Parecer da Comissão Permanente Ensino Serviço – CIES Estadual Número 010/2011 ASSUNTO Definição dos municípios que sediarão os cursos Técnicos em Saúde Bucal de que trata o Convênio 908/2006 firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde de Minas Gerais O critério principal é o da existência de autorização da Secretaria de Educação do estado de MG para a realização dos cursos e a existência de demanda pelo curso informada pelos gestores dos municípios autorizados. Distribuição de municípios autorizados pela Secretaria de Educação de Minas Gerais para a realização dos cursos Técnicos em Saúde Bucal (TSB) 2011, Convênio 908/2006 GRS Município autorizado/Sede curso Número de municípios beneficiados por GRS Demanda alunos TSB Barbacena Barbacena 14 57 Diamantina Araçuaí Minas Novas 11 - 47 26 Divinópolis Bom Despacho Campo Belo 28 - 42 42 Januária Brasília de Minas* - - Leopoldina Leopoldina 14 56 Ponte Nova Ponte Nova 14 114 Pouso Alegre Pouso Alegre 29 40 Sete Lagoas Abaeté** Curvelo*** Sete Lagoas 19 - 37 Varginha Varginha 19 98 TOTAL: 09 13 148 559 CONSIDERAÇÕES - O município de Abaeté realizará o curso em conjunto com Sete Lagoas, devido à pequena demanda do primeiro; - O município de Curvelo manifestou que não há demanda no momento, devido à recente capacitação profissional através de parceria com a Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES); - Não foi recebida demanda do município de Minas Novas; - O número mínimo de alunos por turma é de 25 (vinte e cinco) e o máximo é de 40 (quarenta) alunos; - Os servidores efetivos terão prioridade de admissão no Curso Técnico em Saúde Bucal o que não exclui a possibilidade de admissão de servidores contratados até que o número máximo de 40 vagas seja preenchido. DÚVIDAS? [email protected]