PRAD – Programa de
Recuperação de Áreas
Degradadas
Prof. KLEBER SOUZA DOS SANTOS
Recursos Tecnológicos Aplicados ao Meio Ambiente
KAGEYAMA et al (1994), considera área degradada
aquela que, após distúrbio, teve eliminado os seus
meios de regeneração natural, não sendo, portanto,
capaz de se regenerar sem a interferência
antrópica. O mesmo autor diz que área perturbada
é aquela que sofreu distúrbio, mas manteve meios
de regeneração biótica.
Legislação
Lei nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), que adota o critério da
responsabilidade objetiva em seu artigo 14º, pelo qual “... o poluidor é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos
causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.” Nesta
teoria da responsabilidade objetiva não se cogita o elemento de culpa. O
empreendedor que, ao criar e operacionalizar a sua atividade cria riscos para
terceiros, fica obrigado a reparar qualquer dano àquele causado, ainda que a sua
atividade e a sua atitude estejam isentas de culpa.
Decreto Nº 97.632, de 10 de abril de 1989
Em seu Art. 2º, o mesmo decreto define o conceito de degradação:
(...) são considerados como degradação os processos resultantes dos danos ao
meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas
propriedades, tais como, a qualidade ou capacidade produtiva dos recursos
ambientais.
Por fim, em seu Art. 3º, o decreto estabelece a finalidade dos PRAD:
A recuperação deverá ter por objetivo o
retorno do sítio degradado a uma forma de
utilização, de acordo com um plano
preestabelecido para o uso do solo, visando
à obtenção de uma estabilidade do meio
ambiente.
•
De acordo com relatório da EMBRAPA (2002) o desenvolvimento de um
PRAD, basicamente, requer as seguintes atividades:
- Inspeção ambiental da área a ser reabilitada;
- Documentação fotográfica dos itens de passivo identificados;
- Identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem
aos itens de passivo identificados;
- Caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos
causadores;
- Hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade,
assim como de seus processos causadores;
- Estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as
necessidades de reabilitação ambiental da área;
- Orçamento das medidas.
Termo de Referência para Elaboração de
Plano de Recuperação de Áreas
Degradadas – Para o DF
•
1. Informações Gerais
1.1 Nome ou razão social do empreendedor
1.2 Endereço do empreendedor
1.3 Tipo de atividade
1.4 Localização geográfica da área (mapa ou croqui – c/ vias de acesso
principais e secundárias)
1.5 Mapa informando a posição do empreendimento na bacia
hidrográfica, mapa geológico e de solos.
1.6 Declividade do terreno
1.7 Número do processo em trâmite no AO
1.8 Caracterização específica dos equipamentos que serão utilizados
nos trabalhos
Termo de Referência para
Elaboração de PRAD
2. Introdução
Discorrer sobre a necessidade de se recuperar a área utilizando um
PRAD. Esse deve contemplar os métodos utilizados para sua elaboração e
os órgãos governamentais e empresas privadas envolvidas.
3. Mapa da área
Os limites e as dimensões das áreas a serem recuperadas deverão constar
em mapas georreferenciados (Sistema Cartográfico do Distrito Federal) –
Escala 1:10.000 para localização e 1:2000 p/ detalhamento.
Termo de Referência para
Elaboração de PRAD
•
4. Legislação pertinente
•
5. Diagnóstico Ambiental
5.1 Meio Físico
- Clima: pluviometria, temperatura, umidade, ventos...
- Geomorfologia: Levantamento topográfico
- Solo
- Recursos Hídricos: caracterização e comportamento da drenagem
superficial e subterrânea, do lençol freático, das vazões...
5.2 Meio Biótico
- Levantamento da fauna e flora local e da circunvizinhança e suas
interações com meio físico e antrópico.
Termo de Referência para
Elaboração de PRAD
Meio Antrópico:
Caracterizar possíveis interesses conflitantes, histórico de ocupação,
situação fundiária, uso e aproveitamento atual da área.
6. Impactos ambientais
Levantamento dos principais impactos gerados pela atividade e pela
execução do PRAD.
7. Destinação futura da área
Com base na legislação, características físicas da área, necessidades
locais e demais fatores relevantes.
8. Plano de Recuperação da Área
Degradada
8.1 Medidas mitigadoras dos impactos
8.2 Método a ser utilizado
8.3Técnicas de conservação do solo
8.4 Técnicas de preparo do substrato
para cobertura vegetal
8.5 Recursos hídricos próximos
8.6 Seleção de espécies adaptadas às
condições do local, levando-se em
consideração a importância da espécie,
as existentes no local e o histórico
vegetacional da área.
8.7 Plano de Monitoramento, descrevendo os tratos culturais de manutenção da
área recuperada
8.8 Técnica de proteção e conservação da fauna, flora e recursos hídricos
8.9 Outra medidas a serem adotadas que visam o sucesso da recuperação
•
9. Cronograma executivo
•
10. Discussão e Conclusão
•
11. Representação gráfica
- Planta da área degradada: deve conter as poligonais da área degradada,
indicar características físicas, enfatizando os aspectos da cobertura vegetal
outrora existente, topografia e processos erosivos no local.
- Planta da área recuperada (PROJEÇÃO), demonstrando a previsão da
configuração da área após a realização das atividades de recuperação,
constituindo assim o modelo a ser alcançado pelo PRAD.
12. Qualificação da equipe:
-Elaboração e Execução do PRAD deverá
ser realizada por profissional graduado e
devidamente registrado no órgão
profissional competente (CREA, CRB, etc)
-Os trabalhos deverão ser acompanhados
de Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART). A última folhado PRAD deverá conter
a assinatura o responsável técnico.
13. Forma de Apresentação
14. Recebimento, avaliação e acompanhamento
do PRAD
- Protocolado no órgão ambiental, que designará
uma equipe para avaliar e acompanhar o plano.
- Relatórios semestrais devem ser elaborados
pelo RT
15. Referência Bibliográfica
16. ANEXOS
MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO
Inspeções periódicas para verificar a evolução do trabalho, a
necessidade de adubações de cobertura, reposição de mudas,
capinas, controle de formigas, de fogo e a vigilância ostensiva, por
pelo menos dois anos, são tão importantes quanto a execução do
projeto.
PRAD’s freqüentemente prevêem 24 meses de manutenção.
REVEGETAÇÃO
Necessidades básicas para uma
revegetação bem sucedida:
paineira
espinheira santa
-Começa com análise do local;
-Uso de espécies nativas e exóticas
•Sucessão vegetal
-Legislação e outras restrições;
-Preparação do local
-Inspeção, monitoramento e
manutenção
-Revegetação de estruturas
(revestimentos, muros e estruturas de
contenção) apresenta problemas e
necessidades especiais.
pequi
Obstáculos à Revegetação:
•Físicos: áreas montanhosas, muito íngremes, problemas de
drenagem...
•Legais: exigência de exclusividade de espécies nativas,
proximidades de rios...
•Econômicos
barbatimão
sucupira-preta
pau terra
Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas
•
A cidade constitui-se como a forma que os seres humanos escolheram
para viver em sociedade e prover suas necessidades. As agressões ao
meio ambiente causadas pela ocupação humana sugerem a necessidade
de se buscar alternativas que minimizem estas ações e promovam a
integração do ser humano com a natureza.
•
Segundo Anne Whiston Spirn, se os processos naturais fossem
reconhecidos e aproveitados, representariam um poderoso recurso para a
construção de um habitat urbano benéfico, mas, quando ignorados,
ampliam os problemas que cada vez mais castigam as cidades como
deslizamentos, enchentes, a poluição do ar e da água, dentre outros
•
Desta forma, a expansão urbana, principalmente nos grandes centros
urbanos, passa a ser um fator impactante ao meio, visto que, na maioria
das vezes, o crescimento desordenado das cidades foge ao planejamento
dos órgãos competentes, tornando áreas impróprias para ocupação em
áreas construídas.
•
O crescimento das cidades e dos aglomerados urbanos, geralmente,
reforça problemas de ordem ambiental. As agressões ao meio ambiente
ocorrem devido a um somatório de fatores, ligados basicamente ao uso e
ocupação desordenado do solo, ao crescimento da malha urbana sem o
acompanhamento adequado de recursos de infra-estrutura e a expansão
imobiliária. Assim, áreas inadequadas são ocupadas pela população
carente, acarretando o comprometimento dos recursos ambientais, com
prejuízo para a sociedade como um todo, especialmente os que são
obrigados a conviver dia a dia em situação precária.
•
A ocupação e o desenvolvimento dos espaços habitáveis sejam eles no
campo ou na cidade, segundo Toshio Mukai, não podem ocorrer de forma
casual, de acordo com os interesses privados e da coletividade. São
necessários estudos da natureza da ocupação, sua finalidade, avaliação da
geografia local, da capacidade de comportar essa utilização sem danos
para o meio ambiente, de maneira a permitir boas condições de vida para
as pessoas, permitindo o desenvolvimento econômico-social,
harmonizando os interesses particulares e os da coletividade.
Lagoa São Joaquim
Lagoa do Mazerine
Do ponto de vista ambiental, as lagoas encontramse complemente degradadas, devido à ocupação
desordenada de suas orlas e por serem
desembocaduras de esgotos e de lixo, reduzindo a
capacidade de escoamento do sistema e
transformando-as em focos de doenças e de
desconforto para a população
Lagoa de Piçarreira
•
A recuperação dessas áreas é de fundamental importância para a manutenção das
lagoas como áreas de acumulação e amortecimento das inundações, permitindo a
utilização dessas lagoas como parte importante do sistema de escoamento de
águas, na época das cheias. Faz-se necessário à transferência das famílias que
ocupam estas áreas de riscos para locais seguros e menos impactante ao meio
ambiente. Ao mesmo tempo, é importante a adoção de medidas que impossibilite
nova ocupação por outras famílias.
•
É preciso organizar o espaço ambiental, no qual estão inseridas essas Lagoas, a
partir do ordenamento do uso do solo, associado à preservação dos recursos
naturais e do meio ambiente, de forma a imprimir uma nova dinâmica aos bairros nos
quais estão localizadas as lagoas de maneira que se torne uma região
ambientalmente sustentável. Nesse contexto, deve-se realizar a estruturação do
sistema viário e aberturas de vias, ciclovias e espaço para pedestres, fazer a
recuperação ambiental e sanitária das lagoas e áreas adjacentes, visando à proteção
da saúde da população residente na área e utilização para diferentes atividades,
como piscicultura, recreação, lazer dentre outras.
•
Aliado a isso seria importante também à implementação de programas de educação
ambiental, a ser feitos em parceria com as associações de bairros, no sentido de
conscientizar a população local sobre a importância de um meio ambiente saudável.
Como recuperar uma área urbana em tal situação?
Degradação é inerente à urbanização?
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PRAD – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas