RESOLUÇÃO nº. 005/2009 Cria o Programa de Crédito Educativo PUCRS - PROED/PUCRS, aprova o seu Regulamento, e dá outras providências. O Reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, e face à aprovação pelo Conselho de Curadores, em sessão de 15/12/2009, R E S O L V E: Criar o Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED/PUCRS, aprovar o seu Regulamento, e dar outras providências, como segue: Artº 1º - Fica criado o Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED/PUCRS, destinado à concessão de crédito educativo para aluno ingressante na Universidade por Concurso Vestibular, e que, dentro das disponibilidades financeiras semestralmente estabelecidas, preenchidas todas as condições para usufruir do benefício, for classificado conforme as condições estabelecidas no Regulamento do PROED/PUCRS. Artº 2º - A Reitoria, com aprovação do Conselho de Curadores, fixará o número de concessões de créditos a serem oferecidos aos calouros ingressantes em 2010/01. Parágrafo Único – O Conselho de Curadores apreciará semestralmente o relatório das concessões do PROED, fixando para o semestre seguinte o montante a ser concedido. Artº 3º - Fica aprovado o Regulamento do PROED, anexo a esta resolução. Artº 4º - O Programa será administrado diretamente pela PUCRS, através da Pró-Reitoria de Administração e Finanças. Artº 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Porto Alegre, em 00 de outubro de 2009. Prof. Dr. Joaquim Clotet Reitor 1 Anexo à Resolução nº 005/2009 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE CRÉDITO EDUCATIVO PUCRS – PROED/PUCRS DO OBJETIVO O presente Regulamento tem por objetivo dispor sobre o processo de inscrição, seleção, contratação e cobrança do valor do crédito educativo concedido ao aluno que está ingressando na PUCRS por Concurso Vestibular (“calouro”), através do Programa de Crédito Educativo - PROED/PUCRS, com a finalidade específica de propiciar-lhe acesso ao ensino superior através da concessão e ampliação do prazo para pagamento das parcelas escolares, em até o dobro do tempo estabelecido para conclusão de curso de graduação, de acordo com sua matriz curricular e seriação aconselhada, podendo ser aditado ou prorrogado, no máximo, por mais (2) dois semestres. DAS CONDIÇÕES O Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED/PUCRS destina-se exclusivamente a concessão de crédito para cursar as disciplinas da matriz curricular do respectivo curso de graduação de aluno selecionado através do Concurso Vestibular correspondente a seu ingresso, que obedeça as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro em situação regular no País; b) atender a todas as demais exigências previstas neste Regulamento; c) possuir ficha cadastral, própria ou de representante legal, sem restrições de crédito em qualquer foro ou qualquer instância. DO PROCESSO SELETIVO O processo seletivo obedece às seguintes etapas: a) Inscrição será, para concorrer ao PROED, em local e período a ser divulgado, através do preenchimento do formulário de cadastro com dados pessoais de seu grupo familiar e de seu fiador. O fiador deverá possuir renda mensal equivalente a duas vezes o valor da mensalidade; b) processo de classificação a ser concluído em até 20 (vinte) dias após o encerramento das inscrições para o PROED. A seleção será realizada 2 pelo Comitê de Avaliação da Pró-Reitoria de Administração e Finanças da PUCRS; c) publicação dos classificados no portal (www.pucrs.br) e murais da Central de Atendimento ao Aluno; DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS a) a habilitação do candidato ao processo de seleção do PROED/PUCRS, mesmo que este atenda a todos os requisitos exigidos para concessão do crédito, não será garantia de contemplação do crédito educativo, sendo necessária sua seleção, obedecido o número de vagas disponíveis e os critérios de classificação; b) será desclassificado o candidato que, para fins de obtenção do PROED/PUCRS, apresentar informações falsas quando da sua inscrição; DA SELEÇÃO A seleção obedecerá aos seguintes critérios: a) estar classificado no Concurso Vestibular correspondente ao período do seu ingresso na Universidade e o curso de sua opção; b) possuir renda bruta entre 2 (dois) e 4 (quatro) salários mínimos per capita do grupo familiar, limitado a 12 (doze) salários mínimos no total do grupo familiar. Entende-se por grupo familiar: colaterais e cônjuge do aluno, seus descendentes e ascendentes em primeiro grau, que residam em mesmo endereço e comprovem a dependência ou contribuição com a renda familiar. c) as vagas ao Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED/PUCRS serão concedidas aos alunos ingressantes nas opções de cursos elencados no Anexo a este regulamento, com indicação do número máximo de vagas por opção de curso, que satisfaçam as condições para habilitação ao crédito, selecionados por ordem de classificação na sua opção de curso no Concurso Vestibular, obedecido o número limite de total de vagas estabelecido pelo Conselho de Curadores. d) em caso de empate no critério estabelecido no item c), terá prioridade o aluno melhor classificado na classificação geral do Concurso Vestibular. e) os alunos classificados deverão apresentar comprovantes das informações prestadas, através da entrega dos respectivos documentos, juntamente com os documentos de seu fiador. Em caso de não 3 comprovação das informações prestadas na inscrição o aluno será desclassificado. Quando necessário, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir, a Comissão de Avaliação do processo de seleção poderá solicitar a apresentação de outros documentos que entender pertinentes para elucidá-la. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) O aluno contratará o valor total do seu curso, de acordo com a matriz curricular do mesmo e obedecida a seriação aconselhada, podendo ao final do prazo, excepcionalmente, aditar o contrato em no máximo dois semestres para concluir o curso. b) Este programa não é cumulativo com bolsas e outros benefícios, exceto bolsa família e licenciatura; c) Para fins de cálculo das parcelas do crédito educativo, o valor da bolsa família não será aplicado como redutor das parcelas, e sim utilizado para redução do prazo de pagamento; DA CONCESSÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO a) Realizada comprovação documental e estando o aluno enquadrado em todos os dispositivos deste regulamento, não havendo restrição de crédito ou dúvidas a esclarecer, o crédito educativo será concedido, formalizando-se através da assinatura do contrato pelas partes. b) A concessão do PROED/PUCRS é intransferível. c) A aprovação do aluno no processo seletivo do PROED/PUCRS é válida para utilização no semestre ao qual o mesmo foi classificado. d) O aluno deverá apresentar fiador que atenda os requisitos deste regulamento. DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO a) É indispensável o aluno efetuar o pagamento das parcelas contratadas, nos seus respectivos vencimentos. b) Assinar o contrato de confissão de dívida semestralmente, para que possa efetivar a rematrícula. 4 c) O valor do primeiro contrato de confissão de dívida refere-se ao saldo integral das disciplinas cursadas no semestre, deduzidas as amortizações decorrentes da assinatura deste contrato. d) O valor do Contrato de Confissão de Divida deverá ser sempre o equivalente ao saldo total devido do Contrato de Confissão de Dívida anteriormente assinado pelo aluno e respectivo fiador, acrescido do valor correspondente às disciplinas cursadas no último semestre, deduzido do efetivamente pago. e) A assinatura do Contrato de Confissão de Dívida a que se refere este instrumento torna nulo o anterior Contrato de Confissão de Dívida existente entre as partes, desde que o valor tenha sido incorporado no novo Contrato de Confissão de Dívida. f) A assinatura do Contrato de Confissão de Dívida referente ao último semestre deve ocorrer em período previamente definido pela PUCRS, para que o aluno possa realizar a sua rematrícula com o benefício do crédito obtido. g) A cobrança das parcelas vincendas, relativas aos serviços já prestados, não será interrompida por ocasião do eventual trancamento de matrícula. DO CANCELAMENTO DO CURSO O aluno que cancelar o seu curso encerra o vínculo com a PUCRS, devendo continuar a efetuar o pagamento mensal, até quitar o saldo devedor. TRANCAMENTO DE MATRÍCULA a) Em caso de trancamento de matrícula do seu curso, para fins do crédito educativo, caso o aluno não retorne no semestre seguinte, perderá o direito ao mesmo, devendo continuar a efetuar o pagamento mensal até quitar o saldo devedor. b) Em caso do aluno efetuar mais de um trancamento de matrícula, o crédito educativo será cancelado, devendo continuar a efetuar o pagamento mensal até quitar o saldo devedor. 5 ACRESCIMO OU CANCELAMENTO DE DISCIPLINAS É permitido ao aluno efetuar inclusões ou cancelamentos de disciplinas durante o semestre, não refletindo no valor da parcela paga mensalmente, influenciando apenas na composição do seu saldo devedor. DA UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EDUCATIVO a) O valor contratado será lançado em uma conta corrente, individual para cada aluno, corrigido anualmente nos mesmos percentuais da variação das mensalidades escolares do curso freqüentado. b) A amortização das mensalidades será feita utilizando-se o valor do saldo em conta corrente, de tal modo que, se o aluno cursar a seriação aconselhada e for aprovado em todas as disciplinas, ao final do curso, restará saldo zero. c) O valor constante na conta corrente serve única e exclusivamente para acompanhar a quitação das mensalidades, não representando saldo monetário em favor do aluno. É constituído com a finalidade especifica de permitir o acompanhamento do pagamento das mensalidades do curso no seu valor referencial em até duas vezes o prazo de duração. Portanto, se houver cancelamento do curso ou trancamento de matrícula, o saldo lá representado não é passível de resgate. d) A amortização das parcelas relativas ao curso em que o aluno está matriculado será calculada da seguinte forma: MENS = VTC PRAZO MENS Valor da parcela mensal a ser paga VTC Valor total do curso, utilizando-se a matriz curricular e a seriação aconselhada, na data da contratação PRAZO O dobro do prazo de duração do curso, em número de meses, considerando a matriz curricular e a seriação aconselhada. 6 e) O valor será amortizado em parcelas mensais e consecutivas corrigidas anualmente, de acordo com a variação das mensalidades. DO FIADOR a) O fiador deverá comprovar renda igual ou superior a duas vezes o valor da mensalidade integral do curso de graduação, podendo ser o pai e/ou mãe do aluno. b) O fiador deverá ter maioridade e não poderá ter restrição nos órgãos de proteção ao crédito. c) Em caso de substituição do fiador o aluno deverá submetê-lo à aprovação da PUCRS, apresentando a documentação comprobatória. DA UTILIZAÇÃO DO SEGURO EDUCACIONAL a) Em caso de utilização do seguro por morte do responsável financeiro, quando este não for o aluno, será calculado o valor das disciplinas restantes, para efeito de quitação das parcelas vincendas, exceto o valor de disciplinas em que houver reprovação. b) O Seguro Educacional não oferece cobertura às disciplinas já cursadas. O valor do crédito educativo concedido até a data do evento será pago ao final do curso na mesma modalidade contratada. c) Em caso de morte do aluno, o valor do crédito educativo concedido deverá ser pago pelo respectivo fiador. d) Em havendo perda de renda do responsável financeiro, o valor do seguro será utilizado para amortização das parcelas vincendas a ser desembolsado pelo aluno. DA INTERRUPÇÃO DO PROED O aluno pode optar em não utilizar o crédito educativo em alguns dos semestres, pagando integralmente o valor das disciplinas, reduzindo assim, o prazo de amortização do crédito educativo. 7 DAS DISCIPLINAS ELETIVAS Será limitado ao aluno cursar somente o número previsto de disciplinas eletivas da grade curricular do seu curso. Os créditos adicionais, se assim for decidido pelo aluno, deverão ser pagos diretamente por este, quando cursados. DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO EDUCATIVO O PROED será cancelado nas seguintes hipóteses: a) constatação, a qualquer tempo, de descumprimento das normas e condições deste regulamento; b) inadimplência de 3(três) parcelas, consecutivas ou não, dentro do mesmo semestre; c) transferência para outra Instituição de Ensino Superior; d) na falta de entrega de documentos solicitados. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Este Regulamento está vinculado à Resolução nº 005/2009, editada pela Reitoria da PUCRS, dela fazendo parte integrante. 8