Decreto nº.396/2.015 Inocência,16 de setembro de 2.015. “Dispõe sobre alteração do Decreto 001/2005 de 17 de janeiro de 2005 e dá outras providências” ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - O artigo 6º e Parágrafo Único do Decreto 001/2005 de 17 de janeiro de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 6º O candidato deverá observar os seguintes procedimentos para a realização de sua inscrição: a) b) o preenchimento da Ficha de Inscrição, via internet, em site especificado em edital, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso; pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer, nas agências bancárias especificadas, ou correspondente bancário, através da guia de recolhimento emitida via internet. § 1º Não serão aceitos para fins de inscrições no concurso, recibos ou protocolos de solicitação de documentos, fornecidos por qualquer órgão de qualquer natureza. § 2º O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, nos locais relacionados no Art. 6º alínea b. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição, ainda que esta venha a ser anulada. Artigo 2º - O artigo 7º e §1º e 2º do Decreto 001/2015 de 17 de janeiro de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 7º Somente terá validade à inscrição feita no formulário eletrônico adotado pela Comissão Municipal de Concurso. § 1º O candidato, mesmo habilitado, que fizer, no pedido de inscrição, declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição anulada assim como todos os atos dela decorrentes, sendo-lhe assegurados, quando for o caso, recurso administrativo. § 2º Apurada a falsidade nas declarações do candidato, ser-lhe-ão aplicadas às sanções do § 1º deste artigo, ficando este impedido, pelo período de cinco anos, de participar de concursos promovidos pelos órgãos públicos municipais. Artigo 3º - Fica alterado o artigo 8º e suprimidos os Parágrafos do Decreto 001/2015 de 17 de janeiro de 2005 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 8º - Não será admitida inscrição, em nenhuma hipótese, por via postal ou fax, inscrição condicional, pedido de inscrição com emendas ou rasuras, nem se admitirá inscrição para mais de um cargo. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na data supra. CRISTINA ROBERTA COSTA VASCONCELOS Secretária Municipal de Administração