CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º - Este Regulamento tem como finalidade determinar as condições em que
Copa Anápolis de Handebol será realizada .
Parágrafo 1.º Com a realizaçãoda Copa Anápolis a Federação Goiana de
Handebol, tem como objetivo principal congregar e dar incentivo às equipes
praticantes do handebol, proporcionando um maior intercâmbio entre os
praticantes da modalidade e promovendo desta forma o surgimento de novos
valores no cenário desportivo.
Parágrafo 2. – Na realização da Copa Anápolis de Handebol, deverão ser
observadas as normas constantes deste regulamento conjuntamente como
Regulamento Geral de Competições da FGHb, as normas nacionais e
internacionais aceitas pelo Handebol, as normas da CBHb, e a legislação federal
aplicável.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DO CAMPEONATO
Art. 2.º - A Cpa Anápolis de Handebol, será organizadas e dirigidas pela FGHb,
através do Departamento Técnico, Departamento de Árbitros, Departamento de
Marketing, Comissões Executivas e/ou Comissões de Competição, Comissões
Disciplinares constituídas especialmente por ocasião da realização dos eventos.
Parágrafo Único Os clubes contribuirão na organização e administração das
competições zelando sempre pela segurança e trâmites burocráticos.
Art. 3º - Poderão participar da Cpa Anápolis de Handebol, nos naipes masculino
e feminino, todos os atletas, dirigentes ou Clubes, Escolas, Prefeituras, Ong’s, e
demais manifestações esportivas, que realizarem todas as exigências de inscrição .
Parágrafo 1.º Só poderão ser relacionadas para a competição, 20 (vinte) pessoas,
sendo no máximo 16 (dezesseis) atletas e 04 (quatro) dirigentes.
Parágrafo 2.º - As equipes participantes da Copa Anápolis de Handebol, deverão
respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões dos árbitros, administrativas da
FGHb e da Justiça Desportiva.
Parágrafo 3.º - As equipes participantes da Copa Anápolis de Handebol, ao
formalizarem suas inscrições, declaram ser conhecedoras deste Regulamento
Especifico da Competição, bem como do Regulamento Geral de Competições da
FGHb, inclusive quanto à aplicação de suspensão automática , comprometendose em cumpri-lo e aceitá-lo integralmente.
Art. 4º - Um atleta participante por uma equipe, não poderá atuar na mesma
competição por outra equipe, mesmo que seja em fase diferente ou categoria
diferente.
Parágrafo 1.º A inclusão de atleta sem condições legais de atuação ensejará ao
infrator a aplicação das penas previstas no art. 214 do CBJD, sendo objeto de
encaminhamento ao STJD da FGBHb.
Parágrafo 2.º Entende-se por uniforme o conjunto de camisas, shorts e meias.
Art. 5º – As categorias e faixas etárias serão:
INFANTIL: Masculino e Feminino - Até 14 anos, completados no ano da
competição. (1999, 2000, ...)
CADETE: Masculino e Feminino – Até 16 anos completados no ano da
competição. (1997, 1998, ...)
JUVENIL: Masculino e Feminino - Até 18 anos, completados no ano da
competição. (1995, 1997, ...)
JÚNIOR : Masculino e feminino – Até 21 anos, completados no ano da
competição. (1992, 1993, ...)
ADULTO: Masculino e feminino – livre.
Parágrafo Único - Em nenhuma hipótese, o atleta de qualquer categoria poderá
participar em competição de categoria menor que a sua.
Art 6.º Ocorrendo um empate no tempo regulamentar de um jogo, onde será
necessário existir um vencedor, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será realizada uma prorrogação de acordo com as Regras Oficiais de
Handebol;
b) Persistindo o empate, será cobrada uma série de 05 (cinco) tiros de sete metros,
executados por atletas diferentes e de forma alternada.
c) Persistindo o empate será cobrado uma nova série de 05 (cinco) tiros de sete
metros de forma alternada, não poderão ser indicados os mesmos atletas.
Nesta Segunda rodada o vencedor será conhecido logo que houver um gol de
diferença para uma das equipes após as mesmas terem executado o mesmo
número de cobrança.
d) Persistindo o empate segue em cobranças alternadas até que se encontre um
vencedor.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - As cerimonias de premiação serão todas realizadas no Ginásio
Internacional Niwton de Farias.
Parágrafo Único – Só participaram das cerimonias de premiação atletas
devidamente uniformizados. Todos atletas deverão respeitar o cerimonial até seu
final, a FGHb não repassará premiação para quem não cumprir esta
determinações, ou não estiverem presentes para a premiação.
Art. 8º - Nas partidas em que houver necessidade de troca de uniforme, o fará a
equipe citada em primeiro lugar na tabela oficial dos jogos.
Art. 9º - As equipes participantes da Copa Anápolis de Handebol, reconhecem
que poderão ser aplicadas suspensões automáticas pela Comissão Executiva,
conforme disposições previstas no Regulamento Geral de Competições da FGHb.
Parágrafo Único As equipes e pessoas físicas e jurídicas participantes da Copa
Anápolis de Handebol, concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as
disposições deste Regulamento e às conseqüências que delas possam emanar.
Art. 10º - Caberá exclusivamente à FGHb, através da Comissão Executiva,
resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste
regulamento e demais documentos oficiais da FGHb.
Art. 83 – Este Regulamento poderá ser republicado para correção de erros e
imperfeições de textos, acréscimo de medidas administrativas e normas
regulamentares, através de documento oficial.
Art. 84 – Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Goiânia, 20 de março de 2013.
Júnio Augusto de Souza
Presidente FGHb
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