Programa Apoio Social Directo, Apoio Prolongado * Agregados familiares chefiados por crianças de 12 a 18 anos; * Pessoas idosas e pessoas vivendo com doenças crónicas ou degenerativas (acamados); * Agregados familiares com crianças em situação difícil (p.e. em situação de desnutrição); * Famílias de acolhimento; * Pessoas vivendo com SIDA (em tratamento anti-retroviral até 6 meses); * Chefes de agregados familiares temporariamente incapacitadas para o trabalho Programa Acção Social Produtiva * Agregados familiares chefiados por mulheres; * Agr. Fam. com pessoas com deficiência, doença crónica ou idosa; * Agregados familiares com crianças em situação de desnutrição; * Agregados familiares com alto nível de dependência; * Famílias de acolhimento em situação de pobreza e vulnerabilidade Programa de Serviços Sociais de Acção Social * Crianças em situação difícil; * Pessoas idosas desamparadas; * Pessoas com deficiência; * Repatriados; * Pessoas vítimas de violência doméstica e/ou tráfico. República de Moçambique Instituto Nacional de Acção Social M. Praia Marrupa Montepuez Pemba Lichinga Cuamba Ribaue Maraviai Gurue Moatize Tete Nampula Angoche Mocuba Caia Barue Chimoio Quelimane Beira Machanga Matola Chicualacuala Nacala Vilanculo Maputo Maxixe Chibuto Inhambane Chokwe Xai-xai VISÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE ACÇÃO SOCIAL “Ser referência na defesa e prática da canalização dos benefícios do desenvolvimento sócio-económico do país às camadas mais vulneráveis da população Moçambicana” QUEM SOMOS? O Instituto Nacional da Acção Social (INAS) é uma instituição do Estado, subordinada ao Ministério da Mulher e da Acção Social (MMAS), criada pelo do Decreto nº 28/97 de 10 de Setembro e reestruturado pelo Decreto nº 46/2005 de 22 de Novembro, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa. O INAS possui a sua sede em Maputo e ao nível local está representado por (30) Delegações que são organismos responsáveis pela implementação dos seus programas em todo território nacional. Gerir o funcionamento dos infantários, Centros de Apoio à Velhice, Centros Abertos, Centros de Acolhimento à criança (que podem ser abertos, fechados ou mistos), Centros de Acolhimento de pessoas com deficiência profunda abandonadas e Centros de Trânsito. Estabelecer relações de cooperação e troca de experiências com outras instituições no âmbito da realização dos seus objectivos. Supervisionar o grau de execução das actividades definidas no âmbito do mandato institucional. O MMAS faz a Monitoria & Avaliação das intervenções do INAS e de outras instituições que intervêm na área da acção social. MISSÃO DO INAS “Implementar e promover programas de assistência social directa a indivíduos impedidos de satisfazer por meios próprios, temporária ou permanentemente, as suas necessidades básicas bem como contribuir para o aumento da cobertura da protecção social básica”. COMPETÊNCIAS DO INAS Identificar e seleccionar comunidades, grupos de pessoas ou indivíduos em situação de pobreza para a motivação, auto-estima e dignidade. Executar programas de assistência social directa aos grupos alvos vivendo em situação de pobreza absoluta, em articulação com outras instituições governamentais e nãogovernamentais. Programa Acção Social Productiva : actividades que promovem a inclusão sócio-económica das populações mais vulneráveis com capacidade física para trabalharem, através de trabalhos públicos com o uso de mão-de-obra intensiva e do apoio ao desenvolvimento de iniciativas geradoras de rendimentos. Nesta componente o INAS é responsável pela selecção dos grupos mais vulneráveis. Programa de Serviços Sociais de Acção Social : acolhimento e assistência em Unidades Sociais e na comunidade de pessoas vulneráveis vivendo em situação de pobreza que perderam a sua família, foram abandonadas ou marginalizadas. Este programa visa também o combate a mendicidade e ao fenómeno da criança da/na rua, privilegiando o trabalho da reunificação familiar e a prestação de apoio psico-social. PROGRAMAS DE INTERVENÇÃO Programa Subsídio Social Básico: prestação de assistência, através de transferências de valores monetários com uma periodicidade mensal, aos agregados familiares sem nenhum membro com a capacidade para o trabalho. Programa Apoio Social Directo: providencia da assistência em espécie ou pagamento de serviços para fazer face a situações de choque que agravam a vulnerabilidade do indivíduo, podendo ser um apoio pontual (distribuição de meios de compensação, vestuário, apoio alimentar, pagamento de transporte e outros), ou um apoio prolongado (através de uma combinação de benefícios em espécie com uma componente monetária). GRUPOS-ALVO Programa Subsídio Social Básico * * * Agregados familiares com pessoas idosas; Agregados familiares com pessoas com deficiência, incapacitados para o trabalho; Agregados familiares com pessoas com doenças crónicas ou degenerativas (não acamados). Programa Apoio Social Directo, Apoio pontual * * * Pessoas assoladas por choques; Pessoas com deficiência; Crianças, pessoas idosas e repatriados em processo de reintegração ou reunificação familiar.