09/09/2014
CONTABILIDADE DE
FUNDOS DE PENSÃO
Previdência Social e
Complementar
O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Um instrumento criado pelo homem para amenizar as adversidades
inesperadas e promover tranquilidade num período em que a sua
capacidade de trabalho é limitada.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
O marco inicial foi atribuído a Otto Von Bismarck – 1883 – Alemanha
Sistema de Seguro Social baseado em três pilares
SAÚDE
ACIDENTE DE TRABALHO
INVALIDEZ
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias,
com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda
de sua capacidade laborativa, que oferece vários benefícios que juntos
garantem tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro
assegurando um rendimento seguro e também garante a renda ao
contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez,
prisão, morte e velhice.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os
meses.
A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história. A
primeira legislação pertinente ao tema é datada de 1888, quando foi
regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
O fato considerado como ponto de partida da Previdência Social
propriamente dita no País, contudo, é a Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682)
de 1923. Ela criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados
de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria
e pensões, válidos inclusive para seus familiares. Em três anos, a lei seria
estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Na década de 30, através da promulgação de diversas normas, os
benefícios sociais foram sendo implementados para a maioria das
categorias de trabalhadores, dos setores público e privado.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei N.º
1884 de 16 de Março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efetuava a
regulamentação dos princípios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional.
As instituições de previdência foram divididas em quatro categorias:
1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas
Sindicais de Previdência, Caixas de Previdência da Casa do Povo, Casa dos
Pescadores;
2.ª categoria - Caixas de Reforma ou de Previdência;
3.ª categoria - Associações de Socorros Mútuos;
4.ª categoria - Instituições de Previdência dos Funcionários Civis e Militares do
Estado e dos Corpos Administrativos.
Foram criados, também, seis institutos de previdência, responsáveis pela gestão e
execução da seguridade social brasileira.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a
legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. A esta
altura, a Previdência Social já beneficiava todos os trabalhadores urbanos.
Os trabalhadores rurais passariam a ser contemplados em 1963.
Em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social. Até
então, o tema ficava sob o comando do Ministério do Trabalho e Emprego
(na época chamado Ministério do Trabalho e Previdência Social).
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
A extensão dos benefícios da previdência a todos os trabalhadores se dá
com a Constituição de 1988, que passou a garantir renda mensal vitalícia a
idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada a baixa renda e
que tenham qualidade de segurado.
Em 1990, o INPS mudou de nome, passando a ser chamado de INSS Instituto Nacional de Seguridade Social.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Em dezembro de 1998, o governo mudou as regras da previdência
passando a exigir uma idade mínima para a aposentadoria, que, no caso
das mulheres, é de 60 anos e do homem, 65 anos.
Anteriormente, a aposentadoria valia para quem contribuísse por 25 a 30
anos, no caso das mulheres, e 30 a 35 anos, no caso dos homens, sem
limite mínimo de idade.
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus
empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de
Previdência.
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TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e
trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.317,07
8,00
de 1.317,07 até 2.195,12
9,00
de 2.195,13 até 4.390,24
11,00
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ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EAPC
instituição com fins lucrativos autorizada a instituir Planos de Previdência
Aberta Complementar. Podem vender planos para pessoas físicas ou para
empresas. É oferecida principalmente por bancos e seguradoras. Ligadas
ao Ministério da Fazenda, tendo como órgão fiscalizador a SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados.
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ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EAPC
 É uma forma de poupança de longo prazo para evitar que a
pessoa, na aposentadoria, sofra uma redução muito grande de sua
renda. Qualquer pessoa que receba mais do que o teto de
benefício da Previdência Social (INSS) R$4.390,24 em 01/01/2014,
deve se preocupar em formar uma poupança, seja por meio da
previdência privada, seja por meio de recursos administrados por
sua própria conta.
Na segunda fase, o poupador não faz novas acumulações, embora
continue se beneficiando do rendimento sobre o capital acumulado.
Naturalmente, o valor dos benefícios deve ter uma relação de
proporção com o capital acumulado: quanto maior o capital, maior o
benefício.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
Também conhecidas como Fundo de Pensão
São sociedades civis ou fundações criadas com o objetivo de instituir planos
privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados
aos da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma
empresa ou de um grupo de empresas, denominadas patrocinadoras, e
equiparas às entidades assistenciais, educacionais, portanto, sem fins
lucrativos.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
A primeira entidade destinada ao oferecimento de benefícios que hoje
seriam considerados típicos da previdência complementar foi a PREVI
(CAPRE à época), criada em 1904, por um grupo de 52 empregados do
Banco da República do Brasil, sob a forma de associação “cujo fim é
exclusivamente garantir o pagamento de uma pensão mensal ao herdeiro do
funcionário que dela fizer parte, na forma estabelecida pelos presentes
Estatutos”.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
Ainda antes da primeira lei sobre a previdência complementar, surgiram
algumas entidades, como a Fundação Petrobrás de Seguridade Social –
PETROS (1970) e a Fundação CESP (1974).
Nesse primeiro momento, a previdência complementar era um fenômeno
tipicamente associado à grande empresa e, sobretudo, à grande empresa
estatal.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
A Lei n. º 6.435, de 15 de julho de 1977, foi aprovada em um contexto de
fomento ao mercado de capitais por parte do poder público.
Seu objetivo foi disciplinar os fundos de pensão como entidades captadoras
de poupança popular, estimulando seu crescimento, de modo que
pudessem canalizar investimentos para aplicações em Bolsa de Valores.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
A normatização veio no mesmo ambiente da reformulação da legislação
sobre sociedades anônimas.
Lei n.º 6.404/76, que substituiu a Lei das S.A. de 1940.
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ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
– EFPC
O movimento de modernização da legislação que rege a previdência
complementar teve início com a Emenda Constitucional n.º 20, de
15.12.1998.
Essa emenda deu nova redação ao art. 202 da CF, que tratava de outro
tema, dedicando-o, inteiramente, à previdência complementar.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
O movimento de modernização da legislação que rege a previdência
complementar teve início com a Emenda Constitucional n.º 20, de
15.12.1998.
Essa emenda deu nova redação ao art. 202 da CF, que tratava de outro
tema, dedicando-o, inteiramente, à previdência complementar.
Fez-se a opção por disciplinar a previdência complementar dentro do título
da Ordem Social da CF.
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ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC
A nova redação do art. 202 da CF exigiu a elaboração de duas leis
complementares.
Uma prevista no caput do dispositivo constitucional, que traz normas gerais
sobre a previdência complementar, e que veio a ser a Lei Complementar n. º
109, de 29 de maio de 2001;
E outra, prevista no § 4º do art. 202, contendo normas específicas para
disciplinar “a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e
outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de
previdência complementar”, e que veio a ser a Lei Complementar n.º 108, de
29 de maio de 2001.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
Completando o ciclo de aprimoramento da legislação, a Emenda
Constitucional n.º 40, de 29.05.2003, que deu nova redação ao
artigo que trata do sistema financeiro nacional (art. 192), suprimiu
do dispositivo que integra o Título da Ordem Econômica da CF a
referência a “seguros, previdência e capitalização”.
De um ângulo constitucional, portanto, a previdência
complementar é, hoje, tema claramente inserido no campo social.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
Num conceito amplo e fugindo das definições
técnicas, Previdência Privada é o veículo que você tem
a disposição para construir todos os dias o seu futuro
bem estar social, econômico e financeiro que não
poderá ser suprido pelo setor público.
Afinal, se você não estiver bem financeiramente como
poderá desfrutar da vida socialmente?
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
Como a maioria das pessoas, você poderá
receber após a vida ativa um benefício oficial ou
público... a aposentadoria do INSS
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
Dependendo de sua renda antes de se aposentar, e quanto
maior ela for tanto maior sua necessidade, esse benefício
oferecido não será suficiente.
Pois bem, a Previdência Privada, é um dos veículos que poderá
permitir a manutenção do seu padrão social e de sua qualidade
de vida.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
A maioria das pessoas não tem o hábito de se preparar para a vida no longo
prazo.
Mas Previdência Privada enseja exatamente isso: acumular gradativamente
recursos por um período de contribuição, ou capitalização, para numa dada
idade quando se aposentar, iniciar o período de recebimento ou gozo do
benefício.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
Hoje, os produtos de Previdência Privada disponíveis
permitem construir reservas para a aposentadoria, além de
desfrutar de benefício fiscal e permitir a acumulação de
recursos para pagamento de estudo dos filhos, entre outros
objetivos.
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ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – EFPC
Existem no mercado produtos padronizados, cuja escolha deve
basear-se em como ele se adequará a sua realidade de vida.
Devem ser considerados ainda sua idade, prazo de
contribuição, capacidade de poupar e, claro, seus objetivos de
curto, médio e longo prazos.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
A legislação que rege os produtos e a tributação atual nos
obriga a encará-los também sob a ótica do Planejamento
Financeiro, Tributário e Sucessório.
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ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR – EFPC
Devido à grande variedade e flexibilidade dos produtos e às características
comerciais, técnicas e legais de cada um torna-se necessária uma
detalhada e conscienciosa análise prévia, quer estejamos falando da
contratação de um Plano de Previdência Privada, ou na mudança para
um novo Plano.
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ENTIDADES FECHADAS DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
– EFPC
Para que sua escolha seja a mais acertada, conheça as opções de
Previdência Complementar e entenda como ela poderá atender a seus
interesses quando precisar... consideramos isso pré-condição para uma
VIDA FELIZ.
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Os planos previdenciários privados podem ser classificados, segundo
o regime adotado na concepção do benefício, em duas grandes
modalidades:
BD – BENEFICIO DEFINIDO
CD – CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA
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BD – BENEFICIO DEFINIDO
Plano em que o participante define previamente o valor do
seu benefício e a partir disso, é calculada a sua
contribuição e a da patrocinadora. Nesse caso é necessário
que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente
para assegurar o valor fixado para o benefício.
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CD – CONTRIBUIÇÃO
DEFINIDA
Plano em que a patrocinadora e o participante definem
previamente o valor da contribuição, em percentagem
salarial. Em alguns planos existe um valor mínimo de
contribuição. O cálculo do benefício é de acordo com os valores
contribuídos e a capitalização desses recursos.
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“O estudo atuarial dos Fundos de Pensão, quer sociais, quer
privados, não pode prescindir de um conhecimento mínimo sobre
Demografia porque os grupos de segurados ativos, que aportam
receitas, estão sujeitos a gradientes decrementais dos quais um
dos mais importantes é o relativo à morte. O mesmo fenômeno,
por outro lado incrementa o grupo dos pensionistas o que implica
em despesas para o Fundo”.
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09/09/2014
CONTABILIZAÇÃO
 Com o intuito de assegurar maior transparência e observando a
contínua necessidade de informações com maior segurança e
precisão, foi aprovada a:
 Resolução CGPC nº 5 de 30/01/2002, alterada pela Resolução CGPC
nº 10 de 07/2002
 Introduzindo mudanças significativas nos procedimentos contábeis
das EFPC, estabelecendo inclusive a obrigatoriedade de
contabilização por planos de benefícios e não mais por entidade,
como até então era feito, a fim de evitar que o superávit de um plano
oculte o déficit de outro.
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EMPRESAS FECHADAS DE PREVIDÊNCIA
(EFPC) E A SUA CONTABILIDADE
Qual é a legislação a ser seguida pelas EFPC?
 Como se segregam as contas?
 Como se dá o fluxo de recursos?
 Quais são as Demonstrações Contábeis obrigatórias?
 O que compõe o Balanço Patrimonial Consolidado
 O que compõe a Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – DMPS consolidada?
 O que compõe a Demonstração do Ativo Líquido por plano de Benefício (DAL)?
 O que compõe a Demonstração da Mutação do Ativo Líquido consolidada e por plano de benefício (
DMAL) ?
 O que compõe a Demonstração do Plano de Gestão Administrativa consolidada (DPGA) ?
 O que compõe a Demonstração das Obrigações Atuariais do Plano por Plano de Benefícios (DOAP)?
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09/09/2014
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: EFPC X EAPC
PADRONIZAÇÃO DAS NORMAS CONTÁBEIS
DAS EFPCS
Regulação: CNPC
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SEGREGAÇÃO CONTÁBIL
A Resolução CNPC 8/11 adota a divisão de contabilização por centro de
custo:
CONTABILIDADE DAS EFPC – FLUXO DE RECURSOS
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CONTABILIDADE DAS EFPC - FLUXO DE RECURSOS
Gestão Previdencial e Assistencial
• Recebimento de Contribuições
• Gestão de Recursos
• Pagamento de Benefícios
• Gestão Administrativa
• Receitas na venda de permanente
• Folha de pessoal
• Serviços de terceiros
• Despesas gerais
• Fluxo de Investimentos
• Remuneração (+/-) dos ativos financeiros
• Despesas com investimentos
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Formas: Consolidado dos planos, Por plano ( BD, CV...)
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09/09/2014
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CONTABILIZAÇÃO
A uniformidade das demonstrações contábeis
Facilita a comparação entre planos
Facilita a comparação entre empresas
Facilita a análise de resultados
Facilita a fiscalização
Aumenta a competitividade
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CONTABILIZAÇÃO
O Art. 47 da Lei nº 6.435 de 20/07/1977
A Portaria MPAS/SPC nº 842 de 23/03/2001
Já contemplavam a divulgação das demonstrações contábeis das EFPC
através da sua publicação em Diário Oficial da União ou em jornal de grande
circulação nacional.
Lamentavelmente essa obrigatoriedade de publicação foi revogada em
10/05/2003 pela Portaria MPAS/SPC nº 04 em observância aos itens 24 e
25 do Anexo “E” da Resolução MPAS/CGPC Nº 5 de 30/01/2002, a qual
estabelecia apenas o dever de divulgar as demonstrações contábeis a todos
os participantes e assistidos sem determinar o meio de comunicação.
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09/09/2014
CONTABILIZAÇÃO
RESOLUÇÃO MPAS/CGPC Nº 5, DE 30 DE JANEIRO 2002
Art. 1º Aprovar os anexos a esta Resolução, abaixo relacionados:
I - ANEXO A - Planificação Contábil Padrão;
II - ANEXO B - Função e Funcionamento das Contas;
III - ANEXO C - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações
Contábeis;
IV - ANEXO D - Modelo e Instruções de Preenchimento do Orçamento
Geral; (Revogado pelo art. 25 da RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 13, DE 1º/10/2004)
V - ANEXO E - Normas de Procedimentos Contábeis. (Revogado os itens 24, 25 e
26 pela RESOLUÇÃO MPS/CGPC Nº 23, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006)
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CONTABILIZAÇÃO
RESOLUÇÃO MPAS/CGPC Nº 5, DE 30 DE JANEIRO 2002
Art. 2º As normas gerais definidas nesta Resolução deverão ser
observadas nos registros e procedimentos contábeis referentes ao exercício
de 2002, inclusive.
Art. 3º Revogar a Resolução CGPC nº 01, de 11 de maio de 1999 e,
consequentemente, a Portaria MPAS nº 4.858, de 26 de novembro de 1998,
republicada em 17 de fevereiro de 1999 e retificada em 17 de dezembro de
1999, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
A EFPC deve elaborar a escrituração contábil respeitando a autonomia
patrimonial de forma a
identificar, separadamente, os planos de benefícios
de natureza previdencial e assistencial por ela administrados, bem como o
plano de gestão administrativa, para assegurar um conjunto de informações
consistentes e transparentes (Resolução CGPC n.º 28/2009)
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CONTABILIZAÇÃO
Se formos procurar na legislação, no Google, Wikipédia, vamos encontrar
diversos diplomas legais que falam sobre o assunto.
Nós não temos que criar mais nada em termos de contabilização de EFPC
Todas as normas já estão criadas, basta nos interpretarmos e entendermos
do que se trata cada conta e para que serve.
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09/09/2014
CONTABILIZAÇÃO
a)
Deve observar as práticas de contabilidade aplicadas às EFPC;
b)
Deve incluir todas as operações que possam modificar o patrimônio da entidade;
c)
Deve ser centralizada, admitindo-se registros auxiliares;
d)
Deve observar o regime de competência;
e)
Deve estar sempre atualizada;
f)
Lucro real como forma de tributação;
g)
Exercício Social igual ao ano calendário;
h)
Valores apresentados em milhares de reais;
i)
A demonstrações contábeis devem ser elaboradas com base na escrituração
contábil.
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PLANO DE CONTAS
I - CARACTERÍSTICAS
O Plano de Contas é formado por codificação alfanumérica. A parte
numérica (código) é formada por oito dígitos, enquanto a parte alfabética
(título) destina-se à descrição da conta.
Esta codificação não poderá, em hipótese alguma, ser alterada pelas
Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, sem a
autorização expressa da Secretaria de Previdência Complementar, a quem
compete, com exclusividade, a decisão e a determinação relativa a
quaisquer modificações a serem introduzidas na Planificação Contábil
Padrão, permitindo-se somente o detalhamento em função das respectivas
necessidades operacionais.
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09/09/2014
PLANO DE CONTAS
II - SEGREGAÇÃO POR PLANOS
As EFPC deverão apresentar, mensalmente, balancetes por Plano de
Benefícios, balancete de Operações Comuns, no caso da entidade adotar a
administração unifundos de investimentos, além do balancete Consolidado.
61
PLANO DE CONTAS
III - SEGREGAÇÃO ENTRE PROGRAMAS
Mantém-se a contabilização em separado dos Programas
Previdencial, Assistencial, Administrativo e de Investimentos.
As transferências Inter-programas são permitidas, e devem ser
obrigatoriamente registradas.
É vedada a transferência de recursos entre os Programas
Previdencial e Assistencial.
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09/09/2014
PLANO DE CONTAS
ATIVO
(1)
CONTAS PATRIMONIAIS
PASSIVO
(2)
PROGRAMA
PREVIDENCIAL
(3)
PROGRAMA
ASSISTENCIAL
(4)
Programa FIM-Fluxo Primário
CONTAS RESULTADO
PROGRAMA
ADMINISTRATIVO
(5)
PROGRAMA DE
INVESTIMENTOS
(6)
Programa MEIO-Fluxo Secundário
63
PLANO DE CONTAS
www.cosif.com.br
Cópia do material referente ao plano de contas vai ser utilizado nos
exercícios
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09/09/2014
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Balancete Mensal
Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício
Demonstração do Fluxo de Caixa
Demonstração do Patrimônio Líquido
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Notas Explicativas
Parecer do Atuário
Parecer dos Auditores Independentes
65
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Avaliação dos investimentos
O grupo de investimentos deve ser avaliado pelo valor de mercado e seus
respectivos registros devem ser efetuados mensalmente
Títulos de renda fixa – pelo valor constante nos extratos bancários o ganho
ou perda devem ser registrados por competência - ações – custo de
aquisição mais as despesas de corretagem e outras taxas
Avaliação pelo valor da cota do último dia negociação em Bolsa de Valores
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DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Mercado de opções – permanecem registrados pelo custo de aquisição até
a data da opção de liquidação
Avaliação Ativo Permanente




São registrados pelo custo de aquisição;
O bens imóveis devem se reavaliados por peritos;
Devem ser depreciados com base no prazo de vida útil do laudo de avaliação;
Se não existir laudo de avaliação depreciar à taxa de 2% ao ano.
67
DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Avaliação do Ativo Permanente
O bens móveis devem ser depreciados de acordo com as taxas usuais:
10% - Instalações em geral, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos
de uso, sistemas de comunicação, sistemas de segurança;
15% - Aparelhos cinematográficos (som e projeção);
20% - Computadores e periféricos, veículos e instalações elétricas;
25% - Ventiladores e condicionador/refrigerador de ar;
33% - Utilitários e ambulância;
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09/09/2014
DEMONSTRAÇOES CONTÁBEIS

www.bradescoseguros.com.br
69
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVAS
Reserva Matemática
Reserva Superavit Técnico ou Deficit Técnico
Reservas Técnicas
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35
09/09/2014
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVAS
Reserva Matemática no plano de BD (Beneficio Definido)
(+) Valor atual dos benefícios futuros
(- ) Valor atual das contribuições futuras
(=) Valor Líquido ou Reserva Matemática
Reserva Matemática no plano de CD (Contribuição Definida)
(+) Valor atual de todas as contribuições recebidas
(- ) Valor atual de todos os riscos já decorridos
(=) Valor Líquido ou Reserva Matemática
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CONSTITUIÇÃO DE
RESERVAS
As reservas matemáticas são apresentadas nas seguintes contas e sub-contas:
1 – Benefícios concedidos
É o valor atual do compromisso da entidade com seus atuais aposentados e
pensionistas, descontado do valor atual das contribuições que esses aposentados e
pensionistas e/ou respectiva patrocinadora irão recolher à entidade.
2 – Benefícios a conceder
É o valor atual do compromisso da entidade com os participantes ativos, que ainda
não se encontra em gozo de benefícios, descontado o valor atual que esses
participantes e/ou respectiva patrocinadora irão recolher à entidade.
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09/09/2014
CONSTITUIÇÃO DE
RESERVAS
3 – Reserva a amortizar (conta redutora)
Corresponde ao valor calculado atuarialmente de insuficiência patrimonial,
em relação às Reservas Matemáticas, que será amortizado futuramente.
4 – Superávit Técnico
Representa o excedente patrimonial apurado entre:
(+) Total das reservas matemáticas líquidas
(-) Ativo líquido {Ativo Total – Passivo Operacional – Passivo Contingencial –
Fundos}
(=) Superávit Técnico (quando positivo)
73
SUPERAVIT TÉCNICO
O superávit técnico é o resultado positivo obtido da diferença entre o
patrimônio líquido e os compromissos totais existentes no plano.
Desta forma, quando um plano de benefícios está com superávit significa
que o plano possui mais recursos financeiros do que seria necessário para
saldar todos os benefícios, atuais e futuros, oferecidos aos seus
participantes.
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09/09/2014
SUPERAVIT TÉCNICO
A apuração dos resultados dos planos de benefícios se positivo (superávit)
ou negativo (déficit) é decorrente da gestão dos recursos financeiros e do
cálculo dos compromissos futuros com o pagamento de benefícios.
Caso o superávit ultrapasse o limite de 25% das provisões matemáticas, a
legislação vigente determina a constituição de uma reserva especial que, no
caso de sua existência por três anos consecutivos, determinará a imediata
revisão obrigatória do plano de benefícios.
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SUPERAVIT TÉCNICO
Esta revisão do plano sugere uma avaliação de todas as considerações
atuariais envolvidas no cálculo das reservas matemáticas: probabilidade de
sobrevivência, rotatividade, crescimento salarial, taxa de juros, etc.
Persistindo o resultado superavitário, poderão ser criadas medidas para
utilização deste superávit, como, por exemplo, a redução de contribuições
dos participantes e patrocinadores, bem como melhorias nos benefícios.
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SUPERAVIT TÉCNICO
Vale ressaltar que, antes de se tomar qualquer atitude, é preciso identificar a
origem e a natureza do superávit e se o mesmo está bem mensurado para
se decidir, da melhor forma possível, qual será o seu destino dentro do
plano de benefícios.
O mesmo se aplica aos déficits que devem ser detectados e cobertos, seja
por aporte ou elevação de alíquota do patrocinador.
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DEFICIT TÉCNICO
Representa a insuficiência patrimonial apurada entre:
(+) Total das reservas matemáticas líquidas
(-) Ativo líquido {Ativo Total – Passivo Operacional – Passivo Contingencial –
Fundos}
(=) Deficit Técnico (quando negativo)
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DEFICIT TÉCNICO
Se ocorrer Déficit Técnico acentuado ou por vários anos consecutivos
algumas providências deverão ser tomadas, como por exemplo:
Cobertura do déficit através de doação da patrocinadora
Revisão das contribuições
Redução no reajustamento dos benefícios concedidos
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CONSTITUIÇÃO DE
RESERVAS
RESERVAS TÉCNICAS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Parte deduzido do lucro da empresa que se destina a um fim específico de
formar um fundo que será investido em aplicações financeiras para garantir
o pagamento de eventuais sinistros.
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CONSTITUIÇÃO DE
RESERVAS
Reserva de Contingência = até 25% das reservas matemáticas
Fundo de Oscilação de Riscos – quando o superávit do exercício ultrapassar
o limite da Reserva de Contingência
Estas reservas podem ser utilizadas para cobrir Déficit Técnico
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PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS
DE AUDITORIA
Página 95 a 103
Demonstrações Financeira
IBRACON
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Contabilidade de Fundos de Pensao