CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º - Este Regulamento tem como finalidade determinar as condições em que Copa Anápolis de Handebol será realizada . Parágrafo 1.º Com a realizaçãoda Copa Anápolis a Federação Goiana de Handebol, tem como objetivo principal congregar e dar incentivo às equipes praticantes do handebol, proporcionando um maior intercâmbio entre os praticantes da modalidade e promovendo desta forma o surgimento de novos valores no cenário desportivo. Parágrafo 2. – Na realização da Copa Anápolis de Handebol, deverão ser observadas as normas constantes deste regulamento conjuntamente como Regulamento Geral de Competições da FGHb, as normas nacionais e internacionais aceitas pelo Handebol, as normas da CBHb, e a legislação federal aplicável. CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO CAMPEONATO Art. 2.º - A Cpa Anápolis de Handebol, será organizadas e dirigidas pela FGHb, através do Departamento Técnico, Departamento de Árbitros, Departamento de Marketing, Comissões Executivas e/ou Comissões de Competição, Comissões Disciplinares constituídas especialmente por ocasião da realização dos eventos. Parágrafo Único Os clubes contribuirão na organização e administração das competições zelando sempre pela segurança e trâmites burocráticos. Art. 3º - Poderão participar da Cpa Anápolis de Handebol, nos naipes masculino e feminino, todos os atletas, dirigentes ou Clubes, Escolas, Prefeituras, Ong’s, e demais manifestações esportivas, que realizarem todas as exigências de inscrição . Parágrafo 1.º Só poderão ser relacionadas para a competição, 20 (vinte) pessoas, sendo no máximo 16 (dezesseis) atletas e 04 (quatro) dirigentes. Parágrafo 2.º - As equipes participantes da Copa Anápolis de Handebol, deverão respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões dos árbitros, administrativas da FGHb e da Justiça Desportiva. Parágrafo 3.º - As equipes participantes da Copa Anápolis de Handebol, ao formalizarem suas inscrições, declaram ser conhecedoras deste Regulamento Especifico da Competição, bem como do Regulamento Geral de Competições da FGHb, inclusive quanto à aplicação de suspensão automática , comprometendose em cumpri-lo e aceitá-lo integralmente. Art. 4º - Um atleta participante por uma equipe, não poderá atuar na mesma competição por outra equipe, mesmo que seja em fase diferente ou categoria diferente. Parágrafo 1.º A inclusão de atleta sem condições legais de atuação ensejará ao infrator a aplicação das penas previstas no art. 214 do CBJD, sendo objeto de encaminhamento ao STJD da FGBHb. Parágrafo 2.º Entende-se por uniforme o conjunto de camisas, shorts e meias. Art. 5º – As categorias e faixas etárias serão: INFANTIL: Masculino e Feminino - Até 14 anos, completados no ano da competição. (1999, 2000, ...) CADETE: Masculino e Feminino – Até 16 anos completados no ano da competição. (1997, 1998, ...) JUVENIL: Masculino e Feminino - Até 18 anos, completados no ano da competição. (1995, 1997, ...) JÚNIOR : Masculino e feminino – Até 21 anos, completados no ano da competição. (1992, 1993, ...) ADULTO: Masculino e feminino – livre. Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, o atleta de qualquer categoria poderá participar em competição de categoria menor que a sua. Art 6.º Ocorrendo um empate no tempo regulamentar de um jogo, onde será necessário existir um vencedor, proceder-se-á da seguinte forma: a) Será realizada uma prorrogação de acordo com as Regras Oficiais de Handebol; b) Persistindo o empate, será cobrada uma série de 05 (cinco) tiros de sete metros, executados por atletas diferentes e de forma alternada. c) Persistindo o empate será cobrado uma nova série de 05 (cinco) tiros de sete metros de forma alternada, não poderão ser indicados os mesmos atletas. Nesta Segunda rodada o vencedor será conhecido logo que houver um gol de diferença para uma das equipes após as mesmas terem executado o mesmo número de cobrança. d) Persistindo o empate segue em cobranças alternadas até que se encontre um vencedor. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - As cerimonias de premiação serão todas realizadas no Ginásio Internacional Niwton de Farias. Parágrafo Único – Só participaram das cerimonias de premiação atletas devidamente uniformizados. Todos atletas deverão respeitar o cerimonial até seu final, a FGHb não repassará premiação para quem não cumprir esta determinações, ou não estiverem presentes para a premiação. Art. 8º - Nas partidas em que houver necessidade de troca de uniforme, o fará a equipe citada em primeiro lugar na tabela oficial dos jogos. Art. 9º - As equipes participantes da Copa Anápolis de Handebol, reconhecem que poderão ser aplicadas suspensões automáticas pela Comissão Executiva, conforme disposições previstas no Regulamento Geral de Competições da FGHb. Parágrafo Único As equipes e pessoas físicas e jurídicas participantes da Copa Anápolis de Handebol, concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposições deste Regulamento e às conseqüências que delas possam emanar. Art. 10º - Caberá exclusivamente à FGHb, através da Comissão Executiva, resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste regulamento e demais documentos oficiais da FGHb. Art. 83 – Este Regulamento poderá ser republicado para correção de erros e imperfeições de textos, acréscimo de medidas administrativas e normas regulamentares, através de documento oficial. Art. 84 – Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, 20 de março de 2013. Júnio Augusto de Souza Presidente FGHb