segunda-feira, 19.10.2015
João Manuel
Marques Cordeiro*
Caso fosfoetanolamina
Q
ualquer pessoa minimamente sensata que esteja
acompanhando o noticiário relativo à produção/distribuição da fosfoetanolamina, deve estar, para dizer o mínimo, muito confusa. O cenário é de um teatro de
malucos. Entre o que se diz e o que não se diz, tem-se toda
a razão para acreditar que alguém (ou alguns) está escondendo fatos, dizendo meias verdades ou agindo de má-fé.
Em primeiro lugar, um pesquisador, de renomada instituição de ensino e pesquisa, justamente de quem se deveria
esperar discernimento e o máximo de responsabilidade
sobre suas ações, passa a distribuir uma droga a pacientes
com câncer, sem que se tenha posto em prática qualquer
protocolo mínimo de verificação da eficácia da mesma.
Razões vão desde teorias conspiratórias do tipo ‘a indústria farmacêutica impede o desenvolvimento de qualquer substância que seja a cura do câncer’ até o descaso
das autoridades. Contraditoriamente, alega-se preocupação com os infelizes tocados pela ignominiosa doença,
sem qualquer preocupação, pelo menos aparente, com os
efeitos colaterais da droga.
Parece haver pouca ou nenhuma consideração com o
estado psicológico do paciente. Não há qualquer indício
sólido de que se tenha procurado, durante os últimos 20
anos em que se alega ter o domínio de produção da droga,
iniciar um programa de testes clínicos consistente para
se verificar a eficácia da substância. Contato com hospitais de referência no tratamento da doença, fixação de
parcerias com profissionais e organizações com experiência no assunto, não parece haver documentos que atestem a existência dessas ações no passado.
Segundo a Anvisa, droga sem registro não pode ser
distribuída nem vendida como remédio. De acordo com
o noticiário, uma pessoa em Santa Catarina que estaria
produzindo e distribuindo a substância, foi presa. Intrigantemente, num claro exemplo do adágio ‘dois pesos,
duas medidas’, em outro Estado da federação, a droga
está sendo distribuída e ninguém é preso.
Não só não é preso, como o STF concede liminar garantindo a paciente, acesso à substância, decisão que parece pouco acertada quando se trata de saúde pública, por
mais que a saúde pública esteja relegada a segundo plano
no País. O ministro Edson Fachin, autor do despacho,
entende que a ausência de registro (de medicamento) não
implica, necessariamente, lesão à ordem pública.
No entanto, esta decisão pode dar ensejo a jurispru-
segunda-feira, 19.10.2015
dência que pode vir a se tornar extremamente danosa em
termos de segurança médica (depois da concessão verificou-se uma verdadeira corrida à procura da substância).
Drogas em estado de testes clínicos, com expectativas de
sucesso maiores e mais seguras do que a fosfoetanolamina existem às centenas, talvez milhares. E não só para
cura do câncer, mas de uma série de outras doenças, tão
ou mais nefastas do que esta, tanto do ponto de vista pessoal quanto familiar.
Se todos os pesquisadores que estão envolvidos com o
desenvolvimento dessas substâncias resolvessem trilhar
o mesmo caminho do caso presente, se instauraria um estado de coisas na saúde pública cujas consequências são
difíceis de predizer. Em outras palavras, o STF parece ter
chegado à conclusão que todos os protocolos até agora
estabelecidos e seguidos quando se trata da comercialização de um medicamento, são inúteis. Os charlatões podem vicejar à vontade. Pensando melhor, ao invés de um
teatro de malucos, parece mais um circo de horrores.
João Manuel Marques Cordeiro é professor da Unesp de Ilha Solteira
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João Manuel Marques Cordeiro*