Universidade Potiguar Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão 1ª edição Natal (RN) Setembro/2006 Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão © Copyghit - Todos os direitos reservados à Universidade Potiguar Universidade Potiguar UNIVERSIDADE POTIGUAR – UnP Paulo Vasconcelos de Paula Chanceler Manoel Pereira dos Santos Reitor Sâmela Soraya Gomes de Oliveira Pró-Reitora de Graduação Lecy de Maria Araújo Gadelha Fernandes Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Jurema Márcia Dantas da Silva Pró-Reitora de Extensão e Ação Comunitária (pro-tempore) Eduardo Benevides de Oliveira Pró-Reitor Administrativo Eduardo Benevides de Oliveira Pró-Reitor para Assuntos Financeiros (pro-tempore) Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão _________________________________ Editora Universidade Potiguar - Edunp Francisca Sirleide Pereira Coordenadora Sistema Integrado de Bibliotecas da UnP – SIB/UnP Apoio U58d Universidade Potiguar. Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão / Reitoria. – Natal : Edunp, 2007. 60p. ; 22cm. 1. Diretrizes Institucionais – Universidade Potiguar. 2. Extensão – UnP. I. Título. Ensino, Pesquisa e RN/UnP/BCSF CDU: 378 Universidade Potiguar – UnP Av. Nascimento de Castro, nº 1597, Dix-Sept Rosado CEP 59054-180. Natal-RN E-mail: [email protected] Natal (RN) Setembro/2006 Un iv ers idade P otigu ar 3 apresentação Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão A s Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão instala o debate interno sobre o tema no momento histórico em que a Universidade Potiguar comemora 25 anos de serviços educacionais no Rio Grande do Norte, dos quais apenas uma década na condição de Universidade. Neste ano festivo de 2006 a UnP conclui, também, o processo de preparação para o seu recredenciamento. Este contexto histórico institucional favoreceu a atualização do Projeto Pedagógico Institucional – PPI, a elaboração do novo Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI para os próximos 10 anos (20072016) e a revisão dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação. Politicamente, a Universidade Potiguar continua liderando uma posição privilegiada dentre as instituições de ensino superior existentes no Rio Grande do Norte. É a única universidade privada do Estado e uma das IES que mais cresceram nos últimos cinco anos. A UnP ampliou o espaço geográfico de oferta de serviços educacionais em território norte-rio-gran- Un iv ers idade P otigu ar 5 6 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão dense e alcançou a interiorização a partir da instalação de um campus na região Oeste do Estado. São, pois, referências históricas que honram a Instituição e que temos orgulho em preservá-las. Operacionalmente, a Universidade Potiguar oferta um serviço educacional de qualidade, fazendo da excelência acadêmica um dos principais vetores de identificação institucional local e regional, incluindo nesse espectro a excelência de pessoas, da estrutura e da gestão. A Universidade concebeu e implantou projetos pedagógicos que modelam o perfil do egresso a partir de um perene movimento de aprendizagem embasado no senso crítico e no progresso do conhecimento. A pesquisa foi institucionalizada e atualmente está apta a alcançar o objetivo maior, que é produzir conhecimento e tecnologia e difundir seus resultados entre a comunidade acadêmica e a sociedade. Como a dimensão da extensão universitária é servir, o seu grande papel dentro da UnP é converter os resultados do ensino e da pesquisa em produtos e serviços em benefício de todos. Não é demais ressaltar que o melhor ensino e a melhor pesquisa seriam estéreis não houvesse a extensão como veículo propagador e condutor dos seus resultados para a solução dos problemas sociais. Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão ensino, pesquisa e extensão interconectados ganhem concretude a partir da compreensão, do esforço e da capacitação de todos. Queremos mais. Que essas diretrizes representem o nosso diferencial e tenham a nossa “cara”. Em seus 25 anos de existência e por meio dos compromissos firmados em sua missão e visão, a Universidade Potiguar imprime em suas diretrizes institucionais o seu modo de ser, sua personalidade própria. Que todos as transformem na essência do nosso trabalho. Manoel Pereira dos Santos Reitor Exposto este quadro se deduz que o papel mais importante da Universidade Potiguar - ofertar ensino, produzir conhecimento e estender seus resultados a todos - tem como foco principal o homem, o seu meio e a sua realidade. Ao promover o debate sobre as Diretrizes para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão, a Administração Superior traz à tona o desejo de que essa tríade ocorra, na UnP, em todos os momentos da vivência universitária, seja dentro da sala de aula, na prática laboratorial, na investigação científica seja nas intervenções em ambientes externos à UnP. Nossa intenção é que essas diretrizes sejam para os gestores e colaboradores mais um programa de trabalho e não uma mera carta de intenções. Pretendemos que as linhas condutoras do nosso modo de fazer Un i v er s i da d e P o t i g u a r Un iv ers idade P otigu ar 7 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão sumário 8 Un i v er s i da d e P o t i g u a r apresentação ___________________________________5 CAPÍTULO 1 A indissociabilidade a partir do conceito de universidade________________________ 1.1 Conceitos de Universidade_________________ 1.1.1 Na Constituição Federal _____________ 1.1.2 Na LDB ___________________________ 1.2 Responsabilidades advindas dos conceitos de Universidade _________________ 1.2.1 Na constituição ____________________ 1.2.2 Na LDB ___________________________ CAPÍTULO 2 A indissociabilidade a partir da missão e da visão da Universidade Potiguar _______________ 2.1 Cumprimento da Missão Institucional - PPI ____ 2.2 Cumprimento da Visão Institucional – PDI _____ 2.3 Compromissos decorrentes da Missão da UnP ________________________ 2.4 Compromissos ampliados a partir da Visão da UnP ____________________ 11 13 13 13 14 14 14 17 19 19 20 23 2.4.1 Ser uma Universidade de excelência___ 23 Un iv ers idade P otigu ar 9 10 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão CAPÍTULO 3 Planos de ação para a indissociabilidade __________ 25 3.1 Políticas Institucionais de Ensino, de Pesquisa e de Extensão e Ação Comunitária __________ 27 3.1.1 Políticas institucionais de ensino _____ 27 3.1.2 Políticas institucionais de pesquisa ___ 28 3.1.3 Políticas institucionais de extensão e de ação comunitária ____________ 29 3.2 Diretrizes Operacionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa, Extensão e Ação Comunitária_______________ 31 3.2.1 Diretrizes operacionais para o ensino _ 31 3.2.2 Diretrizes operacionais para a pesquisa 34 3.2.3 Diretrizes operacionais para a extensão e ação comunitária _______ 35 CAPÍTULO 1 A indissociabilidade a partir do conceito de universidade Referências ___________________________________ 37 Glossário ____________________________________ 39 Un i v er s i da d e P o t i g u a r Un iv ers idade P otigu ar 11 Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão O s conceitos apresentados neste primeiro capítulo partem do que está exposto sobre universidade na Constituição da República Federativa do Brasil - edição publicada pelo Senado Federal no ano de 2004 e na Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional - LDB n. 9394/96. Nestes dois marcos regulatórios estão as origens de nossas interpretações e orientações as diretrizes ditas da Universidade Potiguar. Para tanto, disseca-se a missão e a visão institucionais e puxa-se, a partir daí, o fio condutor do processo formativo-integrativo de pessoas e profissionais na Universidade Potiguar. Revela-se, também, neste capítulo, porque a UnP optou em servir ao estado, à região e ao país almejando a excelência no que faz: ensino, pesquisa e extensão. 1.1 Conceitos de universidade 1.1.1 Na Constituição Federal Conforme a Constituição Federal, “as Universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao principio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. 1.1.2 Na LDB A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n. 9393/96 explicita no art. 52 que ...“universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa e de extensão e de domínio e cultivo do saber humano que se caracterizam por: I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço (1/3) do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado e doutorado; III - um terço (1/3) do corpo docente em regime de tempo integral. Un iv ers idade P otigu ar 13 14 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 1.2 Responsabilidades advindas dos conceitos de universidade 1.2.1 Na Constituição Autonomia didático-científica A responsabilidade de definir o programa de trabalho, a formalização técnica e a gestão do processo com vistas a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão é da Universidade. A autonomia inerente à universidade lhe dá direitos, liberdade e agilidade, mas também gera obrigações e responsabilidades. Entre essas, a responsabilidade da sistemática adaptação do ensino à realidade. o princípio da indissociabilidade É norma constitucional e condição indispensável ao exercício da responsabilidade delegada obedecer a esse princípio. É, portanto, obrigação permanente, recorrente em tempo real, a integração da teoria com prática. Este princípio tanto deve ser cumprido como demonstrado o seu cumprimento. 1.2.2 Na LDB Enquanto instituição pluridisciplinar: A pluridisciplinaridade não deve ser vista, apenas, na oferta de vários cursos, em diferentes áreas do conhecimento. Ela exige a oferta do ensino superior em seus diversos níveis (graduação, pós-graduação, doutorado) e implica, também, na interdisciplinaridade da pesquisa e da extensão na forma de sua construção e disseminação. Enquanto instituição formadora de quadros profissionais de nível superior, de pesquisa e da extensão A oferta do ensino, a realização da pesquisa e a promoção da extensão devem primar pela formação de quadros profissionais. As três atividades compõem a proposta acadêmica da Universidade Potiguar. Como tal, devem buscar a formação do profissional e não apenas satisfazer curiosidades ou alimentar devaneios. Enquanto espaço de domínio e cultivo do saber humano A proposta acadêmica para o ensino, para a pesquisa e para a extensão deve pressupor que a formação de cidadãos implica em dotá-los de condições que os tornem aptos a aprender a aprender e a conviver na Un i v er s i da d e P o t i g u a r Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão sociedade como seres humanos e como profissionais, desenvolvendo atitudes de permanente inserção e atualização em sua contemporaneidade. Enquanto espaço de produção intelectual institucionalizada A proposta acadêmica para o ensino, para a pesquisa e para a extensão tem que ser institucional. Deve estar alinhada ao PPI e ao PDI e, em especial, aos projetos pedagógicos dos cursos, em qualquer nível que for oferecido. Os projetos pedagógicos dos cursos devem estar permanentemente atualizados e prever, formal e claramente, quais os momentos e os processos de integração do ensino com a pesquisa e com a extensão. A pesquisa deve, por sua vez, constituir-se formalmente em instrumento de construção e de acumulação do saber, alimentando o desenvolvimento do conhecimento e a atualização do ensino. A extensão, por outro lado, deve ser a canal aberto para a interação do ensino e da pesquisa com a sociedade. Isto pressupõe que os projetos de pesquisa, os programas e os projetos de extensão emanem das políticas institucionais e se exerçam no contexto dos projetos pedagógicos devidamente aprovados e aplicados na comunidade acadêmica. Estudo sistemático O ensino é, por sua natureza, um processo sistemático, sob pena de não cumprir com a sua missão acadêmica. Pela exigência constitucional e infraconstitucional da indissociabilidade, a pesquisa e a extensão não podem e não devem perder o caráter sistemático. Como tal, os temas a serem pesquisados devem atender ao processo de aprendizagem (aprender a aprender) da convivência na sociedade como seres humanos e como profissionais. A Instituição tem a obrigação de zelar por esse processo sistemático no planejamento, na execução e na avaliação da iniciação científica e da pesquisa aplicada. De temas e problemas mais relevantes do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional. É ampla a área de concentração para a definição da proposta acadêmica. A proposta deve, necessariamente, abordar temas e problemas relevantes, expressar um processo de integração com a realidade científica e cultural, ser um caminho de integração da teoria com a prática e significar a capacitação para a formação do cidadão e do profissional integrada à realidade onde ele vive e atua. Un iv ers idade P otigu ar 15 16 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão Elevada porcentagem de docentes com titulação acadêmica (mestres e doutores) e com tempo dedicado ao exercício das atividades acadêmicas Existe uma parcela do corpo discente que se disponibiliza a participar do processo de aprendizagem e dar a sua contribuição, e outra parcela do corpo docente habilitado, capacitado e com tempo disponível. Nesse caso é só aliar forças e sistematizar propostas e processos. CAPÍTULO 2 A indissociabilidade a partir da missão e da visão da Universidade Potiguar Un i v er s i da d e P o t i g u a r Un iv ers idade P otigu ar 17 Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão N este capítulo 2 se expõe como ocorrem as associações, no dia a dia da UnP, entre a missão institucional e o PPI e a visão institucional e o PDI. A prática da missão se dá por meio do cumprimento do Projeto Pedagógico Institucional enquanto a visão extrapola o abstrato a partir do cumprimento das políticas expressas no Plano de Desenvolvimento Institucional. Mostra-se, portanto, neste capítulo, quais os compromissos a Instituição firmuou com a sociedade e como cumprí-los, seja no ensino, na pesquisa e na extensão. Apresenta-se, também, caminhos para se atingir a excelência naquilo que a UnP faz. 2.1 Cumprimento da Missão Institucional - PPI O cumprimento da missão institucional da UnP formalizada perante a sociedade e expressa nos seus documentos oficiais, tal seja “formar cidadãos comprometidos com valores éticos, culturais, sociais e profissionais, contribuindo - através do ensino, da pesquisa e da extensão de excelência - para o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, da Região e do País”, dar-se-á por meio de suas ações acadêmico administrativas previstas no seu Projeto Pedagógico Institucional - PPI. 2.2 Cumprimento da Visão Institucional – PDI Já o cumprimento da visão institucional, também formalizada na documentação oficial da UnP, qual seja “ser uma Universidade de excelência na formação cidadã, pela prática efetivamente integrada do ensino, da pesquisa e da extensão, por uma gestão ética, ágil e inovadora e pela sua participação constante no desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, da Região e do País” ocorrerá, necessariamente, por meio do desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI. Un iv ers idade P otigu ar 19 20 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 2.3 Compromissos decorrentes da Missão da UnP Na missão, a UnP assume o comprimisso de “...formar cidadãos comprometidos com valores éticos, culturais, sociais e profissionais..” É desafiadora e significativa a missão de formar cidadãos até porque não basta formar, apenas, excelentes profissionais. O desafio maior é formar cidadãos aptos a exercer de forma cidadã, a sua profissional idade. Isso requer que a formação acadêmica da UnP ajude as pessoas a desenvolverem as competências do saber, do fazer e do ser; que ajude aos seus alunos a aprender a aprender, aprender a conhecer, aprender a fazer e ajude-os a posicionar-se diante de sua realidade social. Este é um desafio da contemporaneidade e exige dos colaboradores da UnP – sejam docentes ou não - uma postura de pedagogo, e, essencialmente dos docentes, uma atitude de pesquisador interdisciplinar, engajado e comprometido. Exige, necessariamente, da Universidade, a oferta de um ensino integrado aliando, permanentemente, a teoria à prática. Para cumprir a sua missão, o ensino, a pesquisa e a extensão na UnP devem ter práticas indissociáveis. Só assim os futuros profissionais estarão preparados para ser agentes transformadores da realidade. Através do ensino, da pesquisa e da extensão Só é Universidade onde se apregoa, oferta e realiza a tríade ensino/pesquisa/extensão. Em sendo este o conceito de Universidade, a UnP pode se apresentar como uma IES que assumiu, formalmente, o ditame constitucional e da LDB. É, portanto, a UnP, uma Universidade de fato e de direito. Se, há alguns anos, foi sonho, hoje é realidade. A UnP é a primeira e única - até então - Universidade privada no Rio Grande do Norte - e não pode perder essa referência histórica. Por conseqüinte, no cumprimento do seu papel de Universidade o conhecimento tem que ser produzido, difundido e convertido em serviço para a sociedade. Na graduação, ao transmitir e questionar o saber, o docente desencadeia o senso crítico para uma constante revisão e progresso do conhecimento. Cada curso tem que focalizar os eixos temáticos integradores e formadores. A integração entre ensino e pesquisa encontra, na pós-graduação, o espaço privilegiado de sua ambientação. É que a pós-graduação se amplia na produção científica construída no ambiente da pesquisa. Entretanto, a investigação científica deve estar alinhada à missão e visão da Universidade, ao conteúdo dos projetos pedagógicos e ser desenvolvida de forma integrada em todos os níveis do ensino e, quanto possível, a outros cursos e às demais áreas do conhecimento. Un i v er s i da d e P o t i g u a r Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão Essa integração, na Universidade Potiguar, do ensino com a pesquisa e a extensão deve aproveitar toda a ambientação acadêmica para oferta do ensino, tal como: a) projetos pedagógicos atualizados e sempre revisados, focando eixos temáticos estruturantes e integradores; b) práticas pedagógicas que estimulam, pontuam e valorizam iniciativas de permanente associação da teoria à prática (estágios, práticas laboratoriais, atividades complementares, TCCs, processo de avaliação variado, e outros); c) infra-estrutura favorável à iniciação e investigação científica (laboratórios, equipamentos, campos de estágio externos, incentivo a iniciativas empreendedoras, unidades de prestação de serviços, etc.); d) corpo docente comprometido, habilitado, capacitado e apoiado. No campo da pesquisa a Universidade estruturou-se convenientemente. Núcleos, bases e linhas de pesquisa estão definidos e reorganizados, sintonizados com a realidade e direcionam, de forma integrada, coerente e convergente, os projetos de iniciação cientifica, os trabalhos monográficos e de conclusão de curso, as dissertações e teses da pós-graduação. Há, de fato, mecanismos internos de incentivo à pesquisa, como: I - Fundo de Apoio à Pesquisa – FAP; II - Programa de Bolsa de Iniciação Científica – PROBIC; III - Fundação para o Desenvolvimento Sustentável da Terra Potiguar - FUNDEP; IV - estruturação temática por núcleos, grupos, linhas e projetos; V - estrutura gerencial definindo critérios para: a)seleção de projeto; b) distribuição de carga horária para pesquisador, coordenador de núcleo e de líder de grupo; c) publicação de editais fixando normas e prazos; VI - publicação e divulgação de resultados de pesquisas em eventos internos e externos; VII - realização anual do Congresso Científico da UnP; VIII - integração da política de pesquisa da UnP com as diretrizes da Câmara de Ensino Superior (CES) e do Conselho Nacional de Educação (CNE). Do ponto de vista temático, a extensão da UnP segue o Plano Nacional de Extensão, consolidando as oito (08) áreas em quatro (04) programas e projetos. Operacionalmente, as atividades de extensão têm sido uma marca forte da UnP através de parcerias em prol do estado e da região. Un iv ers idade P otigu ar 21 22 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão Observe-se que há, ainda, a necessidade de tais ações e iniciativas extensionistas representarem mais a cara da Universidade, ou seja, concentrar os projetos e programas em iniciativas ou resultados provenientes da sala de aula e da investigação científica. Dessa forma, cumprir-se-á a diretriz de que a extensão, na UnP, deve fortalecer o ensino e a pesquisa a partir do seu trabalho de interação com a comunidade na qual está inserida. Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão Para o desenvolvimento sustentável Desenvolvimento sustentável pressupõe uma vivência do cidadão num ambiente de paz, de justiça e de uma melhor qualidade de vida para todos. É o exercício pleno da cidadania. Na prática, a UnP assume um papel de educadora de cidadãos aptos a conviver com a construção do desenvolvimento sustentável para todos. As ações extensionistas devem constar dos planos de ensino da graduação. Assim, o docente da UnP compreenderá que há um compromisso institucional de tornar a extensão um elemento intrínseco ao ensino e à pesquisa. As políticas e mecanismos internos do incentivo e de apoio à extensão são: a) definição clara de linhas de extensão por áreas de conhecimento; b) fundo de apoio; c) estrutura gerencial definindo processos e procedimentos e equipe gerencial constituída; d) realização anual da mostra de extensão; e) apoio à promoção e divulgação de eventos internos e externos. Excelência É compromisso da Universidade Potiguar oferecer o ensino, a pesquisa e a extensão com padrão de qualidade excelente. Para concretizar essa qualidade se faz indispensável a atualização permanente dos projetos pedagógicos, das práticas de ensino, dos conteúdos ministrados, além da revisão e aperfeiçoamento de outros procedimentos diários. O ensino, o manuseio da tecnologia e o exercício da técnica devem servir de instrumentos do aprender a aprender e de base para o questionamento crítico e responsável. Já a pesquisa de excelência deve viabilizar ações compatíveis com as necessidades e potencialidades da população na qual a Universidade está inserida. O processo investigativo deve ser ágil e prático e não prescindir do acervo de conhecimento disponível na Instituição, até porque a prioridade deve ser para projetos que resultem em conhecimentos, benefícios e melhorias das comunidades interna e externa. A Extensão de excelência implica no desenvolvimento de programas e projetos que expressem a responsabilidade social da UnP, ou seja, será dada prioridade aos programas e projetos que sinalizem com contribuição para o desenvolvimento sustentável. Enquanto uma das principais ações de carater extensionista, a difusão de resultados - seja de conhecimento científico, de técnicas e tecnologias geradas na Instituição - devem, em sua essência, induzir à cidadania. Un i v er s i da d e P o t i g u a r No Rio Grande do Norte, na Região e no País A Unp é uma universidade que assume o seu papel e demarca o seu território. Em sendo Potiguar preserva as características que lhe conferem identidade com o estado norte-rio-grandense e a região nordeste. Este é o foco de sua responsabilidade social: estar presente nos Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba e em Pernambuco. E a Instituição aproveita, sem dúvida, essa presença, para ser efetiva através do ensino, da pesquisa e da extensão de excelência em atitudes de parceria e participação, na busca de objetivos maiores da promoção do desenvolvimento sustentável. 2.4 Compromissos ampliados a partir da Visão da UnP 2.4.1 Ser uma Universidade de excelência Essa postura consagra o compromisso já firmado na missão, esclarecendo definitivamente que a excelência deve ser perseguida e conquistada tanto no ensino, quanto via pesquisa e extensão, na razão da indissociabilidade inquestionável. Esse compromisso modula um jeito peculiar de fazer ensino, pesquisa e extensão na Universidade Potiguar porque sinaliza para a liderança dos seu cursos de graduação entre os melhores do Estado, da região e do País; requer fixação e alcance das metas dos cursos, a atualização constante dos projetos pedagógicos, o incentivo à participação crescente dos alunos de graduação em projetos de pesquisa e extensão e estímulo ao egresso a uma formação continuada em cursos de pós-graduação. Tudo isso torna-os aptos a alcançar a excelência em todos os aspectos. A pós-graduação lato e stricto sensu deve estar integrada ao ensino de graduação, à pesquisa e à extensão, e ser reconhecida no Estado e Região pela excelência dos cursos e eficácia da investigação científica e na prestação de serviços. Un iv ers idade P otigu ar 23 24 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão Quanto à pesquisa significa tornar-se uma Universidade produtora de conhecimentos voltados para a solução de problemas do Estado, da Região e do País, mediante adoção de linhas de pesquisa permanentemente voltadas para as demandas sociais. Exige, também, estimulo à integração com o ensino e a extensão, priorizando e monitorando projetos institucionais que atendam a esse critério. Em relação à extensão, a Universidade Potiguar deve ser uma instituição com atividades extensionistas consolidadas e que tenham a sua cara, beneficiando comunidades locais com programas e projetos que sejam referência e que identifiquem a UnP. Essas Diretrizes sinalizam que a Universidade deve adotar programas que além de complementar a formação acadêmica contenham conceitos, atitudes e compromissos de responsabilidade social. Que seja, portanto, uma extensão que socialize tecnologias, métodos e conhecimentos, disponibilizando-os à sociedade, oferecendo a sua parcela de contribuição para o desenvolvimento sustentável. Pela prática efetivamente integrada ao ensino, da pesquisa e da extensão A palavra “efetivamente” significa um reforço no compromisso de que esta integração se dê na prática e não apenas no papel ou na intenção. Por uma gestão ágil e inovadora Isto representa a existência de uma estrutura bem definida, com ações de gestão estrategicamente planejadas, tornando-se uma organização sólida, capaz de oferecer segurança e credibilidade aos seus clientes e colaboradores internos e externos. Configura, também, ser a UnP uma organização desburocratizada, simples, rápida em seus processos decisórios, com critérios flexíveis e, ao mesmo tempo, comprometida com a excelência, a autosustentabilidade e o bem estar da comunidade interna e externa. CAPÍTULO 3 Planos de ação para a indissociabilidade Pela sua participação constante no desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, da Região do País Esse aspecto consagra o caráter constante e não esporádico da participação da Universidade no processo de “desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte, da Região e do País”. É uma atitude permanente, que requer atenção, diligência, efetividade e atualização permanente na difusão, na geração de conhecimentos e na prestação de serviços. Un i v er s i da d e P o t i g u a r Un iv ers idade P otigu ar 25 Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão E ste capítulo 3 aborda as ações no ensino de graduação da Universidade Potiguar que consolidam a integração dos pilares centrais que constroem a concepção identitária de Universidade: do ensino com a pesquisa e do ensino com a extensão. Para tanto, apresenta-se as políticas institucionais contidas no Projeto Pedagógico lnstitucional - PPI - referentes aos três pilares (ensino, pesquisa e extensão), como também as diretrizes estratégias operacionais a serem adotadas em busca da consolidação da integração ensino-pesquisa-extensão. Anuncia-se, também, neste capítulo, os indicadores para avaliar o desempenho de eficácia dessas estratégias. 3.1 Políticas Institucionais de Ensino, de Pesquisa e de Extensão e Ação Comunitária 3.1.1 Políticas institucionais de ensino Segundo o PPI da UnP, a graduação deve estar estruturada de forma que sejam viabilizadas atividades de pesquisa, de iniciação científica e de extensão/ação comunitária como instrumentos de desenvolvimento de processos teórico-epistemológicos de investigação, interpretação e intervenção na realidade. Considerando esses enunciados, assim como os diferentes contextos - quais sejam o sentido provisório e de incertezas do conhecimento e o avanço técnico-científico - os cursos de graduação devem propiciar o desenvolvimento de competências e habilidades situadas nos campos: a) da comunicação, abrangendo a capacidade de pensar, escrever e falar com clareza; de ouvir; de usar a linguagem simbólica - como a matemática e a linguagem do computador; de ser solidário e participativo; b) da convivência social, o que pressupõe a capacidade de se relacionar, de viver e trabalhar em equipe; agir socialmente, analisando problemas morais e éticos; de viver responsavelmente em determinados tempo, espaço e grupo social, respeitando as condições de preservação dos padrões de qualidade de vida, do meio ambiente e da cultura; Un iv ers idade P otigu ar 27 28 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão c) do raciocínio abstrato, abrangendo a capacidade de identificar, raciocinar e solucionar problemas com rapidez. Nesse campo é fundamental a capacidade de transitar com desenvoltura em múltiplas direções e de atuar com criatividade e rigor científico em situações imprevisíveis. Estas orientações apresentam desdobramentos manifestos no objetivo fundamental dos cursos de graduação da UnP: promover uma formação cidadã que articule as dimensões técnica e humana, em função de mudanças que promovam a constituição da cidadania, a partir de uma inserção política e ética. De acordo com as políticas institucionais, os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação são construídos e constantemente atualizados visando: I - a não fragmentação do conhecimento; II - o melhor aproveitamento do próprio corpo docente; III - currículos orientados por concepções e abordagens que privilegiam o papel dos contextos sociais; IV - a valorização de práticas extra-muros, principalmente aquelas desenvolvidas por ocasião de estágio, práticas de ensino, trabalhos de conclusão de curso e atividades complementares, como espaços do saber e do saber-fazer. Os cursos de graduação, na atualização de seus projetos pedagógicos, adotam alguns mecanismos comuns, como: a) analisam o perfil do egresso a ser alcançado; b) definem as competências e habilidades a serem desenvolvidas em função do perfil do egresso; c) delineiam as áreas temáticas essenciais a serem trabalhados ao longo de todo o curso, de maneira que modulem o perfil desejado; d) demarcam o currículo - este composto por disciplinas, TCCs, estágios e atividades complementares - de maneira que o currículo seja o instrumento a serviço da formatação do perfil do egresso. 3.1.2 Políticas institucionais de pesquisa A UnP, em seu Projeto Pedagógico Institucional - PPI, delineia suas políticas de pesquisa integradas ao ensino e à extensão. Assim, o ensino articulado à pesquisa pressupõe atitudes analíticas, reflexivas, questionadoras e problematizadoras, partindo a aprendizagem das observações mais imediatas para indagar sobre o conhecimento e a própria realidade. Un i v er s i da d e P o t i g u a r Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão Regida por essa lógica, a pesquisa/UnP deve ser implementada de forma que sejam efetivos: a) o questionamento crítico e contínuo da realidade, buscando-se intervenções mediante respostas criativas para os problemas emergentes do Estado, do Nordeste e do País; b) o estudo contínuo de novos e diferentes fenômenos, construindo-se e reconstruindo-se mapas conceituais e metodológicos e de ação política, social e comunitária, observadas as demandas sociais e as condições de aplicabilidade dos saberes produzidos. Esta mesma lógica deve ser aplicada aos processos de orientação e elaboração de trabalhos finais de cursos de graduação e pós-graduação - sejam monográficos ou experimentais - guardadas as devidas especificidades e nível de complexidade. O propósito é que, pela pesquisa e iniciação científica, ou, mesmo pelas práticas investigativas desenvolvidas no dia-a-dia das disciplinas, o estudante possa aprender a fazer e a intervir com segurança, ética e rigor científico. 3.1.3 Políticas institucionais de extensão e de ação comunitária A extensão, na Universidade Potiguar, tem suas proposições básicas direcionadas para a disseminação da ciência e da cultura, para a transferência de técnicas e tecnologias e constituição da vida em cidadania, sob os princípios da liberdade, igualdade, diversidade, participação, solidariedade e compromisso social. Sob esse ponto de vista a extensão e a ação comunitária, na UnP, são assumidas por meio do desenvolvimento de programas, cursos, projetos, eventos e prestação de serviços que propiciem a integração entre a Universidade e a comunidade, observando- se as dimensões educativa, tecnológica e artístico-cultural. Essas formas de interação devem ser viabilizadas tendo à frente os objetivos de: a) formar profissionais cidadãos capacitados a responder, antecipar e criar respostas às questões da sociedade, constituindo-se a extensão em alternativa de produção do conhecimento, de aprendizado mútuo e de realização de ações transformadoras; b) dar a oportunidade de aliar a teoria à pratica, contribuindo para a excelência do ensino, expressando a responsabilidade social da UnP e sinalizando a contribuição para o desenvolvimento sustentável; c) veicular, permanentemente, a produção científica institucionalizada, de modo que a extensão seja um efetivo canal de comunicação com outros setores da sociedade e sua problemática, numa perspectiva contextualizada; Un iv ers idade P otigu ar 29 30 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão d) desenvolver práticas com conteúdos interdisciplinares e transdisciplinares a partir da compreensão de que a relação universidade/sociedade deve ocorrer sob a forma de intercâmbio, interação, influência e modificação mútua, enfrentamento de desafios e complementaridade; e) estimular os integrantes da comunidade acadêmica para a vivência social, política, profissional, solidária e co-participativa entre a UnP e a sociedade. Dessa forma, a extensão apresenta-se como elemento fundamental da formação cidadã, destacandose as dimensões pedagógica, de construção do conhecimento, de comunicação com diferentes grupos sociais e de intervenção comunitária, com vistas à melhoria da qualidade de vida das pessoas. Estruturada sob esse prisma e em consonância com a missão institucional, a extensão da Universidade Potiguar, em relação às áreas temáticas do conhecimento, acompanha a recomendação do Plano Nacional de Extensão. Dessa lógica resultam iniciativas de ações extensionistas institucionais na comunicação, cultura, direitos humanos, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e trabalho. As metas e ações dos cursos, programas e projetos devem estar situados nas seguintes linhas de pesquisa: a) alfabetização, leitura e escrita; b) artes integradas; c) desenvolvimento tecnológico; d) direitos individuais e coletivos; e) esporte e lazer; f) gestão do trabalho urbano e rural; g) questões ambientais; h) saúde humana; i) terceira idade. A extensão e a ação comunitária representam, pois, a Universidade agindo com e na comunidade, como partícipe na implementação de projetos de desenvolvimento dos setores público e/ou privado, firmando parcerias para promover o desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, e na medida do desenvolvimento de ações pautadas na realidade, a Universidade intervém no desenvolvimento social com sustentabilidade, materializando, assim, princípios institucionais, como o exercício da cidadania e a participação integrada e solidária no processo de desenvolvimento sócioeconômico, artístico, cultural, científico e tecnológico do Estado, da Região e do País. Un i v er s i da d e P o t i g u a r Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão 3.2 Diretrizes Operacionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa, Extensão e Ação Comunitária A Universidade Potiguar, através das Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Ação Comunitária traçaram diretrizes operacionais, visando consolidar a integração do ensino com a Pesquisa e a Extensão e vice-versa. Essa conexão operacional é relevante para o sucesso das idéias que embasam a concepção de Ensino Superior adotadas na UnP. 3.2.1 Diretrizes operacionais para o ensino a) Nas ementas das disciplinas • explicitar os temas que compõem o campo ou área de conhecimento no qual se insere a disciplina, deixando claro os conteúdos centrais a serem trabalhados. b) Nos planos de ensino • identificar os objetivos geral e específicos da disciplina, vinculando-os ao desenvolvimento de habilidades e competências; • definir, a partir do conteúdo programático, que habilidades e competências estão sendo desenvolvidas na disciplina a ser ofertada; • explicitar a área temática a que a disciplina está vinculada e a correspondente linha de pesquisa e/ou de extensão; • definir as atividades a serem desenvolvidas na disciplina, esclarecendo sua natureza (ligada a extensão ou a pesquisa); • detalhar as atividades de pesquisa científica a serem desenvolvidas na disciplina, explicitando os objetivos gerais e os específicos; • detalhar as atividades de extensão e ação comunitária a serem desenvolvidas na disciplina, explicitando os objetivos, a população-alvo e o local onde se realizarão as atividades; • registrar, em formulário próprio (disponível no site), as atividades de pesquisa desenvolvidas durante a oferta das disciplinas e cadastradas nos Planos de Ensino. Un iv ers idade P otigu ar 31 32 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão c) Nos cronogramas de aula • sinalizar as atividades a serem desenvolvidas extra-classe, como atividade de ensino, extensão e/ou de pesquisa, priorizando cenários diversificados de aprendizagem; • priorizar, nos estágios e TCCs, atividades que sejam relevantes para seu desenvolvimento, de caráter extensionista ou de pesquisa e que devam ser desenvolvidas por todos os alunos, independente do campo de atuação e/ou investigação. d) Nos TCCs • seguir, obrigatoriamente, as áreas temáticas definidas para assegurar o perfil de egresso pretendido, sendo esta obrigatoriedade estendida também à correspondência destas áreas temáticas às linhas de pesquisa e/ou de extensão e ação comunitária; • estabelecer a continuidade da produção acadêmica, com a acumulação de conhecimento de forma verificável, através do uso de produções já desenvolvidas no curso/área em anos anteriores; • somente atribuir carga horária ao docente orientador de TCC que detenha o perfil adequado.Quando o TCC estiver relacionado à pesquisa, professores com experiência em orientação e titulação mínima de especialista; e na extensão, professores com expertise reconhecida na sua área; • estabelecer o compromisso a ser firmado, por parte do docente, de divulgação acadêmica dos trabalhos desenvolvidos pelos alunos (publicação, apresentação em eventos acadêmicos, etc.); • exigir, do docente-orientador, a apresentação, ao Coordenador de TCC, das questões/ problemas de investigação ou projetos pragmáticos de atuação, com os objetivos gerais e específicos a fim de assegurar a vinculação destes com a área temática e esta última com as linhas de pesquisa e/ou de extensão; • incentivar, preferencialmente, nos cursos com Mestrado, o aproveitamento dos doutores na orientação de TCCs; • assegurar espaços institucionais, nas linhas, grupos e núcleos de pesquisa e nos programas e projetos de extensão, para as áreas temáticas dos cursos; • avaliar, de maneira integrada pelas Pró- reitorias e diretores de curso, a cada ano, o progresso na acumulação de conhecimento e produção acadêmica e científica dos curso; • incentivar o desenvolvimento dos TCC's junto aos programas / projetos de extensão e/ou aos laboratórios e clínicas da Instituição. Un i v er s i da d e P o t i g u a r Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão e) Nos estágios • seguir, obrigatoriamente, as áreas temáticas definidas para assegurar o perfil de egresso pretendido, deixando claro, nos Planos de Estágio, a área temática e as ações de extensão desenvolvidas (atendimentos sociais, pedagógicos, clínicos, jurídicos, técnicos ou tecnológicos); • estabelecer a continuidade dos resultados das ações comunitárias e sociais, com acompanhamento do impacto destes na área de atuação, em relatório a ser apresentado pelo Coordenador de Estágio às Pró Reitorias de Graduação, de Extensão e Ação Comunitária, e de Pesquisa e Pós- Graduação; • avaliar o perfil do docente supervisor de estágios e se este apresenta expertise reconhecida na sua área; • tornar obrigatório o registro das ações desenvolvidas pelos alunos e seu impacto social nos relatórios finais de estágio a serem entregues aos respectivos supervisores; • exigir, do docente-supervisor, a apresentação dos planos de estágio, com ações de desenvolvimento prático, com os objetivos gerais e específicos a fim de assegurar a vinculação destes à área temática e esta última às linhas de pesquisa e/ou de extensão e ação comunitária; • requerer, do Coordenador de Estágio, a entrega à Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária, a compilação dos planos de estágio; • assegurar a devida relação entre as áreas temáticas dos cursos e os programas e projetos de extensão, e as linhas de pesquisa; • avaliar, de maneira integrada pelas Pró- reitorias e diretorias de curso, a cada ano, o progresso dos resultados e impacto social a partir dos estágios. f) Nas atividades complementares • planejar, a cada ano, possibilidades de oferta de cursos de extensão, atividades extracurriculares e eventos científicos que possam ser aproveitadas como atividades complementares, estando estes atrelados às áreas temáticas estabelecidas pelos cursos; • avaliar continuamente as planilhas de atividades complementares em relação à descrição e pontuação das atividades e sua coerência com o grau de relevância para a formação. Un iv ers idade P otigu ar 33 34 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão 3.2.2 Diretrizes operacionais para a pesquisa a) Nos projetos de pesquisa • detalhar as atividades de pesquisa integradas ao ensino, informando o nome das disciplinas, nas quais parte ou toda a pesquisa será desenvolvida, bem como a metodologia a ser utilizada; • detalhar as atividades de pesquisa que serão desenvolvidas em articulação com a extensão (programas, projetos e Pprestação de serviços); • indicar o eixo temático do curso de graduação ao qual o projeto de pesquisa esteja vinculado. b) Nos relatórios de pesquisa • mensurar, no campo específico, as atividades que, de fato, integraram o ensino à pesquisa; • mensurar, no campo específico, as atividades de extensão (programas, projetos, prestação de serviços) em que a pesquisa se desenvolveu; • confirmar o eixo temático do curso de graduação, informado no formulário do Projeto de Pesquisa. c) Nos grupos e linhas de pesquisa • vincular os TCC's (graduação e pós-graduação: lato e stricto sensu) aos grupos e às linhas de pesquisa, estabelecendo a correspondência destas últimas com os eixos temáticos dos projetos pedagógicos dos cursos; • estimular os professores pesquisadores no sentido de desenvolverem projetos de pesquisa utilizando os dados / informações gerados nas atividades de extensão (programas, projetos e prestação de serviços); • vincular, obrigatoriamente, todos os projetos de pesquisa (do professor e do aluno de iniciação científica) aos grupos e linhas de pesquisas institucionais. Un i v er s i da d e P o t i g u a r Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão d) No Programa de Iniciação Científica - ProBIC • o professor deverá estimular no aluno de graduação, a vocação para a prática da investigação científica, através da orientação docente, seja a prática remunerada ou voluntária. e) Nos formulários de resumo de TCC (Catálogo de TCC’s) • preencher os formulários conforme as normas da ABNT e informar, obrigatoriamente, a disciplina a que o TCC se relaciona, bem como o eixo temático do curso e as correspondentes linhas de pesquisa e de extensão. 3.2.3 Diretrizes operacionais para a extensão e ação comunitária a) Nos programas de extensão • integrar os programas de extensão, a partir das linhas de extensão, aos eixos temáticos estabelecidos pelos cursos de graduação e com as linhas de pesquisa; • vincular, no mínimo, dois (2) projetos de extensão propostos aos cursos de graduação; • explicitar as ações extensionistas que serão desenvolvidas por meio dos projetos vinculados como também o público alvo, o local, os dias da semana e horários onde serão realizadas; • assegurar, institucionalmente, o desenvolvimento de atividades de extensão e de ação comunitária integrando o ensino e a pesquisa. b) Nos projetos de Extensão • alinhar os projetos aos eixos temáticos instituídos pelos cursos de graduação, articulados com os projetos de pesquisa, constituindo-se em base para o estabelecimento de linhas de atuação dos TCC"s dos cursos; • explicitar a metodologia de ação comunitária que efetivamente será utilizada no projeto e a contribuição para a disciplina e para o projeto de pesquisa a que se vincula; Un iv ers idade P otigu ar 35 36 Diretrizes institucionais para a indissociabilidade ensino, pesquisa e extensão Diretrizes Institucionais para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão • identificar, detalhadamente, as ações extensionistas a serem desenvolvidas, como também relacionar o público alvo que será beneficiado, o local, os dias da semana e horários onde serão realizadas; • fazer o efetivo registro por meio de formulário próprio da extensão disponível na página da UnP. c) Nos cursos de extensão • vincular aos eixos temáticos do curso de graduação a que se vincula; • apresentar o parecer do diretor do curso de graduação da UnP, explicitando de que forma o curso irá contribuir para fortalecer o ensino e a pesquisa; • fazer o registro por meio de formulário próprio da extensão, disponível na página da UnP. d) Nos eventos • constar do calendário institucional de eventos da Universidade; • incentivar a realização dos eventos anuais durante o Congresso Científico da UnP; • priorizar os eventos que venham a contribuir, efetivamente, com o ensino e a pesquisa; • detalhar o local, o horário e as ações de extensão e de ação comunitária desenvolvidas; • fazer o registro por meio de formulário próprio da extensão, disponível na página da UnP. Referências República Federativa do Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. Editora Congresso Nacional.1998. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB n. 9394/96. Brasília. Editora Congresso Nacional.2006. Universidade Potiguar. Projeto Pedagógico Institucional - PPI. Natal. Edunp. 2006. Universidade Potiguar. Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. Natal. Edunp. 2006. Universidade Potiguar. Declaração de Missão, de Valores e de Visão do Futuro. Natal. Texto Quälitas Brasil. 2006. Lima, Roberto. Universidade Potiguar: 25anos comprometidos com os valores éticos, sociais, culturais e profissionais.Texto. Natal. 2006. e) Na prestação de serviços • avaliar, de maneira integrada, o conhecimento gerado para o ensino, a pesquisa e a extensão; • incentivar a utilização das informações geradas nos atendimentos das clínicas e laboratórios, em projetos de pesquisa; • fazer registro por meio de formulário próprio da extensão, disponível na página da UnP. Un i v er s i da d e P o t i g u a r Un iv ers idade P otigu ar 37 Glossário Termos/Terminologias usuais nos processos acadêmicos ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - aluno que apresenta limitações de ordem física (auditiva, visual, mental, motora), psicológica ou emocional, relativamente à sua faixa etária e aos padrões vigentes. AQUISIÇÃO DE ACERVO (de biblioteca) - modo de constituição de um acervo, que pode se dar por meio de compra, por permuta ou através de doações recebidas. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA - princípio constitucional que consagra, às instituições de educação superior de grande envergadura e ampla dedicação ao ensino, à pesquisa e à extensão, prerrogativas de regulação própria no que tange a matérias acadêmica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. BACHAREL - portador de grau acadêmico referente ao curso de graduação, na modalidade bacharelado (ver também GRAU DE BACHAREL). BACHARELADO - modalidade de oferta de curso de graduação que conduz ao grau de bacharel. Esse grau confere, ao diplomado, habilidades e competências num determinado campo do saber para o exercício da atividade profissional. BIBLIOTECA CENTRAL - centro administrativo do sistema de bibliotecas de uma instituição, onde as decisões gerenciais são tomadas, o processo técnico é centralizado e onde se encontram as principais coleções. BIBLIOTECA SETORIAL - biblioteca especializada ou representativa das áreas de cada unidade universitária. CARGA HORÁRIA MÍNIMA ESTABELECIDA PELA IES PARA O CURSO - mínimo de horas a ser cursado pelo aluno para concluir todas as exigências curriculares (disciplinas teóricas e práticas, estágios, trabalho de conclusão de curso, entre outros) do curso em que está matriculado, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais. CERTIFICADO - documento formal emitido por Instituição de Educação Superior, assegurando que o aluno completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores: curso superior de complementação de estudos (seqüencial), curso de extensão ou curso de especialização (pós-graduação lato sensu ). No caso de cursos de pós-graduação lato sensu , os certificados podem ser expedidos pela entidade responsável pelo curso, que pode não ser uma IES. COLEGIADO DE CURSO - órgão responsável pela coordenação didática dos cursos e elaboração de currículos. Além disso, decide questões referentes à matrícula e coordena e executa os procedimentos de avaliação do curso. COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA - conjunto de pessoas - administradores, professores, alunos, técnicos, funcionários administrativos e outros agentes da sociedade - que exercem atividades em instituição de educação superior. Esta expressão é utilizada para qualquer IES, mesmo que não seja uma instituição universitária (universidade ou centro universitário). CONCLUINTE - aluno que está no último período do curso superior, já apto, portanto, a concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações, teses, dentre outras). CONSELHO - órgão deliberativo universitário. É usual haver um colegiado máximo, dito Conselho Universitário, e diversos órgãos para matérias acadêmicas (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) ou financeiras (Conselho Curador), por exemplo. CONTINUIDADE DE ESTUDOS - possibilidade de o aluno graduado pela UFMG retornar para obtenção de outra modalidade ou habilitação. O processo segue critérios estabelecidos pelos colegiados de curso, respeitado o tempo máximo para integralização. CONVÊNIO - instrumentos legais para realização, em regime de mútua cooperação, de serviços de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração federal e de outras entidades públicas ou organizações particulares. COMPETÊNCIA - capacidade legal, que um funcionário ou um tribunal tem, de apreciar ou julgar um pleito ou questão. Capacidade reconhecida em tal ou qual matéria, que dá direito de julgar sobre ela; aptidão, idoneidade. Conflito, luta, oposição. CURRICULO - conjunto de atividades acadêmicas integrantes de um curso. COMUNIDADE ACADÊMICA - conjunto de professores e pesquisadores (e seus discípulos) que desenvolvem suas atividades acadêmicas (ensino, pesquisa e extensão) nas instituições de educação superior e nas instituições de pesquisa. CURRICULO DE REFERÊNCIA - é a distribuição das atividades acadêmicas por períodos letivos semestrais. É estabelecido de forma a garantir uma seqüência lógica de conteúdos e o tempo necessário à execução do currículo. CURSO - combinação de disciplinas e atividades organizadas, em campos gerais ou específicos do conhecimento, para atender objetivos educacionais definidos pela Instituição, segundo diretrizes curriculares. Na educação superior, os cursos podem ser: seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO - Curso de extensão que tem como objetivo aperfeiçoar o conhecimento sobre um campo específico do saber e geralmente exige, como pré-requisito, a conclusão de um curso superior. CURSO DE ATUALIZAÇÃO/EDUCAÇÃO CONTINUADA - Curso de extensão que tem como objetivo dar continuidade aos conhecimentos ou experiências anteriormente adquiridos em uma ou mais áreas, pode exigir ou não pré-requisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional. instituição, em consonância com as diretrizes curriculares do curso aprovadas pelo CNE. É aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tenham sido classificados em processo seletivo. Podem ser ministrados nas modalidades bacharelado, licenciatura ou formação profissional (específico da profissão). Um curso de graduação pode oferecer uma ou mais habilitações. CURSO DE INICIAÇÃO - curso de extensão livre, geralmente de curtíssima duração, que tem como objetivo a divulgação de um tema específico, não exige pré-requisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional. CURSO EM ATIVIDADE - curso (aplica-se também à habilitação) em funcionamento regular, com processo seletivo aberto pelo menos uma vez por ano e vagas para matrícula de alunos. CURSO DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO - curso de extensão de natureza profissionalizante, que tem por objetivo atender a um setor específico do mercado de trabalho. Compreende programas de qualificação profissional, inclusive os realizados em convênio com o FAT, pode exigir ou não pré-requisitos de escolarização anterior ou de experiência profissional. CURSO RECONHECIDO - é aquele cujos diplomas expedidos, quando registrados, têm validade acadêmica em todo o território nacional (artigo 48 da LDB e Portaria MEC 877, de 30.07.97). CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO (Presencial) - curso com duração total mínima de 360 horas, CURSO SUPERIOR - curso ministrado por Instituição de Educação Superior, aberto a candidatos que atendam às exigências legais. Compreende os cursos de graduação, seqüenciais, de pós-graduação e extensão. aberto a candidatos diplomados em cursos superiores, com exigência de aproveitamento e freqüência segundo critério de avaliação estabelecido pela instituição, assegurada a presença mínima de 75%. Em algumas instituições, ainda vem sendo oferecido sob o nome de pós-graduação lato sensu (denominação excluída na LDB). (ver também E SPECIALIZAÇÃO). CURSO DE EXTENSÃO - aberto a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos, em cada caso, pelas instituições de educação superior. Sua carga horária é variável em cada caso, tanto quanto o nível em que pode ser oferecido (iniciação, capacitação/qualificação, atualização, educação continuada, aperfeiçoamento, etc). Geralmente confere certificado. CURSO DE GRADUAÇÃO - conjunto de disciplinas e atividades organizadas em áreas do conhecimento, voltadas para a formação de estudantes, ministrado por instituição de educação superior credenciada, que confere grau acadêmico comprovado por meio de diploma. É constituído para atender a objetivos educacionais definidos pela DIPLOMA - documento legal que confere um grau acadêmico ao aluno que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos: curso de graduação, curso superior de formação específica (seqüencial) ou programa de pós-graduação (mestrado e doutorado). Quando expedido por Universidade, esse diploma poderá ser por ela própria registrado e, quando conferido por Instituição não universitária, será registrado em Universidade pública indicada pelo Conselho Nacional de Educação. O artigo 48 da LDB dispõe que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular. O diploma expedido por Universidade estrangeira será revalidado por Universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. DOUTOR - aquele que concluiu o programa de doutorado, cumprindo todos os requisitos legais para a obtenção do título de doutor, inclusive defesa de tese. DOUTORADO - segundo nível de formação pós-graduada (no Brasil), tem por fim proporcionar formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa, com duração mínima de dois anos, exigência de defesa de tese em determinada área de concentração que represente trabalho de pesquisa com real contribuição para o conhecimento do tema, conferindo o diploma de Doutor. Os doutorados obtidos no exterior, para que tenham validade no país, deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de doutorado reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento. Tem por objetivo o desenvolvimento da habilidade para conduzir pesquisa original e independente em área específica. ENSINO PRESENCIAL - modalidade de processo docente que exige do aluno, de acordo com a legislação em vigor e normas das instituições, um percentual mínimo de 75% de freqüência às atividades didáticas (sala de aula, experimentos, estágios etc.) e presença obrigatória nas avaliações. Segundo o artigo 47, parágrafo 3 o , da LDB, a freqüência de alunos e professores na educação superior é obrigatória, respeitadas as formas de educação a distância. EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) - processo de desenvolvimento pessoal e profissional no qual professores e estudantes podem interagir, virtual e presencialmente, por meio da utilização didática das tecnologias da informação e da comunicação, bem como de sistemas apropriados de gestão e avaliação, em larga escala, mantendo a eficácia do ensino e da aprendizagem. ESTRUTURA CURRICULAR - é a forma como é organizado o currículo de um curso: núcleo específico (modalidades, habilitações e ênfases), formação complementar (pré-estabelecida ou aberta) e formação livre. EDUCAÇÃO CONTINUADA - Modalidade de processo didático que oferece aos alunos e egressos do sistema formal de ensino e aos que estão fora do ensino formal, a possibilidade de atualização, reciclagem ou complementação de conhecimentos anteriormente adquiridos, aquisição de conhecimentos novos ou, ainda, uma qualificação técnica, profissional, cultural, artística, etc. Usualmente tem sido ministrada por meio dos cursos de extensão mas, após a LDB, suas possibilidades foram ampliadas com a oferta, pelas IES, de cursos seqüenciais de formação específica ou de complementação de estudos. ESPECIALISTA - aquele que concluiu curso de especialização. (ver também ESPECIALIZAÇÃO). EXAME ESPECIAL - o exame especial tem o valor de 100 pontos. Pode ser utilizado como uma nova oportunidade de aprovação ou com o objetivo de melhorar o conceito obtido. A nota final é calculada pela média aritmética dos pontos obtidos ao término do período letivo e a pontuação do exame especial. FAPs (Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) - fundações, criadas em vários Estados do país, que têm por finalidade apoiar todas as áreas de C&T, por meio da concessão de bolsas e de auxílios a projetos de pesquisa e a outras atividades ligadas à investigação e ao intercâmbio científicos, bem como estimular o desenvolvimento científico e tecnológico do respectivo Estado, através do incentivo e fomento à pesquisa, à formação e capacitação de recursos humanos, à geração e ao desenvolvimento de tecnologia e à difusão dos conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos. ÊNFASE - É a sub-área de concentração de estudos dentro das modalidades ou habilitações de um curso. ENSINO A DISTÂNCIA - modalidade de processo docente que favorece a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Os cursos ou programas a distância podem conferir certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adultos, do ensino médio, da educação profissional, de cursos seqüenciais e de cursos superiores. É exigido, das Instituições de Educação Superior que ministrem ou que pretendam ministrar EAD, que se credenciem especificamente para este fim, mesmo que já sejam credenciadas para o ensino presencial. (ver também EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA ). FIES (Programa de Financiamento Estudantil) - programa de financiamento federal destinado ao estudante brasileiro, regularmente matriculado em curso de graduação avaliado pelo Ministério da Educação (e que não tenha obtido conceitos D ou E em três avaliações consecutivas pelo ENC), que necessita de apoio para arcar com os custos da sua formação (taxas e mensalidades de IES não gratuita participante do programa). O percentual de financiamento é escolhido pelo estudante, obedecendo ao limite máximo de 70% do valor dos encargos educacionais cobrados pela IES, com prazo máximo de utilização igual ao período remanescente para a conclusão do curso. Os pagamentos ocorrerão em três etapas: 1 a ) durante a utilização do financiamento, o estudante pagará, a cada três meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00; 2 a ) nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento; 3 a ) o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento. GRADUADO - aquele que se graduou ou se diplomou em algum curso de graduação, recebendo um grau acadêmico. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR - é a conexão conceitual da linha básica de atuação do curso com outro campo do saber, com direito a certificado. GRAU ACADÊMICO - conferido por uma instituição de educação superior (universidade, centro universitário, faculdades integradas, faculdade, escola ou instituto superior, centro de educação tecnológica) como reconhecimento oficial por ter o aluno concluído, com sucesso, todos os requisitos exigidos pelo curso. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ABERTA - é aquela construída a partir de proposição do aluno sob a orientação de um docente e condicionada à autorização do colegiado. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR PRÉ-ESTABELECIDA - é o elenco de atividades previamente definidas pelo colegiado para opção do aluno. FORMAÇÃO LIVRE - é a possibilidade do aluno ampliar sua formação em qualquer campo do conhecimento, com base estritamente em seu interesse individual. O limite do número de créditos para Formação Livre é estabelecido pelo Colegiado. FORMA DE INGRESSO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR - possibilidade que as IES apresentam aos candidatos que querem ter acesso aos cursos superiores. Entre os processos de seleção, o mais tradicional tem sido o Vestibular, mas há uma tendência no país, cada vez maior, de utilização de outros processos seletivos como o ENEM e a Avaliação Seriada do Ensino Médio. Algumas IES utilizam outros tipos de seleção, como Provas / Testes, Avaliações de Conhecimentos, Entrevistas, Análises do curriculum vitae e do histórico escolar. Existem, ainda, outras formas de acesso aos cursos superiores: mudança de curso, transferência, transferência ex-officio , acordos internacionais, obtenção de novo título por portadores de diplomas de curso superior. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO - É um complexo de bens livres, colocado, por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, sem intuito de lucro, a serviço de um fim lícito e especial com alcance social, em atenção ao disposto em seu estatuto (cf. Maria Helena Diniz, in Direito Fundacional, 1.ª edição. São Paulo: Ed. Oliveira Mendes, 1998). GRAU DE BACHAREL - é o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade bacharelado. (Ver também BACHAREL) GRAU DE FORMAÇÃO - nível de escolarização formal concluído por uma pessoa. No Brasil, a escolarização formal divide-se em: a) educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental (correspondendo ao antigo 1º grau) e o ensino médio (correspondendo ao antigo 2º grau); b) educação superior, que compreende o ensino de graduação, os cursos seqüenciais, os cursos de extensão e o ensino de pós-graduação, que compreende a especialização ( lato sensu ), o mestrado, o mestrado profissional e o doutorado ( stricto sensu ). GRAU DE LICENCIADO - é o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade licenciatura. GRAU DE TECNÓLOGO - é o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso tecnológico. GRAU ESPECÍFICO REFERENTE À PROFISSÃO - é o grau acadêmico conferido ao concluinte de curso superior de graduação que capacita para o exercício profissional. Exemplo: o curso de Medicina confere o grau de Médico; o curso de Arquitetura e Urbanismo confere o grau de Arquiteto e Urbanista. HABILIDADE - qualidade de hábil. Capacidade, inteligência. Aptidão, engenho. Destreza. Astúcia, manha. S. f. pl. Exercícios ginásticos de agilidade e destreza. HABILITAÇÃO - é a parte diversificada de um curso, com formação profissional específica, dentro das modalidades. HISTÓRICO ESCOLAR - documento que registra o desempenho de um indivíduo durante um curso realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas, os resultados das avaliações do aproveitamento e outros requisitos, que variam de curso para curso, como os estágios realizados e os trabalhos de conclusão de curso. INFRAESTRUTURA - conjunto das instalações físicas e dos recursos institucionais (pessoal, sistemas e processos) que dão suporte às atividades acadêmicas e ao bom funcionamento da Instituição. Divide-se em duas partes: infra-estrutura acadêmica e infra-estrutura administrativa, cada qual incluindo recursos físicos, humanos e tecnológicos. INFRAESTRUTURA ACADÊMICA - conjunto dos recursos físicos, humanos e tecnológicos de apoio às atividades-fim da IES (ensino, pesquisa e extensão) e ao estudante, inclusive os que possam indicar a qualidade da convivência da comunidade acadêmica, como por exemplo: salas de aula, auditórios, teatro, bibliotecas, laboratórios de língua estrangeira, laboratório/oficina didático, laboratório/oficina de pesquisa, laboratório de informática, laboratórios multidisciplinares ou de uso múltiplo, serviços de cópias, sala coletiva para professores, gabinetes individuais de professores, sala de reunião para professores, salas de coordenação de curso, oficinas de manutenção das instalações e equipamentos, retroprojetores, vídeo-cassetes, data show, gráfica, salas de aula com computador, etc. INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA - conjunto dos recursos físicos, humanos e tecnológicos de apoio às atividades-meio da IES (planejamento, financeiros, contabilidade, comunicação, transporte, equipamentos de informática, registro acadêmico, sistemas de informação, sistema gerencial, sistema de pessoal, etc). INGRESSANTE - aluno que efetiva matrícula em curso superior, em uma das seguintes condições: aluno novo; aluno que mudou de curso dentro da mesma instituição; aluno que foi transferido de outra instituição; aluno que foi transferido ex-officio ; aluno portador de diploma de curso superior; aluno de instituição de ensino superior de outro país que mantém intercâmbio ou acordo cultural com o Brasil; etc. INSTITUIÇÃO RECREDENCIADA - instituição que, após cinco anos da sua criação e mediante processo de avaliação submetido à SESU, foi avaliada por comissão de avaliação do INEP e obteve aprovação. Para as IES do sistema federal, é estabelecida em ato do poder público federal, do qual constará o prazo de validade, a localização da sede e, se for o caso, dos campi fora da sede. LICENCIADO - é o grau acadêmico conferido ao aluno que concluiu curso que oferta a modalidade licenciatura. LICENCIATURA - segundo a Lei N o 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N o 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades, centros universitários e demais instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. LICENCIATURA CURTA OU DE 1º GRAU - criada pela Lei Nº 5.692/71 (artigo 30) como formação mínima para o exercício do magistério no ensino de 1o grau, da 1a à 8a séries, foi extinta em conseqüência do que dispõe o artigo 62 da LDB (ver Parecer CNE/CES Nº 630/97 e Parecer CNE/CES Nº 431/98), com recomendação de complementação de estudos para licenciatura plena pela Resolução CNE/CES no 2, de 19.05.99. Apesar disso, entretanto, ainda continua a ser ministrada em algumas Instituições de Educação Superior. A partir de 1998, os processos seletivos para licenciaturas curtas vêm sendo considerados ilegais pela SESu que, nesse caso, tem recomendado, o descredenciamento das mesmas. LICENCIATURA PLENA - a ser ministrada por universidades, centros universitários ou instituições não universitárias de educação superior, destina-se à formação de docentes para a educação básica. Segundo o artigo 7º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 30.09.1999, os cursos de licenciatura plena ministrados pelos Institutos Superiores de Educação, podem ser de dois tipos: o curso normal superior , para licenciatura de profissionais em educação infantil e de professores para os anos iniciais do ensino fundamental; e os cursos de licenciatura destinados à formação de docentes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, organizados em habilitações polivalentes ou especializadas por disciplina ou área de conhecimento. Ambos deverão ter duração mínima de 3.200 horas, computadas as partes teórica e prática. Além desses, nos termos da Resolução CNE No 2/97, poderão ser desenvolvidos programas especiais de formação pedagógica, destinados a portadores de diploma de nível superior que desejem ensinar nos anos finais do ensino fundamental ou no ensino médio, em áreas de conhecimento ou disciplinas de sua especialidade. LIVRE DOCÊNCIA - concurso, aberto por uma IES, para a concessão de título acadêmico de livre docente a professor do ensino superior. O concurso de livre docência é aberto por edital e o(s) candidato(s) inscrito(s) deverá(ão), além de submeter-se a uma prova escrita, desenvolver uma tese sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma banca examinadora. Anteriormente, a livre docência era aberta a qualquer professor da instituição, mas atualmente só podem candidatar-se os professores já portadores do título de doutor. LIVRE DOCENTE - título acadêmico concedido a professor do ensino superior que é aprovado no concurso de livre docência. MANTENEDORA - pessoa jurídica de direito público ou privado ou pessoa física que provê os recursos necessários para o funcionamento de instituições de ensino. O Poder Executivo é a entidade Mantenedora das instituições públicas de ensino. As pessoas jurídicas de direito privado, Mantenedoras de Instituições de Educação Superior, poderão assumir quaisquer das formas admitidas em direito, de natureza civil ou comercial ou, ainda, poderão se constituir como fundações. renciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso. MESTRE - aquele que concluiu o curso de mestrado, cumprindo todos os requisitos legais para a obtenção do título, inclusive defesa de dissertação. MODALIDADE - é o conjunto de disciplinas de um curso que habilita o aluno para o exercício de profissões liberais (bacharelado) ou magistério (licenciatura). PERIÓDICO - fascículo, número ou parte, editado a intervalos pré-fixados, por tempo indeterminado, com a colaboração de diversas pessoas, sob a direção de uma ou de várias, em conjunto ou sucessivamente, tratando de assuntos diversos, segundo um plano definido. Podem ser diários (jornais); semanais, quinzenais, mensais, bimensais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais (revistas), anuais e bianuais (anais, etc). PERIÓDICO ESTRANGEIRO - Periódico editado em outro país. Periódico editado fora do Brasil. PERIÓDICO NACIONAL - periódico editado em um país. Periódico editado no Brasil. MANTENEDORA PRIVADA - pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado de Natureza Civil (sem fins lucrativos ou com fins lucrativos), de Natureza Comercial (com fins lucrativos) ou Fundação (sem fins lucrativos). MESTRADO - primeiro nível de formação pós-graduada, etapa preliminar na obtenção do grau de doutor embora não constitua condição indispensável à inscrição no curso de doutorado - ou grau terminal, com duração mínima de um ano, exigência de dissertação em determinada área do conhecimento em que o mestrando revele domínio do tema e capacidade de concentração, conferindo o diploma de mestre. Os mestrados obtidos no exterior, para que tenham validade no país, deverão ser reconhecidos por IES que ofereça programa de mestrado ou doutorado, reconhecido e avaliado, na mesma área de conhecimento. Além de aprofundar conhecimentos profissionais e acadêmicos, fornece instrumental para a execução de pesquisa em área específica. MESTRADO PROFISSIONAL - mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular clara e consistentemente vinculada à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma dife- PERIÓDICO CORRENTE - periódico que está sendo publicado, sem interrupção de sua periodicidade. PERIÓDICO NÃO CORRENTE - periódico que não é mais publicado; encerrado; cancelado; extinto. PÓS-DOUTORADO - Estágio, período de estudos ou de desenvolvimento de pesquisa, que um docente de uma IES, com título de doutor, pode realizar numa outra IES / Instituição de Pesquisa, do país ou do exterior. PÓS-GRADUAÇÃO - Curso/programa acadêmico realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil, a pós-graduação compreende os cursos de especialização (pós-graduação lato sensu ) e os programas de mestrado e doutorado (pós-graduação stricto sensu ). PERIÓDICO NÃO CORRENTE - periódico que não é mais publicado; encerrado; cancelado; extinto. PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE - Docente contratado pela IES por período indeterminado e que integra o quadro permanente de funcionários da instituição. PROFESSOR HORISTA - Docente contratado pela instituição exclusivamente para ministrar horas-aula, independentemente da carga horária contratada, ou que não se enquadrem nos outros regimes de trabalho (Tempo Integral e Tempo Parcial) definidos neste glossário. QUALIS - é o resultado do processo de classificação dos veículos utilizados pelos programas de pós-graduação para a divulgação da produção intelectual de seus docentes e alunos. Tal processo foi concebido pela CAPES para atender as necessidades específicas do sistema de avaliação e baseia-se nas informações fornecidas pelos programas pela Coleta de Dados. RECONHECIDO - curso superior (ou habilitação) que, após transcorridos dois a três anos da sua criação ou autorização, concedida por tempo limitado, obteve aprovação após processo de reavaliação. REGIMENTO INTERNO - é o conjunto de normas que define a estrutura e funcionamento da instituição e fixa o seu modo de agir para o cumprimento de seus estatutos, explicitando suas funções e regulando os direitos e deveres de seus membros. Exemplo: O regimento interno do Conselho Municipal da Educação que regulamenta seus estatutos. RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSO - processo ao qual deverá se submeter um curso já reconhecido, após transcorrido o período de validade do reconhecimento. A renovação do reconhecimento será concedida ao curso que submeta seu pedido à SESu e obtenha avaliação satisfatória realizada pela Comissão de Avaliação das Condições de Ensino do INEP. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA - encontro ocasional ou emergencial entre os membros de uma entidade para tratar de assuntos ou problemas urgentes e/ou não previstos. REUNIÃO ORDINÁRIA - Encontro periódico entre os membros de uma entidade, que pode estar definido em regimento interno ou regulamento, para tratar de assuntos previstos na programação. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA - os diplomas de graduação, de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO - constituído pelas instituições de ensino mantidas pela União, pelas Instituições de Educação Superior privadas e pelos órgãos federais de educação. SISTEMA FORMAL DE ENSINO - constituído pelo ensino regular oferecido por instituições públicas e privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira: educação básica e educação superior. SISTEMA SERIADO - organização de um currículo em que as atividades e disciplinas teóricas ou práticas são distribuídas em blocos solidários, realizados num determinado período de tempo - a série. Embora as disciplinas não possam ser cursadas isoladamente, na maioria dos cursos aceita-se dependência de aprovação em disciplinas da série anterior. SITUAÇÃO LEGAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - condição de funcionamento da instituição (não credenciada, credenciada, recredenciada, suspensa temporariamente da autonomia, sob intervenção, dentre outras) tendo em vista processo formal de sua regularização perante os órgãos oficiais competentes (Conselhos Universitários, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação ou Conselhos Estaduais de Educação). Uma Universidade criada antes da Lei N o 9.394/96, através de Lei, Decreto ou Portaria Ministerial, ainda pode ter outra situação como: reconhecida, equiparada, federalizada ou autorizada. SUPERINTENDÊNCIA - ato de superintender. Cargo ou jurisdição de superintendente. Repartição onde se encontra o superintendente. TEMPO INTEGRAL - regime de trabalho no qual o docente é contratado para 40 horas semanais de trabalho na mesma instituição, nelas reservado o tempo de pelo menos 20 horas semanais destinadas a estudos, pesquisa, trabalho de extensão, gestão, planejamento, avaliação e orientação de alunos . O regime de tempo integral ( TI ) pode ser de Dedicação Exclusiva ( DE ) ou não. Publicações Institucionais TEMPO PARCIAL - regime de trabalho no qual o docente é contratado com 12 ou mais horas semanais de trabalho na mesma instituição, nelas reservado pelo menos 25% do tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de alunos. Série Documentos Institucinais V. 1 - Auto-Estudo 2004 V. 2 - Auto-Estudo 2005 Projeto Pedagógico Institucional - PPI. 3ª edição. Natal. Edunp, 2007 UNIVERSIDADE - instituição pluridisciplinar de formação de quadros profissionais de nível superior, que se caracteriza pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão e goza de autonomia financeira, administrativa e acadêmica. Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI. 3ª edição. Natal. Edunp, 2007 VESTIBULAR - processo seletivo tradicionalmente utilizado para ingresso no ensino superior brasileiro. Compreende provas que cobrem as disciplinas cursadas acadêmicas do ensino médio (língua portuguesa e literatura brasileira, matemática, biologia, física, química, história e geografia), uma língua estrangeira moderna (inglês, francês, espanhol, alemão) e uma prova de redação. Os candidatos são convocados através de Edital e os exames podem ser realizados pela própria IES ou por Instituição especializada em realização de concursos ou processos seletivos. Coleção Documentos Normativos da UnP ___ Fonte: www.mec.gov.br Diretrizes e Procedimentos para os Cursos Superiores de Tecnologia. 1a. edição. 2004. Diretrizes para a Indissociabilidade Ensino, Pesquisa e Extensão. 1a. edição. Natal. Edunp, 2007. Série Azul: Organização Universitária V. 1 – Estatuto da Universidade Potiguar. 2ª edição. Natal. 2004. V. 2 – Regimento Geral da Universidade Potiguar. 2ª edição. Natal. Edunp, 2006. V. 3 – Regimento Interno dos Colegiados Superiores da UnP: ConSUni e ConEPE V. 4 – Regimento Interno do Conselho Didático-Pedagógico – CDP V. 5 – Regimento Interno de Conselho de Curso V. 6 – Regimento Interno da Reitoria. 1ª edição. Natal. Edunp, 2006. V. 7 – Regimento Interno de Diretoria de Curso V. 8 – Resoluções do Conselho Universitário – CONSUNI/1997 V. 9 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/1997 V. 10 – Resoluções do Conselho Universitário – CONSUNI/1998 V. 11 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE/1998 V. 12 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/1999 V. 13 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/1999 V. 14 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2000 V. 15 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2000 V. 16 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2001 V. 17 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2001 V. 18 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2002 V. 19 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2002 V. 20 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2003 V. 21 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2003 V. 22 – Resoluções do Conselho Superior Universitário – ConSUni/2004. Natal. Edunp, 2006. V. 23 – Resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – ConEPE/2004. Série Laranja: Regulamentos e Normas das Atividades Acadêmicas V. 1 – Regulamento Interno do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade Potiguar – SIB/UnP V. 2 – Normas para Exame de Proficiência V. 3 – Regulamento das Atividades de Pesquisa V. 4 – Regulamento da Pós-Graduação V. 5 – Manual do Aluno 2007. Natal. Edunp, 2007. V. 6 – Regulamento das Atividades de Extensão e Ação Comunitária. 1ª edição. Natal. Edunp, 2006. V. 7 – Regulamento dos Trabalhos de Conclusão de Curso na Graduação e na Pós-graduação. 1ª edição. Natal. Edunp, 2006. V. 8 – Manual de Publicação da Edunp. V. 9 – Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica “Professor Otto de Brito Guerra. 1ª edição. Natal. Edunp, 2006. V.10 – Regulamento de Estágios Curriculares. 1ª edição. Natal. Edunp, 2006. Série Verde: Gestão de Recursos Humanos V. 1 – Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Técnico-Administrativo. 1ª edição. Natal. Edunp, 2006. V. 2 – Plano de Carreira Docente - PCD. 1ª edição. Natal. Edunp, 2007. V. 3 – Plano Institucional de Capacitação Docente - PICD. 1ª edição. Natal. Edunp, 2006. V. 4 – Regulamento da Premiação pelo Desempenho do Diretor de Curso de Graduação. 1ª edição. Natal. Edunp, 2007. V. 5 – Programa de Apoio ao Estudante - PAE. 1ª edição. Natal. Edunp, 2006. Capa, composição e projeto gráfico: Lúcio Masaaki Foto da capa: Acervos da Assessoria de Imprensa da UnP Documentos históricos: Arquivo Geral da UnP Impressão: Infinitaimagem Papel miolo: offset 90g Papel capa: Couche fôsco 230g www.unp.br Universidade Potiguar – Campus Natal Unidade Floriano Peixoto Av.Floriano Peixoto, n. 295, Petrópolis – Natal/RN CEP 59012-500 – Tel: (84) 3215-1100 – Fax: (84) 3215-1103 Unidade Salgado Filho Av. Senador Salgado Filho, n. 1610, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.056-000 – Tel: (84) 3215-1200 – Fax: (84) 3215-1209 Unidade Nascimento Castro Av. Nascimento de Castro, n. 1597, Dix-Sept Rosado, Natal/RN CEP: 59054-180 – Tel: (84) 3215-1300 – Fax: (84) 3215-1304 Unidade Roberto Freire Av. Eng. Roberto Freire, S/N – Ponta Negra – Natal/RN CEP: 59.090-000 – Tel: (84) 3216-8600 Campus Mossoró Rua João da Escóssia, s/nº, Nova Betânia, Mossoró-RN. Mossoró/RN – CEP 59607-330 – Tel: (84) 3317-4404/8866-5081 Editora Universidade Potiguar – Edunp Unidade Salgado Filho, 1610, 2º andar, sala 206 – Lagoa Nova CEP: 59.056-000 – Natal/RN. Fone: (84) 3215 1222 – E-mail:[email protected]