Unidade Auditada: INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA Exercício: 2013 Processo: 00218.000762/2014-74 Município: Rio de Janeiro - RJ Relatório nº: 201405787 UCI Executora: CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO _______________________________________________ Análise Gerencial Senhor Chefe da CGU-Regional/RJ, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201405787, e consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de contas anual apresentada pelo Instituto Nacional de Cardiologia. 1. Introdução Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 18/04/2014 a 16/05/2014, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames. 2. Resultados dos trabalhos Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–127/2013 e 132/2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 1 De acordo com o escopo de auditoria firmado, por meio da Ata de Reunião realizada em 28/11/2014, entre CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, foram efetuadas as seguintes análises: 2.1 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência dos objetivos e metas físicas e financeiras planejados ou pactuados para o exercício, foram cumpridos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise da Ação 8755 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços especializados em Cardiologia – INC, pertinente ao Programa 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando-se sua relevância e materialidade respectivamente. No Relatório de Gestão – 2013, a Unidade apresentou no Quadro A.2.3.1 informações orçamentárias e financeiras do mencionado Programa n.º 2015, e temos as seguintes informações sobre a Ação n.º 8755: Quadro 1 – Informações da Ação 8755 - Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços especializados em Cardiologia – INC do Programa 2015. Programa 2015 - Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) Ação 8755 - Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços especializados em Cardiologia - INC Meta Previsão Execução Execução/ Atos e Fatos que Providências prejudicaram o Adotadas Previsão desempenho (%) Física (unidade) 126.500 139.728 110,46 - - Financeira (R$) 105.600.000,00 78.065.334,71 73,93 - - Fonte: Relatório de Gestão 2013. Com relação à execução orçamentária e financeira da Ação 8755, temos os seguintes valores apresentados no Relatório de Gestão: Empenhado: R$ 105.296.958,32; Liquidado: R$ 78.065.334,71; Pago: R$ 77.098.403,99; Restos a Pagar Processados: R$ 966.930,77; Restos a Pagar Não Processados: R$ 27.231.623,61. Verificamos que esses valores conferem com os totais apurados pela CGU por intermédio do sistema Siafi Gerencial - Exercício: 2013. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 2 Verifica-se, desta forma, que o INC conseguiu realizar uma execução eficiente, vez que com o mesmo recurso financeiro previsto (empenho de 99,7%) conseguiu superar em 10% a meta física inicialmente prevista. o#tF a/ 2.2 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Os indicadores utilizados atendem aos requisitos de completude, comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e economicidade? A metodologia da equipe de auditoria consistiu na análise de três, dos sete indicadores apresentados no Relatório de Gestão, quanto aos requisitos supracitados, conforme apresentado no quadro a seguir: Quadro 2 – Avaliação dos atributos dos indicadores Indicador Atributo Completude (a) Comparabilidade (b) Confiabilidade (c) Acessibilidade (d) Economicidade (e) Número de Cirurgias Realizadas Não Atende Atende Atende Não Atende Atende Taxa de ocupação Índice de Rotatividade Atende Atende Atende Não Atende Atende Atende Atende Não Atende Não Atende Atende (a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a unidade pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; (b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas; (c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade; (d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral; (e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade. Ressalte-se que os indicadores apresentados pela Unidade, se acompanhados de metas definidas, são capazes de contribuir para a avaliação quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão, no que tange à competência de “orientar e prestar serviços médico-assistenciais na área de cardiologia e afins”. No entanto, verificamos que não foram estabelecidos indicadores para as demais competências da Unidade, apresentadas no item 1.2 do Relatório de Gestão (art 23 do Decreto n.º 8.065/2013). Cabe destacar, ainda, a ausência de análise crítica da performance dos indicadores que tenham sofrido variações expressivas, tanto positivas quanto negativas, à exemplo da redução em 12% no número de cirurgias realizadas em 2013 em relação à 2012. Também não são apresentadas metas ou um “patamar ideal” para os indicadores, dificultando a compreensão dos números e performances. o#tF a/ 2.3 Avaliação da Conformidade das Peças A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item, foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) a Unidade Jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do TCU para o exercício de referência? (ii) as peças Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 3 contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da Decisão Normativa DN TCU n.º 127/2013, DN TCU n.º 132/2013 e da Portaria TCU n.º 175/2013? A metodologia da equipe consistiu na verificação de todos os itens que compõem o Relatório de Gestão e as peças complementares. A partir dos exames referentes ao processo, concluiu-se que o INC elaborou todas as peças do processo de contas do exercício de 2013, conforme as normas do TCU para o exercício de referência. O Relatório de Gestão, no entanto, foi enviado com problemas de formatação decorrentes da transformação do arquivo para “PDF”, que levaram à omissão de dados que originalmente faziam parte do arquivo. Além disso, não contemplou o conteúdo obrigatório da DN TCU n.º 132/2013 e da Portaria TCU n.º 175/2013, deixando de abordar o item 9.2 “Tratamento de recomendações feitas pelo órgão de controle interno a que a unidade jurisdicionada se vincula”. o#tF a/ 2.4 Avaliação da Gestão de Pessoas A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Qual a qualidade do controle da unidade jurisdicionada para identificar e tratar as acumulações ilegais de cargos? A metodologia da equipe de auditoria consistiu em avaliar os controles utilizados pela Unidade e realizar levantamentos para detecção de possíveis acumulações, para verificar o tratamento dado a estas ocorrências. No Relatório de Gestão da UJ, item 5.1.7, consta que a mesma adota, com a finalidade de detectar possível acumulação de cargos, um formulário em que o funcionário realiza declaração de cargos, empregos ou atividades de trabalho, que são posteriormente analisados de forma a verificar a compatibilidade de horários. Verificamos, no entanto, que esta informação somente é obtida quando do ingresso do servidor na instituição, não havendo uma política de atualização da mesma ao longo dos anos, levando a defasagem da informação. Consta, ainda, do Relatório de Gestão, em seu item 5.1.6, quadro com as providências adotadas pelo INC sobre os casos de possível acumulação irregular apontados no Acórdão TCU n.º 2324/2013, de 28/08/2013, demonstrando que 54,7% deles já foi solucionada, 40,5% já tiveram processos de apuração abertos e 4,8% ainda aguardam a abertura de processos de apuração. Ainda sobre o assunto, a CGU procedeu ao levantamento das seguintes situações funcionais consideradas impróprias ou ilegais, tendo por universo de pesquisa os servidores ocupantes de cargos de médico e de enfermeiro, conforme identificação do campo “área de atuação” da tabela de cargos do sistema SIAPE, lotados em órgãos e entidades federais sediados no Estado do Rio de Janeiro e que processam pagamento dos seus servidores por meio do sistema SIAPE: a) servidores que detenham mais de dois vínculos públicos; b) servidores que acumulem mais de 80 horas semanais de jornada de trabalho, considerando vínculos públicos ou privados. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 4 Por falha de comunicação interna, a Chefe de Recursos Humanos do INC havia recebido apenas parte das planilhas encaminhadas, motivo pelo qual encaminhou resposta apenas parcial. Em relação aos servidores médicos que acumulam mais de 80 horas semanais de jornada de trabalho, verificou-se que, dos 23 casos levantados, 56% já haviam sido solucionados, sendo que alguns estariam pendentes somente do envio da comprovação de compatibilidade dos horários remanescentes. Os demais ainda estão pendentes de solução. Quanto aos servidores enfermeiros com mais de dois vínculos públicos, dos nove casos identificados, a área de RH entende que 44% já se encontram solucionados, com a manutenção de apenas dois vínculos, e os demais cinco estão pendentes de solução. o#tF a/ 2.5 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias “Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº 132/2013, esse tema não foi objeto de exame.” o#tF a/ 2.6 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ A fim de atender ao estabelecido pelo TCU nesse item foram consideradas as seguintes questões de auditoria: (i) os processos licitatórios realizados na gestão 2013 foram regulares? (ii) as contratações e aquisições realizadas por meio de inexigibilidade e de dispensa de licitação foram regulares? (iii) os controles internos administrativos relacionados à atividade de compras e contratações estão instituídos de forma a mitigar os riscos? Com vistas a verificar o cumprimento das recomendações constantes do Relatório de Auditoria de Contas 2011 solicitamos que a Unidade disponibilizasse os seguintes processos de aquisição: Quadro 3 – Processos de aquisição avaliados. Processo 33409004000201378 Modalidade Dispensa emergencial Pregão 59/2013 (não concluído) Objeto material médico-hospitalar: seringas de 20 e 50ml com comodato de bombas de seringa. 33409003286201293 material médico-hospitalar: seringas de 20 e 50ml com comodato de bombas de seringa (não adquirido). 33409001035201355 Inexigibilidade serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da marca Siemens. Foram analisados também os processos de pagamento referentes à execução da Dispensa Emergencial e da Inexigibilidade. Quadro 4 – Licitações avaliadas Descrição Processos licitatórios realizados pelo INC Dinheiro público é da sua conta Quantidade processos 11 de Valor envolvido* 21.449.892,05 www.portaldatransparencia.gov.br 5 Processos avaliados 1 790.773,87 Processos em que foi detectada alguma desconformidade* * O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições relativas aos processos analisados em que houve alguma desconformidade e não indica necessariamente a existência de prejuízos. Quadro 5 – Dispensas de licitação avaliadas Descrição Quantidade de processos 8 1 Valor envolvido* Processos de dispensa realizados pelo INC em 2013 3.798.708,12 Processos avaliados 303.000,00 Processos em que foi detectada alguma 303.000,00 1 desconformidade* * O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições relativas aos processos analisados em que houve alguma desconformidade e não indica necessariamente a existência de prejuízos. Quadro 6 – Inexigibilidade de licitação avaliadas Descrição Quantidade de processos Valor envolvido* Processos de inexigibilidade realizados pelo INC 2 5.150.243,47 em 2013 Processos avaliados 1 485.773,47 Processos em que foi detectada alguma desconformidade* * O valor mencionado na última linha corresponde ao total das aquisições relativas aos processos analisados em que houve alguma desconformidade e não indica necessariamente a existência de prejuízos. O percentual de amostragem dos processos licitatórios, dos processos de dispensa de licitação e dos processos de inexigibilidade durante o período de execução do trabalho de Auditoria de Contas 2013, não permite extrapolar os resultados dessas análises. o#tF a/ 2.7 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária “Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº 132/2013, esse tema não foi objeto de exame.” o#tF a/ 2.8 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação “Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº 132/2013, esse tema não foi objeto de exame.” o#tF a/ 2.9 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário “Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº 132/2013, esse tema não foi objeto de exame.” Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 6 o#tF a/ 2.10 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias “Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº 132/2013, esse tema não foi objeto de exame.” o#tF a/ 2.11 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU Não foram expedidos, no exercício de 2013, Acórdãos ou Decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) endereçados ao Instituto Nacional de Cardiologia, nos quais houvesse determinação expressa para que o Controle Interno se manifeste nas Contas, de acordo com consulta realizada no sítio eletrônico do TCU. o#tF a/ 2.12 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU Procedemos à verificação sobre o cumprimento das recomendações pertinentes aos itens 3.1.1.1, 3.2.1.1 e 3.2.1.2 do Relatório de Auditoria Anual de Contas do INC correspondente ao exercício de 2011. Quanto ao item 3.1.1.1 que diz respeito ao sobrepreço na aquisição de seringas com comodato de bombas, verificamos que a Unidade não adotou as providências necessárias ao atendimento das recomendações, a exceção da apuração de responsabilidade e da não permissão para novas adesões ao Pregão n.º 22/2011. A Unidade instaurou um processo licitatório para a aquisição das seringas, mas não conseguiu concluir o certame. A contratação foi, então, realizada por meio de Dispensa de licitação n.º 49/2013 com fundamento emergencial. Observamos que houve extrema morosidade na condução do processo licitatório que restou inconcluso. Esse fato acabou gerando uma situação de emergência em razão do desabastecimento do estoque de seringas. Tal situação está detalhada em ponto específico deste Relatório. Quanto à recomendação para apuração de responsabilidade dos agentes que deram causa à realização de licitação com sobrepreço, o INC informou que foi aberto PAD n.º 33409.003738/2012-37 que se encontra na Corregedoria Geral do Ministério da Saúde. Sobre a adoção de providências para o ressarcimento ao erário, o Instituto expôs que o ressarcimento se deu pela doação de insumos a título de compensação pela empresa contratada. No entanto, não forma apresentados documentos comprobatórios de tal compensação. Tendo em vista a análise sobre a Dispensa Emergencial n.º 49/2013, verificamos, também, o não atendimento às recomendações constantes do item 3.2.1.2 do Relatório de Auditoria de Contas 2011, que diz respeito à realização de contratações diretas com base em situação de emergência, decorrentes de falta de planejamento e morosidade da Administração. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 7 Tal questão se expõe pelo fato de a Unidade ter contribuído para a situação emergencial que serviu de fundamento para a Dispensa n.º 49/2013. Sobre a existência de uma rotina de acompanhamento e atendimento das recomendações emanadas pela CGU, a Unidade informou o seguinte em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201405787/06: “Esclarecemos que o INC estabelece nova rotina de trabalho com o objetivo de evitar que as falhas apontadas pelos Órgãos de Controle não se tornem recorrentes. Essa demanda é repassada às áreas envolvidas por meio de reuniões, sendo responsável pelo atendimento e/ou esclarecimentos os responsáveis pelas atividades, por não termos pessoal suficiente em nosso quadro para manter uma equipe de trabalho com essas atribuições específicas.” Não foi, no entanto, apresentado um documento que formalize essa rotina de acompanhamento sobre a implementação das recomendações e permita o controle da Administração sobre as providências a serem tomadas pelos diversos setores envolvidos. Verifica-se, pelo exposto, a existência de falhas nos controles internos administrativos do INC, haja vista o não atendimento de grande parte das recomendações emanadas pela CGU, o que reforça a necessidade de elaboração de normativos internos com vistas a reduzir o risco de não cumprimento das recomendações. o#tF a/ 2.13 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão A fim de atender a questões internas da CGU nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) A unidade jurisdicionada possui carta de serviço ao cidadão nos moldes do Decreto nº 6.932/2009? A metodologia da equipe de auditoria consistiu em verificar se a unidade jurisdicionada é prestadora de serviços ao cidadão e, em caso positivo, se implantou a Carta de Serviços ao Cidadão – CSC nos moldes do Decreto nº 6.932/2009. Verificou-se que o Instituto Nacional de Cardiologia - INC recebe adultos e crianças em atendimento de cardiologia e cirurgia cardíaca, no entanto, até o momento não implementou a carta de serviços ao cidadão (CSC), tendo, no entanto, apresentado uma minuta da mesma, que não atendia a diversos aspectos constantes do §3 do supracitado Decreto. o#tF a/ 2.14 Avaliação do CGU/PAD A fim de atender a questões internas da CGU nesse item, considerou-se a seguinte questão de auditoria: (i) Consta no Relatório de Gestão informação da designação de um coordenador responsável pelo registro de informações sobre procedimentos disciplinares instaurados na unidade no Sistema CGU-PAD? (ii) Existe estrutura de pessoal e tecnológica capaz de gerenciar os procedimentos disciplinares instaurados e a devida utilização do Sistema CGU-PAD na unidade jurisdicionada? (iii) A unidade Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 8 jurisdicionada está registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD? A metodologia da equipe de auditoria consistiu em: item (i) - verificar o conteúdo do Relatório de Gestão 2013 da unidade; item (ii) – verificar a estrutura de pessoal e tecnológica disponível para gerenciamento dos procedimentos disciplinares e do CGUPAD; item (iii) – constatar o efetivo registro das informações dos procedimentos disciplinares no CGU-PAD. No item 3.4 do Relatório de Gestão, o INC informou que não existe estrutura do setor de correição na unidade e não consta qualquer informação sobre designação de coordenador responsável pelo registro no CGU-PAD, embora exista servidor designado para tanto. A unidade jurisdicionada vem registrando as informações referentes aos procedimentos disciplinares instaurados no sistema CGU-PAD desde 02/07/2012, porém verificou-se que não existe estrutura pessoal adequada para gerenciar os procedimentos disciplinares instaurados e a devida utilização do Sistema CGU-PAD na unidade jurisdicionada, uma vez que todos os processos disciplinares anteriores a 02/07/2012 e posteriores a 24/07/2007 ainda não foram lançados no sistema, conforme obriga a Portaria CGU n.º 1043, de 24/07/2007 e que existe apenas um servidor que alimenta o CGU-PAD, não existindo nenhum responsável por gerenciar os processos disciplinares. Além disso, análise comparativa da documentação encaminhada pela unidade em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201405787/04 com as informações cadastradas no CGU-PAD para o exercício de 2013 demonstra que existem procedimentos disciplinares abertos em 2013 (Portaria de designação de comissão e publicação são de 2013) que não constam do “Relatório de Procedimentos Instaurados” constante do Relatório de Gestão da unidade. As inconformidades identificadas foram tratadas por meio da Nota de Auditoria n.º 201405787/002. Cabe ressaltar, por fim, que em 07/08/2013 foi instituída, por meio do Decreto n.º 8065/2013, a Corregedoria-Geral do Ministério da Saúde, com as seguintes atribuições: Art. 13. À Corregedoria-Geral, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado da Saúde e sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União, compete: I - analisar as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas; II - planejar, acompanhar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as apurações disciplinares e atividades de correição executadas pelas comissões de ética no âmbito do Ministério da Saúde; III - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, e decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, de sindicâncias, inclusive patrimoniais, e de processos administrativos disciplinares; IV - fiscalizar, independentemente de provocação, as atividades funcionais dos servidores do Ministério da Saúde; V - supervisionar e promover ações destinadas à valorização e ao cumprimento de preceitos relativos à ética funcional e à conduta disciplinar dos servidores; e Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 9 VI - promover correição nas unidades do Ministério da Saúde, visando à verificação da regularidade e eficiência dos serviços e à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento. § 1o O disposto neste artigo não se aplica aos membros da Advocacia-Geral da União e aos Procuradores Federais. § 2o O Ministro de Estado da Saúde nomeará o Corregedor-Geral do Ministério da Saúde, observados os critérios estabelecidos no Decreto no 5.480, de 30 de junho de 2005. o#tF a/ 2.15 Avaliação do Conteúdo Específico do Relatório de Gestão A Decisão Normativa TCU nº 132/2013 não informa nenhum conteúdo específico aplicável à unidade. o#tF a/ 2.16 Avaliação dos Controles Internos Administrativos “Conforme ajuste de escopo realizado nos termos do §6º da Decisão Normativa TCU nº 132/2013, esse tema não foi objeto de exame.” o#tF a/ 2. 17 Ocorrências com dano ou prejuízo Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário. 3. Conclusão Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável e tratados na reunião de 28/11/2013 entre a Secretaria de Controle Externo do Estado do Rio de Janeiro e a Controladoria-Regional da União do Estado do Rio de Janeiro, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria. Informamos que os servidores listados abaixo, cujas assinaturas não foram apostas neste relatório, não estavam presentes quando da geração final deste documento por motivo previsto legalmente, apesar de terem efetivamente atuado como membros da equipe de auditoria. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 10 Rio de Janeiro/RJ, 17 de julho de 2014. Nome: Cargo: Assinatura: Nome: Cargo: Assinatura: Relatório supervisionado e aprovado por: _____________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio De Janeiro _______________________________________________ Achados da Auditoria - nº 201405787 1 GESTÃO OPERACIONAL 1.1 AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS 1.1.1 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Avaliação dos Indicadores Fato No item 2.3 do Relatório de Gestão – 2013 constam informações sobre sete indicadores institucionais do INC, acompanhados de explanação sucinta sobre as suas fórmulas de cálculo e considerações quanto à sua utilidade e mensurabilidade. Resumidamente, são apresentadas as seguintes informações: Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 11 Quadro 7 - Indicadores Institucionais Nome do Indicador Número de Cirurgias Realizadas Tipo de Indicador Descrição do Indicador Eficácia Avaliar a contribuição da atuação do INC no sistema de saúde. Tempo Médio de Permanência (dias) Eficiência Tempo médio em dias que os pacientes ficaram internados no hospital Taxa de ocupação Eficiência Nível de ocupação dos leitos hospitalares Internação Eficiência Índice de Rotatividade Eficácia Taxa de Suspensão de Cirurgia por falta de vaga em Pósoperatório Infantil (POI) Efetividade Fórmula de cálculo Número de cirurgias cardíacas em adultos e em crianças e procedimentos de marca-passo realizados em determinado período. Total de pacientesdia/Total de saída do hospital em determinado período, incluindo óbitos (Total de pacientesdia/Total de leitos-dia) x 100 Somatório de pacientes internados em determinado período Representa o número de pacientes internados no hospital. Representa a utilização do leito hospitalar durante o Altas totais/Total leitos período considerado. (nº de cirurgias suspensas por falta de Avaliar a resolutividade vagas em determinado do atendimento do pósperíodo / nº. total de operatório. cirurgias no mesmo período) X 100 (nº. de cirurgias suspensas por falta de Avaliar a resolutividade material em Efetividade administrativa determinado período / nº. total de cirurgias no mesmo período) X 100 Fonte: Relatório de Gestão 2013 Taxa de Suspensão de Cirurgia por Falta de Material Valor em Variação 2013 em relação à 2012 1.106 - 12,4% 11,62 - 0,07% 76,97% - 5,1% 3.736 - 4,7% 25,97 + 8,8% 0,0096% - 46,7% 0,015% + 15,3% Dentre os indicadores apresentados no Relatório de Gestão, foram selecionados três para exame quanto aos aspectos de completude, comparabilidade, confiabilidade, acessibilidade e economicidade. O resultado da análise é o que segue: Quadro 8 – Avaliação dos atributos dos indicadores Indicador Atributo Completude (a) Comparabilidade (b) Confiabilidade (c) Número de Cirurgias Realizadas Não Atende Atende Atende Acessibilidade (d) Atende Parcialmente Economicidade (e) Atende Taxa de ocupação Índice de Rotatividade Atende Atende Atende Atende Parcialmente Atende Atende Atende Não Atende Atende Parcialmente Atende (a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a unidade pretende medir e de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão; Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 12 (b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas; (c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade; (d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral; (e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade. Quanto ao indicador “número de cirurgias realizadas”, consideramos que o mesmo não é suficiente, da forma como é construído, para o objetivo informado de “avaliar a contribuição da atuação do INC no sistema de saúde”, visto que não mede a contribuição da unidade em relação ao sistema de saúde, apenas refletindo o desempenho individual da unidade num determinado período. Para atingir o objetivo informado, o indicador deveria refletir a participação das cirurgias realizadas pelo INC frente às cirurgias de todo o sistema de saúde nacional, o que não é feito. Assim, é impossível avaliar, por meio deste indicador, se o INC vem aumentando ou diminuindo sua contribuição frente o Sistema de Saúde, servindo apenas para comparação de seu desempenho atual frente aos anteriores. No que tange à acessibilidade às fontes dos dados utilizados, o profissional responsável pelas informações estatísticas (subordinada à área de planejamento) informou que o INC possui um sistema de gerenciamento de informações denominado MV 2000i, mas que as informações retiradas do mesmo não são 100% confiáveis ou não podem ser extraídas diretamente, tendo que ser tratadas manualmente para adquirirem confiabilidade. Afirmou, no entanto, possuir controle manual paralelo totalmente confiável. O indicador “cirurgias realizadas”, por exemplo, não pode ser retirado diretamente do sistema tendo em vista que este inclui informações de procedimentos não cirúrgicos que são realizados na sala híbrida do Instituto, fazendo com que o número final fique majorado. Para chegar ao número correto, o setor de estatística utiliza duas fontes de dados: os dados manuais provenientes de relatório denominado “Relatório de Suspensão de Cirurgia”, que é alimentado por apenas dois funcionários e por isso mais confiável, ou os dados de cirurgia do sistema, ajustado através da exclusão dos procedimentos não cirúrgicos (estudos hemodinâmicos, eletrofisiologia e implante de marcapassos, CDIs, etc). Por sua vez, os indicadores “tempo médio de permanência”, “índice de rotatividade” (ou índice de renovação), “internação” e “taxa de ocupação” são retirados diretamente de planilha em Excel denominada “monitoramento hospitalar consolidado”, que é alimentada pela área de planejamento utilizando os dados do Sistema MV 2000i e após realizando alguns ajustes e conferências com os dados coletados em outras fontes para tornar a informação mais fidedigna. Em relação ao indicador “índice de rotatividade”, entendemos que falta confiabilidade na metodologia escolhida para o processamento do mesmo, tornando-o não reaplicável por outros agentes internos e externos, além daqueles responsáveis pela apuração. Isso porque, muito embora o valor da planilha consolidada apresentada pela área coincidisse com o apresentado no Relatório de Gestão, quando esta equipe de auditoria procurou chegar ao mesmo valor utilizando os valores mensais, houve divergência. Questionada, a área responsável informou que esta planilha havia sido elaborada há muitos anos e que, à época, seu autor convencionou em não utilizar no denominador da fórmula a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 13 média de leitos no ano, e sim o quantitativo de leitos do mês de dezembro. A própria área admitiu, no entanto, não concordar com essa convenção, entendendo ser mais adequado o uso da média de leitos no ano. Por fim, os indicadores “Taxa de suspensão de cirurgia por falta de vaga em POI” e “Taxa de suspensão de cirurgia por falta de material” são extraídos por meio de contagem manual a partir do já citado “Relatório de Suspensão de Cirurgias”. Foram verificadas, ainda, fragilidades na instituição dos indicadores pela unidade, tratadas por meio da Nota de Auditoria n.º 201405787/02, referentes à: a) Instituição de indicadores para apenas uma das competências da Unidade, qual seja, de “orientar e prestar serviços médico-assistenciais na área de cardiologia e afins”, faltando indicadores para as demais competências previstas no art. 23 do Decreto n.º 8.065/2013; b) ausência de análise crítica da performance dos indicadores que tenham sofrido variações expressivas, tanto positivas quanto negativas, à exemplo da redução em 12% do número de cirurgias realizadas em 2013 em relação à 2012; ausência de metas e/ou de um “patamar ideal” para os indicadores, dificultando a compreensão do efetivo desempenho e performances. 1.2 Programação dos Objetivos e Metas o#tF a/ 1.2.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO 1.2.1.1 INFORMAÇÃO Informação Básica do Programa 2015 - Ação 8755 Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Cardiologia-INC. Fato O Programa 2015 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) engloba a Ação 8755 - Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços Especializados em Cardiologia-INC. Conforme extraído do Cadastro de Ações do Exercício de 2013 (site www.planejamento.gov.br), a ação trata da “Oferta de serviços de cardiologia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e apoio aos gestores estaduais e municipais no desenvolvimento destes serviços, e de Aperfeiçoar as ações e os serviços especializados em cardiologia.” Esta ação possui despesas com empenhos no período sob exame na ordem de R$ 105,2 milhões, tendo sido liquidado o montante de R$ 78,1 milhões. A forma de implementação é direta, descentralizada, por meio de prestação de serviços especializados em cardiologia e apoio aos gestores estaduais e municipais para o desenvolvimento desses serviços no Estado do Rio de Janeiro, e tem como fundamento a Constituição da República Federativa (Art. 196-200), a Lei 8080/90 (Art. 6º.) e a Portaria MS n.º 3.908/98. 2 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS o#tF a/ 2.1 MOVIMENTAÇÃO 2.1.1 Gestão de Pessoas Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 14 2.1.1.1 INFORMAÇÃO Análise da acumulação ilegal de cargos por servidores do INC e da atuação da área de Recursos Humanos. Fato Procedeu-se levantamento das seguintes situações funcionais consideradas impróprias ou ilegais, tendo por universo de pesquisa os servidores ocupantes de cargos de médico e de enfermeiro, conforme identificação do campo “área de atuação” da tabela de cargos do sistema SIAPE, lotados em órgãos e entidades federais sediados no Estado do Rio de Janeiro e que processam pagamento dos seus servidores por meio do sistema SIAPE: a) servidores que detenham mais de dois vínculos públicos; b) servidores que acumulem mais de 80 horas semanais de jornada de trabalho, considerando vínculos públicos ou privados. A pesquisa inicial identificou no sistema SIAPE os servidores que, ocupantes de cargos cuja área de atuação contivesse o termo “Saúde”, estivessem em exercício no Estado do Rio de Janeiro. A seguir, foi realizada pesquisa utilizando o sistema MACROS desta CGU, tendo por universo a lista de CPF dos servidores identificados, para detectar vínculos públicos com outros níveis de governo ou vínculos privados. Considerando o elevado quantitativo de servidores que ocupam cargos com o marcador “Saúde” no campo “área de atuação”, optou-se por segregar a base de dados de acordo com o cargo ocupado. Foram então realizadas pesquisas focando os servidores ocupantes de cargos de médico e de enfermeiro, uma vez que estes cargos possuem representatividade quantitativa e qualitativa no âmbito dos profissionais de saúde. Quadro 9 – Quantitativo de ocorrências funcionais impróprias ou ilegais encontradas no INC. Situações funcionais identificadas Acima de 2 vínculos públicos Jornada semanal maior que 80h Médico 10 23 Enfermeiro 9 18 Visando a obter manifestação da unidade quanto às ocorrências detectadas, foram expedidos os ofícios NAC-2/CGU-Regional/RJ/CGU-PR nº 38.018, de 12/12/2013 e 38.515, de 19/12/2013. Em atendimento aos Ofícios supracitados, a chefe de recursos humanos do INC encaminhou por e-mail planilha contendo apenas parte das informações solicitadas, pois informou que houve falha na comunicação e que não havia identificado a existência de uma das planilhas dos arquivos encaminhados quando recebeu a mesma. Desta forma, somente foram apuradas as seguintes informações: Em relação aos servidores médicos que acumulam mais de 80 horas semanais de jornada de trabalho, verificou-se que, dos 23 casos levantados, 13 já haviam solucionado sua situação junto ao RH, sendo que alguns estariam pendentes somente do envio da comprovação de compatibilidade dos horários remanescentes. Ao final, estes Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 15 casos ficaram com cargas horárias entre 20h e 80h. Dois casos ainda estão em análise e os demais oito casos serão apurados por meio de processos de acúmulo de cargos que estão sendo abertos pela área de RH. Quanto aos servidores enfermeiros com mais de dois vínculos públicos, dos nove casos identificados, a área de RH entende que quatro já se encontram solucionados, com a manutenção de apenas dois vínculos, e os demais cinco estão pendentes de solução, um deles por situação de licença médica do servidor, dois por ainda não terem comprovado as informações prestadas de pedido de exoneração e outros dois por não terem prestado nenhuma informação, sendo que nestes casos serão abertos processos de acúmulo de cargos pela área de RH. Sobre aqueles casos que não foram apurados em razão da citada falha de comunicação, a área de Recursos Humanos (RH) solicitou prazo mínimo de 30 dias para análise dos dados e adoção de providências. Ainda sobre o tema “acumulação de cargos”, verificamos que o Relatório de Gestão de 2013 da unidade trouxe, em seu item 5.1.6, quadro com as providências adotadas pelo INC sobre os casos de possível acumulação irregular apontados no Acórdão TCU n.º 2324/2013, de 28/08/2013. Este Acórdão, que resultou de auditoria que objetivava verificar a regularidade e a economicidade das despesas realizadas a título de Adicional por Plantão Hospitalar (APH), apresentou diversos casos de possível acumulação irregular, com as seguintes conclusões após apuração pela área de RH: Quadro 10 - Resumo do resultado da atuação da área de RH sobre os casos de acumulação apontados por meio do Acórdão TCU n.º 2324/2013, de 28/08/2013. Cargo Médico Enfermeiro Aux.de Enfermagem Nutricionista Fisioterapeuta Farmacêutico Técnico Laboratório Quantidade de casos 6 31 35 3 2 6 1 Já apresentada compatibilizaçã o 6 17 13 3 2 4 1 Processo aberto Processo a ser aberto 12 21 2 1 1 1(*) (*) Um dos casos é de servidor em licença médica que ainda não pôde ser convocado. Vale ressaltar que no Relatório de Gestão, item 5.1.7, consta que a unidade adota, com a finalidade de detectar possível acumulação de cargo, um formulário em que o funcionário realiza declaração de cargos, empregos ou atividades de trabalho, que são posteriormente analisados de forma a verificação da compatibilidade de horários. Verificamos, no entanto, que esta informação somente é obtida quando do ingresso do servidor na instituição, não havendo uma política de atualização da mesma ao longo dos anos, levando a defasagem da informação. No que tange às coincidências entre a lista de funcionários apresentadas pelo TCU e pela CGU, verificou-se que foram poucas, sendo apenas três enfermeiros e um médico. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 16 Por fim, cabe informar que as ilegalidades e impropriedades aqui relatadas foram tratadas junto à unidade por meio da Nota de Auditoria n.º 201405787/01, de 23/05/2014. o#tF a/ 3 CONTROLES DA GESTÃO 3.1 CONTROLES INTERNOS 3.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS 3.1.1.1 INFORMAÇÃO Ausência de implementação pelo INC da Carta de Serviços ao Cidadão (CSC), conforme exigência do art. 11 do Decreto n.º 6932 de 2009. Fato O Instituto Nacional de Cardiologia - INC recebe adultos e crianças em atendimento de cardiologia e cirurgia cardíaca, no entanto, até o momento não implementou a Carta de Serviços ao Cidadão (CSC), conforme exigência do art. 11 do Decreto n.º 6932 de 2009. Em resposta à solicitação de auditoria 201405787/01, a UJ apresentou uma primeira versão de sua CSC, que ainda será revista pelo núcleo normativo do INC, onde constam várias informações requeridas pelo Decreto. A análise da minuta apontou, no entanto, a ausência de detalhamento dos padrões de qualidade do atendimento relativos a diversos aspectos constantes do §3 do Decreto n.º 6932, tais como: I - prioridades de atendimento; II - tempo de espera para atendimento; III - prazos para a realização dos serviços; IV - mecanismos de comunicação com os usuários; V - procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações; VI - fornecimento de informações acerca das etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, inclusive estimativas de prazos. Cabe ressaltar que a UJ apresentou ainda cópia do “Manual do Paciente”, disponibilizado aos pacientes e seus familiares durante a internação, com informações sobre rotinas de visitas, horários de refeições, localização de diversos serviços existentes no hospital, direitos e responsabilidades, entre outras informações importantes. o#tF a/ 3.1.1.2 CONSTATAÇÃO Morosidade na realização de processo licitatório, resultando em aquisição por meio de dispensa emergencial, bem como descumprindo recomendações constantes do item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774, referente ao exercício 2011. Fato Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 17 Tendo em vista a verificação sobre o cumprimento das recomendações pertinentes ao item 3.1.1.1 do Relatório de Contas 2011, que diz respeito à indicação de superfaturamento na adesão ao Pregão n.º 21/2010 do Hospital Federal Cardoso Fontes e de sobrepreço na aquisição de seringas para bomba infusora por meio do Pregão Eletrônico n.º 22/2011, procedemos à análise dos seguintes processos: a) processo n.º 33409004000/2013-78, referente à Dispensa de Licitação (com base no art. 24, IV da lei n.º 8.666/1993, por emergência), para aquisição de seringas com comodato de bombas de seringa. b) processo n.º 33409003286/2012-93 correspondente à licitação cancelada (Pregão n.º 59/2013) para a aquisição das seringas com comodato de bombas de seringa. No que concerne ao processo n.º 33409004000/2013-78, verificamos que a dispensa emergencial resultou nos seguintes contratos: . Contrato n.º 039/2013, de 29/08/2013, para aquisição de seringa para uso em bomba de seringa 20 ml, com a empresa PHAROS HOSPITALAR LTDA., CNPJ 10.839.887/0001-60, no valor de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais); . Contrato n.º 040/2013, de 29/08/2013, para aquisição de seringa para uso em bomba de seringa 50 ml, com a empresa, TOPNEW COMERCIAL LTDA – EPP, CNPJ 02.701.627/0001-03, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). A Dispensa de Licitação n.º 49/2013 foi fundamentada na situação emergencial, regulamentada no Artigo n.º 24, inciso IV da Lei 8666/93, decorrente de desabastecimento iminente do estoque de seringas que poderia ocasionar risco de vida. A redução drástica do estoque ocorreu em razão da não conclusão do processo licitatório, que fora instaurado ainda em 2012. A seguir, expomos as situações identificadas a partir da análise desta Dispensa Emergencial e, também, do processo licitatório cancelado (Pregão n.º 59/2013): a) Imprecisão na descrição do objeto com a não quantificação das bombas de seringa em comodato, prejudicando a verificação sobre a conformidade do preço contratado; b) Prazo contratual extrapolando o limite legal de 180 dias e aquisição de quantitativo superior ao necessário para suprir a demanda emergencial; c) Morosidade na conclusão do Pregão n.º 59/2013. O objeto da aquisição em questão foi separado em dois itens, sendo um para seringa de 20 ml e outro para seringa de 50 ml. Segue um resumo da descrição do objeto: Seringas para uso em bombas de seringa de 20 ml (ou de 50 ml), hipodérmica estéril de uso único com comodato de bomba de seringa. Na descrição completa do objeto, que consta do pedido de compra, do aviso de dispensa e dos contratos firmados, não há qualquer menção ao quantitativo das bombas em comodato, seja para a seringa de 20 ml como para a de 50 ml. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 18 O aviso de coleta de preços para a aquisição emergencial pela Dispensa n.º 49/2013 foi publicado em 26/08/2013, para envio de propostas pelo site www.bionexo.com.br até o dia 27/08/2013 às 14 horas. Assim, foi concedido um prazo mínimo para encaminhamento das propostas e não foi informada a quantidade de bombas necessárias. Foram obtidas as seguintes propostas para seringas de 20 ml e de 50 ml com comodato de bomba: Quadro 11 - Propostas obtidas com respectivos valores para seringa de 20 ml: Proponente Meio de envio Marca do produto Valor unitário (R$) Valor total (R$) Empresa A Site bionexo Terumo 0,95 8.500,00 Empresa B Site bionexo B Braun 21,00 189.000,00 Top News Comercial Site bionexo Terumo 22,43 201.870,00 Pharos Hospitalar Proposta encaminhada Terumo 19,00 171.000,00 Fonte: Relatório de Estimativas de Preço da DL 49/2013. Quadro 12 - Propostas obtidas com respectivos valores para seringa de 50 ml: Proponente Meio de envio Marca do produto Valor unitário (R$) Valor total (R$) Empresa A Site bionexo Terumo 3,75 22.500,00 Empresa B Site bionexo B Braun 24,00 144.000,00 Top News Comercial Site bionexo Terumo 22,00 132.000,00 Pharos Hospitalar Proposta encaminhada Terumo 28,00 168.000,00 Fonte: Relatório de Estimativas de Preço da DL 49/2013. Portanto, à exceção da proposta da empresa Pharos, todas as demais foram coletadas por meio do sítio eletrônico Bionexo, contratado para prestação do serviço de coleta de preços. Sobre o curto prazo para apresentação das propostas, em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 201405787/05, de 08/05/2013 a Unidade informou o seguinte, por meio do Ofício n.º 304/2014/INC/RJ de 13/05/2014: “Informamos que a publicação para convocação das empresas interessadas ocorreu no dia 26/08/2013, com ampla divulgação através de DOU, Jornal de Grande Circulação, Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 19 Plataforma Bionexo (âmbito nacional), e-mail e contato telefônico com o objetivo de alcançar o maior número de empresas existentes no mercado, já que estávamos diante de uma situação emergencial, podendo acarretar risco de morte aos nossos pacientes da pediatria. Desta forma, imprimimos todos os esforços para cessar o iminente perigo. Com isso, o encerramento no dia 27/08/2013, mostrou-se suficiente, não havendo necessidade de prorrogação de tal prazo.” Observamos que, em que pese o prazo limitado para oferecimento das propostas, a Unidade realizou publicação de Aviso de Dispensa em diversos veículos de comunicação, promovendo divulgação além da exigida pela legislação, o que ameniza a questão da restrição de competitividade. Citamos, também, que não consta do processo a motivação para o descarte da proposta da empresa A, que cotou um valor muito abaixo das demais empresas. A esse respeito, a Unidade expôs o seguinte: “A empresa [...] foi desconsiderada, pois sua proposta referia-se a material simples sem o comodato dos equipamentos necessários para a sua utilização, descumprindo dessa forma, o solicitado através da convocação (carta anexada).” Desta forma, somente três empresas apresentaram propostas consideradas válidas, tendo todas elas já participado do Pregão n.º 59/2013 que restou cancelado. Assim, apontamos que a imprecisão na descrição do objeto, que não informava o quantitativo das bombas de seringa, aliada à limitação no prazo para encaminhamento das propostas podem ter restringido a competitividade da aquisição em voga, tendo em vista, ainda, que a participação se limitou às empresas já envolvidas nos processos de compra anteriores. Ressalte-se que a Unidade expôs que a Empresa A foi desclassificada pelo fato de não ter considerado o comodato das bombas de seringa. Nesse sentido, reforça-se a questão referente à necessidade de especificação do quantitativo das bombas. Como resultado da Dispensa n.º 49/2013, foram declaradas vencedoras para cada item as seguintes empresas: a) Item 1 - fornecimento de 9.000 seringas de 20 ml: empresa Pharos Hospitalar, ao custo unitário de R$ 19,00 (dezenove reais); b) Item 2 - fornecimento de 6.000 seringas de 50 ml: empresa Top News Comercial, ao custo unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais). O custo total da Dispensa alcançou o montante de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais), sendo R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais) para o fornecimento do item 01 e R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) para o item 02. No dia 29/08/2013 foi firmado o contrato n.º 39/2013 entre o INC e a empresa Pharos Hospitalar para o fornecimento de 9.000 unidades (seringas) para uso em bomba de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 20 seringa 20 ml hipodérmica estéril de uso único, com comodato de bomba de seringa. Na mesma data, foi acordado o contrato n.º 40/2013 entre o Instituto e a empresa Topnew Comercial Ltda. – EPP para o fornecimento de 6.000 unidades do mesmo objeto, considerando seringas 50 ml. No que concerne à vigência contratual, verificamos que tanto no contrato n.º 39/2013 como no contrato n.º 40/2013, foi estabelecido um prazo de vigência de doze meses ou enquanto durar o estoque das seringas, podendo ainda ser prorrogado no caso de haver estoque após os primeiros doze meses. Tal situação extrapola a vigência máxima prevista para a situação emergencial que é de 180 dias, conforme Artigo 24, inciso IV da Lei 8666/93, que regula a contratação decorrente de dispensa com fundamento emergencial. Além disso, o quantitativo a ser adquirido em razão da dispensa emergencial deve se limitar ao necessário para suprir a demanda no período de seis meses de sua vigência, sendo este prazo suficiente para a promoção de certame licitatório. No entanto, verificamos que o quantitativo adquirido a partir da Dispensa n.º 49/2013 está acima do necessário para suprir a demanda emergencial, tendo em vista a média de saída de estoque das seringas de 20 ml e de 50 ml. Considerando a ficha de controle de estoque das seringas de 20 ml e 50 ml no período de janeiro/2013 a abril/2014, apuramos os seguintes valores para o consumo médio mensal: . para seringa de 20 ml – 942 unidades . para seringa de 50 ml – 667 unidades Desta forma, levando em conta o período de seis meses de vigência do emergencial, o estoque necessário seria de 5.652 e 4.002 unidades de seringas de 20 ml e 50 ml, respectivamente, portanto muito abaixo do quantitativo adquirido de 9.000 e 6.000 seringas, ainda que se pondere quanto a uma margem de segurança. Cabe ainda dizer que, em análise aos processos de pagamento correspondentes à execução financeira dos contratos n.º 39/2013 e 40/2013, verificamos que o pagamento integral foi consumado no mês de dezembro de 2013, portanto, quatro meses após a contratação. Segue um demonstrativo da execução financeira desses contratos: Quadro 13: Execução Financeira do Contrato n.º 39/2013: NF Data de emissão Fornecedor Qtde. entrada seringa 20 ml Valor Pago R$ 000001620 20/09/2013 Pharos 3.000 57.000,00 000001797 09/12/2013 Pharos 3.000 57.000,00 Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 21 000001806 13/12/2013 Pharos 3.000 57.000,00 Fonte: Processos de pagamento disponibilizados. Quadro 14: Execução Financeira do Contrato n.º 40/2013: NF Data Fornecedor Qtde. entrada seringa 50 ml Valor Pago R$ 000001387 12/09/2013 Topnews 2.000 44.000,00 000001554 13/12/2013 Topnews 1.200 26.400,00 000001555 13/02/2013 Topnews 600 13.200,00 000001565 26/12/2013 Topnews 2200 48.400,00 Fonte: Processos de pagamento disponibilizados. Assim, verifica-se que a execução física e financeira dos contratos n.º 39/2013 e 40/2013 não atende ao previsto nos próprios termos acordados, segundo os quais, a entrega deve ser parcelada enquanto durar a vigência. Além disso, a própria natureza do objeto, que envolve o comodato das bombas, requer uma prestação mensal e contínua, sendo o fornecimento de seringas programado de acordo com a demanda. Sobre o processo n.º 33409003286/2012-93 correspondente à licitação cancelada (Pregão n.º 59/2013), verificamos que houve uma extrema demora na condução do procedimento licitatório, que ainda restou frustrado em razão da dificuldade da Unidade em prover uma solução para os recursos impetrados pelos licitantes. Vale dizer que no Relatório de Auditoria Anual de Contas do exercício 2011 foi recomendado que a Unidade realizasse, celeremente, nova licitação para aquisição do objeto em comento. Entretanto, até o momento a Unidade não conseguiu concluir um certame licitatório para a aquisição das seringas com comodato das bombas. Em 27/06/2012 foi dado início ao processo de compra n.º 33409003286/2012-93 por meio do Memorando n.º 94/2012 da Divisão de Enfermagem que resultou no Pregão n.º 128/2012, depois substituído pelo Pregão n.º 59/2013, sendo ambos frustrados. Verificamos, pela análise dos autos, que houve grande dificuldade de entendimento entre os setores envolvidos na contratação no que diz respeito à definição do descritivo do objeto do Pregão n.º 59/2013 e a relação de documentos a serem exigidos do licitante. Cabe ainda, dizer que não identificamos no processo os motivos para a rejeição da proposta da empresa Topnews no Pregão n.º 59/2013, tendo em vista que essa mesma empresa foi contratada a partir da dispensa emergencial n.º 49/2013 para fornecimento de seringa de 50 ml com comodato de bomba de seringa. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 22 Em resposta à Solicitação de 201405787/05 de 08/05/2013, o Instituto informou o seguinte a respeito da demora na conclusão do certame: “O Pregão n.º 128/2012, iniciou sua fase interna em junho/2012, contudo, não foi possível concluí-la havendo, desta forma, renumeração do Pregão para 59/2013, devido mudança no ato financeiro. Após todo tramite burocrático realizado, teve como desfecho sua revogação em agosto/2013 por necessidade de elaboração de novo descritivo do produto detectado por diversos recursos impetrados pelas empresas participantes do certame. Tal revisão foi concluída em outubro/2013, momento que reiniciou-se a fase de pesquisa de preços para viabilizar novo procedimento licitatório, Pregão 88/2014, com nova análise jurídica com data marcada para licitação em 22/05/2014. Sendo, assim, concluímos que os entraves burocráticos, o excesso de trabalho com uma equipe reduzida, e os questionamentos por parte dos licitantes motivaram a demora na aquisição em questão.” Sobre a rejeição da proposta da empresa Topnews no Pregão n.º 59/2013, a Unidade expôs o seguinte: “Por sermos uma instituição de assistência Terciária e de alta complexidade, temos para a maioria dos pacientes a necessidade de uso de em média de 8 a 10 bombas que sendo empilhadas ocupariam menor espaço, já que temos restrição de área física e diversos outros equipamentos ligados aos pacientes. Contudo após inúmeros recursos identificamos a restrição de mercado e desta forma optamos pela maior concorrência. Este fato acima referido foi o que motivou a desqualificação da empresa Topnew do Pregão. Excluindo este impeditivo na nova especificação a Empresa logrou-se vencedora da compra emergencial.” A Unidade expôs que, além dos recursos impetrados pelos licitantes, questões como entraves burocráticos e o excesso de trabalho levaram à demora na realização do certame. Nesse sentido, observamos que alguns aspectos organizacionais contribuíram para a morosidade no transcurso do processo, como a falta de entendimento entre o Setor de Enfermagem (área solicitante) e o Setor de Licitação sobre o descritivo do objeto e quanto à relação de documentos a serem exigidos do licitante. Cite-se que em 17/12/2012, quase seis meses após a elaboração do pedido de compra, o Setor de Licitação requisitou à Divisão de Enfermagem esclarecimentos a respeito da descrição do objeto da contratação. Somente em 12/04/2013 o processo foi encaminhado para análise da Conjur, que expediu Parecer em 07/05/2013. O aviso de licitação foi publicado em 31/05/2013 e, o certame, realizado em 14/06/2013. De acordo com a Ata de Realização do Pregão, os recursos foram impetrados, somente, a partir de 24/07/2013, sendo então sugerida pela Divisão de Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 23 Enfermagem a revogação da licitação em razão das diversas dúvidas suscitadas nos recursos. Verifica-se, portanto, que houve uma demora de mais de doze meses entre o início do processo (junho/2012) e a impetração dos recursos (julho/2013), de modo que não cabe tal justificativa para o atraso na conclusão da licitação. Registre-se que, em Parecer datado de 08/10/2013, a CJU-RJ recomendou que o INC promovesse a apuração da causa geradora da situação emergencial, com vistas a verificar se tal situação decorreu de falta de planejamento, desídia ou má gestão. Após apuração, a Unidade expôs o seguinte, em documento datado de 04/11/2013: “a situação emergencial não foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão e sim pelo cancelamento do certame e para evitar o desabastecimento.” Vale, ainda, registrar que o limite equacionado pela Unidade para a duração do estoque de seringas era até junho de 2013, o que agrava a situação no que compete à lentidão na realização do certame por razões inerentes à Administração. Quanto à recomendação para que a Unidade apurasse a responsabilidade dos agentes que deram causa à realização de licitação com sobrepreço e posterior aquisição com o superfaturamento no âmbito do Pregão n.º 22/2011, o INC informou, por meio do Ofício n.º 304/2014/INC/RJ de 13/05/2014, que foi aberto PAD n.º 33409.003738/2012-37 que se encontra na Corregedoria Geral do Ministério da Saúde. Sobre a adoção de providências para o ressarcimento ao erário de valores pagos acima dos preços praticados no mercado no âmbito do Pregão n.º 22/2011, o Instituto expôs que o ressarcimento se deu pela doação pela contratada de insumos a título de compensação, perfazendo um valor total de R$ 28.900,00 (vinte e oito mil e novecentos reais). Registramos, no entanto, que o valor informado como ressarcido é muito inferior ao prejuízo apurado no item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774, referente ao exercício de 2011. Ademais, não é razoável que o INC oferte à empresa a possibilidade de devolver valores pagos a maior em material. Nessa hipótese, seriam entregues produtos em quantidades muito superiores à necessidade estimada pela UJ, além de tal situação não respeitar à necessidade do devido processo licitatório para novas aquisições, conforme já mencionado no Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774. Desta forma, registramos o não atendimento às recomendações constantes do item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria de Contas referente ao exercício 2011 a exceção da recomendação para não permissão de novas adesões ao Pregão n.º 22/2011. Causa o#tF a/ O Diretor e o Coordenador de Administração, no período de 01/01/2013 a 06/06/2013, dentro de suas atribuições regimentais, não adotaram as providências necessárias para a conclusão de processo licitatório para a aquisição de seringa para bomba, resultando em contratação por meio de dispensa emergencial, com prazo superior a 180 dias, sem a Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 24 adequada especificação do objeto e com prejuízo à comparação dos preços ofertados com os praticados no mercado. Ademais, não foram adotadas providências efetivas para o atendimento a recomendações consignadas no item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774, relativas, especialmente, à realização de novo processo licitatório com uma adequada pesquisa de preços. Manifestação da Unidade Examinada u#asC / Por meio do Ofício n.º 389/DIAD/INC de 24/06/2014 a Unidade apresentou a seguinte justificativa: “Esclarecemos que o quantitativo de bombas de seringas entregues em regime de comodato no processo de aquisição emergencial, obedecendo à quantidade determinada pela área demandante, foi informado na descrição detalhada inserida na plataforma Bionexo para a consulta das empresas interessadas. (doc. anexado) Com relação ao período de aquisição, houve um lapso na elaboração do contrato informando prazo diverso da instrução processual, desta forma, foi realizada retificação de tal prazo corrigindo para o período de 180 dias, de acordo com a legislação e solicitação do setor demandante e serviço de Almoxarifado, conforme se depreende à fls. 243 a 246 (doc. Anexado). Vale salientar que para o quantitativo solicitado, toma-se por base o histórico dos meses de maior consumo compreendido entre 01/2012 e 12/2012, visando evitar solução de continuidade das atividades assistenciais, lembrando que estamos diante de uma média, onde o real consumo depende da demanda que tem como influência a gravidade dos pacientes que estão sob terapia. (doc anexado)”. Análise do Controle Interno oaU c#ndM xm E istfe/ A justificativa apresentada não faz menção à morosidade na realização do processo licitatório por parte da Unidade, que resultou na necessidade de aquisição por meio de dispensa emergencial, assim como não aborda o apontamento sobre o descumprimento das recomendações anteriores. As questões manifestadas pela Unidade na justificativa se referem ao prazo estabelecido nos contratos decorrentes da dispensa emergencial e ao quantitativo solicitado. A justificativa apresentada não suprime as situações levantadas no fato, haja vista que a vigência dos contratos extrapolou o prazo máximo previsto para a situação emergencial, sendo tal aspecto confirmado na própria justificativa. Além disso, foi verificado que o quantitativo adquirido a partir da dispensa está acima do necessário para suprir a demanda emergencial. Ressalte-se que essas situações foram abordadas a partir da análise da dispensa emergencial e, apenas, reforçam o fato apontado que diz respeito à morosidade na realização do processo licitatório e ao descumprimento das recomendações emitidas pela CGU. Por outro lado, deve-se registrar que, em inspeção física realizada no dia 21/05/2014, verificamos que as bombas de seringa adquiridas por meio da dispensa emergencial se encontravam postas para operação nos diversos setores do Instituto. Cabe, ainda, registrar que não foi possível apurar a conformidade dos custos da contratação decorrente da dispensa emergencial, em razão da impossibilidade de se tomar um valor de referência com as características da aquisição em voga, haja vista Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 25 que os preços verificados no mercado tinham uma grande variação, além de não trazer a mesma especificação do objeto em análise. Desta forma, mantemos o ponto em questão que dá ênfase nos seguintes aspectos: morosidade na realização do processo licitatório para a aquisição das seringas, e descumprimento das recomendações 002, 003 e 004 constantes do item 3.1.1.1 e das recomendações constantes do item 3.2.1.2 do Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Nas próximas licitações para compra de seringa para bomba, com fornecimento de bombas, apresentar descrição detalhada do objeto, incluindo o quantitativo das referidas bombas, avaliando a viabilidade de separação por itens entre insumo e equipamento, a fim de garantir a contratação mais vantajosa para a Administração, sem distorcer o valor unitário das seringas. Recomendação 2: Realizar pesquisas de preços para estimar o valor da contratação discriminando separadamente os custos das seringas e bombas, bem como demais itens que venham a compor o objeto a ser licitado. Dinheiro público é da sua conta www.portaldatransparencia.gov.br 26 Certificado de Auditoria Anual de Contas Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Certificado: 201405787 Processo: 00218.000762/2014-74 Unidade auditada: INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA Ministério supervisor: Ministério da Saúde Município (UF): Rio de Janeiro - RJ Exercício: 2013 1. Foram examinados os atos de gestão praticados entre 01/01 e 31/12/2013 pelos responsáveis pelas áreas auditadas, especialmente aqueles listados no artigo 10 da Instrução Normativa TCU nº 63/2010. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho informado no Relatório de Auditoria Anual de Contas inserido neste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram os resultados das ações de controle, realizadas ao longo do exercício objeto de exame, sobre a gestão da unidade auditada. 3. A seguinte constatação, detalhada no Relatório de Auditoria nº 201405787, subsidiou a certificação dos agentes do Rol de Responsáveis: - Morosidade na realização de processo licitatório, resultando em aquisição por meio de dispensa emergencial, bem como descumprindo recomendações constantes do item 3.1.1.1 do Relatório de Auditoria Anual de Contas n.º 201203774, referente ao exercício 2011. (item 3.1.1.2). 4. Diante dos exames realizados e da identificação de nexo de causalidade entre os atos de gestão de cada agente e a constatação mencionada, proponho que o encaminhamento das contas dos integrantes do Rol de Responsáveis, disponível nas folhas 02 e 03 do processo, seja conforme indicado a seguir: CPF do agente Cargo público função ou ***.058.747-** Diretor ***.006.207-** Coordenador Demais integrantes do Rol de Responsáveis Avaliação do órgão de Controle Interno Regular com ressalvas Regular com ressalvas Regularidade Fundamentação da avaliação do Controle Interno Item 3.1.1.2 do Relatório de Auditoria nº 201405787. Item 3.1.1.2 do Relatório de Auditoria nº 201405787. Considerando o escopo do Relatório de auditoria, não foram identificadas irregularidades com participação determinante destes agentes. Rio de Janeiro/RJ, 17 de Julho de 2014. ____________________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro - Substituto Presidência da República - Controladoria-Geral da União - Secretaria Federal de Controle Interno Parecer: 201405787 Processo: 00218.000762/2014-74 Unidade Auditada: Instituto Nacional de Cardiologia - INC Ministério Supervisor: Ministério da Saúde Município/UF: Rio de Janeiro - RJ Exercício: 2013 Autoridade Supervisora: Arthur Chioro – Ministro de Estado da Saúde Em conclusão aos encaminhamentos sob a responsabilidade da CGU quanto ao processo de contas do exercício da Unidade acima referida, expresso opinião acerca dos atos de gestão referente ao exercício de 2013, a partir dos principais registros e recomendações formulados pela equipe de auditoria. No que diz respeito aos Programas de Governo, foi analisada a Ação 8755 – Aperfeiçoamento, Avaliação e Desenvolvimento de Ações e Serviços especializados em Cardiologia - INC, pertencente ao Programa 2015 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A quantidade de atendimentos realizados pela Unidade em 2013 superou em 10,46% a meta física estabelecida na referida ação. Quanto à meta financeira, verificou-se a execução de 73,93% do total previsto. Para a avaliação do desempenho institucional, o Instituto Nacional de Cardiologia utilizou, em 2013, sete indicadores de gestão. Desses, foram analisados três indicadores e foi verificado que os mesmos são capazes de contribuir para a avaliação quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão. Quanto às fragilidades evidenciadas, destaca-se a ocorrência de falhas na realização de processo licitatório, resultando em aquisição por dispensa de licitação em caráter emergencial. Além disso, foi constatado o descumprimento de recomendações constantes na Auditoria Anual de Contas do INC referente ao exercício 2011. Entre as causas estruturantes das referidas impropriedades, pode-se relacionar a não adoção das providencias necessárias para a conclusão de processo licitatório de forma tempestiva e o não atendimento às recomendações consignadas no Relatório de Auditoria Anual de Contas do INC referente ao exercício 2011. Nesse sentido, foram expedidas recomendações para que o INC adeque a descrição dos objetos licitados e avalie a viabilidade de separação do objeto por itens, a fim de garantir contratações mais vantajosas para a Administração. Além disso, foi recomendada a realização de pesquisas de preços separadas para os diferentes itens que compõem o objeto licitado, nos casos aquisições de seringas e bombas. Em relação às recomendações oriundas de exercícios anteriores, monitoradas em 2013, a equipe de auditoria avaliou o cumprimento de tais recomendações e identificou que grande parte delas não foi atendida. Ressalta-se que tais informações continuam sendo monitoradas por meio do Plano de Providências Permanente. Quanto aos controles internos administrativos, embora verificada pela própria UJ a necessidade de aprimoramento no componente Informação e Comunicação, não houve comprometimento à regular gestão da Unidade. Como ponto positivo da gestão, destaca-se a revisão do Planejamento Estratégico do INC no exercício 2013, possibilitando melhor organização para as ações a serem empreendidas a curto, médio e longo prazo pela organização. Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VI, art. 13 da IN/TCU/N.º 63/2010 e fundamentado no Relatório de Auditoria, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília/DF, de julho de 2014.