Escola Superior de Turismo e Hotelaria Instituto Politécnico da Guarda REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO Data 2008-07-22 Conselho Científico Regulamento de Avaliação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria Índice 1. Introdução ..................................................................................................................................................................... 3 2. Avaliação da aprendizagem ......................................................................................................................................... 3 3. Âmbito e regime de avaliação ...................................................................................................................................... 3 4. Avaliação contínua........................................................................................................................................................ 3 5. Avaliação final ............................................................................................................................................................... 3 6. Épocas de avaliação final ............................................................................................................................................. 4 7. Classificação dos estudantes ........................................................................................................................................ 5 8. Melhoria de classificação.............................................................................................................................................. 6 9. Publicação das classificações de avaliação .................................................................................................................. 6 10. Avaliação das unidades curriculares de Estágio e de Projecto ............................................................................... 6 11. Transição de ano ......................................................................................................................................................... 6 12. Classificação final da licenciatura ............................................................................................................................. 6 13. Disposições finais ........................................................................................................................................................ 7 Pag. 2 de 7 Regulamento de Avaliação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria 1. Introdução O presente Regulamento de Avaliação é aplicável aos cursos de licenciatura leccionados na Escola Superior de Turismo e Hotelaria, adiante também designada por ESTH. 2. Avaliação da aprendizagem Todas as unidades curriculares dos planos de estudo dos cursos, excepto as que têm regulamento próprio, são objecto de avaliação. Esta pode revestir as formas de avaliação contínua e final. Em todos os momentos de avaliação, os alunos terão obrigatoriamente de se inscrever dois dias úteis antes da realização da respectiva prova. No dia de realização da prova, os discentes não podem entrar na sala, após quinze minutos do seu início, assim como não podem sair durante os primeiros trinta minutos. 3. Âmbito e regime de avaliação 3.1. A avaliação da aprendizagem é feita em cada unidade curricular ao longo do semestre lectivo e/ou por exame final. As unidades curriculares de Estágio e Projecto são objecto de regulamentos específicos de avaliação. 3.2. Compete ao professor responsável, de acordo com a especificidade da unidade curricular, definir as regras da avaliação, devendo dá-la a conhecer aos alunos no início do semestre. 3.3. As provas de avaliação podem ser de natureza diversa: provas escritas e/ou orais; provas práticas; trabalhos escritos com exposição oral; relatórios; trabalhos de laboratório; seminários; projectos e estágios. 3.4. São dispensados da avaliação final os alunos que, na avaliação contínua, obtenham uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores. 3.5. Os alunos poderão usufruir de dois regimes de avaliação: avaliação contínua e/ou avaliação final. 4. Avaliação contínua 4.1. A avaliação contínua pressupõe o acompanhamento regular do processo de ensino-aprendizagem na unidade curricular. Neste regime de avaliação, o aluno terá, obrigatoriamente, de assistir a 75% das aulas. Caso tal não se verifique, o aluno transita automaticamente para o regime de avaliação final. As aulas práticas regemse pelos princípios anteriormente enunciados, excepto indicação em contrário por parte do docente. 4.2. Os alunos trabalhadores-estudantes não estão abrangidos pelo regime de faltas. Todos os outros regimes especiais regem-se pelos respectivos regulamentos. 4.3. Dado que a assiduidade e a participação são relevantes para a avaliação contínua, o docente pode definir, no programa da unidade curricular, o peso que estas assumem na avaliação, indicando a participação mínima do aluno nas diversas actividades curriculares. 4.4. A avaliação da aprendizagem é individual. No caso de haver trabalhos de grupo, estes não poderão constituir elemento único de avaliação. 5. Avaliação final 5.1. No final de cada semestre, há uma avaliação final para cada unidade curricular. 5.2. A avaliação final tem lugar nas diferentes épocas contempladas neste Regulamento. Pag. 3 de 7 Regulamento de Avaliação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria 5.3. A avaliação final é um momento de avaliação individual composto pela realização de uma prova. 5.3.1. A prova de avaliação final é escrita, podendo ter, no caso específico de algumas unidades curriculares, também uma componente técnica ou laboratorial. 5.3.2. A realização de provas orais fica ao critério do departamento da unidade curricular em questão. Nas unidades curriculares de língua estrangeira, não há dispensa da prova oral. 5.3.3. Consideram-se aprovados na unidade curricular os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores. 5.4. A classificação final, em cada unidade curricular, é expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondada às unidades. 6. Épocas de avaliação final Existem as seguintes épocas de avaliação final: normal; recurso; especial para alunos trabalhadores-estudantes e militares; especial para alunos finalistas (em condições de conclusão de curso) e regimes especiais (avaliação extraordinária) para dirigentes associativos e alunos com necessidades educativas especiais. 6.1. Época normal 6.1.1. São admitidos a exame final de uma unidade curricular os alunos que satisfaçam as seguintes condições: 6.1.1.1. Estejam regularmente inscritos na unidade curricular no ano lectivo; 6.1.1.2. Tenham obtido, no regime de avaliação da unidade curricular, uma nota inferior a 10 (dez) valores; 6.1.1.3. Tenham faltado ou desistido do momento de avaliação anteriormente escolhido. 6.1.2. Os exames da avaliação da época normal decorrem nas datas previstas no calendário escolar. 6.2. Época de recurso 6.2.1. Podem participar na época de recurso os alunos que: 6.2.1.1. Gozando de condições de admissão na época normal, nela não tenham obtido aprovação; 6.2.1.2. Pretendam obter melhoria de classificação, de acordo com o disposto neste Regulamento. 6.2.2. Na época de recurso, cada aluno pode prestar provas a quatro unidades curriculares, no máximo. Os exames destinados à obtenção de melhoria de classificação não estão incluídos no referido número. 6.2.3. A limitação numérica não se aplica a alunos trabalhadores-estudantes, a militares nem a estudantes com necessidades educativas especiais. 6.2.4. A participação nas provas da época de recurso obriga à inscrição prévia nos Serviços Académicos da ESTH, nos prazos definidos pelo órgão competente, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. 6.2.5. Os exames da época de recurso decorrem nas datas previstas no calendário escolar. 6.3. Época especial para trabalhador-estudante e militar 6.3.1. Só podem participar no exame de cada unidade curricular, na época especial para trabalhador-estudante e militar, os alunos que: 6.3.1.1. Preencham, à data de realização da prova, as condições de admissão previstas no ponto 7.1; Pag. 4 de 7 Regulamento de Avaliação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria 6.3.1.2. Sejam abrangidos pelo estatuto de trabalhador-estudante ou militar. 6.3.2. A participação nestas provas obriga à inscrição prévia nos Serviços Académicos da ESTH, nos prazos definidos pelo órgão competente, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. 6.3.3. Os exames para alunos trabalhadores-estudantes e militares decorrem nas datas previstas no calendário escolar. 6.3.4. Na época especial, cada aluno pode prestar provas a duas unidades curriculares, no máximo. 6.4. Época especial para alunos finalistas 6.4.1. Na época especial para alunos finalistas, cada aluno pode realizar o exame final a duas unidades curriculares, no máximo, desde que: 6.4.1.1. Preencha as condições de admissão previstas no ponto no ponto 7.1. 6.4.1.2. Reúna, com a aprovação nessas unidades curriculares, as condições necessárias à obtenção do diploma da Licenciatura; 6.4.2. A participação nestas provas obriga à inscrição prévia nos Serviços Académicos da ESTH, nos prazos definidos pelo órgão competente, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. 6.4.3. Os exames da época especial para alunos finalistas decorrem nas datas previstas no calendário escolar do ano subsequente. 6.5. Avaliação extraordinária para dirigentes associativos 6.5.1. Nos termos da legislação em vigor, os alunos abrangidos pelo estatuto de dirigente associativo podem requerer mensalmente uma prova (nos primeiros cinco dias úteis), para além dos exames na época normal e de recurso, desde que preencham as condições de admissão previstas no ponto 7.1. O exercício deste direito impede, no entanto, a realização do mesmo exame nos dois meses subsequentes. 6.5.2. A participação nestas provas obriga à entrega prévia, nos Serviços Académicos da ESTH, do requerimento referido no ponto anterior, nas condições estabelecidas na regulamentação específica sobre dirigentes associativos, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. 6.6. Avaliação extraordinária para alunos com necessidades educativas especiais 6.6.1. Nos termos do artigo 10º do Regulamento do Estatuto Aplicável aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais da ESTH, os alunos podem requerer o acesso às provas de duas unidades curriculares na época especial para trabalhador-estudante e militar (ponto 7.3 do presente Regulamento). 6.6.2. Os alunos podem requerer provas, fora das épocas fixadas no calendário escolar, nos termos aplicáveis à avaliação extraordinária dos dirigentes-associativos (ponto 7.5 do presente Regulamento) e de acordo com o artigo 11º do Regulamento do Estatuto Aplicável aos Alunos com Necessidades Educativas Especiais. 7. Classificação dos estudantes 7.1. O resultado da avaliação é expresso na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. 7.2. A classificação final, em cada unidade curricular, é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, Pag. 5 de 7 Regulamento de Avaliação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria arredondada às unidades, sendo aprovados os alunos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 10 (dez) valores. 7.3. Na pauta relativa a cada prova de avaliação final deve ser lançada, para todos os alunos dela constantes, a classificação obtida – classificação numérica em número e por extenso, entre parênteses, arredondada às unidades – e a menção aprovado, equivalência, melhoria de nota, reprovado, desistiu, excluído, faltou ou inscrição anulada, conforme o caso. 7.4. O lançamento das classificações no livro de termos é feito de acordo com o preceituado no número anterior. 8. Melhoria de classificação 8.1. Cada aluno pode efectuar provas de melhoria de classificação nas unidades curriculares do plano de estudos em que tenha obtido aprovação. 8.2. As provas de melhoria de classificação são permitidas uma única vez por cada unidade curricular nas épocas de recurso imediatamente subsequentes. Após a conclusão do curso, o aluno pode requerer a inscrição em melhoria de nota, mesmo que já tenha pedido o certificado de habilitações. 8.3. A participação nas provas de melhoria de classificação obriga à inscrição prévia nos Serviços Académicos da ESTH, nos prazos definidos pelo órgão competente, havendo lugar ao pagamento de emolumentos. 9. Publicação das classificações de avaliação 9.1. O docente da unidade curricular torna públicas as classificações obtidas pelos alunos. 9.2. O aluno tem o direito de consultar as suas provas de avaliação escritas nos 5 (cinco) dias úteis após a afixação das pautas. 9.3. A consulta a que se refere o número anterior é feita na presença do docente. 10. Avaliação das unidades curriculares de Estágio e de Projecto A avaliação das unidades curriculares de Estágio e de Projecto, previstas nos planos de estudo dos cursos, é feita nos termos definidos em regulamentos específicos a aprovar pelo Conselho Científico. 11. Transição de ano 11.1. Entende-se por transição de ano a passagem do aluno de um ano curricular para o subsequente, no plano de estudo do curso. 11.2. O aluno pode transitar de ano se não tiver obtido aprovação, no máximo, a quatro unidades curriculares. 11.3. A conclusão do curso obriga à aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudo do curso. 12. Classificação final da licenciatura 12.1. A classificação final das licenciaturas da ESTH é expressa numa escala de 10 (dez) a 20 (vinte) valores, arredondada às unidades e calculada através da soma do produto da classificação de cada unidade curricular pelo respectivo número de ECTS, a dividir pela soma do total de ECTS do curso. Pag. 6 de 7 Regulamento de Avaliação da Escola Superior de Turismo e Hotelaria 12.2. O apuramento da respectiva classificação final do curso e a preparação da certidão discriminativa do aproveitamento escolar do aluno são da responsabilidade dos Serviços Administrativos. Compete à Direcção da ESTH a assinatura dos termos finais e da respectiva Carta de Curso. 13. Disposições finais 13.1. As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento de Avaliação são esclarecidas pelo Director da ESTH. 13.2. O presente regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2008/2009, aplicado às licenciaturas adequadas ao Processo de Bolonha, após a aprovação do Conselho Científico da ESTH. 13.3. Para as licenciaturas bietápicas ainda em funcionamento na ESTH, aplica-se o Regulamento de Avaliação em vigor até ao ano lectivo 2005/06. Documento aprovado em reunião plenária do Conselho Científico de 22 de Julho de 2008 A Presidente do Conselho Científico, ________________________________ (Prof. Adjunta Anabela Naia Sardo) Pag. 7 de 7