MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
V Seminário Internacional de Atenção Primária à Saúde
Rio de Janeiro, março de 2010
M d l de
Modelos
d Gestão
G tã Pública
Públi
V lé i Salgado
Valéria
S l d
Gerente de Projeto
Departamento de Articulação e Inovação Institucional
Secretaria de Gestão
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
A Administração Pública no
Estado Democrático
Os novos paradigmas para a gestão pública
Principais movimentos de reforma no setor público
2003 Gestão pública
democrática,, em curso
Períodos autoritários:
Centralização políticoadministrativa
1995
Reforma do Aparelho do Estado novos paradigmas: gestão por
resultados
da
lt d e enxugamento
t d
máquina pública
Assembléia Nacional Constituinte:
1988 Novo pacto social e federativo.
Fortalecimento do controle e
engessamento da administração pública
1964
1951
1930
Regime militar. Edição da Lei 4.320/64 e do
Decreto-lei nº 200/7
Centralização no Executivo Federal
Nacional-desenvolvimentismo.
Descentralização
Era getulista. Criação DASP. Centralização. Modelo
de Estado corporativo.
Gestão Pública Democrática
Fundamento:
Papel indispensável do Estado
na formulação de políticas,
na regulação da competividade e
na promoção do bem comum da sociedade
Desafio ao Estado:
Complexidade crescente dos mercados
e das
d questões
tõ sociais
i i requer novas soluções
l õ
Esgotamento das posições ideológicas
fundamentalistas: desmistificação da premissa de
oposição entre Estado e Mercado
Gestão Pública Democrática
 Orientada
O i t d pelos
l princípios
i í i e valores
l
estabelecidos na Constituição Brasileira de 1988
Marco da Redemocratização do País
Â
Objetivo: viabilizar o Estado Democrático de
Direito, Republicano e Federado (art 1º da CF),
que se fundamenta:
•
•
•
•
•
na soberania;
na cidadania;
na dignidade da pessoa humana;
nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e
no pluralismo político (art. 1º, caput da Constituição)
Constituição Federal 1988
Marco da
Redemocratização
Â
“Constituição Cidadã”: centralidade dos direitos
fundamentais e previsão dos direitos sociais
Tecnologias sociais
Â
Â
Equilíbrio nas relações entre os três Poderes
Fortalecimento
F
t l i
t da
d
capacidade executiva do
Estado
Descentralização
D
t li
ã ffederativa:
d
ti
responsabilidade
bilid d
compartilhada das 3 esferas de governo.
Municipalização. Sistemas
federativos. Tecnologias “locais”
Constituição Federal 1988
Marco da
Redemocratização
Â
Â
“P
“Parceria
i Estado
E t d e Sociedade
S i d d
Cooperação Estado
Sociedade
Estado-Sociedade
Relações de confiança
Democracia participativa.
Todo o poder emanda do povo, que o exerce por meio de seus representantes
eleitos (democracia representativa) ou diretamente (democracia participativa)
Ampliação dos espaços de
participação social na governança das
instituições e controle social
Â
EC 19/98 – principio da eficiência
Gestão por resultados
Contratos de desempenho
p
institucional
Gestão Pública Democrática
Oi t õ
Orientações:
Â
Objetivos do Estado Brasileiro (art.
(art 3º da CF)
Construção de uma sociedade livre, justa e solidária
Garantia do desenvolvimento nacional
Erradicação da pobreza e marginalização
Redução das desigualdades
Promover o bem de todos,
todos sem preconceitos
Â
Princípio da Legalidade: Art. 55º,, Inciso II: “ninguém
ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Poder soberano dos cidadãos de p
produzirem suas próprias
p p
regras
g
e
converterem a vontade geral em expressão política, a partir da qual todo a
ordem jurídica será organizada.
Â
Princípios da administração pública: legalidade,
impessoalidade,
p
moralidade, publicidade
p
e eficiência (art.
(
37, da CF))
Gestão Pública Democrática
Oi t õ
Orientações:
Valoriza o poder discricionário do Executivo:
para definir as estratégias, mecanismos e instrumentos, na aplicação
da lei,
lei de forma a obter os seus plenos efeitos,
efeitos na forma mais
eficiente possível (CF, art.84,IV)
O espaço de discricionariedade não é um espaço à
margem da lei.
Por força constitucional, todo o ato do administrador submete-se
aos princípios fundamentais da legalidade e da supremacia do
interesse público, a partir dos quais se constroem todos os
demais
+ controle social nas estratégias
– padronização legal
Necessidade de readequar o marco legal da
Administração Pública
ÂDecreto-Lei 200/67: marco legal defasado
•
•
•
•
•
•
Centralização no Executivo Federal,
Desbalanceamento nas relações entre os Três Poderes e na relação
federativa
Si t
Sistemas
de
d governança singulares
i
l
Visão de sistemas a partir do conceito de hierarquia e não de interação
– decisões compartilhadas
Privilegia o controle do ato/processo administrativo
Ausência da participação social na gestão de políticas públicas
ÂEngessamento pós-Constituição de 88 (*)
•
•
•
( ) Apesar
(*)
p
dos inúmeros avanços
ç
na Administração Pública,
viabilizados pela Constituição de
1988
Maior controle da discricionariedade, em repúdio à liberdade
excessiva do período de ditadura
Limitação das formas de atuação da Administração Pública
( i ê i de
(exigência
d previsão
i ã legal
l
l para criação
i ã de
d empresas; previsão
i ã
da fundação pública de direito público, dentre outras)
Unificação de regimes administrativos (de compras, de pessoal,
orçamento, dentre outros)
Atuais desafios da Administração Pública(*)
Â
Falta de orientação clara sobre as formas
organizativas da administração pública
(categorias jurídicas, modelos de governança, e
regimes
i
de
d funcionamento)
f
i
t )
Â
Insegurança
Inseg
rança jjurídica
rídica das formas de at
atuação
ação
direta do Estado e de suas relações com o
mercado e com a sociedade.
sociedade Judicialização
Â
Criminalização do gestor público
Â
Ineficiência.
(*) Apesar dos inúmeros avanços registrados na
Administração Pública, muitos deles viabilizados
pelo texto constitucional de 1988
Necessidade
N
id d de
d rever as fformas d
de atuação
ã d
do
Estado para garantir a Ordem Econômica e a
Ordem Social
Ministério do
Planejamento
promover reflexão nacional acerca da atual
organização e funcionamento da administração
pública, por meio de debate aberto ao
contraditório, que identifique a diversidade de
contraditório
entendimentos e promova a construção de
soluções de consenso
Consórcio Públic
co
Direito Privado
Proposta de Lei
Orgânica para a
Administração
Pública e Entes de
Colaboração
Fi
Figura
sujeita
j it a polemicas
l i
doutrinárias
d t i á i e de
d jurisprudência.
j i
dê i Ausente
A
t na estrutura
t t
d
do Executivo
E
ti Federal
F d
l
Ordem Econôm
mica
Ordem Soc
cial
Outras
Beneficentte
De Utilidade Pú
ública
Subvenciona
ada
Conveniada
a
Fundação de Ap
poio
OSCIP
Ag. Delegátaria A
Aguas
Organização So
ocial
Serviço Social Autônomo
Ofício Público
Empresa Contra
atada
Financiada
a
Subvencionad
da
Autorizada
a
Concessionárria
Permissionárria
PPP
Empresa Propóssito
Específico
Coligada
Corporação Profissional
C
Subsidiária
a
Fundação Publica
Direito Privado
o
Empresa Públlica
Sociedade Economia
a Mista
Fundação Public
ca
Direito Público
o
Consórcio Público
Direito Público
Projeto Fundação
Estatal
PLP 92/2007
Autarquia
Administração Direta
Iniciativas da Secretaria de Gestão/MP
((dentre outras))
Gradiente: atuais
formatos jurídicos da
APF
Administração Pública
Debate:
Limite da autonomia e
d controle
do
l da
d
administração pública
Administração Indireta
216
Iniciativas alinhadas
à Carta de Brasília
Obj ti
Objetivo:
promover a integração
i
entre
as visões das áreas
jurídicas e de gestão, na
análise crítica das atuais
dificuldades encontradas pelo
Estado na consecução dos
objetivos da Sociedade
ç
Brasileira e na formulação
e
inovação de novos
referenciais comuns para a
atuação estatal.
Qual a razão dos Ciclos de
debates?
nem a gestão da
construção do
país pode se dar
à revelia da lei
nem a ordem
jurídica pode ser
percebida
bid como
um problema para
a construção do
p
país
Necessidade de resolver problemas sociais concretos
1º Ciclo de Debates – ano 2009
Limites da autonomia e do controle da
administração pública.
pública.
Temas:
(1) Relação entre autonomia e controle
(a) Redefinição dos espaços próprios para o uso do poder
discricionário
á
do Administrador Público
ú
((b)) Reflexão sobre formas de controle mais adequadas
q
a
cada tipo de atividade e função pública:
controle burocrático,
controle de resultados e c
controle social
Limites da autonomia e do controle da administração pública.
(2) Espaço da dimensão técnica e da
di
dimensão
ã política
líti
Valorização dos espaços de participação
política do cidadão
Implantação de mecanismos que viabilizem
a gestão pública democrática
Judicialização: ação normativa dos
Judiciário e dos órgãos de controle externo
Limites da autonomia e do controle da administração pública.
(3) Esgotamento dos atuais formatos jurídicos
da administração pública
cacofonia
f i ou pluralismo?
l
li
?
A necessidade de ordenamento deve cercear a
pluralidade ou organizá-la?
Atual tendência de multiplicidade de formas jurídicas e
gerenciais de atuação do Estado e
de unificação de regimes em direção a um único e
universal
ni ersal regime de at
atuação,
ação para todas as áreas e
situações
Formas de exercício da função executiva do Estado
Administração Pública
por meio de instrumentos de
fomento e parceria: contratos de
gestão, termos de p
g
parceria e
convênios
Relações contratuais:
por meio de concessão,
permissão ou contrato (obras,
serviços, compras e alienações)
Ordem Econôm
mica
Relação interna entre
órgãos e entidades
hi á i ou d
hierárquica
de
tutela/supervisão
Relações de colaboração ou
cooperação:
Ordem
m Social
Ação direta do Estado
Estado,
por meio de órgãos e
entidades públicos
Setor Privado: Sociedade Civil
Organizada e Atores Econômicos
Administração Pública
Setor Privado: Sociedade Civil
Organizada e Atores Econômicos
parcerias
Ação complementar ao Estado:
atividades e serviços de
interesse publico voltados
para a área social
Ação direta do Estado:
atividades
ti id d e serviços
i
públicos de intervenção na
área econômica
Ação indireta
do Estado,
para manter a
Ordem Econômica
Ordem Econôm
mica
contratações
t t õ
Orde
em Socia
al
Ação direta do Estado:
atividades e serviços
públicos voltados para a
área social
À luz da Constituição Federal
Administração Pública
Administração Indireta
Subsidiária
Consórcio Público
Direito Privado
Socie
edade Econo
omia Mista
Fundação
o Publica
Direito Privado
P
Empresa P
Pública
Conssórcio Públlico
Dirreito Públic
co
Fundação
o Publica
Direito
o Público
Ordem Econôm
mica
Autarquia
Ordem
m Social
Administração D
Direta
Atividades e serviços
privativos de Estado
Exigem o Poder de Estado ou
Poder de Polícia
Atividades que limitam ou disciplinam
direito interesse ou liberdade
direito,
liberdade, regulam a
prática de ato ou abstenção de fato, em
razão de interesse público (art. 78 da Lei
5 172/1966 –CTN)
5.172/1966
Regime jurídico administrativo
Para limitar o uso do poder de estado
e pelos agentes públicos
Em defesa dos cidadãos e dos
interesses públicos
Administração Pública
Consórcio Público
Direito Privado
Socie
edade Econo
omia Mista
Administração Indireta
Subsidiária
Fundação
o Publica
Direito Privado
P
Empresa P
Pública
Conssórcio Públlico
Dirreito Públic
co
Fundação
o Publica
Direito
o Público
Ordem Econôm
mica
Autarquia
Ordem
m Social
Administração D
Direta
Atividades e serviços não
privativos de Estado
autorização constitucional
expressa para a ação
concomitante
it t ou complementar
l
t da
d
iniciativa privada, conforme
disciplinam
d
sc p a os a
artigos
t gos 197,
9 , 199,
99,
202 , 209 e 227, §1º, dos
capítulos II, III e VII da Ordem
Social
S i l
Nessas áreas o Estado tem exclusividade
apenas em relação às atividades que
requeiram o uso do poder de polícia
Regime Administrativo mais
flexível
Atividades privativas
de Estado
=
Concepção das políticas públicas
públicas,
Direção, regulamentação/regulação,
fiscalização/controle, coordenação
Importância do ato administrativo
Resultados e riscos sistêmicos
(+) controle da conformidade do ato
administrativo
d i i t ti em relação
l ã aos
requisitos públicos (definidos no
Direito Público) – Regime
administrativo imposto pela lei
(-) controle de resultados, de médio e
longo prazo
prazo, nem sempre mensurável
Regimes
Atividades não
privativas de Estado
Atividades e prestação de serviços
sociais ou voltados para o mercado.
Importância dos resultados alcançados
(Atributos estatais definem a forma
como as atividades ou serviços devem
ser desempenhadas/prestadas)
Ex: universalidade, gratuidade, laicidade
Resultados e riscos localizados,,
individuais
( ) controle dos resultados no
(+)
atendimento às demandas
(-) controle do ato administrativo –
R
i
d i i
i mais
i flflexível,
í l
Regime
administrativo
aberto à contratualização de resultados
públicos, mas com controles =
= : ambos públicos
órcio Públiico
Consó
Dire
eito Privad
do
So
ociedade Economia Miista
Administração Indireta
Figura sujeita a polemicas doutrinárias e de jurisprudência. Ausente na estrutura do Executivo Federal
Empresa
a Contratad
da
Fina
anciada
Subve
encionada
Auto
orizada
Conce
essionária
Permiissionária
PPP
a Propósito
o
Empresa
Espe
ecífico
Coligada
Outras
Beneficent
B
te
De U
Utilidade P
Pública
Su
ubvencionada
Conveniada
C
a
Fund
dação de A
Apoio
OSCIP
Ag. De
elegátaria Aguas
Orga
anização So
ocial
Serviço
o Social Auttônomo
Ofício Pú
úblico
Corrporação P
Profissiona
al
Sub
bsidiária
Funda
ação Public
ca
Direiito Privado
o
Empre
esa Pública
a
Fundação Publiica
Dire
eito Públic
co
Consórcio P
C
Público
Direito Pú
úblico
Autarqu
uia
Ad
dministraç
ção Direta
Administração Pública
Sociedade Civil Organizada e Atores Econômicos
Ad
dministraç
ção Direta
Econômicos:
Administração Indireta
So
ociedade Economia Miista
órcio Públiico
Consó
Dire
eito Privad
do
Funda
ação Public
ca
Direiito Privado
o
Empresa
a Contratad
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B
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ubvencionada
Conveniada
C
a
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OSCIP
Ag. De
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Orga
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Serviço
o Social Auttônomo
Ofício Pú
úblico
Corrporação P
Profissiona
al
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o
Empresa
Espe
ecífico
PPP
parceria
i
Coligada
Relações de
Fundação Publiica
Dire
eito Públic
co
Consórcio P
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Público
Direito Pú
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a
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Sub
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Estado–Sociedade
Autarqu
uia
Administração Pública
Sociedade Civil Organizada e Atores Econômicos
órcio Públiico
Consó
Dire
eito Privad
do
So
ociedade Economia Miista
Administração Indireta
Figura sujeita a polemicas doutrinárias e de jurisprudência. Ausente na estrutura do Executivo Federal
Outras
Beneficent
B
te
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Pública
Su
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C
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Apoio
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Ag. De
elegátaria Aguas
Orga
anização So
ocial
Serviço
o Social Auttônomo
Formas de relacionamento
do Estado com entidades do
setor econômico,
econômico
via contrato
Empresa
a Contratad
da
Fina
anciada
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Auto
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Permiissionária
PPP
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Administração Pública
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Administração Indireta
Corrporação P
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al
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bsidiária
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ação Public
ca
Direiito Privado
o
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esa Pública
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Fundação Publiica
Dire
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co
Consórcio P
C
Público
Direito Pú
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Ad
dministraç
ção Direta
Empresa
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Fina
anciada
Subve
encionada
Auto
orizada
Conce
essionária
Permiissionária
PPP
a Propósito
o
Empresa
Espe
ecífico
Coligada
Formas de relacionamento do
Estado com entidades
do setor social
para a realização de atividades e
serviços de interesse público
Outras
Beneficent
B
te
De U
Utilidade P
Pública
Su
ubvencionada
Conveniada
C
a
Fund
dação de A
Apoio
OSCIP
Ag. De
elegátaria Aguas
Orga
anização So
ocial
Serviço
o Social Auttônomo
Ofício Pú
úblico
Administração Pública
Art. 175 da Constituição Federal
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, sempre através de
licitação a prestação de serviços públicos
licitação,
“Art. 144. A segurança
g
ç p
pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos ...” …”
“Art.
“A
t 196.
196 A saúde
úd é direito
di it d
de ttodos
d ed
dever d
do E
Estado,
t d
garantido mediante políticas sociais e econômicas ...”
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da
família ...”
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não-formais ...”
+
Fundaçã
ão Publica
Direito
o Público
Consórcio Público
Direito
o Privado
So
ociedade Economia Mista
Normas de Direito Público Regime Administrativo
Ati id d privativa
Atividade
i ti Estado
E t d
Poder Estatal
Governança pública
Patrimônio exclusivamente público
ç
Público
Recursos diretos do Orçamento
Normas de Direito Civil Regime Privado
Ati id d de
Atividade
d interesse
i t
público
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Iniciativa privada
Governança
Go
ernança pri
privada
ada
Patrimônio exclusivamente privado
privados
Recursos p
Ordem Econô
O
ômica
Empresa Con
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Financia
ada
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Subvencio
Autoriza
ada
Concessionária
nária
Permission
PPP
Empresa Prop
pósito
Específic
co
Coligada
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Orde
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O
Ben
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De Utiliidade Pública
Subv
vencionada
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Fundação de Apoio
OSCIP
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Ag. Deleg
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Serviço So
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Ofício Público
Corporação Profissional
Subsidiá
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Fundação
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Direito Privado
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Público
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ação Direta
A d m in is t r a ç ã o P ú b lic a
S o c ie d a d e C iv il O r g a n iz a d a e A t o r e s E c o n ô m ic o s
A d m in is t r a ç ã o In d ir e t a
+
versus
Inconstitucionalidades
e ilegalidades
órcio Públiico
Consó
Dire
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do
So
ociedade Economia Miista
Administração Indireta
Insegurança jurídica
nas relações internas da
administração
d i i t
ã pública
úbli e
nas suas relações
d fomento
f
t e parceria
i
de
Empresa
a Contratad
da
Fina
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Conce
essionária
Permiissionária
PPP
a Propósito
o
Empresa
Espe
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Beneficent
B
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Pública
Su
ubvencionada
Conveniada
C
a
Fund
dação de A
Apoio
OSCIP
Ag. De
elegátaria Aguas
Orga
anização So
ocial
Serviço
o Social Auttônomo
Quadro de paralisia
Coligada
Ofício Pú
úblico
Corrporação P
Profissiona
al
Sub
bsidiária
Funda
ação Public
ca
Direiito Privado
o
Empre
esa Pública
a
Fundação Publiica
Dire
eito Públic
co
Consórcio P
C
Público
Direito Pú
úblico
Autarqu
uia
Ad
dministraç
ção Direta
Administração Pública
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Comissão de Juristas
Instituída pela Portaria MP n
nº 426,
de seis de dezembro de 2007
Proposta de Lei Orgânica
para a Administração
Pública e Entes de
C l b
Colaboração
ã
Objetivo é obter,
obter sob o olhar jurídico qualificado,
qualificado
a) um balanço das limitações,
limitações
contradições, fragilidades e
potencialidades dos
d formatos
f
t jurídicos
j ídi
da
d
administração pública e de e de parceria
com a sociedade civil
b) proposições
i õ para uma nova
estruturação da administração
pública, mais orgânica e sintonizada com
o texto constitucional de 1988 - paradigmas
da gestão por resultados, descentralização e
participação social,
social nele presentes
Composição da
Comissão de Juristas :
ALMIRO DO COUTO E SILVA
CARLOS ARI SUNDFELD
FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO
MARIA COELI SIMÕES PIRES
MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
PAULO EDUARDO GARRIDO MODESTO
SÉRGIO DE ANDRÉA FERREIRA
O documento final apresentado
pela Comissão de Juristas é
autoral, elaborado com total
autonomia científica,
científica sem
quaisquer interferências do
G
Governo
Federal
F d
l e, portanto,
t t não
ã
reflete posicionamentos do
Ministério.
“Houve ampla liberdade de avaliação da matéria, não tendo ocorrido sujeição a diretrizes impostas pelo poder público ou interferência de qualquer outra origem.”
t i
”
Debate com gestores:
Proposta jurídica:
Incorporação da visão da gestão pública:
visão de doutrinadores
Descentralização. Visão federativa.
Especificidades da gestão estadual
estad al e municipal:
m nicipal
soluções diferenciadas
Parceria com sociedade. Redes.
Incorporação de novos modelos que surgiram
dos estados. Sistemas SUS, SUAS e educação
Regimes diferenciados em função da finalidade e
da área de atuação estatal
estatal, etc.
etc
Visão das instituições jurídicas e de
controle estatais:
Debate com profissionais do direito público –
AGU,CGU, TCU
Debate junto à Academia
Debate com a Sociedade
Lei ordinária - Estrutura dividida em 5 Títulos:
Titulo I: disposição preliminar:
Define objeto e alcance nacional da lei
Tit l II:
Titulo
II trata
t t das
d entidades
tid d estatais
t t i
Autarquias, fundações, empresas, subsidiárias
Contrato de autonomia
controle social
Titulo III: trata das entidades paraestatais
Titulo IV: trata das entidades de colaboração
(contrato de colaboração)
Titulo
tu o II: d
disposições
spos ções finais
as
Titulo II: trata das entidades estatais
1))
Define
f
entidades de direito público
ú
(poder
(
de estado)) e privado
2)
Conceitua autarquia
Pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica. para prestar
serviço público ou exercer outra atividade administrativa que implique
poderes próprios do Estado
3)
Estabelece o estatuto das fundações estatais:
a))
p
personalidade
de direito privado
p
mas diferencia fundação
ç estatal de
fundação civil: desvincula a fundação estatal das normas da legislação
civil e processual civil relativas a fundações (art. 19, §8 º)
b)
Reconhece a fundação como um instituto público para exercício de uma
competências públicas e não como um patrimônio personalizado: criação
independe de dotação inicial de bens
4)
Amplia conceito de “subsidiária”
5)
Regulamenta o contrato de autonomia
6))
Controle social
Algumas das questões não abordadas:
™ participação do Poder Público nos órgãos decisórios
de entidades civis sem fins lucrativos
™ instituição de entidade civil sem fins lucrativos em
conjunto com o particular
™ estatuto das figuras
f
interfederativas
f
– consórcios,
ó
fundações e empresas
™ supervisão
i ã e controle
t l das
d figuras
fi
interfederativas
i t f d
ti
™ Ciclo de gestão “federativo”: gestão de sistemas de
implantação de políticas públicas
™ empresa de propósito específico
™ supervisão das subsidiárias
™ consórcios públicos
™ Controle social: participação da sociedade nos
sistemas de governança dos órgãos e entidades
O texto está aberto
às críticas e sugestões
A Secretaria de Gestão
para o
convida a todos p
debate
Participe!
www.planejamento.gov.br
www gespublica gov br
www.gespublica.gov.br
MUITO OBRIGADA.
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