PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções ATA DA 68ª SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2014 SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 08h59min (oito horas e cinquenta e nove minutos) no Plenário "Desembargador Antônio Koury", nesta cidade de Belém, Estado do Pará, reuniu-se ordinariamente o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, sob a Presidência do Desembargador Leonardo de Noronha Tavares. Presentes os Senhores: Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Juiz Federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, Juíza Eva do Amaral Coelho e Juízes Marco Antonio Castelo Lobo, Mancipor Oliveira Lopes e João Batista Vieira dos Anjos. Procurador Regional Eleitoral: Dr. Alan Rogério Mansur Silva. Ausência Justificada: Desembargador Raimundo Holanda Reis. Férias: Juiz Federal Ruy Dias de Souza Filho. Secretário: Bel. Renato Holanda Alves – Secretário Judiciário. Ata da 67ª Sessão ordinária de Julgamento de 11.09.2014: lida e aprovada. I – JULGAMENTOS: 1. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1409-27.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO RECORRENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA JUNTOS COM O POVO ADVOGADOS: FÁBIO ROGÉRIO MOURA E OUTROS RECORRIDO: DIÁRIO DO PARÁ ADVOGADOS: ALEX PINHEIRO CENTENO, LEONARDO MAIA NASCIMENTO, ARTHUR SISO PINHEIRO E BERNARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA RESUMO: Recurso em face da decisão monocrática que julgou improcedente a presente representação. Decisão: à unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial. Conhecer do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.852) 2. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 2093-49.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO RECORRENTE: ALVO MARKETING E PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO: ALINE CARDOSO RODRIGUES RECORRIDO: COLIGAÇÃO JUNTOS COM O POVO ADVOGADOS: ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO E OUTROS ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR E OUTROS 1 /mtl Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 16/09/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções ADVOGADOS: JOÃO VICTOR DE C. RODRIGUES E OUTROS RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que impugnou ao registro e/ou divulgação de pesquisa eleitoral. Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.853) 3. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 2290-04.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO RECORRENTES: SIMÃO ROBISON DE OLIVEIRA JATENE E COLIGAÇÃO JUNTO COM O POVO ADVOGADOS: FÁBIO ROGÉRIO MOURA E OUTROS RECORRIDO: COLIGAÇÃO TODOS PELO PARÁ ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS ADVOGADOS: JOSÉ RUBENS BARREIROS LEÃO E OUTRA RECORRIDO: HELDER ZAHLUTH BARBALHO ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS RESUMO: Recurso interposto em face da decisão monocrática que julgou improcedente o direito de resposta. Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.854) 4. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1948-90.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR DESIGNADO: JUIZ FEDERAL ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO RELATOR ORIGINÁRIO: JUIZ MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO RECORRENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA JUNTOS COM O POVO ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR E OUTROS RECORRIDO: COLIGAÇÃO PROPORCIONAL TODOS PELO PARÁ II ADVOGADOS: MARCELO LIMA GUEDES E OUTROS RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou procedente a representação e determinou a subtração do horário de propaganda gratuita da Coligação Majoritária Juntos com o Povo, pelo tempo de 7 (sete) segundos, em cada programa em bloco deste representado, totalizando uma subtração de 14 (quatorze) segundos. A referida decisão manteve ainda deferimento de liminar, para determinar que a Coligação A Força da Nossa Gente não exiba mais as propagandas objeto da representação, bem como não utilize mais do tempo destinado às candidaturas proporcionais para realizar propaganda da candidatura de Simão Jatene. Decisão: à unanimidade, conhecer do Recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, nos termos do voto divergente do Juiz Federal Antônio Carlos de Almeida Campelo. Acompanharam a divergência a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, o Juiz Mancipor Oliveira Lopes e a Juíza Eva do Amaral Coelho. Vencido o Relator e o Juiz João Batista Vieira dos Anjos. (Acórdão nº 26.855) 2 /mtl Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 16/09/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções 5. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1531-40.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO 1º RECORRENTE: COLIGAÇÃO TODOS PELO PARA ADVOGADO: ANDRÉ RAMY BASSALO 1º RECORRIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA JUNTOS COM O POVO ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR E OUTROS ADVOGADO: RENAN SANTOS MIRANDA 1º RECORRIDO: DELTA PUBLICIDADE S/A ADVOGADO: JORGE BORBA ADVOGADO: DJENANE DANIELE MIRA YOKOYAMA ADVOGADO: KELLY CRISTINA GARCIA SALGADO 2º RECORRENTE: DELTA PUBLICIDADE S/A ADVOGADO: JORGE BORBA ADVOGADO: DJENANE DANIELE MIRA YOKOYAMA ADVOGADO: KELLY CRISTINA GARCIA SALGADO 2º RECORRIDO: COLIGAÇÃO TODOS PELO PARA ADVOGADO: ANDRÉ RAMY BASSALO RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou parcialmente procedente a representação, condendando a empresa Delta Publicidade S/A à multa de R$ 1.000,00 e absolveu a Coligação Majoritária Juntos com o Povo. Decisão: à unanimidade, conhecer dos Recursos e, no mérito, por maioria, negarlhes provimento, nos termos do voto do Relator. Voto divergente do Juiz Federal Antônio Carlos Almeida Campelo. (Acórdão nº 26.856) 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº 131664.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO 1º EMBARGANTE: COLIGAÇÃO UNIÃO PELO PARÁ ADVOGADO: HERCULES DA ROCHA PAIXÃO ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR E OUTROS 1º EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 2º EMBARGANTE: EDER MAURO CARDOSO BARRA ADVOGADOS: AMANDA LIMA FIGUEIREDO E OUTROS 2º EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RESUMO: Embargos de declaração com efeito infringente e também para préquestionamento opostos em face do Acórdão nº 26.802 que deu parcial provimento ao recurso. Decisão: à unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.857) 3 /mtl Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 16/09/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções 7. JULGAMENTO EM BLOCO: RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1549-61.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORRÊA RECORRENTES: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB/PA E MÁRIO COUTO FILHO ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR E OUTROS RECORRIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA TODOS PELO PARÁ ADVOGADO: ADV. NÃO CONSTITUÍDO RECORRIDO: PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA ADVOGADOS: JULIANN LENNON LIMA ALEIXO, LUCAS MARTINS SALES E EGÍDIO MACHADO SALES FILHO RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou improcedente a representação. Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.858) RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1682-06.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORRÊA RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB/PA E MÁRIO COUTO FILHO ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR, RENAN SANTOS MIRANDA E OUTROS RECORRIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA TODOS PELO PARÁ ADVOGADO: ADV. NÃO CONSTITUÍDO RECORRIDO: PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA ADVOGADO: EGIDIO MACHADO SALES FILHO, LUCAS MARTINS SALES E JULIANN LENNON LIMA ALEIXO RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou parcialmente procedente a representação. Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.858) RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1864-89.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORRÊA RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB/PA E MÁRIO COUTO FILHO ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR E OUTROS RECORRIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA TODOS PELO PARÁ 4 /mtl Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 16/09/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções ADVOGADO: ADV. NÃO CONSTITUÍDO RECORRIDO: PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA ADVOGADO: JULIANN LENNON LIMA ALEIXO ADVOGADO: EGÍDIO MACHADO SALES FILHO E LUCAS MARTINS SALES RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou parcialmente procedente a representação. Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento aos Recursos, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.858) 8. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 2471-05.2014.6.14.0000 ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORRÊA RECORRENTE: PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA ADVOGADOS: EGÍDIO MACHADO SALES FILHO E OUTRO, JULIANN LENNON LIMA ALEIXO E OUTRO RECORRIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB E MÁRIO COUTO FILHO ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR E OUTROS RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou improcedente o pedido de direito de resposta. Decisão: à unanimidade, rejeitar a prejudicial de Decadência. Conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.859) 9. AÇÃO PENAL Nº 259-06.2012.6.14.0089 ORIGEM: TERRA SANTA-PA (89ª ZONA ELEITORAL - TERRA SANTA) RELATOR DESIGNADO: JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO RELATOR ORIGINÁRIO: MANCIPOR DE OLIVEIRA LOPES REVISOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REU: MARCÍLIO COSTA PICANÇO ADVOGADOS: SÁVIO LEONARDO MELO RODRIGUES, SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI E OUTROS RESUMO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO CORRUPÇÃO ELEITORAL - ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL - MUNICÍPIO DE TERRA SANTA - 89ª ZE Decisão: à unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. Por maioria, acolher a preliminar de nulidade da prova produzida em sede inquisitorial, nos termos do voto do divergente do Juiz Federal Antônio Carlos Almeida Campelo. Acompanharam a divergência o Juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, o Juiz João Batista Vieira dos Anjos e a Juíza Eva do Amaral Coelho. Vencido o Relator. (Acórdão nº 26.860) 5 /mtl Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 16/09/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções 10. RECURSO ELEITORAL Nº 426-38.2012.6.14.0084 ORIGEM: DOM ELISEU-PA (84ª ZONA ELEITORAL - DOM ELISEU) RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS RECORRENTE: AYESO GASTON SIVIERO ADVOGADO: ADRIANO SOUSA MAGALHÃES RECORRIDO: JOAQUIM NOGUEIRA NETO ADVOGADOS: TATIANE CRISTINA ORTH E OUTROS RECORRIDO: GERSILON DA SILVA GAMA ADVOGADOS: TATIANE CRISTINA ORTH E OUTROS RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VICEPREFEITO - ELEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO - EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MUNICÍPIO DE DOM ELISEU - 84ª ZE. Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Juiz Mancipor Oliveira Lopes. (Acórdão nº 26.861) 11. AUTOS SUPLEMENTARES REFERENTES AO RECURSO ELEITORAL Nº 619-48.2012.6.14.0021 (RECURSO ELEITORAL Nº 1157-24.2014.6.14.0000) ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES EMBARGANTES: LUIZ FLÁVIO BARBOSA MARREIRO ADVOGADO: EGÍDIO MACHADO SALES FILHO, WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS EMBARGANTE: JOÃO DAMASCENO FILGUEIRA ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS E OUTROS EMBARGANTE: EMERSON EDER LOPES BENTES ADVOGADA: EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS E OUTROS EMBARGANTE: MARJEAN DA SILVA MONTE ADVOGADA: EM CAUSA PRÓPRIA ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS E OUTROS EMBARGANTE: CARLOS GOMES CHAGAS ADVOGADOS: MAURO CESAR SANTOS, WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS EMBARGADA: COLIGAÇÃO ALENQUER NAS MÃOS DE DEUS ADVOGADOS: ILDENICE RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS EMBARGADO: ACÓRDÃO N.º 26.170 DE 01.08.2013 RESUMO: RECURSO ELEITORAL REPRESENTAÇÃO AUTOS SUPLEMENTARES - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEITOS - UTILIZAÇÃO DURANTE A CAMPANHA DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - MUNICÍPIO DE ALENQUER - 21ª 6 /mtl Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 16/09/2014 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções ZE - (RECURSO ELEITORAL Nº 619-48/TRE-PA) Decisão: à unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 12. RECURSO ELEITORAL Nº 4605 (4866-43.2009.6.14.0000) ORIGEM: BELÉM-PA RELATOR: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO 1º RECORRENTE: DUCIOMAR GOMES DA COSTA e Outros ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e Outros 2º RECORRENTE: ANIVALDO JUVENIL VALE e Outros ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e Outros 3º RECORRENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO POR BELÉM ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e Outros RECORRIDO: JOSÉ BENITO PRIANTE JÚNIOR ADVOGADOS: INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO JÚNIOR e Outros RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - PERÍODO VEDADO - USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA /PROMOÇÃO PESSOAL ( PLACAS, BANNERS, UNIFORMES, ...) - CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DO PREFEITO E VICE-- MULTA PARCIAL- EFEITO IMEDIATO NOS AUTOS DA PROC. Nº 017/08/98ªZE/BELÉM - NOVO JULGAMENTO PELO TRE/PA. Decisão: pedido de Vista pelo Juiz João Batista Vieira dos Anjos. II – INTERVALO: - das 11h10min (onze horas e dez minutos) às 11h51min (onze horas e cinquenta e um minutos). III - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS EM SESSÃO às 13h54min: Em cumprimento aos §§ 1º e 2º do art. 15 da Resolução TSE nº 23.398/2013, consideram-se publicados em sessão, e deles intimado o Ministério Público Eleitoral, os acórdãos de números 26.852 a 26.859. Não havendo mais feitos a serem julgados e nem quem queira fazer uso da palavra o Desembargador Leonardo de Noronha Tavares convoca os Membros para a próxima Sessão Ordinária de Julgamento de 18.09.2014, às 8h30. Declara encerrada esta Sessão às 13h55min (treze horas e cinquenta e cinco minutos). E para constar, eu, Bel. Renato Holanda Alves ________ Secretário, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente deste Tribunal. Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES Presidente 7 /mtl