PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 35/2003
1.
Trata o presente Relatório dos resultados das 71 ações de fiscalização realizadas em
decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi
sorteado o Município de Porto Real - RJ.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais
aplicados no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou
entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais
responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a
04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de auditoria e
fiscalização aplicadas ao serviço público, tais como inspeções físicas e documentais, realização de
entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos, etc., em observância ao que foi
estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da
Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos
Programas de Governo fiscalizados.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério da
Fazenda
Ministério das
Comunicações
Quantidade
de
Fiscalizações
Recursos
Fiscalizados
01
-0-
ANATEL
05
-0-
ECT
03
-0-
SERAD
01
-0-
Objeto Fiscalizado
Banco do Brasil S.A.
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério
Supervisor
Ministério da
Educação
Quantidade
de
Fiscalizações
Recursos
Fiscalizados
Bolsa Escola
04
74.220,00
Alimentação Escolar
04
67.390,20
Aquisição de Veículo Escolar
01
49.950,00
01
-0-
01
-0-
01
-0-
Luz no Campo
01
6.245,48
PROGER
FGTS
Seguro-Desemprego
01
01
01
19.941,00
207.039,97
14.613,00
Intermediação
Comissão Municipal de
Emprego
Qualificação Profissional 2001
01
-0-
01
-0-
02
-0-
01
-0-
01
300.000,00
01
8.527,12
01
120.418,64
01
136.518,56
01
99.050,00
Objeto Fiscalizado
Ministério do
Inmetro - Controle Metrológico
Desenvolvimento,
de Instrumento de Medição e de
Indústria e
Produto.
Comércio
Postos Revendedores de
Combustíveis
Ministério de
Fiscalização e Controle da
Minas e Energia Produção Mineral-Nacional
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Qualificação Profissional 2002
Projeto controle de enchentes Ministério do
2ª etapa da canalização do bairro
Meio Ambiente Freitas Soares - Convênio SIAFI
455629
Ministério do
Financiamento e Equalização de
Desenvolvimento Juros para Agricultura Familiar
Agrário
(PRONAF)
Convênio 448924 - N° original
1552/2001 - MI
Ministério da
Convênio 445891 - N° original
Integração
272/2001 - MI
Nacional
Convênio 389167 - N° original
622/99 - MI
___________________________________________________________________________________________________
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2
Ministério
Supervisor
Ministério da
Assistência e
Promoção
Social
Ministério da
Saúde
Quantidade
de
Fiscalizações
Recursos
Fiscalizados
03
33.030,00
02
125.484,40
Assistência Farmacêutica
03
26.816,28
Medicamentos Tuberculose
01
-0-
PAB - Fixo
Tuberculose
Hanseníase
01
02
02
267.969,00
-0-0-
Endemias
03
304.102,80
Saneamento Água
04
120.000,00
Saneamento Esgoto
Aquisição de Unidade Móvel de
Saúde
Equipamento para Unidade de
Saúde
06
180.000,00
03
230.400,00
01
105.600,00
Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente
01
216.000,00
Construção e Equipamento de
Unidade de Saúde
02
374.600,00
01
71
718.949,85
3.072.681,37
Objeto Fiscalizado
Fiscalização na execução do
Programa SAC-Serviço de Ação
Continuada
Fiscalização na Execução de 1
Convênios referentes à Emendas
Parlamentares
PACS / PSF
TOTAL
___________________________________________________________________________________________________
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3
Encaminhamentos
Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da Unidade
Municipal de Porto Real - RJ, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos a
cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser encaminhados
aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção
das providências cabíveis.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2003
___________________________________________________________________________________________________
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4
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DA FAZENDA
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, foi
realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar PRONAF-Nacional (Lei no 8.427/92)
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no âmbito do
PRONAF.
1.1) Constatação da fiscalização
a) Ausência de comprovação de cobrança pelo Banco do Brasil da dívida de mutuário
inadimplente
Fato
Esta fiscalização teve por objetivo verificar a estruturação do processo de concessão de crédito
no âmbito do PRONAF, tendo como escopo os contratos de financiamento nº 917074673 (NRMCI2101611) e 906185110 (NRMCI- 2001015).
Constatamos que a Agência do BB de Resende-RJ, responsável pelos contratos analisados, não
elabora um processo propriamente dito, com folhas numeradas e rubricadas. Para cada processo de
financiamento é utilizada uma pasta onde são inseridas divisórias separando por exemplo: cadastro,
contrato, análises técnicas, etc. Dos dois processos analisados, pôde-se fazer as seguintes verificações:
• houve pesquisa de cadastro do mutuário em todos os processos analisados;
• todas as operações contratadas destinavam-se a custeio;
• todos os pareceres de viabilidade de projeto foram realizados pela EMATER (Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural);
• um mutuário (contrato 906185110) está inadimplente em seu valor global da linha de crédito
obtida, cabendo ressaltar que o valor da dívida (juros e principal) era de R$ 6.054,41, na data de
30/06/2003. O Banco do Brasil esclareceu que a dívida está em fase de negociação com o mutuário
e com o avalista do contrato, no entanto, não foi apresentada a documentação comprobatória desta
informação;
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1
•
•
•
•
Foram verificadas, também, dívidas anteriores do mutuário do contrato 906185110 com a Agência
do Banco do Brasil, no entanto, conforme esclarecimentos do BB, não havia inadimplência do
mesmo para com essas dívidas até o momento do empréstimo;
em todos os financiamentos houve fiscalização e assistência técnica da EMATER durante o projeto,
sem que tenham sido relatadas irregularidades/impropriedades nos relatórios de supervisão.
em nenhum dos processos analisados constavam os comprovantes de despesas efetuadas para
aquisição dos itens do projeto;
os mutuários declararam que não houve exigência, por parte do BB, de reciprocidade para a
obtenção do empréstimo, embora os mesmos tivessem solicitado o Seguro Ouro Vida Produtor do
Banco do Brasil durante o período do crédito, para garantir a amortização ou quitação de saldo
devedor do empréstimo, em caso de morte.
Evidência:
Dossiês relativos aos contratos de financiamento nº 917074673 (NRMCI- 2101611) e
906185110 (NRMCI- 2001015); Solicitação formal pelos mutuários do Seguro Ouro Vida Produtor do
Banco do Brasil; Extratos bancários das contas específicas dos empréstimos dos mutuários
relacionados nos contratos acima; Relatórios de Supervisão da EMATER e respectivos projetos
técnicos relativos aos contratos; Declaração do Engenheiro responsável pela EMATER acerca da
execução física dos projetos; Contrato de Arrendamento das propriedades onde foram implantadas as
lavouras; Entrevista com o Sr. Gerente do BB de Resende-RJ e com os mutuários durante inspeção “in
loco” das plantações; e Fotos da visita “in loco” nas propriedades onde foram realizadas as plantações
dos projetos.
Recomendações:
Recomendamos ao Ministério da Fazenda providências no sentido da apresentação dos
documentos comprobatórios da cobrança da dívida do mutuário inadimplente.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Comunicações,
foram realizadas 09 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Serviços Postais
1.1)Constatação da Fiscalização:
Inadequação na instalação e prestação de serviços da Agência de Correios de Porto Real.
Fato
A Agência de Correios de Porto Real tem apenas 01 (um) funcionário. A Agência tem suas
instalações físicas inadequadas não obedecendo às características de uma agência de correios,
necessitando, com urgência, de uma reforma geral: a parte elétrica necessita de manutenção,
apresentando parte da fiação exposta, contrário a regra de segurança; o reboco da fachada apresenta
pontos deteriorados e várias rachaduras, pôde-se constatar que a marquise, por segurança, foi retirada
para evitar acidente; o forro interno de madeira em alguns pontos necessita ser substituído devido a
goteiras existentes no telhado, provocando mofo e apresentando risco curto, devido o equipamento de
informática localizar-se sob este referido ponto; também, o alçapão que dá acesso ao telhado deixa
vulnerável a Agência, visto existir uma escada externa próxima ao mesmo.
A prestação de conta da Agência, conforme informação do responsável, está sendo efetuada
regularmente, mediante o encaminhamento, pela Agência, dos demonstrativos de arrecadação,
conforme os períodos e condições listados no Relatório de Situação.
Foi informado também, que quando do encerramento do dia, o caixa é fechado, gerando um
disquete, em seguida é preenchido um boleto bancário de depósito para o Banco do Brasil, e
encaminhado à Agência de Resende. Foi informado, ainda, que o limite do valor permitido para ficar
no cofre da agência é de R$ 500,00.
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SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
Quanto ao imóvel destinado à Agência Comunitária de Bulhões constatamos a ausência de um
cofre para guarda de valores. Os valores são depositados em gaveta na mesa da funcionária e fechada
à chave, inclusive o saldo, à época da fiscalização, era de R$109,27.
Constatamos que o imóvel é alugado pela Prefeitura Municipal de Porto Real, apresentando
risco contra roubo/furto, em função da falta de cadeados nas portas da frente e dos fundos, fechado
apenas com chaves. Observamos que o imóvel não tem a caracterização devida de uma Agência (falta
de telefone, fax, etc).
Constatamos, também, que o cartaz que informa os valores dos gastos públicos com o FUNDEF
não estava afixado.
Ressaltamos que a responsável pela AGC/Bulhões não é funcionária dos Correios, sendo
contratada há dois anos pela Prefeitura Municipal de Porto Real como auxiliar, entretanto sua
renovação em março/2003, foi como servente recebendo o mesmo valor.
Pôde-se verificar, que há uma procura expressiva de cartão telefônico, no entanto a agência está
sem cartão há aproximadamente três meses. Foi solicitado mediante formulário próprio "Pauta de
Suprimento", em 14/04/2003 - 300 cartões e em 02/06/2003 - 600 cartões telefônicos, não sendo
atendido até o presente momento.
Constatamos o saldo existente na Agência dos produtos abaixo listados.
Memorando Posto de Correios Bulhões - Saldo para ser utilizado
Discriminação
Aviso de Recebimento
Envelopes
Aerograma
Selo
Selo
Selo
Selo
Selo
Selo
Envelope grande
Envelope pequeno
Quantidade
09
60
04
50
56
24
6
08
Valor
Unitário
1,80
0,10
0,40
0,01
0,02
0,05
0,45
0,20
0,40
0,27
0,20
Valor Total
16,20
6,00
1,60
0,50
2,80
10,80
1,62
2,40
Na verificação realizada “in loco”, constatamos os seguintes serviços prestados pelos postos:
Agência de Porto Real – Serviços de Natureza Social
a)
Recepção dos Termos de Adesão do FGTS – realizado por meio de formulário próprio,
gratuitamente disponibilizado para o usuário, totalizando aproximadamente 03 formulários/mês.
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2
b)
Serviço de CPF (inscrição, 2a. Via, regularização do CPF, alteração de dados cadastrais)
realizado por meio de formulário próprio – FCPF – Ficha Cadastral da Pessoa Física (via postal) em
torno de aproximadamente 30/mês. Após preenchimento pelo interessado é cobrada uma taxa de
R$4,50, e encaminhado para o Policentro – Brasília.
c)
Recepção das declarações, via formulário, do Imposto de Renda Pessoa Física, de
Isentos e do Imposto Territorial Rural – em relação ao IRPF – o contribuinte paga uma taxa de R$2,50,
valor estipulado para o exercício de 2002. No tocante aos Isentos, sua distribuição é realizada uma vez
ao ano, que se iniciará em agosto do ano em curso (2003), cujo valor atual é de R$2,00. E, finalmente
quanto ao ITR, também realizado anualmente cujo controle é efetuado pelo Demonstrativo de
Arrecadação para Terceiros – DAT.
d)
Recepção das inscrições dos egressos para participar do ENEM, realizado, também, por
meio de formulário próprio – Ficha de Inscrição ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, cujo valor
para 2003 está estabelecido em R$32,00. Constatamos que houve apenas uma inscrição paga e 11
gratuitas.
e)
Recepção de doações para a Campanha Fome Zero – os trabalhos foram iniciados na
agência fiscalizada em março/2003, compondo de um cartaz e uma caixa de coleta, até a presente data
não foi colocado nenhuma doação.
f)
Afixação de cartazes do FUNDEF – Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério - que deveria constar os valores repassados ao Governo do Município, no
entanto verificamos que não foi anotado no cartaz os valores dos repasses. Os valores são fornecidos
pela Central REOP – Regional Operacional em Barra de Piraí como também pelo Boletim Interno
Diário.
FUNDEF
MÊS/2003
VALOR - R$
JANEIRO
160.145,70
FEVEREIRO
145.278,21
MARÇO
151.061,21
ABRIL
164.267,23
MAIO
150.706,44
JUNHO
129.405,49
Agência Comunitária de Bulhões
a)
Com relação à Agência Comunitária de Bulhões embora já tivesse recebido o referido
cartaz, o mesmo não tinha sido afixado nem tão pouco tinha sido anotado os valores. A funcionária
informou não ter recebido orientações sobre o que deveria fazer.
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3
Fotos da Agência de Correios de Porto Real
Fachada apresentado várias rachaduras
Parte Interna - rachaduras
Escada lateral facilidade entrada na edificação
Marquise retirada por apresentar perigo
Alçapão fácil acesso
Alçapão aberto
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4
Evidência
Inspeção “in loco” e informação da funcionária da AGC/Bulhões, bem como do servidor da
AG/Porto Real; fotos da agência de Porto Real; e documentação analisada.
Recomendação
Recomendar à Diretoria Regional da ECT no Rio de Janeiro que implemente as medidas
cabíveis no sentido de que as falhas contidas no presente relatório sejam corrigidas.
2 - Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações em
Regime Público-Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Instalação de telefones para assinantes – universalização dos serviços de
telecomunicações a cargo das concessionárias – cumprimento de obrigações contratuais e
regulamentares previstas no Plano Geral de Metas de Universalização.
2.1)Constatação da Fiscalização:
a) Ausência de cumprimento de obrigações por parte da concessionária do serviço telefônico fixo
comutado.
Fato
Esta fiscalização teve por objetivo verificar o cumprimento das obrigações da concessionária do
serviço telefônico fixo comutado em relação à divulgação das metas a serem cumpridas e ao
atendimento à comunidade local.
Em resposta aos questionamentos realizados durante a fiscalização, a Prefeitura de Porto Real
informou desconhecer o recebimento de correspondência enviada pela concessionária (TELEMAR)
contendo as metas a serem cumpridas na localidade, conforme determina o art. 10 do Regulamento
para Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização por Concessionária do Serviço
Telefônico Fixo Comutado destinado ao público em geral, aprovado pela Resolução no 280, de
15/10/2001, da ANATEL. Informou também, que não existe no Município posto de atendimento
pessoal aos usuários do serviço telefônico, conforme determina o art. 32 do Plano Geral de Metas de
Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado, aprovado pela Resolução no 30, de 29/06/1998, da
ANATEL, o que dificulta muito a realização de reclamações e conseqüentemente a solução de
problemas.
Evidência
Informações prestadas pela Prefeitura através do Ofício no 705/SMG/03, de 03/07/2003.
Recomendação
Recomendamos à ANATEL, a adoção de providências junto à Concessionária, com vistas ao
cumprimento das obrigações previstas no Plano e no Regulamento aprovados, respectivamente, pelas
Resoluções nos 30 e 280 da ANATEL.
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5
b) Desconhecimento do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo
Comutado no Regime Público pela instituições de saúde e estabelecimentos de ensino.
Fato
Esta fiscalização teve como objetivo verificar o cumprimento, por parte da concessionária de
serviço telefônico fixo comutado, dos prazos previstos no Decreto no 2.595/98 (aprova o Plano Geral
de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado no Regime Público) em relação
ao atendimento de pedidos de instalação de acessos individuais (art. 5o) e de telefones públicos (art. 9o)
realizados por instituições de saúde e estabelecimentos de ensino regular.
Em visitas realizadas a sete instituições de saúde do Município, verificou-se que seis delas
possuíam telefone público, mas em nenhum dos casos os diretores sabiam precisar o prazo de
atendimento da solicitação. A direção da única instituição que não possuía telefone público alegou
desconhecer o direito de ter um telefone instalado no Posto de Saúde. Já em relação aos telefones
individuais (telefones a assinantes), apenas duas instituições possuíam linhas instaladas. Em todos os
outros casos, a ausência de telefones se deve ao desconhecimento do direito de requisição de
instalação.
Com relação aos estabelecimentos de ensino, dos seis locais visitados apenas dois realizaram
pedido para instalação de telefones públicos e apenas uma das solicitações foi atendida no prazo. Os
diretores dos outros quatro estabelecimentos alegaram desconhecer o direito de solicitação de
instalação de telefones públicos em instituições de ensino. Verificou-se também que quatro destes
estabelecimentos nunca solicitaram a instalação de telefones individuais. Segundo a direção de um dos
que fizeram a solicitação, a instalação foi realizada fora do prazo máximo estabelecido.
Durante as visitas, procurou-se verificar, também, se os telefones públicos e particulares
realizavam ligações gratuitas para os serviços emergenciais, e se há facilidade de aquisição de cartões
telefônicos. Em nenhum dos locais visitados foram relatados problemas quanto às ligações para
serviços emergenciais, mas em cerca de dois terços dos locais visitados, os entrevistados alegaram não
haver facilidade para aquisição de cartões telefônicos nas proximidades.
Evidências
Inspeção “in loco” e entrevistas com os beneficiários.
Recomendações
Recomendamos à ANATEL, a adoção de medidas junto à Concessionária, visando uma melhor
divulgação dos direitos constantes do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço
Telefônico Fixo Comutado no Regime Público.
c) Dificuldades na aquisição de cartões telefônicos
Fato
Esta fiscalização teve como objetivo verificar a adequabilidade dos serviços prestados pela
concessionária em relação à instalação e funcionamento de telefones públicos. Para isto foram testados
aparelhos quanto à realização de chamadas locais, nacionais, internacionais e ligações gratuitas para
serviços emergenciais (polícia, defesa civil, etc).
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6
Os testes realizados produziram os seguintes resultados:
a) todos os aparelhos testados realizaram ligações locais;
b) 55% dos aparelhos realizaram ligações nacionais;
c) 27% dos aparelhos realizaram ligações internacionais; e
d) todos os aparelhos realizaram ligações gratuitas para serviços emergenciais.
Estes índices estão de acordo com as metas previstas no parágrafo único do art. 8o do Plano
Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Durante o trabalho, procurou-se verificar, também, a existência de facilidade para aquisição de
cartões telefônicos. Para isto, entrevistou-se moradores das localidades atendidas pelos aparelhos
testados. Dentre os entrevistados, quase 60% afirmaram ter dificuldade para aquisição de cartões na
região.
Recomendação
A ANATEL, deverá fazer festão junto à Concessionária, com vistas a facilitar o acesso da
população aos cartões telefônicos.
3 - Programa/Ação: Outorga dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Difusão de idéias, cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade,
formação e integração da comunidade, prestação de serviços de utilidade pública e permissão do
exercício do direito de expressão através da radiodifusão comunitária.
3.1)Constatação da Fiscalização:
a) Regularidade na prestação e na fiscalização do serviço de radiodifusão comunitária.
Fato
Esta fiscalização teve como objetivos verificar se a rádio comunitária localizada no Município
(Rádio Comunitária Colônia) possui Termo de Licença expedido pelo Ministério das Comunicações, e
se foram realizadas fiscalizações por parte da ANATEL. Para atingir estes objetivos foi realizada visita
à rádio, e enviada correspondência à ANATEL solicitando informações sobre a mesma.
Em entrevista com o dono da rádio, este informou que a emissora havia reiniciado suas
operações no final de junho último, depois de quase cinco anos desativada por falta de autorização para
funcionamento. Tendo em vista que as operações da rádio estavam suspensas, ele alegou desconhecer
qualquer tipo de fiscalização por parte da ANATEL. A Agência Reguladora, em resposta enviada a
esta CGU, esclarece que a Rádio Colônia possui autorização do Ministério das Comunicações para
operar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Porto Real e está licenciada desde
27/06/2003. Informa também, que foi realizada atividade de fiscalização em 27/09/2001, onde foi
constatado que a estação estava desativada.
Evidências
Ofício no 1582/2003/ER02FT/ER02/ANATEL-RJ e inspeção “in loco”.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação, foram
realizadas 09 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos
termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a
integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima
Associados a Ações Sócioeducativas – Bolsa Escola
Objetivo do Programa/Ação: Incentivar, financeiramente, o progresso educacional das crianças de
famílias de menor renda, estimulando a universalização do ensino e contribuindo para a redução de
evasão escolar e da repetência.
Montante Fiscalizado: R$ 74.220,00
1.1 - Constatação da Fiscalização:
a) Não registro em ata dos resultados da atuação do Conselho de Controle Social
Fato
Das três atas elaboradas desde a sua criação, constam apenas formalidades relativas a
designação de seus membros, recondução dos mesmos e solicitações no sentido de que seus membros
fiscalizem a freqüência dos alunos beneficiados, estimulem sua ida à escola, e dêem ciência aos que
não atingirem o percentual de freqüência mínimo de que estarão sujeitos à perda do benefício.
Apesar das afirmações do Presidente do Conselho, da existência de uma parceria entre o
Conselho, a Direção das Escolas e a Secretaria Municipal de Educação, no sentido de monitorar a
execução do programa, bem como, desta equipe de fiscalização ter constatado no Município a
existência de um Programa de Prevenção à Evasão Escolar; não consta qualquer documento onde
esteja registrado o resultado da atuação do Conselho, contendo informações acerca dos seus trabalhos
de acompanhamento e avaliação do Bolsa Escola. A ausência de informações formalizadas prejudicou
a avaliação da atuação do Conselho.
Evidência
Livro de Atas do Conselho, análise documental e entrevista.
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Recomendação
Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola que oriente o Conselho de Porto
Real no sentido de que este registre em ata os fatos apurados decorrentes de sua atuação.
b) Recebimento adequado dos recursos do programa pelas famílias beneficiadas
Fato
Da amostragem de 26 famílias a serem visitadas, conseguimos localizar 13 responsáveis em
suas respectivas residências quando da realização da visita, tendo-se apurado o que se segue:
-
Todos afirmaram ter recebido a notificação por parte da Caixa Econômica Federal, porém,
não forneceram o documento alegando terem perdido o mesmo;
O Cartão Magnético foi fornecido a todos os responsáveis localizados, tendo sido
apresentados a esta equipe de fiscalização;
Todos os responsáveis afirmaram que receberam adequadamente o benefício no ano de
2002. Os mesmos demonstraram ter conhecimento dos valores envolvidos;
Não foi constatada a existência de filhos e/ou dependentes entre 06 e 15 anos que não
estivessem freqüentando a escola;
Tanto as famílias dos responsáveis localizados, bem como, dos responsáveis não
localizados, residem em áreas pobres e em residências humildes, não se evidenciando que a
renda per capta das mesmas seja superior a R$ 90,00.
Evidência
Entrevista com os responsáveis e checagem documental.
c) Divergência entre o cadastro dos beneficiários existente na Prefeitura e o fornecido pela
SPNBE
Fato
Conforme informações verbais obtidas na Secretaria Municipal de Educação só foi realizado
um cadastramento quando da implantação do Bolsa Escola em 2001. A partir daí não foram realizadas
novas inclusões de beneficiários, e sim exclusões, decorrentes do não atingimento do percentual
mínimo de freqüência, bem como nos casos de mudança do beneficiário para outro município ou
falecimento.
O que se verifica é que apesar de constar no § 2º, art. 16º do Decreto nº 4.313 de 24.07.2002,
que a atualização cadastral somente deverá ser realizada nos meses de janeiro a março de cada ano, tal
procedimento, a princípio, ainda não se encontra plenamente em operação.
As informações divergentes entre o cadastro aprovado pelo Conselho de Controle Social
aprovado em 10.04.2001 e as informações encaminhadas pela SPNBE, e constantes da Folha de
Pagamentos encaminhada pela Caixa Econômica Federal, se resumem a erros de digitação e de
algumas crianças que apesar de terem sido cadastradas pelo Conselho, não foram contempladas,
provavelmente pelo fato de que no início do ano de 2001 não possuíam a idade mínima necessária.
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Observe-se, que no ano de 2002 estas crianças já teriam direito de usufruir do benefício, o que não
vem ocorrendo.
As divergências apuradas estão descritas a seguir:
Responsável
Cadastro Aprovado pelo
Conselho de Controle Social
Cláudia Rocha Antônio Alves Rua A nº 720
Irani Felipe
Rua Trinta e Quatro nº 14
Angela da Conceição A de Filha: Mirna Araújo de Lima
Lima
Data Nascimento: 23.05.94
Antônio Carlos Fagundes
Rua Barreiro s/n
Rosileina das Dores C. Rocha Filha: Deizilane Aparecida da Rocha
Data Nascimento: 07.04.95
Fátima Adriana Chaves Braz 1º Filho: José Ricardo Chaves Braz
2º Filho: Richard Chaves Braz
Data Nascimento: 26.03.95
Izolina Rodrigues Nascimento Filha: Mariane Rodrigues Thomaz
Data Nascimento: 02.02.95
Márcia Mendes dos Santos
Filha:
Tamiris
dos
Santos
Nogueira
Cadastro enviado pela
SPNBE
Rua Salvador nº 720
Rua Trinta e Quatro s/n
Filha: Mirna Araújo de Lima
Data Nascimento: 09.05.94
Rua Beira Rio s/n
Não consta no cadastro
1º Filho: José Renato Chaves
Braz
2º Filho: Não consta no cadastro
Não consta no cadastro
Filha: Tamires
Nogueira
dos
Santos
Evidência
Análise dos cadastros do Conselho de Controle Social e dos dados encaminhados pela
Secretaria do Programa.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola que apure as causas de
tais divergências e implemente medidas no intuito de reduzir as discrepâncias existentes.
d) Divergências entre as informações constantes do diário de classe das escolas e as constantes
dos relatórios de freqüência escolar fornecidos pela Prefeitura.
Fato
Ao confrontarmos as informações constantes nos Diários de Classe de diversas escolas
localizadas no Município, com as informações existentes nos Relatórios de Freqüência Escolar
gerados pelo sistema da CEF, fornecidos pela Prefeitura, ambos relativos ao 2º semestre de 2002,
constatamos o que se segue:
CIEP 487 – Oswaldo Luiz Gomes (Municipalizado)
- Dez alunos da relação amostral de vinte e cinco foram transferidos para outras escolas
entre meados de 2001 e início de 2002, apesar de constarem na relação da SPNBE como
lotados no CIEP 487;
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-
O aluno Rodrigo da Silva apesar de não ter alcançado a freqüência mínima de 85% nos
meses de maio e junho de 2002, consta no Relatório de Freqüência da CEF como tendo
atingido os índices.
Escola Municipal Cruz e Souza
- As alunas Suelem Lacerda de Bem, Thaiza da Silva Ferreira e Thatiany da Silva Ferreira
apesar de constarem no Diário de Classe da escola com índice de freqüência satisfatório,
não constam no Relatório de Freqüência Escolar fornecido pela Prefeitura. Os mesmos
estão cadastrados no sistema da CEF com status de “escola não vinculada”. Já no 3º
trimestre de 2002, os mesmos aparecem no sistema como estudantes lotados no Colégio
Estadual República Italiana;
- Os alunos Geane Filgueiras Dias, José Renato Chaves Braz e Renan Chaves Braz, apesar
de constarem na amostragem como estudantes do Colégio Cruz e Souza concluíram a 4ª
série em 2001 e deixaram a escola;
- A aluna Katiane da Silva não atingiu o índice de freqüência de 85% em junho de 2002,
porém consta no sistema da CEF como tendo atingido.
Colégio Estadual República Italiana
- A aluna Samile dos Santos Nogueira apesar de constar no relatório de freqüência da escola
com índice satisfatório, não consta no Relatório de Freqüência gerado pelo sistema da
CEF. A mesma está cadastrada no referido sistema com status de “escola não vinculada”.
Já no 3º trimestre de 2002, a aluna aparece no sistema normalmente.
Escola Municipal Jardim Real
- O aluno Tiago Ferreira Ribeiro sempre estudou no Colégio Estadual República Italiana
apesar de constar na Folha de pagamento fornecida pela Caixa como estudante da Escola
Jardim Real;
- Os alunos Leonardo José Francisco e Eliane Maria Francisco não atingiram o índice de
freqüência de 85% em maio e junho de 2002 e maio de 2002, respectivamente, porém,
constam no sistema da CEF como tendo atingido.
Escola Municipal Marina Graciani Fontanezzi
- Os alunos Emerson Santos Costa e Jeferson Santos Costa apesar de constarem na Folha de
Pagamento fornecida pela Caixa como estudantes desta escola concluíram a 8ª série em
21.12.2001 e deixaram a escola, portanto estão recebendo indevidamente.
Escola Municipal Eliana Provazzi
- A aluna Gessica de Paula Pinto apesar de constar no relatório de freqüência da escola com
índice satisfatório, não consta no relatório de freqüência gerado pelo sistema da CEF. A
mesma está cadastrada no referido sistema com status de “escola não vinculada”. Já no 3º
trimestre de 2002, a aluna aparece no sistema normalmente;
- A aluna Aline Rodrigues Thomaz não atingiu o índice de freqüência de 85% em junho de
2002, porém consta no sistema da CEF como tendo atingido.
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Pelo exposto, constata-se a existência de várias divergências nas informações existentes na
Folha de Pagamentos gerada pela Caixa Econômica Federal, na Prefeitura Municipal e nas Escolas
Municipais.
Evidência
Análise do Diário de Classe das escolas, Relatórios de Freqüência fornecidos pela Prefeitura e
Folha de Pagamento fornecida pela Caixa Econômica Federal.
Recomendação
Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola que apure as causas de tais
divergências, adotando medidas junto à Caixa Econômica Federal de modo a corrigir todos os fatos
apontados pela fiscalização e implemente medidas no intuito de evitar a ocorrência dessas
discrepâncias. Para os casos em que ocorreram pagamentos indevidos, não suspensão do pagamento
no caso de frequência inferior a 85% e pagamento para famílias cujos filhos não estão mais cursando
o ensino fundamental, a Secretaria deverá gestionar a Prefeitura e a Caixa, conforme quem deu causa
ao fato, para que as mesmas procedam a devolução dos recursos indevidamente pagos.
2 - Programa/Ação: Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE
Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao
transporte dos alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino fundamental e da educação
especial de modo a garantir o seu acesso à Escola.
Montante Fiscalizado: R$ 49.950,00
2.1 – Constatação da Fiscalização:
a) Aplicação regular pelo Município dos recursos para aquisição de veículo de transporte
escolar
Fato
Constatamos que o processo licitatório na modalidade convite foi realizado de acordo com os
ditames da Lei 8666 e a aquisição foi realizada de acordo com o objeto do convênio. O veículo está
sendo utilizado no transporte de alunos da rede pública e a prestação de contas foi realizada dentro do
prazo legal.
Evidência
Análise do termo de convênio, processo licitatório, entrevistas e vistoria do veículo.
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Detalhe da lateral do veículo microônibus
Marcopolo/Volare A8 de 24 assentos
Vista frontal do mesmo veículo
3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar
Objetivo do Programa/Ação: Garantir nas necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação
escolar.
Montante Fiscalizado: R$ 321.841,99, relativos ao custeio total do Programa incluindo os
R$54.754,00 disponibilizados pelo FNDE ao Município.
3.1)Constatação da Fiscalização:
a) Impropriedades nos processos licitatórios de aquisição de gêneros alimentícios
Fato
No exercício de 2002, a Prefeitura realizou três convites que representaram 85,4% das
despesas com alimentos e quatro dispensas de licitação, com base no inciso II do artigo 24 da Lei nº
8.666/93.
Nos convites, embora constassem três licitantes habilitados, diversos itens foram ofertados por
apenas um ou dois dos licitantes, contrariando o § 3º do art.22 da Lei n º 8.666/93.
Das quatro dispensas efetuadas, três totalizaram R$ 23.584,33 e foram realizadas no curto
período de 30/10 a 12/11/2002, caracterizando o fracionamento de despesas, em confronto com o
disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93.
Evidência
Processos licitatórios n° 016,1190, 2006,4621, 6403, 7313, 7331 e 7904/2002
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Recomendação
Recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que oriente aos
entes beneficiados pelo PNAE que observem rigorosamente a Lei n° 8.666/93, especialmente,
evitando o fracionamento de despesas e respeitando o número mínimo de licitantes por item.
b) Regimento Interno em desacordo com a legislação vigente do PNAE e atuação precária do
Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
Fato
O Regimento Interno adotado pelo CAE, para a eleição do seu Presidente e seu Vice, que
ocorreu, está baseado em legislação já revogada pela Resolução nº 01 de 16/01/2003.
Segundo o inciso I do Art. 14 da Resolução 01/2003 do Conselho Deliberativo do FNDE: “ o
CAE terá 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, eleitos, entre os membros titulares, por 2/3
(dois terços) dos conselheiros presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim; e
destituídos pelo mesmo quorum, quando for o caso;”, no entanto, em 20/03/2003, com base em
legislação já revogada, em reunião ordinária, tomaram posse, conforme o seguinte trecho da referida
Ata: “ Registra-se aqui que foi escolhida para exercer a função de Vice - Presidente Profª Rita de
Cássia Batista (Suplente do representante do Poder Executivo) e de acordo com o art.2º, I, a
presidência será exercida pelo Sr. José Carlos Verri (representante do Poder Executivo).”
Também verificou-se a carência de recursos materiais destinados ao relevante serviço de
interesse público exercido pelo CAE, ou seja: telefone, microcomputador, etc., inclusive, recursos
destinados para a divulgação do PNAE.
Evidência
Atas de Reunião do CAE, Resolução 01/2003, Decretos Municipais 18/97 e 263/00,
Regimento Interno do CAE (cópia, sem data e assinatura) e visita ao local de reunião.
Recomendação
Recomendamos FNDE que adote as necessárias providências no sentido de que os Conselhos
de Alimentação Escolar reformulem seus regimentos, procedam a novas eleições e demonstrem que
estão exercendo o seu papel de controle social, conforme prevê a legislação em vigor, bem como,
façam com que os poderes constituídos locais promovam ações que facilitem as tarefas de
fiscalização e assessoramento do CAE, no cumprimento do PNAE, tais como: a retificação de
dispositivos incompatíveis com a Resolução FNDE 01/2003, a disponibilização de
microcomputadores, telefones, recursos para a divulgação e outros previstos na legislação em vigor.
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SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
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MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da
adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto.
1.1)Constatação da Fiscalização:
a) Regularidade das fiscalizações a cargo do IPEM/RJ
Fato
Este trabalho teve como objetivo verificar a realização de fiscalizações a cargo do Instituto de
Pesos e Medidas – IPEM em estabelecimentos que utilizam instrumento de medição (balanças e
bombas de combustível).
Para esta verificação, foram realizadas visitas a dez estabelecimentos comerciais, entre eles dois
postos de combustíveis. Pôde-se constatar que em sete dos estabelecimentos os selos de fiscalização
possuem data de validade até 2003 ou 2004. Com relação aos demais estabelecimentos, dois deles
possuem instrumentos com selos de validade até 2002, enquanto que um terceiro possui instrumentos
em que os selos estão ilegíveis. Este último caso reflete a constatação de que em parte dos
estabelecimentos não há grande preocupação em manter-se os selos em bom estado, o que dificulta a
verificação do número e sua validade. Aparentemente, este fato se deve ao desconhecimento acerca da
importância do controle realizado nos instrumentos de medição.
Em entrevista com os responsáveis pelos estabelecimentos, estes afirmaram que as fiscalizações
do IPEM ocorrem anualmente, e que os pagamentos dos serviços metrológicos prestados são realizados
através de boletos bancários.
Evidência
Inspeção “in loco” dos instrumentos e entrevistas com os responsáveis pelos estabelecimentos.
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia,
foram realizadas 03 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool
Combustível.
Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência por meio de fiscalizações efetivas.
1.1)Constatação da Fiscalização:
a) Ausência de fiscalização regular da ANP nos postos de combustíveis do Município
Fato
Esta fiscalização teve por objetivo verificar a atuação da Agência Nacional do Petróleo – ANP
junto aos distribuidores de combustíveis do Município.
Em visitas aos dois postos de revenda de combustíveis localizados em Porto Real, pôde-se
verificar, através dos boletins de fiscalização emitidos, a realização de fiscalização por parte da ANP
no dia 27/06/2003. Um dos postos entrou em funcionamento em janeiro de 2002, e seu proprietário
garantiu que desde sua abertura o posto só foi alvo desta fiscalização da ANP. O gerente de vendas do
outro posto não tinha certeza se teria ocorrido apenas esta fiscalização, mas o único boletim de
fiscalização de que dispunha era o do dia 27/06.
A fiscalização da ANP teve como objetivos o monitoramento da qualidade dos combustíveis e a
verificação da documentação legal dos postos. Em um destes foi lavrado auto de infração devido à
ausência de coleta de amostra testemunha quando do recebimento dos combustíveis automotivos, em
infringência ao art. 6o da Portaria ANP no 248/00. Foi dado prazo de 15 dias para o revendedor
apresentar sua defesa.
Evidência
Existência de comprovação documental indicando a realização de apenas uma fiscalização por
parte da ANP em um período de 18 meses (janeiro de 2002 a junho de 2003).
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1
Recomendação
A Agência Nacional de Petróleo - ANP deverá aprimorar o planejamento de suas atividades de
fiscalização dos postos revendedores de combustíveis localizados no município de Porto Real, de forma
a garantir menor periodicidade das fiscalizações no Município proporcionando maior eficácia e
efetividade aos objetivos desta ação de governo.
2 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral-Nacional
Objetivo do Programa/Ação Observar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos
no processo de mineração nacional, inclusive quanto à produção mineral.
2.1)Constatação da Fiscalização:
a) Ausência de fiscalização do DNPM sobre a obrigatoriedade de recolhimento da CFEM
Fato
Esta fiscalização teve por objetivo verificar a efetiva atuação do Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM junto às empresas que exploram recursos minerais no Município, bem
como verificar a sua participação no processo de fiscalização.
Constatamos, por meio de informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento Urbano, que das 2 empresas com licenciamento para exploração no Município, uma está
sem atividades desde dezembro de 2002. Essa empresa foi interditada pela FEEMA em dezembro de
2002. Segundo informações da Prefeitura, não houve qualquer ação judicial ou extrajudicial contra a
atuação dessas empresas (dano ao meio ambiente, desrespeito à propriedade de terceiros, etc.) por parte
do Município.
Constatamos, também, não ter havido qualquer tipo de atuação da Prefeitura para fiscalização
do pagamento da CFEM, e que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente desconhecia a
possibilidade de assinatura de convênio entre a Prefeitura e o DNPM para realização dessa fiscalização.
Foi realizada entrevista apenas na empresa que está em funcionamento, pois não foi possível
contatar os donos ou administradores da empresa interditada. Na entrevista realizada, o responsável
pela empresa alegou desconhecer a ocorrência de qualquer tipo de fiscalização por parte do DNPM.
Durante a entrevista, foi solicitado o valor da CFEM pago pela empresa (registro no 891039/1993) nos
anos de 2001 e 2002. A empresa se comprometeu a fornecer esses dados, mas até o final da fiscalização
isto não ocorreu, o que pode significar que a empresa não vem realizando os pagamentos devidos.
Segundo informações da Prefeitura, os repasses da CFEM só começaram a ser efetivados ao
Município a partir de outubro de 2002, e o valor total recebido pelo Município em 2002 foi de R$
3.051,34. Ainda segundo a mesma, esses recursos não foram utilizados.
Evidência
Visita realizada à única empresa exploradora de recursos minerais em funcionamento no
Município e Ofício no 691/SMG/03 da Prefeitura de Porto Real.
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2
Recomendação
Que o DNPM intensifique os trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios
minerais, em especial, dos empreendimentos situados no município de Porto Real/RJ, de forma a
assegurar o correto pagamento, pelos mineradores, dos valores relativos à CFEM.
Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à Prefeitura Municipal de Porto Real/RJ
com vistas a firmar convênio de cooperação para fiscalização dos empreendimentos minerais sediados
no município.
3 - Programa/Ação: Luz no Campo
Objetivo do Programa/Ação: Implantação de rede de distribuição de energia elétrica em área rural.
Montante Fiscalizado: R$ 6.245,48
3.1) Constatação da Fiscalização
a) Fragilidades nos critérios de seleção dos beneficiários do projeto.
Fato
O trabalho de fiscalização teve como objetivo aferir, com base na verificação “in loco”, a
execução das obras relativas às redes de distribuição de energia elétrica em áreas rurais, na localidade
contemplada com o Programa Nacional de Eletrificação Rural – LUZ NO CAMPO.
Houve o acompanhamento, durante a inspeção “in loco”, da concessionária CERJ, o que foi
importante e necessário, tendo em vista a facilidade proporcionada para localização e reconhecimento
da rede, por meio de croquis relativo ao projeto e codificação dos transformadores (ex: placas com a
numeração das zonas elétricas), além do assessoramento nas especificações técnicas.
Constatamos “in loco” que a instalação elétrica foi realizada de acordo com as características do
projeto, estando localizada em área rural, e com a quantidade de transformadores e postes previstos.
Constatamos, ainda, que existem dois beneficiários envolvidos no projeto. Um deles, o Sr.
Flávio Raymundo, até o momento está com a leitura de consumo de energia zerado e a propriedade
encontra-se à disposição para alugar, conforme demonstrado nas fotos abaixo. Anotamos o medidor
e verificamos no Sistema SYNERGIA da CERJ que o cliente está sem fornecimento de luz. O
outro beneficiário, Sr. Fernando Marcondes Resende, faz uso habitual da energia elétrica no consumo
para a produção no trabalho rural.
Concluímos que a ação referente à eletrificação rural foi executada a contento, tendo em vista o
atendimento na realização da obra de acordo com as especificações previstas, no entanto, o objetivo do
programa para o projeto analisado ficou comprometido, pois uma das residências encontra-se sem
utilização da energia elétrica por parte do cliente desde a sua instalação em 2001.
Evidência
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Projeto GPR0001-01-PORTO REAL; Consulta ao Sistema SYNERGIA da CERJ; Visita “ in
loco” nas propriedades contempladas com o Programa; e Fotos da propriedade e do medidor do Sr.
Flávio Raymundo.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério de Minas e Energia faça um acompanhamento nas
concessionárias que realizaram o Programa Luz no Campo, para analisar os critérios que foram
adotados para seleção dos contemplados com o Programa, e o seu controle atual sobre o pagamento da
parcela financiada pelos beneficiários. É importante, também, que se faça uma inspeção para apurar o
percentual de beneficiários que estão efetivamente utilizando a energia elétrica instalada.
Medidor do Sr. Flávio Raymundo no momento
da fiscalização.
Propriedade onde foi instalada a rede elétrica do
Sr. Flávio Raymundo
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e
Emprego, foram realizadas 10 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Emprego e Renda – Depósitos Especiais (PROGER URBANO)
Objetivo do Programa/Ação: Promover ações que gerem emprego e renda, mediante concessão de
linhas de crédito, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para aplicação nos
segmentos de micro e pequenos empreendimentos ou de produção associativa.
Montante fiscalizado: R$ 19.941,00
1.1) Constatação da Fiscalização:
Divulgação do Programa direcionada a determinado público-alvo
Fato
Esta fiscalização teve por objetivo realizar uma verificação documental em processos de
concessão de financiamento (PROGER URBANO) na Agência do Banco do Brasil em Resende-RJ.
Para isto foram examinados oito dossiês relativos à amostra constante da Ordem de Serviço nº 127458,
sendo que o objeto financiado em todos os processos era para aquisição de bens de informática, tais
como microcomputador, impressora e scanner.
Nas verificações realizadas nos dossiês, pôde-se observar que todos os beneficiários se
enquadravam no público alvo do Programa, qual seja, os contemplados pertencem à classe de
professores e havia um caso de profissional autônomo, a advogada Luciane Rodrigues de Lima Christo.
Nos casos analisados não havia previsão de expectativa de geração de emprego, para essas classes de
beneficiários.
Embora o Agente financeiro realize a divulgação do Programa, verificamos que os sete
professores beneficiados obtiveram informações sobre o PROGER URBANO na própria escola onde
lecionam, por meio da empresa fornecedora dos bens de informática. Não foram detectados problemas
em relação aos dossiês verificados.
Evidência
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Dossiês e contratos relativos aos beneficiados pelo financiamento constantes da Ordem de
Serviço nº 127458, e entrevista com os beneficiários durante visita “ in loco”.
Recomendação
Ao MTE visando disciplinar as formas e competências para a divulgação do Programa,
possibilitando atingir diretamente o público alvo coibindo eventuais participações de terceiros.
b) situações inadequadas à efetiva execução do PROGER URBANO
Fato
Esta fiscalização teve por objetivo verificar a implementação dos projetos financiados com
recursos do PROGER URBANO. Para isto foram entrevistados oito pessoas beneficiadas pelos
financiamentos constantes da amostra pertinente à Ordem de Serviço nº 127458, e visitados em suas
residências (no caso, professoras e advogada que utilizaram os recursos para aquisição de
equipamentos de informática).
Pôde-se verificar que em todos os casos visitados que os projetos foram implementados (todos
os bens foram adquiridos) conforme informações constantes nos dossiês examinados. Os beneficiados
afirmaram, durante as entrevistas, que não foi exigida qualquer condição extra para obtenção dos
recursos, exceto a abertura de conta corrente (seis casos) na Agência. Os próprios interessados
elaboraram seus planos de proposta, de acordo com o modelo fornecido pela empresa fornecedora dos
bens. Em nenhum caso foi verificada fiscalização por parte de órgão ou entidade oficial, como,
também, não foi observada realização de curso de capacitação para os casos analisados de forma a
atender exigência do agente financeiro.
Evidência
Dossiês e contratos relativos aos beneficiados pelo financiamento constantes da Ordem de
Serviço nº 127458 e entrevista com os beneficiários durante visita “ in loco”.
Recomendação
Recomenda-se ao MTE realizar acompanhamento efetivo sobre a execução do Programa com
vistas a verificar o alcance dos objetivos propostos.
2 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na área do Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: Capacitação de vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de
Trabalho e Geração de Emprego e Renda
2.1)Constatação da Fiscalização:
a) Atuação ineficiente do SINE no Município.
Fato
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Foram entrevistadas 12 (doze) pessoas cadastradas no Município no segundo semestre de 2002.
das 15 (quinze) constantes da ordem de serviço. Nenhuma das entrevistadas, após sua inscrição, foi
contatada pelo SINE para ocupar alguma função no mercado de trabalho, ou para qualquer outra
providência , sendo que destes entrevistados havia três colocados conforme a ordem de serviço.
Dos entrevistados, apenas dois conseguiram se empregar, independentemente de seus registros
no SINE: um, na iniciativa privada e outro, como servidor, porque foi aprovado em concurso público
municipal.
Evidência
Entrevistas aos inscritos no SINE.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que acompanhe a execução do programa
de forma a comprovar a efetiva colocação do trabalhador no mercado de trabalho.
3– Programa/Ação : FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Objetivo do Programa/Ação: Concessão de financiamento a pessoas físicas adquirentes ou proprietárias
de habitações ou lotes com recursos do FGTS.
Montante fiscalizado: R$ 207.039,97
3.1)Constatação da Fiscalização:
Exigência de produtos bancários para concessão de financiamento com recursos do FGTS e
financiamentos com obras paralisadas.
Fato
Esta fiscalização teve por objetivo verificar a aplicação efetiva, pelos mutuários, dos recursos
obtidos de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS, de acordo com a
finalidade do Programa. Para isto, foram visitados 15 imóveis que receberam recursos do Programa, e
foram entrevistados os respectivos mutuários .
Dos 15 financiamentos verificados, dois se destinaram à aquisição de lote, dois para construção,
sete para conclusão e reforma do imóvel, e o outros quatro se destinaram à aquisição de imóvel novo e
usado.
Constatou-se que todos os entrevistados eram os proprietários dos imóveis, com exceção de um
mutuário, Sr. Anderson Rodrigues Alves, que apesar de não ter a propriedade do imóvel, reside no
mesmo endereço da proprietária, que, no caso, é a sua sogra.
Foram identificados seis financiamentos cujas obras estão paralisadas, e há uma obra em
andamento. Segundo os proprietários desses imóveis, isto ocorreu devido, segundo os mutuários, ao
subdimensionamento do valor dos serviços a serem realizados.
Observamos, também, que alguns mutuários abriram conta-corrente ou poupança para obterem
o financiamento. Um deles, Sr. Márcio Alves Barbosa, declarou que cancelou a conta-corrente aberta
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na Caixa Econômica Federal, após verificar que não havia necessidade de mantê-la para as transações
relativas ao financiamento. Em outro caso, o do Sr. Franklin Gamboa dos Santos, sua esposa afirmou
que eles tiveram que abrir uma poupança na CEF, bem como o ex-proprietário do lote comprado.
Evidências:
Entrevista com os mutuários e inspeção “in loco” dos imóveis contemplados com o
financiamento da CEF.
Recomendação
Ao CCFGTS:
a) adotar providências no sentido de implementar mecanismos de acompanhamento e controle para
evitar que a CAIXA prevaleça-se dos financiamentos concedidos com recursos do FGTS, impondo
condições aos mutuários não estabelecidas nas normas que regem as operações do Fundo.
4 - Programa/Ação: Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional
Objetivo do Programa/Ação: Prover assistência financeira temporária ao trabalhador, visando assim
mitigar o custo social do desemprego.
Montante Fiscalizado: R$ 14.613,00
4.1)Constatação da Fiscalização:
a) Regularidade no pagamento do seguro-desemprego.
Fato
Esta fiscalização teve como objetivos verificar se o trabalhador realmente recebeu o segurodesemprego, se efetivamente trabalhou na empresa cuja dispensa permitiu a habilitação para o
recebimento, e obter sua opinião sobre o atendimento recebido (SINE, DRT ou CEF) no momento da
habilitação e pagamento.
Inicialmente foram realizadas visitas às empresas para confirmação da existência de vínculo
empregatício dos beneficiários do seguro-desemprego. Pôde-se verificar que todos os trabalhadores que
foram objeto desta fiscalização mantiveram vínculo com as empresas constantes de seus pedidos de
benefício. Verificou-se também que todos foram dispensados sem justa causa.
Após a confirmação junto às empresas, realizaram-se entrevistas com os trabalhadores. Destas
entrevistas, pôde-se confirmar que todos os entrevistados realmente receberam o seguro-desemprego.
Todos definiram como boa sua avaliação sobre o atendimento quanto ao recebimento das parcelas. Em
relação ao atendimento para habilitação ao seguro, aqueles que solicitaram o benefício na DRT e na
CEF (a grande maioria) de Resende avaliaram como boa a qualidade em relação à agilidade, qualidade
das informações prestadas e acomodações, enquanto que um dos entrevistados, que realizou o pedido
na CEF de Barra Mansa, avaliou o atendimento como ruim, pois segundo o mesmo foi difícil conseguir
informações adequadas sobre o benefício.
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Cabe informar que cerca de 50% dos entrevistados encontram-se desempregados.
Evidência
Verificação “in loco” nas empresas e entrevistas com os beneficiários do seguro.
5 – Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área de Trabalho
Objetivo do Programa/Ação: A Comissão Municipal de Emprego deverá acompanhar a utilização dos
recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego e no âmbito do programa de
geração de emprego e renda.
5.1) Constatação da Fiscalização:
a) Atuação precária e assistemática do Conselho Municipal de Emprego
Fato
Esta fiscalização teve por objetivo verificar a atuação do Conselho Municipal de Emprego –
CME.
De acordo com a entrevista realizada com o Presidente do Conselho Municipal de Emprego de
Porto Real-RJ, bem como da verificação da documentação disponibilizada, constatamos que o
Conselho foi instituído em 12/09/1997, por meio do Decreto Municipal n° 042/97, sendo que a referida
CME é um órgão de caráter permanente e constituída, conforme Decreto Municipal n° 533/2003, por
quatorze membros (entre titulares e suplentes), distribuídos de forma tripartite e paritária, contando
com a participação de representantes das bancadas de trabalhadores, de empregadores e do governo.
O mandato do Presidente do Conselho é de 12 meses, sendo exercido em sistema de rodízio
entre as bancadas. O CME possui seu Regimento Interno e faz o acompanhamento das políticas
públicas de Intermediação de mão-de-obra, de cursos de qualificação e balcão de emprego, realizando,
dessa forma, atividades de levantamento das demandas dos Planos Estaduais de Qualificação (PEQ), de
visitas às turmas dos cursos de qualificação profissional.
Conforme esclarecimentos do Presidente, o CME não possui uma instalação própria,
funcionando com o apoio da Prefeitura do município de Porto Real-RJ, e se reúne uma vez a cada
bimestre, ou quando necessário.
Evidência
Entrevista com o Presidente do CME; Cópia das três últimas atas de reunião do CME; Decreto
Municipal n° 042/97 e Decreto Municipal n° 533/2003; Cópia da homologação do CME no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro; e Cópia do Regimento Interno do CME.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério de Trabalho e Emprego a supervisão das atuações dos
Conselhos/Comissões Municipais de Emprego. No caso de Porto Real-RJ foi orientado ao CME para
que faça o acompanhamento de outras políticas públicas além das atualmente realizadas, tais como
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PLANFOR, PRONAF, seguro-desemprego, fiscalização do cumprimento das normas que proíbem o
trabalho infantil e do adolescente, entre outros.
6 - Programa/Ação: Qualificação de Trabalhadores – Execução dos Cursos de Quafificação
Profissional
Objetivo do Programa/Ação: Qualificar/Requalificar o Trabalhador
6.1)Constatação da Fiscalização:
Cursos de qualificação profissional sem a colocação dos treinandos no mercado de Trabalho.
Endereços de treinandos incorretos. Treinando constando como concluinte sem ter concluído o
curso e, ainda, treinandos que não receberam certificados.
Fato
Foram entrevistados os participantes dos cursos de qualificação profissional ocorridos nos
exercícios de 2001 e 2002 no município supramencionado, conforme lista de amostragem
disponibilizada para esta equipe de fiscalização, conforme a seguir descrito:
No exercício de 2001, foram selecionados 09 treinandos, dos quais 01 participou do curso de
montagem dos planos de trabalho e 08 participaram do curso de operador de empilhadeira, sendo
possível porém, entrevistar apenas 06 participantes, cabendo destacar as seguintes situações:
a) todos os entrevistados informaram que receberam os materiais didáticos necessários à
execução dos cursos e que não foi cobrada nenhuma taxa;
b) 04 participantes informaram que não receberam os certificados, sendo que a treinanda
Flávia Graciliana de Paula não recebeu o certificado, em virtude de não ter sido aprovada na
prova prática. Os 03 (três) treinandos mencionados anteriormente fizeram os cursos de
Operador de Empilhadeira (SEST/SENAT);
c) todos os entrevistados informaram que receberam como incentivo lanche e vale transporte;
d) os treinandos não foram encaminhados ao mercado de trabalho pela Entidade contratada
nem pela Prefeitura Municipal; e
e) apenas 01 treinando informou que o curso o auxiliou na obtenção/conservação de seus
empregos e que tal fato decorreu, principalmente, pelos treinandos terem participado de
cursos incompatíveis com as suas profissões;
-
-
Cabe observar que:
O senhor Jorge Barros Noyma, participante do curso de Montagem de Planos de Trabalhos possui
curso superior, é empresário e Representante da categoria na Comissão Municipal de Emprego,
tendo o mesmo informado ter recebido como incentivo lanche, vale transporte e reembolso de
gasolina.
A senhora Orozimba Fernandes Witte, Secretária Executiva da Comissão Municipal de Empregos
informou que a Entidade contratada e executora do Curso de Operador de Empilhadeira, se
comprometeu a remeter os certificados dos treinandos aprovados e que ainda não haviam recebido.
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No exercício de 2002, foram selecionados 14 treinandos, dos quais 05 participantes do curso de
capacitação de Crecheira; 02 participantes do curso básico de maquiador; 02 participantes do curso de
aproveitamento dos Restos da Lavoura; 01 participante do curso de atendimento ao cliente; 01
participante do curso básico em informática; e 03 participantes do curso de conservação e manejo do
solo, sendo possível porém, entrevistar apenas 09 participantes, ficando constatadas as seguintes
situações:
a) todos informaram que receberam os materiais didáticos necessários à execução dos cursos e
que não foi cobrada nenhuma taxa;
b) 03 participantes informaram que não receberam os certificados;
c) 02 participantes informaram que não receberam vale transporte pois moravam próximo ao
local de realização do curso;
d) todos os cursos foram amplamente divulgados na cidade, uma vez que 07 dos entrevistados
informaram ter tomado conhecimento desses por meio da rádio e jornal local;
e) os entrevistados receberam durante os cursos lanches, quando o curso era realizado apenas
em um turno e almoço quando o curso era realizado em 02 turnos.
f) os treinandos não foram encaminhados ao mercado de trabalho pela Entidade contratada
nem pela Prefeitura Municipal;
g) apenas 03 treinandos informaram que os cursos os auxiliaram na obtenção/conservação de
seus empregos e que tal fato decorreu principalmente pelos treinandos terem participado de
cursos incompatíveis com as suas profissões.
Cabe salientar que a Senhora Sydneya Cristina da Silva, participante do curso de Conservação e
Manejo do Solo e da Água, informou ser fazendeira, possuir o 3º grau incompleto e que o curso foi
importante no auxílio a execução de atividades de sua fazenda. No entanto, a mencionada Senhora não
concluiu o referido curso, apesar de constar como concluinte.
Verificamos que Andréia de Jessus Eurico do curso de Básico de Maquiador (Fed. Trab. Ind.
Met. Mec. Mat. Ele. – FTIMMMEE-RJ), não foi encontrado, tendo em vista o endereço encontrar-se
incorreto.
Evidência
Informações prestadas pelos treinandos entrevistados
Recomendação
Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que:
a) implemente estudos no sentido de que em futuras realizações de cursos de qualificação
profissional no município haja efetivamente condições que visem aumentar a possibilidade
de colocação dos treinandos no mercado de trabalho;
b) apure o motivo pelo qual consta o nome de Sydneya Cristina da Silva como concluinte do
curso Conservação e Manejo do Solo e da Água, sendo que esta declarou não ter concluído;
c) verifique o endereço correto de Andréia de Jessus Eurico, como também, os endereços dos
participantes do curso de Básico de Maquiador (Fed. Trab. Ind. Met. Mec. Mat. Ele. –
FTIMMMEE-RJ), com a finalidade de se constatar a realização do referido curso, caso
contrário, providenciar o recolhimento do recurso, e
apure o motivo pelo qual os treinandos dos cursos de Operador de Empilhadeira (SEST/SENAT) não
receberam os certificados.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente,
foram realizadas 01 ação de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 Programa/Ação: Recuperação de nascentes e de mananciais em áreas urbanas.
Objetivo do Programa/Ação: Projeto de controle de enchentes
Montante Fiscalizado: R$ 492,131,42
1.1)Constatação da Fiscalização:
a) Execução do objeto do convênio antes da liberação de recursos
Fato
O trecho previsto a ser executado encontra-se concluído, embora não tenham sido liberado pelo
MMA os recursos previstos de R$ 300.000,00 (Convênio nº 020/2002, de 04/07/02). A obra foi
licitada pelo município sendo vencedora do certame a empresa TUVIBRA – Industrial e Construtora
S.A. que ofertou o menor preço de R$ 348.826,95 (TP 004/2002 – Contrato Administrativo n°
066/2002, ambos de 27/12/02). Até o término dos trabalhos, apenas havia sido liquidado o valor de
R$88.000,00 à referida empresa, estando o município aguardando a liberação dos recursos federais no
sentido de liquidar o saldo remanescente.
Considerando que o valor previsto para a execução dos serviços era de R$ 492.131,42 e o valor
ofertado pela TUVIBRA foi de R$ 348.826,95 haveria necessidade de rever os valores do convênio.
Sendo mantida a mesma proporcionalidade, caberia ao MMA a implementação de R$ 212.642,60.
Não foram disponibilizadas pelo município as medições referente aos serviços realizados.
Evidência
Inspeção “in loco” e Processo Administrativo n° 8357/2002
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Recomendação
Recomendamos ao MMA a revisão do valor do Convênio, tendo em vista o valor licitado.
CANALIZAÇÃO DE TRECHO DE 338 M DO VALÃO LOCALIZADO NA
AVENIDA “B”, BAIRRO DE FREITAS SOARES
Final das obras φ = 2,00m
Parte pendente de canalização até o Rio Paraíba do Sul
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, foi realizada 01 ação de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores familiares,
visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e custeio rural.
Montante fiscalizado: R$ 8.527,12
1.1)
Constatação da Fiscalização:
a) Ausência de comprovantes por meio de notas fiscais e recibos dos materiais adquiridos e
serviços executados nos projetos financiados pelo Banco do Brasil.
Fato
Foram analisados dois contratos constantes da amostragem pertinente à Ordem de Serviço
127629, os quais seguem abaixo:
Contrato nº 906185110 (NRMCI- 2001015) – Mutuário José Jacinto da Silva Macedo
O mutuário obteve uma linha de crédito de PRONAF-D, para Custeio Tradicional, no valor de
R$4.848,00, em 19/10/2000, com amortização prevista de única parcela para 09/10/2001. O mutuário
está inadimplente, sendo que o valor da dívida (juros e principal) era de R$ 6.054,41, na data de
30/06/2003.
Durante entrevista com o mutuário, ele declarou que não possui as Notas Fiscais/Recibos
relativos aos materiais adquiridos e aos serviços executados no projeto, e, no momento, a propriedade,
onde foi realizado o projeto, está sendo utilizada pelo seu irmão para lavoura. Conforme declaração do
Engenheiro responsável pela EMATER, o projeto foi executado de acordo com o planejado.
Contrato nº 917074673 (NRMCI- 2101611) – Mutuário Antônio Carlos de Mello
O mutuário obteve uma linha de crédito de PRONAF-D, para Custeio Tradicional, no valor de
R$ 4.905,50, em 12/11/2001, com amortização prevista em quatro parcelas de igual valor, quais sejam,
R$1.226,38, e vencimento em 09/06/2002 da última parcela. O mutuário está adimplente com o
contrato, tendo quitado totalmente a dívida em 13/05/2003. Ele também informou que não chegou a
utilizar todo o recurso na lavoura, permanecendo um valor aproximado de R$1.500,00 em sua contacorrente.
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O mutuário declarou em entrevista que não possui as Notas Fiscais/Recibos relativos aos
materiais adquiridos e aos serviços executados no projeto, e, no momento, expirou o prazo do seu
contrato de arrendamento da propriedade onde foi realizada a lavoura (0,5 ha de alface e 0,3 ha de
pepino), estando, atualmente, o mutuário trabalhando em outro local. O mesmo disponibilizou as fotos
da lavoura, relativa ao período de sua execução, e, conforme declaração do Engenheiro responsável
pela EMATER de Porto Real-RJ, a lavoura foi realizada conforme o projeto planejado.
Cabe ressaltar que realizamos visitas “in loco” nas propriedades que estiveram arrendadas na
época do empréstimo para os mutuários acima, e verificamos a existência de cultivo de lavoura nas
mesmas, conforme demonstrado nas fotos abaixo.
Evidência
Dossiês relativos aos contratos de financiamento nº 917074673 (NRMCI- 2101611) e
906185110 (NRMCI- 2001015); Solicitação formal pelos mutuários do Seguro Ouro Vida Produtor do
Banco do Brasil; Extratos bancários das contas específicas dos empréstimos dos mutuários
relacionados nos contratos acima; Relatórios de Supervisão da EMATER e respectivos projetos
técnicos relativos aos contratos; Declaração do Engenheiro responsável pela EMATER acerca da
execução física dos projetos; Contrato de Arrendamento das propriedades onde foram implantadas as
lavouras; Entrevista com o Sr. Gerente do BB de Resende-RJ e com os mutuários durante inspeção “in
loco” das plantações; e Fotos da visita “in loco” nas propriedades onde foram realizadas as plantações
dos projetos.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério de Desenvolvimento Agrário que o recurso da linha de crédito
seja realizado de forma parcelada, por intermédio do Agente Financeiro, de acordo com as etapas do
cronograma dos projetos, e que a liberação dos créditos esteja condicionada à comprovação dos gastos
na execução dos mesmos.
Lavoura em propriedade arrendada
mutuário Antônio Carlos de Mello
pelo Lavoura do irmão do mutuário José Jacinto da
Silva Macedo
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional,
foram realizadas 03 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica
Objetivo do Programa/Ação: Drenagem de vias urbanas na sede do município.
Montante Fiscalizado: R$ 120.418,64
1.1)Constatação da Fiscalização:
a) Regularidade na execução de rede coletora de águas pluviais
Fato
O objeto do convênio n° 1552/2001 foi a construção de rede coletora de águas pluviais na Rua
Ernesto Cianelli – Nova Colônia. As obras foram executadas dentro do prazo previsto, de acordo com
Plano de Trabalho, tendo sido emitido o “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”, em julho/2002, pelo
Secretário Municipal de Obras e Infra-estrutura.
Evidência
Documentação referente aos: Convite 035/02; Contrato 012/2002; e Prestação de Contas e
Inspeção “in loco”
Início da rede localizada em terreno particular
Detalhe das caixas coletoras
Controladoria-Geral da União
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2 - Programa/Ação: Construção de adutora
Objetivo do Programa/Ação: Construção de adutora.
Montante Fiscalizado: R$ 99.050,00
2.1)Constatação da Fiscalização:
a) Regularidade na construção de adutora
Fato
O objeto do convênio n° 622/99 foi a construção de adutora para fazer a ligação da Estação de
Tratamento d’Água – ETA ao manancial, no Distrito de Bulhões. As obras foram executadas dentro do
prazo previsto, de acordo com Plano de Trabalho, tendo sido emitido o “Termo de Aceitação Definitiva
da Obra”, em maio/2001, pelo Secretário Municipal de Obras e Infra-estrutura. A Prestação de Contas
foi encaminhada pelo Ofício n° 373/01/GP, 07/05/01, com 08 dias de atraso.
Evidência
Processos Administrativos n° 373/00 e n° 052/01; e cópia da documentação da Prestação de
Contas.
Manancial onde é realizada a captação
Vista da adutora junto ao ponto de captação
Controladoria-Geral da União
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Em primeiro plano a adutora construída, em
segundo a que foi substituída
Outra vista de detalhe da adutora
O Sr. Secretário de Obras ao lado da rede adutora
Estação de Tratamento de Água - ETA
3 - Programa/Ação: construção de obras de contenção de enchentes
Objetivo do Programa/Ação: Canalização de águas pluviais.
Montante Fiscalizado: R$ 136.518,56
3.1)Constatação da Fiscalização:
a) Execução regular da obra de canalização de águas pluviais e atraso no encaminhamento da
Prestação de Contas pelo Município
Fato
O objeto do convênio n° 272/2001 foi a canalização de águas pluviais de trecho da Avenida
“A”, compreendido entre as Ruas 42 e 32, localizado no Bairro de Freitas Soares. As obras foram
executadas dentro do prazo previsto, de acordo com Plano de Trabalho, tendo sido emitido o “Termo
de Aceitação Definitiva da Obra”, em 31/07/2002, pelo Secretário Municipal de Obras e InfraControladoria-Geral da União
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estrutura. Entretanto, a Prestação de Contas só foi encaminhada em 10/02/2003, após o prazo de
vigência do convênio (06 meses contados a partir da liberação dos recursos – OB 000639, de
19mar2002).
Evidência
Processo Administrativo n° 3681/02, e cópia da documentação de Prestação de Contas.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério adote providências visando o cumprimento dos prazos
acordados entre as partes.
Detalhe do final do trecho canalizado
Caixa de visita/drenagem edificada sobre a
canalização
Vista geral da obra
Caixa de drenagem de águas pluviais localizada
nas esquinas das Ruas 42 a 32 com a Avenida “A”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E
PROMOÇÃO SOCIAL
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência e
Promoção Social, foram realizadas 05 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo,
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral
observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche
Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche
Montante Fiscalizado: R$ 30.030,00 (trinta mil e trinta reais).
2.1)Constatação da Fiscalização:
a) Não atendimento pelo Município dos objetivos da ação, descumprimento das metas previstas e
atuação precária do Conselho Municipal de Assistência
Fato
Na análise efetuada na execução da ação, observou-se que o Setor Responsável pela execução
das Ações do SAC no Município de Porto Real/RJ, não realiza o efetivo acompanhamento/fiscalização
das atividades, de atendimento à criança em creche, desenvolvidas uma vez que não foram
apresentados os relatórios pertinentes.
Os Serviços de Ação Continuada – SAC, referentes à atividade acima referenciada, no
Município de Porto Real, apresenta as seguintes metas:
Nome da Entidade
Modalidade de Atendimento
Prefeitura Municipal de Porto Real
PAC - JOI (Brinquedoteca Volante)
PAC- Brincando na Praça
PAC- ASEF (Brincando na Praça)
Meta
Prevista
Total
300
150
450
Não obstante a meta prevista para o Município ser o atendimento a 450 crianças, esta não vem
sendo executada, tendo em vista que as atividades desenvolvidas não correspondem às estabelecidas
pelo programa, conforme informações a seguir:
-
Brinquedoteca Volante – atividade desenvolvida em 10 (dez) bairros do Município,
objetivando, por meio do brincar estimular, a criança na faixa etária entre 0 a 6 anos,
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aprender e se desenvolver em todas as dimensões, proporcionando o seu desenvolvimento
pleno. A atividade vem sendo realizada 4 vezes por semana, de segunda a quinta-feira, das
08:00 às 12:00, em um ônibus que fica estacionado em uma rua dos bairros beneficiados.
Cabe ressaltar que o número de crianças que comparecem aos locais de atividade, em todos
os casos, é significativamente inferior a meta estabelecida, situação comprovada nas fichas
de controle de presença arquivada no Setor de Promoção Social, conforme demonstrado no
quadro a seguir relativo aos meses de maio e junho/2003.
-
Data
Bairro
08/05/03
09/05/03
10/05/03
13/05/03
14/05/03
15/05/03
20/05/03
21/05/03
22/05/03
26/05/03
28/05/03
Fátima
Alagoinhas
Novo Horizonte
Centro
São José
Vila Mariana
Freitas Soares
Ettore
Jardim das Acácias
Jardim Real
Novo Horizonte
nº decrianças
108
050
106
018
057
033
042
042
039
059
082
Data
Bairro
29/05/03
02/06/03
03/06/03
04/06/03
05/06/03
10/06/03
11/06/03
12/06/03
17/06/03
18/06/03
23/06/03
Santo Antonio
Vila Real
Jardim das Acácias
Centro
Fátima
São José
Vila Mariana
Ettore
Novo Horizonte
Fátima
Santo Antonio
nº de
crianças
042
030
043
028
043
029
038
035
069
061
039
Brincando na Praça – ação desenvolvida em 10 (dez) bairros do Município, objetivando
apoio sócio educativo a criança na faixa etária entre 0 a 6 anos, juntamente com a família.
Esta atividade vem sendo realizada nos finais de semana, preferencialmente aos domingos,
das 08:00 às 17:00h., na forma de rodízio dos bairros beneficiados, e em quadras de
esportes, onde são desenvolvidas atividades: artísticas, desportivas, culturais e recreativas.
Cabe ressaltar que o número de beneficiados que comparecem aos locais dos eventos, em
todos os casos, é significativamente inferior a meta estabelecida, situação comprovada nas
fichas de controle de atendimento arquivadas no Setor de Promoção Social, conforme
demonstrado no quadro a seguir:
Data
18/01/03
26/01/03
02/02/03
08/02/03
15/02/03
23/02/03
05/04/03
Local de realização
Bairro São José
Freitas Soares
Bairro Fátima
Bairro Jardim das Acácias
Bairro Bulhões
Bairro Freitas Soares
Bairro Freitas Soares
nº de participantes
143
264
187
068
067
136
069
As situações demonstradas comprovam que as ações estabelecidas para a execução do Programa
no Município (atendimento à 450 crianças em creche) não vem sendo efetivamente executadas.
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Ademais, verificamos que foram construídas 02 (duas) creches no Município, sendo uma com a
capacidade para atender a 80 (oitenta) crianças, cujo termo de recebimento definitivo da obra foi
emitido no mês de setembro de 2002, e até o término dos trabalhos não havia sido inaugurada. E a
segunda com capacidade para atender 100 (cem) crianças, com data de entrega prevista para o mês de
julho de 2003, ficando evidente que a meta estabelecida pelo Município foi superestimada.
Os custos para execução dessa ação contam com valores da União no montante de R$6.506,00
(mensal - OGU), distribuídos na forma seguinte:
Modalidade de Tratamento
Atividades Recreativas e Pedagógicas
Faixa
Etária
0 a 06 anos
Distúrbios de Comportamento–Nível “A”
0 a 14 anos
Meta
Prevista Executada
300
300
150
150
Valor
Percapita (R$)
17,00
Valor Total
(R$)
5.100,00
10,04
1.506,00
Na análise dos extratos bancários relativos ao exercício de 2002, ficou comprovado que os
recursos recebidos pelo Município e não aplicados no período de 30 dias foram transferidos da conta
corrente nº 12.179-7, mantida na Agência 0131-7 do Banco do Brasil para aplicação financeira.
Foi analisado, ainda, os extratos da conta corrente acima mencionada, relativos aos recursos
financeiros liberados pelo Fundo Federal de Assistência Social no presente exercício (2003), bem como
a documentação comprobatória da despesa executada no mencionado período, ficando constatado que
os referidos recursos foram efetivamente aplicados na aquisição de materiais/serviços destinados ao
desenvolvimento das atividades supramencionadas.
O Conselho Municipal de Assistência Social foi instituído por meio do Decreto Municipal nº
229, de 28/04/2000, e os membros do atual Conselho (11 membros e 10 suplentes) foram nomeados
pelo Decreto Municipal nº 548, de 05/06/2003.
No tocante à atuação do referido Conselho no acompanhamento/fiscalização da execução das
ações de atendimento a criança em creche no Município de Porto Real , verificou-se que tal atribuição
não vem sendo cumprida, uma vez que não existe nenhum relatório, conforme informado pela
Responsável do Setor de Promoção Social no Município e pelas atas emitidas no período de
26/02/2002 a 09/05/2003, onde constam apenas as pautas e as assinaturas dos membros participantes.
Cabe ressaltar, ainda, que os Conselheiros emitiram em 26/06/2003 uma declaração informando
que não executam o papel de agente fiscalizador dos serviços prestados na área de Assistência Social.
Evidência
Quadros de acompanhamento físico apresentado pelo Gestor Municipal; inspeção “in loco”;
fichas de controle de atendimento; extratos bancários, documentação comprobatória de despesas,
Decreto de instituição do Conselho, Decreto de nomeação do atual conselho, atas das reuniões do
Conselho e declaração emitida pelos atuais Conselheiros.
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Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Assistência e Promoção Social o seguinte:
a) implementar medidas no sentido de que o gestor realize a reavaliação da meta para o
atendimento em creche das crianças do Município, de forma que as atividades
desenvolvidas atendam efetivamente ao objetivo do programa (manter as crianças em creche
durante a jornada de trabalha da sua mãe/responsável).
b) acompanhar/fiscalizar periodicamente a execução do programa no Município com a emissão
dos respectivos relatórios. e
c) orientar a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social no sentido de executar o
controle/fiscalização das ações relativas ao Programa SAC desenvolvidas no Município.
Brinquedoteca Volante - ônibus
Crianças que participaram da brinquedoteca no dia
01/07/2003
Interior do ônibus brinquedoteca
Atividade desenvolvida no atendimento as crianças
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Atividades desenvolvidas no atendimento as crianças no Município de Porto Real
2 - Programa/Ação: Construção, Ampliação e Modernização de Creche
Objetivo do Programa/Ação: Construção de creche destinada ao atendimento ao Programa “Criança em
Creche”
Montante Fiscalizado: R$ 125.485,40
3.1)Constatação da Fiscalização:
Não atendimento aos objetivos da Ação pelo Município.
Fato
O objeto do Termo de Responsabilidade n° 824 MPAS/SEAS/2001, de 27/11/01 – Processo
44000.001545/2001-06 foi a construção de creche ( 299,83 m2) para atendimento a 80 crianças, no
Bairro Novo Horizonte. As obras foram executadas dentro do prazo previsto, de acordo com Plano de
Trabalho, tendo sido emitido o “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”, em setembro/2002, pelo
Diretor do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura. Entretanto, até
o término dos trabalhos no município, a creche não havia sido inaugurada, em virtude, segundo
informação da Assessora da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, da carência de
equipamentos/mobiliários para a creche poder operar.
Evidência
Processos: n° 0131/02 e n° 2871/02; Convite n° 019/2002; Termo de Contrato n° 010/2002
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Previdência e Assistência Social a fixação de prazo ao
Município no sentido do atendimento às diretrizes da ação governamental.
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Àrea interna da creche
Detalhe de um dos Banheiros
Salas de Aula
Refeitório
Cozinha
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 35
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
MINISTÉRIO DA SAÚDE
3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 35
MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ
Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram
realizadas 30 ações de fiscalização.
Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar
apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias
visando a integral observância às recomendações descritas.
1 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB
Objetivo do Programa/Ação: Execução do programa "Incentivo Financeiro a Municípios
Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB" – Programa de Saúde da Família –
PSF.
Montante Fiscalizado: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
1.1)Constatação da Fiscalização:
a) Aplicação regular dos recursos destinados ao Programa Saúde da Família – PSF
Fato
Constatamos que todas as equipes de PSF possuem quantitativo de recursos humanos
compatível ao que o Ministério da Saúde estabelece. O número de profissionais existentes que
integram as equipes de PSF/PACS é compatível ao que é informado ao Ministério. Verificamos que
o município conta com os seguintes profissionais de saúde integrando o quadro das equipes de
PSF/PACS, todos com dedicação exclusiva (40 horas/semanal):
a) PSF Bulhões - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 odontólogo, 01 auxiliar de consultório, 01
auxiliar de enfermagem e 04 Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
b) PSF Novo Horizonte - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem e 04
Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
c) PSF Jardim Real/Vila Real - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem e 04
Agentes Comunitários de Saúde - ACS;
d) PSF Jardim das Acácias - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 odontólogo, 01 auxiliar de
consultório, 01 auxiliar de enfermagem e 07 Agentes Comunitários de Saúde - ACS; e
e) PSF São José - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem e 06 Agentes
Comunitários de Saúde – ACS.
Conforme verificação “in loco”, constatamos que os PSF's de Bulhões e Jardim das Acácias
executam o Programa Saúde Bucal.
Os ACS, à época de sua contratação, receberam treinamento para atuarem no Programa, por
meio da Secretaria Estadual de Saúde/RJ. Atualmente, são realizadas mensalmente reuniões com
participação das enfermeiras do PSF/PACS, para desenvolverem estratégias de treinamento e
monitoramento do trabalho desenvolvido pelos agentes. Os agentes recebem treinamento em
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1
serviço, e são desenvolvidas atividades de capacitação para as equipes em temas pertinentes às
ações desenvolvidas.
Em entrevistas com as equipes, observamos que todos os ACS moram em sua área de
atuação e todos realizam, pelo menos, uma visita por mês ao domicílio das famílias cadastradas,
conforme afirmação dos beneficiários do Programa. Apresentamos o número de famílias
cadastradas/PSF:
PSF
Bulhões
Novo Horizonte
Jardim Real/Vila Real
Jardim das Acácias
São José
TOTAL
Número de Famílias
346
480
547
859
927
3.159
Quantitativo de Pessoas
1.281
1.904
1.866
3.315
3.483
11.849
Verificamos no Sistema de Informação Básica – SIAB, o cadastro do óbito de 04 (quatro)
crianças menores de 01 ano de idade, informados pelos PSF's de Jardim das Acácias (02), São José
(01) e Novo Horizonte (01), referentes ao exercício de 2002.
Os Agentes Comunitários de Saúde, atualmente, são contratados pela Prefeitura Municipal
de Porto Real, pelo regime de prestação de serviço. Anteriormente, até 31/05/2003, eram pela
Fundação Porto Real, instituição qualificada como “Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público” - OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790/99.
Conforme informações prestadas pelos profissionais de saúde dos PSF's, os kits de
medicamentos (Farmácia Popular) distribuídos pelo Ministério da Saúde ao Município, são
suficientes para o atendimento à população.
Evidência
Análise dos Relatórios emitidos pelo Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB e
entrevistas a todas as equipes dos PSF's, bem como a população cadastradas no Programa.
2 - Programa/Ação: Atendimento Assitencial Básico referente à parte fixa do “Piso de Atenção
Básica” – PAB.
Objetivo do Programa/Ação: Aplicação sos recursos destinados para o “Piso de Atenção Básica” –
PAB.
Montante Fiscalizado: R$ 178.874,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais)
2.1)Constatação da Fiscalização:
a) Eficácia na aplicação dos recursos destinados ao "PAB”.
Fato
O Conselho Municipal de Saúde de Porto Real foi criado pelo Decreto Municipal nº 053, de
23/10/97, com fundamento no art. 6º da Lei Municipal n 001/97. O "Plano Municipal de Saúde"
elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social foi aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde em 05/12/2000, conforme Ata de reunião s/nº, tem como período de vigência
janeiro/2001 a dezembro/2004. Observamos, ainda, que o Relatório de Gestão 2002 foi aprovado
por unanimidade pelo referido Conselho, em 16/04/2003.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
2
Verificamos que o Município tem uma conta bancária específica (c/c 58040-6 – agência
0131-7 - Resende) gerida pelo Secretário Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, na qual são
efetuadas as movimentações financeiras dos recursos da Saúde.
Na análise da documentação referentes aos dispêndios efetuados pelo Fundo Municipal de
Saúde de Porto Real, constatamos a aplicação regular dos recursos financeiros destinados para o
Piso de Atenção Básica – PAB.
Constatamos que o Município alimenta os bancos de dados nacionais obrigatórios, a seguir
relacionados:
a)SINAN - Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação;
b) SIM - Sistema de Informação sobre Mortalidade;
c) SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos;
d) SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional;
e) PNI/API – Programa Nacional de Imunização; e
f) CADUNICO – Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Evidência
Despesas referentes aos cheques nºs: 000460, 000459, 000453, 000494, 000492, 850301,
850308, 850272, 850268, 850275, 850300, 850295, 850328 e 850318, efetuadas para as ações
básicas de saúde.
3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.
Objetivo do Programa/Ação: aquisição, distribuição e distribuição de medicamentos básicos.
Montante Fiscalizado: R$ 26.816,28
3.1)Constatação da Fiscalização:
a) Fragilidade no controle e armazenagem de medicamentos pelo Município.
Fato
A avaliação da execução do Programa de Assistência Farmacêutica Básica evidenciou
falhas no controle de estoque de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que,
mesmo informatizado, apresentou as seguintes divergências quantitativas:
MEDICAMENTO
Nº DE CONTROLE CONTAGEM FÍSICA DIFERENÇA
Ácido acetilsalicílico 500 mg. Comp.
5850
5850
0
Amoxicilina 500mg. Comp.
1827
1814
(13)
Cetoconazol Comp.
3300
3300
0
Dexametazona 0,1% creme/tubos
346
342
(4)
Furosemida 40mg. Comp.
3560
3530
(30)
Hidróxido de Alumínio
475
475
0
Neomicina + Bacitracina pomada
284
284
0
Salbutamol xpe.
Frascos
126
126
0
Eritromicina 250mg. Comp.
1224
1230
6
Glibenclamida 5mg.
9630
10040
410
Metildopa 250mg.
1100
1080
(20)
Tetraciclina + Anfotericina tubos
233
233
0
O acesso à farmácia/estoque da Secretaria Municipal de Saúde é livre a praticamente todos
os seus servidores e, durante o trabalho ali realizado, 4 servidores diferentes foram responsáveis
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
3
pela liberação de medicamentos à população e às Unidades Básicas de Saúde (UBS), o que
dificulta, ainda mais, o controle do estoque.
As condições de armazenagem na SMS também não são adequadas. Há medicamentos
empilhados, no chão, e em contato com a parede.
As unidades de saúde que recebem medicamentos inerentes ao programa farmácia básica
(Posto de Saúde Bairro de Fátima e Centro Policlínico Jardim das Acácias) apresentaram as mesmas
deficiências de controle e armazenagem, com os agravantes de o controle de entrada e saída de
medicamentos ser feito manualmente e de terem sido encontrados, no estoque do Centro
Policlínico, 45 frascos de Eritromicina 250 mg. Susp. Oral, lote 0193, vencidos desde janeiro de
2003.
Em relação à satisfação da população, foi evidenciada a efetividade do programa por meio
de entrevistas realizadas com 32 pessoas. Os medicamentos têm sido distribuídos mediante receita e
o percentual de atendimento ultrapassa 70% dos entrevistados. Contudo, os medicamentos abaixo
não estavam sendo disponibilizados em razão da ausência de estoques.
Captopril 25 mg
Amoxicilina oral 250 mg
Propanalol 40 mg.
Metronidazol susp. 200 mg.
Evidência
Contagem física de medicamentos no estoque/farmácia da SMS; verificação in loco das
condições de armazenagem na SMS e nas unidades (UBS) e entrevista com 32 pessoas/pacientes.
Recomendação
O Ministério da Saúde deve avaliar a possibilidade de normatizar a adoção de
procedimentos padronizados de controle de estoque e armazenagem, no intuito de se obter
instrumentos legais que assegurem a fidedignidade das informações obtidas nos órgãos de saúde nas
diversas esferas de governo.
b) Contrapartida estadual inferior ao valor pactuado.
Fato
O Estado do Rio de Janeiro efetuou em 2002 sua contrapartida em medicamentos.
Entretanto, o município não tem acompanhamento dos valores recebidos do estado em
medicamentos. Segundo os dados registrados pelo sistema SIFAB, a contrapartida estadual no
exercício de 2002 totalizou R$ 2.978,10, quando deveria corresponder a R$ 7.255,20 (R$0,60 por
habitante). A diferença, no valor de R$ 4.277,10, não foi repassada ao município, nem em
medicamentos nem em recursos, e deverá ser cobrada do Estado pela SMS.
Os medicamentos encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/RJ) atenderam ao
elenco pactuado no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica, conforme as notas fiscais do
Instituto Vital Brasil S.A. disponibilizadas pela SMS (no total de R$ 2.012,15) e descritas abaixo:
QUANTIDADE
Nº NOTA VALOR TOTAL POR
DATA
RECEBIDA
FISCAL
MEDICAMENTO.
Ácido acetil salicílico 100 mg.
R$ 49,50
9 caixas
23/01/2002 010790
500 comp.
Mebendazol 100 mg. – 300
9 caixas
23/01/2002 010790
R$ 72,90
comp.
MEDICAMENTO
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
4
Metronidazol 250 mg. – 500
comp.
Paracetamol 500 mg. – 500
comp.
Sulfa + Trimetoprima 400+80
mg. 500 comp.
Sulfa + Trimetoprima oral
50ml – caixa c/ 50
Aminofilina 100 mg. – 500
comp.
Captopril 25 mg. 500 comp.
Metronidazol susp. Oral –
caixa c/50
Paracetamol 500 mg. – 500
comp.
Propanalol 40 mg. 500 comp.
Ácidoacetil salicílico 500 mg.
500 comp.
Captopril 25 mg. 500 comp.
Eritromicina 250 mg. – 500
comp.
Furosemida 40 mg. 500 comp.
Hidroclorotiazida 50 mg. –
500 comp.
Mebendazol 100 mg. – 300
comp.
Metronidazol 250 mg. – 500
comp.
Digoxina 0,25 mg
Hioscina 100 mg. 500 comp.
Sulfa + trimetoprima susp.
oral cx. c/ 50
3 caixas
23/01/2002 010790
R$ 42,00
9 caixas
23/01/2002 010790
R$ 162,00
6 caixas
23/01/2002 010790
R$ 147,00
3 caixas
23/01/2002 010790
R$ 104,85
2 caixas
04/02/2002 010890
R$ 22,90
14 caixas
2 caixas
04/02/2002 010890
18/04/2002 011184
R$ 245,00
R$ 80,50
5 caixas
18/04/2002 011184
R$ 90,00
18 caixas
1 caixa
18/04/2002 011184
18/04/2002 011183
R$ 135,00
R$ 11,50
15 caixas
1 caixa
18/04/2002 011183
18/04/2002 011183
R$ 262,50
R$ 61,00
12 caixas
15 caixas
18/04/2002 011183
18/04/2002 011183
R$ 108,00
R$ 97,50
16 caixas
18/04/2002 011183
R$ 129,60
1 caixa
18/04/2002 011183
R$ 14,00
5 caixas
1 caixa
3 caixa
29/05/2002 011347
29/05/2202 011347
29/05/2002 011347
R$ 40,00
R$ 31,55
R$ 104,85
Evidência
Notas fiscais acima mencionadas; dados do SIFAB e do PEAF.
c) Aquisição de medicamentos não elencados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica
Fato
No exercício de 2002 foram identificadas aquisições pelo município de medicamentos não
elencados no programa farmácia básica conforme descritos abaixo:
MEDICAMENTO
QUANTIDADE VALOR (R$)
Aldactone 25 mg.
700
221,00
Apresolina 25 mg.
500
40,00
Permaganato de Potássio 10.
20
20,00
Tetraciclina + Anfotericina
300
1.614,00
As aquisições acima foram justificadas pelo Secretário Municipal de Saúde, por ser de maior
interesse para os usuários do município de Porto Real e atender a demanda das especialidades.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
5
Evidência
Relatório anual de estoque por projeto (Farmácia Básica) da Secretaria Municipal de Saúde
de Porto Real.
Recomendação
O Ministério da Saúde deve avaliar a possibilidade de, juntamente com as secretarias de
saúde dos estados e dos municípios, instituir canais de comunicação capazes de estimular o fluxo
periódico de informações entre os entes participantes do programa, permitindo, assim, a atualização
tempestiva do elenco de medicamentos e a eficácia do programa.
4- Programa/Ação: : Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de
Atenção Básica-PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis
Objetivo do Programa/Ação: monitoramento e assessoramento aos municípios no intuito de
executar de forma satisfatória as diversas ações do programa pactuadas na PPI-ECD
4.1) Constatação da fiscalização
a) Não atingimento das metas programadas na PPI/2002
Fato
Durante o ano de 2002 as seguintes metas, estabelecidas no PPI/2002, não foram atingidas:
Ação
1- Identificação e eliminação
de focos e/ou criadouros do
Aedes Aegypti e Aedes
Albopictus em Imóveis
2 – Realizar tratamento em
imóveis com foco do Aedes
Aegypti
Parâmetro
Meta
Realizado
% de
realização
6 inspeções por ano, por
imóvel
nos
municípios 48.000
infestados em 2000.
26.268
(54,73%)
Nº programado em 1999
23.326
(48,60%)
48.000
Os desvios quantitativos evidenciados acima foram justificados pela Secretaria Municipal de
Saúde conforme abaixo:
Para a ação n.º 1, foram destacados três pontos:
1-
``Quantitativo insuficiente de pessoal de campo frente ao nº de imóveis existentes nos
municípios``.
Durante o ano de 2002 foram contratados servidores para suprir a carência de pessoal e
desenvolver as ações do Programa Nacional de Combate a Dengue (PNCD). Porém, em razão do
período de treinamento a que foram submetidos, os servidores contratados não tiveram tempo hábil
para o atingimento da meta.
2-
``Viaturas inadequadas ao transporte do pessoal de campo``
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) havia disponibilizado 2 veículos (1 Gol e 1 Saveiro)
para o desenvolvimento das ações de campo. Em função de o município ter como característica
geográfica a dispersão populacional em seu perímetro, os veículos disponibilizados não foram
suficientes para o transporte da equipe. Em 2003, a FUNASA disponibilizou outros 2 veículos (1
Kombi e 1 Gol) que vem proporcionando maior agilidade na distribuição do pessoal de campo.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
6
3-
``Falta de material para as atividades de campo``
A contratação de novos servidores demandou a aquisição de novas bolsas com kits de
campo, e, como a SES teve dificuldade em fornecer tal material, o município o adquiriu, porém o
procedimento gerou perda de tempo para o desempenho das atividades.
Para a ação n.º 2 a justificativa apontada foi a seguinte:
1-
``Numero superdimensionado de imóveis a serem tratados``
O município, equivocadamente, pactuou a meta de 48.000 tratamentos de imóveis, quando
seu índice de infestação predial em 2002 foi de 0.06% e o nº pactuado correspondia a 100% dos
imóveis com foco em todos os ciclos. Para 2003 já foi providenciada a correção, com a pactuação
de 8.100 tratamentos para o ano.
Apesar dos fatos acima mencionados, as ações de combate a Dengue no município têm se
mostrado efetivas tanto no combate ao vetor quanto na disseminação de informações relativas a
prevenção e mobilização social no controle da dengue. As visitas efetuadas por esta equipe a
residências, nos bairros Jardim das Acácias, Jardim Real e Centro, evidenciaram o trabalho dos
agentes de saúde, que percorreram os bairros citados durante o mês de Junho de 2003.
O município vem ampliando as ações de prevenção por meio da conscientização da
população no combate à dengue, destacando-se as seguintes ações:
- 23/11/2002 dia D nacional de combate a dengue
- Fev/2003
dia “B” em Bulhões ( mobilização social)
- Mai/2003 dia “F” em Freitas Soares
Evidência
Prestação de contas 2002; visitas a residências nos seguintes bairros : Centro, Jardim Real e
Jardim das Acácias.
b) Ausência de controle dos casos de suspeita e diagnostico de dengue nas UBS.
Fato
Em visita as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, não foram encontrados dados
que sintetizassem os casos de suspeita de dengue encaminhados por cada unidade ao Departamento
de Vigilância Sanitária/SMS. Tais dados, centralizados naquele departamento, não são
acompanhados pelas unidades, que exercem exclusivamente a função de identificar possíveis casos
de dengue e encaminhá-los para a análise clínica.
Os casos analisados e de efetivo diagnóstico de dengue por UBS estão abaixo demonstrados,
conforme os números disponibilizados pela vigilância sanitária:
Casos de dengue em 2001:
Unidades
Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis
Controladoria- Geral da União
Casos Investigados
12
Casos Positivos
0
Secretaria Federal de Controle Interno
7
Casos de dengue em 2002:
Unidades
Centro policlínico Jardim. das Acácias
Posto Bairro de Fátima
Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis
PSF Bulhões
PSF Novo Horizonte
PSF Jardim Real
PSF Jardim das Acácias
PSF São José
TOTAL
Casos Investigados
02
01
64
04
02
04
09
08
94
Casos Positivos
0
0
13
0
1
1
2
2
19
Evidência
Dados da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social/ Setor Epidemiológico
(registrados no SINAN) e visitas as UBS.
Recomendação
Recomendamos ao Ministério da Saúde providências no sentido de orientar às Secretarias
de Saúdes dos Municípios sobre a importância de manter controle sobre os casos de dengue pelas
Unidades Básica de Saúde, com vistas a identificação precisa dos locais infectados.
5 - Programa/Ação: Programa Nacional de Controle da Tuberculose - PNCT.
Objetivo do Programa/Ação: Prevenção e controle da Tuberculose.
Montante Fiscalizado: R$ 154.275,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco
reais).
5.1)Constatação da Fiscalização:
a) Condução regular nas Ações de Prevenção e Controle da Tuberculose.
Fato
O Programa de Controle da Tuberculose no município de Porto Real é realizado de forma
descentralizada. A Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis executa as ações de
diagnóstico e tratamento e todos os registros relativos aos dados epidemiológicos, que se restringem
às anotações no chamado “Livro Preto". Os PSF's realizam a administração do DOT.
Após análise dos lançamentos efetivados no livro da tuberculose, verificamos que os
registros e controles de tratamento dos casos em espécie referentes aos exercícios de 2000 a 2003
encontram-se atualizados. Verificando-se todavia que 11 pacientes de tuberculose iniciaram o
tratamento no município, a partir do exercício de 2000 , sendo que 01 encontra-se em tratamento no
primeiro mês, referente ao esquema I.
Em entrevista realizada com a responsável pelo programa, Dra. Lílian Pinto de O. Azevedo,
apurou-se que não foram realizadas campanhas educativas nos últimos 6 meses no município.
Entretanto, conforme informações, o trabalho educativo é realizado pelos enfermeiros dos PSF's em
sala de espera.
Esclarece, ainda, que durante o ano são ministrados cursos/palestras para os profissionais
que atuam no programa (enfermeiros e auxiliares de enfermagem) para desempenharem as
atividades básicas do programa, tais como diagnóstico e tratamento.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
8
A fim de evitar o reinício do tratamento nos casos de "abandono", os Agentes Comunitários
de Saúde prestam serviços no domicilio (tratamento supervisionado), comparecendo pontualmente
até o paciente obter a cura, evitando, assim a evasão.
O município utiliza o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN para
registro e transmissão dos dados epidemiológicos relativos à tuberculose. Conforme informações
prestadas, são transmitidas semanalmente, todas as quartas-feiras, as informações epidemiológicas
do município para o Estado.
Em consulta realizada ao livro de registro de casos de tuberculose (livro preto), verificamos
os casos registrados nos anos de 2001 e 2002, a saber:
Exercício
2001
2002
T O TA L
Esquema I
03
03
06
Tratamento
Esquema IR
02
0
02
Não foi possível cotejar os registros informados pelo município com os dados da Secretaria
Estadual de Saúde/RJ, em função da SES/RJ não ter disponibilizado as informações solicitadas, por
meio da Solicitação de Fiscalização nº 01, de 24/06/2003, cuja finalidade era verificar a veracidade
dos dados de epidemiológicos registrados no SINAN.
Evidência
Entrevista com o responsável pelo Programa em comento e com os profissionais de saúde
que atuam nas ações de prevenção e controle da tuberculose. Verificação do livro “Preto” referente
ao controle da tuberculose e solicitação de informações à Secretaria Estadual de Saúde.
6 - Programa/Ação: Atendimento a população com medicamentos para tuberculose e outras
pneumopatias.
Objetivo do Programa/Ação: Acesso dos pacientes aos medicamentos para tratamento da
pneumologia sanitária.
Montante Fiscalizado: R$ 154.275,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco
reais).
6.1)Constatação da Fiscalização:
a) Falta de controle do almoxarifado, ausência de registros contábeis relativos aos
medicamentos para tratamento da tuberculose, e local inadequado para sua armazenagem.
Fato
Em inspeção realizada nas dependências da Farmácia, verificamos que o controle existente é
realizado por meio de processamento de dados, encontrando-se desatualizado e com agravante de
inexistirem os registros contábeis, contrariando a legislação vigente sobre a matéria. Verificamos,
ainda, a precariedade das instalações existentes, que não permitem uma organização racional,
compatível com a espécie e quantidade dos materiais estocados.
Constatamos que os tuberculostáticos e demais medicamentos, estocados nos PSF's, são
considerados como “consumo imediato”, a despeito de permanecerem compondo estoque de
considerável monta e que não há controle eficiente de guarda e distribuição dos medicamentos. As
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
9
instalações para armazenagem dos materiais não são ideais, prejudicando a arrumação, segurança e
preservação dos mesmos estocados.
Diante dos fatos acima referenciados, tornou-se impraticável o exame com vistas a verificar
o estoque dos medicamentos para tuberculose existente na Farmácia e nos PSF's, conforme
determina a o Regulamento de Geral de Contabilidade Pública - RGCP e Lei nº 4.320/64.
Merece registro, o fato da transferência de responsabilidade (farmacêutico) pela guarda dos
medicamentos estocados na Farmácia para outro servidor, sem ter sido precedida de exame do
mesmo, realizado, por comissão especial.
Em levantamento realizado junto às pastas individuais de controle relativo ao tratamento
contra a tuberculose, verificamos que somente 01 paciente (idade 32 anos) encontra-se em
tratamento, o qual está no primeiro mês de tratamento (esquema I).
De posse do número de paciente em tratamento, comparamos o quantitativo de
medicamentos necessários para atender à demanda e o programado para o município.
Medicamento
Estreptomicina 1g
Etambutol 400mg
Etionamida 250mg
Isoniazida 100mg
Isoniazida + Rifampicina
(100+150mg)
Isoniazida + Rifampicina
(200+300mg)
Pirazinamida 500mg
Pirazinamida 3% Solução
Oral
Rifampicina 2% Solução
Oral
Programação
calculada - base
planilha do MS
(1)
-0-0-0-0-
Programação
Diferença
destinada a atender percentual (1 - 2)/2
às necessidades do x 100
município ( 2 )
-0-0-0-0-0-0-0-
-0-
-0-
-0-
660
720
- 9,09%
120
240
- 100,00
-0-
05
- 100%
-0-
-0-
-0-
A programação é executada trimestralmente, com base no número de pacientes mais um
percentual de 20%, como reserva técnica, cuja elaboração é efetuada pela Farmácia da Secretaria
Municipal de Saúde.
Verificamos o quantitativo de medicamentos armazenados na Unidade de Saúde e
comparamos com o necessário para atender à sua demanda.
Medicamento
Estreptomicina 1g
Etambutol 400mg
Etionamida 250mg
Isoniazida 100mg
Isoniazida + Rifampicina (100+150mg)
Controladoria- Geral da União
Farmácia
A
-0-0-0-0-0-
B
-0- 0-0-0-0Secretaria Federal de Controle Interno
10
Isoniazida + Rifampicina (200+300mg)
660
620
220
Pirazinamida 500mg
120
05
Pirazinamida 3% Sol. Oral
-0-0Rifampicina 2% Sol. Oral
-0A - Quantitativo Necessário com Base na Planilha de Cálculo.
B - Quantitativo Armazenado na Unidade de Saúde
Observa-se que o quantitativo é insuficiente para atender a demanda dos pacientes durante o
2º trimestre/2003. Entretanto, constatamos que a Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação
Social de Porto Real solicitou à Secretaria de Estado de Saúde/RJ o quantitativo necessário para
atender o município.
Nos exercícios de 2002 e 2003 foram descartados tuberculostáticos com prazos de validade
vencidos, a seguir relacionados:
Medicamentos Distribuídos
Rifampicina + Isoniazida (dose plena)
Pirazinamida
Etambutol
Isoniazida
Rifampicina (xarope)
PPD
2002
1.190 unid
1.390 unid
760 unid
1.585 unid
06 unid
02 unid
2003
60 unid
320 unid
-0240 unid
-0-0-
Evidência
Inspeção “in loco” na Farmácia e nos PSF's, a fim de verificar o controle, armazenagem e
distribuição dos tuberculostáticos.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério da Saúde oriente o município no sentido de:
a) providenciar a realização do inventário físico dos medicamentos estocados na Farmácia;
b) expedir, no prazo de 30 dias, determinação a todas os PSF''s para que efetuem, no prazo
estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, os controles físicos dos
materiais estocados;
c) orientar o Almoxarifado central, quanto aos registros contábeis e controles financeiros dos
medicamentos recebidos do Ministério da Saúde, referentes à "Farmácia Popular" (kit); e
d) providenciar instalações adequadas para estocagem dos medicamentos, a fim de resguarda-los
contra o furto ou roubo, e protegidos das ameaças climáticas.
7 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses
Objetivo do Programa/Ação: Execução as diversas ações de prevenção e controle da Hanseníase.
Montante Fiscalizado: R$ 154.275,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco
reais).
7.1)Constatação da Fiscalização:
a) Condução regular do Plano de Eliminação da Hanseníase.
Fato
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
11
As ações de vigilância epidemiológica referente ao Programa de Controle da Hanseníase no
município de Porto Real são realizadas de forma descentralizada. A Unidade Mista Hospitalar São
Francisco de Assis executa as ações de diagnóstico e tratamento e todos os registros relativos aos
dados epidemiológicos, que se restringem às anotações no livro de registro e controle da hanseníase.
Os PSF's realizam a administração de PQT.
Não se evidenciou nenhuma campanha de esclarecimento à comunidade quanto aos
problemas da hanseníase e sua forma de tratamento. Existem apenas cartazes afixados no mural da
Unidade Mista Hospitalar e nos PSF's.
O município efetuou a vacinação "BCG" recomendada (1 dose para os contatos já vacinados
e 2 doses para os não vacinados) em todos os "contatos intradomiciliares" não infectados.
Nos anos de 2001 e 2002, o município realizou treinamentos para os profissionais que atuam
no programa (enfermeiros e auxiliares de enfermagem) para desempenharem as atividades básicas
do programa, tais como diagnóstico e tratamento.
Utilizando-se o livro de registro e controle da hanseníase levantamos o número de pacientes
de hanseníase paucibacilares e multibacilares que iniciaram o tratamento na unidade de saúde em
1999.
SITUAÇÃO FINAL
Alta por Cura
Transferência
Óbito
Mudança de Diagnóstico
Abandono
Alta Por Falência de Tratamento
OUTROS (em tratamento)
Qtd. PAUBACILARES
01
-0-0-0-0-003
Qtd. MULTIBACILARES
08
-0-0-002
-002
O Município utiliza o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN para
registro e transmissão dos dados epidemiológicos relativos à hanseníase.
Verificamos que o encaminhamento das informações epidemiológicas do município para o
estado são realizados semanalmente (quarta-feira).
Constatamos que os dados notificados/registrados pelo município referenrte ao exercício de
2001 guardam conformidade com os centralizados na Secretaria Estadual de Saúde/RJ, entretanto,
ficamos impossibilitados de aferir a veracidade dos dados do exercício de 2002, em função que os
mesmos encontram-se em fase de consolidação.
Evidência
Livro de registro e controle da Hanseníase.
8 - Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Porto Real/RJ
Montante Fiscalizado: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais)
8.1)Constatação da Fiscalização:
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
12
a) Aplicação regular dos recursos destinados a aquisição de unidade móvel.
Fato
A União celebrou, por intermédio do Ministério da Saúde, com a Prefeitura Municipal de
Porto Real, o Convênio nº 1098/02, de 05/07/2002, no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e
oitocentos reais), sendo R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) repassados pelo contratante e
R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) como contrapartida do Município, tendo como objeto
“dar apoio financeiro para aquisição de Unidade Móvel de Saúde para Porto Real/RJ".
A vigência do Convênio foi de 360 dias, contados a partir da data de sua assinatura,
correspondendo ao prazo de execução físico-financeira de 300 dias e de mais 60 dias para prestação
de contas. A formalização do convênio se deu com base na Lei nº 8.666/93, IN/STN nº 01/97 e
demais normas regulamentares da matéria.
Verificamos que o convênio em epígrafe teve seu prazo de vigência prorrogado para
22/12/2003 (incluído o prazo de 60 dias para apresentação da prestação de contas final), conforme
Ofício/MS/SE/FNS/CGCC/nº 2.600, de 14/04/2003.
As ações desenvolvidas para a execução do objeto licitado compreendem a aquisição de 01
(um) veículo automotor, tipo van, zero quilometro, ano e modelo 2002/2002, cor branca, para ser
utilizado como Unidade Móvel de Saúde.
Na análise procedida no processo licitatório nº 8356/02, observou-se que o Convite nº
094/2002 contou com a participação de três firmas, devidamente habilitadas e, os procedimentos
atinentes à matéria apresentam-se regulares e em conformidade com os princípios que a lei
determina.
Constatamos que a empresa vencedora foi a Klass Comércio e Representação Ltda - CNPJ:
02.332.985/0001-88, pelo valor de R$ 76.800,00, com preço 2,21% inferior à segunda proposta.
Não obstante, verificamos que o Município disponibilizou a contrapartida financeira,
conforme consta no extrato bancário da conta corrente nº 19.482-4 - agência 0131-7 - Resende,
alocando ao convênio em comento R$ 12.800,00. Constatamos, ainda, que os recursos financeiros
foram aplicados no mercado financeiro, obtendo de rendimento a importância de R$ 827,16.
Verificamos que as documentações comprobatórias das receitas e despesas realizadas
encontram-se conservadas, em boa ordem, no próprio local que as contabilizou.
Em inspeção realizada "in loco", onde se encontra estacionada a Unidade Móvel,
verificamos que o veículo encontra-se devidamente identificado, bem como com a documentação
atualizada, expedida pelo DETRAN/RJ (RENAVAN).
Solicitamos o controle de operacionalização do veículo, com o intuito de verificar as suas
saídas, para podermos realizar entrevistas com a população beneficiada e constatamos que o veículo
atende a população municipal a contento. A unidade móvel atende a Unidade Mista Hospitalar São
Francisco de Assis.
Segundo informações prestadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e
Ação Social, o órgão concedente não realizou acompanhamento "in loco" para verificar a execução
do objeto pactuado.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
13
Lateral da UTI móvel
Parte interior da UTI móvel
Evidência
Convênio nº 1098/02, processo licitatório referente ao convite nº 094/2002 e inspeção “in
loco” do veículo adquirido.
9 - Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Porto Real/RJ
Montante Fiscalizado: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais)
9.1)Constatação da Fiscalização:
a) Execução regular dos recursos destinados a aquisição de unidade móvel.
Fato
A União celebrou, por intermédio do Ministério da Saúde, com a Prefeitura Municipal de
Porto Real, o Convênio nº 0167/00, de 21/06/2000, no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e
oitocentos reais), sendo R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) repassados pelo contratante e
R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) como contrapartida do Município, tendo como objeto
“dar apoio financeiro para aquisição de Unidade Móvel de Saúde para Porto Real/RJ".
A vigência do Convênio foi de 360 dias, contados a partir da data de sua assinatura,
correspondendo ao prazo de execução físico-financeira de 300 dias e de mais 60 dias para prestação
de contas. A formalização do convênio se deu com base na Lei nº 8.666/93, IN/STN nº 01/97 e
demais normas regulamentares da matéria.
Verificamos que o convênio em epígrafe teve seu prazo de vigência prorrogado para
10/01/2002 e sua prestação de contas aprovada em 05/04/2002, conforme Parecer nº 2.604, do
Fundo Nacional de Saúde/SE/MS.
As ações desenvolvidas para a execução do objeto licitado compreendem a aquisição de 01
(um) veículo automotor, tipo van, adaptada para atendimento odontológico, zero quilometro, cor
branca, para ser utilizado como Unidade Móvel de Saúde.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Na análise procedida no processo licitatório nº 3495/00, observou-se que o Convite nº
030/2000 contou com a participação de três firmas, devidamente habilitadas e, os procedimentos
atinentes à matéria apresentam-se regulares e em conformidade com os princípios que a lei
determina.
Constatamos que a empresa vencedora foi a Santa Maria Com. e Representação Ltda. CNPJ: 03737267/0001-59, pelo valor de R$ 77.450,00, com preço 0,97% inferior à segunda
proposta.
Observamos que o Município disponibilizou a contrapartida financeira, conforme consta no
extrato bancário da conta corrente nº 12.623-1 - agência 0131-7 - Resende, alocando ao convênio
em comento R$ 13.311,19, sendo R$ 12.800 programado e mais R$ 511,19. Constatamos, ainda,
que os recursos financeiros foram aplicados no mercado financeiro, obtendo de rendimento a
importância de R$ 138,81 para a consecução do objeto conveniado.
Verificamos que as documentações comprobatórias das receitas e despesas realizadas
encontram-se conservadas, em boa ordem, no próprio local que as contabilizou.
Em inspeção realizada "in loco", onde se encontra estacionada a Unidade Odontológica,
verificamos que o veículo encontra-se devidamente identificado, bem como com a documentação
atualizada, expedida pelo DETRAN/RJ (RENAVAN).
Solicitamos o controle de operacionalização do veículo, com o intuito de verificar as suas
saídas, para podermos realizar entrevistas com a população beneficiada e constatamos que o veículo
atende a população municipal a contento. A unidade móvel atende as Escolas Municipais.
Segundo informações prestadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação
Social, o órgão concedente não realizou acompanhamento "in loco" para verificar a execução do
objeto pactuado.
Interior do veículo (gabinete dentário)
Vista frontal do veículo
Evidência
Análise do convenio nº 0167/02 e do processo licitatório referente ao convite nº 030/2000.
Verificação “in loco” do veículo adquirido.
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Secretaria Federal de Controle Interno
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10 - Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Porto Real/RJ
Montante Fiscalizado: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais)
10.1)Constatação da Fiscalização:
a) Eficácia na aplicação dos recursos destinados à aquisição de unidade móvel.
Fato
A União celebrou, por intermédio do Ministério da Saúde, com a Prefeitura Municipal de
Porto Real, o Convênio nº 2.520/01, de 27/12/2001, no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e
oitocentos reais), sendo R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) repassados pelo contratante e
R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) como contrapartida do Município, tendo como objeto
“dar apoio financeiro para aquisição de Unidade Móvel de Saúde para Porto Real/RJ".
A vigência do Convênio foi de 360 dias, contados a partir da data de sua assinatura,
correspondendo ao prazo de execução físico-financeira de 300 dias e de mais 60 dias para prestação
de contas. A formalização do convênio se deu com base na Lei nº 8.666/93, IN/STN nº 01/97 e
demais normas regulamentares da matéria.
A Prefeitura Municipal de Porto Real encaminhou a prestação de contas final ao Fundo
Nacional de Saúde - FNS/MS para exame.
Na análise da prestação de contas, o Fundo Nacional de Saúde apontou as seguintes
impropriedades, conforme Parecer nº 2035, de 01/-4/03:
a) inexistência do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo adquirido; e
b) a aplicação financeira apresentou um rendimento negativo de R$ 76,91.
Instada a esclarecer os fatos, por meio do Oficio mº 439/03/GP, de 29/04/03, o município
encaminhou a fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos veículos das 2 unidades
móveis, bem como apresentou a justificativa do rendimento negativo de R$ 76,91, que foi devido à
perda líquida do capital aplicado, ocorrida da desvalorização das cotas dos títulos da Dívida Pública
no período de maio e junho/2002, sendo que a mesma foi ressarcida pela Prefeitura para fechamento
da prestação de contas.
As ações desenvolvidas para a execução do objeto licitado compreendem a aquisição de 02
(dois) veículo automotor, tipo ambulância, zero quilometro, ano e modelo 2002/2002, cor branca,
para ser utilizado como Unidade Móvel de Saúde.
Na análise procedida no processo licitatório nº 1112/02, observou-se que o Convite nº
020/2002 contou com a participação de três firmas, devidamente habilitadas e, os procedimentos
atinentes à matéria apresentam-se regulares e em conformidade com os princípios que a lei
determina.
Constatamos que a empresa vencedora foi a Santa Maria Com. e Representação Ltda. CNPJ: 03.737.267/0001-54, pelo valor de R$ 76.800,00, com preço 2,86% inferior à segunda
proposta.
O Município disponibilizou a contrapartida financeira, conforme consta no extrato bancário
da conta corrente nº 017121-2 - agência 0131-7 - Resende, alocando ao convênio em comento
R$12.800,00. Conforme comentado acima, os recursos financeiros foram aplicados no mercado
financeiro, tendo sido apresentado perda líquida do capital aplicado.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Verificamos que as documentações comprobatórias das receitas e despesas realizadas
encontram-se conservadas, em boa ordem, no próprio local que as contabilizou.
Solicitamos o controle de operacionalização do veículo, com o intuito de verificar as suas
saídas, para podermos realizar entrevistas com a população beneficiada e constatamos que o veículo
atende a população municipal a contento. A unidade móvel atende a Unidade Mista Hospitalar São
Francisco de Assis.
Segundo informações prestadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e
Ação Social, o órgão concedente não realizou acompanhamento "in loco" para verificar a execução
do objeto pactuado.
Ambulância com giroscópio azul (placa HSA 1667) Vista lateral da ambulância (giroscópio vermelho)
Sem placa
Evidência
Convênio nº 2520/01, processo licitatório referente ao convite nº 020/2002 e inspeção “in
loco” do veículo adquirido.
11 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de
água para controle de agravos
Objetivo do Programa/Ação: Contribuição para a redução da morbi-mortalidade, principalmente
infantil, devido às doenças enteríticas de veiculação hídrica e aumento da expectativa de vida e da
produtividade das populações, fornecendo água em quantidade e qualidade suficientes.
Montante Fiscalizado: R$ 120.000,00, sendo R$ 80.000,00 relativo ao Convênio nº 1077/00 e
R$40.000,00 referente ao Convênio nº 1561/01.
11.1) Constatação da Fiscalização:
a) Regularidade na aplicação dos recursos federais destinados aos serviços de abastecimento
de água
Fato
Para desenvolvimento do Programa de Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de
abastecimento de água para controle de agravos, o Município de Porto Real foi beneficiado com
repasses de recursos federais mediante 2 (dois) convênios firmados com a Fundação Nacional de
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Saúde - FUNASA: Convênio nº 1077/00 (SIAFI nº 413278), para construção de um reservatório de
500 m3, e Convênio nº 1561/01 (SIAFI nº 438662), para construção de uma rede principal de
distribuição de água potável com extensão de 900 metros.
As contratações das firmas para execução das referidas obras foram realizadas por meio de
licitações, na modalidade de convite, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93. As
respectivas despesas foram efetuadas durante o prazo de vigência dos convênios, de acordo com a
IN STN nº 01/97.
O termo de Convênio nº 1077/00 estabeleceu uma contrapartida para o Município de Porto
Real de R$ 8.105,96, tendo o Município disponibilizado R$ 6.513,39 para realização de despesas
com a execução do reservatório e efetuado a devolução da diferença paga a menor na prestação de
contas. Quanto ao Convênio nº 1561/01, ficou definida uma contrapartida no valor de R$ 3.439,32,
tendo o Município disponibilizado valor superior, no montante de R$ 5.780,76, para complementar
os gastos com a construção da rede de distribuição de água.
As respectivas prestações de contas foram encaminhadas ao órgão concedente nos prazos
definidos nos convênios, tendo sido as mesmas aprovadas em 04/06/03.
Evidência
Termos de convênios nº 1077/00 e nº 1561/01 e seus planos de trabalho, Convites nºs
037/2001 e 036/2002, e respectivas prestações de contas.
b) Não cumprimento das metas estabelecidas para o Programa PESMS
Os Planos de Trabalho dos Convênios nº 1077/00 e 1561/01 previam ações relativas ao
Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS, que consistiram em: reunião com
a Associação de moradores do Jardim das Acácias, bairro beneficiado por estes convênios, para se
falar das obras a serem realizadas; palestras sobre doenças parasitárias para as mães de alunos da
Escola Municipal Cruz e Souza, que atende a referida comunidade; visitas domiciliares; distribuição
de folders; reuniões para desenvolvimento de Projeto Escolar; e visita à Estação de Tratamento de
Água pelos alunos da Escola Municipal Cruz e Souza. O Convênio nº 1077/00 também previa 1
(uma) assembléia para escolha da Comissão da Comunidade que acompanharia a construção do
reservatório e outra para treinamento da referida Comissão.
Com relação ao Convênio nº 1561/01 foi realizada uma palestra educativa com os
moradores do bairro Jardim das Acácias denominada “Qualidade de Vida e Saúde” e
confeccionados 502 (quinhentos e dois) folders. Quanto ao Convênio nº 1077/00 foram realizadas
palestras e confecção de 1.397 (mil, trezentos e noventa e sete) cartilhas educativas. Também foram
realizadas visitas domiciliares e parceria com a Escola Municipal Cruz e Souza para que a água
fosse tema de aulas/trabalhos.
As ações executadas foram realizadas após a construção das obras, o que dificultou a
mobilização da comunidade. Por esta razão as metas estabelecidas não foram atingidas, tendo sido
realizadas palestras/ reuniões em um número inferior ao previsto. Também não foi montada a
Comissão da Comunidade, que acompanharia a execução das obras, visto que as assistentes sociais
da Secretaria de Saúde e Promoção Social, que organizam estas ações, somente tiveram ciência do
PESMS após a conclusão das obras, o que prejudicou a efetividade dos trabalhos desenvolvidos
relativos ao referido programa.
Os Planos de Trabalho do Convênio nº 1077/00 e 1561/01 estabeleciam que parte das
despesas da contrapartida municipal, R$ 800,00 e R$ 250,00, respectivamente, seriam destinados ao
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Secretaria Federal de Controle Interno
18
PESMS, porém, as prestações de contas não demonstraram a utilização de recursos para esta
finalidade. Em que pese ter sido evidenciada a realização de despesas para confecção de folders e
compra de filmes fotográficos para o referido programa, estes gastos somente foram realizados após
o encaminhamento das respectivas prestações de contas.
Evidência
Termos de convênios nº 1077/00 e nº 1561/01 e seus respectivos planos de trabalho,
relatórios finais elaborados pela Secretaria de Saúde e Promoção Social relativos às ações do
PESMS efetuadas para os referidos convênios, fotos e atas das reuniões realizadas, folders
confeccionados, e entrevista com a Sra. Rozana Aparecida de Souza, assistente social que auxiliou
o desenvolvimento do PESMS.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde-FUNASA adote
providências para que as ações do PESMS nos municípios sejam realizadas em conformidade com
as metas e com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho dos convênios, de forma a permitir
que os objetivos previstos pelo programa sejam atingidos, sendo mobilizada a comunidade e
formadas as comissões para acompanhamento das obras, que tornarão a participação da população
mais efetiva.
c) Não alcance dos objetivos pretendidos pelo convênio e ausência de fiscalização pela
FUNASA.
A rede de distribuição de água construída mediante o Convênio nº 1561/01, origina-se no
reservatório de Jardim das Acácias, objeto do Convênio nº 1077/00, que se encontra completamente
executado, e passa pelas ruas 40 e 27 do bairro. Esta obra ainda não está beneficiando a população,
visto que nestas ruas não há nenhum morador.
Para a referida obra promover benefícios para a população local, se faz necessário a
construção de uma rede complementar de distribuição de água, que ligue a rede construída às
inúmeras ruas do bairro carentes de água. De acordo com as informações prestadas pelo Secretário
de Meio Ambiente, foi firmado um termo de convênio com a FUNASA para a construção de uma
rede de 5.200 (cinco mil e duzentos) metros para distribuição de água no local, porém, devido a
restrições orçamentárias, o mesmo foi cancelado. Este também afirmou que a Prefeitura distribui
água, por meio de caminhões pipas, para as residências que não têm acesso à rede de água. No
entanto, evidenciamos, em entrevistas com moradores do bairro, que estes fornecimentos não
atendem às necessidades locais, visto que não têm a regularidade esperada.
A construção do reservatório visou a melhorar a distribuição de água aos consumidores dos
bairros São José, Fátima, Freitas Soares e Jardim das Acácias, que se encontrava precária.
Constatamos, em entrevista com a população dos referidos bairros, que ainda se observam
deficiências no fornecimento de água nestes locais. A questão é mais crítica no bairro Jardim das
Acácias, em que muitos domicílios não recebem água, já que a rede de distribuição existente não os
atende plenamente. Há também locais no alto deste bairro que sofrem com problemas de falta de
água, em razão da rede que os abastece se originar da parte inferior do bairro, não havendo pressão
suficiente para abastecer os domicílios deste local 24 (vinte quatro) horas por dia. Moradores dos
bairros de Fátima e, principalmente de São José, também reclamaram de falta de água.
A água que abastece os mencionados bairros é captada do Rio Paraíba do Sul e enviada à
Estação de Tratamento de Água de Freitas Soares, onde é realizado tratamento convencional
fechado sob pressão, utilizando produtos químicos (cal hidratada, sulfato e cloro). A referida
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Secretaria Federal de Controle Interno
19
estação possui 4 (quatro) operadores, que trabalham em turno de 24 x 72, estando sempre o local
monitorado pelo operador de plantão.
A firma Produsa Tecnologia e Serviços para Saneamento e Meio Ambiente Ltda., contratada
pela Prefeitura de Porto Real para efetuar análise bacteriológica da água do Município, realiza
coleta de amostras semanais, apresentando mensalmente resultados acerca da qualidade/
potabilidade da água do local. Não foi evidenciada a presença de coliformes fecais nos exames
realizados.
Cabe ressaltar que 50% (cinqüenta por cento) dos moradores entrevistados reclamaram da
qualidade da água, que muitas vezes se apresenta barrenta, com aspecto de suja, sendo que grande
parte dos moradores evitam utilizar a água fornecida para o preparo de alimentos.
O Secretário de Obras informou que a FUNASA não realizou visitas técnicas preliminares
aos locais previstos para execução dos objetos dos referidos convênios, a fim de verificar a
viabilidade/ necessidade dos projetos propostos, nem efetuou fiscalizações durante a execução das
referidas obras, para acompanhar o seu andamento. O órgão concedente também não emitiu parecer
técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos dos convênios ao final das obras.
Evidência
Entrevista com 22 (vinte e dois) moradores dos bairros São José, Fátima, Freitas Soares e
Jardim das Acácias, visita à Estação de Tratamento de Água de Freitas Soares e ao local das obras
acompanhada pelo Secretário de Obras, Secretário de Meio Ambiente e pelo responsável pela
qualidade da água no Município.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde-FUNASA procure
autorizar a celebração de convênios com o Município de Porto Real, que visem a sanar os
problemas de água existentes no bairro Jardim das Acácias, para que se justifique os recursos
investidos no Convênio nº 1561/01 e se promova benefícios à população local.
O Ministério da Saúde deverá também adotar as providências necessárias junto à FUNASA
para que a mesma realize visitas técnicas previamente à autorização de repasses de recursos
federais, a fim de avaliar as necessidades locais e a viabilidade das obras, durante a execução dos
convênios, para fiscalizar o seu andamento e após a conclusão das obras, para avaliar o atingimento
dos objetivos do convênio.
Com relação à qualidade da água fornecida, o Ministério da Saúde/FUNASA deverá avaliar
junto à Prefeitura de Porto Real se as reclamações da população são procedentes. Em caso positivo,
deverão ser adotadas medidas para aprimorar o sistema de tratamento de água do Município. Em
caso negativo, deverão ser desenvolvidas ações, em conjunto com agentes comunitários ou
assistentes sociais, para melhor informar os moradores dos bairros de São José, Freitas Soares,
Fátima e Jardim das Acácias sobre a qualidade da água fornecida, dirimindo as principais dúvidas
existentes.
12 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria do sistema de coleta e tratamento de
esgoto sanitário para controle de agravos
Objetivo do Programa/Ação: Contribuição para a redução da transmissão autóctone de
esquistossomose, cólera, tracoma, febre tifóide e diarréia, com o objetivo de controlar as doenças e
outros agravos decorrentes da falta ou inadequação das condições de esgotamento sanitário.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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Montante Fiscalizado: R$ 180.000,00, sendo R$ 80.000,00 relativo ao Convênio nº 1560/01,
R$60.000,00 referente ao Convênio nº 1078/00, e R$ 40.000,00, relativo ao Convênio nº 829/01.
12.1) Constatação da Fiscalização:
a) Alteração do objeto do convênio sem autorização do órgão concedente e ausência de
fiscalização pela FUNASA.
Fato
Para desenvolvimento do Programa de Construção e ampliação ou melhoria do sistema de
coleta e tratamento de esgoto sanitário para controle de agravos, o Município de Porto Real foi
beneficiado com repasses de recursos federais mediante 3 (três) convênios: Convênio nº 1078/00
(SIAFI nº 414312), para construção de rede coletora de esgoto com 560 (quinhentos e sessenta)
metros na Rua Prof. Dona Betina, visando a realizar 30 (trinta) ligações domiciliares, Convênio nº
829/01 (SIAFI nº 433400), para a construção de rede coletora de esgoto com 700 (setecentos)
metros no bairro Jardim das Acácias, visando a realizar 20 (vinte) ligações domiciliares, e Convênio
nº 1560/01 (SIAFI nº 445215), para implantação de um Sistema de Tratamento de Esgoto do tipo
Reator Seqüencial por Bateladas no bairro Jardim das Acácias.
Em 15/08/02, mediante Ofício nº 880/GP/02, a Prefeitura Municipal de Porto Real
encaminhou ao presidente da FUNASA proposta para alteração do objeto do Convênio nº 1560/01.
Na exposição de motivos apresentada alega que na ocasião da elaboração do referido convênio, a
construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto seria a melhor opção, entretanto, a situação foi
modificada com a construção de uma rede de captação de esgoto ligando o bairro de Freitas Soares
à Estação de Tratamento de Esgoto existente. Dessa forma, tendo em vista as inúmeras solicitações
de moradores do bairro Jardim das Acácias pela construção de rede de esgoto, a Prefeitura de Porto
Real considerou mais conveniente, ao invés da construção da Estação de Tratamento de Esgoto, a
construção de uma rede coletora de esgoto de 618 (seiscentos e dezoito) metros, visando a realizar
50 (cinqüenta) ligações domiciliares no bairro Jardim das Acácias.
Com relação ao fato exposto, algumas considerações merecem destaque:
1- a construção da rede de esgoto proposta foi completamente executada, porém, não evidenciamos,
na documentação analisada na Prefeitura de Porto Real, acerca do Convênio nº 1560/01, nenhuma
manifestação expressa da FUNASA, concordando com a alteração do plano de trabalho do
Convênio. A respectiva prestação de contas foi enviada ao concedente em 14/03/03, acompanhada
do termo de convênio e plano de trabalho originais, no qual constava como objeto a implantação do
Sistema de Tratamento de Esgoto; e
2- o projeto da rede de coleta de esgoto, objeto do Convênio nº 829/01, previa que a destinação final
deste esgoto seria a Estação de Tratamento a ser construída pelo Convênio nº 1560/01. Com a
mudança ocorrida, conforme informações prestadas pelo Secretário de Meio Ambiente do
Município, o esgoto coletado por esta rede está sendo lançado diretamente em lagoa natural
existente no local, sem que haja nenhum tipo de tratamento. A Prefeitura de Porto Real pretende
construir uma elevatória para permitir que o esgoto proveniente desta rede seja distribuído à Estação
de Tratamento de Esgoto de Freitas Soares, porém, até que a questão seja regularizada, a solução
atual adotada pode vir a gerar danos ambientais.
O Secretário de Obras informou que a FUNASA não realizou visitas técnicas preliminares
aos locais previstos para execução dos objetos dos referidos convênios, a fim de verificar a
viabilidade/ necessidade dos projetos propostos, nem efetuou fiscalizações durante a execução das
referidas obras, para acompanhar o seu andamento. O concedente também não emitiu parecer
técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos dos convênios ao final das obras.
Controladoria- Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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As contratações das firmas para execução das obras relativas ao Convênio nº 1078/00,
829/01 e 1560/01 foram realizadas por meio de licitações, na modalidade de convite, em
conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93. Constatamos também que a Prefeitura de
Porto Real disponibilizou contrapartida, conforme acordado nos respectivos termos de Convênio.
As respectivas prestações de contas foram encaminhadas ao órgão concedente, sendo que
somente a prestação de contas do Convênio nº 1078/00 foi aprovada até a presente data.
Evidência
Termos de convênios nº 1078/00, 829/01 e 1560/01 e seus planos de trabalho; Convites nºs
039/2001, 012/2002 e 074/2002; respectivas prestações de contas e inspeção “in loco” do local das
obras acompanhada pelo Secretário de Obras e Secretário de Meio Ambiente.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério da Saúde/FUNASA apure se a alteração do objeto/projeto,
que integrava o Plano de Trabalho do Convênio nº 1560/01, foi efetuada pelo Município de Porto
Real em comum acordo com o concedente, a fim de adotar as medidas cabíveis, visto que, se a
FUNASA não tiver autorizado a modificação, deverá a Prefeitura de Porto Real devolver os
recursos repassados pelo Convênio.
Recomendamos também que o Ministério da Saúde adote as providências necessárias junto
à FUNASA para que a mesma realize visitas técnicas previamente à autorização de repasses de
recursos federais, a fim de avaliar as necessidades locais e a viabilidade das obras, durante a
execução dos convênios, para fiscalizar o seu andamento e após a conclusão das obras, para avaliar
o atingimento dos objetivos do convênio.
O Ministério da Saúde deverá também solicitar que a Prefeitura de Porto Real adote medidas
urgentes para regularizar a destinação final dos esgotos provenientes da rede coletora, objeto do
Convênio nº 829/01, construindo rede coletora/elevatória para encaminhar os esgotos do local para
a Estação de Tratamento de Freitas Soares.
b) Não adesão dos moradores ao sistema de coleta de esgoto implantado
Constatamos em entrevista com os moradores do bairro Jardim das Acácias, beneficiados
pelos Convênios nº 1560/01 e 829/01, que muitos ainda não aderiram ao sistema de coleta de
esgotos. De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, para que seja realizada a ligação
domiciliar, é necessário que o morador efetue uma solicitação na Prefeitura de Porto Real e o
pagamento de uma taxa de R$ 60,00. No caso de comprovar baixa renda, será o morador isento da
referida taxa.
Cabe ressaltar que a população da referida localidade é bastante carente, possuindo um nível
de instrução muito baixo e que, de forma similar ao ocorrido nos Convênios relativos a
abastecimento de água ( Convênios nº 1077/00 e nº 1561/01), o Programa de Educação em Saúde e
Mobilização Social – PESMS não atingiu plenamente os objetivos esperados, apresentando
fragilidades. Dessa forma, parece que os moradores dos locais beneficiados não têm o devido
conhecimento da importância de aderir ao sistema de coleta de esgoto.
A situação é bastante distinta na Rua Prof. Dona Betina, localizada em bairro central do
Município de Porto Real, que possui um poder aquisitivo maior que o observado no bairro Jardim
das Acácias. Nesta localidade 100% dos entrevistados aderiram ao sistema de coleta de esgotos.
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O tratamento do esgoto proveniente da rede de coleta, objeto do Convênio nº 1078/00, é
realizado pela Estação de Tratamento de Esgoto do Centro, e o proveniente da rede, objeto do
Convênio nº 1560/01, é efetuado pela Estação de Tratamento de Esgoto de Freitas Soares. Em
ambas estações não são realizados testes para verificação da qualidade/ eficácia do tratamento e
destinação final de esgotos sanitários. Quanto à rede de coleta, objeto do Convênio nº 829/01,
conforme mencionado, a mesma lança o esgoto coletado em lagoa natural, sem qualquer tipo de
tratamento.
Os serviços de esgoto são cobrados, sendo que a tarifa definida depende da localidade. Os
moradores do bairro Jardim das Acácias, que já foram beneficiados com a ligação domiciliar, ainda
não estão pagando tarifa, que será de R$ 4,20/residência, visto que a mesma é cobrada na conta de
água e os domicílios beneficiados pelos Convênios nº 1560/01 e 829/01 ainda não estão ligados à
rede de distribuição de água.
Evidência
Entrevista com 14 (quatorze) moradores do bairros Jardim das Acácias e 7 (sete) moradores
da Rua Prof. Dona Betina, visita às Estações de Tratamento de Esgoto de Freitas Soares e do Centro
acompanhada pelo Secretário de Obras, Secretário de Meio Ambiente e responsável pelo tratamento
de água/esgoto no Município.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério da Saúde/FUNASA desenvolva ações junto à Prefeitura de
Porto Real, a fim de melhor informar os moradores do bairro Jardim das Acácias da importância de
aderir ao sistema de esgoto sanitários e dos procedimentos que deverão ser adotados para solicitar a
ligação.
O Ministério da Saúde/FUNASA deverá também solicitar que a Prefeitura de Porto Real
adote as medidas cabíveis para que sejam efetuados testes para verificação da qualidade/eficácia
dos tratamentos realizados em suas Estações de Tratamento de Esgoto.
13 - Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde do Sistema
Único de Saúde
Objetivo do Programa: Aparelhar e adequar unidades de saúde do SUS
Montante Fiscalizado: R$ 697.000,00
13.1)Constatação da Fiscalização:
a) Compra de diversos equipamentos hospitalares a preço global, com prejuízo de recursos
Fato
A Prefeitura Municipal de Porto Real vem adquirindo equipamentos hospitalares mediante
processo licitatório (Convite ou Tomada de Preço) a preço global, em desacordo com o previsto na
Lei 8.666/93 - “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: ... IV - ser subdivididas em
tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando
economicidade;... “. Tal fato acarretou os seguintes desperdícios: de R$ 47.952,00 de recursos
provenientes do Convênio 3804/2001 (Processo 1147/02 – Tomada de Preços 002/2002); de
R$18.462,00 de recursos provenientes do Convênio 0252/2000 (Processo 0524/01 – Tomada de
Preços 001/2001).
No presente exercício, a Prefeitura realizou a Tomada de Preço 003/03 – Processo 0180/03 –
referente aos recursos provenientes dos convênios: 1414/02, e 1816/02 – ambos para aquisição de
equipamentos para o Centro de Diagnóstico e Tratamento da Mulher; e 3691/02 – para aquisição
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de equipamentos para a Unidade Hospitalar São Francisco de Assis. Apenas uma empresa
apresentou proposta – NOTUSFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA. – ME,
CNPJ 00.810.740/0001-93 ao valor de R$ 621.829,00 (janeiro/03), devido a necessidade de cotação
de uma diversificação de equipamentos, restringindo a competitividade.
Evidência
Processo 1147/02, 0542/01, 0180/03 e Processo 2250/02 referente a impugnação do edital
da TP 002/2002, interessado: K. TAKAOKA Indústria e Comércio Ltda., recurso rejeitado pela
Comissão de Licitação.
Recomendação
Recomendamos que o Ministério adote providências no sentido que o Município cancele a
TP 003/03, em virtude da não observância à legislação vigente, tendo em vista que os recursos
foram repassados recentemente e não houve ainda a aquisição dos equipamentos.
b) Não observância a Lei 8.666/93, realização de Convite com apenas duas propostas válidas
Fato
Convite 091/2002, de 16/12/02, Convênio MS/FNS 1777/2001, cujo objeto é a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para o consultório dentário, tendo a Comissão de Licitação
decidido dar continuidade ao processo considerando tratar-se de verba específica e a necessidade de
executar o empenho dentro do exercício. Foi vencedora do certame a empresa MACONEQUI –
MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA. – CGC
29.807.583/0001-49 (ofertou o menor preço para todos os 17 itens).
Evidência
Processo 8534/02
Recomendação
Recomendamos que o Ministério adote providências junto ao Município no sentido que este
observe os preceitos legais de licitação, previstos na Lei n° 8.666/93.
c) Integralização parcial da contrapartida pelo Município
Fato
Estava previsto a integralização por parte do município no Convênio 0252/2000, de 10% do
valor do implementado pelo Concedente, ou seja R$ 96.000,00 concedente e R$ 9.600,00
convenente, entretanto coube ao Concedente a implementação de R$ 96.000,00 mais R$ 6.123,00
(rendimentos) enquanto o município implementou apenas R$ 6.123,00, restando a devolver aos
cofres do Tesouro a importância de R$ 5.853,64 (sendo R$ 2.376,64, proveniente de rendimentos e
R$ 3.477,00, referente a contrapartida) de forma a manter a proporcionalidade acordada entre as
partes, ou seja R$ 99.746,36 e R$ 9.974,64.
Notas Ficais sem identificação do número do convênio
Evidência
Processo nº 0524/01
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Recomendação
Recomendamos que o Ministério solicite a devolução dos recursos referentes a contrapartida
devidamente corrigidos a partir da data de liberação pelo FNS (15jan2001) – R$ 2.376,64, e dos
rendimentos devidamente corrigidos a partir da implementação da contrapartida do município –
R$3.477,00. E, ainda, lembrar a administração municipal quanto à obrigatoriedade de identificação
do número do convênio nos documentos fiscais.
d) Localização de equipamentos em local diverso do previsto pelo Convênio
Fato
Os equipamentos adquiridos com recursos do convênio 3804/2001 - Aquisição de
equipamentos para a Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis estão localizados na
Maternidade Municipal. Segundo o Secretário de Saúde, tal fato deve-se a preservação dos
equipamentos, pois os equipamentos existentes na Unidade Mista ainda estão em bom estado, e
estes equipamentos irão equipar o Centro de Tratamento da Mulher, em fase de conclusão, estando
ainda estas três Unidades Hospitalares localizadas num mesmo local e serão interligadas entre si.
Evidência
Inspeção “in loco”
Recomendação
Recomendamos que o MS procure apurar as devidas necessidades do município, antes da
assinatura de convênios, de modo a evitar aquisições antecipadas para equipar futuras instalações
hospitalares.
e) Falhas verificadas no projeto do Núcleo Médico de Família – Unidade de Saúde de
Freitas Soares
Fato
Foi verificado a não previsão de porta para o expurgo hospitalar, a única porta existente na
unidade é a da recepção. Foi verificado ainda que o consultório de atendimento odontológico está
equipado com aparelho de Raio X, entretanto não há qualquer anteparo contra a radiação visto
existir ao lado consultório de obstetrícia.
Foi verificado, ainda, que o esgoto hospitalar do município não recebe tratamento especial.
Evidência
Inspeção “in loco” e informação prestada pelo Secretário Municipal de Obras
Recomendação
Recomendamos que o Ministério observe mais atentamente o projeto executivo de modo a
evitar falhas como a verificada, e exija das unidades municipais tratamento especial do esgoto
hospitalar de modo a controlar a proliferação de doenças, visto o destino do mesmo ser o Rio
Paraíba do Sul.
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CENTRO DE TRATAMENTO DA MULHER
Centro de Tratamento da Mulher – Placa
indicativa da obra
Vista lateral e Maternidade ao fundo
Sala de palestras educativas
Execução de acabamentos
MATERNIDADE MUNICIPAL
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Entrada principal
Centro cirúrgico
Incubadora com cúpula
Quarto da maternidade
Sala de Parto normal
Desfibrilador com monitor
UNIDADE DE SAÚDE FREITAS SOARES
Vista principal
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Consultório Dentário
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Consultório Dentário
Consultório Ginecológico
Sala de curativos
Sala de vacinação infantil
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relatório de fiscalização nº 035 município de porto real