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Ano 5 · Edição 973ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ
A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.01.27 19:53:43 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
CONVITE
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo convida os Senhores integrantes da Magistratura,
membros do Ministério Público, Advogados e Servidores para a Sessão Solene de Posse dos novos
ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral, respectivamente, os Juízes
ORLANDO EDUARDO GERALDI, EVANIR FERREIRA CASTILHO E PAULO ADIB CASSEB, a realizar-se
no próximo dia 03 de fevereiro (sexta-feira), às 11:00 horas, no auditório da Justiça Militar, localizado à Rua
Dr. Vila Nova, 285.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (20 a 27 de janeiro de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 467/12 – Nº Único: 000076485.2012.9.26.0000 (Exec. 2703/11 – Reg. Exec. 2115/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão
de fls. 133/136 e 147. Sent.: Andreia Paiva Monteiro, ex-Cb PM. Advs.: Franciane de Fátima Marques – Def.
Públ. e outro.
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL Nº 204/12 – Nº Único: 0001092-95.2007.9.26.0030 (Ap.
6185/10 – Proc. 47751/07 – 3ª Aud.). Agvte.: Humberto de Morais, Sd PM. Adv.: Eliezer Pereira Martins e
outros. Agvda.: a r. decisão de fls. 410v.
Ao Juiz Fernando Pereira: REEXAME NECESSÁRIO nº 110/12 – Nº Único: 0000723-21.2012.9.26.0000
(Proc. 42659/05 – 1ª Aud.). Recte.: o Juízo ‘’Ex Offício’’ da 1ª Aud. Recda.: a r. decisão de fls. 34/42. Réu:
Wilson Benedito Gomes, ex- 2º Sgt PM.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: HABEAS CORPUS nº 2296/12 – Nº Único: 0000767-40.2012.9.26.0000 (Proc.
62950/11 – 1ª Aud.). Impte.: Paulo Lopes de Ornellas. Pacte.: Julio Cesar Alves de Souza, Sd PM. Aut.
Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 222/12 – Nº Único: 0000849-71.2012.9.26.0000 (GS 964/11 – SSP).
Just.: Luiz Fabiano Pereira, 1º Ten PM.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 466/12 – Nº Único: 0000725-88.2012.9.26.0000 (Exec. 2408/10 –
Reg. Exec. 688/10 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 107/113 e 129. Sent.:
Francinaldo Galdino da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Franciane de Fátima Marques – Def. Públ. e outro.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 468/12 – Nº Único: 0000850-56.2012.9.26.0000 (Exec. 2408/10 –
Reg. Exec. 1930/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 18/20 e 45. Sent.:
Francinaldo Galdino da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Franciane de Fátima Marques – Def. Públ. e outro.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 224/12 – Nº Único: 0002960-10.2009.9.26.0040 (Ap. 6265/10 – Proc.
55990/09 – 4ª Aud.). Embgtes.: André Luiz de Oliveira, ex-Sd PM; Augusto Carlos Borsoli de Araújo, Sub
Ten PM; Edilson Ricardo da Silva, Sd PM. Advs.: Dirceu Auguto da Câmara Valle; Jorge Fontanesi Júnior e
outro. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 1860/1891.
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (23 a 27 de janeiro de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 2727/12 – Nº Único: 0003163-95.2010.9.26.0020 (AO
3567/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Sandro Neves do Prado, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros.:
Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado.
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APELAÇÃO nº 2728/12 – Nº Único: 0003280-86.2010.9.26.0020 (AO 3578/10 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Miguel José dos Santos Filho, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 331/12 – Nº Único: 0003262-07.2006.9.26.0020 (Emb. Infr. 06/08 –
Apel. 1203/07 – AO 860/06 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Valmir Mendes da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Antonio
Claudimir Lopes Soares e outros. Embgda.: Faz. Públ. Advs.: Lucia de Almeida Leite - Proc. Estado e outra.
AGRAVO REGIMENTAL nº 131/12 – Nº Único: 0003582-23.2007.9.26.0020 (Ap. 1670/08 – MS 1795/07 –
2ª Aud. Cível). Agvte.: Ricarlos Henrique Arroni, ex-Sd PM. Advs.: Antonio Candido do Carmo e outros.
Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga - Proc. Estado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 286/12 – Nº Único: 0000851-41.2012.9.26.0000 (AO 4410/11 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Uedes Duarte, ex-3º Sgt PM. Adv.: Edfre Rudyard da Silva e outros. Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 2725/12 – Nº Único: 0003227-71.2011.9.26.0020 (MS
4103/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Paulo Henrique Amorim, Cb PM. Adv.: Marcia Arbbrucezze Reyes. Apda.:
Faz. Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 2724/12 – Nº Único: 0006998-91.2010.9.26.0020 (AO 3877/10 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Valdir Severino da Silva, Cb PM. Advs.: Ronaldo Antonio Lacava e outros. Apda.: Faz.
Públ. Adv.: Marisa Midori Ishii - Proc. Estado.
AGRAVO REGIMENTAL nº 132/12 – Nº Único: 0008143-14.2011.9.26.0000 (Aç. Resc. 36/11 – AO 3391/10
– 2ª Aud. Cível). Agvte.: Julio Cesar Cardoso, ex-Sd PM. Adv.: Cassio Felippo Amaral. Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 2730/12 – Nº Único: 0003231-11.2011.9.26.0020 (MS 4105/11 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Leandro Luiz Barbosa, Sd PM. Adv.: Glaucia Bambirra Silveira. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Reinaldo Passos de Almeida - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 332/12 – Nº Único: 0003517-57.2009.9.26.0020 (Ap. 2234/10 – AO
2863/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Reginaldo Francisco da Silva, ex-2º Sgt PM. Advs.: Cinthia Santana da
Cunha e outro. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Marcia Maria de Barros Correa - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 333/12 – Nº Único: 0003567-83.2009.9.26.0020 (Ap. 2118/10 – AO
2913/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Natal Freire da Silva, ex-2º Sgt PM. Adv.: Flavio Willishan Mendonça
Dias. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Marcia Maria de Barros Correa - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 334/12 – Nº Único: 0001172-84.2010.9.26.0020 (Ap. 2468/11 – AO
3405/10 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Marcos Valerio, ex-3º Sgt PM. Advs.: Alexandre dos Passos Gomes e
outra. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Marcia Maria de Barros Correa - Proc. Estado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 335/12 – Nº Único: 0003568-68.2009.9.26.0020 (Ap. 2116/10 – AO
2914/09 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Rangel Gomes, ex-Cb PM. Adv.: Flavio Willishan Mendonça Dias.
Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Hilda Sabino Siemos - Proc. Estado.
RECLAMAÇÃO nº 41/12 – Nº Único: 0000854-93.2012.9.26.0000. Reclmte.: Abimael Antonio Ribeiro da
Silva, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Reclmdo: o Ato do Sr. Cmt Geral da PMESP. Intda.:
Faz. Públ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 287/12 – Nº Único: 0000861-85.2012.9.26.0000 (AO 4378/11 – 2ª Aud.
Cível). Agvte.: Robson Marques Franco, 2º Ten PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz.
Públ.
Ao Juiz Clovis Santinon: APELAÇÃO nº 2726/12 – Nº Único: 0003370-94.2010.9.26.0020 (AO 3597/10 – 2ª
Aud. Cível). Apte.: Agnando Aparecido Dias, ex-1º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.:
Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando Roberto – Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2731/12 – Nº Único: 0003441-62.2011.9.26.0020 (AO 4124/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.:
Jeferson Lucena Domingues, Sd PM. Advs.: João Carlos Campanini e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Antonio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 34/11 – Nº Único: 0003607-02.2008.9.26.0020 (Ap. 2044/10 – AO 2353/08
– 2ª Aud. Cível). Embgte.: Faz. Públ. Adv.: Tania Ormeni Franco - Proc. Estado. Embgdo.: Marcio Francisco
de Lemos, Sd PM. Advs.: Cesar Octavio Brum e outros.
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Ao Juiz Paulo A. Casseb: APELAÇÃO nº 2723/12 – Nº Único: 0005086-59.2010.9.26.0020 (AO 3737/10 –
2ª Aud. Cível). Apte.: Paulo Sergio de Miranda, 3º Sgt PM. Advs.: Andreia Cristina Bernardes Lima e outros.
Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cassia Paulino - Proc. Estado.
APELAÇÃO nº 2729/12 – Nº Único: 0002333-95.2011.9.26.0020 (AO 4031/11 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Milton
da Silva, Sd PM. Advs.: Marcio Camilo de Oliveira Junior e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Reinaldo Passos
de Almeida - Proc. Estado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 330/12 – Nº Único: 0003633-97.2008.9.26.0020 (Apelação nº 2026/10 –
Ação Ordinária nº 2379/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Luciano dos Santos Vilhena, ex-Sd PM RE 961601-2
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP 221.639
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Feito nº 12.600/1975 – 1ª Aud. CI
Interessado(s): Cb Ref PM Waldemar Boldrini
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO – OAB/SP 242.934
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, retirar ou corrigir as petições
de protocolo TJM/SP nºs 2900/2012, 2901/2012 e 2902/2012, sob pena de destruição, tendo em vista que o
Feito nº 12.600/75 foi remetido à Justiça Comum em 1976 e o Feito nº 2365/1975 não existe nesta Auditoria
Militar.
IPM nº 61.246/11 - 1ª Aud. – CI
Interessado(s): PM Benedito Jesue de Moraes da Silva
Advogado(s): Dr. DENIZ GOULO VECCHIO - OAB/SP 282.069
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente De que os autos suprarreferidos encontram-se em Cartório,
disponíveis para carga, conforme requerido.
Processo nº 56.221/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM José Pedro Delfino
Advogado(s): Dr. ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179.947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de documentos às fls. 667/677, oriundos do Banco GMAC
S/A. Fica ainda intimada para as seguintes audiências: 1.Precatória nº 564.01.2011.045895-8/000000-000CP, controle 1898/2011, na 2ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, no dia 07/02/2012 às
13h40min, para oitiva de duas testemunhas de acusação; 2.Precatória nº 219.01.2011.002048-0, controle
429/2011, na Vara Única da Comarca de Guararema, no dia 15/02/2012 às 15h20min quando será ouvida
uma testemunha de acusação.
Processo nº 54.141/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PMs José Carlos Ramos e outro
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230.180 e Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO OAB/SP 101.383
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes dos documentos juntados às fls. 366/404 (oitivas do Conselho de
Disciplina nº 2BPRv-003/06/09).
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4282/2011 - (Número Único: 0006104-81.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ERASMO ALVES
CAVALCANTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 139/146 e seus anexos, inclusive a
mídia de fl. 147, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 26/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4360/2011 - (Número Único: 0007549-37.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PAULO ROBERTO VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V. Sas. Intimadas do deferimento do pedido para concessão de 15 (quinze)
dias de prazo.” SP, 27/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO SEIXAS PONTES - OAB/SP 059481, LEONARDO AFONSO PONTES OAB/SP 178036, RENATA AFONSO PONTES - OAB/SP 283807.
4402/2011 - (Número Único: 0008326-22.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HARLAN PETTER NANI,
JEFERSON LUIZ LEME DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 124: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP,
26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242800.
3878/2010 - (Número Único: 0007066-41.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS ALBERTO SOARES TORELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 398 : "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.
III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 20/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030, MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA
- OAB/SP 281601.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4434/2012 - (Número Único: 0000552-4.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - VANESSA
PADUA MARCOLONGO X COMANDANTE DO CPA/M6 (PM) - Despacho de fls. 51: "I – Vistos. II –
Preenchidos os requisitos, defiro a gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83.
Anote-se. III – Não há postulação por concessão de liminar. IV – Intime-se a i. Procuradoria Geral do
Estado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. V - Expeça-se o ofício requisitório das informações à
autoridade coatora, que é o CPM/6, para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias. VI – Com
as informações, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. Sem elas, autos conclusos. VII - Intimese e cumpra-se." SP, 23/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426.
1347/2006 - (Número Único: 0003748-89.2006.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 432: "Junte-se. Defiro. Intime-se. Prazo: 10 (dez) dias."
SP, 19/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSUE ANTONIO DE SOUZA - OAB/SP 230088.
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4202/2011 - (Número Único: 0004579-64.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO BEZERRA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho
de fls. 98: "I – Vistos. II – O Autor, na réplica (fls. 89/97), requereu a produção de prova documental e oral,
devendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol das testemunhas que pretende ouvir em juízo,
justificando sua necessidade e indicando, individualmente, quais fatos serão provados por cada
testemunha, bem como indicando a prova documental pretendida, alertando que o protesto genérico por
prova não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão. III – No mesmo prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a
pertinência, sob pena de indeferimento. IV – Intimem-se." SP, 20/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4202/2011 - (Número Único: 0004579-64.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO BEZERRA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho
de fls. 12 da impugnação ao valor da causa: "I - Vistos. II – A Ré impugnou o valor da causa (R$
2.180.000,00 – dois milhões, cento e oitenta mil reais), apresentado pelo autor em sua petição inicial,
protocolizada aos 06.07.11. III – O Demandante foi excluído da Corporação em 30.10.08. Desta data, até a
da propositura da ação, decorreram menos de três anos. IV – Se levarmos em conta a quantidade de anos
mencionada, acrescentando férias com um terço, 13º salário e outras vantagens, multiplicando pelos
vencimentos de um cabo PM (aproximadamente quarenta e cinco meses), estaremos muito longe do valor
atribuído pelo Autor, mesmo com juros e correção monetária e eventual condenação por danos morais. V –
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a i. Causídica, novo e adequado valor da causa. VI – Intimemse os Litigantes." SP, 20/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
4196/2011 - (Número Único: 0004571-87.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO ARIVAN MACIEL DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 174: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares,
exceto no tocante à revogação da medida liminar operada na sentença. III. À ré para as contrarrazões, no
prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4437/2012 - (Número Único: 0000848-26.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUIS ANTONIO FREITAS DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 60/60vº: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação regida pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano
em epígrafe, contra ato da Administração Militar que lhe impôs a sanção de 2 (dois) dias de permanência
disciplinar. Ao final, pleiteou a concessão de medida liminar para a “suspensão do cumprimento da sanção
até o trânsito em julgado da presente demanda” e, por fim, a anulação do Procedimento Disciplinar nº
13BPM/M-016/10/09. 3. Alegou o autor, em suma, que: 1) a decisão que resolveu puni-lo não está
fundamentada em provas; 2) houve ofensa ao princípio da legalidade, uma vez que testemunhas deixaram
de ser ouvidas e isso contraria o disposto no art. 8º da Portaria CorregPM-004/305/01. 4. É o necessário.
Passo a decidir. 5. Respeitosamente, malgrado o brilhantismo das teses alinhavadas pelo nobre Defensor,
entendo que o caso é de indeferimento da medida liminar. 6. Não se encontra presente um dos requisitos
essenciais para a concessão da medida liminar: o “fumus boni iuris”. Vejamos – uma a uma – as nulidades
apontadas: 1) da leitura da decisão que resolveu punir o acusado – aqui autor – encartada a fls. 17 do feito
administrativo, extrai-se do campo “motivação da decisão” que a autoridade militar ponderou as alegações
do acusado, descritas no campo “razões de defesa” e apontou documentos, em especial a escala de
serviços descrita no campo “provas obtidas”; logo, conclui-se que o superior do acusado fundamentou a
contento a decisão de punir; o mesmo se diz das decisões de reconsideração de ato (fls. 29/30 do PD) e
recurso hierárquico (fls. 37/38), todas também fundamentadas; 2) de plano, não é possível aferir se houve
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ofensa ao princípio da legalidade, pelo fato de não terem sido ouvidas testemunhas; não consta dos autos
que a defesa tenha requerido e se houve decisão deferindo ou indeferindo motivadamente tal pelito;
também não é possível aferir se tais testemunhos eram imprescindíveis; da leitura da decisão que aplicou a
reprimenda, depreende-se que a prova é documental. 7. Frise-se que esta é uma decisão provisória.
Calcada numa cognição sumária e não exauriente, própria da fase em que este feito se encontra:
recebimento da petição inicial. 8. Em face do exposto, DECIDO indeferir o pedido liminar; deferir a
gratuidade processual; cite-se a Fazenda Pública; intime-se o autor." SP, 23/01/12 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681, ANA PALMA DOS SANTOS - OAB/SP 226880.
3798/2010 - (Número Único: 0005774-21.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MARCELO JESUS CARDOSO X PRESIDENTE DO PD Nº 20BPMI-098/60/09 – (APENSADO A ESTE
FEITO O MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3795/2010 – Número Único: 0005770-81.2010.9.26.0020) (2MJ)
- Despacho de fls. 112: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.
111, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária
a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 98/99. III – Oficie-se à Administração Militar,
a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 12/09/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO CARDOSO - OAB/SP 244685, RENATA ACCORINTE LAVEZO - OAB/SP
253732, RODRIGO GUIMARAES - OAB/SP 285080.
4443/2012 - (Número Único: 0000863-92.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALESSANDRO BRESSANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 1: "I. I. Vistos. II. A petição inicial e os documentos a ela anexos aportaram em meu
gabinete no final do expediente forense de hoje (quinta-feira, 26.01.2012), através da digna Coordenadoria
(obs.: não houve ainda a autuação). III. De proêmio, laboro o histórico pertinente à causa. IV. Trata-se de
ação declaratória, com pedido de tutela antecipada, proposta por ALESSANDRO BRESSANI, PM RE
121821-2, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. V. Em peça atrial dotada de 10 (dez) laudas,
consta o seguinte pleito: “destarte o deferimento da medida é imperativo e se faz necessário a concessão
da antecipação dos efeitos da tutela (liminarmente), determinando a OITIVA DAS TESTEMUNHAS,
apresentada em DEFESA PRÉVIA no referido IPM (sic), bem como, determine que em todos os atos
administrativos de ora em diante, seja intimado o Procurador do requerente, em face às situações
emergenciais acima expostas, pois, pretende o requerente, a qualquer custo e tempo, evitar, como tenta
agora, dando irreparáveis a sua carreira na PMESP.” VI. É a sucinta historicidade cabente à “quaestio”. VII.
Passo, então, a fundamentar e decidir. VIII. Após a análise da exordial, juntamente com os documentos que
a instruem, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo 283 do Código de Processo Civil
(CPC). IX. Explicito. X. Na segunda folha da requesta vestibular (primeiro parágrafo – subitem 1.4), consta
que cópia da DEFESA PRÉVIA do PD a que responde (nº 50BPMI-001/14/12) veio jungida a esta “actio”
como documento em anexo. XI. Ocorre que no estudo do caso (após compulsar toda documentação), não
verifiquei a juntada de cópia da DEFESA PRÉVIA do feito disciplinar (obs.: ao que parece, o ora autor
trouxe apenas cópia da última folha de sobredita defesa, numerada no PD como 19). XII. Dessarte, a se
considerar o acima dedilhado, determino, com lastro nos influxos normativos fincados no artigo 284 do
Código de Ritos, que a diligente Coordenadoria intime o acusado (ora autor), a fim de que traga, no prazo
de 10 (dez) dias, a DEFESA PRÉVIA atinente ao processo administrativo a que responde. XIII. De outro
giro, anoto que caberá ao ora autor, ainda, RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS EM IGUAL PRAZO (dez
dias). XIV. Tal comandamento se opera, uma vez que INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE
PROCESSUAL. XV. Assim procedo, diante da fundamentação abaixo expendida. XVI. Na última folha peça
da primeva o ora autor requer o benefício da Justiça Gratuita, oportunidade em que alega ser
“reconhecidamente pobre na acepção jurídica do termo” (v., também, declaração de hipossuficiência
juntada de forma anexa). XVII. Porém, ao realizar a leitura da peça inaugural, este magistrado se deparou
com o seguinte escrito (oitava folha): “O requerente Exa., vem de uma família por demais conhecida na
Cidade de Salto/SP, pois os avós, pais e tios, irmãos, primos, têm uma empresa especializada em
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manipulação de explosivos para abertura de estradas, que prestam serviço ao Governo do Estado de São
Paulo! PORTANTO EXA., O REQUERENTE ESTÁ NA POLÍCIA MILITAR POR IDEOLOGIA” (salientado)
(obs.: há de se atentar, especialmente, para o “conectivo” PORTANTO, que liga uma frase a outra). XVIII.
Pois bem. XIX. EXTRAI-SE DO ACIMA TRANSCRITO (REPISE-SE: PALAVRAS CONTIDAS NA PRÓPRIA
PETIÇÃO INICIAL) QUE O AUTOR NÃO PODE SER CONSIDERADO HIPOSSUFICIENTE. XX. Se assim o
é, não há como efetivamente se deferir, NESTE CASO CONCRETO, os benefícios da gratuidade
processual. XXI. Com espeque no acima expendido resenho. XXII. No prazo de 10 (dez) dias deverá o ora
autor: a) trazer cópia da defesa prévia do PD nº 50BPMI-001/14/12 e, b) recolher as custas iniciais. XXIII.
Após o cumprimento dos comandamentos acima insertos (ou com a fluência do prazo em branco), autos
conclusos. XXIV. Intimem-se os ilustres defensores constituídos quanto ao presente. São Paulo, 26 de
janeiro de 2012, 20h40min." SP, 26/01/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
1078/2006 - (Número Único: 0003480-35.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO CESAR DE
SOUZA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 652: "I –
Vistos. II – Arquivem-se os autos, intimando-se os litigantes." SP, 26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador do Estado: Dr. RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
1249/2006 - (Número Único: 0003651-89.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WELBERT JOSE MARTINS DOS SANTOS SOARES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 188: "I – Vistos. II – Arquivem-se os autos, intimando-se os
litigantes." SP, 26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188544.
Procurador do Estado: Dr. HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
1544/2007 - (Número Único: 0003331-5.2007.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SILVIO JOSE VILLALOBOS MARTINS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 637/638: "I. Vistos. II. Às fls. 636, a i. Causídica requer
inserção na planilha de fls. 629/634 das verbas de adicionais de tempo de serviço, auxílio local de exercício,
insalubridade e ainda licenças-prêmio que faz jus o requerente. III – Não assiste razão à i. Advogada. IV –
Quanto aos adicionais de tempo de serviço, há citações estampadas no corpo da planilha (Adic. Tempo de
Serviço (4)). V – Relativamente ao ALE e insalubridade, como já venho decidindo, entendo que a Ré deve
pagar ao Autor todos os vencimentos e vantagens pecuniárias de seu cargo, abrangendo os atrasados com
padrão, RETP, décimo terceiro salário, terço constitucional sobre as férias, adicionais quinquenais e sextaparte. Nesse passo, devem ser excluídas do cálculo as vantagens habituais. Isto porque, em decisões
reiteradas do E. Tribunal de Justiça Militar (v.g. – Apelação Cível nº 141/05), baseadas em arestos do
Supremo Tribunal Federal (v.g. Ag. Reg. no RE nº 443.335-SP e Ag. Reg. no Ag. Inst. nº 416.699-7-SP)
ficou consignado que tais vantagens somente são concedidas aos militares enquanto no exercício da
atividade policial, hipótese que não se encaixa no caso presente, não compondo as vantagens pecuniárias
do cargo. Entende-se por vantagens habituais: GAP (Gratificação por Atividade de Polícia), AOL (Adicional
Operacional de Localidade), ALE (Adicional de Local de Exercício), bem como o Adicional de Insalubridade.
Afasta-se, mais ainda, eventual reclamação por diária de alimentação. VI – No que se refere à licençaprêmio, o interessado tem o direito à fruição e não ao pagamento, no entanto, fica a critério da
Administração Militar substituir tal fruição por pagamento em pecúnia. VII – Isso posto, indefiro o pedido. VIII
- Intime-se." SP, 13/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914, ERICA AGRA VIEIRA OAB/SP 260995.
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1833/2007 - (Número Único: 0003620-35.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE FURTADO
DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 311: "I – Vistos.
II – Arquivem-se os autos, intimando-se os litigantes." SP, 26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA PEREIRA DE ALMEIDA - OAB/SP 221907, EDIVALDO BRAMBILA DE
AGUIAR - OAB/SP 227619, JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA - OAB/SP 266552.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
1892/2007 - (Número Único: 0003679-23.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MAURICIO DE OLIVEIRA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 130: "I - Vistos. II - Arquivem-se os autos. III - Intimem-se." SP, 26/01/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
Procurador do Estado: Dr. ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
1179/2006 - (Número Único: 0003581-72.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WASHINGTON LUIS
SANTOS TEIXEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 337: "I
- Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimemse." SP, 26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154.676.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125.012, RITA DE
CASSIA PAULINO - OAB/SP 117.260.
1522/2007 - (Número Único: 0003309-44.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON GOMES DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(ERF) - Despacho de fls. 175: "I - Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III - Intimem-se." SP, 26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO SANZI - OAB/SP 073.885, ACACIO APARECIDO BENTO - OAB/SP
121.558.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535.
2171/2008 - (Número Único: 0003425-16.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIO JOSE DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 175: "I – Vistos. II
– Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA - OAB/SP 246.418.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480.
2189/2008 - (Número Único: 0003443-37.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBSON CESAR
TAVARES LOPO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) - Despacho de fls. 204: "I Vistos. II - Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III - Intimem-se."
SP, 26/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089.518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240.106.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIA DE ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097.504.
2410/2008 - (Número Único: 0003664-20.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALCIONE DA SILVA VIANA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ERF) Despacho de fls. 248: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 246, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 41. IV – Oficie-se ao Cmt do 47º BPM/I,
devendo-se o expediente ser instruído com cópia do Acórdão de fls. 240/245, bem como de sua certidão de
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trânsito em julgado (fls. 246)." SP, 20/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043.392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132.249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139.765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185.163, MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES - OAB/SP 188.544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143.578.
4386/2011 - (Número Único: 0004998-57.2005.9.26.0000) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - GENIVAL MOISES DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (ERF) - Despacho de
fls. 355: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação às fls. 352,
intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias." SP, 20/01/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735, JOAO BOSCO MACIEL JUNIOR OAB/SP 174.887.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 61.473/11 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Sd PM Adriano Antônio de Novaes
Advogados: Dr. NELSON TORRES DO NASCIMENTO (OAB/SP 215.885) e Dr. ARYLDO DE OLIVEIRA DE
PAULA (OAB/SP 267.069).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 02 de fevereiro de 2012 às 14h
para a audiência de leitura e publicação da sentença.
Processo nº: 52.741/08 – 3ª Auditoria – RAS.
Acusado: 1º Ten Ricardo Costa Curta e outros
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que retornou devidamente cumprida a carta precatória da Comarca
de Ribeirão Preto/SP.
4ª AUDITORIA
Processo nº 59.055/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 0005431.62.2010.9.26.040)
Acusado: Sd PM Rodrigo Henrique Aparecido Lavezzo
Advogado: Dr. DOUGLAS EDUARDO GALIAZZO CARDOSO DE ARAÚJO - OAB/SP 267.115 - Dr.
EDUARDO VON ATZINGEN DE ALMEIDA SAMPAIO - OAB/SP 309.023
Assunto: Ficam V.Sªs intimados para audiência de julgamento, designada para o dia
29 de fevereiro de 2012, às 16:30 horas.
Processo: 63.090/11 – 4ª Aud. (Nº Único 0008405-38.2011.9.26.0040)
Acusado: Cb PM Amarildo de Alencar Leite e outro
Advogado: Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665, Dr. ANTONIO CANDIDO DINAMARCO –
OAB/SP 032.673 e Dr. JOÃO CARLOS CAPININI – OAB/SP 258.168
Assunto: Audiência de prosseguimento da instrução criminal designada para o dia 19 de ABRIL de 2012, às
15h30min.
Processo: 53.552/02 – 4ª Aud. (Nº Único 0000522-11.2009.9.26.0040)
Acusado: Cb PM José Humberto de Paulo Araújo e outro
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 158.735
Assunto: Audiência de interrogatório e julgamento designada para o dia 14 de MARÇO de 2012, às 16
horas.
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Processo: 54.440/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0006512-46.2010.9.26.0040)
Acusado: 2º Sgt PM Martinho Leite de Queiroz
Advogado: Dr. LAERCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273
Assunto: Manifestar-se quanto ao documento de fls. 340/341 (testemunha Edmilson Quirino de Queiroz não
localizada).
Processo nº 61.086/11 - 4ª Aud.(Nº Único 0003356.16.2011.9.26.0040)
Acusado: Sd PM Edson Caravante de Oliveira
Advogado: Dr. MAURÍCIO BERTOLACINI - OAB/SP 246.515
Assunto:Fica V.Sª. intimado para os fins do Artigo 427 do CPPM.
Processo nº 59.876/10 - 4ª Aud. - (Nº Único: 000020.04.2011.9.26.0040)
Acusado: Cb PM Wagner Fernandes Gomes
Advogado: Dr. JACKSON FLORÊNCIO DE MELO COSTA - OAB/SP 157.476
Assunto: Fica V.Sª. intimado para os fins do Artigo 428 do CPPM.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.214/08– CECRIM S/1
Sentenciado: RICARDO LEÃO
Assunto: Agravo em Execução (Reg. de Execução nº 2270/12) – Manifestar-se sobre o despacho do MM.
Juiz, proferido em 24/01/2012: “1. Vistos. 2. Vista à Defesa, para as contrarrazões.“
Advogada:
Drª. Valéria Perruchi e outros- OAB/SP nº 89.518.
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO Nº001/12 - GabSec
A Secretaria do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no art. 9º do
Provimento nº. 02/2008-GP, aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo em
23 de janeiro de 2008, em atendimento ao art. 4º da Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, publica o
presente comunicado:
Art. 1º - O Diário da Justiça Militar Eletrônico, órgão de comunicação oficial, publicação e divulgação dos
atos processuais, administrativos e outros comunicados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo será veiculado em sítio da rede mundial de computadores, no endereço http://www.tjmsp.jus.br.
§1º - Os editais serão veiculados gratuitamente, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando for
exigido pela legislação processual.
Art. 2º - As edições do Diário da Justiça Militar Eletrônico estarão disponíveis para consulta, a partir da zero
hora da data da disponibilização.
Parágrafo único - As edições do Diário da Justiça Militar Eletrônico ficarão disponíveis para consulta
gratuita, por tempo indeterminado.
Art. 3º - O Diário da Justiça Militar Eletrônico deverá apresentar data impressa, com certificação digital,
correspondente ao dia em que o periódico for disponibilizado para consulta pública na rede mundial de
computadores.
Art. 4º - A publicação dos atos judiciais, administrativos e comunicações em geral será feita,
preferencialmente, de forma direta pelos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
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caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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São Paulo, sem intervenção humana.
Parágrafo único - Na hipótese de ser necessária a intervenção manual, a publicação dos atos judiciais e
administrativos e comunicações em geral será feita exclusivamente pelos funcionários previamente
cadastrados na DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 5º - Todas as transmissões de atos jurídicos e administrativos e comunicações em geral nesta
especializada, efetuadas através do sistema DJE, serão registradas em arquivos próprios, inclusive o seu
conteúdo, pelo próprio sistema, de forma automática e por prazo indeterminado.
Parágrafo único - Os arquivos a que se refere o presente artigo permanecerão sob a posse da Diretoria
Tecnologia da Informação e à disposição dos interessados, constituindo meio de prova suficiente para
dirimir quaisquer dúvidas sobre o envio e conteúdo das publicações que surjam eventualmente.
I – Considerar-se-ão interessados os funcionários responsáveis pela publicação, seus superiores
hierárquicos e os Senhores Magistrados desta Casa.
Art. 6º - Considera-se funcionário publicador o proprietário da identificação e senha utilizadas para acesso
ao sistema DJE, quando daquele envio.
§ 1º - O funcionário publicador acessará o sistema DJE que estará disponível na rede interna do Tribunal de
Justiça Militar mediante identificação e senha pessoais e intransferíveis, para efetuar a publicação.
§ 2º - Os editais serão enviados ao DJE diretamente pelos publicadores cadastrados na DTI – Diretoria de
Tecnologia da Informação, sendo vedada a remessa de publicações por terceiros não cadastrados ou
outros meios.
Art. 7º - As transmissões de editais deverão ser efetuadas das 6:00 às 19:00 horas e não haverá senha
prorrogando o fechamento do DJE, exceto para Atos do Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente do Tribunal
de Justiça Militar do Estado, conforme comunicação prévia para tal fim.
Art. 8º - Os funcionários publicadores de todas as unidades receberão instruções do pessoal técnico da DTI
– Diretoria de Tecnologia da Informação, para utilização do sistema DJE e sobre as especificações técnicas
dos arquivos a serem enviados para o DJE, no período que anteceder à disponibilização do sistema e/ou
por solicitação dos gestores.
Art. 9º - As publicações contendo tabelas, formulários, gráficos ou imagens deverão ser comunicadas à
Diretoria de Tecnologia da Informação, por telefone, antes do envio do arquivo pelo sistema DJE e uma
cópia do arquivo no formato final para publicação deverá ser encaminhada ao endereço de correio
eletrônico [email protected].
Art. 10 - O envio de arquivos em desconformidade com as especificações técnicas do anexo I deste
comunicado e/ou adulteração, supressão, adição de arquivos enviados para publicação por outros meios
que não sejam pelo sistema DJE, sujeitará o funcionário à responsabilização administrativa, sem prejuízo
das responsabilidades penais que possam advir de seu ato.
Art. 11 - O Diário da Justiça Militar Eletrônico será publicado em caderno único, subdividido em unidades
publicadoras, dispostas em ordem decrescente de hierarquia e antiguidade ou segundo a tradição, nos
casos em que aqueles critérios não se aplicarem. Essa ordem poderá ser alterada a qualquer tempo,
conforme a conveniência do serviço.
Parágrafo único - A ordem de publicação do sistema DJE fica definida, nesta data, como segue:
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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GABINETE DO PRESIDENTE
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
CONCURSOS PÚBLICOS
DIRETORIA JUDICIÁRIA
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª AUDITORIA
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3ª AUDITORIA
4ª AUDITORIA
COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE CORREIÇÃO
PERMANENTE
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA)
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SERVIÇO DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Art. 12 - A Diretoria de Tecnologia da Informação, mediante ofício a esta Secretaria, fará a indicação do
nome dos funcionários que serão autorizados a assinar o Diário da Justiça Militar Eletrônico em nome do
Tribunal de Justiça Militar do Estado.
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de
São Paulo.
Art. 14 - Este Comunicado entrará em vigor no dia da sua publicação, revogado o Comunicado nº 001/2008.
São Paulo, 27 de Janeiro de 2012
Carla Patrícia das Neves Lourenço
Secretária Substituta
ANEXO I
O Sistema de transmissão de matérias para publicação oficial que está sendo apresentado nesta
oportunidade chama-se DJE (Diário da Justiça Eletrônico).
As matérias a serem publicadas no DJE devem ser salvas no formato TXT do editor de texto disponível nos
computadores.
Por impossibilidades técnicas NÃO é possível utilizarem-se formatações como negrito, itálico, sublinhados.
Todos os sinais de formatação como ((CL)), ((NG)) e ((TEXTO)) NÃO deverão ser incluídos nas matérias
encaminhadas para o DJE,conforme a retranca utilizada pelos usuários e também NÃO devem fazer parte
dos textos encaminhados.
Para publicação de tabelas, deve-se encaminhar o arquivo da tabela no formato texto dividindo-se os dados
com TAB, a exemplo do que já era feito para o sistema PUBNET e uma cópia da tabela formatada e
gravada no formato de arquivo .DOC deve ser encaminhada para o e-mail [email protected] . Após o
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envio de e-mail, confirmar o seu correto recebimento pelo ramal 3272 (Seção de Sistemas e Métodos).
SALVAR COMO: .txt
F:\DJE
Nome: 0600_01_60333.txt
1º número da retranca conforme tabela abaixo (0600)
2º número sequencial dos arquivos a serem enviados no mesmo dia (01)
3º A matrícula do funcionário publicador (ex. 60333)
SEGURANÇA
1) O sistema não enxerga se o nº da retranca ou o nº da matrícula estiverem em alguma desconformidade.
2) Se existir um número igual, o sistema avisa que há um arquivo com este nome e é preciso cancelar ou
renomear.
Após salvar o arquivo a ser transmitido o usuário deve fechar o arquivo no aplicativo utilizado na ocasião e
acessar com seu login e senha o sistema DJE.
(Obs.: se o arquivo estiver ABERTO, ao tentar enviar pelo DJE ocorrerá um erro).
No sistema DJE, o usuário acessa o menu do Módulo Publicador ou Ctrl+P, e após visualizar a lista de seus
arquivos aguardando envio, deverá efetuar o envio através do botão Enviar.
O arquivo então será disponibilizado para que o sistema o inclua na próxima edição do Diário da Justiça
Militar Eletrônico.
Para o cancelamento de arquivos enviados no mesmo dia, basta o usuário logar-se no sistema até às
19h00, acessar o módulo publicador e visualizar os arquivos disponibilizados para a próxima edição através
do botão “Consultar”, na opção Arquivos Enviados. O sistema então exibe uma lista dos arquivos enviados
para a próxima edição por aquele usuário para que o mesmo selecione aquele(s) a ser(em) cancelado(s) e
clique sobre o botão cancelar o envio. O sistema ainda pede confirmação para cancelar o envio, que em
caso afirmativo cancela definitivamente o envio do arquivo.
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