MAPA DA GUINÉ-BISSAU VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 1 INTRODUÇÃO Após a independência do país, em 1974, registaram-se várias tentativas de organização de um Sistema Nacional de Segurança Social orientadas, por um lado, para ultrapassar a complexidade da situação herdada da administração colonial e, por outro, para enfrentar a nova situação criada com o acesso à independência total. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 2 Continuação No processo de construção do Sistema Nacional de Protecção Social podem ser identificados três períodos: 1ª Período: Organização do Sistema de Segurança Social Nacional a partir do sistema previdencial herdado (1974-1990) 2ª Período: Reforço da Segurança Social e desenvolvimento de dispositivos complementares – 1991-1999 3º Período: Definição de uma Política de Protecção Social – 1999…. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 3 1° PERÍODO: Construção do sistema de segurança social nacional (1974-1990) O sistema de segurança social herdado da administração colonial assentava numa perspectiva de Previdência Social que consistia na assistência dos trabalhadores beneficiários e sua família em situações de velhice, doença, invalidez e morte, bem como a garantia de uma pensão de aposentação. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 4 Acções de Protecção Social Eram garantidas por uma série de instituições: Montepio das Alfândegas da Guiné; Caixa Sindical de Previdência do Sindicato; Nacional dos Empregados do Comércio e da Indústria da Guiné Caixa de Previdência dos Funcionários Públicos da Guiné A Caixa de Previdência dos Empregados do Comércio e da Indústria VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 5 Construção do Sistema Nacional de Segurança Social Os anos que se seguiram à independência Nacional foram marcados por uma série de medidas visando a construção de um sistema de segurança social, embora ainda com um forte acento na previdência e no seguro social. Pode-se dizer que se deu maior realce ao subsistema previdencial, que tinha como objectivo assegurar prestações pecuniárias substitutivas do trabalho em virtude de determinadas eventualidades. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 6 … Mas, as medidas tomadas já anunciavam um sistema de segurança social com bases mais largas e com uma clara preocupação com a protecção dos trabalhadores e suas famílias nas situações de falta ou diminuição da capacidade para o trabalho, na morte, na invalidez e na velhice e com a garantia da compensação de encargos familiares e, ainda, com a protecção das pessoas em situação de falta ou diminuição de meios de subsistência, de pessoas vítimas de calamidades naturais e portadoras de deficiências. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 7 Garantias Constitucionais O Artigo 46º, número 1, garante o direito à protecção, segurança e higiene no trabalho a todos que trabalham. No seu nº 3 o Estado assume a responsabilidade de criar gradualmente um sistema capaz de garantir ao trabalhador segurança social na velhice, na doença ou quando lhe ocorra incapacidade de trabalho. No Artigo 24º é reconhecida a constituição e a protecção da família. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 8 Principais medidas adoptadas durante o período Criação do Imposto de Reconstrução Nacional (Lei nº 1/75, de 3/5/ 1975). 10% das receitas cobradas pelos Comités de Estado deviam reverter para o Fundo de Segurança Social. Criação do Fundo de Segurança Social do Estado, em 1975(Dec.32/75, de 21/5/), com base no estabelecido na Base V da Lei nº 1/75 e no Artigo 45º da Constituição da República. Criação do Instituto Nacional de Seguros e Previdência Social – INSPS- (Dec.5/79). Definição das bases do Regime Geral da Providência Social (Dec-Lei nº 5/86, de 29 de Março). VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 9 Regimes do INSPS Regime de seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais (Decretos n.º 4 e 6/80, de 9 de Fevereiro B.O 6/80) Regime geral de previdência (Decreto-Lei n.º 5/86, de 29 de Março -B.O.13/86) VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 10 ARTICULAÇÃO COM A LEI GERAL DO TRABALHO A Lei Geral do Trabalho, publicada em Abril de 1986 (Lei nº2/86), veio a dar uma certa consistência ao sistema de previdência social, nomeadamente, através dos seus artigos 35º, 106º, nº 2, al. a), 120º nº 2 e 130, nº 1, al.c). VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 11 2º PERÍODO: REFORÇO DA SEGURANÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO DE DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES – 1991- 1999 As deficiências de funcionamento do sistema de segurança montado levaram a adopção de um novo paradigma de organização, que passou, pelo menos no plano das intenções, a acentuar mais o combate à exclusão social e à pobreza e a encarar a protecção das famílias e o reforço da solidariedade social. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 12 Subsistemas do Sistema de Segurança Social A segurança social passou a ser vista à luz dos seus subsistemas: de solidariedade, que visava garantir os direitos essenciais com vista a eliminar e prevenir as situações de pobreza e de exclusão social e assegurar prestações em casos de necessidade pessoal não contemplados no subsistema previdencial. de protecção familiar com o intuito de assegurar a compensação de encargos familiares acrescidos. Para além do regime contributivo foi acentuado o regime não contributivo na tentativa de garantir a protecção em situações de carência económica ou social não cobertas efectivamente pelo regime geral. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 13 Principais medidas adoptadas durante o período Instalação de dispositivos complementares para a protecção social das camadas menos favorecidas: • Criação do Fundo de Assistência ao Pessoal Docente e Paramédico (Dec nº 15/91, de 30 de Agosto) Criação do Fundo do Combatente da Liberdade da Pátria (Dec. 21/91, de 7 de Outubro) Criação da Fundação para a Acção Social(Dec. 4/2000, de 27 de Abril) • • Intensificação da acção social Criação do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS e da GUIBIS – Guiné Bissau Seguros, SARL (Decreto-Lei nº 1/97, de 29 de Abril) VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 14 Regimes de Previdência Social Regime geral Regime facultativo Seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais (SOAT/DP). VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 15 PRESTAÇÕES GARANTIDAS - Protecção na doença: Assistência médica (no país e no estrangeiro); Assistência medicamentosa comparticipada; Subsidio pecuniário; Maternidade - Encargos familiares: Abono de família; Subsidio de funeral; Invalidez VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 16 … Morte Velhice • • • Acidentes de trabalho e doenças profissionais: Assistência medica e medicamentosa integral Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial Indemnização por incapacidade permanente absoluta ou parcial Pensões, etc. • VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 17 Orgânica do Governo Das medidas para adequação da orgânica do Governo às exigências do alargamento das bases da protecção social. nasceram: O Ministério da Solidariedade Social, Reinserção dos Combatentes e Luta Contra a Pobreza (Dec.Presidencial2/2000, de 19 de Fevereiro) A Secretaria de Estado da S.S. Reinserção e Reintegração dos C.L. Pátria (D.P. nº 14/2001) A Secretaria de Estado de Emprego e Luta Contra a Pobreza (D.P. nº 18/2001) O Ministério da S.S. Emprego e Luta Contra a Pobreza (D.P. nº 30/2001) A Secretaria de Estado da S.S. e Emprego (D.P 73/2001). A Secretaria de Estado de Administração Pública, S. e Emprego (D.P 49/2003) O Ministério da S.S.F. e Luta Contra a Pobreza (D.P. 9/2004) VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 18 3º PERÍODO: ESBOÇO DE UMA POLÍTICA DE PROTECÇÃO SOCIAL 1999… A modernização da protecção social tem sido um tema muito debatido ao longo dos últimos anos dado o importante papel que os sistemas de protecção social podem desempenhar na consolidação do desenvolvimento das sociedades e das economias. Na Guiné-Bissau, a fragilidade da situação económica, o aumento da pobreza, sobretudo, nas zonas rurais e peri-urbana, a crescente vulnerabilidade de certas camadas sociais, o crescimento da população, as calamidades naturais, o aumento da prevalência do HIV/SIDA, as profundas transformações operadas na estrutura das famílias, os movimentos migratórios, reflectem novas situações e novos desafios sociais que reforçam a necessidade de mudança e de adequação do sistema nacional de protecção social, tornando-o mais flexível para responder eficazmente a estes novos desafios. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 19 Principais medidas adoptadas durante o período Criação de Ministério da Solidariedade Social, Família e Luta Contra Pobreza - MSSFLCP(D.P.12/2006, de 6 de Dezembro) Implementação do Projecto Integrado de Desenvolvimento de uma Rede de Protecção Social, no quadro do Programa de Cooperação entre o Ministério da Solidariedade Social, Família e Luta contra a Pobreza da República da Guiné-Bissau e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de Portugal e implementação de um Acordo de Parceiros, celebrado entre quinze entidades públicas e privadas que actuam nas diferentes áreas sociais. Definição da Política de Protecção Social (Lei de Enquadramento da Protecção Social). VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 20 Objectivos da nova Política de Protecção Social Atenuar os efeitos da redução dos rendimentos dos trabalhadores nas situações de falta ou de diminuição da capacidade de trabalho, na maternidade, na velhice e garantir a sobrevivência dos seus familiares, em caso de morte, etc.. Compensar, pelo menos parcialmente, o aumento dos encargos inerentes a situações familiares de especial fragilidade ou dependência. Assegurar meios de subsistência à população residente carenciada e a sua inserção na comunidade, na medida do desenvolvimento económico e social do país. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 21 Dispositivos permanentes da Protecção Social A Protecção Social de Cidadania A protecção social obrigatória Protecção social complementar Prevêem-se acordos internacionais com o objectivo de garantir os direitos dos cidadãos Guineenses, que exerçam a sua actividade Outros países ou a estes se desloquem, bem como a conservaçã dos direitos adquiridos e em formação quando regressem ao país. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 22 Protecção Social de Cidadania (Fundamentos e objectivos) Fundamenta-se na solidariedade nacional, ou seja, é financiada a partir do esforço conjunto de todos os cidadãos e não apenas de determinadas franjas da população; Tem característica distributiva, ou seja, atribui meios a pessoas e grupos em situações especiais de carência; É essencialmente financiada através do imposto, como corolário do fundamento na solidariedade nacional. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 23 Campo de aplicação pessoal No âmbito pessoal, principais: indicam-se os seguintes Crianças e idosos; Pessoas com deficiência; Mulheres em situação desfavorecida; Desempregados em risco de marginalização. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos destinatários 24 Campo de aplicação material A protecção Social de cidadania é caracterizada por actuações tendencialmente personalizadas ou dirigidas a grupos específicos e a comunidades, através das seguintes prestações: de risco, direccionadas para situações graves ou urgentes e podem ser pecuniárias ou em espécie, ao nível da protecção primária da saúde, da concessão de pensões ou subsídios sociais e da distribuição de géneros da primeira necessidade. de apoio social, através de serviços, equipamentos, programas e projectos integrados de desenvolvimento local ou dirigidos a grupos com necessidades específicas (habitação, acolhimento, alimentação, educação, saúde, etc.) com suporte nas capacidades dos próprios grupos; de solidariedade, que apelam ao apoio e interdependência dos grupos, nomeadamente, de natureza profissional, para o reconhecimento de benefícios a alguns dos seus membros em situação económica mais frágil. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 25 Protecção Social Obrigatória (Fundamentos e objectivos) Pressupõe a solidariedade de grupo Tem carácter comutativo Assenta numa lógica de seguro Tem um financiamento essencialmente baseado em contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras ou apenas dos trabalhadores por conta própria. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 26 Regime trabalhador por conta de outrem São abrangidos, obrigatoriamente, os trabalhadores (de qualquer sector de actividade) por conta de outrem, nacionais e estrangeiros residentes e os familiares que estejam ao seu cargo, desde que seja possível determinar a respectiva entidade empregadora. A protecção é garantida aos trabalhadores vítimas de desastres no trabalho ou aos seus sucessores, sem condição de residência. Os trabalhadores que exerçam actividade profissional subordinada na administração pública (central ou local) ou em qualquer organismo do Estado, desde que não sejam funcionários ou agentes. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 27 Aplicação material O Campo de aplicação do regime inclui: A protecção na doença, na maternidade, nos riscos profissionais; na invalidez, na velhice, na morte, a compensação dos encargos familiares. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 28 Regime trabalhador por conta própria São obrigatoriamente abrangidos por este regime os trabalhadores que exerçam actividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou contrato legalmente equiparado e não se encontrem inscritos no regime de trabalhadores por conta de outrem. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 29 Campo de aplicação material Integram obrigatoriamente o regime as prestações de invalidez, velhice e morte, previstas por trabalhadores por conta de outrem. Pode haver opção por um esquema alargado de prestações contemplando as eventualidades de doença, maternidade e a concessão de subsidio de funeral. As contribuições e as prestações são definidas com base em remunerações convencionais. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 30 Protecção Social Complementar Esta protecção social é: de adesão facultativa, dependendo da vontade do trabalhador; garante a protecção de acontecimentos futuros e incertos, ou seja, assenta numa lógica de seguro; visa reforçar a cobertura fornecida no âmbito dos regimes integrados na protecção social obrigatória, isto é completar a protecção. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 31 Financiamento e Gestão Financeira (I.° nível) Transferência do orçamento geral do Estado e receitas das autarquias locais; Donativos destinados a projectos específicos; Comparticipação dos utilizadores de serviços e equipamentos sociais. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 32 Financiamento e Gestão Financeira (II.° nível) Contribuições Rendimentos de património Transferências do orçamento geral do Estado Outras receitas As entidades empregadoras têm a obrigação de descontar na remuneração dos seus trabalhadores os valores da contribuição e de os entregar, conjuntamente com a parcela a seu cargo, a entidade gestora da protecção social. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 33 Financiamento e Gestão Financeira (III.° nível) Contribuições dos trabalhadores ou destes e das entidades empregadoras, bem como outras formas previstas em convenções. Este nível da protecção social resulta da iniciativa privada, mas o Estado não pode deixar de controlar esta actividade. Por isso, o orçamento e as contas anuais estão sujeitos a aprovação do Ministro da Tutela. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 34 Organização e Participação Conselho Nacional de Protecção Social tem como missão avaliar a protecção social, a fim de possíveis erros serem evitados ou atempadamente corrigidos, pelo que deve ser um órgão com ampla participação e imparcial. Remete-se para o diploma próprio a anunciação dos departamentos ministeriais que especificamente devem exercer a Tutela. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 35 Garantias e Contencioso Assegura-se o direito de reclamação e queixa, sem prejuízo do direito de recurso. A verificação do cumprimento dos deveres perante a protecção social obrigatória é efectuada pelos inspectores da protecção social, sujeitos a segredo profissional. A retenção pelas entidades empregadoras das contribuições deduzidas nas remunerações dos seus trabalhadores, exige uma sanção grave que é a punição como crime de abuso de confiança. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 36 FINANCIAMENTO DO SISTEMA ACTUAL Contribuição do empregador 14% Taxa de acidentes de trabalho (2% a 10%), conforme o ramo de actividade (a cargo do empregador) Contribuição do trabalhador 8% Rendimentos dos bens próprios Transferência do OGE Juros de mora e coimas VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 37 PROTECÇÃO SOCIAL: Situação actual Regime Contributivo Existem dois regimes de protecção que cobrem um total de 1 010 pensionistas, assim distribuídos: a) 265 Pensionistas do Regime Facultativo (Pensionistas da Antiga Caixa de Previdência dos funcionários públicos e do antigo Montepio Geral das Alfândegas da Guiné): Inactividade 122 pensionistas; reforma 35 e Sobrevivência 108. b) 745 Pensionistas do Regime Geral: Invalidez 83 pensionistas; velhice 298 e Sobrevivência 364. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 38 (Continuação) A pensão mínima mensal para os grupos de pensionistas dos grupos a) e b) situa-se em torno dos 13.800FCFA (21,20.euros) e para o grupo c) em torno dos 20.625 FCFA (41 euros), denotando uma diferença significativa entre os regimes. No regime geral estão inscritas 1.215 empresas, estando activas cerca de 30%. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 39 Protecção dos Funcionários públicos Os funcionários e agentes dispõem de um regime próprio da protecção social previsto no Estatuto do Pessoal da Administração Publica –EPAP(Dec.12-A/89, de 28/Fev, aprovado em Conselho de Ministros de 26/1de 1994). VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 40 Regime não Contributivo Ao nível do regime não contributivo os dados relativos à protecção social são ainda inconsistentes e muito variáveis. As políticas definidas e as medidas institucionais adoptadas não produziram ainda efeitos estruturantes capazes de reverter a situação vigente. Não obstante a precariedade da situação, o Ministério da Solidariedade Social, Família e Luta Contra a Pobreza, conseguiu, no ano findo (2007), assistir cerca de 2 206 pessoas, assim distribuídas: 1500 Pensionistas 236 casos de assistência médica e medicamentosa no país; 26 evacuações para o exterior 58 casos de assistência a gémeos, trigémeos e quadrigémeos; 386 casos de apoio aos órfãos e pessoas vulneráveis. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 41 Principais estrangulamentos/ Desafios em matéria de protecção social O sistema de protecção social não conta com estatísticas actualizadas sobre o número de empresas activas ao nível do país. Apesar de progressos significativos registados ao longo destes últimos anos, muitos empregados por conta de outrem desconhecem ainda os seus direitos. Por parte das entidades patronais, regista-se a fuga constante às suas responsabilidades. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 42 Continuação A instabilidade politico-institucional, a debilidade da situação económica e financeira do país, a gestão ainda pouco transparente dos fundos e das instituições de protecção social, criadas ao longo de todos estes anos, fizeram com que os sistemas de protecção social não se adequassem às reais necessidades do pais. Falta definir as doenças profissionais e elaborar uma lista correspondente das mesmas de modo a evitar as frequentes confusões entre aquelas e os acidentes de trabalho. Garantir pensões adequadas e sustentáveis. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 43 Continuação Assegurar cuidados de saúde e cuidados prolongados acessíveis, de qualidade e sustentáveis. Promover a sustentabilidade financeira dos sistemas através da regulação das contribuições do Estado e da regulamentação e controle das transferências de outras fontes indicadas e das comparticipações previstas na lei, bem como da intensificação e alargamento do combate à fraude. Uma maior partilha de responsabilidades com os parceiros sociais na gestão dos sistemas de protecção social e na convergência dos regimes complementares. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 44 Novos Rumos Criação de mecanismos fiáveis e viáveis para a definição, estruturação e implementação de um verdadeiro sistema de protecção social e mais justo na Guiné-Bissau. Uniformização dos diversos regimes de protecção social e redução das desigualdades hoje patentes na garantia desses direitos aos cidadãos. Prevenção da exclusão social, promovendo a solidariedade e a adaptação do sistema de protecção social a novas e velhas realidades (pobreza, dependência, igualdade de género, vulnerabilidade acentuada de grupos de risco). VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 45 Continuação Criação de mecanismos fiáveis e viáveis para a definição, estruturação e implementação de um verdadeiro sistema de Protecção Social mais justo na Guiné-Bissau. Uniformização dos diversos regimes de protecção social e redução das desigualdades hoje patentes na garantia desses direitos aos cidadãos. Prevenção da exclusão social, promovendo a solidariedade e a adaptação dos sistemas de protecção social a novas e velhas realidades (pobreza, dependência, igualdade de género, vulnerabilidade acentuada de grupos de risco). VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 46 Continuação Desenvolvimento de um sistema de segurança social dos trabalhadores migrantes e suas famílias, através de celebração de convenções bilaterais. Considerar a possibilidade das relações bilaterais e multilaterais de segurança social entre os países da CPLP serem regidas, futuramente, por um instrumento comum. Medidas decisivas, mais enérgicas e consequentes na redução da pobreza e da exclusão social dos grupos marginalizados. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 47 Continuação Criação de sinergias entre políticas de protecção social, emprego e desenvolvimento. Assinatura de acordos bilaterais e multilaterais em matéria da Protecção Social. Regulamentação e aplicação da Lei de Enquadramento da Protecção Social. VIII Reuniao dos Ministros do TAS da CPLP-Conferencia de Peritos 48