PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
SECRETARIA JUDICIÁRIA
CSJD/SAR – Seção de Acórdãos e Resoluções
ATA DA 68ª SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2014
SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, às 08h59min
(oito horas e cinquenta e nove minutos) no Plenário "Desembargador Antônio
Koury", nesta cidade de Belém, Estado do Pará, reuniu-se ordinariamente o Tribunal
Regional Eleitoral do Pará, sob a Presidência do Desembargador Leonardo de
Noronha Tavares. Presentes os Senhores: Desembargadora Célia Regina de Lima
Pinheiro, Juiz Federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, Juíza Eva do Amaral
Coelho e Juízes Marco Antonio Castelo Lobo, Mancipor Oliveira Lopes e João
Batista Vieira dos Anjos. Procurador Regional Eleitoral: Dr. Alan Rogério Mansur
Silva. Ausência Justificada: Desembargador Raimundo Holanda Reis. Férias: Juiz
Federal Ruy Dias de Souza Filho. Secretário: Bel. Renato Holanda Alves –
Secretário Judiciário. Ata da 67ª Sessão ordinária de Julgamento de 11.09.2014: lida
e aprovada.
I – JULGAMENTOS:
1. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1409-27.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA JUNTOS COM O POVO
ADVOGADOS: FÁBIO ROGÉRIO MOURA E OUTROS
RECORRIDO: DIÁRIO DO PARÁ
ADVOGADOS: ALEX PINHEIRO CENTENO, LEONARDO MAIA NASCIMENTO,
ARTHUR SISO PINHEIRO E BERNARDO ALBUQUERQUE DE ALMEIDA
RESUMO: Recurso em face da decisão monocrática que julgou improcedente a
presente representação.
Decisão: à unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial. Conhecer
do Recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
(Acórdão nº 26.852)
2. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 2093-49.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
RECORRENTE: ALVO MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO: ALINE CARDOSO RODRIGUES
RECORRIDO: COLIGAÇÃO JUNTOS COM O POVO
ADVOGADOS: ALANO LUIZ QUEIROZ PINHEIRO E OUTROS
ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR E OUTROS
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Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de
Julgamento, de 16/09/2014
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ADVOGADOS: JOÃO VICTOR DE C. RODRIGUES E OUTROS
RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que impugnou ao registro e/ou
divulgação de pesquisa eleitoral.
Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do
voto do Relator. (Acórdão nº 26.853)
3. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 2290-04.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
RECORRENTES: SIMÃO ROBISON DE OLIVEIRA JATENE E COLIGAÇÃO JUNTO
COM O POVO
ADVOGADOS: FÁBIO ROGÉRIO MOURA E OUTROS
RECORRIDO: COLIGAÇÃO TODOS PELO PARÁ
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADOS: JOSÉ RUBENS BARREIROS LEÃO E OUTRA
RECORRIDO: HELDER ZAHLUTH BARBALHO
ADVOGADOS: ANTONIO EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES E OUTROS
RESUMO: Recurso interposto em face da decisão monocrática que julgou
improcedente o direito de resposta.
Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do
voto do Relator. (Acórdão nº 26.854)
4. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1948-90.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR DESIGNADO: JUIZ FEDERAL ANTÔNIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
RELATOR ORIGINÁRIO: JUIZ MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
RECORRENTE: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA JUNTOS COM O POVO
ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR E OUTROS
RECORRIDO: COLIGAÇÃO PROPORCIONAL TODOS PELO PARÁ II
ADVOGADOS: MARCELO LIMA GUEDES E OUTROS
RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou procedente a
representação e determinou a subtração do horário de propaganda gratuita da
Coligação Majoritária Juntos com o Povo, pelo tempo de 7 (sete) segundos, em cada
programa em bloco deste representado, totalizando uma subtração de 14 (quatorze)
segundos. A referida decisão manteve ainda deferimento de liminar, para determinar
que a Coligação A Força da Nossa Gente não exiba mais as propagandas objeto da
representação, bem como não utilize mais do tempo destinado às candidaturas
proporcionais para realizar propaganda da candidatura de Simão Jatene.
Decisão: à unanimidade, conhecer do Recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento, nos termos do voto divergente do Juiz Federal Antônio Carlos de
Almeida Campelo. Acompanharam a divergência a Desembargadora Célia Regina
de Lima Pinheiro, o Juiz Mancipor Oliveira Lopes e a Juíza Eva do Amaral Coelho.
Vencido o Relator e o Juiz João Batista Vieira dos Anjos. (Acórdão nº 26.855)
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Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de
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5. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1531-40.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
1º RECORRENTE: COLIGAÇÃO TODOS PELO PARA
ADVOGADO: ANDRÉ RAMY BASSALO
1º RECORRIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA JUNTOS COM O POVO
ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO: RENAN SANTOS MIRANDA
1º RECORRIDO: DELTA PUBLICIDADE S/A
ADVOGADO: JORGE BORBA
ADVOGADO: DJENANE DANIELE MIRA YOKOYAMA
ADVOGADO: KELLY CRISTINA GARCIA SALGADO
2º RECORRENTE: DELTA PUBLICIDADE S/A
ADVOGADO: JORGE BORBA
ADVOGADO: DJENANE DANIELE MIRA YOKOYAMA
ADVOGADO: KELLY CRISTINA GARCIA SALGADO
2º RECORRIDO: COLIGAÇÃO TODOS PELO PARA
ADVOGADO: ANDRÉ RAMY BASSALO
RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou parcialmente
procedente a representação, condendando a empresa Delta Publicidade S/A à multa
de R$ 1.000,00 e absolveu a Coligação Majoritária Juntos com o Povo.
Decisão: à unanimidade, conhecer dos Recursos e, no mérito, por maioria, negarlhes provimento, nos termos do voto do Relator. Voto divergente do Juiz Federal
Antônio Carlos Almeida Campelo. (Acórdão nº 26.856)
6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA REPRESENTAÇÃO Nº 131664.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
1º EMBARGANTE: COLIGAÇÃO UNIÃO PELO PARÁ
ADVOGADO: HERCULES DA ROCHA PAIXÃO
ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR E OUTROS
1º EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
2º EMBARGANTE: EDER MAURO CARDOSO BARRA
ADVOGADOS: AMANDA LIMA FIGUEIREDO E OUTROS
2º EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RESUMO: Embargos de declaração com efeito infringente e também para préquestionamento opostos em face do Acórdão nº 26.802 que deu parcial provimento
ao recurso.
Decisão: à unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.857)
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Cont. da Ata da 68ª Sessão Ordinária de
Julgamento, de 16/09/2014
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7. JULGAMENTO EM BLOCO:
RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1549-61.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORRÊA
RECORRENTES: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB/PA E
MÁRIO COUTO FILHO
ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR E OUTROS
RECORRIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA TODOS PELO PARÁ
ADVOGADO: ADV. NÃO CONSTITUÍDO
RECORRIDO: PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
ADVOGADOS: JULIANN LENNON LIMA ALEIXO, LUCAS MARTINS SALES E
EGÍDIO MACHADO SALES FILHO
RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou improcedente a
representação.
Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento aos Recursos, nos termos do
voto do Relator. (Acórdão nº 26.858)
RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1682-06.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORRÊA
RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB/PA E
MÁRIO COUTO FILHO
ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR, RENAN SANTOS MIRANDA
E OUTROS
RECORRIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA TODOS PELO PARÁ
ADVOGADO: ADV. NÃO CONSTITUÍDO
RECORRIDO: PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
ADVOGADO: EGIDIO MACHADO SALES FILHO, LUCAS MARTINS SALES E
JULIANN LENNON LIMA ALEIXO
RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou parcialmente
procedente a representação.
Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento aos Recursos, nos termos do
voto do Relator. (Acórdão nº 26.858)
RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 1864-89.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORRÊA
RECORRENTE: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB/PA E
MÁRIO COUTO FILHO
ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILÉO JUNIOR E OUTROS
RECORRIDO: COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA TODOS PELO PARÁ
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ADVOGADO: ADV. NÃO CONSTITUÍDO
RECORRIDO: PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
ADVOGADO: JULIANN LENNON LIMA ALEIXO
ADVOGADO: EGÍDIO MACHADO SALES FILHO E LUCAS MARTINS SALES
RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou parcialmente
procedente a representação.
Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento aos Recursos, nos termos do
voto do Relator. (Acórdão nº 26.858)
8. RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 2471-05.2014.6.14.0000
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORRÊA
RECORRENTE: PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
ADVOGADOS: EGÍDIO MACHADO SALES FILHO E OUTRO, JULIANN LENNON
LIMA ALEIXO E OUTRO
RECORRIDO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB E
MÁRIO COUTO FILHO
ADVOGADOS: ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR E OUTROS
RESUMO: Recurso interposto em face da decisão que julgou improcedente o pedido
de direito de resposta.
Decisão: à unanimidade, rejeitar a prejudicial de Decadência. Conhecer e negar
provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. (Acórdão nº 26.859)
9. AÇÃO PENAL Nº 259-06.2012.6.14.0089
ORIGEM: TERRA SANTA-PA (89ª ZONA ELEITORAL - TERRA SANTA)
RELATOR DESIGNADO: JUIZ FEDERAL ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
RELATOR ORIGINÁRIO: MANCIPOR DE OLIVEIRA LOPES
REVISOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REU: MARCÍLIO COSTA PICANÇO
ADVOGADOS: SÁVIO LEONARDO MELO RODRIGUES, SÁBATO GIOVANI
MEGALE ROSSETTI E OUTROS
RESUMO: AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO CORRUPÇÃO ELEITORAL - ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL C/C ART. 71 DO
CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL - MUNICÍPIO DE
TERRA SANTA - 89ª ZE
Decisão: à unanimidade, rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. Por maioria,
acolher a preliminar de nulidade da prova produzida em sede inquisitorial, nos
termos do voto do divergente do Juiz Federal Antônio Carlos Almeida Campelo.
Acompanharam a divergência o Juiz Marco Antonio Lobo Castelo Branco, a
Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, o Juiz João Batista Vieira dos
Anjos e a Juíza Eva do Amaral Coelho. Vencido o Relator. (Acórdão nº 26.860)
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10. RECURSO ELEITORAL Nº 426-38.2012.6.14.0084
ORIGEM: DOM ELISEU-PA (84ª ZONA ELEITORAL - DOM ELISEU)
RELATOR: JUIZ JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
RECORRENTE: AYESO GASTON SIVIERO
ADVOGADO: ADRIANO SOUSA MAGALHÃES
RECORRIDO: JOAQUIM NOGUEIRA NETO
ADVOGADOS: TATIANE CRISTINA ORTH E OUTROS
RECORRIDO: GERSILON DA SILVA GAMA
ADVOGADOS: TATIANE CRISTINA ORTH E OUTROS
RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO /
AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PREFEITO - VICEPREFEITO - ELEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE MANDATO - EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MUNICÍPIO DE DOM ELISEU - 84ª ZE.
Decisão: à unanimidade, conhecer e negar provimento ao Recurso Eleitoral, nos
termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Juiz Mancipor Oliveira Lopes.
(Acórdão nº 26.861)
11. AUTOS SUPLEMENTARES REFERENTES AO RECURSO ELEITORAL Nº
619-48.2012.6.14.0021 (RECURSO ELEITORAL Nº 1157-24.2014.6.14.0000)
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUIZ MANCIPOR OLIVEIRA LOPES
EMBARGANTES: LUIZ FLÁVIO BARBOSA MARREIRO
ADVOGADO: EGÍDIO MACHADO SALES FILHO, WALMIR MOURA BRELAZ E
OUTROS
EMBARGANTE: JOÃO DAMASCENO FILGUEIRA
ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS E OUTROS
EMBARGANTE: EMERSON EDER LOPES BENTES
ADVOGADA: EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS E OUTROS
EMBARGANTE: MARJEAN DA SILVA MONTE
ADVOGADA: EM CAUSA PRÓPRIA
ADVOGADO: MAURO CESAR SANTOS E OUTROS
EMBARGANTE: CARLOS GOMES CHAGAS
ADVOGADOS: MAURO CESAR SANTOS, WALMIR MOURA BRELAZ E OUTROS
EMBARGADA: COLIGAÇÃO ALENQUER NAS MÃOS DE DEUS
ADVOGADOS: ILDENICE RAMOS DE OLIVEIRA E OUTROS
EMBARGADO: ACÓRDÃO N.º 26.170 DE 01.08.2013
RESUMO:
RECURSO
ELEITORAL
REPRESENTAÇÃO
AUTOS
SUPLEMENTARES - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO PREFEITO - VICE-PREFEITO - ELEITOS - UTILIZAÇÃO DURANTE A CAMPANHA
DE ADVOGADO DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO - MUNICÍPIO DE ALENQUER - 21ª
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ZE - (RECURSO ELEITORAL Nº 619-48/TRE-PA)
Decisão: à unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos
termos do voto do Relator.
12. RECURSO ELEITORAL Nº 4605 (4866-43.2009.6.14.0000)
ORIGEM: BELÉM-PA
RELATOR: JUÍZA EVA DO AMARAL COELHO
1º RECORRENTE: DUCIOMAR GOMES DA COSTA e Outros
ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e Outros
2º RECORRENTE: ANIVALDO JUVENIL VALE e Outros
ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e Outros
3º RECORRENTE: COLIGAÇÃO UNIÃO POR BELÉM
ADVOGADOS: SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI e Outros
RECORRIDO: JOSÉ BENITO PRIANTE JÚNIOR
ADVOGADOS: INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO JÚNIOR e Outros
RESUMO: ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2008 - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA
INSTITUCIONAL - PERÍODO VEDADO - USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA
/PROMOÇÃO PESSOAL ( PLACAS, BANNERS, UNIFORMES, ...) - CASSAÇÃO
DOS DIPLOMAS DO PREFEITO E VICE-- MULTA PARCIAL- EFEITO IMEDIATO NOS AUTOS DA PROC. Nº 017/08/98ªZE/BELÉM - NOVO JULGAMENTO PELO
TRE/PA.
Decisão: pedido de Vista pelo Juiz João Batista Vieira dos Anjos.
II – INTERVALO:
- das 11h10min (onze horas e dez minutos) às 11h51min (onze horas e cinquenta e
um minutos).
III - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS EM SESSÃO às 13h54min: Em cumprimento
aos §§ 1º e 2º do art. 15 da Resolução TSE nº 23.398/2013, consideram-se
publicados em sessão, e deles intimado o Ministério Público Eleitoral, os acórdãos
de números 26.852 a 26.859.
Não havendo mais feitos a serem julgados e nem quem queira fazer uso da palavra
o Desembargador Leonardo de Noronha Tavares convoca os Membros para a
próxima Sessão Ordinária de Julgamento de 18.09.2014, às 8h30. Declara
encerrada esta Sessão às 13h55min (treze horas e cinquenta e cinco minutos). E
para constar, eu, Bel. Renato Holanda Alves ________ Secretário, lavrei a presente
ata que vai assinada pelo Senhor Presidente deste Tribunal.
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente
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1 ATA DA 68ª SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 2014 SESSÃO