Programa Apoio Social Directo, Apoio Prolongado
*
Agregados familiares chefiados por crianças de
12 a 18 anos;
*
Pessoas idosas e pessoas vivendo com doenças
crónicas ou degenerativas (acamados);
*
Agregados familiares com crianças em
situação difícil (p.e. em situação de
desnutrição);
*
Famílias de acolhimento;
*
Pessoas vivendo com SIDA (em tratamento
anti-retroviral até 6 meses);
*
Chefes de agregados familiares
temporariamente incapacitadas para o
trabalho
Programa Acção Social Produtiva
*
Agregados familiares chefiados por mulheres;
*
Agr. Fam. com pessoas com deficiência,
doença crónica ou idosa;
*
Agregados familiares com crianças em
situação de desnutrição;
*
Agregados familiares com alto nível de
dependência;
*
Famílias de acolhimento em situação de
pobreza e vulnerabilidade
Programa de Serviços Sociais de Acção Social
*
Crianças em situação difícil;
*
Pessoas idosas desamparadas;
*
Pessoas com deficiência;
*
Repatriados;
*
Pessoas vítimas de violência doméstica e/ou
tráfico.
República de Moçambique
Instituto Nacional de Acção Social
M. Praia
Marrupa
Montepuez
Pemba
Lichinga
Cuamba
Ribaue
Maraviai
Gurue
Moatize
Tete
Nampula
Angoche
Mocuba
Caia
Barue
Chimoio
Quelimane
Beira
Machanga
Matola
Chicualacuala
Nacala
Vilanculo
Maputo
Maxixe
Chibuto
Inhambane
Chokwe
Xai-xai
VISÃO DO INSTITUTO
NACIONAL DE ACÇÃO
SOCIAL
“Ser referência na defesa e prática
da canalização dos benefícios do
desenvolvimento sócio-económico
do país às camadas mais vulneráveis
da população Moçambicana”
QUEM SOMOS?
O Instituto Nacional da Acção Social (INAS) é uma
instituição do Estado, subordinada ao Ministério
da Mulher e da Acção Social (MMAS), criada
pelo do Decreto nº 28/97 de 10 de Setembro e
reestruturado pelo Decreto nº 46/2005 de 22 de
Novembro, dotada de personalidade jurídica e
autonomia administrativa.
O INAS possui a sua sede em Maputo e ao nível
local está representado por (30) Delegações
que são organismos responsáveis pela
implementação dos seus programas em todo
território nacional.
Gerir o funcionamento dos infantários, Centros
de Apoio à Velhice, Centros Abertos, Centros de
Acolhimento à criança (que podem ser abertos,
fechados ou mistos), Centros de Acolhimento de
pessoas com deficiência profunda abandonadas e
Centros de Trânsito.
Estabelecer relações de cooperação e troca de
experiências com outras instituições no âmbito da
realização dos seus objectivos.
Supervisionar o grau de execução das actividades
definidas no âmbito do mandato institucional. O
MMAS faz a Monitoria & Avaliação das intervenções do
INAS e de outras instituições que intervêm na área da
acção social.
MISSÃO DO INAS
“Implementar e promover programas de
assistência social directa a indivíduos impedidos
de satisfazer por meios próprios, temporária
ou permanentemente, as suas necessidades
básicas bem como contribuir para o aumento da
cobertura da protecção social básica”.
COMPETÊNCIAS DO INAS
Identificar e seleccionar comunidades, grupos de
pessoas ou indivíduos em situação de pobreza
para a motivação, auto-estima e dignidade.
Executar programas de assistência social
directa aos grupos alvos vivendo em situação
de pobreza absoluta, em articulação com
outras instituições governamentais e nãogovernamentais.
Programa Acção Social Productiva : actividades
que promovem a inclusão sócio-económica das
populações mais vulneráveis com capacidade
física para trabalharem, através de trabalhos
públicos com o uso de mão-de-obra intensiva
e do apoio ao desenvolvimento de iniciativas
geradoras de rendimentos. Nesta componente
o INAS é responsável pela selecção dos grupos
mais vulneráveis.
Programa de Serviços Sociais de Acção Social :
acolhimento e assistência em Unidades Sociais e
na comunidade de pessoas vulneráveis vivendo
em situação de pobreza que perderam a sua
família, foram abandonadas ou marginalizadas.
Este programa visa também o combate a
mendicidade e ao fenómeno da criança da/na
rua, privilegiando o trabalho da reunificação
familiar e a prestação de apoio psico-social.
PROGRAMAS DE INTERVENÇÃO
Programa Subsídio Social Básico: prestação de
assistência, através de transferências de valores
monetários com uma periodicidade mensal, aos
agregados familiares sem nenhum membro com a
capacidade para o trabalho.
Programa Apoio Social Directo: providencia da
assistência em espécie ou pagamento de serviços
para fazer face a situações de choque que agravam a
vulnerabilidade do indivíduo, podendo ser um apoio
pontual (distribuição de meios de compensação,
vestuário, apoio alimentar, pagamento de transporte
e outros), ou um apoio prolongado (através de uma
combinação de benefícios em espécie com uma
componente monetária).
GRUPOS-ALVO
Programa Subsídio Social Básico
*
*
*
Agregados familiares com pessoas idosas;
Agregados familiares com pessoas com
deficiência, incapacitados para o trabalho;
Agregados familiares com pessoas com
doenças crónicas ou degenerativas (não
acamados).
Programa Apoio Social Directo, Apoio pontual
*
*
*
Pessoas assoladas por choques;
Pessoas com deficiência;
Crianças, pessoas idosas e repatriados em
processo de reintegração ou reunificação
familiar.
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VISÃO DO INSTITUTO NACIONAL DE ACÇÃO SOCIAL