Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br CAMPEONATO CEARENSE DE HANDEBOL 2015 REGULAMENTO GERAL APRESENTAÇÃO O desporto é incontestavelmente, um elemento básico de cultura, de formação e de pleno desenvolvimento da personalidade humana, uma das características mais evidenciadas, é a sua utilização como meio educativo por excelência, potencializando o espírito de disciplina, lealdade e respeito que sua prática inspira. Desta forma, a Federação de Handebol do Estado do Ceará – FHEC imbuída da mesma filosofia, ao realizar o Campeonato Cearense de Handebol tem por finalidade precípua, incentivar o desenvolvimento do Handebol. I - Das Finalidades Art.1 - O Campeonato Cearense de Handebol tem por finalidade congregar e incentivar o desenvolvimento do Handebol no Estado do Ceará. II - Das Disposições Preliminares Art.2 - O Campeonato Cearense de Handebol será promovido e organizado pela Federação de Handebol do Estado do Ceará – FHEC. Art.3 - Para todos os fins, os filiados que participarem do Campeonato Cearense de Handebol, serão conhecedores das regras oficiais de Handebol, das normas da FHEC e CBHb, deste regulamento, bem como da legislação esportiva vigente no país. III - Dos Participantes Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br Art.4 - Poderão participar do Campeonato Cearense de Handebol, as entidades filiadas e Convidadas que estiverem em pleno gozo de seus direitos, em dia com as exigências estatutárias e cumprirem com as disposições deste regulamento. IV - Das Características Art.5 - O Campeonato Cearense de Handebol será disputado nos gêneros: masculino e feminino. V - Das Categorias e Faixas Etárias Art.6 - Este regulamento abrange os Campeonatos das categorias abaixo, com suas respectivas faixas etárias: MIRIM: Masculino e Feminino – 10 e 12 anos completados no ano da competição; INFANTIL: Masculino e Feminino – 12 a 14 anos completados no ano da competição; CADETE: Masculino e Feminino – 12 a 16 anos completados no ano da competição; JUVENIL: Masculino e Feminino – 15 a 18 anos completados no ano da competição; JUNIORES: Feminino – 17 a 20 anos completados no ano da competição; JUNIORES: Masculino – 17 a 21 anos completados no ano da competição; ADULTO: Masculino e Feminino, acima de 18 anos. § 1° - Nas demais categorias: Mirim, Infantil, Cadete, Juvenil e Júnior, os atletas inscritos nas competições promovidas pela FHEC, só poderão competir em sua respectiva categoria e Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br 01 categoria imediatamente superior à sua. VI - Das Inscrições Art.7 - As inscrições das equipes Filiados e convidadas deverão ser feitas pelos representantes oficiais das equipes, munidos de toda a documentação exigida, bem como as quitações das últimas mensalidades e respectivas taxas. Cada equipe poderá inscrever 21 atletas e 04 dirigentes, sendo: I- 01 técnico (obrigatoriamente deve estar filiado e apresentar documento de identificação do CREF); II- 01 Auxiliar Técnico (profissional filiado ao CREF, apresentando identificação do referido conselho ou Estudante universitário a partir do 4º semestre, que apresentar declaração da IES e documento de identificação oficial com foto. No caso do Estudante, o mesmo só poderá exercer a função na presença do Técnico. III- Médico e Fisioterapeuta (Deverá apresentar documento de identificação oficial e referente ao registro do seu respectivo Conselho); IV- Diretor (Deverá apresentar documentação de identificação oficial com foto, ressaltando que o mesmo não pode exercer nenhuma das funções anteriormente citadas, caso não apresente documentação equivalente). V- Nas categorias junior e adulto fem e masc cada equipe poderá inscrever no máximo 2 atletas Estrangeiros ( considera-se atleta estrangeiro aquele que é filiado na CBHb ou que esteja jogando campeonato estadual oficial de outra federação no ano de 2015). VI - para que os atletas Estrangeiros possam jogar na fase eliminatória deverá ter participado de pelo menos duas etapas da fase classificatória. Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br § 1o – Poderão filiar-se à FHEC as ASSOCIAÇÕES, CLUBES, FUNDAÇÕES, CENTROS SOCIAIS E LIGAS que atendam aos seguintes requisitos: a) Apresentar cópia do Estatuto ou documento de normatização aprovado pelo Conselho Deliberativo ou do poder correspondente; b) Apresentar a constituição de sua diretoria e demais poderes; c) Ser pessoa jurídica. § 2o – O Registro do atleta ou do dirigente na FHEC, dar-se-á mediante a entrega da Fotocópia da Identidade, 01 fotografia 3 X 4 para confecção da carteira da FHEC. § 3o - Todo atleta que for inscrito até a data estipulada pela FHEC para encerramento das inscrições, estará autorizado a participar do Campeonato imediatamente. § 4o - Após a conclusão do período de inscrições, não serão mais permitidos registros de Atletas e/ou Dirigentes. Art.8 - São considerados em condições de jogo para participar do Campeonato Cearense de Handebol, todos os atletas que estejam devidamente regularizados e com toda documentação exigida pela FHEC. Art.9 - O atleta ou Dirigente, para ser inscrito na súmula de jogo, deverá apresentar ao secretário/cronometrista, carteira da FHEC, constando o clube no qual está atuando ou documento oficial de identificação, caso não tenha recebido. I - Em caso de perda ou roubo, deverá providenciar Boletim de Ocorrência (B.O.) e apresentar conjuntamente com Documento oficial com foto. II - Em caso de perda de todos os documentos devera apresentar apenas (B.O.) desde que tenha numero de registro e providenciar a referida documentação, visto que a validade do (B.0.) são de 30 dias. Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br VII - Das Competições Art.10 – Os jogos serão realizados em estrita obediência às regras oficiais em vigência na data da realização da competição e de acordo com que dispuser este regulamento. Art.11 - Os jogos terão início no horário fixado pela comissão técnica, tendo uma tolerância de 15 minutos, apenas, para o 1o jogo. Art.12 - A equipe que não se apresentar apta para disputar a partida ou não comparecer na quadra no horário previsto será dada como ausente e perderá o jogo por W x O, seguindo as condições determinadas abaixo: § 1o - Caso a equipe não compareça ao local do jogo - pagamento do valor equivalente a meio salário mínimo vigente (que deve ser realizado em até sete dias úteis após a data do jogo para o Dep. Financeiro da FHEC). § 2o - Caso a equipe não compareça ao local do jogo uma segunda vez, pagamento do valor equivalente 01 salário mínimo vigente, estará sumariamente ELIMINADA da competição e só poderá participar das próximas competições organizadas pela FHEC depois de um período de um ano ou quitação do débito (atletas e dirigentes). Art.13 - Para efeito de classificação, a equipe vencedora por W x O terá a seu favor o maior placar, conquistado por ela, dentro da etapa na qual ocorrer o não comparecimento da equipe adversária. Art.14 - É vetada a transferência de jogos, com exceção de motivos de alta relevância e a critério da FHEC. Art.15 - Qualquer jogo suspenso ou transferido por motivos alheios à vontade dos interessados será realizado dentro dos prazos e valores estipulados em congresso técnico: Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br § 1o - Quando um jogo for suspenso, e não houver decorrido um terço de sua duração, terá um novo início, com o placar em zero a zero. § 2o - Quando um jogo for suspenso e já houver decorrido um terço de sua duração, será realizada a continuação da partida, com o placar em que foi suspenso e com o tempo que faltava para o jogo terminar. Art.16 Solicitações de mudanças de data de jogo deverão ser feitas por escrito, por meio de ofício do clube/município, com pelo menos 10 dias de antecedência, para apreciação do Departamento Técnico para posterior parecer. I - Caso o jogo seja adiado por uma solicitação da FHEC (depois que a mesma tiver divulgado em seus meios oficiais a tabela) a FHEC se reserva o direito de apenas transferir o local do jogo (mantendo a mesma data ou não), desde que no mesmo município que estava marcado anteriormente, sem ônus algum para a FHEC. Art.17 - Serão os jogos em sistema de pontos ganhos, obedecendo ao seguinte critério: a) 4 pontos por vitória; b) 2 pontos por empate; c) 1 ponto por derrota; d) 0 ponto por WXO; VIII - Do Sistema de Disputa e Tabela Art.18 - O sistema de disputa do Campeonato Cearense de Handebol será de acordo com o número de equipes participantes, por fases distribuídas em etapas, segue abaixo: Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br - Classificatória (03 a 05 etapas); - Oitavas ou quartas de finais (01 etapa); - Semifinal e Final (01 etapa); I - Não haverá Competição indoor com menos de 03 equipes; II – Cada equipe poderá jogar no máximo 03 vezes por etapa. Art.19 - Nas partidas em que houver necessidade de troca de uniformes, o fará a equipe citada em 1o lugar na tabela de jogos. § Único - A equipe que não dispor de condições de trocar o uniforme poderá utilizar coletes ou outras camisas fornecidas pela organização do evento. IX - Da Classificação e Desempates Art.20 - Em qualquer fase da competição, havendo empate em pontos ganhos entre duas equipes, não só na primeira colocação, mas também nas demais, far-se-á o desempate, obedecendo-se os seguintes critérios: a) Maior número de vitórias na fase; b) Confronto direto; c) Saldo de gols; d) Maior número de gols marcados; e) Sorteio. Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br Art.21 - Em qualquer das fases da competição, havendo empate em pontos ganhos entre mais de duas equipes, não só na primeira colocação, mas também nas demais, far-se-á o desempate obedecendo ao Art. 17, eliminando-se o confronto direto. Art.22 - Em caso de empate no tempo regulamentar de um jogo, que seja necessário existir um vencedor, proceder-se-á da seguinte forma: a) Será realizada uma prorrogação de 10 minutos, divida em 02 (dois) tempos de 05 (cinco) minutos, com 01 (um) minuto intervalo. b) Persistindo o empate, será cobrada uma série de 03 (três) tiros de sete metros, para cada equipe, por atletas diferentes e alternadamente. Caso ainda persista o empate, serão cobrados tiros de sete metros, 01 para cada equipe alternadamente quantos forem necessários, por jogadores diferentes e que não tenham participado da disputa, até que se apure um vencedor. Poderá haver repetição de cobrador de tiro de sete metros, somente quando todos envolvidos no jogo tiverem efetuado sua respectiva cobrança de modo proporcional entre as equipes. Os goleiros somente poderão ser trocados por motivo de contusão. X - Das Penalidades Art.23 - Se uma equipe abandonar a competição, por qualquer que seja o motivo, estará automaticamente ELIMINADA da mesma, perdendo os pontos conquistados, deverá pagar multa de 01 salário mínimo em vigor e será levada a julgamento pela Comissão Disciplinar da FHEC. Art.24 - Qualquer invasão de quadra que resulte em agressão aos árbitros, oficiais de mesa da Federação, representantes oficiais dos participantes, por parte de atletas, técnicos, dirigentes ou populares, desde que devidamente comprovada. Os infratores sofrerão as sanções previstas no Código de Medidas Disciplinares Automáticas (CMDA) da FHEC, além de serem levados a julgamento pela Comissão Disciplinar. Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br Art.25 – Durante os campeonatos, as punições para atletas, equipes e dirigentes, serão aplicadas na própria competição e em caso de desqualificação seguida de relatório dos árbitros ou delegado do jogo seguirá o seguinte fluxo: I - Até o final da partida a equipe de arbitragem deve avisar ao responsável da equipe se será feito relatório. II - Esse relatório deve ser entregue em até 72h ao Departamento Técnico, que deverá enquadrar o mesmo no item correspondente das MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS (Caso não entregue, a dupla de arbitragem será punida pelo Dep. De Arbitragem). III - No caso do atleta ou dirigente que estiver envolvido em campeonatos simultâneos a punição será no campeonato em que o mesmo executou a penalidade pela qual esta sendo punido, salvo os casos envolvendo agressões físicas. Nesse caso, o dirigente ou atleta, estará automaticamente, suspenso de suas funções em todas as competições até ser julgado pelo TJD. IV - O Departamento Técnico/Comunicação tem até 72h para divulgar no site da FHEC a punição do atleta/dirigente (salvo em caso de atletas com menos de 16 anos – como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente – nesse caso o Departamento Técnico da FHEC comunicará diretamente o Dirigente Responsável pela equipe). No caso de julgamento, a FHEC encaminhará o aviso do Dia da Audiência no tribunal de Justiça Desportiva para apreciação da denúncia e defesa do réu, pelos meios de comunicações oficiais, e-mail, carta convocatória e outros, no prazo de 72 horas. V - Caso esses prazos não sejam respeitados (salvo em casos de agressão física) o atleta/dirigente estará absolvido. VI – O atleta ou dirigente que for desqualificado seguido de relatório dos árbitros ou delegado cumprirão suspensão de um jogo. Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br VII – O atleta ou dirigente que for relatado em súmula por árbitros ou delegados, durante a realização do campeonato cumprirão suspensão automática de um jogo, os infratores sofrerão as sanções previstas no Código de Medidas Disciplinares Automáticas (CMDA) da FHEC, além de serem levados a julgamento pela Comissão Disciplinar. Art.26 - Os técnicos e dirigentes desqualificados de um jogo estão proibidos de ficar em volta da quadra dando instruções à equipe ou reclamando da arbitragem. Em caso de desobediência poderão ser colocados para fora do ginásio. A resistência em não acatar a decisão da arbitragem implicará no cancelamento do jogo e na perda dos pontos para a equipe adversária. Com relação ao placar, será aplicado o Art. 13. XI – Da Comissão Disciplinar Art.27 – A Comissão Disciplinar é um órgão de justiça, incumbido de apreciar e julgar as infrações disciplinares e administrativas verificadas no decorrer das competições ou em qualquer época. Formada por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente vinculados a FHEC ou a serviço de qualquer de seus filiados ou participantes. Art.28 – No Campeonato Cearense de Handebol, as equipes participantes, atletas, árbitros, auxiliares, pessoas físicas e jurídicas, que de forma direta ou indireta possuam vínculo com a FHEC, infringirem este regulamento, normas ou decisões, ou ainda faltarem com disciplina no transcorrer dos jogos dentro ou fora da jurisdição do certame. Estarão sujeitos as sanções previstas no CMDA da FHEC ou no CBJDD. XII - Dos Protestos Art.29 - Os protestos sobre a qualidade legal de um competidor ou sobre quaisquer infrações das regras oficiais, ou do regulamento da competição, serão resolvidos pela Coordenação Técnica. Art.30 - Os protestos serão assinados por um dos Dirigentes da equipe que protestar e Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br enviados a Coordenação Técnica, acompanhados da taxa no valor correspondente a 50% do Salário Mínimo atual e das provas concretas de que alegar. Art.31 - O protesto deverá ser apresentado a Comissão Técnica no prazo de até 24 horas contado a partir do término do jogo que deu motivo a reclamação. Contudo é lícita a apresentação do protesto antes do início da competição, devendo ser dado conhecimento do mesmo a equipe adversária. Transcorrido o prazo, qualquer protesto será considerado intempestivo. Art.32 - As infrações apontadas e comprovadas serão julgadas conforme dispuser este regulamento, o CÓDIGO DE MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS da FHEC e o CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA. Art.33 - As quantias em dinheiro estipuladas serão devolvidas aos reclamantes, caso o protesto seja julgado procedente. XIII - Do Departamento Técnico Art.34 – A Coordenação Técnica, designada pela FHEC, para o Campeonato Cearense de Handebol será composta por 01 (um) coordenador, que terá as seguintes responsabilidades: a) Cumprir e fazer cumprir este regulamento, normas e decisões da FHEC e a legislação esportiva vigente no país; b) Fixar datas, horários e local para jogos; c) Apreciar e julgar fatos de caráter técnico; d) Apreciar e decidir conforme as atribuições, os protestos apresentados pelas equipes participantes; Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br e) Emitir parecer sobre a aprovação dos jogos e a classificação final da competição. Art.35 – A Coordenação Técnica comunicará aos participantes todas e quaisquer mudanças ocorridas na competição, bem como os resultados dos jogos e assuntos pertinentes a Comissão Disciplinar, parte técnica, parte de arbitragem, e todos e quaisquer assuntos que interessem direta ou indiretamente as equipes. XIV - Dos Prêmios Art.36 - A FHEC premiará com troféus e medalhas, as equipes classificadas em 1º e 2º, nos dois naipes. Art.37 – Será entregue um total de 25 medalhas. Só receberão medalhas os atletas que participarem da competição. Art.38 – Toda e qualquer premiação extra, como destaques e artilheiros, será entregue ao final do campeonato ou em evento a ser promovido pela FHEC. XV - Das Disposições Gerais Art.39 – Os jogos deverão ser disputados, sempre que possível, em quadras de tamanho oficial. Jamais realizados em quadras com dimensões inferiores a 36m de comprimento por 18m de largura. Art.40 – Os clubes, com a anuência da FHEC, poderão cobrar ingresso do público quando da realização dos seus jogos. Todavia, as equipes visitantes ficarão isentas das taxas de arbitragem. Parágrafo Único – Ficará a critério da FHEC a cobrança de ingressos durante os jogos dos campeonatos, não cabendo a nenhum dos participantes envolvidos, cotas ou Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br percentuais do que for arrecadado. A cobrança de ingressos nos jogos de Handebol por parte da FHEC, não isentará os clubes das taxas de arbitragem. Art.41 – Os brincos, anéis, piercings ou outros objetos que possam colocar em risco a integridade física dos atletas, deverão ser removidos e/ou encobertos com esparadrapos ou fitas colantes. Art.42 - A numeração dos jogadores deverá ser pintada ou costurada nos uniformes e os jogadores devem permanecer com o mesmo número do início ao fim de cada etapa. Não será permitida a utilização de fitas adesivas ou esparadrapos substituindo a numeração. Art.43 - Os dirigentes oficiais de uma equipe só estarão autorizados a permanecerem no banco de reservas, se estiverem trajados, pelo menos, esportivamente e com camisas padronizadas. Podendo estar vestindo bermuda e de forma alguma, camiseta e sandálias. Art.44 - As equipes deverão se apresentar uniformizadas: camisas e calções padronizados e meias de uma cor predominante. Art.45 – Os dirigentes técnicos e auxiliares de equipe, somente poderão ser inscritos em súmula se apresentar o registro do CREF (Conselho Regional de Educação Física) ou comprovarem que cursam a faculdade de Educação Física 4º PERIODO. Art.46 - Os atletas que forem mudar de equipes, deverão observar as normas de transferências e o período final estipulado pela FHEC. Art.47 - Em hipótese nenhuma, este regulamento poderá ser modificado durante a realização das competições, podendo haver alterações em reuniões técnicas ou assembleias extraordinárias, previamente convocadas pelo Presidente da FHEC. Art.48 - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos por ocasião do Congresso Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected] Federação de Handebol do Estado do Ceará Filiada a Confederação Brasileira de Handebol CNPJ. 15.242.976/0001-48 www.fhec.com.br Técnico de cada Campeonato ou pelo Departamento Técnico, em comum acordo com o Presidente da FHEC. Art.49 – As equipes filiadas e convidadas que desejarem sediar uma etapa de qualquer fase devem garantir o que está discriminado no caderno de encargos e confirmar o seu interesse mediante ofício com antecipação de pelo menos 30 dias, para divulgação e organização das demais equipes. Art.50 - A equipe que não quitar ás multas referente ao não cumprimento do caderno de encargos para de pedido de sede, será eliminada da competição em questão, e passará um ano sem poder sediar etapas do campeonato cearense. Departamento Técnico da FHEC. Rua: Alberto Magno, 1321 – sala 06 - Bairro: Montese, CEP 60425-225, Telefones: (85) 41026288 E-mail: [email protected]