em
cinco dias. Após, conclusos. Int. (Documento de divisão hospitalar, referente à alta hospitalar, em nome da requerente) - ADV:
IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/SP)
Processo 3000262-10.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARAYSA AGOSTINI DE
CAMARGO - Vistos. Fls. 39/41: Procedam-se às anotações necessárias quanto à propositura da execução de sentença. Intimese o(a) devedor(a) para pagamento da dívida (cumprimento do acordo) no prazo de quinze (15) dias, contado efetiva intimação
(por carta, mandado ou pela imprensa), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido (art. 475-J do CPC), que somente
será aplicada se não houver o pagamento espontâneo. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos os autos. Intime-se. - ADV:
PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 3000456-10.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIANE ROSSIT SILVA Vistos. Chamei os autos à conclusão para determinar o levantamento da quantia depositada a fls. 32 em favor da exequente.
Expeça-se mandado de levantamento judicial. Oportunamente, nada mais havendo, arquive-se. Int. - ADV: PRISCILA DE SÁ
VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 3000748-92.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral EDIVANILSON SALVADOR MORALES - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Expeça-se mandado de levantamento judicial do(s) depósito(s) de fls. 176 em favor do(a) autor e seu patrono, observando-se
as legais formalidades, em especial a condenação em honorários. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto ao
integral cumprimento da sentença, sob pena de restar presumido. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações
e nada mais havendo, arquivem-se os autos, comunicando-se às partes que serão destruídos em noventa dias. Intime-se.
(O acórdão: Manteve a sentença, pelos seus próprios fundamentos, condenando o recorrente ao pagamento dos honorários
advocatícios, arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação. Os mandados já se encontram expedidos) - ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 3002393-55.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ANTONIO FRANCISCO DE MORAES - BANCO ITAÚ e outro - Vistos. Fls. 127 e 129/130: Expeça-se mandado de levantamento
judicial do(s) depósito(s) retro em favor do(a) autor, observando-se as legais formalidades. Aguarde-se o trânsito em julgado.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Intime-se. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ CLEMENTE
MACHADO (OAB 75946/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE
MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 3002671-56.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Estácio
Montessori de Ibiúna - Vistos. Fl. 129: Ante o depósito retro, efetuado pela ré no prazo para cumprimento da sentença e sem
qualquer manifestação sobre seu destino, presume-se destinado ao cumprimento da sentença. Assim, expeça-se mandado
de levantamento judicial do(s) depósito(s) retro em favor do(a) autora, observando-se as legais formalidades. Sem prejuízo,
manifeste-se a autora quanto ao integral cumprimento da sentença, em cinco dias, sob pena de se presumir a quitação,
arquivando-se os autos. Defiro ao(à) autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sob
pena de destruição. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações e nada mais havendo, arquivem-se os autos,
comunicando-se às partes que serão destruídos em noventa dias. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
(OAB 200863/SP)
Processo 3002675-93.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EIJI TAKAFUJI - CLODOALDO
DE LIMA - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo autor e determino a suspensão do processo por trinta (30) dias. Ao final
da suspensão deverá o autor manifestar-se independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: EDER
BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 261599/SP)
Processo 3002778-03.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - NEUZA
ZOLA SALVATORE - Vistos. Fls. 46: Indefiro, por falta de amparo legal, pois o título executivo original é indispensável para a
propositura da execução. Aguarde-se o pagamento integral do débito. Intime-se. - ADV: JOCELI MARIA MONTEIRO GUEDES
RIBEIRO (OAB 107933/SP)
Processo 3002964-26.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ARLENE
VIEIRA MELO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, para o fim de condenar o réu no pagamento da importância de R$ 2.227,68 corrigida monetariamente pela tabela prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros de mora no importe de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da
ação. Deixo de condenar em custas por força do quanto disposto no artigo 54 da Lei 9.099/95. O pagamento deve ser feito no
prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a
multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada (“sem nova intimação”) deste
dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme
entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados
Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por
advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do
protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários
advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para a concessão da assistência judiciaria gratuita, inclusive para fins
recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal (salários, comissões, aposentadoria,
pensão etc.) e a ultima declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e de bens), no prazo de recurso, sob
pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. P.R.I.C. - ADV: DEBORAH VIEIRA MELO DOS SANTOS (OAB
335031/SP)
Processo 3003105-45.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fl. 113: Dê-se ciência à requerida para que comprove o efetivo cumprimento da tutela
antecipada, devendo, se necessário, enviar um técnico à residência do autor. Após, conclusos para sentença. Intime-se. (O
autor informou que apesar de toas as determinações do processo, sua linha telefônica continua funcionando de forma precária,
conforme já noticiado anteriormente) - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP)
Processo 3003162-63.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CLELIA DOMINGUES SOARES ME - VIVO SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) rescindir o contrato número 18281; b) condenar a ré a
cancelar em definitivo o serviço de telefonia instalando no endereço do autor, linhas números 15 3248-2753; 15 3248-5081 e 15
3248-4764; c) declarar inexigíveis as cobranças decorrentes destas três linhas, devendo a ré cancelá-las e d) condenar a ré a
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que deve ser atualizada monetariamente
desde esta data e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em verbas de sucumbência.
O pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação,
sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada
(“sem nova intimação”) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da
Lei 9.099/95, tudo conforme entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE
Fórum Nacional dos Juizados Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de
10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo,
no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser
condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para a concessão da assistência
judiciaria gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal
(salários, comissões, aposentadoria, pensão etc.) e a ultima declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e
de bens), no prazo de recurso, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. P.R.I. - ADV: SAMIRA RAQUEL
GERMANO GODINHO DA SILVA (OAB 240187/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 3003192-98.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - VINICIUS
DE OLIVEIRA BELMIRO - MOBITEL SA - Vistos. Fls. 60/61: Ante a comprovação documental da baixa renda do autor, defiro-lhe
os benefícios da gratuidade de justiça, acolhendo, portanto, os embargos declaratórios. Anote-se. Intime-se. - ADV: AFONSO
CESAR BOABAID BURLAMAQUI (OAB 80655/SP), ROSANA VILLAR (OAB 85870/SP)
Processo 3003337-57.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - ORNEI BIGNOTO - COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS IBIÚNA LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar rescindido o contrato firmado entre
as partes e b) condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 27.120,00 (vinte e sete mil cento e vinte reais), corrigido
monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde esta data e com juros de mora
no importe de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar em custas por força do quanto disposto no artigo 54 da Lei
9.099/95. O pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova
intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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adequada (“sem nova intimação”) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52,
III e IV, da Lei 9.099/95, tudo conforme entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105
do FONAJE Fórum Nacional dos Juizados Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto
no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento
do preparo, no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente
poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: ANDREA
ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 125914/SP)
Processo 3003376-54.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Kátia Regina Loubaque de Lima Mariano - Pag Seguro - Vistos. Fl. 110: Dê-se ciência às partes quanto aos termos
do ofício retro, remetido pelo Banco Bradesco, para que se manifestem em cinco dias. Por ora, recolha-se o mandado de
levantamento judicial expedido em favor da autora, mantendo-o nos autos até ulterior decisão. Intime-se. (O Banco Bradesco
informou que, tomando ciência dos fatos através de reclamação do cliente, por mera liberalidade, ressarciu-o nos danos
alegados, sendo o valor estornado em sua conta corrente, porém, a requerente informou que a cobrança foi suspensa no mês de
fevereiro, mas nenhum valor estornado para sua conta corrente). - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/
SP)
Processo 3003379-09.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TAKEO
ADEMAR NAKATI - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade
de débito c.c. indenização por danos morais em que o autor afirma ser cobrado indevidamente pela ré por serviço de energia
elétrica não consumido, o qual motivou, inclusive, a suspensão do serviço. Compulsando os autos, todavia, verifica-se que o
autor não menciona o período a que se refere a cobrança nem o valor que pretende seja declarado inexigível. No pedido, requer
apenas a declaração de inexigibilidade do valor cobrado pelas irregularidades apontadas, cujo montante real é desconhecido
do requerente. Pois bem, o pedido formulado é incerto e ilíquido, de maneira que não pode ser acolhido por ser incabível no
sistema dos Juizados Especiais, salvo se impossível desde logo determinar-se a extensão da obrigação, art. 14, § 2, da Lei
9.099/95, mas esta não é a hipótese em questão. Outrossim, não há evidências de que a requerida tenha efetivamente se
recusado a apresentar o valor e origem da dívida cobrada, ônus do autor. Em suma, se o autor afirma não ser devedor por
não ter consumido a energia cobrada, deve ao menos saber a que período se refere o consumo atribuído e seu valor, o que se
verifica imprescindível no sistema dos Juizados Especiais, inclusive para aferição da competência, dada a limitação do art. 3º, I,
da citada Lei. Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Autorizo
à parte autora o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sob pena de destruição. Sem
custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados os autos, arquive-se, cientificando-se às partes que os autos serão
destruídos em noventa dias. P.R.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA
FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 3003618-13.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roseli das Dores Cezar
Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por ROSELI DAS DORES
CEZAR SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A para: a) declarar inexigível da autora o débito referido na
inicial, constante nas faturas de seu cartão de crédito, consubstanciada em dezoito parcelas no valor de R$ 49,44 cada uma;
b) condenar a ré a restituir à autora, em dobro, os valores pagos até o efetivo cancelamento das cobranças, os quais somavam
na data da propositura da demanda a quantia de R$ 296,64, que deve ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês e
atualização monetária, ambos desde o efetivo desembolso. E, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Sendo assim confirmo a antecipação de
tutela deferida nos autos. Oficie-se se necessário. Nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, não há sucumbência nesta fase. O
pagamento deve ser feito no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação,
sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC, sendo esta a interpretação adequada
(“sem nova intimação”) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da
Lei 9.099/95, tudo conforme entendimento pacífico em todo o território nacional, representado pelo Enunciado 105 do FONAJE
Fórum Nacional dos Juizados Especiais (publicado em DOJ, de 26/07/2006). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de
10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41 §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá efetuar o recolhimento do preparo,
no prazo de 48 horas, a contar do protocolo, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser
condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9.099/95). Para a concessão da assistência
judiciaria gratuita, inclusive para fins recursais, a parte interessada deverá apresentar comprovante de remuneração mensal
(salários, comissões, aposentadoria, pensão etc.) e a ultima declaração de imposto de renda (contendo declaração de renda e
de bens), no prazo de recurso, sob pena de indeferimento da gratuidade e deserção do recurso. P.R.I. - ADV: EDGAR FADIGA
JUNIOR (OAB 141123/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 3003693-52.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - KELLY VIEIRA DE MORAES
- BANCO SANTANDER - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação da autora quanto ao cumprimento
do acordo. (manifestar-se em cinco dias) - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), JULIANA CHIMENEZ (OAB
310784/SP)
Processo 3003848-55.2013.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CIRO
RIBEIRO DA SILVA - MERCEDES BENZ DO BRASIL LTDA - Vistos. Homologo o acordo de fls. 37/39, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e julgo o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, III, do C.P.C.. Aguarde-se
o integral cumprimento do acordo, devendo o(a) autor(a) manifestar-se ao final, em cinco dias, sob pena de ser considerada
satisfeita a obrigação. Defiro ao(à) autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sob
pena de destruição. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se às partes que serão destruídos em noventa dias.
P.R.I.C. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2014
Processo 0000339-70.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000339) - Guarda - Seção Cível - B. R. G. e outro - Fls. 63/65:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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Manifestem-se as partes sobre o relatório social retro encartado, bem como reitere-se a intimação para que esclareçam se
pretendem produzir outras provas além das já produzidas, no prazo de dez dias. Fls. 67: Ciência à Promotora de Justiça. - ADV:
MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), PEDRO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR (OAB 122270/SP)
Processo 0000816-93.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000816) - Guarda - Seção Cível - T. A. dos S. e outro - Manifeste-se
o autor sobre a contestação do feito por Negativa Geral, juntada pela requerida. - ADV: ANTONIO CARLOS PERES ARJONA
(OAB 87271/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP)
Processo 0001150-98.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001150) - Providência - D. de A. dos S. - 3. Dispositivo. Ante o exposto,
julgo procedente a representação para aplicar ao adolescente DANILO DE ANDRADE DOS SANTOS a medida socioeducativa de
LIBERDADE ASSISTIDA pelo prazo mínimo de seis meses, na forma dos artigos 118 e 119 da Lei n. 8.069/90, c.c. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, também pelo prazo de seis meses. Transitada esta em julgado expeça-se guia de execução
da medida socioeducativa e o que mais for necessário e certidão de honorários advocatícios à advogada nomeada em 100%
Tabela PGE/OAB. P.R.I.C. - ADV: LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA
Processo 0001788-97.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001788) - Guarda - Seção Cível - B. de O. S. e outro - Ciência aos
autores de que deverão comparecer no cartório para assinatura do Termo de Guarda. - ADV: PAULO ROGERIO KITADANI
SOARES (OAB 189427/SP), LORY CATHERINE SAMPER OLLER OLIVEIRA
Processo 0002033-79.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002033) - Mandado de Segurança - Thainá Frez Ribeiro - Prefeito
Municipal e outro - Cota retro: Defiro. Intime-se pessoalmente a impetrante para que dê andamento ao feito, no prazo de dez
dias, sob pena de extinção. - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA
(OAB 235951/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0004401-90.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004401) - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - De Trânsito - D. de
P. do M. de I. - E. da S. P. - Recebo a representação ofertada em desfavor do adolescente EDGAR DA SILVA PEREIRA, pela
prática do ato infracional equiparado a conduta descrita no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, diante da presença da comprovação
da materialidade e existência de indícios de autoria do ato infracional Designo o dia 29 de abril de 2014, às 13:30 horas
para a oitiva do adolescente e seus responsáveis, bem como das testemunhas constante do rol acusatório. Cientifique-se e
notifique-se o representado e seus representantes legais, do inteiro teor da presente representação. Oficie-se à OAB local
solicitando defensor ao adolescente, intimando-o da data acima designada, bem como para que apresente defesa e eventual rol
de tesemunha. Ciência à representante do Ministério Público. - ADV: EVA RAMALHO DE CAMARGO (OAB 143800/SP)
Processo 0005372-75.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005372) - Cautelar Inominada - Seção Cível - R. de F. C. - Fls. 106:
Fixo os honorários advocatícios do Dr. Marco Antonio Falci de Mello, nomeado a fls. 65, em 60% do valor previsto na tabela
do convênio celebrado entre a OAB e a DPE. Expeça-se a respectiva certidão. Oportunamente será analisado a necessidade
ou não de nomeação de defensor para a requerida em substituição ao Dr. Marco Antonio. Outrossim, cumpre consignar que
a audiência designada às fls. 80, foi retirada da pauta, conforme determinação de fls. 81. Fls. 90: Intime-se a Sra. Assistente
Social para que dê integral cumprimento a determinação de fls. 103. Assim, aguarde-se a apresentação do novo estudo social
junto ao menor Marcelo, para posterior análise da possibilidade de extinção do presente feito, no prazo de trinta dias. - ADV:
MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 0046543-75.2011.8.26.0002 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - V. M. S. dos S. - Cota
retro: Defiro. Intime-se a requerente, na pessoa da Nobre Defensora, para que indique, no prazo de dez dias, se o menor Cássio
está sob seus cuidados, indicando o endereço, em caso positivo. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente. - ADV: MARIA
LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 3000637-11.2013.8.26.0238 - Guarda - Seção Cível - M. R. V. da S. - Ciência aos autores de que deverão
comparecer no cartório para assinatura do Termo de Guarda. - ADV: WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 228804/SP)
Processo 3002468-94.2013.8.26.0238 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - J. A. D. e outros Fls. 27: Intimem-se os requerentes, na pessoa de seu Procurador, para que juntem os atestados de antecedentes criminais, no
prazo de trinta dias. Fls. 28/30: Ciência do estudo social retro encartado aos autores. - ADV: RODRIGO DE LIMA (OAB 196547/
SP)
Processo 3004080-67.2013.8.26.0238 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - J. P. - D. S. - Proc. 2345/2013
Quanto ao requerimento de internação provisória, respeitosamente, entendo como sendo medida muito grave para o menor
neste caso. Isso porque, segundo se infere do auto de apreensão de adolescente (fls. 03/05), o menor abordou a vítima no
intuito de vender para ela um telefone celular; não tendo a vítima o valor total, mas apenas R$100,00, esta quantia acabou sendo
subtraída pelo menor. É certo que a vítima informa ter o adolescente colocado a mão dentro de uma mochila fazendo menção
de que estava armado, mas pela narrativa contida nas peças dos autos, não se verifica a certeza necessária neste momento de
que o adolescente tenha realizado subtração mediante grave ameaça, uma vez que não há notícia de que tenha sido anunciado
o assalto. O fato é que o que se deu entre o menor e a vítima está bastante confuso e não permite a convicção necessária
para o decreto de internação provisória do menor. Nestes termos, determino que seja entregue a seus pais ou responsáveis,
mediante termo nos autos. Recebo a representação ofertada em desfavor do adolescente DERENILSON SOARES, pela prática
do ato infracional equiparado a conduta descrita no artigo 157, “caput”, do Código Penal, diante da presença da comprovação
da materialidade e existência de indícios de autoria do ato infracional. Designo audiência de apresentação para o próximo dia 20
de maio de 2014, às 15:30 horas para a oitiva do adolescente e seus responsáveis, bem como oitiva das testemunhas arroladas
pela acusação e as arroladas eventualmente pela defesa. Cientifique-se e notifique-se o adolescente e seus representantes
legais para compareçam à audiência. Oficie-se à OAB local solicitando defensor ao representado, intimando-o da data acima
designada, bem como para que compareça em Cartório, a fim de que seja lavrado o termo de compromisso no qual informará
a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal (provimento sob o nº 1492/2008).
Outrossim, intime-o para que apresente a defesa e o rol de testemunhas. - ADV: ANTONIO CARLOS PERES ARJONA (OAB
87271/SP)
Anexo Fiscal II
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2014
Processo 0000450-88.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000450) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - Vistos. 1.Reitere-se a intimação à exequente para que cumpra a
determinação retro,no prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo e não tendo ocorrido a manifestação da exequente, remetam-se os
autos ao arquivo geral de feitos no aguardo de provocação da exeqüente. 3.Int. (DEVE A EXEQUENTE SE MANIFESTAR, NO
PRAZO LEGAL) - ADV: PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA (OAB 165874/SP), FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/
SP), KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB 227479/SP), FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP)
Processo 0001729-85.2007.8.26.0238 (238.01.2007.001729) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Engenharia , Arquitetura e Agronomia de São Paulo - Nhs Engenharia Ltda - Vistos. 1.Reitere-se a
intimação à exequente para que cumpra a determinação retro,no prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo e não tendo ocorrido a
manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo geral de feitos no aguardo de provocação da exeqüente. 3. Int. ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB 126515/SP), RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP), MARCELO
DE MATTOS FIORONI (OAB 207694/SP)
Processo 0002661-34.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002661) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Agro Florida Comercio e Representação Ltda - Requisitado o
endereço da executada pelo sistema BacenJud, conforme comprovante que segue em frente. Aguarde-se na conclusão por 03
dias, ocasião em que será realizada pesquisa sobre eventuais endereços da executada. Com as respostas positivas, manifestese o exequente em cinco dias. (OS ENDEREÇOS CONSTAM A FLK. 21) - ADV: MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES (OAB
126515/SP)
Processo 0002916-55.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002916) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Domingos Baptista - Transferi a quantia
bloqueada, conforme recibo de protocolamento que segue em frente. Aguarde-se a juntada da guia comprobatória da operação.
Dou por penhorada a quantia, ficando, desde já, intimado o executado para que apresente embargos, caso queira. (VALOR
BLOQUEADO: R$ 3.282,56) (OBS. A EXEQUENTE DEV E PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS DO OFICIAL
DE JUSTIÇA EM CINCO (5) DIAS, A FIM DE QUE O EXECUTADO SEJA DEVIDAMENTE INTIMDO DA PENHORA ON LINE). ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP), MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP), MARCELO PEDRO
OLIVEIRA (OAB 219010/SP)
Processo 0002931-58.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002931) - Embargos à Execução - Imunidade de Execução - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Fazenda Pública do Municipio de Ibiúna Sp - Vistos. 1. Defiro o pedido
requerido pela exequente e suspendo o curso da presente execução até o julgamento do RE nº 600.867/SP, nos termos do
artigo 151, III do CTN. 2. Int. - ADV: ISRAEL DE ASSIS FIUSA FILHO (OAB 105799/MG), MARISA APARECIDA CANTAGALLO
(OAB 74872/SP), MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP)
Processo 0004292-62.2001.8.26.0238 (238.01.2001.004292) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
da Estancia Turistica de Ibiuna Iss - Delta Auditores Associados Sc - Não houve bloqueio, no que diz respeito à requisição retro.
Assim, determino o arquivamento dos autos até que a exequente indique eventuais bens à penhora da executada. - ADV: LUIZ
DE ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP), LUCIANA MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP)
Processo 0004330-93.2009.8.26.0238 (238.01.2009.004330) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Corretores de Imóves de S~]ao Paulo Creci 2ª Região - Fls. 50: Defiro a pesquisa pelo sistema
Infojud, referente às cópias das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos, prestadas pelo executado, conforme
comprovantes que seguem. Manifeste-se o exequente, em cinco dias. - ADV: ADEMIR LEMOS FILHO (OAB 81782/SP), HELIO
AKIO IHARA (OAB 270263/SP), APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP), KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES (OAB
227479/SP), FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS (OAB 192844/SP), PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA (OAB 165874/SP)
Processo 0004362-79.2001.8.26.0238 (238.01.2001.004362) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura da Estancia Turistica de Ibiuna Iss - Sociedade dos Proprietarios do Rest Center Cocais - Vistos. Providencie o
interessado,no prazo de dez dias, as peças necessárias para instrução do ofício requisitório à PREFEITURA DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE IBIÚNA, expedindo-se em seguida. Após, deverá o interessado retirar o ofício e, no prazo de 30 (trinta) dias,
promover a juntada aos autos do comprovante de protocolização. Int. - ADV: TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 224055/
SP), OTAVIO AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP), ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 267981/SP), THAIS
TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 0500057-82.2007.8.26.0238 (238.01.2007.500057) - Execução Fiscal - Prefeitura Estância Turistica de Ibiúna
- Flavio de Simoes Mercearia - Vistos. 1. Fls.57/65:Manifeste-se a Procuradora da executada a respeito dos documentos
juntados.Após tornem os autos conclusos. 2. Int. ( DOCUMENTOS QUE A EXEQUENTE JUNTOU NOS AUTOS - FLS. 60/65) ADV: MARCELO CARVALHO ZEFERINO (OAB 231959/SP), KAREN ALESSANDRA DE SIMONE (OAB 268963/SP), LUCIANA
MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP)
Processo 0506851-80.2011.8.26.0238 (238.01.2011.506851) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna - Carlos Carregal Rodrigues - Vistos. 1. Fls.12 : Anote a serventia na contracapa dos
autos os dados do Procurador. 2. Intime-se o Procurador do executado para que junte aos autos o pagamento da taxa referente
ao Instrumento de mandato, sob pena de comunicação à OAB/SP, em 10 dias. 3. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO DE MORAIS
GOMES (OAB 228117/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP)
Processo 0506854-35.2011.8.26.0238 (238.01.2011.506854) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna - Carlos Carregal Rodrigues - Vistos. 1. Fls.12 : Anote a serventia na contracapa dos
autos os dados do Procurador. 2. Intime-se o Procurador do executado para que junte aos autos o pagamento da taxa referente
ao Instrumento de mandato, sob pena de comunicação à OAB/SP, em 10 dias. 3. Int. - ADV: LUCIANA MACHADO DE MORAIS
GOMES (OAB 228117/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), CARLOS ROBERTO DE TOLEDO (OAB 210758/SP)
Processo 0507811-07.2009.8.26.0238 (238.01.2009.507811) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Estância Turistica de Ibiuna - Central Park Empreend Imobiliario Ltda - Sentença - Genérica - ADV: LUCIANA
MACHADO DE MORAIS GOMES (OAB 228117/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP)
Processo 3003589-60.2013.8.26.0238 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL ANP - AUTO POSTO CENTRAL DE IBIÚNA LTDA EPP - Vistos. 1. Defiro a inicial para
os fins do art. 7º da Lei 6380/80. Para as hipóteses de pagamento do débito ou de não oferecimento de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. 2.Expeça-se mandado para citação e penhora, com as advertências
legais, devendo a exequente providenciar o recolhimento das despesas de diligencia do Oficial de Justiça, 15 dias. 3. Int. - ADV:
FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
IGARAPAVA
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Cível
1ª Vara
RELAÇÃO Nº 0061/2014
Processo 0000260-07.1998.8.26.0242 (242.01.1998.000260) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Rubens
Ernesto Moreira e outros - Banco do Brasil Sa - 1923/98 - É público e notório nesta comarca o falecimento do requerente
RUBENS ERNESTO MOREIRA. Assim sendo suspendo o andamento do feito pelo prazo de trinta dias para que seja procedida
a habilitação dos herdeiros. - ADV: EDISON MAGNANI (OAB 63899/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/
SP), LUIZ INACIO BORGES (OAB 62285/SP), ARISTIDES RODRIGUES MATTAR (OAB 21678/SP)
Processo 0000365-22.2014.8.26.0242 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Rodrigues Junqueira 492/14 - Providencie o polo ativo, no prazo de cinco dias, a juntada da certidão de dependentes habilitados do “de cujus” junto
ao INSS. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ARAÚJO ALVES CARRARA (OAB 217611/SP)
Processo 0000371-88.1998.8.26.0242 (242.01.1998.000371) - Procedimento Sumário - Cheque - Silva e Andrean Ltdame Consdon Engenharia e Comércio Ltda - 1430/98 - Defiro a intimação do requerido na pessoa de seu advogado para, no prazo
de quinze dias, efetuar ao pagamento da importância R$3.000,00 nos termos do artigo 475-J do CPC, conforme postulado a
fls. 227. - ADV: PAULO ROBERTO GUIDORZI (OAB 52593/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), EDUARDO
MARCHETTO (OAB 111274/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 0000481-28.2014.8.26.0242 - Impugnação ao Valor da Causa - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Município de Igarapava - LINDRACI MOREIRA DA CRUZ - Ap. 1141/13 - Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo MUNICÍPIO DE IGARAPAVA contra LINDRACI MOREIRA DA CRUZ,
determinando a retificação do valor da causa para R$ 37.072,17 (trinta e sete mil e setenta e dois reais e dezessete centavos).
Por tratar-se a presente de mero incidente processual, condeno a impugnada apenas ao pagamento das despesas processuais,
nos termos do art. 20, § 1º do CPC, e observados os limites da gratuidade processual Retome-se o regular curso do feito principal,
certificando-se o desfecho da presente, e realizando-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR (OAB 145316/SP), GISELLE ALVES FIOD (OAB 233169/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0000896-11.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Doraci Dias Vaz - 482/14 - 1. Cuida-se
de ação de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO requerido por DORACI DIAS VAZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, visando em síntese a obtenção de aposentadoria rural por idade. Pugnou pela antecipação da tutela. 2. É o breve
relatório. Decido. 3. O pedido de antecipação da tutela formulado não comporta acolhimento eis que não foram preenchidos os
requisitos esculpidos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Não há prova inequívoca, por ora, a emprestar verossimilhança
ao alegado pela parte autora. 4. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada na inicial e determino a citação
do requerido (artigo 213 do CPC), para querendo ofereça resposta (artigo 297 do CPC), no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC),
mediante carga dos autos. 5. Concedo a requerente os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. 6. Defiro
a prioridade na tramitação do feito nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. - ADV: MARCO ANTÔNIO
BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 0000950-11.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000950) - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - Cleber da
Silva - Arthur Aparecido Perim da Silva - 231/13 - Ante o exposto, e considerando o parecer final exarado pelo parquet às
fls. 38-40, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por CLÉBER DA SILVA contra ARTHUR APARECIDO PERIM DA SILVA,
extinguindo o feito com base no art. 269, inciso I do CPC. Por força do princípio da sucumbência, condeno o autor ao pagamento
das despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados por equidade em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, pautando-me: a) no fato do feito ter sido julgado de forma antecipada; b) e no
trabalho exigido do advogado. Contudo, por ser o primeiro beneficiário da justiça gratuita, deverá observar-se o disposto no art.
12 da Lei nº 1.060/50. Providencie a zelosa serventia a certidão destinada ao patrono nomeado a partir do convênio OAB-PGE.
Cumpridas as demais formalidades de praxe, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ADELIA DE PAULA (OAB 110993/SP), BRUNO RENE
CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0000958-51.2014.8.26.0242 - Protesto - Inadimplemento - Elizeu Francisco Alves Junior - 528/14 - 1) Diante
da verossimilhança das alegações da requerente, tendo em vista o narrado na petição inicial, evidenciando a inexistência de
obrigação pendente de adimplemento, assim como do risco de dano irreparável, por conta das restrições creditícias decorrente
do protesto do título de crédito, defiro o pedido liminar, determinando sua sustação e o conseqüente óbice à publicidade do nome
de ELIZEU FRANCISO ALVES JUNIOR pela Serventia extrajudicial, no que toca ao débito objeto do presente feito. A eficácia
da medida, no entanto, fica subordinada à prestação de caução em dinheiro, no prazo improrrogável de 48 horas, no valor do
débito retratado no título protestado. Caso tenha alterado a verdade dos fatos objeto do processo, a parte demandante sujeitarse-á às penas por litigância de má-fé, sem prejuízo de outras cominações. Serve a presente decisão de ofício ao Tabelionato
de Protesto de IGARAPAVA -SP, para cumprimento da medida, cabendo à parte autora sua retirada e encaminhamento. A
expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito não prescinde da comprovação da inscrição em seus cadastros. Dados:
Protesto por falta de pagamento; tipo CH nº 000409; Emitido em 03/12/2013; valor R$2.522,50. 2) Comprove a parte requerente
o ajuizamento da ação principal, em trinta dias, sob pena de cessação imediata dos efeitos da tutela de urgência, por força
do artigo 807 do Código de Processo Civil. Comprovada sua propositura, há que se efetivar a citação da parte demandada na
ação principal para ambas as demandas, propiciando o julgamento conjunto da ação cautelar, em consonância ao artigo 105 do
Código de Processo Civil (cf. Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, Código de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor, 39a ed., Saraiva, 2007, p. 934). - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 0001183-62.2000.8.26.0242 (242.01.2000.001183) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Olga Luzia Requi
Bianchini - 1390/00 - Autos desarquivados, em cartório, à disposição do peticionário (Dr(ª). André Luiz Quirino pelo prazo legal,
decorrido tal prazo, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de intimação, nos termos do item 10, III, da Ordem de
Serviço nº 01/07 deste Juízo.” - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
Processo 0001207-56.2001.8.26.0242 (242.01.2001.001207) - Consignação em Pagamento - Pagamento Atrasado /
Correção Monetária - Hotel Silvio Ltda Me Alceu Venturoso - Sabesp Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo 1320/01 - Acerca do pedido de levantamento postulado as fls. 234/235 e reiterado as fls. 237, manifeste a requerida no prazo
legal. - ADV: KATIA NASSER (OAB 77884/SP), LEANDRO FELIX BERNARDES (OAB 309982/SP), MARCO ANTONIO DA SILVA
(OAB 108505/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Processo 0001435-89.2005.8.26.0242 (242.01.2005.001435) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Eliana Cristina da
Silva - Luis Alberto Mastrangelo - 1318/05 - Manifeste o autor acerca da informação caixa econômica Federal - ADV: FERNANDO
MARCOS COLONNESE (OAB 128115/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0001900-54.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001900) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. da S. - 415/12 Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, concedo a ALESSANDRA ROGERIA DA SILVA a guarda
definitiva da menor Thaís Galdino da Silva. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, providencie-se o necessário termo. Custas na forma da lei, respeitada
a gratuidade processual, sendo que deixo de condenar nos ônus da sucumbência em razão da ausência de resistência, in casu.
Expeça-se certidão de honorários do patrono nomeado pelo convênio PGE OAB SP. P.R.I. - ADV: LUIS ANTONIO DE SOUZA
(OAB 264541/SP)
Processo 0002111-08.2003.8.26.0242 (242.01.2003.002111) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vanda Lucia Goncalves Tiveron - 1834/03 - O pedido de expedição de nova
carta precatória está superado visto que a precatória encontra-se acostada na contracapa dos autos. Assim sendo, concedo
ao autor o prazo de cinco dias para comparecimento em cartório e retirada e distribuição desta, sob pena de extinção por
abandono. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDREY FRANCHINI TORNATORE (OAB 249365/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0002572-33.2010.8.26.0242 (242.01.2010.002572) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Banco Bradesco Sa - 1427/10 - Defiro a requisição das duas últimas declarações de bens em nome dos executados
conforme postulado a fls. 129, devendo o polo ativo comprovar ao recolhimento da taxa referente ao sistema do INFOJUD. ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP), ALEXANDRE COLUCCI (OAB
184273/SP)
Processo 0002574-66.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002574) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Geny Martins Rocha - 420/11 - Vistos. Em face da declaração do médico acostada as fls. 265, defiro o pedido de fls. 226
e redesigno nova audiência para o dia 16 de abril de 2014, às 15h30min. Retire-se da pauta a audiência designada as fls. 257,
certificando-se. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0002578-40.2010.8.26.0242 (242.01.2010.002578) - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais Escola Viva Educação Infantil, Ensino Fubndamental e Médio Ltda Me - 1434/10 - Defiro a expedição de ofícios as empresas de
telefonia TIM CELULAR S/A, CLARO S/A, requisitando dados cadastrais que possam existir às mesmas em nome da Executada,
em especial o seu endereço atual. (Ofícios a disposição para retirada pelo polo ativo) - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB
280768/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0002688-44.2007.8.26.0242 (242.01.2007.002688) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Antonio Carlos de Oliveira - 1498/07 - Fls. 197/198: Manifeste o requerente sobre extratos bancários no importe de R$3759,89
e R$28.124,00 - ADV: HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS (OAB 243929/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB
255976/SP), EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP)
Processo 0002779-66.2009.8.26.0242 (242.01.2009.002779) - Inventário - Inventário e Partilha - Crisnamurt Humberto
Moreira - 1300/09 - Autos desarquivados, em cartório, à disposição do peticionário (Dr(ª). Jose Ricardo Rodrigues Mattar pelo
prazo legal, decorrido tal prazo, os autos retornarão ao arquivo, independentemente de intimação, nos termosdo item 10, III, da
Ordem de Serviço nº 01/07 deste Juízo.” - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0003331-94.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003331) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva
de Domínio - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Marlon Diego Mariano Netto 1797/10 - Defiro a intimação do requerido na pessoa de seu advogado para que efetue o pagamento do valor do bem no importe
de R$10.801,00 nos termos do artigo 475-J do CPC. Caso não seja efetuado o pagamento do débito fica desde já deferida a
realização de penhora “on line”, devendo o polo ativo comprovar ao recolhimento da taxa referente ao sistema do BACENJUD.
- ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0003474-88.2007.8.26.0242 (242.01.2007.003474) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial - 1890/07 - Para apreciação de
novo pedido de penhora “on line” postulado a fls. 207, deverá o exequente demonstrar, com provas ou indícios, a modificação da
situação econômica do devedor, conforme decidido pelo STJ: EMENTA RECURSO ESPECIAL 1.284.587 SP (2011/0227895-6).
Recurso especial - processual civil artigo 399 do Código de Processo Civil fundamentação deficiente incidência da súmula 284/
stj edição das lei n. 11.232/2005 e 11.382/2006 - alterações profundas na sistemática processual civil efetividade do processo
realização penhora on line instrumento eficaz finalidade do processo realização do direito material penhora on line infrutífera
novo pedido possibilidade demonstração de provas ou indícios de modificação da situação econômica do devedor exigência
recurso especial improvido. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
212835/SP), FABIANA MARIA COLETO (OAB 226937/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003545-85.2010.8.26.0242 (242.01.2010.003545) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Posto Igarapava
Ltda e outros - Banco Bradesco Sa - 1917/10 - Fls. 566: defiro o pedido vista pelo embargado somente pelo prazo de cinco dias,
mediante carga em livro próprio. Decorrido esse prazo nada sendo requerido ou apresentado, determino o arquivamento do
feito observadas as formalidades legais. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), MARCELO HUMBERTO PIRES (OAB
61141/MG), DANIEL FILIPE G. R. FERREIRA (OAB 126249/MG), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/SP)
Processo 0004381-92.2009.8.26.0242 (242.01.2009.004381) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Bunge Fertilizantes Sa - Wl Industria Comércio e Serviços Ltdaepp - 2330/09 - Vistos, Em face do pedido do autor acostado
às fls. 287: I) determino o cancelamento da audiência designada para esta data, retirando-se da pauta; II) acolho os quesitos
suplementares apresentados pelo autor (fls.283/284), dando-se ciência deles à parte adversa, conforme disposto no artigo
425 do CPC; III) intime-se o Sr. Perito Judicial, via Carta (na modalidade Carta Registro + AR) para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar resposta aos quesitos do autor, enviando-lhe cópia destes; IV) consigno que, para intimação do Sr. Perito,
primeiramente deverá o autor comprovar nos autos a antecipação da respectiva despesa, conforme artigo 19, CPC, no importe
de R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos), a ser recolhida por meio da Guia F.E.D.T.J., conforme Comunicado SPI n.
306/2013 (publicado no DJE de 23.04.2013); V) com a resposta do Perito, intimem-se as partes para manifestação; VI) após,
conclusos para decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE PACHECO (OAB 214052/SP), MARCELO BERNARDES PACHECO
(OAB 108434/MG), ANA CAROLINA ALBONETTI GASPARINI (OAB 287795/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/
SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP)
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Processo 0004559-36.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004559) - Embargos à Execução - Correção Monetária - Luiz Antônio
de Faria - Ap. 1834/07 - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS e reconheço a inexistência de valores devidos a título de multa cominatória, assim como determino a
extinção da execução no que tange as referidas multas. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas
processuais, e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em R$500,00, com base no artigo 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, observados os limites da gratuidade processual, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 5° Região:
“PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS PELO INSS.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 12 DA
LEI 1060/50. 1. Caso em que o INSS, vencedor nos embargos à execução, pretende a compensação da verba honorária
arbitrada nesta via, em seu favor, com o montante devido ao exequente, relativo à condenação do processo de conhecimento
(já incontroverso), considerando que, embora este último seja beneficiário da justiça gratuita, haveria alteração do seu estado
socioeconômico, com a realização do aludido pagamento, o que configuraria a hipótese prevista no art. 12 da Lei nº 1060/50;
2. Muito embora os valores exequendos já se encontrem incontroversos nesta fase processual, ainda não foram processados e
muito menos pagos e, mesmo que houvessem sido, tal não implicaria a alteração do estado de pobreza do autor, inicialmente
verificado, uma vez que inexistem dados suficientes para se averiguar a real situação do embargado, seus compromissos ou
eventuais dívidas, a ensejar, verdadeiramente, mudança do seu estado socioeconômico. Tal pretensão, portanto, deve ser
levada a efeito em sede própria, acompanhada de outros elementos de convicção; 3. Apelação improvida”. (Apelação Cível
n° 65390620124058400, 02° Turma, Rel. Paulo Roberto de Oliveira Lima, 30/07/2013). Comunique-se a presente no feito n°
242.01.2007.003358-8. P.R.I. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0004580-80.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004580) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Sebastião de Oliveira - Miguel Jose Filho - 2458/10 - Em face da discordância do autor com o pedido de penhora
do bem imóvel indicado, constante da certidão imobiliária acostada as fls. 280, determino o imediato desentranhamento do
mandado de fls. 264/266, aditando para fiel cumprimento e em caso de recusa do executado do encargo de fiel depositário,
nomeio desde já o requerente para o referido cargo, bem como a remoção do referido bem, requisitando força policial (artigo 662
do CPC), devendo o mandado ser cumprido pelo oficial de plantão. Consigno que a substituição fere o princípio da efetividade
da fase executiva, vez que o bem indicado não possui liquidez Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/
SP), HAROLDO NASCIMENTO FILHO (OAB 229785/SP), TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 233039/SP)
Processo 0005244-43.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005244) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar
e/ou Fornecimento de Medicamentos - Edson Aparecido da Silva - Prefeitura Municipal de Igarapava Sp e outro - 1256/12
- Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por EDSON APARECIDO DA
SILVA contra o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA e o ESTADO DE SÃO PAULO: Revogando a decisão de fls. 110, que obrigava
as Fazendas a oferecerem quaisquer medicamentos que se fizessem necessários ao tratamento do autor; Condenando as
Fazendas a fornecer ao primeiro, solidariamente, na quantidade e no prazo necessários (comprovados mediante atestado
médico fornecido por profissional credenciado da rede pública, atualizado a cada seis meses), os medicamentos aduzidos às
fls. 82, in fine, ou ainda seus respectivos genéricos, desde que constantes de mesmo princípio ativo e efetividade. Julgo extinta
a fase processual de conhecimento com base no art. 269, inciso I, primeira parte, sendo o mérito resolvido. Vencidos, arcarão
os entes federativos com as custas e demais despesas judiciais, observados os limites da gratuidade conferida aos entes
públicos, além de honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no art. 20, § 4º,
do CPC, e levando-se também em consideração i) o tempo exigido de serviço, ii) o fato das condenadas serem entes públicos;
iii) a importância da causa iv) e o grau de zelo do profissional. P.R.I. - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB
174516/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ANA CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/
SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0005507-75.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005507) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Fundaçao de Assistencia Social Sinha Junqueira - Wesley Gustavo Vilas Boas - 1349/12 - Manifeste o
exequente sobre decurso do prazo sem manifestação da parte executada. - ADV: ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER
(OAB 294758/SP), GLÁUCIA CRISTINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 156536/SP)
Processo 0005588-24.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005588) - Procedimento Sumário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Rosemeire Maria de Araújo - 1319/12 - Ante o exposto, e tudo mais
que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por ROSEMEIRE MARIA DE ARAÚJO contra VALMIR GASPAR
DE ARAÚJO e o MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, condenando o último a custear a internação involuntária do primeiro pelo tempo
necessário ao tratamento contra o vício de álcool e crack. Com fulcro no art. 269, inciso I do CPC, julgo extinta a fase processual
de conhecimento, tendo o mérito sido resolvido. Vencida, arcará a Fazenda Municipal com as custas e demais despesas
processuais, observada a isenção estabelecida ao ente público, além de honorários advocatícios da parte adversa, fixados
em R$ 500,00, conforme previsão do art. 20, § 4º do diploma processual civil. Exare-se a certidão de honorários do patrono
nomeado à autora pelo convênio OAB-PGE. Transitado em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA
(OAB 294252/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
Processo 0006691-32.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006691) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Maria Jose da Silva Santos - 815/13 - 1. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável ou nulidade relativa e não se
verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código de Processo Civil, declaro
saneado o processo. 2. Defiro a produção de provas oral e designo para audiência de instrução, debates e julgamento o dia 16
de abril de 2014, ás 14 horas. A autora deverá ser intimado para depoimento pessoal sob pena de confesso. 3. Ante a faculdade
contida no artigo 407, primeira parte, CPC, fixo prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, para as partes
apresentarem rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, intimem-se os patronos de que, caso seus constituintes
não estejam amparados pelo benefício da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), no mesmo prazo aqui fixado, deverão comprovar
nos autos a antecipação da(s) diligência(s) de Oficial de Justiça para intimação da(s) parte(s) e testemunha(s) arrolada(s),
conforme disposto nos artigo 19, caput, e parágrafos, do CPC. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 3001290-98.2013.8.26.0242 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. A. T. da C. S. e outro 1287/13 - Manifeste o exequente sobre decurso do prazo sem pagamento do débito nem justificativa. - ADV: ALMIR CARACATO
(OAB 77560/SP)
Processo 3001378-39.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Gilvan Nunes da Silva - 1292/13 - Cuidase de ação REVISIONAL PREVIDENCIÁRIA, visando em síntese a obtenção de aposentadoria com proventos integrais. Pugnou
pela antecipação da tutela. O Ministério Público (fls. 44/45) manifestou-se pelo indeferimento da antecipação de tutela. É o
breve relatório. Decido. Como bem salientou o Ministério Público, não restou evidente, em juízo sumário, o direito do autor
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(verossimilhança da alegação), tendo em vista que, apesar das alegações iniciais de que o requerente percebe benefício com
base em 80% da sua remuneração, os documentos acostados aos autos indicam que aposentadoria teria sido concedida na
integralidade. Quanto ao periculum in mora, o requerente já percebe mensalmente R$800,00 a título de benefício previdenciário,
o que demonstra que, enquanto não for apreciado o mérito da demanda, não estará desamparado. Assim sendo, o pedido de
antecipação da tutela formulado não comporta acolhimento eis que não foram preenchidos os requisitos esculpidos no artigo
273 do Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro o pedido de antecipação da tutela pleiteada na inicial e determino a citação
do requerido (artigo 213 do CPC), para que ofereça resposta (artigo 297 do CPC), no prazo de (60) dias (art. 188 do CPC),
mediante carga dos autos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária (Lei 1.060/50), anotando-se. - ADV:
BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 3001614-88.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - FUNDAÇÃO DE
ASSISTENCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA - 1307/13 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
242.2013/000795-0 dirigi-me na Rua Mariquinha Gomes, Vila Gomes, nesta comarca, e aí sendo, não logrei êxito em localizar
a numeração indicada (1334), sendo informado pela Sra. Abadia, que afirmou residir no imóvel de n. 1338 há cerca de trinta
anos, de que desconhece o requerido, nada sabendo informar sobre ele. Assim sendo, ante a dificuldade para a localização do
réu, deixo de dar integral cumprimento ao r. mandado, devolvendo-o em cartório para os devidos fins de direito. NADA MAIS.
O referido é verdade e dou fé. Igarapava, 17 de janeiro de 2014. Número de Atos:01. Manifeste o requerente. - ADV: GLÁUCIA
CRISTINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 156536/SP)
Processo 3001659-92.2013.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1329/13 - Diga o autor acerca da certidão do oficial de justiça onde informa
que deixou de proceder a apreensão tendo em vista não localizar o veiculo - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP)
Processo 3001860-84.2013.8.26.0242 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. F. E. e outro - 1379/13 - Concedo aos
requerentes os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 02/06 a
que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito nos termos do artigo 269,
III do CPC. Defiro a expedição de carta de sentença, certidão de honorários e mandado de averbação. Ao arquivo. P.R.I. - ADV:
ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
2ª Vara
RELAÇÃO Nº 0057/2014
Processo 0000390-06.2012.8.26.0242 (242.01.2012.000390) - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria Eunice Rocha de
Lima - 129/12 - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a certidão de publicação de fls. 116 omitiu o nome do defensor da
requerida, Dr Márcio Alexandre Malfatti, OAB/SP 139.482. Assim, visando afastar eventual alegação de nulidade, converto o
julgamento em diligência para determinar a intimação da defesa para que se manifeste acerca do laudo pericial, no prazo de
5 dias. Int. Igarapava, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), JOSE RICARDO
RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0000403-34.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Helenice Aparecida Nery Alves
e outro - MARIA APARECIDA MOREIRA NERY e outros - 239/14 - Vistos. Trata-se de ação de adjudicação compulsória onde
os requerentes alegam ter adquirido dos requeridos parte ideal correspondente a 87,5% do imóvel situado na rua Rua José
Machado, objeto da transcrição 13.986 do Cartório do Registro de Imóveis de Igarapava. Referido imóvel foi adquirido através
das escrituras de cessão de direitos hereditário acostadas as fls. 08 e 09/10. É o relatório DECIDO Ocorre que os requerentes
escolheram via errônea para ver satisfeito seu pedido, visto que para tal mister deverá postular ação de ARROLAMENTO OU
INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de FILOMENO NERY. Ademais deve ser levado em consideração
o princípio da continuidade, que justifica, junto com outros, a prática de organizar todos os atos pertinentes ao imóvel em
um histórico sucessivo, numa espécie de relatório, sob o formato de matrículas. Os artigos da Lei dos Registros Públicos
que positivam este princípio são 195, 196, 197, 222, 223, 225, 228, 229 e 237, para preserva a cadeira registrária. No mais,
a adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da
propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda
de imóvel, caso uma das partes se negue a fazê-lo, o que não ocorre no presente caso. Assim, ausente interesse de agir, em
razão da inadequação da via eleita. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. P.R.I. - ADV: JULIO
CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0000850-22.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Mirte Aparecida de Souza Prado - 451/14 - Cuida-se de Ação de Internação Involuntária ajuizada por MIRTE
APARECIDA DE SOUZA PARADO em face de MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO e MICHEL ANTÔNIO
PRADO, em que postula a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a imediata internação
do terceiro requerido em clínica especializada no tratamento de dependentes químicos. Sustenta o demandante, em apertada
síntese, que o requerido MICHEL ANTONIO PRADO é dependente químico e encontra-se em estado deplorável, podendo
prejudicar a si próprio e a terceiros, necessitando, portanto, de tratamento médico e internação compulsória, com os quais a
família não tem condição de arcar. O D. Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da tutela antecipada (fls.
23/24). Diante da documentação acostada aos autos, entendo ter sido comprovada a verossimilhança das alegações contidas
na petição inicial. O relatório médico de fls. 22 atesta a necessidade da medida, uma vez que o requerido é dependente químico.
Ademais, a hipossuficiência financeira da requerente também foi comprovada nos autos. Saliento, ainda, que o risco de dano
irreparável é manifesto, tendo em vista tratar-se de direito à saúde. Isso posto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar a internação compulsória do corréu MICHEL ANTÔNIO PRADO, em clínica para desintoxicação. Sem prejuízo,
determino, desde já, a realização de avaliação médica no requerido, para que seja avaliada a necessidade de aplicação da
internação compulsória, oficiando-se à Municipalidade para tanto. Citem-se para que ofereçam respostas no prazo de quinze
dias, consignando que os entes públicos terão o prazo de (60) sessenta dias nos termos do artigo 188 do Código de Processo
Civil. Diante da declaração de pobreza acostada as fls. 19, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita (Lei 1.060/50),
anotando-se. Intime-se. - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 0001745-17.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001745) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
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de sua convivência que lhe cause perturbação - Erminda Jacinta Duarte - Estado de Sao Paulo e outros - 325/13 - Manifestem
as partes sobre laudo pericial fls. 86/92. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), FRANCO CORTEZ
MENDONCA (OAB 250426/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP),
ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0001832-70.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001832) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A. M. O. - 374/13 - Fls.
58: manifeste o requerente sobre ofício da Fundação informando que o requerido não é mais funcionário da empresa. - ADV:
GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0002019-49.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002019) - Procedimento Ordinário - Interdição - Maline de Lima - 767/11
- Encerrada a jurisdição de primeiro grau (artigo 463 do CPC), por força da decisão proferida as fls. 177/179 e trânsito em
julgado (fls. 181), julgando improcedente os pedidos, não há falar em intimação da parte autora para praticar atos na demanda.
Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 183 e determino o arquivamento do feito. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA
ORMENEZI PEREIRA (OAB 254290/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MATHEUS QUEIROZ DE
SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0002568-25.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002568) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Nicolas Batalha Lisboa - Estado de São Paulo e outro - 582/12 - Vistos.
NICOLAS BATALHA LISBOA, representado por sua genitora Iraci de Jesus Batalha Lisboa, ajuizou ação para fornecimento de
medicamento, com pedido de antecipação de tutela, contra MUNICÍPIO DE IGARAPAVA e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Aduziu, em breve síntese, ter sido diagnosticado como alérgico com baixa resistência imunológica, haja
vista as frequentes ocorrências de crises de bronquite, rinite e pneumonia, necessitando para seu tratamento do medicamento
SINGULAR 4mg. Ocorre que não ostenta condição financeira capaz de custear a referida medicação. Discorreu sobre o direito
aplicável à espécie e pediu, inclusive liminarmente, a condenação dos réus ao fornecimento do medicamento listado. Juntou
documentos. (fls. 2/18). A antecipação de tutela foi deferida. (fls. 22). Após citação, os réus contestaram. A Fazenda Estadual
arguiu a falta de interesse de agir. No mais, afirmou que o orçamento é escasso e a determinação do fornecimento privilegia
alguns em detrimento de muitos. Combateu as assertivas da inicial e pediu a improcedência do pedido. (fls. 37/50). O Município
de Igarapava, em sede preliminar, disse ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda e se insurgiu contra a
antecipação da tutela. No mérito, aduziu que não pode arcar com os custos dos medicamentos do autor. Ademais, alegou que
não foi comprovada a incapacidade financeira do último. Pediu a improcedência do pedido. (fls.53/64). Réplica às fls. 70/71.
Estudo social às fls. 82/83. Os réu manifestaram-se em memoriais (fls. 85/89 e 91). O Ministério Público opinou pela procedência
do pedido. (fls. 93/96). É o breve relatório. Decido. A matéria fática encontra-se corroborada pelos documentos já carreados aos
autos, de maneira que o litígio comporta julgamento no estado em que se encontra, consoante artigo 330, inciso I, do Código de
Processo Civil. De início, não há falar em ilegitimidade passiva do Município. Isso porque, segundo ditame constitucional, todas
as esferas do Poder Público são responsáveis pela saúde. Sendo assim, ambos os réus ostentam legitimidade para figurar no
pólo passivo da demanda. Ainda, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, uma vez que o prévio requerimento na
esfera administrativa não pode criar entrave ao exercício do direito constitucional de ação. No mérito, o pedido é procedente.
Com efeito, a necessidade do medicamento SINGULAR 4mg restou demonstrada pela prescrição médica acostada as fls. 9.
Pois bem. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das
pessoas pela própria Constituição da República, conforme seu artigo 196. Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado,
por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas
sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e
médico-hospitalar. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa
brasileira, tem obrigação de atender o cidadão em seu direito mais caro: o direito à vida. Já se tem decidido, com acerto, a
respeito do tema: TUTELA ANTECIPATÓRIA - AIDS - Fornecimento de medicamento - Lei nº 9.313/96, artigo 1º - CF/88, artigo
196. A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação (CF/88, artigo 196 e CE/RJ, artigo 284). Agravo contra tutela antecipada contra o Estado, para que este forneça
medicamentos de urgência. Improvimento. (TJRJ - AI nº 1.081 - Rel. Des. Semy Glanz - J. 12.08.97 - DJU 16.10.97). Resta óbvio,
portanto, que o ordenamento pátrio prevê a possibilidade da condenação ao fornecimento de medicamentos, tratando-se de
mero cumprimento do dever constitucional e não ingerência de poderes. Assim, corroborada a necessidade de tal medicamento
para a saúde do requerido, a dificuldade de aquisição pelo custo mensal frente a seu orçamento e tendo o Estado o dever de
prover as condições para a saúde de todos, nos termos do artigo 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988, artigos 219
e seguintes da Constituição do Estado de São Paulo e da Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8080/90, obrigatório o acolhimento
do pedido inicial, enquanto perdurar a enfermidade, com o fornecimento dos medicamentos de acordo com as prescrições
dos médicos que estão a acompanhar o autor. Vale ressaltar, no que toca ao município, a obrigação não só deverá abranger
os medicamentos repassados pelo Sistema Único de Saúde, posto que a Constituição não estabelece qualquer restrição ao
exercício de seu dever. O Poder Judiciário não está exercendo o papel de co-gestor dos recursos públicos, redirecionando os
já empenhados, como também alterando prioridades legalmente estabelecidas, o que é vedado pela tripartição dos Poderes, ao
determinar a concessão de medicamento não inserido no rol de medicamentos do SUS. Ora, está, apenas, garantindo direito
social previsto em norma constitucional de eficácia imediata, pautando-se por um juízo de proporcionalidade e considerando
a necessidade do medicamento. Como é cediço, a Constituição Federal impõe ao Estado o dever de prover as condições
necessárias ao pleno exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana, fundamentos da República Federativa do Brasil
(artigo 1º), sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º). E ainda,
elege como direito fundamental do indivíduo, o seu direito à vida (artigo 5º) e na qualidade de garantia social, o direito a saúde.
Em consequência, deve o Estado de São Paulo, assim como os outros entes federativos, prover as condições necessárias
ao pleno exercício dos direitos à vida e à saúde, sendo irrelevante a maneira como será distribuído o serviço. Admite-se sim
a discricionariedade na escolha da melhor política para satisfazer a demanda, mas nunca de maneira a impossibilitar o fim
almejado pelas apontadas normas constitucionais. O Poder Discricionário da Administração não é absoluto, pois então estaria
subordinado a critérios aleatórios, culminado com providências insensatas e desarrazoadas, as quais por certo não atingiriam
a finalidade da lei e não atentariam para o interesse público. Daí a ilegalidade da negativa administrativa do fornecimento.
Nesse sentido, é pacífico que havendo falha administrativa no cumprimento das apontadas Normas Constitucionais e Legais,
quando da condução do Governo, pode sim o Poder Judiciário determinar providências para atender interesses fundamentais
ou sociais, quer de um indivíduo, quer da coletividade. Logo, a procedência é de rigor. Ante o exposto, e tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus ao fornecimento do medicamento SINGULAR 4mg, ou os
seus substitutos genéricos ou similares, durante o tempo necessário para o tratamento, ficando o autor ciente de que deverá
trimestralmente apresentar receita médica comprobatória de que o medicamento ainda é necessário para o tratamento. Em
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consequência, julgo extinto o feito, nos termos do disposto no art. 269, incido I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB 263951/SP), DANIEL CARMELO
PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP), MATHEUS QUEIROZ
DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0002852-67.2011.8.26.0242 (242.01.2011.002852) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Paulo Antonio dos Santos - 1057/11 -Fls. 35/44 e 173/175: À réplica. Manifestem-se as partes
sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as
sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia,
pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº
001/2007) - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ANDREY FRANCHINI TORNATORE (OAB 249365/SP),
DANIELA GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201679/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0004496-74.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004496) - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão na Posse
- Banco Safra Sa - 513/13 - Defiro o bloqueio do veículo o qual será realizado, por meio de ofício enviado a CIRETRANDETRAN, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema RENAJUD, devendo o autor comprovar ao recolhimento da
taxa no prazo de cinco dias. Após manifeste o polo ativo em termos de prosseguimento da demanda sob pena de extinção por
abandono. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0004593-11.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004593) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Luciana Cristina Alves - Municipio de Igarapava e outro - 1063/12 - Fls 163/170: manifeste
a patrona da autora acerca da pesquisa online informando endereços. - ADV: RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), ÍTALO
BONOMI (OAB 175956/SP), DANIELA GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201679/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/
SP)
Processo 0005233-14.2012.8.26.0242 (242.01.2012.005233) - Procedimento Ordinário - Requisição para tratamento de sua
saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - Eurípedes Mateus - Prefeitura Municipal de Igarapava Sp e outro 1212/12 - Fls. 155/161: citem-se as requeridas nos termos do artigo 730 do CPC. (Para a expedição do Mandado de Citação do
Município de Igarapava, providencie a exequente, Dra. Ana Carolina Ferreira Borges, o recolhimento das diligências do oficial de
justiça). - ADV: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP), ANA
CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/SP)
Processo 0005730-62.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005730) - Monitória - Contratos Bancários - Itaucard Sa - 61/12 - Fls.
44: Manifeste-se o polo ativo acerca do ofício da SERASA, informando o endereço do requerido. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO
(OAB 66919/SP)
Processo 0006311-09.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006311) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. D. V. - C. A.
V. V. - 692/13 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 242.2014/000185-7 dirigi-me aos endereços retro indicados, e aí sendo intimei Luyd Damaceno Vianna, através
de seu representante legal Nyelle Candida Damasceno; Ana Cristina de Paula; Fernanda Candido de Oliveira; que após ouviremme ler de tudo ficaram cientes, entreguei-lhes a contrafé que aceitaram, apondo no mandado suas assinaturas. Certifico ainda
que, deixei de intimar pessoalmente Andreia Regina Dannas, tendo em vista que, após diversas diligências infrutíferas, deixei
cópia do mandado com a Sra. Dulce Damaceno, mãe da testemunha, que comprometeu-se a avisar a filha da audiência.
Certifico ainda que, deixei de intimar Conrado Augusto Valim Vianna, tendo em vista que, segundo informação de sua genitora,
ele encontra-se internado em uma clínica de recuperação de dependentes químicos, sem data para retornar ao lar. O referido
é verdade e dou fé. Igarapava, 19 de fevereiro de 2014. Manifeste a requerente. - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB
174713/SP), LIVEA MARIA PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 0006327-60.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006327) - Execução de Alimentos - Inadimplemento - A. A. P. da S. - C.
da S. - 694/13 - A alegação do executado de que foi adquirido um aparelho inalador em substituição ao pensionamento não foi
confirmado pelo credor em sua manifestação de fls. 45/46. Ante o exposto, dou por injustificada a falta de pagamento do débito e
decreto a prisão civil do executado CLEBER DA SILVA, pelo prazo de sessenta (60) dias, expedindo-se o competente mandado
(artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e artigo 5º LXVII da Constituição Federal de 1 988), devendo a serventia
consignar no mandado de prisão o débito constante de fls. 28.Expedido alvará de soltura, em 02/01/2014, no plantão com Dr.
Rodrigo Miguel Ferrari - MM Juiz de Direito. Manifeste o exequente. - ADV: ALOIR ALVES VIANA (OAB 272812/SP), BRUNO
RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0006939-95.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006939) - Procedimento Ordinário - Seguro - Tokio Marine Seguradora
Sa - 907/13 - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar.
Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo
desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu
ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA
(OAB 75728/SP), FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP)
Processo 0006999-68.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006999) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Pio
Xii Hospital de Cancer de Barretos - 921/13 - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 38, em que a exequente informa que o
executado efetuou o pagamento integral do débito e, requerendo a extinção do feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, Julgo Extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pela Fundação Pio XII
Hospital de Câncer de Barretos contra Igor Vieira Jacomine. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato
o trânsito em julgado da sentença. Defiro o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, mediante substituição por
cópia. Aguarde-se por cinco dias a retirada do documento pelo executado. Custas pela exequente, observado o artigo 4º da Lei
1060/50. P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO (OAB 201921/SP)
Processo 0007077-62.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007077) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Publica Municipal da Cidade de Aramina - 798/13 - Diante da manifestação do
Ministério Público (fls. 77), defiro ao pedido de ressocialização. No mais dê-se vista ao M.P. para emitir seu parecer acerca do
mérito da demanda. - ADV: NEIVA MARIA LACERDA MAROTT (OAB 113007/SP)
Processo 0007438-79.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007438) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - K. S. B. O. e outro - 1006/13 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 242.2013/000577-9 dirigi-me ao endereço do mandado, na cidade de Buritizal-SP, nesta
comarca, por tres vezes, e ali sendo, deixei de citar APARECIDO DONIZETE DE OLIVEIRA, em razão do mesmo não ter sido
encontrado no endereço, uma vez que não havia ninguém na residência, sendo que, no dia 10/01/2014, fui informado por
uma vizinha, que o alimentante encontrava-se internado na Santa Casa da cidade de Ituverava-SP, não sabendo quando ele
retornará. Sendo assim, devolvo o presente mandado em cartório.Todo o referido é verdade e dou fé. Tendo percorrido no total
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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20 kms.- Igarapava, 24 de janeiro de 2014. - Manifeste a exequente. - ADV: ANA LAURA TOSCANO (OAB 171780/SP)
Processo 0008158-46.2013.8.26.0242 (024.22.0130.008158) - Procedimento Ordinário - Inclusão em programa oficial ou
comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa
de sua convivência que lhe cause perturbação - Joice Pereira dos Santos - Municipio de Igarapava Sp - - Estado de São Paulo
- 973/13 - Contestações tempestivas. À réplica. Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar.
Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo
desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu
ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) - ADV: ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR (OAB 145316/SP), PAULA REGINA PIMENTEL (OAB 263996/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP),
MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 3000302-77.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Rita Lima da Silva
Rodrigues - MUNICIPIO DE IGARAPAVA (FAZENDA MUNICIPAL) e outro - 1055/13 - Contestações tempestivas. À réplica.
Manifestem-se as partes sobre eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as sob pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar
os autos da Serventia, pelo prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem
de Serviço nº 001/2007) Fls. 77 Ofício da Secretaria de Estado da Saúde, falta cópia da receita médica. - ADV: MARINA ELISA
COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR (OAB 145316/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 3000972-18.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria Aparecida Rodrigues
Leopoldino - 1150/13 - Vistos. Trata-se de pedido de internação involuntária, em sede de tutela antecipada, requerido por
Maria Aparecida Rodrigues Leopoldino em face do Município de Igarapava, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
de Maria Cristina Leopoldino, visando à internação compulsória desta última, filha da autora. O Ministério Público opinou pelo
indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela (fl. 22). Da lição de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, extrai-se a orientação
de que a medida é de cunho excepcional (“A Reforma do Código De Processo Civil”, Malheiros Editores, 3ª ed., pág. 150). O
art. 273, do CPC, encerra faculdade do juiz antecipar os efeitos da tutela pretendida, desde que presentes prova inequívoca,
verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável. No caso, os requisitos não estão demonstrados. Já se disse
alhures que o primeiro deles representa o mesmo que a fumaça do bom direito ou a coletânea de indicativos de que o autor está
com a razão. O eminente Desembargador JOÃO BATISTA LOPES, sobre o tema, ensina: “Põe-se a questão de saber quais os
limites da atuação do juiz na tutela antecipada. Se o poder geral de cautela deve ser exercido com equilíbrio e moderação, a
fortiori na tutela antecipada deve o magistrado agir com especial cuidado, procedendo a criteriosa avaliação dos interesses em
jogo pra dar preferência àquele que ser revelar mais provável e relevante. A antecipação da tutela caracteriza forma diferenciada
de atuação jurisdicional e, por isso, reveste-se de excepcionalidade a recomendar equilíbrio e cautela especiais do julgador”
(“Caderno de Doutrina”, junho de 1996, Tribunal da Magistratura, pág. 17). No caso concreto, verifica-se que as alegações do
polo ativo não encontram respaldo em mínima prova documental. A Lei nº 10.216/2001, cujos objetivos são regular a proteção
e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionar o modelo assistencial em saúde mental, prevê em
seu artigo 4º que a internação, em quaisquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se
mostrarem insuficientes. Assim, a internação compulsória, qualquer que seja o estabelecimento escolhido ou indicado, deve
ser, sempre que possível, evitada e somente empregada como último recurso, na defesa do internado e, secundariamente, da
própria sociedade. Estabelecida tal premissa, verifico que não há nos autos informação de que a ré já tenha sido submetida a
qualquer espécie de tratamento para a drogadição. Ademais, inexistem elementos a indicarem a real condição da requerida, ou
mesmo que esta represente risco à integridade física de seus familiares. Vale ressaltar, ainda, que não foi apresentado laudo
médico circunstanciado, documento que a lei prevê como imprescindível à internação (art. 6º, Lei nº 10.216/2001). Diante desse
quadro, não há como negar que os fundamentos invocados são relevantes, mas não estão totalmente demonstrados nesta fase.
Ademais, este juízo tem sido muito criterioso na concessão de medidas deste jaez, haja vista tratar-se de ato extremamente
invasivo. Com esses fundamentos, indefiro a pretendida tutela antecipada. Por fim, tratando-se de questão relativa à saúde,
direito fundamental garantido constitucionalmente, determino que o Município requerido providencie avaliação médica e social
da ré, a fim de que seja constatada a necessidade de internação ou a possibilidade de tratamento ambulatorial. Concedo a
gratuidade processual; anote-se. Citem-se e intimem-se. Igarapava, d.s. MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO Juiz de
Direito - ADV: CARLOS ALBERTO LOPES (OAB 291020/SP)
Processo 3002467-97.2013.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Fransergio Aparecido
Nascimento Cassiano - 1534/13 - Em face da manifestação de fls. 30/31, determino seja excluído do polo ativo FRANSERGIO
APARECIDO DO NASCIMENTO CASSIANO e sua inclusão no polo passivo, fazendo as anotações na distribuição e autuação,
certificando-se. Cuida-se de Ação de Internação Involuntária ajuizada por LÚCIA APARECIDA DO NASCIMENTO em face de
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA e FRANSERGIO APARECIDO DO NASCIMENTO CASSIANO, em que postula a concessão de
antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a imediata internação do segundo requerido em clínica especializada
no tratamento de dependentes químicos. Sustenta o demandante, em apertada síntese, que o requerido FRANSERGIO
APARECIDO DO NASCIMENTO CASSIANO dependente químico e encontra-se em estado deplorável, podendo prejudicar a si
próprio e a terceiros, necessitando, portanto, de tratamento médico e internação compulsória, com os quais a família não tem
condição de arcar. O D. Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento da tutela antecipada (fls. 33/34). A liminar
não comporta deferimento. A Lei nº 10.216/2001, cujos objetivos são regular a proteção e os direitos das pessoas portadoras
de transtornos mentais e redirecionar o modelo assistencial em saúde mental, prevê em seu artigo 4º que a internação, em
quaisquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Assim, a
internação compulsória, qualquer que seja o estabelecimento escolhido ou indicado, deve ser, sempre que possível, evitada e
somente empregada como último recurso, na defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. Estabelecida tal
premissa, verifico que não há nos autos informação de que o réu já tenha sido submetido a qualquer espécie de tratamento
para a drogadição. Inexistem, ainda, elementos a indicarem a real condição do requerido. Ademais, não foi apresentado laudo
médico circunstanciado, documento que a lei prevê como imprescindível para a internação (art. 6º, Lei nº 10.216/2001). Dentro
desse quadro, o exame da situação de fato não revela, em exercício de cognição sumária, que ocorre na hipótese circunstância
excepcional a autorizar a antecipação dos efeitos da tutela para a imediata internação do requerido. Isso posto, indefiro o pedido
de tutela antecipada. Sem prejuízo, determino, desde já, a realização de avaliação médica no requerido, para que seja avaliada
a necessidade de aplicação da internação compulsória, oficiando-se à Municipalidade para tanto. Citem-se para apresentação
de respostas no prazo de quinze dias, consignando que o ente público terá o prazo de (60) sessenta dias nos termos do artigo
188 do Código de Processo Civil. Diante da declaração de pobreza acostada as fls. 13, concedo à requerente os benefícios da
justiça gratuita (Lei 1.060/50), anotando-se. - ADV: WERLA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
43
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2014
Processo 0000126-14.1997.8.26.0242 (242.01.1997.000126) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Dinamilton Luiz de Araújo - -189/97 - Autos em Cartório para apresentação de memoriais no prazo legal. - ADV: MARCIO TALVIO
CINTRA ARANTES (OAB 82849/SP)
Processo 0000146-48.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000146) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Cláudio Henrique Machado - - - Pedro Henrique Borba - - - José Olavo do Desterro Lacerda - Elvis Machado
Valadão e outros - 009/13 - À exceção do acusado Pedro Henrique, todas as partes já se manifestaram em memoriais. Assim,
busquem-se informações acerca da precatória de fls. 517. Caso o denunciado não reúna condições para constituir defensor,
requisite-se a indicação, intimando=-se para a fala derradeira, intimando-se ainda as demais Defesas acerca do laudo de fls.
541.(Ficam as defesas intimadas do laudo juntado às fls. 541) - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP),
MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Processo 0000164-64.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000164) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - N. E.
dos S. - - 035/13 - Ciência à(ao) patrona(o) de que foi nomeada(o) para defender a (o) ré(u) e os autos estão em Cartório para
apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP)
Processo 0002751-98.2009.8.26.0242 (242.01.2009.002751) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Daniel Lopes Carneiro da Silva - - Benedito Felicio da Silva - Adair de Oliveira - 0251/09 - Ciência do ofício da
Comarca de Jardinópolis-SP informando que foi designado o dia 15/04/14, às 15:30 h, para interrogatório do réu Daniel Lopes
Carneiro da Silva, tendo em vista que está preso no Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis-SP. - ADV: NEIVA
MARIA LACERDA MAROTT (OAB 113007/SP), RENATO CESAR GOMES MUNDURUCA (OAB 98767/SP)
Processo 0004403-14.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004403) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito J. G. da S. P. - 0249/13 - Ciência à(ao) patrona(o) de que foi nomeada(o) para defender a (o) ré(u) e os autos estão em Cartório
para apresentação de defesa prévia, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP)
Processo 0004989-51.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004989) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Denis Roberto Teixeira - - 275/13 - Ciência do ofício da 3ª Vara Criminal de Itapecerica da Serra-SP, informando
que foi designado o dia 13/03/14, às 13:45 h, para inquirição da testemunha da acusação Valéria Rodrigues da Silva. - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS S DOS SANTOS (OAB 107113/SP), CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 0006922-59.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006922) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública
- 339/13 - Ciência ao(s) defensor(es) da expedição de precatória para Comarca de Franca-SP para oitiva da vítima. - ADV:
LEANDRO FELIX BERNARDES (OAB 309982/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2014
Processo 0004985-82.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004985) - Guarda - Seção Cível - J. E. de F. S. - - M. A. de P. - C. de
F. S. - - M. M. - 0215/11 - Vistos. José Ednardo de Freitas Silva e Maria Aparecida de Paula ingressaram com a presente ação
de guarda e regularização de visitas c.c. pedido de liminar da menor Cosmiana Martins de Freitas Silva em face de Cosme de
Freitas e Marilza Martins. Alegaram, em síntese, que convivem em união estável há cerca de três anos e que o requerente é tio
da menor. Afirmaram que a mãe da menina abandonou a cidade e que sempre ajudaram o pai a cuidar dela. Disseram que a
menor esta na casa de acolhimento da cidade e que tem o desejo de com ela ficar. Acrescentaram que o pai da criança concorda
com a medida, bem como a própria menor. Pugnaram pelo deferimento do pedido, decretando a guarda definitiva em seu favor.
Juntaram documentos (fls. 07/16). A liminar pleiteada na inicial foi indeferida (fls. 37). Devidamente citado (fls. 39-v), o réu
apresentou contestação. Discorreu que apesar da boa intenção dos autores eles não têm condição de dedicar amor a menor.
Relatou que perdeu a guarda da filha (a menor está acolhida) por denúncias inverídicas feitas por terceiros. Relatou que possui
condições morais e financeiras para cuidar da criança. Por fim, requereu a improcedência do pedido. Juntou documentos (fls.
41/55). Foi nomeado curador especial para a requerida, tendo aquele apresentado contestação (fls. 114/115). Estudo do setor
técnico a fls. 90/93. Em audiência de instrução e julgamento uma testemunha foi ouvida (fls. 136). As partes se manifestaram em
memoriais finais (autores afls. 138/139 e réus a fls. 141/142). A representante do Ministério Público opinou pela improcedência
do pedido (fls. 117/118 e 148). É o breve relatório. Decido. O pedido é improcedente. Ingressaram os autores com o pedido de
guarda da menor Cosmiana Martins de Freitas Silva, sobrinha do requerente, contra os genitores da menina. Entretanto, no
momento do estudo social a requerente Maria Aparecida afirmou que “ela e o companheiro José Ednardo não mais desejam
prosseguir com o pedido de guarda”. Acerca da importância de que se reveste a referida prova, em situações como esta, leciona
o ilustre doutrinador Yussef Said Cahali, in Divórcio e Separação, Tomo 2, 7ª Edição Revista dos Tribunais, p. 979, que: (...)
conforme tem proclamado, nas questões relativas à guarda ou à destinação a ser dada a menores, quando conscienciosamente
elaborada por pessoa esclarecida, constitui a pesquisa social um dos mais decisivos elementos de convicção ao alcance do
Juiz (...). Outrossim, os requerentes deixaram de comparecer à audiência designada, demonstrando desinteresse pela causa. A
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Constituição Federal aduz que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos da criança, do adolescente e
do jovem com absoluta prioridade (art. 227, caput, da CF). O Estatuto da Criança e Adolescente, por sua vez, estabelece que a
colocação em família substituta deverá levar em conta a relação de afinidade e afetividade, a fim de minorar as consequências
da medida (art. 28, § 3º, do ECA). Ora, a conduta dos requerentes no curso do processo demonstrou que a menor não é
prioridade em suas vidas. Ademais, ao dizer que não mais desejam a guarda de Cosmiana, fica demonstrada a falta de afinidade
entre os requerentes e a menor. Assim, não merecem a guarda da menina. Por fim, ficou evidenciado que a menor em questão,
no presente momento, está sob a guarda de terceira pessoa (fls. 147). Dadas as circunstâncias apresentadas, bem como
tomando por base que a guarda visa o bem-estar do menor e a garantia de um futuro sadio, o indeferimento do pedido impõe-se
como medida mais sensata. Assim, imperiosa a improcedência do pedido. Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento
no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os autores com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da causa, observados os limites da gratuidade processual.
Expeçam-se certidões de honorários dos patronos nomeadas pelo convênio PGE - -OAB SP. P.R.I. - ADV: MARIA HELENA DE
CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP), ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA (OAB 231427/SP), MARA FERNANDA PIMENTEL (OAB
263951/SP)
Processo 0007569-54.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007569) - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Furto (art. 155) - W.
M. da S. e outros - 0161/13 - Os autos estão em Cartório, para consuta,tendo em vista que foram nomeados para defesa dos
menores infratores. Despacho de fls. 55: Vistos. A inicial observou as formalidades legais. Os elementos apurados nos autos
atestam a justa causa para a representação, razão pela qual a recebo. Nos termos do artigo 184 da Lei 8.069/90 designo
audiência de apresentação para o próximo dia 29 de abril, às 15h. Cientifiquem-se os adolescentes e seus pais ou responsável
do teor da representação, e notifiquem-nos a comparecer à audiência, na qual serão ouvidos, podendo se fazer acompanhar de
advogado. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local requisitando indicação de defensores. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
S DOS SANTOS (OAB 107113/SP)
Processo 0007791-22.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007791) - Adoção - Adoção de Criança - D. A. M. - 0173/13 - Vistos.
Trata-se de pedido de adoção da menor Luisa Scandiuzzi Manthei formulado por Detlev Albert Manthei. O autor alega que está
casado com a mãe da adotanda desde 1997. Relata que a infante LUISA foi adotada por sua esposa na Comarca de Águas
Lindas de Goiás/GO, quando o requerente trabalhava na Alemanha. Disse que ele e sua esposa são pais adotivos do irmão
biológico da adotanda. Afirmou que a adotanda vive em sua companhia, é cuidada como sua própria filha e gostaria de vê-la
reconhecida como filha legítima. Sustentou que preenche todos os requisitos necessários à adoção da menor. Relatou que não
consta no registro da criança o nome do pai. Por fim, requereu a procedência do pedido inicial para o fim de acolher o pleito
de adoção da menor. Juntou documentos (fls. 11/52). Realizou-se estudo psicossocial (fls.61/63). O Ministério Público, em
seu parecer final, opinou pelo deferimento do pedido (fls. 66/67). Esse é o relatório. Fundamento e decido. O pedido inicial é
procedente. Trata-se de pedido no qual o autor pretende adotar a filha de sua esposa, pessoa com quem está casado desde 27
de setembro de 1997 (fl. 09). Tal pleito encontra respaldo no parágrafo 1º, do artigo 41, do Estatuto da Criança e Adolescente,
a seguir transcrito: “Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive
sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. § 1º Se um dos
cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do
adotante e os respectivos parentes.” As exigências impostas pelo Estatuto da Criança e Adolescente foram atendidas (artigos 39
a 52-D). Vejamos. O adotando possui menos de 18 anos e há uma diferença superior a 16 anos entre sua idade e do adotante,
conforme documentos de fls. 08 e 22 (artigos 40 e 42 parágrafo 3º, do Estatuto). A genitora manifestou-se favoravelmente ao
pleito do autor, conforme se extrai de fls. 11. Já quanto ao pai da criança, não há informações em seu registro, ficando suprida
sua concordância com o pedido. Desta forma, satisfeita a exigência do artigo 45 do Estatuto Legal quanto ao consentimento
dos pais biológicos. Em relação ao estágio convivência exigido pelo artigo 46, do ECA, registro que a criança convive com o
requerente desde tenra idade e, desde então, passou a ser tratado como sua filha. Por isso, dispensável o estágio. De outra
banda, o estudo social foi favorável ao deferimento do pedido e representa reais vantagens para a adotanda, além de fundar-se
em motivos legítimos, nos termos do artigo 43, do Estatuto da Criança e Adolescente. No mais, em que pese a nacionalidade
e o domicílio do requerente (Alemanha) entendo inaplicáveis as condições do artigo 52 do Estatuto da Criança, visto tratar-se
de adoção unilateral em que a esposa do autor é brasileira (fls. 09). Por fim, cumpre ressaltar que o deferimento da adoção
ao autor cumpre o determinado no artigo 28,§4.º, do ECA (grupos de irmãos serão colocados sob adoção da mesma família
substituta) já que ele é pai (adotivo) do irmão da adotanda (fls. 14). Diante deste quadro e considerando que o bem-estar da
criança é o único objetivo almejado, ainda que em detrimento dos pais (o que prepondera é o interesse do filho(a)(s) e não
a pretensão do pai ou da mãe - cf. STF, in DJU, de 20.12.1967, pág. 4.406) e considerando que a pretensão inicial encontra
amparo no art. 41, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e Adolescente, conclui-se que o acolhimento do pedido inicial é de
rigor, pois se trata de medida necessária para preservação dos interesses da menor, que está sendo regularmente assistida
em suas necessidades morais e materiais. Assim, considerando a manifestação favorável da genitora da criança, o conteúdo
do estudo social, do parecer do Ministério Público, bem como o fato de a filiação estabelece-se não apenas em face do vínculo
biológico, mas, principalmente, em face do vínculo socioafetivo, o que atende ao princípio do melhor interesse da menor, é
de rigor a procedência do pedido. PELO EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido inicial para DEFERIR a ADOÇÃO de Luisa Scandiuzzi Manthei ao autor Detlev Albert Manthei, tendo os pais do autor
como avós paternos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a peculiaridade do caso, a ausência de litígio e o fato de que a propositura da ação
era imprescindível para o fim pretendido, não há condenação às custas e honorários. Transitada em julgado, expeçam-se os
respectivos mandados de cancelamento do assento original e de lavratura de novo Registro Civil para a adotanda, no Cartório
de Registro Civil desta Comarca, não devendo constar em tal registro qualquer observação sobre este ato (art. 47, §4º, do ECA),
consignando o nome do adotante como pai, bem como o nome de seus ascendentes, nos moldes em que requerido, e nos
termos do artigo 47 e parágrafos, do ECA. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, certificando-se.
Publique. Registre. Intime. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), ALMIR
CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0008512-71.2013.8.26.0242 (024.22.0130.008512) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155)
- M. R. dos S. - 0183/13 - Os autos estão em Cartório, para consulta, tendo em vista que foi nomeada para defesa do menor
infrator. Despacho de fls. 24:Vistos. A inicial observou as formalidades legais. Os elementos apurados nos autos atestam a
justa causa para a representação, razão pela qual a recebo. Nos termos do artigo 184 da Lei 8.069/90 designo audiência de
apresentação para o próximo dia 15 de abril, às 15:50 horas. Cientifiquem-se o adolescente e seus pais ou responsável do
teor da representação, e notifiquem-nos a comparecer à audiência, na qual serão ouvidos, podendo se fazer acompanhar de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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advogado. Sem prejuízo, oficie-se à OAB local requisitando indicação de defensor. Intime-se. - ADV: CYNTHIA VIEIRA TRISTÃO
(OAB 233942/SP)
Processo 3001556-85.2013.8.26.0242 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0017584-77.2008.403.6112 - 2º VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP) - Francisco Marques da Silva - 1257/13 - Os autos estão em Cartório,
para consulta, tendo em vista que foi nomeado(a) para defesa do réu. Despacho de fls. 19: Vistos. CUMPRA-SE, ficando
designada audiência para o próximo dia 27 de março, às 14h. Intime-se, dê-se ciência ao Ministério Público e comunique-se ao
Juízo deprecante. Requisite-se a indicação de defensor para participar do ato. Caso prejudicado o ato, devolva-se à origem com
as nossas homenagens, anotando-se para efeito de controle estatístico. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/
SP)
Processo 3001794-07.2013.8.26.0242 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 04287043520128130701
- 3a. Vara Criminal da Comarca de Uberaba/MG) - William Jose Coutinho - - Wilian de Aguiar Custodio - 1299/13 - Os autos
estão em Cartório, para consulta, tendo em vista que foram nomeados para defesa dos menores infratores. Despacho de fls. 24:
CUMPRA-SE, ficando designada audiência para o próximo dia 27 de março, às 13h30. Requisite-se, dê-se ciência ao Ministério
Público e comunique-se ao Juízo deprecante. Requisite-se a indicação de defensor para participar do ato. Caso prejudicado o
ato, devolva-se à origem com as nossas homenagens, anotando-se para efeito de controle estatístico. Intime-se. - ADV: JOSÉ
RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), ÍTALO BONOMI (OAB 175956/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS TOMAZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000187-73.2014.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Wagner Luiz
Pinto - Ulisses Aparecido da Silva - - Ana Elisa de Oliveira Rossetti - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino o pagamento do valor devido supra, no prazo de três (03) dias, nos termos do
artigo 652 do Código de Processo Civil, ficando concedido os benefícios do artigo 172 § 1º e 2º do Código de Processo Civil,
cientificando o (a) (s) executado(a) (s) de que efetuada a penhora, será (ão) intimado (s) a comparecer (em) à audiência de
conciliação, quando poderá (ão) oferecer embargos (art.52, IX, da Lei nº 9.099/95), por escrito ou verbalmente. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: ECLESIANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 87877/SP), BEATRIZ
NOGUEIRA COLMANETTI (OAB 321824/SP)
Processo 0000349-68.2014.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Mario Lazaro Tasca
- BANCO ITAUCARD S/A - Tratando-se de matéria unicamente de direito, cite-se para resposta no prazo de (15) quinze dias.
Int. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 0000505-95.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000505) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvio
Alves Martins - Adalberto Ribeiro de Souza - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento
do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0001039-34.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001039) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Vera Lucia Barbosa - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do
prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: EDER OLIVIO FERREIRA (OAB 314986/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0001164-07.2010.8.26.0242 (242.01.2010.001164) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Maria Alice Mendes Rosa Oliveira - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Conforme se dos autos as partes
compuseram-se amigavelmente e diante do exposto, homologo a transação em apreço o que fundamento nos termos dos
artigos 269, inciso III, Código de Processo Civil. Diante do comprovante de pagamento acostado aos autos, diga o polo ativo,
requerendo o que de direito. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/
SP)
Processo 0001178-83.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001178) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Luciene Aparecida Costa - Bradesco Sa - Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se provocação do interessado por três meses,
inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os
autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do
Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos
noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão retirar os
documentos. - ADV: HUMBERTO LENCIONI GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 0001181-72.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001181) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ana Maria de Souza Tasca - Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada Sa - Acerca do recurso
inominado interposto pela autora, manifeste-se o polo passivo na pessoa de seus advogados, dentro do prazo legal, requerendo
o que entender de direito. - ADV: TAÍS APARECIDA ALVES (OAB 200933/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP),
LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 204530/SP), ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/
SP)
Processo 0001357-51.2012.8.26.0242 (242.01.2012.001357) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Euripedes
Edson Cruz Rocha - Reginaldo Terra Balieiro - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal
andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
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Processo 0001431-71.2013.8.26.0242/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bertanha
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp Representado Por Luiz Henrique Bertanha - Luiz Guilherme Vieira - Vistos.
Defiro a penhora “on line”, bem como buscas junto ao sistema Renajud e Arisp, independentemente do recolhimento de taxas,
conforme disposto no artigo 54, parágrafo unico da Lei 9099/95, providenciando a serventia o expediente necessário para tanto.
Defiro ainda, buscas junto a Receita Federal. Com a vinda do ofício, arquive-se rm pasta própria do cartório, certificando-se
nos autos e intimando o interessado para que examine as informações no prazo de trinta (30) dias, colhendo os elementos
que se tornarem necessários, vedada a extração de cópias xerox. Decorrido o prazo e certificada esta circustância nos autos,
o cartório providenciará para que sejam destruidas essas informações (Provimento 293/86, do Egrégio Conselho Superior de
Magistratura). Intime-se. - ADV: DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0001574-60.2013.8.26.0242 (024.22.0130.001574) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Elza Maria Ferreira - Hsbc Bank Brasil Sa - Vistos Conforme se depreende dos autos, as partes se compuseram
amigavelmente. Diante do exposto, homologo a transação em apreço, o que faço com fundamento no(s) artigo(s) 158, “caput”
c.c. 269, inciso III, do Código de Processo Civil; c.c artigo 22 parágrafo único da Lei nº 9.099/95, ficando suspenso o curso do
processo até final liquidação, nos termos do artigo 792, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento de eventual
título que instruiu a inicial, com a entrega ao interessado, mediante recibo nos autos, o que poderá ser realizado tão somente
após o pagamento da última parcela. Aguarde-se em cartório o cumprimento da avença, até o 10º dia após o vencimento da
última parcela. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ALDA REGINA REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP),
CELSO MARTINS NOGUEIRA (OAB 86859/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), VAGNER SILVESTRE
(OAB 275069/SP), WERLA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 283160/SP)
Processo 0002059-94.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Ana Paula Candido Rocha - Marcio Léo de Oliveira - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal
andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: RONI ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP), JOSE
RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0002405-45.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002405) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Enivaldo Jose Tozzi - Banco Itaucard Sa - Vistos. Conforme se depreende dos autos (o)(a)(s) executado(a)(s) liquidou(aram) o
débito. Diante do exposto, julgo extinto o feito, o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindose a serventia o competente mandado de levantamento. Cumpridas as formalidades legais, cumpra a serventia o disposto no
Provimento 806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a
destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da
execução, prazo que os interessados poderão retirar os documentos. PRIC. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
LEANDRO FELIX BERNARDES (OAB 309982/SP)
Processo 0002545-79.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002545) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Edivaldo Aparecido Alves - Banco Ficsa Sa - Diante da certidão retro e o quanto requerido pelo polo passivo, manifestando
sua concordância com o valor penhorado “on line”, ou seja, R$1.763,27, tendo inclusive requerido a extinção do feito pelo
pagamento, diga num tríduo o polo ativo, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER
(OAB 294758/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP)
Processo 0002804-74.2012.8.26.0242 (242.01.2012.002804) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - João Francisco Alves - Nelson Delmondes da Silva - - Maria Aparecida Delmondes e Silva - - Manoel Messias da
Silva - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender
de direito. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0002956-30.2009.8.26.0242 (242.01.2009.002956) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Minervina
Xavier de Almeida Me - Reginaldo Terra Balieiro - Acerca da certidão acostada aos autos à fl.135, manifeste-se a patrona da
autora dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito. - ADV: HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE
FRANÇA (OAB 215552/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 0003439-89.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003439) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ismarilda
Maia da Silva Coli - Juliano Mendonça Prado - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal
andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0003667-64.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003667) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Cristiano Costa Ferreira - - Luiz Fachin - Francisco de Assis Linhares de Andrade - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a)
dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB
185265/SP), LEANDRO FELIX BERNARDES (OAB 309982/SP)
Processo 0003741-50.2013.8.26.0242 (024.22.0130.003741) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Joiciclei Alves - Banco Finasa Sa - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do
feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003937-88.2011.8.26.0242 (242.01.2011.003937) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Ismarilda Maia da Silva Coli - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito,
requerendo o que entender de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0004027-62.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004027) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Creomar de Paula Furtado - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro
do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB
126452/SP)
Processo 0004081-67.2008.8.26.0242 (242.01.2008.004081) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Silvia Helena Ribeiro Takahashi - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito,
requerendo o que entender de direito. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP)
Processo 0004179-81.2010.8.26.0242 (242.01.2010.004179) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Merces Lopes Pereira Luiz - Marina Terezinha Fraga Silva - Vistos. Defiro a penhora “on line”, providenciando a serventia
o expediente necessário para tanto, junto aos sistemas Bacenjud e Renajud, independentemente do recolhimento de taxas,
conforme disposto no artigo 54, parágrafo unico da Lei 9099/95.. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB 174713/
SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0004333-94.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004333) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Jose Cicero dos Santos - Banco Itau Sa - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal
andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: MARIA HELENA DE CAMPOS FURTADO (OAB 126452/SP),
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TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0004359-34.2009.8.26.0242 (242.01.2009.004359) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José
Inacio - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender
de direito. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP)
Processo 0004433-49.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004433) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Clemencia Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo Sa - Vistos. Esclareça o polo ativo se
concorda com o valor depositado. Sem prejuízo, oficie-se ao Serasa, informando que foi tornada definitiva a liminar concedida.
Int. - ADV: MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP), MURILO PASCHOALETTI BARIVIERA (OAB 257069/SP),
FERNANDA SCANDIUZZI BICHUETE (OAB 245022/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0004567-76.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004567) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valim
Vianna & Ferreira Ltda Me - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito,
requerendo o que entender de direito. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/SP)
Processo 0004585-97.2013.8.26.0242 (024.22.0130.004585) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Maria Aparecida Ribeiro Lazaro - Banco Itaucard Sa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM
PARTE o pedido para para declarar nulas as cobranças das tarifas de (i) “inclusão de gravame eletrônico”, no valor de R$42,85,
(ii) “despesa do promotor de vendas”, no valor de R$181,00 e (iii) “serviço de terceiros”, no valor de R$ 1.040,00, bem como
para condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores recebidos em razão da cobrança declarada nula, corrigidos
monetariamente a partir da data do pagamento e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, contado também a partir da
data do pagamento. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse
de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha
memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura,
esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em
julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Eventual
recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do
recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento
de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º
e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de
Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do valor do pedido inicial, ficando claro que o eventual valor a ser recolhido, observado
o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03,
etc.), deverá ser feito na forma de 1% do valor da causa dispensadas em primeiro grau, valor nunca inferior a 5 Ufesp’s, bem
como mais 2% do valor condenatório, ou do valor da causa, caso ilíquida a sentença, observado também o mínimo de 5 Ufesp’s.
Sem custas e verbas honorárias, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, ficando concedido à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. P.R.I - ADV: SUELI CRISTINA SILVA (OAB 141178/MG), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB
139426/SP)
Processo 0004837-71.2011.8.26.0242 (242.01.2011.004837) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Escola Viva Educação Infantil, Ensino Fundamental e Medio Ltda Me - Franciane Gonçalves Franco - Acerca do ofício acostado
aos autos à fl.91, manifeste-se a patrona do autor dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito. - ADV: LIVEA
MARIA PINHEIRO BICHUETTE NIRSCHL (OAB 241051/SP)
Processo 0004985-48.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004985) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio
Sergio Marques dos Santos - Sebastião Pereira de Souza - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o
normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/
SP)
Processo 0005301-03.2008.8.26.0242 (242.01.2008.005301) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Nova
Igarapava Prestadora de Serviços Administrativos A Empresas Ltda Me - Marcio de Souza - Providencie o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: HANNA BRIGIDA
PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP), JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 0005302-85.2008.8.26.0242 (242.01.2008.005302) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nova
Igarapava Prestadora de Serviços Administrativos A Empresas Ltda Me - Marcio de Souza Transportes Me - Providencie o(a)
patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: JOSÉ
RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA (OAB 215552/SP)
Processo 0005720-18.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005720) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando
Takeo Malagutti Kodama - Jose Antonio Bispo - Expeça-se o competente mandado, nos termos do quanto retro requerido. Int. ADV: ANA CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/SP)
Processo 0006092-30.2012.8.26.0242 (024.22.0120.006092) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Marcio Henrique Reque - B V Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Conforme se depreende
dos autos (o)(a)(s) executado(a)(s) liquidou(aram) o débito. Diante do exposto, julgo extinto o feito, o que fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se os mandados de levantamento, conforme retro requerido. Cumpridas
as formalidades legais, cumpra a serventia o disposto no Provimento 806/2003, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior
de Magistratura, esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90)
dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão retirar os documentos.
PRIC. - ADV: DEBORA PERES DEMETROFF (OAB 273316/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), HELENI
BERNARDON (OAB 167813/SP)
Processo 0006147-44.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006147) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Tania Cristina Dias Vaz Ormenezzi - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal
andamento do feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP)
Processo 0006245-05.2008.8.26.0242 (242.01.2008.006245) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Itamar Alberto
Marcelino - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito, requerendo o que
entender de direito. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 0006357-95.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006357) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Drogaria Hipolito & Hipolito Ltda Me - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do
feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0006413-31.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006413) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Adriana de Fátima Gomes da Silva - Banco Bradesco Financiamento Sa - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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38 da Lei 9.099/95. Decido. Julgo a lide de forma antecipada, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação revisional de contrato bancário em que o polo ativo pleiteia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais
que prevêem a cobrança de tarifas supostamente ilegais, pugnando ainda pela repetição de valores. Inicialmente, entendo que
a petição inicial não é inépta, pois traz narrativa clara e suficiente doa fatos em que se funda a pretensão do polo ativo, da qual
decorre logicamente o pedido. Já a preliminar suscitada sob a rubrica “ausência de interesse de agir” se confunde com o mérito
e com ele será apreciada. No tocante à matéria de fundo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de multiplicidade de recursos,
representativos da controvérsia, sob o regime previsto no art. 543-C do CPC, no Recurso Especial 1.251.331/RS, figurando como
relatora a Ministra Isabel Gallotti, sobre o tema fixou, no julgamento realizado no dia 28/08/2013, os seguintes entendimentos
em recurso repetitivo: 1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era
válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo
fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; 2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em
30.4.2008, a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas
em norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da
Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a
qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes
convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório
ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Desta forma, o julgamento da lide observará a orientação
do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o C. STJ definiu que os efeitos do julgamento no rito dos repetitivos alcançariam
apenas as questões relacionadas às tarifas TAC e TEC, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, tarifa
de cadastro e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas aos valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros
e tarifas por outros tipos de serviços - objeto do presente recurso - não foram analisadas no âmbito de repetitivo. A cobrança
da Tarifa de Cadastro é válida, conforme parte final do item “2”, da reportada decisão. De igual modo, não é ilícita a cobrança
da tarifa de avaliação do bem, vez que livremente pactuada entre as partes e corresponde a serviço efetivamente prestado
pela instituição financeira, porquanto o financiamento tem por objeto veículo usado. Ademais, a cobrança da tarifa em tela é
expressamente autorizada pela Resolução n.º 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional. Contudo, entendo, in casu, ser ilegal
a cobrança das tarifas intituladas “serviços de concessionário lojista” e “registro de gravame” , porque esta relação contratual
se sujeita à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço,
para efeito de sua incidência, qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive aquelas
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. Neste ponto, o fornecedor não pode cobrar do consumidor despesas
de sua responsabilidade ou que não tenham por objeto uma efetiva contraprestação da instituição financeira, sendo abusivas e
representando vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores (artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII e
parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor). Ademais, a cobrança de tais encargos não encontra previsão
em ato normativo do CMN ou do Bacen. Sendo assim, tem o autor direito à restituição dos valores eventualmente cobrados,
em relação aos encargos acima, todavia, não tem aplicação ao caso o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ante a
ausência de indícios caracterizadores de deliberada má-fé, devendo esta devolução se dar de maneira simples. Neste ponto,
portanto, fica indeferido o pleito. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para para declarar nulas
as cobrança das tarifas de “serviços de concessionária lojista” no valor de R$ 780,33, e “registro de gravame” no valor de R$
87,17, bem como para condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores recebidos em razão da cobrança declarada
nula, corrigidos monetariamente a partir da data do pagamento e acrescidos de juros de mora à razão de 1% ao mês, contados
a partir da citação. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse
de restituição dos documentos que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha
memória, na forma do item 21.1.1 dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura,
esclarecendo aos interessados que a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em
julgado da sentença ou da extinção da execução, prazo que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Eventual
recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do
recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento
de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º
e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de
Justiça; taxa judiciária equivalente a 3% do valor do pedido inicial, ficando claro que o eventual valor a ser recolhido, observado
o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03,
etc.), deverá ser feito na forma de 1% do valor da causa dispensadas em primeiro grau, valor nunca inferior a 5 Ufesp’s, bem
como mais 2% do valor condenatório, ou do valor da causa, caso ilíquida a sentença, observado também o mínimo de 5 Ufesp’s.
Sem custas e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB
124015/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0006646-67.2009.8.26.0242 (242.01.2009.006646) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Medeiros Junior - Mauro Valerio - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do feito,
requerendo o que entender de direito. - ADV: JOSÉ RAMIRES NETO (OAB 185265/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
(OAB 149725/SP)
Processo 0006795-24.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006795) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Medeiros Júnior - Elisa Marta Moreira Gonçalves - Defiro a penhora “on line”, providenciando a serventia o expediente necessário
para tanto. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP)
Processo 0006803-98.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006803) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maiêutica Centro Educacional Ltda Me - Providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) dentro do prazo legal o normal andamento do
feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 0006931-21.2013.8.26.0242 (024.22.0130.006931) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Maximus Colombini Me - Gilmar Zeferino Paula - VISTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido. Designada audiência de conciliação, a mesma restou prejudicada, ante a ausência do réu Gilmar Zéferino Paula. O
feito comporta julgamento antecipado. Com efeito, preceitua o artigo 20 da Lei 9099/95: “Não comparecendo o demandado à
sessão de conciliação ou à audiência de instrução de julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do juiz”. Regularmente CITADO(A)(S)(fls.19-verso)o(a)(s) ré(u)(s)GILMAR ZEFERINO
PAULA, deixou de comparecer à audiência designada, de molde a ser aplicado os efeitos da revelia, tornando verdadeiros os
fatos alegados pelo autor em sua peça inicial, certo que não se vislumbram quaisquer das hipóteses do artigo 302, do diploma
processual civil. Vide, aliás, Enunciado nº. 20 Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis
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e Criminais do Brasil. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno o polo passivo a pagar ao autor a quantia de
R$803,30 (oitocentos e tres reais e trinta centavos), com correção monetária e juros pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
a partir do vencimento dos títulos. Deixo de extinguir o feito em razão da nova regulamentação do título judicial. Sem custas
e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto
recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independente de intimação, nas 48h00 seguintes à sua interposição,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. P.R.I. - ADV: JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB
149725/SP), RONI ANDERSON MANTOANI (OAB 322895/SP)
Processo 0007262-03.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007262) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Fernando Pereira Hoshino - Almir Vasconcelos - Providencie o patrono do autor dentro do prazo legal o normal andamento do
feito, requerendo o que entender de direito. - ADV: CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 0007570-39.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007570) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Elenize Aparecida Maria do Amaral - Banco do Brasil Sa - - Ativos Sa Cia Securit Cred Financeiros - Vistos. Diante
da certidão retro e com fundamento no artigo 42 § 1º da Lei 9.099/95 c.c Lei Estadual nº 11.608/2003, que prevê em seu artigo
4º, § 1º que o valor mínimo do preparo recursal é de 05 Ufesps, insuficiente o valor recolhido pelo Banco do Brasil, vez que nos
recursos interpostos perante o Juizado Especial Cível, deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa ou sobre
o valor fixado na sentença nos pedidos condenatórios, além de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, relativo as custas
de 1ª instância, observando-se, ainda, o mínimo de 5 Ufesp’s, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso II e seu parágrafo
1º, da mencionada legislação. E não sendo mais possível a complementação do valor nos termos do Enunciado 80 do Fórum
Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, julgo deserto o recurso interposto
pelo polo passivo por insuficiência do recolhimento, sendo inaplicável o artigo 511, do Código de Processo Civil. Certifique a
serventia o trânsito em julgado da decisão, intimando-se o vencedor a requerer o que de direito. Manifeste-se ainda o polo
passivo, acerca do valor depositado pela devedora solidária Ativos AS Cia Securit Cred Financeiros. Intime-se. - ADV: MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR (OAB 149725/SP), ALBERTO
QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 3000934-06.2013.8.26.0242 - Embargos de Terceiro - Posse - Jeferson de Paula Pereira - Edirceu Costa dos Reis
- Vistos. Para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento do feito, designo o dia 25/03/2014 às 10:50h. Intimese as partes, bem como a testemunha arrolada às fls.40, com presteza. Int. - ADV: HELIO RUBENS PONDE GALVAO (OAB
82051/SP), CLAUDIO EUSTAQUIO FILHO (OAB 252498/SP)
Processo 3001611-36.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - JOSE BORGES
DE CARVALHO - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido.
Julgo a lide de forma antecipada, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação revisional
de contrato bancário em que o polo ativo pleiteia a declaração de nulidade de cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de
tarifas supostamente ilegais, pugnando ainda pela repetição de valores. Inicialmente, não há prescrição extintiva das obrigações
principal e acessória, nos termos do artigo 206, §3º, inc.V, do Código Civil, alegada no recurso, por não se tratar de pretensão de
reparação civil. Aplicável ao caso o prazo de 10 anos previsto no art. 205 do Código Civil (neste sentido: TJSP - VOTO Nº: 15646
- APEL. Nº: 0008927-07.2012.8.26.0269 - COMARCA: Itapetininga -JUIZ: Jairo Sampaio Incane Filho -APTE.: Valdeci Antonio
de Morais (Justiça Gratuita)- APDA.: Banco Paulista S/A -São Paulo: 4 de novembro de 2013 - Relator: Des.José Reynaldo).
No tocante ao mérito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de multiplicidade de recursos, representativos da controvérsia,
sob o regime previsto no art. 543-C do CPC, no Recurso Especial 1.251.331/RS, figurando como relatora a Ministra Isabel
Gallotti, sobre o tema fixou, no julgamento realizado no dia 28/08/2013, os seguintes entendimentos em recurso repetitivo:
1. Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação
das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador,
ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto; 2. Com a vigência da Resolução CMN 3.518/2007, em 30.4.2008,
a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas em
norma padronizadora expedida pela autoridade monetária. Desde então, não mais tem respaldo legal a contratação da Tarifa
de Emissão de Carnê (TEC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.
Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a
qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira; 3. Podem as partes
convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório
ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. Desta forma, o julgamento da lide observará a orientação
do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, o C. STJ definiu que os efeitos do julgamento no rito dos repetitivos alcançariam
apenas as questões relacionadas às tarifas TAC e TEC, com quaisquer outras denominações adotadas pelo mercado, tarifa de
cadastro e a questão do financiamento do IOF. Matérias relativas aos valores cobrados para ressarcir serviços de terceiros e
tarifas por outros tipos de serviços - objeto do presente recurso - não foram analisadas no âmbito de repetitivo. No caso dos
autos, no que diz respeito à tarifa intitulada “Contratação”, entendo ser ilegal sua cobrança, porquanto esta relação contratual
se sujeita à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por força do disposto no seu art. 3º, § 2º, que considera serviço,
para efeito de sua incidência, qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive aquelas
de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. Neste ponto, o fornecedor não pode cobrar do consumidor despesas
de sua responsabilidade ou que não tenham por objeto uma efetiva contraprestação da instituição financeira, sendo abusivas e
representando vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores (artigos 39, inciso V e 51, incisos IV e XII e
parágrafo único, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor). Ademais, a cobraça da tarifa em tela não encontra previsão em
qualquer ato normativo do CMN ou do Bacen. Sendo assim, tem o autor direito à restituição dos valores eventualmente cobrados,
em relação ao encargo acima, todavia, não tem aplicação ao caso o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, ante a
ausência de indícios caracterizadores de deliberada má-fé, devendo esta devolução se dar de maneira simples. Já no tocante à
tarifa intitulada “comissão de liquidação antecipada”, tenho que o pedido é improcedente, vez que não restou demonstrada sua
cobrança. Isso porque tal encargo, conforme a própria rubrica indica, tem como hipótese de incidência a quitação antecipada do
financiamento, o que se extrai da cláusula “15” do contrato firmado pelas partes (fl. 13). Contudo, o demandante não comprovou
ter realizado a liquidação antecipada. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar nula a
cobrança da “Tarifa de Contratação”, no valor de R$ 510,00, e condenar o polo passivo a restituir, de forma simples, tal quantia
ao requerido, corrigida monetariamente a partir da data do pagamento e acrescida de juros legais desde a citação. Transitada
em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, inclusive quanto ao interesse de restituição dos documentos
que juntou aos autos e, decorrido esse prazo, destruam-se os autos, após elaboração de ficha memória, na forma do item 21.1.1
dos Provimentos nº 806/03, 1670/2009 e 1679/2009 do Conselho Superior de Magistratura, esclarecendo aos interessados que
a destruição dos autos só será feita depois de decorridos noventa (90) dias do trânsito em julgado da sentença ou da extinção
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da execução, prazo que os interessados poderão pedir a restituição de documentos. Eventual recurso deverá ser interposto
no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá
efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único,
da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária
equivalente a 3% do valor do pedido inicial, ficando claro que o eventual valor a ser recolhido, observado o valor mínimo de 10
UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.), deverá ser
feito na forma de 1% do valor da causa dispensadas em primeiro grau, valor nunca inferior a 5 Ufesp’s, bem como mais 2%
do valor condenatório, ou do valor da causa, caso ilíquida a sentença, observado também o mínimo de 5 Ufesp’s. Sem custas
e verba honorária, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Por fim, providenciando a serventia a retificação para que
conste no polo passivo da demanda BANCO ITAUCARD S/A. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP)
Processo 3001747-33.2013.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maietica Centro Educacional
Ltda ME - Silvano Granado - - Adriana Fenerich Granado - Acerca da certidão de lavra do senhor meirinho acostada aos autos
à fl.28, manifeste-se a patrona do autor dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito. - ADV: LIDIANI CRISTINA
PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Processo 3001809-73.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - FÁBIO ERICK DE
DEUS SANTANA - BANCO PANAMERICANO S/A - Tratando-se de matéria unicamente de direito, cite-se para resposta no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB 279915/SP)
Processo 3001981-15.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisleine
Garcia Jacinto - TIM CELULAR S.A. - Acerca da contestação apresentada pelo polo passivo, manifeste-se o patrono da autora
dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP)
Processo 3002232-33.2013.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Maieutica Centro
Educacional Sc Ltda Me - Cintia Aparecida Bernardes - Acerca da negatividade do AR acostado aos autos à fl.19-verso,
manifeste-se a patrona do autor dentro do prazo legal, requerendo o que entender de direito. (audiência próxima). - ADV:
LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB 307323/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS DE SOUZA PARDUCCI CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2014
Processo 0003764-30.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003764) - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - R. de P. S. - Certidão de Honorários expedida disponível, em Cartório, para retirada. Int. - ADV: ANA
CAROLINA FERREIRA BORGES (OAB 287318/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
JUÍZA DE DIREITO: Gisele Valle Monteiro da Rocha
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 26/02/2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000597-28.2014.8.26.0244
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: C. DE L. M. C.
: 301287/SP - Fellipe Braga Fortes
PROCESSO :0000629-33.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: N. DE R. R.
ADVOGADO : 189776/SP - Daniella Rita de Oliveira Santos
REQDO
: P. R. DE C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000632-85.2014.8.26.0244
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: C. M. DE A.
ADVOGADO : 144254/SP - Patricia Mara Rodrigues Benevides Roche
REQDO
: W. B. DE A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000637-10.2014.8.26.0244
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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REQTE
: N. N. DE M.
ADVOGADO : 151436/SP - Edson Luiz Novais Machado
REQDO
: I. M.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000644-02.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: LAERCIO HENRIQUE DE PAULA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000645-84.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: JOELSON PEDRO SATELES
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000646-69.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: GIRO INOGUTI
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000647-54.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: MARCOS ANTONIO CALIXTO DA SILVA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000648-39.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDO
: VALDEREZ JULIAO PESSOA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000650-09.2014.8.26.0244
CLASSE
:NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
REQTE
: MUNICIPALIDADE DE ILHA COMPRIDA
ADVOGADO : 146808/SP - Renato Tiusso Segre Ferreira
REQDA
: LOURDES ANTONIA CANALE PESSINATTO
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000654-46.2014.8.26.0244
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
: M. DAS D. P.
: 224010/SP - Márcio Lisboa Martins
Criminal
Distribuidor Criminal
JUÍZA DE DIREITO: Gisele Valle Monteiro da Rocha
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 26/02/2014
PROCESSO :0000547-02.2014.8.26.0244
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900016/2014 - Iguape
AUTOR
: J. P.
AUTORA DO FATO
: S. K. M. G.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000548-84.2014.8.26.0244
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900015/2014 - Iguape
AUTOR
: J. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
52
AUTORA DO FATO
: R. A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000552-24.2014.8.26.0244
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
PORT
: 005/2014 - Iguape
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: D. R. L.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2014
Processo 0002155-40.2011.8.26.0244 (244.01.2011.002155) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Raimundo Fernandes do Nascimento - - Lazaro Ivan Neves - Vistos. 1.Manifestem-se os defensores ante a certidão negativa do
Sr. Meirinho (fls. 362), tendo em vista a não localização das testemunhas Cleiton, Arnaldo e Ivo, no prazo de 48 horas, sob pena
de preclusão. 2. Int. Iguape, 26 de fevereiro de 2014. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA PIEDADE (OAB 74676/SP), PAULO
HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUDI HIROSHI SHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO EDUARDO FORTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2014
Processo 0002000-76.2007.8.26.0244 (244.01.2007.002000) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Igor Pessôa da Costa - - Carlos Alberto de Castro Junior e outro - Vistos. Após análise dos autos,
verifico que as testemunhas Adair F. de Oliveira e Paulo Muller, arroladas na defesa preliminar, não foram localizadas, tendo o
Defensor manifestado pela substituição da testemunha Paulo por Nilza Goulart e nova intimação da testemunha Adair em outro
endereço fornecido nos autos (fls. 360/361. Novamente, em razão da não localização da testemunha Adair, o Defensor requereu
a sua substituição por João Rogério das Silva (fl. 393), o que foi deferido. A precatória expedida para oitiva da testemunha
de defesa João Rogério retornou com certidão negativa (fl. 415 verso - testemunha não localizada). Solicitou a defesa prazo
para informar o novo endereço da testemunha, todavia, posteriormente, peticionou alegando não ter conseguido localizar o
endereço da testemunha e requereu expedição de ofícios de praxe visando a localização da testemunha (fls. 423). Em que pese
a manifestação do nobre Defensor (fl. 423), o caso é de indeferimento do pedido. Várias foram as tentativas de localização de
testemunhas, as quais restaram frustradas nos autos, com pedidos de nova intimação e substituição de testemunhas. No mais,
razão assiste ao Ministério Público em sua manifestação de fl. 425, não se desincumbindo a Defesa do ônus da prova que
lhe competia. Não há sequer dados qualificativos da testemunha João Rogério da Silva, o que impossibilita qualquer tipo de
pesquisa pelos órgãos requeridos pelo Defensor. Diante do exposto, indefiro o pedido do Defensor a fl. 423 e dou por preclusa a
prova relativa à testemunha João Rogério da Silva. Tendo em vista o novo endereço dos réus apresentado a fl. 421, determino a
expedição de carta precatória para a realização de interrogatório. Providencie a serventia o necessário. Intimem-se e ciência ao
M.P. Iguape, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: SIMONE MIZUMOTO RIBEIRO SOARES (OAB 191510/SP), PAULO HENRIQUE
CARNEIRO BARREIROS (OAB 77413/SP)
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2014
Processo 0003901-73.2007.8.26.0246 (246.01.2007.003901) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J. B. de S. - J. P. da S. - intimação DA(S) PARTE(S) AUTORA, de que foi expedido mandado para intimar as testemunhas à
comparecerem na audiência designada (05.06.2014, às 17:00 horas). TODAVIA PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO DEVERÁ
recolher a diligência do Oficial de Justiça (R$33,84) - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), PATRICIA BROIM
PANCOTTI MAURI (OAB 180767/SP)
Processo 0004736-56.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004736) - Procedimento Ordinário - Bancários - Antonio Lino da Silva
- Banco Ibi Sa Banco Múltiplo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial desta
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ação movida por ANTONIO LINO DA SILVA em face de BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO para, confirmando a decisão liminar,
condenar a instituição financeira ré a entregar ao autor o cartão de crédito “IBICARD CA VISA NACIONAL”, bem como para
condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos materiais no valor de R$36,00, que deverá ser atualizado monetariamente
pelos índices previstos na tabela prática divulgada pelo E. Tribunal de Justiça a partir de cada desembolso e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês, a partir da citação, por tratar-se de responsabilidade civil contratual. Nesses termos, resolvo o mérito da
causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Esclareço, por derradeiro, que a multa aplicada
na decisão de fl. 49 deverá ser executada após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 475-J do Código de
Processo Civil. Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios de seus patronos, conforme autoriza o art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Fica,
quanto ao autor, suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950, porque beneficiário da
assistência jurídica gratuita. R.P.I.C. Ilha Solteira, 20 de fevereiro de 2014. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB
170954/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 3001126-24.2013.8.26.0246 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Stela Ricciardi - Najara Gomes - - Washington Luis Marchesi de Paiva - - Regina Neife Jordão de Paiva - Stela Ricciardi
- intimação DA(S) PARTE(S) autora, de que foi expedida carta precatória para citação dos fiadores. ENCONTRANDO-SE
DISPONÍVEL NA INTERNET (site do Tribunal de Justiça - www.tjsp.jus.br) PARA IMPRESSÃO. Dessa forma deverá a parte
acima mencionada providenciar a impressão junto ao SAJ e seu cumprimento. Posteriormente deverá comprovar a distribuição
no Juízo Deprecado - ADV: STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2014
Processo 0003158-92.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003158) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Renan Santana Santos e outro - Comunica à Defesa Técnica que foi designado pelo Juízo deprecado o dia
18/03/2014, às 13h15min, a audiência para inquirição da testemunha Paulo Vitor Modesto. - ADV: APARECIDO DONIZETE
GONCALES (OAB 123503/SP), LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA DE MENEZES TEGON VIDOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
Processo 0000064-63.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MARIA
LUIZA DE AMORIM MARINO - IMOBILIÁRIA GARCIA - - ANDRÉ SILVA VASCONCELOS - - MARIA AFONSINA DA SILVA
VASCONCELOS - Vistos. Ante a existência de prova a ser produzida pela autora em audiência, designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 23 de maio de 2014 às 10h00. Intimem-se as partes de que poderão arrolar suas testemunhas, até o
número de 3 devendo trazê-las independemente de intimação, ou apresentar requerimento para intimação, no prazo mínimo de
10 (dez) dias antes da data da audiência. Ficam as partes advertidas: a autora de que a ausência de seu representante legal,
importará na extinção da ação, nos termos do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, havendo condenação ao pagamento das custas;
a ré, de que a ausência de representante, cuja representação deve ser comprovada, implicará na decretação de sua revelia,
considerando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido imediato julgamento. Caso a contestação
ainda não tenha sido apresentada, o(s) requerido(s) deverá(ão) fazê-lo até a audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV:
FABRÍCIO SILVA DE VASCONCELOS (OAB 186970/SP)
Processo 0000127-88.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ROSIMEIRE
DOS REIS CARVALHO - APARECIDO DORIVAL CERESO - - JOSE DE SOUZA E OUTRO - Vistos. Fl. 19/22: Não é o caso
de cabimento de cumprimento de sentença, pois o presente processo trata-se de execução de título extrajudicial. Aguarde-se
a devolução da carta precatória para prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE
LALUCE (OAB 218483/SP)
Processo 0000195-77.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000195) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nágila Maria
da Silva Araujo - - Nagila Maria da Silva Araujo Me - Rinaldo Roberto da Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a
alegação de que os bens penhorados já foram avaliados pelas partes litigantes, sendo que a autora teria elaborado o documento
de próprio, bem como manifeste-se também sobre possível impedimento e suspeição da perita indicada. Int. - ADV: ALVARO
COLETO (OAB 71549/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000210-46.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000210) - Cumprimento de sentença - Bancários - Banco Bradesco Sa
- Carlos Alberto Martins - intimação da parte autora para que, no prazo de 3 dias, providencie a retirada do(s) mandado(s) de
levantamento em cartório. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 110974/
SP)
Processo 0000349-27.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000349) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Márcio
Aurélio Guimarães Pereira - Serviços Técnicos Terceirizados Ltda servtec - Diante do exposto, julgo extinta a presente ação,
nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, com ressalva no valor da execução, pois esta foi parcialmente saldada. O
valor ainda devido, atualizado até 29/04/2013, é de R$ 11.712,87 (onze mil, setecentos doze reais e oitenta e sete centavos).
Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos
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autos, devendo o autor(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias,
contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos
termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº
1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Expeçam-se mandados de levantamento em favor da parte autora nos valores
de R$ 242,33 e R$ 100,20, ficando autorizado o imediato levantamento. Assim, faculto a(o) exequente a extração de certidão
do seu crédito, como título para futura execução. P.R.I.C. - ADV: ALES CAVALHEIRO AGUILERA (OAB 290728/SP), MARCO
AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP)
Processo 0000637-04.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA ESTREMOTE - J A Rezende Advogados Associados - Vistos. Pedido de consignação em
pagamento é incompatível com o rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível. Assim, deverá o autor no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a petição inicial, excluindo tal pleito ou, no mesmo prazo desistir da ação neste Juizado. Decorrido o prazo, tornem-se
os autos conclusos. Int. - ADV: GUILHERME GARCIA MARQUES (OAB 256109/SP), CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB
232397/SP)
Processo 0000646-34.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000646) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Eder da Silva Oliveira - Servitec Serviços Técnicos Tercerizados Ltda - Vistos. Fls. 135. Tendo em vista que há nos
autos bloqueio no valor de R$ 201,97 (duzentos e um reais e noventa e sete centavos), cuja impenhorabilidade não foi alegada/
comprovada pela executada, a execução deverá prosseguir pelo valor equivalente a diferença entre o valor ainda devido e
o valor bloqueado (fls. 116). Sendo assim, indique o exequente bens da executada suficientes para penhora, sob pena de
extinção do processo. Inclua-se minuta no BacenJud para transferencia do valor bloqueado para conta deste Juízo. Com a vinda
aos autos do número da conta, expeça-se Mandado de Levantamento em favor do exequente, ficando autorizado o imediato
levantamento. Int. - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB
251793/SP)
Processo 0000712-43.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- MAYARA DOS SANTOS - AVON COSMÉTICOS LTDA - Vistos. O(A) autor(a) requer antecipação dos efeitos da tutela para
que seja suspensa cobrança de débito que entende indevido. Do que consta dos autos, não é possível saber se a cobrança é
legítima ou não. Todavia, se mantida, poderá macular a qualidade de bom(a) pagador(a) do(a) autor(a). Melhor, portanto, que
se resguarde o direito do(a) demandante, que pode, pela negativação, sofrer dano maior que sofreria o patrimônio da(o) ré(u)
se suspensa a cobrança. Desta feita, em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos pressupostos autorizadores da
medida liminar. Foi produzido início de prova suficiente à tutela de urgência, bem como se presume o risco de dano em caso
de manutenção da cobrança. Por conseguinte, antecipo os efeitos da tutela para determinar à(o) ré(u) que se abstenha de
cobrar do(a) autor(a) o(s) débito(s) referente(s) ao contrato nº684121962219790, no valor de R$ 79,02, com data de vencimento
em 12/08/2013, devendo ser oficiado aos órgãos de proteção ao crédito, para que suspendam a publicidade do apontamento
em nome do(a) autor(a). No mais, designo audiência conciliatória para o dia 07/04/2014 Ãs 15:30h, a se realizar na Unidade
Avançada de Atendimento Judiciário - UAAJ, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C, Ilha Solteira - SP. Cite-se e intimem-se
para o regular comparecimento. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 0000757-81.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000757) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Claudio Luiz Carvalho - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filhounesp - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo
do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual,
nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei
12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha
Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES
FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0000757-81.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000757) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Claudio Luiz Carvalho - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filhounesp - intimação
das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas
seguintes à interposição é de R$ 279,50, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta
centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES
FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0000776-53.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VERONICA
DE MORAIS MATOS - ANDREA DE SOUZA CARMO LIMA - BIJUTERIAS - ME - Vistos. O(A) autor(a) requer antecipação dos
efeitos da tutela para que seja excluído seu nome dos cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito decorrente de
cobrança de débito que entende indevido. Do que consta dos autos, não é possível saber se a cobrança é legítima ou não.
Todavia, se mantida, poderá macular a qualidade de bom(a) pagador(a) do(a) autor(a). Melhor, portanto, que se resguarde o
direito do(a) demandante, que pode, pela negativação, sofrer dano maior que sofreria o patrimônio da(o) ré(u) se suspensa a
cobrança. Desta feita, em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos pressupostos autorizadores da medida liminar.
Foi produzido início de prova suficiente à tutela de urgência, bem como se presume o risco de dano em caso de manutenção
da cobrança. Por conseguinte, antecipo os efeitos da tutela para determinar à(o) ré(u) que se abstenha de cobrar do(a) autor(a)
o(s) débito(s) referente(s) ao débito no valor de R$ 69,70, com data de vencimento em 31/03/2009, devendo ser oficiado
aos órgãos de proteção ao crédito, para que suspendam a publicidade do apontamento em nome do(a) autor(a). No mais,
designo audiência conciliatória para o dia 07/04/2014 às 16:00h, a se realizar na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário
- UAAJ, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C, Ilha Solteira - SP. Cite-se e intimem-se para o regular comparecimento. - ADV:
PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 0000810-28.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios EDMAR MARIA LIMA LOPES - INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos.
Os documentos acostados à inicial fazem verossímeis as alegações de que há descontos compulsórios nos proventos da parte
autora em benefício da ré e que tais débitos são lançados por força de lei, em contrariedade à vontade da parte demandante.
Desta feita, plausível a tese de inconstitucionalidade das cobranças por ofensa ao art. 5º, XX, da CF (Apelação nº 016488760.2007.8.26.0000, TJSP, 3ª Câmara de Direito Público, Relator(a): Antonio Carlos Malheiros, julgada 25/10/2011), é o caso de
concessão da liminar. Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à ré que cesse imediatamente o
desconto da contribuição de 2% (Código 923) da remuneração devida à parte autora. Oficie-se à UNESP para que se abstenha
de reter a contribuição de 2% sobre os proventos da parte autora, até ulterior determinação deste juízo. Dispensada a audiência
conciliatória nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, cite-se o(a) requerido(a), por carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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precatória, para, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, ficando advertido(a) de que não
sendo contestada a ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (artigo 285, 2ª parte do CPC),
sendo proferido o julgamento da ação. Cientifique-se o(a) requerido(a) de que caso tenha proposta de acordo para o caso em
pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo
réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 69 do FONAJEF. Com a apresentação tempestiva da contestação,
intime-se o(a) requerente para, em 10 dias, se manifestar em réplica. No mesmo prazo de manifestação (contestação e réplica),
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entenderse que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial e na contestação. Digam, ainda, se há interesse
na designação de audiência de instrução e julgamento. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser
encaminhado à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - campus Ilha Solteira - SP. Cite-se. Intimem-se. - ADV:
SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0000811-13.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO ROBERTO
FRAZZATTO - Vistos. Formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que possui advogado(a) constituído(a). Neste
grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos autos documentos suficientes para comprovar
sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de que comprove o estado de miserabilidade e a
impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se a última declaração de imposto de renda, ou, em
sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento do benefício. Observe a serventia que a declaração
não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada
em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de
ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art.
5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX
Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Sem prejuízo, considerando que é possível a dispensa da
audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo
direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de
Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de
agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo
desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a)
para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias,
manifestar-se em réplica. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0000812-95.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FERNANDO MARCOS ALVES
MURICY - BANCO FINASA BMC S/A (GRUPO BRADESCO) - Vistos. Formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico
que possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Sem
prejuízo, considerando que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem
a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que
de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais,
realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução
e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque
não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de
revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO
DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0000813-80.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANA LIANIRA MARTINS DE
SANTANA DOS SANTOS - Banco GMAC S/A - Vistos. Formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que possui
advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos autos
documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de que
comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se a
última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento do
benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a esta
juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada pelo
Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a
concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de
presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Sem
prejuízo, considerando que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem
a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que
de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais,
realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução
e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque
não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de
revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO
DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0000823-27.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - MARIA LEONIA BRITO PEREIRA - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE ITAPURA - Vistos. Indefiro o pedido dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que o(s) documento(s) acostado(s) aos autos comprova(m) que o(a)
demandante possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais, que no sistema dos Juizados Especiais, só
serão devidas em caso de recurso. O objeto da presente demanda é a incorporação aos vencimentos da diferença resultante da
conversão dos vencimentos vigentes em março de 1994 em URV, com o pagamento das diferenças vencidas daí decorrentes.
A questão aqui discutida é matéria de Repercussão Geral, nos termos deliberados no RE 561.836, Relator Ministro Luiz Fux.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Conforme informação disponível em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp, acesso aos 12 de
fevereiro de 2014, às 10h52, em que pese tenha sido julgado o mérito do RE 561.836, o trânsito em julgado ainda não foi
lançado. Desta maneira, considerando-se que a matéria em discussão na presente demanda corresponde justamente àquela
analisada no referido Recurso Extraordinário, no qual atribui-se a repercussão geral, determino a suspensão deste processo até
o trânsito em julgado do recurso acima referido pelo C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 543-B, § 1º, do Código
de Processo Civil, devendo a serventia diligenciar a cada 60 dias. Aguarde-se em cartório. Proceda a Serventia às anotações
necessárias. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0000848-40.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COLOR PANDA COMÉRCIO DE TINTAS E PAPELARIA - ME - UNITRA COM. DE PEÇAS LTDA ME - Vistos. Emende a autora a inicial de forma
a apresentar documento hábil comprobatório do recebimento da mercadoria, uma vez que que a ausência de tal comprovante
retira do documento apresentado a característica de título executivo extrajudicial, conforme vemos: DUPLICATA MERCANTIL
Inexigibilidade Título não aceito que, embora protestado, não está acompanhado de documento hábil comprobatório do
recebimento da mercadoria Força executiva, portanto, inexistente Irrelevância de se tratar de compra e venda mercantil com
cláusula FOB, operada a tradição da coisa vendida com sua entrega ao transportador, a quem cabe o transporte ao local de
destino Hipótese em que não se discute a realização da venda mercantil, tradição, transporte ou risco dos efeitos vendidos, mas
a existência de relação cambial derivada do saque, a ser dirimida pela legislação cambial “Causa debendi” inexistente por não
preencher o título os requisitos do art. 15 da Lei 5.474/68 Ação declaratória procedente Ressalva às partes da possibilidade de
discutir sobre a responsabilidade derivada do negócio jurídico substancial nas vias adequadas (1º TACivSP) RT 645/119. Prazo:
10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0000850-10.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - SUELY APARECIDA ALVES
FRANCO - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Deve ser ressaltado que no que tange à antecipação da tutela, o que se antecipa é o
próprio pedido. No caso, o(a) autor(a) requereu: “[...] condenando a Requerida a pagar justa indenização por danos materiais e
morais, sendo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais e o valor em dobro de 7.000,00 (sete mil reais) a
título de Danos Morais, mais danos emergentes e ;lucros cessantes o valor de R$ 5.000,00(cinco mil) dado como parâmetro.”
(sic) Esses foram os pedidos formulados na inicial, de modo que não se pode antecipar aquilo que a sentença não determinará.
Portanto, faculto a(o) autor(a) a possibilidade de emendar a inicial, se for o caso, em 10 dias. Em havendo emenda, deverá o(a)
autor(a) instruí-la com cópia para servir de contrafé. Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0000862-58.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000862) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Jean Richard Dasnoy Marinho - Universidade Estadual Paulo Júlio de Mesquita Unesp - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo
do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos
termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha Solteira, 25 de
fevereiro de 2014. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB
83471/SP)
Processo 0000862-58.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000862) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Jean Richard Dasnoy Marinho - Universidade Estadual Paulo Júlio de Mesquita Unesp - intimação
das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas
seguintes à interposição é de R$ 335,25, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta
centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES
FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0000922-31.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000922) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Carlos Alberto Picone - Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho Unesp - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional
de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao
pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55,
caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009. Transitada em
julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha Solteira, 25 de fevereiro de
2014. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0000922-31.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000922) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Carlos Alberto Picone - Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho Unesp - intimação das
partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas seguintes à
interposição é de R$ 234,80, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos)
de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA
(OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0000952-66.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000952) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - João Manuel Marques Cordeiro - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de
cálculo do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual,
nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei
12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha
Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES
FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0000953-51.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000953) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Jefferson Sidney Camacho - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de
cálculo do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual,
nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei
12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha
Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES
FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
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Processo 0000953-51.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000953) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Jefferson Sidney Camacho - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp intimação das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48
horas seguintes à interposição é de R$ 335,25, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e
cinquenta centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: SANDRES JULIANO
ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/
SP)
Processo 0000979-83.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000979) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Maurício Nunes de Lima - Telefonica Brasil Sa Telefônica - O(A) requerido (a) quitou o débito, conforme
comprova(m) guia(s) de depósito judicial (fl(s). 117). O requerente pagou os honorários de sucumbência a que foi condenado no
acórdão fl. 131, conforme comprovante de fl.138. Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se dois mandados de levantamento, sendo um em favor do requerente na importância
de R$ 5.180,03 (cinco mil, cento e oitenta reais e três centavos) e outro em favor da requerida na importância de R$ 777,00
(setecentos setenta e sete reais), ficando autorizado o imediato levantamento. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos
documentos que fizeram juntar, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s)
documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença,
findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do
Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura.
P.R.I.C. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP), BRUNO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB 313600/SP),
EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0000980-34.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Ronaldo Mascoli - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a carência de ação da parte autora, por falta de interesse
de agir na modalidade necessidade, quanto ao pleito de incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo da sextaparte, o que faço com fulcro no art. 267, inciso VI, e §3º, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão
referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que
faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, deixo de condenar a parte autora nas penas
da litigância de má-fé, tal qual pretende a autarquia ré, por não vislumbrar, na hipótese, nenhum dos comportamentos vedados
pela regra posta no art. 17 do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais,
nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável
subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos,
procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB
194444/SP)
Processo 0000980-34.2013.8.26.0246 (024.62.0130.000980) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Ronaldo Mascoli - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - intimação das
partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas seguintes à
interposição é de R$ 335,25, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos)
de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/
SP)
Processo 0000991-29.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSE ALEXANDRE MOREIRA
- BANCO ITAUCARD S.A. - Vistos. O(A) autor(a) requer antecipação dos efeitos da tutela para que seja suspensa cobrança
de débito que entende indevido, bem como para que permaneça na posse do bem objeto do contrato de financiamento nº
30416/796238277. Do que consta dos autos, não é possível saber se a cobrança é legítima ou não. Todavia, se mantida, poderá
macular a qualidade de bom(a) pagador(a) do(a) autor(a). Melhor, portanto, que se resguarde o direito do(a) demandante, que
pode, pela negativação, sofrer dano maior que sofreria o patrimônio da(o) ré(u) se suspensa a cobrança. Do mesmo modo,
tendo o autor depositado judicialmente o valor das parcelas vencidas entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014 (fl. 29), resta
comprovada sua boa-fé no que diz respeito a impossibilidade de pagamento das parcelas diretamente em uma agência bancária
com a apresentação do carnê. Desta feita, em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos pressupostos autorizadores da
medida liminar. Foi produzido início de prova suficiente à tutela de urgência, bem como se presume o risco de dano em caso de
manutenção da cobrança. Por conseguinte, antecipo os efeitos da tutela para determinar à(o) ré(u) que se abstenha de cobrar
do(a) autor(a) o(s) débito(s) referente(s) ao contrato nº 30416/796238277, parcelas de nºs. 28/30, no valor de R$ 1.745,00, com
data de vencimento em 19/09/2013, devendo ser oficiado aos órgãos de proteção ao crédito, para que suspendam a publicidade
do apontamento em nome do(a) autor(a). Fica autorizado o depósito judicial das parcelas vincendas, em seus vencimentos,
até que julgamento definitivo da presente. No mais, designo audiência conciliatória para o dia 07/04/2014 às 16:40h, a se
realizar na Unidade Avançada de Atendimento Judiciário - UAAJ, localizada na Alameda Bahia, nº 490-C, Ilha Solteira - SP.
Cite-se e intimem-se para o regular comparecimento. - ADV: GUILHERME GARCIA MARQUES (OAB 256109/SP), CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 0001007-80.2014.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- RITA DE CÁSSIA BRAUNA DA SILVA - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Comprove o(a) autor(a)
sua condição de hipossuficiente economicamente, a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob
pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita Federal, que deverá ser arquivada em
pasta própria após ser analisada, ou demonstrativo de pagamento atualizado. Considerando-se que é possível a dispensa da
audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo
direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de
Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de
agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo
desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a)
para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias,
manifestar-se em réplica. Cit. Int. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 0001008-65.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - ANA LAURA CHILAVIER
ROBERTO - AGUINALDO FRANCISCO ROBERTO - De acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.099/95: “Não poderão ser partes, no
processo instituído por esta Lei, o incapaz, o presto [...]”. Conforme comprovam os documentos de fls. 9, a exequente é menor
de idade, ficando, portanto, o presente feito excluído da competência do Juizado Especial Cível, pois sobreveio impedimento
previsto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 9099/95. Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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termos do artigo 51, IV, da Lei nº 9099/95. Após o trânsito em julgado da sentença, fica deferida a retirada do(s) documento(s)
juntado(s) ao pedido inicial. Intimem-se a parte interessada, que o desentranhamento do(s) documento(s) instrutor(es) do pedido
inicial, independentemente de cópia nos autos, deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do trânsito em
julgado desta sentença, após o que, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento
nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1.679/2009 do Conselho Superior
da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0001031-45.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001031) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Antonio Jose da Costa - Banco Finasa Bmc Sa (grupo Bradesco) - Considerando o trânsito em julgado
do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Recebo o recurso apresentado pela parte autora. Em 10 dias, manifeste-se a parte
requerida em contrarrazões. Com a apresentação, feitas as anotações de estilo, remetam-se os presentes autos ao Colégio
Recursal da 37ª C.J. - Andradina. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), CLEBER HENRIQUE
NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0001032-30.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001032) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Lazaro Borges Guimarães - Banco Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento Sa (grupo Santander Brasil) - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso
deste processo. Anote-se. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J. - Andradina, com as cautelas de
estilo. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001034-97.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001034) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Anderson Boroleti dos Santos Soares - Banco Itau Card Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido
no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, em 10
dias, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
(OAB 182694/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB
139426/SP)
Processo 0001035-82.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001035) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Lucimar da Silva - Banco Panamericano Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Remetam-se os presentes autos ao Colégio
Recursal da 37ª C.J. - Andradina, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB
179209/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0001037-52.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001037) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Luiz Sergio Souza da Silva - Bv Financeira Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, recebo o recurso apresentado pela
parte autora. Em 10 dias, manifeste-se a parte requerida em contrarrazões. Com a apresentação, feitas as anotações de estilo,
remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J. - Andradina. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE
ASSIS (OAB 322738/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP), KARINA
PACHECO (OAB 251054/SP)
Processo 0001039-22.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001039) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Manoel Vicente Tavares - Bv Financeira Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, recebo o recurso apresentado pela
parte autora. Em 10 dias, manifeste-se a parte requerida em contrarrazões. Com a apresentação, feitas as anotações de estilo,
remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J. - Andradina. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE
ASSIS (OAB 322738/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), KARINA
PACHECO (OAB 251054/SP)
Processo 0001041-89.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001041) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ozeias Rosa Francisco - Bv Finaceira Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp
nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, recebo o recurso apresentado pela parte
autora. Em 10 dias, manifeste-se a parte requerida em contrarrazões. Com a apresentação, feitas as anotações de estilo,
remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J. - Andradina. Int. - ADV: KARINA PACHECO (OAB 251054/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP), PRISCILA
KEI SATO (OAB 159830S/SP)
Processo 0001042-74.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001042) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Sebastião Antonio da Costa - Banco Itau Card Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, recebo o recurso apresentado pela parte
autora. Em 10 dias, manifeste-se a parte requerida em contrarrazões. Transitada em julgado para a parte requerida, remetam-se
os presentes autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J. - Andradina. Em caso de eventual interposição de recurso pelo requerido,
intime-se o autor para que se manifeste em contrarrazões, remetendo-se os autos, posteriormente, ao Colégio Recursal da 37ª
C.J. - Andradina. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS (OAB 182694/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0001044-44.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001044) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ednalva dos Santos - Bv Financeira Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº
1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal da
37ª C.J. - Andradina, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLEBER HENRIQUE
NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0001048-81.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001048) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Erotilde Maria da Silva - Banco Itau Card Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Remetam-se os presentes autos ao Colégio
Recursal da 37ª C.J. - Andradina, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP),
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0001073-94.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001073) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Maria de Lourdes - - Handerson Fabiano Lopes Castrequini - Eraldo Emílio Sternieri - Foi celebrado acordo entre as partes
que foi devidamente homologado. O(A) requerido(a) cumpriu com o acordo, conforme noticiou o(a) requerente (fl. 78). Diante
do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo
o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a)
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executado(a), que deverá ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias,
contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos
termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº
1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), DOUGLAS
LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP)
Processo 0001107-69.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001107) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Antonio Anderson da Silva Segantini - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional de tempo
de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento
de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55, caput,
primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009. Transitada em julgado
esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha Solteira, 25 de fevereiro de 2014. ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0001108-54.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001108) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Adriano de Souza - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional de tempo de serviço
quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas
e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55, caput, primeira parte
da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: SANDRES
JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0001110-29.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001110) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Maria Abadia
Nogueira de Carvalho Ferreira Me - Marlene Barbosa Silva - Vistos. Em razão das partes não terem feito acordo, defiro a
penhora online, bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com
o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Apresente
a exequente, no prazo de 03 (três) dias, a planilha atualizada do débito, para tentativa de penhora online, bem como a restrição
de veículos via Renajud, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/
SP)
Processo 0001138-26.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001138) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Paulo Cesar Pressoto - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda - Vistos. Intime-se o executado para pagar a diferença entre o valor
anteriormente devido (R$ 7.774,53) e o valor pago (R$ 6.333,53), totalizando R$ 1.441,00 (um mil quatrocentos e quarenta
e um reias), sob pena de continuação da execução. Expeça-se Mandado de Levantamento em favor do exequente do valor
já depositado, ficando autorizado o imediato levantamento. Int. - ADV: RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 246908/SP),
MARÍLIS FERREIRA CORREIA (OAB 320708/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0001172-64.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001172) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz Carlos
Gomes Comèrcio de Móveis Me - Taina Barbosa Silva - Vistos. 1. Protocolo enviado. 2. Havendo bloqueio, tornem com minuta
para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação do
bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. 3. Posteriormente, intime-se o(a) executado(a), por DJE se estiver
assistido por advogado e por outro meio idôneo se não, para caso queira, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, advertindo(a)
(s) de que os embargos apenas poderão versar sobre o disposto no inciso IX , do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 4. Intime-se,
ainda, o(a) executado(a), que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente
referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade
(§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. 5. Em sendo negativas as respostas, ou havendo bloqueio
de valor ínfimo, que será imediatamente desbloqueado, dê-se vista à(o) exequente ou tornem os autos conclusos para extinção,
conforme o caso. Intime-se. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0001174-34.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001174) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Luiz Carlos
Gomes Comércio de Móveis Me - Laiza Marcial Ribeiro Camara - Vistos. 1. Protocolo enviado. 2. Havendo bloqueio, tornem com
minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação
do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. 3. Posteriormente, intime-se o(a) executado(a), por DJE se estiver
assistido por advogado e por outro meio idôneo se não, para caso queira, oferecer embargos, no prazo de 15 dias, advertindo(a)
(s) de que os embargos apenas poderão versar sobre o disposto no inciso IX , do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 4. Intime-se,
ainda, o(a) executado(a), que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente
referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade
(§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. 5. Em sendo negativas as respostas, ou havendo bloqueio
de valor ínfimo, que será imediatamente desbloqueado, dê-se vista à(o) exequente ou tornem os autos conclusos para extinção,
conforme o caso. Intime-se. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0001216-83.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001216) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Walter Katsumi Sakamoto - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo
do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por
oportuno, indefiro o pedido, formulado pela parte autora, de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma
vez que o documento acostado à inicial (fl. 09) comprova que o autor possui condições financeiras de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do próprio sustento, mormente no microssistema dos Juizados Especiais, no qual só serão devidos
custas e honorários advocatícios em caso de recurso. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais,
nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável
subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos,
procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX
(OAB 193511/SP)
Processo 0001424-67.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001424) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Everaldo dos Santos - Neon Distribuidora de Produtos Limitadas Ofertonecom - Vistos. Decorrido o prazo de
suspensão do processo, manifeste-se a requerente, no prazo de 3 (dias), sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de
direito, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0001524-22.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001524) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Marcelo Siqueira de Almeida - Pablo Machado Moreira - Foi celebrado acordo entre as partes que foi devidamente
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homologado. O(A) requerido(a) cumpriu com o acordo, conforme noticiou o(a) requerente (fl. 38). Diante do exposto, Julgo
Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento
dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) executado(a), que deverá
ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito
em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2
do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA, CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB
317068/SP)
Processo 0001534-66.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001534) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Olacir
Porfirio dos Santos - Banco Bradesco - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp
nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, em 10 dias, manifeste-se
o(a) autor(a) em réplica. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RICARDO
HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0001535-51.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001535) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Conceição Borges da Silva - Banco Bv Financeira - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Tendo em vista que apesar de intimado o
autor não comprovou seu estado de hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita. Apresente o(a) autor(a), em 10 dias,
réplica. Após, concertados os autos, venham-me conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0001536-36.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001536) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Danillo
dos Santos Silva - Banco Santander - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº
1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, em 10 dias, manifeste-se
o(a) autor(a) em réplica. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP),
RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0001538-06.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Odair
Pioneiro Ribeiro - Banco do Brasil - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº
1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Concertados os autos, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0001551-05.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001551) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Larissa
Fernandes Costa - Banco Itau - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº
1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, em 10 dias, manifeste-se
o(a) autor(a) em réplica. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP),
RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0001557-12.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001557) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Conceição Borges da Silva - Banco Itau - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº
1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, em 10 dias, manifeste-se
o(a) autor(a) em réplica. Após tornem os autos conclusos. Retifique-se o pólo passivo de modo a constar BANCO ITAUCARD
S.A. Int. - ADV: TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP),
RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0001626-44.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001626) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Andrea de Souza Carmo Lima Bijuterias Me - Vinicius dos Santos Souza - Certifico e dou fé haver designado audiência
conciliatória para o dia 19 de maio de 2014, às 15h40, a se realizar na UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO,
localizada na Alameda Bahia, nº 490-C, Ilha Solteira - SP. A presença do(a) autor(a) deverá ser providenciada por seu(sua)
advogado(a), que fica intimado(a) de que a ausência do(a) autor(a) em qualquer audiência importará na extinção da ação, nos
termos do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95, havendo, ainda, em sendo o caso, condenação ao pagamento das custas processuais.
A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário
individual ou pelo sócio dirigente, nos termos do Enunciado 110 do FONAJE. - ADV: DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI
(OAB 319228/SP)
Processo 0001667-11.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001667) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Ermis Mazaia Junior - Banco Itau - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Tendo em vista que apesar de intimado o autor
não comprovou seu estado de hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita. Concertados os autos, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/
SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP)
Processo 0001702-05.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001702) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Yoko Furayama - Banco Citicard Sa - Homologado acordo celebrado entre as partes, foi o(a) autor(a) advertido(a)
de que se não se manifestasse no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando eventual descumprimento, entenderse-ia que o acordo havia sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida a obrigação. Decorrido o prazo não
houve manifestação do(a) autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de
cópia nos autos, devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de
90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao)
inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada
pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP)
Processo 0001793-61.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001793) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana
Claudia Rodrigues Passeti Santana - Banco Santander Sa - O(A) ré (a) quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de
depósito judicial (fl(s). 134). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se 02 mandados de levantamento, sendo um em favor da parte autora na importância de R$ 2.642,21 (dois mil,
seiscentos quarenta e dois reais e vinte e um centavos), e outro em favor da advogada na importância de R$ 466,25 (quatrocentos
sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) referente ao percentual dos honorários de sucumbência, ficando autorizado o
imediato levantamento. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos que fizeram juntar, independentemente
de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
61
(noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao)
inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada
pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA
(OAB 89308/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0001799-68.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001799) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Kleber de Oliveira Lima - Banco Pecunia - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido
no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Concertados os autos, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP), RICARDO HENTZ RAMOS
(OAB 257738/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001835-13.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001835) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Marcelo Tavares Vieira - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando
o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo.
Anote-se. Concertados os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS
(OAB 322738/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0001843-87.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001843) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Luzinete Granzotto Seleguin - Banco Itau Card Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Concertados os autos, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0001909-67.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001909) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vanuir
Ferreira de Souza - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado
do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo.
Assim, considerando-se que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem
a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que
de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais,
realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução
e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque
não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de
revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de
justiça gratuita. Verifico que possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas.
Ademais, não juntou aos autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o
prazo de 10 dias a fim de que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas
processuais, juntando-se a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob
pena de indeferimento do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas,
ser encaminhada a esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência
encontra-se amparada pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência
de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da
pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://
www.fonaje.org.br). Int. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0001949-49.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001949) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cássia
Regina Pavan Torres - Banco Itau Card Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Concertados os autos, tornem conclusos para
sentença. Int. - ADV: MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB
322738/SP)
Processo 0001966-85.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001966) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Evandro
Carlos Floriano - Banco Bradesco Financiamentos Sa (atual Denominação do Banco Finasa Bmc Sa) - Vistos. Considerando
o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo.
Anote-se. Concertados os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001967-70.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001967) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Lindinalva Bezerra de Lima - Banco Bradesco Financiamentos Sa (atual Denominação do Banco Finasa Bmc Sa) - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste
processo. Anote-se. Concertados os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO
DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0001969-40.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001969) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Espedito Cassimiro André - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Considerando o trânsito em
julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste
processo. Anote-se. Assim, em 10 dias, manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. Após tornem os autos conclusos. 2. Tendo em
vista o(s) documento(s) apresentados pelo(a) autor(a) defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0001971-10.2013.8.26.0246 (024.62.0130.001971) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio
Sebastião Vicensoti - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do
acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Concertados
os autos, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0002038-72.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002038) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Benevenuto da Silva & Santos Me - Jair Muniz da Silva - Homologado acordo celebrado entre as partes, foi o(a) autor(a) advertido(a)
de que se não se manifestasse no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando eventual descumprimento, entenderse-ia que o acordo havia sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida a obrigação. Decorrido o prazo não
houve manifestação do(a) autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de
cópia nos autos, devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de
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90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao)
inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada
pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB
317068/SP)
Processo 0002047-34.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002047) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - David
Cucchi - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/
RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, em 10 dias, manifeste-se o(a) autor(a)
em réplica. Após tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), MARCIO JEAN
HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 0002118-36.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002118) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Edmilson Santos Silva - Banco Finasa Bmc Sa (grupo Bradesco) - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão
proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Tendo em vista que
apesar de intimado o autor não comprovou seu estado de hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita. Apresente o(a)
autor(a), em 10 dias, réplica. Após, concertados os autos, venham-me conclusos para sentença. Int. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), CLEBER HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0002132-20.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002132) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joana
Alves Guimarães Pinto - Banco Gmac - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp
nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, em 10 dias, manifeste-se
o(a) autor(a) em réplica. Após tornem os autos conclusos. 2. Tendo em vista o(s) documento(s) apresentados pelo(a) autor(a)
defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), GEISA
CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002133-05.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002133) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Josiane
Lopes Monson Ribeiro - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão
proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim,
considerando-se que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a
inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que
de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais,
realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução
e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque
não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de
revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de
justiça gratuita. Verifico que possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas.
Ademais, não juntou aos autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o
prazo de 10 dias a fim de que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas
processuais, juntando-se a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob
pena de indeferimento do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas,
ser encaminhada a esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência
encontra-se amparada pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência
de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da
pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://
www.fonaje.org.br). Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002134-87.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joana
Alves Guimarães Pinto - Banco Santander Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002135-72.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002135) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Jose Bomfim - Banco Bradesco Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº
1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, em 10 dias, manifeste-se
o(a) autor(a) em réplica. Após tornem os autos conclusos. 2. Tendo em vista o(s) documento(s) apresentados pelo(a) autor(a)
defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP), GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002154-78.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Zenaide Ferreira
Farias - Rosa Moura & Moura Ltda Me - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de que no
prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 1641,24 (mil, seiscentos e quarenta e um reais e
vinte e quatro centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após
referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para
garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a
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quantia de R$ 1.805,35 (mil, oitocentos e cinco reais e trinta e cinco centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá
o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por
depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá
o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário.
3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge
do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de
Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto
de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo,
poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre
o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC),
bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios
do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro
a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo
com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em
sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer
pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos
conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0002194-60.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002194) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Carlos
Gomes Comércio de Móveis Me - Lilhian Cristina Santana dos Santos - Vistos. 1. Protocolo enviado. 2. Havendo bloqueio,
tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual
liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. 3. Posteriormente, intime-se o(a) executado(a), por
DJE se estiver assistido por advogado e por outro meio idôneo se não, de que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso,
que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão
revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. 4. Em sendo
negativas as respostas, dê-se vista à(o) exequente ou tornem os autos conclusos para extinção, conforme o caso. Intime-se. ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0002194-60.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002194) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Luiz Carlos
Gomes Comércio de Móveis Me - Lilhian Cristina Santana dos Santos - “Intimação do(a) exequente para que, em 3 dias, se
manifeste quanto ao bem em nome do(a) executado(a) localizado via Renajud, sob pena de extinção imediata do feito. (Bem:
VW Gol CL 1.8, fabricação 1991/modelo 1992, placa BHJ1522, com alienação fiduciária) - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 251793/SP)
Processo 0002313-21.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002313) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Andrea de Souza Carmo Lima Bijuterias Me - Michelle Pereira Nakayama - Homologado acordo celebrado entre as partes,
foi o(a) autor(a) advertido(a) de que se não se manifestasse no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando
eventual descumprimento, entender-se-ia que o acordo havia sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida
a obrigação. Decorrido o prazo não houve manifestação do(a) autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do
pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s)
ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual,
se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior
da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV:
DANIELLE KARINE FERNANDES CASACHI (OAB 319228/SP)
Processo 0002317-58.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002317) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Valdizar Alexandrino dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do
acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo.
Assim, considerando-se que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem
a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que
de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais,
realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução
e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque
não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de
revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de
justiça gratuita. Verifico que possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas.
Ademais, não juntou aos autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o
prazo de 10 dias a fim de que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas
processuais, juntando-se a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob
pena de indeferimento do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas,
ser encaminhada a esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência
encontra-se amparada pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência
de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da
pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://
www.fonaje.org.br). Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002321-32.2012.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Rodrigues da
Silva - Banco Bmg Sa - Vistos. 1- Ante o comprovante de depósito (fls. 157) ter sido efetuado dentro do prazo legal, tornese sem efeito a certidão de fls. 144. 2 - Recebo os embargos à execução eis que tempestivos e porque o juízo se encontra
garantido. 3 - Anote-se na autuação. 4 - Vista à exequente para impugnar, no prazo de 10 dias. 5- Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0002321-95.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carlos
Roberto dos Santos - Banco Bv Financeira - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002322-80.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002322) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Josevaldo Gomes da Costa - Banco Bv Financeira - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002350-48.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002350) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilza
Moreira de Souza Dantas - Banco Fiat - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002351-33.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002351) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Benedito Francisco Soares - Banco Panamericano - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002352-18.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002352) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Nilza
Moreira de Souza Dantas - Banco Bv Financeira - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002353-03.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002353) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Derci
Seabra de Souza - Tim Celular Sa - Vistos. Verificando os autos, constatou-se que a decisão de fls. 51 teve sua publicação
apenas com o número de um processo incidental, não mencionando o número do processo principal. Desta forma, em razão da
requerida não ter sido intimada para apresentar contrarrazões adequadamente, torne-se sem efeito as certidões de fls. 55 e 72,
retificando a parte inicial do despacho de fls. 73, de modo a constar que as constrarrazões foram apresentadas tempestivamente.
Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 56. Int. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0002400-79.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002400) - Outros Feitos não Especificados - Jose Antonio da Costa
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Intimem-se as partes, acerca da possibilidade de desentranhamento do(s) documento(s) que
fizeram juntar aos autos, se houver interesse, independentemente de cópia nos autos, devendo ser cientificada(s) de que
ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado do trânsito em julgado da sentença proferida, findo o qual, se
não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior
da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1.679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. Int. - ADV: LUIZ
FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES (OAB 171131/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0002410-21.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - ABDENEGO RODRIGUES DOS SANTOS ME LUCIANA MOREIRA MEDEIROS - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de que no prazo
de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 127,55 (cento e vinte e sete reais e cinquenta e cinco
centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido
prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a
presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de
R$ 140,30 (cento e quarenta reais e trinta centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento
especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair
sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No
caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a
serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação
será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo
52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial,
se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a restrição de
veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a)
executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que
a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso
IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo
de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de
valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 0002419-80.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002419) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo
de Arruda Leite - Banco Panamericano Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002420-65.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002420) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Francisco Fernandes da Silva - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Considerando o trânsito em
julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste
processo. Assim, considerando-se que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência
demonstrarem a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95),
bem ainda que de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios
Recursais, realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência
de instrução e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida,
porque não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob
pena de revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. Tendo em vista o(s) documento(s)
apresentados pelo(a) autor(a) (fls. 10), que deverá ser desentranhado e arquivado em pasta própria, defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002421-50.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002421) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Diego de Souza Lima - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002422-35.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002422) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Cristiano Soares Bezerra - Banco Gmac Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002423-20.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002423) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Cristiano Soares Bezerra - Banco Finasa Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Tendo em vista que apesar de intimado o autor
não comprovou seu estado de hipossuficiência, indefiro o pedido de justiça gratuita. Apresente o(a) autor(a), em 10 dias, réplica.
Após, concertados os autos, venham-me conclusos para sentença. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP), CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA PONÇANO (OAB 101631/SP)
Processo 0002449-18.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002449) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Cristiano Soares Bezerra - Banco Santander - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
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cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002450-03.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002450) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Cristiano Soares Bezerra - Banco Santander - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002451-85.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002451) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Cristiano Soares Bezerra - Banco Santander - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002452-70.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002452) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jane
Hellen dos Santos Lima - Vanco Itaucard Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002481-57.2012.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lincoln Rosa da
Silva - Nilton César Fonseca da Silva - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de que no
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prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 1.442,01 (mil quatrocentos e quarenta e dois reais
e um centavo), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido
prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a
presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de
R$ 1586,21 (mil quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender
de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial
de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora
recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a).
3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil,
devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora
e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão)
oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido
no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como,
autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, ,
bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147
do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora
online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)
(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referemse à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art.
655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo,
quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA
PONTES GESTAL REIS (OAB 100596/SP), GUILHERME GARCIA MARQUES (OAB 256109/SP)
Processo 0002484-75.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002484) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Donizete Manoel dos Santos - Banco Bradesco - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002488-15.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários José Carlos de Lima - Banco do Brasil - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002517-02.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Regina Céli Perez Cubo - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - O(A) ré (a) quitou o débito, conforme
comprova(m) guia(s) de depósito judicial (fl(s). 173). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, ficando autorizado o imediato
levantamento. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos que fizeram juntar, independentemente de cópia nos
autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias,
contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos
termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento
nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
69
SP)
Processo 0002542-78.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002542) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ailton
Richardes - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº
1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é possível a
dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas demandas
envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados 4 e 5 do
Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da Magistratura,
em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela natureza da
causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte, cite-se
o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor para,
em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que possui
advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos autos
documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de que
comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se a
última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento do
benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a esta
juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada pelo
Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a
concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de
presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002543-63.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elizeu
Jose de Sousa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp
1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é possível a dispensa da audiência de
conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas demandas envolvendo direito individual
homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados
Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005,
também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse
das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo
de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se
em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que possui advogado(a) constituído(a). Neste
grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos autos documentos suficientes para comprovar
sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de que comprove o estado de miserabilidade e
a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se a última declaração de imposto de renda,
ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento do benefício. Observe a serventia que a
declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a esta juíza para apreciação, após o que,
será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz
poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade
da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
(Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA
(OAB 317068/SP)
Processo 0002545-33.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002545) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rodrigo
Benevenuto da Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002552-25.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Construilha Materiais de Construção Ltda Me - Unitra
Serviços de Usinagem e Locação de Bens Móveis Ltda Me - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)
(s) a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 491,40 (quatrocentos e um
reais e quarenta centavos) *, advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento.
2 Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil,
perfaz a quantia de R$ 540,54 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e quatro centavos). 3 Realizada a penhora e no
mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder
à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado
depositário. 3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a)
cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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4 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que,
querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão
versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art.
660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis
defiro a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de
acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.
Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer
pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos
conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 0002553-10.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Construilha Materiais de Construção
Ltda Me - Unitra Serviços de Usinagem e Locação de Bens Móveis Ltda Me - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar
o(a)(s) executado(a)(s) a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 279,70
(duzentos e setenta e nove reais e setenta centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual
de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos
bens quantos bastem para garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código
de Processo Civil, perfaz a quantia de 307,67 (trezentos e sete reais e sessenta e sete centavos). 3 Realizada a penhora e no
mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder
à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado
depositário. 3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a)
cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada.
4 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que,
querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão
versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art.
660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis
defiro a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de
acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.
Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer
pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos
conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 0002592-41.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002592) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Color Tintas
Materiais para Construção Ltda - Adenilson Lourenço da Silva Me - Vistos. 1. Protocolo enviado. 2. Havendo bloqueio, tornem
com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual
liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. 3. Posteriormente, intime-se o(a) executado(a), por DJE
se estiver assistido por advogado e por outro meio idôneo se não, para caso queira, oferecer embargos, no prazo de 15 dias,
advertindo(a)(s) de que os embargos apenas poderão versar sobre o disposto no inciso IX , do artigo 52, da Lei nº 9.099/95.
4. Intime-se, ainda, o(a) executado(a), que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em
conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. 5. Em sendo negativas as respostas,
ou havendo bloqueio de valor ínfimo, que será imediatamente desbloqueado, dê-se vista à(o) exequente ou tornem os autos
conclusos para extinção, conforme o caso. Intime-se. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0002617-20.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002617) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Aparecida Mesquita de Castro - Banco Bv Financeira - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no
âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se
que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo
nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP), RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 0002618-05.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Wagner
dos Santos Boranga - Banco Bv Financeira - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002620-72.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdemir
Barreira dos Santos - Telefonica Telecomunicações de São Paulo Sa - Obtido acordo em audiência conciliatória, requereram
as partes a homologação. Homologo o acordo acima referido para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência,
julgo extinto o processo com o julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, III, do CPC e artigo 22, parágrafo
único, da Lei 9.099/95. Homologo a renuncia ao prazo recursal. Decorridos dez dias do prazo final de pagamento e não sendo
feita qualquer comunicação, o feito será extinto, considerando-se paga a dívida nada mais podendo reclamar o(a) autor(a).
R.P.I. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0002770-53.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002770) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Celso Palu Jr &
Cia Ltda Me - Geisa Ribeiro Z de Souzame - intimação da parte autora para que, no prazo de 3 dias, providencie a retirada do(s)
mandado(s) de levantamento em cartório. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0002837-18.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002837) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Everaldo
dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito
do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerando-se que é
possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de acordo nas
demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os Enunciados
4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola Paulista da
Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento, quando pela
natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte,
cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia, intimando-se o autor
para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de justiça gratuita. Verifico que
possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas. Ademais, não juntou aos
autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o prazo de 10 dias a fim de
que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, juntando-se
a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob pena de indeferimento
do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas, ser encaminhada a
esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência encontra-se amparada
pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://www.fonaje.org.br). Int. ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002838-03.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002838) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose
Carlos Lourenço Pinto - Banco Bradesco Financiamentos - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido
no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerandose que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade de
acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo com os
Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado na Escola
Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento,
quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá
prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de revelia,
intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. Tendo em vista o(s) documento(s) apresentados
pelo(a) autor(a) (fls. 14/19), que deverão ser desentranhados e arquivados em pasta própria, defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Int. - ADV: GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 0002893-85.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002893) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Gedeão Vieira de Souza - Gislaine Vicente Teixeira Cagnin Me - Vistos. Tendo em vista o teor da informação de fls. 225, torno
sem efeito a decisão de fl. 197. Considerando o decidido no AI nº 184/2013, intimem-se as partes para que, em 10 dias, indiquem
as provas que pretendem produzir, arrolando as testemunhas que queiram ouvir. Intime-se. - ADV: DEONISIO JOSE LAURENTI
(OAB 96814/SP), TATIANE SILVA RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP), DÔGRIS GOMES DE FREITAS (OAB 325373/SP)
Processo 0002959-65.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002959) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria Fernandes dos Anjos da Silva - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Unesp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base
de cálculo do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual,
nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei
12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha
Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/
SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Processo 0002959-65.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002959) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Maria Fernandes dos Anjos da Silva - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Unesp - intimação das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de
48 horas seguintes à interposição é de R$ 234,80, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais
e cinquenta centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: ROBERTO LUIS
ARIKI (OAB 194444/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0002960-50.2012.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Enrico Gonçalves de
Freitas - Banco do Brasil Sa - O(A) ré (a) quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de depósito judicial (fl(s). 182). Diante
do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora, ficando autorizado o imediato levantamento. Se requerido, autorizo o desentranhamento
dos documentos que fizeram juntar, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s)
documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença,
findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do
Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura.
P.R.I.C. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 0002991-70.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002991) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
e Adicionais - Miguel Angelo Micas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para condenar a Fazenda Pública ré a pagar à parte autora Gratificação por
Acúmulo de Titularidade - GAT, correspondente a 1/30 do valor do padrão de vencimento da parte autora, nos seguintes períodos:
1) no ano de 2007: de 06 a 30 de setembro, de 1º a 30 de outubro, de 1º a 30 de novembro, de 17 a 31 de dezembro; 2) no ano
de 2008: de 1º a 15 e de 17 a 31 de janeiro, de 1º a 29 de fevereiro, de 07 a 31 de março, de 1º a 30 de abril, de 1º a 31 de maio,
de 1º a 30 de junho, de 1º a 22 de julho, e de 1º a 31 de agosto. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro
no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação
da mora sobre o valor total da condenação, apurado na fase de execução de sentença por mero cálculo aritmético, aplicar-se-á
a Tabela Prática dos Débitos Judiciais Relativos às Fazendas Públicas, desde o inadimplemento. Quanto aos juros de mora,
a partir da citação, incidirá o artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação dada pela Medida Provisória n. 218035/01, isto é, 6% ao ano. Isso porque não há mais como aplicar as disposições do artigo 5º da Lei 11.960/09, haja vista que
em 14.03.2013, o C. Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 4357 e declarou a inconstitucionalidade do art. 100, §§ 2º, 9º, 10
e 12 da Constituição Federal de 1988 e, por arrastamento, da Lei n. 11960/09. Sem condenação ao pagamento de custas e
despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55, caput, primeira parte da
Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009 P.R.I.C. Ilha Solteira, 25 de fevereiro de
2014. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP), JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 0002991-70.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002991) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações
e Adicionais - Miguel Angelo Micas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - intimação das partes de que em caso de
interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas seguintes à interposição é de R$
590,28, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) de porte de remessa
e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP), JORGE
KURANAKA (OAB 86090/SP)
Processo 0003366-71.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003366) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ricardo Rogerio Nogueira de Lima - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido
no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Remetam-se os presentes autos
ao Colégio Recursal da 37ª C.J. - Andradina, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/
SP), WINNIE ADRIANA GONÇALVES ARAUJO (OAB 323442/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830S/SP), KARINA PACHECO
(OAB 251054/SP), GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
Processo 0003457-64.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003457) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosa
Kiyomi Ito - Banco do Brasil Sa - Vistos. 1 - Recebo os embargos à execução eis que tempestivos e porque o juízo se encontra
garantido. 2 - Vista à exequente para impugnar, no prazo de 10 dias. 3- Após, conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
MARTINS (OAB 110974/SP), LUIZ ALAN BARBOSA MOREIRA (OAB 121181/SP)
Processo 0003616-41.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003616) - Cumprimento de sentença - Financiamento de Produto - Jane
Marçal Ribeiro Camara - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Recebo os embargos de declaração eis que tempestivos.
Dou-lhes provimento de modo a incluir que a ré quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de depósito judicial de fls.
255 (R$ 6.887,59) e fls. 243 (R$ 3.094,86). Dessa forma, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora,
ficando autorizado o imediato levantamento, em relação ao depósito que não foi mencionado na r. sentença anterior, ou seja, do
depósito de fls. 243 (R$ 3.094,86). Publique-se. Registre-se como averbação. Intimem-se. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR
(OAB 139029/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003698-38.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003698) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Fatima Aparecida de Souza - Lilian Carla da Silva - Instada a manifestar-se, a fim de promover os atos e diligências que lhe
compete, não o fez a parte autora. Após, abandonado a causa por mais de 30 dias, houve a intimação pessoal do(a) autor(a)
para que suprisse a falta, de modo a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, quedando-se inerte. Diante do exposto, Julgo
Extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Se requerido,
autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a)
requerido(a), devendo ser cientificado(a) de que os mesmos ficarão à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do
trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados nos termos dos itens 30.2
e 30.4 do Provimento CSM 1670/2009. P.R.I.C. - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP)
Processo 0003774-62.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003774) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Olga Alves de Lima dos Santos - Arthur Lundgren Tecidos Sa Casas Pernambucanas Foi celebrado acordo entre as partes que foi devidamente homologado. O(A) requerido(a) cumpriu com o acordo, conforme
noticiou o(a) requerente (fl. 123). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se certidão de honorários ao patrono da requerente, nos termos
do convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado, os quais fixo em 70% da tabela. Se requerido, autorizo
o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a)
executado(a), que deverá ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias,
contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos
termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), DAURO
LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0003811-89.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003811) - Cumprimento de sentença - Cheque - Joseli Maria da Silva
Poçam Me - Fabiana Lalucci - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de que no prazo de
15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 523,64 (quinhentos e vinte e três reais e sessenta e quatro
centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo,
caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente
execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de R$ 576,00 (
quinhentos e setenta e seis reais). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação
do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá
relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns)
penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser
feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior,
o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar
intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de
imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo
de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da
Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial, se
necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a restrição de
veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a)
executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que
a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso
IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo
de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de
valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB
311763/SP)
Processo 0003953-93.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003953) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Pedro Augusto Assunção dos Santos - Claro Sa - O(A) ré (a) quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de
depósito judicial (fl(s). 82). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, ficando autorizado o imediato levantamento. Homologo a
renuncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado para a autora. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos
documentos que fizeram juntar, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s)
documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença,
findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do
Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARIA INES MAIA CONEGUNDES AYRES (OAB
295033/SP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP)
Processo 0003963-40.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003963) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Benedito Nunes de Brito - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o trânsito em julgado
do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo. Anote-se. Assim, recebo
o recurso apresentado pela parte autora. Em 10 dias, manifeste-se a parte requerida em contrarrazões. Com a apresentação,
feitas as anotações de estilo, remetam-se os presentes autos ao Colégio Recursal da 37ª C.J. - Andradina. Int. - ADV: CLEBER
HENRIQUE NASCIMENTO DE ASSIS (OAB 322738/SP)
Processo 0003987-68.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003987) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - João Luís Zocoler - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a carência de ação da parte autora, por falta de
interesse de agir na modalidade necessidade, quanto ao pleito de incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo
da sexta-parte, o que faço com fulcro no art. 267, inciso VI, e §3º, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional de tempo de serviço
quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas
e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55, caput, primeira parte
da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: SANDRES
JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0003987-68.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003987) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - João Luís Zocoler - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - intimação das
partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas seguintes à
interposição é de R$ 279,50, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos)
de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB
193511/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0004030-05.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004030) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - José Antonio Matthiesen - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a carência de ação da parte autora, por falta de
interesse de agir na modalidade necessidade, quanto ao pleito de incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo
da sexta-parte, o que faço com fulcro no art. 267, inciso VI, e §3º, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE
a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional de tempo de serviço
quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas
e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual, nos termos do art. 55, caput, primeira parte
da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei 12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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194444/SP)
Processo 0004030-05.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004030) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - José Antonio Matthiesen - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp intimação das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48
horas seguintes à interposição é de R$ 335,25, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e
cinquenta centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: SANDRES JULIANO
ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/
SP)
Processo 0004032-72.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004032) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Marli Esbizara Simões - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de cálculo
do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual,
nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei
12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha
Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES
FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0004032-72.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004032) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Marli Esbizara Simões - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - intimação
das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48 horas
seguintes à interposição é de R$ 335,25, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta
centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES
FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0004033-57.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004033) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Mara Regina de Oliveira Silva - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de
cálculo do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual,
nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei
12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha
Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0004038-79.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004038) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Francisco Carlos Vieira Malange - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão referente à incorporação do adicional de insalubridade na base de
cálculo do adicional de tempo de serviço quinquênio, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, nem honorários advocatícios nesta instância processual,
nos termos do art. 55, caput, primeira parte da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao caso consoante art. 27 da Lei
12.153/2009. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias. R.P.I.C. Ilha
Solteira, 25 de fevereiro de 2014. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0004038-79.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004038) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Francisco Carlos Vieira Malange - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp
- intimação das partes de que em caso de interposição de recurso, o valor a ser recolhido a título de preparo, no prazo de 48
horas seguintes à interposição é de R$ 279,50, a ser recolhido na guia GARE, código 230-6, e R$ 29,50 (vinte e nove reais
e cinquenta centavos) de porte de remessa e retorno, a ser recolhido na guia F.E.D.T.J., código 110-4. - ADV: ROBERTO
BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP), SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0004175-66.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004175) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Luiz José dos Santos - Wilson Roberto Neri de Oliveira - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento
do valor depositado às fls. 169. Intime-se a executada para continuar a obrigação de pagar as parcelas restantes atualizadas,
devendo os depósitos serem efetuados mensalmente em conta bancária de LUIZ JOSE DOS SANTOS, Banco do Brasil, agência
2833-9 - conta 14.798-2. Além disso, os depósitos não podem ser efetuados por meio de envelope e devem ser comprovados no
presente Juízo. Int. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), ALISON GUERRA (OAB 189170/SP), JOSE VIEIRA
(OAB 69119/SP)
Processo 0004632-30.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004632) - Execução de Título Extrajudicial - João Carlos Mazzini Me Sônia Maria da Silva - Homologado acordo celebrado entre as partes, foi o(a) autor(a) advertido(a) de que se não se manifestasse
no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando eventual descumprimento, entender-se-ia que o acordo havia sido
cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida a obrigação. Decorrido o prazo não houve manifestação do(a)
autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se
requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos,
devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias,
contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos
termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento
nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/
SP)
Processo 0004674-50.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004674) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Heronildo José dos Santos Vicente - Clodomiro Rodrigues Cardoso - Vistos. Para o possível cumprimento do quanto deferido às
fls. 99, deverá o exequente, em 3 dias, apresentar memorial de cálculo atualizado, sob pena de extinção do feito nos termos do
artigo 267, III, do CPC. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0006328-38.2010.8.26.0246 (246.01.2010.006328) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - André
de Souza Coelho - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - intimação da parte autora para que, no prazo de 3 dias,
providencie a retirada do(s) mandado(s) de levantamento em cartório. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0006533-67.2010.8.26.0246 (246.01.2010.006533) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
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- Ivani Motta de Luna - Ponto Certo Utilidade Doméstica Sa - O artigo 53 da Lei 9.099/95, em seu § 4º, determina a extinção
imediata do processo, em caso de não ser encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, que é o caso dos autos (não
localização do devedor). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95.
Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos,
em favor do(a) parte executado(a), devendo ser cientificado(a) de que os documentos ficarão à disposição pelo prazo de
90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não forem reclamados, os mesmos serão
inutilizados nos termos dos itens 30.2 e 30.4 do Provimento CSM 1670/2009. O valor do crédito é de R$ 5.543,31, atualizado
até 30/01/2013, com a incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, conforme cálculo de fls. 135. Assim, faculto a(o)
exequente a extração de certidão do seu crédito, como título para futura execução. P.R.I.C. - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR
(OAB 217718/SP), IDELMAR BARBOZA MONTEIRO (OAB 9998/MS)
Processo 3000120-79.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - DAIANA DA SILVA FERREIRA - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o
trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS, determino o retorno do curso deste processo.
Anote-se. Verifico (fl. 2) que a ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP, tendo sido, por um
lapso, distribuída junto ao Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ilha Solteira - SP, que é incompetente para julgar a
presente ação, uma vez que tanto autora quanto réu tem domicílio fora da jurisdição desta Comarca. Assim sendo, para evitar
maiores prejuízos às partes, excepcionalmente, determino a redistribuição destes autos à Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Andradina - SP. Às anotações de praxe. Cumpra-se. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/
SP), GEISA CAVALCANTE CARBONE SATO (OAB 256169/SP)
Processo 3000125-04.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - GILDO CESAR BARBOZA ME ROGÉRIO NUNES DOS SANTOS - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de que no prazo
de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 122,29 (cento e vinte e dois reais e vinte e nove centavos),
advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo, caso
não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente
execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de R$ 134,51
(cento e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento
especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair
sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No
caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a
serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação
será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo
52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial,
se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a restrição de
veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a)
executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que
a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso
IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo
de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de
valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB
317068/SP)
Processo 3000140-70.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - PAULA GARCIA MEIRELLES
- TIM CELULAR S.A. - O(A) ré (a) quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de depósito judicial (fl(s). 58). Diante do
exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora, ficando autorizado o imediato levantamento. Se requerido, autorizo o desentranhamento
dos documentos que fizeram juntar, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s)
documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença,
findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do
Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura.
P.R.I.C. - ADV: MAICON FERRARI ZOPPEI MURGIA (OAB 229568/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 3000184-89.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SIMES
COMERCIAL DE ROUPAS LTDA-ME - MARIA APARECIDA DA SILVA - Vistos. 1. Protocolo enviado. 2. Havendo bloqueio,
tornem com minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual
liberação do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. 3. Posteriormente, intime-se o(a) executado(a), por
DJE se estiver assistido por advogado e por outro meio idôneo se não, de que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso,
que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão
revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. 4. Em sendo
negativas as respostas, dê-se vista à(o) exequente ou tornem os autos conclusos para extinção, conforme o caso. Intime-se. ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 3000188-29.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SIMES COMERCIAL
DE ROUPAS LTDA ME - MARIA DO CARMO RUIZ - Homologado acordo celebrado entre as partes, foi o(a) autor(a) advertido(a)
de que se não se manifestasse no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando eventual descumprimento, entenderse-ia que o acordo havia sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida a obrigação. Decorrido o prazo não
houve manifestação do(a) autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de
cópia nos autos, devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de
90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao)
inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação
dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 3000190-96.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SIMES
COMERCIAL DE ROUPAS LTDA ME - Ana Carla Alves Kosaka - Noticiaram as partes a celebração de acordo extrajudicial.
Postularam pela homologação. Diante do exposto, nos termos do artigo 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo extrajudicial
celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, pelo prazo concedido ao
devedor, declaro suspensa a execução, fazendo-o com fulcro no artigo 792, do Código de Processo Civil. Decorridos dez dias
do prazo final de pagamento e não sendo feita qualquer comunicação, o feito será extinto, considerando-se paga a dívida nada
mais podendo reclamar o(a) autor(a). R.P.I. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 3000193-51.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - SIMES
COMERCIAL DE ROUPAS LTDA ME - O artigo 53 da Lei 9.099/95, em seu § 4º, determina a extinção imediata do processo, em
caso de não ser encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, que é o caso dos autos (não localização do devedor).
Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Se requerido, autorizo
o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) parte
exequente(a), devendo ser cientificado(a) de que os documentos ficarão à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados
do trânsito em julgado da sentença, findo o qual, se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados nos termos dos itens
30.2 e 30.4 do Provimento CSM 1670/2009. P.R.I.C. - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 3000207-35.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANGELA MARIA BARBOSA - ME SUELI BOMFIM FRANCISCO - Vistos. 1 Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 2
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 652,
CPC), no valor de R$ 168,22 (CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS), devidamente atualizado até
a data do efetivo pagamento. 2.1 No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, reconhecendo o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá pagar o restante do débito
em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescida de juros de 1% (um por
cento) ao mês. 2.2 Com o depósito e durante o pagamento tempestivo das parcelas, os atos executivos ficarão suspensos. 2.3 O
não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do
processo com o imediato início dos atos executivos, imposição a(o) executada(o) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 3 Não efetuado o pagamento pelo(a) devedor(a) citado(a), o
oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução,
o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis
de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade
injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600,
IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual acordo extrajudicial entre as
partes. 3.1 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns), lavrandose auto e de tais atos intimando o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a), ainda, de que, no prazo de 10 (dez) dias poderá
requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo algum à(o) exeqüente e
será menos onerosa para ele(a) devedor(a), incumbindo a(o) executado(a) comprovar o previsto nos incisos I a V, do parágrafo
único do artigo 668 do Código de Processo Civil. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns),
entregando-o(s) a(o) exequente que será nomeado depositário do(s) bem(ns). 3.2 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser
feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.3 No caso do item anterior,
o(a) exequente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar
intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 3.4 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento
(Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 3.5 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça
os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 4 Não localizados bens
penhoráveis, defiro a penhora online, bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários,
eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de
ofício pelo Juiz. 5 Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação
e do prazo para oferecimento de embargos (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei dos Juizados Especiais). Int. - ADV: CRISTIANE
BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 3000291-36.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMES COMERCIAL DE
ROUPAS LTDA ME - ERI JHONSON DE MELO MAGALHÃES - “Intimação do(a) exequente para que, em 3 dias, se manifeste
quanto ao bem em nome do(a) executado(a) localizado via Renajud, sob pena de extinção imediata do feito. (Bem: Honda/CG
125 FAN ES, fabricação 2012/modelo 2012, placa EOK0433, com alienação fiduciária) - ADV: PRISCILLA CAROLINE ALENCAR
RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 3000291-36.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMES COMERCIAL DE
ROUPAS LTDA ME - ERI JHONSON DE MELO MAGALHÃES - Vistos. 1. Protocolo enviado. 2. Havendo bloqueio, tornem com
minuta para transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, bem como com minuta para eventual liberação
do bloqueio relativo a valores excedentes ao valor do crédito. 3. Posteriormente, intime-se o(a) executado(a), por DJE se estiver
assistido por advogado e por outro meio idôneo se não, de que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias
depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de
outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. 4. Em sendo negativas
as respostas, dê-se vista à(o) exequente ou tornem os autos conclusos para extinção, conforme o caso. Intime-se. - ADV:
PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 3000352-91.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Obrigações - DIEINI CELI DA SILVA - HOSPITAL
REGIONAL DE ILHA SOLTEIRA - - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE ILHA SOLTEIRA - Vistos. Tendo
em vista a impossibilidade do advogado nomeado defender os interesses da beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,
conforme petição de fls. 72/73, intime-se o(a) requerente, por meio de mandado, para, em 3 (três dias), manifestar-se sobre
petição de fls. 63/64, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP), FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 3000357-16.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - SÉRGIO ELOY BISPO - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de
que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 539,65 (quinhentos e trinta e nove reais e
sessenta e cinco centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2
Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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para garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil,
perfaz a quantia de R$ 593,61 (quinhentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos). 3 Realizada a penhora e no
mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder
à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado
depositário. 3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a)
cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada.
4 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que,
querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão
versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art.
660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis
defiro a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de
acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.
Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer
pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos
conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000369-30.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ
OTAVIANO DE OLIVEIRA - Telefonica Brasil S/A - Homologado acordo celebrado entre as partes, foi o(a) autor(a) advertido(a)
de que se não se manifestasse no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando eventual descumprimento, entenderse-ia que o acordo havia sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida a obrigação. Decorrido o prazo não
houve manifestação do(a) autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de
cópia nos autos, devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de
90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao)
inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada
pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 3000463-75.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s)
a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 268,00 (duzentos e sessenta e oito
reais), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo,
caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente
execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de R$ 294,80
(duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento
especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair
sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No
caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a
serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação
será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo
52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial,
se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a restrição de
veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a)
executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que
a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso
IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo
de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de
valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000464-60.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - CASSIANO DE FREITAS NETO - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a
fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 547,60 (quinhentos e quarenta e sete
reais e sessenta centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2
Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz
a quantia de R$ 602,36 (seissentos e dois reais e trinta e seis centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá
o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por
depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá
o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário.
3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge
do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de
Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto
de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo,
poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre
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o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC),
bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios
do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro
a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo
com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em
sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer
pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos
conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000548-61.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VALMIR ALVES CARDOSO
- BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido
no âmbito do Resp nº 1.251.331/RS e Resp 1.255.573/RS, determino o retorno do curso deste processo. Assim, considerandose que é possível a dispensa da audiência de conciliação quando as regras de experiência demonstrarem a inviabilidade
de acordo nas demandas envolvendo direito individual homogêneo (art. 13 da Lei nº 9.099/95), bem ainda que de acordo
com os Enunciados 4 e 5 do Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais, realizado
na Escola Paulista da Magistratura, em 26 de agosto de 2005, também é possível a dispensa da audiência de instrução e
julgamento, quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque
não haverá prejuízo à parte, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, sob pena de
revelia, intimando-se o autor para, em 10 (dez) dias, manifestar-se em réplica. 2. No mais, formulou o(a) autor(a) pedido de
justiça gratuita. Verifico que possui advogado(a) constituído(a). Neste grau de jurisdição não é devido o pagamento de custas.
Ademais, não juntou aos autos documentos suficientes para comprovar sua condição de hipossuficiente. Assim, concedo-lhe o
prazo de 10 dias a fim de que comprove o estado de miserabilidade e a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas
processuais, juntando-se a última declaração de imposto de renda, ou, em sendo isento(a), último holerite ou equivalente, sob
pena de indeferimento do benefício. Observe a serventia que a declaração não deverá ser juntada aos autos, devendo, apenas,
ser encaminhada a esta juíza para apreciação, após o que, será arquivada em pasta própria. Esclareço que, tal exigência
encontra-se amparada pelo Enunciado 116 do FONAJE: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência
de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da
pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. (Aprovado no XX Encontro São Paulo/SP)” (disponível em: http://
www.fonaje.org.br). Int. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 3000643-91.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ALINE MARIA XAVIER
- SANTANDER BANESPA - O(A) requerido(a) cumpriu com o acordo, conforme noticiou o(a) requerente (fl. 61). Diante do
exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo
o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a)
executado(a), que deverá ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias,
contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos
termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento
nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3000644-76.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio
Rogério Lomba - SANTANDER - Márcio Rogério Lomba - Foi celebrado acordo entre as partes que foi devidamente homologado.
O(A) requerido(a) cumpriu com o acordo, conforme noticiou o(a) requerente (fl. 97). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente
ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos
instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) executado(a), que deverá ser cientificado(a)
de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente
sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009
do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura.
P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3000661-15.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOEL APARECIDO
GUEDES - Tim Celular S/A - O(A) ré (a) quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de depósito judicial (fl(s). 22). Diante
do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte autora, ficando autorizado o imediato levantamento. Se requerido, autorizo o desentranhamento
dos documentos que fizeram juntar, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s)
documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença,
findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do
Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 3000686-28.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jerfson
Domingues Bueno - CLAUDIONOR GONÇALVES GOMES - Jerfson Domingues Bueno - Homologado acordo celebrado entre as
partes, foi o(a) autor(a) advertido(a) de que se não se manifestasse no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando
eventual descumprimento, entender-se-ia que o acordo havia sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida
a obrigação. Decorrido o prazo não houve manifestação do(a) autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do
pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s)
ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual,
se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior
da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV:
JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP)
Processo 3000687-13.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EVANEL
MORAES CANDIDO DE SOUZA - Tim Celular S/A - O(A) ré (a) quitou o débito, conforme comprova(m) guia(s) de depósito
judicial (fl(s). 14). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, ficando autorizado o imediato levantamento. Se requerido,
autorizo o desentranhamento dos documentos que fizeram juntar, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes
serem cientificadas de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito
em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2
do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP)
Processo 3000911-48.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - EDER PAULO BARINI TELEFÔNICA S.A. - Homologado acordo celebrado entre as partes, foi o(a) autor(a) advertido(a) de que se não se manifestasse
no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando eventual descumprimento, entender-se-ia que o acordo havia
sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida a obrigação. Decorrido o prazo não houve manifestação do(a)
autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se
requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos,
devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias,
contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos
termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº
1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 3000919-25.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - ADINEIA DOS SANTOS DA COSTA - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)
(s) a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 734,00 (setecentos e trinta e
quatro reais), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido
prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a
presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de
R$ 807,40 (oitocentos e sete reais e quarenta centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento
especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair
sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No
caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a
serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação
será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo
52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força
policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código
de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a
restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE,
a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online,
intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s)
executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se
à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art.
655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo,
quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ilha Solteira, 21 de
fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé haver relacionado a decisão supra para disponibilização no DJE (____).
NADA MAIS. Ilha Solteira, ____/______/2014. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou
fé haver expedido mandado folha de rosto, instruindo-o com cópia digitada desta. NADA MAIS. Ilha Solteira, ____/______/2014.
Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao
oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito
de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas
pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2.
Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando
a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificálos, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A
identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional,
obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício
da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) ano - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000924-47.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - DANIEL SOARES CAVALCANTE - O(A) executado(a) quitou o débito, conforme noticiou o(a) exequente (fl.
24). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido,
autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, devendo
as partes serem cientificadas de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do
trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item
30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000928-84.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - SILVIA MEIRE DE PAULA - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de
que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 172,30 (cento e setenta e dois reais e trinta
centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo,
caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente
execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de R$ 189,53
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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(cento e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento
especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair
sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No
caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a
serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação
será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo
52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial,
se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a restrição de
veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a)
executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que
a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso
IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo
de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de
valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000937-46.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - ROSANGELA MARTINS DA SILVA - Foi celebrado acordo entre as partes que foi devidamente
homologado. O(A) requerido(a) cumpriu com o acordo, conforme noticiou o(a) requerente (fl. 22). Diante do exposto, Julgo
Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento
dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) executado(a), que deverá
ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito
em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2
do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000939-16.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - ARIELE BEATRIZ BONFIM - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de
que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 136,90 (cento e trinta e seis reais e noventa
centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo,
caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente
execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de R$ 150,59
(cento e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento
especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair
sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No
caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a
serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação
será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo
52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial,
se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a restrição de
veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a)
executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que
a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso
IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo
de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de
valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000983-35.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - MARIA IZABEL RODRIGUES ALENCAR SANTOS - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s)
executado(a)(s) a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 49,90 (quarenta e
nove reais e noventa centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento.
2 Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz
a quantia de R$ 54,89 (cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá
o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por
depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá
o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário.
3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge
do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de
Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto
de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo,
poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre
o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC),
bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios
do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro
a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em
sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer
pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos
conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000988-57.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA
FERNANDES FRANCHINI - EPP - MARIA ELZA BARBOSA - Foi celebrado acordo entre as partes que foi devidamente
homologado. O(A) requerido(a) cumpriu com o acordo, conforme noticiou o(a) requerente (fl. 20). Diante do exposto, Julgo
Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento
dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) executado(a), que deverá
ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito
em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2
do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3000989-42.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - CLAUDIO ANDRÉ DE OLIVEIRA - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s)
a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 101,10 (cento e um reais e dez
centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido
prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a
presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de
R$ 111,21 (cento e onze reais e vinte e um centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento
especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça
remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair
sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No
caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a
serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação
será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos,
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo
52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial,
se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a restrição de
veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a)
executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que
a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso
IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo
de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de
valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3001149-67.2013.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Macedo
Camargo Correa - Arthur Lundgren Sa - Vistos. Indefiro o pedido de devolução de prazo para contestação, uma vez que o
advogado intimado (José Edivanio Leite OAB/SP nº 273.578) tem reservas de iguais poderes (fl.41), e assim, não houve prejuízo
na intimação, tendo em vista que só posteriormente houve requerimento para que as intimações sejam feitas em nome do
advogado Ricardo Magalhães Pinto OAB/SP 284.885-3. Atente executado que iniciado o cumprimento de sentença, o processo
1792-76.2013.8.26.0246 recebeu nova numeração, passando a constar o número 3001149-67.2013.8.26.0246. Int. - ADV: JOSE
EDIVANIO LEITE (OAB 273578/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ORLANDO PEREIRA ALVIM NETO
(OAB 300148/SP)
Processo 3001155-74.2013.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FABIO GONZAGA
FERNANDES - MANICA ELETRO COM DE MÓVEIS E ELETRO ELETRÔNICO LTDA. - O(A) executado(a) quitou com a
obrigação, conforme noticiou o(a) exequente (fl. 58). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido
inicial, independentemente de cópia nos autos, devendo as partes serem cientificadas de que o(s) documento(s) ficará(ao)
à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não
for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da
Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: FABIO
JOSE SILVA BARBOSA (OAB 65289/PR), DRIELLY FRIZZO B. CLAZER (OAB 62870/PR)
Processo 3001208-55.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - WILSON RAFAEL PINTO - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim
de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 1.271,60 (mil duzentos e setenta e um
reais e sessenta centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2
Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil,
perfaz a quantia de R$ 1.398,76 (mil, trezentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos). 3 Realizada a penhora e no
mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder
à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado
depositário. 3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a)
cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada.
4 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
82
querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão
versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art.
660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis
defiro a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de
acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.
Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer
pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos
conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3001210-25.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - ESTELA GOMES PEREIRA MATIAS - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)
(s) a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 254,50 (duzentos e cinquenta
e quatro reais e cinquenta centavos), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por
cento. 2 Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos
bastem para garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, perfaz a quantia de R$ 279,95 (duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). 3 Realizada a penhora e no
mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder
à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado
depositário. 3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a)
cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada.
4 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que,
querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão
versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art.
660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis
defiro a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de
acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.
Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma
de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero,
quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os
autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. Ilha Solteira, 21 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé haver relacionado a decisão supra
para disponibilização no DJE (____). NADA MAIS. Ilha Solteira, ____/______/2014. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé haver expedido mandado folha de rosto, instruindo-o com cópia digitada desta. NADA
MAIS. Ilha Solteira, ____/______/2014. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI
DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da
CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas
aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos,
em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito
(4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento
do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo
nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será
feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a
funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois)
anos, Desac - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3001212-92.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - IVANIR DA SILVA FERNANDES
FRANCHINI - EPP - BRIANY CAROLINE VILARINHO MENDONÇA - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s)
executado(a)(s) a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 2.055,00 (dois mil
e cinquenta e cinco reais), advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2
Após referido prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir a presente execução, que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil,
perfaz a quantia de R$ 2260,50 (dois mil duzentos e sessenta reais e cinquenta centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo
ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à
avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à
penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns) penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado
depositário. 3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a)
cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior, o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do
Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada.
4 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que,
querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão
versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art.
660, CPC), bem como, autorizada força policial, se necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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defiro a penhora online, , bem como a restrição de veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de
acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.
Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer
embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas
em conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma
de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero,
quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os
autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. Ilha Solteira, 21 de fevereiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA CERTIDÃO Certifico e dou fé haver relacionado a decisão supra
para disponibilização no DJE (____). NADA MAIS. Ilha Solteira, ____/______/2014. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé haver expedido mandado folha de rosto, instruindo-o com cópia digitada desta. NADA
MAIS. Ilha Solteira, ____/______/2014. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI
DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da
CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte.
4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas
aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos,
em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito
(4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento
do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo
nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será
feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça
a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 - ADV: LIZA MIRELA
ALVES DE SOUSA
Processo 3001318-54.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - VALDEIR FERREIRA LIMA - EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
(BBOM) - Vistos. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Da exceção de incompetência (fls.
13/14). A presente ação se enquadra em uma relação de consumo, uma vez que de acordo com o artigo 2º do CDC, consumidor
é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Assim, a ação pode ser proposta
no domicílio do autor, de acordo com o artigo 101, I do CDC, e processada neste Juízo, conforme o artigo 3º e 4º, inc. III da Lei
9.099/95. Dessa forma, rejeito a exceção de incompetência. Da suspensão do processo (fls. 14/15). A decisão que decretou a
indisponibilidade de ativos financeiros e de bens móveis e imóveis da empresa EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMA,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA não determinou a suspensão das ações processuais em que a empresa é parte. Desse
modo, por ora, rejeito a suspensão do processo. No mérito, a ação deve ser julgada procedente, uma vez que o requerido não
cumpriu sua obrigação contratual, ocorrendo a resolução do contrato a pedido da requerente e a condenação do requerido à
devolução do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pagos no início do contrato, conforme o artigo 475 do Código Civil. Ante o
exposto, rejeitada a exceção de incompetência e a suspensão do processo, julgo procedente o pedido formulado extinguindo
o contrato por meio da resolução e, por conseguinte, condeno o requerido a pagar ao requerente R$ 3.000,00 (três mil reais),
quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente pelos índices divulgados na tabela prática do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% a.m desde a data da citação 03/12/2013. Nesta
instância, por expressa regra contida no artigo 55, “caput”, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de
sucumbência. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE TOLEDO GONSALES (OAB 325364/SP)
Processo 3001538-52.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - SONIA MARIA
DE OLIVEIRA ABREU - WELTON FLAGOMENES DA SILVA - Homologado acordo celebrado entre as partes, foi o(a)
autor(a) advertido(a) de que se não se manifestasse no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando eventual
descumprimento, entender-se-ia que o acordo havia sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida a
obrigação. Decorrido o prazo não houve manifestação do(a) autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos
termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do
pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s)
ficará(ao) à disposição pelo prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual,
se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior
da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV:
CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 3001540-22.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FLORENCIO MARQUES VIANA NETO - NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - - INCEL CELULARES LTDA ME - Foi celebrado
acordo entre as partes que foi devidamente homologado. O(A) requerido(a) cumpriu com o acordo, conforme noticiou o(a)
requerente (fls. 37 e 38). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de cópia
nos autos, em favor do(a) executado(a), que deverá ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo
prazo de 90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, findo o qual, se não for(em) reclamado(s),
será(ao) inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a
redação dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: VENTURA ALONSO PIRES
(OAB 132321/SP)
Processo 3001541-07.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - VANDA
CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA DE SOUSA - CVC SERVIÇOS AGENCIA DE VIAGENS LTDA - - ILHA SOL TURISMO E
LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - Homologado acordo celebrado entre as partes, foi o(a) autor(a) advertido(a) de que
se não se manifestasse no prazo previsto para o cumprimento do acordo, noticiando eventual descumprimento, entender-se-ia
que o acordo havia sido cumprido e seria extinta a ação, considerando-se cumprida a obrigação. Decorrido o prazo não houve
manifestação do(a) autor(a). Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, nos termos do artigo 794, I, do Código de
Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos documentos instrutores do pedido inicial, independentemente de
cópia nos autos, devendo o(a) executado(a), ser cientificado(a) de que o(s) documento(s) ficará(ao) à disposição pelo prazo de
90 (noventa)dias, contado(s) do trânsito em julgado da presente sentença, após o qual, se não for(em) reclamado(s), será(ao)
inutilizado(s) nos termos do item 30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação
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dada pelo Provimento nº 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 3001557-58.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - COLORTINTAS MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA - JOSIANE RICARDO DIAS ALUMINIO EPP - Vistos. Defiro o pedido da exequente para que a executada
seja citada no endereço mencionado, com os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SANDRES
JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 3001590-48.2013.8.26.0246/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MARIN ESPORTES LTDA - ME
- THOMAS HENRIQUE DOS SANTOS ASSIS - Vistos. 1 Expeça-se o necessário para intimar o(a)(s) executado(a)(s) a fim de
que no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento do débito, no valor de R$ 108,30 (cento e oito reais e trinta centavos),
advertindo-o(a)(s) de que o não pagamento ensejará multa no percentual de 10(dez) por cento. 2 Após referido prazo, caso não
tenha sido efetuado o pagamento, proceda-se a livre penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução,
que acrescido da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, perfaz a quantia de R$ 119,13 (cento e
dezenove reais e treze centavos). 3 Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação
do(s) bem(ns). Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de conhecimento especializado, deverá
relatar a situação em tela no respectivo auto. Ato contínuo à penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça remover o(s) bem(ns)
penhorado(s) entregando-o(s) a(o) exequente, que será nomeado depositário. 3.1 Se a penhora recair sobre imóvel, deve ser
feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do(a) cônjuge do(a) executado(a). 3.2 No caso do item anterior,
o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar
intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 4 Do auto de penhora e de avaliação será(ão) de
imediato intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), intimando-o(a)(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo
de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que os embargos apenas poderão versar sobre o contido no inciso IX, do artigo 52, da
Lei nº 9.099/95. 6 Fica, desde já, concedida ordem de arrombamento (Art. 660, CPC), bem como, autorizada força policial, se
necessário (Art 662, CPC). 7 Fica concedido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo
Civil, c.c. artigo 12 da Lei nº 9.099/95. 8 Não localizados bens penhoráveis defiro a penhora online, , bem como a restrição de
veículos via Renajud, se presentes os requisitos necessários, eis que de acordo com o Enunciado 147 do FONAJE, a constrição
eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo Juiz. Em sendo positiva a penhora online, intime-se o(a)
executado(a) para, caso queira, em 15 dias, contados da intimação, oferecer embargos. Observe(m) o(a)(s) executado(a)(s) que
a ele(a)(s) cabe comprovar, em sendo o caso, que as quantias depositadas em conta corrente referem-se à hipótese do inciso
IV do caput do art. 649 do CPC, ou que estão revestidas de outra forma de impenhorabilidade (§ 2º, art. 655-A, CPC), no prazo
de 10 dias contados da intimação. Caso o bloqueio reste infrutífero, quer pela não localização de saldo, quer pelo bloqueio
de valor ínfimo, o qual será imediatamente desbloqueado, tornem os autos conclusos para extinção. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ilha Solteira, 21 de fevereiro de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
CERTIDÃO Certifico e dou fé haver relacionado a decisão supra para disponibilização no DJE (____). NADA MAIS. Ilha Solteira,
____/______/2014. Eu, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. CERTIDÃO Certifico e dou fé haver expedido mandado
folha de rosto, instruindo-o com cópia digitada desta. NADA MAIS. Ilha Solteira, ____/______/2014. Eu, Escrevente Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça
o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando
dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do
oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas
as diligências.” Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3001591-33.2013.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - PNEUILHACOMÉRCIO DE PNEUS PECAS E ACESSORIOS LTDA - JOSIANE RICARDO DIAS ALUMINIO EPP - Vistos. Defiro o pedido
da exequente para que a executada seja citada no endereço mencionado, com os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 3002032-14.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Flavio
Henrique Alencar Nogueira - Claro S/A - Diante do exposto, Julgo Extinta a presente ação, com base no artigo 51, I, da Lei
9.099/95, condenando o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença, intime-se
o(a) autor(a) para que proceda ao recolhimento das custas a que foi condenado, em 15 dias, sob pena de ser expedida certidão
de dívida ativa. Com a comprovação do recolhimento das custas, fica deferida a retirada do(s) documento(s) juntado(s) ao
pedido inicial pela(s) parte(s) interessada(s). Intimem-se a parte interessada, que o desentranhamento do(s) documento(s)
instrutor(es) do pedido inicial, independentemente de cópia nos autos, deverá se dar no prazo de 90 (noventa) dias, contados a
partir do trânsito em julgado desta sentença, após o que, se não for(em) reclamado(s), será(ao) inutilizado(s) nos termos do item
30.2 do Provimento nº 1670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, com a redação dada pelo Provimento nº 1.679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo sem que haja comprovação, extraia-se certidão para inscrição na dívida
ativa. P.R.I.C. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3002055-57.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - CLAUDIA HELENA PAZETI
MENEZES - BANCO PECUNIA S.A. - Vistos. Tendo em vista os documentos apresentados pelo(a) autor(a) (fls. 43/47) defiro os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA
Processo 3002228-81.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - ANTONIO ARAUJO LIMA
PRIMO - ROSENILDO ALVES FERREIRA PISCINAS ME - Vistos. Trata-se de Ação Inadimplemento que ANTONIO ARAUJO
LIMA PRIMO move contra ROSENILDO ALVES FERREIRA PISCINAS ME. Formulou o(a) requerente pedido de desistência da
presente ação. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e, em consequência, Julgo Extinta a presente ação, sem
resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Se requerido, autorizo o desentranhamento dos
documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos, em favor do(a) requerente, devendo ser cientificado
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de que os mesmos ficarão à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, findo o
qual, se não forem reclamados, os mesmos serão inutilizados nos termos dos itens 30.2 e 30.4 do Provimento CSM 1670/2009.
Prejudicada a audiência conciliatória designada, libere-se a pauta. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/
SP)
Processo 3002234-88.2013.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- MARIA CAVALCANTE DE SOUZA LOPES - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Apresente a(o) ré(u) em 15 dias contestação.
Com a apresentação tempestiva, em sendo o caso, intime-se o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para, em 10 dias, se manifestar
em réplica. No mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Digam, ainda, no mesmo prazo, se
há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, justificando a necessidade. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
INDAIATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 26/02/2014
PROCESSO :1001468-29.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: AUTO ESCOLA LOTUS S/C LTDA
ADVOGADO : 127924/SP - Rosana de Cassia Gasgues Pavarina Chignolli
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001471-81.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 225319/SP - Patrícia Forster Franco Salgado
REQDA
: Alexandra Franco
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001469-14.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: OUTDOOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ADVOGADO : 192863/SP - Andiara de Oliveira Pimenta
REQDO
: ISAMAR SERVIÇOS ADUANEIROS LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001470-96.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Lúcia Helena Uzilin Braga
ADVOGADO : 129386/SP - Eleazar Francisco Braga
REQDO
: Genomma Laboratories do Brasil Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001472-66.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 115665/SP - Marco Antonio Crespo Barbosa
REQDA
: DIEINI LORAINE RIBEIRO
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001473-51.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Ticiane Monique do Amaral Equipamentos Industriais ME
ADVOGADO : 168135/SP - Debora Cristina Altheman
EXECTDO
: J. A. Pianucci Automação Eireli EPP
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001474-36.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO : 209019/SP - Clarissa Aline Paié Rodella
REQDA
: Raquel Fernandes
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1001475-21.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Aloisio Sousa Lima
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
ADVOGADO : 261562/SP - Bruna de Vasconcellos
REQDO
: ZF DO BRASIL LTDA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001477-88.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: MASOTTI INVESTIMENTOS DE CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO : 209019/SP - Clarissa Aline Paié Rodella
REQDO
: VALDERI MARTINS DE SOUSA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001478-73.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Assistec Comércio e Serviços em Motores Elétricos Ltda
ADVOGADO : 336806/SP - Paulo Vinicius Guimarães
EXECTDO
: Senno Indústria Matlúrgica Ltda
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001479-58.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil
ADVOGADO : 115665/SP - Marco Antonio Crespo Barbosa
REQDO
: PEDRO MALAQUIAS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001480-43.2014.8.26.0248
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Vinicius Modesto da Silva
ADVOGADO : 207290/SP - Eduardo Massaglia
IMPTDO
: Superintendente da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura - FIEC
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001482-13.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. L. DA S.
ADVOGADO : 263268/SP - Tercio Emerich Neto
REQDO
: J. R. DOS S.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001481-28.2014.8.26.0248
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : TECH FILTER TRATAMENTO E FILTRAÇÃO LTDA
ADVOGADO : 262632/SP - Fabio Fernandes Minharo
EMBARGDO : Itaú Unibanco SA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001483-95.2014.8.26.0248
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J. Z.
: 329656/SP - Reni Carolina Lopes de Camargo
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1001484-80.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: VERA LÚCIA POIANI VICENTE FERREIRA
: 122897/SP - Paulo Roberto Ortelani
PROCESSO :1001485-65.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: VALDECI RAMOS DA SILVA
ADVOGADO : 254425/SP - Thais Carniel
REQDO
: JACKSON GONÇALVES DOMINGUES
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001486-50.2014.8.26.0248
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Banco Itauleasing S/A
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDO
:MILTON CESAR FERREIRA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0001130-72.2014.8.26.0248
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
: V. DA I. E J. - C. DE I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
PROCESSO :0001138-49.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luis Claudio Possan
REQDO
: Banco Santander S/A
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001488-20.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 115665/SP - Marco Antonio Crespo Barbosa
REQDA
: VILMA GOMES DA SILVA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001489-05.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Expedito Waldir Costa
ADVOGADO : 168073/SP - Paulo Roberto Ferrari
REQDO
: Condimínio Conjunto Residencial Dom Jóse
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001490-87.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Destro Brasil Distribuição Ltda
ADVOGADO : 309237/SP - Juliana Carou Di Stefano
EXECTDO
: Malb Mercearia Ltda. ME
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001491-72.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ADÃO MARCELINO FILHO
ADVOGADO : 142619MG - PAULO VITOR VALERIANO DOS SANTOS
REQDO
: Vivo S.A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001492-57.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco Santander (Brasil) S/A
ADVOGADO : 132024/SP - Alexandre Tadeu Curbage
EXECTDO
: URBINA DO BRASIL ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001493-42.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: DOUGLAS BUONCRISTIANO
ADVOGADO : 262094/SP - Julio Cesar de Nadai
EXECTDO
: GUSTAVO AMBIEL
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1001494-27.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DIRCE DO CARMO VIEIRA PILLER
ADVOGADO : 331148/SP - Stephanie Mazarino de Oliveira
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0500001-72.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Indaiatuba
ADVOGADO : 114427/SP - Mary Teruko Imanishi Hono
EXECTDA
: Tjfl Com Prods Agricolas Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0500002-57.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Prefeitura Municipal de Indaiatuba
ADVOGADO : 114427/SP - Mary Teruko Imanishi Hono
EXECTDA
: Tjfl Com Prods Agricolas Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDA
:0500003-42.2014.8.26.0248
:EXECUÇÃO FISCAL
: Prefeitura Municipal de Indaiatuba
: 114427/SP - Mary Teruko Imanishi Hono
: Tjfl Com Prods Agricolas Ltda
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1001495-12.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: VALDINEIA FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO : 111790/SP - Geraldo Rocha Lemos
REQDO
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001496-94.2014.8.26.0248
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : H. G. S.
ADVOGADO : 263268/SP - Tercio Emerich Neto
ALIMENTANTE
: J. R. DOS S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001497-79.2014.8.26.0248
CLASSE
:ARROLAMENTO SUMÁRIO
HERDEIRA
: NEUSA MARIA PAUZER SAMPAIO
ADVOGADO : 297705/SP - Ariadne Sigrist Dercoli Cologni
REQDA
: LUCINDA LARANGEIRA PAUZER
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001498-64.2014.8.26.0248
CLASSE
:ARROLAMENTO COMUM
REQTE
: ANA FUJIVARA
ADVOGADO : 145026/SP - Rubens Groff Filho
REQDO
: MANOEL FUJIVARA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001500-34.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: PAMELA CRISTINA ALONSO CÔRREA
ADVOGADO : 331148/SP - Stephanie Mazarino de Oliveira
REQDO
: FINAMAX S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001487-35.2014.8.26.0248
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: CGMP - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A
ADVOGADO : 338383/SP - Denis Pedro Carvalho
REQDO
: LOGIMASTERS TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001501-19.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Itaú Unibanco SA
ADVOGADO : 251587/SP - Graziela Angelo Marques
EXECTDO
: G S Gomes Seguranca Me
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001502-04.2014.8.26.0248
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : SIMONE SOARES ZAMBOLIM
ADVOGADO : 86356/SP - Mara Regina Bueno Kinoshita
EMBARGDA : MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA ROCHA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001503-86.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: IRENE MARIA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO : 331148/SP - Stephanie Mazarino de Oliveira
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001504-71.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Carlos de Almeida
ADVOGADO : 139328MG - NADIA LIMA BERNARDES
REQDO
: Vivo S.A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2014
Processo 0000243-59.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000243) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Davi Mendes
de Oliveira - Alexandre Jose Moreira dos Santos - Vistos. Fls. 31/32: Os pedidos contidos nos itens 2, 3 e 4 não podem ser
deferidos, uma vez que a presente ação encontra-se em fase de conhecimento. Outrossim, diante da pesquisa acostada às fls.
33, tente-se a citação pessoal do réu no endereço ali constante, assim como naquele informado às fls. 21, devendo, a parte
autora, depositar, para tanto, as respectivas despesas de condução, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: ELIZABETH LONGATI (OAB
322382/SP)
Processo 0000706-64.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000706) - Monitória - Cheque - Lucas Fernando da Silva Me - Lucimar
Nazario da Silva Fernandes - Forneça o autor 01(uma) cópia da contrafé, para expedição de manado na Rua Profº Masaharu
Tanigushi, nesta cidade. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP), FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI
NUNES (OAB 314611/SP)
Processo 0001130-14.2010.8.26.0248 (248.01.2010.001130) - Execução de Título Extrajudicial - Sumer Card Administradora
de Beneficios Ltda - Para emissão do mandado de penhora, providenciar o complemento da diligência de oficial de justiça.
(R$1,47) - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0001186-42.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001186) - Procedimento Ordinário - Revisão - C. A. P. - M. P. - Vistos.
Fls. 156: Tendo em vista o relatório acostado às fls. 164/165, aguarde-se o recebimento dos autos do agravo de instrumento
interposto para posterior cumprimento das providências nele determinadas. Aguarde-se, no mais, a audiência designada (fls.
112). Int. - ADV: SIDVAL ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 168872/SP), DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 0001777-82.2005.8.26.0248 (248.01.2005.001777) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. L. dos S. S. - J. A. da
S. J. - Vistos. Fl.98: Nada a prover, uma vez que não houve nomeação do DD.Patrono nestes autos. Após, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: RUBENS DE CAMPOS PENTEADO (OAB 59765/SP)
Processo 0002352-85.2008.8.26.0248 (248.01.2008.002352) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Eduardo Gimenes e outro - Jorgina Ramos de Oliveira e outro - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de
sentença proposta por Eduardo Gimenes em face de Jorgina Ramos de Oliveira, Edimilson Gonçalves da Cruz e Donato Zanella
de Matos. Celebraram, o exequente e o coexecutado Donato Zanella de Matos, acordo para pagamento do débito (fls. 338/339),
devidamente homologado pelo juízo (fls. 338). Noticiado o cumprimento da avença (fls. 342), sobreveio sentença de extinção,
com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC (fls. 343). Cumprida, pois, a obrigação pelo executado Donato, prossiga-se,
nestes próprios autos, a execução por ele movida, na condição de sub-rogados no direito creditício do credor originário, em
relação aos executados Jorgina Ramos de Oliveira e Edimilson Gonçalves da Cruz, nos termos do art. 346, inciso I, do CC/02,
c.c. art. 567, inciso III, do CPC, devendo ser, o primeiro, incluído no polo ativo da ação, ao passo em que os últimos deverão
ser incluídos no polo passivo da demanda. Citem-se os executados Jorgina Ramos de Oliveira e Edimilson Gonçalves da Cruz,
para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o
sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida
eventual indicação pelos exequentes (art. 652, § 3º, do CPC). Quando da citação, deverão ser, os executados, intimados do
prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários
advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de
pagamento integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC,
bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS
(OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/
SP)
Processo 0002371-04.2002.8.26.0248 (248.01.2002.002371) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Pedro Pereira Guedes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - (Os autos foram desarquivados, e encontram-se
com vista a(o) DD. Patrono(a) do requerente pelo prazo de trinta (30) dias). - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/
SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0002387-89.2001.8.26.0248 (248.01.2001.002387) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Antonio Mendes da
Rocha Filho - Apparecida Balbino Rocha - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a) do(a)
requerido pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP), MARIA APARECIDA FACCIOLI
(OAB 111340/SP), JOSE CLAUDIO DE MORAES (OAB 101244/SP)
Processo 0002397-70.2000.8.26.0248 (248.01.2000.002397) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. M. da S. - M. A. da S.
- (Os autos foram desarquivados e encontram-se com vista ao DD. Patrono da requerente pelo prazo de trinta (30) dias) - ADV:
ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), RENATA GONZALEZ (OAB 164265/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE
BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0002502-37.2006.8.26.0248 (248.01.2006.002502) - Procedimento Sumário - Rosangela de Andrade - Verdecard
Verde Administradora de Cartoes de Credito - (Os autos foram desarquivados e encontram-se com vista ao DD. Patrono(a) do(a)
requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0002528-40.2003.8.26.0248 (248.01.2003.002528) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elma
Messias Ferreira - Marcio dos Santos - - Ângelo Máximo Ferreira - - Katia Simone Santos - - Marcelo dos Santos - - Marcia dos
Santos - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a) do(a) requerente pelo prazo de trinta (30)
dias.) - ADV: LEDYR BERRETTA (OAB 61152/SP)
Processo 0002780-91.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002780) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Protasio Kilca - - Mara
Regine Kilca - - Daiana Aparecida Kilca - - Nairo Alan Kilca - - Nerison Luis Kilca - - Nairo Alan Kilca - - Manoel Alcides Kilca
- Trajano Sampaio Santos - Vistos. Fls. 91: Considerando que os autos encontravam-se conclusos para despacho, devolvo
à parte autora o prazo para interposição de agravo contra a decisão proferida às fls. 87, que começará a fluir a partir de sua
intimação deste despacho. Sem prejuízo, cumpra, a serventia, as providências determinadas às fls. 90. Int. - ADV: FLÁVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0003121-54.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003121) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adilson
Alves Bonfim - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Com urgência, intime-se novamente a autarquia previdenciária
para comprovar, no prazo de 30 dias, o depósito dos honorários periciais que, por ela, devem ser adiantados, nos termos do
parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 8602/1993, conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010. Comprovado
o depósito, oficie-se ao IMESC, nos termos do despacho saneador. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0003869-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003869) - Procedimento Ordinário - Guarda - V. R. G. M. - T. A. G. Vistos. Fls.141: manifeste-se, a parte autora, sobre a informação da Assistente Social, no prazo de 05 dias. Na inércia, cumprase o despacho de fl.140. Int. - ADV: CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), HÉLIO ERCÍNIO DOS SANTOS
JÚNIOR (OAB 169140/SP)
Processo 0003996-24.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003996) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. L. G. L. de F. - U. A.
L. de F. - Vistos. Fl. 87: Ciência a parte autora. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ZORAIDE
APARECIDA VIOLIN PEREZ (OAB 215490/SP), CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP)
Processo 0004022-71.2002.8.26.0248 (248.01.2002.004022) - Procedimento Ordinário - Henrique Mazza Oliveira Cunha Antonio Arnaldo Araujo da Silva - - Linda de Vreeze da Silva - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD.
Patrono(a) do(a) requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: MILTON JOSE NEVES (OAB 25319/SP), MARIA DO CARMO
NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 0004029-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004029) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - W.
G. L. - M. A. I. W. - Vistos. Apensem-se estes ao processo nº 2309/2012, que determinou a distribuição por dependência a este
Juízo. Após, conclusos. Int. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/
SP)
Processo 0004029-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004029) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - W. G.
L. - M. A. I. W. - Vistos. 1- Face a informação de fl.97, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar seu novo
endereço para realização do estudo social determinado à fl.94, prazo 05 dias. 2- Com a resposta, tornem os autos ao Setor
Técnico. 3- Sem prejuízo, publique-se o despacho de fl.94. Int. - ADV: CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP), AVELINO
ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP)
Processo 0004029-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004029) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - W.
G. L. - M. A. I. W. - Vistos. 1.) Diante das graves notícias trazidas pela requerida na petição de fls. 91/93, bem como o estudo
social de fls. 30/32 data de setembro de 2012, encaminhem-se os autos ao setor técnico do Juízo, para elaboração de novo
estudo social e avaliação psicológica nas partes, com urgência. 2.) Mantenho a tutela antecipada deferida a fls. 50, até nova
apreciação, que será realizada com a vinda dos autos da prova ora determinada. 3.) Com a vinda dos autos dos estudos e
relatórios, abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, dando-se ciência, após, ao MP. Em seguida, tornem
cls. 4) Int. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP)
Processo 0004858-92.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004858) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L. M.
da C. - K. L. V. T. - Vistos. 1- Ante a certidão retro (fl.91), aguarde-se manifestação da parte autora, sobre a precatória devolvida
sem cumprimento, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se
a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: CLEIDE
RODRIGUES GOMIDE (OAB 107924/SP), TATIANA APARECIDA RAMOS (OAB 254461/SP)
Processo 0004978-04.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004978) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. R. da S. M. - M. M. M. Vistos. Fl. 36: Providenciem, as partes, o aditamento ao acordo para constar a disposição sobre as visitas, conforme requerido
pelo MP., no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se, a parte autora dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 267, inciso
III, c.c. §1º do CPC. gos em sua integralidade, uma vez que recebida e juntada aos autos somente a primeira lauda. Int. - ADV:
ALESSANDRA DE FÁTIMA MIQUELOTO PAIVA (OAB 233685/SP)
Processo 0005270-23.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005270) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Leticia Barbosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Para realização do estudo social determinado
nos termos do despacho saneador, nomeio a sra. Izabella de Campos Ferreira, que deverá ser intimada para entrega de seu
relatório em 30 dias. Outrossim, em razão do descredenciamento do perito médico nomeado em sede de saneador, nomeio, em
substituição, o Dr. José Henrique F. Rached, que deverá ser intimado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP)
Processo 0005321-34.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005321) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. C.
dos S. R. - Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo juntado, no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se
pela parte autora. Após, então, venham, os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ (OAB 224408/
SP), THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP), EDINA APARECIDA SILVA (OAB 142495/SP)
Processo 0005323-67.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005323) - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. A. da C. - Vistos.
Fl. 45: Ciência a parte autora. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SABRINA CERA (OAB 133377/
SP)
Processo 0006743-49.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006743) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Daniel Jose
Righetto Jurado - Ayrton Ramos de Oliveira - Vistos. Fls. 126/127: a baixa das penhoras averbadas junto à matrícula do imóvel
devem ser pleiteadas nos autos onde foram deferidas. Nestes, nada a prover. Ante a notícia do integral cumprimento do acordo,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLAUDIONOR NEULEN DE OLIVEIRA LIMA (OAB 64982/SP), MARISA FRANCO DE SOUZA
(OAB 113024/SP), ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 0006962-33.2007.8.26.0248 (248.01.2007.006962) - Separação Litigiosa - Dissolução - M. das G. de C. L. - S.
P. L. - o: Da. Maria das Graças: retirar mandado de averbação e carta de sentença após 5 dias da publicação. - ADV: MARISA
FRANCO DE SOUZA (OAB 113024/SP), MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP)
Processo 0007346-64.2005.8.26.0248 (248.01.2005.007346) - Monitória - Hospital Santa Ignes Ltda - Francisco Sardeliche
- - Ana Maria Sardeliche Maalouli - Vistos. Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. Oficie-se à d. Autoridade Policial,
nos termos da sentença de fls. 249/252. Aguarde-se, no mais, o prazo de quinze (15) dias, para o cumprimento voluntário
da sentença pela parte vencida (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento e em nada sendo requerido pela
parte vencedora, ao arquivo. Int. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS
TANNUS (OAB 102019/SP)
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Processo 0007346-64.2005.8.26.0248 (248.01.2005.007346) - Monitória - Hospital Santa Ignes Ltda - Francisco Sardeliche
- - Ana Maria Sardeliche Maalouli - Vistos. Fls. 297: Anote-se. Em razão do substabelecimento firmado às fls. 273, publique-se
novamente o despacho de fls. 293, com urgência. Decorrido o prazo legal, sem notícia do cumprimento voluntário da sentença,
tornem, os autos, conclusos para apreciação do pedido de penhora “on line” (fls. 295). Int. - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO
(OAB 110159/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP)
Processo 0007394-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007394) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário Orlando Luiz Moreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Intime-se a autarquia previdenciária para comprovar, nos
autos, no prazo de 30 dias, o pagamento dos honorários periciais que, por ela, devem ser adiantados, nos termos do parágrafo
2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 8602/1993, conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010. Comprovado o depósito,
oficie-se ao IMESC, nos termos do despacho saneador. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0007578-66.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007578) - Monitória - Duplicata - Padovani & Padovani Ltda - Ramiton
Francisco dos Santos - (Os autos foram desarquivados e encontram-se com vista ao DD. Patrono do requerente pelo prazo de
trinta (30) dias) - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 0008253-92.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008253) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. G. F. da S. - Vistos. 1- Ante a certidão retro (fl.59), aguarde-se manifestação da exequente, em termos de
prosseguimento, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da intimação do executado, no prazo de 30 dias. 2Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIA FERNANDA BERNARDINETTI (OAB 258229/SP)
Processo 0008572-60.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008572) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Renato Brizola - Gerson Simoes - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD.
Patrono(a) do(a) requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0008675-38.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008675) - Procedimento Ordinário - Cobrança indevida de ligações
- Sandra Aparecida Ferreira - Telecomunicacoes de Sao Paulo Sa Telesp Telefonica e outro - SANDRA: retirar guia de
levantamento após 5 dias da publicação - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 0009699-14.2004.8.26.0248 (248.01.2004.009699) - Execução de Título Extrajudicial - Adimplemento e Extinção
- Marcelo Vida da Silva - - Luiz Roberto Munhoz - Marcio Antonio Ferreira - All Park Estacionamento e Comércio Ltda - Vistos.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores
de títulos executivos, conveniente à aplicação do artigo 659-A do CPC, promovendo-se a “alienação eletrônica” do(s) bem(s)
penhorado(s). O ato observará o disposto no Provimento CSM n. 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado
pela presente decisão. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a “alienação
judicial eletrônica” promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho
Superior da Magistratura (CSM n. 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do
bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico,
movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e
em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente),
correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco (05) dias antes da
realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não em Juízo), o cálculo atualizado,
que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A
contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão
não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009). Desde já, fica consignado que o
arrematante terá o prazo de 24horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema
eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Fica consignado, ainda, que se o credor optar
pela não adjudicação (art. 685-A do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da Lei, com igualdade de
condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no mesmo
prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada que não será considerada
despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do artigo 20 do Provimento 1625/2009, o auto
de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar
no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 686 do CPC,
com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas
fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante, as despesas gerais relativas
à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão
não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo
TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1625/2009. Fica consignado, ainda, que o segundo pregão
se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o
prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem
das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para
atuar nestes autos o sistema Hasta Pública web site: www.canaljudicial.com/hastapublicasp, que deverá ser contatado para as
providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de noventa
(90) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO
MUNHOZ (OAB 111792/SP), JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 149891/SP), EDEVALDO JOSÉ DE LIMA (OAB
183835/SP), MARCELO VIDA DA SILVA (OAB 38202/SP)
Processo 0010754-53.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010754) - Procedimento Ordinário - Luciano Lopes dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Intime-se a autarquia previdenciária para comprovar, nos autos, no prazo de 30 dias, o
pagamento dos honorários periciais que, por ela, devem ser adiantados, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei Federal
nº 8602/1993, conforme portaria do IMESC nº 05/2010, de 12/04/2010. Comprovado o depósito, oficie-se ao IMESC, nos termos
do despacho saneador. Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0011437-27.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011437) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Claudenice Alencar da Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 219: Nada a prover, por ora, tendo em vista
a apelação tempestivamente interposta pela autarquia previdenciária (fls. 197). Intime-se a parte autora, por intermédio de seu
DD. Patrono, pelo DJE, para apresentação de suas contrarrazões de apelação, no prazo legal. Decorrido, subam os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, de São Paulo, com as nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0011951-09.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011951) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.
A. T. - J. da S. - Vistos. Vistos em saneamento. Partes legítimas, estando bem representado o autor, sendo a ré revel, pois
citada pessoalmente, não ofereceu contestação no prazo legal, nos termos da certidão de fl. 63. Cabe observar, ainda, que a ré,
mesmo intimada para regularizar sua representação processual, deixou transcorrer in albis o prazo (fl. 68). Pedido juridicamente
possível, uma vez que previsto no ordenamento jurídico em vigor, concorrendo o autor interesse de agir, pois utilizou a via
adequada para obter a pretensão jurisdicional almejada. Considerando que, dentre os pedidos contidos na inicial, existe aquele
que versa sobre direitos indisponíveis, qual seja, de concessão da guarda do filho menor ao autor, inaplicáveis os efeitos da
revelia no tocante a esse pedido (art. 320, II, CPC), motivo pelo qual não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou
o processo por saneado. Assim, fixo como ponto controvertido qual das partes possui maiores condições de ter sob sua guarda o
filho menor. Para o deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova oral e pericial. A prova pericial, consistirá na realização
de estudo social na residência das partes, bem como estudo psicológico da genitora, frente a alegação de seu temperamento
agressivo e emocionalmente desequilibrado. Intime-se o setor técnico deste Juízo para inicio imediato aos trabalhos e entrega
dos laudos com antecedência mínima de 30 dias da data da audiência. Com a entrega do laudo, dê-se ciência à parte autora
e MP, vindo, a seguir, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), EDGAR
WILLIAMSON MORA (OAB 148091/SP)
Processo 0011974-86.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011974) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Ademir
Stocchi - Pkw Polimentos e Texturizacao Limitada - Vistos. Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. Fls. 61: ciente da
desocupação voluntária do imóvel. Aguarde-se o prazo de quinze (15) dias, para o cumprimento voluntário da sentença pela
parte vencida (artigo 475-J, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento e em nada sendo requerido pela parte vencedora, ao
arquivo. Int. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0012478-92.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012478) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Vieira Santos da
Silva - Valdir Santos da Silva - Vistos. Providencie, a inventariante, o cumprimento das determinações de fl.39, item c) e d), no
prazo de 30 dias. Sem prejuizo, requisite-se, a serventia, a negativa federal. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0012579-95.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012579) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Joao Antonio Xavier - Banco Itau Sa - Vistos. 1- Para homologação do acordo apresentado pelas partes (fls. 176/177), deverá
ser regularizada a representação processual do banco ré, o que deverá ser providenciado no prazo de 30 dias. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0013129-95.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013129) - Execução de Alimentos - Alimentos - W. S. L. e outros - J. S.
L. - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente, sobre o mandado devolvido sem cumprimento (fls.173/176), em razão
do executado ter mudado para local ignorado, segundo informações de seu genitor, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/
SP)
Processo 0013357-02.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013357) - Cautelar Inominada - Carlos Alberto Telles de Souza Neto Maria Jose Pereira de Souza - (Os autos foram desarquivados, e encontram-se com vista a(o) DD. Patrono(a) do requerido pelo
prazo de trinta (30) dias). - ADV: JAIRO DE MATOS JARDIM (OAB 244761/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/
SP)
Processo 0013361-44.2008.8.26.0248 (248.01.2008.013361) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. R. S. - C. M. S. e outro
- Vistos. Fls. 1457/1464: Manifeste-se, a parte exequente (ré), no prazo de 10 dias. Na inércia, tornem conclusos, para decisão.
Int. - ADV: RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), DIEGO SAYEG HALASI (OAB 243199/SP), ANA PAULA LEANDRO (OAB
191582/SP)
Processo 0013513-87.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013513) - Procedimento Ordinário - Guarda - L. F. B. de G. - L. B. G. Vistos. Fls.122: para apreciação do pedido de desistência da ação se faz necessário a anuência da parte ré já citada, juntamente
com a sua defensora. Providencie-se, a parte autora, o necessário, no prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se, a parte autora dar
andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. §1º do CPC. Int. - ADV: VENIA MENEGATTO (OAB 126324/SP),
MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0013962-45.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013962) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Twinglass
Vidros Ltda - Alinhamento Comercio de Artefatos de Concreto Ltda - Vistos. Ante a certidão de fls. 102, informando que a parte
ré é desconhecida nos endereços indicados, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), RITA CRISTINA
FRANCO BARBOSA ARAUJO DE SOUZA (OAB 152702/SP)
Processo 0014955-98.2005.8.26.0248 (248.01.2005.014955) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Evaristo - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 160/167: Dê-se ciência às partes. Sem prejuízo, intime-se a
autarquia previdenciária para comprovar, em 30 dias, o pagamento dos honorários periciais que, por ela, devem ser adiantados,
nos termos do parágrafo segundo, do artigo oitavo, da Lei Federal n. 8.602/1993, conforme portaria do IMESC n. 05/2010, de
12/04/2010. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0015059-46.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015059) - Monitória - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundacao Getulio Vargas - Victor Battisti Wanderley - Forneça o autor 03(três) cópias da contrafé, para o
cumprimento do manado - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0015193-10.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015193) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pj Comercio de
Joias Relogios e Eletronicos Ltda - Ph de Carvalho Me - Vistos. Fls. 47/49: para homologação do acordo, regularize, a parte
executada, sua representação processual, uma vez que o advogado subscritor do documento de fls. 50 não possui procuração
nos autos. Prazo: 30 dias. Fls. 51/52: aguarde-se o cumprimento da providência supra. Decorrido o prazo, em nada sendo
requerido pela parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: ROBINSON CAVALCANTE CALABREZ (OAB
151261/SP), TABATA VIEIRA PETRECA (OAB 224356/SP), ROBERTO GOMES LAURO (OAB 87708/SP)
Processo 0015210-12.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015210) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E. P. T. F. - Vistos. Fls.32/33: Providencie, a parte exequente, a qualificação da executada, conforme requerido, no
prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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(OAB 144817/SP)
Processo 0015401-62.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015401) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria
Lucia Gomes da Silva - Joaquim Pereira da Silva - - Roseli Neves da Silva - - Roselia Nnive da Silva - Andre Luis da Silva Angelo Donizete Bertame - Rosa Lea da Silva - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a)
do(a) requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: EULOGIO PINTO DE ANDRADE (OAB 100699/SP), CLAUDIA CRISTINA
PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP)
Processo 0015647-53.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015647) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Antonio
Pinheiro Coelho - - Maria Aparecida Silvino Coelho - Anderson Ross Morata - - Elaine Cristina Rancan - Vistos. Fls. 51: Tente-se
a citação pessoal da corré no endereço obtido às fls. 53, devendo, a parte autora, depositar, para tanto, as respectivas despesas
de condução, no prazo de 30 dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267,
inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Observo, por fim, que a pesquisa de endereços somente foi realizada através do sistema Infojud,
uma vez que o recolhimento de fls. 52 mostrou-se insuficiente à consulta através do sistema BacenJud. Int. - ADV: MARINA
MARINUCCI (OAB 46667/SP)
Processo 0015812-76.2007.8.26.0248 (248.01.2007.015812) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jose Nelson
Faria Barbosa - Vip Motors de Genaro Comercio de Veiculos Ltda - Vistos. Fls. 227: Nos termos da sentença prolatada às fls.
172/175, confirmada em sede de apelação (fls. 209/213), foi determinada a compensação das custas e despesas processuais,
além dos honorários advocatícios, ante a sucumbência recíproca das partes, razão pela qual fica indeferido o pedido. Em
contrapartida, o valor depositado às fls. 218/220 deverá ser levantado pela própria ré depositante, expedindo-se o necessário.
Após, considerando que a tutela concedida foi cumprida à época do deferimento da tutela antecipada, conforme consignado na
sentença proferida às fls. 172/175, arquivem-se os autos. Int. (retirar guia de levantamento após 5 dias da publicação) - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 0015861-54.2006.8.26.0248 (248.01.2006.015861) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Moradas de Itaici - Claudio Cesar Nascimento - (Os autos foram desarquivados, encontram-se com vista ao DD. Patrono(a)
do(a) requerente pelo prazo de trinta (30) dias.) - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/SP)
Processo 0016435-04.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016435) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
G. - A. N. A. - Vistos. Fls. 111/113: aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: LAERCIO DERCOLI (OAB 127914/SP),
ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 0017644-47.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017644) - Consignatória de Aluguéis - Pagamento em Consignação
- Visao Imoveis Sc Ltda - Izildinha Aparecida Cardoso Lopes - Vistos. Fls. 186/187: O pedido de levantamento dos valores
consignados nos autos não pode, por ora, ser deferido. Isto em razão das providências expressamente determinadas na
sentença prolatada nos autos (fls. 173/176). Assim, providencie, a ré Francisca Fonseca do Nascimento, a juntada do respectivo
termo de compromisso definitivo de sua curadora, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao CRI de Indaiatuba, solicitando
o envio de certidão da matrícula do imóvel objeto do contrato de locação que fundamentou a presente ação. Tarje-se o feito
para observância do disposto no art. 71 da Lei nº 10.741/03 na tramitação do feito. Int. - ADV: RAFAELA CAROLINA JULIATTO
(OAB 275035/SP), RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), SANDRA
BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0017770-29.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017770) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio
Luiz Legario - Paulo Rogerio Perez e outro - Vistos. Fls. 133: Tendo em vista a entrega do laudo (fls. 134/147), defiro, em favor
do sr. Perito avaliador, o levantamento dos honorários depositados às fls. 131, expedindo-se o necessário. Sobre o laudo
elaborado, aguarde-se manifestação dos executados, que deverão ser intimados por intermédio de seu DD. Patrono, pelo DJE,
no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP), GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO
(OAB 167811/SP), AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP)
Processo 0018675-05.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018675) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. R. C. B. - S. C. B.
F. - Vistos. Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. Após, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV:
EVELIN MARIA BASILE SIQUEIRA (OAB 65032/SP), GABRIELA CRISTINA ROMANI FRANÇA (OAB 218261/SP), SERGIO
MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), LUIZ RONALDO FRANÇA (OAB 41601/SP)
Processo 0019686-69.2007.8.26.0248 (248.01.2007.019686) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. R. M. de T. - A. A.
F. - Vistos. Fls.65/67: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o pedido do executado, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: DEBORA
FREITAS DE MATTOS (OAB 229054/SP), ALAIDE MIRIAM ALVES BERTINI (OAB 26345/SP)
Processo 1000022-88.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G. dos S. G. - W. G.
da S. - Vistos. Defiro aos exequentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se nos termos do art. 732 do CPC, para,
no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652 do CPC), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida
eventual indicação pelo(a) exequente (art. 652, § 3º, CPC). Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de
quinze dias para oferta de embargos, independe de penhora (art. 736 do CPC). Desde já, arbitro os honorários advocatícios
a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento
integral no prazo legal (art. 652-A, parágrafo único). Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafos 1º e 2º, do CPC, bem como
ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 1000034-05.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JULIANA CANDIDO DE
PAULA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1000083-46.2014.8.26.0248 - Exibição - Liminar - ANTONIO GAMBEIRO FERNANDES - BANCO HSBC DO
BRASIL - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 18/41, no prazo legal. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ROSANA DE CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP)
Processo 1000471-46.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. C. C. - - L. C. - Vistos. Defiro aos autores
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao M.P. Int. - ADV: ROGÉRIO SILVA AZEVEDO (OAB 325337/SP)
Processo 1000681-97.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. T. M. - - A. P. de L.
C. - - R. T. M. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Ao M.P. Int. - ADV: GUILHERME RICO
SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1001171-22.2014.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Gestante / Adotante / Paternidade - Juliana Aline Angarten
- Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Diretora da Escola Estadual Prof. Maria de Lourdes Stipp Steffen - - Dirigente
Regional de Ensino da Diretoria de Capivari - Vistos Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar,
impetrado por servidora pública estadual, admitida nos termos da Lei nº. 1093/2009, em que pretende o reconhecimento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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direito à licença-gestante de 180 dias, a partir da data em que foi concedida, garantindo-lhe, ainda, o período de férias e o
pagamento de seus vencimentos nos períodos correspondentes. Conforme se observa pelo documento de fls. 23, foi concedido
à impetrante licença maternidade a partir de 01/11/2.013, pelo prazo de 120 dias. A Constituição Federal dispõe em seus artigos
7º, XVII, e 39, § 3º: “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: (...) XVIII Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.”
Art. 39 - (...); § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de Cargo público o dispostono art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do Cargo
o exigir.” Já o art. 124, § 3º da Constituição Estadual dispõe: “Artigo 124 - Os servidores da administração pública direta, das
autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira. (...) § 3º
- Aplica-se aos servidores a que se refere ao “caput” deste artigo o disposto no art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX da Constituição Federal.” A Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado
de São Paulo) veio regulamentar, em seu art. 198, a aplicação do mencionado art. 39, § 3º, da Carta Magna, disciplinando a
concessão da licença-gestante. E o art. 78, a seu turno, dispõe que os dias em que a funcionária estiver afastada do serviço
em virtude de licença-gestante serão considerados de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. E por fim, os arts. 25 e 26
da Lei nº 500/74 asseguram que a licença-gestante também é garantida aos ocupantes de função atividade, aplicando-se a
esta, normas contidas na Lei nº 10.261/68. Logo, de tudo se infere que a impetrante faz jus à licença-gestante, pelo prazo de
180 dias, e o prazo de gozo do benefício deve ser considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, dentre eles
concessão de férias. Há entendimento deste Egrégio Tribunal: “Mandado de Segurança Servidora Pública contratada nos termos
da Lei Complementar nº 1.093/09 Licença Gestante Professora que pretende a extensão da licença gestante para 180 dias nos
termos do art. 198 da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) Admissibilidade Precedentes desta E.
Corte. Recursos desprovidos.” (Apelação Cível nº 0062605-72.2012.8.26.0224, Relator Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito
Público, j. 24.09.2013, v.u). Deste modo, não há dúvida de que o ato administrativo emanado da autoridade coatora, baseado
em parecer normativo da Procuradoria do Estado, que concedeu à impetrante o prazo de licença maternidade de apenas 120
dias ofendeu-lhe direito líquido e certo, o que permite o deferimento da ordem, em caráter liminar, especialmente em razão
do caráter alimentar do objeto do pedido. Pelo exposto, defiro o pedido, a fim de assegurar à impetrante o prazo de 180 dias
de licença-maternidade, a contar da data de sua concessão, com o pagamento de seus correspondentes vencimentos, nesse
período, bem como para lhe assegurar o direito de que o período de gozo de licença maternidade seja computado para fins de
concessão de férias, com pagamento de sua respectiva remuneração e abono constitucional. 2- Requisitem-se informações
às autoridades coatoras, no prazo legal, intimando-se-as, com urgência desta decisão. 3- Dê-se ciência do feito ao órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria do Estado), remetendo-se cópia da inicial sem documentos,
para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, II, da Lei 12.016/09). 4- Prestadas ou não as informações, no prazo legal, dêse vista ao Ministério Público, vindo-me, a seguir, conclusos para sentença. Int. - ADV: RENATA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
271080/SP)
Processo 1001296-87.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARILZA GEREMIAS DA
SILVA - Vistos. Regularize-se a representação processual da autora, observando-se que a procuração por ela outorgada deve
ser por instrumento público (artigo 38, CPC, c.c. artigo 654, CC/02). Prazo: dez dias. Int. - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL
(OAB 284682/SP)
Processo 1001344-46.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Metal Coat Indústria e
Comércio de Produtos Químicos LTDA - Vistos. Nos termos do artigo 1º do Provimento CG 16/2012, item 8.a, no recolhimento
da taxa judiciária deverá constar o CPF/CNPJ do autor da ação ou de seu representante legal. Assim, em dez dias, providencie
o autor o recolhimento de nova taxa judiciária, nos termos acima determinados, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.
- ADV: JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR (OAB 185134/SP)
Processo 3001464-89.2013.8.26.0248 - Oposição - Recuperação judicial e Falência - BANCO SAFRA S/A e outro - EBF
INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA - Vistos. Retifique, a serventia, a certidão de fls. 19,
observando-se a data correta da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º, da Lei de 11.101/05, conforme fls. 1598/1600
dos autos da recuperação judicial. Observe-se, ainda, que o prazo para apresentação das objeções ao plano de recuperação
judicial é de 30 dias, conforme disposto no artigo 55, da Lei 11.101/05, contados da publicação do edital previsto no artigo 53,
parágrafo único da citada Lei. A determinação para publicação do edital acima consta do despacho de fls. 3031/3032, item 6,
dos autos da recuperação judicial, e deverá ser observada e certificada pela serventia, oportunamente, observando-se, ainda,
os termos dos itens 6.2 e 6.3 da decisão trasladada às fls. 17 do presente incidente. Int. - ADV: ANTONIO OSMAR MONTEIRO
SURIAN (OAB 26439/SP), ULYSSES MOREIRA FORMIGA (OAB 270599/SP), EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB
242313/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 3005557-95.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 000771890.2013.403.6105 - 8ª Vara Federal
de Campinas/SP) - UNIAO - ODALSINDE PELAGIA GUT - Vistos. Fls. 06: Intime-se a parte autora para complementação das
despesas de condução, no prazo de 30 dias. Decorrido, devolva-se, com as nossas homenagens e anotações de costume. Int.
- ADV: TIAGO VEGETTI MATHIELO (OAB 217800/SP)
Processo 4000176-89.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - ALESSANDRO ALVES BONFIM - Vistos. Ante a certidão juntada a fls. 50, oficie-se à 1ª Vara Cível da Comarca de
Sorocaba, solicitando informação acerca da citação da parte ré nos autos nº 0010012-62.2013.8.26.0602, e em qual data, com
urgência. Com a resposta, tornem imediatamente conclusos. Int. - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), MILENA SOLA
ANTUNES (OAB 277306/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 4000378-66.2013.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SCHUF FETTEROLF DO BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Vistos. Trata-se a presente de ação cautelar movida por SCHUF FETTEROLF DO BRASIL
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. em face de CRUZACO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA, onde entendeu por bem este juízo
deferir o pedido liminar de suspensão dos efeitos do protesto diante dos fatos narrados na exordial, mediante caução em
dinheiro em 48 horas (fls. 51/52). Entretanto, não houve a distribuição da ação principal dentro do prazo legal (certidão fls. 67).
Diante do exposto, declaro cessada a eficácia da liminar concedida, expedindo-se desde já ofício ao cartório para consumação
do protesto. Em razão de tanto, perdeu a presente ação cautelar seu objeto. Assim, julgo extinta a ação, sem julgamento
do mérito, com fulcro no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se às necessárias anotações e comunicações. P.R.I.C. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$5.444,04,
conforme determinado.) - ADV: RICARDO AUGUSTO YAMASAKI (OAB 196917/SP), ANDREA YAMASAKI (OAB 246852/SP),
ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP)
Processo 4000456-60.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GABARITO
PARTICIPACOES LTDA - Prosondas Pocos Artesianos Ltda Me - Vistos. Ante a informação de que as parte se compuseram,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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solicite-se a devolução do mandado expedido às fls. 73/74, independente do cumprimento. Para apreciação do pedido de fls.
77/78, providenciem, as partes, no prazo de 30 dias, a apresentação do instrumento de constituição atualizado da ré pessoa
jurídica. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC.
Int. - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP), SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL (OAB 89319/SP)
Processo 4000976-20.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Alimentos - Y. S. S. - Vistos. 1- Fls. 24: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB
144817/SP)
Processo 4001056-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - katia Cristina Andrade de
Santana - Banco Itaú Unibanco S/A - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as,
sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/
SP)
Processo 4001316-61.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - L. O. - Vistos. Fls. 42/43: mantenho o despacho de
fls. 40 pelos próprios fundamentos. Aguarde-se, por trinta dias, o cumprimento, pela parte autora, da determinação de fls. 25. Na
inércia, cumpra-se o determinado no item 03 de fls. 40. Int. - ADV: LIGIA CEFALI DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 158942/SP)
Processo 4001319-16.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. G. da S. - E. dos S. - Vistos. Aguarde-se o
decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/
SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 4001487-18.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. de S. S. - E. R. M. S. - Vistos. Aguarde-se o
decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP), ADRIANA
CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 4001566-94.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Regularize, a parte autora, sua representação processual, no prazo de 30 dias, uma
vez que o substabelecimento de fls. 10/11 não confere ao subscritor da petição de fls. 30 poderes para desistir da ação. Na
inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4002596-67.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. R. - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da sua intimação pessoal ou informar
se ira comparecer independente de intimação, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato,
se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º,
do CPC. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 4003000-21.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - E. O. R. da S. - B. C. R. - M. J. M. da S. - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Int. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO
(OAB 196511/SP)
Processo 4003042-70.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Helio Martinelli - - Zenaide Cordtz Martinelli - - Associação Atlética Ponte Preta - Walter Paschoal - Manifeste-se a parte autora sobre a estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls. 96/105. - ADV:
MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4003187-29.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. P. J. - C. A. da S. - Vistos. Tendo em vista
a informação de novo endereço da parte ré, redesigno a audiência de conciliação junto ao CEJUSC para o dia 26/08/2014,
às 10:30 horas, mantidos, no mais, os termos do despacho de fls. 12/13. Expeça-se o necessário, observando-se o endereço
informado às fls. 29. Int. - ADV: GIANE STROH BALDASSO (OAB 117455/SP)
Processo 4003201-13.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - VICENTE CANDIDO DA SILVA BANCO SAFRA S.A. - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP)
Processo 4003211-57.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - V. J. S. C. - - R. M. de L. C. - A certidão de
honorários está disponível no sistema para impressão e encaminhamento. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP)
Processo 4003798-79.2013.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - MICHEL LEANDRO GUIMARÃES
- Diretora II do DETRAN/SP Indaiatuba - Vistos. 1- Não há pedido liminar. 2- Assim, requisitem-se informações à autoridade
coatora, no prazo legal. 3- Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria
do Estado), remetendo-se cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, II, da Lei 12.016/09).
4- Prestadas ou não as informações, no prazo legal, dê-se vista ao Ministério Público, vindo-me, a seguir, conclusos para
decisão. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA (OAB 264861/SP)
Processo 4004153-89.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Rogerio Ivo Garcia - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Vistos etc. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o) ré(u) para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60 (sessenta) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 4004240-45.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Laercio Giacometi
- Vistos. Dê-se ciência à parte autora da decisão de fls. 108/112. Aguarde-se, no mais, a citação da parte ré. Int. - ADV: CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4004240-45.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Laercio Giacometi
- BV Financeira - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP),
CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 4004308-92.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. Y. de C. e outro - Está disponível para
impressão o ofício(fls.19) e o termo de audiência de fls.16/17, que servirá como mandado de averbação junto ao Cartório de
Registro Civil, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pela parte. - ADV: RUBENS GROFF FILHO (OAB 145026/SP)
Processo 4004478-64.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JURACI RODRIGUES
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BONIFIM - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 4004820-75.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - José da Silva Rocha
- Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos etc. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE a(o)
ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 60
(sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JULIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 216574/SP)
Processo 4005073-63.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Sintercan Ferramentaria Ltda. COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: NATANAEL
RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LUIS
HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 4005191-39.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - CICERO
BARBOSA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV:
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA
GONÇALVES CAMPELO (OAB 303787/SP)
Processo 4005238-13.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Josefa Rosa do
Aguiar Araujo - INSS - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP)
Processo 4005420-96.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. E. G. da F. - C. D. da F. - A
certidão de honorários da defensora da parte autora está disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: FERNANDA
APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 4005726-65.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fixação - F. M. R. M. - M. M. - Vistos. Fl. 84: Ciência
à parte autora. Após, aguarde-se audiência designada. Int. - ADV: VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP),
ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP), GLAUCIA MILANEZ (OAB 158486/SP)
Processo 4005741-34.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - NEUSA MARIA MINHARO EUGENIO - BANCO CIFRA S/A Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 4005896-37.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Industrial Brasil Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Estruturas Ltda Epp - Telefônica Brasil S/A - Especifiquem, as
partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias.
- ADV: ALESSANDRA REGINA OLIVO PEREIRA (OAB 291523/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
Processo 4006100-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando de Oliveira
- TIM CELULAR S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), DEBORA ABREU DE OLIVEIRA (OAB 268900/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2014
Processo 0000080-11.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0017645-12.2011.8.26.0565 - 2ª Vara Cível
de São Caetano do Sul) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Manifeste-se a requerente sobre certidão do oficial de justiça
que segue: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/001996-7: DEIXEI DE CITAR o
requerido RICHARD LIZIDATTI, tendo-se em vista que, diligenciando por diversas vezes, em dias e horários diferentes, inclusive
em finais de semana, na Estrada do Brejal n.º 200, Parque Presidente, em algumas vezes encontrei o imóvel fechado e por três
vezes encontrei ali o Sr. Adão Ribeiro Viana, caseiro, que declarou que o requerido reside na cidade de São Caetano do Sul,
não sabendo informar o endereço preciso, que a última vez que ele esteve no imóvel foi em 06/01/2014 e que não sabe informar
quando o mesmo retornará ao local. Ante o exposto, devolvo o presente mandado para os fins de direito.” - ADV: DEBORA
GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP)
Processo 0000574-56.2003.8.26.0248 (248.01.2003.000574) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. M. M. - S. da C. M.
J. - Fls.: 288: manifeste-se o requerido quanto ao pedido da autora de desistência da ação. - ADV: NEREIDA TUPINAMBA (OAB
96611/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/SP),
ANNA MARIA MARTONI SALOMAO (OAB 74824/SP)
Processo 0000828-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000828) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Construtora
Estrutural Ltda - Jose Alcides Telles Barreto - Vistos, Acolho os presentes embargos de declaração para fim de fazer constar
que sobre o valor da condenação incidirá a correção monetária segundo os índices de correção do TJSP desde a distribuição da
ação. Retifique-se a publicação. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0001541-33.2005.8.26.0248 (248.01.2005.001541) - Arrolamento de Bens - Angela Furini da Silva - Claudionor
Barbosa da Silva - Fazenda Estadual - Fica o requerente intimado que os autos encontram-se desarquivados pelo prazo de 30
dias para consulta ou peticionamento findo os quais retornarão ao arquivo. - ADV: ELIEZER DA FONSECA (OAB 128355/SP),
AGATHA JUNQUEIRA WEIGEL (OAB 127723/SP)
Processo 0001690-19.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001690) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Porfirio Rodrigues Silva Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 157: Intime-se pessoalmente o(a) autor(a)
e o requerido da perícia designada, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004. Ciência ao(a) DD. procurador(a) do(a)
autor(a), através do DJE, do agendamento retro. No mais, aguarde-se a vinda do laudo. Int.. (deverá o autor compareçer no dia
23 de maio de 2014 às 9:00 horas, data e hora designada para a realização da perícia, junto ao Perito Judicial, Dr. ROBERTO
VAZ PIESCO, no seguinte endereço: Unidade Central II, Rua Rodrigues Alves nº 655 - Salto-SP, munidos de documento de
identificação (expedido mandado de intimação do autor) - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME
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RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), ESTEFÂNIA MEDEIROS CASTRO (OAB 4680/RN)
Processo 0001812-61.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001812) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Via Varejo
Sa - Marin 3 Negocios e Participacoes Ltda - Fls.: 632: “Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme
requerido pelo autor a fls. 627. Int. Ind.D.S.” - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002215-50.2001.8.26.0248 (248.01.2001.002215) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Julia Pascoalina Leite - Wilson Escudeiro - - Valdete Zambom Escudeiro - - Elias Barbosa de Oliveira - fls. 1790 - “Vistos. Fls.
1788/1789: É necessário aguardar-se a localização dos depósitos alusivos às transferências requisitadas - em julho de 2009,
antes de apreciar o requerimento estampado pela credora na petição datada de 06/02/2014. Pela resposta encaminhada a este
Juízo pelo Banco do Brasil S/A., verifica-se que não fora localizado os depósitos judiciais/transferências (vide fls. 1780). Pela
análise do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (BacenJud) de fls. 1622/1628, denota-se que em 14/07/2009,
este juízo requisitou a transferência de valores bloqueados junto aos Banco Santander S/A. e Bradesco S/A., em nome de
Wilson Escudeiro e Valdete Zambom Escudeiro. Dessa forma, com a devida urgência, oficie-se aos Bancos acima citados depositários e responsáveis pelas transferências - que encaminhem a este Juízo - os comprovantes (das transferências) dos
valores, para que possibilite ao Banco do Brasil consultar o número do ID utilizado para a realização do procedimento, bem
como a data do cumprimento da ordem. Oficie-se aos Bancos aludidos, solicitando urgência na resposta, encaminhando-se
cópia de fls. 16221628). Int. Ind., d.s.” (ofícios expedidos) - ADV: SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP), ALESSANDRA
COL STEFFEN (OAB 149692/SP), RENATA FABIANA AZEVEDO MENDES (OAB 163325/SP), LUIZ CARLOS MIRANDA (OAB
36659/SP), ANTONIO CATANEO NETO (OAB 309610/SP)
Processo 0002426-66.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002426) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Marco Antonio Cabral - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as
provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, intimando-se pessoalmente o requerido. Acolho a indicação dos
Assistentes Técnicos e dos quesitos apresentados pela requerida a fls. 54/56, e os quesitos apresentados pelo autor a fls. 17.
Fls. 99/101 e 105/106: manifeste-se a requerida, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004 Int. Ind.d.s.. - ADV: GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0002556-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002556) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - R. C.
da S. - J. G. dos S. - Vistos. Fls. 41: Cota retro: Defiro. A fim de evitar-se eventuais prolações de decisões contraditórias, diante
da evidente conexão havida entre a presente demanda e o feito nº 0001753-73.3013.8.26.0248 - Ordem nº 000341/2013, em
trâmite perante a 1ª vara local e ainda diante da precedência deste Juízo na prolação do despacho inicial, oficie-se ao Juízo
de Direito da 1ª Vara Local, solicitando a remessa daqueles autos a este Juízo, a fim de que sejam reunidos - para oportuna
decisão conjunta. Int.(expedido oficio) - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ
MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 0002791-91.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002791) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Neuza Aparecida Baccas Stein - Vistos. Tendo em vista a consulta retro, reconsidero em parte o despacho exarado a folhas
297, no tocante a degravação do DVD. Como a prova foi produzida e encartada pela parte requerida, proceda a serventia
ao desentranhamento do DVD e sua entrega ao procurador constituído da requerida, sendo que esta deverá providenciar às
suas expensas a sua degravação e posterior juntada aos autos. Certifique-se nos autos o desentranhamento. Folhas 298/299:
Será analisado oportunamente, quando da prolação da sentença. - ADV: BENEDITO TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP),
MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0002791-91.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002791) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Neuza
Aparecida Baccas Stein - Manifeste-se o requerente sobre petições e documentos de fls. 298/300 e 305/311. - ADV: BENEDITO
TADEU FERRAREZZI (OAB 150603/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0003020-51.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003020) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.
R. P. - J. F. da C. - Certifico e dou fé haver expedido novo mandado de averbação já com a devida correção como requerido às
fls.93, conforme cópia que segue, a ser retirado em cartório. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP), MARCELO
DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 0003120-74.2009.8.26.0248 (248.01.2009.003120) - Cautelar Inominada - M. S. C. S. - D. R. da S. - Fls.: 373:
Vistos. Segue decisão nos autos principais de número 0004953-30.2009. Int. - ADV: MARIA DORALICE FERRAZ DE BRITO
(OAB 39403/MG), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP), SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 0003565-53.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003565) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Schuf Fetterof
do Brasil Comercio Industria de Valvulas Ltda - Metalfaco Produtos de Usinagem Ltda - - Reicred Factoring Ltda - - Grande
Metropolist Ativos Ltda - Primeiramente, comprove a requerida/reconvinte Metalfaço Produtos de Usinagem Ltda o recolhimento
da taxa judiciária, haja vista a reconvenção apresentada a fls.119/123, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da
reconvenção e cancelamento da distribuição. Fls. 180: A reconvenção já fora entranhada nos autos principais sob nº 000356553.2013.8.26.0248. Após, tornem-me conclusos os autos para novas deliberações. Int. Ind.D.S. - ADV: MARCIO MARCHIONI
MATEUS NEVES (OAB 254553/SP), SILVIO CESAR ORANGES (OAB 132356/SP), MARCELO STOCCO (OAB 152348/SP),
JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR (OAB 208112/SP), CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP), MARLUS
GAVIOLLI COSTA (OAB 216305/SP)
Processo 0003952-68.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003952) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Vivian Franca da
Silva Schettini - - Gilberto Sousa Schettini Filho - Funchal Construcoes Ltda - 1- Fls. 99/108: Citem-se os autores/reconvindos,
para contestar em 15 dias, na forma do art. 316 do C.P.C.. 2- Manifestem-se os autores/reconvindos sobre a contestação
apresentada a fls. 110/196, com preliminares e documentos. Int. Ind.D.S. - ADV: SUZANA MARIA DA SILVA (OAB 314725/SP),
FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 0004758-74.2011.8.26.0248 (248.01.2011.004758) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Celio Jose Gerth
- Herick Teller Gibim - Vistos. Fls. 291: Na esteira do despacho exarado à f. 282, o qual determinou a liberação da constrição
somente no que tange ao licenciamento, defiro o requerimento do réu, ficando autorizado o levantamento da constrição no
que concerne ao licenciamento, bem assim, ficando autorizado a transferência de gravame, da empresa BV Financeira para o
Banco Panamericano S/A., salientando-se que fora determinado o bloqueio na mesma época em que se efetivou a transferência
(quitação junto ao BV Financeira e refinanciamento junto ao Banco Panamericano S/A). Oficie-se com urgência à CIRETRAN,
que ficará à disposição do requerido e/ou eventual impressão - via “on line”, logo após a aposição da assinatura digital pelo
juízo. Fls. 303/321: Diga o requerido, ora devedor, sobre a petição e documentos, esclarecendo o juízo sobre a propriedade do
bem aludido. Ind., d.s. Int.( OFÍCIO JÁ RETIRADO PELO ADV. ODAIR) - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/
SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0005056-66.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005056) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Ronaldo Ribas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face da não aceitação pelo autor (fls. 152) quanto a
proposta de acordo apresentada pelo requerido a fls. 136/146, intime-se pessoalmente o INSS para manifestar-se nos autos
sobre o laudo pericial juntado a fls. 122/127, conforme disposto no artigo 17, da Lei nº 10910/2004. Fls. 150: Indefiro o pedido
por falta de amparo legal. Int. Ind.D.S. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP)
Processo 0005194-62.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005194) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Jose Alves - Carlos Tadeu Moreira - Vistos. O contrato de locação foi juntado nos autos. O autor figura como
locador. E a propriedade do imóvel, bem como eventual restrição à locação por parte da CDHU, é irrelevante. Por outro lado,
a dispensa da caução foi motivada, nada digno de reparos. Já a impugnação aos cálculos não inviabiliza a liminar posto que
configurada mora. Portanto, diante disso mantenho a decisão de fls. 59. Int. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/
SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0005264-79.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005264) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E. G. da C. - J.
L. G. da C. - Vistos. Tendo em vista a minha ausência da Vara no período de 21 de março a 30 de março do corrente ano e, não
havendo Juiz Substituto para designação no período, redesigno a audiência de folhas 43 para o próximo dia 30 de julho de 2014,
às 16:00 horas. Intime-se. - ADV: VÂNIA DANIELA ESTEVÃO (OAB 291201/SP)
Processo 0005446-65.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005446) - Usucapião - Propriedade - Rafael Murolo - Espólio de Angelo
Alesina na pessoa de Luiz Alesina - - Irineu Luppi - Certifico e dou fé que em atenção ao solicitado às fls.59, expedi nova carta
de cientificação da União a fim de fazê-la acompanhar da planta e Memorial descritivo do imóvel usucapiendo. - ADV: ALCIDES
MORA (OAB 59140/SP)
Processo 0006276-65.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006276) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marli Jose Leite - Ajax Construtora e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que, para expedir carta de intimação ao perito (fls. 507), a
requerente deve recolher o valor de R$ 13,50 (Registro + AR), bem como, apresentar cópia dos quesitos juntados a fls. 510/511.
Nada Mais. was - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI
(OAB 208631/SP), GUILHERME TORRES PAVANI (OAB 309808/SP), VITOR AUGUSTO DUARTE (OAB 315151/SP)
Processo 0006438-94.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006438) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tempergil Industria
e Comercio de Vidros Ltda Epp - Carlos Augusto Edo - expedido mandado de levantamento em favor da autora, conforme
determinado, (que deverá ser retirado, após assinatura). - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0006600-21.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006600) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Maria
Helena Montu Thomazetto - - Ligia Thomazetto - - Luana Thomazetto Costa - Vs do Brasil Incorporadora Sachs - - Izaquel Pinto
dos Santos - - Arcidio Leme Cardoso - - Iraci Helena de Lira Frigato - - Joao Pedro Frigato - - Terezinha da Silva Araujo - - So
Lotes Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - - Leonil Benedito de Oliveira - - Cleusa Ueda dos Santos - - Adriana Cristina
Montu - Vistos. Fls. 137/144: O requerimento para desentranhamento das guias alusivas ao recolhimento da condução ao sr.
Oficial de Justiça fica indeferido, vez que já foram utilizadas para a expedição dos mandados de citação dos réus João Pedro
Frigato e Iiraci Helena de Lira Frigato (vide fls. 145 e 147/148). No mais, aguarde-se a providência certificada na 2ª parte da
certidão elaborada pela serventia à f. 145, expedindo-se a carta precatória para citação da ré Teresinha. Ind., d.s. Int. - ADV:
LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP), MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP)
Processo 0006787-73.2006.8.26.0248 (248.01.2006.006787) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irmaos de Genaro
Ltda - Marcia Fernanda Leal Vilela Marmo Santana - Certifico e dou fé haver deixado de expedir o mandado de citação, penhora
e avaliação, visto que a diligência é composta de 2 atos, e apenas foi recolhido 1(um) ato. Logo, deverá a credora recolher mais
uma verba referente à condução do Oficial de Justiça, como também apresentar a memória atualizada do débito com cópia para
servir de contrafé. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP)
Processo 0007194-40.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007194) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Joel
Candido Pinto Junior - - Drielle Bissoli de Oliveira Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Intime-se pessoalmente o
INSS para os fins requeridos pelos autores a fls. 123, conforme disposto no artigo 17, da Lei nº 10910/2004. Int. Ind.D.S. (Autos
devolvidos pelo inss aos 25/02/14) was - ADV: ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0007377-84.2005.8.26.0248 (248.01.2005.007377) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L. P. de J. A. - E. de J.
A. - Fls.: 89/90: fica a autora intimada de que se encontram desarquivados os presentes autor, estando em cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias, após os quais retornarão ao arquivo. - ADV: SUELI APARECIDA VON AH (OAB 71284/SP), JOSÉ ROBERTO
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP)
Processo 0007473-60.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007473) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y.
B. da S. - R. T. de A. - Fls.: 181: fica a autora intimada de que se encontram desarquivados os presentes autos, estando em
cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. após os quais retornarão ao arquivo. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB
239234/SP), ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 0007479-62.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007479) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Finasa Bmc Sa - Marcelo de Carvalho Antico - Vistos. Fls. 48:Inclua-se o nome do advogado indicado no
sistema e contracapa.Anote-se. Defiro em favor do requerente o levantamento do depósito de fls. 42, com os acréscimos legais.
Expeça-se mandado de levantamento judicial. No mais, manifeste-se a requerente sobre a desistência do pedido pela perdas
do interesse processual. Int. (Certifico e dou fé que procedi à inclusão do nome do advogado indicado às fls. 48 no sistema
e contracapa, conforme determinado. Certifico ainda que, para expedir mandado de levantamento em favor do requerente,
constando o nome do Dr. Celso Marcon, é necessário que se proceda a regularização da representação. Nada Mais.). - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP), LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP)
Processo 0009710-96.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009710) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marinho
Participacoes Ltda - Rogs Comercio de Veiculos Automotores Ltda - Certifico e dou fé haver expedido o mandado de citação,
penhora e avaliação(1ª e 2ª vias) nos endereços constantes às fls.113, na forma como requerida pela exequente. - ADV: SIDNEIA
LOPES (OAB 289956/SP)
Processo 0009780-50.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009780) - Arrolamento de Bens - Marcia Epiphanio de Toledo - Antonio
Epiphanio Filho - PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - fls. 91 - “Providencie a Serventia a inclusão
do nome da DD. Procuradora da Fazenda na autuação e no sistema Saj. Manifeste-se a Fazenda. Int. Ind.D.S.” (Certidão:
procedidas as anotações) - ADV: THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO
(OAB 204414/SP)
Processo 0009930-60.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009930) - Inventário - Inventário e Partilha - Adelino Anerao - Maria
de Lourdes Mendes Anerao - Fazendo do Estado - Vistos. Sobre a consulta retro, efetivada junto ao BACENJUD, a fls. 71/72,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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manifeste-se o inventariante, em 05 (cinco) dias. Int. Ind.d.s.. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP),
DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0010195-04.2008.8.26.0248 (248.01.2008.010195) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Neusa de Fatima Maria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Em face da concordância da autora (fls.
222/224), homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo INSS a fls. 214/218. Intime-se
pessoalmente o INSS desta decisão. Defiro o pedido de reserva dos honorários contratuais. Anote-se. Decorrido o prazo legal
sem apresentação de embargos à execução, expeçam-se os ofícios requisitórios. Int. Ind.D.S. - ADV: MARIA LUCIA SOARES
DA SILVA CHINELLATO (OAB 269447/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO
(OAB 222773/SP), DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/
SP)
Processo 0010221-36.2007.8.26.0248 (248.01.2007.010221) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Reginaldo Goncalves - Isabel Cristina Nicoleti Santana Valim - - Rosely Franca - Vistos. Fls. 173:providencie o Cartório a minuta
para a transferência dos valores bloqueados (vide fls. 166/167). O protocolo será efetivado pelo juízo mesma data da confecção
da minuta. Comprovada a transferência dos valores, fica convertida em penhora, intimando-se pessoalmente a executada,
da penhora, bem como para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente impugnação nos termos do artigo 475-J, § 1º do
CPC. Defiro ainda a expedição de ofício à CIRETRAN, solicitando informações sobre a existência de veículos automotores de
titularidade da executada Rosely França desde o ano de 2007. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de intimação
em nome de Rosely França, bem como ofício à Ciretran local, conforme cópias que seguem e determinado). - ADV: JOSE
ARNALDO CAROTTI (OAB 63816/SP), ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 0011276-90.2005.8.26.0248 (248.01.2005.011276) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Camozzi do
Brasil Ltda - Cgss Maquinas e Equipamentos Ltda - - Gilberto Ladeira - - Gilson Aparecido Ladeira - Vistos. Fls. 313/314: Defiro a
consulta junto ao INFOJUD para obtenção da última declaração de IR apresentada pelos devedores. Com a resposta, manifestese a credora, em 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. Ind.d.s.. - ADV: CID FLAQUER
SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP), MARIANA GUILARDI GRANDESSO
DOS SANTOS (OAB 185038/SP)
Processo 0011567-80.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011567) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - Kim Krahembuhl Azevedo Correa e outros - Observo dos autos que o executado Kim Krahembuhl Azevedo
Correa compareceu espontaneamente a fls. 147, conforme disposto no artigo 214, § 2º do CPC.; portanto, suprida a sua citação.
Certifique-se a Serventia o decurso do prazo em relação ao executado Kim, para pagamento do débito ou oferecimento de
embargos. Indefiro o pedido de citação dos executados Marcelo da Silva Balanço-ME e Marcelo da Silva Balanço, uma vez que
não foi constatada pelo Sr. Oficial de Justiça a ocultação dos mesmos (artigo 227, do CPC). Defiro o pedido formulado pelo
exequente a fls. 103, quanto a localização do endereço dos executados ainda não citados. Providencie a Serventia a minuta junto
ao Bacenjud, via “on line”. Aguarde-se resposta pelo prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de arresto, defiro o pedido. Providencie
o exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito, bem como o recolhimento da taxa devida para cada executado
(R$ 11,00 - FEDTJ - cód. 434-1). Após, providencie a Serventia a minuta para bloqueio de valores via “on line”. Aguarde-se
resposta pelo prazo de 30 dias. Int. Ind.D.S. (Procedida minuta junto ao Bacenjud, conforme documento de fls. 155). (Certifico
e dou fé que decorreu o prazo para o executado Kim Krahembuhl pagar o débito ou oferecer embargos, embora devidamente
ciente da presente ação, tendo em vista seu comparecimento espontâneo às fls. 147. Nada Mais.) - ADV: ALEXANDRE TADEU
CURBAGE (OAB 132024/SP), ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 0011835-03.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011835) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. R. M. - T.
L. A. M. - Primeiramente, regularize o requerido a representação processual, juntando novo instrumento de mandato em nome
do requerido, representado por sua genitora. Após, tornem-me conclusos os autos com urgência. Int. Ind.D.S. - ADV: HENRIQUE
SHIMABUKURO (OAB 159253/SP), GUSTAVO ESCHER DIAS CANAVEZZI (OAB 183396/SP)
Processo 0011849-84.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011849) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose
Orlando Ricardo - Claudio Rossini - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de intimação em nome de José Orlando
Ricardo. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP), EDUARDO
BARBIERI (OAB 112954/SP), ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 0012383-62.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012383) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Abdelnor Comercio de Combustiveis Ltda - Rosalina Kimiko Nagano - - Flavio Rogerio Araujo da Silva - Fls.: 264: “O autor já
juntou aos autos cópia do contrato social da empresa (fls. 248/256), para o devido cumprimento da tutela antecipada, ou seja,
a transferência do veículo. Fls. 262: Manifeste-se a requerida em 05 dias. Int. Ind.D.S.” - ADV: JOSE DA SILVA FILHO (OAB
114656/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP)
Processo 0012616-25.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012616) - Arrolamento de Bens - Família - Anderson Vitorino Cordeiro Nadia Maria Lourencon - Fls.146: Defiro o pedido, oficiando-se ao respectivo Cartório para que encaminhe a este Juízo, matrícula
atualizada dos imóveis. Após, tornem-me conclusos os autos com presteza. Int. Ind.D.S. - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB
167367/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0013220-59.2007.8.26.0248 (248.01.2007.013220) - Procedimento Ordinário - Dalvani Alves da Cunha - Se
Supermercados Ltda - Vistos. Fls. 169/171: recolhida a taxa devida, providencie a serventia a consulta junto à INFOJUD, via “on
line”, como requerido pela credora/requerida, para obtenção da última declaração apresentada pelo autor. Com as informações,
manifeste-se a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
Int. Ind.d.s.. (Procedida a consulta junto ao Infojud, conforme documento de fls. 124, com a informação de que não consta
declaração entregue para NI e exercício informados.). - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RUBENS
GROFF FILHO (OAB 145026/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0013585-40.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013585) - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Geraldo
Jose Caniche - Loides Costa Pinheiro - Fls.: 66: Providencie a procuradora do autor a regularização da assinatura na petição. ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0013867-15.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013867) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalurgica
Arouca Ltda - Ricardo Alves da Cruz Ferragens Me - Vistos.Em face da certidão de que o executado não apresentou embargos
ou mesmo comprovasse pagamento, oficie-se à subseção local da OAB, solicitando nomeação de Curador Especial. Com a
nomeação , dê-se-lhe vista para manifestação, especialmente apresentação de contestação.Int. (Certifico e dou fé que, nesta
data, expedi ofício à subseção local da OAB, conforme cópia que segue e determinado). - ADV: CARLA ANDREIA ALCANTARA
COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP)
Processo 0013964-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013964) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Marilda Dias Vieira
da Costa - Jose Carlos Vieira da Costa e outros - Certifico e dou fé que expedi certidão de objeto e pé do presente feito a pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de Carlos Antônio Rubio Quintas, mediante recolhimento de taxa arquivada em pasta própria. Nada Mais. - ADV: ROGÉRIO
MARCUS ZAKKA (OAB 183484/SP), NACIR SALES (OAB 149260/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), CARLOS
ADOLFO BELLIO DO AMARAL SCHMIDT (OAB 104406/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP)
Processo 0014248-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014248) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Unepxmil
Tecnologia e Software Sa - Fabiana Lourenco de Almeida - Vistos. Fls. 108/120: Sobre a contestação apresentada com
documentos, manifeste-se a empresa requerente. Fls. 121/135: Cite-se a autora reconvinda, para contestar em 15 dias, na
forma do art. 316 do CPC. Int.. Ind., d.s. - ADV: FABIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO (OAB 262786/SP), RODNEI DOS
SANTOS (OAB 334703/SP), RODOLFO MOREIRA ZIGGIATTI (OAB 327913/SP)
Processo 0014343-19.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014343) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.
V. C. - N. M. L. - Vistos. Manifeste-se a parte contrária sobre fls. 184/229. Int.(manifeste-se o requerente sobre a alegação da
requerida de fls. 184/186 e documentos juntados fls. 187 às fls. 229) - ADV: LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP), NAIR
APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0014570-09.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014570) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. H. L. da S. - - M. da
S. F. - L. F. da S. - Fls.: 65/66: manifestem-se as partes quanto ao estudo social juntado aos autos. - ADV: DANIELA FURLAN
PECHT (OAB 161688/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0014714-17.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014714) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Pkw
Polimento e Texturizacao Ltda - Geraldini & Ganzarolli Ltda - Vistos. Em face da sentença à fls. 142/143 e da confirmação do
acórdão (fls. 174/177) , oficie-se ofício ao Cartório de Protesto, para tornar-se definitiva os protestos dos títulos , encaminhando
cópias da sentença e acórdão. É mister salientar que os sócios não fazem parte da execução. Providencie o credor a comprovação
do recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, no valor de
R$11,00, para cada consulta (BacenJud) (guia Fedtj código 434-10. Após, providencie a serventia a minuta para requisição
de eventuais bloqueios de ativos financeiros junto ao BacenJud, via “on line” em nome do requerente/devedor. O protocolo
da minuta será efetivado na mesma data da confecção da minuta. Aguardem-se as informações. Na inércia, remetam-se os
autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int.(Certifico e dou fé que, para emitir ofício ao cartório de protesto, nos termos
do despacho de fls. 190, deve o requerido apresentar cópia da sentença e do acórdão, para instruir o referido expediente.
Nada Mais.) was - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0014894-67.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014894) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Leonice Fornaleto de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido e extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que
fixo em R$ 700,00, nos termos do art. 20, § 4º, CPC, ressalvado o benefício de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. (Certifico e dou fé haver procedido o registro da sentença de fls. 193/197, conforme determinado. Nada Mais.).
- ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP), ELIANE MOREIRA (OAB 142560/SP)
Processo 0015246-54.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015246) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Dox Comercio
de Valvulas Conexoes Instrumentacoes e Acessorios Industriais Ltda - Crie Light Com Visual Etiquetas Metalicas Ltda Epp - Em
face da notícia do pagamento do título pela autora (fls. 19/20), intime-se pessoalmente a requerida para que no prazo de 05
dias informe quanto a quitação do título, importando o silêncio em concordância tácita. Int. Ind.D.S.(Certifico e dou fé que, para
expedir carta de intimação (registro + AR + MP) à requerida, nos termos do despacho de fls. 29, o requerente deve recolher o
valor de R$ 17,50, pela guia FEDTJ, código: 120-1. Nada Mais.) was - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/
SP)
Processo 0015252-61.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015252) - Execução de Alimentos - Fixação - S. L. A. dos S. de O. - J.
R. dos S. de O. - Fls.: 78/103: manifeste-se o autor quanto à justificativa e documentos juntados. - ADV: TANIA MARCIA DE
ALECIO (OAB 152446/SP), CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 0016596-77.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016596) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.
R. M. - W. S. C. - Certifico e dou fé haver expedido o ofício à empregadora como determinado às fls.222, com remessa postal,
conforme cópia que segue. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP), BÁRBARA MARIA CORNACHIONI GIMENES
(OAB 270061/SP)
Processo 0016990-84.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016990) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - A.
D. P. - F. dos S. D. - Digam as partes sobre o estudo social juntado às fls. 60/62. Manifeste-se as partes sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça devolvida com o seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
248.2014/002817-6 DEIXEI DE INTIMAR Fernanda dos Santos Domingos e Emanuel Felipe Domingos Prisnitz tendo em vista
que diligenciando na Rua João da Fonseca Bicudo, 304 não os encontrei, sendo que no local. O pai da requerida Fernanda, Sr.
Jose Donizete Domingos, informou que os mesmos não moram mais no local. Dado o exposto deixei copia da intimação com o
mesmo, que se prontificou a lhes entregar. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 25 de fevereiro de 2014”. - ADV: LAURA
MARIA RABELLO (OAB 167367/SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 0017133-49.2007.8.26.0248 (248.01.2007.017133) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Tania Aparecida Rodrigues de Castro - - Eric Bernard Aubert Pauchon - Julio Cesar Salviato - - Nair Aparecida
Christo Salviato - Manifestem os requeridos/devedores quanto à petição de fls. 555/609, pela qual os autores apresentam os
valores devidos com as despesas suportadas, no montante de R$ 126.949,31, atualizado, e ao final requerem intimação, na
forma do artigo 475-J, do CPC. was - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP), WILSON ROBERTO MARTHO (OAB
112846/SP)
Processo 0017374-47.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017374) - Cautelar Inominada - Liminar - Anderson Vitorino Cordeiro
- Nadia Maria Lourencon - Vistos. Primeiramente, intime-se conforme requerido a fls. 227/228.(fica a requerida Nadia Maria
Lourencon intimada na pessoa da Dra Laura Maria Rabello para que a mesma proceda a entrega das chaves do imóvel sito à
Rua Padre Francisco Cabral de Vasconcelos, 1578, nesta cidade, ao requerido no prazo de 48 horas, sob as penas da lei) ADV: SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP), LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP)
Processo 0017449-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017449) - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial
- Brazilian Water Group Participações Ltda - - Tech Filter Tratamento e Filtracao Ltda - Brazil Water Solutions Bws - - Brws
Industria e Comercio de Equipamentos Ltda - - Diego Rodrigues Mendes - - Ewerton Garcia Pereira - - Renato Leandro Smaniotto
- Vistos. Tendo em vista a minha ausência da Vara no período de 21 de março a 30 de março do corrente ano e, não havendo
Juiz Substituto para designação no período, redesigno a audiência de folhas 819 para o próximo dia 29 de julho de 2014,
às 14:30 horas. Intime-se. Ind.d.s. - ADV: JOÃO MARCELO MICHELLETTI TORRES (OAB 256963/SP), MARIANA GUILARDI
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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GRANDESSO DOS SANTOS (OAB 185038/SP), PEDRO HENRIQUE MICHELLETTI TORRES (OAB 285787/SP)
Processo 0017904-22.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017904) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Tereza Molinari
Valente - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Tereza Molinari Valente, qualificada na inicial, ajuizou ação de Outros
Feitos Não Especificados contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, qualificado nos autos, alegando, em
síntese, que trabalhou nas lides rurais durante 46 anos juntamente com seu esposo. Requer a concessão da aposentadoria por
idade rural. Citado, o réu ofereceu contestação alegando, em sede de preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido e carência
de ação por falta de interesse de agir e, no mérito, sustentou o não cumprimento dos requisitos exigidos para a concessão do
beneficio como a falta de início razoável prova material, de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao
requerimento do beneficio e o efetivo exercício de atividade rural em número de meses idêntico ao da carência do beneficio.
Houve réplica. Designada audiência de instrução e julgamento, não foi produzida prova oral. Relatados. DECIDO. O INSS
contestou a ação se contrapondo ao pedido inicial. Assim sendo afasto a preliminar de carência de ação. A autora requereu o
benefício previdenciário de aposentadoria por idade, na qualidade de trabalhadeira rural, previsto no artigo 143, da Lei 8.213/91.
A autora conta atualmente com 69 anos de idade, conforme cédula de identidade acostada a fl. 11. Portanto, preenchido está
o requisito da idade. O outro requisito é aquele relativo à qualidade de segurada especial da autora, ou seja, sua qualidade de
trabalhadora rural, pelo prazo idêntico ao período de carência do benefício. A autora não conta com registro em sua Carteira
de Trabalho e Previdência Social, na função de trabalhadora rural. Além disso, a prova documental que consta da inicial condiz
exclusivamente com a pessoa do esposo da autora. Nenhum documento pertinente a ela condiz com o exercício da atividade
rural. Nos termos do artigo 143 da Lei 8.213/91, ela ainda deveria comprovar o efetivo exercício de atividade rural imediatamente
anterior ao requerimento do beneficio. Mas, toda a prova documental nada aponta neste sentido. Assim, ela não logrou preencher
o requisito de atividade rural em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício previdenciário, sendo, de rigor,
a improcedência da ação. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação que Tereza Molinari Valente move contra o
Instituto Nacional do Seguro Social. Isento a autora das verbas de sucumbência, por ser beneficiária de gratuidade processual.
P.R.I.C.(Certifico e dou fé que efetuei o registro e publicação da sentença de fls. 138. Nada Mais.) was - ADV: GUILHERME
RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0018174-80.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018174) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau Sa - Alessandre
Carrilho Pintor Ferramentas Epp - - Alessandre Carrilho Pintor - Vistos.Fls. 342:Defiro. Primeiramente providencie o requerente
a comprovação do recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura,
no valor de R$11,00, para cada consulta (BacenJud) (guia Fedtj código 434-1031. Após, providencie a serventia a minuta para
requisição de informações sobre eventuais endereços dos requeridos junto ao BacenJud, via “on line”. O protocolo da minuta
será efetivado na mesma data da confecção da minuta. Aguardem-se as informações. Int. - ADV: MARCELO GERENT (OAB
234296/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018378-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018378) - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Jose Valdecir
de Oliveira - Keizo Toyoshiema - Certifico e dou fé que para a expedição de mandado de intimação em nome do autor, deve o
requerido recolher o valor de R$ 13,59, na guia Oficiais de Justiça. - ADV: RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB 143150/SP),
LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP)
Processo 0020034-14.2012.8.26.0248 (024.82.0120.020034) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Foto Real
Distribuidora de Artigos Fotograficos Ltda - Taf Eventos Ltda - Fica a exequente cientificada de que houve a elaboração da
minuta para bloqueio de ativos financeiros às fls.49/55. - ADV: RODRIGO ROBERTO RUGGIERO (OAB 222645/SP)
Processo 0020773-89.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000353/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Luiz Henrique
Avancini Miranda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Melhor analisando os autos, revejo o 2º parágrafo de fls.
272. Certifique-se a serventia sobre o andamento do feito principal a este correlato. Se ainda estiver no E. Tribunal, estes autos
deverão aguardar em cartório, para futuro apensamento. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/
SP), HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 0021658-40.2008.8.26.0248 (248.01.2008.021658) - Procedimento Ordinário - Osvanil Maximiano da Costa Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema informatizado, verifiquei que o mandado
nº 248.2013/017098-0 encontra-se aguardando distribuição, em face do ocorrido, expedi novo mandado de intimação em nome
da autora, Osvanil Maximiano da Costa. - ADV: MARCELO HENRIQUE CAPANELLI (OAB 315742/SP), DANILO ROGÉRIO
PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1000360-62.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. da G. S.
- - T. S. de M. - M. B. de M. - Primeiramente, providenciem os exequentes a juntada do título executivo onde foram fixados os
alimentos em favor dos mesmos. Prazo de 10 dias. Int. Ind.D.S. - ADV: FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA (OAB
283744/SP)
Processo 1000400-44.2014.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Suely Denny Wolf
- Primeiramente, providencie a requerente a juntada da anuência dos demais herdeiros ao pedido inicial. Prazo de 10 dias.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Int. ADV: RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP)
Processo 1000460-17.2014.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Lindomar de Oliveira - Elza Lage de Oliveira - Antonio Bezerra de Oliveira - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis
em caso de prova em contrário. Anote-se. Nomeio inventariante o requerente Lindomar de Oliveira, mediante compromisso
nos autos, no prazo de 05 dias e nos 20 dias subsequentes, a apresentação das primeiras declarações. Int. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1000767-68.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Laurentina Cardoso da
Silva Ribeiro - INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Emende a autora a inicial, a fim de constar expressamente o número
do benefício, cujo restabelecimento pretende no prazo de 10 dias. Após, tornem-me conclusos os autos para apreciação da
tutela antecipada. Int. Ind.D.S. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1000968-60.2014.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D. R. da S. - M. S. C. S. - Vistos.
Para a outorga da antecipação da tutela não se contenta a lei com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação,
impondo-se a existência de prova inequívoca, a fim de que o juiz se convença da verossimilhança da alegação. No presente
caso, não há que se falar em prova inequívoca, aquela em que se encontra configurada do requisito da probalidade, haja vista
a controvérsia que paira sobre a referida questão. Por tais fundamentos, nego a antecipação de tutela jurisdicional requerida.
Cite-se. Concedo à requerente os benefícios da gratuidade processual. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado
de citação à requerida, na pessoa de seu representante legal. ) - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/SP), GUSTAVO
SQUARIZI MICHEL (OAB 263420/SP)
Processo 1000972-97.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - GIBIM SEGURANÇA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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ELETRÔNICA LTDA - CARLOS ALBERTO M DE SOUZA - Providencie o exequente o recolhimento da diferença relativa a taxa
judiciária, no prazo de 10 (dez) dias, observando o valor atualizado da Ufesp, sob pena de cancelamento da distribuição. Int.
Ind.D.S. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1001037-92.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Chácara Polaris Daniel Bakhos Palma - - Bruno Machado Regina - - Gabriel Mattos Bardauil - Primeiramente, providencie o autor a juntada de
cópia legível dos documentos juntados a fls. 21/44. Prazo de 10 dias. Int. Ind.D.S. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
(OAB 33874/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 3001194-65.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RICHARD BRUCE
COELHO ESQUADRIAS EPP - - RICHARD BRUCE COELHO - Claris Industria e Comercio Portas e Janelas Ltda - Vistos
etc. As partes são legitimas e estão bem representadas, inexistindo nulidade a suprir ou irregularidades a sanar. Presentes
os pressupostos processuais e as condições da ação , considerada este direito abstrato, motivos pelo qual dou o feito por
sanado. Defiro a produção de prova oral. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de novembro de
2014, às 14:30 horas, intimando-se partes e procuradores, além do Ministério Público, se for o caso. AS partes poderão arrolar
testemunhas no prazo de dez dias a contar da intimação da presente. Intimem-se. (Certifico e dou fé que, para expedição
de CARTA de intimação AR-MP às partes da audiência designada às fls. 851 é necessário que o(a) requerente proceda ao
recolhimento de R$ 17,50 em guia FEDTJ - cód. 120-1 para intimação do(s) requerido(s)(a), bem como que o(a) requerido(a)
proceda ao mesmo recolhimento para intimação do requerente. Nada Mais.) - ADV: ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP),
RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB 16235/SP), GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP)
Processo 3003458-55.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - ESTRADIOTTO REPRENTACOES SC LTDA ME - Instituto
Terapeutico Delta Ltda - fls. 101 - “Vistos. Recebo os autos no estágio em que se encontram e determino o seu processamento.
Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int.” (Ato ordinatório:
manifeste-se o requerido quando ao pedido de desistência e documentos de fls.103/111.) - ADV: FRANCISCO FERREIRA NETO
(OAB 67564/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP),
DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/SP)
Processo 3003458-55.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - ESTRADIOTTO REPRENTACOES SC LTDA ME - Instituto
Terapeutico Delta Ltda - fls.112 - “Vistos.Anote-se o nome do advogado do requerido no sistema e na contracapa. Republique-se
o despacho de fls. 101. Int.” (anotações e republicação procedidas). - ADV: DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB 235508/
SP), FRANCISCO FERREIRA NETO (OAB 67564/SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP), RICARDO
RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 3004255-31.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Maximiliano
Peratello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “... Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de
Processo Civil, julgo improcedente a presente ação que Maximiliano Peratello ajuizou em face de Fazenda Pública do Estado
de São Paulo pelo reconhecimento da prescrição do fundo de direito do autor. Arcará o autor com o pagamento das custas e
despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo no valor de R$2.000,00, a ser
atualizado a partir da publicação da presente sentença, isentando-o, por ora, do pagamento, em razão de ser beneficiário da
justiça gratuita nos termos dos artigos 11 e 12, da Lei 1.060/50. P.R.I.C.” (Certifico e dou fé que em caso de recurso o valor do
preparo é de R$ 400,00 (singelo) e R$ 438,12 (corrigido), a ser recolhido na guia DARE - Código 230-6, bem como, deverá ser
recolhido, nos termos do provimento n.º 833/04, artigo 1º, o valor de R$ 29,50, por volume, na guia de recolhimento de tributos
ao Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) código 110-4. (Estes autos contem nesta data 3 Volume(s)). Certifico, mais e finalmente,
que procedi ao registro da sentença retro). - ADV: LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB 126525/SP), ANA CRISTINA ALVES (OAB
146874/SP)
Processo 3005167-28.2013.8.26.0248 - Impugnação ao Valor da Causa - Indenização por Dano Material - Claris Industria e
Comercio Portas e Janelas Ltda - RICHARD BRUCE COELHO ESQUADRIAS EPP - - RICHARD BRUCE COELHO - Vistos. Claris
Industria e Comércio Portas e Janelas Ltda. manejou a presente impugnação ao valor da causa em ação ordinária que lhe foi
ajuizada por Richard Bruce Coelho Esquadrias Epp e outro. Os autores, ora impugnados, apresentaram resposta à impugnação.
É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação ao valor da causa deve ser acolhida. De fato, assiste razão à ré-impugnante
porque é cediço que o valor da ação nas hipóteses em que há cumulação de pedidos deve corresponder à soma dos valores de
todos eles, a teor o que dispõe o art. 259, II, do CPC. Observa-se que o autor deu à causa o valor não correspondente à soma
dos pedidos expressamente consignados na inicial. Assim, acolhe-se o pedido do impugnante, retificando-se o valor da causa
para R$ 1.027.934,28 , anotando-se, devendo os impugnados efetuar o depósito de custas remanescentes. P.R.I.C. (Certifico e
dou fé que, nesta data, procedi à anotação de retificação do valor da causa, conforme determinado, bem como ao registro da r.
Sentença de fls. 17/18. Nada Mais.) - ADV: GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/SP), RICARDO PEREIRA PORTUGAL
GOUVEA (OAB 16235/SP), ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP)
Processo 3005310-17.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8154-64.2013.403.6100 - 4º Vara Federal Civel
São Paulo) - Caixa Economica Federal CEF - Michael Marques - Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça
(DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do veículo descrito na inicial, em virtude de não o ter localizado, nem o requerido
MICHAEL MARQUES, sendo que, diligenciando na Rua Francisco Cantelli n.º 185, Jardim Morada do Sol, verifiquei ali residir a
Sra. Suzi Costa, que declarou residir no local há quatro meses, nada sabendo informar a respeito do veículo ou do requerido) ADV: DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 63811/SP)
Processo 3006135-58.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0021985-51.2012.8.26.0019 - 1ª
Vara Cível de Americana) - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - BENEDITO DE MAGALHAES DA SILVA Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “ CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2014/002437-5 dirigi-me ao endereço: Rua Custódio Cândido Carneiro, 765 e aí sendo DEIXEI de proceder
busca e apreensão em razão de não localizar o veículo descrito no mandado, sendo que o morador Sr. CARLOS alegou
desconhecer o requerido, bem como a motocicleta. O referido é verdade e dou fé”. - ADV: ANA LAURA GRISOTTO LACERDA
VENTURA (OAB 125664/SP)
Processo 3006417-96.2013.8.26.0248 - Incidente de Falsidade - Falso testemunho ou falsa perícia - Ivete Batista dos Santos
- Sumerbol Supermercados Bordenalli Ltda - Manifeste-se o requerido no prazo de 10 (dez) dias. Int. Ind.D.S. - ADV: DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 4000645-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. N. dos S. - L. D. P. dos S. - Concedo
ao requerido os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se.
Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Int. Ind.d.s. ADV: MARCOS ALEX SANDRO SOUZA (OAB 274678/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 4000960-66.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. C. de B. - J.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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N. B. - Em face da manifestação do exequente (fls. 50/52), defiro o pedido de parcelamento do débito em 05 parcelas mensais e
iguais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo que a primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 05
dias e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo
das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Ciência ao M.P.. Int. Ind.D.S. - ADV: SUZANA MARIA AMBIEL
(OAB 127533/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 4001352-06.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CICERO DE FRANÇA ALVES EDUARDO DELGADO - Vistos. Defiro em favor do requerido a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int.(Certifico e
dou fé que, nesta data, procedi às anotação de AJG ao requerido. ) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP),
PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 4001818-97.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Demissão ou Exoneração - A. C. R. - S. A. de Á e E. de I.
- S. - Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Int. Ind.d.s.
- ADV: OTAVIO ANTONINI (OAB 121893/SP), ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP)
Processo 4002420-88.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Edson de Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 59/79.
- ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), JURACY NUNES
SANTOS JÚNIOR (OAB 3954/PI)
Processo 4002428-65.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - FELIPE ROKICKI - Reginaldo
Benvindo Alves e outro - Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência. Int. Ind.d.s. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), ELIZABETH LONGATI (OAB 322382/SP)
Processo 4002477-09.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - MARIA MAMUDI SILVEIRA MARCOS ANTONIO SILVEIRA - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Maria Mamudi Silveira visando decretação de
internação psiquiátrica compulsória de MARCOS ANTONIO SILVEIRA. Conforme art. 6º da Lei n. 10.216/01, “a internação
psiquiátrica somente será realizada mediante laudo circunstanciado que caracterize os seus motivos”, e, o seu parágrafo único
disciplina os seguintes tipos de internação psiquiátrica: “l - internação voluntária, aquela que se dá com o consentimento do
usuário, II - internação involuntária aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, e, III - internação
compulsória: aquela determinada pela Justiça” Habeas Corpus n 595 999 4/8-00 - SANTOS - voto 18 520 ARTES GRÁFICAS
- TJ 41 0035. O caso vertente é de internação psiquiátrica compulsória (art. 6º, parágrafo único, inciso III, da Lei n 10.216/01).
Em face da gravidade da situação, bem como do comportamento do paciente, legal e justificável a medida de proteção
visando a internação psiquiátrica compulsória criada por meio do Decreto n. 53.427, de 16 de setembro de 2008, publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 17 de setembro de 2008. A requerente tem legitimidade para propor pedidos
de internação compulsória de paciente que apresenta dependência química e representa risco para si, para a família e para a
sociedade. Portanto, respeitadas as disposições da Lei n. 10.216/2001, bem como o Decreto Estadual n. 53.427/2008, legal e
plenamente justificável a internação psiquiátrica compulsória do paciente, notadamente pela recomendação médica de fls. 48,
ficando, portanto, deferido o requerimento inicial para internação compulsória. Providencie a Serventia o contato prévio junto à
Coordenadora do CAPS-AD, solicitando indicação de Clínica médica especializada em tratamento para dependentes químicos,
bem assim, requisitando vaga para a internação pretendida. Ainda oficie-se ao CAPS-AD, nos termos da cota do M.P. (fls.
53), solicitando esclarecimentos da médica subscritora do relatório de fls. 48, sobre a omissão do CAPS-AD no tocante a não
internação involuntária do paciente, já que restou atestada a necessidade de internação, vez que ele está colocando em risco
a si próprio e outras pessoas, não se justificando a demora no atendimento adequado ao paciente. Com a resposta, expeçase mandado para busca, apreensão e internação de MARCOS ANTONIO SILVEIRA, para o Hospital ou Clínica Psiquiátrica a
ser devidamente indicado (especializada em tratamento para drogadição), ficando deferido eventual reforço policial. Faça-se
constar do mandado e ofício a determinação de que logo após a internação, o paciente seja, incontinenti, submetido à avaliação
psiquiátrica remetendo-se posteriormente o laudo a este Juízo, informando ainda sobre eventual alta médica. Formalizada a
internação, manifeste-se o M.P. quanto o prosseguimento do feito. Oportunamente, com o endereço da Clínica médica onde
será internado, será deliberado quanto a sua citação. Int. (Certifico e dou fé que, nesta data, expedi os ofícios ao Centro de
Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas ( CAPS-AD ).) - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 4002544-71.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Flavio Jose Rodrigues - BV Financeira - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendam produzir, justificando a sua relevância e pertinência. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 4002572-39.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - TECH
FILTER TRATAMENTO E FILTRAÇÃO LTDA - - THIAGO MARTINELLI TARRAN - - Elio Pietobon Tarran - - BRUNO MARTINELLI
TARRAN - Sobre a petição dos executados juntada a fls. 89/112, manifeste-se o exequente em 05 dias. Fls. 115: Para expedição
da certidão de objeto e pé, providenciem os executados o recolhimento da taxa devida. Com a juntada, expeça-se certidão. Int.
Ind.D.S. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), JOSE AUGUSTO AMSTALDEN (OAB 94283/SP)
Processo 4002612-21.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO GREGÓRIO DE
CASTRO - CLARO S/A - Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência. Providencie o requerido o recolhimento da taxa devida à OAB, no prazo de 48 horas, sob as penas da lei. Int.
Ind.d.s. - ADV: TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 4002623-50.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - DAC
TECHNOLOGY DE SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA - - ANTONIO GILBERTO PIANUCCI - Vistos. Primeiramente
inclua-se o nome do procurador do exequente indicado à f. 03 - no sistema informatizado (Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis).
Anote-se. Primeiramente providencie o exequente a comprovação do recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº
170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, no valor de R$11,00, para cada devedor/executado (guia Fedtj - código 434-1).
Após, providencie o Cartório a minuta para requisição de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados junto ao
BacenJud, via “on line”, conforme pretendido. O protocolo será feito pelo Juízo, na data da confecção da minuta. Aguardem-se
as informações sobre aludido procedimento. É mister salientar que a empresa executada não fora citada, devendo o exequente
se manifestar sobre sua localização, requerendo o que for a bem de seus direitos. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, procedi
às anotações de inclusão no sistema informatizado SAJ/PG5.) - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4002652-03.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - CLARICE FROIS
DE SANTANA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência. Intimem-se. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
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Processo 4002763-84.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. das C. R. - V. dos S. R. - Sobre
os documentos juntados a fls. 67/75, manifeste-se a requerida em 05 dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. Ind.D.S. - ADV:
SHELLY OLIVATO ANADÃO (OAB 241552/SP), MARIA DA CONCEICAO P COUTINHO (OAB 64236/SP)
Processo 4003058-24.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - ISABEL CRISTINA FERREIRA LIMA - Manifeste-se o autor sobre certidão do oficial de justiça de teor
seguinte:....”CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº248.2013/009783-3 dirigi-me até a Rua
Giorgio Clini, 364, Apto 3 diversas vezes e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO em razão de sempre
encontrar o imóvel fechado, bem como de não localizar o veículo descrito no r. mandado. - ADV: ROSILENE ALVES DOS
SANTOS (OAB 178232/SP), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 4003078-15.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - ROQUE DA CUNHA - - LOURDES DORACY
FEIJÃO CUNHA - EDUARDO HENRIQUE HAUSEN - - HOSPITAL E MATERNIDADE CELSO PIERRO - Deverá o autor se
manifestar nos autos acerca das CONTESTAÇÕES com preliminares e documentos de fls. 572/590 e 591/1166. - ADV: MARCO
AURELIO MOREIRA JUNIOR (OAB 197126/SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), SILVIA DE OLIVEIRA
COUTO REGINA (OAB 72363/SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP)
Processo 4003121-49.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Aislan Rodrigo Garcez
- HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência. Int. Ind.d.s. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP), ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 4003258-31.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MN TERUYA COMERCIAL DE
FERRAMENTAS LTDA - LUCAS ALBERTO INHETTA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME - Fls.51/53: O demonstrativo juntado
ainda permanece com incorreção quanto as duplicatas nº 827641-A e 827641-B, cada uma no valor de R$ 357,65, conforme
esclarecimentos prestados a fls.45/47; portanto, manifeste-se novamente o exequente em 05 dias. Int. Indaiatuba,SP.,d.s. ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 4003498-20.2013.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Família - L. C. A. do B. - R. S. dos S. - Luiz Carlos
Americo do Brasil - Primeiramente, regularize a requerida a representação processual, no prazo de 05 dias. Após, dê-se-lhe
vista dos autos ao Ministério Público, inclusive para manifestação quanto ao pedido formulado pela requerida a fls. 29/32. Int.
Ind.D.S. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), LUIZ CARLOS AMERICO DO BRASIL (OAB 117401/SP)
Processo 4003520-78.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - LUBEKA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - SERMAP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - Manifeste-se o autor sobre petição e documentos (fls. 48/59). - ADV:
ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT), GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 4003983-20.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Moacir Oliveira Simas - Banco FIAT - Especifiquem as partes,
no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Int. Ind.d.s. - ADV: ROBERTO GUENDA
(OAB 101856/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4004000-56.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - EUFRÁSIO NUNES DE
SOUZA - EDVALDO ALEX FLORENCIO - - DONIZETE APARECIDO GATTI - - ELSA FLORENCIO GATTI - - EDNA CRISTINA
FLORENCIO - Vistos.A questão atinente ao despejo liminar é disciplinado pela Lei 8.245/91. No caso, existe a contratação
de fiança. Em assim sendo havendo garantia no contrato incabível a pretensão formulada pelo autor. Isto posto indefiro a
antecipação de tutela. Citem-se.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandados de citação aos requeridos.) - ADV:
CLAUDIO CARDOSO (OAB 264880/SP)
Processo 4004217-02.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA LOURDES PINTO ME - - Lourdes Pinto - Manifeste-se o autor sobre certidões do oficial de justiça (fls. 50 e 52, de que não
localizou o nº do endereço mencionado . - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 4004363-43.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - ALESSANDRA ANDRADE DE
SOUZA MIRANDA - - RODNEI DENILSON MIRANDA - MASOTTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Defiro
em favor dos requerentes - a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi
carta de citação modalidade digital ao requerido.) - ADV: SERGIO RICARDO NUNES DE SOUZA
Processo 4004380-79.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - condomínio residencial
village azaleia - Silvia Regina Rego Nunes da Silva - - ROSANA FATIMA REGO NUNES DE SOUZA - Vistos. Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int.(Certifico e dou fé que para
expedição expedição de carta de citação modalidade AR-MP - em nome do requerido é necessário que o requerente recolha o
importe de R$ 17,50 em GUIA FEDJT- cód. 120-1. ) - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP)
Processo 4004429-23.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - HOFBAUER
LOURENÇO DA SILVA - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código
de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)
sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
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o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687,
§ 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada
mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Concedo ao exequente
os benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Int. (expedido
mandado de citação, penhora e avaliação) - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 4004431-90.2013.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Liminar - I. M. P. S.A. - T. E. A. LTDA. - - J. E. S. - Vistos.
Trata-se de ação cautelar inominada que Industria Metalurgica Puiar S/a ajuizou em face de Tecnoar Equipamentos Automotivos
Ltda. E outros Para a concessão, initio litis, da medida requeriddaa, torna-se imprescindível que se constate a existência dos
requisitos basilares exigidos pela norma processual, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora. No caso dos autos,
não se verificam de fato preenchidos tais requisitos, o que impõe o indeferimento da liminar. Processa-se, pois, sem liminar, a
qual será reapreciada após defesa dos requeridos. Citem-se.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de citação aos
requeridos.) - ADV: FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/SP), BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP)
Processo 4004595-55.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Pedro Paniagua - - Izabel
Rossi Paniagua - ZF DO BRASIL LTDA. - - Reginaldo Rocha dos Santos - - Dirlene Borotti - - Julivar do Prado - - Celia Regina
Paniagua do Prado - Vistos. Defiro em favor dos requerentes a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Int.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi cartas de citação aos requeridos. ) - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB
261562/SP)
Processo 4004618-98.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ETJV COMÉRCIO DE
LIVROS E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES LTDA ME - MARÍLIA LORENA BORGES - Vistos. Observo a existência dos
requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar
o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado
em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na
hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias
para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial
intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora,
observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada
do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao
oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição
de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o
devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento
do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora
de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a
praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Int.(Certifico e
dou fé que, nesta data, expedi mandado de citação, penhora e avaliação ao executado. ) - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS
(OAB 242837/SP)
Processo 4004743-66.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Bancários - PRENSOTEC EQUIPAMENTOS PARA
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - Itaú Unibanco SA - Vistos. Indefiro a antecipação de tutela. Com efeito, a em referência
exige a comprovação dos requisitos legais insculpidos no artigo 273 do Código de Processo Civil: a) prova inequívoca da
verossimilhança da alegação; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou evidente abuso de direito de
defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e c) reversibilidade dos fatos ou efeitos decorrentes da execução da medida.
Sobre o tema, o escólio de Humberto Theodoro Júnior: Prova inequívoca é aquela clara, evidente, que apresenta grau de
convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável, equivalendo, em última análise, à verossimilhança
de alegação, mormente no tocante ao direito subjetivo que a parte queria preservar. Assim, pode-se ter como verossímil o
receio de dano grave que decorra de fato objetivamente demonstrável e não de simples receio do direito de defesa. E como
prova inequívoca do direito do requerente, deve-se ter aquela que lhe asseguraria sentença de mérito favorável, caso tivesse
a causa de ser julgada no momento da apreciação do pedido de medida liminar autorizada pelo novo art. 273. Por se tratar de
antecipação de tutela satisfativa da pretensão de mérito, exige-se, quanto ao direito subjetivo do litigante, prova mais robusta do
que o mero fumus boni iuris das medidas cautelares (não satisfativas) (Código de processo civil anotado. São Paulo: Forense,
1996. p. 124). No caso não vislumbro a possibilidade de conceder a tutela almejada, já que a questão versada na inicial deve ser
discutida durante a tramitação do processo, com dilação probatória, sendo inviável, em sede de cognição sumária, vislumbrar
relevância na argumentação exposta pelo demandante. Cite-se. P.R.I.C.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi carta de
citação modalidade digital ao requerido.) - ADV: BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), HEBER MUNHOZ
CANDIDO (OAB 315025/SP)
Processo 4004779-11.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FINANCEIRA ALFA S/A
- C.F.I - CANDIDA CRISTIANE ALVES DOS SANTOS - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá
ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A
interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel
localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Concedo ao sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 172 do CPC., se o caso. Int.(Certifico e dou fé que,
nesta data, expedi mandado de citação, penhora e avaliação ao executado.) - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 4004791-25.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Agenildo Oliveira Dantas Instituto Nacional do Seguro Social - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da CONTESTAÇÃO com preliminares e
documentos de fls. 72/98. - ADV: LETICIA ARONI ZEBER (OAB 148120/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/
SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4004956-72.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. M. - M. V. W. M. - - E. M. M. - Deverá a
advogada das requeridas regularizar sua representação processual (juntar procuração), uma vez que a mesma não se fez
acompanhar da petição de fls. 49/50. - ADV: TANIA APARECIDA GONZALES MUNIZ (OAB 323611/SP), WESLEY MATHEUS DE
CARVALHO (OAB 341670/SP)
Processo 4005124-74.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ALVANDIRA
MARIA LANCA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca da
CONTESTAÇÃO de fls. 38/47. - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), JURACY NUNES SANTOS JÚNIOR (OAB
3954/PI), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 4005180-10.2013.8.26.0248 - Monitória - Duplicata - RODOMAGO TRANSPORTES LTDA EPP - MEKA INDUSTRIA
DE EQUIPAMENTOS LTDA - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do
mandado monitório para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial,
ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Intime-se. Indaiatuba,SP., d.s.. (Certidão da serventia de fls. 27: “...que para expedição de
Mandado de Citação em desfavor da requerida, na pessoa de seu representante legal, deverá o autor proceder a juntada aos
autos do título que originou o recolhimento de fls. 21, uma vez que trata-se de comprovante de pagamento de um determinado
título (Guia de Recolhimento), porem o mesmo não se fez acompanhar. Nada Mais.”.). - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS
(OAB 260260/SP)
Processo 4005309-15.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. A. L. N. - I. V. do N. - Deverá o autor se manifestar
nos autos acerca da CONTESTAÇÃO e documentos de fls. 44/54. - ADV: MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA (OAB 171329/
SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 4005323-96.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. H. B. - P. L. B. - - T. L. B. - Acolho a cota
retro do M.P.. Providencie o autor a juntada de cópia do título judicial, cuja revisão requer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Com a juntada, nova vista ao Ministério Público. Int. Ind.D.S. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE
BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 4005608-89.2013.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO
E INSTRUÇÃO - SCEI - AMANDA RIZATO RIGUETTI - - WEBCARD GESTÃO DE NEG MARKETING INC LTDA. - As guias
mencionadas a fls. 47/48 não se refere a estes autos; portanto, intime-se a autora para comprovação do recolhimento da taxa
judiciária e da taxa devida à OAB, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Ind.D.S. - ADV: CARLOS
ERVINO BIASI (OAB 128898/SP)
Processo 4005729-20.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. L. C. - C. F. C. - Vistos. Primeiramente será
necessário considerar que a ré está exercendo a guarda de fato da filha e por conseguinte se arcando com as despesas para
seu sustento, sendo de contingência a fixação de alimentos provisórios no valor correspondente a 30% dos vencimentos líquidos
do réu. Intime-se-o pessoalmente para pagamento. No mais, partes legítimas e bem representadas, inexistindo nulidades a
suprir ou irregularidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta, como
direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos
pessoal das partes - que deverão ser pessoalmente intimadas - e na oitiva das testemunhas que forem arroladas na forma da lei,
ficando fixado o prazo de 30 dias antes da audiência para depósito em Cartório do rol de testemunhas, nos termos do artigo 407
do CPC, assim como a realização de estudo psicossocial em torno das partes, ficando nomeada a equipe técnica deste Juízo.
Intime-se a Psicológica para o devido agendamento, e, se possível o contato com os interessados sobre aludido agendamento.
Laudos em 30 dias. Oportunanente, será designada audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Ind.d.s..(Certifico e dou
fé que, nesta data, expedi mandado de intimação ao requerente.) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP),
KARINA SUELEN DOS SANTOS (OAB 313324/SP)
Processo 4005762-10.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MASOTTI INVESTIMENTOS DE
CONSTRUÇÕES LTDA - Thiago dos Santos Angélica - - Bianca de Souza Fernandes dos Santos - Citem-se, ficando o(s) réu(s)
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advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172,
§ 2º do CPC.. Int. (para expedir mandado de citação dos requeridos, necessário recolher duas diligências.) - ADV: CLARISSA
ALINE PAIÉ RODELLA (OAB 209019/SP)
Processo 4005774-24.2013.8.26.0248 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Maria Elvira Trombini Ferrare - - Cláudio
Trombini - MARCO ANTONIO DE ALMEIDA - - CONCEICAO APARECIDA ZANI DE ALMEIDA - - PAULO SERGIO DE ALMEIDA Certifico e dou fé que expedi Mandado de Citação em desfavor do requerido, observando os endereços de fls. 93 e considerando
o recolhimento de fls. 94, conforme cópia que segue. Nada Mais. - ADV: LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB
204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 4005869-54.2013.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Liminar - CLAUDIO MOREO - LEANDRO CARLOS DE JESUS
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA - Fls. 35: Primeiramente, esclareça o autor se pretende a desistência da ação por
perda do objeto, no prazo de 05 dias. Int. Ind.D.S. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 4005993-37.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. F. dos S. - A. A. P. Emende o autor a inicial, a fim de constar o nome de adotará em caso de procedência da ação. Prazo de 10 dias. Providencie o
autor a juntada de cópia atualizada da sua certidão de nascimento. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Int. Ind.D.S. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 4006045-33.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ADELIA FRANCISCO - Itaú
Unibanco SA - Primeiramente, comprove a autora o mencionado desconto à título de empréstimo, descrito na inicial. Prazo de
10 dias. Int. Ind.D.S. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 4006066-09.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA ATTACHMENT TECHNOLOGIES LTDA - - PER HELGE OLLE MELIN - Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá
ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A
interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel
localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC.. Providencie a Serventia a inclusão do nome do
DD. Procurador mencionado a fls.03, item “i” no presente feito. Int. (expedido mandado de citação, penhora e avaliação) - ADV:
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 4006172-68.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Emílio Xavier dos Santos - Banco Santander (Brasil) S/A - Indefiro o pedido de recolhimento da taxa judiciária ao final do
processo, por falta de previsão legal (lei nº 11608/2003). Aguarde-se o recolhimento por parte do autor pelo prazo de 10 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Ind.D.S. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 4006272-23.2013.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco S/A - CLAUDIO
ROGERIO DE GENARO - Primeiramente, providencie o autor a juntada de cópia legível e não compactada dos documentos
mencionados a fls. 27/34. Int. Ind.D.S. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2014
Processo 0007303-06.2000.8.26.0248 (248.01.2000.007303) - Declaração de Ausência - Marlene da Cruz Ferreira de Melo
- Josemi Ferreira de Melo - Certifico e dou fé que revendo os autos constatei que não existem custas devidas ao Estado,
honorários devidos ao IMESC, nem consta taxa devida à OAB. Certifico ainda que procedi as anotações para extinção e
arquivamento deste feito. - ADV: MARIA APARECIDA F DELTREGGIA (OAB 52558/SP), GILCEA MARA FOSCHIANI PRESTO
(OAB 119569/SP)
Processo 1000182-16.2014.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Sucessões - Marilda Maria de Oliveira Rego - Jonas de
Souza Rego - Vistos. Nomeio arrolante o(a) indicado(a), independente de compromisso. Concedo ao interessado os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Concedo o prazo de vinte dias para apresentação das primeiras declarações. Após, tornem
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conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1000186-53.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - R P T SOM E ACESSORIOS LTDA ME
- Vistos. Apensem-se a este processo o de nº 4005823-65.2013 de Sustação de Protesto. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 1000231-57.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DAVID RAMPAZZO JOSENIL SELLA - Vistos. Recebo a petição de emenda à inicial com retificação do valor da causa e dos pedidos. Anotese. Aguarde-se por 10 dias a regularização das custas iniciais, conforme pleiteado pelo autor. Recolhidas, conclusos para
apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. Indaiatuba, 17 de fevereiro de 2014. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES
(OAB 253205/SP)
Processo 1000739-03.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Betriz Maria
Monegato - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas
advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da
diligência, se caso. Int. - ADV: OTAVIO ANTONINI (OAB 121893/SP)
Processo 1000901-95.2014.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A. P. de S. Vistos. Recebo páginas 11 e 12 como Emenda à Inicial. Anote-se. Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Ante a nova redação dada à Súmula 309 do STJ, a qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem
no curso do processo”, determino o seguinte: Citação do executado, nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil,
com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta dias, em relação às três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento
da execução, bem como as que se vencerem no curso da demanda, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do
Código de Processo Civil para cumprimento da diligência.. Int.(ANOTAÇÕES EFETUADAS-mandado expedido, ag assinatura) ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 1000980-74.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - J. T. B. de L. - P. C. O. de
S. - - O. M. S. de S. - Vistos. Fls. 18: Anote-se. Tornem os autos ao setor social para cumprimento da decisão de fls. 14, com
urgência. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1000988-51.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Valdir Peres dos Santos - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. anote-se. Cite(m)-se, com
as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do código de processo civil para
cumprimento da diligência, se caso. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN
DA SILVA (OAB 255260/SP)
Processo 1001151-31.2014.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Luiz Soriano Filho - Vistos. Cite(m)-se, através de cartas precatórias, com as expressas advertências da lei, inclusive com os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int.(Certifico e dou
fé que para expedição de carta precatória é necessário recolher o valor de R$ 30,00 na guia FEDTJ com código 201-0 para
impressão de contrafé nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13). - ADV: ROSANA MARIA PETRILLI (OAB 109446/
SP)
Processo 1001213-71.2014.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Representação comercial - Carvalho Representações de
produtos texteis ltda - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade processual, em dez dias, apresente a empresa
autora o seu último balanço anual. Sem prejuízo, esclareça o autor o fato de a procuração juntada aos autos (página 14)
outorgar poderes somente para a interposição de ação em face de Santana Textil S/A, enquanto que a petição inicial indica três
empresas rés no pólo passivo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO
(OAB 185699/SP)
Processo 1001246-61.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Mauro Luiz Grizotto - Vistos. Em face do
texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal
nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há
necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressaltase que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois
simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou
a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador
ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de
recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos
que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou devem ser recolhidas as custas
cabíveis sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Sem prejuízo, comprove o autor que, dentre os bens deixados
pelo falecido, está um imóvel residencial localizado na Rua 11 de Junho, 2643, Vila Furlan (conforme item I, da peça inicial pág. 2), uma vez que a matrícula juntada à página 10 não faz alusão ao imóvel, objeto da demanda, e nem mesmo a descrição
dos bens deixados pelo falecido (conforme páginas 12 e 13). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ODAIR
DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 1001315-93.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS DE
OLIVEIRA LIMA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os demonstrativos de pagamento de
salário juntados pelo autor às fls. 25/27, verifica-se que não pode ser considerado hipossuficiente economicamente, eis que sua
renda é superior à média nacional. Como o autor não apresentou gastos extraordinários que demonstrem que o recolhimento
de custas pudesse colocar em risco a subsistência sua ou de sua família, deverá recolhê-las, sob pena de cancelamento
da distribuição, no prazo legal. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Regularizadas as custas, conclusos para
apreciação dos pedidos de tutela antecipada. Int. Indaiatuba, 21 de fevereiro de 2014. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB
277306/SP)
Processo 3001075-07.2013.8.26.0248 - Impugnação de Assistência Judiciária - JOÃO DAS GRAÇAS CORREIA DE OLIVEIRA
- VALQUIRIA SILVA OLIVEIRA - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se
revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de
recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do
artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”,
deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez
dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, pelo impugnado, tais como declaração
de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para
arcar com as despesas do processo. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), GABRIELA COSTA LUCIO MARCELINO (OAB 283747/SP)
Processo 4000011-42.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Compromisso - VALQUIRIA DA SILVA OLIVEIRA - JOÃO
DAS GRAÇAS CORREIA DE OLIVEIRA - Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição
amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC,
formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência
No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não
bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB
107460/SP), GABRIELA COSTA LUCIO MARCELINO (OAB 283747/SP)
Processo 4000092-88.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VINICIUS ALVES DOS SANTOS - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo
requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48
horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC), por carta AR. Caso retorne com
a anotação “ausente”, intime-se por oficial de justiça. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), FELIPE MARTINS PEREIRA (OAB 279264/SP)
Processo 4000098-95.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Orlando Benedito Martins - Vistos. Ante o cálculo retro, cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. - ADV: WALTER
ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 4000098-95.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Orlando Benedito Martins - CONTRAFÉ: Para cumprimento do r. despacho que determinou a citação da parte ré, necessário se
faz que a parte requerente recolha a importância de R$ 9,00 em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, para impressão da contrafé pela
serventia, nos termos do Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER
(OAB 120762/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 4000180-29.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - VIAÇÃO GUAIANAZES
DE TRANSPORTE LTDA. - VALDEMIR RODRIGUES DE SOUZA - VISTOS. Acolho o pedido formulado em audiência (fl. 49) e
converto o presente para ordinário. Anote-se. Cite-se com as advertências legais. Int. (Para citação do requerido, é necessário
recolher taxa postal e infomar novo endereço do requerido). - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 4000192-43.2013.8.26.0248 - Alimentos - Provisionais - Liminar - M. F. B. - Certidão de honorários expedida,
aguardando assinatura e após a liberação nos autos fica facultado ao interessado retirar em cartório ou impressão direta no
sistema SAJ, instruindo-a com a cópia Provisão. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 4000388-13.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - TECMACH MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ME - Vistos. A diligência de oficial de justiça juntada às fls. 07 já foi utilizada,
conforme certidão de fls. 35. Assim, providencie o autor novo recolhimento. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente
para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada
sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 4000648-90.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Família - A. N. dos S. e outro - Vistos. Homologo, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada às fls. 27 e, em consequência, julgo extinto o
feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anotese. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 4000778-80.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - V. L. P. - L. A. de L. - - F. M. de L. - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao setor social a fim de ser realizado estudo social nos termos requeridos às fls. 25. Int. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4001545-21.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J. W. S. dos S. - - A. C. de S. dos
S. - C. R. F. dos S. - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que a presente ação é de guarda c.c. regulamentação de
visitas e alimentos. Assim, em face da cumulação de pedidos, com ritos diferentes, processe-se pelo rito ordinário. Emende a
autora a inicial, a fim de figurar a genitora também no polo ativo para o pedido de guarda e visitas, com urgência. Após, cumprase fls. 35, com urgência. Int. - ADV: HELIA CANDIDA DA SILVA (OAB 291411/SP)
Processo 4001604-09.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Adelina Cassoni Teller e outros - Vistos.
Considerando a existência de testamento, determino à requerente que no prazo de 10 dias, providencie a distribuição para
cumprimento nos termos do parágrafo 3º do art. 902 das NSCGJ. Int. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 4001760-94.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LUIZ CLAUDIO DE
CARVALHO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. Inicialmente, consigno que, ante a natureza
da questão em litígio, sendo inadmissível a composição amigável, desnecessária a designação de audiência de tentativa de
conciliação. Especifique o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
reiterando eventual pedido anterior, sob pena de preclusão. Após, intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei
10.910/2004. Int. - ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP)
Processo 4001801-61.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - A. A. de L. F. - M. da L. de L. F. - Vistos. Considerando
que a requerida voltou para a sua residência nesta comarca (fls. 28), para interrogatório do(a) requerido(a), designo o dia 15
de abril p.f., às 15:15 horas. Expeça-se e-mail ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória, independente de
cumprimento. Cite-se e intimem-se. Caso o Sr. Oficial de Justiça não cite o(a) interditando(a) pessoalmente, oficie-se à OAB
local solicitando a indicação de advogado para exercer a função de Curador Especial nos termos do art. 9º, inciso I do C.P.C.
Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP)
Processo 4002061-41.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - G. de J. J. - - A. D. J. - - L. C. J. - - S. I. J. - C. O.
J. - Luis Carlos Juste - - Luis Carlos Juste - - Luis Carlos Juste - - Luis Carlos Juste - Vistos. Já tendo sido o autor nomeado
curador provisório do requerido, defiro o pedido de fl. 55, itens III e IV, aditando-se o termo de curatela provisória para incluir a
possibilidade de acesso às contas bancárias, especialmente a especificada no item IV. Lembro ao curador que tem obrigação de
prestar contas do dinheiro utilizado do interditando que deve necessariamente ser revertido em benefício deste para atendimento,
com prudência, de suas necessidades diárias. Int. Indaiatuba, 21 de fevereiro de 2014. (ATENÇÃO: O ADITAMENTO AO TERMO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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DE COMPROMISSO JÁ FOI EXPEDIDO, FICANDO O CURADOR NOMEADO, INTIMADO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, A
COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINÁ-LO E RETIRÁ-LO.) - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 4002167-03.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba
- IESI - Diniz Pereira Filho - Vistos. Recebo a petição retro como emenda. Anote-se. Observo que esta ação tramitará sob o
rito ordinário. Anote-se. Após, cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA
(OAB 178403/SP)
Processo 4002167-03.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba IESI - Diniz Pereira Filho - CONTRAFÉ: Para cumprimento do r. despacho que determinou a citação da parte ré, necessário se
faz que a parte requerente recolha a importância de R$ 2,00 em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, para impressão da contrafé pela
serventia, nos termos do Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13). - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 4002685-90.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. S. C. e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supra, manifestem-se os autores. Int. - ADV: SUZANA MARIA AMBIEL (OAB
127533/SP)
Processo 4002788-97.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Telefonia - CARLOS ALBERTO DE FREITAS - Telefônica
Brasil S/A VIVO - Vistos. Cumpra-se fls. 37/38, com urgência. Int. - ADV: HAMILTON ROVANI NEVES (OAB 143028/SP)
Processo 4002788-97.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Telefonia - CARLOS ALBERTO DE FREITAS - Telefônica
Brasil S/A VIVO - CONTRAFÉ: Para cumprimento do r. despacho que determinou a citação da parte ré, é necessário que a parte
requerente recolha a importância de R$ 4,50 em guia FEDTJ, CÓDIGO 201-0, para impressão da contrafé pela serventia, nos
termos do Comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13); TAXA DE POSTAGEM: Para expedição da carta de citação / intimação e
postagem pela serventia, é necessário que a parte requerente recolha a importância de R$ 14,00 em guia FEDTJ, CÓDIGO
120-1; O ofício dirigido ao SCPC será remetido ao mesmo via e-mail, pela serventia, porém, o ofício dirigido ao SERASA
deverá ser retirado pela parte interessada, que providenciará sua protocolização naquele órgão. Os dois ofício já se encontram
expedidos. - ADV: HAMILTON ROVANI NEVES (OAB 143028/SP)
Processo 4003004-58.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimara
Mariano de Oliveira - TIM CELULAR S/ATIM CELULAR S/A - Rosimara Mariano de Oliveira - Vistos. Providencie a Serventia a
inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da contestação e documentos, manifeste-se
a parte contrária. Int. - ADV: ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), JÉSSICA SANFELICI POTOMATI (OAB 334062/SP)
Processo 4003172-60.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARILENE MARQUES VANZEI - Vistos. 1 - Cite(m)-se, dando-se ciência do pedido aos eventuais sublocatários e fiadores,
ficando deferidos os benefícios do art. 172 do C.P.C. 2 - Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a purgação da
mora, fixo os honorários do advogado do locador em l0% sobre o valor do débito. 3- Int. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS
PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 4003186-44.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - DIRCEU
SALUTE - Itaú Unibanco SA - V. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para
que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC, formulando
proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência No mesmo
prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando
eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o
simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), MAURICE
NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 4003877-58.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Natanael Ricardo Berti
Vasconcellos e outro - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - - Natanael Ricardo Berti Vasconcellos - Vistos. Considerando o
caráter alimentar dos honorários advocatícios, defiro o recolhimento a final das custas, nos termos do art. 5º da lei 11.608/03.
No mais, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados
os honorários advocatícios do patrono do exequente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba
honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo
de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo,
nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do
valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato,
munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em
seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Int. - ADV:
NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 4004375-57.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joyce Mara Frazão
Silveira - SUL AMÉRICA SAÚDE S/A - V. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição
amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC,
formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência
No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência,
reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não
bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP),
WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA (OAB 217293/SP)
Processo 4004417-09.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - ARTEPAN INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA - - ELADIO NAYA LOUZAN - - FRANCISCA PEREIRA DA SILVA NAYA - Banco Bradesco S/A - Vistos. Providencie
a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da contestação com preliminares
e documentos, manifeste-se a parte contrária. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), SERGIO
RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), JULIA BOTOSSI MEIRELLES (OAB 331420/SP), FABIANO LOPES PEREIRA (OAB 290581/
SP)
Processo 4004747-06.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. R. F. - C. G. F. - Vistos. Recebo a petição de
fls. 35/36 como emenda à inicial. Anote-se. Indefiro o pedido de justiça gratuita a parte autora, eis que o patrimônio do casal é
incompatível com o conceito de hipossuficiente. Depreende-se que o casal possui três imóveis, um veículo pajero ano 2008 e
R$ 30.000,00 no banco. Além disso, não há provas de gastos extraordinários justificados que os impossibilitem de arcar com as
custas judiciais. Desta forma, deverá o autor recolher as custas iniciais, em 48 horas. Com a regularização, conclusos. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4004866-64.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - VIVIANE DA SILVA RAMOS - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se
revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de
recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do
artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”,
deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida
de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez
dias, deverá ser juntado aos autos pela requerida prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de
imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para
arcar com as despesas do processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (Artigo 267,
inciso IV do CPC). Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Manifestese o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, com documentos. Int. - ADV: ALECSANDRO ANTONUCCI SILVEIRA (OAB
159372/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 4005364-63.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. S. G. - G. C. G. - Vistos. Cite-se
e intime-se a requerida no endereço de fls. 63, o qual deverá ser cumprido por oficial de justiça plantonista, com urgência. Int. ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP)
Processo 4005373-25.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S. V. dos S. - Vistos.
Afasto a intervenção do Ministério Pùblico deste feito. Anote-se a serventia. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei,
inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso.
Int.(Certifico e dou fé que para expedição de duas cartas de citação é necessário recolher o valor de R$ 5,00 na guia FEDTJ
com codigo 120-1(complemento), bem como o valor de R$ 4,00 na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé
nos termos do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13. - ADV: CLEONICE INES FERREIRA (OAB 132259/SP)
Processo 4005859-10.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T. F. D. - F. R. - Vistos.
Intime-se a autora, com urgência, para que forneça o atual endereço do requerido. Com a informação, ao setor social. - ADV:
CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 0000191-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000191) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lps Distribuidora
de Materiais Eletricos Ltda - Malka Distribuidora Transportadora Logistica e Armazenamento Ltda - Proc. Nº 47/2012 Vistos.
Informe o autor o andamento da carta precatória retro. Prazo de 10 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente, independentemente
de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III,
do CPC). Int. Int. - ADV: CLEIDE TAVARES BEZERRA (OAB 227607/SP)
Processo 0000281-08.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000281) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Proc. Nº 52/2011 Vistos. Melhor analisando os autos, deles constatei que houve bloqueio
do valor de R$ 11,64 (fls. 75). Observo, também, que não se esgotaram todos os meios de localização do executado. Assim,
manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da execução. Na inércia, o feito será
extinto e o valor bloqueado será liberado. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000707-49.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000707) - Monitória - Cheque - Lucas Fernando da Silva Me - Proc.
Nº 142/2013 Vistos. Em face do decurso do prazo de notícia sobre o pagamento do débito, bem como sem apresentação de
embargos monitórios, manifeste-se o autor em 05 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente, independentemente de recolhimento,
para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0000709-19.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000709) - Monitória - Cheque - Lucas Fernando da Silva Me - Proc. N.
143/13. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação,
tornando-me conclusos para a consulta. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia,
intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de
extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. (Endereço encontrado: Rua Xavante, nº 317,
Jardum Olinda, Indaiatuba - SP, CEP: 13335-530) - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES (OAB 314611/SP),
ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0000975-74.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000975) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janete
Regina Valtriani Ferreira - Processo 200/2011 Vistos. Antes de apreciar o pedido retro, esclareça o credor se está a desistir
de todo seu crédito, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int. Ind., data supra. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0001734-67.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001734) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Proc. Nº
323/2013 Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação, tornandome conclusos para a consulta. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o
(a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art.
267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO BERNARDINETTI NUNES
(OAB 314611/SP), ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0001994-18.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001994) - Monitória - Cheque - Carlos Rogerio Berti - Adilson Avelino
Marques - Processo 410/2011 Vistos. Considerando que os valores encontrados estão muito aquém do débito, indefiro por ora
o levantamento, observando que referidos valores ainda não foram convertidos em penhora. Indefiro ainda, pesquisa junto
ao ARISP na forma solicitada pelo credor, uma vez que o estado de São Paulo é muito vasto, o que torna referida pesquisa
inviável. Assim, manifeste-se o credor, requerendo o que de direito. Defiro a reiteração do bloqueio “on line”. A providência foi
requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( x ) foi
encontrado para bloqueio o valor de R$ 5,80, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio,
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conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue.
Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, intime-se o (a) autor(a)
pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III
do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. Ind. d.s. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP),
RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0002266-75.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002266) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angela Daiana dos
Santos Minimercado Me - Proc. Nº 414/2012 Em face do recolhimento retro, elabore-se minuta de “arresto on line”. A providência
foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, constatando o seguinte: (x )
foi encontrado para bloqueio R$ 7,72, conforme minutas que seguem. ( ) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme
minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor requisitado, ou seja, R$ _____, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se
a credora em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JOSÉ FARIAS DE FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 0002534-95.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002534) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Goncales & Cia
Ltda Epp - Proc. N. 0470/13. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência formulada
pela parte no que tange ao prosseguimento da ação, e, por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV:
LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 0002666-55.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002666) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hofbauer
Lourenco da Silva - Processo 490/2013 Vistos. Antes de se analisar o pedido de citação da executada por edital, necessário que
sejam esgotados os meios de localização da mesma. Determino que seja realizada a pesquisa de endereço junto ao BacenJud
e INFOJUD. Diligenciei e constatei que foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a)
autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. (Endereço encontrado: Rua Emilton Marconi, nº 162, Tancredo Neves,
Indaiatuba - SP, CEP: 13346010) - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0002803-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002803) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Hildebrando
Ribeiro Santos Filho - Proc. Nº 511/2013 V. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD. Providencie a serventia
o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que
de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. (ATENÇÃO: NA
PESQUISA INFOJUD FOI INFORMADO O SEGUINTE ENDEREÇO EM NOME DO REQUERIDO: RUA FRANCISCO BUENO DE
OLIVEIRA, 65, VILA RUBENS, INDAIATUBA-SP, CEP 13.335-150) - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0002821-92.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002821) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Geraldo Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 515/12. Vistos. Recebo o recurso interposto pelo autor
em seu efeito devolutivo com relação à tutela e, no mais, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao INSS para as contrarrazões.
Observando-se o disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, intime-se pessoalmente o requerido, bem como intime-se-o da
sentença de Embargos proferida. Oportunamente, subam os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 0002936-79.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002936) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio de Moraes - Proc.
0541/2013: Manifeste-se o autor sobre AR de fls. 35 - verso que retornou com a anotação de “mudou-se”, deixando de ser citado
o Requerido. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0003007-81.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003007) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cezar
Fernando de Jesus - Banco Bv Financeira - Proc. N. 558/13. Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível
ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista
no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será considerado como
dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual
prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA COUTINHO
(OAB 232168/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003024-88.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003024) - Monitória - Prestação de Serviços - Hofbauer Lourenco da
Silva - Marileide Bras Godoi - Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido na ação monitória, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente em R$ 330,00
(trezentos e trinta reais), valor a ser corrigido monetariamente nos moldes da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, a partir do vencimento da obrigação e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação. Apresente
o credor novo cálculo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulo IV. A requerida arcará com o pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a requerida beneficiária da gratuidade da justiça, a obrigação
ficará suspensa e será considerada prescrita caso não haja alteração de suas possibilidades econômicas no prazo de cinco
anos que lhe permita o pagamento sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Arbitro os honorários do advogado dativo
nomeado pelo convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado e OAB no máximo da tabela. Oportunamente, extraia-se
certidão. P. R. I. C. Indaiatuba, 23 de janeiro de 2014. - ADV: FERNANDO SÉRGIO DE CAMARGO BLANK (OAB 154553/SP),
CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0003026-24.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003026) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Aristeu
Martins de Oliveira Filho - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Proc. Nº 552/2012 V. Face o trânsito em julgado, manifestese o credor, requerendo o que de direito, em 05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se por 06 meses eventual execução da
sentença (art. 475-J, CPC). Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CLEBER DOUGLAS CARVALHO GARZOTTI (OAB
153211/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP)
Processo 0003082-91.2011.8.26.0248 (248.01.2011.003082) - Procedimento Ordinário - Revisão - T. G. C. - - G. G. C.
- Manifestem-se os autores sobre o ofício encartado a fls. 146, informando que Anderson Luiz Casoto não labora mais no
estabelecimento comercial Antônio Roberto Minatel e Cia Ltda desde 30/09/2012. - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA
(OAB 286100/SP)
Processo 0003263-24.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003263) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis
Fernando Crespo - Proc. 605/13 Vistos. Em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de 2006, defiro
o bloqueio “on line”. Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de
R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD”.
Comprovado o depósito, providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Assim,
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manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação por 30 dias.
Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob
pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE
FERNANDES DE CAMPOS (OAB 204057/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP)
Processo 0003408-17.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003408) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Manoel Alves Maia - Emanuely Araujo Maia - Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos à
execução para declarar como devido pelo embargante/executado o valor de R$ 474,00 para os meses de abril, maio, junho e
julho de 2011, que devem sofrer correção monetária e incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir de cada vencimento.
Prossiga-se na execução, remetendo-se cópia da presente decisão para que se verifique se o valor bloqueado nos autos
principais é suficiente para a quitação do débito, conforme ora decidido, o que deve ser verificado pelo contador do juízo. Ante a
sucumbência recíproca e considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, não haverá condenação
em ônus de sucumbência. P. R. I. C. Indaiatuba, 24 de janeiro de 2014 - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB
129989/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 0003528-26.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003528) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Ozias Aparecido Emilio Marchesini Transportes Me - Proc.
Nº 664/2013 Vistos. Fls. 39: Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em
conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. Defiro o desentranhamento
dos títulos que acompanham a inicial, mediante apresentação de cópia. Indefiro o pedido de desbloqueio, uma vez que não
houve determinação de bloqueio nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. PRIC
e façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP),
FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0003588-96.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003588) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Proc. N. 0678/13. Vistos. Ante a devolução do mandado/carta negativo(a), intime-se o(a)
autor(a)/exequente a manifestar-se no prazo de 05 dias, fornecendo o endereço ou meio necessário para o cumprimento da
diligência, o qual deverá ser expedido independentemente de nova ordem. No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias.
Nada sendo requerido, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento
do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Na inércia, conclusos para extinção. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 0003658-16.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003658) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- P. P. da S. e outro - Processo 696/2013 Vistos. Devolvam os autores, em 05 dias, o mandado de averbação retirado, uma vez
que referido documento não acompanhou a petição de fls. 24, embora mencionado. Após a devolução, cumpra-se fls. 25. Int. ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB 267744/SP)
Processo 0004171-18.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004171) - Monitória - Cheque - Marcia Petrosevicius Meireles - Proc. Nº
766/2012 Vistos. Considerando o princípio da economia e celeridade processual e, considerando que este juízo possui acesso
aos sistemas INFOJUD E BACENJUD, primeiramente, defiro o pedido de pesquisa de endereço junto aos referidos sistemas.
Providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. Após, manifeste-se o(a) autora em 05
dias, requerendo o que de direito. Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 0004436-83.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004436) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundacao Leonor de Barros Camargo - Manifeste-se o autor em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 66, em que
consta a negativa do mandado de penhora em virtude de não ter encontrado o executado para citá-lo. - ADV: MAIRA STOCCO
PRANSTETE (OAB 307747/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 0004515-62.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004515) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Manifeste-se o autor em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 43, em que consta a negativa da penhora
em virtude de não ter efetuado a citação das executadas. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004645-52.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004645) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale
& Cia Ltda - Proc. N. 1017/13. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao Bacenjud. Diligenciei e constatei que
foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de
direito. Int. (Endereço encontrado: Jamaica, nº 260, Jardim Cristina, CEP: 13339470, Indaiatuba - SP). - ADV: GABRIEL LUIZ
SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0005325-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005325) - Monitória - Cheque - Samuel de Oliveira Barros - Manifestese o autor em relação à certidão do Oficial de Justiça de fls. 50, em que consta a negativa da citação em virtude de não ter
encontrado o requerido. - ADV: SAMUEL DOUGLAS OLIVEIRA BARROS (OAB 226277/SP)
Processo 0005528-96.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005528) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. Nº 1031/2013 Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio, uma
vez que o veículo foi localizado (fls. 26). Requeira o autor o que de direito em 05 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente,
independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de
extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0005739-35.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005739) - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. H. G. - A. L. V. G. - Proc.
N. 1091/13. Vistos. PAULO HENRIQUE GASPARINO ingressou nos autos com o pedido de DIVÓRCIO LITIGIOSO em face
de ANA LÚCIA VIEIRA GASPARINO, alegando, em resumo, que contraíram matrimônio aos 07-04-2000, sob o regime da
comunhão parcial de bens; que desse relacionamento nasceu 01 (um) filho, menor de idade, cuja guarda de fato está confiada
à requerida; que a guarda legal do menor lhe seja concedida, ocasião na qual deverá a requerida pagar-lhe, a título de pensão
alimentícia, o valor de 50% sobre o salário mínimo; que enquanto o menor permanecer com a genitora, oferece, a título de
pensão alimentícia, o valor de 59% do salário mínimo; que, durante o casamento, o casal adquiriu direitos sobre um bem imóvel,
mediante financiamento junto à Caixa Econômica Federal, sendo certo que o casal possui saldo devedor junto àquela instituição
financeira; que o casal adquiriu bem como dois veículos automotores e bens móveis que guarnecem a residência. Requer seja
fixado o valor do aluguel a lhe ser pago pela requerida, que permaneceu no imóvel, na base de 50% do valor de mercado.
Protesta por provas, junta documentos e dá valor a causa. Foram fixados alimentos provisórios, devidos ao filho do casal, no
valor de 50% do salário mínimo. A requerida foi citada e o casal se compôs amigavelmente, manifestando a intenção livre e
espontânea de se divorciarem, apresentando petição de acordo com as condições estabelecidas no divórcio, com pedido de
gratuidade (fls. 35/40) e aditamento (fls 58 e 59). Houve manifestação Ministerial. É o relatório. DECIDO. A ação é procedente.
A requerida foi citada e concordou com o pedido de decretação do divórcio do casal, sendo que o menor ficará sob a sua
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guarda e responsabilidade, e o requerente pagará, a título de pensão alimentícia em favor do filho, o valor de 73% do salário
mínimo. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 40, § 2º da
Lei 6517/77, e está de acordo com a nova redação da Emenda Constitucional nº 66/2010 de 14/07/2010, que determina que
o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, não mais havendo referência à necessidade de separação judicial prévia
e nem decurso de tempo algum para decretação do mesmo. Em face do exposto, com fundamento no supracitado dispositivo,
decreto o divórcio das partes acima referidas, bem como homologo o acordo de fls. 35/40 e 58/59, e RESOLVO O MÉRITO DO
PROCESSO, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, voltando a mulher a utilizar seu nome de
solteira. Em face dos documentos juntados, defiro à requerida a gratuidade. Anote-se. Inexistindo interesse na interposição de
recurso, intimadas as partes e o MP, certifique-se o trânsito em julgado. Servirá a presente como mandado para averbação do
divórcio, junto à margem do assento de casamento registrado sob o nº 115717 01 55 2000 2 00087 189 0014534 57, documento
de fls 13, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Indaiatuba/SP, observando-se que
as partes são beneficiárias da Justiça gratuita e que houve partilha dos bens. Fixo os honorários do advogado da requerida, no
máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Autorizo, finalmente, a expedição de carta de sentença, em duas vias. P.R.I.C.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP), DOUGLAS CANCISSU
DE OLIVEIRA (OAB 286100/SP)
Processo 0005854-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005854) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Elisangela Rodrigues da Silva - Vinicius Luiz Podadera - Proc. N. 1118/13. Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam
as partes se é possível ou não a composição amigável para que se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de
conciliação prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta do acordo que entendem viável. Esclareço que o silêncio será
considerado como dispensa da audiência No mesmo prazo, especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que
pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS
ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
Processo 0005914-29.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005914) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- D. A. de M. - Proc. N. 1127/13. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD. Providencie a serventia o
registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. Após, manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que
de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do
feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Sem prejuízo, expeçam-se os demais ofícios de praxe. Nada sendo requerido,
conclusos para extinção. Int. (Endereço encontrado: Sit. Água Branca, KM 20, Água Grande, Janiopolis - PR, CEP: 87380-000).
- ADV: JOSE YOITI KINOSHITA (OAB 300365/SP)
Processo 0006110-96.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006110) - Interdição - Tutela e Curatela - V. C. C. L. - Manifeste-se a
requerente sobre a contestação encartada a fls. 84/86. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP)
Processo 0006163-77.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006163) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Neildes
Moura dos Santos - Amortex Sa Industria e Comercio de Amortecedores e Congeneres - Proc. N. 1172/13. Vistos. Especifiquem
as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual pedido anterior,
apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples protesto genérico, sob
pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento. Int. Indaiatuba, 29 de janeiro de 2014. - ADV: MARIO
CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP), MARIA APARECIDA F DELTREGGIA (OAB 52558/SP)
Processo 0006294-52.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006294) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- H. F. de A. - R. A. P. - Proc. N. 1202/13. Vistos. Tendo em vista a manifestação retro, afasto a participação do MP, devendo a
Serventia providenciar a retirada da tarja azul dos autos. HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA, qualificado nos autos, propõe
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO, em face de ROSANE APARECIDA PEDRO, alegando que
estão separados judicialmente desde 25/11/2009. Devidamente citada, a requerida quedou-se inerte. É o relatório. Fundamento
e decido. Compulsando-se os autos, verifica-se que a separação do casal superou o prazo estipulado por lei, única condição
necessária para conversão da separação em divórcio. Posto isso, com fundamento no art. 226, § 6° da Constituição Federal e
art. 1580 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, convertendo em divórcio a separação do casal. Fixo os honorários
do advogado do requerente no valor máximo previsto em tabela. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. C. - ADV: JAIR
LONGATTI (OAB 266364/SP)
Processo 0006473-83.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006473) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Estil Estamp Indaia Ltda - Proc. 1256/2013: Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 25- verso, que retornou com a anotação
de “não existe o número”, deixando de ser citado o Requerido. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP),
ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0006477-23.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006477) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Eni Araujo Domeneghetti - Aline Fernanda Felix Poa - Proc. N. 1257/13. Vistos. Concedo à requerida
os benefícios da Justiça gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se a serventia.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls 71/73 e, em
consequência, julgo extinto o processo, cm julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Homologo a desistência manifestada pelos interessados com referência ao prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP),
JOÃO CARLOS FARIA DA COSTA (OAB 319628/SP)
Processo 0006486-82.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006486) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco Sa - Proc. Nº 1261/2013 V. Em face do disposto no art. 655-A do CPC, introduzido pela Lei 11.382 de
2006, defiro o arresto “on line”. A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o
valor indicado na execução, constatando o seguinte: ( ) foi encontrado para bloqueio o valor de R$___________, conforme
minutas que seguem. ( x) nenhum valor foi encontrado para bloqueio, conforme minutas que seguem. ( ) foi encontrado o valor
requisitado, ou seja, R$___________ conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo
o que de direito. Nada sendo requerido, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o
regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0006557-21.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006557) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Laurindo Jose Pereira - Proc. N. 1212/12. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD,
ficando reconsiderado o despacho de fls. 39. Informe o autor o número do CPF de José Nilton dos Santos. Com a informação,
providencie a serventia a pesquisa. Providencie a serventia o registro da solicitação com relação aos demais executados e após
conclusos para a consulta. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o(a)
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autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art.
267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. (Endereços encontrados: Maria da Costa Bianco, Rua
Florentino do Nascimento, nº 450, Jardim Nova América, Suzano - SP, CEP: 8655-745 e Carlos Roberto Dal Bianco, Rua João
Marqui, nº 458, Jardim Morada do Sol, Indaiatuba -SP, CEP: 13348-120) - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA
(OAB 185370/SP)
Processo 0006914-98.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006914) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Proc. Nº 1272/2012 Vistos. Em face da inércia do autor, embora
pessoalmente intimado (fls. 52vº) e à vista que o feito será extinto com a consequência devolução do veículo à requerida,
concedo o derradeiro prazo de 30 dias para manifestação do autor.]Na inércia, conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0007643-27.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007643) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Clovis Albrecht - Jose Geraldo Soares - - Leda Mazzoni Soares - - Confeccoes Glens Ltda - Vistos. O
espólio de Clovis Albrech interpôs embargos de declaração contra a sentença, alegando a existência de erro e omissão. É O
RELATÓRIO. DECIDO. Não há erro ou omissão a serem sanados. O endereço foi fornecido pelo próprio autor, na rua XV de
Novembro, 1064, assim como consta do contrato de locação com a requerida, tendo sido corretamente cumprida a diligência
pelo oficial de justiça. No mais, já constou da sentença que houve a rescisão do contrato, tanto é que foi decretado o despejo.
Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração, mas a eles NEGO provimento por estarem ausentes os requisitos do artigo
535 do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Indaiatuba, 08 de janeiro de 2014 - ADV: EDGAR WILLIAMSON MORA (OAB
148091/SP)
Processo 0007998-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007998) - Monitória - Pagamento - Supreme Cozinhas de Aco Ltda Me
- Proc. N. 1460/12. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto ao INFOJUD. Providencie a serventia o registro da
solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito.
Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito,
sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: LUCIANA BICHARA
BATTAGLINI (OAB 198797/SP), AGENOR AUGUSTO SETTIN JUNIOR (OAB 94913/SP)
Processo 0008219-20.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008219) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Maria Virginia de Jesus - Proc. N. 1501/12. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço
junto ao INFOJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. Após, manifestese o(a) autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo
de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido,
conclusos para extinção. (ATENÇÃO: A PESQUISA INFOJUD, REVELOU O SEGUINTE ENDEREÇO EXISTENTE EM NOME DA
REQUERIDA: RUA ADEMAR DE BARROS, 336, SALÃO STATUS, CENTRO, INDAIATUBA-SP, CEP 13.330-130). - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0008227-94.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008227) - Procedimento Ordinário - Alimentos - W. de P. S. J. e outro Proc. N. 1504/12. Vistos. Aguarde-se manifestação da genitora, uma vez que já intimada pessoalmente, conforme Certidão do
Oficial de Justiça de fls 84. Int. - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP)
Processo 0008278-08.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008278) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de
Contratos - Bv Financeira Sa Cfi - Silvia Maria de Souza - Proc. N. 1519/12. Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus regulares efeitos, a desistência formulada pela parte no que tange ao processo, o que faço com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Dou por revogada a liminar concedida. Indefiro expedição de ofício, uma vez que não
foi determinado o bloqueio do veículo. P.R.I.C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB
225347/SP), TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP)
Processo 0008394-14.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008394) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Diogenes Bette - Maria do Carmo Andre - - Antonio de Moura Andre - - Gisele Braguini Andre - Proc. Nº
1542/2012 Vistos. Em face da notícia do pagamento integral do locatício (fls. 35), julgo extinto o feito, com resolução do mérito
nos termos do art. 269, II do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. PRIC. - ADV: ANA
CRISTINA MARTINI (OAB 159903/SP)
Processo 0008610-48.2007.8.26.0248 (248.01.2007.008610) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Adelino de Goes
- Fazenda Estadual - Proc. N. 821/07. Vistos. Ante a comprovação do protocolo do ITCMD, aguarde-se manifestação da FESP
por noventa dias. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE CAPANELLI (OAB 315742/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0009326-70.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009326) - Execução de Título Extrajudicial - Cato Antoniale & Cia Ltda
- Anderson Odevaine Lopes - Proc. N. 1829/10. Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado pelas partes e, em conseqüência, suspendo a execução até a quitação integral do acordo, para posterior extinção.
Após o decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo, manifestem-se as partes. No silêncio, o acordo será considerado
integralmente cumprido e o processo será extinto. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI
DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0009648-61.2008.8.26.0248 (248.01.2008.009648) - Monitória - Cheque - Leonardo Pinheiro - Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 145, onde consta a negativa da penhora em razão do requerido não mais
residir no endereço mencionado. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0009788-27.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009788) - Monitória - Cheque - Leonardo Pinheiro - Proc. Nº 1931/2010
Vistos. Tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0009945-29.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009945) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Celene Aparecida Saudino - Claudemir Rosa dos Santos - Proc. Nº 1849/2012 Vistos. Informem as partes se o acordo restou
cumprido, sendo que a inércia, será interpretado como “sim”. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCOS ALEX SANDRO SOUZA
(OAB 274678/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 0010036-90.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010036) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Construtora Estrutural Ltda - Proc. Nº 1976/2010 Vistos. Em face da certidão retro, informe o credor se o acordo
restou cumprido, sendo que a inércia será interpretado como “sim” e o processo será extinto. Int. - ADV: ATHOS CARLOS
PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 0010053-58.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010053) - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sebastiao Donizete Goncalves - Marco Antonio Marques - - Adalberto Cezar de Lima - Proc. N. 1869/12. Vistos.
Fls 77/78: Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA BONI (OAB 231885/SP), ALINDSEN CAMARGO
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FESTA (OAB 290995/SP)
Processo 0010815-74.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010815) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Proc. N. 1946/12. Vistos. Ante o recolhimento de fls 57, realizei a pesquisa de endereço
BACENJUD. Diligenciei e constatei que foram prestadas informações, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o(a)
autor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Int.(Endereços localizados: Rua Humaitá, 1061 - Vl Almeida CEP 133360-665/
Rua Lourenço Rossi, 394 fundos - Jd. Morada do Sol CEP 13.348-240) - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0011106-74.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011106) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. P. de S. - L. dos S.
C. - Processo nº 2004/2012 Vistos. DAISY PEREIRA DE SOUZA ingressou com ação de guarda em face de LEANDRO DOS
SANTOS CAVALHEIRO, pedindo a concessão da guarda de sua filha Anna Laura S. Cavalheiro, menor impúbere, em seu
favor. Alega a autora, em síntese, que viveu em união estável com o requerido e dessa relação nasceu a menor mencionada,
a qual, com a separação permaneceu com a guarda materna. Houve a realização de estudo social o qual encontra-se juntado
a fls. 15/16. Devidamente citado, o réu não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou qualquer defesa no
prazo legal, tornando-se revel. O Ministério Público opinou pela procedência da ação. É O RELATÓRIO DECIDO O processo
comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao deixar
escoar em silêncio o prazo de resposta o réu tornou-se revel. A revelia, nos termos do artigo 319 do Código de Processo
Civil, faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. A presunção desses fatos, à luz das normas que
regulam a matéria, induz à procedência da ação. Restou devidamente comprovado, que a menor está integrada a seu ambiente
familiar, vivendo na companhia da mãe desde o fim do relacionamento ocorrido há quase três anos. No mesmo sentido, o laudo
juntado esclarece que a menor vivendo em companhia da mãe recebe os cuidados necessários, como boa educação para seu
desenvolvimento saldável. Assim, considerando que os elementos coligidos nos autos comprovam que a autora reúne melhores
condições de manter a filha sob sua guarda a procedência da ação é medida que se impõe. Quanto ao direito às visitas, em
que pese à revelia do requerido de ressaltar que a autora informou a assistente social que o mesmo visita regularmente à filha
aos sábados, no horário das 9hs até às 18hs, assim, considerando que a criança tem apenas quatro anos deve ser mantido o
direito de visitas ao genitor da forma como já vem sendo exercida. As visitas poderão ser ampliadas futuramente, caso seja mais
proveitoso à criança. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito nos termos do ar. 269, I do Código
de Processo Civil, para atribuir a guarda de ANNA LAURA SOUZA CAVALHEIRO à mãe e para fixar as visitas paternas aos
sábados, no horário das 09h00min às 18h00min horas. Como não houve resistência ao pedido, descabe condenação em ônus
sucumbenciais. Arbitro os honorários da advogada dativa no máximo da tabela de convênio. Extraia-se certidão. Providencie
a serventia a devida regularização na distribuição em relação ao nome da autora, tendo em vista os documentos de fls. 07,
fazendo-se constar DAISY PEREIRA DE SOUZA. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. - ADV: REGINA CELIA BARBOSA (OAB
251977/SP)
Processo 0011725-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011725) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - H. B. - Proc. N. 2195/12.: Diante do acima exposto e das provas acarreadas aos autos, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se certidão de honorários no valor máximo previsto em tabela à advogada
dos exequentes. Com o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao arquivo. - ADV: DANIELA CRISTINA MARIANO
MARCHI (OAB 254266/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP), BRUNO RODRIGO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP)
Processo 0011908-72.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011908) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Hsbc Brasil
Administradora de Consorcios Ltda - Proc. N. 2122/12. Vistos. Em consulta junto ao sistema BACENJUD, verifiquei que o
CNPJ indicado na inicial pertence à empresa VIP INDAIATUBA EVENTOS LTDA ME. Assim, manifeste-se a credora em 05
dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, considerando que os autos encontram-se em fase de cumprimento de
sentença, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 0011977-41.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011977) - Divórcio Consensual - Dissolução - B. dos S. O. - - M. C. S.
S. O. - Proc. N. 2278/11. Vistos. Aguarde-se por dez dias eventuais requerimentos. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: GISELE GONÇALVES GUERRETTA (OAB 236377/SP), MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB 117968/SP)
Processo 0012365-07.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012365) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Metal Coat
Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda Me - Proc. N. 2208/12. Vistos. Aguarde-se o cumprimento do acordo realizado
entre as partes. Int. - ADV: JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR (OAB 185134/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ
MARTINEZ (OAB 143421/SP), ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 0012740-08.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012740) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. R. S. J. de A. - - A. L.
T. de A. - Proc. Nº 2286/2012 Vistos. Informe a autora se houve o cumprimento do determinado na sentença retro, no prazo de
05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RENATO MONTEIRO VALIM (OAB 277392/SP)
Processo 0012930-73.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012930) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditorios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Proc. N. 2222/09. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de endereço junto
ao INFOJUD. Assim, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de
R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
Comprovado o depósito, providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. No silêncio,
intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de
extinção (art. 267, III do CPC). Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0013316-06.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013316) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Proc. N. 2292/09. Vistos. Indefiro o
pedido de arquivamento dos autos, uma vez que ainda se encontram em fase de conhecimento. Concedo o prazo de noventa dias
para as diligências administrativas requeridas. Decorrido, manifeste-se o autor. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente,
independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de
extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0013401-55.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013401) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial
Villagio Damore - Raphael Marques Mendes - Proc. Nº 2639/2010 Vistos. Considerando que o autor foi intimado pessoalmente
para dar andamento ao feito (fls. 71), quedando-se inerte, manifeste-se o requerido, uma vez que possui advogado constituído
nos autos, nos termos da súmula 240 do STJ. Após, conclusos. Int. - ADV: PRISCILA RITTER DIONIZIO SUGAYA (OAB 186283/
SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0013536-96.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013536) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Proc. 2449/12 Vistos. Fls. 55: Anote-se. Antes de apreciar o pedido de levantamento, necessária a transferência
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do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste juízo, providência que tomei, conforme minuta que segue. Nos termos
do Provimento CSM n. 1864/11 e o comunicado CSM n. 170/11, a pesquisa de informações deverá ser efetuada junto ao
sistema INFOJUD. Providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. Em cumprimento
ao disposto no Provimento nº 293/86 CSM, as informações prestadas permanecerão arquivadas em pasta própria do Cartório
pelo prazo de trinta dias. Nesse ínterim, caso haja consulta, deverá tal fato ser certificado nos autos. Observo que é vedada a
extração de cópia reprográfica dessas informações. Decorrido o prazo acima, as informações deverão ser destruídas. Assim,
manifeste-se o(a) autora em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente
para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada
sendo requerido, conclusos para extinção. Int. (Minuta de transferência juntada aos autos a fls. 59/60. Realizada a pesquisa
junto ao sitema INFOJUD, porém não foram encontrados endereços). - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0013784-67.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013784) - Monitória - Cheque - Supermercado Ideal Indaiatuba Ltda
- Proc. 2391/2009: Manifeste-se o autor sobre o AR de fls. 97 - verso, que retornou com anotação de “mudou-se” e deixou de
intimar a requerida. - ADV: RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL (OAB 145108/SP), JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/
SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO (OAB 272761/SP)
Processo 0013878-78.2010.8.26.0248 (248.01.2010.013878) - Divórcio Consensual - Dissolução - R. N. G. e outro - Proc. N.
2737/10. Vistos. Ante o desarquivamento dos autos, aguardem-se eventuais requerimentos por trinta dias. Na inércia, tornem ao
arquivo. Int. - ADV: RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP)
Processo 0014035-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014035) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ilizeu Pereira
de Souza - Processo 2550/2012 Vistos. Esclareça o autor, em 05 dias, a necessidade de alvará para regularização das dívidas
referente ao imóvel arrolado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 0014292-18.2006.8.26.0248 (248.01.2006.014292) - Separação Consensual - Dissolução - A. F. J. - - R. P. da S.
J. - Dr. Valmir Vicente de Souza: os autos encontram-se desarquivados, em cartório. O interessado poderá requerer o que de
direito no prazo de cinco dias. Inerte, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP),
MARISA FRANCO DE SOUZA (OAB 113024/SP)
Processo 0014466-51.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014466) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Jalma de Oliveira Processo 2746/2011 Vistos. Informe a inventariante, em 10 dias, ante a manifestação da Fazenda Estadual à fl. 116. Após, dê-se
nova vista à Fazenda Estadual por 10 dias. Int. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 0014706-06.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014706) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Francisco
Correa Machado - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Proc. N. 2687/12. Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto
pela autarquia requerida em seu efeito suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal - 3a Região, com nossas homenagens. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP),
ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0014753-14.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014753) - Procedimento Ordinário - Guarda - P. C. V. N. - G. R. - Proc.
Nº 2791/2011 Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias o retorno da carta rogatória. Sem prejuízo, informe o autor sobre o andamento
da mesma. Int. - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP)
Processo 0014832-90.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014832) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Proc. N. 2817/11. Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a)
autor(a). Na inércia, tendo em vista que os autos se encontram em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: ANAMARIA SANCHES DOS SANTOS BACCHETTI (OAB 136050/SP), ORESTES BACCHETTI JUNIOR
(OAB 139203/SP)
Processo 0015132-86.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015132) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rubens
Ribeiro de Santana - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes sobre complementação do laudo
encartada às fls. 126/128. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO
(OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0015164-91.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015164) - Execução de Título Extrajudicial - Joao Carlos Venegas
Falsetti - Waldemar Romao - - Vicentina Romao - Proc. Nº 2984/2010 Vistos. Em face da certidão retro, informem as partes se
o acordo restou cumprido, sendo que a inércia será interpretado como “sim” e o processo será extinto. Int. - ADV: GIULIANA
SERRANO BUZOLIN (OAB 290783/SP), NATANAEL APARECIDO LOPES PEREIRA (OAB 100362/SP)
Processo 0015321-30.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015321) - Execução de Título Extrajudicial - Aymore Credito
Financiamento e Investimento Sa - Luciana Avanci - Proc. Nº 2889/2011 Vistos. Em face da inércia do exequente, aguarde-se
por mais 10 dias a juntada do original do Termo de Cessão de Crédito, a fim de ser apreciado o pedido de substituição do polo
ativo da ação. Na inércia, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0016003-82.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016003) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Associacao dos Servidores Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Proc. Nº 3025/2011 Vistos. Informe a autora, no prazo
de 05 dias, o andamento da carta precatória retro expedida. Na inércia, intime-se pessoalmente, independentemente de
recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III, do
CPC). Int. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0016011-59.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016011) - Monitória - Compromisso - Associacao dos Servidores
Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Proc. Nº 3027/2011 V. Em face da inércia do autor, aguarde-se por 06 meses eventual
execução da sentença (art. 475-J, CPC). Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0016292-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016292) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Hospital
Augusto de Oliveira Camargo - Glasshield Security Products Ltda - Posto isso, conheço dos Embargos de Declaração, mas
a eles NEGO provimento por estarem ausentes os requisitos dos artigos 535, I e II do Código de Processo Civil. P. R. I. C.
Indaiatuba, 17 de dezembro de 2013. - ADV: RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), PLINIO AMARO
MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Processo 0016999-80.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016999) - Monitória - Cheque - Cato Antoniale & Cia Ltda - Manifestese o autor sobre AR infrutífero com motivo de devolução ausente, de fls. 63 verso. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0017042-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017042) - Despejo - Locação de Imóvel - Claudinet Giamarino - Proc.
3162/12 Vistos. Providencie o autor o complemento do recolhimento (mais R$2,00) para a pesquisa Infojud. Procedi pesquisa
de endereço junto ao INFOJUD com relação à primeira requerida, conforme minuta que segue. Assim, manifeste-se o autor em
05 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do
feito, sob pena de extinção. No silêncio, conclusos para extinção. Int. (Endereço localizado: Av. Ezequiel Montoanelli, 52 - casa
31 - Condomínio Moradas de Itaici CEP: 13.340-350 Indaiatuba/SP) - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Processo 0017286-77.2010.8.26.0248 (248.01.2010.017286) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bv
Financeira Sa Cfi - Proc. Nº 3440/2010 Vistos. Em face da certidão retro, aguarde-se o retorno dos autos nº 1449/2011 do E.
Tribunal. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/SP)
Processo 0017447-19.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017447) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. O. A. - V. A. de J. Proc. N. 3231/12. Vistos. Tendo em vista o falecimento do requerido, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento
no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do advogado da requerente no valor máximo previsto
em tabela. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. Indaiatuba, 10 de janeiro de 2014. - ADV: PEDRO AMERICO
NASCIMENTO DE ALCANTARA (OAB 266160/SP)
Processo 0017885-45.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017885) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. M. C. - - N.
M. C. - C. D. C. - Proc. N. 3500/12. Vistos. Considerando que o requerido não foi citado, conforme certidão do Oficial de Justiça
(fls 43), manifeste-se o autor. Int. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP)
Processo 0018039-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018039) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Advance Tintas e Vernizes Ltda - Proc. Nº 3336/2012 Vistos. Informe a autora em 05 dias, o andamento da carta precatória retro
expedida. Na inércia, intime-se pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie
o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: ROGERIO NANNI BLINI (OAB 140335/
SP)
Processo 0018095-96.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018095) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Banco Itaucard
Sa - Proc. 3355/2012: Manifeste-se o autor sobre AR de fls. 40 verso, que retornou com anotação de “desconhecido” e deixou
de citar Antônio Pedro Onofre. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0018136-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018136) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Elio Dotta e outro - Proc. 3365/2012: Manifeste-se o autor sobre AR de fls. 49 - verso, devolvido sem anotações
do motivo de devolução, deixando a Requerida de ser intimada. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 0018472-67.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018472) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jose Avelino dos Santos Filho - Maria Antonia de Santana - Proc. N. 3428/12. Vistos. Em face da manifestação
retro, afasto a participação do MP nos autos. Anote-se. Tendo em vista o acordo homologado nos autos de Execução de
Alimentos nº 793/09, o qual já foi devidamente cumprido, conforme documentos de fls 51/53, operou-se a carência superveniente
da ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO
C.P.C. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se esses autos. PRIC. - ADV: MARCOS ALEX
SANDRO SOUZA (OAB 274678/SP), VANDA MATEUS LIMA CURY (OAB 218952/SP)
Processo 0018785-33.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018785) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Jeane Albertini Vidotti - Jose Carlos da Silva - - Ildete Goncalves da Silva - Proc. N. 3340/09. Vistos. Fls 121/122: Anote-se.
Defiro a pesquisa de endereço “on line” referente ao executado, José Carlos. Diligenciei e constatei que foram prestadas
informações, conforme minuta que segue. Defiro o bloqueio “on line” em relação à Ildete, após o que será arrestado o valor
eventualmente encontrado. A providência foi requisitada, nesta data, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor
indicado na execução, constatando o seguinte: foi encontrado para bloqueio o valor de R$ 114,85, conforme minutas que
seguem. Assim, manifeste-se o(a) credor(a) em 05 dias, requerendo o que de direito. Nada sendo requerido, intime-se o (a)
autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art.
267, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: EDSON FRANCISCO RICETTO (OAB 101788/SP),
MILENA APARECIDA BORDIN RODRIGUES (OAB 139101/SP)
Processo 0027622-86.2012.8.26.0114 (114.01.2012.027622) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Roberto
Coutinho Souza - Real Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Proc. Nº 1579/2012 Vistos. Intime-se novamente o autor para
que no prazo de 48 horas, cumpra o determinado no 1º parágrafo de fls. 119, sob pena de desentranhamento da réplica. Int. ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3001968-95.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão - Seção Cível - J. C. D. R. - E. B. da S. - Ante o exposto, julgo
extinto o processo, com julgamento de mérito. Ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba, 21 de agosto de 2013 - ADV: MARA REGINA
BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2014
Processo 0000006-25.2012.8.26.0248 (248.01.2012.000006) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Aurora da Silva
Manoel - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 11/2012. Vistos. Recebo o recurso interposto pela autora em
seus efeitos suspensivo e devolutivo. Ao INSS para as contrarrazões. Considerando o disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004,
intime-se pessoalmente o requerido, bem como intimando-o da sentença proferida. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Int. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0000275-30.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000275) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução
- M. E. G. P. e outro - M. G. P. - Proc. nº 63/2013 Vistos. O executado foi citado nos termos do artigo 733, do Código de Processo
Civil, em face da inadimplência de pensões alimentícias referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, bem
como as que se vencerem no curso do processo. A fls.31/33 o executado apresentou defesa comprovante pagamento parcial,
alegando modificação da situação financeira e requereu a designação de audiência de justificação, juntando os documentos
de fls. 34/37. O exeqüente e o Ministério Público manifestaram-se pela prisão civil do executado. É o relatório. DECIDO. O
executado foi citado para pagar, sob pena de prisão, débito de pensão alimentícia vencida em outubro, novembro e dezembro
de 2012, bem como as que se vencerem no curso da presente, apresentando a justificação de fls. 31/33. As alegações por ele
apresentadas não podem ser aceitas para isentá-lo do pagamento, pois não justificam a inadimplência, uma vez que somente
restou comprovado o pagamento de parte da pensão devida. Portanto, o débito apontado pelos credores na petição inicial
é devido. Ante o exposto e com fundamento no artigo 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, DECRETO A
PRISÃO CIVIL de MARCELO GOMES POLIDORIO, pelo prazo de trinta (30) dias, referente ao débito apresentado a fls. 51/53,
devidamente corrigido, bem como as vencidas no curso da presente. Deverá constar do mandado de prisão a advertência do
parágrafo 3º, do mesmo artigo legal. Expeça-se mandado de prisão. Int. (Expedido mandado de prisão). - ADV: MARCELO DA
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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CRUZ (OAB 250779/SP), WAGNER PASQUALINO DE LIMA (OAB 264078/SP)
Processo 0000487-90.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000487) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Proc. Nº 80/2009 Vistos. Depreque-se a intimação do autor, nos
termos do despacho de fls. 96. Int. (Precatória expedida) - ADV: LUIS HENRIQUE RAMOS (OAB 143199/SP), SERGIO RAGASI
JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0000650-46.2004.8.26.0248 (248.01.2004.000650) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Francisco Manoel de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. Nº 2545/2007 Vistos. Forme-se
o 2º volume. Constato que com a determinação de fls. 202, a serventia remeteu a petição de embargos para distribuição
(apenso nº 2595/2013). Constato ainda que o INSS, diante do determinado , também providenciou a distribuição dos embargos
(2020/13). Constato finalmente que, ambos possuem o mesmo objeto (embargos protocolados em 18/04/2013). Assim,
determino o cancelamento da distribuição do apenso 2595/13 e o processamento dos embargos nº 2020/13 cumprindo-se o
lá determinado. Int. - ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0001305-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001305) - Inventário - Inventário e Partilha - Cleide Jacira Coppini
Alesina - - Valber Valadao Gomes - Luciana Coppini Alesina Gomes - Fazenda do Estado - Processo 635/2012 Vistos. Ante a
manifestação da inventariante às fls. 174/176, dê-se vista à Fazenda Estadual por 10 dias. Int. Ind., data supra. - ADV: JUAREZ
SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI (OAB 29528/SP)
Processo 0001444-23.2011.8.26.0248 (248.01.2011.001444) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela
Marisa Narciso Beraldo - - Aline Priscila Narcizo da Silva e outros - Fazenda do Estado - para expedição de carta de sentença
é necessário apresentar guia recolhida no valor de R$ 78,00 na Guia FEDTJ com código 221.6 referente às autenticações das
cópias originais já que a cópia de cópia não é autenticada, bem como recolher o valor de R$ 34,00 na guia FEDTJ com código
130.9 para expedição da referida carta. - ADV: ANA CRISTINA AZEVEDO CAMPOS (OAB 152543/SP)
Processo 0002705-23.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002705) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. dos A. - S. A. M. Proc. N. 0555/11. Vistos. Fls 87: Defiro. Oficie-se conforme o requerido, observando-se o número do RG do executado de fls
39. Aguarde-se resposta por noventa dias. Int. - ADV: MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP), JOSÉ FARIAS DE
FIGUEIRÊDO (OAB 196142/SP)
Processo 0004188-54.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004188) - Alvará Judicial - Família - Diego de Souza Cruz - Proc. nº
771/2012 V. Em face da manifestação retro, que acolho, e à vista dos documentos juntados, defiro o pedido inicial. Expeça-se
o competente alvará, devendo o valor sacado a título de FGTS ser depositado em conta judicial em nome do incapaz. Deverá,
também, constar no alvará de levantamento do FGTS que A FORMA DE LEVANTAMENTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO
FEDERAL EM VIGOR. Prestação de contas em 30 dias. Fixo os honorários no máximo previsto em tabela. Transitada em
julgado, expeça-se certidão e arquivem-se os autos. PRIC. (Expedido o competente alvará. Após assinatura retirar. Ou facultase ao advogado da parte imprimir o alvará em seu escritório). - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)
Processo 0004565-88.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004565) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Proc. N. 849/13. Vistos. Com urgência, depreque-se nos termos do despacho de fls 44. Int.
(Carta Precatória expedida, disponível para retirada em cartório. Antes de distribuí-la, instruir com cópia da Procuração e
substabelecimento, se caso) - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0005421-86.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005421) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Claudio
Sampaio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 0983/12. Vistos. Ante a manifestação retro, nomeio em substituição
o Dr. Miguel Chati. Intime-o, via e-mail, nos termos do despacho saneador. Int. Indaiatuba,9 de janeiro de 2014. (Enviado e-mail
ao senhor Perito). - ADV: RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0005539-33.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005539) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Municipio de
Indaiatuba - Maraba Administracao e Participacoes Ltda - Proc. N. 1071/10. Vistos. Em face da impugnação retro aos honorários
estimados, vista ao Perito. Prazo: Cinco dias. Intime-se o Sr. Perito por e-mail. Int. Indaiatuba, 21 de janeiro de 2014. (Enviado
e-mail ao senhor Perito) - ADV: MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/
SP), CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0005541-03.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005541) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Marcelle Christo Cheetz - Donizete Aparecido Furlan e outros - Proc. Nº 1073/2010 Vistos. Ante o teor da consulta de fls. 147,
nomeio em substituição o Dr. MIGUEL CHATI. Intime-o via “e-mail”, nos termos do despacho saneador. Int. (Enviado e-mail
ao senhor Perito). - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP),
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0005845-70.2008.8.26.0248 (248.01.2008.005845) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Fundituba
Industria Metalurgica Ltda - Antares Fomento Mercantil Ltda e outro - Proc. N. 1740/08. Vistos. Ante a devolução dos mandados
de levantamento anteriormente expedidos, expeçam-se novos mandados de levantamento. No mais, aguarde-se por mais cinco
dias manifestação do credor, ante o despacho de fls 221. Int.(Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº 044/2014.
Retirar. ) - ADV: ISRAEL BRUNO VICENTE (OAB 259147/SP), MARIO SERGIO PORTES DE ALMEIDA (OAB 75579/SP), MARIA
CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), MARIA BEATRIZ DE CARVALHO NOGUEIRA GARROUX (OAB 174908/
SP)
Processo 0005955-93.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005955) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Indaiatuba - Proc. N. 1139/13. Vistos. Fl. 104. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito dos provisórios depositados
a fl. 101. Manifeste-se a expropriante sobre o pedido de fls. 05/107 . Arbitro o valor provisório do imóvel, para fins do DecretoLei nº 1075, na importância informada pelo perito (R$ 15.158,00), conforme laudo de fls. 108 /134. Na desapropriação, a
indenização há de ser justa e prévia em dinheiro, como regra geral no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República. O
laudo indica valor superior ao depósito inicial que deve, assim, ser complementado. Não vislumbro, de outra parte, incorreção no
laudo juntado pelo perito nomeado pelo Juízo. Fixo os honorários definitivos do perito judicial em R$ 2.000,00. Complemente a
expropriante o depósito dos honorários e o inicial, sendo o caso, restado o prazo do artigo 15, § 2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Intimem-se. (Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº 041/2014, a favor do senhor Perito.) - ADV: LUIZ FERNANDO
CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 0006306-66.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006306) - Alvará Judicial - Licenças - SAAE SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO DE INDAIATUBA - Proc. Nº 1208/2013 Vistos. Tendo em vista o “e-mail” de fls. 324 de recusa do trabalho,
encaminhado pelo perito, nomeio em substituição o perito agrimensor JULIANO TAVARES MIRANDA DE OLIVEIRA. Intime-o, via
“e-mail”, nos termos do despacho de fls. 31/32. Reitere-se o “e-mail” ao árbitro José A. Ferraz Corazza, solicitando urgência na
resposta. Int. (Expedidos os competentes e-mails) - ADV: FABRICIO ALESSANDRO BARBOSA (OAB 181591/SP), ELISABETE
CALEFFI (OAB 123160/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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Processo 0006747-81.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006747) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Dalva Rosa Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - PROC. Nº 1235/2012 Vistos. Tendo em vista a inércia do perito, nomeio
em substituição o Dr. LUIS FERNANDO NORA BELOTTI. Intime-o, via “e-mail”, nos termos do despacho de fls. 84. Aguardese resposta por 30 dias. Int. (Expedido o e-mail ao Sr. Perito) - ADV: ELAINE CRISTINA MIRANDA DA SILVA EBURNEO (OAB
243437/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0006872-20.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006872) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Proc. Nº 1355/2010 Vistos. Em face da informação retro, cumprase fls. 85, providenciando a pesquisa junto ao sistema Siel. Int. (Realizado pesquisa junto ao sistema informatizado SIEL.
Endereço informado: “Rua Afonso Bonito, 206 - Vila Brizzola - Indaiatuba/SP”. ) - ADV: MARCIA REGINA OLHIER DA SILVEIRA
(OAB 175044/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 0007226-45.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007226) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Ormezina de Souza da Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social - Proc. N. 1430/10. Vistos. Com urgência, desentranhese a certidão de fls 255, juntando-a aos autos corretos, nº 3503/12. Após, dê-se vista ao INSS para manifestação sobre os
esclarecimentos do perito, conforme despacho de fls 242. Considerando o disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, intime-se
pessoalmente o requerido. Int.(Desentranhada a certidão de publicação e juntada nos autos 3503/12). - ADV: APARECIDA
TEIXEIRA FONSECA (OAB 62473/SP), MIRIAM MORENO (OAB 140882/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/
SP)
Processo 0007302-35.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007302) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Marcus
Vinicius Ribeiro de Andrade - Ana Paula Pereira Elias - - Paulo Roberto Bugallo - Caixa Seguradora Sa - Proc. N. 1426/11.
Vistos. Nos termos do despacho saneador de fls 234/235, era para o Sr. Perito apresentar concordância em receber honorários
da PGE. No entanto, constato que o mesmo já apresentou o laudo. Assim, consigno que os honorários deverão ser pagos ao
final pela parte vencida. Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, desta decisão, bem como para apresentar a estimativa dos honorários.
Sem prejuízo, dê-se-lhe vista ante as impugnações de fls 324/327 e 328. Int. - ADV: DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA (OAB
286100/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP), PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0007490-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007490) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Reginaldo Marcelo Soares Zanetti - Mariana Franciele de Lima - Dr. Eduardo de Abreu E Cunha: retirar certidão de honorários
advocatícios reexpedida. - ADV: EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB 248095/SP), BRUNO RODRIGO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 262006/SP)
Processo 0007748-09.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007748) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Joao Burin
Albano - Maria Conceicao Reis Alves - Processo 1347/2009 Vistos. O cumprimento da sentença deverá processar-se na forma
prevista no art. 461 e 461-A no que diz respeito à obrigação de fazer (art. 475-I do CPC). Assim, levando em conta o determinado
na sentença de fls. 146/151, para avaliação do imóvel que será alienado nomeio o Sr. Antonio Badin. Intime-se o perito para que
em 05 dias, manifeste sua concordância em receber os honorários da Procuradoria, uma vez que as partes são beneficiárias
da Justiça Gratuita. Com a concordância, oficie-se para a reserva dos honorários. Após a notícia da reserva, encaminhe-se os
autos ao perito para realização dos trabalho. Laudo em 30 dias. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito) - ADV: JEAN FERNANDO
VIEIRA (OAB 250761/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 0007771-52.2009.8.26.0248 (248.01.2009.007771) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Radici Plastics
Ltda - Luso Brasileira Produtos para Pesca Ltda - Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº 043/2014. Retirar. - ADV:
CARLOS AUGUSTO CARVALHO LIMA REHDER (OAB 58288/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), RENATA
JUNQUEIRA REHDER (OAB 259744/SP)
Processo 0008004-44.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008004) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I. C. F. - A. M. F. - Proc. Nº 2484/2012 Vistos. Em face da inércia do executado, defiro o levantamento do valor
depositado nos autos às fls. 854, com urgência. Expeça-se mandado de levantamento. Apresente o credor o cálculo atualizado
do débito, descontando-se o valor depositado nos autos. Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído,
para pagamento em 03 dias, sob pena de prisão. Int.(Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº 039/2014. Retirar.)
- ADV: NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS (OAB
204057/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP)
Processo 0008744-07.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008744) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. G. P. da S. e outro - P.
R. da S. - Proc. 1513/09 Vistos. Cumpra-se fls. 175. Int. (Carta Precatória Expedida) - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI
(OAB 206838/SP), NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP)
Processo 0008969-56.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008969) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Lourdes
Alves da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 1742/11 Vistos. Razão assiste o autor em sua manifestação
de fls. 149. Intime-se o perito, via e-mail, para a entrega do laudo. Aguarde-se por 30 dias. Reconsidero a determinação de
manifestação do INSS. Int. (Enviado e-mail ao senhor Perito). - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0009667-96.2010.8.26.0248 (248.01.2010.009667) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.
M. V. - S. A. de S. B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e declaro que existiu união estável entre as partes de
19/03/2005 a 28/12/2009. Os direitos sobre o imóvel serão partilhados entre as partes na fração ideal de metade em relação aos
direitos que cabem ao requerido sobre o bem, no momento da venda. Deverá o requerido entregar à autora metade dos valores
recebidos pelo aluguel do imóvel, a partir da citação, enquanto o imóvel estiver alugado. Os débitos contraídos na constância
da união devem ser partilhados na proporção de 50% para cada parte. Não há condenação de qualquer das partes em ônus de
sucumbência, eis que não houve vencido ou vencedor nas ações. A defesa foi apresentada por curador especial nomeado pelo
juízo para regularidade processual. Fixo os honorários do patrono nomeado em 100% do valor da tabela do convênio firmado
entre a OAB e a PGE/SP. Oportunamente extraia-se certidão. Após, se nada for requerido, ao arquivo. P. R. I. C. Indaiatuba,
07 de fevereiro de 2014 - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP), LUIZ FERNANDO MENEGUSSI (OAB 286227/SP)
Processo 0009763-43.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009763) - Interdição - Tutela e Curatela - E. O. T. - - E. M. dos S. - M. V.
da S. - Proc. N. 1815/12. Vistos. Considerando o óbito da requerida, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, ns termos do
artigo 267, IX, do CPC. Fixo honorários advocatícios no máximo previsto em tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão e
arquivem-se os autos com anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP),
HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP)
Processo 0010570-97.2011.8.26.0248 (248.01.2011.010570) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Azul
Companhia de Seguros Gerais - Contabilidade Nova Era Ltda - Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº 267/2013,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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a favor do requerente - valor do principal: R$ 47,00 (quarenta e sete reais). Comparecer em Cartório a fim de retirar o mesmo. ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0011054-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011054) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R. D.
F. da S. - C. A. O. - - R. F. da S. - Proc. N. 1995/12. Vistos. Observo que a pesquisa de fls 88 não pertence a estes autos. Assim,
providencie, a Serventia, o desentranhamento e juntada aos autos de nº 500/12. Providencie, a Serventia, pesquisa INFOJUD
com relação ao requerido, Cláudio. Após, manifeste-se o autor. Sem prejuízo, aguarde-se retorno d Carta Rogatória por noventa
dias. Int. (Pesquisa INFOJUD com relação ao requerido Claudio: R. Jayme Waldemir de Medeiros, 191-Jd. Tereza, São Paulo/
SP). - ADV: EDUARDO LEONE (OAB 128262/SP), ANTONIO FOSCHIANI FILHO (OAB 107921/SP)
Processo 0011588-56.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011588) - Notificação - Obrigações - Celio Yassuyu Fujiwara - ag
assinatura e após a liberação nos autos retirar em cartório ou fica facultado ao interessado impressão direta no sistems |SAJ ADV: MARIA ISABEL ZUIM (OAB 263153/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
Processo 0011796-06.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011796) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Maria de
Jesus Cardoso de Alencar - Redinaldo Rodrigues de Souza - Processo 2099/2012 Vistos. Arbitro honorários da procuradora do
requerido (fls. 55), no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. Após, prossiga-se cumprindo integralmente o determinado
na sentença proferida. Int. Indaiatuba, 30 de janeiro de 2014.(Certidão de honorários já expedida). - ADV: PAULO DE TARSO
CRUZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 155211/SP), FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP)
Processo 0012228-25.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012228) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Ana Elisa - Proc. Nº 2185/2012 Considerando que o(s) devedor(es) não possui(em) procuradores constituídos nos
autos, determino o seguinte: Intimação do(s) executado(s), pessoalmente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o
pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, com intimação imediata do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste,
de seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo legal. Observo que o prazo para impugnação inicia-se com
a intimação da penhora ou com o depósito voluntário efetuado pelo devedor. Caso efetivado o depósito voluntário, deverá o
devedor esclarecer expressamente se é feito como pagamento do débito ou como garantia. Determino, ainda, que se consigne
do mandado que se o(s) devedor(es) não for(em) localizado(s) ou tiver(em) se ocultando ou se recusar(em) a assumir o encargo
de depositário, fica autorizada a nomeação do credor ou de seu advogado como depositário, ficando ainda, autorizada a remoção
do bem para as suas mãos. Int. (Para a expedição de mandado de intimação ao executado, faz-se necessário o recolhimento do
valor de 1 diligência, bem como de 1 cópia da fl. 65 - cálculo atualizado do débito). - ADV: JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
(OAB 33874/SP), ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0012936-75.2012.8.26.0248 (248.01.2012.012936) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. A. C. - R. A. de G. Certidão de honorários advocatícios expedida, disponível para retirada ou impressão pelo sistema. - ADV: ROSIMAR ENDRISSI
SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 0013321-57.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013321) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Pedro Paulo
Porto Junior - Gustavo Chovghi Iazdi - Proc. Nº 2516/2011 Vistos. Em face da certidão retro, oficie-se ao Juízo Deprecante, via
“e-mail”, solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória. Aguarde-se resposta por 30 dias. Na inércia, reiterese. Int. (Expedido e-mail ao juízo deprecante) - ADV: LUIZ SALEM (OAB 65681/SP), MARCELO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB
146773/SP), SILVIO DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 90562/SP)
Processo 0013552-84.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013552) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 2560/11. Vistos. Intime-se o médico indicado às fls 132 para que, em dez
dias, apresente a documentação necessária, habilitando-se perante este 3º Ofício Cível. Após a habilitação, proceda-se à
realização da perícia. Int. (mandado expedido) - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), KARINA BACCIOTTI
CARVALHO (OAB 186442/SP)
Processo 0014244-20.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014244) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nãopadronizados - Cm de Melo Indaiatuba Me - - Claudinei
Martins de Melo - Proc. Nº 2814/2010 Vistos. Desentranhe-se a Declaração de Imposto de Renda de fls. 159/166, arquivando-se
em pasta própria, conforme determinado às fls. 145. Fls. 169: Indefiro o pedido de consulta no site da ARISP, tendo em vista que
a providência pode ser tomada pela própria parte. No mais, requeira o credor o que de direito em 05 dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito,
sob pena de extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0014244-20.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014244) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nãopadronizados - Cm de Melo Indaiatuba Me - Claudinei Martins de Melo - Desentranhamento das informações do Imposto de Renda de fls. 159/166 para arquivar em pasta
própria - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0014648-03.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014648) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. F. de O. - O. F. N. Proc. nº 2674/2012. Elabore-se avaliação psicológica da adolescente conforme requerido pelo MP às fls 64. Laudo em quinze
dias. Após, vista às partes e ao MP. Sem prejuízo, designo audiência para oitiva da adolescente para o dia 25 de março de 2014,
às 15h50min. Intimem-se as partes. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP), JAIR LONGATTI
(OAB 266364/SP)
Processo 0014973-12.2011.8.26.0248 (248.01.2011.014973) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ivaldo Silva Santana e outro - Modulato Industria Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Proc. N. 2843/11. Vistos. Expeçase mandado de levantamento do valor depositado às fls 124, a favor do perito. Manifestem-se as partes, sobre laudo e em
alegações finais, em vinte dias, sendo dez para cada parte, iniciando-se pelo autor. Sem prejuízo, manifestem-se as partes
sobre estimativa de honorários definitivos de fls 153. Int. (Expedido mandado de levantamento judicial, guia nº 045/2014, a favor
do senhor Perito. ) - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), MATEUS LEONARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB
190064/SP)
Processo 0015231-56.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015231) - Divórcio Consensual - Dissolução - F. E. de A. N. e outro Carta de sentença expedida, ag assinatura e após a liberação nos autos retirar em cartório. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES
(OAB 129578/SP)
Processo 0015444-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015444) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - Alex Sandra Zanin Dias - Bradesco Financiamentos - Proc. N. 2849/12. Vistos. Fls 215/224: Recebo o recurso de
apelação interposto pela parte requerente em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o requerido para apresentação
das contrarrazões de apelação. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara de Direito Privado, com nossas
homenagens. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP),
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP)
Processo 0015444-91.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015444) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Alex Sandra Zanin Dias - Bradesco Financiamentos - Proc. N. 2849/12. Vistos. Verifico que a apelação, juntada às fls 247/261,
não pertence a este processo. Assim, com urgência, providencie a Serventia o desentranhamento, encaminhando-a para a
correta juntada. No mais, recebo o recurso de fls 227/246, interposto pelo requerido, em seu efeito devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Câmara de Direito Privado, com as nossas homenagens.
Int. (Petição desentranhada de fls. 247/261 e encaminhada via malote à 2a. Vara Cível de Americana, por pertencer a processo
em trâmite perante aquela Vara). - ADV: CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), CAIO FABRICIO CAETANO
SILVA (OAB 282513/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0015678-10.2011.8.26.0248 (248.01.2011.015678) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução S. A. C. - L. B. P. de L. - Mandado de averbação de divórcio e certidões de honorários advocatícios já expedidos, disponíveis para
retirada ou impressão no sistema. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP), BRUNO BERGAMO
(OAB 273480/SP)
Processo 0015755-53.2010.8.26.0248 (248.01.2010.015755) - Monitória - Espécies de Contratos - Maria Cecilia Villa Real Proc. Nº 3213/2010 Vistos. Fls.115/116.: Nos termos do Comunicado SPI n. 26/2012, está autorizada a busca de endereço das
partes em cadastro de órgãos públicos e/ou empresas privadas, por meio de alvará. Assim, providencie a serventia a expedição
do alvará necessário, observando o modelo fornecido pelo SPI. Aguarde-se o cumprimento do alvará pelo(a) autor(a), por 90
dias. Tendo em vista que este juízo já possui acesso ao sistema INFOJUD, defiro, pesquisa de endereço junto ao referido
sistema. Assim, nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de
R$11,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”.
Comprovado o depósito, providencie a serventia o registro da solicitação, tornando-me conclusos para a consulta. No silêncio,
intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de
extinção (art. 267, III do CPC). Int. (Expedido alvará para busca de endereços nos cadastros. Retirar. Ou faculta-se ao advogado
da parte imprimir o documento em seu escritório). - ADV: MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH (OAB 296852/
SP), FERNANDO BRANDÃO ESCUDERO (OAB 303073/SP)
Processo 0015848-45.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015848) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de
Imóvel - Francisco Assis Gaspar e outro - Proc. Nº 2937/2012 Vistos. Em face da certidão retro, intime-se pessoalmente,
independentemente de recolhimento, para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento ao feito, sob pena de
extinção (art. 267, III, do CPC). Int. - ADV: VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP)
Processo 0015998-26.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015998) - Procedimento Ordinário - Compromisso - Heitor Caetano
Mantoanelli - - Euclides Mario Mantoanelli - Saae Servico Autonomo de Agua e Esgoto de Indaiatuba - - Prefeitura Municipal de
Indaiatuba - Processo 2960/2012 Vistos. Considerando a manifestação do autor à fl. 355, verifico que razão assiste ao mesmo.
O perito nomeado pelo Juízo à fl. 341 é o mesmo que confeccionou o laudo a pedido da requerida, conforme juntada às fls.
272/290. Assim, a fim de evitar alegação de nulidade, nomeio em substituição o perito FRANCISCO LEITE. Intime o perito
nomeado nos exatos termos do despacho de fls. 341/342. Int. (Expedido e-mail ao Sr. Perito) - ADV: MARY TERUKO IMANISHI
HONO (OAB 114427/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), ELISABETE CALEFFI (OAB 123160/SP), ANA PAULA
PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 0016435-72.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016435) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Rosangela Pazian de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. N. 2908/09. Vistos. Intime-se o Sr. Perito, por
e-mail, para que no prazo de cinco dias preste esclarecimentos suplementares, conforme solicitado às fls 240/242. Int. (Enviado
e-mail ao senhor Perito). - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0016551-10.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016551) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Wagner
Aparecido Soares - Expedido mandado de intimação ao Requerido Fernando Carlos Amancio. Para expedição de mandado de
intimação à Requerida Janaína Paula Simão Polis é necessário recolher o valor de 01 diligência. - ADV: FRANCISCO PINTO
DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 0016983-92.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016983) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Joao da
Silva Almeida - Edson Santana - - Conceicao Delfino Santana - Proc. N. 3153/12. Vistos. Considerando que o(s) devedor(es)
possui(em) procurador constituído nos autos, determino o seguinte: Intimação do(s) executado(s), na pessoa de seu procurador,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor
devido. Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, com intimação imediata do(s) executado(s),
na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, de seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,
podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo legal.
Observo que o prazo para impugnação inicia-se com a intimação da penhora ou com o depósito voluntário efetuado pelo devedor.
Caso efetivado o depósito voluntário, deverá o devedor esclarecer expressamente se é feito como pagamento do débito ou
como garantia. Determino, ainda, que se consigne do mandado que se o(s) devedor(es) não for(em) localizado(s) ou tiver(em)
se ocultando ou se recusar(em) a assumir o encargo de depositário, fica autorizada a nomeação do credor ou de seu advogado
como depositário, ficando ainda, autorizada a remoção do bem para as suas mãos. Int. - ADV: AUGUSTO SERGIO CRUZ DE
TOLEDO (OAB 111830/SP), ROGÉRIO SILVA AZEVEDO (OAB 325337/SP), TANIA MARCIA DE ALECIO (OAB 152446/SP)
Processo 0017384-28.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017384) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Proc. N. 3270/11. Vistos. Defiro o pedido de pesquisa junto
ao sistema SIEL. Providencie a Serventia. Após, manifeste-se o autor requerendo o que de direito, em cinco dias. Int. (Realizado
pesquisa junto ao sistema informatizado SIEL. Endereço informado: “TRAV. DA BANDEIRA, 990 - MUNICIPIO: SANTA HELENA
- UF: MA”.). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0017411-74.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017411) - Exibição - Medida Cautelar - Mauro Horacio Pereira - Banco
Itau - Proc. 3223/12 Vistos. Desentranhem-se os documentos de fls. 57, 60, 66, 67/82, 85 e 87/88, juntando-se aos autos
principais. No mais, manifeste-se o autor sobre fls. 62/65 e 84. Int. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 0017532-05.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017532) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Mauro Horacio Pereira - Banco Itau - Proc. Nº 3242/2012 Vistos. Fls. 249/252: Manifeste-se o autor. Fls. 253/280: Manifestese o requerido. Sem prejuízo, intime-se o autor para juntar certidão de objeto e pé dos autos de busca e apreensão em trâmite
perante à 1ª Vara. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0017781-53.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017781) - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - Goncalves &
Pereira Locaçoes Ltda - Proc. N. 3296/12. Vistos. Considerando que o(s) devedor(es) não possui(em) procuradores constituídos
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nos autos, determino o seguinte: Intimação do(s) executado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento
(artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, com intimação imediata do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, de seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo legal. Determino, ainda, que se consigne do mandado que se o(s)
devedor(es) não for(em) localizado(s) ou tiver(em) se ocultando ou se recusar(em) a assumir o encargo de depositário, fica
autorizada a nomeação do credor ou de seu advogado como depositário, ficando ainda, autorizada a remoção do bem para as
suas mãos. Int. (Para a expedição de mandado de intimação ao executado faz-se necessário o recolhimento do valor de uma
diligência - R$ 13,59.) - ADV: ELTON RODRIGUES DE SOUZA (OAB 251938/SP)
Processo 0017802-34.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017802) - Depósito - Depósito - Aymore Credito Financiamento e
Investimento Sa - Paulo Elias Bueno Conrado - Proc. N. 3156/09. Vistos. Fls 202/205: Manifeste-se, a autora, com urgência.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA
SILVA (OAB 250748/SP)
Processo 0018975-93.2009.8.26.0248 (248.01.2009.018975) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudemir Aparecido
Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que para expedição de formal é necessário apresentar guia
específica para cópias pagas (requisição de cópias repográficas pagas) devidamente recolhida para extração de cópia das
principais peças dos autos, inclusive trânsito em julgado e aditamentos, se caso. Certifico ainda que deverá ser recolhido o valor
referente às autenticações das cópias originais na Guia FEDTJ com código 221.6 já que a cópia de cópia não é autenticada, bem
como recolher o valor de R$ 34,00 na guia FEDTJ com código 130.9 para expedição do formal. - ADV: AGATHA JUNQUEIRA
WEIGEL (OAB 127723/SP), ANTONIO DE PADUA BERTELLI (OAB 116370/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP),
PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB 132747/SP)
Processo 1000800-58.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Cato Antoniale & Cia Ltda - Vistos. 1- Nos termos do artº.
1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s)
réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102, “c”, do C.P.C.), inclusive com os benefícios do artigo
172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 2- Faça-se constar do mandado a advertência
que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na
forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do C.P.C. 3- Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB
107460/SP)
Processo 1000800-58.2014.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Cato Antoniale & Cia Ltda - Certifico e dou fé que para expedição
de mandado é necessário recolher o valor de R$ 1,00 na guia FEDTJ com código 201-0 para impressão de contrafé nos termos
do comunicado CG 165/2014 e SPI 306/13. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 4000222-78.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - EVALDO DONIZETE
FERREIRA - 1. Renove-se a intimação da parte autora para, conforme certidão de fl. 66, recolher a guia de diligência a fim de
se promover a citação da parte ré, conforme requerido pelo autor à fl. 20, item 4. 2. Determino ao Cartório para desentranhar
as fls. 23/42, tendo em vista se tratar de contrafé, e anexá-la na contracapa destes autos. 3. Atendido o item 1, ao Cartório
para promover as diligências necessárias para citação da Ré. 4. Havendo citação: 4.1 Apresentada contestação no prazo
legal, intime-se a parte autora para manifestação, e, após, voltem conclusos. 4.2 Não apresentada contestação no prazo legal,
voltem conclusos. 5. Por fim, esclareço que correta a reunião deste processo aos autos de nº 2234/2012, tendo em vista que
o objeto desta ação, qual seja a anulação da sentença homologatória em virtude de eventual falsidade, também compõe as
discussões na impugnação ao cumprimento de sentença, na qual há pedidos coincidentes e as partes são as mesmas. Sendo
assim, enquadra-se na situação do art. 104 do Código de Processo Civil: Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais
ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das
outras. Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a
reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Int. Indaiatuba, 03 de dezembro de
2013 (mandado expedido) - ADV: NILBE LARA DE OLIVEIRA (OAB 323107/SP), ROSANA DE CASSIA GASGUES PAVARINA
CHIGNOLLI (OAB 127924/SP)
Processo 4001823-22.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Francisco Manoel de Oliveira - Proc. Nº 2020/2013 Vistos. Recebo os embargos, para
discussão. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do embargado no sistema informatizado. Ao embargado,
para impugnação, no prazo de quinze dias (Art. 740 do CPC), manifestando, inclusive, sobre eventual efeito suspensivo e
eventual oferecimento de caução, para prosseguimento da execução, caso seja atribuído efeito suspensivo aos embargos. Int. ADV: FERNANDA SOARES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 234649/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP),
RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 26/02/2014
PROCESSO :0000906-37.2014.8.26.0248
CLASSE
:AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
IP
: 498/2011 - Indaiatuba
RÉU : Sergio Vieira dos Santos Junior
ADVOGADO : 154553/SP - Fernando Sérgio de Camargo Blank
PROCESSO :0001125-50.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 29/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: T. F. Q. DE O.
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VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001126-35.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 010/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : R. E. W.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001127-20.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 017/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : D. A. P.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001128-05.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 61/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : M. V. M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001141-04.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 816/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: L. A. G. L.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001142-86.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 819/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: L. T. M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001143-71.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 1318/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: W. R. L. B.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2014
Processo 0001664-84.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001664) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - C. G. - TC 78/12 aos. Fica o DD defensor intimado para apresentação das alegações finais no prazo de 10 dias. - ADV:
WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 0005043-67.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005043) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J. P. - E.
C. C. - Controle: 249/2011-emr__fls.,312__Vistos. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Intimem-se o Assistente de Acusação e a Defesa. Após, arquivem-se os autos. - ADV: SABRINA CATUZZI
ARAUJO (OAB 286348/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 0007001-25.2010.8.26.0248 (248.01.2010.007001) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Marcelo Andery de Almeida - CONTROLE 376/10-SAMW -Vistos. Em face da petição a fls. 289/290, aguardese o julgamento do recurso especial. Int. - ADV: EDUARDO DE ABREU E CUNHA (OAB 248095/SP)
Processo 0011085-98.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011085) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- J. P. - D. G. de S. - Contrrole: 596/2012-emr__fls.,81__Vistos. Recebo a resposta a fls. 80. Tendo em vista que a defesa não
contém nenhuma das matérias previstas nos incisos I a IV, do art. 397, do Código de Processo Penal, bem como não apresenta
nenhuma outra alegação relevante acerca das condições da ação penal e pressupostos processuais, prossiga-se nos autos.
Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 13 de maio de 2014, às 13 horas e 30 minutos, com a advertência de
que o réu será interrogado ao final dela. No caso de réu preso, o Ofício deverá providenciar, além da intimação, a requisição
para comparecer ao interrogatório. Para a audiência, requisitem-se os policiais arrolados na denúncia/defesa e intimem-se a(s)
vítima(s), caso arrolada, bem como as testemunhas de acusação e defesa, intimando-se ainda a defensora, o Ministério Público
e, se for o caso, o(s) assistente(s). - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
125
(OAB 144817/SP)
Processo 0014576-16.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014576) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J. P. - J. de J. G. - Controle: 809/2012-emr__fls., 98__ Fica(m) o(s) dd(s) defensor(es) intimado(s) a oferecer seus
memoriais, por escrito, no prazo de 10 dias. - ADV: MICHEL SILVA TAVARES (OAB 164243/SP)
Processo 0015746-23.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015746) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - Luzia
Paula Soares - Fica a Defesa intimada a apresentar alegações finais na forma de memoriais, no prazo de dez dias. - ADV:
JULIANA ARAUJO BERTO (OAB 306839/SP)
Processo 0015869-26.2009.8.26.0248 (248.01.2009.015869) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - J. P. - A. S. N. - A. de O. F. - ANTE O EXPOSTO, ABSOLVO ARI SANTOS NOGUEIRA da acusação de incurso na norma
do artigo 214, parágrafo único, c/c o art. art. 224 “a”, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. - ADV: LUIZ
FERNANDO MENEGUSSI (OAB 286227/SP)
Processo 3000401-29.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DIONIZIO SANT ANA SANTOS e outro
- (485/13 ERSP) Vistos. Recebo as respostas a fls. 67/68 e 83. É incabível a absolvição sumária dos réus, visto que não restou
demonstrada qualquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal. As demais questões suscitadas pela
defesa confundem-se com o mérito, razão pela qual serão apreciadas ao final da instrução processual. Destarte, considerando
que as defesas não contêm nenhuma outra alegação relevante acerca das condições da ação penal e pressupostos processuais,
prossiga-se nos autos. Fls. 78 e 81: providencie a serventia a juntada ao apenso de flagrante. Fls. 60: reitere-se, solicitando
resposta no prazo de dez dias. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Int. - ADV: CAETANO FERNANDO DE
DOMENICO (OAB 303699/SP), THAIS CARNIEL (OAB 254425/SP), APOLO ANTUNES (OAB 245532/SP)
Processo 3000611-80.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alan dos Santos Silva e outro (CONTROLE 557/2013) Desp. de fl. 233: “Vistos. Expeça-se guia de recolhimento provisória do réu ALAN DOS SANTOS,
encaminhando-a à VEC competente. Recebo o recurso de apelação a fls. 213/223, interposto pelo Ministério Público em
desfavor dos réus, bem como o recurso a fls. 232, interposto pelo réu ALAN DOS SANTOS, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. À defesa para as razões (réu ALAN) e contrarrazões (réus ALAN e MARCIO). Em seguida, ao Ministério
Público para as contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor dativo, no valor previsto em tabela.
Intime-o da expedição. Após, certificado o trânsito em julgado ao réu MARCIO LUIZ DA SILVA (cf. fls. 199-verso) formem-se
autos suplementares e subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas
homenagens.” (FICAM AS DEFESAS INTIMADAS A APRESENTAR RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE RECURSO, BEM COMO
A DRA, EDNEIA INTIMADA A RETIRAR A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA.) - ADV: JULIANA ARAUJO BERTO (OAB
306839/SP), EDNEIA CRISTIANE DE OLIVEIRA WOLF (OAB 149982/SP)
Processo 3000750-32.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - DAVID LUIS DOMINGUES - (602/13
ersp) Diante disso, absolvo sumariamente DAVID LUIS DOMINGUES, com fundamento no art. 397, III, do Código de Processo
Penal. - ADV: SAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 308420/SP)
Processo 3001879-72.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G. A. de J. P. - (CONTROLE
843/2013) Desp. de fl. 47 do apenso “Restituição de coisa apreendida”: Vistos. Diante dos documentos apresentados, bem
como do parecer favorável do Órgão Ministerial, DEFIRO a liberação da motocicleta Honda CG 150 FAN ESI, placa EOI4643,
vermelha, em favor de DANIELA DA SILVA. Oficie-se à Delegacia de Polícia para que proceda, mediante termo, a liberação do
veículo supramencionado, com isenção de despesas. Uma via do aludido ofício deverá ficar à disposição do advogado. Intimese e, nos autos principais, venham conclusos para sentença.” - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0000207-46.2014.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ricardo Antonio Palma
Carrasco e outros - (CONTROLE 047/2014) Desp. de fl. 102 do apenso flagrante: “Vistos. Fls. 96/97: cuida-se de pedido de
liberdade provisória formulado pela Defensoria Pública em favor dos réus Hernan Augusto Cano Mena, Ricardo Antonio Palma
Carrasco e Jorge Vargas Aparicio. Assistindo razão ao Ministério Público em seu parecer a fls. 99/101, mantenho a decisão a
fls. 76, que converteu a prisão em flagrante dos acusados em preventiva, por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se
a citação dos réus.” - ADV: ADELE APARECIDA FERNANDES MORAIS (OAB 247034/SP), ROBSON OLIVEIRA DE AQUINO
(OAB 267543/SP)
Processo 0000381-89.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000381) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional
de Armas - M. N. O. - Vistos. Tendo em vista o réu estar ciente da audiência designada a fls. 69, conforme manifestação retro
da advogada constituída, cobre-se a devolução do mandado de intimação do réu, independemente cumprimento. Int. - ADV:
MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 0012900-09.2007.8.26.0248 (248.01.2007.012900) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o
Patrimônio - Justiça Pública - Anderson Zeleski de Almeida - Controle: 3699/2007-emr__fls., 168__Publico para intimar as
partes da designação de audiência de oitiva de vítima, pela 4ª VARA CRIMINAL DO(A) FÓRUM DE SANTO ANDRÉ -SP , no dia
17.03.2014, às 16:20 horas. (Precatória: 0001085-23.2014.8.26.0554 - Controle: 208/2014). - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI
(OAB 193163/SP)
Processo 0013725-11.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013725) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - A. da C. C. - TC 472/11 aos. Fica o DD defensor intimado de que fora designado o dia 12/03/2014 às 13:30 horas, na
Comarca de São Paulo, Foro Central Criminal Barra Funda, Vara do Juizado Especial Criminal, para inquirição da testemunha
Francisca da Silva Araújo e da vítima Karine da Silva Araújo. - ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUZA (OAB 305819/SP)
Processo 0013820-80.2007.8.26.0248 (248.01.2007.013820) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Luciano Aparecido da Silva - - Fernando Henrique Fragman - Fabio Luiz Tome - CONTROLE 1873/07-SAMW- Cumpra-se o V.
Acórdão. Oficie-se ao Egr. Tribunal de Justiça comunicando o trânsito em julgado para a defesa. Procedam-se as necessárias
anotações e comunicações. Lance-se os nomes dos réus no Livro Rol dos Culpados. Complemente-se as guias provisórias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fixo os honorários advocatícios do defensor nomeado em 30% do valor previsto em convênio. Expeça-se certidão. Em caso
de haver objeto apreendido, oficie-se ao Setor de Armas. Após, arquivem-se os autos.(DESPACHO JÁ CUMPRIDO-CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS JÁ EXPEDIDA À DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO)I - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP),
ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 0016724-34.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016724) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - Jose Gomes da Silva - Fica a Defesa intimada a apresentar resposta à acusação no prazo legal. - ADV: SUELI
APARECIDA VON AH (OAB 71284/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2014
Processo 0000799-90.2014.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Medidas de proteção - D. M. das N. S. - 1) Defiro justiça
gratuita. 2) Indefiro o pedido de tutela antecipada. De fato, a negativa de fornecimento do “Neocate Advance”, pela Secretaria
Estadual de Saúde, teve por fundamento a inexistência de justificativa para o fornecimento da dieta, já que bebidas à base de
soja atendem melhor crianças na idade do autor. Portanto, não há prova inequívoca de que o autor necessariamente deve obter
o produto requerido. 3) Cite-se, com as cautelas legais. - ADV: EDSON CARNEIRO JUNIOR (OAB 143532/SP)
Processo 3004018-94.2013.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J. Z. P. - Vistos.
Requisite-se ao IIRGD a folha de antecedentes criminais de JEFERSON ZANETTE PAIXÃO, salientando que este feito não
deverá ser cadastrado na FA, visto que se refere à Infância e Juventude. Intime-se a defesa a se manifestar sobre fls. 49. Após,
conclusos. - ADV: TATIANA APARECIDA RAMOS (OAB 254461/SP)
Processo 4001485-48.2013.8.26.0248 - Procedimento ordinário - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - L. G. F. dos S. - P. M. de I. - ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido. Revogo a tutela antecipada. - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL
SIGRIST (OAB 116180/SP), VANDA MATEUS LIMA CURY (OAB 218952/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição do Fórum de Indaiatuba-SP:
Ações dirigidas a varas não digitais ( Criminal, Anexo Fiscal ou Infância e Juventude ) ou a varas digitais de outras
Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições intermediárias.
NÚMERO DO PROTOCOLO
CLASSE
MOTIVO
ADVOGADO
Não cadastramento do Karina Suelen dos Santos
polo passivo
Daniela Luiza Fornari
Não cadastramento do Camilo F. Paes de Barros e Penati
1001511-63.2014.8.26.0248 Procedimento Ordinário
polo passivo
Marcelo Zanetti Godoi
1001499.49.2014.8.26.0248 Alimentos
Nº ORDEM
313.324
297.918
206.403
139.051
UF
SP
SP
SP
SP
IPAUÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELA DIAS DE ABREU PINTO COELHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEYSON MAGALHAES DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2014
Processo 0000012-11.1998.8.26.0252 (252.01.1998.000012) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Tiago
Aparecido Simplicio - Nelson do Carmo Peixoto - - Marcia Aparecida Peixoto - - Sebastião Pires - - José Aparecido Peixoto Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Rafael Aparecido Pires - Vistos. Compulsando os autos verifico que os litisconsórcios
necessários que vieram integrar a lide, com exceção de Celso Aparecido Peixoto já falecido (certidão de óbito às fls. 259), os
demais foram devidamente citados e estão devidamente representados: Márcia Aparecida Peixoto, citada às fls. 92, curador
nomeado às fls. 192, manifestação às fls. 193; Nelson do Carmo Peixoto, citado às fls. 211, advogado dativo nomeado às fls.
215, manifestação às fls. 213; José Aparecido Peixoto, citado às fls. 283, curador nomeado às fls. 289, manifestação às fls. 293;
Sebastião Pires Filho, citado às fls. 283, curador nomeado às fls. 289, manifestação às fls. 293; Rafael Aparecido Pires, menor,
curador nomeado às fls. 256, manifestação às fls. 262. No entanto, o convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, não prevê a possibilidade de atuação dos advogados
conveniados nas ações judiciais em face do Instituto Nacional de Seguridade Social, INSS, inclusive nas Comarcas em que
não haja Vara da Justiça Federal, restringindo-se a atuação às causas de competência da Justiça Estadual Comum. Assim,
sendo a presente ação de competência da jurisdição delegada, manifeste-se o advogado nomeado às fls. 215 (Dr. Artelino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Xavier de Oliveira, OAB/SP 82.734), no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende continuar a patrocinar o requerente Nelson do
Carmo Peixoto, observando-se que os seus honorários advocatícios serão fixados ao final, caso não haja remuneração a título
de sucumbência, conforme dispõe o artigo 2º de referida resolução do Conselho da Justiça Federal. Int. - ADV: JOSE RENATO
DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), SARA CRISTINA DE SOUZA S CEZAR (OAB 129362/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB
131812/SP), MARTA REGINA LUIZ DOMINGUES (OAB 138583/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), CLESO
CARLOS VERDELONE (OAB 62494/SP), EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP), ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB
82734/SP)
Processo 0000238-54.2014.8.26.0252 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vera Lucia Pelagati
Daparé - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sendo este Juízo competente (fls. 150) e não havendo informações
sobre litispendência, coisa julgada ou prevenção (fls. 149 vº), a ação deve prosseguir. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, juntando aos autos, no prazo de 10 dias, declaração atual do
imposto de renda. Em caso de isenção, deverá apresentar comprovante de regularidade do CPF. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
DOMINGUES (OAB 126382/SP)
Processo 0000262-82.2014.8.26.0252 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Joel da Silva Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sendo este Juízo competente (fls. 135) e não havendo
informações sobre litispendência, coisa julgada ou prevenção (fls. 134 vº), a ação deve prosseguir. Concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido dos termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000289-65.2014.8.26.0252 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Elza da Silva
Alexandre - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sendo este Juízo competente (fls. 17) e não havendo informações
sobre litispendência, coisa julgada ou prevenção (fls. 16 vº), a ação deve prosseguir. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, juntando aos autos, no prazo de 10 dias, declaração atual do
imposto de renda. Em caso de isenção, deverá apresentar comprovante de regularidade do CPF. Int. - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000290-50.2014.8.26.0252 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Wilson Bino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sendo este Juízo competente (fls. 53) e não havendo informações
sobre litispendência, coisa julgada ou prevenção (fls. 52 vº), a ação deve prosseguir. Para apreciação do pedido de justiça
gratuita comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, juntando aos autos, no prazo de 10 dias, declaração atual do
imposto de renda. Em caso de isenção, deverá apresentar comprovante de regularidade do CPF. Int. - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000310-41.2014.8.26.0252 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - José Aprígio de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O artigo 109, §3º, da Constituição Federal, dispõe: “Serão processadas e julgadas na
justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência
social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá
permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.” Posto isso, providencie a serventia
consulta ao SIEL sobre o domicílio da parte autora. A fim de verificar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada, proceda
a serventia à consulta de eventual ação distribuída pela parte autora nos seguintes órgãos: Juizado Federal de Avaré; Juizado
Federal de Ourinhos; Justiça Federal de Ourinhos. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0000310-41.2014.8.26.0252 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - José Aprígio de Oliveira - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sendo este Juízo competente (fls. 106) e não havendo informações sobre litispendência,
coisa julgada ou prevenção (fls. 105 vº), a ação deve prosseguir. Para apreciação do pedido de justiça gratuita comprove a parte
autora a alegada hipossuficiência, juntando aos autos, no prazo de 10 dias, declaração atual do imposto de renda. Em caso de
isenção, deverá apresentar comprovante de regularidade do CPF. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/
SP)
Processo 0000407-75.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000407) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marco
Maurício Scola - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte autora
intimada a manifestar-se sobre o laudo pericial de fls 87/95, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB
200361/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0000455-05.2011.8.26.0252 (252.01.2011.000455) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Terezinha de
Jesus Martins Carrilho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte
autora intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 dias. - ADV: WALTER ERWIN
CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000663-09.1999.8.26.0252 (025.21.9990.000663) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Pedro Joaquim de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº
1307/2007, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls 313/331, no prazo de
10 dias.” - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP)
Processo 0001009-47.2005.8.26.0252 (252.01.2005.001009) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Iracema Ribeiro
de Moraes Carreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte autora
intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls 126/134, no prazo de 10 dias. - ADV: ADOLFO
FERACIN JUNIOR (OAB 100210/SP), SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP), EMERSON RICARDO
ROSSETTO, WAGNER DE JESUS VILAS BOAS (OAB 226779/SP), JOSE CARLOS MACHADO SILVA (OAB 71389/SP)
Processo 0001108-75.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001108) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Francisca Maria de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica
a parte autora intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE RENATO
DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/
SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
Processo 0001193-22.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001193) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Alcides
Mendes Filho - Inss - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminares a serem analisadas, nem
irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado. Quanto à prejudicial de mérito arguida (fls. 49), reconheço a prescrição
de eventuais parcelas que se venceram 5 anos antes do ajuizamento da ação. A fim de verificar a incapacidade da parte autora
indispensável a realização de perícia médica. Para realização da prova pericial nomeio o perito do Juízo Dr. ALEXANDRE
GIOVANINI MARTINS, arbitrando-lhe honorários periciais em R$ 200,00 (Resolução nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal,
que dispõe sobre o procedimento de pagamento de honorários de advogados dativos e peritos, em casos de justiça gratuita,
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São Paulo, Ano VII - Edição 1603
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no âmbito da jurisdição delegada). Intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o encargo, devendo, em caso
positivo, designar data para realização da perícia. São quesitos únicos do Juízo (art. 426, inciso II, do Código de Processo
Civil CPC): 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou mental? Em caso positivo,
qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? 2. Quais as
características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para a parte autora? A doença/lesão/moléstia/
deficiência que acomete(u) a parte autora traz alguma incapacidade para a vida independente ou para o trabalho? Em caso
positivo, descrever as restrições oriundas dessa incapacidade e, se a data de início dessa incapacidade for distinta da data
de início da doença, indicá-la. 3. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/
lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que
aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante para a parte autora? Com base em que
(referência da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o perito chegou à(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas
com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações? 4. A incapacidade da parte autora a
impossibilita de exercer sua profissão habitual? 5. Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão?
Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das
limitações oriundas de sua incapacidade. 6. A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual
o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida reabilitação? 7. A parte autora precisa de assistência permanente
de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8. De acordo com seus conhecimentos técnicos e científicos, qual o grau (leve,
moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? 9. A incapacidade da parte autora
tem nexo causal com seu trabalho? 10. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado
pelo Juízo e pelas partes. Os quesitos acima são suficientes para o esclarecimento do fato controvertido, de modo que julgo
desnecessária a apresentação de quesitos pelas partes ou acolhimento dos eventualmente já apresentados. No entanto, as
partes poderão apresentar quesitos suplementares, SE MANIFESTAMENTE NECESSÁRIOS. Fls. 53: admito como assistente
técnico um dos médicos perito do INSS. Faculto às partes, no prazo de 05 dias, a indicação/ratificação de assistente-técnico. A
impossibilidade de comparecimento da parte autora na data agendada para perícia deverá ser JUSTIFICADA E COMPROVADA
nos autos até o momento do exame pericial, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Oportunamente, se necessário, será produzida a
prova oral. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0001318-58.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001318) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Antonio José de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, ficam
as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Estudo Social de fls 88/92, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE RENATO DE LARA
SILVA (OAB 76191/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0001508-26.2008.8.26.0252 (252.01.2008.001508) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Leonice Aparecida Rauche - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte
autora intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls 126/134, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA
(OAB 76191/SP)
Processo 0001642-82.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001642) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Pedro Odair Doretto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 144/147 (oficio encaminhado
pela 1ª Vara Federal Previdenciária de SP, informando a nomeação de perita para realização do ato deprecado): ciente. Fls.
143: digitalize integralmente a peça incial (fls. 02/31), a relação das empresas apresentada pela parte autora (fls. 107/108), os
quesitos apresentados pelas partes (fls. 118/120) e encaminhe à 3ª Vara da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, por correio
eletrônico, conforme solicitado. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/
SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 0001721-56.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001721) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecido Diogo Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte
autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: WALTER ERWIN
CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001723-26.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001723) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Patrícia
Aparecida de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte
autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: WALTER ERWIN
CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001724-11.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001724) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida de Almeuda Xavie - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a
parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0001725-93.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001725) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Sueli Maciel Crescencio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica
a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0001761-38.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001761) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Conceição
Aparecida Ucella de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a
parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0002000-81.2009.8.26.0252 (252.01.2009.002000) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Celia Maria Menegazzo Zeferino - Intituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 319/323 e 325/326:
manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 200361/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0002126-29.2012.8.26.0252 (252.01.2012.002126) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Helena
Alves Barros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária em que a parte autora pleiteia
a concessão do benefício de Amparo Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência (fls. 2/67). Veio aos autos a contestação
do INSS (fls. 86/96), sendo que em preliminar seu procurador arguiu a prevenção do JEF de Avaré para apreciar a lide proposta,
uma vez que a presente ação guarda tríplice identidade com a Ação de Amparo Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência,
processo nº 0000080-18.2009.4.03.6308, que tramitou perante aquele Juizado Especial Federal. A matéria concernente ao
pressuposto processual alegado pela Autarquia Previdenciária (fls. 73) pode ser objeto de análise a qualquer instante do feito,
vez que se trata de matéria de ordem pública. No caso em tela a parte autora mencionou na petição inicial a interposição da
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referida ação junto ao JEF de Avaré, a qual foi julgada improcedente, anexando as principais peças dos autos (fls. 37/67). Com
efeito, tendo optado inicialmente pelo ajuizamento dos feitos perante o JEF de Avaré, as demais ações com o mesmo fundo
de direito devem tramitar pelo mesmo foro, logo a pretensão da parte autora deve ser objeto de apreciação daquele Juízo
em razão da prevenção anterior. Neste caso, não há que se falar em competência deste Juízo em razão da regra prevista
em âmbito constitucional. Deste modo, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo com fulcro no art.
253, III, do CPC, porquanto a ação é referente à relação de cunho continuativo. Este também vem sendo o entendimento
prevalente nos julgados oriundos do Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região, como se pode verificar na decisão prolatada pela
Excelentíssima Desembargadora Federal Marianina Galante, proferida nos autos do Agravo de Instrumento AI 15263 SP 001526333.2012.4.03.0000, de 27/08/2012: “PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. DOMICÍLIO. PREVENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - Recebo
o presente recurso como agravo legal. II - Não merece reparos a decisão recorrida, que negou seguimento ao agravo de
instrumento, mantendo a decisão do MM.º Juiz de Direito da 1ª Vara de Cerqueira César/SP que, nos autos de ação previdenciária,
declinou, de ofício, da competência para apreciar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial
Federal de Avaré. A decisão foi proferida ao fundamento de que a autora propôs ação anterior perante o JEF de Avaré, tornando
prevento aquele Juízo. III - As regras de competência previstas no ordenamento jurídico pátrio, dispõem que o ajuizamento da
demanda previdenciária poderá se dar no foro estadual do domicílio do segurado, quando não for sede de vara federal (CF,
art.109,§ 3º); perante a vara federal da subseção judiciária circunscrita ao município em que está domiciliado, ou, ainda, perante
as varas federais da capital do Estado (Súmula 689 do E. STF). IV - A Lei n.º10.259/01, que instituiu o Juizado Especial Federal,
tem por escopo ampliar a garantia de acesso à justiça, imprimindo maior celeridade na prestação jurisdicional. V - Analisando
de forma sistemática os referidos dispositivos, conclui-se que a competência do Juizado Especial Federal somente é absoluta
no foro onde houver sido instalada a respectiva Vara, para causas cujo valor não exceda o limite estabelecido. VI - O autor
ajuizou ação previdenciária perante o Juizado Especial Federal de Avaré, que foi julgada procedente, ensejando a concessão
de auxílio-doença em seu favor. VII - Após o trânsito em julgado o INSS realizou nova perícia, concluindo pela ausência de
incapacidade do autor, cessando o pagamento do benefício. VIII - O ora recorrente propôs a ação subjacente ao presente
instrumento perante a Justiça Estadual de Cerqueira Cesar, onde reside. IX - Considerando o domicílio do autor na cidade de
Cerqueira César, que não é sede de juizado especial federal ou de vara federal, tem-se de rigor que remanesceria a opção entre
a propositura da ação naquela localidade ou no Juizado Especial Federal de Avaré, desde que se trate de causas com valor de
até sessenta salários mínimos, ou na Justiça Federal de Ourinhos, vez que o município em que reside encontra-se circunscrito
às subseções referidas. X - A opção de foro, dada em benefício do segurado, não pode servir para que distribua ações de modo
aleatório, sinalizando para o desrespeito às regras da organização judiciária. XI - Tendo optado inicialmente pelo ajuizamento
do feito perante o Juizado Especial Federal de Avaré, as demais ações com o mesmo fundo de direito, que é o benefício por
incapacidade, devem tramitar no mesmo foro, sob pena de obstar a verificação da duplicidade de demandas, ou a conexão entre
os feitos. XII - Não merece reparos a decisão recorrida, posto que calcada em precedentes do E. STJ e desta C. Corte. XIII - E
pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões monocráticas proferidas pelo relator, desde
que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável
ou de difícil reparação. XIV - Agravo não provido” Em outro Agravo de Instrumento (AI 5541 SP 0005541-72.2012.4.03.0000,
de 13/08/2012) em que teve como relatora a Excelentíssima Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, a decisão prolatada
foi no mesmo sentido: “PROCESSUAL. AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. ARTIGO253,III,CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - A autora ajuizou anterior ação no Juizado Especial Federal de Avaré, objetivando o restabelecimento de
auxílio-doença, cessado 08.2009, e conversão em aposentadoria por invalidez. O pedido foi julgado procedente, em 07.05.2010,
para determinar o restabelecimento do auxílio-doença iniciado em 23.01.2008, até 06 (seis) meses contados da data da sentença.
A decisão transitou em julgado em 27.07.2010. - Em 09.2011 ajuizou nova demanda na Justiça Estadual de Cerqueira César,
pleiteando novamente a concessão do auxílio-doença desde o indeferimento administrativo do requerimento formulado em
04.10.2007. - Ainda que os pedidos administrativos sejam diversos, as enfermidades que motivaram os requerimentos são as
mesmas, pleiteando a autora, inclusive, o restabelecimento do auxílio-doença em período que esteve em gozo do benefício, ora
por concessão administrativa, ora decisão judicial. - Nos termos do artigo253, incisoIII, doCódigo de Processo Civil, “Distribuirse-ão por dependência as causas de qualquer natureza (...) quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento”.
- Não se trata de opção da autora ajuizar a ação na Justiça Estadual da cidade onde reside, nos termos do artigo109,parágrafo
3º, daConstituição Federal, mas de causa modificativa de competência pela prevenção, nos termos do artigo253, doCódigo de
Processo Civil. - Agravo a que se nega provimento.” Assim, reconheço a incompetência desse Juízo e DETERMINO a remessa
do feito ao Juizado Especial Federal de Avaré. Intime-se. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002201-05.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002201) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Célia
Regina Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 115: indefiro a apresentação de novos quesitos,
sendo que os apresentados são suficientes para o deslinde da lide. Nos termos do art. 4º da Resolução n. 541/07, expeça-se o
competente ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. ADV: JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), MARCO ANTONIO DOS
SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0002202-87.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002202) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Donizete Aparecido da Silva Mimi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Admito o agravo retido de fls. 115/119,
posto que tempestivamente interposto pela parte autora e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anotese na autuação e intime-se o agravado para oferecer contraminuta, em 10 dias. O recurso deverá permanecer retido nos
autos, a fim de que dele conheça o Egrégio Tribunal, se requerido expressamente nas razões ou contrarrazões de apelação.
Finalmente, nos termos do art. 4º da Resolução n. 541/07, expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento dos
honorários periciais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP),
MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0002313-18.2004.8.26.0252 (252.01.2004.002313) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Eunice da Silva Monteferrante - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007,
fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls 197/203, no prazo de 10 dias.
- ADV: CARLOS DANIEL PIOL TAQUES (OAB 208071/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), EMERSON RICARDO
ROSSETTO, ADOLFO FERACIN JUNIOR (OAB 100210/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP),
MARTA REGINA LUIZ DOMINGUES (OAB 138583/SP)
Processo 0002412-56.2002.8.26.0252 (252.01.2002.002412) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Jose Joaquim
da Silva Irmao - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 611vº: diante da anuência do INSS em relação ao levantamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dos valores expressos às fls. 502, especifique o patrono da parte autora o valor de cada alvará, individualizando o beneficiário.
Com a juntada do cálculo discriminado, expeça-se alvará de levantamento em favor dos interessados, bem como o alvará para
levantamento dos honorários periciais (fls. 483), encaminhando-o ao perito Aurélio Mori Tupina, acompanhado de AR. No mais,
manifeste-se a parte autora sobre a diferença controvertida entre os valores depositados e os cálculos apresentados pelo INSS
(fls. 502). Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), MARTA REGINA LUIZ DOMINGUES (OAB 138583/SP), WALTER
ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 0002453-76.2009.8.26.0252 (252.01.2009.002453) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Elídia
Paes Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação do requerente de fls. 119/123, nos
efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se. Vista ao requerido para contrarrazões de apelação, no prazo de 30 dias. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP),
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002489-50.2011.8.26.0252 (252.01.2011.002489) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Lopes Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da resposta do ofício expedido nos autos
da Exceção de Suspeição, fls. 30/32 daqueles autos, DESTITU-O o perito anteriormente nomeado e NOMEIO o perito do Juízo
Dr. ALEXANDRE GIOVANINI MARTINS, arbitrando-lhe honorários periciais em R$ 200,00 (Resolução nº 541/07, do Conselho
da Justiça Federal, que dispõe sobre o procedimento de pagamento de honorários de advogados dativos e peritos, em casos
de justiça gratuita, no âmbito da jurisdição delegada). Intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o encargo,
devendo, em caso positivo, designar data para realização da perícia. São quesitos do Juízo (art. 426, inciso II, do Código de
Processo Civil CPC): 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou mental? Em caso
positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? 2.
Quais as características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para a parte autora? A doença/lesão/
moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora traz alguma incapacidade para a vida independente ou para o trabalho? Em
caso positivo, descrever as restrições oriundas dessa incapacidade e, se a data de início dessa incapacidade for distinta da
data de início da doença, indicá-la. 3. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/
lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que
aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante para a parte autora? Com base em que
(referência da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o perito chegou à(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas
com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações? 4. A incapacidade da parte autora a
impossibilita de exercer sua profissão habitual? 5. Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão?
Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das
limitações oriundas de sua incapacidade. 6. A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual
o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida reabilitação? 7. A parte autora precisa de assistência permanente
de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8. De acordo com seus conhecimentos técnicos e científicos, qual o grau (leve,
moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? 9. A incapacidade da parte autora
tem nexo causal com seu trabalho? 10. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que foi constatado ou indagado
pelo Juízo e pelas partes. Acolho os quesitos de fls. 106 vº apresentados pelo INSS. Faculto às partes, no prazo de 05 dias,
a indicação/ratificação de assistente-técnico. A impossibilidade de comparecimento da parte autora na data agendada para
perícia deverá ser JUSTIFICADA E COMPROVADA nos autos até o momento do exame pericial, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Oportunamente, se necessário, será produzida a prova oral. Intime-se. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP),
JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0002625-18.2009.8.26.0252 (252.01.2009.002625) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Sueli Fátima da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007,
fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls 295/300, no prazo de 10 dias. ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE RENATO DE LARA
SILVA (OAB 76191/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0002684-64.2013.8.26.0252 (025.22.0130.002684) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Valdeci da Cruz de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007,
fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0002820-37.2008.8.26.0252 (252.01.2008.002820) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Laura
Luciana de Andrade Marcatti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte
autora intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS às fls 151/157, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), WALTER ERWIN CARLSON
(OAB 149863/SP)
Processo 0002920-55.2009.8.26.0252 (252.01.2009.002920) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Valdorimo Bravin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007,
fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0003034-86.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003034) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Floripes Nicoleti Tubero - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo
preliminares a serem analisadas, nem irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado. Quanto à prejudicial de mérito
arguida (fls. 26 vº), reconheço a prescrição de eventuais parcelas que se venceram 5 anos antes do ajuizamento da ação. A
fim de verificar a incapacidade da parte autora indispensável a realização de perícia médica. Para realização da prova pericial
nomeio o perito do Juízo Dr. ALEXANDRE GIOVANINI MARTINS, arbitrando-lhe honorários periciais em R$ 200,00 (Resolução
nº 541/07, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o procedimento de pagamento de honorários de advogados
dativos e peritos, em casos de justiça gratuita, no âmbito da jurisdição delegada). Intime-se o perito para, no prazo de 10 dias,
dizer se aceita o encargo, devendo, em caso positivo, designar data para realização da perícia. São quesitos únicos do Juízo
(art. 426, inciso II, do Código de Processo Civil CPC): 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/
deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições
gerais de saúde da parte autora? 2. Quais as características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência
para a parte autora? A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora traz alguma incapacidade para a vida
independente ou para o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições oriundas dessa incapacidade e, se a data de início
dessa incapacidade for distinta da data de início da doença, indicá-la. 3. É possível precisar tecnicamente a data de início
(e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
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estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante
para a parte autora? Com base em que (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o perito chegou
à(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações?
4. A incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer sua profissão habitual? 5. Apesar da incapacidade, a parte autora
pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte
autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. 6. A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte
autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida reabilitação? 7. A parte autora
precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8. De acordo com seus conhecimentos técnicos
e científicos, qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? 9.
A incapacidade da parte autora tem nexo causal com seu trabalho? 10. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o
que foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes. Os quesitos acima são suficientes para o esclarecimento do fato
controvertido, de modo que julgo desnecessária a apresentação de quesitos pelas partes ou acolhimento dos eventualmente
já apresentados. No entanto, as partes poderão apresentar quesitos suplementares, SE MANIFESTAMENTE NECESSÁRIOS.
Faculto às partes, no prazo de 05 dias, a indicação/ratificação de assistente-técnico. A impossibilidade de comparecimento da
parte autora na data agendada para perícia deverá ser JUSTIFICADA E COMPROVADA nos autos até o momento do exame
pericial, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Oportunamente, se necessário, será produzida a prova oral. Intime-se. - ADV: WALTER
ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003036-56.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003036) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luzia
Betti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo preliminares a
serem analisadas, nem irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado. Quanto à prejudicial de mérito arguida (fls.
36), reconheço a prescrição de eventuais parcelas que se venceram 5 anos antes do ajuizamento da ação. A fim de verificar a
incapacidade da parte autora indispensável a realização de perícia médica. Para realização da prova pericial nomeio o perito
do Juízo Dr. ALEXANDRE GIOVANINI MARTINS, arbitrando-lhe honorários periciais em R$ 200,00 (Resolução nº 541/07, do
Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o procedimento de pagamento de honorários de advogados dativos e peritos,
em casos de justiça gratuita, no âmbito da jurisdição delegada). Intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, dizer se aceita o
encargo, devendo, em caso positivo, designar data para realização da perícia. São quesitos únicos do Juízo (art. 426, inciso
II, do Código de Processo Civil CPC): 1. A parte autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou
mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da
parte autora? 2. Quais as características, consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para a parte autora?
A doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora traz alguma incapacidade para a vida independente ou para
o trabalho? Em caso positivo, descrever as restrições oriundas dessa incapacidade e, se a data de início dessa incapacidade
for distinta da data de início da doença, indicá-la. 3. É possível precisar tecnicamente a data de início (e de final, se for o
caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em caso positivo, é possível estabelecer a data/
momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência se tornou incapacitante para a parte
autora? Com base em que (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão clínica, etc.) o perito chegou à(s) data(s)
mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu credibilidade às suas alegações? 4. A
incapacidade da parte autora a impossibilita de exercer sua profissão habitual? 5. Apesar da incapacidade, a parte autora pode
exercer alguma outra profissão? Em caso positivo, citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte
autora sem comprometimento das limitações oriundas de sua incapacidade. 6. A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte
autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o tempo de sua duração para a devida reabilitação? 7. A parte autora
precisa de assistência permanente de outra pessoa para os atos do cotidiano? 8. De acordo com seus conhecimentos técnicos
e científicos, qual o grau (leve, moderado, grave) de comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? 9.
A incapacidade da parte autora tem nexo causal com seu trabalho? 10. Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o
que foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes. Os quesitos acima são suficientes para o esclarecimento do fato
controvertido, de modo que julgo desnecessária a apresentação de quesitos pelas partes ou acolhimento dos eventualmente
já apresentados. No entanto, as partes poderão apresentar quesitos suplementares, SE MANIFESTAMENTE NECESSÁRIOS.
Fls. 60: admito como assistente técnico um dos médicos perito do INSS. Faculto às partes, no prazo de 05 dias, a indicação/
ratificação de assistente-técnico. A impossibilidade de comparecimento da parte autora na data agendada para perícia deverá ser
JUSTIFICADA E COMPROVADA nos autos até o momento do exame pericial, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Oportunamente, se
necessário, será produzida a prova oral. Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON
(OAB 149863/SP)
Processo 0003138-15.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003138) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário José Odilon Borges - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação do requerente de fls.
114/121, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se. Vista ao requerido para contrarrazões de apelação, no prazo de 30
dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB
149863/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003368-57.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003368) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Ana Rodrigues Ferraro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso
de apelação do requerente de fls. 63/67, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se. Vista ao requerido para contrarrazões
de apelação, no prazo de 30 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: WALTER
ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 0003390-18.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003390) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luiz
Carlos Paes da Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos do
recurso, caso é de conhecimento dos Embargos de Declaração. No mérito, assiste parcial razão ao Embargante. No tocante à
tutela antecipada, observo serem verossímeis as alegações do autor, sobretudo por terem conduzido à procedência do pedido
de auxílio-doença. Por outro lado, patente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da demora na implantação
do benefício. Sob outro giro, no tocante à alteração da data do início do benefício, os declaratórios não podem ser acolhidos
dado que apresentam caráter nitidamente infringentes, ou seja, o embargante pretende atacar o próprio mérito da sentença,
o que não é cabível via embargos de declaração, restando-lhe socorrer-se do meio processual adequado, se for o caso. Ante
o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e no mérito, dou-lhes parcial provimento para conceder a tutela antecipada
pleiteada e determinar que o INSS implante, de imediato, o benefício de auxílio-doença ao autor. P.R.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA
(OAB 76191/SP)
Processo 0003490-17.2004.8.26.0252 (252.01.2004.003490) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
132
Giacomini Basseto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte autora
intimada a manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 10 dias. - ADV: SERGIO HENRIQUE ASSAF
GUERRA (OAB 109193/SP), ADOLFO FERACIN JUNIOR (OAB 100210/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO, JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0003509-76.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003509) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Eunice Rodrigues dos Reis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte
autora intimada a manifestar-se sobre a certidão de fls. 85 (a parte autora não comparecu na perícia agendada para o dia
23/10/13), no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0003511-46.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003511) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Luciana Aparecida Custódio de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação
do requerente de fls. 129/136, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se. Vista ao requerido para contrarrazões de
apelação, no prazo de 30 dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0003518-72.2010.8.26.0252 (252.01.2010.003518) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adecir
de Amorim Bastos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, fica a parte autora
intimada a manifestar-se sobre o laudo pericial complentar de fls 175, no prazo de 10 dias. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 0003588-21.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003588) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Osmar de Souza Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária em que a
parte autora pleiteia a concessão do benefício de Amparo Assistencial ao Deficiente (fls. 02/59). Vieram aos autos a contestação
do INSS (fls. 79/100), e extrato processual onde consta que a parte autora já havia pleiteado a concessão do referido benefício
junto ao JEF de Avaré (fls. 65), que na ocasião foi julgada improcedente (0006595-35.2010.4.03.6308). A presente ação
guarda tríplice identidade com as ações que tramitaram perante aquele Juizado Especial Federal. A matéria concernente ao
pressuposto processual da prevenção pode ser objeto de análise a qualquer instante do feito, vez que se trata de matéria de
ordem pública. Com efeito, tendo optado inicialmente pelo ajuizamento dos feitos perante o JEF de Avaré, as demais ações
com o mesmo fundo de direito devem tramitar pelo mesmo foro, logo a pretensão da parte autora deve ser objeto de apreciação
daquele Juízo em razão da prevenção anterior. Neste caso, não há que se falar em competência deste Juízo em razão da regra
prevista em âmbito constitucional. Assim, de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo com fulcro no
art. 253, III, do CPC, porquanto a ação é referente à relação de cunho continuativo. Este também vem sendo o entendimento
prevalente nos julgados oriundos do Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região, como se pode verificar na decisão prolatada pela
Excelentíssima Desembargadora Federal Marianina Galante, proferida nos autos do Agravo de Instrumento AI 15263 SP 001526333.2012.4.03.0000, de 27/08/2012: “PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. DOMICÍLIO. PREVENÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. I - Recebo
o presente recurso como agravo legal. II - Não merece reparos a decisão recorrida, que negou seguimento ao agravo de
instrumento, mantendo a decisão do MM.º Juiz de Direito da 1ª Vara de Cerqueira César/SP que, nos autos de ação previdenciária,
declinou, de ofício, da competência para apreciar e julgar a demanda, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial
Federal de Avaré. A decisão foi proferida ao fundamento de que a autora propôs ação anterior perante o JEF de Avaré, tornando
prevento aquele Juízo. III - As regras de competência previstas no ordenamento jurídico pátrio, dispõem que o ajuizamento da
demanda previdenciária poderá se dar no foro estadual do domicílio do segurado, quando não for sede de vara federal (CF,
art.109,§ 3º); perante a vara federal da subseção judiciária circunscrita ao município em que está domiciliado, ou, ainda, perante
as varas federais da capital do Estado (Súmula 689 do E. STF). IV - A Lei n.º10.259/01, que instituiu o Juizado Especial Federal,
tem por escopo ampliar a garantia de acesso à justiça, imprimindo maior celeridade na prestação jurisdicional. V - Analisando
de forma sistemática os referidos dispositivos, conclui-se que a competência do Juizado Especial Federal somente é absoluta
no foro onde houver sido instalada a respectiva Vara, para causas cujo valor não exceda o limite estabelecido. VI - O autor
ajuizou ação previdenciária perante o Juizado Especial Federal de Avaré, que foi julgada procedente, ensejando a concessão
de auxílio-doença em seu favor. VII - Após o trânsito em julgado o INSS realizou nova perícia, concluindo pela ausência de
incapacidade do autor, cessando o pagamento do benefício. VIII - O ora recorrente propôs a ação subjacente ao presente
instrumento perante a Justiça Estadual de Cerqueira Cesar, onde reside. IX - Considerando o domicílio do autor na cidade de
Cerqueira César, que não é sede de juizado especial federal ou de vara federal, tem-se de rigor que remanesceria a opção entre
a propositura da ação naquela localidade ou no Juizado Especial Federal de Avaré, desde que se trate de causas com valor de
até sessenta salários mínimos, ou na Justiça Federal de Ourinhos, vez que o município em que reside encontra-se circunscrito
às subseções referidas. X - A opção de foro, dada em benefício do segurado, não pode servir para que distribua ações de modo
aleatório, sinalizando para o desrespeito às regras da organização judiciária. XI - Tendo optado inicialmente pelo ajuizamento
do feito perante o Juizado Especial Federal de Avaré, as demais ações com o mesmo fundo de direito, que é o benefício por
incapacidade, devem tramitar no mesmo foro, sob pena de obstar a verificação da duplicidade de demandas, ou a conexão entre
os feitos. XII - Não merece reparos a decisão recorrida, posto que calcada em precedentes do E. STJ e desta C. Corte. XIII - E
pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões monocráticas proferidas pelo relator, desde
que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável
ou de difícil reparação. XIV - Agravo não provido” Em outro Agravo de Instrumento (AI 5541 SP 0005541-72.2012.4.03.0000,
de 13/08/2012) em que teve como relatora a Excelentíssima Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, a decisão prolatada
foi no mesmo sentido: “PROCESSUAL. AGRAVO LEGAL. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. ARTIGO253,III,CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. - A autora ajuizou anterior ação no Juizado Especial Federal de Avaré, objetivando o restabelecimento de
auxílio-doença, cessado 08.2009, e conversão em aposentadoria por invalidez. O pedido foi julgado procedente, em 07.05.2010,
para determinar o restabelecimento do auxílio-doença iniciado em 23.01.2008, até 06 (seis) meses contados da data da sentença.
A decisão transitou em julgado em 27.07.2010. - Em 09.2011 ajuizou nova demanda na Justiça Estadual de Cerqueira César,
pleiteando novamente a concessão do auxílio-doença desde o indeferimento administrativo do requerimento formulado em
04.10.2007. - Ainda que os pedidos administrativos sejam diversos, as enfermidades que motivaram os requerimentos são as
mesmas, pleiteando a autora, inclusive, o restabelecimento do auxílio-doença em período que esteve em gozo do benefício, ora
por concessão administrativa, ora decisão judicial. - Nos termos do artigo253, incisoIII, doCódigo de Processo Civil, “Distribuirse-ão por dependência as causas de qualquer natureza (...) quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento”.
- Não se trata de opção da autora ajuizar a ação na Justiça Estadual da cidade onde reside, nos termos do artigo109,parágrafo
3º, daConstituição Federal, mas de causa modificativa de competência pela prevenção, nos termos do artigo253, doCódigo de
Processo Civil. - Agravo a que se nega provimento.” Assim, reconheço a incompetência desse Juízo e DETERMINO a remessa
do feito ao Juizado Especial Federal de Avaré. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), WALTER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
133
ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0003729-74.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003729) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Odete dos Santos Marciano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 269 do CPC, para condenar o réu a implantar em favor da autora
o benefício de prestação continuada de aposentadoria por idade, a partir da citação, ocasião em que constituído o réu em mora,
no valor equivalente a um salário mínimo. Quanto à atualização monetária e os juros moratórios, com o advento da Lei 11.960,
de 30 de junho de 2009, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a incidência dar-se-á da seguinte maneira: (i) até
29/6/2009 a atualização monetária segue o disposto na Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal, que aprovou
o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal; e os juros moratórios são devidos a partir da
citação e calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e do art. 161, § 1º, do Código
Tributário Nacional. Condeno o réu ao pagamento de eventuais despesas processuais adiantadas pela autora, e ao pagamento
dos honorários advocatícios do patrono desta, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Os honorários
incidirão somente sobre as prestações vencidas até a data desta sentença (CPC, 20, § 4º; e STJ, 111). Por se tratar de sentença
ilíquida, está sujeita ao reexame necessário, consoante o entendimento sedimentado na novel súmula do Superior Tribunal de
Justiça, de n.º 490, in verbis: “a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for
inferior a 60 salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”. P.R.I.C. Ipauçu, 05 de fevereiro de 2014. - ADV: CARLOS
ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP)
Processo 0003782-55.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003782) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Ferreira Borda - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não
havendo preliminares a serem analisada e nem irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado. Determino a realização
de estudo social na residência da parte autora. Acolho os quesitos sociais apresentados pela parte autora (fls. 12), pelo
requerido (fls. 39 e vº) e pelo Ministério Público (fls. 93/94). Oficie-se à Secretária de Assistência Social do Município solicitando
a indicação de profissional para desempenho do mister. Deverá a Assistente Social, além de responder aos quesitos ministeriais
e das partes, constar, no relatório social, informações sobre eventual inscrição em programas sociais. Prazo para entrega do
relatório: 30 dias, contados da retirada dos autos do cartório pelo Assistente Social. Oportunamente, se indispensável, será
determinada a realização de prova pericial. Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), WALTER ERWIN CARLSON
(OAB 149863/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 0004011-44.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004011) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Adelia
Lima Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se integralmente, a parte autora, o despacho de fls. 37.
Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0004012-29.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004012) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Regina Lima Conto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Cumpra-se integralmente, a parte autora, o despacho de
fls. 41. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0004064-59.2012.8.26.0252 (252.01.2012.004064) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Edilza
Bento de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de cinco dias, justificando-as. Sem prejuízo, digam se possuem interesse na audiência de tentativa de conciliação. Int.
- ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 4/2014 (Processo redistribuído na Corregedoria Geral da Comarca de Ipaussu
Processo Original nº
800.13.006062-6) Processo Administrativo de Dispensa (Abando de Função) Secretaria do Tribunal de Justiça - Andrea Adas
- Ante o exposto, caso é de improcedência do presente processo administrativo, com a consequente absolvição de ANDREA
ADAS Escrevente-Técnico Judiciário, lotada no Ofício Judicial da Comarca de Ipauçu da imputação de abandono de cargo.
Comunique-se a presente decisão à Seção de Administração, bem como à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. P.R.I.C. ADV: ROSANGELA GERZOSCHKOWITZ (OAB 117941/SP)
IPUÃ
Cível
1ª Vara
Ipuã, 25.02.2014.
Ficam os advogados abaixo relacionados INTIMADOS a devolverem o(s) processo(s) que se encontra(m) em sua posse,
NO PRAZO DE 24 HORAS, sob pena de busca e apreensão, tendo em vista o vencimento do prazo para carga do(s) mesmo(s),
ficando prejudicada a intimação na hipótese de devolução dos autos anteriormente à data da publicação:
- ADRIANO MENDES FERREIRA OAB /SP 87.990
nº 000145-82.2000 - carga nº 2013.00038167;
- JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA OAB /SP 120.975
nº 0000747-58.2000 carga nº 2013.00039133
- JOSÉ NATAL PEIXOTO OAB /SP 118.622
Proc.nº 0000435-43.2004, carga nº 2013.00039431;
Proc. nº 0000104-22.2008, carga nº 2013.00039431;
Proc. 0000153-97.2007, carga nº 2014.00001220
- GUSTAVO AMARO STUQUE OAB / SP 258.350
Proc.nº 2659-07.2011, carga nº 2014.00000107
- ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA OAB 176.140
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1603
134
Proc. nº 0001515-08.2005 - Carga nº 2014.00000586
Proc. nº 0001359-73.2012 carga nº 2014.00000715
- ANDERSON MENEZES SOUSA - OAB /SP 195.497
Proc. nº 3000137-82.2013 Carga nº 2014.00000589.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2014
Processo 0000505-16.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000505) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Conselho
Regional de Enfermagem de Sao Paulo Coren Sp - Vistos. Ante a petição apresentada pelo exequente, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, I, CPC. Transitada em Julgado, recolhidas eventuais custas, ao arquivo. No
caso do não pagamento, em sendo o valor inferior ao estipulado para cobrança na dívida ativa, ao arquivo. Em sendo acima de
05 UFESPs, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, remetendo-a a Procuradoria Estadual. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), ANITA FLÁVIA HINOJOSA (OAB 198640/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA
(OAB 218430/SP)
Processo 0001861-95.2001.8.26.0257 (257.01.2001.001861) - Execução Fiscal - Municipio de Ipua - Idalina Picchioni Vistos. Fls. 68: Defiro o sobrestamento do feito, por 30 dias, conforme requerido. Decorridos, intime-se o exequente para
manifestação em 10 dias. No silêncio, os autos serão arquivados, com fundamento no § 2º do art. 40 da Lei 6830/80, sem
extinção. Int. - ADV: BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA AVILA CONRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
Processo 0000029-41.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000029) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jose Mota da Rocha - Tim Celular Sa - Folhas 141: reporto-me à sentença proferida a folhas 129, onde foi julgado
extinto o presente feito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP)
Processo 0000165-04.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000165) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - Luciana da Silva Romualdo Ipua Me - Alcides Providello Filho - Em face da informação contida a fls. 29, à exequente
para que informe a este Juízo o endereço da firma onde o executado está trabalhando, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUDMILA
DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 0000184-44.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000184) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rachel
Maria Paganeli de Almeida Me - Suelaine Alves Crestani - À exequente para que forneça o atual endereço da executada, no
prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV:
LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 0000432-10.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000432) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Salvador Luiz Pereira dos Santos - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - - Purificadores Vitaplus - Subam os
autos ao Eg. Colégio Recursal da Comarca de Ituverava-SP, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE
MORAIS (OAB 149014/SP), WALTER PIRES RAMOS JUNIOR (OAB 98579/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0000522-86.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000522) - Execução de Título Extrajudicial - Nairana de Sousa Gabriel Roberto Carlos Basseto - À exequente para que informe o andamento do processo n. 2007.63.02.002047-8, no prazo de 30 dias.
Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
Processo 0001062-32.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001062) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Willians Mendes Ferreira - Banco Bradesco - Subam os autos ao Eg. Colégio Recursal da comarca de Ituverava/
SP, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), HUMBERTO LENCIONI GULLO
JUNIOR (OAB 130966/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP)
Processo 0001342-08.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001342) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Adilson Dias Campos - Mara Fabiana Inacio - Reitere-se a intimação da exequente para que se manifeste sobre a proposta de
acordo formulada pela executada a fls. 114. Caso não haja concordância, desentranhe-se a petição e provisão de fls. 112/115,
entregando à subscritora, mediante recibo nos autos. Sem prejuízo, à exequente para que requeira o que de direito quanto ao
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), LARISSA MILENA CUNHA
NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP), RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0001556-96.2010.8.26.0257 (257.01.2010.001556) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Alexandre Klinder Montareli - Primavera Praia e Clube - Ao exequente para que requeira o que de direito quanto ao
prosseguimento do feito, uma vez que o leilão da CPU realizado na Comarca de Miguelópolis-SP foi negativo, no prazo de 30
dias, sob pena de extinção, com o consequente levantamento da penhora. Int. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB
294060/SP), LUIZ HENRIQUE MOREIRA CALIMAN (OAB 289834/SP), LUIS FERNANDO BARBOSA FREITAS (OAB 124975/
SP)
Processo 0001597-92.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001597) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Jose Sinomar Ribeiro Pinto Me - Cesar Rodrigo Izaias - Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias, conforme requerido.
Decorridos, manifeste-se o(a) requerente/exequente, pena de extinção, presumindo-se a quitação do débito. Int. - ADV: ALINE
RAPH
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