PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 35/2003 1. Trata o presente Relatório dos resultados das 71 ações de fiscalização realizadas em decorrência do 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, no qual foi sorteado o Município de Porto Real - RJ. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais aplicados no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas de Governo. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 30/06/2003 a 04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos de auditoria e fiscalização aplicadas ao serviço público, tais como inspeções físicas e documentais, realização de entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos, etc., em observância ao que foi estabelecido nas Ordens de Serviço expedidas pelas Coordenações-Gerais das Diretorias da Secretaria Federal de Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento da execução dos Programas de Governo fiscalizados. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização, estão apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa. 4.1 Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas Ministério Supervisor Ministério da Fazenda Ministério das Comunicações Quantidade de Fiscalizações Recursos Fiscalizados 01 -0- ANATEL 05 -0- ECT 03 -0- SERAD 01 -0- Objeto Fiscalizado Banco do Brasil S.A. Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 Ministério Supervisor Ministério da Educação Quantidade de Fiscalizações Recursos Fiscalizados Bolsa Escola 04 74.220,00 Alimentação Escolar 04 67.390,20 Aquisição de Veículo Escolar 01 49.950,00 01 -0- 01 -0- 01 -0- Luz no Campo 01 6.245,48 PROGER FGTS Seguro-Desemprego 01 01 01 19.941,00 207.039,97 14.613,00 Intermediação Comissão Municipal de Emprego Qualificação Profissional 2001 01 -0- 01 -0- 02 -0- 01 -0- 01 300.000,00 01 8.527,12 01 120.418,64 01 136.518,56 01 99.050,00 Objeto Fiscalizado Ministério do Inmetro - Controle Metrológico Desenvolvimento, de Instrumento de Medição e de Indústria e Produto. Comércio Postos Revendedores de Combustíveis Ministério de Fiscalização e Controle da Minas e Energia Produção Mineral-Nacional Ministério do Trabalho e Emprego Qualificação Profissional 2002 Projeto controle de enchentes Ministério do 2ª etapa da canalização do bairro Meio Ambiente Freitas Soares - Convênio SIAFI 455629 Ministério do Financiamento e Equalização de Desenvolvimento Juros para Agricultura Familiar Agrário (PRONAF) Convênio 448924 - N° original 1552/2001 - MI Ministério da Convênio 445891 - N° original Integração 272/2001 - MI Nacional Convênio 389167 - N° original 622/99 - MI ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Ministério Supervisor Ministério da Assistência e Promoção Social Ministério da Saúde Quantidade de Fiscalizações Recursos Fiscalizados 03 33.030,00 02 125.484,40 Assistência Farmacêutica 03 26.816,28 Medicamentos Tuberculose 01 -0- PAB - Fixo Tuberculose Hanseníase 01 02 02 267.969,00 -0-0- Endemias 03 304.102,80 Saneamento Água 04 120.000,00 Saneamento Esgoto Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Equipamento para Unidade de Saúde 06 180.000,00 03 230.400,00 01 105.600,00 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 01 216.000,00 Construção e Equipamento de Unidade de Saúde 02 374.600,00 01 71 718.949,85 3.072.681,37 Objeto Fiscalizado Fiscalização na execução do Programa SAC-Serviço de Ação Continuada Fiscalização na Execução de 1 Convênios referentes à Emendas Parlamentares PACS / PSF TOTAL ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Encaminhamentos Os resultados da fiscalização dos diversos Programas de Governo no âmbito da Unidade Municipal de Porto Real - RJ, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos a cada Ministério, os quais constituem este Relatório de Fiscalização, que deverão ser encaminhados aos Ministérios Supervisores de cada Programa de Governo fiscalizado para conhecimento e adoção das providências cabíveis. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2003 ___________________________________________________________________________________________________ Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DA FAZENDA 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Fazenda, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar PRONAF-Nacional (Lei no 8.427/92) Objetivo do Programa/Ação: Verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no âmbito do PRONAF. 1.1) Constatação da fiscalização a) Ausência de comprovação de cobrança pelo Banco do Brasil da dívida de mutuário inadimplente Fato Esta fiscalização teve por objetivo verificar a estruturação do processo de concessão de crédito no âmbito do PRONAF, tendo como escopo os contratos de financiamento nº 917074673 (NRMCI2101611) e 906185110 (NRMCI- 2001015). Constatamos que a Agência do BB de Resende-RJ, responsável pelos contratos analisados, não elabora um processo propriamente dito, com folhas numeradas e rubricadas. Para cada processo de financiamento é utilizada uma pasta onde são inseridas divisórias separando por exemplo: cadastro, contrato, análises técnicas, etc. Dos dois processos analisados, pôde-se fazer as seguintes verificações: • houve pesquisa de cadastro do mutuário em todos os processos analisados; • todas as operações contratadas destinavam-se a custeio; • todos os pareceres de viabilidade de projeto foram realizados pela EMATER (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural); • um mutuário (contrato 906185110) está inadimplente em seu valor global da linha de crédito obtida, cabendo ressaltar que o valor da dívida (juros e principal) era de R$ 6.054,41, na data de 30/06/2003. O Banco do Brasil esclareceu que a dívida está em fase de negociação com o mutuário e com o avalista do contrato, no entanto, não foi apresentada a documentação comprobatória desta informação; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 • • • • Foram verificadas, também, dívidas anteriores do mutuário do contrato 906185110 com a Agência do Banco do Brasil, no entanto, conforme esclarecimentos do BB, não havia inadimplência do mesmo para com essas dívidas até o momento do empréstimo; em todos os financiamentos houve fiscalização e assistência técnica da EMATER durante o projeto, sem que tenham sido relatadas irregularidades/impropriedades nos relatórios de supervisão. em nenhum dos processos analisados constavam os comprovantes de despesas efetuadas para aquisição dos itens do projeto; os mutuários declararam que não houve exigência, por parte do BB, de reciprocidade para a obtenção do empréstimo, embora os mesmos tivessem solicitado o Seguro Ouro Vida Produtor do Banco do Brasil durante o período do crédito, para garantir a amortização ou quitação de saldo devedor do empréstimo, em caso de morte. Evidência: Dossiês relativos aos contratos de financiamento nº 917074673 (NRMCI- 2101611) e 906185110 (NRMCI- 2001015); Solicitação formal pelos mutuários do Seguro Ouro Vida Produtor do Banco do Brasil; Extratos bancários das contas específicas dos empréstimos dos mutuários relacionados nos contratos acima; Relatórios de Supervisão da EMATER e respectivos projetos técnicos relativos aos contratos; Declaração do Engenheiro responsável pela EMATER acerca da execução física dos projetos; Contrato de Arrendamento das propriedades onde foram implantadas as lavouras; Entrevista com o Sr. Gerente do BB de Resende-RJ e com os mutuários durante inspeção “in loco” das plantações; e Fotos da visita “in loco” nas propriedades onde foram realizadas as plantações dos projetos. Recomendações: Recomendamos ao Ministério da Fazenda providências no sentido da apresentação dos documentos comprobatórios da cobrança da dívida do mutuário inadimplente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério das Comunicações, foram realizadas 09 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Serviços Postais 1.1)Constatação da Fiscalização: Inadequação na instalação e prestação de serviços da Agência de Correios de Porto Real. Fato A Agência de Correios de Porto Real tem apenas 01 (um) funcionário. A Agência tem suas instalações físicas inadequadas não obedecendo às características de uma agência de correios, necessitando, com urgência, de uma reforma geral: a parte elétrica necessita de manutenção, apresentando parte da fiação exposta, contrário a regra de segurança; o reboco da fachada apresenta pontos deteriorados e várias rachaduras, pôde-se constatar que a marquise, por segurança, foi retirada para evitar acidente; o forro interno de madeira em alguns pontos necessita ser substituído devido a goteiras existentes no telhado, provocando mofo e apresentando risco curto, devido o equipamento de informática localizar-se sob este referido ponto; também, o alçapão que dá acesso ao telhado deixa vulnerável a Agência, visto existir uma escada externa próxima ao mesmo. A prestação de conta da Agência, conforme informação do responsável, está sendo efetuada regularmente, mediante o encaminhamento, pela Agência, dos demonstrativos de arrecadação, conforme os períodos e condições listados no Relatório de Situação. Foi informado também, que quando do encerramento do dia, o caixa é fechado, gerando um disquete, em seguida é preenchido um boleto bancário de depósito para o Banco do Brasil, e encaminhado à Agência de Resende. Foi informado, ainda, que o limite do valor permitido para ficar no cofre da agência é de R$ 500,00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Quanto ao imóvel destinado à Agência Comunitária de Bulhões constatamos a ausência de um cofre para guarda de valores. Os valores são depositados em gaveta na mesa da funcionária e fechada à chave, inclusive o saldo, à época da fiscalização, era de R$109,27. Constatamos que o imóvel é alugado pela Prefeitura Municipal de Porto Real, apresentando risco contra roubo/furto, em função da falta de cadeados nas portas da frente e dos fundos, fechado apenas com chaves. Observamos que o imóvel não tem a caracterização devida de uma Agência (falta de telefone, fax, etc). Constatamos, também, que o cartaz que informa os valores dos gastos públicos com o FUNDEF não estava afixado. Ressaltamos que a responsável pela AGC/Bulhões não é funcionária dos Correios, sendo contratada há dois anos pela Prefeitura Municipal de Porto Real como auxiliar, entretanto sua renovação em março/2003, foi como servente recebendo o mesmo valor. Pôde-se verificar, que há uma procura expressiva de cartão telefônico, no entanto a agência está sem cartão há aproximadamente três meses. Foi solicitado mediante formulário próprio "Pauta de Suprimento", em 14/04/2003 - 300 cartões e em 02/06/2003 - 600 cartões telefônicos, não sendo atendido até o presente momento. Constatamos o saldo existente na Agência dos produtos abaixo listados. Memorando Posto de Correios Bulhões - Saldo para ser utilizado Discriminação Aviso de Recebimento Envelopes Aerograma Selo Selo Selo Selo Selo Selo Envelope grande Envelope pequeno Quantidade 09 60 04 50 56 24 6 08 Valor Unitário 1,80 0,10 0,40 0,01 0,02 0,05 0,45 0,20 0,40 0,27 0,20 Valor Total 16,20 6,00 1,60 0,50 2,80 10,80 1,62 2,40 Na verificação realizada “in loco”, constatamos os seguintes serviços prestados pelos postos: Agência de Porto Real – Serviços de Natureza Social a) Recepção dos Termos de Adesão do FGTS – realizado por meio de formulário próprio, gratuitamente disponibilizado para o usuário, totalizando aproximadamente 03 formulários/mês. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 b) Serviço de CPF (inscrição, 2a. Via, regularização do CPF, alteração de dados cadastrais) realizado por meio de formulário próprio – FCPF – Ficha Cadastral da Pessoa Física (via postal) em torno de aproximadamente 30/mês. Após preenchimento pelo interessado é cobrada uma taxa de R$4,50, e encaminhado para o Policentro – Brasília. c) Recepção das declarações, via formulário, do Imposto de Renda Pessoa Física, de Isentos e do Imposto Territorial Rural – em relação ao IRPF – o contribuinte paga uma taxa de R$2,50, valor estipulado para o exercício de 2002. No tocante aos Isentos, sua distribuição é realizada uma vez ao ano, que se iniciará em agosto do ano em curso (2003), cujo valor atual é de R$2,00. E, finalmente quanto ao ITR, também realizado anualmente cujo controle é efetuado pelo Demonstrativo de Arrecadação para Terceiros – DAT. d) Recepção das inscrições dos egressos para participar do ENEM, realizado, também, por meio de formulário próprio – Ficha de Inscrição ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio, cujo valor para 2003 está estabelecido em R$32,00. Constatamos que houve apenas uma inscrição paga e 11 gratuitas. e) Recepção de doações para a Campanha Fome Zero – os trabalhos foram iniciados na agência fiscalizada em março/2003, compondo de um cartaz e uma caixa de coleta, até a presente data não foi colocado nenhuma doação. f) Afixação de cartazes do FUNDEF – Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - que deveria constar os valores repassados ao Governo do Município, no entanto verificamos que não foi anotado no cartaz os valores dos repasses. Os valores são fornecidos pela Central REOP – Regional Operacional em Barra de Piraí como também pelo Boletim Interno Diário. FUNDEF MÊS/2003 VALOR - R$ JANEIRO 160.145,70 FEVEREIRO 145.278,21 MARÇO 151.061,21 ABRIL 164.267,23 MAIO 150.706,44 JUNHO 129.405,49 Agência Comunitária de Bulhões a) Com relação à Agência Comunitária de Bulhões embora já tivesse recebido o referido cartaz, o mesmo não tinha sido afixado nem tão pouco tinha sido anotado os valores. A funcionária informou não ter recebido orientações sobre o que deveria fazer. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Fotos da Agência de Correios de Porto Real Fachada apresentado várias rachaduras Parte Interna - rachaduras Escada lateral facilidade entrada na edificação Marquise retirada por apresentar perigo Alçapão fácil acesso Alçapão aberto Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Evidência Inspeção “in loco” e informação da funcionária da AGC/Bulhões, bem como do servidor da AG/Porto Real; fotos da agência de Porto Real; e documentação analisada. Recomendação Recomendar à Diretoria Regional da ECT no Rio de Janeiro que implemente as medidas cabíveis no sentido de que as falhas contidas no presente relatório sejam corrigidas. 2 - Programa/Ação: Controle dos Contratos de Outorga de Serviços de Telecomunicações em Regime Público-Nacional Objetivo do Programa/Ação: Instalação de telefones para assinantes – universalização dos serviços de telecomunicações a cargo das concessionárias – cumprimento de obrigações contratuais e regulamentares previstas no Plano Geral de Metas de Universalização. 2.1)Constatação da Fiscalização: a) Ausência de cumprimento de obrigações por parte da concessionária do serviço telefônico fixo comutado. Fato Esta fiscalização teve por objetivo verificar o cumprimento das obrigações da concessionária do serviço telefônico fixo comutado em relação à divulgação das metas a serem cumpridas e ao atendimento à comunidade local. Em resposta aos questionamentos realizados durante a fiscalização, a Prefeitura de Porto Real informou desconhecer o recebimento de correspondência enviada pela concessionária (TELEMAR) contendo as metas a serem cumpridas na localidade, conforme determina o art. 10 do Regulamento para Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização por Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao público em geral, aprovado pela Resolução no 280, de 15/10/2001, da ANATEL. Informou também, que não existe no Município posto de atendimento pessoal aos usuários do serviço telefônico, conforme determina o art. 32 do Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Comutado, aprovado pela Resolução no 30, de 29/06/1998, da ANATEL, o que dificulta muito a realização de reclamações e conseqüentemente a solução de problemas. Evidência Informações prestadas pela Prefeitura através do Ofício no 705/SMG/03, de 03/07/2003. Recomendação Recomendamos à ANATEL, a adoção de providências junto à Concessionária, com vistas ao cumprimento das obrigações previstas no Plano e no Regulamento aprovados, respectivamente, pelas Resoluções nos 30 e 280 da ANATEL. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 b) Desconhecimento do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado no Regime Público pela instituições de saúde e estabelecimentos de ensino. Fato Esta fiscalização teve como objetivo verificar o cumprimento, por parte da concessionária de serviço telefônico fixo comutado, dos prazos previstos no Decreto no 2.595/98 (aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado no Regime Público) em relação ao atendimento de pedidos de instalação de acessos individuais (art. 5o) e de telefones públicos (art. 9o) realizados por instituições de saúde e estabelecimentos de ensino regular. Em visitas realizadas a sete instituições de saúde do Município, verificou-se que seis delas possuíam telefone público, mas em nenhum dos casos os diretores sabiam precisar o prazo de atendimento da solicitação. A direção da única instituição que não possuía telefone público alegou desconhecer o direito de ter um telefone instalado no Posto de Saúde. Já em relação aos telefones individuais (telefones a assinantes), apenas duas instituições possuíam linhas instaladas. Em todos os outros casos, a ausência de telefones se deve ao desconhecimento do direito de requisição de instalação. Com relação aos estabelecimentos de ensino, dos seis locais visitados apenas dois realizaram pedido para instalação de telefones públicos e apenas uma das solicitações foi atendida no prazo. Os diretores dos outros quatro estabelecimentos alegaram desconhecer o direito de solicitação de instalação de telefones públicos em instituições de ensino. Verificou-se também que quatro destes estabelecimentos nunca solicitaram a instalação de telefones individuais. Segundo a direção de um dos que fizeram a solicitação, a instalação foi realizada fora do prazo máximo estabelecido. Durante as visitas, procurou-se verificar, também, se os telefones públicos e particulares realizavam ligações gratuitas para os serviços emergenciais, e se há facilidade de aquisição de cartões telefônicos. Em nenhum dos locais visitados foram relatados problemas quanto às ligações para serviços emergenciais, mas em cerca de dois terços dos locais visitados, os entrevistados alegaram não haver facilidade para aquisição de cartões telefônicos nas proximidades. Evidências Inspeção “in loco” e entrevistas com os beneficiários. Recomendações Recomendamos à ANATEL, a adoção de medidas junto à Concessionária, visando uma melhor divulgação dos direitos constantes do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado no Regime Público. c) Dificuldades na aquisição de cartões telefônicos Fato Esta fiscalização teve como objetivo verificar a adequabilidade dos serviços prestados pela concessionária em relação à instalação e funcionamento de telefones públicos. Para isto foram testados aparelhos quanto à realização de chamadas locais, nacionais, internacionais e ligações gratuitas para serviços emergenciais (polícia, defesa civil, etc). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Os testes realizados produziram os seguintes resultados: a) todos os aparelhos testados realizaram ligações locais; b) 55% dos aparelhos realizaram ligações nacionais; c) 27% dos aparelhos realizaram ligações internacionais; e d) todos os aparelhos realizaram ligações gratuitas para serviços emergenciais. Estes índices estão de acordo com as metas previstas no parágrafo único do art. 8o do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Durante o trabalho, procurou-se verificar, também, a existência de facilidade para aquisição de cartões telefônicos. Para isto, entrevistou-se moradores das localidades atendidas pelos aparelhos testados. Dentre os entrevistados, quase 60% afirmaram ter dificuldade para aquisição de cartões na região. Recomendação A ANATEL, deverá fazer festão junto à Concessionária, com vistas a facilitar o acesso da população aos cartões telefônicos. 3 - Programa/Ação: Outorga dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Difusão de idéias, cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade, formação e integração da comunidade, prestação de serviços de utilidade pública e permissão do exercício do direito de expressão através da radiodifusão comunitária. 3.1)Constatação da Fiscalização: a) Regularidade na prestação e na fiscalização do serviço de radiodifusão comunitária. Fato Esta fiscalização teve como objetivos verificar se a rádio comunitária localizada no Município (Rádio Comunitária Colônia) possui Termo de Licença expedido pelo Ministério das Comunicações, e se foram realizadas fiscalizações por parte da ANATEL. Para atingir estes objetivos foi realizada visita à rádio, e enviada correspondência à ANATEL solicitando informações sobre a mesma. Em entrevista com o dono da rádio, este informou que a emissora havia reiniciado suas operações no final de junho último, depois de quase cinco anos desativada por falta de autorização para funcionamento. Tendo em vista que as operações da rádio estavam suspensas, ele alegou desconhecer qualquer tipo de fiscalização por parte da ANATEL. A Agência Reguladora, em resposta enviada a esta CGU, esclarece que a Rádio Colônia possui autorização do Ministério das Comunicações para operar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Porto Real e está licenciada desde 27/06/2003. Informa também, que foi realizada atividade de fiscalização em 27/09/2001, onde foi constatado que a estação estava desativada. Evidências Ofício no 1582/2003/ER02FT/ER02/ANATEL-RJ e inspeção “in loco”. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Educação, foram realizadas 09 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócioeducativas – Bolsa Escola Objetivo do Programa/Ação: Incentivar, financeiramente, o progresso educacional das crianças de famílias de menor renda, estimulando a universalização do ensino e contribuindo para a redução de evasão escolar e da repetência. Montante Fiscalizado: R$ 74.220,00 1.1 - Constatação da Fiscalização: a) Não registro em ata dos resultados da atuação do Conselho de Controle Social Fato Das três atas elaboradas desde a sua criação, constam apenas formalidades relativas a designação de seus membros, recondução dos mesmos e solicitações no sentido de que seus membros fiscalizem a freqüência dos alunos beneficiados, estimulem sua ida à escola, e dêem ciência aos que não atingirem o percentual de freqüência mínimo de que estarão sujeitos à perda do benefício. Apesar das afirmações do Presidente do Conselho, da existência de uma parceria entre o Conselho, a Direção das Escolas e a Secretaria Municipal de Educação, no sentido de monitorar a execução do programa, bem como, desta equipe de fiscalização ter constatado no Município a existência de um Programa de Prevenção à Evasão Escolar; não consta qualquer documento onde esteja registrado o resultado da atuação do Conselho, contendo informações acerca dos seus trabalhos de acompanhamento e avaliação do Bolsa Escola. A ausência de informações formalizadas prejudicou a avaliação da atuação do Conselho. Evidência Livro de Atas do Conselho, análise documental e entrevista. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Recomendação Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola que oriente o Conselho de Porto Real no sentido de que este registre em ata os fatos apurados decorrentes de sua atuação. b) Recebimento adequado dos recursos do programa pelas famílias beneficiadas Fato Da amostragem de 26 famílias a serem visitadas, conseguimos localizar 13 responsáveis em suas respectivas residências quando da realização da visita, tendo-se apurado o que se segue: - Todos afirmaram ter recebido a notificação por parte da Caixa Econômica Federal, porém, não forneceram o documento alegando terem perdido o mesmo; O Cartão Magnético foi fornecido a todos os responsáveis localizados, tendo sido apresentados a esta equipe de fiscalização; Todos os responsáveis afirmaram que receberam adequadamente o benefício no ano de 2002. Os mesmos demonstraram ter conhecimento dos valores envolvidos; Não foi constatada a existência de filhos e/ou dependentes entre 06 e 15 anos que não estivessem freqüentando a escola; Tanto as famílias dos responsáveis localizados, bem como, dos responsáveis não localizados, residem em áreas pobres e em residências humildes, não se evidenciando que a renda per capta das mesmas seja superior a R$ 90,00. Evidência Entrevista com os responsáveis e checagem documental. c) Divergência entre o cadastro dos beneficiários existente na Prefeitura e o fornecido pela SPNBE Fato Conforme informações verbais obtidas na Secretaria Municipal de Educação só foi realizado um cadastramento quando da implantação do Bolsa Escola em 2001. A partir daí não foram realizadas novas inclusões de beneficiários, e sim exclusões, decorrentes do não atingimento do percentual mínimo de freqüência, bem como nos casos de mudança do beneficiário para outro município ou falecimento. O que se verifica é que apesar de constar no § 2º, art. 16º do Decreto nº 4.313 de 24.07.2002, que a atualização cadastral somente deverá ser realizada nos meses de janeiro a março de cada ano, tal procedimento, a princípio, ainda não se encontra plenamente em operação. As informações divergentes entre o cadastro aprovado pelo Conselho de Controle Social aprovado em 10.04.2001 e as informações encaminhadas pela SPNBE, e constantes da Folha de Pagamentos encaminhada pela Caixa Econômica Federal, se resumem a erros de digitação e de algumas crianças que apesar de terem sido cadastradas pelo Conselho, não foram contempladas, provavelmente pelo fato de que no início do ano de 2001 não possuíam a idade mínima necessária. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Observe-se, que no ano de 2002 estas crianças já teriam direito de usufruir do benefício, o que não vem ocorrendo. As divergências apuradas estão descritas a seguir: Responsável Cadastro Aprovado pelo Conselho de Controle Social Cláudia Rocha Antônio Alves Rua A nº 720 Irani Felipe Rua Trinta e Quatro nº 14 Angela da Conceição A de Filha: Mirna Araújo de Lima Lima Data Nascimento: 23.05.94 Antônio Carlos Fagundes Rua Barreiro s/n Rosileina das Dores C. Rocha Filha: Deizilane Aparecida da Rocha Data Nascimento: 07.04.95 Fátima Adriana Chaves Braz 1º Filho: José Ricardo Chaves Braz 2º Filho: Richard Chaves Braz Data Nascimento: 26.03.95 Izolina Rodrigues Nascimento Filha: Mariane Rodrigues Thomaz Data Nascimento: 02.02.95 Márcia Mendes dos Santos Filha: Tamiris dos Santos Nogueira Cadastro enviado pela SPNBE Rua Salvador nº 720 Rua Trinta e Quatro s/n Filha: Mirna Araújo de Lima Data Nascimento: 09.05.94 Rua Beira Rio s/n Não consta no cadastro 1º Filho: José Renato Chaves Braz 2º Filho: Não consta no cadastro Não consta no cadastro Filha: Tamires Nogueira dos Santos Evidência Análise dos cadastros do Conselho de Controle Social e dos dados encaminhados pela Secretaria do Programa. Recomendação Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola que apure as causas de tais divergências e implemente medidas no intuito de reduzir as discrepâncias existentes. d) Divergências entre as informações constantes do diário de classe das escolas e as constantes dos relatórios de freqüência escolar fornecidos pela Prefeitura. Fato Ao confrontarmos as informações constantes nos Diários de Classe de diversas escolas localizadas no Município, com as informações existentes nos Relatórios de Freqüência Escolar gerados pelo sistema da CEF, fornecidos pela Prefeitura, ambos relativos ao 2º semestre de 2002, constatamos o que se segue: CIEP 487 – Oswaldo Luiz Gomes (Municipalizado) - Dez alunos da relação amostral de vinte e cinco foram transferidos para outras escolas entre meados de 2001 e início de 2002, apesar de constarem na relação da SPNBE como lotados no CIEP 487; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 - O aluno Rodrigo da Silva apesar de não ter alcançado a freqüência mínima de 85% nos meses de maio e junho de 2002, consta no Relatório de Freqüência da CEF como tendo atingido os índices. Escola Municipal Cruz e Souza - As alunas Suelem Lacerda de Bem, Thaiza da Silva Ferreira e Thatiany da Silva Ferreira apesar de constarem no Diário de Classe da escola com índice de freqüência satisfatório, não constam no Relatório de Freqüência Escolar fornecido pela Prefeitura. Os mesmos estão cadastrados no sistema da CEF com status de “escola não vinculada”. Já no 3º trimestre de 2002, os mesmos aparecem no sistema como estudantes lotados no Colégio Estadual República Italiana; - Os alunos Geane Filgueiras Dias, José Renato Chaves Braz e Renan Chaves Braz, apesar de constarem na amostragem como estudantes do Colégio Cruz e Souza concluíram a 4ª série em 2001 e deixaram a escola; - A aluna Katiane da Silva não atingiu o índice de freqüência de 85% em junho de 2002, porém consta no sistema da CEF como tendo atingido. Colégio Estadual República Italiana - A aluna Samile dos Santos Nogueira apesar de constar no relatório de freqüência da escola com índice satisfatório, não consta no Relatório de Freqüência gerado pelo sistema da CEF. A mesma está cadastrada no referido sistema com status de “escola não vinculada”. Já no 3º trimestre de 2002, a aluna aparece no sistema normalmente. Escola Municipal Jardim Real - O aluno Tiago Ferreira Ribeiro sempre estudou no Colégio Estadual República Italiana apesar de constar na Folha de pagamento fornecida pela Caixa como estudante da Escola Jardim Real; - Os alunos Leonardo José Francisco e Eliane Maria Francisco não atingiram o índice de freqüência de 85% em maio e junho de 2002 e maio de 2002, respectivamente, porém, constam no sistema da CEF como tendo atingido. Escola Municipal Marina Graciani Fontanezzi - Os alunos Emerson Santos Costa e Jeferson Santos Costa apesar de constarem na Folha de Pagamento fornecida pela Caixa como estudantes desta escola concluíram a 8ª série em 21.12.2001 e deixaram a escola, portanto estão recebendo indevidamente. Escola Municipal Eliana Provazzi - A aluna Gessica de Paula Pinto apesar de constar no relatório de freqüência da escola com índice satisfatório, não consta no relatório de freqüência gerado pelo sistema da CEF. A mesma está cadastrada no referido sistema com status de “escola não vinculada”. Já no 3º trimestre de 2002, a aluna aparece no sistema normalmente; - A aluna Aline Rodrigues Thomaz não atingiu o índice de freqüência de 85% em junho de 2002, porém consta no sistema da CEF como tendo atingido. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Pelo exposto, constata-se a existência de várias divergências nas informações existentes na Folha de Pagamentos gerada pela Caixa Econômica Federal, na Prefeitura Municipal e nas Escolas Municipais. Evidência Análise do Diário de Classe das escolas, Relatórios de Freqüência fornecidos pela Prefeitura e Folha de Pagamento fornecida pela Caixa Econômica Federal. Recomendação Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional de Bolsa Escola que apure as causas de tais divergências, adotando medidas junto à Caixa Econômica Federal de modo a corrigir todos os fatos apontados pela fiscalização e implemente medidas no intuito de evitar a ocorrência dessas discrepâncias. Para os casos em que ocorreram pagamentos indevidos, não suspensão do pagamento no caso de frequência inferior a 85% e pagamento para famílias cujos filhos não estão mais cursando o ensino fundamental, a Secretaria deverá gestionar a Prefeitura e a Caixa, conforme quem deu causa ao fato, para que as mesmas procedam a devolução dos recursos indevidamente pagos. 2 - Programa/Ação: Programa Nacional de Transporte Escolar – PNTE Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de veículo zero quilômetro destinado exclusivamente ao transporte dos alunos matriculados nas escolas da rede pública de ensino fundamental e da educação especial de modo a garantir o seu acesso à Escola. Montante Fiscalizado: R$ 49.950,00 2.1 – Constatação da Fiscalização: a) Aplicação regular pelo Município dos recursos para aquisição de veículo de transporte escolar Fato Constatamos que o processo licitatório na modalidade convite foi realizado de acordo com os ditames da Lei 8666 e a aquisição foi realizada de acordo com o objeto do convênio. O veículo está sendo utilizado no transporte de alunos da rede pública e a prestação de contas foi realizada dentro do prazo legal. Evidência Análise do termo de convênio, processo licitatório, entrevistas e vistoria do veículo. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 Detalhe da lateral do veículo microônibus Marcopolo/Volare A8 de 24 assentos Vista frontal do mesmo veículo 3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar Objetivo do Programa/Ação: Garantir nas necessidades nutricionais diárias dos alunos- alimentação escolar. Montante Fiscalizado: R$ 321.841,99, relativos ao custeio total do Programa incluindo os R$54.754,00 disponibilizados pelo FNDE ao Município. 3.1)Constatação da Fiscalização: a) Impropriedades nos processos licitatórios de aquisição de gêneros alimentícios Fato No exercício de 2002, a Prefeitura realizou três convites que representaram 85,4% das despesas com alimentos e quatro dispensas de licitação, com base no inciso II do artigo 24 da Lei nº 8.666/93. Nos convites, embora constassem três licitantes habilitados, diversos itens foram ofertados por apenas um ou dois dos licitantes, contrariando o § 3º do art.22 da Lei n º 8.666/93. Das quatro dispensas efetuadas, três totalizaram R$ 23.584,33 e foram realizadas no curto período de 30/10 a 12/11/2002, caracterizando o fracionamento de despesas, em confronto com o disposto no § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93. Evidência Processos licitatórios n° 016,1190, 2006,4621, 6403, 7313, 7331 e 7904/2002 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 Recomendação Recomendamos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE que oriente aos entes beneficiados pelo PNAE que observem rigorosamente a Lei n° 8.666/93, especialmente, evitando o fracionamento de despesas e respeitando o número mínimo de licitantes por item. b) Regimento Interno em desacordo com a legislação vigente do PNAE e atuação precária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Fato O Regimento Interno adotado pelo CAE, para a eleição do seu Presidente e seu Vice, que ocorreu, está baseado em legislação já revogada pela Resolução nº 01 de 16/01/2003. Segundo o inciso I do Art. 14 da Resolução 01/2003 do Conselho Deliberativo do FNDE: “ o CAE terá 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, eleitos, entre os membros titulares, por 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim; e destituídos pelo mesmo quorum, quando for o caso;”, no entanto, em 20/03/2003, com base em legislação já revogada, em reunião ordinária, tomaram posse, conforme o seguinte trecho da referida Ata: “ Registra-se aqui que foi escolhida para exercer a função de Vice - Presidente Profª Rita de Cássia Batista (Suplente do representante do Poder Executivo) e de acordo com o art.2º, I, a presidência será exercida pelo Sr. José Carlos Verri (representante do Poder Executivo).” Também verificou-se a carência de recursos materiais destinados ao relevante serviço de interesse público exercido pelo CAE, ou seja: telefone, microcomputador, etc., inclusive, recursos destinados para a divulgação do PNAE. Evidência Atas de Reunião do CAE, Resolução 01/2003, Decretos Municipais 18/97 e 263/00, Regimento Interno do CAE (cópia, sem data e assinatura) e visita ao local de reunião. Recomendação Recomendamos FNDE que adote as necessárias providências no sentido de que os Conselhos de Alimentação Escolar reformulem seus regimentos, procedam a novas eleições e demonstrem que estão exercendo o seu papel de controle social, conforme prevê a legislação em vigor, bem como, façam com que os poderes constituídos locais promovam ações que facilitem as tarefas de fiscalização e assessoramento do CAE, no cumprimento do PNAE, tais como: a retificação de dispositivos incompatíveis com a Resolução FNDE 01/2003, a disponibilização de microcomputadores, telefones, recursos para a divulgação e outros previstos na legislação em vigor. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 8 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Controle Metrológico de Instrumento de Medição e Produto - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da adequabilidade dos instrumentos de medição às normas que disciplinam o assunto. 1.1)Constatação da Fiscalização: a) Regularidade das fiscalizações a cargo do IPEM/RJ Fato Este trabalho teve como objetivo verificar a realização de fiscalizações a cargo do Instituto de Pesos e Medidas – IPEM em estabelecimentos que utilizam instrumento de medição (balanças e bombas de combustível). Para esta verificação, foram realizadas visitas a dez estabelecimentos comerciais, entre eles dois postos de combustíveis. Pôde-se constatar que em sete dos estabelecimentos os selos de fiscalização possuem data de validade até 2003 ou 2004. Com relação aos demais estabelecimentos, dois deles possuem instrumentos com selos de validade até 2002, enquanto que um terceiro possui instrumentos em que os selos estão ilegíveis. Este último caso reflete a constatação de que em parte dos estabelecimentos não há grande preocupação em manter-se os selos em bom estado, o que dificulta a verificação do número e sua validade. Aparentemente, este fato se deve ao desconhecimento acerca da importância do controle realizado nos instrumentos de medição. Em entrevista com os responsáveis pelos estabelecimentos, estes afirmaram que as fiscalizações do IPEM ocorrem anualmente, e que os pagamentos dos serviços metrológicos prestados são realizados através de boletos bancários. Evidência Inspeção “in loco” dos instrumentos e entrevistas com os responsáveis pelos estabelecimentos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério de Minas e Energia, foram realizadas 03 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo e Álcool Combustível. Objetivo do Programa/Ação: Verificar a atuação da Agência por meio de fiscalizações efetivas. 1.1)Constatação da Fiscalização: a) Ausência de fiscalização regular da ANP nos postos de combustíveis do Município Fato Esta fiscalização teve por objetivo verificar a atuação da Agência Nacional do Petróleo – ANP junto aos distribuidores de combustíveis do Município. Em visitas aos dois postos de revenda de combustíveis localizados em Porto Real, pôde-se verificar, através dos boletins de fiscalização emitidos, a realização de fiscalização por parte da ANP no dia 27/06/2003. Um dos postos entrou em funcionamento em janeiro de 2002, e seu proprietário garantiu que desde sua abertura o posto só foi alvo desta fiscalização da ANP. O gerente de vendas do outro posto não tinha certeza se teria ocorrido apenas esta fiscalização, mas o único boletim de fiscalização de que dispunha era o do dia 27/06. A fiscalização da ANP teve como objetivos o monitoramento da qualidade dos combustíveis e a verificação da documentação legal dos postos. Em um destes foi lavrado auto de infração devido à ausência de coleta de amostra testemunha quando do recebimento dos combustíveis automotivos, em infringência ao art. 6o da Portaria ANP no 248/00. Foi dado prazo de 15 dias para o revendedor apresentar sua defesa. Evidência Existência de comprovação documental indicando a realização de apenas uma fiscalização por parte da ANP em um período de 18 meses (janeiro de 2002 a junho de 2003). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Recomendação A Agência Nacional de Petróleo - ANP deverá aprimorar o planejamento de suas atividades de fiscalização dos postos revendedores de combustíveis localizados no município de Porto Real, de forma a garantir menor periodicidade das fiscalizações no Município proporcionando maior eficácia e efetividade aos objetivos desta ação de governo. 2 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral-Nacional Objetivo do Programa/Ação Observar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos no processo de mineração nacional, inclusive quanto à produção mineral. 2.1)Constatação da Fiscalização: a) Ausência de fiscalização do DNPM sobre a obrigatoriedade de recolhimento da CFEM Fato Esta fiscalização teve por objetivo verificar a efetiva atuação do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM junto às empresas que exploram recursos minerais no Município, bem como verificar a sua participação no processo de fiscalização. Constatamos, por meio de informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano, que das 2 empresas com licenciamento para exploração no Município, uma está sem atividades desde dezembro de 2002. Essa empresa foi interditada pela FEEMA em dezembro de 2002. Segundo informações da Prefeitura, não houve qualquer ação judicial ou extrajudicial contra a atuação dessas empresas (dano ao meio ambiente, desrespeito à propriedade de terceiros, etc.) por parte do Município. Constatamos, também, não ter havido qualquer tipo de atuação da Prefeitura para fiscalização do pagamento da CFEM, e que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente desconhecia a possibilidade de assinatura de convênio entre a Prefeitura e o DNPM para realização dessa fiscalização. Foi realizada entrevista apenas na empresa que está em funcionamento, pois não foi possível contatar os donos ou administradores da empresa interditada. Na entrevista realizada, o responsável pela empresa alegou desconhecer a ocorrência de qualquer tipo de fiscalização por parte do DNPM. Durante a entrevista, foi solicitado o valor da CFEM pago pela empresa (registro no 891039/1993) nos anos de 2001 e 2002. A empresa se comprometeu a fornecer esses dados, mas até o final da fiscalização isto não ocorreu, o que pode significar que a empresa não vem realizando os pagamentos devidos. Segundo informações da Prefeitura, os repasses da CFEM só começaram a ser efetivados ao Município a partir de outubro de 2002, e o valor total recebido pelo Município em 2002 foi de R$ 3.051,34. Ainda segundo a mesma, esses recursos não foram utilizados. Evidência Visita realizada à única empresa exploradora de recursos minerais em funcionamento no Município e Ofício no 691/SMG/03 da Prefeitura de Porto Real. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Recomendação Que o DNPM intensifique os trabalhos de fiscalização dos empreendimentos exploratórios minerais, em especial, dos empreendimentos situados no município de Porto Real/RJ, de forma a assegurar o correto pagamento, pelos mineradores, dos valores relativos à CFEM. Recomendamos ainda ao DNPM efetuar gestões junto à Prefeitura Municipal de Porto Real/RJ com vistas a firmar convênio de cooperação para fiscalização dos empreendimentos minerais sediados no município. 3 - Programa/Ação: Luz no Campo Objetivo do Programa/Ação: Implantação de rede de distribuição de energia elétrica em área rural. Montante Fiscalizado: R$ 6.245,48 3.1) Constatação da Fiscalização a) Fragilidades nos critérios de seleção dos beneficiários do projeto. Fato O trabalho de fiscalização teve como objetivo aferir, com base na verificação “in loco”, a execução das obras relativas às redes de distribuição de energia elétrica em áreas rurais, na localidade contemplada com o Programa Nacional de Eletrificação Rural – LUZ NO CAMPO. Houve o acompanhamento, durante a inspeção “in loco”, da concessionária CERJ, o que foi importante e necessário, tendo em vista a facilidade proporcionada para localização e reconhecimento da rede, por meio de croquis relativo ao projeto e codificação dos transformadores (ex: placas com a numeração das zonas elétricas), além do assessoramento nas especificações técnicas. Constatamos “in loco” que a instalação elétrica foi realizada de acordo com as características do projeto, estando localizada em área rural, e com a quantidade de transformadores e postes previstos. Constatamos, ainda, que existem dois beneficiários envolvidos no projeto. Um deles, o Sr. Flávio Raymundo, até o momento está com a leitura de consumo de energia zerado e a propriedade encontra-se à disposição para alugar, conforme demonstrado nas fotos abaixo. Anotamos o medidor e verificamos no Sistema SYNERGIA da CERJ que o cliente está sem fornecimento de luz. O outro beneficiário, Sr. Fernando Marcondes Resende, faz uso habitual da energia elétrica no consumo para a produção no trabalho rural. Concluímos que a ação referente à eletrificação rural foi executada a contento, tendo em vista o atendimento na realização da obra de acordo com as especificações previstas, no entanto, o objetivo do programa para o projeto analisado ficou comprometido, pois uma das residências encontra-se sem utilização da energia elétrica por parte do cliente desde a sua instalação em 2001. Evidência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Projeto GPR0001-01-PORTO REAL; Consulta ao Sistema SYNERGIA da CERJ; Visita “ in loco” nas propriedades contempladas com o Programa; e Fotos da propriedade e do medidor do Sr. Flávio Raymundo. Recomendação Recomendamos que o Ministério de Minas e Energia faça um acompanhamento nas concessionárias que realizaram o Programa Luz no Campo, para analisar os critérios que foram adotados para seleção dos contemplados com o Programa, e o seu controle atual sobre o pagamento da parcela financiada pelos beneficiários. É importante, também, que se faça uma inspeção para apurar o percentual de beneficiários que estão efetivamente utilizando a energia elétrica instalada. Medidor do Sr. Flávio Raymundo no momento da fiscalização. Propriedade onde foi instalada a rede elétrica do Sr. Flávio Raymundo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, foram realizadas 10 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Emprego e Renda – Depósitos Especiais (PROGER URBANO) Objetivo do Programa/Ação: Promover ações que gerem emprego e renda, mediante concessão de linhas de crédito, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para aplicação nos segmentos de micro e pequenos empreendimentos ou de produção associativa. Montante fiscalizado: R$ 19.941,00 1.1) Constatação da Fiscalização: Divulgação do Programa direcionada a determinado público-alvo Fato Esta fiscalização teve por objetivo realizar uma verificação documental em processos de concessão de financiamento (PROGER URBANO) na Agência do Banco do Brasil em Resende-RJ. Para isto foram examinados oito dossiês relativos à amostra constante da Ordem de Serviço nº 127458, sendo que o objeto financiado em todos os processos era para aquisição de bens de informática, tais como microcomputador, impressora e scanner. Nas verificações realizadas nos dossiês, pôde-se observar que todos os beneficiários se enquadravam no público alvo do Programa, qual seja, os contemplados pertencem à classe de professores e havia um caso de profissional autônomo, a advogada Luciane Rodrigues de Lima Christo. Nos casos analisados não havia previsão de expectativa de geração de emprego, para essas classes de beneficiários. Embora o Agente financeiro realize a divulgação do Programa, verificamos que os sete professores beneficiados obtiveram informações sobre o PROGER URBANO na própria escola onde lecionam, por meio da empresa fornecedora dos bens de informática. Não foram detectados problemas em relação aos dossiês verificados. Evidência Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Dossiês e contratos relativos aos beneficiados pelo financiamento constantes da Ordem de Serviço nº 127458, e entrevista com os beneficiários durante visita “ in loco”. Recomendação Ao MTE visando disciplinar as formas e competências para a divulgação do Programa, possibilitando atingir diretamente o público alvo coibindo eventuais participações de terceiros. b) situações inadequadas à efetiva execução do PROGER URBANO Fato Esta fiscalização teve por objetivo verificar a implementação dos projetos financiados com recursos do PROGER URBANO. Para isto foram entrevistados oito pessoas beneficiadas pelos financiamentos constantes da amostra pertinente à Ordem de Serviço nº 127458, e visitados em suas residências (no caso, professoras e advogada que utilizaram os recursos para aquisição de equipamentos de informática). Pôde-se verificar que em todos os casos visitados que os projetos foram implementados (todos os bens foram adquiridos) conforme informações constantes nos dossiês examinados. Os beneficiados afirmaram, durante as entrevistas, que não foi exigida qualquer condição extra para obtenção dos recursos, exceto a abertura de conta corrente (seis casos) na Agência. Os próprios interessados elaboraram seus planos de proposta, de acordo com o modelo fornecido pela empresa fornecedora dos bens. Em nenhum caso foi verificada fiscalização por parte de órgão ou entidade oficial, como, também, não foi observada realização de curso de capacitação para os casos analisados de forma a atender exigência do agente financeiro. Evidência Dossiês e contratos relativos aos beneficiados pelo financiamento constantes da Ordem de Serviço nº 127458 e entrevista com os beneficiários durante visita “ in loco”. Recomendação Recomenda-se ao MTE realizar acompanhamento efetivo sobre a execução do Programa com vistas a verificar o alcance dos objetivos propostos. 2 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na área do Trabalho Objetivo do Programa/Ação: Capacitação de vagas e Colocação do Trabalhador no Mercado de Trabalho e Geração de Emprego e Renda 2.1)Constatação da Fiscalização: a) Atuação ineficiente do SINE no Município. Fato Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Foram entrevistadas 12 (doze) pessoas cadastradas no Município no segundo semestre de 2002. das 15 (quinze) constantes da ordem de serviço. Nenhuma das entrevistadas, após sua inscrição, foi contatada pelo SINE para ocupar alguma função no mercado de trabalho, ou para qualquer outra providência , sendo que destes entrevistados havia três colocados conforme a ordem de serviço. Dos entrevistados, apenas dois conseguiram se empregar, independentemente de seus registros no SINE: um, na iniciativa privada e outro, como servidor, porque foi aprovado em concurso público municipal. Evidência Entrevistas aos inscritos no SINE. Recomendação Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que acompanhe a execução do programa de forma a comprovar a efetiva colocação do trabalhador no mercado de trabalho. 3– Programa/Ação : FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço Objetivo do Programa/Ação: Concessão de financiamento a pessoas físicas adquirentes ou proprietárias de habitações ou lotes com recursos do FGTS. Montante fiscalizado: R$ 207.039,97 3.1)Constatação da Fiscalização: Exigência de produtos bancários para concessão de financiamento com recursos do FGTS e financiamentos com obras paralisadas. Fato Esta fiscalização teve por objetivo verificar a aplicação efetiva, pelos mutuários, dos recursos obtidos de empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS, de acordo com a finalidade do Programa. Para isto, foram visitados 15 imóveis que receberam recursos do Programa, e foram entrevistados os respectivos mutuários . Dos 15 financiamentos verificados, dois se destinaram à aquisição de lote, dois para construção, sete para conclusão e reforma do imóvel, e o outros quatro se destinaram à aquisição de imóvel novo e usado. Constatou-se que todos os entrevistados eram os proprietários dos imóveis, com exceção de um mutuário, Sr. Anderson Rodrigues Alves, que apesar de não ter a propriedade do imóvel, reside no mesmo endereço da proprietária, que, no caso, é a sua sogra. Foram identificados seis financiamentos cujas obras estão paralisadas, e há uma obra em andamento. Segundo os proprietários desses imóveis, isto ocorreu devido, segundo os mutuários, ao subdimensionamento do valor dos serviços a serem realizados. Observamos, também, que alguns mutuários abriram conta-corrente ou poupança para obterem o financiamento. Um deles, Sr. Márcio Alves Barbosa, declarou que cancelou a conta-corrente aberta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 na Caixa Econômica Federal, após verificar que não havia necessidade de mantê-la para as transações relativas ao financiamento. Em outro caso, o do Sr. Franklin Gamboa dos Santos, sua esposa afirmou que eles tiveram que abrir uma poupança na CEF, bem como o ex-proprietário do lote comprado. Evidências: Entrevista com os mutuários e inspeção “in loco” dos imóveis contemplados com o financiamento da CEF. Recomendação Ao CCFGTS: a) adotar providências no sentido de implementar mecanismos de acompanhamento e controle para evitar que a CAIXA prevaleça-se dos financiamentos concedidos com recursos do FGTS, impondo condições aos mutuários não estabelecidas nas normas que regem as operações do Fundo. 4 - Programa/Ação: Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional Objetivo do Programa/Ação: Prover assistência financeira temporária ao trabalhador, visando assim mitigar o custo social do desemprego. Montante Fiscalizado: R$ 14.613,00 4.1)Constatação da Fiscalização: a) Regularidade no pagamento do seguro-desemprego. Fato Esta fiscalização teve como objetivos verificar se o trabalhador realmente recebeu o segurodesemprego, se efetivamente trabalhou na empresa cuja dispensa permitiu a habilitação para o recebimento, e obter sua opinião sobre o atendimento recebido (SINE, DRT ou CEF) no momento da habilitação e pagamento. Inicialmente foram realizadas visitas às empresas para confirmação da existência de vínculo empregatício dos beneficiários do seguro-desemprego. Pôde-se verificar que todos os trabalhadores que foram objeto desta fiscalização mantiveram vínculo com as empresas constantes de seus pedidos de benefício. Verificou-se também que todos foram dispensados sem justa causa. Após a confirmação junto às empresas, realizaram-se entrevistas com os trabalhadores. Destas entrevistas, pôde-se confirmar que todos os entrevistados realmente receberam o seguro-desemprego. Todos definiram como boa sua avaliação sobre o atendimento quanto ao recebimento das parcelas. Em relação ao atendimento para habilitação ao seguro, aqueles que solicitaram o benefício na DRT e na CEF (a grande maioria) de Resende avaliaram como boa a qualidade em relação à agilidade, qualidade das informações prestadas e acomodações, enquanto que um dos entrevistados, que realizou o pedido na CEF de Barra Mansa, avaliou o atendimento como ruim, pois segundo o mesmo foi difícil conseguir informações adequadas sobre o benefício. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Cabe informar que cerca de 50% dos entrevistados encontram-se desempregados. Evidência Verificação “in loco” nas empresas e entrevistas com os beneficiários do seguro. 5 – Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área de Trabalho Objetivo do Programa/Ação: A Comissão Municipal de Emprego deverá acompanhar a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego e no âmbito do programa de geração de emprego e renda. 5.1) Constatação da Fiscalização: a) Atuação precária e assistemática do Conselho Municipal de Emprego Fato Esta fiscalização teve por objetivo verificar a atuação do Conselho Municipal de Emprego – CME. De acordo com a entrevista realizada com o Presidente do Conselho Municipal de Emprego de Porto Real-RJ, bem como da verificação da documentação disponibilizada, constatamos que o Conselho foi instituído em 12/09/1997, por meio do Decreto Municipal n° 042/97, sendo que a referida CME é um órgão de caráter permanente e constituída, conforme Decreto Municipal n° 533/2003, por quatorze membros (entre titulares e suplentes), distribuídos de forma tripartite e paritária, contando com a participação de representantes das bancadas de trabalhadores, de empregadores e do governo. O mandato do Presidente do Conselho é de 12 meses, sendo exercido em sistema de rodízio entre as bancadas. O CME possui seu Regimento Interno e faz o acompanhamento das políticas públicas de Intermediação de mão-de-obra, de cursos de qualificação e balcão de emprego, realizando, dessa forma, atividades de levantamento das demandas dos Planos Estaduais de Qualificação (PEQ), de visitas às turmas dos cursos de qualificação profissional. Conforme esclarecimentos do Presidente, o CME não possui uma instalação própria, funcionando com o apoio da Prefeitura do município de Porto Real-RJ, e se reúne uma vez a cada bimestre, ou quando necessário. Evidência Entrevista com o Presidente do CME; Cópia das três últimas atas de reunião do CME; Decreto Municipal n° 042/97 e Decreto Municipal n° 533/2003; Cópia da homologação do CME no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro; e Cópia do Regimento Interno do CME. Recomendação Recomendamos ao Ministério de Trabalho e Emprego a supervisão das atuações dos Conselhos/Comissões Municipais de Emprego. No caso de Porto Real-RJ foi orientado ao CME para que faça o acompanhamento de outras políticas públicas além das atualmente realizadas, tais como Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 PLANFOR, PRONAF, seguro-desemprego, fiscalização do cumprimento das normas que proíbem o trabalho infantil e do adolescente, entre outros. 6 - Programa/Ação: Qualificação de Trabalhadores – Execução dos Cursos de Quafificação Profissional Objetivo do Programa/Ação: Qualificar/Requalificar o Trabalhador 6.1)Constatação da Fiscalização: Cursos de qualificação profissional sem a colocação dos treinandos no mercado de Trabalho. Endereços de treinandos incorretos. Treinando constando como concluinte sem ter concluído o curso e, ainda, treinandos que não receberam certificados. Fato Foram entrevistados os participantes dos cursos de qualificação profissional ocorridos nos exercícios de 2001 e 2002 no município supramencionado, conforme lista de amostragem disponibilizada para esta equipe de fiscalização, conforme a seguir descrito: No exercício de 2001, foram selecionados 09 treinandos, dos quais 01 participou do curso de montagem dos planos de trabalho e 08 participaram do curso de operador de empilhadeira, sendo possível porém, entrevistar apenas 06 participantes, cabendo destacar as seguintes situações: a) todos os entrevistados informaram que receberam os materiais didáticos necessários à execução dos cursos e que não foi cobrada nenhuma taxa; b) 04 participantes informaram que não receberam os certificados, sendo que a treinanda Flávia Graciliana de Paula não recebeu o certificado, em virtude de não ter sido aprovada na prova prática. Os 03 (três) treinandos mencionados anteriormente fizeram os cursos de Operador de Empilhadeira (SEST/SENAT); c) todos os entrevistados informaram que receberam como incentivo lanche e vale transporte; d) os treinandos não foram encaminhados ao mercado de trabalho pela Entidade contratada nem pela Prefeitura Municipal; e e) apenas 01 treinando informou que o curso o auxiliou na obtenção/conservação de seus empregos e que tal fato decorreu, principalmente, pelos treinandos terem participado de cursos incompatíveis com as suas profissões; - - Cabe observar que: O senhor Jorge Barros Noyma, participante do curso de Montagem de Planos de Trabalhos possui curso superior, é empresário e Representante da categoria na Comissão Municipal de Emprego, tendo o mesmo informado ter recebido como incentivo lanche, vale transporte e reembolso de gasolina. A senhora Orozimba Fernandes Witte, Secretária Executiva da Comissão Municipal de Empregos informou que a Entidade contratada e executora do Curso de Operador de Empilhadeira, se comprometeu a remeter os certificados dos treinandos aprovados e que ainda não haviam recebido. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 No exercício de 2002, foram selecionados 14 treinandos, dos quais 05 participantes do curso de capacitação de Crecheira; 02 participantes do curso básico de maquiador; 02 participantes do curso de aproveitamento dos Restos da Lavoura; 01 participante do curso de atendimento ao cliente; 01 participante do curso básico em informática; e 03 participantes do curso de conservação e manejo do solo, sendo possível porém, entrevistar apenas 09 participantes, ficando constatadas as seguintes situações: a) todos informaram que receberam os materiais didáticos necessários à execução dos cursos e que não foi cobrada nenhuma taxa; b) 03 participantes informaram que não receberam os certificados; c) 02 participantes informaram que não receberam vale transporte pois moravam próximo ao local de realização do curso; d) todos os cursos foram amplamente divulgados na cidade, uma vez que 07 dos entrevistados informaram ter tomado conhecimento desses por meio da rádio e jornal local; e) os entrevistados receberam durante os cursos lanches, quando o curso era realizado apenas em um turno e almoço quando o curso era realizado em 02 turnos. f) os treinandos não foram encaminhados ao mercado de trabalho pela Entidade contratada nem pela Prefeitura Municipal; g) apenas 03 treinandos informaram que os cursos os auxiliaram na obtenção/conservação de seus empregos e que tal fato decorreu principalmente pelos treinandos terem participado de cursos incompatíveis com as suas profissões. Cabe salientar que a Senhora Sydneya Cristina da Silva, participante do curso de Conservação e Manejo do Solo e da Água, informou ser fazendeira, possuir o 3º grau incompleto e que o curso foi importante no auxílio a execução de atividades de sua fazenda. No entanto, a mencionada Senhora não concluiu o referido curso, apesar de constar como concluinte. Verificamos que Andréia de Jessus Eurico do curso de Básico de Maquiador (Fed. Trab. Ind. Met. Mec. Mat. Ele. – FTIMMMEE-RJ), não foi encontrado, tendo em vista o endereço encontrar-se incorreto. Evidência Informações prestadas pelos treinandos entrevistados Recomendação Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que: a) implemente estudos no sentido de que em futuras realizações de cursos de qualificação profissional no município haja efetivamente condições que visem aumentar a possibilidade de colocação dos treinandos no mercado de trabalho; b) apure o motivo pelo qual consta o nome de Sydneya Cristina da Silva como concluinte do curso Conservação e Manejo do Solo e da Água, sendo que esta declarou não ter concluído; c) verifique o endereço correto de Andréia de Jessus Eurico, como também, os endereços dos participantes do curso de Básico de Maquiador (Fed. Trab. Ind. Met. Mec. Mat. Ele. – FTIMMMEE-RJ), com a finalidade de se constatar a realização do referido curso, caso contrário, providenciar o recolhimento do recurso, e apure o motivo pelo qual os treinandos dos cursos de Operador de Empilhadeira (SEST/SENAT) não receberam os certificados. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 7 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, foram realizadas 01 ação de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 Programa/Ação: Recuperação de nascentes e de mananciais em áreas urbanas. Objetivo do Programa/Ação: Projeto de controle de enchentes Montante Fiscalizado: R$ 492,131,42 1.1)Constatação da Fiscalização: a) Execução do objeto do convênio antes da liberação de recursos Fato O trecho previsto a ser executado encontra-se concluído, embora não tenham sido liberado pelo MMA os recursos previstos de R$ 300.000,00 (Convênio nº 020/2002, de 04/07/02). A obra foi licitada pelo município sendo vencedora do certame a empresa TUVIBRA – Industrial e Construtora S.A. que ofertou o menor preço de R$ 348.826,95 (TP 004/2002 – Contrato Administrativo n° 066/2002, ambos de 27/12/02). Até o término dos trabalhos, apenas havia sido liquidado o valor de R$88.000,00 à referida empresa, estando o município aguardando a liberação dos recursos federais no sentido de liquidar o saldo remanescente. Considerando que o valor previsto para a execução dos serviços era de R$ 492.131,42 e o valor ofertado pela TUVIBRA foi de R$ 348.826,95 haveria necessidade de rever os valores do convênio. Sendo mantida a mesma proporcionalidade, caberia ao MMA a implementação de R$ 212.642,60. Não foram disponibilizadas pelo município as medições referente aos serviços realizados. Evidência Inspeção “in loco” e Processo Administrativo n° 8357/2002 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 Recomendação Recomendamos ao MMA a revisão do valor do Convênio, tendo em vista o valor licitado. CANALIZAÇÃO DE TRECHO DE 338 M DO VALÃO LOCALIZADO NA AVENIDA “B”, BAIRRO DE FREITAS SOARES Final das obras φ = 2,00m Parte pendente de canalização até o Rio Paraíba do Sul Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 3º Sorteio do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL – RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário, foi realizada 01 ação de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e custeio rural. Montante fiscalizado: R$ 8.527,12 1.1) Constatação da Fiscalização: a) Ausência de comprovantes por meio de notas fiscais e recibos dos materiais adquiridos e serviços executados nos projetos financiados pelo Banco do Brasil. Fato Foram analisados dois contratos constantes da amostragem pertinente à Ordem de Serviço 127629, os quais seguem abaixo: Contrato nº 906185110 (NRMCI- 2001015) – Mutuário José Jacinto da Silva Macedo O mutuário obteve uma linha de crédito de PRONAF-D, para Custeio Tradicional, no valor de R$4.848,00, em 19/10/2000, com amortização prevista de única parcela para 09/10/2001. O mutuário está inadimplente, sendo que o valor da dívida (juros e principal) era de R$ 6.054,41, na data de 30/06/2003. Durante entrevista com o mutuário, ele declarou que não possui as Notas Fiscais/Recibos relativos aos materiais adquiridos e aos serviços executados no projeto, e, no momento, a propriedade, onde foi realizado o projeto, está sendo utilizada pelo seu irmão para lavoura. Conforme declaração do Engenheiro responsável pela EMATER, o projeto foi executado de acordo com o planejado. Contrato nº 917074673 (NRMCI- 2101611) – Mutuário Antônio Carlos de Mello O mutuário obteve uma linha de crédito de PRONAF-D, para Custeio Tradicional, no valor de R$ 4.905,50, em 12/11/2001, com amortização prevista em quatro parcelas de igual valor, quais sejam, R$1.226,38, e vencimento em 09/06/2002 da última parcela. O mutuário está adimplente com o contrato, tendo quitado totalmente a dívida em 13/05/2003. Ele também informou que não chegou a utilizar todo o recurso na lavoura, permanecendo um valor aproximado de R$1.500,00 em sua contacorrente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 O mutuário declarou em entrevista que não possui as Notas Fiscais/Recibos relativos aos materiais adquiridos e aos serviços executados no projeto, e, no momento, expirou o prazo do seu contrato de arrendamento da propriedade onde foi realizada a lavoura (0,5 ha de alface e 0,3 ha de pepino), estando, atualmente, o mutuário trabalhando em outro local. O mesmo disponibilizou as fotos da lavoura, relativa ao período de sua execução, e, conforme declaração do Engenheiro responsável pela EMATER de Porto Real-RJ, a lavoura foi realizada conforme o projeto planejado. Cabe ressaltar que realizamos visitas “in loco” nas propriedades que estiveram arrendadas na época do empréstimo para os mutuários acima, e verificamos a existência de cultivo de lavoura nas mesmas, conforme demonstrado nas fotos abaixo. Evidência Dossiês relativos aos contratos de financiamento nº 917074673 (NRMCI- 2101611) e 906185110 (NRMCI- 2001015); Solicitação formal pelos mutuários do Seguro Ouro Vida Produtor do Banco do Brasil; Extratos bancários das contas específicas dos empréstimos dos mutuários relacionados nos contratos acima; Relatórios de Supervisão da EMATER e respectivos projetos técnicos relativos aos contratos; Declaração do Engenheiro responsável pela EMATER acerca da execução física dos projetos; Contrato de Arrendamento das propriedades onde foram implantadas as lavouras; Entrevista com o Sr. Gerente do BB de Resende-RJ e com os mutuários durante inspeção “in loco” das plantações; e Fotos da visita “in loco” nas propriedades onde foram realizadas as plantações dos projetos. Recomendação Recomendamos ao Ministério de Desenvolvimento Agrário que o recurso da linha de crédito seja realizado de forma parcelada, por intermédio do Agente Financeiro, de acordo com as etapas do cronograma dos projetos, e que a liberação dos créditos esteja condicionada à comprovação dos gastos na execução dos mesmos. Lavoura em propriedade arrendada mutuário Antônio Carlos de Mello pelo Lavoura do irmão do mutuário José Jacinto da Silva Macedo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, foram realizadas 03 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-estrutura Hídrica Objetivo do Programa/Ação: Drenagem de vias urbanas na sede do município. Montante Fiscalizado: R$ 120.418,64 1.1)Constatação da Fiscalização: a) Regularidade na execução de rede coletora de águas pluviais Fato O objeto do convênio n° 1552/2001 foi a construção de rede coletora de águas pluviais na Rua Ernesto Cianelli – Nova Colônia. As obras foram executadas dentro do prazo previsto, de acordo com Plano de Trabalho, tendo sido emitido o “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”, em julho/2002, pelo Secretário Municipal de Obras e Infra-estrutura. Evidência Documentação referente aos: Convite 035/02; Contrato 012/2002; e Prestação de Contas e Inspeção “in loco” Início da rede localizada em terreno particular Detalhe das caixas coletoras Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 2 - Programa/Ação: Construção de adutora Objetivo do Programa/Ação: Construção de adutora. Montante Fiscalizado: R$ 99.050,00 2.1)Constatação da Fiscalização: a) Regularidade na construção de adutora Fato O objeto do convênio n° 622/99 foi a construção de adutora para fazer a ligação da Estação de Tratamento d’Água – ETA ao manancial, no Distrito de Bulhões. As obras foram executadas dentro do prazo previsto, de acordo com Plano de Trabalho, tendo sido emitido o “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”, em maio/2001, pelo Secretário Municipal de Obras e Infra-estrutura. A Prestação de Contas foi encaminhada pelo Ofício n° 373/01/GP, 07/05/01, com 08 dias de atraso. Evidência Processos Administrativos n° 373/00 e n° 052/01; e cópia da documentação da Prestação de Contas. Manancial onde é realizada a captação Vista da adutora junto ao ponto de captação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Em primeiro plano a adutora construída, em segundo a que foi substituída Outra vista de detalhe da adutora O Sr. Secretário de Obras ao lado da rede adutora Estação de Tratamento de Água - ETA 3 - Programa/Ação: construção de obras de contenção de enchentes Objetivo do Programa/Ação: Canalização de águas pluviais. Montante Fiscalizado: R$ 136.518,56 3.1)Constatação da Fiscalização: a) Execução regular da obra de canalização de águas pluviais e atraso no encaminhamento da Prestação de Contas pelo Município Fato O objeto do convênio n° 272/2001 foi a canalização de águas pluviais de trecho da Avenida “A”, compreendido entre as Ruas 42 e 32, localizado no Bairro de Freitas Soares. As obras foram executadas dentro do prazo previsto, de acordo com Plano de Trabalho, tendo sido emitido o “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”, em 31/07/2002, pelo Secretário Municipal de Obras e InfraControladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 estrutura. Entretanto, a Prestação de Contas só foi encaminhada em 10/02/2003, após o prazo de vigência do convênio (06 meses contados a partir da liberação dos recursos – OB 000639, de 19mar2002). Evidência Processo Administrativo n° 3681/02, e cópia da documentação de Prestação de Contas. Recomendação Recomendamos que o Ministério adote providências visando o cumprimento dos prazos acordados entre as partes. Detalhe do final do trecho canalizado Caixa de visita/drenagem edificada sobre a canalização Vista geral da obra Caixa de drenagem de águas pluviais localizada nas esquinas das Ruas 42 a 32 com a Avenida “A” Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 035 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Assistência e Promoção Social, foram realizadas 05 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche Objetivo do Programa/Ação: Atender à criança carente em creche Montante Fiscalizado: R$ 30.030,00 (trinta mil e trinta reais). 2.1)Constatação da Fiscalização: a) Não atendimento pelo Município dos objetivos da ação, descumprimento das metas previstas e atuação precária do Conselho Municipal de Assistência Fato Na análise efetuada na execução da ação, observou-se que o Setor Responsável pela execução das Ações do SAC no Município de Porto Real/RJ, não realiza o efetivo acompanhamento/fiscalização das atividades, de atendimento à criança em creche, desenvolvidas uma vez que não foram apresentados os relatórios pertinentes. Os Serviços de Ação Continuada – SAC, referentes à atividade acima referenciada, no Município de Porto Real, apresenta as seguintes metas: Nome da Entidade Modalidade de Atendimento Prefeitura Municipal de Porto Real PAC - JOI (Brinquedoteca Volante) PAC- Brincando na Praça PAC- ASEF (Brincando na Praça) Meta Prevista Total 300 150 450 Não obstante a meta prevista para o Município ser o atendimento a 450 crianças, esta não vem sendo executada, tendo em vista que as atividades desenvolvidas não correspondem às estabelecidas pelo programa, conforme informações a seguir: - Brinquedoteca Volante – atividade desenvolvida em 10 (dez) bairros do Município, objetivando, por meio do brincar estimular, a criança na faixa etária entre 0 a 6 anos, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 1 aprender e se desenvolver em todas as dimensões, proporcionando o seu desenvolvimento pleno. A atividade vem sendo realizada 4 vezes por semana, de segunda a quinta-feira, das 08:00 às 12:00, em um ônibus que fica estacionado em uma rua dos bairros beneficiados. Cabe ressaltar que o número de crianças que comparecem aos locais de atividade, em todos os casos, é significativamente inferior a meta estabelecida, situação comprovada nas fichas de controle de presença arquivada no Setor de Promoção Social, conforme demonstrado no quadro a seguir relativo aos meses de maio e junho/2003. - Data Bairro 08/05/03 09/05/03 10/05/03 13/05/03 14/05/03 15/05/03 20/05/03 21/05/03 22/05/03 26/05/03 28/05/03 Fátima Alagoinhas Novo Horizonte Centro São José Vila Mariana Freitas Soares Ettore Jardim das Acácias Jardim Real Novo Horizonte nº decrianças 108 050 106 018 057 033 042 042 039 059 082 Data Bairro 29/05/03 02/06/03 03/06/03 04/06/03 05/06/03 10/06/03 11/06/03 12/06/03 17/06/03 18/06/03 23/06/03 Santo Antonio Vila Real Jardim das Acácias Centro Fátima São José Vila Mariana Ettore Novo Horizonte Fátima Santo Antonio nº de crianças 042 030 043 028 043 029 038 035 069 061 039 Brincando na Praça – ação desenvolvida em 10 (dez) bairros do Município, objetivando apoio sócio educativo a criança na faixa etária entre 0 a 6 anos, juntamente com a família. Esta atividade vem sendo realizada nos finais de semana, preferencialmente aos domingos, das 08:00 às 17:00h., na forma de rodízio dos bairros beneficiados, e em quadras de esportes, onde são desenvolvidas atividades: artísticas, desportivas, culturais e recreativas. Cabe ressaltar que o número de beneficiados que comparecem aos locais dos eventos, em todos os casos, é significativamente inferior a meta estabelecida, situação comprovada nas fichas de controle de atendimento arquivadas no Setor de Promoção Social, conforme demonstrado no quadro a seguir: Data 18/01/03 26/01/03 02/02/03 08/02/03 15/02/03 23/02/03 05/04/03 Local de realização Bairro São José Freitas Soares Bairro Fátima Bairro Jardim das Acácias Bairro Bulhões Bairro Freitas Soares Bairro Freitas Soares nº de participantes 143 264 187 068 067 136 069 As situações demonstradas comprovam que as ações estabelecidas para a execução do Programa no Município (atendimento à 450 crianças em creche) não vem sendo efetivamente executadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 2 Ademais, verificamos que foram construídas 02 (duas) creches no Município, sendo uma com a capacidade para atender a 80 (oitenta) crianças, cujo termo de recebimento definitivo da obra foi emitido no mês de setembro de 2002, e até o término dos trabalhos não havia sido inaugurada. E a segunda com capacidade para atender 100 (cem) crianças, com data de entrega prevista para o mês de julho de 2003, ficando evidente que a meta estabelecida pelo Município foi superestimada. Os custos para execução dessa ação contam com valores da União no montante de R$6.506,00 (mensal - OGU), distribuídos na forma seguinte: Modalidade de Tratamento Atividades Recreativas e Pedagógicas Faixa Etária 0 a 06 anos Distúrbios de Comportamento–Nível “A” 0 a 14 anos Meta Prevista Executada 300 300 150 150 Valor Percapita (R$) 17,00 Valor Total (R$) 5.100,00 10,04 1.506,00 Na análise dos extratos bancários relativos ao exercício de 2002, ficou comprovado que os recursos recebidos pelo Município e não aplicados no período de 30 dias foram transferidos da conta corrente nº 12.179-7, mantida na Agência 0131-7 do Banco do Brasil para aplicação financeira. Foi analisado, ainda, os extratos da conta corrente acima mencionada, relativos aos recursos financeiros liberados pelo Fundo Federal de Assistência Social no presente exercício (2003), bem como a documentação comprobatória da despesa executada no mencionado período, ficando constatado que os referidos recursos foram efetivamente aplicados na aquisição de materiais/serviços destinados ao desenvolvimento das atividades supramencionadas. O Conselho Municipal de Assistência Social foi instituído por meio do Decreto Municipal nº 229, de 28/04/2000, e os membros do atual Conselho (11 membros e 10 suplentes) foram nomeados pelo Decreto Municipal nº 548, de 05/06/2003. No tocante à atuação do referido Conselho no acompanhamento/fiscalização da execução das ações de atendimento a criança em creche no Município de Porto Real , verificou-se que tal atribuição não vem sendo cumprida, uma vez que não existe nenhum relatório, conforme informado pela Responsável do Setor de Promoção Social no Município e pelas atas emitidas no período de 26/02/2002 a 09/05/2003, onde constam apenas as pautas e as assinaturas dos membros participantes. Cabe ressaltar, ainda, que os Conselheiros emitiram em 26/06/2003 uma declaração informando que não executam o papel de agente fiscalizador dos serviços prestados na área de Assistência Social. Evidência Quadros de acompanhamento físico apresentado pelo Gestor Municipal; inspeção “in loco”; fichas de controle de atendimento; extratos bancários, documentação comprobatória de despesas, Decreto de instituição do Conselho, Decreto de nomeação do atual conselho, atas das reuniões do Conselho e declaração emitida pelos atuais Conselheiros. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 3 Recomendação Recomendamos ao Ministério da Assistência e Promoção Social o seguinte: a) implementar medidas no sentido de que o gestor realize a reavaliação da meta para o atendimento em creche das crianças do Município, de forma que as atividades desenvolvidas atendam efetivamente ao objetivo do programa (manter as crianças em creche durante a jornada de trabalha da sua mãe/responsável). b) acompanhar/fiscalizar periodicamente a execução do programa no Município com a emissão dos respectivos relatórios. e c) orientar a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social no sentido de executar o controle/fiscalização das ações relativas ao Programa SAC desenvolvidas no Município. Brinquedoteca Volante - ônibus Crianças que participaram da brinquedoteca no dia 01/07/2003 Interior do ônibus brinquedoteca Atividade desenvolvida no atendimento as crianças Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 4 Atividades desenvolvidas no atendimento as crianças no Município de Porto Real 2 - Programa/Ação: Construção, Ampliação e Modernização de Creche Objetivo do Programa/Ação: Construção de creche destinada ao atendimento ao Programa “Criança em Creche” Montante Fiscalizado: R$ 125.485,40 3.1)Constatação da Fiscalização: Não atendimento aos objetivos da Ação pelo Município. Fato O objeto do Termo de Responsabilidade n° 824 MPAS/SEAS/2001, de 27/11/01 – Processo 44000.001545/2001-06 foi a construção de creche ( 299,83 m2) para atendimento a 80 crianças, no Bairro Novo Horizonte. As obras foram executadas dentro do prazo previsto, de acordo com Plano de Trabalho, tendo sido emitido o “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”, em setembro/2002, pelo Diretor do Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura. Entretanto, até o término dos trabalhos no município, a creche não havia sido inaugurada, em virtude, segundo informação da Assessora da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, da carência de equipamentos/mobiliários para a creche poder operar. Evidência Processos: n° 0131/02 e n° 2871/02; Convite n° 019/2002; Termo de Contrato n° 010/2002 Recomendação Recomendamos ao Ministério da Previdência e Assistência Social a fixação de prazo ao Município no sentido do atendimento às diretrizes da ação governamental. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 5 Àrea interna da creche Detalhe de um dos Banheiros Salas de Aula Refeitório Cozinha Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672 6 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 35 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ MINISTÉRIO DA SAÚDE 3º sorteio do Projeto de Fiscalização a partir Sorteios Públicos RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 35 MUNICÍPIO DE PORTO REAL - RJ Quanto aos Programas de Governo de responsabilidade do Ministério da Saúde, foram realizadas 30 ações de fiscalização. Os resultados das ações de fiscalização estão comentados a seguir, por Programa de Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral observância às recomendações descritas. 1 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico referente à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica – PAB Objetivo do Programa/Ação: Execução do programa "Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica – PAB" – Programa de Saúde da Família – PSF. Montante Fiscalizado: R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais). 1.1)Constatação da Fiscalização: a) Aplicação regular dos recursos destinados ao Programa Saúde da Família – PSF Fato Constatamos que todas as equipes de PSF possuem quantitativo de recursos humanos compatível ao que o Ministério da Saúde estabelece. O número de profissionais existentes que integram as equipes de PSF/PACS é compatível ao que é informado ao Ministério. Verificamos que o município conta com os seguintes profissionais de saúde integrando o quadro das equipes de PSF/PACS, todos com dedicação exclusiva (40 horas/semanal): a) PSF Bulhões - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 odontólogo, 01 auxiliar de consultório, 01 auxiliar de enfermagem e 04 Agentes Comunitários de Saúde - ACS; b) PSF Novo Horizonte - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem e 04 Agentes Comunitários de Saúde - ACS; c) PSF Jardim Real/Vila Real - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem e 04 Agentes Comunitários de Saúde - ACS; d) PSF Jardim das Acácias - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 odontólogo, 01 auxiliar de consultório, 01 auxiliar de enfermagem e 07 Agentes Comunitários de Saúde - ACS; e e) PSF São José - 01 médico, 01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem e 06 Agentes Comunitários de Saúde – ACS. Conforme verificação “in loco”, constatamos que os PSF's de Bulhões e Jardim das Acácias executam o Programa Saúde Bucal. Os ACS, à época de sua contratação, receberam treinamento para atuarem no Programa, por meio da Secretaria Estadual de Saúde/RJ. Atualmente, são realizadas mensalmente reuniões com participação das enfermeiras do PSF/PACS, para desenvolverem estratégias de treinamento e monitoramento do trabalho desenvolvido pelos agentes. Os agentes recebem treinamento em Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 serviço, e são desenvolvidas atividades de capacitação para as equipes em temas pertinentes às ações desenvolvidas. Em entrevistas com as equipes, observamos que todos os ACS moram em sua área de atuação e todos realizam, pelo menos, uma visita por mês ao domicílio das famílias cadastradas, conforme afirmação dos beneficiários do Programa. Apresentamos o número de famílias cadastradas/PSF: PSF Bulhões Novo Horizonte Jardim Real/Vila Real Jardim das Acácias São José TOTAL Número de Famílias 346 480 547 859 927 3.159 Quantitativo de Pessoas 1.281 1.904 1.866 3.315 3.483 11.849 Verificamos no Sistema de Informação Básica – SIAB, o cadastro do óbito de 04 (quatro) crianças menores de 01 ano de idade, informados pelos PSF's de Jardim das Acácias (02), São José (01) e Novo Horizonte (01), referentes ao exercício de 2002. Os Agentes Comunitários de Saúde, atualmente, são contratados pela Prefeitura Municipal de Porto Real, pelo regime de prestação de serviço. Anteriormente, até 31/05/2003, eram pela Fundação Porto Real, instituição qualificada como “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” - OSCIP, nos termos da Lei nº 9.790/99. Conforme informações prestadas pelos profissionais de saúde dos PSF's, os kits de medicamentos (Farmácia Popular) distribuídos pelo Ministério da Saúde ao Município, são suficientes para o atendimento à população. Evidência Análise dos Relatórios emitidos pelo Sistema de Informação de Atenção Básica – SIAB e entrevistas a todas as equipes dos PSF's, bem como a população cadastradas no Programa. 2 - Programa/Ação: Atendimento Assitencial Básico referente à parte fixa do “Piso de Atenção Básica” – PAB. Objetivo do Programa/Ação: Aplicação sos recursos destinados para o “Piso de Atenção Básica” – PAB. Montante Fiscalizado: R$ 178.874,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais) 2.1)Constatação da Fiscalização: a) Eficácia na aplicação dos recursos destinados ao "PAB”. Fato O Conselho Municipal de Saúde de Porto Real foi criado pelo Decreto Municipal nº 053, de 23/10/97, com fundamento no art. 6º da Lei Municipal n 001/97. O "Plano Municipal de Saúde" elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 05/12/2000, conforme Ata de reunião s/nº, tem como período de vigência janeiro/2001 a dezembro/2004. Observamos, ainda, que o Relatório de Gestão 2002 foi aprovado por unanimidade pelo referido Conselho, em 16/04/2003. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Verificamos que o Município tem uma conta bancária específica (c/c 58040-6 – agência 0131-7 - Resende) gerida pelo Secretário Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, na qual são efetuadas as movimentações financeiras dos recursos da Saúde. Na análise da documentação referentes aos dispêndios efetuados pelo Fundo Municipal de Saúde de Porto Real, constatamos a aplicação regular dos recursos financeiros destinados para o Piso de Atenção Básica – PAB. Constatamos que o Município alimenta os bancos de dados nacionais obrigatórios, a seguir relacionados: a)SINAN - Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação; b) SIM - Sistema de Informação sobre Mortalidade; c) SINASC - Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos; d) SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional; e) PNI/API – Programa Nacional de Imunização; e f) CADUNICO – Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal. Evidência Despesas referentes aos cheques nºs: 000460, 000459, 000453, 000494, 000492, 850301, 850308, 850272, 850268, 850275, 850300, 850295, 850328 e 850318, efetuadas para as ações básicas de saúde. 3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso de Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo do Programa/Ação: aquisição, distribuição e distribuição de medicamentos básicos. Montante Fiscalizado: R$ 26.816,28 3.1)Constatação da Fiscalização: a) Fragilidade no controle e armazenagem de medicamentos pelo Município. Fato A avaliação da execução do Programa de Assistência Farmacêutica Básica evidenciou falhas no controle de estoque de medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que, mesmo informatizado, apresentou as seguintes divergências quantitativas: MEDICAMENTO Nº DE CONTROLE CONTAGEM FÍSICA DIFERENÇA Ácido acetilsalicílico 500 mg. Comp. 5850 5850 0 Amoxicilina 500mg. Comp. 1827 1814 (13) Cetoconazol Comp. 3300 3300 0 Dexametazona 0,1% creme/tubos 346 342 (4) Furosemida 40mg. Comp. 3560 3530 (30) Hidróxido de Alumínio 475 475 0 Neomicina + Bacitracina pomada 284 284 0 Salbutamol xpe. Frascos 126 126 0 Eritromicina 250mg. Comp. 1224 1230 6 Glibenclamida 5mg. 9630 10040 410 Metildopa 250mg. 1100 1080 (20) Tetraciclina + Anfotericina tubos 233 233 0 O acesso à farmácia/estoque da Secretaria Municipal de Saúde é livre a praticamente todos os seus servidores e, durante o trabalho ali realizado, 4 servidores diferentes foram responsáveis Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 pela liberação de medicamentos à população e às Unidades Básicas de Saúde (UBS), o que dificulta, ainda mais, o controle do estoque. As condições de armazenagem na SMS também não são adequadas. Há medicamentos empilhados, no chão, e em contato com a parede. As unidades de saúde que recebem medicamentos inerentes ao programa farmácia básica (Posto de Saúde Bairro de Fátima e Centro Policlínico Jardim das Acácias) apresentaram as mesmas deficiências de controle e armazenagem, com os agravantes de o controle de entrada e saída de medicamentos ser feito manualmente e de terem sido encontrados, no estoque do Centro Policlínico, 45 frascos de Eritromicina 250 mg. Susp. Oral, lote 0193, vencidos desde janeiro de 2003. Em relação à satisfação da população, foi evidenciada a efetividade do programa por meio de entrevistas realizadas com 32 pessoas. Os medicamentos têm sido distribuídos mediante receita e o percentual de atendimento ultrapassa 70% dos entrevistados. Contudo, os medicamentos abaixo não estavam sendo disponibilizados em razão da ausência de estoques. Captopril 25 mg Amoxicilina oral 250 mg Propanalol 40 mg. Metronidazol susp. 200 mg. Evidência Contagem física de medicamentos no estoque/farmácia da SMS; verificação in loco das condições de armazenagem na SMS e nas unidades (UBS) e entrevista com 32 pessoas/pacientes. Recomendação O Ministério da Saúde deve avaliar a possibilidade de normatizar a adoção de procedimentos padronizados de controle de estoque e armazenagem, no intuito de se obter instrumentos legais que assegurem a fidedignidade das informações obtidas nos órgãos de saúde nas diversas esferas de governo. b) Contrapartida estadual inferior ao valor pactuado. Fato O Estado do Rio de Janeiro efetuou em 2002 sua contrapartida em medicamentos. Entretanto, o município não tem acompanhamento dos valores recebidos do estado em medicamentos. Segundo os dados registrados pelo sistema SIFAB, a contrapartida estadual no exercício de 2002 totalizou R$ 2.978,10, quando deveria corresponder a R$ 7.255,20 (R$0,60 por habitante). A diferença, no valor de R$ 4.277,10, não foi repassada ao município, nem em medicamentos nem em recursos, e deverá ser cobrada do Estado pela SMS. Os medicamentos encaminhados pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/RJ) atenderam ao elenco pactuado no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica, conforme as notas fiscais do Instituto Vital Brasil S.A. disponibilizadas pela SMS (no total de R$ 2.012,15) e descritas abaixo: QUANTIDADE Nº NOTA VALOR TOTAL POR DATA RECEBIDA FISCAL MEDICAMENTO. Ácido acetil salicílico 100 mg. R$ 49,50 9 caixas 23/01/2002 010790 500 comp. Mebendazol 100 mg. – 300 9 caixas 23/01/2002 010790 R$ 72,90 comp. MEDICAMENTO Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Metronidazol 250 mg. – 500 comp. Paracetamol 500 mg. – 500 comp. Sulfa + Trimetoprima 400+80 mg. 500 comp. Sulfa + Trimetoprima oral 50ml – caixa c/ 50 Aminofilina 100 mg. – 500 comp. Captopril 25 mg. 500 comp. Metronidazol susp. Oral – caixa c/50 Paracetamol 500 mg. – 500 comp. Propanalol 40 mg. 500 comp. Ácidoacetil salicílico 500 mg. 500 comp. Captopril 25 mg. 500 comp. Eritromicina 250 mg. – 500 comp. Furosemida 40 mg. 500 comp. Hidroclorotiazida 50 mg. – 500 comp. Mebendazol 100 mg. – 300 comp. Metronidazol 250 mg. – 500 comp. Digoxina 0,25 mg Hioscina 100 mg. 500 comp. Sulfa + trimetoprima susp. oral cx. c/ 50 3 caixas 23/01/2002 010790 R$ 42,00 9 caixas 23/01/2002 010790 R$ 162,00 6 caixas 23/01/2002 010790 R$ 147,00 3 caixas 23/01/2002 010790 R$ 104,85 2 caixas 04/02/2002 010890 R$ 22,90 14 caixas 2 caixas 04/02/2002 010890 18/04/2002 011184 R$ 245,00 R$ 80,50 5 caixas 18/04/2002 011184 R$ 90,00 18 caixas 1 caixa 18/04/2002 011184 18/04/2002 011183 R$ 135,00 R$ 11,50 15 caixas 1 caixa 18/04/2002 011183 18/04/2002 011183 R$ 262,50 R$ 61,00 12 caixas 15 caixas 18/04/2002 011183 18/04/2002 011183 R$ 108,00 R$ 97,50 16 caixas 18/04/2002 011183 R$ 129,60 1 caixa 18/04/2002 011183 R$ 14,00 5 caixas 1 caixa 3 caixa 29/05/2002 011347 29/05/2202 011347 29/05/2002 011347 R$ 40,00 R$ 31,55 R$ 104,85 Evidência Notas fiscais acima mencionadas; dados do SIFAB e do PEAF. c) Aquisição de medicamentos não elencados no Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Fato No exercício de 2002 foram identificadas aquisições pelo município de medicamentos não elencados no programa farmácia básica conforme descritos abaixo: MEDICAMENTO QUANTIDADE VALOR (R$) Aldactone 25 mg. 700 221,00 Apresolina 25 mg. 500 40,00 Permaganato de Potássio 10. 20 20,00 Tetraciclina + Anfotericina 300 1.614,00 As aquisições acima foram justificadas pelo Secretário Municipal de Saúde, por ser de maior interesse para os usuários do município de Porto Real e atender a demanda das especialidades. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Evidência Relatório anual de estoque por projeto (Farmácia Básica) da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Real. Recomendação O Ministério da Saúde deve avaliar a possibilidade de, juntamente com as secretarias de saúde dos estados e dos municípios, instituir canais de comunicação capazes de estimular o fluxo periódico de informações entre os entes participantes do programa, permitindo, assim, a atualização tempestiva do elenco de medicamentos e a eficácia do programa. 4- Programa/Ação: : Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso de Atenção Básica-PAB, para ações de prevenção e controle das doenças transmissíveis Objetivo do Programa/Ação: monitoramento e assessoramento aos municípios no intuito de executar de forma satisfatória as diversas ações do programa pactuadas na PPI-ECD 4.1) Constatação da fiscalização a) Não atingimento das metas programadas na PPI/2002 Fato Durante o ano de 2002 as seguintes metas, estabelecidas no PPI/2002, não foram atingidas: Ação 1- Identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em Imóveis 2 – Realizar tratamento em imóveis com foco do Aedes Aegypti Parâmetro Meta Realizado % de realização 6 inspeções por ano, por imóvel nos municípios 48.000 infestados em 2000. 26.268 (54,73%) Nº programado em 1999 23.326 (48,60%) 48.000 Os desvios quantitativos evidenciados acima foram justificados pela Secretaria Municipal de Saúde conforme abaixo: Para a ação n.º 1, foram destacados três pontos: 1- ``Quantitativo insuficiente de pessoal de campo frente ao nº de imóveis existentes nos municípios``. Durante o ano de 2002 foram contratados servidores para suprir a carência de pessoal e desenvolver as ações do Programa Nacional de Combate a Dengue (PNCD). Porém, em razão do período de treinamento a que foram submetidos, os servidores contratados não tiveram tempo hábil para o atingimento da meta. 2- ``Viaturas inadequadas ao transporte do pessoal de campo`` A Secretaria Estadual de Saúde (SES) havia disponibilizado 2 veículos (1 Gol e 1 Saveiro) para o desenvolvimento das ações de campo. Em função de o município ter como característica geográfica a dispersão populacional em seu perímetro, os veículos disponibilizados não foram suficientes para o transporte da equipe. Em 2003, a FUNASA disponibilizou outros 2 veículos (1 Kombi e 1 Gol) que vem proporcionando maior agilidade na distribuição do pessoal de campo. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 3- ``Falta de material para as atividades de campo`` A contratação de novos servidores demandou a aquisição de novas bolsas com kits de campo, e, como a SES teve dificuldade em fornecer tal material, o município o adquiriu, porém o procedimento gerou perda de tempo para o desempenho das atividades. Para a ação n.º 2 a justificativa apontada foi a seguinte: 1- ``Numero superdimensionado de imóveis a serem tratados`` O município, equivocadamente, pactuou a meta de 48.000 tratamentos de imóveis, quando seu índice de infestação predial em 2002 foi de 0.06% e o nº pactuado correspondia a 100% dos imóveis com foco em todos os ciclos. Para 2003 já foi providenciada a correção, com a pactuação de 8.100 tratamentos para o ano. Apesar dos fatos acima mencionados, as ações de combate a Dengue no município têm se mostrado efetivas tanto no combate ao vetor quanto na disseminação de informações relativas a prevenção e mobilização social no controle da dengue. As visitas efetuadas por esta equipe a residências, nos bairros Jardim das Acácias, Jardim Real e Centro, evidenciaram o trabalho dos agentes de saúde, que percorreram os bairros citados durante o mês de Junho de 2003. O município vem ampliando as ações de prevenção por meio da conscientização da população no combate à dengue, destacando-se as seguintes ações: - 23/11/2002 dia D nacional de combate a dengue - Fev/2003 dia “B” em Bulhões ( mobilização social) - Mai/2003 dia “F” em Freitas Soares Evidência Prestação de contas 2002; visitas a residências nos seguintes bairros : Centro, Jardim Real e Jardim das Acácias. b) Ausência de controle dos casos de suspeita e diagnostico de dengue nas UBS. Fato Em visita as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município, não foram encontrados dados que sintetizassem os casos de suspeita de dengue encaminhados por cada unidade ao Departamento de Vigilância Sanitária/SMS. Tais dados, centralizados naquele departamento, não são acompanhados pelas unidades, que exercem exclusivamente a função de identificar possíveis casos de dengue e encaminhá-los para a análise clínica. Os casos analisados e de efetivo diagnóstico de dengue por UBS estão abaixo demonstrados, conforme os números disponibilizados pela vigilância sanitária: Casos de dengue em 2001: Unidades Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis Controladoria- Geral da União Casos Investigados 12 Casos Positivos 0 Secretaria Federal de Controle Interno 7 Casos de dengue em 2002: Unidades Centro policlínico Jardim. das Acácias Posto Bairro de Fátima Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis PSF Bulhões PSF Novo Horizonte PSF Jardim Real PSF Jardim das Acácias PSF São José TOTAL Casos Investigados 02 01 64 04 02 04 09 08 94 Casos Positivos 0 0 13 0 1 1 2 2 19 Evidência Dados da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social/ Setor Epidemiológico (registrados no SINAN) e visitas as UBS. Recomendação Recomendamos ao Ministério da Saúde providências no sentido de orientar às Secretarias de Saúdes dos Municípios sobre a importância de manter controle sobre os casos de dengue pelas Unidades Básica de Saúde, com vistas a identificação precisa dos locais infectados. 5 - Programa/Ação: Programa Nacional de Controle da Tuberculose - PNCT. Objetivo do Programa/Ação: Prevenção e controle da Tuberculose. Montante Fiscalizado: R$ 154.275,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais). 5.1)Constatação da Fiscalização: a) Condução regular nas Ações de Prevenção e Controle da Tuberculose. Fato O Programa de Controle da Tuberculose no município de Porto Real é realizado de forma descentralizada. A Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis executa as ações de diagnóstico e tratamento e todos os registros relativos aos dados epidemiológicos, que se restringem às anotações no chamado “Livro Preto". Os PSF's realizam a administração do DOT. Após análise dos lançamentos efetivados no livro da tuberculose, verificamos que os registros e controles de tratamento dos casos em espécie referentes aos exercícios de 2000 a 2003 encontram-se atualizados. Verificando-se todavia que 11 pacientes de tuberculose iniciaram o tratamento no município, a partir do exercício de 2000 , sendo que 01 encontra-se em tratamento no primeiro mês, referente ao esquema I. Em entrevista realizada com a responsável pelo programa, Dra. Lílian Pinto de O. Azevedo, apurou-se que não foram realizadas campanhas educativas nos últimos 6 meses no município. Entretanto, conforme informações, o trabalho educativo é realizado pelos enfermeiros dos PSF's em sala de espera. Esclarece, ainda, que durante o ano são ministrados cursos/palestras para os profissionais que atuam no programa (enfermeiros e auxiliares de enfermagem) para desempenharem as atividades básicas do programa, tais como diagnóstico e tratamento. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 A fim de evitar o reinício do tratamento nos casos de "abandono", os Agentes Comunitários de Saúde prestam serviços no domicilio (tratamento supervisionado), comparecendo pontualmente até o paciente obter a cura, evitando, assim a evasão. O município utiliza o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN para registro e transmissão dos dados epidemiológicos relativos à tuberculose. Conforme informações prestadas, são transmitidas semanalmente, todas as quartas-feiras, as informações epidemiológicas do município para o Estado. Em consulta realizada ao livro de registro de casos de tuberculose (livro preto), verificamos os casos registrados nos anos de 2001 e 2002, a saber: Exercício 2001 2002 T O TA L Esquema I 03 03 06 Tratamento Esquema IR 02 0 02 Não foi possível cotejar os registros informados pelo município com os dados da Secretaria Estadual de Saúde/RJ, em função da SES/RJ não ter disponibilizado as informações solicitadas, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 01, de 24/06/2003, cuja finalidade era verificar a veracidade dos dados de epidemiológicos registrados no SINAN. Evidência Entrevista com o responsável pelo Programa em comento e com os profissionais de saúde que atuam nas ações de prevenção e controle da tuberculose. Verificação do livro “Preto” referente ao controle da tuberculose e solicitação de informações à Secretaria Estadual de Saúde. 6 - Programa/Ação: Atendimento a população com medicamentos para tuberculose e outras pneumopatias. Objetivo do Programa/Ação: Acesso dos pacientes aos medicamentos para tratamento da pneumologia sanitária. Montante Fiscalizado: R$ 154.275,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais). 6.1)Constatação da Fiscalização: a) Falta de controle do almoxarifado, ausência de registros contábeis relativos aos medicamentos para tratamento da tuberculose, e local inadequado para sua armazenagem. Fato Em inspeção realizada nas dependências da Farmácia, verificamos que o controle existente é realizado por meio de processamento de dados, encontrando-se desatualizado e com agravante de inexistirem os registros contábeis, contrariando a legislação vigente sobre a matéria. Verificamos, ainda, a precariedade das instalações existentes, que não permitem uma organização racional, compatível com a espécie e quantidade dos materiais estocados. Constatamos que os tuberculostáticos e demais medicamentos, estocados nos PSF's, são considerados como “consumo imediato”, a despeito de permanecerem compondo estoque de considerável monta e que não há controle eficiente de guarda e distribuição dos medicamentos. As Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 instalações para armazenagem dos materiais não são ideais, prejudicando a arrumação, segurança e preservação dos mesmos estocados. Diante dos fatos acima referenciados, tornou-se impraticável o exame com vistas a verificar o estoque dos medicamentos para tuberculose existente na Farmácia e nos PSF's, conforme determina a o Regulamento de Geral de Contabilidade Pública - RGCP e Lei nº 4.320/64. Merece registro, o fato da transferência de responsabilidade (farmacêutico) pela guarda dos medicamentos estocados na Farmácia para outro servidor, sem ter sido precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial. Em levantamento realizado junto às pastas individuais de controle relativo ao tratamento contra a tuberculose, verificamos que somente 01 paciente (idade 32 anos) encontra-se em tratamento, o qual está no primeiro mês de tratamento (esquema I). De posse do número de paciente em tratamento, comparamos o quantitativo de medicamentos necessários para atender à demanda e o programado para o município. Medicamento Estreptomicina 1g Etambutol 400mg Etionamida 250mg Isoniazida 100mg Isoniazida + Rifampicina (100+150mg) Isoniazida + Rifampicina (200+300mg) Pirazinamida 500mg Pirazinamida 3% Solução Oral Rifampicina 2% Solução Oral Programação calculada - base planilha do MS (1) -0-0-0-0- Programação Diferença destinada a atender percentual (1 - 2)/2 às necessidades do x 100 município ( 2 ) -0-0-0-0-0-0-0- -0- -0- -0- 660 720 - 9,09% 120 240 - 100,00 -0- 05 - 100% -0- -0- -0- A programação é executada trimestralmente, com base no número de pacientes mais um percentual de 20%, como reserva técnica, cuja elaboração é efetuada pela Farmácia da Secretaria Municipal de Saúde. Verificamos o quantitativo de medicamentos armazenados na Unidade de Saúde e comparamos com o necessário para atender à sua demanda. Medicamento Estreptomicina 1g Etambutol 400mg Etionamida 250mg Isoniazida 100mg Isoniazida + Rifampicina (100+150mg) Controladoria- Geral da União Farmácia A -0-0-0-0-0- B -0- 0-0-0-0Secretaria Federal de Controle Interno 10 Isoniazida + Rifampicina (200+300mg) 660 620 220 Pirazinamida 500mg 120 05 Pirazinamida 3% Sol. Oral -0-0Rifampicina 2% Sol. Oral -0A - Quantitativo Necessário com Base na Planilha de Cálculo. B - Quantitativo Armazenado na Unidade de Saúde Observa-se que o quantitativo é insuficiente para atender a demanda dos pacientes durante o 2º trimestre/2003. Entretanto, constatamos que a Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social de Porto Real solicitou à Secretaria de Estado de Saúde/RJ o quantitativo necessário para atender o município. Nos exercícios de 2002 e 2003 foram descartados tuberculostáticos com prazos de validade vencidos, a seguir relacionados: Medicamentos Distribuídos Rifampicina + Isoniazida (dose plena) Pirazinamida Etambutol Isoniazida Rifampicina (xarope) PPD 2002 1.190 unid 1.390 unid 760 unid 1.585 unid 06 unid 02 unid 2003 60 unid 320 unid -0240 unid -0-0- Evidência Inspeção “in loco” na Farmácia e nos PSF's, a fim de verificar o controle, armazenagem e distribuição dos tuberculostáticos. Recomendação Recomendamos que o Ministério da Saúde oriente o município no sentido de: a) providenciar a realização do inventário físico dos medicamentos estocados na Farmácia; b) expedir, no prazo de 30 dias, determinação a todas os PSF''s para que efetuem, no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, os controles físicos dos materiais estocados; c) orientar o Almoxarifado central, quanto aos registros contábeis e controles financeiros dos medicamentos recebidos do Ministério da Saúde, referentes à "Farmácia Popular" (kit); e d) providenciar instalações adequadas para estocagem dos medicamentos, a fim de resguarda-los contra o furto ou roubo, e protegidos das ameaças climáticas. 7 - Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e outras Dermatoses Objetivo do Programa/Ação: Execução as diversas ações de prevenção e controle da Hanseníase. Montante Fiscalizado: R$ 154.275,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais). 7.1)Constatação da Fiscalização: a) Condução regular do Plano de Eliminação da Hanseníase. Fato Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 As ações de vigilância epidemiológica referente ao Programa de Controle da Hanseníase no município de Porto Real são realizadas de forma descentralizada. A Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis executa as ações de diagnóstico e tratamento e todos os registros relativos aos dados epidemiológicos, que se restringem às anotações no livro de registro e controle da hanseníase. Os PSF's realizam a administração de PQT. Não se evidenciou nenhuma campanha de esclarecimento à comunidade quanto aos problemas da hanseníase e sua forma de tratamento. Existem apenas cartazes afixados no mural da Unidade Mista Hospitalar e nos PSF's. O município efetuou a vacinação "BCG" recomendada (1 dose para os contatos já vacinados e 2 doses para os não vacinados) em todos os "contatos intradomiciliares" não infectados. Nos anos de 2001 e 2002, o município realizou treinamentos para os profissionais que atuam no programa (enfermeiros e auxiliares de enfermagem) para desempenharem as atividades básicas do programa, tais como diagnóstico e tratamento. Utilizando-se o livro de registro e controle da hanseníase levantamos o número de pacientes de hanseníase paucibacilares e multibacilares que iniciaram o tratamento na unidade de saúde em 1999. SITUAÇÃO FINAL Alta por Cura Transferência Óbito Mudança de Diagnóstico Abandono Alta Por Falência de Tratamento OUTROS (em tratamento) Qtd. PAUBACILARES 01 -0-0-0-0-003 Qtd. MULTIBACILARES 08 -0-0-002 -002 O Município utiliza o Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN para registro e transmissão dos dados epidemiológicos relativos à hanseníase. Verificamos que o encaminhamento das informações epidemiológicas do município para o estado são realizados semanalmente (quarta-feira). Constatamos que os dados notificados/registrados pelo município referenrte ao exercício de 2001 guardam conformidade com os centralizados na Secretaria Estadual de Saúde/RJ, entretanto, ficamos impossibilitados de aferir a veracidade dos dados do exercício de 2002, em função que os mesmos encontram-se em fase de consolidação. Evidência Livro de registro e controle da Hanseníase. 8 - Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Porto Real/RJ Montante Fiscalizado: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) 8.1)Constatação da Fiscalização: Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 a) Aplicação regular dos recursos destinados a aquisição de unidade móvel. Fato A União celebrou, por intermédio do Ministério da Saúde, com a Prefeitura Municipal de Porto Real, o Convênio nº 1098/02, de 05/07/2002, no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), sendo R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) repassados pelo contratante e R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) como contrapartida do Município, tendo como objeto “dar apoio financeiro para aquisição de Unidade Móvel de Saúde para Porto Real/RJ". A vigência do Convênio foi de 360 dias, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira de 300 dias e de mais 60 dias para prestação de contas. A formalização do convênio se deu com base na Lei nº 8.666/93, IN/STN nº 01/97 e demais normas regulamentares da matéria. Verificamos que o convênio em epígrafe teve seu prazo de vigência prorrogado para 22/12/2003 (incluído o prazo de 60 dias para apresentação da prestação de contas final), conforme Ofício/MS/SE/FNS/CGCC/nº 2.600, de 14/04/2003. As ações desenvolvidas para a execução do objeto licitado compreendem a aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo van, zero quilometro, ano e modelo 2002/2002, cor branca, para ser utilizado como Unidade Móvel de Saúde. Na análise procedida no processo licitatório nº 8356/02, observou-se que o Convite nº 094/2002 contou com a participação de três firmas, devidamente habilitadas e, os procedimentos atinentes à matéria apresentam-se regulares e em conformidade com os princípios que a lei determina. Constatamos que a empresa vencedora foi a Klass Comércio e Representação Ltda - CNPJ: 02.332.985/0001-88, pelo valor de R$ 76.800,00, com preço 2,21% inferior à segunda proposta. Não obstante, verificamos que o Município disponibilizou a contrapartida financeira, conforme consta no extrato bancário da conta corrente nº 19.482-4 - agência 0131-7 - Resende, alocando ao convênio em comento R$ 12.800,00. Constatamos, ainda, que os recursos financeiros foram aplicados no mercado financeiro, obtendo de rendimento a importância de R$ 827,16. Verificamos que as documentações comprobatórias das receitas e despesas realizadas encontram-se conservadas, em boa ordem, no próprio local que as contabilizou. Em inspeção realizada "in loco", onde se encontra estacionada a Unidade Móvel, verificamos que o veículo encontra-se devidamente identificado, bem como com a documentação atualizada, expedida pelo DETRAN/RJ (RENAVAN). Solicitamos o controle de operacionalização do veículo, com o intuito de verificar as suas saídas, para podermos realizar entrevistas com a população beneficiada e constatamos que o veículo atende a população municipal a contento. A unidade móvel atende a Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis. Segundo informações prestadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, o órgão concedente não realizou acompanhamento "in loco" para verificar a execução do objeto pactuado. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Lateral da UTI móvel Parte interior da UTI móvel Evidência Convênio nº 1098/02, processo licitatório referente ao convite nº 094/2002 e inspeção “in loco” do veículo adquirido. 9 - Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Porto Real/RJ Montante Fiscalizado: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) 9.1)Constatação da Fiscalização: a) Execução regular dos recursos destinados a aquisição de unidade móvel. Fato A União celebrou, por intermédio do Ministério da Saúde, com a Prefeitura Municipal de Porto Real, o Convênio nº 0167/00, de 21/06/2000, no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), sendo R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) repassados pelo contratante e R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) como contrapartida do Município, tendo como objeto “dar apoio financeiro para aquisição de Unidade Móvel de Saúde para Porto Real/RJ". A vigência do Convênio foi de 360 dias, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira de 300 dias e de mais 60 dias para prestação de contas. A formalização do convênio se deu com base na Lei nº 8.666/93, IN/STN nº 01/97 e demais normas regulamentares da matéria. Verificamos que o convênio em epígrafe teve seu prazo de vigência prorrogado para 10/01/2002 e sua prestação de contas aprovada em 05/04/2002, conforme Parecer nº 2.604, do Fundo Nacional de Saúde/SE/MS. As ações desenvolvidas para a execução do objeto licitado compreendem a aquisição de 01 (um) veículo automotor, tipo van, adaptada para atendimento odontológico, zero quilometro, cor branca, para ser utilizado como Unidade Móvel de Saúde. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Na análise procedida no processo licitatório nº 3495/00, observou-se que o Convite nº 030/2000 contou com a participação de três firmas, devidamente habilitadas e, os procedimentos atinentes à matéria apresentam-se regulares e em conformidade com os princípios que a lei determina. Constatamos que a empresa vencedora foi a Santa Maria Com. e Representação Ltda. CNPJ: 03737267/0001-59, pelo valor de R$ 77.450,00, com preço 0,97% inferior à segunda proposta. Observamos que o Município disponibilizou a contrapartida financeira, conforme consta no extrato bancário da conta corrente nº 12.623-1 - agência 0131-7 - Resende, alocando ao convênio em comento R$ 13.311,19, sendo R$ 12.800 programado e mais R$ 511,19. Constatamos, ainda, que os recursos financeiros foram aplicados no mercado financeiro, obtendo de rendimento a importância de R$ 138,81 para a consecução do objeto conveniado. Verificamos que as documentações comprobatórias das receitas e despesas realizadas encontram-se conservadas, em boa ordem, no próprio local que as contabilizou. Em inspeção realizada "in loco", onde se encontra estacionada a Unidade Odontológica, verificamos que o veículo encontra-se devidamente identificado, bem como com a documentação atualizada, expedida pelo DETRAN/RJ (RENAVAN). Solicitamos o controle de operacionalização do veículo, com o intuito de verificar as suas saídas, para podermos realizar entrevistas com a população beneficiada e constatamos que o veículo atende a população municipal a contento. A unidade móvel atende as Escolas Municipais. Segundo informações prestadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, o órgão concedente não realizou acompanhamento "in loco" para verificar a execução do objeto pactuado. Interior do veículo (gabinete dentário) Vista frontal do veículo Evidência Análise do convenio nº 0167/02 e do processo licitatório referente ao convite nº 030/2000. Verificação “in loco” do veículo adquirido. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 10 - Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Objetivo do Programa/Ação: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Porto Real/RJ Montante Fiscalizado: R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais) 10.1)Constatação da Fiscalização: a) Eficácia na aplicação dos recursos destinados à aquisição de unidade móvel. Fato A União celebrou, por intermédio do Ministério da Saúde, com a Prefeitura Municipal de Porto Real, o Convênio nº 2.520/01, de 27/12/2001, no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), sendo R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) repassados pelo contratante e R$12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) como contrapartida do Município, tendo como objeto “dar apoio financeiro para aquisição de Unidade Móvel de Saúde para Porto Real/RJ". A vigência do Convênio foi de 360 dias, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira de 300 dias e de mais 60 dias para prestação de contas. A formalização do convênio se deu com base na Lei nº 8.666/93, IN/STN nº 01/97 e demais normas regulamentares da matéria. A Prefeitura Municipal de Porto Real encaminhou a prestação de contas final ao Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS para exame. Na análise da prestação de contas, o Fundo Nacional de Saúde apontou as seguintes impropriedades, conforme Parecer nº 2035, de 01/-4/03: a) inexistência do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo adquirido; e b) a aplicação financeira apresentou um rendimento negativo de R$ 76,91. Instada a esclarecer os fatos, por meio do Oficio mº 439/03/GP, de 29/04/03, o município encaminhou a fotocópia do Certificado de Registro e Licenciamento dos veículos das 2 unidades móveis, bem como apresentou a justificativa do rendimento negativo de R$ 76,91, que foi devido à perda líquida do capital aplicado, ocorrida da desvalorização das cotas dos títulos da Dívida Pública no período de maio e junho/2002, sendo que a mesma foi ressarcida pela Prefeitura para fechamento da prestação de contas. As ações desenvolvidas para a execução do objeto licitado compreendem a aquisição de 02 (dois) veículo automotor, tipo ambulância, zero quilometro, ano e modelo 2002/2002, cor branca, para ser utilizado como Unidade Móvel de Saúde. Na análise procedida no processo licitatório nº 1112/02, observou-se que o Convite nº 020/2002 contou com a participação de três firmas, devidamente habilitadas e, os procedimentos atinentes à matéria apresentam-se regulares e em conformidade com os princípios que a lei determina. Constatamos que a empresa vencedora foi a Santa Maria Com. e Representação Ltda. CNPJ: 03.737.267/0001-54, pelo valor de R$ 76.800,00, com preço 2,86% inferior à segunda proposta. O Município disponibilizou a contrapartida financeira, conforme consta no extrato bancário da conta corrente nº 017121-2 - agência 0131-7 - Resende, alocando ao convênio em comento R$12.800,00. Conforme comentado acima, os recursos financeiros foram aplicados no mercado financeiro, tendo sido apresentado perda líquida do capital aplicado. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Verificamos que as documentações comprobatórias das receitas e despesas realizadas encontram-se conservadas, em boa ordem, no próprio local que as contabilizou. Solicitamos o controle de operacionalização do veículo, com o intuito de verificar as suas saídas, para podermos realizar entrevistas com a população beneficiada e constatamos que o veículo atende a população municipal a contento. A unidade móvel atende a Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis. Segundo informações prestadas pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Ação Social, o órgão concedente não realizou acompanhamento "in loco" para verificar a execução do objeto pactuado. Ambulância com giroscópio azul (placa HSA 1667) Vista lateral da ambulância (giroscópio vermelho) Sem placa Evidência Convênio nº 2520/01, processo licitatório referente ao convite nº 020/2002 e inspeção “in loco” do veículo adquirido. 11 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos Objetivo do Programa/Ação: Contribuição para a redução da morbi-mortalidade, principalmente infantil, devido às doenças enteríticas de veiculação hídrica e aumento da expectativa de vida e da produtividade das populações, fornecendo água em quantidade e qualidade suficientes. Montante Fiscalizado: R$ 120.000,00, sendo R$ 80.000,00 relativo ao Convênio nº 1077/00 e R$40.000,00 referente ao Convênio nº 1561/01. 11.1) Constatação da Fiscalização: a) Regularidade na aplicação dos recursos federais destinados aos serviços de abastecimento de água Fato Para desenvolvimento do Programa de Construção e ampliação ou melhoria dos serviços de abastecimento de água para controle de agravos, o Município de Porto Real foi beneficiado com repasses de recursos federais mediante 2 (dois) convênios firmados com a Fundação Nacional de Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Saúde - FUNASA: Convênio nº 1077/00 (SIAFI nº 413278), para construção de um reservatório de 500 m3, e Convênio nº 1561/01 (SIAFI nº 438662), para construção de uma rede principal de distribuição de água potável com extensão de 900 metros. As contratações das firmas para execução das referidas obras foram realizadas por meio de licitações, na modalidade de convite, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93. As respectivas despesas foram efetuadas durante o prazo de vigência dos convênios, de acordo com a IN STN nº 01/97. O termo de Convênio nº 1077/00 estabeleceu uma contrapartida para o Município de Porto Real de R$ 8.105,96, tendo o Município disponibilizado R$ 6.513,39 para realização de despesas com a execução do reservatório e efetuado a devolução da diferença paga a menor na prestação de contas. Quanto ao Convênio nº 1561/01, ficou definida uma contrapartida no valor de R$ 3.439,32, tendo o Município disponibilizado valor superior, no montante de R$ 5.780,76, para complementar os gastos com a construção da rede de distribuição de água. As respectivas prestações de contas foram encaminhadas ao órgão concedente nos prazos definidos nos convênios, tendo sido as mesmas aprovadas em 04/06/03. Evidência Termos de convênios nº 1077/00 e nº 1561/01 e seus planos de trabalho, Convites nºs 037/2001 e 036/2002, e respectivas prestações de contas. b) Não cumprimento das metas estabelecidas para o Programa PESMS Os Planos de Trabalho dos Convênios nº 1077/00 e 1561/01 previam ações relativas ao Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS, que consistiram em: reunião com a Associação de moradores do Jardim das Acácias, bairro beneficiado por estes convênios, para se falar das obras a serem realizadas; palestras sobre doenças parasitárias para as mães de alunos da Escola Municipal Cruz e Souza, que atende a referida comunidade; visitas domiciliares; distribuição de folders; reuniões para desenvolvimento de Projeto Escolar; e visita à Estação de Tratamento de Água pelos alunos da Escola Municipal Cruz e Souza. O Convênio nº 1077/00 também previa 1 (uma) assembléia para escolha da Comissão da Comunidade que acompanharia a construção do reservatório e outra para treinamento da referida Comissão. Com relação ao Convênio nº 1561/01 foi realizada uma palestra educativa com os moradores do bairro Jardim das Acácias denominada “Qualidade de Vida e Saúde” e confeccionados 502 (quinhentos e dois) folders. Quanto ao Convênio nº 1077/00 foram realizadas palestras e confecção de 1.397 (mil, trezentos e noventa e sete) cartilhas educativas. Também foram realizadas visitas domiciliares e parceria com a Escola Municipal Cruz e Souza para que a água fosse tema de aulas/trabalhos. As ações executadas foram realizadas após a construção das obras, o que dificultou a mobilização da comunidade. Por esta razão as metas estabelecidas não foram atingidas, tendo sido realizadas palestras/ reuniões em um número inferior ao previsto. Também não foi montada a Comissão da Comunidade, que acompanharia a execução das obras, visto que as assistentes sociais da Secretaria de Saúde e Promoção Social, que organizam estas ações, somente tiveram ciência do PESMS após a conclusão das obras, o que prejudicou a efetividade dos trabalhos desenvolvidos relativos ao referido programa. Os Planos de Trabalho do Convênio nº 1077/00 e 1561/01 estabeleciam que parte das despesas da contrapartida municipal, R$ 800,00 e R$ 250,00, respectivamente, seriam destinados ao Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 PESMS, porém, as prestações de contas não demonstraram a utilização de recursos para esta finalidade. Em que pese ter sido evidenciada a realização de despesas para confecção de folders e compra de filmes fotográficos para o referido programa, estes gastos somente foram realizados após o encaminhamento das respectivas prestações de contas. Evidência Termos de convênios nº 1077/00 e nº 1561/01 e seus respectivos planos de trabalho, relatórios finais elaborados pela Secretaria de Saúde e Promoção Social relativos às ações do PESMS efetuadas para os referidos convênios, fotos e atas das reuniões realizadas, folders confeccionados, e entrevista com a Sra. Rozana Aparecida de Souza, assistente social que auxiliou o desenvolvimento do PESMS. Recomendação Recomendamos que o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde-FUNASA adote providências para que as ações do PESMS nos municípios sejam realizadas em conformidade com as metas e com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho dos convênios, de forma a permitir que os objetivos previstos pelo programa sejam atingidos, sendo mobilizada a comunidade e formadas as comissões para acompanhamento das obras, que tornarão a participação da população mais efetiva. c) Não alcance dos objetivos pretendidos pelo convênio e ausência de fiscalização pela FUNASA. A rede de distribuição de água construída mediante o Convênio nº 1561/01, origina-se no reservatório de Jardim das Acácias, objeto do Convênio nº 1077/00, que se encontra completamente executado, e passa pelas ruas 40 e 27 do bairro. Esta obra ainda não está beneficiando a população, visto que nestas ruas não há nenhum morador. Para a referida obra promover benefícios para a população local, se faz necessário a construção de uma rede complementar de distribuição de água, que ligue a rede construída às inúmeras ruas do bairro carentes de água. De acordo com as informações prestadas pelo Secretário de Meio Ambiente, foi firmado um termo de convênio com a FUNASA para a construção de uma rede de 5.200 (cinco mil e duzentos) metros para distribuição de água no local, porém, devido a restrições orçamentárias, o mesmo foi cancelado. Este também afirmou que a Prefeitura distribui água, por meio de caminhões pipas, para as residências que não têm acesso à rede de água. No entanto, evidenciamos, em entrevistas com moradores do bairro, que estes fornecimentos não atendem às necessidades locais, visto que não têm a regularidade esperada. A construção do reservatório visou a melhorar a distribuição de água aos consumidores dos bairros São José, Fátima, Freitas Soares e Jardim das Acácias, que se encontrava precária. Constatamos, em entrevista com a população dos referidos bairros, que ainda se observam deficiências no fornecimento de água nestes locais. A questão é mais crítica no bairro Jardim das Acácias, em que muitos domicílios não recebem água, já que a rede de distribuição existente não os atende plenamente. Há também locais no alto deste bairro que sofrem com problemas de falta de água, em razão da rede que os abastece se originar da parte inferior do bairro, não havendo pressão suficiente para abastecer os domicílios deste local 24 (vinte quatro) horas por dia. Moradores dos bairros de Fátima e, principalmente de São José, também reclamaram de falta de água. A água que abastece os mencionados bairros é captada do Rio Paraíba do Sul e enviada à Estação de Tratamento de Água de Freitas Soares, onde é realizado tratamento convencional fechado sob pressão, utilizando produtos químicos (cal hidratada, sulfato e cloro). A referida Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 estação possui 4 (quatro) operadores, que trabalham em turno de 24 x 72, estando sempre o local monitorado pelo operador de plantão. A firma Produsa Tecnologia e Serviços para Saneamento e Meio Ambiente Ltda., contratada pela Prefeitura de Porto Real para efetuar análise bacteriológica da água do Município, realiza coleta de amostras semanais, apresentando mensalmente resultados acerca da qualidade/ potabilidade da água do local. Não foi evidenciada a presença de coliformes fecais nos exames realizados. Cabe ressaltar que 50% (cinqüenta por cento) dos moradores entrevistados reclamaram da qualidade da água, que muitas vezes se apresenta barrenta, com aspecto de suja, sendo que grande parte dos moradores evitam utilizar a água fornecida para o preparo de alimentos. O Secretário de Obras informou que a FUNASA não realizou visitas técnicas preliminares aos locais previstos para execução dos objetos dos referidos convênios, a fim de verificar a viabilidade/ necessidade dos projetos propostos, nem efetuou fiscalizações durante a execução das referidas obras, para acompanhar o seu andamento. O órgão concedente também não emitiu parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos dos convênios ao final das obras. Evidência Entrevista com 22 (vinte e dois) moradores dos bairros São José, Fátima, Freitas Soares e Jardim das Acácias, visita à Estação de Tratamento de Água de Freitas Soares e ao local das obras acompanhada pelo Secretário de Obras, Secretário de Meio Ambiente e pelo responsável pela qualidade da água no Município. Recomendação Recomendamos que o Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde-FUNASA procure autorizar a celebração de convênios com o Município de Porto Real, que visem a sanar os problemas de água existentes no bairro Jardim das Acácias, para que se justifique os recursos investidos no Convênio nº 1561/01 e se promova benefícios à população local. O Ministério da Saúde deverá também adotar as providências necessárias junto à FUNASA para que a mesma realize visitas técnicas previamente à autorização de repasses de recursos federais, a fim de avaliar as necessidades locais e a viabilidade das obras, durante a execução dos convênios, para fiscalizar o seu andamento e após a conclusão das obras, para avaliar o atingimento dos objetivos do convênio. Com relação à qualidade da água fornecida, o Ministério da Saúde/FUNASA deverá avaliar junto à Prefeitura de Porto Real se as reclamações da população são procedentes. Em caso positivo, deverão ser adotadas medidas para aprimorar o sistema de tratamento de água do Município. Em caso negativo, deverão ser desenvolvidas ações, em conjunto com agentes comunitários ou assistentes sociais, para melhor informar os moradores dos bairros de São José, Freitas Soares, Fátima e Jardim das Acácias sobre a qualidade da água fornecida, dirimindo as principais dúvidas existentes. 12 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário para controle de agravos Objetivo do Programa/Ação: Contribuição para a redução da transmissão autóctone de esquistossomose, cólera, tracoma, febre tifóide e diarréia, com o objetivo de controlar as doenças e outros agravos decorrentes da falta ou inadequação das condições de esgotamento sanitário. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Montante Fiscalizado: R$ 180.000,00, sendo R$ 80.000,00 relativo ao Convênio nº 1560/01, R$60.000,00 referente ao Convênio nº 1078/00, e R$ 40.000,00, relativo ao Convênio nº 829/01. 12.1) Constatação da Fiscalização: a) Alteração do objeto do convênio sem autorização do órgão concedente e ausência de fiscalização pela FUNASA. Fato Para desenvolvimento do Programa de Construção e ampliação ou melhoria do sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário para controle de agravos, o Município de Porto Real foi beneficiado com repasses de recursos federais mediante 3 (três) convênios: Convênio nº 1078/00 (SIAFI nº 414312), para construção de rede coletora de esgoto com 560 (quinhentos e sessenta) metros na Rua Prof. Dona Betina, visando a realizar 30 (trinta) ligações domiciliares, Convênio nº 829/01 (SIAFI nº 433400), para a construção de rede coletora de esgoto com 700 (setecentos) metros no bairro Jardim das Acácias, visando a realizar 20 (vinte) ligações domiciliares, e Convênio nº 1560/01 (SIAFI nº 445215), para implantação de um Sistema de Tratamento de Esgoto do tipo Reator Seqüencial por Bateladas no bairro Jardim das Acácias. Em 15/08/02, mediante Ofício nº 880/GP/02, a Prefeitura Municipal de Porto Real encaminhou ao presidente da FUNASA proposta para alteração do objeto do Convênio nº 1560/01. Na exposição de motivos apresentada alega que na ocasião da elaboração do referido convênio, a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto seria a melhor opção, entretanto, a situação foi modificada com a construção de uma rede de captação de esgoto ligando o bairro de Freitas Soares à Estação de Tratamento de Esgoto existente. Dessa forma, tendo em vista as inúmeras solicitações de moradores do bairro Jardim das Acácias pela construção de rede de esgoto, a Prefeitura de Porto Real considerou mais conveniente, ao invés da construção da Estação de Tratamento de Esgoto, a construção de uma rede coletora de esgoto de 618 (seiscentos e dezoito) metros, visando a realizar 50 (cinqüenta) ligações domiciliares no bairro Jardim das Acácias. Com relação ao fato exposto, algumas considerações merecem destaque: 1- a construção da rede de esgoto proposta foi completamente executada, porém, não evidenciamos, na documentação analisada na Prefeitura de Porto Real, acerca do Convênio nº 1560/01, nenhuma manifestação expressa da FUNASA, concordando com a alteração do plano de trabalho do Convênio. A respectiva prestação de contas foi enviada ao concedente em 14/03/03, acompanhada do termo de convênio e plano de trabalho originais, no qual constava como objeto a implantação do Sistema de Tratamento de Esgoto; e 2- o projeto da rede de coleta de esgoto, objeto do Convênio nº 829/01, previa que a destinação final deste esgoto seria a Estação de Tratamento a ser construída pelo Convênio nº 1560/01. Com a mudança ocorrida, conforme informações prestadas pelo Secretário de Meio Ambiente do Município, o esgoto coletado por esta rede está sendo lançado diretamente em lagoa natural existente no local, sem que haja nenhum tipo de tratamento. A Prefeitura de Porto Real pretende construir uma elevatória para permitir que o esgoto proveniente desta rede seja distribuído à Estação de Tratamento de Esgoto de Freitas Soares, porém, até que a questão seja regularizada, a solução atual adotada pode vir a gerar danos ambientais. O Secretário de Obras informou que a FUNASA não realizou visitas técnicas preliminares aos locais previstos para execução dos objetos dos referidos convênios, a fim de verificar a viabilidade/ necessidade dos projetos propostos, nem efetuou fiscalizações durante a execução das referidas obras, para acompanhar o seu andamento. O concedente também não emitiu parecer técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos dos convênios ao final das obras. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 As contratações das firmas para execução das obras relativas ao Convênio nº 1078/00, 829/01 e 1560/01 foram realizadas por meio de licitações, na modalidade de convite, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93. Constatamos também que a Prefeitura de Porto Real disponibilizou contrapartida, conforme acordado nos respectivos termos de Convênio. As respectivas prestações de contas foram encaminhadas ao órgão concedente, sendo que somente a prestação de contas do Convênio nº 1078/00 foi aprovada até a presente data. Evidência Termos de convênios nº 1078/00, 829/01 e 1560/01 e seus planos de trabalho; Convites nºs 039/2001, 012/2002 e 074/2002; respectivas prestações de contas e inspeção “in loco” do local das obras acompanhada pelo Secretário de Obras e Secretário de Meio Ambiente. Recomendação Recomendamos que o Ministério da Saúde/FUNASA apure se a alteração do objeto/projeto, que integrava o Plano de Trabalho do Convênio nº 1560/01, foi efetuada pelo Município de Porto Real em comum acordo com o concedente, a fim de adotar as medidas cabíveis, visto que, se a FUNASA não tiver autorizado a modificação, deverá a Prefeitura de Porto Real devolver os recursos repassados pelo Convênio. Recomendamos também que o Ministério da Saúde adote as providências necessárias junto à FUNASA para que a mesma realize visitas técnicas previamente à autorização de repasses de recursos federais, a fim de avaliar as necessidades locais e a viabilidade das obras, durante a execução dos convênios, para fiscalizar o seu andamento e após a conclusão das obras, para avaliar o atingimento dos objetivos do convênio. O Ministério da Saúde deverá também solicitar que a Prefeitura de Porto Real adote medidas urgentes para regularizar a destinação final dos esgotos provenientes da rede coletora, objeto do Convênio nº 829/01, construindo rede coletora/elevatória para encaminhar os esgotos do local para a Estação de Tratamento de Freitas Soares. b) Não adesão dos moradores ao sistema de coleta de esgoto implantado Constatamos em entrevista com os moradores do bairro Jardim das Acácias, beneficiados pelos Convênios nº 1560/01 e 829/01, que muitos ainda não aderiram ao sistema de coleta de esgotos. De acordo com o Secretário de Meio Ambiente, para que seja realizada a ligação domiciliar, é necessário que o morador efetue uma solicitação na Prefeitura de Porto Real e o pagamento de uma taxa de R$ 60,00. No caso de comprovar baixa renda, será o morador isento da referida taxa. Cabe ressaltar que a população da referida localidade é bastante carente, possuindo um nível de instrução muito baixo e que, de forma similar ao ocorrido nos Convênios relativos a abastecimento de água ( Convênios nº 1077/00 e nº 1561/01), o Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social – PESMS não atingiu plenamente os objetivos esperados, apresentando fragilidades. Dessa forma, parece que os moradores dos locais beneficiados não têm o devido conhecimento da importância de aderir ao sistema de coleta de esgoto. A situação é bastante distinta na Rua Prof. Dona Betina, localizada em bairro central do Município de Porto Real, que possui um poder aquisitivo maior que o observado no bairro Jardim das Acácias. Nesta localidade 100% dos entrevistados aderiram ao sistema de coleta de esgotos. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 O tratamento do esgoto proveniente da rede de coleta, objeto do Convênio nº 1078/00, é realizado pela Estação de Tratamento de Esgoto do Centro, e o proveniente da rede, objeto do Convênio nº 1560/01, é efetuado pela Estação de Tratamento de Esgoto de Freitas Soares. Em ambas estações não são realizados testes para verificação da qualidade/ eficácia do tratamento e destinação final de esgotos sanitários. Quanto à rede de coleta, objeto do Convênio nº 829/01, conforme mencionado, a mesma lança o esgoto coletado em lagoa natural, sem qualquer tipo de tratamento. Os serviços de esgoto são cobrados, sendo que a tarifa definida depende da localidade. Os moradores do bairro Jardim das Acácias, que já foram beneficiados com a ligação domiciliar, ainda não estão pagando tarifa, que será de R$ 4,20/residência, visto que a mesma é cobrada na conta de água e os domicílios beneficiados pelos Convênios nº 1560/01 e 829/01 ainda não estão ligados à rede de distribuição de água. Evidência Entrevista com 14 (quatorze) moradores do bairros Jardim das Acácias e 7 (sete) moradores da Rua Prof. Dona Betina, visita às Estações de Tratamento de Esgoto de Freitas Soares e do Centro acompanhada pelo Secretário de Obras, Secretário de Meio Ambiente e responsável pelo tratamento de água/esgoto no Município. Recomendação Recomendamos que o Ministério da Saúde/FUNASA desenvolva ações junto à Prefeitura de Porto Real, a fim de melhor informar os moradores do bairro Jardim das Acácias da importância de aderir ao sistema de esgoto sanitários e dos procedimentos que deverão ser adotados para solicitar a ligação. O Ministério da Saúde/FUNASA deverá também solicitar que a Prefeitura de Porto Real adote as medidas cabíveis para que sejam efetuados testes para verificação da qualidade/eficácia dos tratamentos realizados em suas Estações de Tratamento de Esgoto. 13 - Programa/Ação: Implantação, aparelhamento e adequação de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde Objetivo do Programa: Aparelhar e adequar unidades de saúde do SUS Montante Fiscalizado: R$ 697.000,00 13.1)Constatação da Fiscalização: a) Compra de diversos equipamentos hospitalares a preço global, com prejuízo de recursos Fato A Prefeitura Municipal de Porto Real vem adquirindo equipamentos hospitalares mediante processo licitatório (Convite ou Tomada de Preço) a preço global, em desacordo com o previsto na Lei 8.666/93 - “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: ... IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;... “. Tal fato acarretou os seguintes desperdícios: de R$ 47.952,00 de recursos provenientes do Convênio 3804/2001 (Processo 1147/02 – Tomada de Preços 002/2002); de R$18.462,00 de recursos provenientes do Convênio 0252/2000 (Processo 0524/01 – Tomada de Preços 001/2001). No presente exercício, a Prefeitura realizou a Tomada de Preço 003/03 – Processo 0180/03 – referente aos recursos provenientes dos convênios: 1414/02, e 1816/02 – ambos para aquisição de equipamentos para o Centro de Diagnóstico e Tratamento da Mulher; e 3691/02 – para aquisição Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 de equipamentos para a Unidade Hospitalar São Francisco de Assis. Apenas uma empresa apresentou proposta – NOTUSFARMA COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA. – ME, CNPJ 00.810.740/0001-93 ao valor de R$ 621.829,00 (janeiro/03), devido a necessidade de cotação de uma diversificação de equipamentos, restringindo a competitividade. Evidência Processo 1147/02, 0542/01, 0180/03 e Processo 2250/02 referente a impugnação do edital da TP 002/2002, interessado: K. TAKAOKA Indústria e Comércio Ltda., recurso rejeitado pela Comissão de Licitação. Recomendação Recomendamos que o Ministério adote providências no sentido que o Município cancele a TP 003/03, em virtude da não observância à legislação vigente, tendo em vista que os recursos foram repassados recentemente e não houve ainda a aquisição dos equipamentos. b) Não observância a Lei 8.666/93, realização de Convite com apenas duas propostas válidas Fato Convite 091/2002, de 16/12/02, Convênio MS/FNS 1777/2001, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o consultório dentário, tendo a Comissão de Licitação decidido dar continuidade ao processo considerando tratar-se de verba específica e a necessidade de executar o empenho dentro do exercício. Foi vencedora do certame a empresa MACONEQUI – MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA. – CGC 29.807.583/0001-49 (ofertou o menor preço para todos os 17 itens). Evidência Processo 8534/02 Recomendação Recomendamos que o Ministério adote providências junto ao Município no sentido que este observe os preceitos legais de licitação, previstos na Lei n° 8.666/93. c) Integralização parcial da contrapartida pelo Município Fato Estava previsto a integralização por parte do município no Convênio 0252/2000, de 10% do valor do implementado pelo Concedente, ou seja R$ 96.000,00 concedente e R$ 9.600,00 convenente, entretanto coube ao Concedente a implementação de R$ 96.000,00 mais R$ 6.123,00 (rendimentos) enquanto o município implementou apenas R$ 6.123,00, restando a devolver aos cofres do Tesouro a importância de R$ 5.853,64 (sendo R$ 2.376,64, proveniente de rendimentos e R$ 3.477,00, referente a contrapartida) de forma a manter a proporcionalidade acordada entre as partes, ou seja R$ 99.746,36 e R$ 9.974,64. Notas Ficais sem identificação do número do convênio Evidência Processo nº 0524/01 Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Recomendação Recomendamos que o Ministério solicite a devolução dos recursos referentes a contrapartida devidamente corrigidos a partir da data de liberação pelo FNS (15jan2001) – R$ 2.376,64, e dos rendimentos devidamente corrigidos a partir da implementação da contrapartida do município – R$3.477,00. E, ainda, lembrar a administração municipal quanto à obrigatoriedade de identificação do número do convênio nos documentos fiscais. d) Localização de equipamentos em local diverso do previsto pelo Convênio Fato Os equipamentos adquiridos com recursos do convênio 3804/2001 - Aquisição de equipamentos para a Unidade Mista Hospitalar São Francisco de Assis estão localizados na Maternidade Municipal. Segundo o Secretário de Saúde, tal fato deve-se a preservação dos equipamentos, pois os equipamentos existentes na Unidade Mista ainda estão em bom estado, e estes equipamentos irão equipar o Centro de Tratamento da Mulher, em fase de conclusão, estando ainda estas três Unidades Hospitalares localizadas num mesmo local e serão interligadas entre si. Evidência Inspeção “in loco” Recomendação Recomendamos que o MS procure apurar as devidas necessidades do município, antes da assinatura de convênios, de modo a evitar aquisições antecipadas para equipar futuras instalações hospitalares. e) Falhas verificadas no projeto do Núcleo Médico de Família – Unidade de Saúde de Freitas Soares Fato Foi verificado a não previsão de porta para o expurgo hospitalar, a única porta existente na unidade é a da recepção. Foi verificado ainda que o consultório de atendimento odontológico está equipado com aparelho de Raio X, entretanto não há qualquer anteparo contra a radiação visto existir ao lado consultório de obstetrícia. Foi verificado, ainda, que o esgoto hospitalar do município não recebe tratamento especial. Evidência Inspeção “in loco” e informação prestada pelo Secretário Municipal de Obras Recomendação Recomendamos que o Ministério observe mais atentamente o projeto executivo de modo a evitar falhas como a verificada, e exija das unidades municipais tratamento especial do esgoto hospitalar de modo a controlar a proliferação de doenças, visto o destino do mesmo ser o Rio Paraíba do Sul. Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 CENTRO DE TRATAMENTO DA MULHER Centro de Tratamento da Mulher – Placa indicativa da obra Vista lateral e Maternidade ao fundo Sala de palestras educativas Execução de acabamentos MATERNIDADE MUNICIPAL Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Entrada principal Centro cirúrgico Incubadora com cúpula Quarto da maternidade Sala de Parto normal Desfibrilador com monitor UNIDADE DE SAÚDE FREITAS SOARES Vista principal Controladoria- Geral da União Consultório Dentário Secretaria Federal de Controle Interno 27 Consultório Dentário Consultório Ginecológico Sala de curativos Sala de vacinação infantil Controladoria- Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28