Unidade Auditada: INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
Exercício: 2013
Processo: 00218.000762/2014-74
Município: Rio de Janeiro - RJ
Relatório nº: 201405787
UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
_______________________________________________
Análise Gerencial
Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201405787, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pelo Instituto Nacional de Cardiologia.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 18/04/2014 a
16/05/2014, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao
longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela
Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos
conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–127/2013 e 132/2013.
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1
De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em
28/11/2014, entre CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO e a SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, foram efetuadas as seguintes análises:
2.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item, considerou-se a seguinte questão
de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto
à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou
pactuados para o exercício, foram cumpridos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise da Ação 8755 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços especializados em
Cardiologia – INC, pertinente ao Programa 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único
de Saúde (SUS), considerando-se sua relevância e materialidade respectivamente.
No Relatório de Gestão – 2013, a Unidade apresentou no Quadro A.2.3.1 informações
orçamentárias e financeiras do mencionado Programa n.º 2015, e temos as seguintes
informações sobre a Ação n.º 8755:
Quadro 1 – Informações da Ação 8755 - Aperfeiçoamento, Avaliação e
Desenvolvimento de Ações e Serviços especializados em Cardiologia – INC do
Programa 2015.
Programa 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
Ação 8755 - Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços especializados em
Cardiologia - INC
Meta
Previsão
Execução
Execução/ Atos e Fatos que Providências
prejudicaram o Adotadas
Previsão
desempenho
(%)
Física (unidade)
126.500
139.728
110,46
-
-
Financeira (R$)
105.600.000,00
78.065.334,71
73,93
-
-
Fonte: Relatório de Gestão 2013.
Com relação à execução orçamentária e financeira da Ação 8755, temos os seguintes
valores apresentados no Relatório de Gestão: Empenhado: R$ 105.296.958,32;
Liquidado: R$ 78.065.334,71; Pago: R$ 77.098.403,99; Restos a Pagar Processados: R$
966.930,77; Restos a Pagar Não Processados: R$ 27.231.623,61. Verificamos que esses
valores conferem com os totais apurados pela CGU por intermédio do sistema Siafi
Gerencial - Exercício: 2013.
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2
Verifica-se, desta forma, que o INC conseguiu realizar uma execução eficiente, vez que
com o mesmo recurso financeiro previsto (empenho de 99,7%) conseguiu superar em
10% a meta física inicialmente prevista.
o#tF
a/
2.2 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item, considerou-se a seguinte questão
de auditoria: (i) Os indicadores utilizados atendem aos requisitos de completude,
comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e economicidade?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise de três, dos sete indicadores
apresentados no Relatório de Gestão, quanto aos requisitos supracitados, conforme
apresentado no quadro a seguir:
Quadro 2 – Avaliação dos atributos dos indicadores
Indicador
Atributo
Completude (a)
Comparabilidade (b)
Confiabilidade (c)
Acessibilidade (d)
Economicidade (e)
Número de Cirurgias
Realizadas
Não Atende
Atende
Atende
Não Atende
Atende
Taxa de ocupação
Índice de Rotatividade
Atende
Atende
Atende
Não Atende
Atende
Atende
Atende
Não Atende
Não Atende
Atende
(a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a unidade pretende medir e de
refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;
(b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries
históricas;
(c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a
metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes,
internos ou externos à unidade;
(d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em
geral;
(e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da
unidade.
Ressalte-se que os indicadores apresentados pela Unidade, se acompanhados de metas
definidas, são capazes de contribuir para a avaliação quanto à eficácia, eficiência e
efetividade da gestão, no que tange à competência de “orientar e prestar serviços
médico-assistenciais na área de cardiologia e afins”. No entanto, verificamos que não
foram estabelecidos indicadores para as demais competências da Unidade, apresentadas
no item 1.2 do Relatório de Gestão (art 23 do Decreto n.º 8.065/2013).
Cabe destacar, ainda, a ausência de análise crítica da performance dos indicadores que
tenham sofrido variações expressivas, tanto positivas quanto negativas, à exemplo da
redução em 12% no número de cirurgias realizadas em 2013 em relação à 2012.
Também não são apresentadas metas ou um “patamar ideal” para os indicadores,
dificultando a compreensão dos números e performances.
o#tF
a/
2.3 Avaliação da Conformidade das Peças
A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item, foram consideradas as seguintes
questões de auditoria: (i) a Unidade Jurisdicionada elaborou todas as peças a ela
atribuídas pelas normas do TCU para o exercício de referência? (ii) as peças
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3
contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da Decisão Normativa DN TCU n.º 127/2013, DN TCU n.º 132/2013 e da Portaria TCU n.º 175/2013?
A metodologia da equipe consistiu na verificação de todos os itens que compõem o
Relatório de Gestão e as peças complementares.
A partir dos exames referentes ao processo, concluiu-se que o INC elaborou todas as
peças do processo de contas do exercício de 2013, conforme as normas do TCU para o
exercício de referência. O Relatório de Gestão, no entanto, foi enviado com problemas
de formatação decorrentes da transformação do arquivo para “PDF”, que levaram à
omissão de dados que originalmente faziam parte do arquivo. Além disso, não
contemplou o conteúdo obrigatório da DN TCU n.º 132/2013 e da Portaria TCU n.º
175/2013, deixando de abordar o item 9.2 “Tratamento de recomendações feitas pelo
órgão de controle interno a que a unidade jurisdicionada se vincula”.
o#tF
a/
2.4 Avaliação da Gestão de Pessoas
A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item, considerou-se a seguinte questão
de auditoria: (i) Qual a qualidade do controle da unidade jurisdicionada para identificar
e tratar as acumulações ilegais de cargos?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu em avaliar os controles utilizados pela
Unidade e realizar levantamentos para detecção de possíveis acumulações, para
verificar o tratamento dado a estas ocorrências.
No Relatório de Gestão da UJ, item 5.1.7, consta que a mesma adota, com a finalidade
de detectar possível acumulação de cargos, um formulário em que o funcionário realiza
declaração de cargos, empregos ou atividades de trabalho, que são posteriormente
analisados de forma a verificar a compatibilidade de horários. Verificamos, no entanto,
que esta informação somente é obtida quando do ingresso do servidor na instituição,
não havendo uma política de atualização da mesma ao longo dos anos, levando a
defasagem da informação.
Consta, ainda, do Relatório de Gestão, em seu item 5.1.6, quadro com as providências
adotadas pelo INC sobre os casos de possível acumulação irregular apontados no
Acórdão TCU n.º 2324/2013, de 28/08/2013, demonstrando que 54,7% deles já foi
solucionada, 40,5% já tiveram processos de apuração abertos e 4,8% ainda aguardam a
abertura de processos de apuração.
Ainda sobre o assunto, a CGU procedeu ao levantamento das seguintes situações
funcionais consideradas impróprias ou ilegais, tendo por universo de pesquisa os
servidores ocupantes de cargos de médico e de enfermeiro, conforme identificação do
campo “área de atuação” da tabela de cargos do sistema SIAPE, lotados em órgãos e
entidades federais sediados no Estado do Rio de Janeiro e que processam pagamento
dos seus servidores por meio do sistema SIAPE:
a) servidores que detenham mais de dois vínculos públicos;
b) servidores que acumulem mais de 80 horas semanais de jornada de trabalho,
considerando vínculos públicos ou privados.
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4
Por falha de comunicação interna, a Chefe de Recursos Humanos do INC havia
recebido apenas parte das planilhas encaminhadas, motivo pelo qual encaminhou
resposta apenas parcial.
Em relação aos servidores médicos que acumulam mais de 80 horas semanais de
jornada de trabalho, verificou-se que, dos 23 casos levantados, 56% já haviam sido
solucionados, sendo que alguns estariam pendentes somente do envio da comprovação
de compatibilidade dos horários remanescentes. Os demais ainda estão pendentes de
solução.
Quanto aos servidores enfermeiros com mais de dois vínculos públicos, dos nove casos
identificados, a área de RH entende que 44% já se encontram solucionados, com a
manutenção de apenas dois vínculos, e os demais cinco estão pendentes de solução.
o#tF
a/
2.5 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
“Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.”
o#tF
a/
2.6 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item foram consideradas as seguintes
questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2013 foram
regulares? (ii) as contratações e aquisições realizadas por meio de inexigibilidade e de
dispensa de licitação foram regulares? (iii) os controles internos administrativos
relacionados à atividade de compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar
os riscos?
Com vistas a verificar o cumprimento das recomendações constantes do Relatório de
Auditoria de Contas 2011 solicitamos que a Unidade disponibilizasse os seguintes
processos de aquisição:
Quadro 3 – Processos de aquisição avaliados.
Processo
33409004000201378
Modalidade
Dispensa
emergencial
Pregão 59/2013 (não
concluído)
Objeto
material médico-hospitalar: seringas de 20 e
50ml com comodato de bombas de seringa.
33409003286201293
material médico-hospitalar: seringas de 20 e
50ml com comodato de bombas de seringa
(não adquirido).
33409001035201355
Inexigibilidade
serviço de manutenção preventiva e
corretiva de equipamentos da marca
Siemens.
Foram analisados também os processos de pagamento referentes à execução da Dispensa
Emergencial e da Inexigibilidade.
Quadro 4 – Licitações avaliadas
Descrição
Processos licitatórios realizados pelo INC
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Quantidade
processos
11
de
Valor envolvido*
21.449.892,05
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5
Processos avaliados
1
790.773,87
Processos em que foi detectada alguma
desconformidade*
* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições relativas aos processos
analisados em que houve alguma desconformidade e não indica necessariamente a existência de
prejuízos.
Quadro 5 – Dispensas de licitação avaliadas
Descrição
Quantidade de
processos
8
1
Valor envolvido*
Processos de dispensa realizados pelo INC em 2013
3.798.708,12
Processos avaliados
303.000,00
Processos em que foi detectada alguma
303.000,00
1
desconformidade*
* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições relativas aos processos
analisados em que houve alguma desconformidade e não indica necessariamente a existência de
prejuízos.
Quadro 6 – Inexigibilidade de licitação avaliadas
Descrição
Quantidade de
processos
Valor envolvido*
Processos de inexigibilidade realizados pelo INC
2
5.150.243,47
em 2013
Processos avaliados
1
485.773,47
Processos em que foi detectada alguma
desconformidade*
* O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições relativas aos processos
analisados em que houve alguma desconformidade e não indica necessariamente a existência de
prejuízos.
O percentual de amostragem dos processos licitatórios, dos processos de dispensa de
licitação e dos processos de inexigibilidade durante o período de execução do trabalho
de Auditoria de Contas 2013, não permite extrapolar os resultados dessas análises.
o#tF
a/
2.7 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
“Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.”
o#tF
a/
2.8 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
“Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.”
o#tF
a/
2.9 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
“Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.”
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6
o#tF
a/
2.10 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias
“Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.”
o#tF
a/
2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Não foram expedidos, no exercício de 2013, Acórdãos ou Decisões do Tribunal de
Contas da União (TCU) endereçados ao Instituto Nacional de Cardiologia, nos quais
houvesse determinação expressa para que o Controle Interno se manifeste nas Contas,
de acordo com consulta realizada no sítio eletrônico do TCU.
o#tF
a/
2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Procedemos à verificação sobre o cumprimento das recomendações pertinentes aos
itens 3.1.1.1, 3.2.1.1 e 3.2.1.2 do Relatório de Auditoria Anual de Contas do INC
correspondente ao exercício de 2011.
Quanto ao item 3.1.1.1 que diz respeito ao sobrepreço na aquisição de seringas com
comodato de bombas, verificamos que a Unidade não adotou as providências
necessárias ao atendimento das recomendações, a exceção da apuração de
responsabilidade e da não permissão para novas adesões ao Pregão n.º 22/2011.
A Unidade instaurou um processo licitatório para a aquisição das seringas, mas não
conseguiu concluir o certame. A contratação foi, então, realizada por meio de Dispensa
de licitação n.º 49/2013 com fundamento emergencial.
Observamos que houve extrema morosidade na condução do processo licitatório que
restou inconcluso. Esse fato acabou gerando uma situação de emergência em razão do
desabastecimento do estoque de seringas. Tal situação está detalhada em ponto
específico deste Relatório.
Quanto à recomendação para apuração de responsabilidade dos agentes que deram
causa à realização de licitação com sobrepreço, o INC informou que foi aberto PAD n.º
33409.003738/2012-37 que se encontra na Corregedoria Geral do Ministério da Saúde.
Sobre a adoção de providências para o ressarcimento ao erário, o Instituto expôs que o
ressarcimento se deu pela doação de insumos a título de compensação pela empresa
contratada. No entanto, não forma apresentados documentos comprobatórios de tal
compensação.
Tendo em vista a análise sobre a Dispensa Emergencial n.º 49/2013, verificamos,
também, o não atendimento às recomendações constantes do item 3.2.1.2 do Relatório
de Auditoria de Contas 2011, que diz respeito à realização de contratações diretas com
base em situação de emergência, decorrentes de falta de planejamento e morosidade da
Administração.
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7
Tal questão se expõe pelo fato de a Unidade ter contribuído para a situação emergencial
que serviu de fundamento para a Dispensa n.º 49/2013.
Sobre a existência de uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações
emanadas pela CGU, a Unidade informou o seguinte em resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201405787/06:
“Esclarecemos que o INC estabelece nova rotina de trabalho com o objetivo de evitar
que as falhas apontadas pelos Órgãos de Controle não se tornem recorrentes. Essa
demanda é repassada às áreas envolvidas por meio de reuniões, sendo responsável pelo
atendimento e/ou esclarecimentos os responsáveis pelas atividades, por não termos
pessoal suficiente em nosso quadro para manter uma equipe de trabalho com essas
atribuições específicas.”
Não foi, no entanto, apresentado um documento que formalize essa rotina de
acompanhamento sobre a implementação das recomendações e permita o controle da
Administração sobre as providências a serem tomadas pelos diversos setores
envolvidos.
Verifica-se, pelo exposto, a existência de falhas nos controles internos administrativos
do INC, haja vista o não atendimento de grande parte das recomendações emanadas pela
CGU, o que reforça a necessidade de elaboração de normativos internos com vistas a
reduzir o risco de não cumprimento das recomendações.
o#tF
a/
2.13 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão
A fim de atender a questões internas da CGU nesse item, considerou-se a seguinte
questão de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada possui carta de serviço ao cidadão nos
moldes do Decreto nº 6.932/2009?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu em verificar se a unidade jurisdicionada
é prestadora de serviços ao cidadão e, em caso positivo, se implantou a Carta de
Serviços ao Cidadão – CSC nos moldes do Decreto nº 6.932/2009.
Verificou-se que o Instituto Nacional de Cardiologia - INC recebe adultos e crianças em
atendimento de cardiologia e cirurgia cardíaca, no entanto, até o momento não
implementou a carta de serviços ao cidadão (CSC), tendo, no entanto, apresentado uma
minuta da mesma, que não atendia a diversos aspectos constantes do §3 do supracitado
Decreto.
o#tF
a/
2.14 Avaliação do CGU/PAD
A fim de atender a questões internas da CGU nesse item, considerou-se a seguinte
questão de auditoria: (i) Consta no Relatório de Gestão informação da designação de um
coordenador responsável pelo registro de informações sobre procedimentos
disciplinares instaurados na unidade no Sistema CGU-PAD? (ii) Existe estrutura de
pessoal e tecnológica capaz de gerenciar os procedimentos disciplinares instaurados e a
devida utilização do Sistema CGU-PAD na unidade jurisdicionada? (iii) A unidade
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8
jurisdicionada está registrando as informações referentes aos procedimentos
disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD?
A metodologia da equipe de auditoria consistiu em: item (i) - verificar o conteúdo do
Relatório de Gestão 2013 da unidade; item (ii) – verificar a estrutura de pessoal e
tecnológica disponível para gerenciamento dos procedimentos disciplinares e do CGUPAD; item (iii) – constatar o efetivo registro das informações dos procedimentos
disciplinares no CGU-PAD.
No item 3.4 do Relatório de Gestão, o INC informou que não existe estrutura do setor
de correição na unidade e não consta qualquer informação sobre designação de
coordenador responsável pelo registro no CGU-PAD, embora exista servidor designado
para tanto.
A unidade jurisdicionada vem registrando as informações referentes aos procedimentos
disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD desde 02/07/2012, porém verificou-se
que não existe estrutura pessoal adequada para gerenciar os procedimentos disciplinares
instaurados e a devida utilização do Sistema CGU-PAD na unidade jurisdicionada, uma
vez que todos os processos disciplinares anteriores a 02/07/2012 e posteriores a
24/07/2007 ainda não foram lançados no sistema, conforme obriga a Portaria CGU n.º
1043, de 24/07/2007 e que existe apenas um servidor que alimenta o CGU-PAD, não
existindo nenhum responsável por gerenciar os processos disciplinares.
Além disso, análise comparativa da documentação encaminhada pela unidade em
resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201405787/04 com as informações cadastradas
no CGU-PAD para o exercício de 2013 demonstra que existem procedimentos
disciplinares abertos em 2013 (Portaria de designação de comissão e publicação são de
2013) que não constam do “Relatório de Procedimentos Instaurados” constante do
Relatório de Gestão da unidade.
As inconformidades identificadas foram tratadas por meio da Nota de Auditoria n.º
201405787/002.
Cabe ressaltar, por fim, que em 07/08/2013 foi instituída, por meio do Decreto n.º
8065/2013, a Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições:
Art. 13. À Corregedoria-Geral, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder
Executivo federal, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Saúde e sob a
supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, compete:
I - analisar as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas;
II - planejar, acompanhar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as apurações
disciplinares e atividades de correição executadas pelas comissões de ética no âmbito do
Ministério da Saúde;
III - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, e decidir pelo
arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, de sindicâncias, inclusive patrimoniais, e de
processos administrativos disciplinares;
IV - fiscalizar, independentemente de provocação, as atividades funcionais dos servidores
do Ministério da Saúde;
V - supervisionar e promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de
preceitos relativos à ética funcional e à conduta disciplinar dos servidores; e
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9
VI - promover correição nas unidades do Ministério da Saúde, visando à verificação da
regularidade e eficiência dos serviços e à sugestão de providências necessárias ao seu
aprimoramento.
§ 1o O disposto neste artigo não se aplica aos membros da Advocacia-Geral da União e
aos Procuradores Federais.
§ 2o O Ministro de Estado da Saúde nomeará o Corregedor-Geral do Ministério da Saúde, observados
os critérios estabelecidos no Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005.
o#tF
a/
2.15 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão
A Decisão Normativa TCU nº 132/2013 não informa nenhum conteúdo específico
aplicável à unidade.
o#tF
a/
2.16 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
“Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº
132/2013, esse tema não foi objeto de exame.”
o#tF
a/
2. 17 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de
Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo
sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável e tratados na reunião de
28/11/2013 entre a Secretaria de Controle Externo do Estado do Rio de Janeiro e a
Controladoria-Regional da União do Estado do Rio de Janeiro, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
Informamos que os servidores listados abaixo, cujas assinaturas não foram apostas neste
relatório, não estavam presentes quando da geração final deste documento por motivo
previsto legalmente, apesar de terem efetivamente atuado como membros da equipe de
auditoria.
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10
Rio de Janeiro/RJ, 17 de julho de 2014.
Nome:
Cargo:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
Assinatura:
Relatório supervisionado e aprovado por:
_____________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro
_______________________________________________
Achados da Auditoria - nº 201405787
1 GESTÃO OPERACIONAL
1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
1.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Avaliação dos Indicadores
Fato
No item 2.3 do Relatório de Gestão – 2013 constam informações sobre sete indicadores
institucionais do INC, acompanhados de explanação sucinta sobre as suas fórmulas de
cálculo e considerações quanto à sua utilidade e mensurabilidade. Resumidamente, são
apresentadas as seguintes informações:
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11
Quadro 7 - Indicadores Institucionais
Nome do
Indicador
Número de
Cirurgias
Realizadas
Tipo de
Indicador
Descrição do Indicador
Eficácia
Avaliar a contribuição da
atuação do INC no
sistema de saúde.
Tempo Médio
de
Permanência
(dias)
Eficiência
Tempo médio em dias
que os pacientes ficaram
internados no hospital
Taxa de
ocupação
Eficiência
Nível de ocupação dos
leitos hospitalares
Internação
Eficiência
Índice de
Rotatividade
Eficácia
Taxa de
Suspensão de
Cirurgia por
falta de vaga
em Pósoperatório
Infantil (POI)
Efetividade
Fórmula de cálculo
Número de cirurgias
cardíacas em adultos e
em crianças e
procedimentos de
marca-passo realizados
em determinado
período.
Total de pacientesdia/Total de saída do
hospital em
determinado período,
incluindo óbitos
(Total de pacientesdia/Total de leitos-dia)
x 100
Somatório de pacientes
internados em
determinado período
Representa o número de
pacientes internados no
hospital.
Representa a utilização do
leito hospitalar durante o Altas totais/Total leitos
período considerado.
(nº de cirurgias
suspensas por falta de
Avaliar a resolutividade
vagas em determinado
do atendimento do pósperíodo / nº. total de
operatório.
cirurgias no mesmo
período) X 100
(nº. de cirurgias
suspensas por falta de
Avaliar a resolutividade
material em
Efetividade
administrativa
determinado período /
nº. total de cirurgias no
mesmo período) X 100
Fonte: Relatório de Gestão 2013
Taxa de
Suspensão de
Cirurgia por
Falta de
Material
Valor em Variação
2013
em relação
à 2012
1.106
- 12,4%
11,62
- 0,07%
76,97%
- 5,1%
3.736
- 4,7%
25,97
+ 8,8%
0,0096%
- 46,7%
0,015%
+ 15,3%
Dentre os indicadores apresentados no Relatório de Gestão, foram selecionados três
para exame quanto aos aspectos de completude, comparabilidade, confiabilidade,
acessibilidade e economicidade. O resultado da análise é o que segue:
Quadro 8 – Avaliação dos atributos dos indicadores
Indicador
Atributo
Completude (a)
Comparabilidade (b)
Confiabilidade (c)
Número de Cirurgias
Realizadas
Não Atende
Atende
Atende
Acessibilidade (d)
Atende Parcialmente
Economicidade (e)
Atende
Taxa de ocupação
Índice de Rotatividade
Atende
Atende
Atende
Atende
Parcialmente
Atende
Atende
Atende
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
(a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a unidade pretende medir e de
refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;
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(b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries
históricas;
(c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a
metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes,
internos ou externos à unidade;
(d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em
geral;
(e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da
unidade.
Quanto ao indicador “número de cirurgias realizadas”, consideramos que o mesmo não
é suficiente, da forma como é construído, para o objetivo informado de “avaliar a
contribuição da atuação do INC no sistema de saúde”, visto que não mede a
contribuição da unidade em relação ao sistema de saúde, apenas refletindo o
desempenho individual da unidade num determinado período. Para atingir o objetivo
informado, o indicador deveria refletir a participação das cirurgias realizadas pelo INC
frente às cirurgias de todo o sistema de saúde nacional, o que não é feito. Assim, é
impossível avaliar, por meio deste indicador, se o INC vem aumentando ou diminuindo
sua contribuição frente o Sistema de Saúde, servindo apenas para comparação de seu
desempenho atual frente aos anteriores.
No que tange à acessibilidade às fontes dos dados utilizados, o profissional responsável
pelas informações estatísticas (subordinada à área de planejamento) informou que o
INC possui um sistema de gerenciamento de informações denominado MV 2000i, mas
que as informações retiradas do mesmo não são 100% confiáveis ou não podem ser
extraídas diretamente, tendo que ser tratadas manualmente para adquirirem
confiabilidade. Afirmou, no entanto, possuir controle manual paralelo totalmente
confiável.
O indicador “cirurgias realizadas”, por exemplo, não pode ser retirado diretamente do
sistema tendo em vista que este inclui informações de procedimentos não cirúrgicos que
são realizados na sala híbrida do Instituto, fazendo com que o número final fique
majorado. Para chegar ao número correto, o setor de estatística utiliza duas fontes de
dados: os dados manuais provenientes de relatório denominado “Relatório de Suspensão
de Cirurgia”, que é alimentado por apenas dois funcionários e por isso mais confiável,
ou os dados de cirurgia do sistema, ajustado através da exclusão dos procedimentos não
cirúrgicos (estudos hemodinâmicos, eletrofisiologia e implante de marcapassos, CDIs,
etc).
Por sua vez, os indicadores “tempo médio de permanência”, “índice de rotatividade” (ou
índice de renovação), “internação” e “taxa de ocupação” são retirados diretamente de
planilha em Excel denominada “monitoramento hospitalar consolidado”, que é
alimentada pela área de planejamento utilizando os dados do Sistema MV 2000i e após
realizando alguns ajustes e conferências com os dados coletados em outras fontes para
tornar a informação mais fidedigna.
Em relação ao indicador “índice de rotatividade”, entendemos que falta confiabilidade
na metodologia escolhida para o processamento do mesmo, tornando-o não reaplicável
por outros agentes internos e externos, além daqueles responsáveis pela apuração. Isso
porque, muito embora o valor da planilha consolidada apresentada pela área coincidisse
com o apresentado no Relatório de Gestão, quando esta equipe de auditoria procurou
chegar ao mesmo valor utilizando os valores mensais, houve divergência. Questionada,
a área responsável informou que esta planilha havia sido elaborada há muitos anos e
que, à época, seu autor convencionou em não utilizar no denominador da fórmula a
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média de leitos no ano, e sim o quantitativo de leitos do mês de dezembro. A própria
área admitiu, no entanto, não concordar com essa convenção, entendendo ser mais
adequado o uso da média de leitos no ano.
Por fim, os indicadores “Taxa de suspensão de cirurgia por falta de vaga em POI” e
“Taxa de suspensão de cirurgia por falta de material” são extraídos por meio de
contagem manual a partir do já citado “Relatório de Suspensão de Cirurgias”.
Foram verificadas, ainda, fragilidades na instituição dos indicadores pela unidade,
tratadas por meio da Nota de Auditoria n.º 201405787/02, referentes à:
a) Instituição de indicadores para apenas uma das competências da Unidade, qual seja,
de “orientar e prestar serviços médico-assistenciais na área de cardiologia e afins”,
faltando indicadores para as demais competências previstas no art. 23 do Decreto n.º
8.065/2013;
b) ausência de análise crítica da performance dos indicadores que tenham sofrido
variações expressivas, tanto positivas quanto negativas, à exemplo da redução em
12% do número de cirurgias realizadas em 2013 em relação à 2012;
ausência de metas e/ou de um “patamar ideal” para os indicadores, dificultando a
compreensão do efetivo desempenho e performances.
1.2 Programação dos Objetivos e Metas
o#tF
a/
1.2.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO
1.2.1.1 INFORMAÇÃO
Informação Básica do Programa 2015 - Ação 8755 Aperfeiçoamento, Avaliação e
Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Cardiologia-INC.
Fato
O Programa 2015 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) engloba a
Ação 8755 - Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços
Especializados em Cardiologia-INC.
Conforme extraído do Cadastro de Ações do Exercício de 2013 (site
www.planejamento.gov.br), a ação trata da “Oferta de serviços de cardiologia aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e apoio aos gestores estaduais e municipais
no desenvolvimento destes serviços, e de Aperfeiçoar as ações e os serviços
especializados em cardiologia.”
Esta ação possui despesas com empenhos no período sob exame na ordem de R$ 105,2
milhões, tendo sido liquidado o montante de R$ 78,1 milhões.
A forma de implementação é direta, descentralizada, por meio de prestação de serviços
especializados em cardiologia e apoio aos gestores estaduais e municipais para o
desenvolvimento desses serviços no Estado do Rio de Janeiro, e tem como fundamento
a Constituição da República Federativa (Art. 196-200), a Lei 8080/90 (Art. 6º.) e a
Portaria MS n.º 3.908/98.
2 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
o#tF
a/
2.1 MOVIMENTAÇÃO
2.1.1 Gestão de Pessoas
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14
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Análise da acumulação ilegal de cargos por servidores do INC e da atuação da
área de Recursos Humanos.
Fato
Procedeu-se levantamento das seguintes situações funcionais consideradas impróprias
ou ilegais, tendo por universo de pesquisa os servidores ocupantes de cargos de médico
e de enfermeiro, conforme identificação do campo “área de atuação” da tabela de cargos
do sistema SIAPE, lotados em órgãos e entidades federais sediados no Estado do Rio de
Janeiro e que processam pagamento dos seus servidores por meio do sistema SIAPE:
a) servidores que detenham mais de dois vínculos públicos;
b) servidores que acumulem mais de 80 horas semanais de jornada de trabalho,
considerando vínculos públicos ou privados.
A pesquisa inicial identificou no sistema SIAPE os servidores que, ocupantes de cargos
cuja área de atuação contivesse o termo “Saúde”, estivessem em exercício no Estado do
Rio de Janeiro.
A seguir, foi realizada pesquisa utilizando o sistema MACROS desta CGU, tendo por
universo a lista de CPF dos servidores identificados, para detectar vínculos públicos
com outros níveis de governo ou vínculos privados.
Considerando o elevado quantitativo de servidores que ocupam cargos com o marcador
“Saúde” no campo “área de atuação”, optou-se por segregar a base de dados de acordo
com o cargo ocupado. Foram então realizadas pesquisas focando os servidores
ocupantes de cargos de médico e de enfermeiro, uma vez que estes cargos possuem
representatividade quantitativa e qualitativa no âmbito dos profissionais de saúde.
Quadro 9 – Quantitativo de ocorrências funcionais impróprias ou ilegais encontradas no
INC.
Situações funcionais identificadas
Acima de 2 vínculos públicos
Jornada semanal maior que 80h
Médico
10
23
Enfermeiro
9
18
Visando a obter manifestação da unidade quanto às ocorrências detectadas, foram
expedidos os ofícios NAC-2/CGU-Regional/RJ/CGU-PR nº 38.018, de 12/12/2013 e
38.515, de 19/12/2013.
Em atendimento aos Ofícios supracitados, a chefe de recursos humanos do INC
encaminhou por e-mail planilha contendo apenas parte das informações solicitadas, pois
informou que houve falha na comunicação e que não havia identificado a existência de
uma das planilhas dos arquivos encaminhados quando recebeu a mesma. Desta forma,
somente foram apuradas as seguintes informações:
Em relação aos servidores médicos que acumulam mais de 80 horas semanais de
jornada de trabalho, verificou-se que, dos 23 casos levantados, 13 já haviam
solucionado sua situação junto ao RH, sendo que alguns estariam pendentes somente do
envio da comprovação de compatibilidade dos horários remanescentes. Ao final, estes
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15
casos ficaram com cargas horárias entre 20h e 80h. Dois casos ainda estão em análise e
os demais oito casos serão apurados por meio de processos de acúmulo de cargos que
estão sendo abertos pela área de RH.
Quanto aos servidores enfermeiros com mais de dois vínculos públicos, dos nove casos
identificados, a área de RH entende que quatro já se encontram solucionados, com a
manutenção de apenas dois vínculos, e os demais cinco estão pendentes de solução, um
deles por situação de licença médica do servidor, dois por ainda não terem comprovado
as informações prestadas de pedido de exoneração e outros dois por não terem prestado
nenhuma informação, sendo que nestes casos serão abertos processos de acúmulo de
cargos pela área de RH.
Sobre aqueles casos que não foram apurados em razão da citada falha de comunicação,
a área de Recursos Humanos (RH) solicitou prazo mínimo de 30 dias para análise dos
dados e adoção de providências.
Ainda sobre o tema “acumulação de cargos”, verificamos que o Relatório de Gestão de
2013 da unidade trouxe, em seu item 5.1.6, quadro com as providências adotadas pelo
INC sobre os casos de possível acumulação irregular apontados no Acórdão TCU n.º
2324/2013, de 28/08/2013. Este Acórdão, que resultou de auditoria que objetivava
verificar a regularidade e a economicidade das despesas realizadas a título de Adicional
por Plantão Hospitalar (APH), apresentou diversos casos de possível acumulação
irregular, com as seguintes conclusões após apuração pela área de RH:
Quadro 10 - Resumo do resultado da atuação da área de RH sobre os casos de
acumulação apontados por meio do Acórdão TCU n.º 2324/2013, de 28/08/2013.
Cargo
Médico
Enfermeiro
Aux.de Enfermagem
Nutricionista
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Técnico Laboratório
Quantidade
de casos
6
31
35
3
2
6
1
Já apresentada
compatibilizaçã
o
6
17
13
3
2
4
1
Processo
aberto
Processo
a ser
aberto
12
21
2
1
1
1(*)
(*) Um dos casos é de servidor em licença médica que ainda não pôde ser convocado.
Vale ressaltar que no Relatório de Gestão, item 5.1.7, consta que a unidade adota, com a
finalidade de detectar possível acumulação de cargo, um formulário em que o
funcionário realiza declaração de cargos, empregos ou atividades de trabalho, que são
posteriormente analisados de forma a verificação da compatibilidade de horários.
Verificamos, no entanto, que esta informação somente é obtida quando do ingresso do
servidor na instituição, não havendo uma política de atualização da mesma ao longo dos
anos, levando a defasagem da informação.
No que tange às coincidências entre a lista de funcionários apresentadas pelo TCU e
pela CGU, verificou-se que foram poucas, sendo apenas três enfermeiros e um médico.
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16
Por fim, cabe informar que as ilegalidades e impropriedades aqui relatadas foram
tratadas junto à unidade por meio da Nota de Auditoria n.º 201405787/01, de
23/05/2014.
o#tF
a/
3 CONTROLES DA GESTÃO
3.1 CONTROLES INTERNOS
3.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
3.1.1.1 INFORMAÇÃO
Ausência de implementação pelo INC da Carta de Serviços ao Cidadão (CSC),
conforme exigência do art. 11 do Decreto n.º 6932 de 2009.
Fato
O Instituto Nacional de Cardiologia - INC recebe adultos e crianças em atendimento de
cardiologia e cirurgia cardíaca, no entanto, até o momento não implementou a Carta de
Serviços ao Cidadão (CSC), conforme exigência do art. 11 do Decreto n.º 6932 de 2009.
Em resposta à solicitação de auditoria 201405787/01, a UJ apresentou uma primeira
versão de sua CSC, que ainda será revista pelo núcleo normativo do INC, onde constam
várias informações requeridas pelo Decreto.
A análise da minuta apontou, no entanto, a ausência de detalhamento dos padrões de
qualidade do atendimento relativos a diversos aspectos constantes do §3 do Decreto n.º
6932, tais como:
I - prioridades de atendimento;
II - tempo de espera para atendimento;
III - prazos para a realização dos serviços;
IV - mecanismos de comunicação com os usuários;
V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para
a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos.
Cabe ressaltar que a UJ apresentou ainda cópia do “Manual do Paciente”,
disponibilizado aos pacientes e seus familiares durante a internação, com informações
sobre rotinas de visitas, horários de refeições, localização de diversos serviços
existentes no hospital, direitos e responsabilidades, entre outras informações
importantes.
o#tF
a/
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO
Morosidade na realização de processo licitatório, resultando em aquisição por
meio de dispensa emergencial, bem como descumprindo recomendações constantes
do item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774, referente
ao exercício 2011.
Fato
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17
Tendo em vista a verificação sobre o cumprimento das recomendações pertinentes ao
item 3.1.1.1 do Relatório de Contas 2011, que diz respeito à indicação de
superfaturamento na adesão ao Pregão n.º 21/2010 do Hospital Federal Cardoso Fontes
e de sobrepreço na aquisição de seringas para bomba infusora por meio do Pregão
Eletrônico n.º 22/2011, procedemos à análise dos seguintes processos:
a) processo n.º 33409004000/2013-78, referente à Dispensa de Licitação (com base no
art. 24, IV da lei n.º 8.666/1993, por emergência), para aquisição de seringas com
comodato de bombas de seringa.
b) processo n.º 33409003286/2012-93 correspondente à licitação cancelada (Pregão n.º
59/2013) para a aquisição das seringas com comodato de bombas de seringa.
No que concerne ao processo n.º 33409004000/2013-78, verificamos que a dispensa
emergencial resultou nos seguintes contratos:
. Contrato n.º 039/2013, de 29/08/2013, para aquisição de seringa para uso em bomba
de seringa 20 ml, com a empresa PHAROS HOSPITALAR LTDA., CNPJ
10.839.887/0001-60, no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais);
. Contrato n.º 040/2013, de 29/08/2013, para aquisição de seringa para uso em bomba de
seringa 50 ml, com a empresa,
TOPNEW COMERCIAL LTDA – EPP, CNPJ
02.701.627/0001-03, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
A Dispensa de Licitação n.º 49/2013 foi fundamentada na situação emergencial,
regulamentada no Artigo n.º 24, inciso IV da Lei 8666/93, decorrente de
desabastecimento iminente do estoque de seringas que poderia ocasionar risco de vida.
A redução drástica do estoque ocorreu em razão da não conclusão do processo
licitatório, que fora instaurado ainda em 2012. A seguir, expomos as situações
identificadas a partir da análise desta Dispensa Emergencial e, também, do processo
licitatório cancelado (Pregão n.º 59/2013):
a) Imprecisão na descrição do objeto com a não quantificação das bombas de seringa em
comodato, prejudicando a verificação sobre a conformidade do preço contratado;
b) Prazo contratual extrapolando o limite legal de 180 dias e aquisição de quantitativo
superior ao necessário para suprir a demanda emergencial;
c) Morosidade na conclusão do Pregão n.º 59/2013.
O objeto da aquisição em questão foi separado em dois itens, sendo um para seringa de
20 ml e outro para seringa de 50 ml. Segue um resumo da descrição do objeto: Seringas
para uso em bombas de seringa de 20 ml (ou de 50 ml), hipodérmica estéril de uso
único com comodato de bomba de seringa.
Na descrição completa do objeto, que consta do pedido de compra, do aviso de dispensa
e dos contratos firmados, não há qualquer menção ao quantitativo das bombas em
comodato, seja para a seringa de 20 ml como para a de 50 ml.
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O aviso de coleta de preços para a aquisição emergencial pela Dispensa n.º 49/2013 foi
publicado em 26/08/2013, para envio de propostas pelo site www.bionexo.com.br até o
dia 27/08/2013 às 14 horas. Assim, foi concedido um prazo mínimo para
encaminhamento das propostas e não foi informada a quantidade de bombas
necessárias.
Foram obtidas as seguintes propostas para seringas de 20 ml e de 50 ml com comodato
de bomba:
Quadro 11 - Propostas obtidas com respectivos valores para seringa de 20 ml:
Proponente
Meio de envio
Marca do produto
Valor unitário
(R$)
Valor total (R$)
Empresa A
Site bionexo
Terumo
0,95
8.500,00
Empresa B
Site bionexo
B Braun
21,00
189.000,00
Top News
Comercial
Site bionexo
Terumo
22,43
201.870,00
Pharos Hospitalar
Proposta
encaminhada
Terumo
19,00
171.000,00
Fonte: Relatório de Estimativas de Preço da DL 49/2013.
Quadro 12 - Propostas obtidas com respectivos valores para seringa de 50 ml:
Proponente
Meio de envio
Marca do produto
Valor unitário
(R$)
Valor total (R$)
Empresa A
Site bionexo
Terumo
3,75
22.500,00
Empresa B
Site bionexo
B Braun
24,00
144.000,00
Top News
Comercial
Site bionexo
Terumo
22,00
132.000,00
Pharos Hospitalar
Proposta
encaminhada
Terumo
28,00
168.000,00
Fonte: Relatório de Estimativas de Preço da DL 49/2013.
Portanto, à exceção da proposta da empresa Pharos, todas as demais foram coletadas por
meio do sítio eletrônico Bionexo, contratado para prestação do serviço de coleta de
preços.
Sobre o curto prazo para apresentação das propostas, em resposta à Solicitação de
Auditoria n.º 201405787/05, de 08/05/2013 a Unidade informou o seguinte, por meio do
Ofício n.º 304/2014/INC/RJ de 13/05/2014:
“Informamos que a publicação para convocação das empresas interessadas ocorreu no
dia 26/08/2013, com ampla divulgação através de DOU, Jornal de Grande Circulação,
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19
Plataforma Bionexo (âmbito nacional), e-mail e contato telefônico com o objetivo de
alcançar o maior número de empresas existentes no mercado, já que estávamos diante
de uma situação emergencial, podendo acarretar risco de morte aos nossos pacientes
da pediatria. Desta forma, imprimimos todos os esforços para cessar o iminente perigo.
Com isso, o encerramento no dia 27/08/2013, mostrou-se suficiente, não havendo
necessidade de prorrogação de tal prazo.”
Observamos que, em que pese o prazo limitado para oferecimento das propostas, a
Unidade realizou publicação de Aviso de Dispensa em diversos veículos de
comunicação, promovendo divulgação além da exigida pela legislação, o que ameniza a
questão da restrição de competitividade.
Citamos, também, que não consta do processo a motivação para o descarte da proposta
da empresa A, que cotou um valor muito abaixo das demais empresas.
A esse respeito, a Unidade expôs o seguinte:
“A empresa [...] foi desconsiderada, pois sua proposta referia-se a material simples
sem o comodato dos equipamentos necessários para a sua utilização, descumprindo
dessa forma, o solicitado através da convocação (carta anexada).”
Desta forma, somente três empresas apresentaram propostas consideradas válidas, tendo
todas elas já participado do Pregão n.º 59/2013 que restou cancelado.
Assim, apontamos que a imprecisão na descrição do objeto, que não informava o
quantitativo das bombas de seringa, aliada à limitação no prazo para encaminhamento
das propostas podem ter restringido a competitividade da aquisição em voga, tendo em
vista, ainda, que a participação se limitou às empresas já envolvidas nos processos de
compra anteriores.
Ressalte-se que a Unidade expôs que a Empresa A foi desclassificada pelo fato de não
ter considerado o comodato das bombas de seringa. Nesse sentido, reforça-se a questão
referente à necessidade de especificação do quantitativo das bombas.
Como resultado da Dispensa n.º 49/2013, foram declaradas vencedoras para cada item
as seguintes empresas:
a) Item 1 - fornecimento de 9.000 seringas de 20 ml: empresa Pharos Hospitalar, ao
custo unitário de R$ 19,00 (dezenove reais);
b) Item 2 - fornecimento de 6.000 seringas de 50 ml: empresa Top News Comercial, ao
custo unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais).
O custo total da Dispensa alcançou o montante de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil
reais), sendo R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) para o fornecimento do
item 01 e R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para o item 02.
No dia 29/08/2013 foi firmado o contrato n.º 39/2013 entre o INC e a empresa Pharos
Hospitalar para o fornecimento de 9.000 unidades (seringas) para uso em bomba de
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20
seringa 20 ml hipodérmica estéril de uso único, com comodato de bomba de seringa. Na
mesma data, foi acordado o contrato n.º 40/2013 entre o Instituto e a empresa Topnew
Comercial Ltda. – EPP para o fornecimento de 6.000 unidades do mesmo objeto,
considerando seringas 50 ml.
No que concerne à vigência contratual, verificamos que tanto no contrato n.º 39/2013
como no contrato n.º 40/2013, foi estabelecido um prazo de vigência de doze meses ou
enquanto durar o estoque das seringas, podendo ainda ser prorrogado no caso de haver
estoque após os primeiros doze meses.
Tal situação extrapola a vigência máxima prevista para a situação emergencial que é de
180 dias, conforme Artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93, que regula a contratação
decorrente de dispensa com fundamento emergencial.
Além disso, o quantitativo a ser adquirido em razão da dispensa emergencial deve se
limitar ao necessário para suprir a demanda no período de seis meses de sua vigência,
sendo este prazo suficiente para a promoção de certame licitatório.
No entanto, verificamos que o quantitativo adquirido a partir da Dispensa n.º 49/2013
está acima do necessário para suprir a demanda emergencial, tendo em vista a média de
saída de estoque das seringas de 20 ml e de 50 ml.
Considerando a ficha de controle de estoque das seringas de 20 ml e 50 ml no período
de janeiro/2013 a abril/2014, apuramos os seguintes valores para o consumo médio
mensal:
. para seringa de 20 ml – 942 unidades
. para seringa de 50 ml – 667 unidades
Desta forma, levando em conta o período de seis meses de vigência do emergencial, o
estoque necessário seria de 5.652 e 4.002 unidades de seringas de 20 ml e 50 ml,
respectivamente, portanto muito abaixo do quantitativo adquirido de 9.000 e 6.000
seringas, ainda que se pondere quanto a uma margem de segurança.
Cabe ainda dizer que, em análise aos processos de pagamento correspondentes à
execução financeira dos contratos n.º 39/2013 e 40/2013, verificamos que o pagamento
integral foi consumado no mês de dezembro de 2013, portanto, quatro meses após a
contratação.
Segue um demonstrativo da execução financeira desses contratos:
Quadro 13: Execução Financeira do Contrato n.º 39/2013:
NF
Data de
emissão
Fornecedor
Qtde. entrada seringa
20 ml
Valor Pago R$
000001620
20/09/2013
Pharos
3.000
57.000,00
000001797
09/12/2013
Pharos
3.000
57.000,00
Dinheiro público é da sua conta
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21
000001806
13/12/2013
Pharos
3.000
57.000,00
Fonte: Processos de pagamento disponibilizados.
Quadro 14: Execução Financeira do Contrato n.º 40/2013:
NF
Data
Fornecedor
Qtde. entrada seringa
50 ml
Valor Pago R$
000001387
12/09/2013
Topnews
2.000
44.000,00
000001554
13/12/2013
Topnews
1.200
26.400,00
000001555
13/02/2013
Topnews
600
13.200,00
000001565
26/12/2013
Topnews
2200
48.400,00
Fonte: Processos de pagamento disponibilizados.
Assim, verifica-se que a execução física e financeira dos contratos n.º 39/2013 e
40/2013 não atende ao previsto nos próprios termos acordados, segundo os quais, a
entrega deve ser parcelada enquanto durar a vigência.
Além disso, a própria natureza do objeto, que envolve o comodato das bombas, requer
uma prestação mensal e contínua, sendo o fornecimento de seringas programado de
acordo com a demanda.
Sobre o processo n.º 33409003286/2012-93 correspondente à licitação cancelada
(Pregão n.º 59/2013), verificamos que houve uma extrema demora na condução do
procedimento licitatório, que ainda restou frustrado em razão da dificuldade da Unidade
em prover uma solução para os recursos impetrados pelos licitantes.
Vale dizer que no Relatório de Auditoria Anual de Contas do exercício 2011 foi
recomendado que a Unidade realizasse, celeremente, nova licitação para aquisição do
objeto em comento. Entretanto, até o momento a Unidade não conseguiu concluir um
certame licitatório para a aquisição das seringas com comodato das bombas.
Em 27/06/2012 foi dado início ao processo de compra n.º 33409003286/2012-93 por
meio do Memorando n.º 94/2012 da Divisão de Enfermagem que resultou no Pregão n.º
128/2012, depois substituído pelo Pregão n.º 59/2013, sendo ambos frustrados.
Verificamos, pela análise dos autos, que houve grande dificuldade de entendimento
entre os setores envolvidos na contratação no que diz respeito à definição do descritivo
do objeto do Pregão n.º 59/2013 e a relação de documentos a serem exigidos do
licitante.
Cabe ainda, dizer que não identificamos no processo os motivos para a rejeição da
proposta da empresa Topnews no Pregão n.º 59/2013, tendo em vista que essa mesma
empresa foi contratada a partir da dispensa emergencial n.º 49/2013 para fornecimento
de seringa de 50 ml com comodato de bomba de seringa.
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Em resposta à Solicitação de 201405787/05 de 08/05/2013, o Instituto informou o
seguinte a respeito da demora na conclusão do certame:
“O Pregão n.º 128/2012, iniciou sua fase interna em junho/2012, contudo, não foi
possível concluí-la havendo, desta forma, renumeração do Pregão para 59/2013,
devido mudança no ato financeiro.
Após todo tramite burocrático realizado, teve como desfecho sua revogação em
agosto/2013 por necessidade de elaboração de novo descritivo do produto detectado
por diversos recursos impetrados pelas empresas participantes do certame.
Tal revisão foi concluída em outubro/2013, momento que reiniciou-se a fase de
pesquisa de preços para viabilizar novo procedimento licitatório, Pregão 88/2014, com
nova análise jurídica com data marcada para licitação em 22/05/2014.
Sendo, assim, concluímos que os entraves burocráticos, o excesso de trabalho com uma
equipe reduzida, e os questionamentos por parte dos licitantes motivaram a demora na
aquisição em questão.”
Sobre a rejeição da proposta da empresa Topnews no Pregão n.º 59/2013, a Unidade
expôs o seguinte:
“Por sermos uma instituição de assistência Terciária e de alta complexidade, temos
para a maioria dos pacientes a necessidade de uso de em média de 8 a 10 bombas que
sendo empilhadas ocupariam menor espaço, já que temos restrição de área física e
diversos outros equipamentos ligados aos pacientes. Contudo após inúmeros recursos
identificamos a restrição de mercado e desta forma optamos pela maior concorrência.
Este fato acima referido foi o que motivou a desqualificação da empresa Topnew do
Pregão. Excluindo este impeditivo na nova especificação a Empresa logrou-se
vencedora da compra emergencial.”
A Unidade expôs que, além dos recursos impetrados pelos licitantes, questões como
entraves burocráticos e o excesso de trabalho levaram à demora na realização do
certame.
Nesse sentido, observamos que alguns aspectos organizacionais contribuíram para a
morosidade no transcurso do processo, como a falta de entendimento entre o Setor de
Enfermagem (área solicitante) e o Setor de Licitação sobre o descritivo do objeto e
quanto à relação de documentos a serem exigidos do licitante. Cite-se que em
17/12/2012, quase seis meses após a elaboração do pedido de compra, o Setor de
Licitação requisitou à Divisão de Enfermagem esclarecimentos a respeito da descrição
do objeto da contratação.
Somente em 12/04/2013 o processo foi encaminhado para análise da Conjur, que
expediu Parecer em 07/05/2013.
O aviso de licitação foi publicado em 31/05/2013 e, o certame, realizado em
14/06/2013. De acordo com a Ata de Realização do Pregão, os recursos foram
impetrados, somente, a partir de 24/07/2013, sendo então sugerida pela Divisão de
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Enfermagem a revogação da licitação em razão das diversas dúvidas suscitadas nos
recursos.
Verifica-se, portanto, que houve uma demora de mais de doze meses entre o início do
processo (junho/2012) e a impetração dos recursos (julho/2013), de modo que não cabe
tal justificativa para o atraso na conclusão da licitação.
Registre-se que, em Parecer datado de 08/10/2013, a CJU-RJ recomendou que o INC
promovesse a apuração da causa geradora da situação emergencial, com vistas a
verificar se tal situação decorreu de falta de planejamento, desídia ou má gestão.
Após apuração, a Unidade expôs o seguinte, em documento datado de 04/11/2013: “a
situação emergencial não foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão e
sim pelo cancelamento do certame e para evitar o desabastecimento.”
Vale, ainda, registrar que o limite equacionado pela Unidade para a duração do estoque
de seringas era até junho de 2013, o que agrava a situação no que compete à lentidão na
realização do certame por razões inerentes à Administração.
Quanto à recomendação para que a Unidade apurasse a responsabilidade dos agentes
que deram causa à realização de licitação com sobrepreço e posterior aquisição com o
superfaturamento no âmbito do Pregão n.º 22/2011, o INC informou, por meio do
Ofício n.º 304/2014/INC/RJ de 13/05/2014, que foi aberto PAD n.º
33409.003738/2012-37 que se encontra na Corregedoria Geral do Ministério da Saúde.
Sobre a adoção de providências para o ressarcimento ao erário de valores pagos acima
dos preços praticados no mercado no âmbito do Pregão n.º 22/2011, o Instituto expôs
que o ressarcimento se deu pela doação pela contratada de insumos a título de
compensação, perfazendo um valor total de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos
reais). Registramos, no entanto, que o valor informado como ressarcido é muito inferior
ao prejuízo apurado no item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º
201203774, referente ao exercício de 2011.
Ademais, não é razoável que o INC oferte à empresa a possibilidade de devolver valores
pagos a maior em material. Nessa hipótese, seriam entregues produtos em quantidades
muito superiores à necessidade estimada pela UJ, além de tal situação não respeitar à
necessidade do devido processo licitatório para novas aquisições, conforme já
mencionado no Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774.
Desta forma, registramos o não atendimento às recomendações constantes do item
3.1.1.1 do Relatório de Auditoria de Contas referente ao exercício 2011 a exceção da
recomendação para não permissão de novas adesões ao Pregão n.º 22/2011.
Causa
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a/
O Diretor e o Coordenador de Administração, no período de 01/01/2013 a 06/06/2013,
dentro de suas atribuições regimentais, não adotaram as providências necessárias para a
conclusão de processo licitatório para a aquisição de seringa para bomba, resultando em
contratação por meio de dispensa emergencial, com prazo superior a 180 dias, sem a
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adequada especificação do objeto e com prejuízo à comparação dos preços ofertados
com os praticados no mercado.
Ademais, não foram adotadas providências efetivas para o atendimento a
recomendações consignadas no item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas
n.º 201203774, relativas, especialmente, à realização de novo processo licitatório com
uma adequada pesquisa de preços.
Manifestação da Unidade Examinada
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/
Por meio do Ofício n.º 389/DIAD/INC de 24/06/2014 a Unidade apresentou a seguinte
justificativa:
“Esclarecemos que o quantitativo de bombas de seringas entregues em regime de
comodato no processo de aquisição emergencial, obedecendo à quantidade determinada
pela área demandante, foi informado na descrição detalhada inserida na plataforma
Bionexo para a consulta das empresas interessadas. (doc. anexado)
Com relação ao período de aquisição, houve um lapso na elaboração do contrato
informando prazo diverso da instrução processual, desta forma, foi realizada retificação
de tal prazo corrigindo para o período de 180 dias, de acordo com a legislação e
solicitação do setor demandante e serviço de Almoxarifado, conforme se depreende à
fls. 243 a 246 (doc. Anexado).
Vale salientar que para o quantitativo solicitado, toma-se por base o histórico dos meses
de maior consumo compreendido entre 01/2012 e 12/2012, visando evitar solução de
continuidade das atividades assistenciais, lembrando que estamos diante de uma média,
onde o real consumo depende da demanda que tem como influência a gravidade dos
pacientes que estão sob terapia. (doc anexado)”.
Análise do Controle Interno
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A justificativa apresentada não faz menção à morosidade na realização do processo
licitatório por parte da Unidade, que resultou na necessidade de aquisição por meio de
dispensa emergencial, assim como não aborda o apontamento sobre o descumprimento
das recomendações anteriores.
As questões manifestadas pela Unidade na justificativa se referem ao prazo estabelecido
nos contratos decorrentes da dispensa emergencial e ao quantitativo solicitado. A
justificativa apresentada não suprime as situações levantadas no fato, haja vista que a
vigência dos contratos extrapolou o prazo máximo previsto para a situação emergencial,
sendo tal aspecto confirmado na própria justificativa. Além disso, foi verificado que o
quantitativo adquirido a partir da dispensa está acima do necessário para suprir a
demanda emergencial.
Ressalte-se que essas situações foram abordadas a partir da análise da dispensa
emergencial e, apenas, reforçam o fato apontado que diz respeito à morosidade na
realização do processo licitatório e ao descumprimento das recomendações emitidas
pela CGU.
Por outro lado, deve-se registrar que, em inspeção física realizada no dia 21/05/2014,
verificamos que as bombas de seringa adquiridas por meio da dispensa emergencial se
encontravam postas para operação nos diversos setores do Instituto.
Cabe, ainda, registrar que não foi possível apurar a conformidade dos custos da
contratação decorrente da dispensa emergencial, em razão da impossibilidade de se
tomar um valor de referência com as características da aquisição em voga, haja vista
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que os preços verificados no mercado tinham uma grande variação, além de não trazer a
mesma especificação do objeto em análise.
Desta forma, mantemos o ponto em questão que dá ênfase nos seguintes aspectos:
morosidade na realização do processo licitatório para a aquisição das seringas, e
descumprimento das recomendações 002, 003 e 004 constantes do item 3.1.1.1 e das
recomendações constantes do item 3.2.1.2 do Relatório de Auditoria Anual de Contas
n.º 201203774.
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Recomendações:
Recomendação 1: Nas próximas licitações para compra de seringa para bomba, com
fornecimento de bombas, apresentar descrição detalhada do objeto, incluindo o
quantitativo das referidas bombas, avaliando a viabilidade de separação por itens entre
insumo e equipamento, a fim de garantir a contratação mais vantajosa para a
Administração, sem distorcer o valor unitário das seringas.
Recomendação 2: Realizar pesquisas de preços para estimar o valor da contratação
discriminando separadamente os custos das seringas e bombas, bem como demais itens
que venham a compor o objeto a ser licitado.
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Certificado de Auditoria
Anual de Contas
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Certificado: 201405787
Processo: 00218.000762/2014-74
Unidade auditada: INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA
Ministério supervisor: Ministério da Saúde
Município (UF): Rio de Janeiro - RJ
Exercício: 2013
1.
Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2013 pelos
responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução
Normativa TCU nº 63/2010.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho
informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas inserido neste processo, em atendimento
à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os
resultados das ações de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a
gestão da unidade auditada.
3.
A seguinte constatação, detalhada no Relatório de Auditoria nº 201405787,
subsidiou a certificação dos agentes do Rol de Responsáveis:
- Morosidade na realização de processo licitatório, resultando em aquisição por meio de
dispensa emergencial, bem como descumprindo recomendações constantes do item 3.1.1.1 do
Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774, referente ao exercício 2011. (item
3.1.1.2).
4.
Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os
atos de gestão de cada agente e a constatação mencionada, proponho que o encaminhamento
das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis, disponível nas folhas 02 e 03 do processo,
seja conforme indicado a seguir:
CPF do agente Cargo
público
função
ou
***.058.747-**
Diretor
***.006.207-**
Coordenador
Demais
integrantes
do
Rol
de
Responsáveis
Avaliação
do
órgão de Controle
Interno
Regular
com
ressalvas
Regular
com
ressalvas
Regularidade
Fundamentação da avaliação do
Controle Interno
Item 3.1.1.2 do Relatório de
Auditoria nº 201405787.
Item 3.1.1.2 do Relatório de
Auditoria nº 201405787.
Considerando o escopo do
Relatório de auditoria, não
foram
identificadas
irregularidades
com
participação
determinante
destes agentes.
Rio de Janeiro/RJ, 17 de Julho de 2014.
____________________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro - Substituto
Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno
Parecer: 201405787
Processo: 00218.000762/2014-74
Unidade Auditada: Instituto Nacional de Cardiologia - INC
Ministério Supervisor: Ministério da Saúde
Município/UF: Rio de Janeiro - RJ
Exercício: 2013
Autoridade Supervisora: Arthur Chioro – Ministro de Estado da Saúde
Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao
processo de contas do exercício da Unidade acima referida, expresso opinião acerca dos atos de
gestão referente ao exercício de 2013, a partir dos principais registros e recomendações
formulados pela equipe de auditoria.
No que diz respeito aos Programas de Governo, foi analisada a Ação 8755 –
Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços especializados em
Cardiologia - INC, pertencente ao Programa 2015 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de
Saúde (SUS). A quantidade de atendimentos realizados pela Unidade em 2013 superou em
10,46% a meta física estabelecida na referida ação. Quanto à meta financeira, verificou-se a
execução de 73,93% do total previsto. Para a avaliação do desempenho institucional, o Instituto
Nacional de Cardiologia utilizou, em 2013, sete indicadores de gestão. Desses, foram analisados
três indicadores e foi verificado que os mesmos são capazes de contribuir para a avaliação
quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão.
Quanto às fragilidades evidenciadas, destaca-se a ocorrência de falhas na
realização de processo licitatório, resultando em aquisição por dispensa de licitação em caráter
emergencial. Além disso, foi constatado o descumprimento de recomendações constantes na
Auditoria Anual de Contas do INC referente ao exercício 2011.
Entre as causas estruturantes das referidas impropriedades, pode-se relacionar a
não adoção das providencias necessárias para a conclusão de processo licitatório de forma
tempestiva e o não atendimento às recomendações consignadas no Relatório de Auditoria Anual
de Contas do INC referente ao exercício 2011. Nesse sentido, foram expedidas recomendações
para que o INC adeque a descrição dos objetos licitados e avalie a viabilidade de separação do
objeto por itens, a fim de garantir contratações mais vantajosas para a Administração. Além
disso, foi recomendada a realização de pesquisas de preços separadas para os diferentes itens que
compõem o objeto licitado, nos casos aquisições de seringas e bombas.
Em relação às recomendações oriundas de exercícios anteriores, monitoradas em
2013, a equipe de auditoria avaliou o cumprimento de tais recomendações e identificou que
grande parte delas não foi atendida. Ressalta-se que tais informações continuam sendo
monitoradas por meio do Plano de Providências Permanente.
Quanto aos controles internos administrativos, embora verificada pela própria UJ
a necessidade de aprimoramento no componente Informação e Comunicação, não houve
comprometimento à regular gestão da Unidade.
Como ponto positivo da gestão, destaca-se a revisão do Planejamento Estratégico
do INC no exercício 2013, possibilitando melhor organização para as ações a serem
empreendidas a curto, médio e longo prazo pela organização.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º
8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da
IN/TCU/N.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no
Certificado de Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado
supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º
8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília/DF,
de julho de 2014.
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Unidade Auditada: INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA