TEMAS PARA DISCUSSÃO DO FÓRUM
ESTADUAL
SUMÁRIO
1.
COORDENAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS.................................................................1
2.
INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................................2
3.
ENGENHARIA AMBIENTAL = AMBIENTAL E SANITÁRIA ..............................................................................................3
3.1 A Engenharia.................................................................................................................................................................3
3.2 O Sistema ......................................................................................................................................................................3
3.3 A Engenharia Ambiental ...............................................................................................................................................3
3.4 A Engenharia Sanitária..................................................................................................................................................3
4.
AS NOMENCLATURAS DE CURSOS DE ENGENHARIA ....................................................................................................5
5.
ÉTICA NO SISTEMA PROFISSIONAL ................................................................................................................................6
6. COMO MELHORAR NOSSA ATUAÇÃO E A NOSSA RELAÇÃO COM O SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA E
ENTIDADES?............................................................................................................................................................................8
8.
O PAPEL DO ENGENHEIRO AMBIENTAL NA SOCIEDADE.............................................................................................11
1. COORDENAÇÃO DO FÓRUM NACIONAL DOS ENGENHEIROS AMBIENTAIS
Itamar Oliveira
2º vice-presidente da Associação Nacional dos Engenheiros Ambientais – ANEAM
Renato Muzzolon Junior
Presidente da Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais – APEAM
Paulo Sergio
Vice-presidente adjunto da Associação Nacional dos Engenheiros Ambientais - ANEAM
Cassius F. Gariglio
Vice-presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Tocantins – CREATO
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2. INTRODUÇÃO
O SBEA já está em sua 8ª edição, sendo esse o maior e mais importante evento da Engenharia Ambiental e
que promove integração entre profissionais e estudantes da área. Anteriormente, o SBEA era organizado pelo
Fórum Brasileiro de Coordenadores de Curso de Engenharia Ambiental que resultou na formação e criação da
ASBEA (Associação Brasileira de Engenharia Ambiental). Porém, com a integração entre ASBEA e ANEAM,
permanecendo a segunda como única associação da categoria, essa ficou responsável por dar seguimento ao
SBEA. Nessa nova roupagem, surgiu o FNEA (Fórum Nacional dos Engenheiros Ambientais), cuja primeira edição
será realizada durante o 8° SBEA.
O FNEA tem como objetivo discutir os problemas enfrentados pela categoria em todo país e apontar
soluções. O produto final será um documento, a Carta de Curitiba, apontando problemas e soluções (projetos
de Lei, projetos de Resolução, propostas de procedimentos administrativos, entre outras), que será
encaminhado ao CONFEA e, eventualmente, à Câmara Federal, Senado Federal e Poder Executivo Federal.
Porém, para que esse objetivo seja alcançado, é necessário que as associações estaduais de engenheiros
ambientais realizem fóruns estaduais. O objetivo dos fóruns estaduais será levantar os problemas afetos à
categoria e possíveis soluções a serem levados para o FNEA.
Foram escolhidos 5 temas para que os estados discutam através das associações. E posterior discussão
encaminhem suas propostas para a coordenação do FNEA.
Os temas são:





Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária. O que somos?;
Leis, Resoluções e outros Normativos sobre Engenheiros Ambientais;
Ética no exercício profissional;
Como melhorar nossa atuação e a nossa relação com o Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA e
ENTIDADES?;
O Papel do Engenheiro Ambiental na sociedade.
Os temas deverão ser trabalhados pelas associações estaduais. As discussões, problemas e soluções
identificados deverão ser encaminhados à coordenação do fórum, para aprovação e preparação de propostas
para votação durante o FNEA. Se forem aprovados, comporão o documento final, a “Carta de Curitiba” com
todas as nossas e decisões e encaminhamentos.
Dentro desse contexto, a Comissão organizadora apresenta os Documentos Norteadores de cada tema para
facilitação do debate e discussão. A comissão organizadora dará suporte às associações estaduais, tirando
dúvidas e ajudando na viabilização dos fóruns estaduais.
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3. ENGENHARIA AMBIENTAL = AMBIENTAL E SANITÁRIA
3.1 A Engenharia
A engenharia é uma ciência que surgiu há dez mil anos, desde quando o homem abandonou as frias e
úmidas cavernas. Através da tecnologia, o homem colocou o planeta a seu serviço. Hoje é, também através da
tecnologia, que a humanidade busca saídas para amenizar o impacto de sua interferência na natureza e
preservar os ecossistemas. Nesse sentido, a Engenharia Ambiental visa integrar o homem com a natureza.
3.2 O Sistema
O CONFEA surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569,
promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da
regulamentação profissional e técnica no Brasil.
O CONFEA zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e
fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o
respeito ao cidadão e à natureza.
3.3 A Engenharia Ambiental
O aumento da consciência de preservação e das exigências do mercado, principalmente de exportações,
tem criado cada vez mais oportunidades de trabalho para um engenheiro ambiental. O próprio mercado
externo exige, inexoravelmente, que empresas no Brasil, seja nacionais ou filiais de multinacionais apresentem
adequação ambiental. Adicionalmente, todos os estados do Brasil estão sujeitos à legislação federal e estadual
sobre meio-ambiente, cuja aplicação exige conhecimentos técnicos e específicos.
Dessa forma, o Engenheiro Ambiental deve ser profundo conhecedor de sistemas de controle da qualidade
ambiental e seus componentes, entre os quais estão tratamento de água, de resíduos sólidos e do ar; a proteção
e remediação de solos, os recursos hídricos, a política e legislação ambiental, a gestão ambiental, os sistemas
ecológicos e a toxicologia ambiental.
O curso de Engenharia Ambiental pertence à área das Ciências Exatas e Tecnológicas, e tem como finalidade
de formar técnicos e pesquisadores na área ambiental. O curso teve o seu desenvolvimento a partir das
Engenharias Civil e Sanitária, sendo reconhecido pelo MEC através da Portaria 1.693 de 5 de dezembro de 1994.
A regulamentação da profissão ocorreu através da Resolução nº 447/CONFEA, de 22 de setembro de 2000 –
que dispõe sobre o registro profissional do Engenheiro Ambiental e discrimina suas atividades profissionais.
3.4 A Engenharia Sanitária
A Engenharia Sanitária é o ramo da engenharia onde se trata da exploração e do uso da água, dos
projetos e das obras de saneamento básico e de saneamento geral, tais como sistemas de abastecimento de
água, de esgotos sanitários de limpeza urbana, aí incluídos os sistemas de tratamento.
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O engenheiro sanitarista deve ter ampla formação nas áreas ambiental, de Hidráulica, de Hidrologia e de
recursos hídricos, pois planeja e orienta o uso da água de bacias hidrográficas, elaborando Planos Diretores de
Abastecimento de Água, de Esgotos Sanitários e de Bacias Hidrográficas. Ele também elabora projetos de redes
de água e de esgotos, irrigação e drenagem, além de projetar canais de escoamento. Este profissional também
pode gerenciar a operação de Estações de Tratamento de Águas (ETA) e de Estações de Tratamento de Esgotos
(ETE), onde tratam águas poluídas ou contaminadas.
A organização, a iniciativa e o interesse por onde questões sociais, ambientais e ecológicas são alguns traços
de personalidade onde podem ajudar o profissional a ter sucesso no mercado de trabalho. O engenheiro
sanitarista pode atuar em empresas de consultoria voltadas a estudos e projetos de obras sanitárias (água,
esgoto, drenagem e resíduos sólidos), na criação de sistemas de irrigação, drenagem, saneamento e
bombeamento, inclusive em emissários submarinos ou subfluviais. Pode ainda desenvolver Estudos de
Impactos Ambientais (EIA-RIMA), em conjunto com uma equipe multidisciplinar.
O Patrono da Engenharia Sanitária no Brasil é o sanitarista Francisco Saturnino de Brito. O Brasil possuiu ou
produziu alguns dos engenheiros sanitaristas e hidráulicos bastante respeitáveis, tais como Saturnino de Brito,
Saturnino de Brito Filho, Lucas Nogueira Garcez, Pedro Parigot de Sousa, José Martiniano de Azevedo Neto,
Enaldo Cravo Peixoto, Adilson Serôa da Motta, Jorge Paes Rios, Fernando Botafogo, Theóphilo Benedicto Ottoni
Netto, etc. No Brasil, o exercício da profissão exige inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia). Engenharia Sanitária na Europa Em Portugal as primeiras publicações sobre sanitária
e saúde pública foram desenvolvidas por Ricardo Jorge em 1884.
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Disponível em: http://www.jornallivre.com.br/320552/quando-surgiu-a-engenharia-sanitaria.html#sthash.UjSenw6W.dpuf
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4. AS NOMENCLATURAS DE CURSOS DE ENGENHARIA
Os referenciais curriculares nacionais dos cursos de bacharelado e licenciatura relacionados ao Sistema
Confea/Crea desenvolvidos pela Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC/SESu) foi um
dos temas de destaque da Plenária nº 1.374 do CONFEA. O assunto foi pelo presidente do Conselho Nacional
das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), Mario Neto Borges; e pelo vice-presidente da
Associação Brasileira de Educação em Engenharia (Abenge), Nival Nunes de Almeida.
Em sessão plenária do CONFEA, foi criada a Decisão PL-1.289/10, que apoia a implantação desses
referenciais curriculares pelo MEC. “Isso refletirá positivamente no esforço deste Federal para racionalizar os
títulos profissionais concedidos aos egressos dos cursos de graduação nas áreas fiscalizadas pelo Sistema
Confea/Crea”, lê-se na ementa da Decisão. Um dos pontos essenciais diz respeito a reduzir para 28 o número
de denominações de cursos de engenharia e arquitetura, que hoje somam 93.
A engenharia será a primeira área do conhecimento avaliada pelo programa de referenciais curriculares
nacionais, que determinará as linhas gerais de cada curso superior oferecido no Brasil, ajustando suas
denominações. Pela proposta do MEC, os 28 cursos seriam: Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia
Aeronáutica, Engenharia Agrícola, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Cartográfica e Agrimensura,
Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Bioprocessos, Engenharia de Computação,
Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Fortificação e Construção, Engenharia de Materiais,
Engenharia de Minas, Engenharia de Pesca, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção, Engenharia de
Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica,
Engenharia Mecânica e de Armamento, Engenharia Mecânica e de Veículos Militares, Engenharia Metalúrgica,
Engenharia Naval, Engenharia Química e Engenharia Têxtil.
Os referenciais para a engenharia têm o propósito de facilitar a elaboração dos projetos pedagógicos dos
cursos, orientar estudantes nas escolhas profissionais e dar mais clareza às empresas e órgãos públicos na
formação dos quadros de pessoal.
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5. ÉTICA NO SISTEMA PROFISSIONAL
Com certeza em algum momento de sua vida você ouviu falar que à sabedoria ou à explicação racional
última das causas e das forças que formam a base da harmonia do Cosmos é chamada Filosofia. Também deve
ter estudado na época da escola, grandes nomes como Homero e Hesíodo, dentre os quais se formou a noção
de Ética na cultura grega. Pode, finalmente, ter aprendido que foi Sócrates “que elevou a Ética à sua dimensão
racional como reflexão do conhecimento, transformando-a em virtude ou bem que refreia os impulsos da alma
e propicia oportunidades para a superação da ignorância e da vaidade daqueles que se julgam sábios”.
A Ética é considerada a ciência do comportamento moral humano. Está relacionada aos problemas morais
e juízos de valor em uma sociedade. Sócrates entendia como Ética as obrigações que o cidadão tem para consigo
e para com o Estado. Até aqui você devia se perguntar: “ mas onde é que vou aplicar isto em minha vida? ”
certo?! E muito provavelmente você pensou que nunca iria precisar saber mais nada sobre Ética ou seus
princípios. Mas isto não é bem verdade! A Ética é extremamente importante para as relações humanas, dentre
as quais, as atividades profissionais.
Quando se fala em escolher um ofício, uma profissão, você Engenheiro(a) Ambiental, na verdade está
professando/confessando/fazendo uma promessa pública (professar do latim: profiteor, professus sum: voto
público). Isto significa que você está se disponibilizando para realizar um serviço que surge de uma necessidade
social. E você já parou para pensar quais são os valores para profissionais de engenharia, agronomia, geologia
etc. que constitui o Sistema Confea/Crea?
É importante ressaltar que existem valores clássicos para nossa profissão como: trabalho, primazia do
destinatário dos serviços, honorabilidade da profissão, lealdade competitiva, justiça no trato com terceiros e
ainda, limitação atributiva das ações, sustentabilidade das ações, domínio do risco, garantia dos resultados,
qualidade do produto e segurança do exercício profissional.
Os Conselhos de classe no país, como os CREAs, surgiram com o intuito de controlar as atividades
desenvolvidas por grupos profissionais em virtude dos conflitos entre tais grupos (e hoje, com mais de 300
títulos profissionais, imagine como devem existir conflitos entre profissões, profissionais, clientes,
sociedade!!!!). Assim, para aplicar os valores de uma profissão neste Sistema criou-se o Código de Ética
Profissional.
De caráter deontológico, o CEP possui um conjunto de regras a serem seguidas por aqueles que exercerem
a profissão (deveres gerais dos profissionais, deveres para com os clientes, empregadores e colaboradores,
deveres dos profissionais entre si e com outros profissionais e deveres para com a coletividade). E então, o
Engenheiro Ambiental deve seguir essas regras? O que pode acontecer caso não siga essas regras, princípios e
valores? Mas afinal, no que consistiria a responsabilidade ética dos profissionais de Engenharia e Tecnologia?
Seria a obrigação de reparar as consequências de seus atos quando esses resultarem em danos ao cliente,
sociedade e meio ambiente? É aqui que entre as Comissões de Ética no Sistema Profissional. É necessário avaliar
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a responsabilidade de um profissional em um ato qualquer em engenharia e que seja levado em conta os seus
deveres de conduta.
Atualmente, todo o profissional que é submetido a responsabilização por algum ato em engenharia que
possa infringir as condutas vedadas, passa por um processo administrativo estabelecido pelo Regulamento para
a Condução do Processo Ético Disciplinar (Resolução Confea nº 1.004, de 27 de junho de 2003). Você já conhece
este Código de Ética? E seu regulamento? Conhece quais as formas de penalidades que qualquer profissional
da Engenharia está sujeito? Como o CEP pode ser utilizado para valorizar os profissionais da Engenharia?
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6. COMO MELHORAR NOSSA ATUAÇÃO E A NOSSA RELAÇÃO COM O SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA E
ENTIDADES?
QUEM SOMOS? Engenheiros Ambientais. COMO NOS APRESENTAMOS? Profissionais da Engenharia
Ambiental. QUEM NOS REPRESENTA? Associações locais, regionais, estaduais e nacional, responsáveis pela
valorização da profissão e dos profissionais; a Mútua – Caixa de Assistência, que é o braço social do sistema; o
CREA, responsável pela fiscalização profissional e o Confea, responsável pela normatização/regulamentação
profissional.
Associativismo é o meio de organizar grupos de interesse comuns, é a base que interliga o individualismo
às necessidades de agregação e conjugação de esforços1, assim sendo: a base de organização da sociedade. Na
nossa esfera de atuação e discussão e no mundo do trabalho, o associativismo, é entendido como uma
“entidade de Classe”, e dessa forma deve ser apresentada, zelando pelo seu reconhecimento e pela sua
importância. E graças ao reconhecimento é que o trabalho associativo deve ser referência, pautando nos
direitos e deveres e nas relações desse trabalho com a sociedade. Objetivamente em nosso caso, fomentar um
debate aonde os pontos do diálogo venham abrir portas para a inserção dos profissionais na sociedade e na
representatividade e, por consequência, no mercado de trabalho.
De acordo com Ênio Padilha2 as Entidades de Classe têm à sua disposição três mecanismos importantes
para a promoção da Valorização Profissional: a representação social, onde ela se mostre presente no dia-a-dia
da sociedade, participando com qualidade nos grupos de trabalho, nas comissões e Conselhos municipais,
estaduais ou federais. Quanto mais relevantes forem as contribuições dos seus membros, mais visibilidade e
respeitabilidade a Entidade de Classe conquistará; a promoção de eventos deve ser encarada como uma grande
oportunidade de explorar e desenvolver um de seus recursos mais valiosos: o seu quadro de associados. São
intervenções que propiciam as oportunidades de interação dos profissionais com autoridades classistas,
políticas, e da mesma forma com técnicos renomados de áreas de atuação distintas; e de maneira alguma
podemos deixar de envolver as publicações onde seus afiliados registram os seus saberes profissionais, suas
conquistas, seus trabalhos acadêmicos. Essa interação propositiva chama a atenção em qualquer lugar, aqui
para nós em uma grande oportunidade para melhorar nossa atuação e a nossa relação com nós mesmos, com
o Sistema CONFEA/CREA/MÚTUA e com outras ENTIDADES.
1
2
http://www.estudosdotrabalho.org/anais6seminariodotrabalho/joaocarlosleonelloeclaudiamariadahercosac.pdf,acesso em 10/04/15.
http://www.confea.org.br/media/EnioPadilha_CNP2013_EntidadesdeClasse.pdf, acesso em 13/04/15.
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7. NORMATIVOS DO SISTEMA CONFEA/CREA.
A República Federativa do Brasil, de acordo com a nova ordem constitucional adotada pela Carta Magna
05 de outubro de 1988, constitui-se em um Estado Democrático de Direito, que consagra os princípios:
democrático, da constitucionalidade, da justiça social, da igualdade, da divisão dos poderes, da legalidade, da
segurança jurídica e do sistema de direitos fundamentais.
Também decorre do Estado Democrático, a hierarquização das normas jurídicas. Nesse sentido, uma das
teorias adotadas pelo direito pátrio é a “Pirâmide de Kelsen”, escalonamento de normas que foi proposto por
Hans Kelsen, jurista austríaco nascido no final do século XIX.
De acordo com essa teoria, as normas jurídicas são escalonadas e hierarquizadas, basicamente, da seguinte
forma: No topo da pirâmide encontra-se a Constituição Federal, que norteia todo o sistema e as normas
jurídicas do país. Em seguida, situam-se as Leis Complementares. Após, as Leis Ordinárias, seguidas das Medidas
Provisórias e Leis Delegadas e, por fim, as Resoluções. Essas normas precisam estar de acordo com as
superiores, no conjunto, mas todas devem obediência hierárquica à Constituição Federal, individualmente, para
possuírem validade e eficácia jurídica. Trata-se, óbvio, de uma classificação básica na hierarquia das normas,
posto que existem outras classificações mais completas, incluindo as Emendas à Constituição, os Tratados
Internacionais, os Decretos, os Decretos-Leis e as Portarias.
No caso específico do Sistema CONFEA/CREA, regem-no, principalmente, a Lei 5.164, de 24 de dezembro
de 1966, e o Decreto 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Essas normas conceberam a natureza jurídica do
sistema, criando o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e conferindo-lhe o poder-dever de editar
normas gerais e internas, entre outras atribuições legais, de modo a regulamentar e disciplinar o exercício
profissional no âmbito de sua atuação. O poder regulamentador geral, em tese, é atribuição do Conselho
Federal, de acordo com o que prevê o artigo 27 da Lei 5.164/1966, que o exerce através de Resoluções, Decisões
Normativas, Decisões Plenárias e Atos Normativos. Os Conselhos Regionais, também criados pelos referidos
estatutos jurídicos, devem obediência, em seus atos administrativos e legais, às normas editadas pelo Federal.
Aqui é que encontramos o cerne da discussão proposta para o Fórum do VIII SBEA/2015, uma vez que o
sistema tem como entidade maior, legal e hierarquicamente concebida, o Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia, mas é, na prática, composto por Conselhos Regionais, descentralizando, em tese, o poder
fiscalizador (não o regulamentador). O que se observa, entretanto, é uma ilegal regulamentação profissional
em cada área de atuação dos Conselhos Regionais.
Esse contexto acaba por ensejar a edição de normativos também pelos Conselhos Regionais que, dada a
hierarquia das normas e os princípios básicos decorrentes do Estado Democrático de Direito, deveriam
obedecer às superiores, principalmente àquelas emanadas do Conselho Federal. E isso nem sempre ocorre.
Outra questão a ser debatida são as Decisões Plenárias, emitidas tanto pelo órgão federal, como pelos
regionais. Estes, nem sempre em consonância com aqueles. São normas administrativas, que, em razão dos
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princípios jurídicos e administrativos (legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e
proporcionalidade, publicidade, eficiência, interesse público etc.), deveriam ser uniformes e hierarquizados.
Todavia, a experiência profissional e associativista nos confronta diuturnamente com distorções de normas,
entendimentos e decisões oriundas de Conselhos Regionais em relação às do Conselho Federal, instância
superior da fiscalização do exercício profissional, condições que tem gerado injustiças e insegurança jurídica aos
profissionais e à sociedade. É nesse aspecto que se propõe o debate no Fórum do VIII SBEA/2015.
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8. O PAPEL DO ENGENHEIRO AMBIENTAL NA SOCIEDADE
O curso de Engenharia Ambiental foi criado no país no ano de 1991 na então FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO TOCANTINS - UNITINS (hoje UFT – Universidade Federal do Tocantins), além de toda a discussão acerca de
meio ambiente em todo o mundo, fora realizado no Brasil neste ano a Rio 92, então toda a discussão estava
bastante aflorada neste sentido e o novo Estado recém-criado com a Constituinte de 1988, resolveu ousar e
criar este novo curso.
No início não foi fácil pois poucas Universidades compraram a idéia, porém o tema foi ganhando proporção,
foi possibilitada uma gama maior de informações ao Engenheiro Ambiental, daí a multidisciplinaridade, então
a ideia e esta nova profissão foi ganhando corpo. Com certeza no início o profissional teve muita dificuldade do
seu papel na sociedade e até mesmo no exercício da profissão. A demora do sistema CONFEA/CREA em
reconhecer a profissão também colaborou com essa incerteza da profissão.
As primeiras turmas, podem ser considerados até como aventureiros, pois não se tinha certeza de nada, de
como seria a profissão, o sistema sem reconhecer a profissão, a sociedade desconhecia a profissão, o mercado
ainda não estava pronto para absorver este profissional.
A grande discussão no início seria de que o engenheiro ambiental seria um ambientalista no meio da
engenharia? Seria um profissional de sanitária com uma abordagem ambiental? Então essas dúvidas eram
comuns até entre os alunos no início.
Porém com o passar do tempo o Engenheiro Ambiental foi ganhando espaço, até o ano de 2003/2004
haviam apenas 50 cursos, hoje são mais de 200 cursos em todo o país, então o “boom” de criação de cursos foi
muito grande e isso fez com que o mercado recebesse um grande número de profissionais e isso certamente
faz com que o mercado abra o devido espaço a este profissional.
A legislação passou a ser mais rigorosa nos Estados e nos municípios onde as exigências ambientais
passaram a ser maiores, principalmente nas questões do licenciamento, pois pela legislação todo
empreendimento passível de impacto ambiental ele deve ter licença ambiental para a atividade.
Hoje o engenheiro ambiental já tem a sua situação bem definida, porém, ainda há uma luta muita grande
com outras profissões que também têm a mesma atuação do Engenheiro Ambiental, porém, o Engenheiro
Ambiental não têm exclusividade em alguma atribuição, essa tem sido uma grande briga.
Então a grande luta de hoje é, qual de fato deve ser o papel do engenheiro Ambiental sociedade? Ele tem
desenvolvido esse papel? A sociedade tem reconhecido a sua importância? O que fazer para que o papel do
engenheiro ambiental seja de protagonista? Enfim, bom debate a todos.
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Temas Norteadores FNEA - VIII Simpósio Brasileiro de Engenharia