SEMINÁRIO PROCEDIMENTOS E
TÉCNICAS DO SISTEMA DE
CONTROLE DA POLÍTICA
REGIONAL NA UNIÃO EUROPEIA.
Brasília, 11 a 15 de Abril de 2011.
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Mestre de cerimônia: Em instantes daremos início a este
seminário. Pede-se a gentileza de manter telefones celulares em
modo silencioso ou desligados. Autoridades presentes, senhoras e
senhores, bom dia. Sejam bem vindos à solenidade de abertura do
seminário Procedimentos e Técnicas do Sistema de Controle da
Política Regional na União Europeia. O objetivo é conhecer a
sistemática de gestão, avaliação e controle da política de
desenvolvimento regional Europeia e, assim, compará-la com a
do sistema brasileiro.
O seminário é promovido em conjunto pelo TCU – Tribunal de
Contas da União, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, pelo Ministério da Integração Nacional e, pela
Controladoria Geral da União. O evento faz parte dos diálogos
setoriais Brasil/União Europeia, previstos no Memorando de
Entendimentos sobre a Cooperação entre a Comissão Europeia e o
Governo da República Federativa do Brasil.
Esse documento trata do Programa Bilateral de Cooperação
2007/2013. Senhoras e senhores, compõem a mesa de abertura do
seminário o Excelentíssimo Senhor Presidente em Exercício do
Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes. O
Encarregado de Negócios da Delegação da União Europeia no
Brasil, Senhor Juan Victor Monfort. O Secretário Executivo do
Ministério da Integração Nacional, Senhor Alexandre Navarro,
representando o Excelentíssimo Senhor Ministro Fernando
Bezerra Coelho. O Secretário de Assuntos Internacionais do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Senhor Carlos
Augusto Vidotto, representando a Excelentíssima Senhora
Ministra Miriam Belchior.
O Diretor de Auditoria de Programas da Área de Infraestrutura da
Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da
União, Wagner Rosa da Silva, representando o Excelentíssimo
Senhor Ministro de Estado Chefe da Controladoria Geral da
União, Jorge Hage. Registramos ainda a presença dos
Excelentíssimos Senhores Ministros do Tribunal de Contas da
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União, Walmir Campelo e, Weder de Oliveira. E, do
Excelentíssimo Senhor Embaixador Guilherme Fausto.
Para abertura oficial do evento tem a palavra o Excelentíssimo
Senhor Presidente em Exercício do Tribunal de Contas da União,
Ministro Augusto Nardes.
Ministro Augusto Nardes: Senhor delegado de Negócios da
Delegação da União Europeia no Brasil, Juan Victor Monfort,
caro amigo Secretário Executivo do Ministério da Integração
Nacional, Alexandre Navarro, Senhor Carlos Augusto Vidotto,
Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Senhor Diretor de Programas
da Área da Infraestrutura da Controladoria Geral da União,
Wagner Rosa da Silva, meu caro Ministro Walmir Campelo, meu
caro Ministro Substituto, Weder, caro Embaixador Guilherme,
funcionários, Secretários do Tribunal de Contas da União e, que
estão aqui participando deste evento.
Ministro Benjamin Zymler está em uma missão oficial, portanto,
como Vice-Presidente me cabe fazer esta abertura com muita
honra e com muita distinção e, pela importância que tem este
tema para o país. Na verdade, o Brasil sempre ficou de costas para
seu interior. A distribuição espacial da população brasileira
aconteceu de forma muito evidente através de algumas
escaramuças em épocas diferenciadas. Eu mesmo que sou do
interior, da fronteira com Argentina, no Rio Grande do Sul, só
senti o boom do desenvolvimento, do crescimento, com o evento
da soja nos anos 70.
E se avaliarmos o Brasil nós podemos ver que depois das
capitanias hereditárias e com o açúcar e, posteriormente com o
evento do café, o ciclo do café e, mais tarde com a soja que
realmente se interiorizou o país. Na verdade uma política definida
de interiorização do país aconteceu com os bandeirantes à busca
de ouro. Aconteceu com aventureiros que buscavam acima de
tudo uma forma de riqueza, mas uma estratégia montada pelo
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país. Isso em um passado mais distante. Em um passado mais
recente no momento de desenvolvimento crucial da nação
brasileira aconteceu com a transferência da capital para Brasília
nos anos 60. Enquanto que os Estados Unidos no início do século
XIX já tinha a marcha West com a política de reforma agrária
dando 30 acres para quem quisesse desenvolver o país.
Até hoje não conseguimos fazer isso deforma planificada e
objetiva no Brasil, portanto, temos carência na distribuição
espacial da população brasileira, ficando muito mais na costa,
quando todos nós sabemos onde está centralizado o
desenvolvimento do país. São Paulo, Rio de Janeiro e, assim, a
costa se caracterizou sempre como o ponto central do
desenvolvimento, se carreando para aí as indústrias. A soja
realmente foi o que interiorizou. Eu sou de uma família produtora
de soja, mas levado pelos tropeiros de São Paulo para o sul do
Brasil. Foi uma forma de se integrar o país. De uma região até que
pertencia à Espanha e, que naquela época se confundia nos anos
de 1600 e pouco e, a Espanha e Portugal estavam juntos em
determinado momento.
Portanto, esta integração que hoje vemos com eventos mais
concretos quando o Ministério da Integração Nacional foi criado
nos anos 90, eu era parlamentar e acompanhei esse processo no
Congresso Nacional, se estabeleceu uma política para diminuir as
desigualdades na nação brasileira. Portanto, hoje vivemos uma
situação e temos a partir de 91 com o Tratado de Assunção, uma
integração regional e a partir de 99 com a criação do Ministério
da Integração Nacional de forma definitiva e, com uma série de
políticas com abordagem mais recente, em 2007 através da
política nacional do desenvolvimento regional, que temos esse
trabalho direcionado para se desenvolver e diminuir as
desigualdades sociais no nosso país.
Mas sempre foi uma matriz econômica se fizermos uma avaliação
na história que fez com que houvesse esse crescimento do país.
Agora sim temos recursos direcionados, 25 bilhões de reais. E, é
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nesse sentido que o Tribunal de Contas da União quer dar sua
contribuição para que a gente possa integrar esse trabalho que está
sendo feito pelo Ministério da Integração Nacional, meu caro
Alexandre Navarro, em que são estabelecidos recursos através de
fundos condicionais, de financiamentos, recursos que são
direcionados, incentivos que são direcionados para todo o país. 25
bilhões de reais.
Tema esse de maior significância que o Tribunal procura
direcionar toda a sua força, seu conhecimento para que possamos
trazer benefícios para o país, apontando caminhos que muitas
vezes o administrador não consegue enxergar diante do acumulo
de trabalho que possui. Por isso esse trabalho que está sendo feito
aqui hoje é de grande importância. Em nível regional estamos
fazendo isso. Eu até sou responsável junto ao Tribunal por esse
trabalho de integração e de apoio para que os demais países como
Argentina, Uruguai, Paraguai recebam apoio técnico para a gente
fazer avaliação do Fundo de Convergência Estrutural chamado
FOCEM e, temos dado esse apoio com os nossos técnicos,
orientando a forma de fazer essas avaliações. São em torno de 680
milhões que serão liberados este ano. E já estamos fazendo esse
trabalho há alguns anos.
Portanto, esse encontro com o conhecimento que trazem os
irmãos da Europa para nós intercambiarmos informações é de
grande valia. Queremos agradecer a representação dos países
europeus, cumprimentar o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, cumprimentar o Ministério da Integração
Nacional, que estão dão apoio e suporte para que possamos
realizar este encontro. Desta forma isso é demonstração de
maturidade. Eu conversei várias vezes com a Presidente Dilma
ainda quando era Chefe da Casa Civil sobre esta importância de
contribuirmos, de tornar o estado mais eficiente e mais eficaz.
Que o governo avaliasse sempre por esta visão de maturidade e, é
isso que está acontecendo. Isto é demonstração de competência do
estado brasileiro. De se integrar para desenvolver e dar melhores
condições de vida, para uma melhor distribuição de renda, para a
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geração de empregos e darmos condições de que a nação
brasileira seja mais justa.
Então, eu queria neste momento para finalizar agradecer a
presença dos senhores, agradecer a SEMAG – Secretaria
Especializada do nosso Tribunal pelo excelente trabalho que faz
através do seu Secretário, Marcelo e de todas as equipes que se
integram neste trabalho do Tribunal de Contas da União. Sejam
bem vindos e muito obrigado pelo apoio e por esse intercâmbio
que faremos a partir de hoje. Muito obrigado meus caros amigos.
Mestre de cerimônia: Para seu pronunciamento convidamos o
Diretor de Auditoria de Programas da Área de Infraestrutura da
Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da
União, Wagner Rosa da Silva.
Senhor Wagner Rosa da Silva: Bom dia senhoras e senhores.
Gostaria de cumprimentar o Excelentíssimo Senhor Presidente em
Exercício do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto
Nardes. Senhor Encarregado de Negócios da delegação da União
Europeia no Brasil, Juan Victor Monfort. Excelentíssimo Senhor
Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional,
Doutor Alexandre Navarro. O Senhor Secretário de Assuntos
Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, Carlos Augusto Vidotto. As demais autoridades
presentes, senhoras e senhores, os nossos colegas da
Controladoria Geral da União que estão aqui presentes também,
do Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle. E,
senhor Presidente, é muito importante e senhor Encarregado da
União Europeia, é muito importante eventos dessa natureza para
que possamos compartilhar nossos conhecimentos, nossas
peculiaridades, nossas dificuldades na área de controle e de
planejamento de condução da política pública de desenvolvimento
regional.
Cada país tem duas peculiaridades. Dentro de um país de
extensões continentais como o Brasil, cada região tem suas
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dificuldades, mas é extremamente necessário e importante que
determinados agentes catalisem os pontos necessários para essa
organização, para esse planejamento. E, o Ministério da
Integração Nacional tem esse papel de buscar trabalhar com as
nossas desigualdades regionais buscando minimizá-las. E esse
evento, uma interação com a União Europeia, conhecendo como
se trabalha lá e, trazendo essas experiências para os nossos
colegas, é extremamente para o nosso conhecimento, o
conhecimento de novas técnicas de políticas. E a discussão que se
originará também. Porque as nossas particularidades aqui poderão
também servir de experiências, de conhecimento aos colegas na
União Europeia.
Tenho certeza que esse evento será extremamente produtivo e,
então desejo a todos uma excelente participação e com excelentes
resultados. Bom dia a todos e, obrigado.
Mestre de cerimônia: Senhoras e senhores com a palavra o
Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional,
senhor Alexandre Navarro.
Senhor Alexandre Navarro: Bom dia aos quais eu agradeço
primeiramente ao presidente em exercício do Tribunal de Contas
da União e amigo, Augusto Nardes, Senhor Encarregado de
negócios da Delegação da União Europeia no Brasil, Juan Victor
Monfort, secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Carlos Augusto Vidotto,
senhor Diretor de Auditoria de Programas da Área de
Infraestrutura da Controladoria Geral da União, o amigo Wagner
Rosa Silva, senhores, senhoras. O Ministro Augusto Nardes
lembra algumas datas passadas e tenta vinculá-las à questão do
desenvolvimento regional. Lembro-me Ministro desde 03 de
novembro de 1930 até a década de 80 o Brasil crescia em torno de
12% ao ano. A riqueza era acumulada.
Entretanto, independentemente do montante de recursos, a
questão regional, a questão educação, saúde, outros investimentos
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públicos
talvez
não
tenham
sido
contabilizadas,
independentemente de o Brasil crescer 12% em média de 30 até a
década de 80. 26 de janeiro de 1956 o Brasil passou por outro
regime de desenvolvimento de criação de renda, indústrias de
pavimentação, de base outras depois de 54 com a Petrobrás,
entretanto o olhar do Ceará ou o olhar do Rio Grande do Sul as
localidades, as pequenas comunidades, as pessoas dessas regiões
não tenham sido beneficiadas deste montante de recursos. A
distribuição de renda talvez não tenha sido igualmente
contabilizada.
Temos outra oportunidade ministros, senhoras e senhores. O
Brasil nas próximas décadas viverá um período de, para nossa
sorte, de novo arcabouço de recursos nacionais que poderão ser
distribuídos pelo país. Há que se ter senhores muita correição,
muito equilíbrio ao se ver o movimento regional poder participar.
Rio Grande do Sul, Ceará, Amazonas, Acre, Rondônia, talvez em
um equilíbrio com as regiões que outras horas mais investimentos
tiveram. Essa vinda, essa parceria com a comissão Europeia com
o Ministério da Integração Nacional, ao qual cabe olhar
especificamente para o desenvolvimento regional, é muito
importante.
Há temáticas, há estudos para a gente poder identificar o cidadão
que está longe do eixo central de desenvolvimento e poder olhálo, identifica-lo e poder transportar recursos e investimento. Uma
cesta de investimento nacional que possa fazer com que o
desenvolvimento regional o abasteça, o supra de condições
mínimas de sobrevivência. Não podemos mais perder e temos que
olhar a especificidade de cada região de qualquer lugar do país
para nesse momento do país tentar por meio do desenvolvimento
regional poder olhar as pessoas do nosso país em parceria com a
União Europeia, com o Tribunal de Contas da União,
Controladoria Geral da União, Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, aos quais eu agradeço falando em nome do
Ministro Fernando Bezerra, essa parceria.
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Não basta ficarmos isolados nacionalmente ministros, nessa
discussão. Europa e outros países têm muita informação a trazer
para nós outros. A participação do Ministério talvez fulcral
tematicamente nesse argumento, dar-se-á nesse novo momento,
nessa participação para tentar o que talvez com muita dificuldade,
o que não foi identificado anteriormente, seja identificado daqui
para frente. Temos vários nessa nova gestão que ensejou há três
meses, acredito eu, no Ministério da Integração Nacional temos
olhado especificamente para os acordos internacionais, para
cooperação internacional, para olhar o desenvolvimento regional
especificamente.
Não creio senhores presentes que no Ministério da Integração
Nacional a questão desenvolvimento regional seja vista como
uma questão apartada. Há que se olhar outros mecanismos, outros
instrumentos que o Ministério e que o Ministro Nardes propõe.
Recentemente, há dois ou três meses o sudoeste gaúcho estava em
um processo ora de chuva ora de intempérie e ora de ausência,
seca absoluta. Assim como no Ceará e em outros estados, o
desenvolvimento regional participa dessa prospecção, dessas
iniciativas de políticas públicas. Mas a Defesa Civil também
participa. Há que se ampliar esse leque do desenvolvimento
regional e estamos instrumentalizando, criando outros processos,
inclusive com a Controladoria Geral da União, Doutor Wagner,
Doutor Luiz, processo de transparência para poder olhar a questão
de desenvolvimento regional e olhar a questão de defesa civil.
Há que se olhar também Ministro Nardes a irrigação nacional.
Estamos em processo de criação por meio de Decreto de uma
Secretaria de Irrigação Nacional, processo que os país ficou seis,
oito anos sem olhá-lo mais especificamente e que para o nordeste
do país seja o primeiro passo para mudar fundamentalmente o
primeiro passo para poder mudar a realidade das pessoas. E
juntamos a política e desenvolvimento regional em uma só
Secretaria de Desenvolvimento Regional.
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Queremos nós outros novamente pedir ampliar essa participação
com o Tribunal de Contas da União, com Controladoria Geral da
União, Planejamento e com Comunidade Europeia. Temos
expertise, capacidade, temos só que dosar quais são as políticas
públicas a serem implementadas. Agradeço novamente então, em
nome do Ministro Fernando Bezerra Coelho, que como eu, tem
pouco tempo de Ministério ainda e procuro ajuda-lo no mais das
vezes, a essa cooperação de Comissão Europeia e Planejamento,
Tribunal de Contas da União, para que daqui para frente olhemos
o que o Brasil tem a suprir para as pessoas e consiga identificar
projetos outros que sejam mais adequados a mudar a realidade das
pessoas. Do norte, nordeste, centro-oeste, sul e sudeste do país.
Obrigado e bom dia.
Mestre de cerimônia: Ouviremos agora o Encarregado de
Negócios da Delegação da União Europeia no Brasil, Senhor Juan
Victor Monfort.
Senhor Juan Victor Monfort: Excelentíssimo Senhor Presidente
em Exercício do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto
Nardes, Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo do
Ministério da Integração Nacional, Alessandro Navarro, Senhor
Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Senhor Carlos Augusto
Vidotto, Senhor Diretor de Auditoria de Programas da Área de
Infraestrutura da Controladoria Geral da União, Senhor Wagner
Rosa Silva e, autoridades, companheiros da delegação da União
Europeia, senhoras e senhores, é para mim um grande prazer estar
aqui nesse seminário organizado pelo Tribunal de Contas da
União sobre a Política Regional.
A política regional da União Europeia foi sempre e, peço a vocês
me desculparem meu portunhol que não é muito sofisticado, mas
eu confio que vocês entenderão o que vou dizer. A política
regional da União Europeia sempre foi uma política fundamental
no interior das políticas da União Europeia. Já o Tratado de Roma
do ano 1957 estabeleceu a política regional como uma das
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políticas fundamentais, juntamente com a política do mercado
interior, política da competência, agrícola, bem conhecida no
Brasil e, outras políticas que tivemos.
O objetivo dessa política regional era compensar o que chamamos
de desigualdades entre as regiões e, que na América do Sul se
conhece melhor como assimetrias e, para poder preparar o
mercado interior. É por isso que a União Europeia com 16 estados
membros desenvolveu um a importante política regional que foi
um ator muito importante para o desenvolvimento dos países
ibéricos, Espanha e Portugal e, também, o momento crucial da
Grécia e que continua sendo um elemento fundamental das
políticas da União Europeia, agora que 10 estados membros do
centro e do oeste da Europa menos desenvolvidos que os antigos
membros da União Europeia juntaram-se ao projeto.
E o Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União fez uma
referência ao FOCEM. E damos as boas vindas ao momento da
criação do FOCEM no Mercosul. Achamos que é um instrumento
muito importante para reduzir assimetrias internas. E os nossos
programas de cooperação têm alguns aspectos de ajuda, de
fomento das atividades do FOCEM. As relações do Brasil com a
União Europeia são marcadas pela parceria estratégica que foi
estabelecida na cúpula dos chefes de estado no ano de 2007 em
Lisboa.
Essa parceria estratégica é muito abrangente e contempla 19
diálogos bilaterais que cobrem todas as áreas, desde a economia
até cultura e educação. Esta última semana tivemos aqui a
Comissária, Senhora Vassiliou a cargo das políticas de cultura e
educação. Ela reuniu-se com o Ministro Fernando Haddad e com
a Ministra Fernanda de Holanda para prosseguir, continuar os
dialogosd que fazemos na área de cultura e educação. O que
quero dizer é que nossa relação é uma relação muito ampla e vai
muito além do comércio e da política exterior e que cobre todas as
atividades de uma administração de um estado.
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Dentro dessa parceria estratégica temos uma cúpula anual dos
chefes de estado. A próxima cúpula anual será dia 04 de outubro
em Bruxelas e, a Presidenta Dilma Rousseff indicou sua intenção
de participar e, antes dessa cúpula vamos revisar o plano de ação
conjunta. É no qual se estabelecem as atividades que vamos fazer
em conjunto. A política de coesão da União Europeia apóia
investimentos regionais em setores relevantes para o
desenvolvimento econômico e social. E tem sido um fator
fundamental para ajudar regiões europeias mais pobres a competir
no mercado único europeu e, acompanhar as regiões mais
prosperas. Esse sucesso atraiu a atenção das Nações Unidas e da
OCDE.
A Europa quer mesmo ter a obrigação de compartilhar sua
experiência no seu desenvolvimento regional com outras regiões
do mundo. Para compartilhar respostas e experiências, a União
Europeia decidiu em 2006 o estabelecimento de parcerias na
forma de memorandos de acordo com uma série de países de fora
da União Europeia, incluindo o Brasil.
Brasil e a União Europeia por meio de suas instituições
encarregadas de regulamentar e, implementar as respectivas
políticas regionais selaram em 2007 um memorando de
entendimento com vistas à cooperação técnica e, a troca de
experiências no campo da política regional. Esse memorando
contempla em particular as experiências para redução das
disparidades regionais, a melhora da governança e, a criação de
políticas dinâmicas baseadas em redes de informação locais. Este
curso, este seminário sobre procedimentos e técnicas do sistema
de controle da política regional da União Europeia, organiza-se
nesse contexto. Com o objetivo de promover e reforçar a
compreensão mutua e a cooperação bilateral nesta área.
Antes de terminar, gostaria ainda de recordar que a União
Europeia e o governo brasileiro decidiram criar no quadro de
programa de cooperação bilateral um dispositivo de apoio ao
desenvolvimento deste e de outros diálogos setoriais que está à
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disposição de instituições brasileiras interessadas. Este
dispositivo, o Projeto de Apoio aos Diálogos Setoriais União
Europeia-Brasil, coordenado pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e pode apoiar os parceiros institucionais
envolvidos nesses diálogos. A seu pedido atreves de cofinanciamento e serviços de assistência técnica especializada da
realização de estudos e da organização de eventos diversos.
Espero que o curso seja útil a todos vocês e, reiteramos por parte
da delegação da União Europeia a nossa disponibilidade de
estender nosso diálogo no campo da política regional com o
Brasil no futuro. Muito obrigado por sua atenção.
Mestre de cerimônia: Senhoras e senhores, a solenidade de
abertura está encerrada. Os componentes da mesa estão
convidados a se sentar na primeira fileira para melhor
visualização da apresentação. Neste momento terá início a
palestra Política Regional da União Europeia, uma inspiração para
os países fora da União Europeia? ministrada pelo Primeiro
Conselheiro da Delegação Brasil, Senhor Jérôme Poussielgue.
Senhor Jérôme Poussielgue: Bom dia a todos. Vou explicar com
algumas palavras e alguns slides os princípios principais da
política regional da União Europeia. E para dar algumas idéias,
obviamente esta apresentação é breve, portanto se vocês quiserem
ter mais informações podem nos contatar e vamos tratar de
responder com mais detalhes as perguntas que vocês possam ter.
Uma definição de política regional é primeiro dizer que a política
regional é a maneira pela qual a União Europeia ajuda as regiões
mais pobres. E de seu território é dizer os países que têm um PIB
inferior a 75% da média Europeia. Isto é ora que estes países
possam ter ou alcançar um nível mais elevado de
desenvolvimento. É neste contexto que a política regional ajuda
na estruturação de regiões economicamente prejudicadas e, faz
parte da política de coesão com um orçamento de 347 bilhões de
euros para o período 2007/2013.
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E porque fazer uma política de coesão? Basicamente o princípio é
primeiro a solidariedade da União Europeia com os países que
fazem a União Europeia e seus territórios para garantir um
desenvolvimento igual e, também, está baseado sobre o princípio
econômico, que diz que os estados membros com resultados mais
baixos e regiões mais pobres com altas taxas de desemprego,
podem comprometer o potencial e a possibilidade de
desenvolvimento de toda a União Europeia.
Há a solidariedade, mas também há o tema de interesse
econômico que é obvio para os economistas na União Europeia,
que todos podemos nos beneficiar com o enriquecimento geral de
todo o território. Este princípio está estabelecido no Tratado no
Artigo 158 que instituiu a Comunidade Europeia. E neste
momento a Comunidade Europeia segue sendo economicamente
uma das prósperas do mundo, mas também temos problemas que
todos conhecem. Não são novos, mas agora nas últimas semanas
tomaram um vulto mais claro. Portanto, realmente a política de
solidariedade tem um papel muito importante.
Basicamente a política de coesão também tem três objetivos
prioritários. O primeiro deles é o objetivo de convergência. A
prioridade máxima é promover condições de desenvolvimento
favoráveis a uma convergência real entre os estados membros às
regiões menos desenvolvidas e o resto da União Europeia. A
ajuda destina-se a regiões caracterizadas por baixos níveis de
rendimento definidas como as que apresentam o PBI Per capita
inferior a 75%, como já mencionei. E aos membros cujo PIB Per
capita seja inferior a 90% da média comunitária.
Basicamente, o apoio da convergência abrange 100 regiões e 13
estados membros que representam um total de 35% da população
da Europa, dos 27. Dos recursos totais disponíveis para os fundos
estruturais, 81 concentram-se nessas áreas. É 35% da população.
Então, a concentração está nas áreas mais pobres da União
Europeia.
O segundo objetivo é a competitividade regional, emprego e, o
princípio é a extensão da ajuda regional a outras partes da União
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Europeia que estão com problemas estruturais como: declínio de
zonas industriais e rurais. Este é um tema que às vezes os países
se esquecem um pouco, mas é uma realidade da União Europeia,
que é também a pobreza rural. É um aspecto importante da
política da coesão da União Europeia. E esta política, o objetivo é
entrar nos 15.7% dos fundos estruturais. Mais de 168 regiões
recebem fundo de competitividade regional e emprego e,
corresponde a 65% da população da União Europeia.
Basicamente visa reforçar a competitividade e a atratividade das
regiões, assim como sua capacidade de emprego. O terceiro
objetivo é o de cooperação territorial Europeia. Este objetivo
tende a facilitar a cooperação transfronteiriça. O Presidente falou
da importância disso no sul do Brasil com os países vizinhos e
interregional entre atores locais. A população da União Europeia
que vive nas zonas transfronteiriças atinge 181 milhões de
pessoas. É dizer que é 37.5% da população total. Não estão
consideradas as pessoas que moram na Guiana Francesa nestas
estatísticas. E os recursos que vão para esta população
correspondem a 2.5 dos fundos regionais.
Estes são os objetivos e vocês podem visualizar um mapa que
mostra quais são os países que mais se beneficiam dos fundos
estruturais. Basicamente os países do sul da Europa, mas também,
a Holanda foi um dos grandes beneficiários, algumas regiões da
Inglaterra e os países do leste são os novos sócios da União
Europeia. Também o sul da Itália, Grécia são países que
tradicionalmente tiveram mais dificuldades econômicas e sociais
e, ainda necessitam deste apoio para poderem desenvolver-se
seguramente.
A partir de 2007 e para o período 2007/2013 a União Europeia
desenvolveu uma nova metodologia para uma nova geração de
programas. Na verdade neste momento temos 458 programas que
vão para 225 regiões. Talvez o mapa não esteja muito claro, pois
vai por países, mas a política regional concerne um certo número
de regiões. Não está bem definido aqui o corte, mas podemos
enviar mapas um pouco melhor definidos. A metodologia então,
tem a finalidade de promover investimentos integrados e
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estratégicos por 7 anos. Por exemplo, as atividades relacionadas
como a economia de conhecimento, pesquisa, inovação,
desenvolvimento dos recursos humanos, tecnologia da informação
e comunicação, criação e crescimento empresarial.
Os instrumentos financeiros para a política de coesão basicamente
são 2. O primeiro é o Fundo Europeu de Desenvolvimento
Regional, FEDER e, que financia infraestruturas, mas em regiões
menos desenvolvidas e, também, apóia projeto de
desenvolvimento local e de evolução econômica, para reforço da
competitividade e reforço territorial de toda a União Europeia. As
prioridades deste fundo são: pesquisa, inovação, acessibilidade,
proteção do ambiente e, prevenção dos riscos.
Depois, temos o Fundo Social Europeu que se concentra no
aumento da adaptabilidade dos trabalhadores e empresas, na
melhoria do acesso ao emprego e a participação no mercado de
trabalho, no reforço da inclusão social, combate à discriminação e
facilitar o acesso da pessoa desfavorecida ao mercado de trabalho.
Também com este programa, o Fundo Social Europeu, se
financiam parcerias para reforma do sistema de emprego e da
inclusão social.
E o Fundo de Coesão que tem 70 bilhões de euros e intervém para
a intervenção no campo do meio ambiente e das redes
transeuropeias de transporte. Aplica-se em países que têm um PIB
inferior a 90% da média comunitária. Também temos um
instrumento para a pré-adesão e que foi o instrumento para os
países novos, novos países sócios da União Europeia e que se
chama IPA e aí também se financiou projetos de cooperação
transfronteiriça, também de desenvolvimento regional transporte,
proteção do meio ambiente e desenvolvimento econômico.
Uma pergunta talvez seja: como funcionam todos esses
instrumentos na prática? Temos alguns princípios que acho que
podem se parecer com os do FOCEM. Primeiro que os programas
de desenvolvimento são administrados de forma descentralizada.
É dizer a nível nacional e regional que a Comissão Europeia não
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escolhe os pleitos, mas estabelece as prioridades e negocia e
aprova os planos estratégicos, os programas operacionais
propostos pelos estados membros. Depois com base nestes planos
alocar os recursos. E, os estados membros gerenciam os
programas selecionando os projetos, monitoram e avaliam
envolvendo parceiros econômicos e sociais. É dizer que os pleitos
são preparados com base em um plano de trabalho aprovado pela
Comissão Europeia, mas são preparados sob a responsabilidade
dos estados membros.
Obviamente os pleitos envolvem as regiões e as organizações da
sociedade civil e todos os parceiros de seus pleitos. A Comissão
Europeia de sua parte garante o monitoramento do programa e,
também, paga as despesas aprovadas. É dizer que paga estes
programas. E também controla o uso dos fundos. Eles são
utilizados em conformidade com o plano de trabalho. Portanto, a
Comissão Europeia tem o papel de supervisão, pois deve
certificar-se de que os estados membros estabelecerão sistemas de
gestão e controle conforme verifica o funcionamento desses
sistemas ao longo de todo o período de execução dos programas
operacionais.
É um tema realmente muito importante de garantir que o dinheiro
do contribuinte europeu seja utilizado conforme as regras. Isso
porque às vezes é realmente um tema muito importante. E
algumas lições dos últimos 20 anos de maneira muito rápida.
Primeiro, depois de 20 anos de implementação destes fundos a
primeira conclusão é que os objetivos dos programas não devem
ser objetivos políticos, mas sim de alocação dos recursos. É dizer
que as coisas devem ser examinadas de maneira muito técnica.
Obviamente há interesses políticos para fazer tal ou tal projeto,
mas se deve examinar a validade e a durabilidade do projeto e,
não fazer coisas que depois poderiam não ter a sustentabilidade
devida.
Depois também uma consideração importante é que como se trata
de um sistema que combina co-financiamento e parceria é muito
importante que os parceiros sejam responsáveis. Porque
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novamente, as autoridades devem aportar um co-financiamento de
15 até 50% dos custos dos respectivos projetos com recursos
locais, sejam eles públicos ou privados. Também é importante a
questão da condicionalidade vinculada ao programa da União
Europeia. É dizer que as condições principais atreladas ao
recebimento dos subsídios da União Europeia incluem a
necessidade de respeito ao mercados abertos em toda a união,
regras de competição, regras abertas de licitação pública, também
respeito pelas políticas e regras ambientais, respeito ao princípio
de oportunidades iguais. Uma abordagem baseada em parcerias e
a democracia participativa.
Estes são temas realmente importantes e a não observância destes
temas às vezes implica em penas financeiras para os estados
membros que não respeitam as regras básicas estabelecidas
juridicamente depois na aplicação destas políticas. E também um
dos temas que temos visto ao longo dos 20 anos é a importância
que as administrações locais tenham as capacidades adequadas
institucionais formais e informais. Eu disse que as pessoas que
trabalham na administração dos pleitos saibam administrar os
pleitos de maneira correta.
Só para terminar rapidamente, dizer que todo esse sistema
realmente tem ajudado muito a União Europeia em seu
crescimento, mas também temos que adaptá-lo aos novos desafios
globais e, por isso, consideramos realmente que a parceria com o
Brasil pode ajudar a trocar receitas e a implementação desse
sistema. Nós também estamos interessados em receber as opiniões
de vocês sobre o funcionamento deste sistema e trocar idéias para
melhorar esse sistema. Muito obrigado.
Mestre de cerimônia: senhoras e senhores este evento está
encerrado. Faremos um intervalo de 15 minutos e aos
participantes do curso pedimos a gentileza de ficarem aqui após o
coffee break para o recebimento de outras informações. A todos
um bom dia.
Senhor Marcelo Barros Gomes: Sou Secretário de
Macroavaliação do Tribunal de Contas da União. A Secretaria
18
que se encontra responsável no âmbito do Tribunal, como o
Ministro Presidente disse, para coordenar os trabalhos no âmbito
do TMS, que é uma sigla que o Tribunal designa para os temas
que ele reputa de maior significância durante uma gestão.
O desenvolvimento regional já foi tema de maior significância do
Tribunal. Foi feito um levantamento de auditoria e, dessa
auditoria é que houve uma interlocução com o Ministério da
Integração Nacional. Essa auditoria também levou outras
secretarias do Tribunal, Segunda Secretaria, Quarta Secretaria, a
Secretaria do Rio Grande do Norte e do Pará e Pernambuco se
não me engano, a realizarem trabalhos também vinculados a esse
tema. Porque o Tribunal dispõe não só de secretarias aqui na sede,
mas também em todos os estados da federação, ele possui
secretarias de controle externo. E nesse curso aqui a gente vai
fazer uma breve apresentação agora, pois temos pessoas das
secretarias, inclusive dois Secretários, os titulares dessas
unidades.
Meu papel aqui seria então dar as boas em nome da SEMAG e,
dizer que a expectativa da gente em relação ao curso é alta porque
só existem duas formas possíveis de aprendizagem, ou a gente
aprende com nossa própria experiência ou com a experiência
alheia. Essa outra experiência é menos dolorosa, vamos dizer
assim. Certamente vocês passaram por um caminho talvez mais
longo de desenvolvimento regional do que nós e, certamente
podemos trilhar um caminho mais curto de eficiência.
É claro que toda a experiência não é uma cópia cega para a sua
realidade. Ela requer qual é o problema lá, no caso a União
Europeia, quais foram as soluções e, principalmente quais foram
os problemas, os gargalos e quais as lições que a gente pode tirar
dessa experiência. Por outro lado entender também qual o nosso
problema e a oportunidade única aqui acontece porque os
formuladores das políticas estão presentes e, aqueles que fazem o
acompanhamento e a implementação da política pública.
19
Então, a gente tem a chance aqui de ter um documento estratégico
talvez. Algumas lições que possam ter esse aprendizado com a
União Europeia e, a partir daí algumas recomendações para que a
gente possa aperfeiçoar as políticas no Brasil. Então, além disso,
vou dizer que da minha parte como gestor da Secretaria eu
também estou bem empenhado em fornecer esforço da parte do
controle, da gestão de pessoas na minha secretaria. Haverá uma
coordenação desse programa de desenvolvimento regional, da
Diretoria do Charles e que é Diretor e, a coordenação a gente está
colocando a Eunice para ser a Coordenadora desse projeto,
juntamente com o Leonardo, que teve um problema de viagem,
mas está chegando.
Então, acho que a gora a gente poderia aproveitar esse momento e
conhecer um pouco mais, cada um se apresentar e qual a origem,
começando aqui. Queria que o Paulo falasse rapidamente, desse
um pequeno histórico do que aconteceu esse apresentasse. Que
cada um fizesse a apresentação e, em seguida o Instituto irá falar
sobre os procedimentos do curso em si que irá começar hoje às 13
e 30 nessa sala e a partir de amanhã será em outro local. Eles vão
nos dizer qual. Muito obrigado pela disponibilidade em prestar
um grande serviço para a nação brasileira, estando aqui os
grandes pensadores dessa política e os controladores. Eu acho que
o impacto pode ser muito positivo para o país. Agradecendo
fundamentalmente a disponibilidade dos representantes da União
Europeia, que também vão fazer as suas apresentações e já estão
aqui e, à tarde o curso vai começar. Doutor Paulo.
Doutor Paulo Pitanga do Amparo: Sou Diretor do Ministério da
Integração Nacional e, eu queria dizer o mais breve possível fazer
uma contextualização do porque estarmos aqui e como chegamos
até aqui. Rapidamente, na verdade a coisa se iniciou acho que em
2009 com um acórdão que o Tribunal de Contas da União
elaborou sobre a PNDR – Política Nacional sobre
Desenvolvimento Regional. Foi a partir desse momento que se
iniciou esse trabalho e cooperação. Eu me lembro ainda hoje que
quando recebemos a noticia: Vem o pessoal do Tribunal de
20
Contas da União falar e vão querer ver e auditar a PNDR.
Normalmente a reação dos órgãos gestores é: ih, Tribunal de
Contas da União, Controladoria Geral da União veem aqui. Já dá
certo pânico.
Eu estou colocando isso porque na verdade foi a partir daí e de
uma atitude que se chegou a partir desse momento, que
conseguimos construir essa iniciativa, que é uma iniciativa
baseada na cooperação. Nosso ponto de partida foi: ao invés de eu
ficar dando informação aqui conta a gota, porque não procuro
uma cooperação com órgão de controle? A partir desse momento
nós tínhamos a cooperação com a União Europeia, convidamos o
Tribunal de Contas da União a participar porque um dos pontos é:
cadê o indicador de impacto?
Nós queremos o indicador de impacto e, ficava uma conversa de
surdos. Então, partimos para essa cooperação e convidamos o
Tribunal de Contas da União para participar de alguns eventos
que tivemos em 2009 e em 2010. Percebemos que o Tribunal de
Contas da União estava aberto para um diálogo e foi com base
nessa abertura e cumprimentamos o Tribunal de Contas da União
por essa atitude que ele teve desde o início e, começamos a
construir.
Com base nessa participação, nós fomos nos aproximando e,
conhecemos o pessoal que estava à frente, o Charles, Mauricio,
Eunice, Leonardo e, a relação foi se tornando, claro que no
âmbito institucional, mas pessoal também. Então, convidamos o
Tribunal de Contas da União no âmbito desse projeto de diálogos
setoriais que nós temos com o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e, também apoiado pela Direção Geral de
Política Regional da Comissão Europeia, apresentamos uma ação
de intercâmbio em política regional e controle.
E em meados do ano passado fomos para a Europa. Foram 4
servidores da SEMAG e estivemos em Bruxelas com os auditores
internos da Comissão Europeia e, depois estivemos em
21
Luxemburgo e conhecemos o Tribunal de Contas Europeu e,
depois em Portugal. Fomos muito bem recebidos pela Doutora
Dina Ferreira, pelo pessoal do IGF, Instituto Geral de Finanças e,
percebemos determinadas coisas. Eu percebi menos do que o
Tribunal de Contas da União, porque como não é aminha área, eu
vi que o conhecimento, o que eles presenciaram lá os motivou a
esse desdobramento que se chega agora.
É importante que vocês saibam que nós estamos aqui na verdade
buscando cooperação e, cooperação que entendemos que é
possível entre órgão e controle e órgãos gestores. E é isso que
esperamos que a União Europeia, que as pessoas aqui
representantes de órgãos de controle possam nos trazer. É esse o
objetivo do nosso encontro. Obrigado.
Senhora Eunice: Sou da SEMAG do Tribunal de Contas da
União.
Senhora Tereza Oliveira: Venho da Autoridade de Certificação
do Estado Membro da União Europeia, Portugal. Quero dizer a
todos que é um imenso prazer estar com vocês a falarmos a nossa
língua. É uma grande vantagem quando se faz este tipo de
trabalho. E venho falar a vocês da nossa experiência enquanto
Autoridade de Certificação neste modelo de aplicação de política
regional que o nosso colega da Comissão Europeia já apresentou.
O papel da Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional,
que é a autoridade de certificação para a execução no âmbito dos
fundos comunitários período 2007/2013. Espero que o nosso
modelo possa interessar a vocês e, que possamos aprender coisas
untos. Obrigada.
Senhor Luis Santos: Sou Secretário Técnico da Auditoria Interna
do Programa de Valorização do Território, que é uma das
autoridades de gestão do nosso quadro de apoio ao
desenvolvimento regional. A tarde explicarei melhor. Para além
de sublinhar o que minha colega referiu de ser um imenso prazer
estar aqui e, queria dizer que não poderia estar mais de acordo
22
com as palavras que foram anteriormente referidas pelo Doutor
Paulo Amparo. Que efetivamente o modelo que tem sido
construído em Portugal ao longo dos anos, relativamente à
infraestrutura humana de aplicação dos fundos estruturais tem se
baseado no aprofundamento da cooperação nos vários níveis.
Hoje em dia e para isso tem contribuído alguns de nós, um dia
estamos em determinado organismo que tem um ensinamento e,
no outro dia estamos em outro e, no outro dia, que é o meu caso,
estamos mais junto a quem aplica os fundos e, sentimos que
fazemos parte de uma infraestrutura humana constituída por
parceiros que têm como objetivo último, criar as condições de
regularidade e realidade que no final transmitem confiança a
quem nos fornece os fundos ou para quem nos confia os fundos,
para serem aplicados em projetos.
Eu acho que essa expectativa que foi referida é extremamente
importante. E tentaremos ao longo do curso de alguma maneira
também dar nossa contribuição para enfatizar esse clima de
cooperação que é uma realidade do nosso dia a dia de gestão de
fundos estruturais em Portugal. Obrigado.
Senhor Fabiano: Sou Secretário e Controle Externo do Tribunal
de Contas da União em Pernambuco. E com relação ao
desenvolvimento, temos a nossa clientela e que chamamos de
clientela do Tribunal, a SUDENE.
Senhora Shirley: Sou Secretaria do Tribunal de Contas da União
no estado do Ceará e no tema de política regional temos como
clientela o Banco do Nordeste, que é o aplicador dos recursos do
Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste – PNE e
o DENOCS. Temos alguns trabalhos interessantes nessa área e
acredito que a gente vai ter muito que crescer aqui nesse curso.
Vai ter muita figurinha para ser trocada. Acho que é uma
oportunidade impar e, vai sem dúvida alguma contribuir para esse
planejamento de atividades do Tribunal. Inclusive esse ano
estamos com um TNS Regional justamente na área de
23
administração de barragens, a parte de recursos hídricos, que na
minha região é crítica.
Senhora Maria Julia: Eu trabalho na Controladoria Geral da
União na área da Diretoria Econômica. Nossos clientes, como
vocês chamam aqui, são os três ministérios: Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e
Ministério da Indústria e Comércio.
Senhora Maricema: Sou do Banco do Nordeste, então sou
cliente da Doutora Shirley. Uma instituição que existe e está a
mercê da política de desenvolvimento regional. Eu trabalho aqui
em Brasília, mas sou da Paraíba e, tenho muitas expectativas
nesse curso. Agradeço a oportunidade de participar. Obrigada.
Senhora Maria Iracema: Sou do Ministério da Integração
Nacional do Departamento de Desenvolvimento Hidroagrícola,
que é onde será criada a nova Secretaria de Irrigação através do
Decreto que a gente está esperando.
Senhora Valdimara Oliveira: Eu faço parte da Diretoria de
Obras Hídricas do Ministério da Integração Nacional. E a
expectativa é realmente com relação a uma orientação, de como
fazer esse controle a priori.
Senhor Fabio: Sou da Controladoria Geral da União do Ceará.
Senhor Bruno Anzolin: Trabalho na Coordenação de Auditoria
da Área de Infraestrutura, especificamente na área de cidades,
principalmente nos programas que envolvem o PAC e programas
também na área de Minha Casa, Minha Vida, habitação do
governo federal.
Senhor Roberto: Trabalho na Controladoria Geral da União na
área responsável por auditar o Ministério da Integração Nacional.
24
Senhor Luis Cláudio: Coordenador Geral de Auditoria da área
de integração nacional na Controladoria Geral da União. Queria
falar rapidamente até para os colegas da Controladoria Geral da
União que tiveram a indicação para participar do evento, que a
Controladoria Geral da União entrou nesse processo em um
segundo momento. O Paulo colocou a questão evento que teve em
Bruxelas. Em junho a Controladoria Geral da União foi convidada
a participar de um Fórum Técnico que teve representantes da
União Europeia. Naquela oportunidade foi colocado pelo
Ministério da Integração Nacional o convite para que a
Controladoria Geral da União também entrasse nesse processo de
trabalho. O Tribunal de Contas da União já vinha nessa parceria
há algum tempo com o Ministério da Integração Nacional. De
pronto eu estive com o Doutor Valdir e conversei com nosso
Secretário e ele colocou a Secretarias à disposição. Tivemos uma
reunião com o pessoal da União Europeia em dezembro passado e
a Controladoria Geral da União esteve presente em Bruxelas.
Estive lá com os colegas do Tribunal de Contas da União,
Ministério e, naquele momento eu particularmente vi uma
oportunidade impar de estreitar bastante o relacionamento com o
pessoal da União Europeia. Porque eu percebi bastante
similaridade em relação ao trabalho. Eu acho que isso vai ficar
bem claro durante esse curso aqui até a próxima sexta-feira.
Basicamente em um momento onde o país está passando por um
desenvolvimento muito grande a gente tem que se preocupar
muito com a questão não só de trabalharmos obras em si, mas
principalmente empreendimentos que vão gerar sustentabilidade,
emprego e renda e, desenvolvimento regional.
Nos dois, três primeiros anos lá na minha área particularmente a
gente teve uma preocupação que se pensasse a questão de obra
pela obra. Eu acho que esse é um discurso que a gente tem que
trabalhar com bastante responsabilidade, porque a obra está
colocada dentro de um contexto. Não é um pedaço de metal ou de
cimento frio desprovido de um contexto no desenvolvimento
regional ou esse tipo de coisa. Então, acho que a oportunidade vai
25
ser excelente. Temos aqui representantes de todas as diretorias da
Controladoria Geral da União, de todas as áreas finalísticas.
Obrigado.
Senhor Walter: Sou servidor da Controladoria Geral da União.
Senhor Patrick: Trabalho no Banco do Brasil. Nosso interesse lá
e estou substituindo meu chefe Benilton e, assim como o senhor
Paulo estamos interessados na construção de indicadores.
Trabalho na unidade chamada Área de Desenvolvimento
Sustentável e que o foco é exatamente políticas onde se trabalham
com pessoas de menor renda para o desenvolvimento local e, o
processo de consertação naquelas unidades. Ou seja, o processo
de desenvolvimento dentro do contexto de sustentabilidade.
Senhor Pacelli: Sou da Controladoria Geral da União e trabalho
na Divisão de Procedimentos, Técnicas e Qualidade. Então, a
minha expectativa aqui no curso é aprender o máximo da
experiência dos órgãos internacionais no seguinte sentido: durante
as apresentações sempre ir no nível operacional o máximo
possível. Isso porque a gente e vou falar aqui que a grande
maioria dos servidores do Tribunal de Contas da União,
Controladoria Geral da União e outros, a pessoa já tem uma
bagagem boa de parte técnica, de conhecimento, até mesmo
porque isso é exigido no dia a dia do trabalho. Então, o que a
gente espera aqui é aprender realmente as boas práticas,
dificuldades na avaliação dos programas e ações do governo e,
como isso foi superado para a gente poder aplicar isso nas nossas
avaliações. Então, acho que esse é o nosso principal objetivo aqui.
Senhor Paulo Gonçalves: Eu trabalho na Secretaria de Avaliação
de Programas de Governo. É uma secretaria de já vai fazer 10
anos de criação e, a nossa especialidade aqui no âmbito do
Tribunal é auditorias operacionais. Não termos uma clientela
especifica, mas seria o PPA, Plano Plurianual onde anualmente a
gente avalia alguns programas de governo, ações. É uma
26
satisfação estar aqui com todos e bem vindos ao Tribunal os
colegas que são de fora.
Senhor Diógenes: Sou daqui do Tribunal de Contas da União e
trabalho na Secretaria de Avaliações de Programas.
Senhora Laís: Trabalho no Ministério da Integração Nacional na
nova Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Senhor Alexei: Também sou do Ministério da Integração
Nacional. A minha formação é jurídica e também sou Procurador
da Fazenda Nacional e no ano passado fiz mestrado em Direito
Europeu pela Universidade de Lisboa.
Senhor Rubem de Paula: Sou funcionário da Secretaria de
Financiamento e Planejamento Estratégico da Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão. Acho que vale dizer aqui que
esse evento ocorre em um momento muito bom. Justamente no
momento em que se dá início à elaboração do PPA do governo
federal. No que concerne ao desenvolvimento regional tem-se
toda uma vontade inclusive da Ministra com todo o envolvimento
no planejamento e desenvolvimento do território, de forma a
conseguir minimizar ou mitigar as diferenças regionais na medida
do possível da implementação do próximo PPA. Então, é
importante estar aqui e poder contar com diversas pessoas,
diversas entidades, inclusive podendo absorver o conhecimento
da União Europeia. E, poder aplicar esse conhecimento o máximo
possível dentro do PPA do governo federal.
Senhor Cristóvão de Melo: Também sou da Secretaria de
Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Senhora Idelsana: Sou servidora do Tribunal de Contas da
União lotada na Secretaria do Pará. Lá temos a SUDAM e alguns
fundos como clientela.
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Senhor Olívio: Sou do Tribunal de Contas da União e trabalho na
SEMAG.
Senhora Andréa: Também sou do Tribunal de Contas da União e
da SEMAG.
Senhor Davi: Também sou servidor do Tribunal de Contas da
União lotado na SEMAG, Secretaria de Macroavaliação
Governamental.
Senhor Francisco Arruda Vieira de Melo: Sou pelo quinto ano
consecutivo Chefe de gabinete da Secretaria Executiva do
Ministério da Integração Nacional. Não por acaso o centro
nervoso e estratégico do Ministério da Integração Nacional e, que
mantém uma relação de parceria muito próxima com o Tribunal
de Contas da União e com Controladoria Geral da União,
acompanhando sempre as demandas das áreas de controle e,
procurando sempre coordenar isso dentro do Ministério em
parceria com nosso controle interno.
Eu digo sempre que esse relacionamento dentro do Ministério
tanto verticalmente quanto internamente, quanto com relação aos
órgãos de controle, ele é uma parceria que vem buscando um
amadurecimento recíproco, um aprendizado recíproco, tanto por
parte do Ministério nas práticas, nos aperfeiçoamentos dos
métodos de controle e transparência, como também na troca de
experiências com a Controladoria Geral da União e com o
Tribunal de Contas da União.
Temos avançado nisto e, acho que esse encontro, essa semana de
debates, de troca de experiências será muito proveitosa porque
certamente temos muito a aprender com a União Europeia e
também, certas experiências a passar. Por exemplo, nosso Portal
da Transparência na Controladoria Geral da União que foi
premiado internacionalmente e que é uma iniciativa brasileira e,
acredito ser uma troca muito rica para todos os participantes.
Sucesso ao nosso trabalho.
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Senhor Wagner: Sou da Controladoria Geral da União da
Coordenação que audita o Ministério da Saúde.
Senhora Marilia: Sou aqui do Tribunal de Contas da União, da
Quarta Secretaria de Controle Externo e, que tem como clientela o
Ministério da Integração Nacional. E Ministério da Integração
Nacional hás expectativas são muito boas com relação a esse
curso para podermos aprender mais sobre essa política da
integração da União Europeia e trazer esses conhecimentos para o
nosso trabalho.
Senhora Virginia: Também sou do Tribunal de Contas da União,
só que da SEMAG.
Senhor Charles: Sou da SEMAG, sou Diretor cuja Diretoria está
de certa maneira responsável, ficou responsável por este trabalho
e, também, responsável por daqui para frente ter um
acompanhamento da política de desenvolvimento regional. Eu só
gostaria de dizer que é muito salutar que todos tenham
compreendido o objetivo deste curso no sentido de que possa
realmente uma política nacional possa ser de certa maneira, ver
como modelo europeu, como um modelo de controle, modelo de
gestão e que de certa maneira essas lições possam ser
internalizadas por essas áreas. Sejam bem vindos e bom curso.
Senhor Fernando Beltrão: Eu sou da Subchefia de Análise e
Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da
Presidência da República. E uma de nossas tarefas é acompanhar
a elaboração e coordenar acompanhamento do plano de
desenvolvimento regional.
Senhora Ana Carolina: Sou integrante da II SESSEG. Acerca do
tema a gente tem como clientela o Banco do Brasil e o FCO.
Dentre os diversos assuntos que eu acredito que venham a ser
abordados no curso, eu tenho uma curiosidade especifica sobre a
mensuração de desempenho das políticas de desenvolvimento
29
regional no âmbito da União Europeia. Espero que venham a ser
abordados e é um tema de bastante interesse para todos.
Senhor Wanderley Junior: Eu trabalho no Ministério da
Integração Nacional na Secretaria de Desenvolvimento do CentroOeste na parte estratégica.
Senhora Liliane: Sou da Controladoria Geral da União e a gente
audita o MEC.
Senhor João Nelson: Trabalho no Ministério da Integração
Nacional na Secretaria de Programa Regional.
Senhor Leonardo: Sou da SEMAG e acho que esse evento para
a gente tem dois grandes possíveis ganhos. Um é a gente pensar
uma sistemática para acompanhar toda uma política pública e, ao
mesmo tempo conseguir fazer isso através da cooperação de
diversos órgãos. Eu acho que vai ser um curso muito interessante.
Senhor Rodrigo: Bom dia a todos. Eu trabalho no Instituto
Serzedello Corrêa e ficamos responsáveis pelos aspectos
pedagógicos do curso. Eu enviei um e-mail a vocês semana
passada informado o novo local do ISC. Ele fica acima do
Venâncio 2000. É um prédio novo, no 6º andar, sala 613. Fizemos
uma alteração da sala por questões de logística. Temos
restaurantes ali no Pátio Brasil, Venâncio 2000, então não vai ter
problema. O intervalo é meio-dia sempre e, amanhã o curso
começa às nove horas. Sem atraso por gentileza. Vamos passar a
frequência no início do curso.
Tem outro detalhe que e com relação ao crachá. Servidores do
Tribunal de Contas da União vão precisar se identificar no prédio.
Já quem recebeu essa crachá de identificação pode passar direto
na portaria. Obrigado.
Senhor Marcelo Barros Gomes: Então, desejar mais uma vez
bom trabalho a todos. O Chefe de gabinete do Ministério da
Integração Nacional disse bem, toda a experiência é uma troca.
30
Espero então, que vocês levem da gente como agradecimento as
experiências brasileiras em política pública, integração de
controles e algumas práticas bem positivas que têm ocorrido no
Brasil.
Ocorre também e gostaria de ressaltar que a experiência trazida
revela o ambiente operativo e que os nossos colegas tiveram a
gentileza de se deslocar até aqui e mostrar a sua experiência.
Agora, certamente como ficou claro na nossa fala, as ações e os
caminhos nós é que devemos trilhar e, alguns paradigmas que
talvez sejam quebrados agora. Será que a gente não pode pensar
política pública, como disse a colega, equizante mesmo o controle
atuando de forma mais preventiva do que reativa? Então, são
todas as questões que podem ser trazidas para a discussão entre
esses atores que estão aqui. E, eventualmente a gente propor uma
estratégia um pouco maiôs ousada deforma de atuação entre
controle e formadores de política.
Porque na verdade os gestores e os controladores têm objetivos
comuns que é o alcance da política pública. Então, não deve haver
essa dicotomia, esse contraponto constante, essa tensão. O que
deve haver realmente é uma forma de se integrar políticas de
controle e as políticas públicas ditas como desenvolvimento
regional, para que esse alcance final seja realizado com
efetividade, eficiência e que com isso o bem estar social,
econômico, a sociedade ganhem.
Eu digo que às vezes uma conversa, uma reunião, um diálogo
pode superar dois anos de troca de documentos e não resultar
nada. Então, é esse pensar, essa luz e essa forma que a gente deve
agradecer essa disposição. E certamente o orçamento que vocês
têm como esse, poder sair da Europa e vir aqui só para explicar
sua experiência, realmente demonstra uma gentileza extrema dos
senhores e da equipe que vem aqui até o Tribunal de Contas da
União.
31
Também em nome do Tribunal de Contas da União, os colegas
brasileiros que estão participando do curso, dizer que aqui é a
casa de vocês também. Não vou diretamente estar participando do
curso, mas certamente o Diretor Charles e eu estamos à
disposição e, vamos acompanhar com muita expectativa de que
esse seja um passo importante. Como diz um livro muito famoso
do Amyr Klink, a primeira remada é sempre amais difícil. Mas eu
acho que a gente está dando uma remada muito forte. Vamos em
frente e chegar nesse resultado. Bom trabalho a todos e vamos
almoçar e às 13 e 30 estaremos aqui nessa sala. Um abraço.
TARDE DIA 11
Senhor Marcelo Barros Gomes: .... que faz parte da autoridade
de gestão do quadro de apoio ao desenvolvimento regional. Ele
vai falar para a gente justamente o que é uma perspectiva da
autoridade de gestão no âmbito da gestão e do controle da política
regional europeia.
Senhor Luiz Santos: Eu começar a dar aqui um breve
apontamento de como é que o POVT se enquadra na estratégia de
desenvolvimento regional em Portugal e, que por sua vez decorre
de toda a estratégia ou do modelo que a Comissão Europeia
através de regulamentos implementou por toda a Europa e que se
traduz em Portugal num resultado que se chama QREN – Quadro
de Referência Estratégica Nacional. Eu não vou alongar muito
sobre o QREN, porque a minha colega Tereza, amanhã irá dar
uma apontamento mais detalhado sobre o que é o QREN. Vou só
identificar que o QREN tem três grandes programas de impacto
estrutural e transversal ao país todo, que é: o POPH, que é o maior
programa e que não é apoiado por FEDER nem por Fundo de
Coesão, que são os fundos estruturais da UE. É apoiado pelo FSE
que é o Fundo Social Europeu e que quanta a mim, traduz a
intensidade da aposta que existe hoje em dia no capital humano,
nas pessoas. Talvez o fator diferenciador mais importante do
momento, seja o capital humano.
32
Sequer em dimensão do Fundo ao POVT que apoiado pelo
FEDER e pelo Fundo de Coesão que já foi de alguma maneira
referido hoje pela manhã e que são essencialmente os dois fundos
estruturais com objetivos infraestruturais, obras pesadas, cimento,
as grandes autopistas, saneamento, os abastecimentos de água.
Então, este é o ambiente em que nós vamos nos centrar na parte
da tarde de hoje e o dia de amanhã, porque efetivamente isto
ocorre business, é razão de ser do Programa Operacional de
Valorização do Território que eu me enquadro.
Depois existe outro programa que o COMPET, também apoiado
pelo FEDER que é onde está todo o apoio ao tecido empresarial.
Desde a grande dimensão até quase a micro dimensão. Portanto
tudo que é apoio à privado, empresas e outros investimentos
acessórios estão aqui concentrados no COMPET. Depois temos
um programa regional por cada uma das, digamos, sete regiões
portuguesas. Há um programa específico que significa que são 5
no continente, mais dois nas ilhas, que são programas que têm
uma perspectiva não setorial marginal, são programas que são
construídos para de alguma maneira acorrer às necessidades
específicas de cada uma dessas regiões. Portugal é um país
pequeno, tem cinco regiões. É mais ou menos (eu peço desculpa
pela minha falta de jeito para desenho, misturar qualquer coisa
assim.) tem uma região aqui, outra aqui, aqui e aqui, 5 regiões,
mais duas regiões em solares. Cada uma destas regiões terá
problemas específicos que são, de alguma maneira, enquadrados
por estes programas regionais e, depois questões transversais.
Como, por exemplo, fazer uma autopista, criar grandes
infraestruturas de saneamento básico aqui, ou aqui. Ou criar
proteção da erosão marítima aqui, que são da competência do
POVT.
O apoio ao fator humano é em todo lado da competência do
POPH. E o apoio à empresa é em todo lado o apoio do COMPET.
Mas, minha colega Teresa amanhã vai voltar a esta temática com
um bocadinho mais de detalhe.
33
Isto era um preâmbulo e vamos centrar essencialmente no POVT
que será o nosso objeto de trabalho para as próximas horas.
O POVT tem os eixos que estão aqui referenciados que realmente,
de alguma maneira, embora isto seja através dos regulamentos.
Cada um destes eixos tem o regulamento específico subjacente já
em termos de organização documental e de especificidade de
detalhe. Regulamentos específicos esses que eu penso que os
nossos colegas da UE vos enviaram ou pelo menos estão anexos à
nossa descrição de sistema. E como podem ver, cada um destes
eixos tem um âmbito setorial bastante diferenciado. Temos a rede
de transportes, a rede de abastecimento de água. O que eu referi
da prevenção em gestão de risco. Rede de equipamentos
estruturantes dos Açores e Ilha da Madeira que também são
intervenções específicas para as ilhas, mas com impacto na
competitividade global do país, porque são apoiados pelo Fundo
de Coesão. Temos também outras infraestruturas específicas de
uma rede de fins múltiplos de pequenas barragens para outras
utilizações de abastecimento de água numa determinada região no
Alentejo, Alqueiva, temos as questões dos lixos, dos resíduos
sólidos, desse tratamento de risco ao impacto ambiental que é no
eixo 8. E, temos um eixo que é o 9 onde estão congregadas uma
série de estruturas adicionais específicas de desenvolvimento do
sistema urbano como serão as escolas e apoio a outras
infraestruturas universitárias, de apoio ao ensino e equipamentos
esportivos. Equipamentos esportivos, mas atenção, vistos na
perspectiva de manutenção das condições de vida e do conforto
do próprio cidadão no [inaudível] excesso de determinadas
valências que são importantes para o seu dia a dia, nomeadamente
as valências decorrentes do desporto e da prática do desporto para
as camadas mais novas.
Como podem ver, o POVT em resumo é um programa
operacional que apoia essencialmente infraestruturas. Não quer
dizer que não tenhamos alguns projetos que nós costumamos
dizer que são intangíveis, são projetos cuja exposição física não é
muito visível. E não quer com isso dizer que nós não tenhamos
34
alguns projetos mais atípicos como foi o caso, por exemplo, do
apoio às autoridades nacionais de proteção civil, que estão ali
enquadrados na prevenção em gestão de risco. No apoio à ações
inovadoras do tecido urbano como, por exemplo, redes de
vigilância. Temos alguns projetos que costumamos dizer, projetos
de 4º geração e que não se inserem muito na primeira geração
infraestrutural. Mas, essencialmente o grosso do POVT e o que
representa 60, 70, 80% da sua capacidade de execução, são
grandes estruturas de transporte, saneamento básico, água,
tratamento de resíduos. Essencialmente é esse o pano de fundo
dos projetos com que nós lidamos no dia a dia.
Infelizmente esses não são os mais complexos. E o modelo de
controle interno que vou aqui abordar tem que ter a capacidade e
a elasticidade e, esta é talvez, a primeira referência que eu vou
fazer em uma experiência que nos acolhemos nos últimos 20
anos. É a capacidade que o controle interno terá de acolher todas
as diferentes facetas que surgem dos projetos que vamos iniciar,
queira para infraestruturas, queira seja para outros projetos mais
sofisticados e o nosso controle interno tem que dar a mesma
resposta de qualidade em todos eles.
E o que estamos a falar, quando falamos um bocadinho do
controle interno. Ora! Isto é uma simplificação do que é modelo
típico de gestão que decorre da aplicação do regulamento 1083
dos regulamentos comunitários. Como sabem e, eu vi com algum
prazer que existem aqui especialistas em direito comunitário,
existem uma série de regulamentos que nos enquadram – que
também vos foram fornecidos pelos nossos colegas da Comissão
Europeia. – e esses regulamentos ao enquadrarem o modelo de
gestão e as práticas de gestão determinam 3 tipos de autoridade. A
autoridade de auditoria, a autoridade de certificação, a autoridade
de gestão/organismos de intermédios que são nada mais nada
menos que são outros organismos que atuam sobre a autoridade
de gestão. Eu costumo dizer de uma maneira caricatural que esta
parte aqui que é a base onde tudo acontece e que lida com os
beneficiários que estão aqui são os recursos mais sacrificados de
35
todo esse quadro que é onde eu trabalho. O que não é inteiramente
verdade. Todos os nossos colegas, Tereza, por exemplo, está na
autoridade de certificação, o Carlos Trigacheiro que virá falar um
pouco também da autoridade de auditoria e de uma estrutura
segregada que tem aqui, uma dupla tutela que é uma
especificidade do mundão português, que existe também, que será
abordado na terça ou quinta-feira. Que é quem executa as
auditorias e as operações, toda esta envolvente organizacional tem
muito simplesmente um objetivo. E, é um objetivo que é talvez o
objetivo macro de todo o controle interno da aplicação dos fundos
estruturais.
Que é fornecer confiança aos parceiros. Somos todos parceiros na
execução desses objetivos de desenvolvimento e introdução das
simetrias, são os parceiros que estão aqui fora, que são: a
Comissão Europeia, o Tribunal de Contas Europeu, que é o
próprio Tribunal de Contas Nacional, fornecer a esses parceiros
uma confiança de que os fundos foram entregues de acordo com
os objetivos do desenvolvimento regional, dentro de uma quadro
o mais perfeito possível, da realidade e regularidade. Portanto,
toda essa construção tenta afinal, de alguma maneira e agora
falando para auditores, este risco inerente que imerge dos
noticiários seja reduzido em termos de risco residual dentro da
autoridade de gestão e possivelmente reduzido ao longo desses
níveis todos. De modo que as certificações, os fluxos financeiros
de comprovação de investimentos que emanam desta pirâmide
tenham condições de oferecer uma garantia razoável de fidelidade
e de legalidade. Portanto, isso a muito grosso modo é este o
principal objetivo de todo esse mecanismo em camadas, em níveis
de controle interno. Fazendo um bocadinho de história, em vindo
a evoluir ao longo desses últimos 20 anos.
Temos experimentado essencialmente vários modelos, temos
mantido obviamente, modelos condicionados pelos diplomas da
Comissão Europeia e, tem num traço comum uma área de gestão,
uma área de continuação, uma área de auditoria. Portanto, esse é
um traço comum e este será eventualmente, o segundo
36
apontamento da nossa experiência. É um modelo que tem
funcionado e tem dado um bom resultado. Nós temos fechados
três quadros, estamos a fechar o terceiro e entrando na discussão
do quarto quadro de referência e temos tido êxito na
implementação destes modelos. No entanto, aqui uma questão
interessante. A exigência tem vindo a aumentar. E a exigência vai
aumentar ao longo do tempo e o que é exigido é em termos de
confiança, em termos de fidelidade de procedimentos, a cada um
desses níveis têm aumentado ao longo desses 20 anos. Mas, nós
também temos que temos feito evoluir os modelos no sentido de
podermos corresponder a esses pressupostos cada vez mais
exigentes de fidelidade de procedimentos.
E como é que nós temos nos organizado para fazer isso? Através
de três pilares. O primeiro pilar e mais importante pessoas.
Novamente o fator diferenciador. O mais importante dos três
pilares no qual nós assentamos o nosso trabalho do dia a dia, do
controle interno é nas pessoas. Elas que vão condicionar o
ambiente interno, falando agora, mais dentro de uma perspectiva
Kozo/Intosai, mais do que completamente conhecida aqui nesta
casa. Ambiente interno a parte que tem a ver com o risco
[inaudível], da capacidade de se poder avaliar numa perspectiva
de gestão de riscos e emergentes que decorrem dos próprios riscos
inerentes dos anunciários. É aqui que é trabalhado neste grupo de
pessoas que estão distribuídos em áreas segregadas, áreas que
apoiam a gestão, mas estão segregadas das tarefas do dia a dia da
gestão. Já iremos durante várias horas falar o que são as tarefas do
dia a dia da gestão. São áreas da auditoria interna, área da
assessoria jurídica e a área da monitorização e comunicação. São
áreas transversais dentro da estrutura orgânica do POVT, de
maneira que a autoridade de gestão se organiza e depois estas são
as áreas que lidam diretamente com essencialmente três coisas.
Candidaturas dos projetos que vêem dos anunciários, eles estão
distribuídos em áreas temáticas, por exemplo, a área operacional 1
lida com os transportes. A área operacional 2 lida com as partes
das infraestruturas de águas é a prevenções de riscos. A área
37
operacional 3 com as áreas do sistema urbano. A área 4 com
resíduos sólidos. Em várias áreas temáticas. Cada uma dessas
áreas lida com uma determinada tipologia de projetos, com uma
determinada tipologia de contratos e com uma determinada
tipologia de despesas. E são esses os três grandes componentes do
ciclo de gestão. Candidatura/apreciação do projeto. Análise da
contratação pública, a segunda. A terceira análise de
despesa/pagamento. Os três grandes passos do ciclo da gestão do
projeto em termos de fundos estruturais.
Estas unidades aqui são unidades horizontais. Anuidade da
auditoria interna que é a qual eu pertenço, estabelece condições de
controle interno e procedimentos para que essas áreas possam
operacionalizar e de gestão de risco. A assessoria jurídica o apoio
nomeadamente numa área crítica que é a área da contratação
pública. E toda essa parte da avaliação, monitorização e
comunicação tem a ver com a contability para órgão exterior, com
a coordenação interna de reprogramações, se fizemos mais em
tais, se menos naqueles. Com o diálogo com a autoridade de
certificação, etc.
Last one note list. Temos aqui uma inovação desse quadro de
período de programação no qual Portugal está envolvido, 20072013 que são os organismos de intermédios. São organismos
externos. A nossa envolvente infraestrutura humana que
trabalham com determinadas áreas específicas do projeto. Eu dou
um exemplo, aqui esta estrutura a MGFC trabalha com a área da
proteção civil. Área que tem a ver com a proteção de riscos, no
que tem feito um trabalho intenso. Por exemplo, numas
catástrofes que temos periodicamente todos os anos que são os
incêndios. Portanto tem áreas temáticas. O [inaudível] trabalha,
por exemplo, com ações sofisticadas, ações de 4ª geração na área
do sistema urbano. O INAGRE com ações específicas dos
modelos verticalizados de abastecimento de água. a DEPRA e o
IDR são específicas daquelas ilhas que estavam aqui do lado, e
trabalham com um conjunto muito reproduzido de grandes
projetos, tem um impacto na economia nacional, mas localizamse naquelas duas regiões periféricas.
38
O primeiro pilar as pessoas. Mas, este pilar tem uma limitação
que é geral. Em quase todos os organismos da administração
pública europeia, que é a falta de pessoas. E como é que se pode
contornar isso? Tecnologia.
Segundo fator de sucesso. Sistema de informação do POVT.
SIPOVT é odiado por muitos. É a coluna dorsal do nosso
trabalho. Sem isto as pessoas não trabalhavam. É isto que por um
lado facilita ter uma perspectiva de facilitação da interlocução
beneficiário, autoridade de gestão, autoridade de certificação,
autoridade de auditoria, portanto, é aqui que residem as bases de
toda esta comunicação. Os dados que são utilizados dentro desta
comunicação por um lado. E por outro lado é aqui que repousam
parte de uma coisa que queremos largamente falar, que são os
mecanismos de controle interno que na autoridade de gestão – e
vou dizer pela primeira vez – se querem essencialmente
preventivo.
Nós trabalhamos com essencialmente procedimento de controle
interno, preventivo. E, mais raramente diretivos e corretivos. Mas,
como os procedimentos diretivos também são extremamente
importantes para criar unidade em termos de atuação, temos um
terceiro pilar que são os manuais. Os manuais são repositórios de
toda a informação necessária quer para a gestão, quer para os
beneficiários poderem se integrar neste modelo. Recapitulando,
temos as pessoas. Temos o sistema de informação que dá a
coerencia a isso e temos os manuais que fornecem a informação.
E com esses três pilares, temos uma autoridade de gestão
constituída. Simples, aparentemente.
Nós iríamos começar agora, aqui a detalhar um bocadinho o que
são os ciclos que eu falei, candidatura, verificação da contratação
pública, despesa/pagamento. Mas primeiro quero colher se nesta
parte da organização global desses três pilares da constituição da
autoridade de gestão, se tem alguma dúvida, algum
esclarecimento? Que quisesse a alguma altura ver, de alguma
maneira isto é uma abordagem generalizada sobre a autoridade de
39
gestão. Antes de passarmos para as questões mais detalhadas e
eventualmente mais pormenorizadas.
Participante não identificado: Para cada grande programa
daquele, POPH e COMPET vai ter um sistema?
Palestrante não identificado: Correto, tem um sistema. Os
sistemas com alguma semelhança com este, mas somente com
algumas semelhanças. Também, têm pessoas, têm manuais,
também tem um sistema de informação. A maneira como se
organiza e como trabalha é diferente. Mas a visão dos sistemas,
quanto mais para cima se vai naquela pirâmide que eu me referi,
melhor será o detalhe que terão da visão dos sistemas. Eu penso
que a Tereza amanhã poderá mais luz sobre a organização dos
outros sistemas e das diferenças entre eles. E o Carlos Trigacheiro
melhor ainda, porque é autoridade da auditoria. Tem competência
da auditoria de tudo isso quer da autoridade de certificação quer
da autoridade de gestão. A autoridade de certificação por sua vez
tem competências de controle sobre as demonstrações financeiras,
sobre as certificações e em grosso modo, sobre o trabalho
cotidiano da autoridade de gestão e de todas as autoridades.
Portanto, também já tem uma visão global dos sistemas. Mas é
isso, cada um destes grandes programas, quer os originais, quer os
transversais têm a sua autoridade de gestão.
Senhora Tereza Oliveira: Talvez o senhor dizer que cada um
desses programas operacionais, portanto, o Luiz falou 3 que são
mais os maiores, digamos assim. Que é o das infraestruturas
públicas, que é o POVT e depois o COMPET que apoia,
sobretudo, a economia, os investimentos produtivos da economia.
E também tem muitas áreas relativas à investigação da ciência e
tecnologia, etc. Amanhã poderemos falar um pouco mais disso. O
POPH potencial humano que é apoiado por outro fundo estrutural
que não aquele no qual nós do organismo a que eu pertenço,
intervém como autoridade de certificação, mas para além disso,
temos ainda mais 5 programas regionais com investimentos
específicos que estão preconizados em cada um desses programas.
40
5 regionais no continente e dois regionais nas regiões autônomas
que são os de Ilha dos Açores e Ilha da Madeira. Os programas
operacionais acabam por ser operacionalização daquilo que são as
políticas nacionais, definidas de acordo com as políticas
comunitárias, as orientações estratégicas da UE para esse período
de programação de 2007-2013. Ou seja, temos um conjunto de
orientações comunitárias que definem que os objetivos para
políticas comunitárias para o período de 2007-2013 são visando o
crescimento e o desenvolvimento econômico atuar em
determinadas áreas. Os estados membros ou organizam de acordo
com essas orientações definindo as suas próprias estratégias de
intervenção que é tal documento de estratégia que cada estado
membro tem. O chamado QREN – Quadro de Referência
Estratégica Nacional.
Esse documento é aprovado e definido por cada um dos estados
membros e é aprovado pela Comissão Europeia. Ou seja, os
investimentos preconizados neste documento têm que estar de
acordo com as orientações da Comissão Europeia e, ele só é
válido depois de aprovado formalmente pela Comissão Europeia.
Os programas operacionais os quais pertence ao POVT são
instrumentos de operacionalização dessas políticas. Portanto,
enquanto o POVT atua na área das grandes infraestruturas,
estradas, pontes, ambiente, etc., todos aqueles eixos que o Luiz
falou, os eixos são do fundo e que também obedece a
regulamentação comunitária a forma como o programa
operacional está organizado. Ele é organizado por eixos
prioritários de atuação em função de cada tipologia de
investimentos que o programa pretende dar resposta. Todos os 10
programas do FEDER e Fundo de Coesão e mais um da
assistência técnica, são organizados mais ou menos da mesma
maneira.
O Luiz tinha falado do POVT, mas todos os programas
operacionais que constituem o QREN têm um sistema de gestão e
controle próprios, específicos e assentam todos eles em sistemas
de informação que são uma peça fundamental de controle de
41
informação e comunicação entre os diferentes níveis de
intervenção de gestão, certificação e auditoria. É uma peça
fundamental. São obrigatórios, digamos assim, resultam da
própria legislação comunitária que cada programa tenha a sua
informação organizada. É possível aceder à informação
financeira, física do programa a partir de um sistema de
informação. E a descrição do sistema que é uma peça fundamental
nesse processo que aprovado pela Comissão Europeia. E pode
condicionar, inclusive, os pagamentos de um programa se a
comissão considerar que a uma determinada área, um
determinado eixo prioritário tem tipos de investimentos que em
termos de determinados objetivos, não responde, por exemplo, a
determinadas regras. E, portanto, a comissão pode dizer que
enquanto essa situação não estiver regularizada como são as
orientações os pagamentos não serão feitos. Aconteceu isso em
Portugal e ainda há situação em que há parte de programa em que
as autoridades de certificação não podem ainda certificar a
despesa na Comissão Europeia.
Participante não identificado: Apenas a título de informação,
talvez vocês já saibam disso, mas na verdade o programa no caso
português, ele é aprovado no parlamento português, depois de ser
aprovado no parlamento europeu. Então, a Comissão Europeia,
me corrijam se eu estiver errado. O que eu entendi é que a
Comissão Europeia prepara uma proposta para os sete anos, 2007
a 2013. Está em discussão agora a do próximo período. Essa
proposta é levada ao parlamento europeu, onde têm assento os
primeiros ministros, isso é aprovado com modificação, etc. E logo
depois é encaminhado por cada ministro de cada estado membro
ao parlamento nacional. E lá é aprovado e tornado lei. Não?
Então, só para a gente entender o pouco o andar de cima.
Senhor Luiz Santos: Sim. Efetivamente é um princípio
extremamente interessante que decorre dos tratados. Do tratado da
União e do tratado sobre o funcionamento da União e que tem
sido um princípio que tem vindo a ser aprofundado ao longo dos
anos. O princípio típico do direito comunitário. É o princípio da
42
subsidiariedade. E o princípio da subsidiariedade diz-nos que a
comissão não vai interferir nas áreas em que os estados membros
fazem melhor e com mais eficácia e mais eficiência do que a
própria comissão, tendencialmente. Também têm outras nuances,
agora aquelas consultas nos parlamentos nacionais antes do
parlamento europeu, em determinados aspectos. Que isso é uma
novidade do tratado de funcionamento da UE, mas essencialmente
como isso se traduz? Traduz nas parcerias de cúpula em nível da
Comissão Europeia, em nível do conselho de ministros. Em nível
de discussão que está a acontecer agora que é a discussão das
perspectivas financeiras para o próximo período. Em que
essencialmente um trabalho conjunto quer da comissão ou dos
estados membros em alocarem os recursos que são escassos às
várias prioridades em desenvolvimento e, em nosso caso no
desenvolvimento regional. [inaudível], da parte dos mecanismos
agrícolas, da política agrícola comum, das relações externas. De
uma afetação global. Mas estamos aqui falando de
desenvolvimento regional.
Daí resultam determinados envelopes financeiros para serem
afetos a determinados macro objetivos e que são consolidados a
nível de cúpula política da Europa. Portanto, que fazem toda essa
viagem política entre os parlamentos nacionais, mas são
essencialmente supervisionados e negociados em nível do órgão
político máximo que é o conselho onde estão representados os
ministros de todos os estados membros. E que depois, mais tarde
se vem a traduzir nos quadros de políticas estrategicas nacionais.
QREN nacionais que já tem uma perspectiva mais micro. Mais
adaptada àqueles grandes objetivos que existem, por exemplo,
reduzir as simetrias informativas. Ou seja, criar uma base de
informação comum para todos os cidadãos e aumentar o
empregabilidade do cidadão europeu. Isto tem que se traduzir em
documentos mais legíveis e mais operacionalizáveis. É esse o
trabalho de consolidação que é o quadro de referência estratégica
que também são negociados com a Comissão Europeia, são
negociados numa parceria estreita com a Comissão Europeia até
que ao fim de vários meses, porque os processos que começam
43
agora e, decorrem ao longo dos próximos anos, visando que antes
de 2013 haja um novo conjunto de regulamentos por parte da
comissão. Um novo conjunto de planos nacionais que suportem o
lançamento do novo período de programação. Este de Portugal
será o quinto período de programação. Ou seja, de cinco em cinco
anos há uma nova ronda que começa quase dois anos antes,
visando produzir um resultado atempado no momento exato para
continuar uma estratégia que sequer é contínua de
desenvolvimento regional e redução das simetrias regionais da
Europa. E tem sido assim, pelo menos para Portugal nos últimos
20 anos.
Claro que as crises mundiais, os ajustamento de economias, a
própria exigência de controle financeiro vão criando nuances que
vão criando especificidades entre cada período. Mas globalmente
e efetivamente isto que nasce de uma parceria técnico - política
entre a comissão, o conselho de ministros, parlamento europeu,
parlamentos nacionais, os governos dos estados membros. Que
depois vai traduzir em documentos operacionalizáveis que guiam
a nossa produção do dia a dia.
Senhora Tereza Oliveira: O Luiz falou do período de
programação que hoje tem de conhecimento da Comissão
Europeia, outros que já se começou a negociar. A atual termina a
programação financeira em 2013, mas a execução vai até 2015.
Embora em 2014 já se inicia um novo pacote financeiro, digamos
assim. Portanto, nesse quadro há as estratégias comunitárias, as
estratégias nacionais que o QREN é negociado em parceria com a
Comissão Europeia. É a proposta de um estado membro, é a
estratégia de desenvolvimento em matéria de política regional é
aprovada por um estado membro, mas na realidade ela só entra
em vigor se tiver a aprovação formal da Comissão Europeia com
a decisão daquele programa e aprovar aquela estratégia.
Senhor Luiz Santos: Depois dessa abordagem que é mais global,
vamos passar a uma fase mais detalhada da questão. E aqui o meu
registro passará a ser mais do nível de controle interno e de uma
44
fronteira junto aos beneficiários. Ou seja, a grosso modo os
projetos nascem aqui. De acordo com as linhas estratégicas que
estão primeiro no QREN e depois nos programas operacionais,
depois nos regulamentos específicos e depois nos anúncios de
abertura das várias áreas que são postas em concurso, os
beneficiários interiorizam toda essa informação e começam a criar
aqueles projetos. Através SIPOVT, do sistema de informação
estes projetos entram dentro da autoridade de gestão, são
trabalhados e é elaborado um contrato de financiamento.
Esse contrato de financiamento é a luz verde para que o
beneficiário, quando estamos falando de beneficiários, estamos
falando nas autoridades governamentais responsáveis pelas
infraestruturas, responsáveis no nosso caso do POVT a
responsáveis pelos transportes, pelas estradas e, também estamos
falando de outras autoridades menores em nível do próprio tecido
regional que é o caso das autarquias. Dos maiores, das câmaras e
das pequenas infraestruturas. Portanto, dependendo do momento
em que estamos de gestão do programa há determinados
conjuntos de envelopes financeiros que são postos à disposição de
um conjunto de beneficiários para apresentarem candidaturas.
Eles apresentam as candidaturas que são avaliadas, a essas
candidaturas depois se dá a luz verde para começarem a executar.
Entram aqui os comprovativos de execução, vem os pagamentos e
esta execução que está aqui é transmitida à certificação que é
onde a nossa colega Tereza tem o seu dia a dia complexo e
exaustivo. Essa autoridade certificação reúne uma serie de
análises em que interage com a autoridade de gestão, que por sua
vez envia a certificação à Comissão Europeia que faz suas
verificações, por sua vez interage com a autoridade de gestão, até
que envia o pacote financeiro correspondente àquela despesa que
é ali certificada. Isso de grosso modo. Esta parte aqui, que será
detalhada amanhã, nós iremos incidir nesta fronteira daqui para
aqui.
E aqui temos o que se chama de controle interno da autoridade de
gestão. E para que esse sistema que tem aqueles 4 módulos e
45
quando eu falo módulos são módulos que têm uma vertente
informática, uma vertente de revestimento humano de trabalho e
tem uma vertente também documental. Para que aqueles 4
módulos servem? E para que essencialmente a autoridade de
gestão serve? Isto faz-me sempre lembrar uma história antiga,
porque nós já estamos trabalhando nisto há muitos anos, que um
auditor da comissão uma vez me contou. Que aconteceu
hipoteticamente na Espanha, entre um gestor à época nos anos 90,
um gestor espanhol e um gestor português. Tiveram um congresso
do gênero deste, em que abordaram várias temáticas e
simpatizaram-se um com outro e tiveram certa proximidade. E
começaram a se convidar para uma vertente mais social, um
jantar. E o gestor português foi à casa do gestor espanhol e
reparou que ele vivia numa mansão enorme, com piscina e carros.
– Como é possível? Tu és um funcionário público. Tu tens um
salário baixo assim como eu. Como é possível isto?
– Estais a ver aquela autoestrada?
- Estou.
– 10%. Estais a ver aquele saneamento, aquela estação de
tratamento?
- Estou.
- 10%. E por aí adiante.
O português pensou: - essa coisa dos 10% até não é mal. Ano
seguinte seminário em Portugal. O português retribuiu o convite
ao seu congênere espanhol. E convidou para um jantar em sua
casa que era duas vezes a do espanhol. Três vezes mais carros, 3
piscinas, duas exteriores e uma interior. Uma coisa magnífica. E o
outro perguntou-lhe:
- Mas como foi possível? Ano passado dissestes que era um
funcionário público, tinha um salário relativamente baixo que não
lhe permitia ter um nível de vida destes.
- Isso era o ano passado. Estais a ver aquela autoestrada ali?
- o Espanhol olhou, olhou e respondeu que não!
- Então, 100%.
46
A autoridade de gestão é precisamente a primeira garantia para
que isto não aconteça. É a garantia que efetivamente os 100% dos
fluxos financeiros cheguem ao beneficiário e os 100% das
despesas vêm do municiário e cheguem à comissão. Se o
conseguimos, isso é diferente. Primeira parte do nosso trabalho do
dia a dia, centrados é aqui nos beneficiários.
Realmente eu não estou me sentindo confortável com este
microfone.
[inaudível]. Este microfone já está a funcionar? Já.
Então estamos a falar 100% em beneficiários que são a
administração central, ministério do ambiente, ministério dos
transportes públicos, ministério da administração. E depois
judiciários profissionais e dos judiciários da administração local e
associações dos municípios. Algumas parcerias público-privado e
público-públicas que também temos como beneficiários de
alguma envergadura do regime misto entre o público e o privado.
E que farão uma série de intervenção e começará eventualmente
dentro de outros programas [inaudível].
Senhora Tereza Oliveira: Só para dizer que o beneficiário é o
promotor do investimento. Recai apresentar a candidatura e que é
o responsável pela execução do investimento. Pode ser um
promotor público [inaudível] e podem também ser promotores
privados. Mas basicamente o promotor é o responsável por
realizar o investimento [inaudível].
Participante não identificado: Normalmente as pessoas têm
como o beneficiário no Brasil como o cidadão.
Participante fala sem microfone.
Senhor Luiz Santos: É que o judiciário é sempre numa
perspectiva de beneficiário institucional. Beneficiário [inaudível]
que nos seus propósitos atribuições, funções, objetivos, da própria
estratégia interna vêem consubstanciados no programa do POVT
a oportunidade de [inaudível]. Através da publicização tomo
47
conhecimento dessa oportunidade, por exemplo, as estradas de
Portugal, eu tenho uma oportunidade de fazer uma estrada no
norte do país e tomo conhecimento de que isso faz parte das
possibilidades do próprio instrumento do POVT. Então, quando
chega o documento próprio através de concessão entre a
autoridade de gestão e a [inaudível] diz assim: - Eu vou processar
uma candidatura para fazer uma autoestrada no norte do país.
[inaudível] Então, tem aqueles passos todos de produção de
informação que permitem ao POVT avaliar a [inaudível] dessa
obra. Nós temos outros beneficiários que são mais perto do
cidadão, só que não são na esfera do POVT. Por exemplo, a esfera
empresarial [inaudível], a própria empresa privada que tem uma
oportunidade de ser objeto de internacionalização de uma
empresa no campo da fibra ótica ou da bateria líquida. [inaudível]
através do próprio programa de investimento que o COMPET vai
lançar uma linha de internacionalização empresas que promovem
[inaudível]. Eles formalizam uma candidatura e enviam. Esse é o
nosso conceito de beneficiário, o conceito do promotor do projeto.
Senhora Tereza Oliveira: No caso, como o POVT que é um
programa de [inaudível] públicas, o promotor não é um promotor
qualquer. Quem vai se candidatar para o programa para fazer uma
estrada não é uma empresa qualquer. O um organismo público
com tempo que já sabemos que exista e que no fundo com o
programa é definido, ele é um instrumento político público. Num
programa público como este, o promotor é previamente definido,
não é um promotor qualquer. Não compete ao setor empresarial,
nem as empresas que vão fazer investimentos [inaudível]. Sendo
que uma empresa assuma uma determinada área, há regras muito
exigentes em matéria de investimento públicos para não causar
prejuízo ao beneficiário. Mas essa é uma exigência de uma
determinada área. E essa área tenha sido notificada [inaudível].
Participante fala sem microfone.
Senhor Luiz Santos: É uma pergunta extremamente pertinente.
Os projetos chegam em fases de diferentes materiais. Mas nós
48
temos uma série de requisitos, confere o check list que nos são
enviados pela comissão junto a nossa divisão de sistema, em que
são avaliados todos os esforços necessários [inaudível], análise de
custo/benefício, por fim o projeto tem que ter uma
sustentabilidade e responsabilidade social. e várias dessas
questões mais micro, como é a ausência de dívidas com a fazenda
pública ou a ausência de [inaudível]. Todo esse check list que nós
temos depois de [inaudível] que eu trago toda a informação para o
judiciário para instruir a candidatura. [inaudível]. O passo
seguinte, é que o responsável pelas estradas vai contratar a
empresa de construção civil que lhe vai fazer a estrada. Ocorre
que ainda está numa fase de projeto prévio, de documentação e de
desenho ainda. Nós temos alguma flexibilidade para aceitar
candidaturas em determinado grau de maturidade [inaudível].
Participante não identificado: Geralmente os projetos que vocês
exigem alguma maturidade, são jovens ou [inaudível]? O que
faria a maturidade? Ou cada caso é um caso?
Senhor Luiz Santos: Cada caso é um caso. Nós temos, por
exemplo, grandes projetos de infraestruturas. Nós temos uma
especificidade que amanhã a Tereza vai falar, nós temos grandes
projetos de infraestruturas com montantes superiores a 50 milhões
de dólares. E que são distribuídos numa parceria mais estreita
entre a Comissão Europeia e o estado membro e que são
penalizadas através da autoridade de certificação. Esses projetos
têm uma maior exigência em termos de peças que promovem a
sua maturidade. O restante dos projetos que quanto mais micro
for, maior é a nossa flexibilidade para poderem apoiar mais na
base da intenção e menos na concretização. O que isso quer dizer?
Nós temos projetos, por exemplo, de serviços em que tem que ter
maturidade, porque é na dimensão de financiamento. Que são em
função, por exemplo, de ações de divulgação e segurança num
determinado ambiente urbano. Que podemos aprovar com base
numa intenção de desenvolvimento de informações, de
divulgação ao público de uma autarquia. Uma coisa de qualquer
dimensão, só que age muito mais para lá do que isso.
49
Ao passo que uma, por exemplo, [inaudível]. E por intermédio
espanhol terá que forçosamente ser instruído com análises
extremamente complexas, com uma base analítica consolidada
que permite quer as autoridades nacionais, quer as autoridades
[inaudível] do mérito já disciplinado desse projeto de grande
dimensão dentro da política institucional e muitas vezes dentro da
política de transportes de redes transeuropeias, etc. Então, há
várias graduações em termos de maturidade. Uma coisa que nós
fazemos nessa fase das análises do check list, dos instrumentos. O
check list para analisar quais são os instrumentos que
necessitamos. Depois temos mais dois check list para comprovar
a [inaudível]. Depois ainda temos o estudo de impacto ambiental,
todos os instrumentos e todas as informações necessárias para
suportar a verificação dos pressupostos de boa gestão ambiental
que estão previstos. Isso é fundamental. Depois verificar que
todas as informações do formulário de candidatura que é
[inaudível]. Tudo isso é feito e estudado dentro desta fronteira em
constante articulação através do sistema de informação com os
beneficiários, com os promotores. Todos os conhecimentos
adicionais foram citados, também temos os procedimentos de
audiência prévia, todas as nossas decisões são trabalhadas com os
beneficiários que nós em muitos dos casos que mais [inaudível]
ao nosso desenvolvimento. Todas as informações adicionais são
solicitadas e ao final tudo isto é verificado em nível daquela
infraestrutura humana, em termos técnicos nós temos os
dirigentes intermédios que avaliam o trabalho dos técnicos. E que
no final emitem um parecer de bem. Esse parecer de bem que é o
primeiro passo da existência da operação dentro do contexto dos
fundos estruturais. Tudo isso foi reunir informação, foi criar uma
base de dados consistentes. E de suporte instrumental que como
produto último tem esse parecer técnico. Em que aqui se faz uma
coisa que é extremamente importante que é enquadrar tudo isso
em análise de [inaudível] ou fundamento do mérito da operação.
Participante não identificado: Depois que se faz esse check list
e se por acaso o beneficiário não tem capacidade técnica, ele é
50
apto para o projeto, mas não tem capacidade técnica tão
detalhada. Se vocês dão assistência técnica a um beneficiário que
não tem essa capacidade?
Senhor Luiz Santos: Aqui temos mais uma questão complicada.
Este QREN introduziu um mecanismo que a mim tecnicamente
[inaudível] e agora eu aqui estou a falar da minha qualidade
técnica, na qualidade nacional e não na qualidade institucional
[inaudível]. Tecnicamente eu vou dizer que me parece
extremamente estranho que é o regime concorrencial. Foi uma
singularidade introduzida no QREN. Se há em períodos
candidatura a concorrência de entidades públicas, ou seja, a
câmara A em concorrência com a câmara B, a seção do complexo
A em concorrência com a seção do complexo B. [inaudível].
Numa perspectiva concorrencial eu não posso estar, por exemplo,
eu estou apoiando escolas e não posso dar mais conhecimento à
câmara A do que à câmara B. estou a enviesar uma concorrência.
Só que esta concorrência é atípica, porque nós temos que trazer
que existem câmaras municipais. Se a câmara B não tem uma
candidatura consolidada e não tem capacidade para apresentar
naquela altura, três meses depois tem uma oportunidade e mais
três meses depois tem outra oportunidade, até que um dia vai
apresentar. Portanto, isto é um conceito de disciplinar o mercado.
Mas é um conceito da iniciativa privada que eu acho que não se
dá com muita [inaudível]. Porque o nosso universo de
beneficiários não são mais de mil, não são mais de 500. O nosso
programa é dirigido a 500 ou 600 beneficiários que conseguimos
identificar.
Se eles não estão devidamente preparados e não consegue ter um
know how técnico suficiente para instruir uma candidatura, pois
mais tarde vão conseguir porque nós vamos dar o apoio e os
organismos da decisão central vão apoiá-lo. Porque se realmente
essa candidatura tem mérito e é admissível, ela mais cedo ou mais
tarde vai entrar. Se ela não tem mérito, não é admissível e não se
enquadra nos pressupostos do programa operacional, ela recusada
e nunca mais volta. Mas não tem a ver com a capacidade do
51
beneficiário. Se me perguntarem se é desejável a interação entre a
administração central e o beneficiário, entre a autoridade de
gestão e o beneficiário eu direi que é totalmente desejável. Porque
nós temos o know how. Eu estou falando em públicos, em
privados é diferente, porque em privados eu estou em
concorrência um com os outros. Em públicos a concorrência é um
constante rodízio. A câmara de A não está em concorrência com a
B, está em concorrência no acesso aos fundos. Os fundos são
escassos, não dá para todos, mas isso é uma questão mais
subjetiva. [inaudível]. O que significa que na área pública é
desejável e a administração central arme as suas fronteiras e
partilhe com os produtores institucionais de desenvolvimento, os
produtores públicos o seu know how, para que as candidaturas
sazonais consistentes, mais bem formalizadas e escolhidas para
todas as [inaudível].
Participante não identificado: Aqui no Brasil é mais ou menos
comum haver empresas de consultoria a municípios para
formatação de projetos. Isso acontece lá em Portugal e na Europa
também? Acontece.
Senhor Luiz Santos: Acontece. E aconteceu mais no início.
Enquanto esses eventos públicos não tinham [inaudível]. Mas de
qualquer maneira já conseguiram adquirir um determinado know
how e uma capacidade técnica que lhes permite apresentar a
candidatura já com alguma qualidade. Mas quando não se tem
essa capacidade técnica, a Comissão Europeia, a autoridade de
certificação, os nossos parceiros tornam-se mais exigentes. E o
que eles fazem já não chega. E aí, a essas empresas
nomeadamente nas áreas específicas de impacto ambiental, das
análises de custo/benefício, da contratação pública no pós-jurídico
que dão apoio aos beneficiários. Isso existe.
Participante não identificado: Todos os beneficiários são
considerados iguais na composição ou há peso em função da
desigualdade entre eles?
52
Senhor Luiz Santos: Aqueles beneficiários que têm um conjunto
de tipos de inovação da própria longevidade do próprio
beneficiário, isso pode ocorrer. Ele está à priori enquadrado
dentro de um contexto [inaudível], sabe evidentemente quando
pode concorrer e onde se enquadra. Se, por exemplo, há um
beneficiário que não tem sua tipologia, portanto, se uma empresa
pública na área de apoio ao emprego, o POVT não tem como falar
na da para ela. [inaudível] que vê que sua tipologia própria não se
enquadra. E os projetos que ela em seu dia a dia desenvolve
também não se enquadram. Ao passo que uma empresa pública na
área do abastecimento de água vai ao POVT, vai aos auditores e
vê que os projetos que desenvolve estão perfeitamente
identificados com as tipologias [inaudível] e que é uma empresa
pública [inaudível]. E é nessa altura que ela se credencia e que
apresenta a sua candidatura.
Participante não identificado: Se todos os proponentes atendem
as condições todas recebem algum critério de mérito?
Senhor Luiz Santos: Recebem. Há o critério de mérito.
[inaudível]. Aquelas candidaturas que não entraram nessa época,
seis meses depois têm outra oportunidade. Isso é no caso de
períodos
determinados.
Porque
existem
determinadas
candidaturas em determinadas áreas que podem apresentar
indícios de apoio contínuo. Mas tudo isso é totalmente diferente
dos privados.
Senhora Tereza Oliveira: Quero dizer que naturalmente, que
sendo os recursos escassos, há uma primeira fase de candidatura e
uma segunda [inaudível]. O exemplo que o Luiz deu das
infraestruturas do saneamento básico, na medida em que os
municípios que estão normalmente com as empresas da área do
setor, que são quem tem a possibilidade de implementar essas
políticas, elas têm obrigações de cumprir determinados
parâmetros de [inaudível]. Ou seja, se um município que
[inaudível] de saneamento básico não o faz, [inaudível]. Há
sistemas na Europa em que isto é visível. Mas o que eu quero
53
dizer com isto é que há políticas comunitárias e políticas
nacionais que são obrigatoriamente, sob pena de haver
aconselhamento do estado membro com multas e com outros tipos
de punição, por não cumprir determinado [inaudível]. Essa
questão de termos hoje um filtro de candidaturas [inaudível].
Participante não identificado: Qual é o nível de intervenção dos
parlamentares nos projetos?
Senhor Sergio Santos: O nível de intervenção política é em
princípio, esgotam-se todos na fase inicial, na fase de preparação
legislação de toda a envolvente legal do QREN. Ou seja, esgotase aí a intervenção política topo, em diretrizes de orientações e
objetivos que têm que ser atingidos. Posteriormente a intervenção
política é em nível de governo central, porque nós não temos uma
administração original do governo. Temos o governo central e
depois temos uma administração final. Não temos uma área
intermédia. Há algumas assembléias municipais que fazem a sua
atuação muito local, ao nível do conselho, ao nível da câmara
municipal e temos depois a administração central. A
administração central intervém ao nível de definição dessas
políticas que contém o projeto ou aprontam os projetos. E passam
do domínio político para o domínio do governo [inaudível]. E
atendendo a essas políticas de ministérios de desenvolvimento e
de investimento que depois ela chega ao terreno e através dos
municiários autorizados que vêm adquirir os fundos. [inaudível].
Participante não identificado: Então, um parlamentar
representando, por exemplo, o norte de Portugal, não intervém
quando essa região manda um projeto para apreciação de vocês?
Senhor Sergio Santos: Não intervém, porque o parlamento
nacional tem uma competência nesta área que é a supervisão
global. Essa supervisão é na condição de governo. E nós temos
parlamentares de várias regiões. Nós também temos os programas
regionais do continente e mais as duas ilhas, nós temos
representantes vulgais do conselho de visão diretiva dessas
54
autoridades que são representantes do poder local. O que significa
que os anseios, as preliminares da região estão lá representadas na
execução do mérito dos projetos. Não propriamente os
parlamentares, porque eles atuam em nível de cúpula. Em nível
dos grandes números e das grandes opções. Ou seja, não atuam de
gestão corrente. A gestão corrente, o poder político está com o
estado. E assim não fosse nós teríamos alguns problemas para
[inaudível] com a própria comissão. Porque a comissão é um
órgão técnico e é o nosso parceiro. Portanto, a partir do momento
em que os políticos largam o envelope de medidas e de
estratégias, começam os técnicos a funcionar.
Participante não identificado: Nós temos aqui no Brasil o
detalhamento do orçamento. Ou seja, o orçamento do Órgão
Central ele chega a entrar em detalhe desses projetos ou é
aprovado pelo parlamento?
Senhor Luiz Santos: Chega. O orçamento nacional, no nosso
caso, tem programas orçamentais. Nós temos o mapa que é o
mapa 10 que é o que dá o programa dos investimentos da
administração central. Onde estão consagrados os montantes
destinados aos investimentos comunitários. Ou seja, estes
organismos têm por trás tutelas que suportam a contrapartida
nacional. Porque uma coisa que nós não dissemos é que tem uma
parte desses projetos da comissão e tem uma parte nacional, no
caso do POVT. Nos outros casos [inaudível]. As entidades dos
documentos, os municiários, no nosso caso têm grande parte dos
montantes concentrados nos ministérios [inaudível]. Eu dou um
exemplo, nós temos uma linha de apoio à mobilização dos
quartéis de bombeiros quando em incêndios e catástrofe
[inaudível]. Há um organismo que possibilita os montantes
nacionais que são acrescidos ao montante que o POVT dá para a
mobilização dos quartéis. Esse organismo que responde à tutela
do ministro da administração interna, tento a procuração da
administração de estado escreve uma linha para a construção de
quartéis ou compra de equipamentos para os bombeiros, que vai à
aprovação do parlamento. [inaudível]. Depois tem uma entidade
55
que vai propor um projeto para aquisição dos equipamentos dos
bombeiros e vai buscar, por exemplo, 70% do investimento no
POVT, quando o dinheiro é aprovado e 30% ao orçamento onde
está escrito essa linha de reforço de equipamento de combate a
incêndio.
E nesse caso a resposta é [inaudível], praticamente todas as
contrapartidas nacionais dos organismos da administração direta e
indireta do estado estão concentrados no orçamento nacional.
Participante não identificado: E quanto à questão da
interferência do parlamento nas demandas dos projetos, o fazem
acompanhando e parece que nesses 20 anos você já tem uma
queima mais ou menos definida. E vez por outra eles
disponibilizam créditos para determinados assuntos considerados
prioritários pelo governo. Quando a demanda de projetos é maior
do que a capacidade de atendimento, pelo que eu entendi vem
uma decisão tecnolítica ou técnica e política do próprio governo.
Técnicas do aspecto das variáveis do projeto e política pela
prioridade do governo. Mas não ficou claro que às vezes você tem
as prioridades tecnolíticas do governo, mas você tem também
eventuais interesses de grupos de parlamentares que nessa hora
em que a demanda está maior do que a capacidade de atender. Aí
vem a pergunta se não há determinados momentos em que o
governo se vê compelido a tomar determinada decisão de aprovar
esse projeto por causa de demandas políticas.
Senhor Luiz Santos: Como Alfreire, nós somos uma extensão da
vertente tecnocrata da Comissão Europeia. Quando ocorre uma
definição da capacidade política [inaudível]. Que se traduz numa
decisão de financiamento. Os políticos executam o que quiser. O
governo e o parlamento executam o que quiser. A partir do
momento da indefinição da própria decisão, nem a comissão que é
um dos sócios prioritários nesse negócio vai impedir que os
políticos alterem um quadro para cinco anos, que foi construído lá
no mais alto nível. O que seria afetar a estabilidade do processo. E
a comissão é totalmente antagônica e uma exagerada influência
política no quadro de desenvolvimento [inaudível]. Portanto, a
56
comissão e o dinheiro comunitário que prima sobre a ordem
jurídica interna, o governo pode fazer os caracóis que quiser, que
é sempre submissa. Significa que não há grande margem de
manobra para infrações na estratégia aprovada. Há margem de
manobra sim, pela supervisão política do trabalho do governo. Há
margem de manobra sim, em pequenas definições estratégicas.
Mas, mesmo as pequenas definições estratégicas passam sempre
por uma discussão prévia com a comissão. O estado membro a
partir do momento em que subscreve no QREN que é o resultado
de um trabalho conjunto está de alguma maneira vinculado à
discussão junto ao QREN durante os cinco anos. E não é o
ministro ou, inclusive, o próprio primeiro ministro que pode dizer
por iniciativa própria que nós vamos alterar isto. Passa por um
processo de discussão. Muitas vezes prevalece uma opção
política, mas prevalece após ir ao parlamento, governo, Comissão
Europeia, ministros.
Nós temos um nosso programa consagrado, uma linha de apoio ao
TGB. Que é talvez um dos instrumentos do QREN mais
importante que temos no POVT. [inaudível]. Se houver uma
opção política que diga que não fazemos o TGB, vamos, por
exemplo, fazer segmentado. Ou vamos investir em escolas,
eletricidade, saúde. Outra coisa que não está no POVT. Isso parte
de uma negociação com a Comissão Europeia. A Comissão
Europeia pode achar que não está em condição de reprovar a
alteração da estratégia. A alteração é possível, não convém porque
altera a estabilidade das linhas financeiras.
Mas é sim possível na linha do desejável a todo o momento se
repor a estratégia do próprio país. Mas é 100% de acordo com o
princípio da parceria os órgãos [inaudível].
Participante não identificado: É possível entender que a
Comissão Europeia de certa maneira [inaudível]. A decisão com
relação à referência política dentro desse contexto. Ela se mantém
firme e qualquer alteração mais significativa é dentro da
programação da Comissão Europeia. Isso que faz [inaudível].
57
Senhor Luiz Santos: Totalmente. E assim é o que o primário
comunitário obriga a isso. Porque a comissão tem autonomia
legislativa de acordo com o que mexe e a comissão faz o que o
conselho manda. E a comissão o que pensa? Vocês falam agora e
fazem as propostas para os cinco anos. E nós não precisamos
alterar isso a todo o momento. E dá regras a todos. E os ministros
entendem-se todos e formulam uma estratégia aplicável aos cinco
anos que a comissão se encarrega. Você em entendimentos
subscreveram isto. Agora temos aqui uma peça quase contratual
coletiva que é um espetáculo. Se não quiserem o espetáculo
[inaudível]. Por que se não for negociado conosco e nós formos
ao âmbito da comissão do Tribunal de Contas Europeu e
começarmos a ter investimentos não previstos, são deduzidos.
Senhora Tereza Oliveira: Eu diria até que esta matéria da
comissão com este programa em vigor [inaudível]. Ou seja, em
2006 havia um documento chamado documento de programação
que dentro de determinados limites podia ir sempre vivendo sem
ser modificado. Ou seja, eu podia passar de uma agenda que eu
tinha [inaudível] que tinha uma determinada condição, se essa
repartição variasse dentro da mesma tipologia de projetos, não
havia problema. Ou seja, o projeto A passava a ter mais recursos,
não havia grande problema desde que se mantivesse o valor
global. Nesse tipo de programação que estamos vivendo agora em
2007-2013 [inaudível]. Ou seja, existe um programa operacional.
Não existe esse documento de programação mais flexível. E é
possível reprogramar um programa, mas a comissão só
reprograma em condições muito especiais. Ou seja, tem que se
mostrar que houve, por exemplo, alteração da situação econômica
ou financeira de algum estado membro para que o programa possa
ser reprogramado. No cenário em que vivemos em Portugal e na
Europa em geral os programas portugueses provavelmente irão
sendo reprogramados. Eu não tenho um prazo, mas terão que ser
reprogramados, porque visão dar a resposta para a qual foram
pensados, para orientações dos objetivos que nesse momento
ficaram um pouco abalados e isso passa a acontecer a partir de
2008 com a instabilidade do impacto financeiro. Agora temos que
58
ver justamente os programas para nos ajustar mais a atual
realidade socioeconômica e financeira dos estados membros.
Senhor Luiz Santos: Agora, há uma margem de manobra
parlamentar que é o parlamento nacional tem com o poder de
supervisão parlamentar, significa que façam atualizações anuais
em que levada [inaudível] os novos investimentos, o parlamento
pode interpelar o governo em entendimentos, por exemplo, em
grandes investimentos mudar ou não as simetrias. Mas atingir o
objetivo de aumentar em primeira unidade a proposta nacional e,
pode inclusive, impedir iniciativas sempre através do governo e
dentro dos limites de estado que depois no final irão mandar à
comissão para examinar se as estratégias estão dentro da
programação. É claro que isso faz parte das próprias
competências da visão política que a assembléia da república
[inaudível].
Participante não identificada: Sobre [inaudível] de valores, esse
orçamento representa quantos porcento do orçamento de
Portugal?
Senhor Luiz Santos: O nosso orçamento em termos globais de
investimento em obras, já foi publicado em qualquer coisa de 4,9
bilhões de euros. O que para o orçamento nacional não é muito,
porque o orçamento nacional tem muitas outras coisas. Em termos
de investimento comum é a menor fatia. Em grosso modo o
investimento público em Portugal neste momento, o investimento
consistente de faz-se-a [inaudível]. Portanto, a resposta é que de
investimento público grande parte dele passa pelo QREN em
termos de investimentos públicos [inaudível].
Se nos disserem que nós temos tido mais recursos ou menos
recursos do que aquele, temos capacidade de apoiar, temos tido
maior procura do que o recurso que temos tido acesso. Nós vamos
todos os anos tendo com alguns momentos com maior
preocupação, são mitigados através do crivo da comissão, vamos
tendo os fundos que estão à disposição dos anunciários. Ou seja, o
59
fato de dizer que existe um determinado montante para atender
uma área que é o caso de saneamento básico, em que as
necessidades ultrapassam a oferta, embora as necessidades
ultrapassem, essas necessidades têm que ser concretizados através
de projetos. E os projetos que se concretizam são de acordo à
oferta. Não é mais nem menos. Portanto, nós vamos mantendo
isto sempre numa sustentabilidade e aí, conseguimos de alguma
maneira evitar uma coisa que queremos evitar a todo custo, que é
chegar ao fim e ter muitos projetos, mas maus. Chegar ao fim e
ter poucos projetos e perder dinheiro. Assim temos que trabalhar
sempre ao longo do [inaudível], que chegar ao fim e ter o número
exato de projetos para ter os recursos e ter os projetos mais
adequados.
A avaliação de performance como se falou é muito subjetiva. Não
vamos dizer se há cinco anos mais deveria ter sido investido em
saneamento e menos em autoestradas. É extremamente discutível
uma discussão que nos custaria horas e não nos traria nada.
Temos aqui quando lançamos cada novo período de programação,
com levantamento exaustivo das necessidades e uma
concretização de estratégia e quais são as prioridades que temos
de atuar. E, é nessas prioridades que o envelope financeiro vai ser
dirigido e executado. Se ao meio do percurso houver uma opção
estratégica nacional de não se apoiar [inaudível], por exemplo, o
parceiro comissão estará lá sempre para negociar conosco para
nós investirmos aqueles milhares de milhões deles que são
disponibilizados para todos os projetos. E nós temos aqui nesta
área a parte que mais migrou. E nós temos aqui depois de
chegarmos a isso [inaudível] a seleção da operação. A seleção da
operação tem aqueles períodos a que eu me referi, e com os tais
critérios que para nós não são muito relevantes, porque são
transformados em conjuntos, embora [inaudível]. E temos após
toda aquela análise da candidatura, entrarmos na parte de decisão
de financiamento. Propostas de financiamentos e temos um
discurso base que é a audiência prévia. [inaudível]. Aqui nós
trocamos decisões com eles, aqui de uma maneira formal, porque
antes disso foi de maneira informal. Nós interagimos com eles
60
mais nos períodos contínuos e menos nos concursos. Nós temos o
poder de dizer que nesta área temos 30 anunciários e precisamos
que nos ofereçam a cabo os projetos. E fazemos uma divulgação
maciça junto à esses trinta anunciários tentando que as coisas
aconteçam. De dentro dessa capacidade.
E chegamos ao momento em que recebemos deles uma
candidatura que é viável, mas que terá alguns movimentos,
[inaudível] e de criticarem de alguma maneira a atuação da
administração. E depois da passagem desse período, porque isso é
diferente dos grandes projetos. E os grandes projetos que para o
POVT talvez seja um programa do QREN que tem maior número
de grandes projetos. O grande projeto é uma operação em que o
parceiro comunitário tem papel ativo. Em todos os outros projetos
o parceiro comunitário delega ao estado membro a capacidade de
movimentar o índice de desenvolvimento. E esses grandes
projetos regionais acima de 50 milhões a comissão quer ter uma
palavra a dizer. Não quer com isso dizer que o projeto não possa
ser pago. É candidatado. É feito o procedimento igual aos outros.
E suportado por maior número de informação mais consistente,
informação que visa o apoiar o decisor em sua decisão. E é
remetido à comissão. A comissão aí inicia o seu próprio processo
penal. Vê se esse grande projeto se encaixa em sua própria visão
do que o desenvolvimento regional do estado membro é igual ao
da UE. E ao final do tempo emite a sua decisão. Se a decisão é
favorável, nós somos ressarcidos de maneira definitiva desses
custos. Se a decisão for desfavorável, o projeto sai do âmbito do
desenvolvimento regional e da UE. Mas pode continuar no âmbito
do desenvolvimento regional. Dentro do próprio orçamento,
[inaudível]. Esses processos envolvem outros parceiros. E no
realinhamento dos parceiros mais importantes nesse processo em
nível nacional é o IFDR, a autoridade de certificação, porque é
através da autoridade de certificação que são reunidos os
elementos e que são agregadas toda a informação que depois a
comissão vai necessitar para aprovar.
Participante fala sem microfone.
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Senhora Tereza Oliveira: [inaudível] caso o projeto não venha a
ser aprovado pela Comissão Europeia, os dinheiros que foram
recebidos na primeira fase, tem que ser devolvido. Independente
desse projeto ter continuado sua vida com financiamento do
estado membro.
Senhor Luiz Santos: E com isto, chegamos a uma parte que da
comunicação da decisão do financiamento e da divulgação do
contrato de financiamento. A nossa experiência recomenda de
uma maneira extremamente persuasiva. [inaudível]. A própria
cultura anglo-saxônica que de alguma maneira se possa a pensar a
Comissão Europeia revê-se até o último nível no mecanismo
contratual. O mecanismo contratual e o contrato de financiamento
foi o produto de [inaudível] e nos anos anteriores leis de apoio,
nós normalmente não fazíamos contratos [inaudível] com as
autoridades públicas. Havia um acordo, havia uma decisão, havia
uma vinculação da autoridade pública de ministério para
ministério. Isso foi durante algum tempo muito contestado pela
própria Comissão e ela tinha razão. Efetivamente o contrato de
financiamento trás as regras do jogo. Dizer que eu tenho aqui o
dinheiro, eu dou-te o dinheiro e tu por teu lado tens que fazer isto
desta maneira. O contrato de financiamento tem para além das
suas cláusulas específicas, o pressuposto que ao beneficiário é
feita todas as condições contidas no manual. Que eles conhecem e
que as aceita. É aqui que as regras do jogo são definidas.
Eu tenho o projeto, tenho a estrada, tenho escola, hospital, para
fazer. Mas vai fazer de acordo com o que foi aprovado em
candidatura, negociado e daquela maneira com aquele rigor
técnico e financeiro que estão exatamente transparentes naquelas
páginas todas do contrato. E, isto é um elemento verificador
fundamental de quem faz o quê com a gestão mais [inaudível]. E
foi talvez um dos aprimoramentos do controle interno preventivo.
Porque nós tentamos nos contratos de financiamento e nos
manuais do judiciário verter todas as condições que vão depois
contribuir para que a execução do projeto seja [inaudível]. Para
62
que não haja a indicação do desconhecimento. É extremamente
importante que o beneficiário além de que é um dos pressupostos
que o próprio regulamento 1928 predispõe que o beneficiário
tenha tutela de seu conhecimento das condições para cumprir.
Isso é fundamental, por exemplo, deve constituir a operação e isso
para nós auditores tem a ver com uma coisa chamada auditran, ou
seja, a translegibilidade dos atos. Este de pose da operação tem
que estar no ato [inaudível] tem o reflexo do lado da gestão.
Então, aqui todos os elementos que permitem demonstrar que
todas as condições de legibilidade e todos os pressupostos da
Comissão Europeia, todas as condições de mobilidade nacional,
foram cumpridas. Então eu li que são transparentes e são
auditadas. E são auditadas a todo o momento. isto é um requisito
incontornável que o beneficiário tem de cumprir, constituir um
dossiê temático, pode ser um sistema de informação. Tem que
constituir em que reúne todas as peças que documentam as
decisões vividas no projeto desde o primeiro momento em que
entrega a candidatura até ao momento final em que fecha a
candidatura e nós lhe damos o resultado final e dizemos: - O
projeto da autoestrada está concluído. A autoestrada está aberta ao
público, está a serviço do público.
E nem aí não é arquivado. Ele fica vivo até X anos, eu digo X,
porque pode haver encerramentos especiais do programa,
[inaudível] até 3 anos depois do encerramento. Ele fica auditável.
Ou seja nenhuma peça de todas as decisões, de tudo que foi feito
pode ser retirada de lá até o final do período regulamentarmente
previsto nos períodos de 1923 a 1928. Ou seja, a Comissão, o
Tribunal de Contas Europeu durante o encerramento do projeto,
durante o encerramento o POVT o qual ocorrerá em 2014-2015
por aí, virá auditar projetos que terminaram em 2008 – 2009. E se
as coisas dizem que de alguma maneira, mostram que o autor da
questão, foi negligente nas suas práticas de produção, se houver
um momento em que não esteja lá no anunciário que sejam
coerente uma com a outra o projeto terá que ser corrigido
[inaudível] no financiamento. A ideia do pressuposto do
confinamento do regulamento é incontornável e que dá a solidez
63
ao sistema de controle interno que tem a ver a todo o momento o
auditran uma permissibilidade completa e transparente dos atos. É
com isso que o Tribunal de Contas Europeu conta para no
momento em que ele vai auditar encontrar tudo. Porque se de A a
B há uma interrupção, o A a B é retomado, a interrupção é uma
inconsistência já ultrapassada, se é uma inconsistência do auditran
não é ultrapassada, acabou-se o financiamento daquela operação.
Portanto, o controle interno de todos os atos desde o início até o
fecho do projeto são de permissibilidade completa e transparente.
Caso isso não aconteça o projeto tem o risco de [inaudível]. E
essa permissibilidade é conquistada ao longo do tempo por vários
períodos com a autoridade de gestão, com a autoridade de
certificação que amanhã ela faz uma supervisão sobre as nossas
certificações que são mensais, portanto, todo mês examina se tem
momentos que permita certificar ou não. Está em algo permanente
conosco a ver se os atos estão coerentes, com a autoridade da
auditoria que nos faz 80 ou 90 auditorias por ano, com o Tribunal
de Contas que nos faz auditoria de sistema, uma ou duas por ano.
Com a própria Comissão que vai duas ou três vezes lá. Todos eles
testam a consistência de toda a estabilidade, de todo esses fluxos
sazonais, que têm que estar perfeitamente transparente e
configurado. [inaudível] que tem uma parte do judiciário e que
tem uma parte também da autoridade de gestão.
Alguma questão sobre essa matéria que é extremamente sensível?
Participante não identificado: Por favor, o senhor tinha
colocado que o parlamento interpela em relação à condição de
desigualdade regional. Mas pelo que está me parecendo a
definição das políticas a serem implementadas aí depende de uma
discussão prévia do parlamento com o próprio governo, não é? E
depois que passa a execução, passa a ser viabilizada por meio de
todo esse procedimento que está sendo posto. E me pareceu que
independeria da gestão governamental e sim de uma concorrência
dos organismos públicos que têm condições de participar da
implementação desse gasto público. Então, o que estaria fora, me
parece, da atuação governamental. Como é que o parlamento iria
64
então, depois interpelar o governo em função de uma
desigualdade regional que não foi superada?
Senhor Luiz Santos: Inteiramente correta a análise que faz.
Quando é que o parlamento tem capacidade de interpelar? É o que
queres perguntar. Através dos grandes trabalhos de avaliação.
Porque o QREN tem mecanismos de avaliação quer em
determinados da sua vida, quer em todos os momentos através de
um organismo que é o observatório que emite relatórios que de
alguma maneira analisa como é que o desenvolvimento final vai
chegar a quem os reivindica que é o cidadão. Aqui várias matérias
que não têm a ver diretamente com a questão, mas têm a ver com
o resultado que é todo momento analisado. E no final de cada ano
há o relatório, as autoridades então preparam os relatórios. Cada
uma em sua especialidade, relatórios globais e preparam também
avaliações. E com base nesses documentos que permitem criar
uma plataforma de monitorização dos supostos investimentos, se
tem produção ou não.
E aí, o parlamento tem a todo o momento capacidade de poder
interpelar o governo se os objetivos que tinham sido traçados e
não estão em conforme, o que está acontecendo. Se realmente, por
exemplo, na área de controle financeiro já tivemos interpelação
parlamentar sobre essa matéria. Tem tido muita correção
financeira, o que o governo está a fazer para evitar má utilização
dos fundos decorrentes de mais práticas de contratação. Há a todo
momento uma supervisão política do parlamento sobre os
resultados, não nas áreas de intervenção do PO, mas nos
resultados da intervenção do PO. Como o PO operacionaliza o
mandato que designado é uma questão técnica. É assim que a
Comissão entende que o trabalho da autoridade de gestão, da
autoridade de certificação, da autoridade de auditoria é segundo
uma perspectiva inteiramente técnica. O poder político está lá
para avaliar e para promover os ajustamentos necessários, mas
sempre em parceria com a Comissão. A Comissão Europeia zela a
todo o momento pelos órgãos da união neste quadro que evolve o
desenvolvimento final. Tem sempre uma palavra vinculativa de
65
participação a dizer. Não basta uma intervenção parlamentar, não
basta uma intervenção governamental. Tem que refletir a
estratégia. A estratégia é renegociada, reprogramada, retrabalhada
por Comissão quando chegar ao momento oportuno de haver uma
infração dessa estratégia. De resto o que trabalha de modo
contínuo com a evolvente de regulamentos que é aprovado são os
serviços da administração, são os serviços técnicos que somos nós
que trabalhamos. E há essa concorrência com entidades públicas e
essas entidades públicas têm intendência dessa produção e o que é
que têm que fazer. E têm as suas orientações em nível de
orçamento nacional. Por exemplo, elas têm que reconstruir 20
quartéis de bombeiros e sabem que o POVT tem os 20 quartéis e
candidatam 20 candidaturas. Não é bem assim, mas seria assim. E
as coisas continuam. Agora, se o governo diz: - Eu vou em 300,
reconstituir 100 quartéis. Já fiz 300. Eu reconstruí 60. Os
parlamentares fazem as contas e vão perguntar o que o ministério
da administração interna está fazendo? Porque depende do
ministério da administração interna a iniciativa de apresentar
essas candidaturas.
Ou, por exemplo, se ele em vez disso fazer 120. Vocês foram tirar
algo mais lá para fazer 120. Não é essa a estratégia. É nesse nível
que o diálogo pode girar ano após ano. Em dois momentos quer
na discussão do orçamento nacional, quer na aprovação do novo
orçamento nacional. Quer nos resultados dos programas
aproximados. Quer na própria reprogramação dos processos
globais da programação do QREN. Mas é de qualquer maneira em
nível da orientação estratégica. Como foi dito, em nível da
aplicação dessa estratégia da transição operacional a margem de
intervenção do poder político é muito limitada, por via do
compromisso que assumiu com a própria Comissão.
Participante não identificado: Esse observatório seria uma
instituição?
Senhor Luiz Santos: É uma entidade que faz uma avaliação e
monitoriza a execução do QREN. De todos os programas. Avalia
66
os impactos, mas muito em nível macro. Vê, por exemplo, o que
está aí por setores, descentralização por segmento, por exemplo, o
que se está fazendo em nível de eletricidade e coisas assim.
Observa e produz trabalhos na avaliação do impacto que o
investimento está limitado a ter no próprio princípio territorial que
é para onde se destina.
Posto isso, temos aqui o resumo do processo de candidatura. E o
resumo desse processo de candidatura está mais ou menos em
termos sintéticos como a autoridade de gestão se organiza para
chegar ao seu primeiro passo que é a decisão de financiamento.
Temos aqui a candidatura apresentada, a análise de
admissibilidade, candidatura desistida, candidatura que pode ser
não admitida e candidatura que passa ao filtro da admissibilidade,
a que passa a analisar o mérito, que pode faltar ao sair ou ao
entrar. E no final, de todos esses filtros que são suportados por
mecanismos permitidos. Ou seja, check-list. Os estágios de checklist a que me referi são todos esses processos que aqui estão, até
que se chega à aprovação do contrato de financiamento.
Para as pessoas da gestão alguma questão que tenha ficado menos
claro do circuito de candidaturas antes de passarmos ao seguinte
passo que é um dos passos talvez mais importantes. Alguma
questão que tenha ficado aqui?
O passo final é a decisão do financiamento. Os contratos de
financiamento e as candidaturas não são, como diriam os nossos
parceiros, não estão ali no referencial intransponível e
inadaptável. A capacidade de promover a readaptação do próprio
projeto à realidade do custo. Eu posso reprogramar na decisão do
financiamento. Quando eu fizer a decisão do financiamento e o
contrato entre as partes, entre o POVT e anunciário. Portanto, a
todo o momento, nós nas operações, por exemplo, aquele sistema
de saneamento por nós mais pertinente que se estendesse a uma
área que não estava inicialmente prevista, portanto que o
instrumento ao invés de ser de 100 passar para 150 para envolver
outras duas ou três populações que não estavam previstas. Há uma
67
proposta de alteração da decisão de financiamento que passa pelo
mesmo crivo de um novo projeto, mas que é um acréscimo
incremental face ao anterior. A autoridade de gestão dialoga com
o beneficiário e decide da admissibilidade do mérito desta
reprogramação da decisão de financiamento. Porque se não fosse
assim nós às vezes temos que projetos que demoram 3 anos para
serem executados. Era completamente destituído de senso.
Obrigamos o beneficiário a fazer uma correção e o contrato não
pode mais ser revalidado. Este é o mecanismo que nós,
autoridades de gestão utilizamos para reposicionar os projetos à
luz da realidade, que como sabemos, é sempre mais complexa do
que qualquer abstração que possamos fazer por uma candidatura.
Dúvidas? Ou querem um intervalo.
Participante não identificado: Só um recado. Nós criamos uma
comunidade virtual que vocês já podem ter acesso a ela. Hoje à
noite vocês façam um teste, se houver algum problema vocês
podem mandar um email para www.isc_seduc Amanhã nós
vamos dar mais detalhes sobre o modo de funcionamento da
comunidade. A impressão de alguns slides não ficou muito boa,
não foi possível direcioná-los, mas serão encaminhados por meio
eletrônico.
Senhor Luiz Santos: A primeira questão séria com a autoridade
de gestão se debate quando inicia o ciclo da despesa em que os
beneficiários viram as suas candidaturas aprovadas. Viram os seus
contratos de financiamentos consolidados e começam a executar.
E qual é o primeiro passo que nós temos que avaliar,
independentemente de ter sido anterior ou ter sido posterior? Que
a primeira grande área de risco detectável ao longo dos últimos 20
anos que temos trabalhado com a Comissão e detectado nesta
questão relativa aos fundos estruturais. É a contratação pública. a
contratação pública tem muito a ver com o que acontece em
vários estados membros em que, por exemplo, um beneficiário
quer fazer uma contratação de uma autoestrada e tem um
concorrente que apresenta uma oferta, ou seja, precisa que seja
construída uma autoestrada no valor referencial e recebe 3
68
propostas. Uma proposta de um alemão, uma proposta de um
português e uma proposta de um espanhol. E a proposta do
alemão será qualquer coisa como 5 milhões. A do português será
de 10 milhões. E a do espanhol será de 3 milhões. Após esta
negociação o beneficiário está a fazer um processo de
contratação, diz que vai atribuir ao mercado antes de contratar
este fornecedor espanhol. O que diz o fornecedor português? Não.
Você vai adjudicar a nós. E eu vou lhe dar uma proposta de 10
milhões. Mas como você vai fazer isso se os espanhóis têm uma
proposta de 3 milhões? – É muito simples. A minha proposta de
10 milhões inclui: eu subcontrato os espanhóis por 3 milhões.
Dou 3,5 milhões a você e fico com 3,5 milhões. E você dá o
contrato a mim. Contratação pública é precisamente evitar isto.
Ou seja, contratação pública é um conjunto de diretivas que têm
no seu limite evitar que o governo, os gestores públicos possam
dispor de verbas públicas aplicando-as sem procedimentos de
transparência. Aplicando-as de uma maneira que não é adequada.
Toda a envolvente regulamentar da contratação pública tem um
objetivo extremamente nobre de proporcionar igualdade de
acessos aos mercados por parte dos fornecedores. Regras
transparentes de aplicação do dinheiro público, de atribuição dos
mercados públicos.
Só tem um problema. Isto não é fácil. Porque dirão: Numa
empresa é fácil porque o empresário está trabalhando com o seu
próprio dinheiro e vai sempre privilegiar o fornecedor que lhe der
mais vantagens em termos econômicos. É uma racionalidade
empresarial. Ao passo que na administração pública e na
aplicação do dinheiro público haverá uma racionalidade pública.
E estamos lidando com o dinheiro do cidadão. E para evitar essa
má aplicação construiu-se toda uma panóplia de regulamentos de
leis que indicam precisamente como a administração e quando eu
digo administração, quero enfatizar que os nossos beneficiários
são elementos da administração, portanto, têm que respeitar esta
regulação da contratação pública em 99,9% dos casos. Escapam
alguns border lines como o caso de seções humanitárias, mas não
têm grande significado. Portanto, o primeiro passo para que nós
69
possamos co-financiar as despesas, ou seja, nós até agora temos a
trabalhar no âmbito praticamente virtual. Ou seja, temos um
contrato de financiamento para fazer um projeto que é qualquer
coisa no papel, é uma intenção. A partir de agora é que ela
começa a criar consistência financeira. E o primeiro passo para
começar a criar consistência financeira, para que efetivamente se
consolidem os instrumentos para financiamento direto de
pagamento de faturas aos fornecedores é a contratação pública.
Por que a contratação pública é extremamente importante? Porque
sem uma análise previa das condições e isso é uma prática
intransponível a o que POVT se vincula é que toda contratação
pública tem que ser analisada de uma maneira fina por uma parte
da nossa estrutura que é a unidade jurídica em que verifica se
efetivamente as publicações das infraestruturas foram publicadas
em nível do jornal oficial das comissões, conforme diz o
regulamento. Se os critérios de seleção foram critérios legais e
não ilegais. Se, por exemplo, falamos de um contrato adicional, se
os trabalhos a mais são imprevisíveis de acordo com o que
referencia os próprios regulamentos. Existem check list
específicos e que são trabalhados antes de nós podermos sequer
olhar para as faturas. Por que esse cuidado tão intenso sobre a
contratação pública? Porque foi uma das primeiras e mais críticas
áreas de risco identificadas pela própria Comissão Europeia a
partir de 2003/4 até hoje foram identificadas ao nível de todos os
estados membros da União, mais práticas de contratação pública.
E a contratação pública toda ela, mais daquelas que envolvem
montantes comunitários têm que obedecer à regulamentação
comunitária. Essa regulamentação que é geral para todos os
estados membros tem pressupostos que vão viver aos próprios
tratados como a criação do mercado interno, o livre acesso e livre
oportunidade e igualdade de oportunidades das várias empresas
que concorrem aos mercados que não se contagiem com conluios
nos finais. Ou seja, eu nunca poderia ter, por exemplo, a REFER
entregar o contrato de financiamento ou o contrato de construção
de uma linha férrea a uma empresa portuguesa só porque tem a
70
maioria do capital e a sede é em Portugal. Isto é totalmente
impossível de acordo com a regulamentação da contratação
pública, porque é uma discriminação com base na nacionalidade.
E se isso acontecesse, eu aprovava esse projeto, aprovava o
contrato e o financiamento e, quando isso fosse destratado,
devolvia tudo. Portanto, é daí que nasce toda a necessidade de se
criar o mecanismo que zele pela regularidade da contratação
pública. Isso não é uma coisa portuguesa, é uma questão que
atravessa os quase 500 milhões de habitantes da UE. Os cinco
estados membros estão obrigados a respeitar isso e é uma área de
risco que tem dado correções financeiras em todos os estados
membros que o Tribunal de Contas europeu tem auditado. Daí a
firme recomendação e a própria identificação nos regulamentos
desta área de risco. Ou seja, o estado membro quando lhe é
delegado responsabilidades de controle interno especificamente
na área da contratação pública ter cautelas muito detalhadas de só
poder financiar despesas que decorram de contratos válidos.
Esta é a primeira grande área de risco que é verificada logo a
seguir a serem consolidadas as condições de financiamento do
projeto. O projeto é bom e válido, passou o check list, temos
todos os documentos, mas é um projeto no papel. Só começa a
partir do momento em que os contratos que sustentam os
fornecimentos e os fornecedores que depois serão mobilizados no
âmbito desse projeto forem considerados pela autoridade de
gestão como legais, bons, regulares e capazes de projetar o seu
efeito que é de viabilizar faturas. Faturas que por sua vez trazem a
definição dos trabalhos da obra. Que por sua vez tem expressão
física no QREN. E já iremos ver a expressão física dessa obra no
QREN. Mas o primeiro passo é dizer se a empresa A foi
contratada com base em critérios perfeitamente transparentes e
que decorrem da lei. E não foi porque pagava 3 milhões ou 4
milhões ao beneficiário. Portanto, isso é caricaturando um pouco
o que nós tentamos que nunca aconteça em termos de contratação
pública.
71
Esta também é uma das áreas. Aqui um parêntese que tem a ver
com a atuação da autoridade de certificação e com a autoridade da
auditoria e com a atuação de todas as outras autoridades. Tudo
isto é a através do SIPOVT, do sistema de informação. O sistema
de informação é uma solução. Solução essa que é perfeitamente
transparente e consultável a todo o momento pela autoridade de
certificação. A autoridade de certificação detecta que tem lá um
projeto da REFER de uma linha férrea. Se tiver que na sua check
list fazer uma análise sobre os critérios da dedicação clica duas
vezes sobre o instrumento. E tem lá os instrumentos todos que lhe
permitem verificar se o investimento foi regular. Há uma
transparência total. Na sede da auditoria nós fornecemos o mesmo
tipo de acesso à autoridade de auditoria. A autoridade de auditoria
nem sequer precisa se deslocar ao nosso gabinete para verificar
dez toneladas de papel, que são as Atas da dedicação, as Atas das
candidaturas, as propostas recusadas, as aceitas, tudo isso não
precisa. Tem grande parte da matéria diretamente no sistema de
informação em que se abre em PDF os instrumentos e permite que
analisem. Já para fazer uma ideia muito consistente se toda a
legalidade foi prevista e se foi consagrada.
Onde é que as coisas falham? Muitas vezes para além, não é uma
questão de ser risco de controle. É uma questão de interpretação.
O que os nossos juristas podem interpretar, por exemplo, critério
de experiência. Não podem ser privilegiadas empresas que
demonstrem critério de experiência, porque de acordo com a
jurisprudência comunitária tem que dar igualdade de oportunidade
às empresas. E novas empresas que se lançam no mercado, desde
que tenham previsto todos os critérios de acesso ao concurso. Mas
eu, por exemplo, considero que a avaliação de currículos não é
um critério de experiência. E a auditoria do QREN pode ter uma
opinião contrária. Eu analisei e tive a minha opinião. E essa
opinião está perfeitamente detalhada sobre aquele contrato. A
auditoria não concorda e vem o parecer da auditoria em certo
contraditório, em relatório preliminar expor as suas conclusões. E
eu em audiência previa dou as minhas conclusões. E isto é o
72
trabalho do dia a dia, umas vezes eles têm razão, outras vezes
temos nós.
O que nunca pode acontecer é dizer: - Você tem aqui um critério
de experiência. – Ah! Eu não vi. Isto não é controle preventivo.
Isto é o que nós não queremos. Nós queremos a margem de
manobra para que a autoridade de gestão avalie e tenha os seus
próprios pressupostos e os utilize. E que até, inclusive, a auditoria
diga que os pressupostos não são bem os adequados. E eu digo: O senhor tem razão. E nós refletir os nossos pressupostos. E é
assim que se robustece a pirâmide. O que não é aconselhável é
não haver o procedimento que possa detectar ou não ter sido
detectado aquele risco inerente. E a primeira área de combate
preventivo que se faz para a regularidade e da despesa é
precisamente a análise exaustiva de todos os contratos que são
celebrados entre os beneficiários e os fornecedores.
Alguma questão relativa a esta matéria?
Como se faz? Uma vez mais através do SIPOVT. Sistema de
informação, o tal back Bon, a tal comunicação.
Participante não identificado: Em caso de divergência na
interpretação, quem tem a palavra final sobre o procedimento a
seguir?
Senhor Luiz Santos: Existem vários mecanismos formais que
podem dirimir eventualmente um conflito entre a autoridade de
gestão e a autoridade de auditoria. Por exemplo, ver recursos
tutelares, ver vários mecanismos de mais alto nível. A autoridade
de auditoria diz em seu relatório: - Eu não concordo com esta
análise deste contrato. Este contrato está inelegível. E nós
dizemos que não. Essa questão nunca se prolonga muito. Essa
questão, por incrível que pareça é mais difícil gerir ao nível
nacional do que gerir quando é uma questão que nos opõe à
Comissão. Normalmente o que acontece nesta altura há o
envolvimento também da autoridade de certificação que tem
competência própria nesta matéria. E também, tem uma
73
competência que não tem sido aqui muito referida, que é como
que o cimento aglutinador em termos de estratégia global do
QREN e de procedimentos da própria aplicação do FENER e do
Fundo de Coesão. Tem uma palavra a dizer, tem uma
intermediação em muitos momentos a fazer também. Há uma
intermediação já mais a nível das tutelas, caso necessário. E ao
final obtém-se uma solução consertável. Ou seja, não há
necessidade de se ir ao litígio formal que a lei prevê, mas que até
hoje, em 20 anos de fundo, não fomos para o Tribunal
Administrativo por discordar da IGF. Arranjamos sempre entre
nós capacidade e flexibilidade suficiente para consolidar uma
solução que é legal, que é regular, que nos protege e nos satisfaz.
Às vezes não é fácil, mas é isso que temos que sempre conseguir.
Panorama totalmente diferente é com a Comissão ou com o
Tribunal de Contas Europeu que atuam de uma maneira um pouco
diferente. E aqui o quadro é muito mais claro. O auditor da
Comissão Europeia vem ao POVT ou vem auditar a autoridade de
gestão ou a autoridade de auditoria ou de certificação, mas no
final dos seus testes de auditoria estão os projetos do POVT. E no
final emite um relatório em que diz que um determinado processo
de contratação, eu estou sempre me referindo ao processo de
contratação, porque sem exagero 90% das correções financeiras
são devido às contratações públicas. Portanto, a grande matéria da
análise da auditoria, acaba por ser a contratação pública. Além de
outras, mas a contratação pública tem um peso muito grande e
ainda não o perdeu ao longo desses anos todos.
A Comissão diz: por exemplo, que nós utilizamos um dispositivo
que é extrema urgência. Um caso de uma ponte que estava caindo
e nós com extrema urgência adjudicamos diretamente a uma
empresa. E a Comissão não concordou. E disse que
independentemente da urgência vocês coloquem 2 ou 3 pilares
provisórios lá embaixo e tenham 60 dias para fazer um concurso
internacional. Em vez de fazer um ajuste direto e dar diretamente
a uma empresa, abririam ao mercado, analisavam propostas e
salvaguardava a aplicação do dinheiro público através dessa
74
consulta ao mercado e desse mecanismo de transparência de
acordo com a lei. Ou seja, não existe aqui a extrema urgência. E
nós dizíamos que existia. Quando isto acontece há um mecanismo
que está previsto no regulamento que é um mecanismo do IRING
a maldição do estado membro. O estado membro após analisar o
relatório final da auditoria quando não concorda com ele vai a
este IRING onde a comissão está representada, o estado membro
está representado através da autoridade de gestão, da certificação
e da auditoria, eventualmente a autoridade independente de qual
foi o âmbito da auditoria e tenta se chegar a um entendimento se
realmente há uma fundamentação para uma correção financeira
ou não.
Ainda assim, se após essa reunião onde é elaborada uma Ata, o
estado membro não rever as conclusões que essa Ata tem a
Comissão tem capacidade de suspender, retirar o montante de
financiamento que considera irregular. E o estado membro tem
competência e possibilidade de recorrer a intervenção do Tribunal
de Justiça que está em Luxemburgo e recorrer da decisão da
Comissão. E depois leva a esse tribunal essa decisão, que é
jurisprudência e aí se esclarece no limite qual das partes tem razão
relativamente àquela diferença. Portando, aqui o quadro é muito
mais claro e não é nada de litigioso, não é litígio administrativo
legal, mas não é nada que não seja parte do nosso dia a dia do
nosso relacionamento com a Comissão. É normal. O tribunal está
lá para isso. Se nós não conseguirmos rever numa determinada
Ata, numa determinada decisão, nós fazemos o recurso e o Juiz do
Tribunal de Justiça é soberano para decidir qual tem razão.
Portanto, isso é um pouco dessa panorâmica de quando existem
conclusões a relatório desta auditoria e conclusões estas que têm
grande expressão no caso da vertente da votação pública, em que
as partes não se revêem nessas conclusões.
Participante não identificado: Quer dizer que na verdade o
repasse do recurso é feito após a auditoria da contratação?
75
Senhor Luiz Santos: Em 100% dos casos. Normalmente embora,
as condições financeiras possam ocorrer de outros aspectos que
não a contratação, estas questões que tem a ver com correções
financeiras que decorrem de mais práticas de contratação ou de
pretensas mais práticas de contratação são sempre verificações à
posteriori desta nossa verificação. Das duas uma. Ou a autoridade
de gestão não teve capacidade para detectar a questão da
contratação pública que é de alguma maneira crítica. Ou detectou
mas não a tratou de acordo como o auditor seja ele da IGF que é
autoridade de auditoria, seja ele do Tribunal de Contas, seja ele da
Comissão Europeia, seja ele do Tribunal de Contas Europeu
achou que deveria ser tratado. Que é, por exemplo, eu posso dizer
que de acordo com o instrumento que na quinta-feira,
provavelmente irá ser falado aqui, que a Comissão emitiu, esta
matéria da contratação pública que vai de alguma maneira ser
abordada várias vezes durante essa semana é de tal maneira crítica
que a Comissão emitiu um documento concomitante a todos os
estados membros em que faz uma graduação das correções
financeiras que têm que ser aplicadas faz gravidade de
determinados mais práticas.
Nomeadamente, a pior prática que pode ser utilizada num estado
membro é fazer um ajuste direto, dar um contrato a uma empresa
de construção sem levar aquilo ao mercado, em circunstâncias
que devia ter levado ao mercado europeu. Isso é 100% das
correções. Não vale a pena sequer financiar despesa nesse âmbito.
E nós chamamos isso de falta de publicidade. Porque todos os
contratos acima de 5 milhões de euros estão obrigados a
publicidade em jornal oficial, um site em nível da escala europeia,
que é publicada uma ficha relativa a uma determinada obra. Por
exemplo, a REFER declara que vai construir uma obra no valor
de 30 milhões de euros com um projeto técnico que pode ser
levantado em suas instalações, disso e daquilo outro. E publica
isso no site que é o equivalente ao antigo jornal oficial, que está
acessível a todas as empresas de construção civil da Europa e
todas as empresas desde que tenham condições técnicas
necessárias, têm igualdade da oportunidade de poder concorrer ao
76
fornecimento desta obra. Se isso não acontecer e se não houver
motivos legais que suportem a não publicação neste portal, isto é
100% correção.
E aqui a autoridade de gestão é a primeira a fazer e só não o faz se
não tentar. E se ela não o fizer, faz a autoridade de certificação. E
se a autoridade de certificação não o fizer, faz a autoridade de
auditoria. A questão surge é quando eu digo que isso não foi feito,
porque havia uma razão legal para não ser feito, que era de
extrema urgência. E depois vem a autoridade de auditoria e diz:
que nós achamos que é de extrema urgência, mas eles não acham.
Vamos pedir um parecer técnico de engenheiros. E depois vão
pedir outro parecer técnico e depois entramos nós para ver se
afinal é de extrema urgência ou não. Se for de extrema urgência
está bem aceito por nós e também co-financiado. Se não for de
extrema urgência cai 100% e é retirado das certificações e o
IFDRI vai à taxa de certificações é criado um devedor. Depois de
amanhã teremos a oportunidade de falar da questão do devedor.
Participante não identificado: Vocês auditam os orçamentos
dessas contratações ou se deixam o mercado regular a
competição?
Senhor Luiz Santos: Nós podemos de uma maneira mais natural
fazer uma verificação das condições técnicas que suportam o
orçamento, portanto, o projeto e sem a sede de verificação física –
que iremos falar amanhã – que nós temos uma competência, mas
não nesta sede. Nesta sede deixamos o mercado funcionar. Nós
temos uma sede à posteriori que vai haver em todos os projetos a
dispersão da realidade da despesa que se chama
acompanhamento, artigo 13º. Ou seja, que nós vamos ver se o que
pagamos é o que lá está. E se o que lá está tem condições técnicas
para lá estar. É a altura em que nós vamos ao terreno, isso é outra
coisa. E aí nós podemos ver se as condições técnicas são boas ou
más e conquistar. Nomeadamente numa área também sensível que
é outra área de risco que nós falaremos posteriormente, que é a
área dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras. Se elas
77
foram implementadas de acordo com as recomendações técnicas
que a autoridade reguladora do ambiente emitiu na altura do
estudo de impacto ambiental.
Mas nesta fase não auditamos os orçamentos. Podemos ter
alguma opinião se houver reclamações. E nós temos que dar como
o mercado agir livremente. Existem mecanismos para o próprio
mercado poder repor a realidade, ou seja, mecanismo de
reclamação. Se um beneficiário quiser dar um projeto a uma
empresa subvertendo esses pressupostos, as outras empresas têm
um momento que podem formalmente reclamar. E se essas
reclamações existirem nós analisamos se foram bem decididas ou
não. E podemos ter uma opinião completamente diferente do
beneficiário. E se tiver uma opinião diferente do beneficiário, nós
passamos para a parte seguinte que é depois de analisarmos estes
documentos todos que aqui estão, documentos estes que são
introduzidos no SIPOVT e que vêm anexos é uma check list que
tem um procedimento interessante que tem uma vertente
pedagógica. É uma check list de contratação em que deste lado o
beneficiário que é um ente público, que tem a obrigação de
conhecer a legislação de contratação tão bem ou melhor do que
nós, faz uma autoavaliação. E deste lado nós revemos o
procedimento à luz de todos os documentos que estavam
anteriormente aqui indicados e que suportam estes sim e não que
estão nos check list. Portanto, é um processo com
responsabilização do próprio beneficiário. É tão crítico que nós
exigimos uma co-responsabilização do próprio beneficiário nesse
processo. Se ao final nós não concordarmos com os sim dele, nós
propomos que este processo não seja aceito, ou aceito ou
corrigido, etc., e enviamos para audiência prévia.
E aqui sim, há um mecanismo interessante e que de alguma
maneira não será agradável aos gestores, assim como não é
agradável para nós. Que é um mecanismo contencioso. Eu tenho
uma empresa pública que me enviou um contrato com um
fornecedor para fazer uma estação de tratamento de água e
residuais. Eu checo que ele tinha o critério de experiência, aplico
78
uma correção de 25% do valor contrato, o que significa que todas
as faturas serão cortadas em 25%, até este contrato fechar em
100% mas ele só pagar 75%. Significa que há uma correção
financeira sobre isto. Essa é a questão. E o beneficiário diz –
Desculpe. Mas eu não concordo em nada com isto. Tribunal. E aí,
vamos nós com o contencioso ao tribunal administrativo e depois
haverá um julgamento do caso.
Participante não identificado: Vou esgotar minha cota de
perguntas já. Isso pode levar à inviabilização de
empreendimentos, esses cortes? Porque se ele não puder aprovar
isso na integralidade e não houver o complemento do orçamento
nacional em eventual situação, você pode ter uma situação a pior
do mundo que é uma obra inacabada.
Senhor Luiz Santos: Pode levar à inviabilização de um
investimento. Mas quanto a isso nós vamos ficar com a nossa
herança latina e dizemos: dura lex sedi lex. Há que fazer um
investimento e esta é uma mensagem que nós sempre
transmitimos aos beneficiários. O investimento é fundamental, o
desenvolvimento regional é fundamental. Sempre no estrito
cumprimento da lei e da regularidade dos atos. Se o princípio da
legalidade que é o princípio básico do funcionamento da
administração não for devidamente previsto e devidamente
acautelado pelos atores, não há financiamento. E nós na nossa
atuação tentamos que isso seja pautado desta maneira. É claro,
que como a interpretação da lei não é objetiva, não é uma ciência
exata e nos formalismos da ciência exata é relativamente
subjetivo, quando se chega ao limite da capacidade de negociar e
da capacidade de se estabelecerem os pontos de entendimento, os
tribunais estão lá para resolver o caso. Se o beneficiário não
concordar com a nossa decisão ou se não concordar com uma
decisão da autoridade de certificação, ele tem todo o direto de
recorrer ao poder judicial que vai decidir sobre a sua visão. A
seguir eu vou recorrer da sua decisão até finalizar.
79
Isto normalmente nós nunca chegamos a este estado de coisas,
porque os nossos resultados são tecnicamente suportados e os
beneficiários revêem se houve ali qualquer coisa, se há alguma
razoabilidade na decisão da autoridade de gestão. Ou alguma
razoabilidade na decisão da autoridade de auditoria e as correções
são feitas e os projetos seguem à frente. E por que essas correções
das contratações públicas são extremamente importantes? Porque
o preâmbulo da Nota Cocof diz que essas correções não visão
punir. É retirar uma vantagem ilícita. E se um concorrente teve
uma vantagem que não era legítima, há uma correção para retirar
essa vantagem face a globalidade do mercado. Aquela questão
que eu caricaturei de se pagar x% e eu lhe dou o contrato. Ou
seja, neste caso aqui a infraestrutura foi feita por 3 milhões, no
entanto, ela foi paga por fundos públicos por 10 milhões, porque
houve 2 entidades que ficaram com 7 entre elas. Isto é a questão
mais crítica da contratação pública, é a questão mais crítica de
toda essa parte inicial de discussão que visa salvaguardar os
pressupostos legalidade, regularidade subjacente à entrega de
contratos públicos.
Eu não sei se no Brasil essa questão da contratação pública, eu sei
que nos EUA também tem uma envolvente bastante pesada. Eu
não sei se aqui, mas normalmente é por excelência uma área de
observação minuciosa por parte das supremas autoridades de
auditoria. Portanto, eu penso que isto é uma questão sensível,
transversal a todos nós. Mundialmente sensível, chamamos assim,
porque estamos lidando com fundos públicos que são entregues
pelo cidadão seja de onde for, através dos impostos e
contribuições aos seus governos para determinados fins
solidários. E se esse fim não se atinge por má aplicação a nossa
contabilidade tem que responder por isso. E aqui é esta talvez a
principal área onde nós, de uma maneira intensiva, aplicamos os
nossos recursos para controle preventivo. É na contratação
pública. Esta é mais uma lição da nossa experiência. É onde vale
a pena apostar no controle preventivo antes das coisas
acontecerem. Porque se eu vou apoiar não sei quantas faturas, no
valor de 330 ou 40 milhões de euros, num contrato que não é
80
válido, o auditor vem e nem sequer olha para as faturas. Vê o
contrato que não é válido 100%. É mal a todos. Para nós que
perdemos tempo, auditor que perdeu tempo, para toda a gente.
Portanto, é aqui que funciona grande parte dos filtros do controle
preventivo do controle interno da gestão e da atuação da gestão
junto ao beneficiário.
Também aqui é extremamente importante e aqui já não existe
concorrência que possa de alguma maneira, macular a nossa
atuação, nós gostamos, privilegiamos o trabalho de incremento de
rigor com o beneficiário. Muitas vezes o beneficiário não está a
par destas novas tendências corretivas, destas novas necessidade
de rigor e faz o processo de contratação de uma maneira
relativamente ligeira, nós tentamos junto ao beneficiário criar
consciência para a necessidade de rigor, da própria autoavaliação
do processo de contratação pública.
Participante não identificado: Eu queria só entender o contexto.
Porque me parece que a questão do beneficiário é uma das fontes
de problemas em relação à contratação. Vocês têm uma
autoridade de gestão, uma autoridade de certificação e uma de
auditoria. Essas 3 autoridades estão no âmbito do IFDR.
Senhora Luiz Santos: Não. o IFDR é a autoridade de
certificação.
Participante não identificado: E de gestão são vocês. A
autoridade de auditoria é IGF. Não seria o caso talvez, eu até
posso entender que o beneficiário no caso é o espírito de
descentralizar a execução no âmbito do estado português. Mas
não seria interessante talvez delegar a um órgão setorial, por
exemplo, vocês devem ter um ministério dos transportes, ao invés
de um beneficiário no âmbito de municipalidade, o órgão setorial
centralizar esse trabalho. Isso foi uma decisão histórica, eu
imagino ao longo do processo, mas eu queria saber um pouco
sobre isso.
81
Senhora Luiz Santos: O ministério dos transportes é tutela dos
organismos que apresentam as candidaturas no âmbito dos
transportes. Ou seja, o nosso principal cliente no âmbito dos
transportes que são as estradas de Portugal é uma empresa
pública, mas que tem competências tuteladas pelo próprio
ministério das obras públicas. E esses ministérios, nem sempre foi
assim, porque inicialmente nos primeiros quatro comunitários de
apoio, os ministérios tinham uma presença muito mais ativa de
enquadramento dos beneficiários, os beneficiários ao longo dos
tempos ganharam certa autonomia. Esses ministérios têm nas suas
competências tutelares globais a supervisão da própria regulação
do setor e capacidade de fornecer boas práticas. No entanto, os
responsáveis pelos procedimentos de contratação pública estão
dentro do beneficiário. Beneficiário este que no caso das estradas
é uma empresa pública, mas, por exemplo, no caso do MAI
ministério da administração interna, é uma direção geral. Eu estou
falando, por exemplo, de um sistema de comunicação de
emergência 20 e tantos milhões de euros que o processo de
contratação é apresentado, é desencadeado por uma direção geral,
portanto, administração direta do estado, dentro do próprio
ministério da administração interna.
E depois esse processo de contratação é submetido ao POVT que
analisa e caso concorde, eles começam a apresentar as faturas.
Portanto, eles estão dentro do próprio ministério. Há várias
nuances, podem ser uma empresa pública, podem ser órgãos, por
exemplo, nós temos dentro do ministério da educação duas
realidades totalmente diferentes. Temos uma empresa com
autonomia elevadíssima que promove a reabilitação de escolas e
que tem um volume de negócios elevado e uma autonomia quase
empresarial, tutelada pelo ministro da educação. E temos outro
beneficiário que fornece equipamentos de computação às escolas,
também é nosso beneficiário e que uma direção geral dentro da
intendência direta do ministro. No entanto, quando o ministro
aqui age, age única e exclusivamente nas suas competências de
órgão máximo da administração daquela área. Ou seja,
tecnicamente e não politicamente, todos esses dois projetos estão
82
consagrados, se eles tiverem necessidade de mais recurso
financeiro no orçamento, estão consagrados no orçamento, então
vai à aprovação. A partir do momento em que eles estão
consagrados os órgãos da administração central por sua própria
independência funcional, vão apresentar candidatura, fazer as
contrações públicas, contratar fornecedores, etc.
Portanto, é de inteira responsabilidade do beneficiário que reveste
no processo de contratação pública aquilo que nós chamamos de o
dono da obra. O dono da obra é parte adjudicante que tem a
responsabilidade de correr o processo e é responsável pelas
conseqüências se é bom ou mau. Alguma questão?
Eu ainda quero entrar na parte relativa ao capítulo 3 que vem a
seguir à contratação. A seguir a contratação, voltando um pouco
ao nosso processo de gestão. Candidatura, projeto, contratos com
fornecedores, por exemplo, numa obra típica eu tenha um contrato
para o projeto técnico de engenharia, tenho um contrato do
beneficiário para a fiscalização. Portanto, a fiscalização é por
conta do dono da obra, que é uma empresa que faz a fiscalização.
Se efetivamente o fornecedor trabalhando de acordo com o
projeto técnico. E o contrato da obra. São esses três os contratos
que nós temos dentro de um projeto que depois um dos nossos diz
se vai ser um grande projeto, que é RINC de Lisboa. E aqui
dentro deste projeto, depois poderíamos ter dentro deste contrato
poderemos ter contratos adicionais que são trabalhos que foram
imprevistos e podem ser à luz das instituições regulamentares
consideradas imprevisíveis e que podem chegar até 50% do
montante desse contrato inicial. E depois teremos revisões de
preços para tirar o efeito inflacionista, etc.
Posto isto, temos na instituição, após esses 3 passos de entrarmos
na discussão. E aqui vamos começar a receber faturas que vamos
encaixar em cada um desses contratos que por sua vez se
encaixam no projeto, projeto esse que por sua vez decorre de uma
candidatura. Como vê, estamos aqui a criar o que se chama
Auditrel, que continua lá para frente. Chegado a esta fase o quê a
autoridade de gestão faz? Como não poderia deixar de ser e todos
83
nós temos inspiração de auditor, eu estou dando a minha
característica de e contribuindo para esse controle interno. O
responsável máximo da autoridade de gestão do POVT é auditor.
Portanto, nós vamos viver muito a prática da auditoria e somos
acusados de termos check list para tudo e para nada. Efetivamente
temos mais de uma check list. E mais uma vez SIPOVT tudo
assenta no sistema de informação. Mais uma vez o beneficiário do
lado de lá apresenta um pedido de pagamento que agora eu vou
ter recuar um pouco, porque tenho aqui um slide que tem algum
interesse.
Pode ser essencialmente desses 3 tipos que aqui estão. Eu posso
pagar em reembolso, ou seja, partindo do pressuposto que eu já
concordei que os contratos estão bem. E aqui a minha gestão
deixou de ser uma gestão ao nível do projeto. Atenção, isto é uma
coisa que é uma boa prática de evolução do QCA3 para o QREN.
É que eu já não tenho uma gestão que só gera a operação. Eu
tenho uma gestão financeira mais fina, eu estou gerindo a
operação, mas tem dentro da operação que são várias gavetas que
são os contratos onde eu tenho que encaixar as faturas. Eu tenho
que analisar a elegibilidade das faturas à luz dos contratos a que
reportam. Ou seja, eu passo a ter visão da operação e gerir
financeiramente a nível do contrato. E cada contrato tem um teto
máximo que é o montante contratual. E a partir daqui eu tenho
outros pressupostos. E o SIPOVT é o sistema de informação que
me apoia, porque eu ao aprovar isto - e, isso foi também um
avanço do nosso sistema de informação – eu crio uma conta de
fornecedor. Conta essa que fica disponível ao beneficiário em
Front Office, apresentar faturas no âmbito dessa conta. E essas
faturas podem ser para 2 tipos de pedido de pagamento. Esses
dois tipos que aqui estão.
Que são os pedidos de pagamento contra faturas. Ou seja, eu
tenho uma carteira de faturas, mas tem beneficiários que não têm
uma capacidade financeira muito grande. E tem uma carteira de
faturas que tenho que pagar, por exemplo, em 2 meses. E
apresentam-me essas faturas. E eu faço um pedido de pagamento
84
contra fatura. O que acontece? Eu adianto sobre a carteira de
faturas o montante que está devido, mas não posso certificar esse
montante. Esse montante é o montante que está adiantado, não é
certificável, não é a execução do programa. Nunca o IFDRI me
aceitaria isto enquanto discussão, por qualquer discussão é a
fatura quitável, ou seja, aquela fatura que o fornecedor emitiu
com a comprovação que o dinheiro chegou. Mas o dinheiro ainda
não chegou. Ele pede-me uma carteira de dez faturas eu dou-lhe
um montante do fundo, pode se 80, 70% dentro do projeto,
associado a essa carteira de faturas e, ele em 20 dias põe-me os
comprovantes que efetivamente agarrou nesse dinheiro, foi junto
ao beneficiário, liquidou aquele passivo que liquida a obrigação
de pagar e o direito de receber. Portanto, está liquidada a
operação. E põe aqui os comprovantes de pagamento. Esta é
modalidade contra fatura.
A modalidade de reembolso é a modalidade de beneficiários que
têm mais capacidade financeira e que o fornecedor fatura, eles
pagam, dão os comprovantes de pagamento e eu reembolso-lhes o
dinheiro. É a modalidade de conta reembolso. E esta fatura com o
respectivo comprovante de pagamento é imediatamente
certificável ao IFDRI. Nós certificamos todos os meses. Eu após
verificar com aquele check list a que me referi, verifico as faturas,
uma série de questões que tem a ver com o contrato, com os
preços que estão subjacentes da fatura. Porque cada fatura tem
que vir suportada pelos documentos que justificam o montante
que lá vem. Se eu tenho um contrato de obra, eu não sei se no
Brasil terá o mesmo nome, que é a automedição, ou seja, a última
série de trabalhos que são feitos, que estão medidos e faturados.
Eu tenho que comparar esses trabalhos com o contrato inicial para
saber se estamos falando dos mesmos trabalhos e das mesmas
quantidades ou se estamos falando de trabalhos a mais que não
são leasing. Tem uma série de análises e quando chega ao fim
dessas análises, desse faturamento e quando chega ao fim dessas
análises dos documentos que suportam os documentos dessa
procuração. Estou em posição de pagar ao beneficiário, no caso
do reembolso.
85
No caso do adiantamento são, por exemplo, pagar contra faturas e
depois a certificação do pagamento ao fornecedor não me satisfaz,
eu peço o retorno desse montante. E ele está obrigado ao retorno
desse montante, porque ele sabe exatamente quais são as regras
que eu vou seguir. Por exemplo, uma das regras que nós seguimos
é que não basta o recibo. Porque nós detectamos ao longo dos
tempos que havia uma área de risco chamada recibo de favor. E
com o recibo de favor, nós precisamos de uma comprovação
normalmente de entidades financeiras que são entidades bancárias
que a transferência foi feita a favor daquele número de
identificação bancário do fornecedor. Por que sem isso não
podemos considerar que a despesa está elegível. Sem ter esse
termo de quitação. Essa é a segunda área crítica da análise de
discussão. A primária foi a contratação pública. A segunda é a
análise da elegibilidade e de despesa face aos contratos e face aos
impostos formais que essa despesa tem que prever,
nomeadamente a nível da comprovação de que as faturas são
efetivamente quitadas.
E podem imaginar que há as mais diversas maneiras de quitar
despesa e que isso é uma área extremamente rica em analisar, por
exemplo, nós durante muito tempo aceitamos nos quadros que as
autarquias locais comprovassem que a despesa podia ser
considerada quitada se houvesse uma ordem de pagamento a
favor do beneficiário carimbada pelo tesoureiro. Porque o
tesoureiro em princípio dentro de uma autarquia local de acordo
com o nosso regimento jurídico é uma autoridade isenta. Até que
descobrimos que se essa ordem de pagamento tivesse carimbada,
mas não estivesse datada, teria sido uma prévia, não tinha sido um
ato definitivo e que poderia não ter sido pago. Portanto, nós
refletimos e aí é que o controle interno começa a apurar-se. Nós
temos agora vários mecanismos, por exemplo, com os terrenos e
com as desapropriações, é o mundo. Para fazer obras, se temos
terrenos. Para fazer prédios necessitamos de aquisições.
Aquisições normalmente através de um modelo que a
administração geralmente utiliza que é a desapropriação.
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O processo desapropriativo é o mundo. E nós para provar que
estamos pagando efetivamente o preço de mercado que é justo
para aquela parcela de terreno, temos uma panóplia de
verificações da despesa.
Participante não identificado: A pergunta é se nesses projetos
há a obrigação de se movimentar os recursos em uma única
conta? Porque a gente trabalha aqui com as chamadas contas
específicas.
Senhor Luiz Santos: Existe essa obrigação. Nós obrigamos a
criação de uma conta específica, mas não se tem revelado muito
proveitoso esse procedimento, porque o montante entra em um
dia e sai no outro. Os beneficiários têm uma imaginação que
nunca mais acaba. O que nós fazemos? É tudo igual. Fazendo
aqui um parêntese, eu trabalhei vários anos neste mesmo âmbito,
auditar a Grécia, a Espanha, a Letônia. Auditar outros países que
não têm nada a ver com a cultura portuguesa. E o meu grande
espanto era que, afastada a questão da língua que o grego nem
sequer conseguia ler o que lá estava. As práticas eram as mesmas.
Portanto, as práticas boas ou más são transversais. E isso exige
aos nossos beneficiários ter uma conta única. E o dinheiro entra
num dia e sai no outro. E como nós podemos alterar isso?
Podemos chegar ali e fazer uma grande confusão, deter-lhes o
pagamento. Não é possível, porque um paralelismo contabilístico
pelas contas da classe 1, ou seja, significa que as movimentações
e o fluxo financeiro por contas de bancos têm que estar em
conformidade e alinhamento com as contas dos fornecedores.
Portanto, nós fazemos paralelamente a análise do fluxo de caixa,
o fluxo contabilístico. E fazemos isso em dois momentos,
podemos fazer isso na análise das despesas ou podemos fazer
seguramente a análise in loco. Nós temos uma vertente que
falaremos amanhã que é a verificação do projeto em si.
E aí, nós obrigamos a criação de códigos específicos e
identificadores na contabilidade. Podemos não estar a falar numa
87
analítica ou centos de custos. Podemos estar a falar em criação de
códigos nas contas tangíveis de ativos e podemos falar de uma
codificação Pepe no Sat, mas exigimos que exista uma
codificação que nos permite verificar os movimentos dos
fornecedores daquele projeto. E comprovando isto com o fluxo de
caixa, nós conseguimos chegar à conclusões. Por outro lado,
também temos comprovações do que fizestes. Fizermos disso
tudo uma Black Box. Temos em determinada altura uma
comprovação de uma transferência de uma determinada conta,
pode não ser aquela que é deste beneficiário para uma conta do
fornecedor. E temos a conclusão. Se ainda assim, tivermos
dúvidas nós não temos como ter esses controles cruzados. Mas a
escritura segregada do IFDRI e a IGF, portanto, a autoridade de
auditoria tem. E se nós tivermos uma suspeita fundamentada no
âmbito do nosso processo que há ali uma má prática de conduta
ou conluio de notas de débito e notas de crédito que se troca e nós
não temos percebendo o que está acontecendo, mas não podemos
ir mais longe porque não temos a contabilidade do fornecedor,
temos que ir para a IGF que tem essa capacidade de controlar
praticamente em toda a escala de vida econômica portuguesa,
checa nos bancos e nas companhias de seguro.
Portanto isto é o nosso dia a dia em termos de execução.
Relativamente a esta matéria eu gostaria de recolher as vossas
dúvidas, se já não estão muito cansados de me ouvir.
Então eu penso que podemos ficar mais cinco minutos só para eu
concluir uma parte que é quase um detalhe financeiro que é o que
acontece a seguir a nós dizermos que o PP – Pedido de
Pagamento que vem do beneficiário está em condições de ser
aceito, de incorporar ao nosso espólio de discussão e que permite
instruirmos a próxima certificação. Quando nós chegamos a
conclusão que aquela despesa é válida, se não o fizermos já em
antecipação, estamos falando no caso mais normal que temos que
é o reembolso. Infelizmente agora com a crise e a falta de liquidez
dos beneficiários, começa a fazer o pagamento contra fatura. E se
calhar teremos que ir a uma modalidade que está dada aos
88
beneficiários, porque só está concedida a um eixo que é o eixo da
assistência técnica, que é o adiantamento. O que é o eixo da
assistência técnica? Nós somos organismos da administração
central e nossas despesas são suportadas numa determinada
percentagem pelos fundos. Nós próprios somos beneficiários de
um projeto que suporta os nossos salários, as nossas logísticas, as
nossas locações e tudo isto que se chama assistência técnica.
Mas para ser mais clara e mais segregada a aplicação desses
fundos da assistência técnica, ela executava o projeto e o nosso
suporte logístico é executado por uma entidade financeira. Ou
seja, é uma entidade financeira do espectro administrativo do
estado que é quem faz as nossas contratações junto ao ministério
da nossa tutela, que no nosso ministério a no limite é também o
ministério das obras públicas. Embora em termos de autoridade
nós somos totalmente independentes. Essa entidade que é a
secretaria geral aplica estas verbas de assistência técnica no
sentido de criar as condições para que possamos trabalhar. E para
que possamos ter o sistema de informação, para que possamos
comprar os pareceres técnicos dos especialistas de engenharia, de
auditoria, da área jurídica que de alguma maneira suportam
tecnicamente o nosso trabalho para além das nossas
competências. Nós temos um staff de 70 pessoas que muitas vezes
é insuficiente para isso. Porque muitas vezes temos que recorrer
outsourcing. Este organismo funciona com adiantamentos que são
concedidos através de fundos comunitários que são postos lá e
depois eles vão utilizando e vão convertendo esses adiantamentos
em despesa, faturas e recibos. E quando se esgota, há novo
adiantamento.
Esta é a terceira modalidade que está fadada aos beneficiários, em
que os beneficiários têm reembolso imediatamente só contra
fatura. Mas que em casos muito específicos temos também a
nossa disposição que é viabilizar adiantamentos que depois são
reembolsados entre aspas, através das faturas que se justifica o
seu emprego. E aí chegamos a esse estágio que temos o pedido de
pagamento que vamos verificar através dos respectivos check list
89
e back offs, e chegamos a conclusão que está em conforme com
todas as regras que pendem sobre ele e vamos pagar. E aí, entra
uma nuance interessante que também é uma novidade do QREN,
não somos nós que pagamos. Nós fazemos um documento que é a
autorização de pagamento e enviamos a uma entidade que faz a
gestão global e flexível de todos os fundos do FEDER e do Fundo
de Coesão que é a autoridade de certificação. E a autoridade de
certificação poderá pagar, em regra geral pagará se tiver
disponibilidade de fundos e várias outras questões. Mas, por
exemplo, tem autonomia para suspender uma autorização de
pagamento se tiver uma evidência, por exemplo, se tiver um
devedor que não tem feito o reembolso e tem um contencioso. Ou
seja, há um filtro a seguir que tem capacidade de supervisão sobre
a nossa atuação de gestão através do SIPOVT que é transparente
e, que por sua vez é quem vai executar no limite o ato final que é
de reembolsar um determinado beneficiário de um montante de
despesa. Que é a autoridade de certificação. Que tem um período
que é de 15 dias, salvo erro, desde que a AP entre e se tiver
fundos para pagar. É o IFDRI na sua função de entidade
pagadora. Portanto, o IFDR tem múltiplas funções, a função de
coordenação, estratégica, etc. tem uma função de autoridade de
certificação e de autoridade pagadora. Estas funções
complementam-se de alguma maneira e o IFDR no limite recebe a
autorização de pagamento da autoridade de gestão através de um
sistema de informática, tem aumentos e, normalmente a menos
que haja alguma coisa muito complexa, ela paga no período de 15
dias.
Diferente destino pode acontecer a despesa. O IFDR enquanto
autoridade de certificação tem outras competências. E esta
despesa que aqui foi consolidada e que foi paga, poderá oferecer
algumas dúvidas quando da próxima certificação. Ou seja, nós por
um lado pagamos ao beneficiário, mas por outro lado, agarramos
dessas faturas todas e dizemos à Comissão que o dinheiro
mandado para cá, nós já usamos e precisamos de mais. E
mandamos essa mensagem à Comissão uma vez por mês, através
90
do IFDR que analisa mandar essa certificação. Ele pode
concordar ou não.
Nós ficamos por aqui hoje, vou tirar as dúvidas que vocês tiverem
e continuamos amanhã. Se estiverem de acordo.
Participante não identificado: Sobre essa questão dos diversos
passos que foi relatado aqui, até se chegar ao pagamento, essas
fases, aqui no Brasil do ponto de vista de boas práticas a gente
tem tentado adotar medidas preventivas para que o que tem que
acontecer, aconteça no momento adequado e da forma prevista do
ponto de vista técnico e legal. A exemplo disso, nós temos
adotado o procedimento de fazer análise prévia de editais, no caso
da contratação pública. A questão da transparência também dos
atos, também tem auxiliado muito nesse sentido. A questão em
relação a preços, de se buscar referência de preços que sejam de
uso e domínio público e que todas as instituições sejam obrigadas
a usar esses referenciais. Então, na verdade é mais uma
curiosidade. Nesse sentido do ponto de vista de vocês lá, nesses
últimos anos, qual seria o ponto que você poderia relatar para a
gente de boas práticas que têm melhorado ou evitado a ocorrência
de problemas nessas fases até se chegar ao pagamento?
Senhor Luiz Santos: Indubitavelmente onde os sistemas têm
melhorado e sido robustecidos tenha sido na área de risco, que
mais atenção temos dado que é a contração pública. A contratação
pública em termos de organismos públicos, portanto em termos
institucionais diante da esfera da administração pública tem
melhorado substancialmente nos últimos anos. É onde se dirige
cada vez mais a nossa aposta, porque também a exigência tem
aumentado. A exigência tem aumentado quase no mesmo nível
que tem o mecanismo melhorado. Portanto, estamos muito longe
da perfeição e provavelmente nunca vamos atingi-la. Se nós
começarmos por tentar evitar práticas grosseiras, como dar os
contratos à empresas por ajuste direto e legítimo que é uma
prática mais grosseira possível, hoje em dia a nossa análise vai ao
nível de práticas que são irregulares, mas muito mais finas e
91
sofisticadas como é o caso, por exemplo, de não se ter publicado,
que é uma obrigação, não se ter publicado em jornal oficial o
mecanismo, o contrato de adjudicação.
Enquanto que essa prática grosseira inicial, se hoje em dia não for
prevista, dá uma correção de 100%. Esta prática já mais
sofisticada que é um detalhe formal, mas que visa dar
transparência ao procedimento, se não for publicada em jornal
oficial o contrato já adjudicado, embora esteja todo regular, dá
origem a uma correção de 10%. Isto representa desde o momento
em que nossa fonte de preocupação era a falta de publicação até o
momento em for a preocupação é uma falta de publicação, mas de
um ato secundário, um caminho enorme foi traçado. Foi
percorrido esse caminho e hoje em dia os entes públicos estão
muito mais conscientes que têm que respeitar esses pressupostos
de contratação pública. E, como nós sabemos disso, contrapomos
com maior exigência. Já que tem que prever aqueles mais
gritantes, também tem que prever os mais finos. E nossa
exigência já está ao nível dos mais finos. E cada vez estamos mais
exigentes, até as vírgulas do regulamento tendencialmente sejam
aceitas daqui a dez anos, nunca vai acontecer. Mas esse é o nosso
objetivo, é que a integralidade da legislação e do bloco de
regularidade que pende sobre a contratação pública seja
totalmente respeitada em todas as suas facetas.
Muito obrigado e até amanhã.
92
MANHÃ DIA 12
Senhor Marcelo Barros Gomes: Deixo vocês com o Professor
Luis. Bom curso para vocês.
Participante não identificada: Pessoal, bom dia. Sejam bem
vindos ao Instituto Serzedello Corrêa. Aqui está o nosso
instrumento de frequência. Alguns já assinaram, e durante a aula
vocês assinam e depois eu recolho.
Senhor Luis Santos: Penso que podemos começar. Eu gostaria
de começar resumindo o que foi a nossa ação de ontem. E
também para começarmos a entrar aqui em uma parte mais
diálogo, tentar recolher da parte de vocês quais as mensagens
mais relevantes que vocês captaram relativamente a cada uma das
temáticas que foram abordadas. Conforme se recordam, o nosso
sistema, portanto nós temos o QREN, tem vários programas
operacionais entre os quais temos o POVT que é o programa onde
existem as funções de auditoria interna. Este POVT é
essencialmente infraestrutural.
93
Isto representa então 90% do nosso volume de negócios e, nossa
organização está aqui na base desta pirâmide e a nossa
organização se concentra na discussão dos objetivos de gestão,
baseada essencialmente em três pilares, conforme foi referido.
Um são as pessoas, dois: sistemas de informação e, três: manuais.
Não nos detivemos sobre a questão das pessoas e sobre o
ambiente interno e sobre os conceitos que têm a ver com o risco,
cultura, ética, mas eu não queria deixar de citar que é o fator mais
importante para o sucesso de qualquer organização. E não poderia
de deixar uma exceção na área de gestão de fundos o fator
humano.
Iniciativas como divulgação e iniciativas como formação são
fundamentais para criar massa critica de reflexão sobre o rigor
necessário a imprimir aos testes de controle interno. Ou seja,
pessoas através de formação, através de input que melhoram seu
desempenho, sistemas de informação através de melhorias
continuas e através de uma adaptação às necessidades, aqui uma
nota muito importante, o sistema de informação por si só não faz
nada, mas só por si é uma ferramenta extremamente eficiente se
for adaptada.
Ou seja, não se faz um sistema de informação hoje para ficar
como está. Faz-se um sistema de informação hoje para continuar a
construir para o futuro e adaptar às necessidades e adaptar às
necessidades de gestão. Nós no passado fizemos alguns erros com
o sistema de informação. Nomeadamente ficar reféns das
incapacidades do sistema de informação. O sistema de informação
não deve ser o centro da gestão, mas um instrumento de gestão.
Ele não deve condicionar a gestão.
Manuais. Também falamos deles. É onde estão reunidos todo o
corpo conceitual que temos falado e que vamos continuar a fazêlo. Os check lists, a maneira como os check lists são preenchidos,
os conceitos dos mesmos. Essa é uma coisa que nós auditores
sabemos perfeitamente que ele não é nada se não tiver uma
instrução junto, porque a pessoa A preenche o check list de uma
94
maneira e a B de outra, portanto é através de formação e
informação que os check lists vão criar uma base que seja comum
a todos os intervenientes e, que na realidade serão os fatores
principais do processo de todas as análises.
Viram que, por exemplo, na fase de candidatura tínhamos 5 ou 6
check lists cada para uma determinada tarefa. Um para
admissibilidade e para ver se os instrumentos estavam todos lá.
Outros para ver o mérito e que fazia os critérios de avaliação das
candidaturas e outros para avaliar a parte do envolvimento
ambiental. Enfim, uma série de check lists. Se a pessoa A ou a
pessoa B preencher de modos diferentes, o resultado final será
que eu tenho projetos idênticos, avaliados e com parceiros
divergentes.
Portanto, muita importância nas pessoas, muita importância nos
manuais visando ter de alguma maneira uma performance
equilibrada do fator humano. Isto posto, tínhamos o sistema de
informação que é como funcionamos. Tinha duas partes: front
office e o back office. E isto aqui tinha os beneficiários e aqui
POVT. POVT incluindo os organismos intermediários e que são
uma extensão do POVT.
As comunicações se fazem assim e assim através do envio de
documentação virtual, através de transações virtuais. Transações
que são virtuais em termos da virtualidade e não haver suporte
físico, mas haver conteúdo. E temos na fase da candidatura e,
temos na fase de apreciação de contratação pública, temos na fase
de despesa, temos na fase de pagamento. Conforme podem
verificar todas estas transações de e para. E temos então aqui o
sistema de informação a funcionar como um instrumento central
de comunicação, de recolha de dados, de apoio à gestão do
POVT.
Por outro lado, existe mais uma série e é claro que aqui
essencialmente neste lado do anunciário que temos para recolher
elementos, mas podemos ter em alguns casos automatismos que,
95
por exemplo, ajuda ao beneficiário a calcular uma ACB, Análise
Custo Beneficio. A fazer um cash flow, por exemplo, de acordo
com as instruções que mais à frente falaremos e que estão
subjacentes à aprovação de projetos que são geradores de
proventos. E, deste lado, no lado back office temos uma série de
automatismos também no sistema de informação que apoiam as
verificações.
Esses automatismos provavelmente são check lists eletrônicos e,
apoiam, por exemplo, a pessoa não aceitar mais contratos do que
o montante de investimentos previstos, não aceite mais, por
exemplo, quando eu abro aqui uma conta na contratação pública
que ontem vimos com algum detalhe, eu depois de verificar um
contrato, depois de chegar à conclusão que este contrato é um
contrato regular e que nos permite recolher a despesa subjacente,
vou abrir uma conta que permite... entra aqui o contrato e que
permite ativar do lado da despesa e do lado do beneficiário a
capacidade de introdução de despesa. Isso significa que a partir
deste momento pode começar a introduzir nas linhas de contrato a
respectiva faturação do fornecedor.
Então, a despesa só é possível ser apresentada após a verificação.
Temos então, aqui um mecanismo de controle preventivo. Este é
o exemplo mais típico que existe de controle preventivo e que
nunca vou aceitar faturas, nunca vou aceitar despesas, nunca vou
ter consequências financeiras, a não ser que primeiro tenha visto
todo o detalhe necessário para aprovar a fácil contratação. E como
este há outros, há vários outros automatismos que visam criar
condições de rigor preventivas.
Portanto, esta essencialmente é a interface entre controle interno,
comunicação, ferramenta de gestão, de apoio e, simultaneamente
e uma ferramenta de contabilidade. Os fluxos de informação são
remetidos para autoridades de certificação visando a especificação
da despesa que recolhe da respectiva coparticipação financeira,
por um lado. E, por outro lado, isto são os fluxos neste sentido e
também, daqui saem as solicitações para autoridade de
96
certificação na sua vertente, autoridade de pagamento que
promova os pagamentos juntos dos beneficiários e, em contra
partida temos a todo o momento a autoridade de certificação a
observar as transações que ocorrem no sistema informático, em
uma dupla vertente. Na vertente da certificação e que a Teresa
falará sobre hoje à tarde e amanhã e, em uma vertente que o
Carlos Trigacheiro falará na quinta-feira que existe aqui. Já vou
introduzir isto porque quando chegarmos à gestão vamos falar um
pouco sobre.
Esta estrutura da auditoria segregada que funciona dentro do meio
físico da autoridade de certificação, mas tem uma coordenação
técnica da autoridade de auditoria. Isto para dizer o que? Que
qualquer uma destas vertentes da autoridade de certificação tem
acesso aos dados, portanto a todo o momento toma conhecimento
das particularidades, das transações que são feitas entre o back
office e o front office, entre o POVT e o beneficiário. Portanto,
esta visão é em tempo real.
Posto isto queria só referir aos passos importantes deste ciclo.
Primeiro passo é a candidatura, segundo é a aprovação/contrato
financiamento, terceiro passo é a verificação contratação pública,
quarto passo verificação e aceitação da despesa/pedido de
pagamento, quinto passo, como tínhamos verificado é pagamento,
ou seja, a emissão da autorização de pagamento que depois é
direcionada à vertente pagadora, que é a vertente que gera uma
conta onde estão localizados os fundos.
Questões que relativamente tenham a matéria toda que ontem
tivemos a oportunidade de abordar e discutir relativamente ao que
fiz aqui hoje, o que vos parece que seja a área mais critica ou que
vos parece serem os movimentos mais importantes de todo este
processo. E que de alguma maneira podem ser identificados como
quais serão os fatores críticos desse processo e, que até hoje
vimos no âmbito desta exposição. Quem quer avançar?
Participante fala sem microfone:
97
Senhor Luis Santos: Vamos rever esta questão. As modalidades
de reembolso que temos junto às unidades de pagamento que
temos. Temos o nome da unidade, que é exatamente como foi
referido, que a partir do momento em que aceitamos o contrato de
fornecimento ela apresenta as faturas que estão pagas. E isto é
uma das questões que realmente é um fator critico que é: as
faturas não pagas servem pouco. Ou seja, as faturas não pagas ou
pelo menos pagas eventualmente pagas, mas que não tivemos a
evidência do pagamento não servem de nada. Para que queremos
faturas? Para alimentar o ciclo. Queremos faturas que estejam
pagas e que justifiquem que efetivamente houve um pagamento e,
que esse pagamento valida.
São feitas as análises, a autoridade de certificação faz suas
análises e envia para a Comissão Europeia. Ela por sua vez faz
sua análise de coerência com o empreendimento e, remete-nos a
percentagem dessa despesa relativa ao fundo envolvido. Vamos
supor que seja 70, imaginando que eu certifique 100 e vou
juntando faturas até perfazer mil. Esta tem uma taxa implícita de
cofinanciamento e que dá 70%. Bruxelas envia 700 relativamente
àquela certificação que fica nesta conta que a autoridade de
certificação gera através de sua vertente pagadora. E isto é um
ciclo. No mês seguinte ao invés de mil envio dois mil e, para isso
preciso de faturas liquidadas. Faturas que não tenham sido pagas
não nos interessam.
Se o beneficiário me envia um pedido de pagamento com a s
faturas mais a menção de sua quitação, de seu pagamento, de sua
liquidação, eu faço um reembolso. Eu tenho capacidade financeira
de efetivamente envolver todos os entes. Mas temos muitos
beneficiários e, cada vez mais com essa crise financeira não tem
disponibilidade, então, o que eles fazem? Fazem uma lista com
toda a informação necessária para identificar as faturas e com as
faturas anexas, pois não se paga nada sem olhar as faturas.
Quando a lista é enviada no front office, quando eu digo que aqui
na área do pagamento, na área da despesa aqui deste lado
98
preenche uma lista de faturas com o número, designação, número
de identificação fiscal do fornecedor e aqui uma série de coisas.
Mais à frente coloco a digitalização da fatura e dos trabalhos
também e, também de todas as peças que eu considero necessárias
para verificar se aquela fatura é boa ou não. E se eu tiver dúvidas
não aceito. Portanto, o que temos aqui? Temos uma lista de
faturas e que vai só até aqui. Eu preencho e aqui ao fundo há um
somatório. O que falta aqui deste lado? Os recibos. Se isso não
ficar liquidado em 20 dias, começa então, a pagar juros demora.
Estes são graus de risco e, então estamos falando em risco de
procedimentos, são graus de risco diferentes.
Este é um grau de risco zero. Isso porque a fatura já vem paga no
processo de pagamento. Este é um grau de risco um pouco maior,
mas temos uma garantis de que os passivos existem e, estão aqui
as faturas, estão aqui as obrigações. Terceira modalidade e que só
está aberta para assistência técnica, mas que poderá ser alargada a
outros beneficiários. É uma modalidade pura de adiantamento.
Uma entidade faz uma previsão de faturação e diz que em três
meses ponho em faturas 3 milhões. E nós preparamos uma
autorização de pagamento, são enviados os montantes financeiros
para esta entidade e vamos monitorando. Colocamos na base de
dados uma flag de controle que diz que quando chegar a 2 meses
faça-me um output para saber quanto foi utilizado do crédito.
Quando chegar a 2 meses e meio quanto foi utilizado do crédito,
quando chegar a uma semana eu faturo e quando chegar aos 3
meses saber quanto do crédito foi utilizado, se todo ou não. E a
partir daí a utilização do credito é contra a faturação. Vamos
abatendo as faturas entradas e quitadas. Esta modalidade não
utilizamos porque achamos que o risco de controle é superior ao
nosso. Nós já criamos condições de confiança ao longo deste
histórico com determinadas entidades que já podemos dizer se são
confiáveis e eles, durante esse período de 3 meses vão nos repor 3
ou 4 milhões e, com isto nós viabilizamos a execução.
99
Portanto, processo mais seguro e mais lento, processo
intermediário, processo com maior risco, mas muito mais rápido e
que injeta muito mais liquidez, reservado conforme o perfil dos
beneficiários. Mas várias criticas eu tenho identificado.
Participante não identificado: Aqui no Brasil nós temos um
problema com relação a obras. Tanto o Tribunal, Controladoria
Geral da União quanto a Policia federal atuam no sentido de
verificar superfaturamento de obras. Ou seja, uma obra que
supostamente custaria 10 e a Controladoria Geral da União ou o
Tribunal de Contas da União indicam que aquela obra na verdade
custaria 5. vocês têm esse tipo de problema na Comissão
Europeia?
Senhor Luis Santos: Temos esse tipo de problema pelo menos
teórico. Primeira medida que temos contra esse problema que é
real e, essa aqui infelizmente o Brasil não vai poder desenvolver.
É um mecanismo de mercado. Os preços vão se formar de acordo
com os melhores preços de mercado, os preços mais competitivos,
porque o mercado é de tal maneira vasto e de tal maneira é
abrangente que o conluio não é um risco muito grande de uma
empresa, por exemplo, da Alemanha poder se conluiar com uma
da Espanha ou de outro lugar qualquer.
Portanto, isso significa que cada um vai ao mercado tentando
apresentar o melhor preço para que o produto... aqui é o
funcionamento livre do mercado, controle invisível do mercado
no seu todo. No entanto, há áreas que consideramos mais
sensíveis e este mecanismo o Brasil pode utilizar e, que
utilizamos o mecanismo dos custos padrão. Temos aqui uma
quadra de esportes e temos uma linha que apóie essas quadras,
infraestruturas desportivas para alunos do secundário. Alunos do
nível intermediário de aprendizagem. E criamos uma tipologia
standard para aquele equipamento desportivo e que tem aqui uma
discrição e que aqui soma “x”. E aqui é o que pagamos. Se o
beneficiário quiser fazer “x” mais 3, suporta sozinho os 3. Se for
100
“x” mais 4 suporta sozinho os 4. se ele disser que é “x-1”, nós
pagamos “x-1”. Estes são os custos standard.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: O que quiser. Temos um projeto tipo.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Não vale a pena porque é um custo de
referência. Nós lá fazemos um projeto tipo e dizemos tantos m²
para uma população estudantil que colocamos em termos de
alunos e que vai servir a uma população estudantil de uma área
“x” que tem um efetivo de 3 mil alunos. Para 3 mil alunos em
condições normais vai nos dar uma infraestrutura com 7 mil m².
esta infraestrutura com 7 mil m² tem as seguintes características e
um custo padrão “y”. e se for mais caro ela suporta.
Agora, o que pode acontecer? Os beneficiários, um número
pequeno deles, podem não estar de acordo com este custo padrão.
Se não estiverem e acordo com este custo padrão em conjunto,
nós com as autoridades nesta matéria refazemos os custos.
Participante não identificado: A tipologia standard é feita com
base em uma média ou em padrão determinado pelo mercado nos
projetos elaborados anteriormente, ou ela é uma tipologia
standard baseada em um projeto feito por um grupo ou uma
equipe do governo ou da União Europeia?
Senhor Luis Santos: As duas coisas. Há uma equipe, o
Laboratório Nacional de Engenharia Civil que é a entidade que
em Portugal e também a nível internacional tem bastante
reconhecimento e em conjunto com outras entidades da área de
Engenharia Civil consolidam uma base de dados geral de custos
padrão. Vão do parafuso ao puxador. E é com base nessa base de
dados que colocando as quantidades e os itens necessários para
executar determinado projeto de um pavilhão de 7 mil m², que
101
alcançamos um preço standard. E é um preço standartizado e que
tem a ver com os custos efetivos e tem a ver com os preços de
mercado. E chegamos a uma conclusão que este indicador é um
tipo de pavilhão com aquelas características por m² e que custa
“x”. Se for para 3 mil alunos e se para 3 mil alunos precisa de 7
mil m², então vai custar “y”. e só paga aquilo.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Não. É assim: o beneficiário colocou que
aqueles 7 mil m² vão custar 3 milhões de euros. Este pavilhão que
eu digo que terá bancadas que tem dois blocos balneários e que
têm determinadas características e eu tenho isso na memória
descritiva deste pavilhão e custa 3 milhões de euros. O
beneficiário vai ao mercado e traz de lá um pavilhão que custa 3
milhões e 100 mil. Isto é com ele. Ele não conseguiu que o
mercado lhe desse o preço que estimamos. Isto são os extras para
além do balneário. São: uma sauna e, nós consideramos que a
sauna não é necessária para um ginásio desportivo para alunos. Se
ele quis que o chão fosse no sintético e, nós consideramos pela
autoridade do desporto que isso não é necessário, é problema
dele.
Participante não identificado: A minha pergunta é a seguinte:
ele conseguiu ficar dentro dos três milhões, só que em um dos
itens há uma discrepância absurda. Por exemplo, porque ele
conseguiu um desconto em outro item. Vocês não entram nesse
mérito certo?
Senhor Luis Santos: Não. Nós quando pagamo-lo ao final e os
itens todos que contribuem para aquilo deram que eu tenho um
projeto de seis milhões. O que eu vou fazer? Na fatura que ele vai
entregar, este projeto de 3 milhões tem, por exemplo, 50% de
financiamento. 50% é o orçamento do beneficiário e 50% é o
FEDER. O que significa que eu para este projeto, para este
pavilhão vou pagar 1 milhão e 500 mil, mas, no entanto, o custo
102
que terei que suportar são seis milhões. E duas coisas podem
acontecer.
Eu vou pagar fatura a fatura, então vou emitir as faturas. A
primeira mil. Eu coloco uma fatura de mil lá em cima. Destes mil
considero somente 50% são elegíveis, porque os outros 50% não
são porque o pavilhão custou o dobro. Tenho uma elegibilidade
de 3 milhões. E dentro dos 500 que são matéria elegível, portanto,
o montante elegível é este e o montante total do projeto é este,
destes 500 vou coparticipar com o FEDER 50%. O que vai dar
250.
Ou seja, de uma fatura real, de um contrato real que eu tenho para
produzir uma infraestrutura de seis milhões, eu vou lhe pagar em
uma fatura de 250. o que significa que eu vou lhe pagar as faturas
todas neste somatório que está perfazendo os seis milhões. E
nessa altura eu pagarei 50% de três milhões que é meu custo
padrão. O meu custo padrão que é minha despesa elegível vai ser
só três milhões. Significa que posso pagar aos fornecedores o
preço que quiser.
Nem sequer vou lhe pagar este puxador. Vou lhe pagar um
puxador virtual com base nos cálculos que as entidades
entendidas na matéria da área do desporto, da área da construção
civil fizeram para aquele tipo de infraestrutura. Este é um método
que não usamos muito. Usamos isso em casos muito específicos,
usamos no passado para as infraestruturas desportivas, mas
tínhamos custo padrão para todas as infraestruturas porque o
responsável anterior tinha essa metodologia e de alguma maneira
nós a herdamos.
No entanto, ultimamente temos verificado que os preços de
mercado conseguem ser melhores que nossos custos padrão. Isso
para nós é gratificante. Significa que o mercado está funcionando
e o nosso último objetivo é a salvaguarda dos ativos públicos.
Portanto, se conseguirmos uma coisa de boa qualidade por menor
preço, estamos todos a ganhar.
103
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Como vos digo, esta é uma metodologia
marginal. Nós utilizamos esta em moldes marginais, portanto não
é uma coisa que utilizemos para todas as infraestruturas. Só
utilizamos em 10% das infraestruturas que apoiamos e, nesses
10% e que poderá acontecer de encaixar o preço dentro do custo
padrão tentando diminuir a qualidade da construção, temos um
mecanismo que é o acompanhamento do projeto. Aí entra a
verificação a posteriore. Nessa verificação se vai ao local e retira
alguns indicadores que lhe permitem confirmar a qualidade da
obra.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: É uma informação importante porque vocês
se lembram que ontem eu tive a oportunidade de referir
tipicamente que em uma obra há três tipos de contratos. Um
contrato para projeto, portanto para projeto da obra. Um contrato
para a fiscalização e, um contrato com o fornecimento da obra. O
de fiscalização é aquele que dá segurança ao dono da obra, que o
que está sendo construído o está sendo de acordo com o projeto. E
é um apoio valido, mas se o projeto for deficitário e se houver um
entendimento entre o dono da obra e o fornecedor, a fiscalização
não funciona.
Ela não funciona porque a mesma reporta ao dono da obra. Pode
colocar no seu relatório. Ou seja, tem um nível de isenção
interessante, é um instrumento útil para seguirmos os relatórios da
fiscalização, no entanto, em termos estritos de controle interno
não podemos depositar nossa confiança totalmente nos relatórios
da fiscalização, pois ele é um contratado do dono da obra e
reporta ao dono da obra. E ele defende o interesse do dono da
obra no contrato estabelecido com o fornecedor. Embora
tenhamos código de ética, código de conduta haja pressupostas
qualidades de entidade reguladora que regulam a área a
construção civil ou da fiscalização.
104
Portanto, se eles colocarem um pouco mais de parcialidade
podem ser acionados e, estas entidades funcionam e podem ter
que sair do mercado. No entanto, não podemos colocar nossa
confiança totalmente nesses relatórios uma vez que os mesmos
são de uma das partes interessadas. Não existe uma segregação. E
temos um dos pressupostos do controle interno e que depois a
auditoria verifica e que é o princípio da segregação funcional.
Como vos digo, para nós isso não é uma área de risco muito
grande porque não temos um mercado que regula isto. Regula os
preços, a qualidade e as autoridades reguladoras têm a
competência de passar os alvarás, de fazer a fiscalização da
qualidade da obra pública. Eu vou dar um exemplo. A lei
portuguesa prevê quer todas as obras acima de 50 milhões de
euros sejam acompanhadas técnica e financeiramente pela
entidade mais terrível que existe em Portugal no âmbito da
construção civil, que é o Laboratório Nacional de Engenharia
Civil.
O que significa uma lei dessas? Ela retira o risco de qualquer tipo
da qualidade da construção porque obviamente o Laboratório
Nacional de Engenharia Civil reporta diretamente à administração
central. Ele é completamente isento. É terrível internacionalmente
em termos técnicos e periodicamente vai lá e faz um reporte do
que encontrou. Eu vi esse mecanismo na Grécia também. Ela tem
exatamente o mesmo mecanismo. A Espanha tem um mecanismo
idêntico. Ou seja, a salvaguarda da qualidade da construção
quando existe custo padrão, pode ser obtida por conta de um
aparelho legislativo que faça intervenção no processo, que é uma
entidade externa terrível e que apóia a gestão.
Participante não identificada: Eu gostaria só de retornar um
pouco antes do orçamento. Eu gostaria de saber se vocês têm
regramentos da licitação. Porque como o POVT vai analisar a
contratação, eu me lembro que ontem discutimos a questão da
publicidade, mas se existem outras regras, outros elementos que
105
devem constar nesse edital convocatório e, se vocês têm algum
mecanismo que identifique eventuais restrições ao caráter
competitivo, não exclusivamente pela ausência de divulgação ou
por uma contratação direta.
Mas algumas especificidades que se colocam no edital que faz
com que somente um determinado grupo de empresas possam se
candidatará sua construção ou a prestação daquele serviço. E se
vocês têm alguma forma de identificar alguma existência de
conluio, porque também vai acabar impactando nessa planilha
orçamentária da obra se as empresas estão de alguma forma
coligadas no sentido de fraudar a licitação.
Senhor Luis Santos: Eu acho interessante ver como estas milhas
todas que nos separam e, mesmo as diferenças que existem e os
problemas que temos são exatamente iguais. É interessante
porque me dá a ideia de que se eu estiver a fazer este tipo de
análise aqui e na Austrália, Singapura ou Brasil é exatamente a
mesma coisa. Acaba por ser exatamente a mesma coisa, o que
significa que aqui há um mecanismo global a funcionar.
Nós em princípio temos esse problema resolvido pelo bloco de
legalidade da contratação pública. Ou seja, as nossas regras de
estabelecimento de contrato e que definem o que um edital tem
que ter, que definem quais são os critérios que podemos utilizar
que definem quais são os prazos, que definem tudo em geral para
a União Europeia e, é uma diretiva da Comissão Europeia.
É a diretiva 18 de 2004 que diz aos 25 estados membros, meus
senhores, quando houver contratação pública é de acordo com
estas regras. Eu posso depois enviar esta diretiva. As diretivas não
têm aplicabilidade direta nos estados membros, mas necessitam
adaptações. Por quê? Porque a comissão diz que para a obra
acima dos 5 milhões, as regras são nossas. Abaixo dos 5 milhões
vocês podem legislar.
Para serviços acima dos 200 mil euros as regras são vossas,
abaixo vocês têm alguma flexibilidade. O legislador do estado
106
membro agarra nesta diretiva e transforma em uma coisa que
chamamos de Código da Contratação Pública, que é um Decreto
Lei. Esse Decreto Lei tem três vezes mais regras do que a
diretiva. Nós temos uma máxima que se aplica aos portugueses,
que é: porque simplificar quando podemos complicar?
E no nosso anseio de sempre renovar, tentamos complicar o que
já é complicado. E às vezes conseguimos modelos fabulosos que
não são aplicáveis, mas isso é outra coisa. Nós temos um código
de contratação que tenta e serei um pouco injusto com o
legislador, tenta de alguma maneira clarificar determinadas áreas
da análise dos contratos de investimentos e contratação e, esses
pressupostos todos têm como princípios a transparência, evitar
criar as condições analíticas para evitar conluio, para evitar trocas,
criar procedimentos que sejam o mais transparentes e com
igualdade de acesso possíveis.
E todo esse bloco de legalidade é a nossa primeira barreira que
temos para evitar que haja distorções na contratação dos
fornecimentos. É a primeira barreira. E a primeira barreira tem
um raciocínio muito simples: se compra bem, logo foi um
concurso regular. Só que ela não é perfeita e eu vou lhes dar um
exemplo. Dentro da lei é possível fazer uma coisa que se chama
pré-qualificação. Ou seja, eu tenho um concurso com uma
primeira fase em que eu digo ao mercado europeu que tenho um
sistema de informação sobre o custo de referência e, esse é o
custo máximo que estou disposto a pagar. Tenho um sistema de
informação de 1 milhão e, vou fazer uma pré-qualificação de
empresas.
Participante não identificado: Só voltando aqui uma questão.
Na verdade duas. A primeira é o que a gente tenta trabalhar mais
aqui no âmbito do país é na prevenção de que as coisas
aconteçam. Entretanto nem sempre a prevenção funciona e, coisas
acabam escapando e as situações acabam ocorrendo, como foi o
caso que a colega comentou de situações de conluio em licitações
e coisas do gênero.
107
Nós temos aqui extrema dificuldade nessas situações de acabar
imputando responsabilidade a quem eu causa, seja no nível penal
ou no civil, muitas vezes ou por falta de instrumento ou porque o
judiciário tem uma forma um pouco dissociada ou lenta de
trabalhar serias criticas em relação a isso. Ou seja, o fator de
punição acaba sendo um incentivo para que as pessoas acabem
fraudando ou coisas do gênero.
Do pouco que eu conheci do sistema europeu, existem regras
rígidas com relação a isso e, até a autoridade portuguesa em uma
reunião que tivemos lá nos disse que o índice de fraude era muito
baixo, em decorrência justamente dessas ferramentas de correição
que realmente funcionam lá. Gostaria se possível que você
comentasse um pouco sobre isso, como funciona esse sistema lá.
E a segunda pergunta é: o POVT é um instrumento autônomo em
relação à União Europeia ou ele é um instrumento do estado
membro. O acompanhamento do POVT é do estado membro
Portugal ou é algo da Comissão Europeia que tem vinculação com
o sistema de financiamento.
Senhor Luis Santos: O POVT é um órgão da administração
direta do estado português, portanto faz parte da administração
central. Temos uma tutela governamental porque o governo é a
suprema gestão da administração pública portuguesa. É o
supremo órgão de gestão da administração portuguesa e, aí somos
integralmente uma entidade da administração portuguesa. Mas
por outro lado, assim como todos os estados membros temos uma
obediência absoluta ao direito comunitário.
Ou seja, o direito comunitário é regra comunitária prima sobre a
legalidade do estado membro. Isso inclusive a nível
constitucional, mas o próprio direito fundamental verga-se à
supremacia do direito comunitário, que é uma condição base da
adesão dos países à União Europeia. A partir do momento em que
o direito comunitário prima sobre a ordem jurídica interna, temos
uma obediência a esse direito. Salvaguardamos que esse direito
108
seja cumprido. E aqui na contratação pública o direito
comunitário cria as condições para que tecnicamente seja possível
identificar o conluio e quando o fazemos, que é isso a que você se
referiu agora, ou outra prática menos regular através dos
instrumentos que a Comissão considera legal e, que o legislador
português traduziu de forma mais fina.
Primeira coisa. Anulamos o concurso. Ou seja, aquele contrato
não entra. Ou seja, se já entrou ou se já utilizamos uma parte há
100% de reembolso. Aí esse contrato nunca vai receber apoio
comunitário a partir do momento que é vetado, aconteça lá o que
acontecer. Esse é o ponto 1.
Ponto 2. se houver indicio de fraude fazemos um relatório e
enviamos ou para a Inspeção Geral de Finanças para procederem
as investigações seguintes, ou diretamente para o Ministério
Público, para a Procuradoria Geral da República. E o que
acontece? Pode ter acontecido a fraude, mas a partir dali deixa de
ser conosco porque a nossa obrigação é fazer com que um
procedimento que não é regular não receba apoio. Nós o
detectamos e imediatamente saiu da gestão. Acabou e para nós já
não existe.
Depois, os tribunais, a Procuradoria Geral da República, a Polícia
Judiciária através da direção da ação final, todas estas partes se
encarregam do caso e da punição do eventual infrator. Mas para
nós um mecanismo que é mais rápido é imediatamente retirarmos
qualquer coisa no âmbito da aplicação do fundo qualquer coisa
que seja ilegal. Qualquer coisa que seja ilegal e com uma
ilegalidade plausível, nós retiramos. E se não o fizermos, retira o
IFDR e, se o IFDR não retirar, retira a IGF. E se a IGF não retirar,
retira o Tribunal de Contas.
Ou seja, são cinco camadas a observar tudo isto com cada uma
delas com capacidade de em dois meses suprimir a totalidade do
apoio de um projeto, a dois ou a três ou de um programa. É isso
que faz com que o nível de produção seja baixo.
109
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Eu tenho que realmente vos fazer uma
vênia porque toca nos pontos sensíveis. Este caso dos custos
padrão foi inventado por conta do estádio de futebol e, por conta
das infraestruturas desportivas. Nós cofinanciamos alguns
estádios e desde já digo que é uma das coisas mais criticadas na
imprensa, porque a utilização posterior dos estádios ficou muito
aquém do que era esperado.
Nós apoiamos alguns estádios, alguns em reconstrução, outros em
construção. O que aconteceu? Cada estádio era um caso e era
acompanhado como um caso singular. Ou seja, há determinadas
infraestruturas que pelo seu impacto, seu volume financeiro têm
um acompanhamento particular. É personalizado. E foi criada
uma bateria de custos padrão para os estádios. A autoridade do
desporto que trabalhava nesse quadro comunitário estabeleceu
determinados custos padrão.
Por exemplo, o estádio do Braga, o estádio que querem fazer vale
10 milhões. Eu sei que aquele estádio fica em uma região do norte
do país e foi um dos melhores exemplos que tivemos na EURO e
tem algumas características arquitetônicas do autor. E houve uma
negociação que não iríamos pagar o excesso por conta de o
estádio ter uma assinatura do autor. Pagamos o que seria razoável
para uma infraestrutura equivalente e que servisse ao objetivo. O
que significou que tínhamos um pró-rata sobre cada uma das
faturas. Por exemplo, de cada uma das faturas só pagamos 30 ou
40%, porque achamos que os 60% eram o adicional para que o
beneficiário que entendia que devia ter naquele estado.
E nós no âmbito da regulação da administração dizíamos que se
aplicava a um pavilhão desportivo. Se você quer ter o estádio com
cadeiras forradas com veludo é possível e até acho muito bom,
porque quando eu for até lá estarei mais confortável, mas o
pessoal que vai ver futebol o faz em cadeiras de plástico e eu vou
110
pagar cadeiras de plástico e, que custam 10. Se você pagar 20 em
cada cadeira, suporta então os outros 10.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Não, de maneira nenhuma. Se não pagar o
resto, o que nós lhe garantimos é um estádio com cadeiras de
plástico. O estádio nunca fica por construir.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: E logo a seguir, para evitar outros
aborrecimentos aquele estádio era acompanhado muito de perto
por equipes que seguiam a obra com autoridade reguladora na
área do desporto. E o que significa que eles faziam uma
triangulação conosco, portanto é a única maneira. Qual a lição
dessa experiência? Acompanhar com uma equipe própria caso a
caso. Mas atenção há que haver mecanismos de corte de opressão
porque os auditores são desconfiados e dizem que a equipe de
gestão se conluiou com o beneficiário, portanto evitamos com
corte de opressão e segregação. Ou seja, quem analisa a fatura não
é o mesmo que apresenta o contrato e outros.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Não tem qualquer problema porque nós
nunca cumprimos prazos. Estou brincando, além do mais isso está
sendo gravado e posso ser despedido. Vocês não ouviram isso.
Nós normalmente não que não cumprimos prazos, mas somos
otimistas com os limites temporais. O que acontece? Temos uma
capacidade de reprogramar projetos. Normalmente não temos
grandes problemas, mas temos alguns que são inevitáveis. Eu vou
lhes dar um exemplo de uma operação que eu considero que teve
maior sucesso e que é visível até hoje. Esta é minha opinião. Foi
uma operação de reabilitação urbana extremamente complexa e
que se chamou Expo 98. Ela reconverteu toda uma parte
degradada da cidade de modo a ter uma feira mundial em que o
111
Brasil também esteve representado e, em simultâneo iniciou a
reconversão da malha urbana circundante de modo a acolher
habitação essencialmente, serviços e comércio.
Criou uma mancha nova em uma zona que era industrialmente
degradada. Isto foi uma operação...
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Foi em Portugal em seguida a da Espanha.
Foi em Lisboa mesmo e foi junto à Ponte Vasco da Gama. E hoje
em dia eu trabalho na zona da Expo e hoje em dia é a zona de
Lisboa mais cara em termos habitacionais e a com melhores
condições em nível habitacional. O que aconteceu? A Expo 98,
como o nome indica, tinha uma data, ou seja, toda esta
reabilitação urbana, toda essa consolidação da feira tinha que
estar pronta até 01 de maio, por exemplo.
Daí 30 de abril à noite andavam a pintar as bocas do metro.
Andavam em uma azafama. No dia 01 de maio abriu e o que
aconteceu? Não teve problema de data de entrega, não deslizou,
que é o que acontece normalmente nas obras. Os sobrecustos
duplicaram os custos de produção da obra. Os custos de
aceleração duplicaram o custo da obra. O que acontece?
Normalmente as obras têm atraso e temos capacidade de
reprogramar de duas maneiras: financeiramente e, o crescimento
de custos vai compensar o aumento de capacidade de produção.
Se produz a uma taxa de 10 ao dia passa a fazê-lo a 15. Ou, o que
é o mais normal, da-se mais 2 ou 3 meses porque ocorreram
vicissitudes. Onde elas acontecem? Contratos com fornecedores
que abrem falência e temos muitos casos.
Nessa época de crise europeia generalizada há fornecedores que
abrem falência. E quando o fazem largam a obra e, o beneficiário
o dono da obra tem que fazer a posse administrativa da obra, tem
que começar novamente e temos que abrir o processo de novo. E
isso faz com ela atrase. E temos aqui um mecanismo que foi
112
falado ontem de reprogramação que nos permite repor o quadro
temporal adequado e o quadro financeiro adequado. Portanto, é
com isso que adequamos a reprogramação.
Eu queria aproveitar isto para introduzir este slide em que há
pagamento emitido pela autoridade, pelo organismo intermédio.
Vamos falar com mais profundidade o que são os organismos
intermédios. Imaginem que vocês têm aqui uma coisa semelhante
a uma autoridade de gestão, por exemplo, para a área do
saneamento. E falamos para a autoridade de gestão que temos um
volume de negócios muito elevado na área do saneamento básico.
Mas todos sabemos que aqui o conceito que este especialista da
rede de saneamento que é um conceito interessante, que são os
modelos verticalizados.
Ou seja, que o abastecimento de água que vem do produtor de
água e depois o abastecimento em baixa, que é quem vende a
água em retalhos. No nosso caso são determinados distribuidores
específicos ou as próprias autarquias locais que depois que
distribuem a água para o cidadão. Quando isso está dissociado as
coisas às vezes não funcionam. A partir de determinado momento
passamos a apoiar os verticalizados, ou seja, tudo, desde a origem
até a torneira do cidadão. Só que a avaliação técnica e econômica
destes modelos é extremamente complexa. Não é uma coisa que
uma autoridade de gestão, que é essencialmente um órgão
generalista e que hoje está a aprovar candidaturas de estradas e
amanhã de pavilhões esportivos e, no dia seguinte estádios de
futebol, no outro saneamento básico, que tem as equivalências
todas que lhe permitem construir uma série de parcerias
necessárias para um sistema complexo verticalizado de
abastecimento de água.
Então, entre isto que chamamos organismos intermédios são
organismos da administração central que têm um contrato
conosco e, a quem pagamos uma estrutura técnica montada e que
produzem os parceiros técnicos que necessitamos para poder
decidir os projetos. Esta é uma particularidade que acolhemos na
113
regulamentação do atual período de programação. É trazer para a
gestão entidades técnicas que tecnicamente estejam mais bem
posicionadas para realizar determinado trabalho, segundo o
objetivo em questão. Isso com uma nuance. É que os
regulamentos prevêem este caso, mas dizem que é de
responsabilidade final da autoridade de estado.
Estes organismos intermédios podem ser órgãos meramente
técnicos e que só fazem parceiros ou podem ser órgãos que fazem
a totalidade da gestão, desde a aprovação até o pagamento para
determinadas subvenções. Depois nos enviam para validação ao
final para aprovação dos parceiros e enviam para validação final
as despesas. E eles fazem tudo que é o que acontece aos
organismos intermédios que temos na Madeira e, que são as ilhas
atlânticas que têm determinados montantes afeitos para obras com
importância a nível nacional.
Esses organismos intermédios procedem a verificação das
candidaturas, aprovação das mesmas, as emissões dos parceiros,
verificação das despesas e pagamentos. Nós fazemos uma
supervisão do trabalho deles. Com isso conseguimos ter mais
eficiência porque estou mais perto da realidade. Se tivéssemos
que ir lá iria sair muito mais caro e, ter mais eficácia e ir mais
longe do que seria possível com uma estrutura que temos. Há
determinadas áreas que nós para conseguirmos autoridade de
gestão enquanto organismo fisicamente consolidado, ao invés de
70 pessoas teríamos que ter 200.
Como isso é impossível, trazemos ao negócio os peritos que a
própria
administração
tem
para
trabalhar
conosco.
Contratualizamos estes trabalhos, trouxemos protocolos e
pagamos os seus respectivos custos em termos de assistência
técnica. Ou seja, trazemos as pessoas que estão dentro desse
organismo de trabalho para o nosso negócio.
Participante fala sem microfone:
114
Senhor Luis Santos: O Tribunal de Contas Nacional enquanto
auditoria de toda a administração pública, quando sente
necessidade de fazer verificações específicas como tem sido o
caso de determinadas obras de grande envergadura como túneis,
contrata peritos de fora. Normalmente não trabalha por protocolo
com nenhuma entidade. Isso porque é um órgão da área
jurisdicional e está completamente isento e independente. Age
segundo os standards da auditoria que permite que em
determinados casos se a equivalência não é encontrada no âmbito
da equipe de auditoria, essa equivalência é feita através de
recursos externos.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Com qualquer parte da união. Eu lembro
que o Tribunal de Contas normalmente faz essa contratação
dentro do país, mas se não puder vai contratar externamente. O
Tribunal de Contas Europeu age de maneira semelhante e,
teremos agora uma auditoria do Tribunal de Contas Europeu onde
temos a prever que veem acompanhados de 2 ou 3 peritos
internacionais. Por quê? O que eles vão fazer? O Tribunal de
Contas Europeu é a única entidade de controle, de auditoria até
hoje que tem um plano consolidado de auditoria de performance.
Já desencadeou dois trabalhos de auditoria de performance em
Portugal e, vai fazer o terceiro. Eles não têm para isso capacidade
técnica e por conta disso ele traz peritos. Alguma questão mais?
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Exatamente. Nós utilizamos o instrumento
de circularização em dois âmbitos. Nós próprios autoridades de
gestão só podemos fazer o que chamamos de circularização
remota. Ou seja, enviar ao fornecedor uma carta pedindo
informações sobre um determinado contrato ou determinado
cliente. E ele pode ou não nos responder e, não podemos passar
daqui. Se tivermos uma suspeita e só fazemos circularização
quando tem suspeita, se tivermos alguma suspeita e, o fornecedor
115
não nos responder, é muito simples. Agarramos no processo de
verificação que temos e fazemos um relatório, juntamos as cartas
e enviamos para a IGF. E ela que é a autoridade de auditoria ou
autoridade segregada que trabalha pela coordenação da IGF
simultaneamente, mas fisicamente do IFDR e sob a autoridade
máxima do Presidente do IFDR.
Também tem capacidade de ir ao fornecedor, verificar as contas,
verificar tudo que for necessário para apurar os fatos. Nós
próprios não temos essa capacidade legal. Mas a IGF tem toda a
capacidade para fazer e o Tribunal de Contas idem, portanto, se
chegarmos a uma dúvida consistente sobre esta matéria e não
responderem e ficarmos com essa dúvida, carta, oficio, IGF e, a
IGF acolhe aquilo e ao final age autonomamente. Toma suas
medidas porque cada IGF detecta a fraude e nem sequer nos
comunica, mas tem por obrigação tomar medidas de comunicação
à Procuradoria.
A coisa foi desencadeada por nós. Nós utilizamos o princípio da
limitação de competências e vamos até onde as competências
legais nos permitem e, depois remetemos para quem dentro do
nosso conjunto de parceiros de gestão, tem como prosseguir o
processo, que é a IGF.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: O que acontece? Aí é a segunda parte. Se eu
detectar isso antes de acontecer não se passa nada. Isso significa
que ele não vai receber dinheiro nenhum. Por isso a fase de
contrato é extremamente importante porque no contrato eu tenho
todos os preços e as quantidades todas também. Se eu detectar
isso na fase de contrato, ele não vai receber nada aconteça o que
acontecer. Eu vou tentar verificar o que aconteceu nos
procedimentos e, se eu chego a determinado ponto e não tenho
informação, aquele contrato fica desregulado. Eu faço uma carta
dizendo dos problemas e remeto à IGF.
116
Há determinadas questões que não são passíveis de serem
verificadas antes da execução. Por exemplo, temos obras em que
houve o fornecimento simultâneo de equipamentos muito
complexos. Vamos supor que seja de uma estação de tratamento
de águas residuais e, eles fornecem o equipamento. E por algum
motivo eu olho o preço de mercado de um equipamento novo e
isto é uma coisa que pode acontecer. Aquele equipamento vale 3
milhões de euros, é uma maquina pesada.
Falha no áudio.
Participante não identificado: Normalmente uma contratada
envolve benefícios à comunidade, tem interesse público e tudo
isso. Então, se detecta uma possível fraude ou um conluio e, como
você cita, um equipamento que era ter sido fornecido novo foi
fornecido usado a preço de novo. E você detecta isso e vai tomar
as providencias com o órgão competente para ressarcimento dos
valores. Mas sempre que há possibilidade de corrigir o conluio e
fazer o ressarcimento, cuida-se de não paralisar a obra e procurar
uma maneira de aproveitar e que aquele fato seja corrigido.
Senhor Luis Santos: Exatamente isso. Nós não temos capacidade
de nós próprios fazer justiça e nem isso é nossa competência.
Quando verificamos que existe uma irregularidade, a primeira
coisa que fazemos é retirar a vantagem, ou seja, o nosso
mecanismo é o ressarcimento e, a obra continua. O nosso papel é
que uma despesa irregular não vá contaminar aquela execução do
projeto. Isso fica de fora e se as restantes estiverem boas, os
restantes dos contratos, eles continuam a ser cofinanciados. Se em
algum momento o Ministério Público provar que a Câmara
Municipal fez um conluio com um engenheiro dentro da Câmara,
os mecanismos de punição serão acionados.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: O fato é isolado, é esse o pressuposto. Ao
menos que seja uma coisa que seja 99% do projeto, nesse caso
117
não faz sentido. Mas tentamos que o objetivo seja sempre
atingido, retirando a vantagem ilícita.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Sempre é o beneficiário.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Problema dele. Temos um contrato com o
beneficiário e ele é que é o responsável pela aplicação dos fundos
dentro da legalidade e da regularidade. É ele que responde. Assim
como quando é a Comissão Europeia detecta uma anomalia quem
responde é o estado membro. A Comissão Europeia não quer
saber quem seja, só diz que isso precisa ir para o cofre da
Comissão.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Normalmente o estado membro imputa a
responsabilidade civil e criminal a quem de direito.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: O primeiro responsável perante a Comissão
para repor os montantes é o estado membro.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Dentro da esfera dos fundos estruturais não.
No passado tivemos alguns casos muito complicados e a Tereza
talvez os tenha acompanhado melhor do que eu. Tivemos vários
casos muito problemáticos que levaram à prisão e, então não sei
se foram acionados alguns gestores públicos, políticos, tivemos
algumas prisões. Até um Secretário de Estado se apresentou ao
Tribunal e, realmente houve consequências criminais. Foram má
aplicações, de conluio. Foram uma série de casos. Tivemos
118
grandes blocos de julgamento e o governo e a administração foi
responsabilizada e foram responsabilizados criminalmente.
Esse foi em termos de impacto global nos fundos talvez o caso
mais notório e é bastante antigo. Recentemente felizmente o
mecanismo, o que temos hoje em dia? Temos muito erro ou
irregularidade de dois tipos. Desconhecimento de autarquias
locais que fazem investimento em contratação pública
incompleto. Esquecem ao final de publicar atos. Normalmente
não fazem porque é um pormenor, um detalhe, mas está na lei. E
o fato de estar na lei obriga a uma correção financeira. Os erros
mais vulgares são os de desconhecimento.
E depois temos os erros de negligencia. Não fazem porque dá
trabalho. Não detectamos muitos erros por perversão de processo
e que é o que leva ao conluio ou fraude. É muito raro. Há dez ou
quinze anos que trabalhamos nisso e é muito raro. Muitos dos que
acontecem são apanhados através de denúncia. Um exemplo é o
de uma estrada que levou só uma camada de desgaste, a
intermediária não foi colocada. Significa que alguém ficou com o
dinheiro da camada intermediária. Mas isto é muito raro. Vamos
fazer um coffee break e depois voltamos.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Já aconteceu e, infelizmente acontece com
mais frequência do gostaríamos. Temos beneficiários que
efetivamente depois de algum verifica-se que não tem capacidade
financeira ou organizativa para gerir determinada obra. Aqui
temos um mecanismo que é facilitador e de apoio ao próprio
beneficiário e, que é e tentar injetar-lhe a experiência suficiente
para que ele consiga gerir se o problema for organizacional.
Se o problema for financeiro, então é mais difícil. No entanto, o
que acontece? Problemas financeiros normalmente não temos
muito porque nós exigimos. Podemos dar adiantamentos e a parte
do beneficiário é sempre minoritária. Tirando os casos em que há
119
receitas envolvidas e outros, mas temos casos em que não tem
aproveitar o projeto e o beneficiário tem uma porcentagem
mínima de 15, 20%. E quando apreciamos a candidatura vemos se
ele está no orçamento local e do estado com o montante da
contrapartida dele. Se não tiver essa inscrição não ode ser apoiado
pelos fundos. Ali há uma garantia bastante consolidada e existem
meios financeiros para que o beneficiário envolva seu
financiamento naquele projeto.
As coisas que podem acontecer são: se no limite não conseguimos
ajudar, se não tiver dinheiro e se aquilo não funcionar mesmo, há
uma figura que se chama desistência de projeto ou anulação do
projeto.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Pode ocorrer até no final do projeto. Se ele
não tem capacidade de implementar até o fim, anula-se. Tentamos
que isto seja um caso limite que acontecer muitas anulações de
projetos por incapacidade do beneficiário, também é por nossa
incapacidade de ter detectado antecipadamente essa incapacidade
do beneficiário.
Normalmente o que acontece e nos casos em que há mais
problemas organizacionais, entramos em contato e trabalhamos
em conjunto com os beneficiários e que são públicos, portanto
colegas nossos da administração, que realmente sejam dotados de
condições necessárias para concluir o projeto. Vamos agora
avançar mais rapidamente. Íamos passar para uma parte que é o
acompanhamento.
Temos dois tipos de acompanhamento. Temos o
acompanhamento mais do topo e que já falamos um pouco e não
vou me alongar muito, em que existem uma série de itens que
devem ser reportados anualmente relativamente a execução do
programa. Este é o acompanhamento dos relatórios anuais. Tem
um fórum de discussão. São remetidos a todos os nossos parceiros
120
do modelo de gestão dos fundos estruturais. Portanto, são
relatórios macro em que são identificadas as contabilidades do
programa.
Nós damos a conhecer todos os nossos parceiros ao meio externo,
ao ambiente externo o que foi nosso trabalho no ano. E, temos
este relatório anual de execução, portanto, tem um formato
standard e que normalmente é coordenado e igual para todas as
autoridades de gestão e é coordenado pela Comissão Europeia e
pelo IFDR, que acórdão um modelo standartizado de reporte. A
Comissão Europeia depois discute esse relatório em reunião. É a
reunião plenária onde estão todas as entidades que têm assento na
Comissão de praticamente monitorização da execução deste
programa, que é a Comissão de Acompanhamento.
Analisam, colocam as questões, analisam e veem quais as
diretrizes que devem ser dadas aos programas, analisam a
necessidade ou não de alterações no próprio programa. Portanto, é
um fórum bastante rico de discussão, onde estão concentradas
todas as unidades que estão no âmbito do programa operacional.
Esse relatório anual de discussão tem uma série de contributos e
que permitem todos os presentes nesta reunião e, depois também
entidades externas a apreciarem a performance do programa.
Temos outra coisa que só por uma questão de sinonímia e que se
chama acompanhamento e que não tem nada a ver com isto, nós
chamamos de acompanhamento, mas são talvez uma das peças
mais importantes do ciclo do projeto.
Vamos colocar certo espaço, que é o acompanhamento e que
chamamos muitas vezes de acompanhamento in loco, no local e o
último que é o relatório final. Ora, o acompanhamento in loco
aqui largamos a nossa vertente preventiva e passamos a adotara
nossa outra vertente, o controle interno, que são procedimentos
corretivos. Em regra geral, desencadeia-se uma cão de
acompanhamento por cada um dos projetos quando já tem um
volume de despesa apreciável. Ou seja, costumamos dizer que já
existe qualquer coisa a fazer. Não vale a pena ir à obra se ainda
121
não tiver nenhuma expressão física. Porque esta ação de
acompanhamento precisa existir? Primeiro tem que ter um
planejamento. Isso feito, se pega 80, 90 projetos que naquele ano
vão atingir as condições de discussão necessárias para se
sustentar, para suportar as ações de acompanhamento e, faz-se um
plano de acompanhamento.
O acompanhamento é o que eu costumo dizer de uma auditoria
mitigada. A autoridade de gestão não tem obrigação da auditoria.
Não tem obrigação como tem a autoridade de auditoria de
desenvolver determinado número de auditorias por ano. Tem uma
obrigação relativamente mais específica de acompanhar os
projetos e lançar ações de acompanhamento no local dos projetos
que a grosso modo, para além de terem vários objetivos, vão
verificar se o dossiê do projeto está bem constituído. Se a
contabilidade traduz a realidade dos fatos. Se isso existe,
principalmente este ponto que é extremamente importante e, se
não conseguir ser confirmado e nesta altura vou lá confirmá-lo,
existe aqui também um requisito muito importante que só é
possível ser confirmado pelo beneficiário.
Essa é a realidade da despesa. É responder a uma pergunta muito
simples. Aquilo que eu paguei está no terreno ou não? Se eu
paguei uma ponte e se ela está a 70%, então significa que precisa
ter mais da metade dela já pronta no terreno. E então, vai um
engenheiro civil à obra fazer alguns testes. Em simultâneo vai um
consultor/auditor que embora não seja da auditoria, vai verificar a
constituição do dossiê de projeto. Vai verificar o espólio
contabilístico que está associado a este projeto.
Este é um requisito que emergiu do anterior quadro de
programação ainda de maneira muito tênue e, que se consolidou
como uma das principais inovações em termos de mecanismos de
controle. É talvez um dos mecanismos de controle mais potentes
que a autoridade de gestão tem a seu dispor e que permite pelo
menos uma vez e em determinados projetos mais de uma vez, ir à
obra, ao local e confirmar as informações e, que a despesa
122
apresentada realmente existe. Isso é para evitar o que eu lhes disse
ontem.
Isto não é uma auditoria, mas uma ação específica de controle
interno e, que damos o nome de ação de acompanhamento e que é
desencadeada a todos os projetos em torno dos 70%. Isso de
acordo com o planejamento feito no princípio do ano. Portanto,
isto é um mecanismo interessante que tem estas três vertentes:
administrativa, financeira e técnico/física e, talvez em minha
experiência seja a vertente mais importante do sistema de
controle.
A outra vertente ganha muito porque tem uma particularidade.
Nós, como no limite iremos ter mil projetos, temos capacidade de
ver todos os contratos, temos capacidade de ver todos os atos
exaustivamente um por um. E temos uma facilidade enorme, que
é não recebermos pilhas e pilhas de papel. Recebemos os
documentos digitalizados à distância. Ou seja, trabalhamos quase
em tempo real. Mas no entanto, tudo aquilo são papeis e é neste
momento que os papeis passam a ser mais, eles passam a ser
realidades físicas. Passam a ser realidades tangíveis. No entanto,
temos alguns projetos intangíveis, mas esses também têm
maneiras de serem verificados. Nomeadamente temos estudos,
temos plano de promoção, mas tudo isso deixa traço e, esse traço
tem que estar junto do beneficiário.
E quando vamos lá e conseguimos corroborar as informações que
temos recebido e verificamos que tudo está lá, há um relatório,
uma audiência prévia com o beneficiário e se não ficarmos
satisfeitos, no momento seguinte o projeto está suspenso. Isso
com outra nuance. Temos aqui a estrutura do relatório de
acompanhamento, portanto é mais uma check list. Aqui tivemos a
presença da auditoria em todo o processo porque a check list é
incontornável. E, este relatório de acompanhamento é
imprescindível para a fase final.
123
Nós só fechamos o projeto depois de ele ter sido acompanhado,
verificado com algumas ações. Achamos que não é necessário
fazermos algumas ações de acompanhamento in loco de projetos
que são auditados diretamente pelo IFDR, pela IGF ou pela
Comissão Europeia. Não vale a pena porque o acompanhamento
nunca é tão profundo quanto uma auditoria. Ela foi lá e a
autoridade da auditoria que é mais isenta possível verificou todo o
plano, então não temos nada a acrescentar. Mas as auditorias
incidem sobre 10% dos projetos e, 90% dos outros precisam ser
acompanhados.
O projeto é executado a 100%, mas não pagamos a 100%. Não o
fazemos até recebermos 100% da despesa, mas só pagamos 95% e
os últimos 5% são reportados ao beneficiário somente depois da
confirmação o relatório de execução final. Ele tem uma série de
peças anexas e é um documento em que a autoridade de gestão
faz revisão do projeto. Isso para ter certeza de que não escapou
nada. Faz a revisão do projeto, analisa as premissas, a execução e,
analisa os relatórios que o beneficiário envia e que são
indicadores se o objetivo foi atingido ou não.
E mediante a aprovação deste relatório final é que os últimos 5%
são reembolsados e que assim, o projeto é fechado. E quando ele
é fechado fecham as nossas obrigações financeiras e as obrigações
contábeis são mantidas. Ou seja, durante vários anos seguintes o
projeto estará à disposição de todas as entidades competentes para
auditá-lo, inclusive nós se tivermos alguma dúvida. Portanto, os
projetos estão abertos, estão fechados em termos financeiros, mas
se mantém vivos em termos de serem transparentes para quem
tem competência para analisá-los.
Vou introduzir a vocês superficialmente uma matéria que a
Tereza gosta muito e, que não vai resistir em dar a vocês alguma
luz sobre a mesma. Ela te está encarregada disto porque não vou
ter tempo. É o Artigo 55 do regulamento e que tem a ver com
projetos com capacidade de gerar receitas vindouras. Ou seja, são
infraestruturas produtivas. Um exemplo é a rede de abastecimento
de água. Água é um negócio, é um produto que é vendido ao
124
consumidor, portanto há o recolhimento de receita. Essa receita e
se tivermos tempo vamos fazer aqui um exercício, essa receita e
que é uma receita de exploração, abatida dos custos de exploração
e devidamente descontada, tem que ser retirada do montante do
financiamento. É uma receita liquida que o beneficiário vai obter.
O projeto demonstra que é sustentável, que tem determinada
sustentabilidade, determinada taxa interna de rentabilidade, mas
não é auto-sustentável. Isso significa que precisa de apoio para
financiamento. Ele será sempre igual ao que chamamos de déficit
de financiamento. Chegamos à receita liquida e a mesma não é
suficiente para cobrir os custos de investimentos. Temos o
montante necessário e os custos de investimento, portanto o que
decorre daqui?
Decorre o seguinte: o Artigo 55 nos obriga a fazer uma projeção
de uma receita liquida para 30 anos. Ele é calculado através esse
cash flow. É claro que o cash flow tem uma série de pressupostos
e que são extremamente difíceis de se controlar e grande parte
deles estão projetados para 30 anos. Não se sabe o que pode
acontecer em 30 anos. Isso é importante porque quando vou à
despesa elegível, que é o montante, a despesa que vou participar
e, retiro o rendimento liquido atualizado e o que sobra é o que vou
apoiar.
Portanto, se este rendimento liquido tiver sido mal calculado, se
tiver sido subdimensionado eu vou dar dinheiro a mais. A
Comissão Europeia obriga que estes cálculos sejam refeitos à data
do projeto. Imaginem que eu estou fazendo um saneamento
básico e tenho aqui que será construído ao fim de três anos. O
projeto é fechado e isso é recalculado. Se os valores são os
mesmos da data da aprovação os cálculos são refeitos e verificase se aquela rentabilidade à luz dos meus dados é real ou não.
Mas este projeto tem uma especificidade e que também vai
aconteceu com vários dos outros projetos de vocês. Se vocês
usarem isto do rendimento liquido atualizado, depois de
125
atualizada não fica estática. Ela pode ser ou não. Tenho um
período de 5 anos em que eu tenho a obrigatoriedade de verificar
esta receita liquida para refazer as minhas contas, independente de
o programa estar fechado. Alguém tem que reportar à Comissão
Europeia. Por enquanto somos nós e, vamos fazer este
acompanhamento imaginando que começamos em 2007, temos
um projeto que fecha amanhã e, durante os próximos 5 anos
estaremos trabalhando e periodicamente vamos enviar peritos ao
local que vão verificar se a receita liquida estava ou não no
projeto.
Se for superior o beneficiário devolve dinheiro, pois o déficit de
financiamento era menor. Se for inferior, problema dele. Que
fizesse melhor as contas e não vai receber mais dinheiro por conta
disso. Isto é o caso específico dos projetos geradores de receita do
Artigo 55, que têm uma necessidade de acompanhamento para
além da vida útil do programa. Esta é uma coisa que está nos
regulamentos porque a Comissão quer se salvaguardar e muito
bem de não pagar. Aconteceu, por exemplo, em um caso no
passado em que houve determinado projeto para estrada com
determinada plotagem prevista e, foi efetivamente visto que o
volume de trafego era muito superior ao do projeto. Isso
significava que havia um custo superior e tivemos tentativas de
ajustes.
Só que quando isso foi detectado não estava em vigor este
regulamento, portanto a Comissão Europeia não pode intervir
neste sentido. O que aconteceu foi que no período seguinte o
regulamento incorporou esta nuance e, a Comissão Europeia ficou
com um mecanismo que se um determinado negócio for mais
rentável só que o colocado no papel, ou seja, se tivermos que
fazer alguma ficção. Mas isto tem uma nuance que é...
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Acontece em todos os lugares.
Participante fala sem microfone:
126
Senhor Luis Santos: Isso aconteceu na Espanha também. Mas a
Comissão Europeia aprende rapidamente e, no regulamento
seguinte já colocou. Antes de fazermos alguma reflexão conjunta,
vamos entrar aqui na última fase do nosso programa desses dois
dias. É uma coisa que se chama gestão dos devedores, que em
princípio parece uma coisa micro, sem interesse, mas que eu
considero de interesse bastante relevante e de tal maneira
relevante que trouxe aqui para partilhar com vocês este tipo de
informação.
A gestão de devedores não é nada mais nada menos que a
necessidade que as autoridades de gestão têm de fazer a
identificação e criar uma ficha dos beneficiários que têm dividas a
serem regularizadas junto ao programa. Significa que há
determinado montante que foi pago ao beneficiário e ele tem que
devolver. Ele pode fazê-lo de duas maneiras: pode reembolsar
diretamente à conta do IFDR ou pode ser abatido de um
pagamento que esteja em curso de análise.
Isto parece uma coisa relativamente simples, mas não é. Por trás
da gestão de devedores está um conceito muito importante para o
Carlos Trigacheiro, para a Tereza e para a Comissão Europeia e
que é: a evidência da capacidade corretiva da autoridade de
gestão. Estamos a falar de 1989. faziam-se poucas auditorias, os
relatórios não eram bem conhecidos e, por consequência: zero.
Mas era um período pioneiro e todos nós estávamos aprendendo.
O risco era baixo, fazíamos infraestruturas, estradas e não havia
uma exigência muito grande em termos de controle interno e nem
de controle financeiro.
Já se fizeram auditorias, análises e haviam problemas. Alguns dos
relatórios não foram discutidos e ficaram na gaveta. Só que o
relatório da auditoria não é para ficar na gaveta, mas para
produzir um efeito. Aqui estamos falando de 2000/2007 e
começa-se a criar o quadro unitário de apoio e que encerramos
agora. Praticamente deve estar todo encerrado, mas pode faltar
127
alguma coisa. Criou-se o Sistema Nacional de Controle e aqui há
auditorias, resultados das auditorias e, detecta-se uma fragilidade
desse processo nomeadamente quando estamos nos anos de 2006
e 2007 e já no final de 2008, que é de podermos comprovar que as
recomendações das auditorias foram implementadas e foram
devidamente acauteladas.
Ou seja, o auditor foi ao local e viu que havia determinada
despesa que não estava regular e fez uma correção, o relatório
preliminar foi verificado em audiência prévia, foi contestado.
Tem um conjunto de recomendações de acordo com o que o
standard exige e, a seguir tem que produzir efeito. Ou seja, as
recomendações precisam ser implementadas. É nessas
recomendações onde começam a ser identificados os devedores.
Imaginando que existe um determinado beneficiário que tem um
contrato irregular e que eu não detectei durante a gestão e, que o
auditor da IGF detectou durante uma auditoria. Ele vai dizer se
este senhor depois do contraditório que 25% daquele contrato e
que tinha um critério de experiência e que estava irregular, 25%
daquele contrato é para ser devolvido.
Eu tenho então, que implementar essa recomendação. De
imediato eu vou utilizar esta auditoria para criar uma dívida e ao
fazer isso eu identifico que o beneficiário está devendo 25% do
contrato. Primeiro passo é abater 25% do contrato da despesa,
pois ela é irregular e preciosa ser retirada logo da despesa
especificada. E a seguir desencadeio mecanismos deste devedor
me ressarcir no montante da dívida. E esta ficha que decorre da
auditoria vai me dar a evidência da capacidade corretiva da
autoridade fiscal. Ou seja, a capacidade que a autoridade de
gestão tem para implementar as recomendações quer sejam das
auditorias, quer sejam dos acompanhamentos, pois sem isto a
auditoria não funciona.
Por exemplo, eu detecto que um conjunto de beneficiários tem o
dossiê de projeto todo desorganizado. Eu tenho uma check list e
vou ao beneficiário e ele precisa colocar tudo em ordem de acordo
128
com aquela check list. Eu fui acompanhar e vi que estava
desorganizado e descrevi no meu relatório de acompanhamento
que ao equivalente na área de gestão que ele precisa organizar
aquilo em “x” dias. E ao fim desses dias eu tenho uma conclusão
em aberto que vai para este módulo que aqui está. Este módulo de
acompanhamento.
Ele cria uma ficha em aberto e que só será fechada quando o
dossiê já foi organizado, porque se eu fizesse meramente uma
recomendação para ele organizar o dossiê e não desse mais
atenção, se isto acontecer, eu fico com ele em aberto. Se eu ficar
com alguma coisa em aberto, seja de uma auditoria interna seja
ação de acompanhamento seja de outra ação de acompanhamento
de qualquer outra entidade, o que vai acontecer? Além de eu não
conseguir fechar aquilo e ter aquilo dentro da minha base de
dados e, cada vez que vou a este módulo e identifico 30
conclusões e auditoria ou acompanhamento para serem fechadas,
também o IFDR vê isto.
Isto faz parte do conjunto de documentação e informação que eu
envio para o IFDR com cada certificação de despesa e, o IFDR
diz que você tem aí não sei quantos montantes para recuperar.
Hipótese A: você tem aí três projetos que têm aqui um relatório
em que concluiu que não há terceirabilidade. Ou seja, que
comprou qualquer coisa e que não sabe onde está. Ou esclarece
isto ou não certificamos. Significa que antes de eu enviar para a
autoridade de certificação tenho que rever o que está aberto em
termos de auditoria. E sem este mecanismo de gestão de devedor,
registro de dividas/auditoria/ e, que chamamos evidência da
capacidade corretiva da autoridade de gestão, todo o resto falha.
Isso porque não interessa estar auditando se depois não
implemento as conclusões e recomendações. Não interessa fazer
acompanhamentos se depois não vou ao local ver se o que eu
recomendei ser feito foi realmente feito. Não interessa nada disto
se eu não tiver um modulo que sistematize toda a evidência de
que realmente eu levei o trabalho até o fim, que não aconteceu
129
aqui, nem aqui e, aconteceu aqui, mas eu tive dificuldade de
mostrar isso. Eu passei várias semanas tentando apanhar os
pagamentos que evidenciavam as correções financeiras por
abatimento de irregularidades de despesa. E, quando acabei esse
trabalho depois de várias semanas, eu disse a mim mesmo: em
outra não caio.
Isso porque é um trabalho louco de conseguir não sei depois de
quantos anos, ver que em 2006 eu fui ao terceiro pedido de
pagamento abater duas faturas que tinham sido detectadas em
uma auditoria e ao invés de pagar 100 pagava 80. Refazer isso
sete anos depois era impossível, mas tive que fazê-lo. Hoje em dia
integramos tudo com a auditoria.
Senhora Tereza de Oliveira: Relativamente a esta matéria
depois vamos ver também na parte [inaudível] a questão da divida
e do montante recuperado. Isso tem a ver com a questão das
dividas e outro aspecto é assegurar que na despesa que enviamos
à Comissão Europeia, esse montante irregular esteja efetivamente
abatido. Isso serve para garantir que futuramente não teremos
contaminações decorrentes daqueles montantes.
No âmbito dessa programação existe uma regra que é nacional e
não comunitária e foi definida na aplicação dos regulamentos
comunitários em Portugal e que é; sempre que estamos perante
uma irregularidade, ou seja, quando a situação detectada tem
características de irregularidade, o montante é imediatamente
remetido à certificação. Ou abater logo ou abater somente depois
de recuperar o montante. Portugal decidiu que abate
imediatamente. O que isso significa? Que a questão da divida
decorrente dessa despesa acaba por ser uma questão nacional. A
Comissão Europeia já não está envolvida, o FEDER ou o Fundo
de Coesão que tenha sido eventualmente pago irregularmente, a
partir do momento em que é abatido que eu comunico à Comissão
Europeia para efeito de reembolso, passa a ser uma matéria da
esfera nacional com a qual a Comissão Europeia a princípio não
tem nada a ver, embora seja uma obrigação mantermos
130
atualizados todos os registros de contabilidade que têm a ver com
esta matéria.
O procedimento que a autoridade de certificação tem tentado
adotar deste que estamos a certificar é efetivamente se assegurar
sempre que a irregularidade está retida. E a recomendação que eu
tenho é de não correr riscos e então, por prevenção retiramos a
despesa até o assunto ficar esclarecido. Muitas vezes podemos
estar em situação como, por exemplo, as visitas que o Luis falou
que por vezes identificam situações que têm impacto financeiro
na despesa, a autoridade de gestão entende que aquele assunto
pode ser remetido para uma fase posterior, por exemplo,
encerramento do projeto e, a autoridade de certificação entende
que é melhor não correr riscos e retém preventivamente aquele
montante da despesa. Ao final, se concluir que ela é regular volta
para a despesa, mas se não, fica como abatido a partir daquele
momento.
Eu gostaria ainda de dizer que no âmbito das verificações no
local, a parte da questão que o Luis fala de acompanhar e ter um
sistema de acompanhamento e de consequências do controle com
impacto financeiro na despesa, há um aspecto que considero
bastante importante e que decorre das verificações no local e
todas as outras auditorias que são realizadas e, que tem a ver com
aspectos que não têm impacto na despesa precisam ser
acompanhados e fazer follow up até o final. Nomeadamente
identificou-se, por exemplo, quando se vai visitar o beneficiário
que os processos não estão organizados como devem ser. Faltam
documentos, faltam evidências. Podemos não estar em situação de
identificar uma despesa irregular, um montante, mas de fato ter
certeza de que a recomendação será acompanhada até seu
cumprimento.
Senhor Luis Santos: Exatamente. Porque a auditoria? Seja nossa
ou do IFDR ou de quem for, porque a auditoria? Porque nós
dentro do sistema interligado com isto e, no âmbito desta
evidência, criamos uma ficha da auditoria que identifica as
131
recomendações e conclusões uma a uma, mesmo não tendo
impacto financeiro. Irregularidade é um conceito da própria
Comissão Europeia para determinadas irregularidades financeiras
que precisam ser participadas, mas para nós o tratamento é todo
igual. Seja irregularidade ou não, se tiver impacto financeiro é
para ser abatida a despesa.
As que não têm impacto financeiro que por vezes até tem um
impacto de não se ter conseguido verificar a responsabilidade da
entrega de determinado equipamento, ou de dizermos que aquele
equipamento não está adequado, tem 60 dias para mudar. Pode ser
isso. Fica em aberto e está identificado nesta ficha e está na base
de dados. Das duas uma. Ou eu chego lá e digo que esta
conclusão da auditoria está encerrada e, quando eu falo isso tenho
sempre o princípio da corroboração documental.
E todos esses atos do sistema de informação ficam vinculados à
pessoa que o faz. Essa pessoa tem uma assinatura eletrônica que
pode vincular e dentro dos modos da auditoria do sistema aparece
que quem colocou aquilo ali foi fulano de tal. Eu então preciso
colocar essa marca dizendo que está encerrado e junto todo o
suporte documental que prova que está fechado. E só assim é que
no IFDR se sabe que a determinada coisa que pode contaminar a
despesa está resolvida, porque se isso não estiver lá não se vai
fazer correção nenhuma. Então, ocorre a suspensão.
Portanto, há aqui este mecanismo que é extremamente importante
que envolve muitos recursos, mas que e incontornável porque sem
isso não vale a pena fazer auditorias. Há perguntas?
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Ele requisita. É assim: por uma questão de
responsabilização e subsidiariedade e, pela esfera funcional por
uma questão de esfera funcional e de atuação das várias funções,
nem a Comissão Europeia, nem o Tribunal de Contas Europeu
requisitam acesso ao sistema. Nem a própria IGF requisita acesso
132
ao sistema porque não querem e por que acham que por uma
questão de manter a independência das várias instituições não é
adequado e por não precisarem. Porque quando precisam
requisitam e nós fornecemos um pacote de informação atualizado
que eles necessitam.
Poderiam ter porque esta é uma ligação web, mas da maneira
como está construído não há interesse nisso, pelo contrário.
Quando o Tribunal de Contas vem a Portugal para verificar
determinado projeto, faz as duas coisas. Faz a solicitação de
fornecimento de informação e criamos uma base de dados e
enviamos. Ou se faz uma solicitação de informação de
enquadramento. O mesmo, por exemplo, com a Comissão
Europeia. A Comissão Europeia conhece perfeitamente isto e
nunca vai requisitar porque não é adequado e nem
institucionalmente correto fazer uma coisa dessas.
A IGF é a mesma coisa. A IGF quando faz análises o faz através
do IFDR e a estrutura segregada tem acesso aos blocos de
informação que necessita para analisar as operações. E a todo o
momento em tempo real o IFDR/autoridade de certificação tem
acesso. Se eu hoje coloco lá um fatura, no segundo seguinte a
Tereza que está em outra instituição pode verificar aquela fatura.
Ou se hoje digo que um financiamento está encerrado, por
exemplo, a autoridade de certificação no âmbito de suas
competências de certificação está certificando o mês de abril.
Uma colega verifica que eu tenho três financiamentos em aberto
que colocam em causa “x” de despesa. Ela me diz que tenho três
financiamentos em aberto e se não forem fechados não podem ser
certificados. Eu digo que estão certos e faço o upload dos
documentos que provam que aquilo está fechado.
Fazendo isso eu informo que já está no sistema de informação. A
colega do outro lado olha e confirma. Não há problema, então vai
certificar. Ou então, ainda não é satisfatório, então fica em espera
para o mês seguinte. Portanto, é assim que as coisas funcionam.
Este é o nosso parceiro de tortura, como alguns de meus colegas
133
chamam que é o layout de entrada. Isto é só uma curiosidade do
sistema de informação. É onde tudo praticamente acontece. Ele
tem esse aspecto. Essa é uma imagem do back office do sistema
de informação e é com isto que trabalhamos no dia a dia. São
vários itens.
Aqui são os relatórios da auditoria/acompanhamento, aqui a
gestão de devedores, os mapas. Aqui é só um detalhe para verem
que isso é o nosso instrumento com o qual nos relacionamos com
o meio externo e interno. Tudo isto é acessível dentro da
hierarquia do POVT consoante suas áreas de competência. Todos
os atos feitos aqui, por exemplo, um técnico faz um parecer
técnico sobre uma candidatura que chega ao final e diz que a
mesma está bem. E ao final faz uma assinatura. Eu sei quem é o
técnico porque ele tem sua marca, sua assinatura. Quando se diz
que o parecer técnico está bom ou se a despesa está boa, o
Secretário-Técnico então valida a informação. Coloca então sua
assinatura digital.
Portanto essa transversalidade interna é perfeitamente fácil de
seguir. Eu sei em que dia e hora e quem fez e como fez e em que
condições de qualidade fez o preenchimento destes campos. Por
tudo isto tem a auditoria por trás que me permite todas as métricas
de seguimento dos preenchimentos automáticos. Até nisto é
melhor do que trabalhar com papel.
E no final, só um detalhe que é a questão do mecanismo de
reporting, isto é uma curiosidade da estrutura do relatório anual e
é isto que temos que emitir a posteriore todos os anos para
fundamentar a opinião pública, parceiros e todas as opiniões
relativamente ao que fizemos no ano anterior. E isso é discutido
com a Comissão Europeia e depois chegamos à conclusão de que
alguns atos precisam ser refletidos e volta para a orientação
política. Aqui é um mecanismo de supervisão que ontem falamos.
Com base nisto também o parlamento pode dizer que estamos
atrasados e que já deveríamos estar em 80% do programa. Nesse
caso teremos que dar uma resposta ao parlamento.
134
E aqui temos a supervisão quer do governo, política ou opinião
pública sobre o nosso trabalho. Isso dá transparência ao nosso
trabalho. Somos sempre avaliados em termos não só pelas
entidades que estão inclusas no sistema de gestão, mas também
por outras entidades que terão acesso a esses relatórios e que são
públicos e, que são discutidos a vários níveis.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Para a Comissão Europeia se tivermos
casos e que nos peçam, nós traduzimos. Para a Comissão
Europeia enviamos os relatórios em português porque ela é um
das línguas oficias. Ou seja, a União Europeia tem uma série de
línguas oficias dos estados membros e que podem ser invocadas.
A Comissão Europeia internamente trabalha com duas línguas,
francês e inglês. Entre seus funcionários. Se eu quiser ir à
Comissão Europeia para uma discussão, um trabalho mais ao
nível restrito e trabalhar um aspecto específico na Comissão
Europeia, não temos tradução e vamos trabalhar em inglês ou
francês.
Se estivermos em um fórum oficial em que teremos múltiplos
parceiros falando português, a Comissão Europeia falará na língua
que quiser, pois existe um sistema de tradução e a própria
Comissão Europeia traduz os documentos para sua língua de
trabalho a fim de viabilizar a reunião. Mas trabalhar em português
é perfeitamente possível e muitas vezes fazemos traduções para
facilitar o contato e acelerar nosso processo de trabalho. Por um
acaso grande parte dos técnicos que trabalham conosco ou dos
auditores que auditam Portugal falam português. Se não o
fizessem entre nós temos uma língua de trabalho e nos reportamos
uns aos outros em inglês.
E muitas vezes quando os auditores são portugueses, podem
trazer tradutores ou podemos todos nos comunicar em inglês.
Portanto, fazemos com que a barreira lingüística não seja
135
realmente uma barreira e, se houver uma barreira, que ela seja
facilmente ultrapassada.
Participante não identificado: Perece-me que em Portugal hoje
existem baixos índices de corrupção. As constatações dos órgãos
de controle são decrescentes, eu imagino. Quanto maior a eficácia
e eficiência, menor a incidência. Então, a minha pergunta é:
nesses 20 anos há uma formação de uma cultura diferenciada por
parte dos beneficiários, por parte da sociedade como um todo, ou
seja, Portugal antes de fazer parte da União Europeia tinha índices
de corrupção maiores e, esse sistema de controle que você
colocou naquela pirâmide e que tem desde o controle interno até o
DGRegio e a Comissão Europeia e, isso provoca uma sensação de
efetividade, de eficácia da ação de controle.
E isso ao longo desses anos todos eu acho que criou uma sensação
de que a impunidade está cada vez mais afastada e que a detecção
das irregularidades é quase que uma certeza para o administrado,
para o beneficiário. Não é isso?
Senhor Luis Santos: É isso exatamente que acontece. Mas eu
não sei se o índice de corrupção diminuiu, não faço a mínima
ideia. Para a corrupção persistir ela precisa ser provada e eu nunca
acompanho o processo até o fim. Não faço a mínima ideia e os
indicadores que os órgãos detectam em Portugal, que ainda está
no meio dos europeus, mas parece que é válido. Porque a
apreciação que as pessoas têm da corrupção, não é a corrupção
efetiva e, não sei muito bem se a corrupção efetivamente diminuiu
ao longo dos anos. Mas o que com certeza aumentou foi a nossa
capacidade de retirar despesas irregulares dos processos de
certificação.
Se isso vem de uma corrupção, se vem de uma negligência, de um
desinteresse ou de uma perversão, não consigo identificar a
origem motivacional desse erro, dessa anomalia, mas também não
é esse meu objetivo. Meu objetivo é que ela não contamine a
certificação e, quando eu tenho esses erros para retirar, eu estou
136
satisfeito. Se for corrupção o que eu faço? Mando para o
Ministério Público e sai da minha alçada.
Participante não identificado: Eu mudaria um pouco a
abordagem não apenas com relação à corrupção, mas com relação
ao nível, à quantidade de constatações de irregularidades por parte
do trabalho das auditorias. Se ela vem decrescendo com esse
processo de acompanhamento ao longo desses anos.
Senhor Luis Santos: Sim.
Participante não identificado: Se me permite só um
complemento, a minha pergunta está muito baseada em uma
percepção pessoal de que nossa democracia aqui no Brasil ainda é
um processo um tanto quanto incipiente, recente e os mecanismos
vem se aperfeiçoando e tomando visibilidade. Isso faz com que
você crie uma cultura de controle hoje muito mais efetiva a nível
federal do que a novel estadual e municipal no Brasil e, que com
o tempo tende a modificar o perfil de ocorrências e
irregularidades.
Senhor Luis Santos: A minha percepção é essa. Nós ao longo
desses 20 anos diminuímos muito a corrupção. O que acontece?
Imagine que este é o crescimento da fidelidade, do tempo e o que
acontece? Acontece que realmente aumenta, mas também
aumenta a exigência. Eu tinha mais coisas ruins no início, mas
tinha também menos evidência porque era menos exigente. Ou
seja, as coisas melhoraram, mas eu torno tal mais exigente quanto
as melhoras. E estas duas coisas nunca se encontram, são
paralelas. Os beneficiários nunca se tornam suficientemente
rigorosos de modo a dizer que essas duas retas se tocam e a minha
exigência é copaginada perfeitamente pela regularidade dos atos.
Eu sou sempre mais exigente. Era o que eu dizia ontem, quando o
beneficiário passa a fazer ajustes diretos injustificáveis eu torno
de tal maneira exigente que já não estou a procura do ajuste
direto. Estou a procura dos ajustes diretos, dos critérios de
experiências, das publicações, de “n” coisas. Ou seja, a minha
137
exigência é tão crescente quanto a capacidade de resposta do
beneficiário. Isso significa que eu hoje, por exemplo, detecto mais
do que detectava há 20 anos. O que detectava há 20 anos eram
coisas grosseiras por si só e estavam no limiar da corrupção.
Hoje o que detecto são faltas de atenção. O que eu hoje às vezes
detecto foi um funcionário do beneficiário que, por exemplo, teve
dor de cabeça à noite e não dormiu e, esqueceu de assinar uma
ata. E ao analisar as atas digo que não aceito ata sem assinatura. E
não assino o processo de contratação enquanto isso não for
regularizado. Nesse caso aminha exigência subiu e ela algum dia
e que não agora, a exigência e disposição do judiciário estarão
juntas e deixarei de detectar. Mas isso ainda está distante e temos
uma meta ambiciosa. O que acontece? Nós temos grande sucesso
com contratação pública, mas há outras coisas e agora vamos
verificar.
Temos aqui um caso de estudo que é o caso de estudo de uma
circular. Uma autopista que é uma circular a Lisboa em que tem
sido construída ao longo dos anos. Esse é o panorama. Eu vou
distribuir isso depois porque não vamos ter tempo aqui de fazer
grupo de trabalho e ver isto em detalhe. O que aqui era importante
discutir? Quais são as áreas críticas que devem ser verificadas
nessa infraestrutura com este pacote financeiro? Em certa
candidatura quais são as verificações gerais? E o objetivo desse
caso de estudo seria voltarem atrás as matérias que foram dadas
ontem e, verem quais os fatores de aceitabilidade, o que tem que
ser verificado e estão aí todos verificados. Estão todos elencados.
Quais são as verificações específicas tendo em conta a
especificidade da operação? Isto era para alertar para aquela ficha
aqui e que ontem falávamos da contratação pública. Esse é um
exemplo típico de infraestrutura pesada em que o peso da
verificação da contratação pública é extremamente fulcral na
avaliação da regularidade do investimento. No entanto este caso
de estudo tem uma coisa que eu queria deixar como apontamento
para vocês e, que é o estudo de impacto ambiental.
138
Esta autoestrada decorre em ambiente urbano, mas teve um
estudo de impacto ambiental, uma avaliação e medidas
mitigadoras. Esse estudo era para trazer as conclusões de vocês
sobre a necessidade de acompanhar as recomendações ambientais.
Elas são uma área crítica tanto ou mais crítica ainda que a própria
contratação pública. Elas decorrem do mesmo nível de políticas
horizontais da União Europeia, ou seja, são as políticas do
ambiente.
E se eu tiver um projeto como é o caso desse aqui e que tem uma
irregularidade ambiental, aqui estes 136 milhões de euros serão
retirados.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Isso é outra coisa. O pessoal da área
ambiental lá depois discute isso. Eu no limite tenho uma política
horizontal que não foi cumprida, tenho um impacto ambiental que
não feito. Assim sendo, o projeto está irregular e no limite posso
não poder apoiar nada disto. Além de eles nos multarem por
descumprimento das regras ambientais, porque as políticas
horizontais da contratação pública, do ambiente e da igualdade de
oportunidades não se extinguem nos fundos. Se esse projeto não
tivesse sido apoiado e só tivesse orçamento do estado e, houvesse
um incumprimento das regras ambientais, ainda assim a Comissão
Europeia nos multaria. Porque a Comissão Europeia zela pela
aplicação de todo o bloco de legalidade comunitário que pendem
sobre projetos ambientais.
No entanto eu tenho aqui um caso prático e acho que ainda vale a
pena refletir sobre. É o fornecimento de equipamentos escolares.
Depois de vocês verem o que está ali, esta discrição, eu queria
que vocês identificassem qual o ponto crítico disto, o que isto tem
que seja crítico que necessita do laudo de todos: auditoria,
certificação, acompanhamento, gestão, qual a grande pergunta
que isto levanta, qual a grande verificação que este tipo de projeto
139
tem de desafio para toda a entidade que tem por obrigação uma
aplicação regular dos fundos. Quem quer arriscar?
Eu dou uma pista. O que há de especial aqui neste investimento?
A responsabilidade dos atos. As coisas todas serem feitas em
seqüência, ver tudo bem direitinho, quem fez o que, como fez, de
A passou para B e de B passou para C. o que isto tem aqui de
interessante tendo em consideração principalmente isto. Outra
pista. Só precisam ver este número e ver isto.
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Exatamente. Onde estão os equipamentos e
como é que eu posso traçar os equipamentos? Eu cheguei ali e
peguei 38 mil computadores e sei que eles foram para 249
escolas, mas e agora? Como eu tenho a certeza de que eles foram
entregues e que estão lá e que estão cumprindo os objetivos? Eu
não tenho capacidade de ver 38 mil computadores e tinha que ter
um staff incrível. Posso ver uma amostra, mas mesmo assim eu
preciso ter uma base de amostragem, ter uma caracterização do
universo.
E essa caracterização do universo é uma coisa fundamental
enquanto temos esses fornecimentos maciços de equipamentos. A
inventariação. O beneficiário está obrigado a dizer onde estão os
38 mil computadores. Fazer uma base de dados que identifica
item por item pelas faturas e por este código, pelos códigos que as
máquinas têm. Item a item. 38 mil itens dentro de uma base de
dados e que cada ficha de equipamento diz em que escola está,
qual a fatura que está subjacente a entrega, qual o fim a que está
afeito e, quem está utilizando e em que sala está.
Nas 249 escolas eu tenho estas fichas e cada escola recebe de 200
a 300 computadores e cada uma preenche 200 ou 300 fichas
destas. Eu me atenho a esta base de dados e tiro uma amostra de 3
ou 4 ou de 30 se eu quiser utilizar uma curva de densidade
normal. Aqui vou usar um teste não paramétrico porque estou
140
avaliando por porções. Posso utilizar amostras inferiores a 30.
Não vamos entrar muito na estatística. Então, vou verificar a
proporção de desvios, mas com esta base de dados eu consigo.
Temos 5 fichas e nas mesmas estava tudo em um local e, eu
obtenho uma probabilidade razoável que todo o resto está no
local. Sem o controle preventivo da inventariação crítico, basta
ver estes 2. Grande dispersão de investimento, fator chave de
sucesso é a inventariação. Sobre isto já falamos um pouco e, tem
a ver com o saneamento. Ou seja, tem a ver com o projeto que
tem uma capacidade de gerar receitas. Efetivamente este é o caso
típico de um grande projeto em investimento com uma dimensão
financeira e custo total elevados, 123 milhões de euros, em que o
investimento elegível terá que ser abatido conforme tenho aqui de
receita líquida para calcular o montante de despesa elegível que
vai ser apoiada, para calcular o montante de apoio que será
entregue, montante em termos absolutos e, chegar aqui a uma
coisa que chamamos o método do déficit de fornecimento.
Ou seja, este sistema de abastecimento vai gerar receitas, vai ter
capacidade de ser quase autosustentável e só vamos pagar o
quase. E, para pagar o quase calculamos assim, de acordo com
isso que seria o objetivo. Deixo isto para fazerem uma cópia.
Portanto, o que tentei aqui trazer de alguma maneira?
Recapitulando, três casos de estudo e cada um deles com uma
questão crítica a ser verificada. Uma grande infraestrutura para
além da parte da contratação pública e que é transversal a todos
estes projetos.
Uma grande infraestrutura em ambiente urbano. É precisamente
política horizontal ambiente. Vai ser uma questão em que a
Comissão Europeia vai andar bastante alerta e todos os parceiros
também para ver se estão cumprindo as diretivas ambientais, quer
seja em solo urbano quer seja em solo rural. Tudo que seja de
proteção de ambiente tem que ser devidamente calculado nos
projetos e tem que ser devidamente verificado pelas autoridades
de gestão.
141
Segundo caso de estudo. Um equipamento de grande dimensão e
extremamente disperso. É fundamental verificar a auditoria. Ou
seja, no limite eu paguei aquilo tudo e tem que saber uma
resposta. Quando eu fizer uma verificação física onde está o
computador. Então, isso desencadeia um mecanismo próprio.
Quer dizer, meus senhores, vocês têm aqui um projeto que não é
típico, mas tem características diferentes dos outros. Portanto,
para que eu consiga verificar que determinado computador está
em seu destino, vocês farão essa base de dados assim e assim.
Eles estão obrigados a isso por força de contrato.
Terceiro caso. Uma infraestrutura que tem uma capacidade
elevada de gerar receitas. Verificar que só pagamos aquilo que
eles não são capazes de cobrir com a receita líquida. Se assim não
for vamos dar lucro àquilo. Quer dizer, se eu chegasse ali e
dissesse que o custo tal era todo elegível, significava que eu
estava a apoiar a totalidade do montante e não entrando em
consideração a receita liquida. Se a receita liquida fosse, por
exemplo, 30% eles teriam a priore 10% de lucro líquido. Esta é
uma atividade lucrativa e elas não veem aos fundos estruturais na
área do investimento público.
Portanto, seriam estes três alertas, que eu penso que a Tereza e o
Carlos Trigacheiro vão falar mais tarde em outras perspectivas,
mas como são 3 casos paradigmáticos e de três áreas de risco. E a
autoridade de gestão através destes procedimentos que acabei de
descrever tenta de alguma maneira mitigar o risco para atingir o
objetivo que temos, que é apresentar despesa à Comissão
Europeia que seja legal e regular. Perguntas?
Participante fala sem microfone:
Senhor Luis Santos: Não são. São Windows. São sistemas
operativos normais e não OS da Apple. São sistemas operativos
normais e não lembro a marca, mas são PCs normais que
funcionam em ambiente Windows, pois são para alunos do
secundário. E todas as tecnologias de informação que são dadas
142
curricularmente nas escolas portuguesas tem muito a ver com o
ambiente Windows, Office, com todo esse ambiente e que é
standard com que trabalhamos. A Apple em Portugal não tem
nem na Europa uma divulgação pedagógica, mas sim na parte do
dia a dia, da utilização domestica ou para determinadas profissões
como designer ou coisas assim. Nós não usamos muito Apple.
Mais perguntas?
De qualquer maneira, as questões que vocês se lembrarem podem
ser colocadas para a Tereza que também está perfeitamente
habilitada para responder. E vocês vão ficar aqui com meu e-mail
e podem também encaminhar para mim. Pode ser que em futuras
ocasiões nos encontremos. Estão convidados a irem a Portugal e
poderemos aprofundar as questões. Foi um prazer enorme estar
aqui. Muito obrigado.
TARDE DIA 12
Senhora Tereza de Oliveira: ... uma população total de 10.623
habitantes, uma população ativa de 5,6 mil habitantes o que
equivale a mais ou menos 50% da população total. E uma
143
densidade demográfica de 115 habitantes por km². Ontem falamos
um pouco das regiões que constituem Portugal. Temos a região
norte, a região centro, a região de Lisboa, a região do Alentejo, a
região do Algarve e a regiões autônomas dos Açores e da
Madeira. Que são ilhas no Oceano Atlântico. As regiões de
Portugal, elas são regiões administrativas, portanto não tem
autonomia. Há um órgão que depende da administração central e
que tem uma atuação ao nível da região, mas digamos que não há
autonomia legislativa, política ou o que seja. São administrativas.
No caso dos Açores e da Madeira já há um nível de autonomia.
Eles têm governo próprio, embora o governo central esteja
situado em Lisboa, mas de qualquer forma eles têm um governo
eleito regionalmente.
Este evento não foi preparado para explicar o que era a política
regional, mas ontem o Luiz falou um pouco disto, temos
orientações estratégicas da Comissão Europeia para a política
regional e econômica e social da Europa e das regiões da Europa.
Há um quadro de referência estratégica nacional que é decorre da
própria legislação comunitária e que mais não o é do que a
estratégia de cada estado membro para implementação de um
pacote financeiro, este foi aprovado em 2006 e está em vigor, até
2003 a programação financeira e execução física até 2015. Esse é
um documento de estratégia nacional que dá a resposta e que
define as linhas de orientação para responder àquilo que são os
desígnios e orientações comunitárias na matéria. Este documento
é aprovado pelo Conselho de Ministros Nacional, ele é discutido e
negociado com a Comissão Europeia é aprovado a nível nacional
pelo conselho de ministros. O governo não vai à assembléia, o
governo no sentido de serem aprovadas as orientações para cada
setor da economia que se quer aprovar nesse período. De qualquer
das formas ele só é válido a partir do momento em que é objeto de
uma decisão que é aprovada pela Comissão Europeia.
No caso o QREN português foi aprovado em junho de 2007
depois de um processo complexo de negociação. Portanto, tudo
que nós temos a fazer hoje está estruturado dentro deste
144
documento. A Comissão para implementação da sua política
regional para esse período do regional. - Agora a Comissão nem
fala em política regional, fala mais em política de Coesão e
política social que vai além da política regional. – A legislação
comunitária e a Comissão definem 3 objetivos, que intervém
tendo em vista 3 objetivos. O objetivo de convergência, o objetivo
de competitividade e emprego e o objetivo de cooperação
regional. Para cada um desses objetivos são canalizados recursos.
As regiões da UE e não do país como um todo, mas no caso não é
Portugal em vem aos fundos comunitários, mas são as regiões de
Portugal integradas numa estratégia nacional, que vão aos fundos
comunitários. Esse objetivo de convergência é definido em função
do rendimento per capita da UE, portanto, beneficiam do objetivo
de convergência as regiões que têm um PIB per capita inferior a
75% da media comunitária.
No caso português temos a ser financiados ao abrigo do objetivo
de convergência, naturalmente que este objetivo é muito mais
abrangente em termos de investimentos, que pode financiar o
objetivo que é competitividade e emprego, que é para as regiões
com PIB per capita superior a 75%. No caso só a região de Lisboa
é que está nesse patamar. Como podemos ver aqui, este é o
objetivo competitividade e emprego e o objetivo de cooperação
territorial que é um montante disponível a Portugal, ao abrigo
deste objetivo são só 99 milhões de euros. São programas que
põem cooperação de diferentes regiões de diferentes estados
membros. Ou seja, nós somos a autoridade de certificação para 3
programas do objetivo de cooperação setorial. Eu não vou falar
muito sobre isso, mas é um programa que envolve regiões
autônomas dos Açores, da Madeira e das Ilhas Canárias da
Espanha, portanto, as 3 regiões trabalham em conjunto para
objetivos que são comuns a cada uma delas.
Depois temos um programa que trabalha com projetos na fronteira
Portugal e Espanha. E, finalmente temos um programa espaço
atlântico, que envolve além de Portugal e Espanha, a Irlanda, o
Reino Unido e a França. São projetos que se desenvolvem em
145
parceria com estes estados membros e, que tem regras um pouco
diferentes do programas normais, porque interferem com modelos
de governança e com formas de funcionamento dos diferentes
estados membros.
Voltando ao objetivo de convergência, como o QREN está
organizado para absorver as disponibilidades dadas a Portugal
para cumprir esses objetivos. Temos 3 programas transversais,
que um fator de competitividade que basicamente só tem
financiamento FEDER e se destina ao setor empresarial. E
também a áreas de conhecimento e da investigação tecnológica.
Esse programa envolve do FEDER em 3,5 milhões de euros.
Temos o programa potencial humano que é exclusivamente
financiado por fundo estrutural e social. Nós não somos a
autoridade de certificação para esse fundo. Somos só para o
FEDER e Fundo de Coesão. Portanto, esse programa destina-se
ao mercado de trabalho e à formação de emprego. A valorização
do território que é um programa onde o Luiz trabalha, do FEDER
recebe 1,5 milhões de euros e do Fundo de Coesão 3 milhões de
euros. E o único programa que tem Fundo de Coesão é o
programa valorização do território. O Fundo de Coesão tem
especificidades, não é tanto um programa destinado a regiões.
Enquanto a região concorre ao objetivo de convergência porque
nessa região o PIB per capita é inferior a 75%. Esta medida é
autorizada a nível da região com o FEDER, coletivamente ao
Fundo de Coesão. A medida é para o país, portanto, se o país tiver
um PIB per capita abaixo dos 75% em termos medios todo o país
é beneficiário do Fundo de Coesão. Tem uma utilização mais
nacional.
Depois temos o programa regional norte que é um programa
muito importante, com 2,7 milhões de euros, é o mais importante
e também é a maior área e com densidade populacional. A região
centro, o Alentejo, o Algarve também tem uma especificidade que
não precisa falar. Se nós corrigirmos o PIB per capita com os 10
países e não com os 15 países da UE, mas mais os 12, ou seja, os
novos países que aderiram em 2006 ficam acima de 75% é o
146
chamado efeito de estatística e estão em objetivo de convergência,
mas num período transitório.
Os Açores têm 2 programas, um do FEDER e um do fundo social
onde o IFDRI é a autoridade de certificação só para o programa
FEDER, a assistência técnica também existe uma para o FEDER e
outra para o fundo social.
No âmbito do objetivo competitividade e emprego temos o
potencial humano em Lisboa, temos o FEDER em Lisboa que é
esse que nós certificamos. O programa nacional da Madeira,
FEDER com 321 milhões e depois aparecem os programas da
Madeira pelo fundo social e, por aí além.
E, finalmente temos o programa do objetivo de cooperação
territorial que envolve os três programas.
Participante fala sem microfone
Senhora Tereza de Oliveira: Os objetivos são definidos na
legislação comunitária e que tipos de intervenções nós mãos
financiar o abrigo destes objetivos. A política comunitária tem
determinados objetivos. A Política regional e de Coesão outros
objetivos. Um chama objetivo de convergência e outro chama
objetivo de competitividade e emprego e outro objetivo de
cooperação territorial. As regiões são elegíveis ao abrigo de cada
um desses objetivos medindo o PIB per capita dessa região face o
PIN per capita da UE no seu conjunto. E, portanto, quem tem um
PIB per capita inferior a 75% na média comunitária é elegível ao
objetivo de convergência. Quem está acima é elegível ao objetivo
de competitividade e emprego. Os montantes das disponibilidades
não têm nada a ver. O objetivo de convergência é muito mais
ambicioso e continua financiando o conjunto de infraestruturas
mais básicas do que o de competitividade e emprego. Isso que
dizer que as regiões que tem um PIB per capita superior a 75% já
atingiram um nível de desenvolvimento que já não precisam ser
financiadas em determinadas áreas.
147
Esse é o plano por 7 anos. As disponibilidades para Portugal, o
nosso QREN vale de apoio financeiro da UE 21 milhões de euros.
Este é o financiamento comunitário que tendo em conta as
contrapartidas nacionais, quer pública ou privada, tem associado
um investimento da ordem de 40 milhões de euros.
Os 21 milhões que alavancam o investimento de 40 milhões.
Porque na programação financeira eu tenho um investimento tal e
tenho um co-financiamento FEDER ou Fundo de Coesão ou
fundo social que também está ali. Portanto, para eu ter um
determinado nível com participação financeira eu tenho que entrar
também com dinheiro. Os estados membros também têm que ter
contrapartida do investimento, pode ser público ou privado.
Participante fala sem microfone
Senhora Tereza de Oliveira: Essa repartição aqui tem a ver com
a dimensão da própria região. Como eu dizia a região norte é uma
região que tem mais gente, tem mais necessidade de investimento
e, esta repartição é feita a nível nacional. É a repartição de como é
que eu pego os 21 milhões. Ou não os 21 milhões, mas será na
parte disponível ao objetivo de convergência. Portanto, como eu
pego os 11 milhões e os distribuo por regiões elegíveis ao
objetivo de convergência em Portugal e depois é uma decisão
nacional. Uma decisão nacional que é proposta à Comissão
Europeia. No QREN o documento de estratégia esta repartição já
estava decidida. E depois temos os programas nacionais do POVT
que dá corpo à aplicação que é detalhada em pormenores, todo
tipo de intervenções que serão feitas com que objetivos.
Seguirmos um programa operacional, ele diz-nos não só que vai
gastar esse montante para construção de estradas e com este
montante ele prevê realizar X quilômetros de autoestrada,
diminuir o grau de acidentes em X% e, portanto, toda essa
informação que faz parte de um programa. É depois monitorizado
durante a execução, monitorizado durante os relatórios de
execução, porque durante a execução anualmente o POVT a de
dar a informação sobre a forma como executou e como está
andando para chegar aos objetivos físicos e de qualidade que se
148
comprometeu a fazer. E o relatório de execução final será uma
informação detalhada sobre essa matéria. Em princípio durante a
execução pode acontecer, aliás, como a história do TGV em
Portugal isso já está acontecendo, porque era previsto ter se
iniciado o TGV mais cedo. Em termos de programação hoje, eu já
estou longe do que era a minha meta quando programei. Na época
em que eu tenho que ir dando informação à Comissão Européia,
mas também em nível nacional com esses relatórios sobre a forma
como estou atuando para corrigir os desvios que acontecem e por
que eles acontecem. O que eu vou fazer, etc.
Participante fala sem microfone
Senhora Tereza de Oliveira: O programa é negociado, a uma
determinada altura, porque é a política. Ela viabiliza políticas
públicas nacionais. Nós temos um enquadramento regulamentar,
as perspectivas, as regulamentações tudo é negociado ao nível do
conselho onde estão representados os governos dos estados
membros até ser parte formal de aprovação de orientações do que
vamos financiar, qual o nosso objetivo, o que a Europa quer fazer
nos próximos 7 anos, para chegar a esses objetivos de
desenvolvimento e crescimento econômico. Como vamos fazer e
de que envelope financeiro nós dispomos. Existem todo um
processo de negociação política com o parlamento europeu, etc.
do que aconteceu até 2006. Em 2006 são publicados os
regulamentos comunitários que enquadram como a forma como
os estados membros vão organizar para contribuírem para a
implementação de políticas que o conselho definiu e como vão
utilizar os meios para cumprir os objetivos a que se propõem.
Nessa altura apresenta o quadro de referência de estratégia
nacional, que é um programa e no passo seguinte que já prevê e
diz quais são os programas que vamos financiar e como os
programas serão feitos. Que tipo de ações que cada programa
financia e seguirá uma programação em que cada região ou cada
autoridade de gestão que já estão constituídas e que são
constituídas em nível nacional apresenta o seu programa, mas
sempre articulado com a administração central.
149
Desta conclusão podemos dizer que as regiões administrativas do
continente co-financiadas pelo FEDER absorvem cerca de 49%
do FEDER. O que é importante a afetação destes montantes às
regiões do continente.
O QREN está tem um modelo de organização. No fundo todos
esses espaços acabam por ser a organização de cada estado
membro, mas todos esses espaços acabam por estarem definidos
não com esses detalhes, mas como orientação de coordenação da
aplicação dos fundos. O QREN tem um modelo de governança
que tem uma comissão ministerial de coordenação dos projetos
temáticos e dos POs regionais. Estas comissões, por exemplo, um
grande projeto que um PO apresenta, que tem um investimento
aproximado de 50 milhões de euros e que tem regras específicas,
para ser apresentado à Comissão Europeia tem que ser aprovado
nesta comissão ministerial dos POs. E há um conjunto de outras
orientações internas e de portarias e normas internas que emanam
destas comissões de coordenação política. Depois temos a
coordenação técnica que integra o observatório do QREN que é
um órgão observador que monitoriza basicamente. Ele é o único
que está de fora, que não está nem na certificação, nem na
auditoria a fazer sua monitorização, a corrigir desvios, a rever
políticas se for o caso disso, tem um papel também importante.
Depois temos a inspeção geral de finanças que é a autoridade de
auditoria, temos o IFDR que é a autoridade de certificação e
temos a instituição financeira do fundo social que é autoridade de
certificação em Portugal para o Fundo Social Europeu. Esta
comissão técnica de coordenação integra esses órgãos para se for
o caso fazer os ajustes que se justifiquem. Depois temos a
coordenação a nível operacional em que temos a autoridade de
auditoria, a de certificação e a de gestão. Basicamente no âmbito
do QREN nós temos uma autoridade de auditoria que é inspeção
geral de finanças, duas autoridades de certificação o IFDR e uma
instituição financeira do fundo social, três autoridades de gestão,
uma para cada um dos programas operacionais aqui estamos
150
falando de programas operacionais só do FEDER e Fundo de
Coesão. E cinco organismos intermédios. O que são os
organismos intermédios? São entidades a quem a autoridade de
gestão delega determinadas funções que são sua. A autoridade de
gestão numa área específica pode delegar funções que são suas a
uma entidade externa, sendo que fica obrigada a supervisionar
monitorizar a ação desses organismos intermédios.
Este quadro evidencia um pouco o que nós temos no modelo de
controle dos programas operacionais. Temos a inspeção geral de
finanças e interlocutor nacional dos fundos FEDER e Fundo de
Coesão que no caso é o IFDR. O IFDR é a autoridade de
certificação. É entidade pagadora e faz controle das operações
num contexto de estrutura de controle, porque este controle de
operações, embora seja feito por uma equipe segregada dentro do
IFDR para fazer as auditorias das operações, ela responde apenas
às orientações da autoridade da auditoria.
Temos aqui os diferentes POs – os programas operacionais
temáticos que é o fator de competitividade para a economia e o de
valorização do território que faz grandes estruturas e os
programas operacionais regionais, norte, centro, Alentejo e
Algarve. A Madeira e os Açores, supostamente deviam ter umas
cordinhas azuis, em que se via ali, que outra coisa, mas eu posso
explicar. Tem a ver com a autoridade pagadora e não com a de
certificação. A autoridade de certificação, ela certifica as despesas
da Comissão Europeia dando garantias de que a despesa que está
para reembolso é boa. A entidade pagadora que também está
segregada no IFDR faz os pagamentos aos projetos, naquele
modelo que o Luiz falou, são duas coisas completamente
independentes, dentro do IFDR são completamente segregadas. E,
portanto, o que acontece é que o IFDR que é autoridade de
certificação pega nas despesas que a autoridade já disse que eram
boas, que já pagou e que já pediu reembolso à entidade pagadora.
E apresenta um pedido para elas serem reembolsadas pela
Comissão Europeia. É só verificar que a despesa é boa pode ser
certificada.
151
A entidade pagadora recebe o pedido de pagamento que é tratado
na autoridade de gestão para o beneficiário ser reembolsado.
Temos na entidade pagadora uma relação com a autoridade de
gestão e a entidade pagadora e beneficiário temos uma relação
autoridade de gestão, autoridade de certificação com um conjunto
de projetos que estão todos individualizados, mas que a despesa é
independente do processo de pagamento. O que acontece é que o
IFDR enquanto entidade pagadora, paga diretamente aos
beneficiários, de acordo com a informação que autoridade de
gestão diz pode pagar. E paga também, sendo que no caso da
Madeira e dos Açores não nos programas nacionais, dada a
autonomia daquelas regiões não paga os beneficiários. Transferes
os montantes a autoridade de gestão e depois quem paga aos
beneficiários é a autoridade de gestão.
A parte debaixo deste quadro são todos os organismos de
intermédios que intervém em cada um desses programas
operacionais, sendo que em alguns casos a entidade pagadora
também não paga os beneficiários das ações que aqueles
organismos intermédios gera. Para diretamente ao organismo
intermédio e depois quem transfere os montantes para os
beneficiários é o próprio organismo intermédio.
Na definição do QREN, também ontem perguntaram, por que os
programas, por exemplo, setoriais na experiência anterior a 2000
– 2006 se hoje nós hoje temos 10 programas excluindo a
cooperação do setorial, se nós hoje estamos a operar com dez
programas operacionais, no período anterior tínhamos 21
programas operacionais, que cada programa correspondia quase a
um setor. Nós tínhamos um programa para economia, um para a
economia, uma para a educação, um para a saúde, cada programa
operacional era tutelado por um setor. E tinha objetivos
focalizados para aquele setor. No período de 2007 – 2013 um dos
princípios orientadores na definição da forma como o modelo
organizacional se ia construir. Era nesses princípios de
concentração. Portanto, o menor número de programas
152
operacionais e mais transversais. Seletividade e focalização,
viabilidade econômica e sustentabilidade financeira. Coesão e
valorização territoriais e a gestão e monitorização estratégica.
Participante fala sem microfone.
Senhora Tereza de Oliveira: Em vez de nós termos 20
programas, cada um por setor, ter uma programa como, por
exemplo, o caso do POVT que apoia vários setores, saúde,
educação, as infraestruturas de estradas, etc. E estar mais
concentrado pode fazer uma gestão dentro do próprio programa,
pode canalizar aquele montante especificamente para a educação
e aquele montante específico para a saúde. Portanto, tem uma
gestão mais flexível.
Participante não identificada: Cada programa deste tem um
software específico, esses softwares têm integração?
Senhora Tereza de Oliveira: Entre eles não. São completamente
autônomos. Cada autoridade de gestão, cada programa
operacional tem a sua vida própria.
Participante não identificada: E como esse princípio se traduz
na execução?
Senhora Tereza de Oliveira: Na definição de políticas, porque
ele já foi definido assim. Ele está sendo executado de acordo com
um programa que foi aprovado com determinadas características e
com determinados objetivos.
Portanto, em termos de intervenções prioritárias entre FEDER e
Fundo de Coesão estamos financiando o QREN e os programas
operacionais que lhe dão corpo têm 30,2% de recursos investidos
em ação de investigação e desenvolvimento tecnológico e
inovação, emprego e turismo. 18,7% em transportes, 17,6%
proteção do ambiente e prevenção de riscos, 11,6 em
investimentos em estruturas sociais, 4,6 em sociedade da
153
informação. O conjunto destas primeiras 4 áreas de intervenção
representa 78,1% dos investimentos.
O instituto financeiro para o desenvolvimento regional, vocês têm
aí uma informação detalhada do que o instituto faz. Antes não
éramos instituto, éramos direção geral, mas desde o princípio da
adesão e da disponibilização de fundos estruturais para Portugal
que IFDR tem estado ligado à discussão destas políticas. A sua
missão hoje é dar espaço ao desenvolvimento regional através da
programação financeira dos fundos estruturais comunitários e do
Fundo de Coesão. As suas principais funções são: a coordenação
financeira e operacional, a interlocução nacional com a Comissão
Europeia e interlocutor único da Comissão Europeia para o
FEDER e o Fundo de Coesão. É a autoridade de certificação e
entidade pagadora junto aos beneficiários e dos organismos
intermédios e faz o controle de operações com segregação de
funções dentro do IFDR e com supervisão da autoridade de
auditoria.
Qual é a estrutura do IFDR? Tem um conselho diretivo com fiscal
único. E tem 3 unidades orgânicas, uma de apoio institucional que
tem a parte de administração financeira e patrimonial, a parte dos
recursos humanos e a parte da gestão financeira. Neste núcleo da
gestão financeira é onde são executados os pagamentos e onde é
feita a gestão das verbas que entram e, são feitos os pagamentos
aos beneficiários e aos organismos intermédios. Temos uma
unidade de sistema de informação que é responsável pelo sistema
de informação do QREN e, também do sistema de informação
interna. O sistema de informação do QREN que é o nosso modelo
que recebe toda a informação das autoridades de gestão quer seja
a parte de despesa quer seja a informação sobre programação e
execução financeira independentemente de ser despesa certificada
ou não. E depois temos a coordenação financeira com a
coordenação e monitorização, acompanhamento e avaliação, esta
unidade também é bastante importante no processo de
monitorização do QREN. A coordenação de gestão operacional
que tem a gestão operacional e uma unidade especifica que tem a
154
ver com a cooperação territorial, nesta unidade de apoio a gestão
operacional uma parte importante do trabalho que é feito ali é de
harmonização de muitas orientações ao nível de diferentes
autoridades de gestão. Ou seja, o que acontece é que uma
autoridade de gestão tem dúvida sobre determinada matéria,
coloca a questão ao IFDR e o IFDR tenta dar respostas, contata a
Comissão Europeia, a autoridade de auditoria, para dar uma
orientação. E depois acaba por transmitir transversalmente a todas
as autoridades de gestão.
O papel do IFDR nesta matéria que hoje é a autoridade de
certificação, mas, por exemplo, no período anterior tinha uma
função mais de coordenação transversal no quadro comunitário de
apoio. O que faz com que as autoridades de gestão, sobretudo a
regional têm-se mantido as mesmas ao longo desses anos todos.
Portanto, há uma consulta quase constante, um pedido de ajuda
quase constante ao IFDR no sentido de dar orientações sobre
matérias específicas, embora não seja a essa a principal função do
IFDR neste quadro.
Depois temos a certificação, que é a unidade a que eu pertenço.
Tem dois núcleos: o FEDER e o Fundo de Coesão. Eu sou a
coordenadora deste núcleo. E o controle das declarações de
despesas. E, finalmente temos o controle e auditoria que tem dois
núcleos acompanhamento e a programação e auditoria.
Cada uma destas unidades está dependente de um membro do
conselho diretivo. Já vamos ver isso. Depois não tendo unidades
formais, mas sendo núcleos que dependem também do conselho
diretivo, portanto, são transversais. Temos uma unidade de apoio
jurídico e contencioso. Um núcleo de auditoria interna, um núcleo
de comunicação e um núcleo de documentação técnica.
O IFDR assegura a segregação de funções, como o conselho
diretivo tem um presidente e dois vices-presidentes, na sua função
de pagamento depende de um vice-presidente. Na sua função de
certificação depende de outro vice-presidente. Na sua função de
auditoria de operações e auditoria interna depende do presidente.
155
Portanto, aqui embaixo temos as unidades de apoio à gestão
operacional, controle de auditoria interna e a certificação.
Este livrinho da apresentação é o tal livrinho que está aí com
vocês. E, portanto, poderão lá obter informação mais detalhada
sobre a estrutura e a forma como o IFDR está organizado e depois
no site do IFDR também vocês poderão ter informação específica
até sobre política regional, sobre o QREN, aos procedimentos que
estão lá disponíveis. Alguma questão?
Participante fala sem microfone.
Senhora Tereza de Oliveira: Ali dentro daquele subgrupo
FEDER e Fundo de Coesão 2007 – 2013 tem informação sobre
cada uma das funções que são desenvolvidas nomeadamente a
monitorização estratégica e o acompanhamento.
Participante não identificado: A estrutura que é montada agora
para o atual QREN me parece bastante complexo e com muitas
funções. Eu fico pensando em qual o orçamento ou pelo menos o
que significaria essa parte da estrutura administrativa do QREN
Portugal em relação ao orçamento total dos programas. Como nós
pensamos em sempre tentar fazer a comparação com a nossa
realidade e o que significaria eventualmente um passo adiante em
termos de organização em função do controle, em relação a
função de gestão.
Senhora Tereza de Oliveira: É muito interessante e eu não sei
minimamente dizer um número, mas eu julgo que nesse dossiê de
apresentação há uma referência ao piso do funcionamento do
IFDR nos financiamentos que, digamos, retos. Tentar uma
informação de quanto custa o funcionamento do IFDR para dar
respostas a essas funções que são exigidas também pela legislação
comunitária, que garante que as coisas estejam sendo feitas de
acordo com as regras comunitárias. Eu julgo que há lá uma
referência a montantes que têm involução do custo financeiro do
IFDR no mundo inteiro.
156
Participante não identificado: Eu imagino que o custo
administrativo não apenas do IFDR, mas das unidades gestoras,
eu imagino uns 10% talvez.
Senhora Tereza de Oliveira: Eu não sei. Posso ficar com essa
preocupação e depois enviar-lhe um número. Certamente que há
gente que já fez esse cálculo. O que acontece é que cada programa
operacional tem um eixo específico. Eles são organizados por
eixos e são intervenções específicas dentro do programa e cada
programa operacional tem um eixo de assistência técnica. Se eu
somar as assistências técnicas de todos os POs mais o meu custo,
mais eventualmente o custo dos órgãos de inspeção e finanças, o
IGF, nós chegaríamos certamente a um valor que confesso não
faço a ideia de qual seja.
A atividade do IFDR apóia-se no sistema de informação do
FEDER e Fundo de Coesão, que é um instrumento de gestão,
certificação, fluxos financeiros, controle e monitorização. Toda a
operação relativa ao QREN entra neste sistema e é de lá que sai a
informação que precisa ser tratada e que no fundo falaremos em
detalhes do processo de certificação, mas que no fundo é neste
sistema de informação que assenta uma parte importante do
trabalho que fazemos. Ele está desenvolvido de acordo com uma
estrutura modular é sempre em módulos. Temos um módulo para
a certificação. Temos um módulo para os fluxos financeiros.
Temos um módulo para monitorização. E em termos de concessão
desse sistema de informação houve a preocupação de atender atos
de materialização dos processos, dos suportes instrumentais e dos
circuítos. Eu não sei o que se passa no Brasil, mas eu própria
ainda estou muito presa a papeis. Portanto, é muito importante
andar com o computador, mas de fato há muitas coisas que eu
continuo a fazer no papel.
É baseada em tecnologia web. Assegura a comunicação e
integração dos sistemas de informação das diversas entidades,
providencialmente suportada em webs às vezes. A forma como a
informação se processa aqui. Portanto, tem 3 níveis de informação
ao nível de topo em que temos a monitorização que trata apenas
157
da informação necessária e tem acesso ao nível intermédio e nível
base. Temos ao nível intermédio a certificação e a entidade
pagadora, trata da informação específica da entidade pagadora e
tem acesso ao nível básico. E o nível básico que é a informação
da gestão, mais os detalhes da informação. Isso cruza com aquilo
que o Luiz disse, nós no processo em que eu estou no nível
intermédio, no processo de certificação de despesa, consulto toda
a informação do sistema de informação da autoridade de gestão.
O que é necessário eu vejo para o meu processo de certificação.
Porque ali estamos quer no nível intermédio ou no topo, nós
temos no IFDR também. São funções diferentes com níveis
diferentes.
Temos aqui um diagrama com informação do sistema de
informação, em que a autoridade de gestão comunica com o
sistema de informação as autoridades do FEDER e Fundo de
Coesão. Temos um módulo para a função pagadora que trata de
entrada de fundos, ou seja, as transferências feitas pela Comissão
Europeia. As transferências feitas aos organismos intermédios e
aos Açores e à Madeira. Há distinção entre transferência e
pagamento, sendo que transferência é quando ele não paga ao
beneficiário final que é o caso dos Açores e da Madeira e a alguns
organismos intermédios que também pagamos aos beneficiários
finais. E os pagamentos são os pagamentos aos beneficiários
finais. Aplicações financeiras, porque há gestão flexível nos
fundos comunitários, eu não vou entrar muito nesta matéria, a não
ser que vocês tenham alguma questão específica, porque não é
propriamente a minha área. A parte de recuperações. O Luiz falou
esta manhã do sistema contabilístico de dívidas e este módulo da
entidade pagadora, o nosso que é do IFDR. O sistema
contabilístico de dívidas para assegurar que as recuperações que
eu tenho, imaginemos que eu tenha um projeto que deve dinheiro.
E um que tem uma dívida decorrente, uma irregularidade, e um
projeto que tem um montante a ver, portanto, o meu sistema
permite-me que essa recuperação seja feita. No que eu vou pagar,
eu faço o abatimento daquilo que tinha a recuperar. A questão das
funções e a gestão de contas. No processo esses dois módulos, a
entidade pagadora e a entidade de certificação comunicam entre
158
si. Ou seja, a entidade pagadora precisa saber de que reembolso e
qual a esfera da Comissão é feito. E a certificação precisa saber
que dinheiro já entrou para fazer o cálculo do pedido do montante
do reembolso que faz à Comissão Europeia no processo de
certificação. Portanto, o que a certificação faz é certificar as
despesas e pedir o reembolso destas despesas. Fazemos o pedido
de encerramento final que há de ser lá para 2015. E fazemos a
previsão de pedidos de pagamentos à Comissão Europeia que
anualmente é um processo que tem que ser feito até 30 de abril de
cada ano. O que nós fazemos é prever quais são os montantes de
reembolso que se espera vir a solicitar à Comissão Europeia no
ano seguinte. E para a Comissão ter em conta na elaboração de
seu orçamento anual.
Depois temos a monitorização. É importante a monitorização do
QREN em que é feito o acompanhamento do FEDER e o
acompanhamento mensal do programa operacional, com o
conjunto de informação que os colegas aqui fazem. É uma
informação de quando se passa as previsões de pedidos de
pagamento que é, por exemplo, monitorizar o volume de
aprovações que um determinado programa já fez. Eu posso ter
uma despesa de 100, mas o programa já pode ter aprovado 500.
Ou eu posso ter uma despesa certificada de 100 e o já ter validado
400. Significa que 300 estão no circuito para ser certificados. O
orçamento de cada projeto é anual.
Participante não identificada: No caso de não execução esse
recurso passa para o ano seguinte?
Senhora Tereza de Oliveira: A programação não chega a ser
anual. No programa há o compromisso anual. Mas tem a ver com
as aprovações. Há uma regra que diz que quando eu aprovo uma
estrutura operacional eu tenho uma estrutura de 2007 e 2008 etc.
Se eu não gastar isso, eu tenho os dois primeiros anos para gastar
livremente. Os dois primeiros anos são os mais difíceis de
executar, porque eu ainda vou aprovar, ainda estou fazendo
investimentos. Os programas operacionais foram aprovados no
159
final de 2007. Outra coisa que também falaremos mais a frente
que é no fundo a conformidade que está prevista na legislação
comunitária e a conformidade dos sistemas de controle de gestão
dos POs. A Comissão só volta a aportar dinheiro depois de ter
sido comprovado com a autoridade de auditoria de que os
sistemas de gestão e controle estão montados e são eficazes. O
que aconteceu em Portugal, por exemplo, também não estávamos
em execução e quando houvesse execução seriam válidos. Mas o
que aconteceu foi que houve alguns problemas operacionais que
tiveram a sua descrição de sistemas de controle, foi aprovado
muito tarde o que condicionou que fosse feito o processo de
certificação e que fosse reembolsada a despesa. É claro que você
tem que criar um fluxo financeiro. Mas digamos que nesses dois
primeiros anos as regras permitem alguma flexibilidade. Depois a
regra é: mais 3 anos em Portugal. Em alguns países, não é em
todos. O que a regra diz é que ao fim do segundo ano eu tenho
que demonstrar que já gastei o montante que eu tinha
comprometido no primeiro ano. A minha programação do
primeiro ano tem que ser gasta ao fim de dois a três anos. No caso
de Portugal são 3 anos. Tem aqui mais uma nuance que a
programação do primeiro ano, menos o adiantamento. A
Comissão aprova um programa e assim que aprova, transfere logo
a título de adiantamento o montante. A transferência até 7,5% é a
título de adiantamento, no programa está definido em quais são os
momentos em que a Comissão transfere esse adiantamento para
os estados membros.
Este adiantamento no fundo permite ser canalizado para os
beneficiários do projeto e gerar a despesa que será certificada e
reembolsada. Está aqui no circuito com essa estrutura. Depois
temos o sistema de registros de dívidas que vem a informação
quer para certificação ou quer para a entidade pagadora e,
finalmente a autoridade de auditoria que também tem acesso ao
nosso sistema de informação.
Finalmente o nosso sistema de informação. Nomeadamente diz
respeito à certificação de despesas, comunica diretamente com o
sistema de informação da Comissão europeia que é o SFC 2007.
160
Mas não é só a certificação, por exemplo, os grandes projetos a
comunicação da Comissão Europeia passa-se apenas no sistema
de informação. Não enviamos nada em papel para a Comissão
Europeia. Os pedidos de certificação são enviados via sistema, os
grandes projetos são enviados via sistema, os relatórios de
execução anual são enviados via sistema. Não há papel no
circuito.
Agora vamos falar um pouco sobre a autoridade de certificação.
Que é o segundo nível da pirâmide que o Luiz nos mostrou pela
manhã. A legislação comunitária, o regulamento 1260, no artigo
59 se não me engano, define o que é uma autoridade de
certificação. É uma autoridade pública nacional, regional ou local
designada pelo estado membro para certificar as declarações de
despesas e os pedidos de pagamento para serem enviados à
Comissão. As funções que também estão definidas no
regulamento 1260 é uma peça fundamental no processo, elaborar
e apresentar as declarações de despesas certificadas e fazer os
pedidos de pagamentos correspondentes a essas despesas.
Declarar que a despesa é exata resultante do sistema de
contabilidade [inaudível]. Certificar que as despesas declaradas
estão em conformidade com as regras comunitárias e nacionais
aplicadas e foram incorridas em relação [inaudível]. Nas regras
comunitárias e nacionais aplicadas nós temos nomeadamente a
questão da contratação pública que extremamente importante, as
questões ambientais. A concorrência no caso dos projetos das
empresas privadas. Assegurar a perfeita certificação e que recebeu
informações adequadas da autoridade de gestão sobre o
procedimento e as verificações levadas a cabo em relação às
despesas constantes das declarações. Portanto, aqui estamos
falando que a autoridade de certificação assegura que a autoridade
de gestão implementou os procedimentos e fez todas as
verificações que tinha que fazer para garantir a legalidade e a
regularidade das despesas que declara para certificação.
Participante fala sem microfone.
161
Senhora Tereza de Oliveira: Já vamos ver isso. Apesar de tudo
nós identificamos, mas depois eu posso dar alguns exemplos. Por
exemplo, o número de verificação num local que o Luiz falou esta
manhã. De eles terem considerado, por exemplo, relativamente a
um determinado montante dizendo que era irregular. Mas depois
não corrigem. E quando aquilo chega a nós, nós não corrigimos.
O que fazemos é suspender nas despesas. Certificamos tudo,
menos aquele bocadinho. E depois dizemos à autoridade de
gestão que no nosso ponto de vista aquele montante não pode ser
certificado. E se nos demonstrarem que é regular, nós integramos
na próxima certificação. Qualquer informação que é enviada à
Comissão Europeia é sempre acumulada. Ou seja, a autoridade de
gestão declara 100 e a minha análise chegar a conclusão que estão
lá cinco que não devem ir. Embora no meu sistema de informação
eu fico no 100. Aquilo que é da autoridade de gestão eu não
mexo. Declaro à Comissão Europeia apenas 95.
Cabe ainda à autoridade de certificação ter em conta os resultados
de todas as auditorias efetuadas pela autoridade de auditoria ou
sob a sua responsabilidade. Ou seja, isso significa que eu tenho
por um lado as verificações que faço aquilo que a autoridade de
gestão me diz, porque ela é o gestor. Por outro lado a informação
que as diferentes autoridades de auditoria ou entidades de
auditoria fazem os resultados do trabalho delas aos sistemas de
gestão e de controle dos programas operacionais estão
funcionando. Há situações em que a autoridade de auditoria
identifica fragilidades, propõe recomendações e encerra a
certificação de despesas da Comissão Europeia, cabe à autoridade
de certificação assegurar ou que essas recomendações foram
cumpridas ou se não foram compridas tomar as medidas
preventivas que verá então, que a despesa transmitida à Comissão
europeia é despesa boa. A autoridade de certificação mantém os
registros contabilísticos informatizados das despesas declaradas à
Comissão Européia, a informação entra-nos através do sistema de
informação. Manter a contabilidade dos montantes recursos
retirados, da anulação total ou parcial, da participação dos fundos
numa operação.
162
O que isso quer dizer? Essa segunda parte, anulação total ou
parcial da participação dos fundos numa operação? Isso significa
que quando se identifica uma irregularidade numa operação do
projeto, o que a legislação comunitária nos diz é que essa
irregularidade deve dar lugar a uma redução líquida no apoio
concedido àquele projeto. Ou seja, eu tenho um projeto de 100 e
tenho uma irregularidade de 10. O projeto não poderá jamais
receber mais do que 90. O projeto não pode substituir despesa. No
mesmo tipo de operação pode acontecer uma nuance que é o
projeto reprogramar e por outra despesa, outro componente. Mas
para aquela tipologia de projeto com aquelas características não
pode compensar. Vamos imaginar que ele até tinha gasto mais em
outro componente e como ti8nha tido uma correção financeira
decorrente de uma irregularidade, punha outra despesa toda. Não
pode. Tem que haver uma redução líquida do apoio. Portanto, no
âmbito da autoridade de certificação esta questão também tem que
ser assegurada.
O IFDR exerce as funções da autoridade de certificação, confere a
verificação de todos os POs temáticos, competitividade e emprego
e valorização do território. E os POs regionais de assistência
técnica. Nós temos os programas de cooperação territorial dos
quais nós também somos autoridade de certificação. Nós somos
autoridade de certificação para 3 programas operacionais.
Participante fala sem microfone.
Senhora Tereza de Oliveira: Não. Os relatórios de informação
sobre a execução são levados nos relatórios anuais. A execução
financeira do programa está disponível no site.
Participante não identificada: Eu não entendi muito bem em
relação à certificação quanto ao investimento. Vocês financiam
parte do projeto?
Senhora Tereza de Oliveira: Sim. Há uma taxa de cofinanciamento máximo.
163
Participante não identificada: Então, vocês dão certificação em
relação a todo o projeto ou só essa parte que vocês financiam?
Como vocês diferenciam isso até mesmo na hora da fiscalização?
Senhora Tereza de Oliveira: Os fundos comunitários têm uma
taxa de intervenção máxima. Que no caso do objetivo de
convergência é de 85%, mas cada programa tem as suas taxas
próprias. Cada programa e cada eixo têm taxas de co-participação
específica. O que não significa que em termos de programação, eu
diria que no POVT a taxa média de co-participação é de 70%.
Esses 70% podem ser resultado de diferentes taxas ao nível dos
eixos. São uma série de 10 eixos e cada um pode ter a sua taxa
diferente. No limite dentro de cada eixo e cada projeto que eu
aprovo eu até posso ter um projeto aprovado em 100%. Porque eu
só tenho que levar em conta da Comissão Europeia da despesa
que fiz. Se eu aprovar um projeto em 100%, naturalmente que
tenho que aprovar outro com uma taxa inferior a 70% pela minha
média. Mas esse regulamento anterior não permitia isso. Eu não
conheço nenhuma situação em que isso tenha acontecido. A
autoridade de gestão aprovar 100% um projeto. Mas no limite isso
pode acontecer. Enquanto nos períodos de programação anterior
eu certificava a Comissão Europeia não só toda a despesa, os
100% das despesas que fiz, como a despesa FEDER que
corresponde, neste momento eu só certifico a despesa total que
fiz. E sobre aquela despesa a Comissão reembolsa a percentagem
do eixo. Ou seja, eu posso estar executando com taxas de
participação de 80%, porque aprovei projetos com 80%, porque
sabia que mais tarde aprovasse outros tipos de projetos com taxas
mais baixas. A dinâmica da economia não permitiu e eu posso
estar hoje injetando na economia taxas de participação de 80% e
com a Comissão me reembolsando apenas 70%.
Mas respondendo objetivamente a sua pergunta, ele certifica a
totalidade da despesa. Ou seja, a autoridade de gestão não me diz
só o que é FEDER. Para ter aquele FEDER ele tem que mostrar
que fez a despesa toda.
164
Participante não identificada: A outra pergunta é em relação ao
orçamento. A Eveline tinha dito que se o orçamento era anual ou
por toda a execução física e financeira do projeto, detalhado o
plano de trabalho, o planejamento de execução desse projeto. No
Brasil, a nossa autoridade permite você fazer gastos anuais,
porque existe a norma que autoriza o gasto anual. Mas também
existe decreto presidencial que às vezes pode-se contingenciar
despesa que feita aquele ano, às vezes ela é cortada e não é feita.
E isso prejudica a execução do projeto. E até pode até prejudicar a
certificação. Como é feito isso lá? Isso também existe de cortar
despesa durante a execução de um projeto? Quem responde por
isso?
Senhora Tereza de Oliveira: Na execução do orçamento de
estado esse problema existe. Mas só com o orçamento do estado
português. Não tem a ver com o co-financiamento. Quando
estamos executando orçamento nacional eu tenho esse problema
também. Se eu tinha previsto gastar 100 e só gastei 90 ao final do
ano perco aqueles 10. Nos projetos com apoio comunitário a
questão não é bem assim. Depende de cada autoridade de gestão
que tem as suas regras próprias de monitorizar o cumprimento de
uma determinada programação que é aprovada para um projeto
anual. E chegar a conclusão que o projeto que ia fazer 100 e só
fez 80 do que formalizaram, eu julgo que isso não acontece.
Portanto, eu tenho um programa que tem montantes
comprometidos anualmente e depois tenho projetos que utilizam
aqueles montantes. Mas eu posso aprovar um projeto em 2011 e
ainda ter disponibilidade do orçamento do programa de 2009. O
que a autoridade de gestão tem que fazer é garantir que os
projetos executem toda a despesa que têm programadas a fim de
que não sejam penalizados com regra L+ 3. Eu tenho um
programa com uma programação financeira e tenho projetos cada
um deles com programação anual, a maior parte dos projetos no
POVT que são projetos grandes de infraestruturas e têm
programação plurianual.
165
Na monitorização que autoridade de gestão faz, há de acompanhar
se um projeto em determinado período previa fazer X e não o fez,
caberá à autoridade de gestão eventualmente reprogramá-lo
financeiramente e obter as informações que justifiquem aquele
projeto. Sobretudo, quando falamos de projetos grandes, que
envolvem financiamento, se um determinado projeto que
aprovado com estrutura de financiamento, que pode ser com L+ 3.
Se por qualquer motivo não consegue executar, isso pode ser de
fato analisado no programa todo. Cabe a autoridade de gestão
monitorizar essa informação. Admito que tendo um contrato de
financiamento que a autoridade de gestão faz com o beneficiário
cada vez que aprova um projeto. Que ela defina claramente em
que circunstância é que o projeto tem reprogramado. Imagine que
o projeto está com um desvio de 25% ele teria que justificar por
que tem o desvio.
Participante não identificado: Tereza. Só para esclarecer um
pouco do ponto de vista estrutural em operação paralelas, sobre
como funciona esse controle aqui no Brasil. Quando você
estabelece as cinco camadas de certificação e avaliação no
modelo europeu, a gente está falando especificamente sobre
operações vinculadas aos fundos europeus. Acredito eu, que o
governo português tenha uma estrutura de controle próprio, para
os seus programas de financiamentos português. E assim?
Senhora Tereza de Oliveira: Sim. Que é a Inspeção Geral de
Finanças e o Tribunal de Contas Nacional.
Participante não identificado: Então a Inspeção Geral de
Finanças seria o controle interno do governo português.
Senhora Tereza de Oliveira: A inspeção geral de finanças
controla toda a despesa pública menos bancos e seguradora. Que
aí é o Banco de Portugal que controla.
Participante não identificado: Só complementando. No modelo
brasileiro o TCU é um órgão de controle que chamamos de
166
controle externo. Porque ele é vinculado ao Congresso Nacional.
E a Controladora Geral da União é um órgão de controle interno.
Faz parte do poder executivo, do governo federal. Lá em Portugal
vocês têm esse mesmo modelo?
Senhora Tereza de Oliveira: Eu penso que sim. Porque a
inspeção geral de finanças está dependente do ministério das
finanças. Acima dele está o tribunal de contas. Mas o tribunal de
contas não controla a inspeção geral de finanças. Ele está acima e
tem certa autonomia.
Mas nós aqui estamos falando do universo de fundos
comunitários. Sendo certo que muitas políticas públicas que se faz
hoje em Portugal é co-financiada, portanto, há de haver poucas
coisas nas políticas públicas nacionais que não tenham cofinanciamento comunitário.
Participante não identificado: Não sei se daria para a gente
fazer um julgamento em relação aos dois modelos. O modelo
comunitário tem um fator muito positivo que é o princípio da
subsidiariedade. Para nós, seria cada macaco no seu galho. Na
corte europeia, você tem a Comissão Europeia com determinadas
funções em termos de controle, os seus auditores internos. Tem
no estado nacional as funções de certificação, a própria autoridade
de gestão tem função de auditoria. É a pirâmide.
As regras do jogo para esse tipo de divisão de funções de cada um
com seu mandato e interrelacionados. É definido por uma
diretiva?
Senhora Tereza de Oliveira: São os regulamentos comunitários
aprovados no regulamento 1.083 de 2007 que regulamenta todo o
modelo de aplicação dos financiamentos comunitários
viabilizados pelos 3 fundos nesse período de 2007 – 2013. Ou
seja, quando nós dizemos que temos uma autoridade de gestão,
uma autoridade de certificação, uma autoridade de auditoria, elas
estão definidas e identificadas as funções. Nesse momento quando
a Comissão Europeia aprova aquele regulamento, define quem
são os intervenientes no processo, quais são as funções que têm.
167
Cabe aos estados membros se organizarem para dar resposta
àquele modelo.
Participante não identificado: O estado português nunca pensou
na possibilidade de adotar – é mais uma questão de opinião
qualitativa – porque no estado português existe outro tipo de
controle, o tribunal que é autônomo em relação ao IGF. E existe
um controle paralelo que é exercido no âmbito da Comissão
Europeia. Já se chegou a discutir por que não estender esse tipo de
modelo em que as funções são claramente definidas para o
próprio estado português?
Senhora Tereza de Oliveira: Eu não sei responder. Agora o que
posso dizer é que este modelo tem evoluído. No período de
programação anterior de 2000 a 2006 ele não era assim. O modelo
atualmente em vigor, tendo em conta o princípio da
subsidiariedade, ele trabalha em parceria com a Comissão
Europeia e dá possibilidade muito melhor ao estado membro do
que dava no anterior. Agora, o estado membro faz e a Comissão
Europeia ao final controla. Haverá um conjunto de mecanismos
que são adotados durante para garantir que quando a UE vem
controlar os estragos sejam os menores possíveis. Respeitar todo
o modelo que é estabelecido, sendo que cada vez mais os estados
membros tenham mais responsabilidade e mais autonomia no
processo de gestão e controle do programa durante a execução.
Participante não identificado: Uma última pergunta. O Luiz
falou sobre os recursos humanos, as pessoas que trabalham na
autoridade de gestão, de certificação, na auditoria são servidores
concursados, eles têm carreira, são vinculados ao governo
português? Como funciona isso?
Senhora Tereza de Oliveira: Na autoridade de gestão alguns são
e outros não. Tem contrato o contrato para este período. Uns são
funcionários públicos. No IFDR funcionamos até um ano atrás
com um grupo de 15 pessoas que eram contratados. Mas contratos
com gente que já estava lá há 10 anos. Cada vez que tinha um
168
período de programação eu conseguia dar continuidade àqueles
contratos. E, no final do ano passado fez-se um concurso e parte
destas pessoas concorreram. Nem todos quiseram concorrer,
porque elas sendo contratadas tinham um vinculo mais precário e,
portanto, tinham uma remuneração um pouco melhor do que
aquelas que vieram contratadas pelo concurso. Neste momento
em Portugal a questão de inauguração de contratos por aquisição
temporária está completamente vetada. Admito que estas áreas
que acabam não tendo as mesmas regras, porque são áreas com
duração específica e com funções muito exigentes, que
certamente se encontram em ascensão, aliás, ascensão que está no
POVT e nos outros programas operacionais. Eu diria que
relativamente às autoridades de gestão, uma parte das pessoas que
trabalharão nessas áreas específicas, são as pessoas contratadas
que já vêm dos períodos anteriores. Mas que no fundo a
assistência técnica viabiliza que sejam efetuados contratos a esse
grupo.
No IFDR somos poucos e já vamos ver como a unidade de
certificação é constituída.
Já vimos que o IFDR é a autoridade de certificação para esses
programas. E agora vamos falar da unidade de certificação. A
unidade de certificação está dependente da vice-presidente que é a
doutora Lina Ferreira e tem dois núcleos, como vimos há pouco.
Aquelas duas meninas são da unidade de certificação. Tem uma
diretora, portanto, a segregação de funções que é um aspecto
também exigido pelo regulamento 1.083 é assegurado, porque nós
dependemos de uma sub-diretora e as outras áreas dependem de
um membro do conselho diretivo do IFDR. Temos no núcleo
FEDER e coordenadoras e 4 técnicos superiores. No núcleo do
controle das declarações das despesas uma coordenadora e 5
técnicos superiores. Temos um apoio de secretariado que dá apoio
aos dois núcleos que funcionam no nosso andar.
No âmbito das funções da autoridade de certificação o que nós
temos que fazer? Exercer as funções de autoridade de certificação
no âmbito do QREN. Formular as previsões relativas aos fluxos
169
financeiros com a Comissão Europeia todos os anos até 30 de
abril. Efetuar o controle dos pedidos de pagamento apresentados
pelas autoridades de gestão e considerar as correções financeiras e
assegurar os procedimentos relativos às restituições de apoio
incorretamente constituídas. E aqui entra a questão das
irregularidades, a questão de assegurarmos de que tudo que
decorre de auditorias é retirado das certificações que enviamos à
Comissão Europeia.
O núcleo FEDER e Fundo de Coesão que é o que eu coordeno é
responsável analisar formal, técnica e financeiramente se a
informação reportada pela autoridade de gestão no âmbito de um
processo de certificação. Confirmar que os montantes relativos às
irregularidades detectadas foram abatidos das despesas. Os temos
ali a indicação bem como de recursos recuperados. Neste
momento esse trabalho não é feito por uma razão simples, sempre
que há uma irregularidade, ela é abatida imediatamente. As
orientações nacionais que estão na legislação comunitária, elas
dão a possibilidade da irregularidade se manter até que o
montante pago indevidamente seja recuperado. Ou de abater
imediatamente da despesa. É o que fazemos hoje e não quer dizer
que não venhamos a mudar o procedimento. Se por qualquer
motivo a autoridade de gestão não o fez, em termos de modelo eu
não posso mexer na despesa que a autoridade de gestão mandou,
mas ela não é preventiva. Enquanto há situações em que eu
corrijo preventivamente e avisando à autoridade de gestão que
retirei preventivamente e que definitivamente a autoridade de
gestão é obrigada por força do regulamento interno nacional, de
abater imediatamente aquela despesa de suas despesas.
Propor o envio à Comissão Europeia do certificado, da declaração
de despesas e o pedido de pagamento.
O outro núcleo é responsável por realizar ações de controle sobre
as declarações de despesa apresentadas pela AG previamente para
certificação de despesas. Acontece que a unidade de certificação
de forma a dar uma garantia suplementar a todas as verificações
que faz sobre a despesa declarada pela AG ainda pode fazer
170
controles para se certificar. Imagina que se tenha dúvida
recorrente a uma determinada matéria, vai recorrer à AG e ver se
os procedimentos que ela viria recomendar. Ou esclarecer a
dúvida suscitada.
Por outro lado acompanha das decisões e recomendações
formuladas no âmbito das auditorias e ações de controle
realizadas pelos órgãos de controle. A autoridade de auditoria, de
gestão e de certificação, Comissão Europeia, tribunal de contas
europeu. Ou seja, quando nos chega uma certificação de despesa
de uma autoridade de gestão para que certifiquemos a Comissão
Europeia uma declaração de despesas, a análise que é feita sobre
essa declaração tem em conta tudo o que nós conhecemos sobre
resultados da auditoria das ações que fazem parte daquele
programa operacional. Há um conjunto de informações que as
autoridades de gestão devem dar. E que eu verifico se foram
implementadas e se tem impacto na despesa ou não. De forma a
assegurar que tudo que deveria ser expurgado da despesa o foi.
Como se vê na norma para a certificação de despesas em que
dizemos à autoridade de gestão que a informação que ela tem que
nos remeter para fazermos a nossa análise, há um quadro que é
sobre as recomendações de controle.
E, portanto, a AG é obrigada a reportar nesse ficheiro que em
princípio é preenchido pelo sistema dele. Ele não entra no meu
sistema de informação. Mas em princípio será produzido pelo
sistema da AG. Mas nós também temos o relatório. A AG
preenche um quadro com as recomendações de cada um dos
controles. E nós confirmamos sempre se a AG verteu para aquele
documento todas as recomendações relevantes e que decorrem
desse controle, para podermos fazer o valor. Porque pode haver
situações que têm impacto nas despesas, portanto tem que ter uma
atuação imediata, mas pode haver situações que podem ser
acompanhadas até o final do projeto. Mas eu tenho lá as
recomendações, porque a gente não se desfaz.
171
O processo de certificação. A AG elabora uma declaração de
despesas que apresenta ao IFDR. A análise do IFDR tem sempre
como ponto de partida a informação que a AG nos manda de
acordo com o conjunto de documentos que já vamos falar. E a AG
enviando um conjunto de informação, o que eu tenho que
assegurar é que a AG implementou no processo de validação
daquela despesa declarada para ele certificar à Comissão Europeia
tem que ter garantias que a AG adotou os procedimentos e fez as
verificações administrativas indo ao local para avaliar a validade
das despesas. Que as irregularidades adotadas e as medidas
adotadas foram tidas em conta. Em resumo o que a AG deve me
dar quando apresenta uma declaração de despesas é dar garantias
que a despesa incluída naquela declaração foi objeto das
verificações previstas na alínea B do artigo nº 60 do regulamento
1.083 e toda a despesa foram objetos de verificações
administrativas necessárias. E que as verificações no local que
decorrem do artigo 13 do regulamento também foram realizadas.
A autoridade de certificação deve ter garantias dadas pela AG, e
que as verificações trataram dos aspectos administrativos,
financeiros, técnicos e físicos das operações.
Nós vamos ver que temos acesso ao sistema de informação da
AG. Mas basicamente ao nível administrativo, pois eu tenho que
verificar que a AG analisou todas as despesas, preencheu todas as
check list e elas estão limpas e podem assegurar que aquela
despesa é exata e cumpriu as exigências de elegibilidade e de
regularidade das despesas. A AG deve mensurar que as despesas
foram realizadas dentro do período de elegibilidade. Esse período
vai de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2015. Cada
operação dentro do programa pode ter o seu período de
elegibilidade específico. A AG quando declara a despesa relativa
a uma operação, ela tem que se assegurar se o período daquela
operação era de janeiro a fevereiro, não tem lá as despesas que
tenham sido realizadas em março e abril. Que as despesas foram
pagas pelos beneficiários na execução de uma operação. É que a
questão do pagamento. A despesa só pode ser certificada se tiver
sido faturada e paga. O recibo já deixou de ser suficiente. Para
172
evitar a questão do recibo de favor e, isso normalmente está nas
orientações, o recibo é substituído por uma transferência
financeira. Ou seja, o executor deve dar provas que a
transferência financeira foi feita e que o dinheiro foi para onde
tinha que ir.
Temos algumas situações às vezes complexas nessa matéria,
quando falamos de executores pequenos. Outro dia recebi um
telefonema lá IFDR em que uma entidade, através da autoridade
de gestão, na região autônoma da Madeira, tentava apoiar um
projeto familiar de pessoas que não tinham uma contabilidade
organizada, mas que funcionava ainda em moldes mais
tradicionais. E então tinha uma despesa que tinha sido paga em
dinheiro. E se aquela despesa poderia entrar. Em princípio as
regras dizem que não pode entrar. Tem que ter um comprovante
de que o dinheiro foi de fato para a conta que tinha que ir.
As despesas se referem a uma operação selecionada em
conformidade com os critérios de seleção aplicados e aprovados
no âmbito do programa. Não existem despesas relativas a grandes
projetos que não tenham sido apresentadas para a Comissão
Europeia, que é aquela questão que os grandes projetos até abril
de 2006 só podíamos certificar os projetos que tivessem sido
aprovados pela Comissão Europeia. Depois da alteração do
regulamento adotada em 2006 veio viabilizar que os grandes
projetos possam ser certificados na Comissão Europeia
independentemente de terem sido aprovados ou não. A AG nesta
matéria determinou orientações específicas e fez uma norma
nesse sentido, dizendo em que circunstancias considerávamos que
um grande projeto poderia integrar uma declaração de despesas. E
dissemos às AGs que só certificamos grandes projetos se eles
estiverem já tiverem sido notificados à Comissão Europeia.
Suponhamos que eles tenham sido aprovados em nível interno.
Não basta um projeto estar na calha para ele poder ser notificado.
Naturalmente continuamos a ter um risco de um pedir reembolso
de despesas que depois a comissão venha a considerar que o
projeto não tem mais valia e que não deve ser aprovado. Não
173
temos conhecimentos nesse período de programação em que a
comissão tenha rejeitado um projeto. O que muitas vezes acontece
é a comissão obrigar o estado membro a reformular os projetos.
Também na questão dos grandes projetos, o contrato de
financiamento que AG faz com o beneficiário diz que, caso o
projeto não venha a ser aprovado pela Comissão Europeia eles
são obrigados a devolver os montantes já pagos. A AG deverá
ainda declarar que as despesas relativas a adiantamentos pagos
aos beneficiários no âmbito de auxílios, foram cumpridas. Isto é
uma matéria específica relativa aos apoios ao tecido empresarial.
A regulamentação diz que eu só posso certificar despesa faturada
e paga. A exceção dos adiantamentos no âmbito de regime de
auxílios que podem ser certificados, sem ter os subjacentes faturas
e recibos. Terão que ser adiantamentos que tem associado uma
garantia bancária. Esse adiantamento que foi dado a uma empresa
pode ser transmitido à Comissão Europeia para efeito de
reembolso de despesa. Depois nessa matéria também existem
regras determinadas por regulamentos comunitários que este
adiantamento garantido tem que ser justificado num prazo de 3
anos. Ou seja, num prazo de 3 anos tenho que apresentar as
despesas que justifiquem o adiantamento.
Aqui temos mais uma matéria que nós na certificação temos que
controlar. Temos um anexo com informação sobre adiantamentos
pagos, adiantamentos garantidos em que temos uma data e aquilo
é objeto de monitorização para sabermos em que circunstâncias já
que estamos próximos dos 3 anos e certificar ou não se aquele
adiantamento já foi coberto por despesas.
Participante fala sem microfone.
Senhora Tereza de Oliveira: São regras do próprio programa.
Isso acontece no COMPET e nos programas regionais também
tem uma parte de incentivos. Eu penso que dentro das
circunstâncias da área de avaliação do sistema, mas será 50% de
adiantamento, sendo que apenas 70% pode ser garantido.
174
Portanto, as regras de elegibilidade foram cumpridas e os
produtos e serviços co-financiados foram fornecidos. A AG ainda
tem que me dizer que os documentos justificativos são adequados,
que as regras de contratação pública foram cumpridas, que as
regras em matéria de estado foram cumpridas, que as regras
ambientais ao longo da execução do projeto foram cumpridas.
Deve ainda dizer que foram estabelecidas normas e
procedimentos críticos para que as verificações administrativas e
as verificações no local e ter evidencias dessas verificações,
falamos de check list e análise da despesa e check list e análise da
contratação pública. Que estabeleceu procedimentos quanto a
supervisão e monitorização das competências locais e nos
organismos intermédios. Que agenda de acordo com sua
supervisão obtém garantia de que as tarefas galgadas foram
corretamente executadas conforme a regularidade e legalidade da
despesa. Isso tem a ver com as funções de gestão que a AG pode
lograr em organismos intermédios. O que aqui normalmente
acontece é no caso do POVT quais são os organismos intermédios
deles? O Instituto Nacional da Água para os projetos de
abastecimento e tratamento águas residuais. É uma área muito
específica em que uma parte da função de gestão está delegada
naquele mecanismo intermédio. O que o INAG faz? O INAG dá o
parecer técnico sobre a candidatura. Quem reprova continua
sendo a AG, mas a análise técnica da candidatura é feita por
aquele organismo intermédio. Tem outro julgo ligado à previsão
de riscos que também é outro organismo intermédio no caso do
POVT.
Como é feito o processo de formalização do pedido de
certificação de despesas à Comissão Europeia?
Participante não identificada: Uma pergunta. É a autoridade de
gestão que estabelece normas e procedimentos? E isso é geral
para todos?
Senhora Tereza de Oliveira: É ela que estabelece. Não. Cada
autoridade de gestão tem o seu conjunto de normas e
175
procedimentos. Elas são muito parecidas entre elas. Como tem
todas, a mesma obrigação, todas elas têm que fazer o mesmo
processo, mas cada uma AG organiza-se da sua maneira. Não há
muitas variações nos modelos que estamos falando, normas e
procedimentos escritos é nomeadamente a descrição dos controles
que cada AG tem que ter.
Portanto, atendendo a tudo que a autoridade de certificação tem
que fazer sobre a despesa que a AG envia antes de remeter à
Comissão Europeia, existe uma norma definida pelo IFDR para a
autoridade de certificação em que define os modelos, a forma e o
tipo de informação que deve ser apresentada à autoridade de
certificação. Portanto, temos um pedido de certificação de
despesas da AG à autoridade de certificação e declaração de
despesas por eixos. Temos a listagem dos projetos com que
contribuem para aquela certificação de despesa. Em todos os
projetos a despesa é sempre acumulada, reporta-se a uma
determinada data. O pedido seguinte tem que ter sempre uma data
no limite maior ou igual a data do período anterior, eu não posso
andar para trás. Há informações sobre os adiantamentos pagos ao
organismo que consegue o auxílio. O objetivo deste anexo é
garantir que se estamos certificando adiantamentos, eles estão
suportados por uma garantia bancária. No caso do POVT isso não
acontece. Temos um anexo com informação sobre todas as
verificações no local, que são verificações do artigo 13º, que são
as ações de acompanhamento e que nos diz que estão de acordo
com o sistema de controle dele. Todos os projetos serão objetos
de uma ação de verificação no local. A exceção daqueles que
tenham sido auditados no âmbito de uma autoridade de auditoria.
Temos ainda um anexo com os montantes deduzidos dos projetos
incluídos no pedido de certificação. Ou seja, sempre que eu tenho
uma correção financeira ou melhor, todas as correções financeiras
que tenham de corrido de irregularidades, de anomalias ou gafes
de gestão que levem a despesa declarada no momento seja
inferior no momento seguinte, serão inscritos neste quadro que
tem todas as informações sobre os estornos de despesa efetuada a
cada um dos projetos que fazem parte da lista de projetos.
176
Depois, finalmente temos o follow up das conclusões e
recomendações de controles decorrentes das ações de controle
realizadas no POVT. Destas conclusões e recomendações
podemos ter situações que tenha impacto na despesa e que foram
efetuadas com a autoridade de gestão e que acabam por estar
seletivas no quadro de cima, nos montantes deduzidos.
Poderemos ter outras situações que não tem impacto imediato nas
despesas e devem ser objeto de acompanhamento até que seja
possível dizer que aquela recomendação está satisfatória. As
fontes de verificação para o processo de certificação, nos termos e
de acordo com os anexos que fazem parte da norma. O sistema de
informação da AG, os SIPOVT. Sobre esta informação extraímos
uma amostra aleatória de 30 operações em que fazemos uma
análise em detalhe em cada uma das despesas relativas àquelas
operações. Vamos admitir que no caso do POVT que já certificou
muitos milhões de euros, que tem subjacente a execução de 500
projetos. O que nós fazemos no processo de certificação? Vamos
ao acréscimo de despesa entre o momento menos 1 e o momento
N, eu tive uma certificação a um mês e hoje tem uma nova
certificação, vou ver quais são os projetos que contribuem para o
acréscimo de despesa entre certificações. E em cima desses
projetos e desse acréscimo de despesa faço correr uma aplicação
informática que é o IDEA concessionar aleatoriamente 30
operações. No nosso manual de procedimentos, nós definimos
que as verificações são em detalhe. Vamos ao detalhe da
informação que está registrada no SIPOVT para ver se a check list
está lá, se os relatórios de verificação estão lá e se eles
assinalaram na lista do quadro respectivo que não havia correções
e nós vamos ver e havia correções. Coisas desse gênero. Questões
específicas relativas a contratação pública não é muito fácil
encontrar. A não ser que haja uma check list que na análise se
chega a conclusão que há uma análise feita a um determinado
ponto que não é correta. E nesse caso tem a possibilidade sempre
de ir dentro do sistema e consultar todo o processo de contratação
pública.
177
O que diz o nosso manual de procedimentos é que no mínimo 30
operações. No início quando começamos a executar os
programas, houve alguns programas que o acréscimo de despesa
envolvia menos do que 30 operações. E temos ainda em conta os
resumos sumários, os relatórios relativos a todas as auditorias
realizadas no programa. Alguma questão?
Tendo por base os elementos que as autoridades de gestão nos
disponibilizam e não só a AG, quais são os elementos que nós
verificamos para procedermos a elaboração de uma certificação
de despesas e que propomos ao conselho diretivo que seja retirada
da Comissão Europeia? Temos as duas análises, a análise do
núcleo FEDER e Fundo de Coesão que têm objetivos de análise
formal técnica e financeira, temos que verificar se o pedido está
de acordo com a norma, verificando a coerência da informação
que nos foi fornecida pela AG com a coerência da informação no
pedido anterior. Confirmar que a informação integrada no sistema
de informação corresponde à informação extraída do sistema da
autoridade de gestão em termos de dinheiro. Eu recebo um
formulário da AG dizendo que a sua despesa acumulada é de X
que se reparte de tal forma pelos eixos, essa informação entra em
meu sistema de informação, ela é tratada no meu sistema de
informação eu vou verificar se os valores acumulados que a AG
me informa coincide com aquilo que está efetivamente no sistema
de informação da AG naquela data. Independentemente das
análises em detalhe feitas à 30 operações há uma verificação em
termos de globais, de grandes números. A informação é coerente.
Confirmamos que não existem despesas relativas a grandes
projetos que não tenham sido apresentados à Comissão Europeia e
que os montantes das despesas declaradas não ultrapassem o
montante que consta na decisão. Portanto, a primeira parte é
assegurar que o grande projeto foi notificado. Nós vamos à lista
de projetos, vimos que os projetos que têm um custo total superior
a 50 milhões de euros e vamos verificar consultando ou pedindo a
informação a outro setor do IFDR, que é a unidade de
coordenação financeira, se existe notificação para aquele projeto.
Esta informação toda se processa no âmbito do sistema de
178
informação da UE. Mas nós não temos acesso à todas as
informações, portanto, a nossa unidade só tem acesso às
informações que têm a ver com o processo de certificação das
despesas.
A segunda questão, os montantes das despesas declaradas para
esses projetos não ultrapassam o montante de despesa que consta
da decisão, quando existem receitas líquidas que são abatidas do
projeto. É uma regra que não resulta do regulamento, mas a
Comissão Europeia também faz normas de orientação que são
discutidas em comissão de coordenação dos fundos que em que
estão representados não só a Comissão Europeia, mas também os
estados membros e, em que determina as regras de
operacionalização de algumas matérias. Em relação a questão das
receitas dos grandes projetos geradores de receitas, a Comissão
Europeia vai dizer a certa altura que a despesa que eu posso
declarar para a certificação. Por exemplo, eu tenho um grande
projeto, vou fazer um conjunto de componentes e tenho um custo
de investimento que vale 1.000 – tem N projetos geradores de
receitas e, eu vou calcular através do método da instituição
financeira, vou calcular quais são as minhas receitas daqueles
projetos. Chego a conclusão que as minhas receitas líquidas
atualizadas são de 200. Ou seja, o projeto tem uma capacidade de
usar este investimento, tem uma capacidade de autofinanciamento
de 200. O que significa que eu só preciso de apoio para 800. Se eu
tenho uma taxa de participação de 70% eu vou dizer que este
projeto vai ter um apoio de 560. Para eu ir buscar os 560 – eu
tenho que justificar 1.000. Se a Comissão concluir que estes 200
foram subavaliados, eu posso estar numa situação em que as
minhas receitas líquidas sejam 300 e eu só disse que eram 200.
Portanto, o POVT tem que garantir que os 1.000 foram feitos,
para ir buscar 560. Mas eu só certifico 800 que é o montante
sobre o qual o montante de despesa que consta da decisão para
efeito de aplicação da taxa de participação.
Existe mais um mecanismo que também tem que ser assegurado,
por exemplo, o POVT em seu sistema de informações faz com
179
que a despesa que saia para a certificação seja logo de 800. Por
exemplo, o programa operacional COMPET que um grande
programa que tem projetos grandes e muito significativos, eles
não fazem desse tipo. O sistema deles não está preparado para
fazer isso, somos nós no processo de certificação de despesas que
tiramos dos 1.000 que eles nos declaram, os 800 cumprindo
aquela norma, certificamos para a Comissão Europeia os 800.
Participante fala sem microfone.
Senhora Tereza de Oliveira: A certificação não faz análise de
mérito. Apenas das operações.
Participante não identificada: Mas quando você sabe que uma
despesa está sendo utilizada equivocadamente pelo componente?
Senhora Tereza de Oliveira: Isso fica sempre ao nível da AG. O
que acontece num exemplo desses é que eu tinha um conjunto de
componentes e cada um deles vale X. Isso totalizava 1.000 – Aqui
que um que tem um montante irregular de 10 que eu tenho que
abater. Eu não posso nunca declarar mais do que 990. Depois eu
posso fazer outra coisa que é reprogramar esse projeto e dizer que
esse projeto tem mais um componente, coisa que inicialmente
nem se tinha pensado em fazer, mas agora vai se fazer e vale mais
10. Mas é para execução de um novo trabalho, porque este tem
que refletir de fato a correção líquida do montante identificado no
âmbito da regularidade. Que é uma coisa que nós na certificação
temos que fazer. Há poucos programas que já estejam aplicando
essa medida prevista no regulamento. O que nós fazemos é
comparar a execução desse projeto com aquilo que ele tem
aprovado. Se o que ainda lhe falta gastar for suficiente para
acomodar a irregularidade, nós continuamos a fazer o
acompanhamento alertando sempre a AG para a necessidade de
ela refletir do lado da aprovação a correção daquela
irregularidade.
180
No âmbito da informação técnica e financeira, garantimos
também que todas as recuperações financeiras foram abatidas da
despesa e o que vamos fazer é ir ao sistema nesse anexo F tenha a
lista de todos os montantes decorrentes de irregularidades. E
vamos ao sistema de informação da AG e ver se naquela operação
há um estorno daquele montante. É a garantia de que a despesa foi
efetivamente abatida ao projeto.
A maior parte das questões que temos encontrado tem a ver com
as contratações públicas. Eventualmente alguma situação em que
o imposto, o IVA que não é elegível naquele beneficiário, que
seja declarado e, portanto, não se detecta na verificação de
despesa. Mas nesse período de programação a maior parte tem a
ver com contratação pública, com questão de trabalhos a mais que
não resultam em trabalhos previstos. A não publicação dos
resultados da adjudicação em diários oficiais. E há uma tabela que
foi estabelecida no âmbito desse comitê que é o COCOF, que
determina correções financeiras consoantes a percentagens de
problemas que sejam identificados no âmbito da contratação
pública. Essa questão é meramente formal, mas o COCOF manda
aplicar uma correção financeira de 5%. Isso não é um problema
grave do sistema. É uma distração do beneficiário, pois, a coisa
mais simples de se fazer é mandar aquilo para publicação.
Confirma que as questões decorrentes das irregularidades
conduziram à anulação de apoio. Confirmar que os adiantamentos
declarados estão suportados por garantia e que os mesmos
observam o período de 3 anos para serem justificados por
despesa. Confirmar que no âmbito do IFDR em termos de registro
central de apoios mínimos, não existem apoios que ultrapassem o
limite. Isso tem a ver com uma questão que é só relevante nos
apoios às empresas. Isso para não desvirtuar a concorrência. Tem
que ser notificado e aprovado pela Comissão Europeia antes de
irem ao programa. Há regras nacionais de concorrência que
obrigam que haja a notificação à Comissão Europeia,
independente do processo de apoios comunitários em que se um
estado membro precisa apoiar um determinado setor, essa
181
notificação tem que ser feita à Comissão Europeia e, ela tem que
saber que aquele setor será apoiado.
No entanto, há uma tipologia de apoios que são chamados
Regimes mínimis, que pelo seu montante inferior a 200 mil euros
não precisam ser notificados. Mas precisam ser acompanhados a
nível nacional. Esse acompanhamento também é feito no IFDR.
Eu posso ter uma empresa pequena que recebe 150 mil euros de
um programa, vai a outro programa e recebe mais 150 mil – ela
está ultrapassando o limite para acumulação de ajuda ao abrigo
dos mínimis. Portanto, o que acontece do lado do meu núcleo
quando verificamos uma certificação de despesas que tenha apoio
à empresa é perguntar a essa unidade que mensalmente
disponibiliza os resultados da informação existentes nessa base de
dados. E identificamos se possam existir projetos que eu tenha em
minha certificação ou que estão sendo co-financiados por um
programa, que estejam nessa circunstância. E nesse caso eu tenho
que abater a parte que excede o limite. Tem mais uma verificação
adicional, por exemplo, este é o tipo de valorização que a
autoridade de gestão não tem condições de ver. Porque a AG
aprova no âmbito do seu projeto, mas pode outra AG apresentar
outro projeto. É claro que isso não é completamente independente
porque a AG antes de aprovar deve perguntar a essa unidade do
IFDR se aquele projeto ainda tem margem para mai aprovações
ou não.
Participante não identificado: Nesse caso você tem um sistema
de informatizado que faz esse controle automaticamente?
Senhora Tereza de Oliveira: Não é bem automaticamente.
Como essa não é uma informação que eu trato na minha unidade,
o que eu faço é pedir a outra unidade que me disponibiliza
mensalmente o resultado desse controle informatizado.
Deveremos ainda confirmar no outro quadro o tratamento dos
projetos geradores de receitas, tem a ver com aquela questão que
nós fazemos também o anexo da informação em que assinalam
quais são os projetos geradores de receitas. Portanto, para todos
182
esses projetos eu vou consultar o sistema de informação da
autoridade de gestão para ver se a informação que lá está é
compatível com o fato de ser um projeto gerador de receitas. Se
eu tenho garantias que as receitas naquelas perspectivas que de
que se chegarmos ao final e aquelas receitas não forem aquelas e
sim outras, assegurar que exista um caminho para garantir que
esse investimento esteja assegurado. Isso é feito através do
contrato de financiamento que a AG estabelece com o promotor
que normalmente diz que ao final vai avaliar a questão da receita
e, se elas vierem a ser superiores àquelas que tinham sido
identificadas no início, a taxa do financiamento do projeto é
corrigida.
Esta é uma matéria que veio evidenciar alguma fragilidade na
última avaliação que inspeção geral de finanças da autoridade de
auditoria fez ao trabalho de certificação. E a autoridade de
auditoria vai dizer é que o trabalho que nós fazíamos para
assegurar que não havia desvios relativos a essa matéria era
insuficiente e que devemos alargar a nossa análise. E, portanto, o
que nós passamos a fazer desde o início deste ano foi, não só
verificar os projetos que a AG identifica desde logo como
projetos geradores de receitas. Mas ir aos 30 projetos de minha
amostra e, para todos os que sejam superiores a 1 milhão de
euros, que é uma das regras para que as receitas geradas pelo
projeto sejam tidas em conta na determinação da taxa de apoio.
São todos com o investimento aprovado superior a 1 milhão de
euros. Vou verificar para esse universo se a questão da receita foi
tratada adequadamente e de forma conveniente por parte da
autoridade de gestão. O que eu quero destacar é que esse
alargamento do nosso trabalho da AC no que diz respeito aos
projetos geradores de receitas decorreu de uma recomendação da
inspeção geral de finanças.
Participante fala sem microfone.
Senhora Tereza de Oliveira: Porque provavelmente a inspeção
geral de finanças no âmbito do trabalho que eles fazem
183
identificou algum projeto em que a questão da receita não havia
sido considerada de uma forma adequada. No caso do POVT, nós
temos identificado projetos neste alargamento de amostra que são
geradores de receita e que eles não assinalam com tal. O que eu
acho que está acontecendo é que eles assinalam os geradores de
receita, em que as receitas foram tidas em conta exceto
candidatura. Mas, todos os projetos que são geradores de receita,
mas que não foi possível prever exceto candidatura, qual era a
receita afeta e a legislação comunitária permitisse. O projeto é
gerador de receita sem dúvida, se eu vendo serviço. Se eu
construo uma sala de espetáculos em princípio é um projeto
gerador de receitas. Posso não ter condições exceto candidaturas
de avaliar qual o montante estimado de receita que aquele projeto
vai gerar. E, eu digo que no final quando o projeto encerrar, eu
logo volto a pensar sobre a receita. Portanto, se a AG considera
que o projeto é gerador de receita e apura, exceto candidatura,
quais são as receitas, ele aparece assinalado como gerador de
receitas.
Nas outras situações que são inequivocamente geradores de
receitas a AG assinala como gerador de receitas, mas como as
receitas não foram tidas em conta na candidatura, ele não sai no
auto de projetos, como projeto gerador de receita. Significa que
depois eu vou ver que AG calculou a questão de receita. Ela diz
em todos os lados que o projeto é gerador de receita e que a
receita deve ser apurada no encerramento. Mas, ela diz no
contrato de financiamento que faz com o beneficiário que o
projeto é regador de receitas e que no final vamos ver com é
tratada a questão da receita. Nós dizemos à AG que aqueles
projetos ainda serão assinalados em nosso anexo de projetos, mas
desconformidade não existe. Porque havia receita que foram tidas
em conta, mas que serão calculadas no encerramento do projeto.
A nossa seleção de amostras é feita em cima dos projetos que
contribuem para o acréscimo. Eu tinha mil no período anterior e
agora tenho 1.500. Vou aos 500 que contribuem para o acréscimo
e a minha amostra ocorre em cima deste universo. E nesse
184
universo eu faço um conjunto de verificações entre tais. Vou
dentro do sistema de informação da AG e verifico por que a
despesa não está sendo declarada e se foram asseguradas com as
verificações administrativas. Leia-se check list de verificação de
pagamentos, check list de contrações públicas foi efetuada e se
não verificou desconformidades. Portanto, essa questão do
gerador de receita no nosso regulamento de amostras, por via de
documentação da inspeção geral de finanças da autoridade de
auditoria, além de termos em conta todos os projetos assinalados
pela autoridade de gestão, vamos a estes 30 e veremos se algum
deles tem um custo aprovado acima de 1 milhão. Ao fim de 3 ou 4
pedidos nós já cumprimos boa parte do universo, porque a
probabilidade dos mesmos projetos saírem das amostras só se for
sempre os mesmos a declarar acréscimos em despesas. Isso nunca
acontece.
Estamos quase acabando. Confirmar que AG mostra ter aplicado
os procedimentos de valorização das despesas, estamos falando da
check list de todos os passos que a AG declara em seu sistema de
controle. Verificar que as despesas declaradas dizem efetivamente
respeito às despesas constantes nos instrumentos que suportam a
sua realização. Estamos falando do universo de operações. Essa
questão dos documentos de despesa é também importante, mas
nós não fazemos exaustivamente em todos os instrumentos de
despesa. Universo é de 30 projetos e depois de forma aleatória
dentro das despesas que contribuem para esses projetos nós
vamos ou por um montante ou por termos dúvida em alguma
coisa, nós vamos ver efetivamente o documento de despesa.
Temos ainda em conta o resultado de avaliação do sistema de
controle criado e o parecer de conformidade. Isto é o sistema de
controle do POVT tem todos aqueles procedimentos. É aprovado,
tem um relatório feito pela autoridade de auditoria. É enviado à
Comissão Europeia que aceita aquela descrição ou não.
Consideramos ainda o relatório e o parecer anual emitido sobre se
o sistema de controle funciona de forma eficaz. A autoridade de
auditoria anualmente faz a auditoria das diferentes autoridades de
gestão, as autoridades de certificação e, tem ainda, em conta o
185
resultado dos controles das operações feitos por tal estrutura
segregada do controle do IFDR. E com base nisso ela emite um
relatório em que diz se o sistema está funcionando ou não. Ou se
está funcionando, mas apresenta fragilidade aqui ou ali.
No processo de certificação de despesas consideramos ainda os
resultados das auditorias realizadas ao programa pela autoridade
da auditoria ou por outras entidades nacionais e comunitárias
como o tribunal de contas, etc.
Vamos todos tomar um café para acordar.
Vamos recomeçar. Nós tínhamos visto o processo da certificação
de despesas e a atuação dos dois tipos de análises que são feitas
pela unidade de certificação. Vimos com algum detalhe que a
informação recebe uma análise técnica e financeira. Entramos na
parte que é feita por outro núcleo que entrelinhas conta com o
resultado das auditorias aos programas operacionais. Eu voltei um
pouco atrás, falamos nos resultados de avaliação do sistema de
controle criados e o parecer de conformidade. Isso é uma
obrigação do regulamento comunitário. E todos os programas
operacionais têm que ter um sistema de gestão e controle ao qual
a autoridade de auditoria emite um parecer de conformidade e a
Comissão Europeia aceita. A emissão do parecer de conformidade
e a aceitação por parte da Comissão Europeia desta avaliação que
feita aos sistemas de gestão e controle de cada um dos POs. O
fato de não ser aceita ou de se ter atrasado eventualmente o
processo de emissão do parecer de conformidade, tem uma
consequência direta que é a impossibilidade de certificar as
despesas na Comissão Europeia. Nós em Portugal, alguns
programas tiveram um processo longo para que a IGF emitisse
um parecer de conformidade e a Comissão Europeia o aceitasse.
Ainda temos em 2011 programas operacionais que têm
limitações. Ou seja, a IGF quando emite o seu parecer de
conformidade relativo funcionamento do sistema de gestão e
controle de um determinado PO, diz que há uma matéria
específica que ainda não cumpre os requisitos mínimos ou que a
descrição tem ser mudada nesse ou naquele aspecto. Nós temos
186
sistemas de gestão e controle que ainda tem alguns aspectos para
cumprir.
No âmbito da análise do processo de certificação de despesa que
nós fazemos é garantido, por exemplo, que no âmbito desse
parecer de conformidade, a IGF ou a Comissão Europeia
considerou que um determinado organismo intermédio ou
indeterminada tipologia de investimentos não podia ser certificada
e nem podia dar origem a reembolso de despesa, enquanto não
fosse assegurado um investimento relativo. Portanto, o que nós
fazemos na certificação é dizer que aquela tipologia ou organismo
de instrumento não tem despesas na certificação. Portanto, esta
informação é produzida anualmente pela autoridade de auditoria é
enviada à Comissão Europeia que por sua vez, faz uma análise,
ainda agora em 2010, nós tivemos uma análise que Comissão
Europeia faz neste relatório e no parecer da IGF em que considera
que a IGF quando conclui determinada coisa, conclui mal. Ou
quando conclui determinada coisa deveria ter ido um pouco mais
além. E, portanto, tem um processo de contraditório em que a
inspeção geral de finanças com base na informação que é dada
também para a AG pela AC vai responder à Comissão Europeia e
dizer que aquelas conclusões resultaram disso ou daquilo.
Podendo haver situações em que a Comissão Europeia acolhe e
considera que o trabalho feito pela autoridade de auditoria foi
suficiente para ser razoável ou considera que a autoridade de
auditoria não fez o seu trabalho como devia ser. E tem que fazer
mais qualquer coisa. Portanto, a pirâmide funciona desta maneira.
A outra situação é sobre as auditorias realizadas ao PO quer
auditoria de sistema, quer auditoria de operações, quer resultados
de auditorias realizadas por outras entidades nacionais e
comunitárias. São ainda tidos em conta nesta segunda parte da
análise os resultados dos controles realizados pela autoridade de
certificação. Portanto, a unidade de certificação a fim de dar uma
garantia suplementar ao processo pode em determinada
circunstância decidir ela própria fazer uma auditoria a uma
operação, uma auditoria à AG a fim de assegurar que os
187
procedimentos estão sendo aplicados de acordo com o sistema de
gestão e controle deste PO. Podemos fazer aqui a distinção entre
aqueles que são previstos no plano anual e aqueles que resultam
de ações específicas que podem ocorrer para regularizar
insuficiências de detectadas com impacto na despesa certificada.
Ou seja, eu tenho uma certificação para enviar à Comissão
Europeia, há lá uma recomendação específica que eu estou
acompanhando e que a informação utilizada está mudando e ainda
não é suficiente para eu concluir. E, eu posso de forma preventiva
e rápida, previamente certificar a Comissão Europeia e
rapidamente a AG verificar, modificar e obter a minha garantia
adicional que aquele assunto está tratado. Posso fazer isso, se
tivera possibilidade de fazer. Imaginemos que não seja fácil irmos
rapidamente à AG ou posso fazer outra coisa numa questão que
eu tenho dúvidas, que é reter preventivamente a despesa. Os
principais objetivos dessa análise é assegurar que o sistema de
gestão e controle implementado pela AG inclui os procedimentos
de verificação que dão resposta ao artigo 60 do regulamento. Que
diz o que a AG tem que fazer e dão resposta ao artigo 13º do
regulamento 1.828 que é a questão das verificações no local.
Assegurar que as correções financeiras apuradas nas auditorias e
controles foram tratadas de forma satisfatória e, nós na análise
que fazemos no outro núcleo temos em conta aquilo que a AG nos
diz. Temos em conta aquilo que ocorreu na análise do pedido de
certificação anterior, mas se houver auditorias novas, eu quando
vejo na primeira fase de controle técnica e financeira ainda não
tenho essa informação. Portanto, a segunda parte da análise que a
parte do que é feito pelo outro núcleo, conta com todas as
informações de controle que àquela data estejam disponíveis.
Assim sempre que a AC conclua que a informação apresentada
para a AG não é suficiente ou não apresenta uma garantia
suficiente quanto a legalidade e regularidade das despesas, o
pedido é objeto de cancelamento. Aqui é uma solução drástica.
Devolvemos e dizemos que esse pedido não tem condições de ser
tratado. Se concluir que uma parte da despesa não apresenta
188
garantia suficiente quanto à sua legalidade e regularidade, essa
despesa é objeto de suspensão, sendo retirada da despesa a
certificar à Comissão Europeia. Um exemplo de uma situação de
um caso drástico. É uma situação limite e que aconteceu não por
ser uma situação limite. Há relativamente pouco tempo aconteceu
com um pedido que nos entrou. Um pedido de certificação de
despesa, uma declaração de despesa de uma AG em que o
acréscimo de despesa não era muito significativo. Eles estavam
trabalhando para mensalmente nos enviar um pedido de
declaração de despesa, portanto a despesa que tinha validade
naquele período não era significativa, mas porque tinham um
compromisso de enviar mensalmente. E enviaram a mesma. Na
análise que fizemos, nós verificamos um projeto que tinha um
relatório de verificação no local que apresentava uma série de
questões complexas. É um exemplo de uma situação que foi vista
pela AG que tinha uma verificação no local e mais um pára-botas.
Mas na realidade havia questões que para nós eram realmente
flagrantes que não tinham sido tratadas de forma conveniente, no
nosso ponto de vista, com a informação que tínhamos. Então, o
procedimento normal e temos dúvidas na parte da despesa.
Suspendemos preventivamente. Só que aquele era um projeto
importante, vamos supor que ele estava justificando 1 milhão. O
empréstimo era de 1 milhão e o projeto valia 2 milhões.
Como a minha despesa é acumulada e os meus reembolsos
quando eu faço um pedido à Comissão Europeia, eu digo que
estou certificando 100 vocês já me deram 80 – eu tenho mais 20.
Ali retirar aquele projeto significava que eu não tinha dinheiro a
pedir e sim a devolver. Porque no acumulado aquele projeto tinha
um peso importante. E obviamente que não iríamos mandar para a
Comissão Europeia uma certificação de despesa que tivesse
associado uma devolução de fundos recebidos. O que fizemos
aqui foi cancelar esse pedido e dizer à AG: Primeiro:
esclarecimentos relativos à situação específica daquele projeto. O
que se passa aqui? Como essa situação se deu? Como vão tratar e
como está sendo tratada. A situação em concreto, agora eu posso
vos dizer o que era. Era uma situação em que o prazo médio entre
189
a emissão da fatura e a emissão do recibo era de 9 meses.
Portanto, não é uma situação normal. O normal seria de 30 a 60
dias. Os pagamentos são normalmente de 30 a 60 dias.
Era uma situação que estava pouco clara. Esse projeto foi
verificado pelos outros colegas do outro núcleo. E como não veio
outro pedido, eu não sei como a questão está sendo tratada. Mas
eu vi ali alguma matéria e que resultava claramente o relatório, ou
seja, se nós não tivéssemos aquele relatório de verificação no
local, nem víamos aquela informação. Mas o relatório estava lá
disponível com os resultados perfeitamente inócuos. E sobre
aquele assunto ninguém dizia uma única linha. Nesse caso nós
cancelamos o pedido. Se tiverem mais despesa, mandem já mais
despesa.
A situação normal de fato é a da segunda parte, se temos dúvidas
relativas a uma parte da despesa, a AG certifica 100 e nós
declaramos à comissão Europeia 80. A informação sobre a
execução entra no nosso sistema de informação. Nós mantemos
no sistema de informação temos duas coisas, por um lado aquilo
que a AG nos diz e por outro lado aquilo que nós certificamos à
Comissão Europeia.
Outra função da AG e que ainda não usamos esse instrumento no
PO, tem a ver com o encerramento parcial e que é uma novidade
nesse período de programação. O regulamento diz que se o estado
membro entender que há um conjunto de projetos que em 31 de
dezembro de determinado ano já estão fechados, eu isolo essa
despesa do meu conjunto e faço um pedido de encerramento
parcial à Comissão Europeia. Imaginemos que no final de 2010 as
despesas já certificadas no POVT, uma parte 10% que seja,
corresponde a projetos que estão completamente fechados. Então,
eu posso pegar essa parte e fazer um encerramento parcial.
Inconveniências e desvantagens desse processo. O inconveniente
é que a partir do momento em que eu retiro isso do meu programa
global, a IGF ou a Comissão Europeia faz uma auditoria e conclui
que naquelas despesas havia um montante irregular que eu não
tinha identificado, e há uma aplicação de uma correção financeira
190
por um montante. Se eu tiver o programa aberto eu ainda posso
usar aquela correção financeira noutros projetos em termos
globais. Portanto, a correção financeira é identificada num
projeto, eu aplico naquele projeto, mas o montante fica disponível
ao programa. Se eu fizer isso em relação a uma parte que eu
declarei parcial é uma correção líquida do programa.
A vantagem seria a partir do momento em que a Comissão
Europeia validasse aquela despesa estaria fechada e, portanto, a
gente já não tinha que se preocupar com aquela parte da correção
financeira. Que eu saiba não há nenhuma manifestação de
nenhum PO que esteja interessado em utilizar este procedimento.
Portanto, o que temos que submeter à Comissão Europeia é a
informação de uma declaração de despesa parcial que é idêntica a
que fazemos nos pedidos de encerramento. A inspeção geral de
finanças tinha que emitir uma declaração de encerramento parcial.
A autoridade de auditoria tem que dizer que a despesa é boa. A
forma de enviar esse processo à Comissão Europeia é idêntica ao
processo de certificação de intermédio. Essa informação está no
manual de procedimentos que está com vocês.
No âmbito da autoridade de auditoria fazemos o controle das
declarações de despesa. Em circunstâncias essa unidade de
certificação audita os procedimentos das entidades intervenientes
no processo de gestão através de uma amostra adequada de
projetos. As entidades intervenientes são as autoridades de gestão
ou os organismos intermédios a quem a AG delegou a função de
gestão. Essas ações complementares têm como objetivo dar uma
garantia suplementar no que diz respeito à legalidade e
regularidade das despesas e certificar no âmbito do PO. Como são
as planilhas dessas ações de controle? A autoridade de
certificação estabelece um plano de controle, a identificação dos
POs que vão auditar subjacente o risco identificado com a
autoridade de auditoria no relatório anual. Ou eventuais ações de
controle realizadas pela AC ou por qualquer outra entidade de
controle.
191
Se eu tiver outra situação que identifico na auditoria da AC, se
tiver alguma fragilidade em alguma operação essa circunstância
será tida em conta no meu estabelecimento do plano de controles.
Em 2009 foi o primeiro ano que fizemos certificação de despesa
na Comissão Europeia, mas os programas foram aprovados em
2007. Em 2008 mandamos construir os modelos de gestão e
controle. Em 2009 andamos finalizando esses processos com a
Comissão Europeia. Uma programação que começa em 2007 e só
tem condições de executar em 2009. Só depois de termos enviado
à Comissão Europeia as declarações de conformidade é que
tivemos condições de declarar despesas. Esse período coincide
com o encerramento do programa de 2000 a 2006 e cuja
certificação de despesa final foi remetida à Comissão Europeia
em setembro de 2010. Sendo que as despesas desse programa
eram elegíveis até junho de 2009. Aconteceu que até junho de
2009 as AG dos programas regionais em vigor em 2007 – 2013
são os as mesmas dos programas regionais de 2000 – 2006,
portanto houve uma sobreposição de tarefas e funções. Tivemos
simultaneamente a execução de dois períodos de programação,
sendo que um era encerramento. Esse deu muito trabalho, porque
se tratava ainda de definir o conjunto de procedimentos, o outro
que estava dando muito trabalho porque estava encerrando um
período de programação.
2009 também era um ano importante para a certificação, porque
há uma regra no regulamento 1083 que diz que: se nos dois anos a
seguir a transferência do primeiro adiantamento, portanto, o
programa é aprovado pela Comissão Europeia que transfere logo
uma parte de 2,5% de adiantamento. Há um artigo que diz que: se
nos dois anos a seguir a essa transferência não houver uma
certificação de despesa, o estado membro tem que devolver esse
adiantamento. Houve aqui uma conjugação de esforços no sentido
de garantir que teríamos o parecer de conformidade aceito pela
Comissão Europeia até essa data. Os programas tinham despesa,
mas não tinham ainda o pedido no sistema por todas essas razões.
Em auditamos todos os POs. 2010 auditamos 3 POs. Em 2011 em
nosso plano de controle temos previsto auditar 4 POs e fazer duas
192
ações temáticas. As questões temáticas têm a ver com aquelas
questões mais transversais que têm a ver especificamente com
organismos intermédios que estão presentes em dois programas
operacionais.
Quais são os principais objetivos deste controle que a AC faz ao
auditar os procedimentos implementados pelas AG, a fim de
assegurar que: - nós não conseguimos fazer isso consultando a
informação da AG que está residente no sistema de informação. O
volume de informação que está disponível no sistema de
informação é brutal. Os objetivos são: garantir que a AG está
aplicando o instrumento de análise de aquisição e decisão da
candidatura, na aplicação destes procedimentos, se eles sendo
aplicados de acordo com as regras do PO, se estão respeitando os
critérios de seleção definidos, se as decisões tomadas estão
documentadas e fundamentadas.
No que diz respeito às verificações administrativas estas ações de
controle têm como objetivo: assegurar que as despesas sejam
validadas numa primeira fase e numa segunda fase certificadas à
Comissão Europeia ocorreram dentro do período de elegibilidade
do projeto e não do programa, são suportadas por faturas e recibos
e encontram-se efetivamente pagas. Sendo que se encontram
pagas é que é a questão da transferência bancária. Correspondem
as despesas realizadas no âmbito da operação co-financiada.
Respeitam as regras nacionais e comunitárias aplicadas no que diz
respeito às as regas de elegibilidade, concorrência, adjudicação de
contratos públicos mediante informação, publicidade e igualdade
de oportunidade e não discriminação. São corretamente incluídas
nos pedidos. Temos aprovações, verificações administrativas,
check list de verificação do pagamento e check list da verificação
da contratação publica e todos os outros aspectos ligados ao
cumprimento de regras comunitárias, ambientes e etc.
No que diz respeito às verificações no local consultar relatórios
que às vezes, um simples relatório nos evidencia alguns
problemas. Verificar que os originais dos documentos de despesa
e respectivos comprovantes são verificados. Assegurar que os
193
produtos e os serviços foram fornecidos de acordo com o projeto
aprovado. Que a execução física respeita as regras nacionais e
comunitárias aplicadas em termos de contratos públicos e com os
beneficiários
buscar
informações
exatas
relativas
à
implementação física e financeira do projeto.
No âmbito destas ações de controle que é o que garante que entre
o início e o fim, eu tenho lá tudo e consigo seguir os passos para
dizer que aquele dinheiro foi aplicado naquele projeto. Assegurar
que os procedimentos estabelecidos pelos vários instrumentos no
processo de fiscalização e controle sejam eficazes na prevenção
de eventuais irregularidades.
A AC tem ainda a obrigação de remeter à Comissão Europeia até
31 de março de cada ano uma declaração anual relativa aos
montantes retirados e recuperados por operações pendentes. Isso
tem a ver com as irregularidades e os montantes que abatemos da
certificação de despesas. Como já disse o procedimento que
Portugal tem adotado é sempre que um montante é identificado
como irregular ele é imediatamente submetido à certificação. Eu
nunca tenho recuperações pendentes, porque quando eu o abato
ele não está recuperado, mas a Comissão Europeia já não tem que
se preocupar com esse assunto, porque se eu não consegui
recuperar esse dinheiro, reclama exclusivamente do orçamento
nacional.
Finalmente, tem aqui um conjunto de diferentes normas que vocês
depois podem eventualmente consultar, se tiverem interesse nisso.
É o tal regulamento 32083/2006 que é o enquadramento disso
tudo, que nos diz como as autoridades de cada estado membro se
organiza para responder à política regional e à programação
financeira da política regional de 2007 – 2013. Esse regulamento
que define o que é uma AG, uma AA, o que é uma AC. Os
sistemas que eu hoje apresentei têm como chapéu este
regulamento. O 1.828 já é mais definição das principais linhas e
que é mais de implementação. O modelo de certificação de
despesa está no 1.828. O 1.083 diz-nos em que circunstâncias eu
194
posso certificar e o que eu posso certificar. O 1.828 diz quais são
os instrumentos e o modelo que devo usar para fazer a
certificação de despesas.
Na área de certificação em concreto, existem outras definições
comunitárias que são do COCOF – Comitê de Programação dos
Fundos, inclusive, na Comissão Europeia onde estão
representados todos os estados membros. Esses instrumentos não
têm caráter vinculativo, portanto, não é uma diretiva. São
simplesmente orientações, mas que têm muito peso e os estados
membros acabam por seguir, porque operacionalizam algumas
coisas. São às vezes algumas cabeças que interpretam os artigos
dos regulamentos que até aquela data ninguém havia interpretado
daquela maneira. A legislação tem esse senão, quando ainda por
cima a legislação é feita em inglês e depois traduzida para o
português ainda tem outro senão, porque às vezes aquilo não é
bem assim. Nós quando temos dúvidas recorremos ao original em
inglês, porque a tradução às vezes tem uma proposição que pode
alterar todo o sentido.
Na área de certificação destes documentos de orientações da
Comissão europeia temos um sobre a verificação de gestão que é
o trabalho da AG. Há um documento específico da AG para dizer
o que são as verificações de gestão. E temos um específico para
AC. Eu diria que da forma que nós IFDR nos organizamos quanto
a AC para dar resposta às exigências do regulamento comunitário
tiveram muito enquadramento neste documento sobre orientações
para as funções da AC. Este documento em concreto da AC tem
encaixes com o que a Comissão Europeia considera serem boas
práticas. Se nós fizermos assim o sucesso é mais garantido. Há
circunstâncias em que a coisa não tem aplicabilidade na nossa
realidade. Mas de qualquer das formas o modelo que nós
consumimos veio viver bastante este documento de orientações da
AC.
Depois temos diferentes normativas nacionais. Temos o Decreto
Lei 137/2007 que cria as orientações estratégicas para Portugal
195
para dar resposta ao QREN e a agenda do QREN. O Decreto Lei
312/2007 estabelece o modelo de governança em nível nacional,
atento ao 1083. E finalmente temos esse regulamento geral do
FEDER e Fundo de Coesão aprovado pela comissão ministerial
de programação do QREN que no fundo são regras que como os
português normalmente falam que é complicar o que já está
complicado. Enfim, este regulamento tem um componente que
não precisaria lá estar. Mas justifica aspectos que não estão
naturalmente na legislação comunitária. Por exemplo, as
condições de admissibilidade de determinado beneficiário. Ver se
o beneficiário é elegível ou não a determinada ação. As condições
de admissibilidade de uma operação. As regras da elegibilidade
no passado a Comissão tinha regras de elegibilidade própria,
regulamentos específicos para dizer o que era ou não elegível.
Neste período tem meia dúzia de coisas que diz que isto não é
tudo elegível. De resto cabe às autoridades dos estados membros
construírem suas próprias regras de elegibilidade. É a Comissão
dando mais responsabilidade aos estados membros.
O manual de procedimentos da AC que é o documento que está
com vocês, que é a nossa bíblia em nosso trabalho. A discrição
dos sistemas de controle da AC, que têm os programas
operacionais. E a AC também tem que dizer à Comissão Europeia
e a inspeção geral de finanças como a AC se organiza para dar
resposta àquilo que são as obrigações e as funções que a AC tem
assegurar.
E, finalmente a norma extra que amanhã será o nosso instrumento
de trabalho, que é no fundo as orientações para a AG com a
informação que ela me deve dar para eu fazer o processo de
certificação de despesa. Tem orientações, os tais quadros de
modelos de prestação de informação e esse é o tema mais básico
sobre o qual eu começo a fazer as minhas validações. O prazo
médio na unidade de certificação para validação de despesa foi de
24 dias. Estamos só com 30 operações. Às vezes 30 operações
significa verificar 250 pedidos de pagamento que têm 800
instrumento de despesas e nós somos quatro. São três programas
196
que apresentam todos ao mesmo tempo. O prazo médio para o
reembolso da Comissão europeia dos pedidos foi de 22 dias. Não
houve neste processo nenhuma despesa que tenha sido suspensa
pela Comissão Europeia. Às vezes ela consulta sobre alguma
operação, mas nós respondemos que aquela é uma validação que
nós asseguramos em nosso processo. Medidas preventivas,
tivemos um número de certificação que foram rejeitados pelo
nosso sistema de informação ou cancelados pela AC foram 25.
Mas como vamos ver amanhã o sistema de informação faz um
conjunto de valorização automática. Quando entra um
determinado pedido ele vai comparar com a informação que tem e
se aquilo não for coerente com o que temos do pedido anterior,
automaticamente o pedido é devolvido à AG e ela tem que voltar
ver. Ou seja, a entrada de um pedido da AG em nosso sistema tem
desde logo subjacência a um conjunto de validações que são feitas
e mensuradas. Isso significa que quando a informação entra há de
fato no check list um conjunto de informações que já foram
asseguradas.
Despesas cujo total que a AC suspendeu preventivamente 167
milhões de euros. Até 14/03 de 2011 tínhamos apresentado à
Comissão Europeia um total de 67 certificações de despesa
envolvendo uma despesa total de 3,7 bilhões de euros. Ela teve
associado a reembolso o montante de 2,3 bilhões de euros.
Portanto, destes 3,7 bilhões nós retivemos preventivamente 167
milhões de euros. Um montante importante que tem a ver não
com irregularidades situações que necessitaram de verificações,
mas com aquele mecanismo que vimos nos grandes projetos eu só
posso certificar a parte nos 800, não posso certificar 1000.
[inaudível]. Nestes 167 milhões há um volume importante que
não é despesa elegível. É um procedimento de certificação, este
procedimento é mais uma orientação COCOF, portanto, não era
uma regra conhecida. Acredita-se que se tivesse no regulamento
1083 e no regulamento 1828 provavelmente a AG quando se
chega ao seu sistema de informação tinha calculado e garantido
esta nuance. O POVT fez isso. O fator de competitividade nuca
existe. Portanto, nós temos que fazer este procedimento adicional
na receita e despesa. Que na realidade não tem impacto nenhum
197
no pedido de reembolso que nós fazemos, mantém-se exatamente
igual.
E pronto. É tudo por hoje. Alguma questão? Amanhã vamos fazer
uma análise de um pedido de certificação. Agora vamos para casa
estudar e ler o manual de procedimentos. Obrigada.
MANHÃ DIA 13
Senhora Tereza de Oliveira: Bom dia a todos. Vamos para a
segunda parte do nosso trabalho sobre Autoridade de Certificação
Portuguesa no Âmbito dos Fundos Comunitários. A minha ideia
para esta manhã é trabalhar um pouco e fazer uma análise de um
pedido de certificação de despesas apresentados. Simularmos
aquilo que a Autoridade de Certificação faz quando recebe um
pedido de certificação da autoridade de gestão. Portanto, para
efeitos antes de enviar para a Comissão Europeia como vimos
ontem, há um conjunto de aspectos e de validações que são feitos
em duas áreas distintas. Uma primeira área que é a informação
que a autoridade de gestão nos envia, o chamado pedido de
declaração de despesas e, usamos a sigla PCD. E, a segunda parte
que é levar em consideração todas as informações envolvidas
sobre as auditorias realizadas naquele programa para verificar se
198
existe matéria e isso deve ser levado em conta na nossa proposta
final, no nosso parecer final.
Portanto, como vimos, o processo de certificação e despesas no
IFDR começa e a primeira fonte de verificação é o PCD e, que a
autoridade de gestão remete à autoridade de certificação de
acordo com o modelo padronizado, que é o modelo que está na
Norma IFDR nº. 2008. Tem um conjunto de anexos que também
vamos vê. E é sobre essa informação que o processo de validação
e certificação começa no IFDR.
O que acontece é que aquela autoridade de gestão usando aquela
informação remete ao IFDR um conjunto de elementos
solicitando que aquela despesa seja certificada. Um segundo
aspecto importante no processo de validação para efeito de
certificação é a informação disponível no sistema de informação
da autoridade de gestão. Como vimos ontem, nós recebemos, nós,
a autoridade de certificação, recebemos o instrumento de gestão
da autoridade de gestão no sentido de confirmar as informações
que ela está a nos declarar naquele processo de declaração de
despesas. Como vimos ontem também, em cima dos acréscimos
das operações que evidenciam acréscimos, nós selecionamos uma
amostra de 30 operações. E, sobre elas fazemos verificações em
detalhe indo ao sistema de informação da autoridade de gestão e,
confirmamos, digamos assim, todas as informações que tem a ver
com a despesa relativa àquele universo restrito de 30 operações.
O segundo aspecto é termos em conta que todas as informações
disponíveis em matéria de auditorias realizadas àquele programa,
quer sejam auditorias da Autoridade de Auditoria, do DGRegio,
do Tribunal de Contas, da própria Autoridade de Certificação, da
estrutura segregada de controle no IFDR que também faz
auditoria coordenada ou correspondente com uma dupla tutela,
tutela IFDR e tutela IGF. Portanto, como o processo começa? Isto
é um print screen do nosso sistema de informação. A Autoridade
de Gestão carrega via web um conjunto de informações que entra
no nosso sistema desta maneira. Portanto, temos aqui neste caso a
199
identificação do programa, qual o fundo que está em causa e, nós
só temos um programa que é plurifundo e que é o POVT e, que é
do Luis que tem Fundo de Coesão e FEDER.
O Fundo de Coesão só é viabilizado através do POVT. Portanto,
se tivéssemos aqui o POVT e depois veríamos se estávamos no
universo FEDER ou Fundo de Coesão. Esta é a hora em que o
pedido entre no nosso sistema. E esta é a data de corte da despesa.
Ou seja, a Autoridade de Gestão está nos reportando nesta data
despesas validadas pela Autoridade de Gestão, reportadas e,
30/11/2010. Como eu vos disse ontem, os pedidos são seqüenciais
e a despesa é acumulada, sendo que eu não posso naturalmente ter
uma data de corte de despesa anterior à 30/11, mas posso voltar a
ter um pedido que seja a 30/11.
Imaginem que há um conjunto de despesas por qualquer motivo a
Autoridade de Gestão, pois isso também pode acontecer, portanto
em princípio o que a Autoridade de Gestão faz é fechar a despesa
dela àquela data. Então, tudo que estava validado serve. Eu posso
colocar, por exemplo, que vi um universo grande que a
Autoridade de Gestão por razoes de gestão e por entender que a
despesa não estava em condições de ser certificada, ela não inclui
aqui nesta despesa.
Pode então mandar com a data do dia como pode voltar atrás e
dizer que tinha aquilo tudo fechado. Então, vou fazer outro pedido
com a mesma data. Este tem a listagem aprovada porque já foi
enviado à Comissão Europeia. Ele quando entra aparece aqui
registrado. Depois quando reiniciamos a análise tem um sistema
de tarefas e que entra na Doutora Dina que é Vice-Presidente e,
que é o membro do Conselho Diretivo que tutela a certificação.
Portanto, ela recebe na caixa de correio dela uma informação
dizendo que entrou uma tarefa, entrou um pedido. Ela vem aqui
no sistema e na ação despacha o pedido diretamente. Ele segue
um circuito. Depois vai para análise e que vai para a Diretora de
Unidade. Ela despacha para as duas coordenadoras que fazem
duas coisas diferentes. Uma faz a análise formal, técnica e
200
financeira e a outra faz a análise na parte das auditorias. São
aspectos diferentes em cada um desses núcleos.
A Diretora de Unidade quando despacha pode dar instruções
específicas para o meu núcleo ter um conjunto de informações.
Podem até ser informações que eu não tenho conhecimento e, que
com o envio do pedido ela diz que atenção tem que ter. Portanto,
vai para a Doutora Dina, Vice-Presidente, Diretora de Unidade e
Coordenadoras. Depois cada uma de nós ao nível da coordenação
encaminhamos para um técnico. Eu encaminho para um técnico
meu para ele fazer a análise formal técnica financeira, como
vimos ontem. A minha colega encaminha para os técnicos dela
para fazerem a análise deles, tomando em conta todas as
informações sobre auditorias.
Esta tarefa é feita pelos dois núcleos ao mesmo tempo. As tarefas
desenvolvem-se simultaneamente, mas o núcleo da minha colega
que tem que fazer as auditorias e, é ela que no fundo faz o parecer
final, a proposta final sobre a análise. Ela só pode concluir o
trabalho dela depois de ter os elementos da minha análise.
Portanto, o que eu faço na primeira parte é analisar todos os
aspectos que têm a ver com a natureza que fizemos e, faço uma
síntese das minhas conclusões. A seguir vem a minha colega que
tem à conta as auditorias e que formulam um parecer no final.
Depois remetemos à Comissão Europeia dizendo se devem ter
medidas preventivas, se há um montante que não está corrigido e
que ser corrigido, há um projeto que não deve ser certificado e
outros. Depois podemos fazer um parecer aqui juntos sobre
determinado tipo.
E qual o circuito do pedido no sistema de informação? Ele vai
fazer esses passos todos: Vice-Presidente, Diretora de Unidade,
Coordenadores e, Técnicos. Os Técnicos fazem a proposta deles e
volta para os Coordenadores e, depois de haver o parecer do
Núcleo de Controle há uma proposta final que é feita já no meu
núcleo, é formular a proposta final. A Diretora da Unidade valida
ou não. Ela pode dizer que não está de acordo com a proposta e
201
manda o trabalho de volta para ser revisto. Ao nível da Diretora
de Unidade isso pode ser feito, mas também ao nível dos
Coordenadores.
Durante esse processo todo o pedido vai estar em análise e
finalmente a Diretora de Unidade faz uma proposta ao Conselho
Diretivo e, é o mesmo que valida, digamos assim, aquela proposta
e que também pode naturalmente não estar de acordo com a
proposta feita. Vamos supor que eu faço uma proposta a retirar
determinada despesa ou retirar determinado projeto e que era a
informação que eu tinha e que me fez fazer aquela proposta, mas
há um período de tempo, isso demora um tempo e, quando chega
à Vice-Presidente aquele assunto já está resolvido. E então ela
pode dizer que naquele momento a questão já está resolvida,
portanto peguem esses elementos adicionais e revejam a posição.
Portanto, o processo volta para ser revisto.
A Diretora Dina estando de acordo com a proposta envia,
portanto, o sistema produz relatórios e ela estando de acordo com
a proposta quando diz sim, estou de acordo o nosso sistema gera
um formulário que comunica diretamente com o sistema de
informação de Comissão Europeia. É automático, digamos assim.
A partir do momento em que ela carrega no portal, que ela dá
ação e está de acordo com a proposta, automaticamente o
formulário de certificação segue para a Comissão Europeia e,
entra no sistema de informação da mesma.
Ação. Quando dizemos se estamos ou não de acordo, que façam
isso ou aquilo. Há um conjunto de relatórios que o sistema emite.
O histórico. Aí podemos ver todos os passos de todas as
indicações e ações que se fizeram sobre um projeto e, os
documentos que são os que entram e saem do sistema. Que
entram: a Autoridade de Gestão nos envia e saem depois do
processo de validação do pedido ser feito. Portanto, o processo,
onde começa o processo de certificação é, como já vos disse, em
um pedido que a Autoridade de Gestão envia traves do sistema de
informação para a Autoridade de Certificação, que assenta
202
naquelas orientações que estão no que vos dei ontem, que é
Norma IFDR nº. 2008 e, que tem um pedido de certificação de
despesas. É um formulário que é assinado eletronicamente pela
Autoridade de Gestão e que declara um conjunto de coisas.
Ela declara neste certificado que fez todas as coisas, todas as
validações a que estava obrigada para certificar as despesas. Há
um Anexo B, um Anexo C e, esse é o Anexo A. então, o pedido
de certificação propriamente é o Anexo A. a declaração de
despesas é o Anexo B. a listagem dos projetos, que é sempre
acumulado e tem aqui a lista de todos os projetos que contribuem
para o pedido de certificação de despesas com várias informações.
Com informação sobre os montantes aprovados, custo total,
despesa pública, fundo comunitário e, contrapartida nacional e
que pode ser pública ou privada. Tem o fundo contra partida
pública comunitária já transferida para aquele projeto. Tem
informação que me diz se o projeto é grande, se gera receitas, se
as verificações administrativas como vimos ontem com o Luis
tem que ser sempre 100%.
Ou seja, quando a Autoridade de Gestão manda um pedido ela
tem que garantir todas as despesas. Portanto, eu tenho lá um canto
em que ela preenche a percentagem de verificações
administrativas e no caso de projetos públicos tem que ser de
100%. No caso dos privados pode ser bem inferior. Depois temos
o Anexo D que são os adiantamentos pagos pelo organismo que
concede o auxílio. Ontem falamos um pouco sobre isto. O que é
isto? É a situação dos regimes de auxílios que acontece no PO e
nos POs originais e tem a ver com os apoios ao sistema, às
empresas com o regime de auxílios em que os adiantamentos e só
nestas circunstancias, como disse ontem o Luis, as despesas que
podem ser certificadas à Comissão Europeia têm que ser faturadas
e pagas sempre.
Há exceção, embora o Luis tenha despesa que ele paga contra
fatura. Mesmo que ela não tenha sido paga, ele reembolsa ou dá
orientações para essa despesa ser reembolsada. Mas essa despesa
203
enquanto não tiver o recibo e enquanto não tiver comprovação de
que a mesma tenha sido efetivamente paga, ela nunca pode entrar
em processo de certificação de despesa. A exceção com questão
os adiantamentos pagos pelo organismo que concede o auxílio e
que é uma parte muito específica. São os adiantamentos
garantidos. Ou seja, eu posso certificar e o regulamento diz que as
despesas podem ser certificadas e pagas, isso é regra. A exceção
nos regimes de auxílio são os adiantamentos que tiverem sendo
suportados por garantia bancária podem também ser certificados.
Aqui é um Anexo que nós acabamos por fazer uma verificação até
mais complexa do que tínhamos pensado inicialmente. É o caso
exatamente da questão dos três anos, mas há aqui uma
particularidade. Quando chegarmos ao Anexo propriamente dito
falaremos sobre. Depois tem ainda um Anexo E que tem a ver
com Verificações no local das operações. São todos os elementos
que a Autoridade de Gestão preenche. As indicações das
verificações no local são as situações que o Luis falou ontem e
que ele chamou de ações de acompanhamento, mas que na
verdade acabam por ser auditorias, pois é nesse momento que se
faz a auditoria.
Dessas verificações feitas no local podem decorrer de
recomendações com impacto ou não nas despesas. Portanto, se
nestas verificações no local eu identifico correções financeiras, eu
tenho que assegurar em meu processo de certificação que essas
correções financeiras foram refletidas nas despesas.
Depois tem o Anexo F que são os montantes deduzidos no âmbito
da listagem de projetos. Isto é, sempre que eu tenho entre uma
certificação e outra, portanto, entre um momento em que eu fiz
um pedido e o momento em que estou a fazer o pedido atual, se
eu tenho deduções à despesa declarada para um projeto, eles
devem vir todos aqui listados. São estornos à despesa. Eu consigo
perceber se eu for ao sistema de informação da Autoridade de
Gestão, eu consulto as despesas que a Autoridade de Gestão tenha
204
registrado para determinado projeto e, eu posso ver se há alguma
despesa estornada.
Eu posso ter estornos porque a Autoridade de Gestão se enganou
por qualquer motivo, ou posso ter estorno porque decorre de uma
anomalia, uma irregularidade que deu origem a um abatimento à
despesa. Se eu tenho um estorno no sistema de informação da
Autoridade de Gestão, depois eu tenho que garantir que ele está
aqui assinalado para eu não perder esta pista também de garantir
que o abatimento esteja correto, esteja justificado.
Finalmente há o Anexo seguinte e tem a ver com o Follow up das
recomendações decorrentes de Ações de Controlo. Portanto este é
um mapa que está ficando cada vez maior e de fato, cada vez
temos mais auditorias. E aqui temos não só as questões
financeiras como também todas as outras questões que precisam
ser acompanhadas. Era o que o Luis dizia ontem. Portanto, neste
follow up de recomendações nos aparece toda a informação. Em
cada pedido vamos acompanhamento se aquela recomendação já
está satisfeita ou não.
Portanto, a nossa análise como vimos ontem, também é uma
verificação exaustiva no sentido de verificar primeiro se o pedido
que nos é apresentado está em conformidade com a Norma 01 de
2008. segundo, verificar se a informação que nos é transmitida
pela Autoridade de Gestão no âmbito do pedido de certificação de
despesa é coerente e se existe também coerência com a
informação que nos foi transmitida no pedido anterior.
Aqui há um conjunto de validações que são automáticas e que são
desenvolvidas pelo próprio sistema de informação. Portanto,
como o sistema tem a informação toda, ele compara e me dá logo
se alguma coisa não funcionar bem. Se eu tiver falta de coerência
na informação que me é enviada hoje o pedido nem sequer chega
a entrar. Ele é devolvido para a Autoridade de Gestão. Ontem
vimos que o número era de 25 processos cancelados e muitos
deles decorrem dessa validação.
205
Confirmamos exaustivamente que a informação integrada no
sistema de informação do nosso sistema de in formação da
Autoridade de Certificação é igual a informação extraída do
sistema de informação da Autoridade de Gestão. Há textos de
conformidade que são desenvolvidos pelo sistema, mas há um
conjunto de informação que fazemos naturalmente porque o
sistema não lê o sistema de informação da Autoridade de Gestão.
Lê a informação que a Autoridade de Gestão encaminha para o
nosso sistema de informação.
Neste âmbito esta análise formal, técnica e financeira e, isto é o
que a gente vai fazer hoje. Esta é a segunda parte. A primeira
parte tem a ver com a parte 1 da check list da análise do pedido. É
confirmar que não existem despesas relativas a grandes projetos,
além do todos os aspectos que vimos lá atrás, temos que
confirmar que não existem despesas relativas a grandes projetos
que tenham sido apresentadas à Comissão Europeia e que os
montantes de despesas declaradas para estes projetos não
ultrapassem o montante da despesa constante da decisão. Ontem
falamos sobre isto. Portanto, um grande projeto já pode ser
integrado em uma certificação mesmo que não tenha sido
aprovado, pressupõe que tenha sido notificado à Comissão
Europeia.
Como vemos se é um grande projeto? Vamos pelo custo total. Se
ele tiver um custo total aprovado e não precisa estar executado, é
um grande projeto se o custo aprovado for superior a 50 milhões
de euros. A outra questão é o que disse a vocês ontem também.
Portanto a Comissão Europeia em uma orientação que veio das
notas do Comitê e Proteção dos Fundos e vem dizer que em um
projeto gerador de receitas eu não posso certificar a despesa toda.
Só posso certificar a despesa sobre a qual é determinado o apoio e
é aplicada a taxa de coparticipação do FEDER. Ou seja, eu pego o
custo total do projeto e retiro aquilo que são as receitas medidas
atualizadas.
206
Este processo de verificação da notificação também não é uma
informação que esteja disponível na informação que a unidade de
certificação trata, mas existem outros serviços no nosso IFDR,
que é a Unidade de Coordenação Financeira e que são eles que
são responsáveis pelos grandes projetos, inclusive notifica-los à
Comissão Europeia através do sistema de informação da
Comissão Europeia. O que fazemos é que se temos um pedido
novo e vamos à lista de projetos e verificamos que lá há um
projeto com 50 milhões de euros e, perguntamos aos nossos
colegas se aquele projeto já foi notificado à Comissão Europeia.
De outra maneira há um quadro que é atualizado que essa unidade
nos disponibiliza em uma pasta que todos recebemos e, que tem a
informação de toda a situação mensal sobre as notificações à
Comissão Europeia dos grandes projetos. Depois vamos verificar,
confirmar a informação do pedido com aquilo que está no sistema
de informação da Autoridade de Gestão e aqui temos dois
aspectos. O primeiro é confirmar exaustivamente para a
informação que está nos nossos Anexos e, depois uma
confirmação exaustiva, mas apenas para 30 operações.
Portanto, o que vamos ver? Vamos ver no sistema de informação
se as correções financeiras que tinham sido feitas no último
pedido e o pedido atual foram efetivamente abatidas à
certificação. Eu tenho o tal Anexo F que me identifica em
princípio os montantes de correção financeira que a Autoridade de
Gestão tem no sistema e, dessa forma é que eu confirmo que esses
montantes já estão abatidos à certificação de despesas. O que
acontece aqui neste primeiro aspecto? Vamos imaginar que no
pedido anterior a Autoridade de Certificação porque a Autoridade
de Gestão não tinha feito, não tinha ainda refletido na despesa um
conjunto de regularizações financeiras e, o que aconteceu foi que
na análise da Autoridade de Certificação se concluiu que aquela
despesa não tinha condições de ser certificada e, retiramos nós.
Portanto, nós retiramos e, avisamos aos nossos amigos, pois a
despesa não é boa e no próximo pedido vocês devem ser vocês a
207
corrigir para não ter que ser eu a adotar uma medida preventiva.
Então, corrijam vocês e, portanto, o que eu devo fazer neste
momento em que recebo um novo pedido é confirmar que essas
correções já estão efetivas na despesa declarada pela Autoridade
de Gestão. Como faço isso? Indo diretamente ao sistema deles.
Confirmar que as correções decorrentes de irregularidades
resultaram em anulação total ou parcial da participação pública na
operação. É a questão de que quando estamos perante uma
irregularidade o montante aprovado para o projeto tem que se
reduzir exatamente no montante de irregularidade apurada. Tem
que ver uma consequência liquida para o promotor. Portanto, ele
não pode continuar a receber o mesmo dinheiro. Se tiver uma
irregularidade ela tem que refletir nos montantes que aprovei para
aquele projeto, tem que refletir essa correção financeira.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Não é imediato. O que a
Autoridade de Gestão está a fazer neste momento, portanto o que
eu tenho? Eu tenho um montante aprovado de mil, por exemplo, o
projeto está gastando normalmente, está com 500 de execução e
tem uma correção financeira de 20. O que vai acontecer é que se o
projeto fizer tudo direito, normalmente o que acontece é que
excesso de execução e chegou ao fim e ninguém consegue
executar e não consegue fazer exatamente mil. Faz menos ou
mais.
Portanto, o que eu tenho que garantir é se eu aprovei mil e se
encontra uma irregularidade de 20, o máximo que vou poder dar
àquele projeto é 980. Posso fazer isso de duas maneiras. Ou
reprogramo logo o projeto, faço uma nova decisão, a Autoridade
de Gestão nesse caso, faz uma nova decisão em que diz que este
projeto tem aprovado mil, mas em virtude da irregularidade o
montante máximo que posso dar é 980.
Ou então, posso fazer o que a Autoridade de Gestão está a fazer
normalmente é quando chegar ao encerramento do projeto, ao
208
invés de fazer este mecanismo de fazer uma reprogramação,
quando o projeto apresentar a última despesa, ele vai só aceitar
despesas que têm nos 980. Portanto, o que fazemos durante a
execução é confirmar que o executado e o aprovado, portanto, a
diferença entre o aprovado e o executado é suficiente para
acomodar aquela correção financeira.
Mas em princípio a Autoridade de Gestão no período anterior isso
foi um pouco mais complexo, mas neste período é mais clara a
compreensão sobre esta matéria. Portanto, tem consciência de que
tem que fazer e há um programa inconcreto que já tem situações
em que os projetos estão perto do encerramento, mas há de fato
esta margem para eles refletirem no encerramento a correção
financeira.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Ele não certificar. As minhas
medidas preventivas são basicamente eu retirar aquilo que a
Autoridade de Gestão me deu. Preventivamente de forma a não
contaminar tiro a despesa. Alias, se eu tenho uma situação, se eu
identifico hoje uma situação e ainda não tenho a certeza de como
aquilo vai acabar, mas se acabar mal e se já tiver sido declarada à
Comissão Europeia as consequências, mesmo em termos de
comunicação porque hoje temos que comunicar as
irregularidades, mas não falamos sobre isso. As irregularidades
para os montantes superiores a 10 mil euros têm que ser
comunicadas a um órgão da Comissão Europeia, a uma entidade
da Comissão Europeia que se chama Unidade Antifraude. Eles
fazem o acompanhamento das fraudes dentro dos países da União
Europeia.
Portanto se eu tiver e o procedimentos que nós Autoridade de
Certificação estamos adotando é sempre este, portanto, na dúvida
retiramos. Porque se aquilo não der certo e se a Autoridade de
Gestão vier a concluir que era de fato uma irregularidade, o fato
de ela nunca ter sido certificada na Comissão Europeia, tem
209
consequências menos graves, digamos assim. Verificamos
coletivamente os adiantamentos. Verificamos primeiro se estão
suportados por uma garantia bancaria e, que três anos após a data
daquele adiantamento eles foram regularizados no sentido de
terem sido justificados por faturas e recibos.
Verificamos ainda os apoios mínimos, que é o que vos falei
ontem também. Tem a ver com a política da concorrência da
União Europeia, portanto para serem concedidos incentivos e
apoios às empresas, é necessário que a Comissão Europeia esteja
de acordo com esse apoio. Há modificações que são feitas
anualmente, os estados membros notificam a Comissão Europeia
os apoios que pretendem dar aos setores. No entanto essas são as
situações dos mínimos que são apoios inferiores a 200 mil euros
e, que não precisam ser modificados. Então, são 200 mil euros por
beneficiário, por empresa.
Uma vez que uma empresa pode ter mais que um projeto, mais do
que um programa, em princípio não, em teoria não pode, mas na
prática é capaz de poder. E, portanto, no IFDR tem um registro
central que controla todos os apoios que vão sendo concedidos às
empresas exatamente para controlar aquele limite de acumulação
que não pode ser superior a 200 mil euros. Na nossa análise o que
fazemos também é esse serviço no IFDR que trata desta matéria e,
disponibilizamos mensalmente o resultado, a informação que
existe nesse registro central. Portanto, se houver alguma situação
em que eu tenha em uma certificação de despesa uma operação
que está em situação irregular, ou seja, que ultrapassou os 200 mil
euros, eu tenho que tomar medidas no sentido daquela despesa
não ser certificada.
Aqui o que acontece é que temos o Programa Competitividade em
que podem concorrer todas as empresas do país, menos da região
de Lisboa. Em Lisboa tem uma situação diferente pelo fato de ser
de um objetivo Competitividade e Emprego, portanto, o programa
operacional competitividade é o objetivo e, em Lisboa já está
nesse objetivo. Portanto, as empresas sediadas em Lisboa não
210
podem ir ao programa citado. E depois nos programas
operacionais regionais também temos um eixo relativo ao auxílio
às empresas de qualquer das formas. A tipologia de empresas e a
tipologia de operações que estão no programa a nas regionais são
diferentes. Então, em princípio a mesma empresa não pode ir a
dois programas diferentes porque a tipologia de projetos e a
tipologia de empresas para cada um dos programas regionais de
apoio são diferentes.
Isso significa que este risco seria minimizado. De qualquer das
formas há ali franjas que não se conseguem controlar
completamente e, portanto, existe este registro central. E quem
utiliza também é quem aprova. Então as Autoridades de Gestão
antes de aprovarem um projeto, se ele enterra nesta tipologia de
mínimos, ou seja, se se trata de um apoio não notificado à
Comissão Europeia, a Autoridade de Gestão consulta também o
IFDR para saber que informação é que ela tem sobre a
eventualidade do teto para o limite de acumulação já ter sido
atingido.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Só Lisboa e Madeira que está em
um regime transitório também. E o Algarve também está em um
regime transitório. Ou seja, Lisboa é Competitividade, portanto o
programa de Lisboa é pequeno, os montantes para Lisboa são
muito inferiores aos montantes disponíveis aos outros.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Eu julgo que sim. Eu julgo que se
ela tiver uma fabrica a funcionar em outra região do país é aí que
ela cria emprego e não em Lisboa. E, portanto, nestas
circunstâncias ela pode se candidatar ao programa.
Participante fala sem microfone:
211
Senhora Tereza de Oliveira: De financiamento para as
empresas.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Julgo que sim. O projeto que ela
apresenta é para desenvolver e criar emprego em determinada
região. Todas as ações apoiadas nos programas operacionais, mas,
sobretudo as ações das empresas têm o que se chama regulamento
específico muito exigente exatamente para evitar que possa haver
alguma área de intersecção menos clara. Por exemplo, eu só posso
ir a uma determinada tipologia que nos compete e que também
possa existir em um programa regional empresas com mais de
250 trabalhadores e as com menos, como, por exemplo, empresa
com 100 trabalhadores pode ir ao PO original, com 200 podem ir
ao PO completo. Isso para não correr de apoiarmos a mesma
tipologia de investimento para a mesma empresa nos dois
programas.
Não é duplicação de ajuda porque este aspecto também está
salvaguardado. Não é eu colocar as faturas nos dois programas,
mas estar financiando mais investimento que aquele que seria...
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Exatamente. A seguir temos a
amostra. Como vimos ontem é através do software chamado Idea
que corre em cima dos meus acréscimos de despesa e que
seleciona aleatoriamente 10 projetos. São 30 projetos no mínimo.
Portanto, no mínimo. E são esses 30 projetos que serão objeto de
especificações mais detalhadas no sistema de informação da
Autoridade de Gestão. O que temos aqui? Temos um out foot do
sistema de informação também que me dá a síntese das variações
entre certificações.
Estes são todos novos, mas o que eu tenho aqui é que ele
compara, portanto está por eixo e ele vai me dizer quais são os
212
projetos na minha lista que são novos e quais são alterados. Aqui
eles são todos novos, o que significa que a minha amostra
contabiliza estes todos. Mas se eu tivesse aqui eu poderia ter aqui
situações em que é alterado e, portanto eu tenho aqui um
acréscimo de despesa decorrente dessa alteração. Portanto, é em
cima dos acréscimos. Ele só mostra os acréscimos e, é em cima
deles que ocorre a minha amostra para selecionar projetos.
Então, depois desses 30 projetos que me são dados aleatoriamente
que eu vou fazer as verificações em detalhe no sistema de
informação da Autoridade de Gestão. Então, o que fazemos?
Confirmamos se a questão dos projetos geradores de receita foi
tratada adequadamente. Vamos à lista do Anexo C e verificamos
quais são os projetos geradores de receita, assinalamos e, vamos
ver se as receitas foram adequadamente tratadas relativamente a
este projeto.
Também vos disse que na seqüência de uma recomendação da
Autoridade da Auditoria nós passamos a alargar esta análise e
passamos além destas verificações, passamos dentro da nossa
amostra dos 30 projetos da amostra a verificar para àqueles que
têm um custo tal superior a 1 milhão de euros, verificar se nestes
casos havia receitas ou não. É no fundo verificar se a Autoridade
de Gestão tratou de forma adequada a questão da receita. Dei a
vocês o exemplo do POVT em que nós apesar de eles não
assinalarem que são projetos geradores de receita, quando vamos
ver o projeto a informação disponível relativamente àquele
projeto, o parecer técnico e a análise técnica que o POVT faz
sobre aquele projeto conclui efetivamente que é gerador de receita
e, que não foi possível estimar na candidatura quais eram as
receitas, mas que o assunto será acompanhado até o
encerramento. E no encerramento terá que ser verificado se
existem receitas liquidas relevantes para que no fundo sejam
significativas e financiem uma parte do investimento. Nesse caso,
se isso vier a se confirmar, o apoio concedido ao projeto baixa.
213
Confirmar que a Autoridade de Gestão mostra ter aplicado os
instrumentos de validação de despesa conforme está no sistema de
gestão e controle. Portanto, o sistema de gestão e controle define
todos os investimentos, define o que se faz em cada etapa, define
as validações que são feitas e, nós nesses 30 projetos verificamos
se foram aplicados. Estamos falando da existência da evidência de
que foram feitas as verificações administrativas a todos os
documentos de despesa. Existem em princípio uma check list
existirá esse não existir não podemos validar a despesa. O que
pode acontecer é que na validação que vamos ver no sistema de
informação não esta lá o check list de identificação da despesa,
mas pedimos à Autoridade de Gestão e aconteceu por não ter sido
digitalizado.
O que pode acontecer é na informação que é dada na check list da
análise do pedido, é ver a Autoridade de Gestão ter concluído
sobre determinada matéria de maneira que nos possa levantar
dúvidas e, portanto, nestas circunstâncias o que fazemos também
e perguntar à Autoridade de Gestão porque concluíram isto e nos
deem mais elementos para que possamos analisar. Se a análise e
validação dessa validação está correta ou não.
Verificar que as despesas declaradas dizem respeito às despesas
constantes nos documentos. Portanto, como vos disse ontem aqui
também fazemos uma amostra. Aleatoriamente fazemos consulta
de verificação dos documentos de suporte à aquela despesa. O
risco aqui é muito reduzido e os documentos de despesa são todos
carimbados dizendo que aquela despesa é cofinanciada por um
programa XPTO com uma porcentagem XPTO. Isso para evitar
que aquela mesma fatura possa ser apresentado, por exemplo, por
outro projeto. Isso porque há entidades, empresas com mais de
um projeto. Portanto uma forma de assegurar que o documento de
despesa só vai a um projeto e não a outro é, por exemplo, o
original ser carimbado. Só verificamos que o original é o original
quando se faz uma auditoria ao promotor. Nesta matéria também
se evoluiu muito e o risco, julgo eu, não é grande.
214
Depois temos a parte das auditorias. No slide anterior estávamos
na parte do check list e, agora entramos na parte 2 do check list.
Ter em conta o resultado da avaliação dos sistemas de controle
criados e o parecer de conformidade. Isso como falei ontem foi o
que condicionou o primeiro pagamento aos programas que a IGF
elabora e que a Comissão Europeia aceita. Também disse que
ainda hoje no âmbito desse parecer de conformidade há aspectos
do sistema de gestão e controle de alguns Pos que ainda não estão
integralmente resolvidos, portanto há situações em que este
parecer de conformidade diz que estamos de acordo com tudo à
exceção daquele.
Portanto, relativamente àquilo enquanto àquele aspecto pode
envolver uma tipologia de projetos, pode envolver uma tipologia
do executor, pode envolver uma tipologia do organismo médio
enquanto as questões relativamente àquele aspecto específico não
estiverem resolvidas as despesas não podem ser certificadas.
Portanto, na análise que fazemos ao pedido de certificação de
despesas, se eu tivesse situações dessas eu tenho que garantir que
aquela situação que levou a uma reserva no parecer de
conformidade, está assegurada no sentido de não existir despesas
que não tenham a ver com essa parte no parecer de conformidade.
A segunda parte é o relatório anual e o perecer anual de controle
emitido sobre se o sistema de gestão e controle funciona de forma
eficaz. Portanto, isto é o documento que a IGF faz no final do ano
sobre o sistema de gestão e controle com o objetivo de dar uma
garantia suficiente que as coisas funcionam e, que se baseia no
trabalho da auditoria que foi feita durante o ano em cada um dos
POs. considerar as auditorias realizadas ao PO quer pela
autoridade de auditoria, quer por outras entidades. E os resultados
decorrentes dessas auditorias serem tidos em conta na
classificação de despesas.
Considerar ainda os resultados dos controles realizados pela
Autoridade de Certificação aos investimentos implementados.
Portanto este é o controle que fazemos no sentido de dar uma
215
garantia suplementar às despesas certificadas e que é feito de
acordo com o plano anual. E, considerar ainda os resultados das
ações específicas desencadeadas, falamos ontem também destas e
que é a circunstância em que eu tenho um pedido de certificação
para fazer. Eu tenho que tratar imediatamente se há uma questão
que levanta dúvidas, há uma questão que ficou pendurada do
pedido anterior e, portanto vou rapidamente à Autoridade de
Gestão confirmar determinada matéria. Isso para dar essa garantia
suplementar no processo de certificação.
Portanto, verificamos à outro núcleo, eu e meus colegas que o
sistema está a dotar os sistemas de verificação no local e analisar
os resultados das verificações e tratamentos dadas às contas e
verificações. Isso se articula com o tal Anexo E. Assegurar que as
correções financeiras nas auditorias foram tratadas de forma
satisfatória. Ou seja, foram abatidas à certificação. Assegurar o
adequado tratamento das irregularidades. Isto é a parte final do
parecer. Aqui vemos a parte onde a check list, onde análise
técnica formal, técnica e financeira. Parte 2 da check list que leva
em conta os resultados dos controles. E aqui há um parecer que é
emitido no meu Núcleo de Controle de Declaração de Despesas.
Vai dizer para fazer a análise feita na parte 1.
Nesse caso consideramos que esta despesa não deve ser
certificada, aquela deve ser reintegrada, a medida preventiva que
adotamos na medida anterior já não se justifica e outros. E em
função disso eu tenho este quadro que preencho em que digo que
a despesa certificada pela Autoridade de Gestão foi esta e a minha
proposta de correção é esta. Este é o nosso sistema de informação
em que calculamos os valores à tirar para a Comissão Europeia.
Portanto, a despesa é acumulada e como é feito o cálculo do
reembolso dessa despesa? A despesa total para a Comissão
Europeia, portanto a Comissão Europeia reembolsa-me a taxa de
cofinanciamento aprovada na decisão de aprovação do projeto
para cada um dos eixos.
216
Por exemplo, se tenho aqui seis eixos, se este eixo tem 50% de
financiamento, este 100, este 70 e este 40, no meu cálculo que
vou fazer é: a minha despesa total declarada por eixo é aplicável a
taxa de cofinanciamento. E depois deduzo a esse montante o que
já recebi. Esse montante é apurado desta maneira.
Há outra regra que é na despesa total, portanto, o montante, o
reembolso associado à despesa declarada é o que resulta da taxa
de coparticipação do eixo multiplicada pela despesa declarada,
desde que seja igual ou inferior à despesa pública. Ou seja, eu
posso ter, mas não é o que mais vos interessa, pois é só um
detalhe, portanto imaginemos que eu tenho um custo tal, uma
despesa total declarada, despesa pública e fundo associado eu
tenho um custo total de mil, eu tenho uma despesa pública de 500,
portanto significa que a diferença entre este e este é privada. E
aminha taxa de coparticipação, por exemplo, é 60%. Portanto, de
acordo com a regra da Comissão Europeia eu aplico a minha taxa
60% em mil e pegamos aqui 600.
Então a Comissão Europeia ia me reembolsar de acordo com o
declarado. Só que ela limita este reembolso à despesa pública. Ou
seja, despesa pública é igual a fundo comunitário mais despesa
pública nacional, orçamento de estado. Naturalmente que a
Comissão Europeia não vai dar mais fundo do que os fundos
públicos que eu apliquei naquela. O resto é privado e se ela me
desse 660, estava a me dar 100 que eram financiamentos
introduzidos na operação por via do privado, nunca são
financiamentos públicos. Portanto, existe essa limitação também
no cálculo do apoio.
A situação mais normal é esta. Eu tenho aqui mil e mil, é tudo
público e depois tenho uma taxa de coparticipação, por exemplo,
de 70, então tenho reembolso associado de 700. vamos supor até o
pedido anterior em que a Comissão Europeia já tinha me pago
400, o reembolso desse pedido é são de 300. isto é
automaticamente feito por sistema de informação. Finalmente
temos aqui a parte 3 e que volta a ser meu núcleo a fazer e que
217
basicamente o que se diz é que faça o parecer emitido pelo núcleo
Controle de Declaração de Despesas, que é o parecer anterior. O
pedido de certificação reúne as condições necessárias para ser
remetido à Comissão Europeia? Sim ou não?
Normalmente é sim, mas com medidas preventivas. Ou então, não
há nenhuma correção a ser feita e é não e, o pedido pode ser
enviado normalmente à Comissão Europeia. Aqui temos
finalmente a decisão que é tomada sobre o tipo de certificação.
Depois da parte 3vai para a Diretora da Unidade que se pronuncia
sobre esta análise, concorda ou não. Estamos aqui a ver o
processo inscrito na check list. Esta fase do processo corresponde
a uma ação do sistema de informação. Cada uma corresponde a
uma tarefa que é feita no sistema de informação e as tarefas vão
passando para quem tem que as tratar a seguir.
A Diretora de Unidade e a Vice-Presidente, que é a Doutora Dina
Ferreira que validam o pedido e que carregam no nosso sistema
de informação fazendo com que a informação que está lá
registrada cole ao sistema da Comissão Europeia. Este é um print
screen do sistema da Comissão Europeia. A partir do momento
em que eu carrego do lado de lá, os meus valores são carregados
aqui. Certifico os dados da Doutora Dina. Se abrir aqui temo a
execução por eixo, se abrir aqui tem o pedido de pagamento e,
depois posso ter documentos que carregam e posso fazer o
download, posso carregar documentos adicionais, posso mandar
uma carta, posso querer dar uma informação adicional, então faço
upload e o faço aqui nessa opção.
Aqui está a execução. Na Comissão Europeia eu certifico por
eixos, eixo 1, 2, 3, 4, 5 e, cada um deles que estão executando os
montantes e, esta execução por eixo corresponde a uma
programação por eixo que está aprovada no programa. Por
exemplo, tenho 75 milhões aqui e posso comparar isto com o que
tenho aprovado por eixo no programa e, pode ver qual o nível de
execução que o programa já tem. E acabou esta parte.
Agora o que vamos fazer?
218
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: É melhor. Qual é a ideia do
trabalho que vamos fazer a seguir/ vocês têm duas check listas.
Uma que foi distribuída ontem e está em branco, tem a parte 1 da
análise formal, técnica e financeira e, tem a parte que é a análise
que tem em conta os resultados da auditoria e que se chama
análise do pedido em face aos resultados das auditorias e dos
controles realizados no PO. A ideia era vocês imaginarem, o ideal
seria dar-vos os anexos do pedido de certificação, como eles nos
chegam através do sistema de informação à Autoridade de
Certificação e, vocês trabalharem em cima desse anexo.
Como isso seria complexo e precisávamos de computadores e a
informação era muita, mudamos a estratégia. Então, vamos à
primeira parte da check list e eu gostaria que vocês fizessem o
que foi dito aqui e que escrevessem por tópicos em cada uma das
perguntas feitas que tipo de informação deva ser analisada, que
ser levada em conta. Façam o que falamos aqui ontem e esta
manhã. Isso em relação a parte 1.
Em relação a parte 2 foi ainda possível fazer uma coisa que isto
tem a ver com pedido específico e, portanto preenchemos
relativamente a cada um desses pontos da check list. Vocês verão
que cada ponto tem um objetivo específico e, portanto nós
preenchemos a check list. Para cada um dos pontos analisamos a
informação disponível sobre auditoria do PO e preenchemos.
Chegamos ao final e vocês preparam um parecer em função dos
resultados que decorrem dessa análise das informações que estão
aqui referidas. Esta é uma check list que foi distribuída no dia
anterior e não sei quando esta foi distribuída. Não é essa cor.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: É essa. Pé isso mesmo. Portanto,
esta que está no livro igual a que distribui antes, mas que está
219
preenchida. Então, imaginem um pedido de certificação e
respondam relativamente a cada uma das questões o que vocês
iriam analisar. Quais as informações, quais as preocupações para
responder a cada uma das perguntas. Parte 1. Parte 2. não
podemos fazer mais do isto. Eu só vou dar uma ideia do que é
cada um dos anexos para vocês poderem visualizar melhor o tipo
de informação que se pretendia.
Na parte 2 temos informação sobre os controles, sobre as
auditorias e em cada um temos informação sobre a conformidade,
relatório anual da auditoria, sobre as auditorias realizadas pela
Autoridade de Certificação. O objetivo é o que se conclui depois
de observar cada uma dessas informações. Podemos certificar a
despesa toda, devemos adotar medidas preventivas, a informação
que está aqui é suficiente para se concluir sobre a legalidade e
regularidade da despesa. Dúvidas? Eu vou mostrar um pouco o
que são os anexos. Portanto, o que nos chega via sistema de
informação...
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Para a primeira parte da análise há
uma peça fundamental. Esta é a check list normal da análise de
um pedido que tem a parte 1 e a parte 2. que vocês respondessem
a cada uma dessas perguntas na parte 1, mesmo sem terem os
documentos, mas dizendo o que era necessário termos em conta
para fazer esta análise. Parte 2. Não está preenchida e aqui está
preenchida. Este é o parecer de conformidade, aqui a auditoria
realizada pela autoridade de auditoria. O que temos e quais são os
resultados. Em função de estas informações todas chegarem ao
final e fazerem um parecer.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Tendo em conta os detalhes da
informação que está ali. Vocês vão raciocinar sabendo que tem
aquela informação, que ela é apresentada com aquele formato e
220
dizer que tipo de PO tinha e responderem essas questões. Por
exemplo, vamos ter aí informações sobre as receitas, sobre os
grandes projetos e o que eu queria que vocês me dissessem era:
que informação vocês tinham, que teriam que ter em conta para
analisar e para responder esta questão e assegurar que a despesa
era boa.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Essas questões todas. Mas muitas
aqui são feitas pelo sistema de informação.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: A primeira parte não é real porque
eu não consegui dar a vocês aquela informação para vocês
trabalharem. Precisávamos de um computador para trabalhar
como deve ser. Portanto, a minha ideia era que fosse
relativamente a cada uma dessas questões dissessem que tipo de
informação tem que ter em conta para dar a resposta.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Exato. O vou passar. Eu vou passar
aqui aquilo que são os elementos, os anexos que constituem o
pedido de certificação de despesas. E essa informação vocês só
tem em termos genéricos para responderem a parte 1 da check list
de análise. Ou seja, a ideia na parte 1 era que vocês dissessem
tendo em conta que existem essa tipologia de anexo e que existem
as preocupações que vimos na primeira parte quando fizemos a
análise formal, técnica e financeira. Então, a ideia era que vocês
dissessem que tipo de informação vão tratar.
O pedido de certificação tem um primeiro Anexo A, aquilo é
assinatura digital, uma autorização da Autoridade de Gestão. Este
é o número, código e que é enviado nesta data. Certifica uma
Autoridade de Gestão e certifica que as despesas constantes na
221
declaração cumprem os critérios de legitimidade das despesas
estabelecidas nos números tal e tal. As despesas foram realizadas
depois de 01 de janeiro de 2007, que é a data do programa e
totalizam 34 milhões de euros.
Aqui temos logo o montante que tem que bater certo com os
montantes que nos vêm outros quadros a seguir. A discriminação
aqui diz-nos que a data de corte da despesa foi 31 de outubro de
2008. A Autoridade de Gestão envia-nos cada vez que faz uma
certificação, envia-nos esta declaração. Este é o Anexo A. O
Anexo B é a certificação das despesas plurais. Este é o código do
eixo, este é o ano, depois isso me diz se o apoio é normal ou
transitório. Como estamos vendo um programa do Algarve o
apoio é transitório, portanto sempre aparece aqui como
transitório.
Ele totaliza 34 milhões. Então, os 34 milhões que estão no Anexo
A, então a primeira verificação é se este total é igual ao total do
Anexo A. Depois fazemos a execução por eixo. Por exemplo, para
o eixo 1 está duplicado, portanto tem que dividir por 2. A seguir
temos o Anexo C e que é o Anexo mais importante da informação
toda. Tem uma lista por projeto, a informação e que tipo de
informação. A data da aprovação do projeto. O custo total
aprovado, a despesa pública aprovada, o fundo aprovado, a
contrapartida pública aprovada e outros.
Depois temos a execução e que é isto que nos interessa e aqui é
trabalhamos. Eu tenho aqui uma... Os meus projetos todos, a
despesa coletiva ao conjunto de projetos que estou a certificar
totalizam esses 34 milhões. Temos que fazer esta validação e ela é
feita ao nível do total e ao nível do eixo. A participação na
execução por fonte financiador, fundo privado, taxa e execução,
fundo pago. Aqui ele assinala se é um grande projeto. A
Autoridade de Gestão vai me dizer, vai me caracterizar a
informação nesta lista, a informação relativa à cada um dos
projetos que entram para a certificação de despesas. Eu tenho aqui
222
a informação se é um grande projeto. Se for assinala-me aqui com
o número 1.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Eu vou fazendo convosco então. É
capaz de ser sim. Boa ideia. Obrigada Léo. Foi uma excelente
ideia. Então, o primeiro objetivo é verificar se o pedido está de
acordo com a norma. A primeira questão é: o pedido de
certificação é acompanhado de todos os anexos. Essa é uma
validação que é feita pelo sistema de informação. Como o pedido
entra no sistema de informação, se ele não tiver aquele conjunto
de anexos o sistema de informação rejeita. O Ponto 1.2: o pedido
remetido para a Autoridade de Gestão diz respeito aos modelos
padronizados. A primeira questão: o pedido da Autoridade de
Gestão o Anexo A e que é este que vimos aqui está datado e
assinado pela Autoridade de Gestão? Já vimos que ele tem uma
assinatura digital. Portanto a resposta aqui é sim.
A declaração de despesas por eixo prioritário Anexo B. Ou seja,
ele é um sistema que também faz esta validação também e o que
ele vai ver é se no Anexo B as despesas estão declaradas por eixo.
Quer dizer, não tem aqui só um eixo.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Meu Anexo B certifica por eixo,
por eixo e por ano. Certo? Eixo 1 ano 2008, Eixo 1 ano 2009,
Eixo 1 ano 2010. Ele me arruma a informação por ano de
execução e por eixo do programa.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Não. Não são. Os eixos são as
áreas prioritárias dentro do programa operacional. Ou seja, o eixo
1, por exemplo, são as ações destinadas às empresas. Esta era a
resposta à Alínea B. Alínea C se é enviada à listagem de projetos
223
do Anexo C. É caro que sim. Estes dois quadros são os únicos que
tem a informação guardada em nosso sistema de informação.
Sendo que o C é muito importante porque lá temos toda a
informação. Temos os projetos, temos os eixos, a única coisa que
não temos é a execução anual.
Mas em relação à execução anual houve uma alteração. Nas
validações do Anexo B não estamos sendo muito exigentes com
elas porque houve uma alteração no regulamento, que anulou a
necessidade de certificar por ano na Comissão Europeia. Basta
dar a informação acumulada. Isso simplifica bastante aqui a
matéria. Depois temos se existe a listagem de adiantamento e que
é o Anexo D. tem os adiantamentos garantidos. Está aqui. Esta é a
designação do eixo e que se chama competitividade, inovação e
conhecimento. Portanto, eu aqui tenho a listagem dos projetos por
eixo. Tenho aqui a identificação do projeto e os projetos têm um
código e uma nomenclatura própria. Tem a designação do projeto.
E, depois tem aqui a data de aprovação do projeto e a informação
do adiantamento pago com garantia bancária.
Ou seja, tem uma data, tem um número e o montante e, também a
referência da garantia bancária. Esta data é muito importante
porque eu tenho que a partir desta data verificar que este montante
aqui pago nos adiantamentos é justificado por despesas, por
faturas e recibos nos três anos após esta data. A data de concessão
do adiantamento. A pergunta da Alínea E tem a ver com as
verificações no local. Neste caso eu não tenho nada a preencher
neste Anexo. Essas são as verificações de acompanhamento. A
auditoria que o Luis ontem falou que eles fazem está organizada
também por eixo e projetos. A ideia que eu tenho aqui é Projeto
A, Projeto B e aqui entram os códigos dos projetos. E totalizam o
montante por eixo.
Descrição. Código do projeto. Datas das verificações. Referências
documentais. O que é isto? Relativamente a cada uma dessas
verificações a Autoridade de Gestão faz um relatório da ação
feita. Aquele relatório depois de ser aprovado na Autoridade de
224
Gestão tem uma referência e uma data e esta data e esta referência
que entram aqui. E esta informação tem a ver com a execução à
data das verificações. A execução elegível verificada e imaginem
que aqui tem uma execução do montante e a despesa que vai
controlar será “x%” deste montante.
E depois temos aqui a identificação de eventuais despesas
irregulares ou anomalias que tenham sido identificadas. Se eu
tiver aqui irregularidades ou anomalias identificadas nesta parte
da informação relativa aos relatórios de verificação no local, eu
devo garantir que estas despesas foram efetivamente abatidas na
minha certificação de despesa. Portanto estávamos aqui na parte E
sendo que a resposta é sim, a informação está aqui.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Se não tiver não podemos
continuar a analisar. Temos que cancelar. Em princípio isto nunca
acontece porque, quer dizer, nós aqui nesta primeira fase estamos
fazendo um pouco a mais. Como ele entra no sistema de
informação, se ele não tiver o que pode acontecer? Como eu disse
só os Anexos B e C entram em XML e só essa informação é que é
tratada pelo sistema. A outra é Excel. Isso significa que eles
podem colocar lá um Anexo Excel em branco e o sistema não
reconhece que não tem informação, daí a explicação de nós
justificarmos. Apesar de essa validação ser feita por um sistema,
ela relativamente aos Anexos B e C é feita relativamente ao
conteúdo.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Temos aqui um ponto relativo.
Portanto, a listagem de projetos e montantes deduzidos é o nosso
Anexo F. aqui temos os montantes deduzidos nesse projeto. Essas
correções foram feitas. Identificação do projeto e do beneficiário.
Despesas irregulares e anomalias. Esta foi uma auditoria realizada
pela Autoridade de Certificação e nessa auditoria foi identificado
225
um montante de 14 mil de despesas não regulares. Portanto, neste
momento quando fizer este pedido tenho que assegurar que esta
despesa decorrente de uma situação identificada pela Autoridade
de Gestão.
Portanto, o que tenho que garantir é que essas despesas
identificadas neste Anexo foram efetivamente abatidas na despesa
que a Autoridade de Gestão está enviando.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Essa questão é muito interessante.
A noção de irregularidade é definida no regulamento comunitário
e que diz que irregularidade é toda a ação que visa usar o
orçamento comunitário. A partir do momento em que há uma
despesa que entra no sistema e que não está bem, no limite você
vai usar o orçamento comunitário. O que fazemos aqui? Se há
uma situação identificada por uma auditoria é sempre
irregularidade. Ela não foi detectada adequadamente. Esta é a
abordagem que estamos fazendo neste momento.
Uma anomalia. Por exemplo, se há uma situação em que a
Autoridade de Gestão no seu processo de validação de despesa
identifica uma situação como um erro de executor e, que causa
um estorno à despesa, se caracteriza como anomalia. A
Autoridade de Gestão também pode identificar nas suas
verificações de despesa, pode identificar naturalmente
características de irregularidade. O IVA, por exemplo, não seria
elegível. Aquele beneficiário quando se candidatou sabia que a
parte dos impostos não eram elegíveis e, em uma fatura coloca o
IVA. Isso pode ser caracterizado como irregularidade. Ele sabia
que não poderia colocar o IVA.
Temos pedido à Comissão Europeia que nos dê uma definição,
pedimos uma ajuda nessa definição de irregularidade, mas temos
que ver caso a caso. Digamos que a ação resulta de uma medida
preventiva, então caracterizamos como anomalia. Se a ação
226
resulta de uma medida corretiva consideramos que é
irregularidade. Portanto, nestes dois casos tínhamos pelo menos
duas situações em que tínhamos que assegurar que essa despesa
tinha sido retirada à certificação. Temos aqui também aquela
questão, temos aqui uma situação que é irregularidade e lembremse que eu disse que as irregularidades precisam ser abatidas ao
montante aprovado. Tem que se traduzir em uma correção liquida
e, portanto, nesta situação em concreto é que dizemos que as
medidas corretivas previstas nos Artigos 98 e 99, temos que
assegurar sobre a data e o valor.
Aqui há alguma coisa que não está bem porque se é uma
irregularidade, eu olhando para este Anexo sei que há uma coisa
que não está bem. Sendo uma irregularidade eu tenho que aplicar
as medidas preventivas e a Autoridade de Gestão não me disse
nada sobre esta matéria. Provavelmente o que aconteceu aqui foi
que pedi informação adicional à Autoridade de Gestão. Alias, eu
até sei o que aconteceu aqui. Neste caso nós pedimos informação
sobre o cumprimento daquela situação e, chegamos à conclusão
que tinha sido considerado como irregularidade, mas que não teria
lugar como tal. Isso porque efetivamente aquele beneficiário era
um beneficiário que queria descontar o IVA.
Portanto, a informação que tinha sido registrada na base é que não
estava correta. O IVA em determinada altura foi considerado
irregular, mas era uma informação que estava na base e não
estava correta. Portanto, a situação foi reprogramada para que ele
pudesse passar e deixar de ser irregularidade. E, finalmente,
temos o Anexo F que é o follow up das recomendações. Neste
caso o que eu tenho aqui são as recomendações do controle, uma
ação de controle da Autoridade de Certificação e que foi realizada
em 2009. Foi prévia ao envio da declaração. E teve estas
conclusões. Conclui-se que a despesa apresentada para a
Autoridade de Gestão satisfaz os pedidos necessários à
certificação das despesas.
227
Este foi o resultado de uma auditoria que a Autoridade de
Certificação fez ao programa. Identificou este montante não
elegível e que é o mesmo que temos aqui neste Anexo F.
decorrem da mesma ação. Portanto, quer em um caso quer noutro,
eu nesta situação já estou a assegurar que esta despesa foi
efetivamente corrigida ou não. Nesta primeira parte a resposta era
sim para tudo e tem um trecho aqui que vamos passar porque é o
relatório da execução anual. Todos os POs têm que enviar à
Comissão Europeia até 30 de junho do ano seguinte o relatório
anual.
No caso de ser um pedido de pagamento final temos exigências
adicionais e que também não é o caso aqui. Vamos para o Ponto
1.2: verificação da conformidade do pedido. A primeira pergunta:
existe coerência de informação reportada pela Autoridade de
Gestão nos vários anexos designadamente ao nível? O total das
despesas elegíveis pagas pelos beneficiários do Anexo A, B e C é
igual? Como já vimos é pegar em cada um dos Anexos e verificar
se a informação que lá estava era coerente.
O total das despesas elegíveis pagas pelos beneficiários e não
falamos aqui do fundo social e nem vale a pena falarmos sobre,
são iguais aos somatórios. É no fundo fazer uma validação. É
trabalhar em Excel em cima deste quadro e verificar se está
coerente. Todos os projetos inclusos no Anexo D estão
identificados no Anexo C como projeto relativo à regime de
auxílio? Ou seja, o que acontecia aqui? Vimos o Anexo D,
portanto eu tenho aqui um conjunto de projetos e todos tiveram
adiantamentos garantidos. Portanto, eu tenho muitos mais projetos
no Anexo C dos que estão aqui identificados. Estes são os únicos
que estão a certificar despesa justificadas por adiantamentos.
Tenho então que fazer um cruzamento daquele Anexo D com este
Anexo C e, verificar se os projetos que estão no Anexo D estão
efetivamente aqui e se a Autoridade de Gestão os assinalou aqui
no Sistemas de Auxílios. Vamos saber se a Autoridade de Gestão
nos assinalou aqui como sendo regimes de auxílio. Temos um
228
conjunto significativo de projetos que estão assinalados como
regimes de auxílio e tem aqui um 1. em princípio todos do eixo 1,
ou quase todos do eixo 1 são projetos de regime de auxilio. Estes
aqui já não são, portanto o eixo não o que aparece primeiro. A
informação que tinha que ser usada era cruzar o Anexo C com o
D e ver se a informação estava lá.
Depois temos todos os projetos inclusos no Anexo E e que estão
identificados no Anexo C como verificações no local. O Anexo
que tem a ver com as Verificações no Local. E temos aqui
também uma coluna em que Autoridade de Gestão assinala se os
projetos tiveram verificações no local. Então, aqui a Autoridade
de Gestão vai assinalar se os projetos tiveram verificações no
local e se tiver associado a algum destes projetos o que vou fazer
é cruzar a informação deste Anexo com a informação do Anexo
E. nesse caso como não temos nenhum projeto assinalado no
Anexo E, portanto se eu colocar aqui um filtro não tem.
O que costumamos fazer é colocar neste Anexo C e ver se há
verificações no local. Se houver sinalizações vejo se
correspondem aos mesmos projetos e que estão identificados no
Anexo F. tem aqui uma pergunta específica relativa ao PO da
assistência técnica que também tem particularidades específicas
do programa de assistência técnica. Na resposta do PO Algarve
era que esta linha era não aplicável. A análise do Anexo C que é o
mais complexa, portanto temos aqui um conjunto de validações
que também são feitas por um sistema de informação. E, temos
uma pergunta: todos os projetos de valor superior a 25 milhões de
euros no domínio do ambiente e 50 milhões de euros em outros
domínios encontram-se assinalados como grandes projetos do
Anexo C.
Esta informação não está atualizada. Inicialmente o regulamento
comunitário falava em 25 milhões em ambiente e 50 o resto, o
que significa que é um grande projeto aquele que tem custo total
superior a 50 milhões. A minha pergunta para a assembléia é: o
que eu tinha que fazer para verificar se no Anexo C estava algum
229
grande projeto assinalado. Há projetos com custo superior a 50
milhões de euros no Anexo C. estão assinalados como grande
projeto?
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Então o que a gente tem que fazer
é vir ao Anexo C e ver aqui através da coluna do custo total se
havia algum projeto com custo total superior a 50 milhões de
euros.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Vamos ver se temos algum projeto
superior a 50 milhões certo? Portanto, não temos nenhum. Aqui
respondemos que não se aplica. Depois temos no 1, 2, 3, 1C todos
os projetos quando carecem de discussão no Anexo C e, façam
pedido anterior constam no Anexo F. O que íamos verificar era
comparar o Anexo E, o Anexo C que é um output quando sai do
sistema e comparo a execução por projeto hoje com a execução
por projeto no pedido anterior. O que fazemos normalmente é não
só constatar essa informação, mas analisar cada um dos casos e
verificar se são irregularidades, anomalias, se foram tidos em
conta ou não.
Depois temos a análise do Anexo D. Aqui tem uma informação
que precisa ser atualizada e que hoje já não é assim dos 35%. Essa
pergunta 124A2. E depois os adiantamentos para os quais já
decorreram três anos após seu pagamento encontram-se
justificados por despesas pagas pelos beneficiários. Temos que ir
Anexo C e ver ao fundo e ter em conta esta data e, ver se há
algum adiantamento porque já se passou três anos para ser
justificado o adiantamento por despesas e receitas.
Para isto temos esta informação aqui no sistema, que é o montante
do adiantamento coberto por despesas pagas pelos beneficiários.
Portanto, ao fim de três anos este valor tem que ser igual a este.
230
Naturalmente que eu vou validando isto na informação que existe
disponível ao projeto no sistema de informação. Portanto, eu tinha
colocado aqui, mas não vamos trabalhar. Assim. Eu tinha posto
em branco e, esta não é a realidade, mas eu teria que verificar se
todos os adiantamentos que estavam aqui podiam ser certificados
ou não. E chegou-se à conclusão que este adiantamento está aqui,
mas não tem uma referência bancária.
Portanto, o que eu teria que propor em uma situação desta era que
este montante fosse retirado da certificação. Ele não está
suportado por uma garantia bancária.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Desde que a data de elegibilidade
do projeto se enquadre nesse período. Ele pode ter começado a
avançar com o projeto e a pagar sem ter recebido o adiantamento.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Não. A Autoridade de Gestão é que
envia. O que acontece é que isto sai do sistema da Autoridade de
Gestão. É esse o objetivo e ainda estamos em alguns programas e
ainda estamos em uma fase em ter as duas coisas. 1.3 e que é
parte digamos que incide sobre as trinta operações e que fazemos
as verificações no sistema de informação da Autoridade de
Gestão.
Portanto a primeira pergunta é se as despesas elegíveis pagas pelo
beneficiário à contribuição pública por fonte de financiamento,
por projeto ao nível do eixo que sai do sistema da Autoridade de
Gestão à data de corte da despesa, correspondem à informação
agregada ao nível do eixo do sistema de informação da
Autoridade de Gestão.
Ou seja, toda esta informação é aquele que fica toda registrada no
nosso sistema de informação, é verificar se os dados que estão
231
correspondem aos dados que estão residentes no sistema de
informação da Autoridade de Gestão àquela data. Significa que
ascendemos ao sistema de informação da Autoridade de Gestão e
fazemos um conjunto de verificações de coerência e
reconciliação, que é aquilo que eles nos enviaram.
Se pensarmos que o que eles nos enviam sai do sistema deles,
podemos concluir que de fato não há problema nenhum. Mas já
tivemos situações em que aconteceram incoerências. Quando se
trabalha com sistema de informação às vezes podem acontecer
coisas estranhas. Havia um pedido logo primeiro ao segundo
pedido que nos tinha sido remetido e que tinha desaparecido lá
uma despesa e, portanto eles não tinham dado por ela porque só se
preocupavam com os acréscimos, mas em termos acumulados
aquilo não estava bem.
Pergunta seguinte. Os registros do sistema de informação da
Autoridade de Gestão ao nível da despesa validada e, dos
documentos de despesas que se aplicava correspondem à despesa
declarada pela Autoridade de Gestão. A parte seguinte: as
informações declaradas nos anexos nomeadamente são receitas,
deduções e verificações estão em conformidade com a informação
postada no sistema de informação.
Portanto, este ponto 13 é fonte das nossas validações é sempre a
informação da Autoridade de Gestão. Selecionamos a amostra dos
trinta projetos, entramos no sistema e, verificamos cada um destes
pontos para ver se eles nos dizem coincide efetivamente com o
que está no sistema deles. Já identificamos situações ao entrarmos
no sistema deles, por exemplo, verificamos correções financeiras
que não estão identificadas no Anexo F. não tem problema
nenhum do ponto de vista da certificação. A despesa estava em
declarada, só que eles não nos assinalaram.
Participante fala sem microfone:
232
Senhora Tereza de Oliveira: Vamos passar o ponto 14 que é
sobre as comunicações de irregularidades que acabam por não ser.
No fim disto tudo o que nós fazíamos? Tínhamos escrito 2 ou 3
páginas na síntese das conclusões e que se chama síntese, mas
normalmente nós já teríamos sobre a análise deste pedido ter
escrito 3 ou 4 páginas em que relativamente a cada um destes
pontos e como o espaço aqui é pequeno, fazíamos uma análise e
transferíamos essa análise para as conclusões. Concluímos que na
análise efetuada era necessário corrigir isto ou aquilo ou então,
pedir informação adicional para a Autoridade de Gestão.
Vocês perceberam também, enfim, o Luis, nós já trabalhamos
juntos muitos anos, portanto ele hoje está na Autoridade de
Gestão e eu na Autoridade de Certificação e, temos uma relação
um pouco próxima porque nos conhecemos há muitos anos. Mas
mesmo que não seja assim há uma relação, uma interação grande
com as Autoridades de Gestão no sentido de rapidamente
ultrapassarmos os problemas e, quando temos dúvidas falamos ao
telefone ou mandamos e-mail. Se pudermos ultrapassar sem estar
a devolver é mais simples.
Portanto, há todo este trabalho de articulação no sentido de o
objetivo da autoridade ser o mesmo que o nosso, portanto, no
sentido de tratar as coisas com a maior celeridade possível. Feito
isto, concluímos que a nossa análise conclui que ou não existe
desconformidade ou que existem desconformidade e que devem
ser objetos de medidas preventivas. Devemos retirar esta ou
aquela outra despesa. Certo?
Parte 2. Esta parte é com vocês. Vocês vão ler rapidamente
porque já não temos muito tempo. Aquilo que foram os resultados
da análise dos relatórios a que nós chegamos e, em função dessa
informação que está aí vamos chegar ao final e vamos dizer: o
parecer de conformidade diz que há uma despesa que eu não
posso certificar. Então, eu me certifiquei que essa despesa não
está na certificação. Estas despesas podem seguir porque está boa.
Uma auditoria concluiu pela não elegibilidade de uma despesa e
233
eu confirmei que a mesma foi abatida. E esta despesa pode seguir
porque está boa.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Nas minhas funções é muito raro
falar com o Luis. A minha parte é o check list. E a segunda parte
como tem mais a ver com auditoria, eu posso ter um relatório com
uma verificação de um cálculo que ele fez. Eu na Autoridade de
Certificação não posso com o relatório da auditoria que conclui
que a auditoria não pode ser feita, não posso ficar imune e dizer
que está bem. Nesse caso a gente não pode certificar a despesa.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: A auditoria lá encontrou uma coisa
e, concluiu que aquela coisa não era para certificação e nós...
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Com outra pessoa. Com outra
unidade segregada lá dentro. Isto ao nível técnico. O que eu tenho
que assegurar em minhas validações é que nesta lista de projeto
eu não tenha nenhum projeto que tenha tido intervenção deste
organismo intermediário. O organismo intermediário não tem
código. Ele gera o conjunto destes projetos. Mas de qualquer das
formas o sistema de informação da Autoridade de Gestão nos dá
esta informação.
Aqui tínhamos o parecer de conformidade. Aqui temos o relatório
anual e o parecer anual emitido pela IGF. Eles não tinham
despesas. Neste projeto tivemos que fazer correções na primeira
parte, mas não falamos sobre isso aqui. As auditorias realizadas
pela Autoridade de Gestão e, vimos as correções financeiras deste
montante, está aqui tudo escrito. Depois temos que verificar se
essas correções financeiras já estavam refletidas na despesa ou
não, se estiverem refletidas nas despesas tudo certo. Ou seja, eu
vou à linha do projeto e vou ao sistema de informação da
234
Autoridade de Gestão para este projeto e, vou ver se o estorno
dessa despesa está lá.
Se ele estiver não tenho que fazer nada. A despesa é boa, é
certificada. A correção já foi tida em conta. Se ela não tiver sido
feita tem que se fazer preventivamente e, nem é preventivamente,
tem que se retirá-la porque ela já tem um problema.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Em termos de controle sim porque
a Autoridade de Gestão controla o beneficiário, a informação que
o beneficiário lhe dá e, nós controlamos a informação que a
Autoridade de Gestão nos dá.
Participante fala sem microfone:
Senhora Tereza de Oliveira: Controla tudo.
Participantes falam sem microfone:
TARDE DIA 13
Senhor Carlos Trigacheiro: Então, vamos começar embora com
meia hora de atraso. Peço desculpas, mas já vem atrasado desde a
manhã então, vamos tentar recuperar o tempo. Uma primeira
questão e vou tentar falar de forma pausada, apesar de todos
falarmos português, mas não temos exatamente o mesmo
português. Por outro lado admito que possamos ter alguns termos
usados em Portugal e que não sejam usados aqui no Brasil. Nós
estamos muito habituados a ouvir brasileiros, até porque temos
uma comunidade brasileira muito grande em Portugal e, os nossos
melhores jogadores de futebol são brasileiros não é? Portanto,
temos lá grandes craques do Brasil que jogam em equipes
portuguesas, portanto temos uma grande ligação.
235
Não sei se o vosso hábito de ouvir português é exatamente igual
ao nosso, mas estejam à vontade. Se eu usar algum termo que não
entenderem, interrompam que eu tentarei dizer de outra forma.
Por outro lado eu tenho uma apresentação para este período de dia
e meio e já vou lhes dizer como vou gerir isto, mas o meu grande
objetivo é ser útil. Portanto, ser útil significa que se vocês
acharem que há um ou outro ponto que quiserem tratar, se vocês
acharem que há qualquer coisa que não entenderam interrompam
que a gente vai tentar gerir as coisas.
A primeira coisa que eu gostaria de fazer convosco é como
sabem, a Comissão Europeia era suposto apresentar o Módulo 4.
Então, era suposto que da nossa parte apresentássemos o Módulo
3 de Auditoria a Sistemas e Operações, uma vertente mais teórica
e uma vertente de aplicação prática. A Comissão Europeia deveria
e era assim essencial ao meio-dia também fazer uma apresentação
sobre o que fazem e como se relacionam com os estados
membros. Uma alteração não propriamente de última hora, mas
recente impediu que a Comissão Europeia estivesse presente a
esse módulo, então nos pediram que tentássemos de algum modo
suprir essa não vinda da Comissão Europeia.
Não nos custa nada fazê-lo, o fazemos com todo o gosto, mas o
que vamos fazer é não propriamente fazer uma apresentação do
estado membro e uma da Comissão Europeia, mas juntar as duas
apresentações integradas na minha apresentação, os temas que a
Comissão Europeia deveria apresentar. Isto me leva a pedir-vos
licença para ajustarmos um pouco o nosso programa e não parecia
fazer sentido. Então, à tarde eu iria fazer o Módulo 3 e amanhã de
manhã um pouco de prática e, depois à tarde voltávamos a fazer
mais exposição teórica. Isso não pareceu fazer sentido.
Então, eu fundi as duas apresentações e, o meu objetivo se vocês
estiverem de acordo será hoje à tarde e amanhã de manhã faremos
a parte da exposição teórica e, amanhã à tarde uma breve
aplicação de como desenvolvemos as auditorias. Portanto, essas
apresentações dos Módulos 3 e 4 estão aqui no início e, depois
236
como disse, faremos uma exposição sequencial. Uma breve
apresentação da minha parte e me pediram um breve currículo. Eu
represento aqui a Autoridade da Auditoria Portuguesa. Sou
Diretor de Auditoria responsável pela matéria do controle aos
fundos comunitários, mais à frente tenho dois ou três slides para
vos falar na Inspeção Geral de Finanças e, nessa altura
entenderemos melhor o que fazemos e como estamos organizados
e, aquilo que de fato faço enquanto Diretor de Auditoria na IGF.
O meu plano de apresentação seria aqui uma breve apresentação
de enquadramento da política regional. E, já me falaram que
tinham interesse em ver aqui o posicionamento das várias
entidades, como se constitui esse puzzle quer das várias entidades
da Comissão Europeia quer das entidades que a nível nacional
tem intervenção na gestão e no controle dos fundos comunitários.
Naturalmente que neste ponto 2 há margem para fazemos isso e
também podemos depois fazer o controle entre os fundos
comunitários e os nacionais.
Uma articulação entre as entidades quanto ao controle financeiro,
há aqui uma intervenção de algum modo complementar entre as
entidades nacionais e as comunitárias, como é a organização do
sistema de gestão e controle. Os colegas que me antecederam de
algum modo já falaram na organização interna, embora eu me
permita aqui me alongar um pouco, embora o Luis Santos tenha
falado bastante da parte FEDER, nós temos outros fundos e vou
falar mais sobre, os órgãos de governação e, depois entrarei mais
em detalhe nas etapas da auditoria.
Falaremos em uma estratégia da auditoria que foi acordada com a
Comissão Europeia e estamos seguindo. Falaremos nas auditorias
de sistemas e no exercício que tivemos que fazer no início de
digamos, acreditação da credibilidade perante a Comissão
Europeia ao desenho dos sistemas, auditorias de operações e uma
declaração final que temos que emitir quando da apresentação do
pagamento de saldo.
237
Esta declaração é um pouco equivalente àquilo que faz o auditor
estatutário das empresas quando no fim do ano emite uma
declaração que atesta as contas da empresa. Falaremos então da
estratégia da auditoria da Comissão Europeia. Começarei por
abordar alguns pontos que a Comissão Europeia tinha para
abordar e, depois entrarei mais no estado membro e, depois farei
um pouco esta cadeia: como estamos organizados, como fazemos
as auditorias internas. Auditorias internamente ao estado membro
e como a Comissão Europeia intervém aqui auditando quem e
como auditam.
E depois, à tarde e amanhã de manhã este é o nosso programa e,
amanhã á tarde o meu objetivo é digamos apresentar-vos nossos
instrumentos de controle e enfim, não propriamente simularmos
uma auditoria durante, mas mais mostrar-vos como é que os
nossos check lists de controle e quais são as matérias que nos
preocupam quando vamos fazer este tipo de auditorias. Para isso
mesmo eu pedi, estou aberto a qualquer discussão e eu tenho aqui
gravada e se vocês preferem ter isso em papel é pedir para
imprimir. Só não seria pratico faze-lo agora porque é muito papel,
então parece ser mais pratico que aqueles que puderem que
tragam os vossos notebooks e se instala através de pendrive.
Sei que o Luis Santos ontem falou muito em uma preocupação
que temos sobre a contratação pública. O check list que adotamos
quando fazemos a auditoria na matéria da contratação pública.
Aqui está nosso material de auditoria. Aproveitei a manhã de hoje
para selecionar isto. Os objetivos específicos para esta ação.
Retomei um pouco os objetivos que tinha no diálogo desta
formação, portanto temos uma ideia do quadro regulamentar do
sistema financeiro da União Europeia. Apresentar os
procedimentos da autoridade de auditoria do estado membro,
nesse caso o português. Apresentar os procedimentos adotados e
apresentar as nossas etimologias.
Vamos ver se amanhã às cinco e meia conseguimos ter estes
objetivos atingidos. Neste contexto uma breve apresentação, um
238
breve enquadramento, muito breve da política regional da União
Europeia. A União Europeia para reforçar a coesão em um
contexto muito alargado e muito especificado, que é a União
Europeia 2. a União Europeia 2 como sabem em um contexto de
27 estados membros com diversidades grandes. A União Europeia
começa hoje a ser um espaço geográfico muito alargado com
problemas e especificidades muito grandes. Desde aqueles que
são pagadores líquidos e aqueles cuja receita para o orçamento é
superior àquilo que recebem. Aos outros naturalmente é o
contrário. Enfim, os mais antigos, aqueles muito recentes,
sobretudo os que estavam na ex-União Soviética, Bulgária e
Romênia e, que são estados com grau de desenvolvimento ainda
incipiente com relação a outros mais antigos, continua neste
processo de adesão. Ainda está nesse processo a Croácia, Servia e
Montenegro.
E, portanto, os fundos estruturais têm exatamente esse objetivo de
reduzir esta disparidade. Não eliminar, mas reduzir fazendo uma
redistribuição dos fundos. Hoje os fundos estruturais estão
concentrados em três fundos. No passado havia mais dois fundos
que tinham natureza de fundo estrutural, hoje os fundos
estruturais são: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional –
FEDER, Fundo de Coesão do qual participam apenas alguns
estados membros e que são os que têm um grau de
desenvolvimento mais reduzido. Na Europa há 15 e, eram apenas
4 estados membros no Fundo de Coesão: Portugal, Espanha,
Irlanda e Grécia. Os outros 11 não se beneficiavam desse fundo.
Na Europa há 27 e praticamente todos se beneficiam do Fundo de
Coesão. Digamos que o FEDER está mais para a política de
investimentos, tal como o Fundo de Coesão, embora este seja
mais para a parte de infraestruturas. Fundo de coesão tem um
componente de ambiente e um de transporte. São os dois setores
apoiados pelo Fundo de Coesão. O FEDER não tem um eixo
muito especificado e seguramente vou falar disso. O Fundo Social
é um programa basicamente para formação.
239
No passado, no período anterior também eram fundos estruturais
o Fundo Agrícola e o Fundo Pescas. Hoje o Fundo Pescas se
tornou autônomo e ele é em tudo em termos de organização e de
exigências, é em tudo igual aos Fundos Estruturais, mas é
autônomo. É um fundo para apoio ao desenvolvimento da
indústria da pesca. Para compra de novas embarcações, para
apoiar a atividade da pesca. Não é um fundo com muito dinheiro
até mesmo em Portugal, apesar de a nossa costa ser grande, não é
um fundo com muito dinheiro.
O Fundo Agrícola tem dois componentes. Ele tem um
componente para digamos assim, para compensação de preços
ligados à política agrícola. Digamos que é uma política que a
União Europeia tem para poder compensar agricultores com
perdas de rendimentos exatamente porque há sobreprodução em
outros lados. E, tem outro componente que é para investimentos
na agricultura como: compra de equipamentos, compra de
terrenos e outros. Antes era um fundo estrutural e agora não é
agora é um Fundo Agrícola que tem uma gestão autônoma e mais
à frente já vos falo isso, uma vez que nós na IGF temos o controle
não só dos estruturais, mas também de todos os outros.
Esta política estrutural é uma política que se caracteriza por
períodos de programação. É digamos que se tivéssemos uma
empresa com sua atividade, só que temos exercícios econômicos
dissertantes. Esta imagem que é boa e temos até pelo exercício da
auditoria. É como se eu tivesse uma empresa que ao invés de ter o
exercício econômico de doze meses e, que é o normal nas
empresas, aqui tínhamos o exercício dissertante. Ou seja, ela teve
seu início, tem sua atividade durante o período e depois tem a
prestação de contas no fim.
Quando a pouco vos dizia sobre a declaração que emitimos ao
fim, é a declaração que emitimos ao fim dos certames. As contas
prestam-se em bom rigor no fim do período de programação.
Digamos que o período de programação anterior tinha tal
estrutura com os Fundos Agrícolas, com os Fundos de Pescas e o
240
período de programação que estamos a viver tem somente aqueles
três fundos estruturais que tínhamos ali.
Isto é importante porque gosto de fazer um paralelo com as
empresas, porque não estamos a inventar nada no controle dos
fundos estruturais. O que estamos a fazer é o mesmo que fazemos
em uma empresa ou o que fazemos nos orçamentos nacionais.
Naturalmente que a nossa preocupação é mais certificar a
execução, a nossa preocupação no início é mais controle interno,
organização e, portanto aqui é a mesma coisa. Como vão ver o
nosso trabalho da auditoria não é um trabalho repetitivo ano a
ano, mas antes um trabalho que tem uma seqüência ao longo dos
sete anos.
Ou seja, não fazemos a mesma coisa nos primeiros anos do
período de programação o que fazemos nos últimos anos do
período de programação, exatamente por ter uma execução
diferente. Depois há aqui uma característica que é a de haver
alguma sobreposição, assim como há nas empresas. Não sei como
é no Brasil, mas em Portugal as empresas prestam contas até
março do ano seguinte. Estamos então em um período de fechar
contas do ano anterior.
Aqui é a mesma coisa. Estamos em um período a prestar contas
do período anterior e já estamos com o novo. Só que com uma
novidade. É que quando falamos em períodos de programação,
estamos a falar em períodos em que se podem assumir
compromissos. Ou seja, basicamente em que se podem aprovar
projetos. E o período de programação anterior foi o período de
programa 2000-2006, ou seja, era um período em que eu podia em
princípio aprovar projetos de 01/01/2000 a 31/12/2006. Mas estes
projetos aprovados aqui ainda têm um período de 24 meses em
que podem ser executados, portanto 2000-2006 a rigor estávamos
a falar em execução de projetos, despesas até 31/12/2008.
E depois temos um período de 15 meses para prestação de contas.
O que quer dizer que a prestação de contas deste período,
241
prestação de contas pelo estado membro, mais 15 meses teria
ainda até 31/03/2010. Parece que já foi há muito tempo, mas
afinal as coisas ainda há pouco andávamos com elas e, andamos
com esse período. Ainda andamos porque houve aqui uma
negociação fruto até de algumas dificuldades que alguns estados
membros tiveram e, entre eles Portugal, pois estávamos aqui com
alguma dificuldade de executar e, houve uma negociação com a
Comissão Europeia e, aqui foram dados mais 6 meses. Isso quer
dizer que tudo aquilo deslocou 6 meses para frente. Tanto que a
execução não foi 31/12/2008, mas 30/06/2009 e, naturalmente os
15 meses estão indexados e vem a 30/09/2010.
O que acontece neste momento no período 2000-2006? Ele está
neste momento em análise pela Comissão Europeia. Foram para a
Comissão Europeia até 30/09 os pedidos de pagamentos finais e,
neste momento a Comissão Europeia está a analisar esses
pedidos. Estão em fase de análise, de esclarecimentos, de
situações em que da nossa parte fizemos parceiros com reservas e,
portanto, neste momento levantar as reservas. Então, neste
momento estamos nesta fase de análise pela Comissão Europeia,
complementos, auditorias complementares. Ainda está do nosso
lado em termos de esclarecimentos. Ainda serão feitas algumas
auditorias aos estados membros e, portanto, este é um processo
que vai acontecer até 2011.
Então, segue-se o outro, 2007-2013. Ele tem ali uma
sobreposição. 2007 seria eventualmente, poderia parecer que ele
arrancava logo no dia 01/01/2007, mas não é assim. Digamos
2007/2008 foram para criar as estruturas, para criar as regras dos
programas, mas não havia problemas que 2007/2008 e, este
período de programação não estivesse muito ativo porque havia
do ano anterior para executar ainda. Digamos que 2007/2013, a
rigor os dois primeiros anos foram muito de criação de estruturas,
de regras, tal como 2000/2008.
2207/2013 é um programa que neste primeiro tempo foi de
cruzeiro, trabalho normal. E cá está, se não houver nada que
242
altere, é pegarmos este cronograma e aplica-lo aqui, 2007/2013
mais 24 meses, 12/2015, mais 15 meses para prestar contas e, em
03/2017 teremos que entregar as declarações finais deste período
de programação. Já estamos agora falando o que poderá ser o
futuro. Tem esta dinâmica plurianual. Só para ter uma ideia e, não
trouxe aqui os números de emprego, mas só para ter uma ideia,
2009 o orçamento da política regional era qualquer coisa como
38.4 bilhões de autorizações de pagamento e 26 trilhões de
pagamentos.
Outra característica dos fundos estruturais é serem cofinanciados.
O que isto quer dizer? Que não há financiamento comunitário a
100%. O estado membro tem sempre uma participação. Aliás, o
que é normal, sobretudo em executores privados, é que um
projeto tenha 3 fontes de financiamento. Haja uma fonte
comunitária, haja uma fonte do orçamento nacional e, haja uma
fonte privada. Quando uma empresa qualquer quer comprar um
equipamento ou quer fazer uma ação de formação, o normal é
dizer que sim, você tem ação de formação. Enfim, os eixos todos
do programa de evolução do território, mas o normal é dizer que
está certo. Você quer fazer ação de formação, para esse eixo que
você quer fazer ação, quer comprar uma maquina ou fazer uma
fábrica, tudo certo. Para esse eixo você tem um cofinanciamento
de 85%, ou seja, você entra com 15 e, recebe 85. Estou dando um
n úmero hipotético. Você recebe esta parte e o resto financia da
sua conta, pois não recebe 100% e, deste que vai receber tem duas
origens. A Comissão Europeia tem uma parte e, o estado membro
tem outra.
Esta é uma característica dos fundos estruturais, o
cofinanciamento. O maior esforço é sempre o comunitário, mas
há também um esforço do orçamento do estado membro e, no
caso dos privados, obviamente se for um público é sempre
orçamento nacional e só há duas fontes. Se for uma autarquia, se
for Ministério, só há duas fontes obviamente, mas no caso é
obrigar o privado também. Eu falava do Fundo de Coesão que
cofinancia projetos ambientais, transportes. Ambientais tem a ver
243
com tratamento de água, lixo, são projetos de grande dimensão,
mas na área do ambiente. Transporte e aqui estamos falando da
parte de infraestrutura como ferrovias, rodovias. Enfim, quem
conhece Portugal sabe que a nossa infraestrutura ferroviária bem
desenvolvida e, também, rede de estradas também.
O Fundo Social Europeu. Ele é estrutural também e tem aqui em
termos de organização muita proximidade com o FEDER, só que
é gerido pela Direção Geral de Emprego e Assuntos Sociais e
Inclusão. Elas têm em seu seio uma vertente da auditoria, mas
também têm outras vertentes em termos de gestão. Só para terem
uma ideia, a vertente da auditoria nem é a maior, mas a DGRegio
e, mais uma vez aqui não tenho os números de empregos, mas a
ordem de grandeza é parecida, a DGRegio tem 740 pessoas das
quais só 40 são auditores. E esses 40 e, é bom termos esta nota,
porque se você pensar em 40 dividido por 27 estados membros,
estamos falando que não chega a 2 por estado membro.
O que quer dizer também que a DGRegio e a DGEmprego na
mesma lógica, fazem sua análise de risco e, a preocupação que
tem tido é um pouco a preocupação que partilha das
responsabilidades e de exigências com parceiro que tem no estado
membro. Cada vez mais, o que estamos assistindo é que a
Comissão Europeia não está tão preocupada em ir auditar o
projeto A ou B, mas está preocupada em ter uma estrutura de
auditoria forte no estado membro em quem possa confiar. Esta
tem sido a grande alteração. Isto tem a ver naturalmente com o
fato de não ter uma estrutura de auditoria forte, por outro lado
também fazem suas análises de risco e, por isso mesmo esta
lógica dos recursos limitados que tem, mas também financeiros,
portanto a ideia de reforçarem a ligação com os estados membros.
A DGRegio tal como a DGEmprego atuam em parceria com o
estado membro. Aqui há uma questão. No orçamento comunitário
é o orçamento em que a grande maioria é gerida pelos estados
membros. A grande maioria das verbas do financiamento
comunitário é gerida pelos 27 estados membros. Portanto, esta
244
forma como estamos organizados é importante e, uma
necessidade para não haver sobreposições e garantir uma gestão
eficiente dos recursos.
A Comissão Europeia financia as políticas de coesão em regime
de cofinanciamento, o que implica uma gestão de fundos
partilhada entre a Comissão Europeia e o estado membro.
Digamos que cada operação é financiada de forma conjunta. Uma
gestão partilhada implica na divisão das responsabilidades clara.
O estado membro tem um conjunto de responsabilidades pelos
quais presta contas e, cada vez mais a ideia é: vocês têm esse
dinheiro, então façam a gestão e prestem contas do mesmo.
Naturalmente que existem regras entre as partes.
Este quadro desta gestão tem sofrido alterações. Este período de
programação 2007-2013 é um período que está marcado por este
acréscimo das possibilidades, por este acréscimo de pedir duas
contas ao estado membro e, foram feitos grandes progressos.
Vocês têm este dinheiro, têm este envelope, gerem bem, prestem
boas contas e nós garantimos que o estado membro preste boas
contas e que gere bem. Então, prestem boas contas. Por isso a
Comissão Europeia neste período vai exigir aquilo que eu dizia: o
estado membro cria seu sistema, monta seu sistema, o estado
membro tem várias fileiras de garantias de boa execução e, tem ao
final da auditoria que emitir seu parecer.
Eu há pouco vos dizia que em 94, 99, nos dois períodos atrás, a
exigência daquelas contas finais serem acompanhadas de um
parecer da auditoria apareceu pela primeira vez em 1997. no meio
do período de programação 94/99 e as contas que foram
apresentadas, reportadas a 99 até 2203, pela primeira vez tiveram
que fazer este exercício. 2000/2006 fizemos este exercício, mas já
com mais profundidade. 2007/2013 temos estruturas mais
estabilizadas. Portanto, este exercício tem crescido.
Vamos ver também outro tipo de exigências que estão nos
regulamentos, no sentido daquilo que são chamados os contratos
245
de confiança. A Comissão Europeia tem mudado e já trabalho
com essas coisas há alguns anos e, quando comecei a trabalhar
com fundos comunitários a Comissão Europeia ainda tinha muita
preocupação em auditar a informação, projeto. Hoje não, a grande
preocupação da Comissão Europeia é virar para a nossa
intervenção. Como é que a autoridade de auditoria funciona. Se
ela tiver garantia que a autoridade de auditoria funciona bem, isso
dá uma segurança maior.
Em termos gerais, em termos deste enquadramento era isto que eu
vos queria dizer. Alguma ideia sobre período de programação,
quais são os atuais fundos estruturais, como se ligam estes
períodos de programação em matéria de cronograma e, ficarmos
um pouco com esta ideia de termos uma gestão partilhada, uma
exigência partilhada na prestação de contas e, uma exigência cada
vez maior de pedir boas contas aos estados membros.
Então, quem intervém neste processo e como isto se liga. Quem
são os interessados neste trabalho ou então, quem controla quem,
como se controla. Diríamos que a nível da Comissão Europeia
temos a Comissão Europeia que é quem tem a gestão dos fundos
comunitários e, naturalmente também a auditoria de cada fundo.
A Comissão Europeia tem várias direções gerais. Aqui para
fundos comunitários releva em particular a Direção de Política
Regional, ou DGRegio, que tem gestão e o controle do fundo
mais significativo, ou melhor, dos fundos mais significativos:
FEDER e o Fundo de Coesão. E quando exemplificamos com a
DGRegio percebe-se facilmente como funcionam as outras. Para
também aqui a ligação com matérias de fundos comunitários,
temos depois a DGEmprego que é tem um igual na esfera do
Fundo Social Europeu.
Temos depois a DGAgricultura e quem tem naturalmente a
vertente dos fundos agrícolas, DGPescas tem, portanto, o Fundo
de Pescas, mas há outras direções gerais, sendo algumas delas
coligações indiretas. DGAmbiente para as questões específicas do
meio ambiente, aluías essa é uma preocupação grande também em
246
matéria de projetos do Fundo de Coesão, mas também do FEDER
e da garantia do cumprimento das regras ambientais. DGMercado
Interno, sobretudo para dirimir questões que tenham a ver com
mercados públicos, concorrência. DGs especializadas, mas que
não têm gestão direta do fundo. As de gestão direta são: Política
Regional, Emprego, Agricultura, Pescas. Depois, temos outras
que não têm nada a ver com esta gestão e, temos outras que por
via indireta, por sua especialização tem alguma ligação, sobretudo
com a política regional.
O OLAF – Organismo Europeu de Luta Antifraude. O OLAF é
uma estrutura, não é propriamente uma direção geral, mas uma
estrutura também que integra a Comissão Europeia e que tem
como grande preocupação a matéria de luta contra a fraude.
Como, por exemplo, alguém que fez um projeto que é uma
fraude, portanto trata desse tipo de questão. Trata de outros tipos
de questões também ligadas a outros processos de fraude e de
irregularidades que têm a ver com a questão dos orçamentos
comunitários. Isso porque temos uma obrigação particular com o
OLAF que é de fazer uma comunicação de todos os casos de
irregularidades comunicáveis. Em termos gerais o que é uma
irregularidade comunicável? São todos os casos irregulares que
tenham prejuízo para o orçamento comunitário superior a 10 mil
euros.
Ou então, que tenham processo judicial. Isto é, todos os casos que
suspeitamos terem prejuízo para o orçamento comunitário
superior a 10 mil euros temos que comunicar ao OLAF e, depois
temos que fazer a seqüência disso no OLAF. Eu estou
sublinhando o orçamento comunitário em 10 mil euros por conta
da tripartite que eu falei. Ou seja, eu detecto um problema em um
projeto, ou seja, alguém entregou uma fatura de 11 mil euros que
eu considero irregular. Provavelmente essa fatura de 11 mil euros
não tem um orçamento comunitário de 10 mil. A de 11 mil tem a
parte privada e a parte nacional, portanto tenho que fazer os
cálculos e, é preciso que aquela parte comunitária tenha os 10 mil.
Portanto, o que aqui releva é a parte comunitária.
247
Ou então, pode ser menor, mas é preciso que o caso seja
comunicado ao Tribunal Judicial. Alguém que tem uma fraude ou
uma ação de formação em que não houve formação nenhuma e,
estou falando de ação de formação porque ela é mais fácil de
simular no FEDER ou no Fundo de Coesão. A dúvida é saber se a
máquina custou 10 ou 15, a dúvida é se eu fiz uma ponte e, com o
dinheiro dessa ponte ao lado alguém construiu uma casa para
alguém próximo da gestão dessa ponte. Mas a ponte está lá. Na
ação de formação é possível simular tudo. Ao invés de estarmos
aqui podíamos estar todos a passear e logo ao fim do dia se
tivéssemos que assinar qualquer coisa, assinávamos assim
mesmo.
Uma situação destas naturalmente que é uma fraude e, ainda que a
ação de formação custasse 3 mil euros, eu naturalmente
participava ao Ministério Público. Digamos assim, 10 mil euros
ou casos de fraude são comunicados. Portanto, temos essa
obrigação de comunicar e depois fazemos as atualizações. Enfim,
o papel do OLAF não se esgota por aí. Aliás, muitos funcionários
do OLAF até são recrutados das próprias instituições policiais.
O Tribunal de Contas Europeu. Daniel Magalhães sexta-feira
falará a vocês muito melhor do que eu sobre o que faz o Tribunal
de Contas Europeu e como o Tribunal de Contas Europeu
trabalha. Digamos que o Tribunal de Contas Europeu é o auditor
da Comissão Europeia, o auditor externo da Comissão Europeia.
Digamos que a Comissão Europeia tenha suas auditorias dentro
da própria Comissão Europeia, como o DGRegio é uma auditoria,
DGEmprego também, mas digamos que são auditores dentro da
própria Comissão Europeia. De fora, o auditor externo à
Comissão Europeia temos o Tribunal de Contas Europeu. O
Tribunal de Contas Europeu que anualmente faz a sua auditoria e
é uma auditoria que depois vai acompanhar a prestação de contas
de um orçamento, para ser aprovada pelo Parlamento.
248
Portanto, o Parlamento Europeu que tem representantes dos vários
estados membros, mas o Parlamento Europeu não se sobrepõe aos
Parlamentos dos países. Temos internamente os nossos
parlamentares e, quando há eleição para o Parlamento Europeu
cada estado membro vota nos seus parlamentares para ir a
Estrasburgo, acho que é em Estrasburgo em Bruxelas, para ir a
esse parlamento supranacional com representantes dos 27 estados
membros.
O Tribunal de Contas Europeu é um Tribunal de Contas que fica
em Luxemburgo. Tem juizes, Juiz Membro do Tribunal de Contas
e tem um representante de cada estado membro e que elegem
entre eles o Presidente. O atual Presidente é Português. Portugal
então, tem o Presidente do Tribunal de Contas Europeu e tem o
Presidente da Comissão Europeia. Isso é uma mera coincidência e
por mérito próprio. Não é invulgar o mesmo país ter essas duas
funções.
O Parlamento por um lado aprova o orçamento e, depois aprova a
prestação de contas. Mais uma vez, é uma empresa grande a
funcionar. Digamos, a Assembléia Geral de uma empresa aprova
seu orçamento e depois vão às contas da empresa. Prestam contas
com este parceiro do Tribunal de Contas. A Comissão Europeia é
responsável pela gestão. A Comissão Europeia com uma unidade
de auditoria em cada direção geral. O OLAF tem aqui o papel de
acompanhamento da matéria de antifraude, o Tribunal de Contas
Europeu que audita a execução do orçamento e que o faz como
uma auditoria generalizada para os estados membros. Digamos
que é uma amostra e o Daniel sexta-feira vai falar melhor sobre,
uma amostra para os vários estados membros.
De uma amostra sai uma operação ou duas. E dessa amostragem
tiram conclusões sobre a execução do orçamento. O Parlamento
aqui como representante da população europeia, contendo os
representantes da população europeia, tem o papel de por um lado
aprovar o orçamento e, por outro aprovar a execução com base no
parecer do Tribunal de Contas Europeu. E internamente em cada
estado membro e na situação atual temos digamos uma estrutura
249
tripartite que tem função de gestão e de auditoria. Temos uma
Autoridade de Gestão que é responsável pela gestão do programa,
temos uma Autoridade de Certificação/pagamento e, que é isso
que a Tereza vos falou na sessão anterior. E também o que o Luis
Santos vos falou ontem e, temos a autoridade da auditoria que é
responsável pelo processo de auditoria no estado membro.
Digamos que as ligações são estas.
O Parlamento. O orçamento da União Europeia é decidido
conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento e, o orçamento
só entra em vigor quando o Presidente do Parlamento assina.
Aliás, da mesma forma que em cada estado membro em seu
orçamento nacional, que é o Parlamento Nacional que aprova. A
Comissão de Controle Orçamental e que controla a execução do
orçamento, mas é um controle mais a nível político. O Parlamento
tem que decidir se aprova como a Comissão Europeia executou o
orçamento. Tem o nome de quitação, dar a quitação.
Dar quitação é o nome técnico que se utiliza para aprovar a
execução do orçamento. O Tribunal, o orçamento é decidido
anualmente pelo Conselho e pelo Parlamento e, o relatório anual
do Tribunal constitui a base do procedimento de quitação. Ou
seja, aprova-se o orçamento e no outro ano executa-se e, no
seguinte aprova-se a execução. Aprovada a execução,
naturalmente é feita tendo como suporte o relatório da auditoria
do Tribunal de Contas Europeu.
O elemento central deste relatório é a declaração que se chama
Certificação Final das Contas. É o relatório do auditor interno, o
auditor da entidade e, é conhecido pelo nome técnico Déclaration
d'Assurance e que é publicada em outubro de cada ano. Constituise a base para a opinião do Tribunal de Contas Europeu. A
Comissão Europeia tem aqui um papel baseado em uma estrutura
e já lhes mostro a pirâmide, uma estrutura piramidal bem
conhecida e vou mostrar como se forma, como a Comissão
Europeia forma sua confiança no sistema. Essa ideia de uma
250
auditoria única já vem desde 2002 do Tribunal de Contas em que
os controles devem se complementar.
Ou seja, não devemos todos aqui a fazer as mesmas coisas, mas
devemos ter uma atuação complementar. E a pirâmide de
formação de segurança que a Comissão Europeia tem é esta aqui.
Em três momentos: um momento antes da execução, um
momento durante a execução e, um momento de prestação de
contas. Antes da execução há aqui uma primeira confiança que a
Comissão Europeia forma com base exatamente nas condições de
aprovação do programa, de cada programa. A aprovação de cada
programa é objeto da base negocial. Não é cada estado membro
que agora diz que quer um programa para financiar alguma coisa.
Não, tem que ser programa que se enquadra na política regional
ou na de emprego em geral e, que a Comissão Europeia considere
razoável. Na própria discussão de cada programa, naturalmente
que a Comissão Europeia só aceita aprovar programas que tenham
determinado tipo de enquadramento e que seja um enquadramento
razoável em face à política geral do emprego ou do
desenvolvimento regional.
Mas depois temos aqui uma novidade deste período de
programação e sobre a qual mais à frente falaremos mais em
detalhe, que é a avaliação de conformidade. No período anterior
2000/2006 a Comissão Europeia exigiu que cada gestor que
apresentasse o desenho de seu sistema. Como vai gerir, quais
regras de elegibilidade vai ter, que estruturas têm. Aqui em
2000/2001 o que foi feito e, o que chamo de situações. Aquilo que
em 2000/2001 foi feito depois do programa aprovado cada gestor
vai dizer como se vai organizar para gerir isto. E, envia então, a
comunicação à Comissão Europeia.
E se a Comissão Europeia achar oportuno reage propondo
ajustamentos e pede explicações ou então, não reage. E esse não
reagir pode ser por uma ou dias coisas: ou porque achava que não
tinha matéria ou então, pela quantidade de situações que recebia,
não teria condições de reagir. Novidades 2007/2013. Cada
programa apresenta a descrição, mas com o parecer da auditoria.
251
Esta é chamada Avaliação de conformidade. E, diz o regulamento
que no prazo de 12 meses após a aprovação da programação, o
estado membro tinha que apresentar a descrição para os
programas. Isso quer dizer que tem que apresentar os recursos que
possui, tanto humanos quanto materiais, quais são as regras, como
vai gerir, como está preparado.
Essa descrição é acompanhada de um parecer da auditoria que diz
que em nossa opinião não só confirmamos o que está aqui, não só
confirmamos que de fato as pessoas estão lá, não só confirmamos
que o sistema de informação é aquele, não só confirmamos que as
regras são aquelas, como em nossa opinião são razoáveis. Isto
constituiu um passo importante. Ou seja, os programas só
puderam começar a trabalhar quando tinham estruturas. E, aliás, o
regulamento dizia uma coisa muito simples: tem que apresentar
em um prazo de 12 meses após a aprovação do programa ou,
antes do primeiro pedido de reembolso.
Com a aprovação do programa o estado membro pede um
adiantamento de 7% e, a partir daí é pelo regime de reembolso.
Ou seja, tem os 7% para fazer a sua gestão, mas a partir daí só
recebe mais quando provar que gestou. Não há mais
adiantamentos. A partir daí só há reembolso. O estado membro
apresenta à Comissão Europeia a despesa executada, validada e
há o reembolso. E a Comissão Europeia diz: 12 meses para
apresentar a descrição auditada, ou antes, se quiser o pedido de
reembolso. Isto é, um programa foi feito rápido e pediu o
reembolso ao fim de 7 meses, então a descrição ocorreu aos 7. O
que acontecia se o estado membro não apresentasse ao fim dos 12
meses? A Comissão Europeia não se incomodava porque se o
estado membro não apresentava aos 12, mas o fizesse em 15 ou
20, não havia reembolso enquanto não houvesse a descrição.
O regulamento fala em 12 meses, ou antes, se houver pedido de
reembolso, mas se atrasar, não importa. Não há mais
adiantamento.
Participante fala sem microfone:
252
Senhor Carlos Trigacheiro: Tem razão. Os 7% iniciais podia ser
exigida a devolução caso não apresentasse em 24. Ou seja, de 12
a 24 não acontecia nada. Se em 24 não apresentasse podia ser
exigida a devolução. Isto representa um passo importante em
termos de segurança no sistema, ou seja, a Comissão Europeia diz
que só vai aceitar pegar dinheiro quando tiver garantia. Posso
dizer a vocês que uma das questões, um dos pontos mais difíceis
foram o sistemas de informação. Criar regras de elegibilidade nós
vamos nos sentar á mesa dois dias e vamos discutir o que é
elegível, o que é apoiável. Montar um sistema de informação leva
tempo até estar em condições de trabalhar. Só que a Comissão
Europeia não aceitava que disséssemos que os contratos
contrataram agora uma empresa de outsourcing e tal, mas não, o
sistema está em condição de funcionar. Aliás, veremos mais à
frente que em alguns casos a opção até foi digamos assim, uma
acreditação parcial.
Casos houve em que dizemos ter um programa, mas duas medidas
do programa ainda não estão em condições de acreditar. Vamos
acreditar parcialmente. Opção para este trabalho. Tenho aqui duas
opções: uma era este trabalho ser feito por uma entidade que não
a autoridade de auditoria e, outra que era não ser feito por uma
autoridade de auditoria. Na maior parte dos casos, sobretudo os
mais antigos e tínhamos mais experiência e, chamamos a nós este
trabalho. Porque já tínhamos maior conhecimento do sistema.
Perdia-se aqui um know how se não fossemos nós a fazer.
Claro que sendo nós há aqui um problema. É que a estrutura é
constituída por gestão, certificação e auditoria, portanto quem é
que havia que certificava a auditoria. Isso se resolve com uma
declaração de responsabilidade e, que naturalmente a Comissão
Europeia depois valida. Isto é antes, ou seja, antes de haver
pagamento de despesas. Até aqui, enquanto isto não for aprovado
pela Comissão Europeia, pois nós mandamos e a Comissão
Europeia tem que aprovar. Então, enquanto isto não for aprovado
só há adiantamento.
253
Depois, como eu dizia, há reembolsos. Ou seja, aqui esta barra é o
que a Tereza vos falou ontem. Ela falou ontem e hoje pela manhã
dos procedimentos da certificação. O que eles fazem cada vez que
tem que apresentar um pedido de reembolso. E viram que de fato
há um conjunto de procedimentos que a Autoridade de
Certificação adota para certificar. Isso dá também uma segurança
adicional. Por outro lado, até 31 de dezembro de cada ano a
Comissão Europeia quer receber uma opinião da auditoria, da
autoridade de auditoria sobre o resultado do trabalho que fez no
ano civil anterior.
Digamos que há aqui uma garantia quer da Autoridade de
Certificação, quer da auditoria que anualmente emite uma opinião
sobre a execução do ano civil anterior. Já vou mostrar o
cronograma. Reparem que a auditorias são um pouco auditorias
que entendem sobre estas intervenções e, em resposta a Comissão
Europeia vai fazendo duas auditorias ao longo do período de
programação.
E no fim de tudo quando em março de 2017 repetimos o exercício
que tivemos que fazer em setembro do ano passado, será feito um
pedido de pagamento do saldo final ou intermediário, pois é
permito agora o encerramento parcial, que é como fechar uma
parte do programa. Esse encerramento será acompanhado da
opinião final da auditoria. Vejam, aqui há uma intervenção que
vai conjugando em matéria de pirâmide, vai de baixo para cima e,
várias fileiras de segurança, várias fileiras de segurança que vão
aqui sendo obtidas.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: O cronograma que neste momento
existe é assim: 01 de janeiro do ano “n” a 31 de dezembro do ano
“n+1” vamos executando despesas. 01 de janeiro de 2010 a 31 de
dezembro de 2010, por exemplo, vamos executando despesas. O
projeto vai se executando, vai tendo pagamentos. Estas execuções
de despesas, faturas, todas as despesas que são apresentadas e,
254
aqui quando chamamos execução de despesas, chamamos
execução da certificação.
Ou seja, é a Autoridade de Certificação que certifica a Comissão
Europeia. Atenção, não é a mesma coisa e pode acontecer:
despesas que em dezembro já estejam pagas pelo executar, mas
que ainda não estejam apresentadas à gestão, ou que já estejam
validadas pela gestão, mas não pela certificação. Aqui o que conta
são os pedidos que a Comissão Europeia e, aqui estou falando em
execução, estamos falando daquilo que é Autoridade de
Certificação, o IFDR, Tereza apresentou á Comissão Europeia.
Este processo de janeiro a dezembro que estou falando é o
somatório das despesas que a Tereza apresentou á Comissão
Europeia em 2010, por exemplo.
Sobre estas despesas que a Tereza apresentou à Comissão
Europeia em 2010, eu vou selecionar uma amostra que vou
auditar de 01 de julho do ano “n” a 30 de junho do ano “n+1”. Ou
seja, aqui digamos que tenha uma defasagem de seis meses para
eu ir fazendo essas auditorias. Vou ver o projeto da ponte, da
estrada, da fábrica e audito naquele período. Depois tem aqui um
período de mais seis meses para fazer o que? Computar essas
auditorias, algumas não ficaram prontas, para tratar os resultados,
pedir o reembolso das despesas irregulares, ver se ainda assim há
mais algum trabalho complementar a fazer. E, para fazer outro
trabalho aqui de sistemas.
E, é este resultado, o resultado destas auditorias mais outro
trabalho complementar que depois explicarei melhor que eu tenho
que fazer tal relatório e, a opinião anual enviar até 31 de
dezembro do “n+1”. Ou seja, eu em dezembro deste ano vou
enviar à Comissão Europeia um relatório, uma opinião com base
nestas auditorias a projetos que eu fiz desde julho do ano passado
e estou a fazer até junho deste ano e, que segundo semestre vou
computar, tratar, corrigir e fazer outro trabalho de verificação
junto à certificação para emitir o relatório em dezembro. Este é
um trabalho de forma mais ou menos recorrente e, que vai me
255
apoiar esta barra. A Comissão Europeia o que faz? A Comissão
Europeia faz basicamente o que depende da confiança que tem em
nós, mas basicamente o que a Comissão Europeia faz é auditar o
nosso trabalho.
É verdade que a Comissão Europeia às vezes também vai ver
projetos, mas vai ver projetos não na lógica de ver o projeto, mas
ver se eles trabalharam bem. E por isso muitas vezes a Comissão
Europeia faz uma amostra que cai em cima da nossa. Uma forma
de a Comissão Europeia atuar é exatamente chegando ao nosso
escritório e dizendo: para auditoria A, B, C mostrem seu trabalho.
Ela vê como chegamos a tais e a tais conclusões. A outra forma
complementar é selecionar uma amostra que inclua alguns de
nossos projetos e outros não e vai auditar.
Mas não o faz na expectativa de se sobrepor a nos, mas na
expectativa de dizer se isto correu bem. É mais ou menos assim.
Quando faz as auditorias prevê se pode confiar na estrutura que eu
tenho. Não há sobreposição e nem é desejável que haja.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Se a Comissão Europeia chega e
considera que o nosso trabalho...
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Há dois tipos de implicação. O
primeiro é desde logo não tendo confiança no nosso trabalho, vai
reforçar sua intervenção neste estado membro em prejuízo de
todos. Outra consequência possível é uma correição financeira. É
se fato ele chegar á conclusão que há uma estrutura que não
funciona bem, então o sistema não funciona bem. Então, pode ter
correições financeiras. O que a Comissão Europeia quer é que
aqueles três pilares funcionem bem. Portanto, se não pode
apresentar confiança em um pilar, ou há matérias que se
256
conseguem resolver ou são matérias mais profundas podem
implicar em correições financeiras.
Não tem acontecido isso, mas posso dizer que se este relatório
não chegar lá em 31 de dezembro, enquanto ele lá não chegar não
há pedido de reembolso. Essa é uma peça essencial ao sistema.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Eu recebi este documento
preparatório para o curso que tem uma série de bibliografias. Eu
não sei se vocês têm essa documentação e, há aqui um documento
que é essencial e que responde exatamente à questão que está
sendo colocada.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Este documento existe em
português.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Vejam depois se vão precisar e,
podem ficar com meu e-mail. Esse documento se chama
Orientação sobre metodologia [inaudível] dos sistemas e, isto
responde exatamente às questões colocadas. Este é um guia que
tem o chamado requisito chave e, depois tem uma série de
critérios de avaliação de cada requisito chave. Portanto, o que
temos que fazer é pegar cada um deles.
Eu tenho que dizer que estou 100% de acordo com você. Foi um
passo muito importante. Foi um passo que levou e, a estrutura tem
que funcionar, ter condições para funcionar. É claro que entre o
auditor e o gestor há sempre um desconforto, como em todo lado.
Auditores são burocratas, chatos. Eu diria que esse processo foi
um processo que mesma atrasando um pouco, fez com que as
coisas fossem lançadas com base.
257
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: A questão de avaliação não é
conosco.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Eu estou dizendo que de fato somos
um pouco burocratas, mas estas coisas só funcionam se tivermos
todos envolvidos no processo e, tivermos aqui um papel mais
pedagógico. E isso é verdade. Nesse processo nunca assumimos
um papel de: façam lá e, depois vamos ver e criticar. Aliás nós
não vemos a auditoria assim. Vimos como alguém que tem que
cobrar, tendo naturalmente seu papel de independência, estando
cada um do seu lado. Posso dizer que nós em 2007, em meados de
2007 chamamos os gestores todos, os gestores e as certificações,
tivemos uma reunião com eles e dizemos assim: esta é uma
responsabilidade nova e, a responsabilidade pela criação do
sistema é vossa. E, a nossa é avaliar o sistema e emitir opinião.
Mas as grelhas são estas e vamos avaliar com estes padrões,
vamos avaliar assim.
Reuniões ao longo desse processo com a gestão e com os
pagadores foram imensas. Temos a nossa independência, a
responsabilidade pelo sistema é deles, mas tivemos um trabalho
de acompanhamento desde 2007. Em meados de 2007, mais ou
menos no meio do ano fizemos uma reunião com todos e dizemos
que este era um padrão novo. E se vocês não conseguirem
responder que sim a estes critérios todos não conseguimos validar
o sistema. Portanto, o acompanhamento foi, eu diria e, de algum
modo continua a ser, porque como eu vos disse, a solução foi que
uma ou outra medida, uma ou outra área não tinham condições de
serem avaliadas e, nem valia a pena. Não era razoável eu ter um
programa todo pendente porque havia uma medida que ainda não
tinha sido avaliada.
258
Já este ano, em março deste ano avaliamos um sistema de uma
entidade que intervém em áreas de formação. Enquanto ela não
estava avaliada não podia apresentar despesas de formação. Mas
portanto, estes critérios estão aqui e amanhã vamos treinar. Mas
como eu disse, os critérios vão ao ponto: tem recursos? Os
recursos permitem uma adequada, um problema base de controle
interno à segregação de funções? Ou seja, não é a mesma pessoa
que vai do princípio até o fim. Tem o sistema informático,
contabilístico, regras, tudo é avaliado aqui. Tudo isso é avaliado
aqui para a gestão, para a certificação e, tudo isto conta de uma
declaração de independência assinada pelo nosso chefe.
Há aqui uma parte dessas auditorias que não são feitas por nós,
mas que são feitas sob nossa responsabilidade. Portanto, temos
que avaliar também essas estruturas. Quando a Tereza mostrou a
vocês o organograma do IFDR, havia lá uma parte de modalidade
de auditoria e essa unidade de auditoria que está lá é uma unidade
que faz este controle. Embora ela seja uma unidade do IFDR, ela
trabalha com reporte técnico à IGF. Se olharem para esse
organograma que a Tereza deu a vocês, verão que essa unidade de
auditoria está de pendente do Vice–Presidente que não é VicePresidente da Autoridade de Certificação e nem poderia ser. Se
for da auditoria não poderia estar na certificação.
Em termos gerais, isto diz que as receitas e despesas da união
devem fornecer uma garantia. Das antigas receitas são cobradas e
geridas de forma a otimizar os recursos e, otimizando os recursos
significa naturalmente que atuamos de forma complementar e não
de forma redundante. O problema que este parceiro coloca e que
hoje se discute é esta relação do custo-benefício. Os controles
devem ser efetuados sob uma norma comum. Os parceiros que
atuam neste processo atuam de fato sob normas semelhantes,
coordenados. A discussão que hoje se coloca é: os controles
devem ser proporcionais aos benefícios?
Essa é mais uma discussão teórica e vale a pena aprofundar os
controles ou, vale a pena mais correr o risco? Esta é uma
259
discussão que temos um pouco também ligada às taxas e, o Daniel
sexta-feira vai falar a vocês sobre esses problemas. E estas
preocupações de melhoria, de reforço ao sistema encontram aqui
duas razoes. Uma é que o risco aumenta porque o número de
pessoas que intervém nesse processo aumenta. Por outro, porque
também, o Tribunal de Contas Europeu identifica taxas de erro
acima da materialidade.
Devemos controlar mais ou então, vale a pena correr o risco? É
aquele velho equilíbrio: vale a pena fazer o controle ou vale a
pena correr o risco. Só vale fazer o controle se o mesmo for mais
barato que o risco.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Esse é o problema. O custo eu sei,
mas o risco não.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Mas isso é a comissão. Mas aqui
estou a dizer: vale a pena aumentar o número de auditorias ou
como estamos está tudo bem? É uma discussão teórica. Essa
questão dos 10 mil, essa é a questão das comunicações ao OLAF.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Só se for judicial. Não comunica,
mas recupera. Eu faço uma ação de formação e, encontrei um erro
de 200 euros. Uma coisa é comunicar ao OLAF e outra é pedir os
200 euros de volta. Eu peço os 200 euros de volta e que isso fique
claro. Qualquer que seja o erro pede de volta.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Não. O problema não é esse. O
problema é: eu na auditoria, eu quando vou para a auditoria não
260
sei se vou encontrar 200 ou 3 mil. Faço minha auditoria com meu
mecanismo normal.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Você em sua auditoria selecionou
um conjunto de faturas.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Você selecionou e vai fazer a
auditoria. Selecionou aleatoriamente 50 faturas para ver. E na
fatura número 12 chegou à conclusão que ela no mapa de
declaração de despesas, está mais 200 euros do que está na fatura.
Está ali.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Na auditoria não estou procurando
o erro. Eu tenho meu mecanismo normal de auditoria e há um erro
lá.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Eu quando chego lá aleatoriamente
seleciono as faturas para ver e pode ser 200, 2 mil ou 2 milhões. É
o que for. É claro que depois também há os métodos de seleção da
amostra. E há um método que é aquele que privilegiamos,
sobretudo em testes substantivos, que é o método que associa os
montantes em primeira dimensão.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Como bem sabe, esse método
privilegia os documentos de maior dimensão, mas não afasta as
pequenas. Pode acontecer um intervalo e a seguir selecionar um
pequeno.
261
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Exatamente. E nós em testes
substantivos utilizamos o [inaudível]. Ele me permite que eu com
uma dimensão da amostra relativamente pequena traga um
volume de despesa maior. Mas ele tem um problema, o
tratamento dos resultados. Feito este enquadramento geral e,
sobretudo utilizamos esse método e se tivermos tempo amanhã
falamos um pouco sobre. Algumas coisas estão mais avançadas,
mas só para sistematizarmos nossas idéias, os estados membros
são responsáveis, pois tem sistema de controle e que são criados
em conformidade com a legislação e, a Comissão Europeia tem
aqui um papel basicamente de supervisão.
Certifica-se que os estados membros têm os sistemas de controle
em conformidade. A Comissão Europeia por um lado certifica
que os controles estão em conformidade e, que com base em
relatórios e no parecer anual da auditoria e nos seus próprios
controles, para ela própria confirmar a garantis do estado
membro. Respondendo a questão que o colega a pouco falava: em
caso de incumprimento a Comissão Europeia tem condições para
interromper ou suspender os pagamentos e efetuar correições
financeiras.
Portanto, a Comissão Europeia nos casos em que existem
problemas em um determinado programa, ou problemas
identificados no relatório anual ou, problemas que ela própria
identifica em suas auditorias, pode suspender ou interromper os
pagamentos de determinado programa, ou pode até efetuar
correições. Um atraso no normal fluxo financeiro cria
naturalmente problemas complicados aos estados membros. E os
estados membros acabam por ter interesse também em responder
adequadamente.
Só um breve enquadramento em termos legais. O próprio tratado
da Comissão Europeia e o regulamento financeiro, esta partilha
262
das responsabilidades consta do próprio tratado e do regulamento
financeiro. Neste momento posso dizer a vocês que estamos assim
até 2017. A discussão que temos neste momento é se neste
relatório não é muito tardio relativamente a esta data. Mas
objetivamente não há muitas condições para encurtá-lo. Ou seja,
eu vou mandar em dezembro o relatório sobre a despesa do ano
civil anterior.
A Comissão Europeia presta contas ao Parlamento e dá quitação
e, as exigências em função da auditoria estão nos artigos e estes
são os regulamentos fundamentais para perceber tudo isto: 1083 e
1828. Também estão na bibliografia que vocês têm. O 1083
estabelece os princípios gerais em matéria de controle. O
regulamento do Conselho do Parlamento. O 1828 é o regulamento
da Comissão Europeia que estabelece as regras de aplicação do
1083. São dois regulamentos muito importantes e vamos falando
destes regulamentos ao longo destes dois dias.
Para fazer face a estas necessidades. Por um lado ter um sistema
de gestão e controle sólidos e uma função de auditoria que
controle esses sistemas, uma função de auditoria forte e que é
uma das inovações desse tipo de programação. Falamos um pouco
sobre a organização dos sistemas de gestão de controle para esse
período e, as autoridades designadas para os fundos estruturais.
Sobre isto de algum modo já falamos, assim como já falaram os
colegas anteriores. Na verdade estamos a falar de três pilares e,
sendo certo que poderia haver um quarto, autoridade de gestão,
Autoridade de Certificação e, autoridade de auditoria. A função
do organismo pagador é o organismo que recebe o dinheiro da
comissão e, paga aos executores, está na maioria dos casos na
Autoridade de Certificação.
Mais uma vez recordando organograma que a Tereza mostrou a
vocês, tem lá essa função de entidade pagadora acumulada à
Autoridade de Certificação. Então, em bom rigor temos essas três
entidades. Não era necessariamente assim. Podia acontecer que a
certificação tivesse só o processo de certificar despesas perante a
263
comissão e o recurso financeiro passasse por outra entidade. Não
é assim. Na generalidade dos estados membros o fluxo
financeiros passam pela conta daquela entidade, mas podia
separar e a entidade pagadora ser separada.
No período anterior não se chamava Autoridade de Certificação,
mas autoridade de pagamento e tinha necessariamente o fluxo
financeiro. Portanto, agora lhe deu essa possibilidade.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Autoridades de Gestão são sempre
estruturas de gestão. Ou seja, são estruturas criadas para a gestão
dos fundos comunitários. Autoridade de Gestão é uma Autoridade
de Gestão para cada programa. Cada programa e, eu já falei sobre
os programas do FEDER e, o Luis apresentava aqui um programa
de valorização do território e, no caso do FEDER há 10
programas. No caso do fundo social há 4 e cada programa até
porque a estrutura dos programas difere de período de
programação para período de programação. Nós no período
anterior tínhamos 50 programas nos fundos todos. Eles se
multiplicavam. Agora temos 16 programas. Até por isso dizemos
que o programa é uma estrutura demissão. A Autoridade de
Gestão é uma estrutura que é criada para gerir aquele programa.
Naturalmente que o gestor, as pessoas que estão na gestão, o
Conselho Diretivo da gestão, o gestor e os demais são pessoas
nomeadas pelo governo. É um cargo político, um cargo de
nomeação política e que depois cria sua estrutura. As pessoas que
lá trabalham, alguns são funcionários do estado que estão lá
destacados e o Luis Santos é um funcionário do IFDR e, está lá
destacado. Outros são recrutados de fora e estão lá a trabalhar
enquanto durar aquele programa.
O que a gestão pode ter é utilizar algumas estruturas para
colaborar nessa gestão e são chamados os organismos
intermediários. Mas a resposta à sua questão é gestão é uma
264
estrutura de admissão criada para gerir o programa e é uma
estrutura que termina quando terminar, quando apresentar contas.
Isso inclusive nos cria alguns problemas por conta do histórico.
Podem dizer assim: então, no período 2000/2006 a [inaudível]
dizia: está bem, o período 2000/2006 a Comissão Europeia ainda
está analisando o pedido de execução. A Comissão Europeia
ainda pode vir aqui, a Comissão Europeia está pedindo
esclarecimentos e, agora você está dizendo que os gestores dessa
estrutura terminaram. Pois é, há uma passagem, digamos, os
novos gestores houve uma tabela de equivalências e dizem: os
programas A, B e C passam para um novo gestor. E você fica aí e
vai prestar contas sobre. O C, D e E passam para aquele e ele vai
prestar contas.
Aqueles gestores que estavam no 2000/2006 acabaram. Uns estão
aqui e outros acolá e, outros até continuaram com novos
programas, mas não é necessário que continuem. Os novos
herdaram aquela parte e vão prestar contas. Isso para nós
auditores não é nada simpático. Não é simpático eu prestar contas
a quem não fez a gestão. E a Autoridade de Certificação? É a
Autoridade de Certificação que no caso da gestão é uma
programa. A Autoridade de Gestão é uma por fundo. Ou seja,
temos em Portugal em termos estruturais duas Autoridades de
Certificação.
Temos o IFDR e que conhecem e, temos o equivalente ao IFDR
para o Fundo Social. São organismos do estado que têm algumas
outras funções, não muitas, mas têm algumas outras funções.
Nomeadamente o IFDR tem algumas funções na área do
planejamento, mas digamos o grosso do IFDR é a matéria
comunitária, mas não é uma estrutura de missão como é a gestão.
Tem pessoas que estão lá pelo exercício desta função. Imaginem
agora o absurdo dizer que em 2014 não há mais Fundos
Comunitários. Isso é um absurdo.
Mais um absurdo: Portugal vai sair da Comissão Europeia. Não
tem mais Fundos Comunitários. O que acontece com a gestão?
265
Desapareciam. O que acontecia ao IFDR? Ficava reduzido a uma
parte ínfima. E com a Autoridade de Auditoria? Esta não. Ela é
uma inspeção geral do Ministério das Finanças, que como mais à
frente vou mostrar, tem um leque muito grande de funções e,
apenas 20 em cerca de 140 pessoas estamos nessas funções.
Somos funcionários públicos, fizemos a nossa carreira na função
pública e nem temos necessariamente uma afetação e, é muito
provável que daqui ah um ano continue a trabalhar na área
comunitária. É muito provável que isso aconteça até o fim do
período de programação, mas se na próxima semana o InspetorGeral de Finanças me disser que não, que eu vou passar para outra
área qualquer e será outro Diretor na área comunitária, ele é livre
para fazer. É uma função importante, tem um peso importante na
nossa atividade, mas não temos... Respondi sua questão?
Autoridade de Gestão. Agora serei rápido. A Autoridade de
Gestão tem as funções que o Luis Santos já lhes falou. É a
responsável pelas operações, pelas verificações administrativas no
local, pela conformidade da informação, por assegurar e ainda
falei com ele e sei que ele falou muito das importância das
evidências. De fato isso é muito importante e está em todos os
níveis. Pode haver situações em que Autoridade de Gestão recorra
a outros organismos com experiência e que façam algum trabalho
por sua conta. São os chamados organismos intermediários. Se
assim for ele tem que se assegurar da qualidade desses trabalhos.
Eu tenho aqui as funções que estão no Artigo 160 do
Regulamento do Conselho. Outras possibilidades estão no Artigo
13 do 828: informar ao beneficiário as condições para o
financiamento, assegurar que o beneficiário tem que apresentar
suas obrigações, verificações administrativas com todos os
pedidos de pagamento, verificações no local por amostragem, se
necessário e, procedimentos adequados das verificações. Isso é o
que o Luis lhes falou ontem. Ele falou com muitos detalhes o que
faz uma Autoridade de Gestão e, portanto, são essas as
responsabilidades.
266
Entramos agora naquilo que faz uma Autoridade de Certificação e
que é aquilo que a Tereza vos falou. Preparar enviar à Comissão
Europeia os pedidos de pagamento e as certificações. A
certificação abrange a exatidão dos dados com base no sistema de
contabilidade forte e em conformidade com as regras
comunitárias e, do estado membro. As regras comunitárias e o
estado membro são livres para também definir suas regras. Os
regulamentos sempre dizem que as regras nacionais não podem
ser menos exigentes que as comunitárias, mas pode acontecer o
contrário, as regras nacionais podem ser mais exigentes que as
comunitárias.
Atenção! A partir do momento em que as nacionais são mais
exigentes, elas fazem a lei. Nós curiosamente em Portugal temos
o hábito que é sermos muito exigentes em criar regras e, depois
não as cumprimos. Há alguns anos tivemos um problema
complicado em Portugal com relação a uma ação do Fundo Social
Europeu e que cumpria as regras comunitárias todas, mas tinha
uma regra nacional que era mais exigente. Então, cumpria a
comunitária, mas não a nacional. A comunitária dizia que podia
fazer até 10 e a nacional dizia que podia fazer até 6 e eles faziam
8. Diziam que cumpriam o regulamento comunitário e não o
nacional. Mas não o comunitário, porque o mesmo tem um Artigo
ao final que diz: se a nacional for mais exigente, vale a nacional.
Isso não é coisa de brasileiro não. Em Portugal é seguramente
fazer regras muito exigentes.
Como a Autoridade de Certificação se assegura que os dados são
cumpridos? É o que a Tereza falou. A análise da informação é a
Autoridade de Certificação recebendo a informação da
Autoridade de Gestão e da autoridade de auditoria. Temos um
sistema de informação informatizado no qual se carregam todos
os resultados das auditorias e ao qual a Autoridade de
Certificação tem acesso para poder com esse acesso, certificar. A
Autoridade de Certificação tem que ter em conta o que recebe e,
também, todas as informações das auditorias, incluindo o relatório
anual de controle e, a opinião da auditoria. Dados
267
computadorizados, registros de montantes a recuperar e relatórios
sobre estes registros.
Só para fechar aqui e, ficamos com a Comissão Europeia para
depois do intervalo. Nós já tínhamos responsabilidades parecidas,
mas não com a carga, com o peso que temos. A Autoridade de
Auditoria tem a responsabilidade global sobre todo o trabalho da
auditoria do estado membro. No caso português somos peritos e
temos uma Autoridade de Auditoria única que tem funções da
Autoridade de Auditoria para todos os fundos. Funções da
Autoridade de Auditoria únicas e, temos todas as funções à
exceção de algumas operações que são feitas por outras estruturas
que trabalham conosco.
Naturalmente não é assim na Espanha, Alemanha, Itália e nos
estados membros maiores. E há casos não regionalizados e estou
aqui falando dos que têm regiões. O caso espanhol, por exemplo,
é um dos mais complicados porque tem regiões com problemas
entre elas. Portanto, não é possível ter uma Autoridade de
Auditoria com o peso, com força e centralização que tem em
Portugal. E na Espanha eles têm até Autoridade de Auditoria por
região. Assim como a Alemanha e Itália também, mas a Comissão
Europeia diz que podemos criar uma dúzia de Autoridades de
Auditoria, mas só queremos um interlocutor.
Portanto, ou há uma Autoridade de Auditoria que tem todas as
funções, ou o estado membro quer ter mais, mas nomeia um
coordenador, um interlocutor com a Comissão Europeia. No caso
espanhol temos seis ou sete por regiões, mas tem a Autoridade de
Auditoria como uma delas, uma entidade em Madri e, que é a
coordenadora do processo. Por exemplo, o relatório anual. A
Comissão Europeia recebe um relatório anual. O que eles fazem?
Cada região faz o seu e depois uma consolida que é enviado à
Comissão Europeia. Essa é uma inovação importante.
Esse não é o nossos caso. Naturalmente que estamos a falar por
fundo. Há uma para o FEDER e outra para o Fundo Social e, isso
268
pode haver, mas para o fundo há uma. Os resultados do trabalho
de auditoria são transmitidos através do relatório anual e, uma
opinião anual que já falamos. Para isso fazemos e veremos mais à
frente estes dois tipos de auditorias: sistemas e operações. Para ter
uma opinião sobre como os sistemas funcionam, sobre se a
despesa declarada é correta e, se as operações são legais e
regulares. É o que está no regulamento.
A Comissão Europeia obtém a segurança sobre os sistemas que
funcionam bem, realizam auditorias para verificar o
funcionamento do sistema e rever o relatório anual. O relatório
que mandamos é analisado em detalhes. Estes instrumentos são
tidos em conta no relatório que a Comissão Europeia e, falta aqui
nos estendermos nisto, a Comissão Europeia coloca até 31 de
março do ano “n+2” e , faz ela própria também o relatório sobre
esta execução de despesas. Relatório que também é auditado pelo
Tribunal de Contas Europeu, no contexto da quitação.
O trabalho da auditoria é coordenado entre a DGRegio e a
DGEmprego. Aqui há entre eles uma coordenação grande. Temos
reuniões de coordenação com uns e com outros e simultâneas.
Anualmente temos uma reunião com eles e, agora no dia 05 de
maio temos uma reunião anual de coordenação com a DGRegio e
com a DGEmprego. O foco principal da intervenção da Comissão
Europeia é no trabalho da autoridade de auditoria.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Com a verificação das nossas
auditorias.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Nós com a comissão, o primeiro
passo que tivemos que acordar com a Comissão Europeia foi uma
estratégia de intervenção para o período de programação. Nós,
neste período vamos ter esta estratégia de intervenção. Já vou dar
269
os patamares da estratégia, mas é como vos dizia a pouco, da
mesma forma que um auditor de uma empresa não faz o mesmo
trabalho em fevereiro e março que faz em junho ou novembro,
também nós não fazemos o mesmo trabalho em 2008 e 2010 ou
2015. são trabalhos diferentes e, temos que combinar com a
Comissão Europeia. Eu já vou lhes dizer quais são os patamares e,
vou primeiro auditar este e depois aqueles. Então, como vou
trabalhar.
Tivemos que mandar à Comissão Europeia um manual de
auditoria. Vamos trabalhar de acordo com este manual. Estes
check lists que amanhã vou trabalhar com vocês estão aprovados
pela Comissão Europeia. É quase a história da conformidade. Que
metodologias vão ser utilizadas? Que metodologias, que
amostragem, como vamos fazer. Depois tivemos que mostrar à
Comissão Europeia que somos independentes, que temos
condições para trabalhar. Aliás, estas nossas orientações que
estava falando também aqui tem para nós. Aqui tem algumas
linhas sobre o que a Autoridade de Auditoria tem que ter.
Depois, quando a Comissão Europeia vem aqui, vem fazer o que?
Vem ver se estamos de fato trabalhando de acordo com os
parâmetros. Quando a Comissão Europeia chega e diz: certo, a
auditoria tal e está aqui o relatório e me mostrem os papeis de
trabalho, planejamento, amostra. A Comissão Europeia faz boa
parte deste trabalho na IGF. É um controle de qualidade normal
que eles fazem. Depois mandamos o relatório anual e, eles
checam o relatório todo. Mas eles recebem os relatórios de todos
os sistemas, de todos. Os de operações não. Depois temos aquela
reunião anual. Respondi sua pergunta?
Comparação entre períodos anteriores e este novo. Ao nível do
dia a dia da gestão e da certificação não há grandes novidades, ou
uma eventual mudança na certificação. Há um alargamento
significativo das funções da Autoridade de Auditoria. Esse sim. A
atividade da Autoridade de Auditoria da Comissão Europeia
270
muda atenção para a confiança na Autoridade de Auditoria e,
melhoramentos na moldura de abordagem.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Eu guardei para mostrar a vocês os
questionários que utilizamos nas várias auditorias, incluindo o
questionário para a contratação pública. Tenho também o nosso
manual de auditoria, só para ter uma ideia do que é esse manual e,
tenho em papel, mas tenho a apresentação toda no pendrive.
Depois desse enquadramento geral vamos entrar na governação
do QREN, sendo certo que não vou repetir aquilo que os colegas
já avançaram e, portanto, tudo que for gestão e certificação já foi
falado.
QREN -Quadro da Referência Estratégica Nacional e, foi assim
que em Portugal designaram este período de programação nos
fundos estruturais. Quando falamos em QREN estamos falando
dos fundos estruturais de 2007/2013 em Portugal. Antes,
2000/2006 chamávamos de Terceiro Quadro Comunitário de
Apoio. Então, QREN estamos falando dos fundos estruturais
FEDER, Fundo de Coesão e Fundo Social no período 2007/2013.
QCA 3 – Quadro de Apoio Comunitário 3 e, estamos falando de
2000/2006. E nesse momento já estamos em um quarto quadro
comunitário. Um, dois, três e, agora o QREN.
Uma breve caracterização da nossa casa, quem somos e, o que
fazemos. De algum modo a pouco, interpelado por vocês a
propósito do fazíamos, a IGF é um serviço do Ministério das
Finanças integrado na administração direta do estado.
Reportamos-nos direto ao Ministro das Finanças. Isso nos dá
naturalmente, uma independência relativamente às outras áreas.
Isto é, a gestão está, enfim, a função do setor mais ao Ministro da
Economia ou Emprego e, agora não é Emprego, mas Trabalho, da
Agricultura, Plano, enfim, os ministros setoriais têm a tutela,
supervisão das respectivas Autoridades de Gestão.
271
Digamos que o Ministro das Finanças não tem nenhuma outra
função, portanto, até pela via da hierarquia no órgão ministerial a
partir da questão da independência do nosso órgão. Ainda que
fosse, mesmo que em algum momento e, não sei se no Brasil é a
mesma coisa porque em Portugal quando muda o governo muda
muita estrutura ministerial. Por exemplo, em determinado
momento as Finanças estavam com o Plano e, como as Finanças
estavam com o Plano como o IFDR estava no Plano, estavam ao
mesmo lado. Mas nós somos uma inspeção-geral e por isso havia
também independência. E não temos nenhuma função de gestão,
de pagamento e, somos um órgão típico de auditoria e que é
comporto por auditores.
E, portanto, a estrutura que temos agora é esta. Estamos no
Ministério das Finanças, mas ainda que venha haver alguma
junção, sempre teremos aqui uma independência. Asseguramos o
controle estratégico da administração financeira do estado, o que
envolve controle de validade, auditoria financeira e de gestão,
temos um departamento de avaliação de serviços e organismos e,
prestamos apoio técnico especializado ao Ministro das Finanças.
Qual o nosso ambiente de intervenção? Todas as entidades do
setor público, administrativo e empresarial e, também as
entidades do setor privado e cooperativo quando tenham relações
tributarias ou financeiras com o estado ou com a União Europeia.
Temos uma competência também de controle indireto. Situações
em que e, na área comunitária utilizamos muito isto, em que
precisamos ir ao fornecedor. temos projetos, faturas e precisamos
ir ao fornecedor comprovar que aquelas faturas que estão na
contabilidade estão corretas. Na formação precisamos de contato
com o formador para ele nos demonstrar que tem seus registros
compatíveis. É uma auditoria de confirmação. Então, temos essa
competência.
Se quiserem passear um pouco pela IGF tem ali nosso site na
internet e, terão a possibilidade de verem melhor o que fazemos e
os relatórios que emitimos. Enfim, conhecer melhor nossa casa.
272
Em termos de organograma. O nosso organograma é este.
Portanto, temos o Ministério das Finanças na missão pública.
Temos o Inspetor-Geral de Finanças que reporta diretamente ao
Ministro das Finanças e ele é nomeado pelo Ministro das
Finanças.
Há aqui um órgão consultivo. Temos o Inspetor-Geral e, quatro
Sub-inspetores-Gerais. Digamos que seja um Presidente e quatro
Vice-Presidentes. Esse Conselho de Inspeção é um órgão
consultivo que reúne essas cinco pessoas. Temos depois
organizados em seis áreas de atuação. Então, nossa estrutura
hierárquica é assim: Inspetor-Geral, os quatro Vices, depois uma
estrutura de Diretores e, nesse momento somos 9 ou 10 Diretores
e, cada Diretor tem uma área de responsabilidades. Depois,
abaixo dos Diretores temos nomeações. Portanto, o Inspetor-Geral
é uma nomeação do Ministro das Finanças e os Subs são uma
nomeação do Ministro como uma proposta do Inspetor-Geral e,
não podem fazer mais que três processos. Podem ser renovadas,
mas não podem fazer mais que nove anos.
Os Diretores. Temos uma carreira técnica normal e somos
nomeados pela Comissão de Serviços por três anos.
Eventualmente renovável desde o Conselho assim o entenda
necessário. Depois tem,os uma estrutura de chefe de equipe. São
os Supervisores e Equipe e são nomeados anualmente pelo
Inspetor-Geral. Nesse momento temos 27 ou 28 chefes de
equipes. Abaixo deles estão portanto, os inspetores. Temos
equipes com 4 ou 5 pessoas e eu tenho três chefes de equipes.
Quais são as nossas áreas de intervenção? Essa se chama Controle
Financeiro Comunitário que é a área onde se desenvolve toda a
matéria da auditoria dos fundos comunitários. Fundos
comunitários e não só estruturais que estamos falando e mais
algumas coisas que vamos falar a seguir. Tem aqui uma área que
é um pouco transversal: controle de tecnologia dos sistemas de
informação. É uma área que tem por um lado todo o apoio à
matéria de sistemas de informações internos, conjunto de sistemas
273
de informação, base de dados que temos e que tem todo esse
apoio, mas faz também auditorias informáticas, auditorias do
sistema de informação.
Também temos essa valencia que é feita por estes colegas.
Digamos que eu não tenha em minha área nenhum auditor e, até
mesmo nessa sala temos colegas que são mesmos [inaudível] e,
portanto são, não tem na minha área como nas outras áreas, não
há nenhum colega especializado em auditoria em sistema de
informação e estão todos aqui e trabalham nessa ou em outra área
qualquer. Mas temos uma área aqui que se chama Controle
Financeiro Empresarial que basicamente é a área faz o apoio ao
estado enquanto acionista. São empresas do estado cujo capital é
em sua maioria ou em sua totalidade do estado e aquela área tem
um pouco esse papel, o papel de fazer auditorias de apoio ao
acionista estado.
Temos aqui uma área chamada Controle da Administração
Tributária. é a área que controla os impostos, controla os
contribuintes? Não é. O controle dos contribuintes e do
cumprimento das obrigações fiscais é feito por um departamento
autônomo da Administração Fiscal. Esta é uma área que controla
a qualidade do trabalho feito por essa Administração fiscal. Faz
auditorias de controle de qualidade de sistemas, audita o serviço
de finanças, audita os serviços tributários. Reporta-se ao Ministro
das Finanças.
Depois temos outra área que é um pouco vasta e que tem todos os
outros organismos públicos: hospitais, instituições públicas e
estão por aqui. Já agora me permitam fazer um parêntese e que
acho útil para vocês. Vamos fazer um parêntese na área
comunitária, pois esquecemos a área comunitária e já vimos como
estamos organizados na mesma, mas também no controle do
orçamento do estado, controle interno do orçamento do estado
também há uma articulação entre os organismos.
274
No controle do orçamento do estado basicamente haverá o
controle externo e que é exercido pelo Parlamento Nacional e
pelo Tribunal de Contas Nacional. O Tribunal de Contas Nacional
não tem função na matéria comunitária, mas no orçamento
nacional. Só que no orçamento nacional naturalmente o Tribunal
de Contas tem a função de órgão de controle externo. Depois há
uma estrutura interna de controle interno que apanha a rede das
várias inspeções gerais.
Hoje em Portugal praticamente todos os ministérios têm hoje uma
inspeção geral, mas todos têm um serviço de auditoria com
equivalência financeira. Que tem função de auditoria financeira e
outras dentro do seu Ministério e essa rede de inspeções
trabalham de forma coordenada e articulada no chamado Sistema
de Controle Interno da Administração Financeira do Estado, que é
naturalmente presidida por este senhor. Não no minha área, mas
nesta, portanto meu colega nesta área tem um papel de
coordenação próxima do que eu tenho para a matéria comunitária,
meu colega tem para a matéria do controle interno da
administração.
Promovemos programas de formação em conjunto, um quadro
metodológico em conjunto e há aqui também algum papel de
coordenação e articulação e, sobretudo também, o papel de evitar,
embora em muitos ministérios as sobreposições não sejam tão
vulgares, mas pode haver. Por exemplo, uma ação de formação
não apoiada por fundos comunitários. Por exemplo, uma
requalificação de presos, de pessoas que estão cumprindo pena e,
isto quem deve auditar?o Ministério da Educação, Justiça, pois
prisão é Ministério da Justiça, na qualificação é Educação e em
qual? Vão os dois ao mesmo? Ou então, eles articulam seus
planos e combinam. Portanto, a ideia deste sistema de controle
integrado que também na execução do orçamento nacional há um
pouco essa preocupação e passa por esse controle público.
Aliás, posso dizer a vocês que a ideia de ligação é tal que o Vice
que tutela esta área é o mesmo que tutela esta. Isso porque essa
275
ideia acaba por apanhar alguma ligação entre as coisas. E também
posso dizer que esta ideia da articulação nasceu muito na área
comunitária. E, nasceu muito mais nessa área porque são outras
exigências até impostas pela própria Comissão Europeia, mas
muito daquilo que fazemos na área comunitária, aquilo que pode
ser aproveitado por outra matéria, está sendo feito.
Aquilo que eu tinha dito do controle financeiro comunitário, estou
eu lá e tenho uma formação em gestão e auditoria. Tenho neste
momento três chefes de equipe e também tenho 14 auditores com
formação em gestão e auditoria e três juristas. É com isto que
vamos ter que resolver aquilo que eu já vos falei, sendo certo que
podemos quando necessário recorrer à contratação de auditores
privados, que trabalhariam sob nossa supervisão. Como vos disse,
quando necessário para as auditorias do sistema de informação
vamos àquela equipe do controle de sistema de informação.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Temos uma única pessoa que tem
uma formação em Engenharia Civil que em caso de ser necessário
já tem dado um apoio ou outro. Em outras situações recorremos
dentro da própria gestão à avaliações. De fato a nossa área de
formação as pessoas que temos, esse é um ponto que já tem sido
pensado. Eu estava dizendo que temos uma estrutura, esta
alocação que é aqui feita tem alguma flexibilidade. Obviamente
se aproveita a experiência das pessoas e nós não estamos
mudando todos os anos e, sobretudo, as pessoas têm a
responsabilidade de direção. Todos têm a expectativa de mudar.
Eu não tenho a expectativa de todo o ano trabalhar na avaliação, o
que seria um desperdício de recursos, mas se for preciso temos
um quadro único.
Imaginem que há um problema qualquer e preciso de mais duas
ou três pessoas. A questão é levada à direção e dá-se um jeito. Há
flexibilidade. Da mesma forma que esse engenheiro pode ajudar
se for preciso. Mas não temos muito, então nossa formação é
276
basicamente gestão e auditoria e temos alguns juristas e, a área
tributaria tem muitos juristas. No controle público também há
alguns juristas. Se você entrar em nosso site tem lá nosso relatório
sobre a gestão de pessoal.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Esse é um processo normal de
contratação de serviços seguindo as regras normais da contratação
pública.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: O que temos é isso: nossa regra
permite criar o que chamamos de acordo de quadro. É uma préseleção de entidades. Temos uma pré-seleção de entidades para
fazer auditorias e, depois quando necessitamos, contratamos uma
auditoria dentro das pré-selecionadas. Não conheço o Brasil, mas
conheço o sistema europeu, mas aqui deve ser equivalente...
Como é conhecido aqui no Brasil o auditor estatutário?
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: As pessoas que auditam as contas
das empresas?
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Auditor independente. Emite
parecer e está inscrito em um organismo profissional. Certo?
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Então é isso. Em Portugal só pode
ser contratado, só pode se responsabilizar por auditoria externa
privada uma dessas pessoas. Há uma questão. Auditar fundos
comunitários não é exatamente o mesmo que auditar contas das
277
empresas. São matérias diferentes e com lógicas diferentes. E,
esses auditores, muitos deles e, esse é o problema, muitos deles
não têm experiência nem conhecimento quanto os auditores
públicos. O que é necessário? É necessário fazermos o
acompanhamento muito próximo desses auditores. Quando
contratamos esses auditores, nomeamos sempre algum dos nossos
para fazer a coordenação, o acompanhamento direto para poder
garantir a qualidade desse trabalho.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Contratamos com empresas de
auditoria que fornece auditoria. Nós contratamos a auditoria,
embora nós nos reservemos o direito de acompanhar o plano de ir
à empresa sempre que quisermos e, de ver os papeis de trabalho.
Isso está no contrato.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Somos nós.
Participante fala sem microfone:
Senhor Carlos Trigacheiro: Não propriamente dentro da equipe.
Podemos dizer assim: eu contratei esse serviço, agora eu me
reservo o direito de acompanhar e de fazer o controle de
qualidade que achar apropriado. Portanto, e nessa altura, nós, essa
nossa pessoa não está lá todos os dias com ele, mas é assim: já fez
a amostra? Já. Então, a amostra ao invés de ser amarela, faça cor
de rosa. Podemos discutir com eles. E ele tem que me mostrar o
que fez. Depois eu me reservo o direito de durante a execução
toda a vez que quiser ter reuniões com ele, de ter acesso ao
trabalho.
Não vou voltar a falar dos períodos de programação porque já
falamos. A regulamentação base deste período, o 1083 que
estabelece as regras gerais do FEDER e do Fundo de Coesão e do
278
Fundo Social, estabelece estes três pilares de entidades sobre as
quais também já falamos. Internamente temos um Decreto Lei e,
que acredito que já foi falado pelos colegas e que define em
conjunto os órgãos de governação e, entre os quais os órgãos de
auditoria e controle. É isto que nos interessa e os colegas já
falaram sobre isso. E a auditoria de controle que trata da matéria
dos órgãos de controle e, define o diploma que em Portugal define
a nossa intervenção e, como nos articulamos com as outras
entidades.
Só para ter uma ideia e computando um pouco aquilo que os
colegas já falaram sobre FEDER e Fundo de Coesão, nós neste
momento, neste período de programação temos dois programas
temáticos, que aquilo que o Luis Santos vos falou, Programa
Operacional de Valorização do Território, que é um programa
voltado para a parte de infraestruturas e, aliás, é o único que se
beneficia do Fundo de Coesão. É o único que tem FEDER e
Fundo de Coesão. Ele está voltado para as grandes obras:
ferroviárias, rodoviárias, ambientais. Grandes projetos.
Depois temos outro que é o fator de Competitividade e que é mais
um programa e que é muito vasto para empresas do setor privado,
também para o setor, tem uma gama muito vasta de matérias e, se
quiserem podem consultar. Aliás, tem um site www.qren.pt onde
tem informações sobre tudo. Tem um link para cada programa e
informações sobre tudo. Depois temos dois programas regionais.
Eu a pouco disse que Portugal não tem regiões, mas como sabem,
não tem regiões com autonomias, mas temos duas regiões
autônomas e ilhas: Arquipélago da Madeira que são duas ilhas,
Madeira e Porto Santo e, temos o Arquipélago de Açores que são
nove ilhas. Portanto, tem alguma autonomia, mas para nós Açores
e Madeira é como se fosse Alentejo ou Algarve. Uma região
como outra qualquer e que temos uma capacidade de intervenção
nos Açores e Madeira como em outra região qualquer.
Portanto, cada região do continente tem um programa e as
autônomas também. Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve e
279
depois, as duas autônomas. E, temos um Programa de Ciência
Técnica. Ele financia a gestão e auditoria. Embora no nosso caso,
a IGF, como somos funcionários públicos, os custos fixos não são
financiados. Nós somos financiados para a Ciência Técnica nos
variáveis. O que eu quero dizer com isso? Quando contrato
auditores externos pagos por aqui, quando tenho que deslocar o
auditor para fora de Lisboa tenho que pagar esses encargos, pago
por aqui. Mas, o vencimento, o ordenado não é pago por aqui.
No Fundo Social Europeu temos um programa temático de
formação que abrange todo o continente. Temos um programa
para cada região autônoma e, temos um programa de Assistência
técnica para o Fundo Social Europeu. Essa é a estrutura do
FEDER, Fundo de Coesão e Findo Social Europeu. Só a titulo de
curiosidade, a Comissão Europeia tem promovido programas que
pretendem fazer o desenvolvimento integrado de vários países ou
várias regiões. São os chamados Programas de Cooperação. São
programas nos quais participa mais de um estado membro,
portanto a condição é participarem pelo menos dois estados
membros, em que os projetos se desenvolvam também como
condição, em pelo menos dois estados membros, podem se
desenvolver em mais.
A Comissão Europeia tem de fato desenvolvido esta ideia e há
vários Programas de Cooperação e até há alguns em que
participam os 27 estados membros e, depois, ainda tem uma
associação de parceria com a Noruega e coma Suíça, que não são
estados membros e são os mais complicados. Felizmente a
Autoridade de Auditoria deles está na França, boa sorte ao colega
francês e, porque eu digo isto? Porque de fato são programas que
criam aqui alguma complexidade. Por acaso aqui também tem a
certificação. São programas complexos em termos de gestão. Nós
participamos de vários, mas este é o único em que temos a
responsabilidade de Autoridade de Auditoria.
Ou seja, eu colaboro com vários colegas sempre que Portugal
participa de um programa. Mas a Comissão Europeia tem se
280
desenvolvido muito no sentido de desenvolvimento harmonioso
entre as regiões, como Espanha e Portugal e Áustria e Suíça. Eu a
pouco vos disse que o Programa Pescas era antes do Fundo
Estrutural e, agora deixou de ser um Fundo Estrutural e passou a
ser um fundo autônomo, mas é um fundo autônomo que tem em
tudo responsabilidades e lógica de organização igual aos demais.
Tem uma Autoridade de Auditoria, Autoridade de Certificação,
Autoridade de Gestão e temos em tudo responsabilidades iguais
às que temos nos outros.
Fundos Agrícolas. São dois: Fundo Europeu de Apoio e Garantia
Agrícola – FEAGRA que é tal que financia as compensações de
preços, as retiradas das agriculturas. São muitas coisas. E o
FEADER, que é o apoio do desenvolvimento rural, que é o apoio
ao investimento à agricultura. Um apóia a compensação de
preços, á perda de rendimentos na agricultura e, o outro apóia o
investimento na agricultura. Temos também o Fundo de
Solidariedade e que cobre catástrofes e que também é um fundo
específico que contribui nesse sentido. Por exemplo, no ano
passado houve um problema de cheias e não sei se ouviram falar,
de cheias na Madeira, portanto este fundo tenta ajudar de algum
modo a recuperação.
Não tem muito dinheiro e são situações pontuais. Mas eu trago
isto aqui para que? Porque é dinheiro comunitário também e, por
outro lado adaptando o que tem que ser adaptado aqui há uma
lógica de pegar naquelas organizações estruturais e levar para
estes fundos. Autoridade de Auditoria. Como eu disse, não tinha
que ser assim, mas somos a Autoridade de Auditoria única para
todo o QREN. Temos funções homólogas para os outros fundos
todos. Temos também funções homologas para o Programa de
Cooperação Europeia como eu já disse.
Quais são as nossas principais responsabilidades? Começamos
por ter que elaborar uma estratégia de auditoria. Já falamos isso
há pouco. Diz o regulamento que no prazo de nove meses a contar
da aprovação do programa, nós tínhamos que elaborar e
281
apresentar à Comissão Europeia uma estratégia de auditoria. Uma
estratégia de auditoria para todo o período de programação. Ou
seja, um documento dizendo o que vamos fazer, como vamos
fazer e com que recursos vamos fazer e, quem vai fazer. Ou seja,
aqui quem vai fazer as operações. Aqui havia e já posso dizer a
vocês, do meu ponto de vista o regulamento estava feito ao
contrário, porque o regulamento dava nove meses para apresentar
a estratégia e doze para apresentar a descrição dos sistemas.
Porque eu digo que está feito ao contrário? Porque eu para fazer a
estratégia tenho que fazer o manual de risco e para isso tem que
ter a descrição dos sistemas. Como eu faço análise de risco se não
conheço a descrição dos sistemas? Então, como faço a estratégia
sem análise de risco?
Então, parece que a matéria estratégia está à frente dos sistemas é
o contrário. E de fato assim foi. Nós no prazo de nove meses
entregamos o que foi possível, mas entregamos o ponto de risco
em branco. Entregamos nós e os outros 26 parceiros também.
Ninguém pode inventar. A emissão do parecer de conformidade é
outra obrigação nossa de emitir aquela opinião e como vos disse,
o regulamento obriga a tudo a Autoridade de Auditoria exceto
isto, embora seja a primeira fase da auditoria.
Auditoria aos sistemas. Eu vim buscar o conceito disso aqui no
Tribunal de Contas da União do Brasil e posso dizer que o
conceito que temos é o de vocês. Várias vezes já consultei o site
do Tribunal de Contas da União brasileiro e me ajudou várias
vezes. É bastante útil. Então, o conceito que tenho aqui não é
meu, mas de vocês. O que é o conceito de auditoria de sistemas?
Esse é aqui um conceito, é quase uma auditoria operacional.
Auditoria ao sistema de controle interno, chamaríamos de
auditoria ao sistema de controle interno. Auditoria aos
procedimentos.
Quando digo que vou fazer uma auditoria aos sistemas do POVT,
quando fui fazer uma auditoria aos sistemas do Luis Santos e o
que eu fui fazer? Fui ver o Luis Santos na descrição do sistema e
282
disse-me aquilo que vos disse ontem. O Luis Santos quando veio
me descrever o sistema disse: fazemos assim e de outra maneira.
Aquilo me serviu para dizer que o sistema dele era bom, mas não
me serviu para me dizer que estava funcionando. Ou seja, a
descrição serve para me informar que se o sistema funciona assim
será bom, mas não me serve para ver a eficácia do sistema.
Como eu vejo a eficácia do sistema? Depois de chegar junto dele,
selecionar um conjunto de projetos e dizer: você me disse que
aprovar fazia assim, assim e assim. Vamos ver no projeto se tem o
visto, se tem autorização. Por isso que ontem vos disse que é
necessário a evidencia, pois se ele me disser que fez, mas não
mostrar não me serve. Ou seja, o que eu faço na auditoria de
sistemas? Sistemas de informação é outra coisa. Mas está aqui é
verificar a eficácia, verificar se o sistema está funcionando
efetivamente. E como eu faço isso? Através de uma amostra
verificar se ele foi aplicado tal como estava descrito.
E, portanto, a auditoria de sistemas é nem mais nem menos do
que fazer isto. É selecionar uma amostra das ações e, com essa
amostra verificar se todas as análises estão lá. Este projeto
teoricamente teria que ter isto, então tem ou não? Tem está certo e
funcionando. E quando vou para a Tereza faço a mesma coisa. A
Tereza também vos disse aqui que fazia uma série de coisas e,
vamos ver se realmente faz. Vamos pegar nosso check list, vamos
ao IFDR e agora, a certificação de despesas que fez. Tem aqui o
visto, a autorização, estudo. E sem evidencias não há auditorias e,
é isso a auditoria de sistemas. Quando falamos em auditoria de
sistemas estamos falando disso. Então, vejam que se eu não
tivesse feito este trabalho perdia aqui o manual.
Nós temos duas formas de fazermos auditorias de sistemas. Ou
por programa, a chamada auditoria vertical. Eu pego no POVT e
pronto, todos os procedimentos do POVT. Ou então por tema, a
chamada auditoria horizontal. Contratação pública e vou verificar
investimentos em contratação pública em tudo, mas só a
contratação pública. Regras ambientais. De forma horizontal
283
regras ambientais. Produtos financeiros e há três ou quatro
programas que têm relevância em termos de matéria financeira.
Se podemos fazer de forma vertical ou de forma horizontal este
tipo de auditoria. O objetivo é o mesmo. É ver se as regras que
teoricamente estão instituídas, se as regras apresentadas no
parecer de conformidade estão certas.
Relatórios de auditoria. A emissão do parecer e a tal coordenação
com a Comissão Europeia que fazemos com as tais reuniões
anuais. Portanto, estas são as funções que exercemos diretamente.
Das funções da Autoridade de Auditoria a única que não está aqui
é o controle de projetos. Esse é essencialmente feito por outras
estruturas do IFDR ou do Findo Social Europeu. E nesse
propósito ficamos na estratégia da auditoria, que avançaremos
amanhã. Ficou claro esse conceito de auditoria de sistemas? O
que faz o tal auditor independente? É o que fazemos aqui
aplicando nesta realidade. O que faz um auditor independente
quando chega a uma empresa? Primeiro tem o levantamento da
área do armazém, clientes e caixa. Depois vão ao armazém e
seleciona um conjunto de faturas e vê se de fato houve uma
conferencia do armazém, se houve registro. Aqui nos temos o
armazém, mas temos procedimentos e autoridades e vamos ver se
estão sendo cumpridos.
É isso que chamamos auditoria de sistemas. Mais uma vez, como
estão vendo, em termos de distribuição no tempo nós em uma
primeira faze o que nos interessou? Cobrir com esta auditoria por
programa todos os programas. Agora estamos na fase das
temáticas. Aquilo que vamos fazer em 2011/2012 é mais no
domínio das temáticas. Aparentemente estamos um pouco
atrasados, mas há muita coisa falada. Também respondi um pouco
às perguntas de vocês e esperto ter sido útil. Amanhã às nove.
Obrigado.
284
DIA 14
INTERCALAR PALESTRAS
285
MANHÃ DIA 15
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Eu trabalho no Tribunal de
Contas Europeu já há 8 anos. Até setembro do ano passado eu
trabalhei na Câmara 2 como auditor da área de auditoria na
política regional. Que é o nosso tema de hoje. Deste setembro do
ano passado eu trabalho na Câmara 3 que é responsável pela
auditoria na ajuda externa. Saio do que é a União Europeia e vou
para fora da União europeia. Ajuda externa é ajuda que se dá aos
países candidatos a entrar na UE e ajuda ao desenvolvimento.
Principalmente a África e também a Ásia com alguma ajuda.
Alguns países da América Central. Mas o tema que me ocupa
hoje aqui é a auditoria dos fundos que gasta a UE na política
regional.
Antes de começar eu gostaria de dizer, para não ser chato o dia de
hoje, vocês já tiveram uma semana bastante intensa é importante a
vossa participação. Dúvidas que os senhores tiverem, vocês
também trabalham em tribunal de contas, por isso, qualquer
questão, qualquer palavra que eu utilize e que vocês não
compreendam pode perguntar. Eu gostaria antes de começar, eu
pergunto a vocês qual a vossa ideia do trabalho que faz o Tribunal
de Contas Europeu?
Participante não identificado: Acho que ele faz o controle
externo dos recursos descentralizados pela UE, a cada estado
membro.
286
Senhor Daniel Costa de Magalhães: A UE não é um país. Ela
tem uma estrutura estranha, porque não tem uma forma jurídica.
No entanto, há leis, regulamentos, há um orçamento. E
efetivamente a UE executa políticas dos países e o TCE é
realmente o auditor externo. Como vocês pensam que fazemos o
nosso trabalho normalmente?
Participante não identificado: Recebem informações que são
produzidas pelas autoridades que são inferiores a vocês. Analisam
e fazem o trabalho de auditoria em parceria ou eventualmente até
sozinhos.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós principalmente
auditamos a Comissão Europeia. Para compreender a UE é
preciso compreender as instituições. Temos o poder legislativo,
temos o parlamento europeu que é como o congresso que vocês
têm aqui, mas a nível europeu. Cada país tem as suas eleições
para o parlamento europeu e dos deputados trabalham em
Bruxelas, em Strasburgo. E tem uma câmara. O parlamento
europeu define as leis em conjunto com o conselho. O conselho é
outro poder legislativo composto pelos países. O conselho e o
parlamento em conjunto decidem o orçamento e depois pedem a
Comissão Europeia para executar esse orçamento. Tem a
possibilidade de ter seus próprios regulamentos de aplicação e
outros regulamentos definidos pelo conselho e pelo parlamento.
Então, a Comissão Europeia tem que executar o orçamento da
União e depois o Tribunal de Contas tem que dizer ao poder
legislativo se a Comissão fez um bom trabalho ou não. Aí entra o
TCE fazemos as auditorias e ao final do ano apresentamos ao
parlamento e ao conselho o resultado do nosso trabalho.
O parlamento com o nosso resultado comunica a Comissão e
damos a quitação ao orçamento. Temos que fechar as contas do
ano, então o parlamento se não está contente com o trabalho da
Comissão, ele diz que tem que fazer alterações, correções. Mas
nós auditamos a Comissão Europeia que é a principal responsável
287
pela execução do orçamento. Depois vamos ver a relação que há
com os países.
Participante não identificado: Quando você fala que audita a
Comissão Europeia é só o orçamento da comissão ou fundos e
qualquer coisa que esteja relacionada com a Comissão Europeia?
Os fundos como o FSE, o FEDER.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Esses são fundos que estão
no orçamento. O orçamento da UE é orçamento único. Mas, esses
fundos que depois chegam aos países, a comissão continua sendo
a principal responsável pela gestão. E depois a comissão por falta
de capacidade ou conhecimento pede auxílio aos países para
fazerem a gestão desses fundos. Mas isso não é dinheiro dado aos
países. Não quer dizer que a comissão pega o dinheiro, dá aos
países e, cada país faz o melhor que quiser. Não é assim. Continua
sendo a Comissão Europeia a responsável pela gestão. Depois eu
espero que vocês possam compreender. Mas aqui o orçamento da
Comissão europeia, não se trata de fundos da União para os
países. E vamos ver por que não.
Participantes falam sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Uma forma de ingresso no
TCU? É uma pergunta interessante. Ontem eu estive no TCU e
me diziam que conhecia o pessoal do Tribunal de Contas de
Portugal e falavam como se eu vivesse no Tribunal de Contas de
Portugal. Eu nunca trabalhei no tribunal de contas de Portugal,
porque quando vamos fazer as nossas auditorias eles
acompanhavam e mais nada. Eu não tenho nenhuma relação com
o tribunal de contas de Portugal. Os funcionários do tribunal de
contas europeu não são indicações dos tribunais de contas
nacionais. Organiza-se em nível de Comissão e Tribunal de
contas, concursos para todos os países. E publica-se no jornal
oficial, os interessados se candidatam. Não tem vagas específicas
para cada país. No entanto, a União vai crescendo. Há 5 anos nós
éramos 15 países e agora somos 27. Daqui a 2 ou 3 anos, nós
288
seremos 29 ou 30. E quando entra um estado membro novo há
concurso específico só para essas finalidades. Na parte inicial
quando Portugal juntamente com a Espanha aderiu à União
Europeia, houve concurso só para portugueses e espanhóis. Mas
foi durante dois anos. O concurso que se abre atualmente, não é
apenas para tchecos ou eslovenos. É para todos. Com exceção de
concurso para tradução, porque precisa de tradutor finlandês, por
exemplo, não se abre para todos. Qualquer pessoa pode concorrer,
mas tem que falar finlandês.
Participante não identificado: Uma questão de ordem. Quando
eu fiz a pergunta a fiz antes que me dessem o microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Está claro. Podemos
começar? Hoje vamos apresentar o que é o Tribunal de Contas
Europeu. E depois vamos falar da auditoria e os resultados. Nós
vamos falar da VAS que para nós do tribunal de contas europeu é
uma coisa importante, que é mais ou menos 60% do nosso tempo
é dedicado a fazer as auditorias que nós chamamos de VAS. E
40% para fazer auditorias e resultados. Vamos começar pelo
orçamento da União Europeia. Como se define o orçamento?
O orçamento é um bolo que se define pelo parlamento e o
conselho, mas a Comissão Europeia também participa das
discussões. As três instituições se reúnem e decidem quais vão ser
as prioridades para os próximos 7 anos. Decidem que vão investir
em inovação e desenvolvimento, em energias renováveis, por
exemplo, queremos que em 2020 20% da energia consumida seja
renovável. Atualmente temos o quadro 2007 – 2013. Mas já estão
discutindo o quadro 2014 – 2021. Então decidem nesse caso que
965 bilhões de euros serão gastos para essas políticas. Quais são
as políticas? Políticas de recursos naturais, agricultura, política
regional, coesão, essas são as principais. Depois vêm as outras
como ajuda externa, cidadania. Isso representa mais ou menos 1%
do rendimento nacional bruto dos países da União Europeia.
289
Vocês tiveram esta semana a apresentação da autoridade de
gestão e de certificação e o programa de infraestrutura. O que é o
programa? É um documento que o estado membro elabora,
porque neste bolo para coesão os países vão ter reservado
determinado dinheiro para estas políticas. Portugal sabe que vai
ter X dinheiro para 7 anos. E foi dito que investimento em
infraestrutura era uma das prioridades. Então, Portugal elaborou
um documento, ok. Vou investir em aeroportos e redes
ferroviárias. Apresenta um plano com as prioridades, com os
organismos que vão disputar este programa, com as instituições
financeiras para os 7 anos. E envia esse programa à Comissão
Europeia, que estuda e tem que aprovar. Não é decisão dos países.
A Comissão Europeia aprova o programa. Então esse programa é
forma como os países vão executar as políticas decididas. A
infraestrutura é uma fatia do bolo de Portugal. Parte destes 965
bilhões de euros foi para Portugal executar as infraestruturas.
Participante não identificado: Então no caso, a Comissão
Europeia não estabelece os programas. São definidas as
prioridades, as áreas de concentração e os programas são
elaborados pelos países membros que fazem parte da sua
programação para determinado período. O QREN. É isso?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Isso. Os países elaboram o
programa e apresentam à Comissão Europeia para aprová-lo. Se a
Comissão Europeia não o aprovar, Portugal não pode receber
dinheiro.
Participante não identificado: Qual é a fonte dos recursos?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Os países da União
Europeia. Dependendo da sua riqueza, uns pagam mais outros
pagam menos. Normalmente se estabelece uma percentagem
como máximo. Destes 965 bilhões de euros, vai se gastar menos
do que isso. Isso é o máximo. Então está estabelecido que cada
país vai contribuir para esse bolo com 1,6% do seu rendimento
nacional bruto. Como a Alemanha tem rendimento superior a
290
Portugal, a Alemanha participa com mais farinha no bolo. Na
prática não chega a 1%. Atualmente está por volta de 1% por
estado membro. Em termos absolutos os países que mais pagam
para o orçamento são a Alemanha e França. Depois reino Unido e
Itália. O IFDR é contribuição também dos países. Não existe
tributação por parte da União Europeia diretamente. Nesse caso
teria que ser a Comissão Europeia, mas ela não tem atividade. O
IFDR está no orçamento dos estados membros, então isso faz
parte da contribuição. As principais contribuições dos países vêm
através do rendimento nacional bruto e do IFDR. Depois vêm
algumas contribuições através de impostos aduaneiros, etc.
Participante não identificado: Os países mais ricos da União
Europeia também apresentam programas para serem aprovados?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Há programas de todos os
países. Sem exceção. Principalmente Alemanha e França que são
os que mais pagam.
Participante não identificado: Existe algum tipo de
estabelecimento de percentuais mínimos e máximos para os
destaques para os estados membros, dos 965 bilhões de euros?
Suponhamos, Portugal tem direito a ter 10% disso é garantido a
Portugal. Ou 15% é garantido para a Espanha.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Quando o parlamento e a
Comissão Europeia discutem esse quadro financeiro e as políticas,
realmente se estabelece quanto será o máximo por país. Portugal
vai receber X milhões e depois tem que apresentar programas
para utilizar esse X milhões. Atualmente o programa de
infraestrutura que vocês viram é um exemplo, mas em Portugal na
atualidade há 16 programas.
Participante não identificado: E o Tribunal de Contas Europeu
também fiscaliza se as contribuições estão sendo feitas no
momento adequado e em valores acordados?
291
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Sim. Temos 4 câmaras de
auditoria. Temos 5. Mas uma é de parte de metodologia
horizontal. Em termos de auditoria do orçamento há 4 Câmaras no
tribunal. A câmara 2 faz a auditoria da política e regional e da
coesão e a câmara 4 entre outras coisas audita a receita, que são as
contribuições dos países.
Participante não identificado: Então eu posso afirmar que
dentro do orçamento da União Europeia há uma cota para cada
país, pré-definida dentro do orçamento. Que dentro dos 965
bilhões há uma parcela de contribuição e dentro dessa parcela de
contribuição necessariamente esse país vai ter essa parcela de
retirada de recursos?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Os 965 bilhões não é um
orçamento. É uma dotação. É um compromisso. Isto é o que
vamos ter para os 7 anos. Existe um documento com as
prioridades. Há um documento em que cada país tem direito a
uma parte deste bolo. E depois, em todos os anos temos um
orçamento. Para 2010 diz que 141 bilhões de euros é fatia do
bolo. Não está por país. Está repartido por políticas. Aqui temos
45% para a política de crescimento sustentável. Essa é a parte de
coesão, a parte de transportes. A parte de energia. Está tudo aqui
dentro. E depois, dos 45% vamos repartir por países. Também
vamos ver que há vários tipos de políticas. Há uma parte que a
Comissão Europeia faz a gestão diretamente, são projetos às
vezes executados em vários países. Por exemplo, pode haver uma
construção de uma linha férrea que une Espanha com França. É
um projeto transfronteiriço, Mas, é um projeto único. Enquanto
que se fizer através do FEDER a política regional, Espanha
constrói a sua parte e a França a sua parte. Mas, no orçamento não
se menciona o quanto será para Portugal ou para a Espanha. Está
pensado que será 45% porque está de acordo com os programas
que apresentaram os vários países. Está previsto que cada país
utilize a sua parte.
Participante não identificado: Mas, não de retirada no caso?
292
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Em relação a contribuição?
Sim. Está por país.
Participante não identificado: Vamos supor que nesse programa
do crescimento sustentável, as políticas são distribuídas entre 5 ou
6 países cada uma com seu percentual pré-estabelecido dentro da
política. Qual a possibilidade de um país utilizar os recursos, cada
país tem lá uma cota de 9% do total dos 45%. Um dos países não
consegue utilizar os 9%. Qual a possibilidade dos outros países,
mesmo com a pré-determinação de 9% conseguir utilizar o que
sobrou do outro?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Aqueles 45% admitindo
que todos os países irão utilizar 100% do que está previsto. Se há
um país que utilize menos, para isso acontecer teria que um país
utilizar mais que 100% do previsto.
Participante não identificado: É por causa de uma coisa que
acontece aqui com relação a execução dos recursos no Brasil. Se
tem certa quantidade de recurso orçado em 98%, você não tem
como tirar do orçamento aqueles 2% que seja no final para passar
a outra política que estava precisando daqueles 2%. Nos dois
casos. Tanto de país para país, quanto de política para política.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: A transferência de
políticas? Como eu disse esses montantes estão pressupostos que
os países vão utilizar 100% do previsto. Se um país utiliza menos
e outro país pode utilizar mais. Isso pode acontecer. Mas, é difícil
um país gastar mais dinheiro ou executar mais projetos do que
está previsto. Normalmente ficam todos abaixo. Se ele precisar
mais, não há nenhum problema. O orçamento não está por país.
Por isso, a Comissão Europeia pode utilizar para qualquer país. A
transferência de uma política para outra, isso não pode acontecer.
Por exemplo, se Portugal tem múltiplos projetos de infraestrutura,
mas não tem projetos de agricultura, no entanto no bolo decidiuse que Portugal ia fazer agricultura e coesão. O de coesão utiliza
293
100% e agricultura se Portugal não utilizar o dinheiro reservado,
ele perde o direito de ter o dinheiro. Há a possibilidade de
transferência de um ano para o outro. Exemplo, Portugal está com
algumas dificuldades econômicas, os gestores do programa de
infraestrutura em Portugal tem problemas porque não há fundos
públicos para investir. Os projetos de infraestruturas funcionam
com o princípio de co-participação, nunca há um financiamento
de 100% por parte da União Europeia. Os países têm sempre que
pagar do seu orçamento nacional. Então você tem um programa
para 7 anos que está parado.
O que Portugal tem a fazer é reprogramar isto. Os projetos que
pensava fazer este ano, não serão feitos e pede à Comissão
Europeia para transferir para o ano seguinte o dinheiro que tinha
previsto para este ano. Dentro do marco 2007 – 2013. O que não
pode fazer é pedir para transferir para o outro marco, porque é um
quadro financeiro diferente. Mas entre 2007 – 2013 pode se
transferir de um ano para outro. Se chegar a 2013, porque
normalmente dá sempre dois anos mais para os países executar,
por exemplo, 2015. O dinheiro que não foi utilizado é perdido. Se
Portugal não conseguir executar os projetos até 2015 o dinheiro
que estava reservado neste bolo se perde. Quer dizer, é dinheiro
não gasto. E como é dinheiro não gasto, os países que deveriam
pagar pelo orçamento, também não pagam.
Participante não identificado: E a contrapartida dos países já
entra nessa previsão? Ela é objeto de fiscalização do Tribunal de
Contas Europeu?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: A contrapartida dos países
é objeto de fiscalização. Não entra nas previsões, porque a
previsão é o dinheiro que a União Europeia vai colocar nos
projetos. Cada país tem que dizer que tem fundos suficientes para
executar. Atualmente há um problema para executar projetos de
coesão na Romênia e na Bulgária, que são dois estados membros
recentes e disseram que tinham fundos para participar desses
294
projetos e viu-se que não tinham. Para não perderem dinheiro
todos os anos, não conseguem executar. E não há projetos.
Existe uma auditoria por parte do TCER sim. Porque quando
visitamos a construção de uma estrada, há uma fatura que foi paga
70% com fundos na União Europeia e 30% com fundos nacionais.
Mas, nós auditamos a fatura. Se a fatura está paga, nós queremos
saber se foi paga 100%.
O orçamento como já expliquei. As duas principais políticas são
as de coesão, transportes e energia. Esta parte verde aqui 42%
agricultura e desenvolvimento rural. A agricultura também é
questão bastante sensível na Europa. Gastos administrativos 6%.
O que são os gastos administrativos? Pessoal das instituições,
Tribunal de Contas Europeu, parlamento, conselho, todas as
instituições. Todos os gastos administrativos representam apenas
6% do orçamento total. Depois, ajuda externa e outras políticas. E
é isso que nós auditamos.
Crescimento sustentável. Há duas partes. A parte de
competitividade, investigação e inovação. É que muitos projetos
são parecidos. Grande parte da competitividade vem da
investigação. Grande parte dos financiamentos do FEDER são da
investigação. A diferença de uma gestão direta da Comissão
Europeia que é de 15 bilhões, enquanto quase 50 bilhões são do
que chamamos coesão. Dentro da coesão nós temos convergência,
competitividade e geração de emprego. Mas dentro da coesão
temos o FEDER e o Fundo Social Europeu. Que também está
dentro do Fundo de Coesão.
São exemplos das políticas, o que se pretende. 25 mil km de
rodovias. 7.700 km ferrovias. Criação de emprego, tudo isso aqui
são os objetivos do desenvolvimento regional. A criação de
emprego é objetivo do Fundo Social Europeu principalmente.
Acesso à água para mais um milhão de pessoas. Também
infraestrutura tecnológicas. Tecnologias de comunicação e
informação, muito investimento em internet. Muito investimento
em projetos de tratamento de água. E qualificar a mão de obra da
295
União Europeia para o desenvolvimento econômico. Formação
em novas competências.
Tipos de projetos. Pode ser a construção de uma rodovia. Durante
a minha apresentação quando eu falar de um projeto eu estou
falando desse tipo de coisas.
Há várias entidades que estão na gestão dos fundos. O Estado
membro quem é? Vocês viram que existe uma autoridade de
gestão, uma autoridade de certificação e uma autoridade de
auditoria. Essas autoridades não discutem os projetos. Os
beneficiários podem ser empresas públicas, privadas,
organizações não governamentais. Mas são esses beneficiários
que vão executar esses projetos. Na construção de uma estrada,
por exemplo, em Portugal o beneficiário é uma empresa pública
que se chama Estradas de Portugal. Este vai contratar uma
empresa de construção para realizar a obra. Neste tipo de projeto
o beneficiário seria a Estrada de Portugal.
Participante não identificado: Ficou uma dúvida agora. No caso
sendo iniciativa privada o dinheiro continua sendo a fundo
perdido?
Não há um pagamento posterior dessas parcelas?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Não. Porque o dinheiro é
para reembolsar despesas efetivas. Não é um benefício, em
princípio, por parte dessa empresa para executar essa estrada.
Porque o princípio que existe é que normalmente são empresas
públicas que executam isto. Para o Fundo Social, por exemplo, há
muitas ONGs que começam a incluir despesas bastante duvidosas.
A Comissão Europeia reembolsa a despesa já efetuada. Por isso,
se a empresa gastou 100 mil euros para fazer o trabalho de
construção, será isso a ser reembolsado. Por isso não existe aqui
uma vantagem, um proveito para a empresa privada.
Participante não identificado: O que vocês chamam de fundo
perdido?
296
Senhor Daniel Costa de Magalhães: É um fundo que não é
preciso reembolsar. O beneficiário recebe o dinheiro e não é um
empréstimo. É uma subvenção. Eu sou beneficiário, gastei o meu
dinheiro e peço a Comissão Europeia o reembolso. Por exemplo,
um fundo de capital de risco, também financiado pelo FEDER,
em criação de novas empresas, durante 10 anos eu sou
beneficiário. Passados os 10 anos o dinheiro tem que ser enviado
de volta.
Construção de transporte de alta velocidade. Nesse caso, por
exemplo, Portugal seria o REFER, também empresa pública.
Seminários poderiam ser co-financiados pelo FEDER ou pelo
Fundo Social. Aqui o beneficiário seria o TCU que organiza estes
seminários. Todas as despesas como aluguel de salas, fotocópias,
seriam as despesas que seriam reembolsadas por parte da
Comissão Europeia. Congressos internacionais. Energia
renovável.
Participante não identificado: Ainda há uma dúvida quanto a
questão de empresas participarem. No caso de saneamento, em
alguns países como a Inglaterra eles privatizaram o setor de
saneamento. O sistema de saneamento é operado por empresas
privadas. Não é nem concessão. Há dúvida que surge é se a
empresa vai fazer um investimento e vai receber de volta. E aí vai
gerar uma determinada margem de lucro pela operação, etc. Isso é
de alguma forma auditada? Tem algum procedimento para isso.
Pensamos em nosso caso, no caso de empresas no Brasil que
crescem muito à custa de empréstimo subsidiado.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Mas isso não tem nada a
ver com o fato de a empresa ser pública ou privada. Uma empresa
pública também recebe pelas suas atividades. O aeroporto é um
negócio rentável. Por isso eu mencionei que o projeto é cofinanciado. Se eu disser que a União Europeia vai pagar parte do
projeto, e quanto é esta parte do projeto? Qual a taxa de coparticipação? Dependendo das regiões, quando é menos
desenvolvida tem uma taxa de participação mais elevada. As
297
regiões mais avançadas têm uma taxa mais baixa, porque é levada
em consideração a receita que vai gerar o projeto. Se é um projeto
que vai gerar receitas no futuro, isto é tido em consideração para
se criar a taxa de co-participação. Nesse caso o país tem que
apresentar um estudo de viabilidade, de custo/benefício onde se
calcula o valor atual líquido do projeto e também da rentabilidade
do projeto. A Comissão Europeia decide se será uma taxa ou
outra. Normalmente a Comissão Europeia utiliza um método que
é o seguinte: Estes serão os investimentos, se não houver apoio
por parte da União, esse projeto vai durar 25 anos e vamos ater
uma receita atual líquida que vai cobrir parte do investimento.
Essa diferença aplica-se aqui sobre a diferença os tais 70%. Ok?
Isso tudo parece muito bonito, mas temos casos em que este é o
investimento e temos casos em que a receita atualizada é superior.
E como calculamos aqui a taxa de co-participação? As receitas
atualizadas irão cobrir e superar os custos e os investimentos
atualizados. Então a União Europeia tem que decidir qual a parte
que vão financiar.
Em grandes projetos de infraestrutura onde a decisão é mais
política do que financeira. Por isso acontecem casos desses,
porque na realidade não podem receber recursos da União. São
projetos que serão executados de qualquer maneira. E, no entanto,
há casos que sim, por decisão do ministro.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Já falamos do parlamento
europeu. Falamos do conselho. Falamos da Comissão Europeia e
há outra instituição que é o Banco Europeu de Investimentos.
Também são nossos vizinhos lá em Luxemburgo e eles fazem
isso. Projetos de grandes infraestruturas o Banco Europeu de
Investimentos empresta dinheiro com uma taxa bastante
favorável. Inferior a uma taxa de mercado. E nãos nos deixam
auditar isso.
298
Participante não identificado: A título de curiosidade. A
Eurocopa em Portugal foi financiada basicamente por esses
institutos, a Comissão Europeia ajudou em algum momento?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Sempre tive vontade de ver
na nossa listagem de projetos para auditar algum estádio de
futebol em Portugal, mas foram financiados com fundos
nacionais. Isso já é competência dos países. Acho que outros
países não iriam ficar muito contentes. Mas, claro, isso depois
contribuiu a permitir que Portugal tenha as contas que tem. Foi
um investimento complicado.
Pesquisa e desenvolvimento. Nesse caso pode ser beneficiária
uma empresa privada que realiza pesquisa, a parte de pesquisa de
seus técnicos, o salário deles é reembolsado. Os materiais que em
alguns casos é bastante caros. Isso é bastante complicado de
auditar. Porque quando vamos auditar um projeto de pesquisa
realizado no ano passado são muitos manuais, nano partículas, e
não sei o quê. As faturas estão lá. Cursos de informática o
beneficiário é uma escola de formação.
A União Europeia é uma política de regiões mais do que uma
política de países. Portugal, por exemplo, tem a zona de Lisboa
que está em azul, o resto está em vermelho. Porque o vermelho é
convergência. E azul é competitividade. Quando eu falava das
taxas de co-participação, elas são muito mais elevadas podendo
chegar a 75% ou mesmo 80% e se forem projetos do Fundo de
Coesão podem chegar até 85% de taxa de co-participação.
Enquanto projetos da zona de Lisboa têm uma taxa de coparticipação de 40%, mais baixas normalmente. O objetivo é
ajudar as regiões menos desenvolvidas para que o nível médio
seja o mesmo. 80% do bolo é gasto nas zonas vermelhas, ou seja,
nas zonas de convergência. As regiões que no período de 2007 –
2013 estão em vermelho e que no período de 2014 – 2021 vão
estar em azul, porque fizeram o que teriam que fazer. Às vezes
ficam numa faixa de vermelho mais claro ou numa faixa de azul
mais claro, o que é melhor, pois é uma região mais desenvolvida.
299
Participante não identificado: Quê pais é aquele lá dentro da
Rússia?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Essas são as zonas ultra
periféricas. Aqui é Guiana, tem a Martinica, são também as ilhas
francesas, aqui os Açores portugueses e a Madeira. Ilhas Canárias
da Espanha.
Como a Comissão Europeia gera o dinheiro, o orçamento? Eu já
disse que é de uma forma centralizada. Aqui diretamente a
Comissão Europeia em Bruxelas só gasta 22% do orçamento.
Diretamente significa Comissão Europeia/beneficiário. Aqui o
estado membro não faz nada. É o caso que vimos em pesquisa.
Uma empresa tem um projeto de pesquisa, ela pede diretamente à
Comissão Europeia que aprova o projeto e financia. 76% a gestão
é feita de forma partilhada. Que é com a colaboração dos estados
membros, como o caso da agricultura. E depois descentralizada,
Nações Unidas, ONGs no resto do mundo, etc.
Chegamos ao Tribunal de Contas Europeu. Nós somos uma
instituição jovem que foi criada a pouco mais de 30 anos e só a
partir de 93 é que nos juntamos a este grupo de instituições, em
sistema predeterminado de justiça. Há vários tratados, a cada 3
anos havia um tratado que alterava o anterior. Até que ano
passado entrou em vigor um tratado que juntava todos os tratados.
Um tratado é quase como uma constituição para a União
Europeia. Não é uma constituição porque não é um país. O
Conselho e o parlamento escreveram essa constituição. Quais são
os princípios básicos, quais são as instituições que existem, etc.
Está previsto neste tratado de funcionamento que o Tribunal de
Contas Europeu dê uma opinião de auditoria sobre o orçamento.
Nós somos aproximadamente 900 agentes, mas auditores são
menos de 600. O resto é serviço de tradução, porque temos 22
línguas oficiais e todos os documentos oficiais têm que ser
traduzidos na língua de cada país. Quando publicamos um
relatório ele tem que ser traduzido em 22 idiomas. Esse relatório é
300
feito em inglês, enviamos ao serviço de tradução onde trabalham
157 pessoas, todos eles traduzem e depois publicamos em todas as
línguas. Em nosso trabalho de auditoria normalmente utilizamos o
inglês. Mas logicamente, depois quando visitamos os países, a
documentação está na língua dos países. Por exemplo, eu fiz uma
auditoria na Suécia. Os suecos têm um inglês excepcional.
Começa a reunião, nenhuma palavra em inglês. Aí o meu sueco
tem que se ver. É um direito deles.
Participante não identificada: O português em regra, a
comunidade como um todo, esse português fica restrito só a
Portugal ou os outros países têm algum conhecimento da língua
portuguesa?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Ou seja, os meus
companheiros? Só asneiras. Há alguns que falam português,
outros que podem compreender, por exemplo, italianos ou
espanhóis podem facilmente acompanhar um auditor português
durante a auditoria. Normalmente a nossa equipe de auditoria é
formada por 2 auditores. Um que fala a língua e outro que pode
entender. A coisa funciona bem. Se nenhum dos dois controla
bem o idioma leva um tradutor.
Participante não identificado: Antes de 93, foi o momento que
passou a ser legitimado dentro da União Europeia, como
funcionava o Tribunal de Contas Europeu? Ele tinha poder de
auditar a Comissão Europeia antes de 93?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Tinha poderes sim. Mas,
não era uma instituição, mas ele foi criado para isso. Quando se
criou no ano de 77 foi para auditar. A partir de 94 que foi o ano
seguinte a ser uma instituição é que o Tribunal de Contas Europeu
teve a obrigação de dar uma opinião DAS, veremos isso na
apresentação. Dar uma opinião da auditoria sobre a viabilidade de
contas. Isso foi previsto no tratado máster de 93. Antes não tinha
nenhuma obrigação.
301
A independência das outras instituições. Nós somos
independentes principalmente da Comissão Europeia. Nós
auditamos a comissão, mas não temos nada a ver com eles. E com
os estados membros a mesa coisa. E nem com a IGF, por
exemplo, eu conheço o doutor Carlos Trigacheiro, porque o
auditava. Auditamos a Comissão Europeia, os estados membros,
somos independentes. Sistema de funcionamento mundial
significa auditar 27 membros. Vocês têm 9 ministros no TCU, nós
somos 27 membros. Somos 900 agentes e 27 membros. Cada país
nomeia um membro. Organizados em 5 câmaras de auditoria e é
um órgão não jurisdicional, significa que nós não podemos impor
sanções. Averiguamos que a coisa está mal e depois a Comissão
Europeia que tem que fazer as correções. Se a Comissão Europeia
não faz as correções, vem o parlamento e cobra. Mas o Tribunal
de Contas Europeu não tem o poder de chegar a um estado
membro dizer que está mal e pedir de volta o dinheiro. O Tribunal
de Contas Europeu tem o orçamento da União Europeia, tem o
orçamento de execução das políticas e depois tem a parte
administrativa e dentro da parte administrativa têm os custos
administrativos do Tribunal e das outras instituições. Este é o
nosso orçamento. Mas quem aprova o nosso orçamento é o
parlamento e o conselho, a quem prestamos contas do que
fizemos e não fizemos. Nós temos, além disso, os auditores
externos.
Participante não identificado: Vocês têm escritório em cada
estado membro?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Em Luxemburgo.
Participante não identificada: E o relatório de vocês, os
membros do Tribunal têm a ver com os nossos ministros. Vocês
fazem um relatório opinativo. E submete isso aos 27 membros?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Estamos organizados por
câmaras. Temos a presidência em que temos um presidente que é
um membro. Nesse caso é membro português. Nós temos um
302
português na presidência da Comissão Europeia também. Temos
o serviço jurídico, temos o auditor interno, temos também a
direção da presidência. E depois temos 4 câmaras de auditoria em
que, por exemplo, a câmara 1 faz a auditoria da parte de
agricultura e recursos naturais, que tem 42% do orçamento. A
câmara 2 políticas estruturais, transporte e energia, isto é a
coesão. Eu durante 7 anos trabalhei na câmara 2. Agora, a câmara
3 ações externas, ajuda a países em via de desenvolvimento,
países vizinhos, etc. A câmara 4 tem uma unidade que audita as
receitas, uma unidade específica sobre pesquisa e políticas
internas. E auditoria sobre agências, porque existem algumas
agências criadas pela Comissão Europeia em países, uma sobre
estudos marítimos, outra sobre as pescas, sobre as marcas, então
essas agências têm contas próprias. E o Tribunal de Contas
Europeu tem uma unidade que audita essas agências. Depois
temos uma câmara de apoio às outras, toda a parte de
metodologia, estatística e de coordenação de todo o trabalho que
fazemos para DAS a nossa auditoria financeira é feito pela
câmara K. Depois temos o comitê administrativo que decide sobre
temas administrativos. E, os secretariados das áreas. Tem a
tradução, a informática, formação profissional, seleção e
recrutamento.
Há 4 membros permanentes, um em cada câmara. No comitê
administrativo também há um membro de cada câmara,
representados. O Secretário Geral não é membro. É um
funcionário nomeado pelos membros. E tem o mesmo status de
membro. São 27 membros mais o secretário geral.
As decisões. Até 3 anos atrás, eram os 27 que tinham que aprovar
todos os relatórios. Tivemos então, um peer review que veio do
Tribunal de Contas do Canadá, da Áustria, Noruega e Portugal, 27
para tomar uma decisão é complicado. Então, falaram da
especialização. Hoje em dia os relatórios da câmara 2, por
exemplo, são dotados pelos 6 membros da câmara 2 que aprovam
as tarefas das auditorias que vão realizar. E os membros dotam os
relatórios. Uma vez adotados esses relatórios envia-se um email a
todos os membros do Tribunal de Contas Europeu, para dizer que
303
a câmara 2 dotou tal relatório hoje, e que eles têm 5 dias para se
manifestarem se estão de acordo com isto. A não manifestação é
considerada como de acordo com o relatório e ele é publicado.
Indiretamente os 27 estão dando luz verde a um relatório dotado
por uma câmara. E depois para o relatório anual, que vamos falar
sobre isso mais a frente, temos uma opinião da auditoria global e
isso é dotado pelos 27. E depois validações específicas em cada
área e temos capítulos distintos no relatório anual. E cada capítulo
é dotado por cada câmara e a opinião global é dotada pelos 27.
A nossa missão. Melhorar a gestão financeira comunitária,
guardiã independente dos interesses financeiros da União
Europeia. Temos que avaliar as receitas e a utilização dos fundos.
Examinar se as operações financeiras foram corretas e executadas
de forma legal e regular. E também quanto aos princípios da boa
gestão financeira, eficiência, eficácia e economia. E temos que
assistir o parlamento europeu e o Conselho da União Europeia no
controle da gestão orçamental. Basicamente estamos dizendo que
temos que dar uma opinião da auditoria sobre a viabilidade das
contas. Nós damos duas opiniões de auditorias, uma sobre a
contabilidade da comissão. A comissão efetuou durante o ano,
pagamentos. Esses pagamentos estão registrados na contabilidade.
Outra opinião é sobre a legalidade e regularidade dessas
operações subjacentes, que são os projetos. Esses projetos foram
executados de forma legal e regular de acordo com os
regulamentos. A partir disso temos a nossa auditoria de resultados
para ver os princípios de economia, eficiência e eficácia.
E para que serve o nosso relatório, já que não serve para impor
sanções financeiras? Serve para assistir o parlamento e o
conselho. Por isso, todos os anos, o procedimento para quitação
do orçamento do ano passado terminou agora. O parlamento
chama o conselho, chama o Tribunal de Contas Europeu, chamam
a Comissão Europeia. O membro responsável para a área de
coesão, o membro relator. Vai o comissário responsável pela
direção geral de política regional, eles se reúnem em Bruxelas
com o parlamento que lê o relatório do Tribunal e diz, por
304
exemplo, que a gestão de coesão está fraca e pergunta o que se
passa. – Alguns países tiveram problemas de irregularidades, as
autoridades nacionais não fizeram os controles que deveriam
fazer. E o parlamento posiciona que se for feita a correção, não
haverá a quitação. Houve casos que os comissários tiveram quase
que demitir. O parlamento obrigou a Comissão Europeia a
apresentar um plano de ação corrigindo todos os problemas
detectados pelo Tribunal de Contas Europeu. Só depois de
apresentar esse plano de ação é que o parlamento decide se as
contas podem fechar. O nosso relatório é utilizado para avaliações
sobre a execução do orçamento.
Ao final o parlamento tem que dar a quitação, o problema é que
pode demorar mais ou menos tempo. E pode exigir da comissão,
porque o parlamento tem o poder de demitir a comissão. Se não
estão contentes com o organismo, comissários para casa. Países
nomeiem outros comissários.
Estes são os nossos resultados que publicamos todos os anos.
Aqui tem dois relatórios, mas basicamente é só um, porque um é
sobre FED – Fundo Europeu de Desenvolvimento, pelo tratado
nós temos que dar uma opinião à parte. Sobre o dinheiro do
orçamento da União Europeia todos os anos publicamos um
relatório. Para produzir esse relatório, 60% dos nossos auditores,
todos os anos dedicam o seu tempo trabalhando para esse
relatório. Depois temos relatórios anuais específicos das agências.
As agências fazem as suas contas e, também temos uma unidade
da câmara 4 que faz a auditoria das agências e cada agência tem o
seu relatório de diretoria. Então 40 relatórios, pois são 40
agências.
Os relatórios especiais são os relatórios das instituições
financeiras que é da auditoria de resultados. Para cada auditoria
de resultados que fazemos temos que fazer um relatório especial.
Por isso, atualmente estamos entre 18 e 20. No ano passado foi
fraco, mas no início de janeiro alguns relatórios que estavam
previstos que fossem publicados em dezembro de 2010, foram
publicados em janeiro.
305
Participante não identificado: A Eurostar é uma agência?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Não. A Eurostar é
Comissão Europeia. A Comissão Europeia está organizada por
várias direções gerais. Tem a direção geral de política regional
para fazer a gestão do FEDER. Tem a DG Emprego para fazer a
gestão do Fundo Social. Tem a DG de Pesquisas. DG de
agricultura. Depois tem a DG do orçamento e o Eurostar. A parte
de estatística funciona como uma DG dentro da Comissão
Europeia. Isso não é uma agência. Alguns exemplos de relatórios
especiais na área de coesão. Os fundos despendidos pela
Comissão Europeia no âmbito das ações estruturais, ou seja,
coesão. Visando o abastecimento de água para consumo
doméstico estão sendo utilizados produzindo os melhores
relatórios possíveis. Esse é o título do relatório. Houve uma
auditoria sobre o abastecimento de água para consumo doméstico.
Não queremos ouvir falar em fraudes. Dentro da Comissão
Europeia também existe a OLAF sempre que vemos que alguma
coisa poderá correr mal, os primeiros a correr somos nós, para
fora. E depois telefonamos à OLAF e dizemos que vimos coisas
que não gostamos muito. Mas não somos nós a fazer o trabalho
final. Nós detectamos a irregularidade apontamos os indícios da
fraude e vamos para casa. Há indícios, mas não sabemos se é uma
fraude. Não investigamos nada. Nós temos as regras, falamos que
não foram respeitadas, nós escrevemos no relatório que esse caso
poderá ser um caso de fraude e depois enviamos um comunicado
oficial à ALAF, colaboramos com eles.
Participante não identificado: A OLAF só examina as
transações financeiras ou a documental também. Eles fazem
investigações financeiras, documental, visita aos beneficiários. A
OLAF também depois queixa-se de depois não ter poder para
sancionar. Eles têm que recomendar a polícia dos países para
realizar as sanções. É complicado. Eles é que têm essa
competência de investigação de fraude.
306
Outro exemplo de relatório especial é a melhoria do desempenho
do transporte nos eixos ferroviários europeus. Investimento nas
infraestruturas ferroviárias.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós temos as duas
auditorias. A DAS que a auditoria financeira de conformidade,
para esta nós trabalhamos com os nossos recursos. Depois para a
auditoria de resultados, normalmente utilizamos peritos. Já tem
que entrar em parte mais técnica. Por exemplo, agora temos uma
auditoria sobre a água. Antes de elaborar o plano de auditoria,
contratamos alguns peritos que conhecem os planos específicos
na área, onde se utiliza mais, que tipos de projetos são. A
auditoria é nossa e utilizamos os nossos recursos.
E depois temos por cada capítulo avaliações específicas. As
receitas têm um capítulo, agricultura em coesão, temos o capítulo
4. As nossas observações sobre o FEDER e o Fundo Social estão
no capítulo 4 do nosso relatório.
Participante não identificado: Os relatórios tanto do Tribunal
como da Comissão Europeia é dado publicidade aos relatórios ou
eles são de trâmite interno?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Os relatórios são públicos.
Todos esses relatórios estão publicados na nossa internet e podem
ser consultados. E no momento da publicação um membro relator
vai à Bruxelas, vai ao parlamento e apresenta as conclusões do
relatório. E principalmente no relatório anual ha mídia na
apresentação. Normalmente a primeira apresentação ao
parlamento é feita pelo presidente do Tribunal. E depois há outra
reunião com a mídia. E depois cada membro vai ao seu país e
apresenta o relatório anual.
Participante não identificado: Mesmo os relatórios de auditoria?
307
Senhor Daniel Costa de Magalhães: O que é um relatório de
auditoria? Para nós são estes. Depois para se chegar a essas
conclusões, nós fizemos visitas de auditoria que têm comentários
e observações específicas sobre as visitas realizadas. Isso não está
aqui. Isso é o que nós chamamos de um relatório de observações
preliminares. Isso não é público. Esses são relatórios
confidenciais. Mas eles são elevados depois para esses relatórios.
Os relatórios especiais são dotados pelas câmaras, o relatório
anual é aprovado por capítulos. O capítulo 1 é aprovado pelos 27
membros e, depois cada capítulo, por exemplo, o de coesão
capítulo 4 é dotado pela câmara 2.
Podemos fazer um coffee break?
Vamos entrar na 3ª parte da apresentação que a parte da DAS Déclaration d'Assurance. Declaração de fiabilidade que dá o
Tribunal. Todos os anos o Tribunal apresenta o relatório anual
que é publicado no jornal oficial e dá o parecer que é designada à
declaração de fiabilidade, que nós chamamos de DAS. É o nosso
principal produto. Aqui temos duas opiniões uma sobre, uma
sobre a fiabilidade das contas. A parte da contabilidade em nível
da Comissão Europeia. Nos últimos anos dizemos que está tudo
bem. Que o sistema contabilístico da Comissão Europeia funciona
completamente bem. E temos depois a parte de regularidade e
legalidade. Isso já está a nível de execução de ações. Mas temos
duas opiniões. Isto é muito semelhante se você pegarem no
relatório de auditoria de uma empresa privada é muito semelhante
à opinião da auditoria. São duas páginas, assinada pelo presidente
do Tribunal. E temos a opinião sobre a fidelidade das contas,
dizemos se está tudo bem. E opinião sobre a legalidade e
regularidade das transações. Porque dizemos que está tudo bem
para determinadas áreas, para assuntos econômicos e despesas
administrativas não há erros materiais. No entanto, na opinião do
Tribunal os pagamentos estão afetados por erros materiais em
outras áreas, como é o caso da coesão, agricultura, pesquisa e
desenvolvimento. Essa opinião está no relatório publicado agora
em novembro de 2010. Atualmente estamos em fase de
308
finalização do trabalho de metade de 2010 que será publicado em
novembro deste ano.
Como fazemos essa auditoria DAS? Auditamos todo o orçamento,
receitas e despesas e temos um modelo de garantia de auditorias.
Nós auditamos sistemas de gestão e controle. Aqui temos várias
fases para auditar os sistemas. Verificamos a nível da comissão se
ela faz bem o que tem que fazer. A comissão é responsável pela
execução do orçamento, também faz gestão compartilhada, mas é
principal responsável pelos estados membros. Se há
irregularidades a comissão não pode dizer que está isenta. Ela é a
principal responsável mesmo se a gestão é compartilhada.
Por isso, a nossa primeira parte em auditoria de sistemas está aqui
na comissão. Quando falamos em comissão na parte de coesão,
ela tem duas DG. A DG de política regional que faz a gestão do
FEDER e do Fundo de Coesão. E tem a DG de emprega que faz a
gestão do Fundo Social Europeu. E dentro destas DG existem
várias unidades de gestão. Por exemplo, existe a unidade A 3 – 20
pessoas que trabalham nesta unidade que são responsáveis por
todos os programas que se executam em Portugal, Espanha e
Reino Unido. Existe uma unidade dentro da DG que é a unidade
de auditoria interna. Eles auditam o país. Se o país estiver fazendo
mal o seu trabalho eles devem saber.
Participante não identificado: A unidade de avaliação dentro da
DG, ela avalia a unidade em si e o trabalho que ela própria
desenvolve ou ela da mesma forma que a unidade de auditoria ela
avalia os programas que estão sendo executados em determinados
estados?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Unidade de avaliação é
outra coisa. Eu mencionei unidade de auditoria interna. E estas
fazem auditoria semelhante a nossa, verificam se as autoridades
dos países fizeram o trabalho de acordo com o regulamento e
depois verificam se os projetos estão corretos. Existe uma unidade
de avaliação, mas eles olham mais para indicadores econômicos,
criação de empregos, etc. Eles não se preocupam com
309
elegibilidade de despesa. Avaliação não tem nada a ver com
auditoria. Então existe uma pirâmide de controle.
A comissão diz: - Porque eu vou fazer auditoria se estas auditorias
já foram feitas pelos países. O doutor Trigacheiro que vos fez a
apresentação, ele é autoridade de auditoria. E os serviços dele
auditam projetos. E a comissão diz: para que eu vou visitar
projetos se os projetos já foram visitados por eles. O que eu tenho
que fazer é verificar se realmente esses senhores fizeram o
trabalho que tinham que fazer.
E o Tribunal de Contas Europeu poderia dizer também, para que
eu vou visitar este e este se eu posso ver se a Comissão Europeia
ainda faz algum trabalho. Aqui o problema é que é difícil dizer se
esses senhores fizeram um bom trabalho se eu não vou aqui e vejo
as transações e vejo que realmente não há erros. Se isso acontecer
uma vez ou duas vezes, esses controles podem ter certa
credibilidade. Então, quando fazemos a avaliação dos sistemas
estamos vendo se as autoridades de auditorias funcionam bem. Se
as autoridades de gestão e certificação fazem o que devem fazer.
A autoridade de gestão é a primeira a fazer os controles. Que faz
o controle diário, a primeira a aprovar um projeto. É ela que
quando recebe uma declaração de despesa, antes de declarar à
Comissão Europeia, tem que verificar se a despesa declarada é
elegível. Se eles funcionarem bem e não houver erros, entra no
sistema.
O que faz o Tribunal de Contas Europeu é auditar os sistemas em
todos os níveis. Nós verificamos como esses senhores fazem o
trabalho. Vamos auditar o doutor Trigacheiro e perguntamos
como ele fez o trabalho. Visitamos a autoridade de gestão e de
certificação. E depois visitamos os projetos. Esses são os dois
pilares do nosso trabalho. Temos em consideração o relatório
anual da Comissão Europeia. Da DGRegio.
Atenção que este ano para determinado programa houve uma
suspensão de pagamento, porque detectamos que o sistema
funcionou mal. Temos isso em consideração.
O trabalho feito por outros auditores. Realmente utilizamos
pouco. Os grandes projetos que têm relatórios de diretorias de
empresas privadas, da Price, etc. Se temos o relatório de auditoria,
310
para que o Tribunal de Contas Europeu tem que auditar os
projetos? Mas, nós vamos e normalmente encontramos
problemas. Verificam se a fatura está contabilizada, que foi paga.
Mas, eles conhecem as normas contabilísticas. Mas não conhecem
as regras de elegibilidade. Por isso, temos sempre grandes
reservas em pegar trabalhos de outros auditores.
Utilizar trabalhos de outros Tribunais de Contas nacionais. O
tribunal de Contas Português eu conheço, porque eles nos
acompanham quando temos auditoria em Portugal. Mas, eles na
fazem nada, assistem. E é essa a colaboração que nós temos. Ano
passado na área de agricultura, houve dois projetos pilotos, um na
república Tcheca outro na Dinamarca de auditoria conjunta, os
resultados ainda não se sabe quais são, mas o pessoal não está
muito contente com os resultados, porque a coisa não funcionou
muito bem. E este ano para a Coesão assinou-se um acordo com o
Tribunal de Contas da Itália. Estamos tentando colaborar com os
tribunais nacionais, mas até agora é complicado. Mas utilizando
todos esses ingredientes, temos todas as auditorias e chagamos à
nossa opinião de auditoria.
Como comentei, os dois pilares principais. A auditoria de sistema
e auditoria de transações. Quantos projetos nós auditamos? Isso
aqui é uma amostra, porque não podemos auditar todos, porque
não fazemos a auditoria por países. E sim por orçamento. Então,
temos uma amostra representativa e usamos esse parâmetro.
Temos uma meta de legalidade de 2%. Por isso, em nossa opinião
de auditoria, quando dizemos que nas áreas de agricultura e
coesão detectamos erros materiais, significa que a taxa de erros
está acima de 2%. O nível de confiança é de 95%. Avaliamos os
riscos e aplicamos o Chamado MUS – Monetary Unit Sampling.
A amostra é aleatória. Temos a avaliação do risco não elevado ou
elevado. Avaliação dos sistemas, nós podemos considerar que os
sistemas são excelentes, bons ou fracos. E para a garantia obtida
da avaliação de riscos. Se considerarmos que o risco não é
elevado e o sistema de controle é excelente, isso abaixa o risco.
Se as coisas funcionam bem, nós vamos considerar que o risco é
baixo. Então a garantia que obtemos é elevada. Como é elevada,
311
temos um nível de confiança mais reduzido, podemos auditar 30
projetos.
O que acontece na avaliação do risco de coesão? Consideramos
que é bastante complexo todo o quadro legal, porque há
regulamentos, normas nacionais, outras diretivas, há o mercado
interno que impõe certas limitações em termos de licitação, etc.
Há muitos erros provocados pela complexidade do quadro legal.
Há um grande número de autoridades que participam da
implementação dos projetos. Depois temos muitos organismos
intermediários aqui, porque são muitos órgãos responsáveis pela
execução. Elevado número de beneficiários. Quantos
beneficiários nós temos?
A Fundo Social são infinitos. Pelo FEDER menos porque os
projetos são de maior dimensão, mas mesmo assim, são muitos.
Consideramos que os sistemas de controle nacionais normalmente
são ineficazes. E existe também uma pressão para absorver os
fundos comprometidos exatamente para não perder ao final de
2013 o dinheiro comprometido para os países. Então há a pressão
para se declarar despesas, que muitas vezes há dúvidas que sejam
elegíveis.
No nosso quadro nós consideramos que para a coesão, elevado
risco inerente. Os sistemas de controle são fracos, por isso a
garantia que obtivemos na avaliação do sistema é baixa. 95% do
nível de confiança e temos que auditar 150 projetos, 150
transações durante o ano.
Isso é a realidade. Auditamos 180 projetos. Nós temos duas fases
de seleção, a primeira fase é selecionar um programa. A
Comissão Europeia efetuou durante o ano um pagamento a um
programa. Então, selecionamos um programa e depois dentro de
um programa, nós auditamos alguns projetos. Aqui diz a
estatística que temos que ter rigor, então temos que aumentar a
nossa amostra em 20%. Um auditor que trabalha em coesão na
câmara 3 dedica por ano 10 semanas fora ou dois meses e meio.
Sem contar as férias. De qualquer maneira temos um dia ou dois
para visitar um projeto. Se por exemplo é a construção de uma
312
estrada, normalmente é dedicar um dia para verificação da
documentação e depois outro dia para vista a estrada.
Já projetos do Fundo Social, uma ação de formação do ano
passado. Não existe visita física. É só documentação.
Dentro do programa operacional que apresenta o estado membro,
a Comissão Europeia diz quem vai ser a autoridade de gestão, a
autoridade de certificação e diz também quem será a autoridade
de auditoria. E quem são os organismos intermédios. Isso já está
definido no programa, no princípio dos 7 anos. A comissão
aprova o programa e faz um adiantamento de 7% do total. É o
fundo de manejo. Esse adiantamento nós não auditamos.
Auditamos em termos de contabilidade, para ver que o
adiantamento foi feito. Mas não existem subjacentes ainda, por
isso, está excluído de nossa amostra. Mas é dinheiro que sai do
orçamento. Depois o estado membro tem que fazer a licitação dos
projetos, para fazer publicação, seleciona alguns beneficiários que
vão executar os projetos. Eles executam diretamente ou
subcontratando. Uma construção de um aeroporto não quer dizer
que é uma empresa pública que é responsável pelos aeroportos em
Portugal, que tenha construído. Eles vão contratar empresa para
faze a construção. Esses senhores gastam dinheiro para executar e
depois de gastarem o dinheiro, eles pedem o reembolso. Pode ser
um reembolso durante a execução do projeto, por isso não é
reembolso final. É um reembolso intermediário. E envia esse
pedido de reembolso às autoridades nacionais. As autoridades de
gestão, de certificação fazem seu trabalho e o estado membro
envia o pedido de reembolso à Comissão Europeia que transfere o
dinheiro. A Comissão Europeia vê se realmente está tudo bem,
mas ela não tem informações sobre os projetos, ela tem os
quadros financeiros do programa, se estiver tudo de acordo ela
paga. A Comissão Europeia tem 15 dias para realizar o
pagamento. Os países demoram mais tempo para pagar os
beneficiários.
Nós auditamos os pagamentos efetuados para reembolsar
despesas do projeto.
313
O estudo de viabilidade de um projeto é parte de um projeto. A
despesa tem que ser reembolsada depois. Porque não é a AG que
faz o estudo de viabilidade de um projeto, tem que se um
beneficiário.
Participante não identificado: Mas e se o beneficiário alegar
que não tem dinheiro para fazer o estudo de viabilidade?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nesse caso o que pode
acontecer é pedir à AG que eles paguem o adiantamento também.
Há caso em que acontece isto. Mas o fato da AG lhes pagar um
adiantamento não significa que seja despesa efetuada por esses
senhores. Por isso, ela só ode enviar à Comissão Europeia uma
vez que isto seja despesa efetiva.
Participante não identificado: Os recursos que a Comissão
Europeia aloca aos programas,eles ficam no caixa de quem?
Porque o dinheiro precisa estar disponível é um movimento de 27
países.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Normalmente os países
utilizam uma conta específica para cada programa no Banco
Central dos países. Quando fazemos a auditoria da contabilidade,
existe uma conta comunicada à Comissão Europeia no início do
programa. E dessa conta depois transfere-se para os ministérios.
Participante não identificado: Você poderia, por favor, falar um
pouco mais sobre o organismo intermédio?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Sim. Acontece em quase
todos os programas em que a AG não encontra os projetos
diretamente. E normalmente encontra alguém para fazer esse
trabalho por eles. Por exemplo, há países que têm várias regiões.
A maior parte dos países na Europa, Espanha, Itália, França,
Alemanha tem regiões e têm autoridade de gestão nessas regiões.
Então existe uma transferência de poderes do governo central para
o governo da região. Então, o governo da região passa a ser um
organismo intermédio. Porque no programa operacional só pode
haver uma AG. Depois podem haver organismos intermédio, por
exemplo, universidades, sindicatos que organizam cursos de
314
formação para pessoas que estão no desemprego. Eles organizam
curso de formação no sindicato e encontram várias empresas de
formação para os cursos. Significa que quando temos organismos
intermédios é uma delegação de responsabilidades da AG. Mas
claro que como é dentro do país, continua ser sempre a AG a
responsável pela gestão. Por isso quando auditamos o sistema e há
organismos intermédios, nós primeiro visitamos a AG e
perguntamos como eles sabem que aqueles senhores estão
fazendo um bom trabalho de controle. Normalmente não sabem
nada.
A partir do momento em que delegam o trabalho, eles pensam que
delegam a responsabilidade. Qualquer coisa no programa
operacional, o nome que aparece como responsável pela gestão é
o da AG.
MUS – Monetary Unit Sampling. Como selecionamos os
projetos? Nós selecionamos 1870 projetos por ano para a coesão.
Nós utilizamos um método aleatório. Temos os pagamentos totais
efetuados pela Comissão Europeia para a Região. Esses
pagamentos são para vários programas. Nessa fase selecionamos
18 programas. Na segunda fase o programa amostra seria um de
infraestrutura. Dentro deste programa teria 180 projetos. E nós só
vamos elencar 6. Para selecionar clicamos em um número
aleatório dentro de um intervalo que é calculado assim: temos o
total de projetos dividimos por seis e temos o intervalo. O
primeiro do início aleatório, mais o projeto do intervalo. Já temos
2 projetos. Assim sucessivamente. Então, nós temos os projetos 1,
2 e 3 dentro do mesmo projeto, porque ele tão grande que
apareceu 3 vezes na amostra. Temos alguns casos que as 180
transações elencadas representam apenas 175 projetos. Esses são
os projetos que vamos auditar, temos essa amostra e informamos
às autoridades de gestão. Esse é um exercício para vocês
aplicarem o MUS. Um projeto grande quando é maior que o
intervalo, obrigatoriamente é selecionado. E os pequeninos têm
menor probabilidade. Aplicando o método MUS é o que acontece.
315
Temos aqui os projetos selecionados, esse projeto P-1 que é muito
grande. Depois temos esse P-2 que é pequeno, o P-3, o P-4, P-5 e
o P-6. Por exemplo, depois do resultado nós calculamos uma taxa
de erro por projeto. Vamos imaginar que esse projeto tem 100%
os outros 0% e um com 50%. Qual é o erro final? Em princípio
vamos dizer que este conta mais que os outros. Não. Cada projeto
representa um intervalo. Está mal desenhado, mas, vamos supor
que isso é igual para todos. Everage sampling individual. Por
isso, o primeiro assim vale 100% e o último assim vale 50%. E
calculamos o erro assim. Aplicando isto logicamente que aqui
vamos ter uma taxa de erro inferior a esta. Vamos avançar.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Quando temos um projeto
já selecionado, aqui temos 6 projetos, dizemos às autoridade que
vamos visitar os projetos e chegamos lá e vimos primeiro se os
regulamentos da Comissão Europeia e do parlamento e do
conselho que estabelecem as regras de funcionamento e de
elegibilidade que os estados membros e os beneficiários têm que
respeitar obrigatoriamente, foram respeitados. Isso não é dinheiro
que a Comissão Europeia dá aos países. Porque se não
respeitarem essas regras o dinheiro tem que ser recuperado. Há
regras gerais, regras específicas. Existe uma diretiva para licitação
pública. O mercado interno na União Europeia é bastante
importante, porque tem que haver livre circulação de bens e
serviços. Não pode haver limitação a uma empresa espanhola que
queira participar de uma licitação em Portugal, isto é ilegal. O
projeto pode ser invalidado por esse tipo de discriminação. Mas
naturalmente poderá haver tendência a fazê-lo, porque a empresa
já conhece os trabalhos. E muitos erros que nós temos está nessa
área de licitação pública. Tem normas específicas sobre ajuda de
estado. O que são ajuda de estados? Os estados ajudam algumas
indústrias, subsidiando impostos durante um tempo, dando o
terreno para se instalar. Isso tem um limite. Essas ajudas têm que
ser aprovada pela Comissão Europeia. Se estas ajudas não forem
aprovadas pela Comissão Europeia, têm que ser recuperadas. No
316
caso de a Comissão Europeia concordar com a ajuda, há regras
específicas para isso e pode até receber alguns fundos a títulos de
ajudas. Esses fundos estão no FEDER.
Regras gerais. As despesas têm que ser primeiro, efetivamente
pagas pelos beneficiários de uma só vez. Depois disso é que o
reembolso pode ser pedido. As operações não podem estar
concluídas antes do início da elegibilidade, porque quando se
aprova um projeto tem um período que eles lhe dá, imaginamos
que o projeto já esteja concluído. Se está concluído, você não
precisa de dinheiro. Alguns tipos de despesas são elegíveis, como
o caso de amortizações, casos de contribuições em espécies, pode
ser encargos gerais. Logicamente só as despesas relacionadas com
as operações do programa. Acontece que às vezes alguns projetos
que poderiam ser elegíveis dentro do FEDER, mas lá não tem
nada a ver com infraestruturas. Uma coisa nova que antes não
existia. Os estados membros podem definir outras regras de
elegibilidade. Isso aumenta o nosso risco quando avaliamos o
risco. Agora, temos regras não só ao nível da União Europeia,
mas também a nível nacional. E dentro de um país onde as regras
de um programa para outro podem ser diferentes. E as regras
nacionais e regionais podem ser diferentes. Imaginem a confusão
que isso significar para um beneficiário. Que tem que conhecer as
regras da União, as nacionais e as regionais e, respeitar as regras
de elegibilidade. O estado só é reembolsado pelas despesas que
são elegíveis.
O IVA o imposto que for acrescentado. Se o beneficiário pode
recuperar o IVA através de suas atividades normais? Não pode
incluir como despesa elegível. No caso do Fundo Social que são
projetos de curta duração, exemplo, num curso de formação que
dura uma semana, não se pode comprar computador, mesas.
Aluga-se ou amortiza-se. Aquisição de terrenos há uma limitação.
Exemplo, eu vou construir uma estrada e para isso vou
desapropriar alguns terrenos. Mas a desapropriação não pode
exceder 10% do total. Tivemos casos que a desapropriação do
terreno era de 100% do projeto. Não pode ser. Desativação de
centrais nucleares, isto está muito em moda agora. Restituição de
317
estudos. O estudo custa 10 mil euros. Apresenta algum estudo e
não precisa justificar mais nada. É outra simplificação. Com isso
temos tentado diminuir a burocracia e simplificar a vida dos
beneficiários e diminuir a taxa de erros que temos na coesão.
Participante não identificado: Base forfetária?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Isso não é um português
inventado por mim. Isso é em inglês facturing. 20% dos cursos de
direito, automaticamente eles podem declarar. Exemplo, um
projeto que tem custos com pessoal de 100, material de direito 20
e depois custos em direitos 20% e temos o custo total. Eles não
têm que justificar os custos de diretos. Então para simplificar 20%
é o máximo. E se o estado membro decidir simplificar, ele tem
que dizer se aplica 20 ou 15%.
Outras regras. Um projeto que não alcança os seus objetivos pode
ser considerado não elegível. Nós tivemos um exemplo de um
projeto que consistia em transportar água de uma barragem para
uma aldeia. A construção dos tubos, os ventiladores, etc.
Auditamos todos os papeis, tudo transparente, sem observações.
Visitamos in loco o projeto, realmente os tubos estavam lá.
Fomos à barragem e não havia água. Isto foi no sul da Itália. Deve
chover menos lá do que em Brasília. – Porque queríamos trazer
água de um rio que pertence a outra região e ao final não nos
entendemos com o presidente da outra região e não fizemos
acordo. Fizeram a construção pagaram as faturas. A aldeia ficou
sem água. O objetivo do projeto era levar água à população. A
população não tem água, o projeto não pode ser reembolsado.
Esse caso não foi comunicado como caso de fraude, porque
realmente foi um desentendimento entre os presidentes das
regiões.
Participante não identificado: As regras de contratação pública
se aplicam também para os beneficiários privados?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Não. Há casos mais
duvidosos. Quando os privados não são totalmente privados. Ou
318
quando os privados são públicos criados pelos públicos, para
parecerem privados. Nesse caso entra a aplicação. ONGs, por
exemplo, organizações que vivem à custa de fundos públicos são
de aplicação. Uma empresa privada não.
Hoje à tarde temos que trabalhar duro. Ninguém pergunta nada.
Às 13:30 fechamos a porta.
TARDE DIA 15
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Começaremos com um
caso prático. Esse é um dos projetos que foi selecionado da
319
amostra aleatória. Não é um projeto de construção rodovias ou
aeroporto. É uma coisa diferente, mas é um tipo de projeto que
também temos em coesão. Vocês têm que ler a descrição do
projeto, depois tem um anexo com as despesas reembolsadas e o
que vocês têm que fazer é discutir em vosso grupo e apresentar
uma análise de risco do projeto. Vocês têm que imaginar que são
auditores do Tribunal de Contas Europeu e vão visitar e auditar o
projeto. Têm que detectar os potenciais riscos, o impacto que
pode ter se as coisas vão mal. E qual a documentação que vocês
vão precisar para ver se as coisas estão bem. E tem um exemplo
na outra página. 10 minutos para ler o caso, para compreender e
começar a discutir. E depois mais 5 minutos para o relatório. Nós
temos realmente pouco tempo quando vamos visitar projetos. Isso
aqui é a realidade.
Vocês já identificaram os riscos? Tem que pensar o que pode
estar mal, despesas com pessoal, por exemplo. Pensem também
nas regras de elegibilidade que vimos antes. Todos esses tipos de
questões são riscos. Esse montante pode ter IVA. O fato de eles
estarem declarando o IVA e ao mesmo tempo poderem recuperar
o IVA. Isso faz com que o IVA não seja elegível. Antes de os
auditores visitarem eles não sabem se recupera ou não. Para
recuperar tem que haver um documento oficial que envia as
autoridades fiscais do país, que diz que eles não recuperam o
IVA. Se eles recuperarem vai estar no balanço, se não
recuperarem a fatura é contabilizada na conta de resultados. Na
contabilidade tem a possibilidade de no futuro reclassificarem e
passar para contas de resultados.
Participantes fazem trabalho em grupos.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Agora vocês vão visitar o
beneficiário. E quais são os riscos?
Participante fala sem microfone.
320
Senhor Daniel Costa de Magalhães: O que nos interessa? Nós
temos esse projeto na nossa amostra e temos que editar o projeto.
Nós temos que auditar as faturas e a parte de despesa ou nos
interessa também, auditar as atividades? As duas coisas são
importantes. Porque a fatura pode estar lá, o salário da pessoa
pode ter sido pago, no entanto, a pessoa não fez nada. O fato de
ser uma organização familiar, isso pode ser um problema?
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Aqui estamos na última
fase. Temos aqui o anexo que me diz na parte de cima, declaração
de despesa nº 4. De julho de 2008 a dezembro de 2008. Mas o
projeto começou em 2007. Por isso as atividades do ano de 2007
são importantes para a auditoria? Se não se realizaram? O que
estamos auditando é o pagamento da comissão que pagou sua
parte do projeto. Nós auditamos o projeto todo ou parte do
projeto? Auditamos se há despesa não elegível no ano 2007, não
está dentro do pagamento que estamos auditando. Como nós
damos uma opinião anual sobre os pagamentos da Comissão
Europeia e o pagamento foi feito no ano passado, já não nos
interessa. Por isso só auditamos a segunda parte do ano de 2008.
Participantes falam sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Imaginem que vocês
tenham a reunião com o beneficiário. Ou seja, com o presidente,
com o doutor Paulo de Souza. Dentro de 10 minutos. Como vocês
abordam esse problema? Como vão dizer ao doutor Paulo de
Souza que a mulher dele, o filho, não chegaram a trabalhar? Este
é um tipo de projeto. Este aqui é uma organização não
governamental, não tem âmbito de lucro. E a maior parte dessas
ONGs pequenas é familiar. Por isso há risco, eu estou de acordo,
mas não necessariamente a coisa está mal. O custo do projeto é o
custo dos salários. A parte mais importante é a parte de salários. E
se é uma empresa familiar e normal que eles fiquem com a maior
parte do dinheiro. O que nos interessa? Eles fizeram o projeto,
321
para fazer este projeto tem que haver os custos. Tem que haver
uma formação. Tem que haver um tutor. Tem que haver um
acompanhamento das mulheres que tentaram aumentar a sua
capacidade, portanto, há despesa elegível. Por exemplo, se eles
incrementaram os salários das pessoas só para esse projeto que
começou em 2007, pedimos o salário de 2006, vemos os salários
que eles tinham comparamos com o mercado. Eles podem dizer
que os seus trabalhadores são mais qualificados que a media do
mercado. No entanto, se eles em dezembro de 2006 ganhavam
100 e em janeiro de 2007 ganham 200. Ao que se deve esse
incremento? Capacidade. A família Souza pode ser um problema.
E como abordamos esse problema? O que temos que fazer é pedir
a documentação. Eu tenho que ter alguma prova. Um dos Souza
era o contabilista da Associação. Eu quero saber quem foram os
participantes, havia 5 ou 6. Havia uma lista de 23 participantes e 6
eram homens. E nós dissemos que estes não eram elegíveis. E eles
disseram que para eles o custo era o mesmo. Para o beneficiário o
custo é o mesmo, ele tem que pagar o professor.
Qual ó problema se eles tinham lá as mulheres e entraram os
homens? O que vocês acham? Não sabemos se eles excluíram
participantes para incluir os homens. A princípio não.
Participantes falam sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: O objetivo do projeto era
capacitar as mulheres. E ao mesmo tempo eles capacitaram os
homens. Por isso a despesa não é elegível. Mas capacitou as
mulheres também. O objetivo do projeto foi alcançado.
Participantes falam sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: O procedimento deveria ser
o seguinte: se o salário do tutor de 48 mil. Chegamos a conclusão
que 80% dos participantes são mulheres e 20% homens. 80% da
despesa é elegível e 20% não é elegível. Apenas 80% é o projeto.
A única regra é que as despesas têm que estar relacionadas com o
objetivo do projeto. Já foi pago. Isso já é despesa efetiva.
322
Já chegamos a conclusão que aqueles 6 participantes não
deveriam estar lá. Sobre as atividades. Para mim o primeiro
problema é o que eles fizeram. Em que consistiu o projeto. Uma
coisa são os objetivos, outra coisa é o que eles fizeram. Meu
problema não é ter a família Souza. O problema é ter um
presidente, um diretor, uma coordenadora, 3 pessoas de
administração fazendo quê? Esse é um projeto de 2 anos de
duração e os cursos foram durante uma pequena parte. Acho que
foi em 2007. Por isso os cursos nem sequer estão aqui. Aqui o
maior risco que eu vejo é que eles não tiveram que fazer nada. A
primeira coisa que ele vai me perguntar é o que vocês tiveram que
fazer. Eu não estou dizendo que eles não fizeram nada. Realmente
não tinha a descrição do projeto. Eles que tiveram fazer, estudar
as necessidades que as mulheres têm para encontrar trabalho. Esta
formação que eles deram foi por as mulheres encontrarem
problema. E, numa segunda parte do ano teve que desenvolver um
manual de criação de empresa específica, apoio para criação de
empresas que as mulheres podem obter. Mas isso não está escrito
aqui. Eles explicaram e depois deram a documentação.
A auditoria de sistemas é muito importante. Nós auditamos a
autoridade de gestão que aprovou esse projeto como ele foi
apresentado. Aprovaram um projeto que não fazem a mínima
ideia do que consiste. Criticar a AG e dizer que essa não é uma
maneira de aprovar projetos.
Participantes falam sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: A pessoa física não pode
ser punida. O que a Comissão Europeia pode fazer é impor uma
correção financeira sobre o programa. Se o programa operacional
é de 80 milhões, 5% disto fora. É uma correção imposta por parte
da Comissão Europeia ao estado membro sobre o montante do
programa. O problema não é uma pessoa física, o problema são os
sistemas que funcionam mal. Porque não há instruções para
situação de projetos. É todo o sistema que está mal desenhado,
não foi a pessoa que falhou. A pessoa falhou por falta de
informação. Não existe um procedimento que tem que seguir. Ou
323
a documentação que tem que pedir ou pontuação que ele tem que
dar aos projetos. Então, todo o sistema falou.
Sobre a despesa, custo de pessoal. Temos as duas colunas a parte
de montante total e o montante imputável. O que significa
montante imputável? É a parte da despesa relacionada com o
projeto. Quer dizer que esse beneficiário tinha outros projetos ao
mesmo tempo, que não são financiados e não é objeto de
auditoria. E vemos que alguns salários estão 100% dedicados a
este projeto. É ocaso do diretor do projeto que diz que foi
contratado só para esse projeto. O presidente já e mais duvidoso.
Porque se é o presidente da associação por que está o salário
100%? Ele não fez mais nada. Isso é um problema adicional. Pode
acontecer e acontece várias vezes. Como nós podemos identificar
que a despesa foi declarada em vários projetos. O risco é
identificado, mas qual a documentação que nos pedimos para ver.
Uma coisa é ficar com risco outra coisa é ter provas que há uma
irregularidade. E como fazemos uma circularização? O presidente
dedica 100% do seu salário a esse projeto, nós sabemos que ele
não declarou este salário a outro projeto.
Nós não temos nenhuma base de dados sobre os projetos. E a
Comissão Europeia também não. Isso está a nível de estado
membro. Nós pedimos o documento original. Já vimos casos que
nos mostraram uma fotocópia e pedimos o original e ele não
estava. Alguns casos nós pedimos a fatura para ver se foi
dedicado 100% a este projeto. Pelo menos isso nos dá mais
segurança que o mesmo não foi apresentado em outro projeto.
Pode se pedir a contabilidade do projeto e lá vemos que parte do
salário foi para o projeto, que parte do salário foi para outro
projeto.
Participantes falam sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: O Tribunal de Contas
Europeu não tem essa informação. Nós nem sabemos que projetos
existem. Nós quando fazemos a seleção aleatória dos projetos que
vamos selecionar, nós sabemos direito qual são os projetos. Isso é
324
informação que está a nível de estado membro. Porque é uma
quantidade de projetos interminável. E cada região tem a sua base
de dados. Não existe um sistema único, porque isso não é
contabilidade da Comissão Europeia. É de cada estado membro.
A Comissão Europeia só recebe a declaração de despesa que lhe
envia o estado membro. Esta declaração de despesa inclui muitos
projetos. Nesta informação não se identifica os projetos. É só a
declaração que a autoridade de certificação diz: - Declaro que
durante o período de janeiro a março paguei X dinheiro de
projetos. Por favor, reembolse 75% ou a taxa que for. Esta
declaração para a Comissão Europeia conta como fatura. Quando
fazemos auditoria da contabilidade vemos que essa fatura está
contabilizada na Comissão Europeia.
Participante não identificado: Você não tem competência para
solicitar a autoridade nacional a relação dos projetos?
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós solicitamos a relação
dos projetos quando nos cai na rede. Antes não. Porque antes a
quantidade de projetos que há em todos os países é interminável.
É impossível. Eu tenho o pagamento da Comissão Europeia,
tenho todos os pagamentos para todos os programas efetuados
pela Comissão Europeia em sua contabilidade. Quando seleciono
um pagamento sei que ele foi destinado a tal programa. Depois
que eu peço a listagem dos projetos que estão incluídos nesse
programa e faço a auditoria da operação dos projetos.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós realizamos a nossa
visita, ao final elaboramos um relatório de visita. É o tal
documento confidencial que só fica entre Comissão Europeia,
Tribunal de Contas Europeu e estado membro. E escrevemos
todas as irregularidades que detectamos. E depois existe o
contraditório, os estados membros respondem, discutimos.
Organizamos uma reunião e convidamos o auditado e com as
respostas dele e com as nossas observações, discutimos. E se a
325
resposta dele não é satisfatória, nesse caso, por exemplo, que eles
tinham declarado para dois projetos a Comissão Europeia faz a
correção de irregularidade. Na próxima certificação ao estado
membro deduz os montantes irregulares e depois cada país decide
se querem recuperar. Outra possibilidade é pedirmos informação
sobre outros projetos. Pedimos para ver a contabilidade e as
vossas receitas identificadas por projeto. Se o outro projeto é
também co-financiado, ao podemos ir a esse projeto específico e
pedir ao estado membro que mostre uma declaração de despesa
para esse período e podemos ver se o salário da pessoa está lá ou
não. Se existe uma imputação parcial do salário, por que é
parcial? Porque trabalhei em dois projetos. Mas dois projetos,
então significa que é 50 – 50% do seu tempo ou qual é o controle
horário do tempo. A carga de trabalho é a mesma? Não há outros
projetos co-financiados, mas também tudo isso é importante. Na
contabilidade nós podemos ver os projetos co-financiados, mas
também podemos ver as outras atividades. Neste caso eles tinham
outras atividades. Nós podemos ver aqui nos custos indiretos, que
algumas faturas, a manutenção dos edifícios, eles só imputam
33% ao projeto. Isso não é consistente com o que eles dizem nos
salários.
Nos custos diretos o que pode estar mal? Quais riscos existem?
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: O impacto é mínimo. O
que aconteceu foi que eles esqueceram de por uma vírgula. Isso é
15,7. Depois quando vimos a fatura do taxi era 15,7. Qual é o
problema das fotocópias? O curso foi no ano passado, mas eles
tiveram outras atividades como impressão de manuais, eles
fizeram um seminário ao final do ano. Isso justifica comprar uma
fotocopiadora?
Participante fala sem microfone.
326
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Esse tipo de projeto, no
início a AG aprova o orçamento. O beneficiário sabe que pode
utilizar até o máximo. Chegou ao final do ano e não tinha despesa
suficiente e ia perder dinheiro. Eu vejo muitas faturas,
principalmente em serviços externos de dezembro de 2008. Isso
pode ser um risco ou não? Os montantes em questão são muito
elevados para chegar até o máximo do orçamento.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Custos indiretos é um
problema. Porque as regras de simplificação que eu apliquei são
opcionais. O estado membro para poder aplicar isto tem que pedir
autorização. E nesse caso não existe. Por isso, aplica-se o custo
real. Não é elegível. Só a amortização da fotocopiadora seria
elegível. No caso de a fotocopiadora ter sido utilizada para o
projeto, senão, nem isso. Se a fotocopiadora chegou um mês antes
do final do projeto já nem a amortização é elegível. Não serviu
para nada, foi mesmo a oportunidade de gastar dinheiro. Os
serviços externos, nós já mencionamos o caso do senhor Souza. E
o que mais? Fizeram um site. Mas o projeto já acabou. As
despesas de transportes e refeição são elegíveis? As regras da
União Europeia não dizem nada em relação a isso. Dizem que são
despesas relacionadas com o projeto. O almoço diário do
presidente com seus amigos, não é um custo do projeto. Mas o
almoço do presidente com a AG ou com os participantes ou com
o professor é uma atividade do projeto. Nós temos que relacionar
alimentação com deslocação. A informação de onde ele foi é
importante para a gente aceitar a fatura.
Na contratação pública, normas de licitação os montantes há
sempre um umbral. Esses são montantes que ficam por baixo do
umbral. Mas mesmo assim, tem que haver transparência nos
montantes. Por que 40 mil e não os 70 mil e não 60 ou 20?
Normalmente pede-se que o beneficiário pegue 3 orçamentos de
empresas independentes. Nesse caso o risco está lá e devemos
perguntar se eles fizeram isso ou não. Se nesse caso o senhor
327
Souza foi o mais barato, até podemos aceitar fatura do senhor
Souza.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós quando voltamos lá,
fizemos um relatório de cada atividade. Algumas atividades
estavam documentadas, havia participantes não elegíveis. As
horas declaradas do pessoal não estavam justificadas. Havia
problemas no cálculo do custo unitário das horas. Havia curso que
não estava relacionado com o projeto. Os montantes declarados
não correspondem com os faturados. E no documento original não
correspondia, o próprio taxi é um exemplo. O critério de
imputação não está justificado com os custos indiretos, 33%.
Serviços externos, não pediram os 3 orçamentos. Por isso, deram
70 mil euros a uma pessoa sem justificativa. E o preço também
não estava justificado. Faltavam alguns documentos originais.
Alguns pagamentos foram feitos fora da elegibilidade. Ter uma
fatura não é suficiente. Tem que estar paga para ser reembolsada.
Só depois de efetuar a despesa é que pode pedir o reembolso.
Nesse caso eles tinham a fatura, mas só pagaram mais tarde,
principalmente essas de 31 de dezembro. Eles tiveram problema
com o IVA, porque queriam cobrar o IVA, mas parte do IVA não
é elegível. E havia também problema de cálculo, porque eles
tinham simulado na fórmula Excel. E o total de serviços externos
na fórmula inclui também os custos indiretos. Quando temos uma
folha Excel temos que ter cuidado, porque 80% dessas folhas têm
erros e os erros são sempre a favor do beneficiário.
Os erros. Quando a operação em qualquer um dos níveis, estado
membro, órgãos intermédios ou beneficiários. Não cumpre uma
disposição regulamentar ou contratual que é a licitação pública,
considera-se afetada por um erro. Nós temos erros quantificáveis
e erros que não se pode quantificar. O caso de uma pessoa que
chega a trabalhar para um projeto e para outro projeto. Portanto,
ele não controla as horas que dedica a cada projeto. Isso é um
erro. Nós provas que ele trabalhou para o projeto, não sabemos
328
quantas horas. Por isso é um erro não quantificável. No entanto a
fatura que não tem nada a ver com esse projeto ou o taxi, isto é
um erro diretamente quantificável. Se ele é quantificável isso
considera-se para estratificação para o nossa taxa de erro.
Enquanto os erros não quantificáveis, não têm consideração para
cálculo da taxa de erro, mas para a frequência de operação
efetuadas por eles. A nossa opinião de auditoria que temos no
capítulo 1, temos a consideração dessas duas coisas. Taxa de erro
e a frequência de erros. Exemplo, sub-declaração de despesa de
pessoal, muito freqüente nesse tipo de projeto.
Aplicação injustificada em procedimentos de negociação. Quando
eles começam a negociar com a licitação pública. A parte de
contratação pública para nós é sempre um tema de discussão.
Principalmente com a Comissão Europeia, porque temos
dificuldade, o contrato de construção de uma estrada, negociado
diretamente com empresa de construção sem concurso público. A
estrada foi construída, mas a que preço? O erro é quantificável ou
não? Se não houve licitação, não sabemos qual é o preço de
mercado. 1 quilometro na Finlândia e 1 quilometro no Algarve em
Portugal tem preço completamente diferente. Nós temos nossas
observações e discutimos com as autoridades de certificação e
com a Comissão Europeia, porque eles vão estar lá defendendo a
posição do estado membro. E depois eu não posso dizer ao doutor
Trigacheiro. Eu sou o Tribunal de Contas Europeu. Eu sou
intendente, mas também tenho que ser razoável e transparente na
minha avaliação. Senão o doutor Trigacheiro e os da Comissão
vão dizer ao parlamento para ter cuidado comigo. E não bem
assim. Nós também queremos manter nossa credibilidade perante
aos que temos que dar a informação. As regras do mercado
interno são bastante importantes. Se há uma violação grave nessas
regras de contratação pública que a licitação deveria ter sido
aberta e não o foi, nós do Tribunal de Contas Europeu
consideramos 100% não elegível e quantificável. Quando
consideramos que provavelmente a empresa que ganhou o
concurso deveria ter sido outra 100% não elegível. A correção do
erro pela Comissão Europeia não necessariamente será de 100%.
A Comissão Europeia tem uma tabela de tipos de erros mais
329
frequentes, e para alguns erros nós consideramos 100% e eles
aplicam uma correção financeira de 25%.
É o caso de modificação de projeto. O contrato é assinado por
100, mas depois há a possibilidade de incrementar 25% como
aditivo. A diretiva da União Europeia estabelece que os aditivos
só são possíveis em casos sazonais e imprevistos. Por exemplo,
tivemos um projeto que era a construção de uma rodovia e o
aditivo foi a construção de uma ponte no meio. É um imprevisto?
Diretamente o aditivo era 100% inelegível. A comissão aplica
25% de correção. A maior parte dos modificados poderiam ser
previstos se houvessem bons projetos de engenharia. Por isso,
quando eles dizem que encontraram uma pedra onde fariam um
túnel. Aí eu pergunto se não tinham feito análise do terreno. Mas
se a Comissão Europeia diz ao estado membro que ele pode fazer,
mas eu não te reembolso esse tipo de despesa. O estado membro
vai começar a exigir melhores estudos. Se nós não temos nada,
eles continuam a fazer da mesma maneira. Vamos avançar.
Faturamento de trabalhos não abrangidos pelo contrato.
Contratam uma coisa e depois incluem outras coisas que não tem
nada com o contrato. Modificações no contrato que não tem nada
a ver com o solicitado. Não se pode fazer modificações desse
gênero no contrato. Utilização ilegal dos critérios de adjudicação.
Há várias sentenças do Tribunal de Justiça que diz que alguns
critérios, por exemplo, a questão da utilização da experiência. Eu
disse que não se pode discriminar uma empresa espanhola se
quisesse participar de uma licitação em Portugal. A empresa
portuguesa diz que se a empresa de construção tiver experiência
de pelo menos 3 anos em projetos similares nesta região tem 5
pontos adicionais. É ilegal. Porque é discriminação. Esse é outro
caso que consideramos 100% inelegível. Porque a probabilidade
de que a empresa a vencer fosse outra é bastante elevada. É um
princípio básico da União Europeia que foi violado.
Participante fala sem microfone
330
Senhor Daniel Costa de Magalhães: É um dos critérios de haver
um interesse transfronteiriço dos contratos. Se o contrato é de 1
milhão de euros, a quem vai interessar. Se ninguém está
interessado, ninguém concorre. Mas a concorrência é aberta a
toda a Europa. Não podemos partir do princípio que ninguém vai
se interessar. O mercado de construção espanhol cresceu
abruptamente. Eles tinham pessoal, tinham máquinas e tudo. E
não tinham trabalho. Então começaram a procurar por todos os
lados. Projetos pequenos na África, eles iam lá e tentavam. Se
interessa na África, não vai se interessar pela Europa? É um
mercado único. Faturas declaradas relacionadas com outras
atividades. São exemplos que já dei.
Participante fala sem microfone
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós temos as nossas
conclusões do nosso relatório, nós damos à Comissão Europeia
que depois faz o monitoramento das observações. E nós dois anos
mais tarde voltamos à Comissão Europeia e dizemos que antes
havia uma conduta que não foi adequada. O que vocês fizeram em
relação a isto? E eles vão nos explicar. Se houve correção
financeira. Ou o projeto alcançou o objetivo.
Participante fala sem microfone
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Isso não se sabe,
principalmente por causa dos estados membros. Porque eles não
dizem as correções que fizeram. Exemplo, há 10 anos eu fiz uma
auditoria que tínhamos 8 projetos e 3 projetos era de um
organismo intermédio específico. Os outros pertenciam a outros.
A conclusão foi que esse organismo intermédio tinha os sistemas
muito maus. Haviam muitas irregularidades nos projetos por
culpa dos sistemas postos em prática pelo organismo intermédio.
Recebi uma carta dali a alguns meses dizendo que a Comissão
Europeia impôs uma correção financeira para esse intermediário
de 80 milhões de euros. E para todos os outros programas, a parte
que eu auditei e que esse organismo intermédio participa,
331
correção financeira de 10% do montante. Eu não sei quantos são
os programas que participa esse organismo intermédio.
Normalmente é reduzido e depois se o estado membro consegue
recuperar o dinheiro ou não isso é problema deles. Já não é
assunto nosso. Mas nós não quantificamos a correção das nossas
auditorias. A Comissão Europeia quantifica as correções
financeiras. Em nosso relatório anual nós damos opinião sobre as
correções financeiras e indicamos muitos problemas dentro da
análise de sistemas na parte das correções.
A extrapolação dos erros. Por isso, nós chegamos auditamos esse
projeto e temos uma taxa de erro para esse projeto. E para os 180
projetos que auditamos. O nosso estatístico calcula o erro mais
provável e o intervalo de confiança. 95% de probabilidade de o
erro ser encontrado em volta do erro mais provável. Se o erro
mais provável está entre 0 e 2% diante da materialidade, nós
damos o sinal verde e damos uma opinião favorável. Se está entre
2 e 5% consideramos amarelo. E se o erro mais provável está
acima de 5% já colocamos em vermelho. Essas cores nós
utilizamos em nosso relatório anual. Estes aqui são os parágrafos
do capítulo 4 que fala de coesão. E dizemos que dos 180 projetos
auditados 36% estava afetados por erros. E que a taxa de erro
mais provável estava acima de 5%. Esse aqui é o intervalo
mínimo, ano passado não publicamos a taxa de erro mais provável
que estava em 6%. Este é o limite inferior da taxa de erro que em
2006 estava em 12% - 11% e ano passado 3%. Este ano pelo visto
subiu outra vez. Em termos de frequência na amostra, 70% dos
projetos tinham erros em 2006. A Comissão Europeia está
fazendo um trabalho melhor. Os estados membros estão
melhorando, a evolução é positiva. Os erros diminuem. Vamos
ver se em 2010 essa tendência se mantém.
Este foi o primeiro ano que não publicamos a taxa de erro
inferior, mas escrevemos no texto que pelo menos 12% da
despesa não deveria ter sido reembolsado aos estados membros. E
foi nesse ano em 2007 com as contas de 2006 que o parlamento
chamou a Comissão Europeia e perguntou o que havia visto. 12%
332
eles fizeram as contas e chegaram a 4 milhões de euros. Isto é
muito dinheiro. Jornais, televisão davam manchete de 4 milhões
de euros reembolsados com fraudes que o Tribunal de Contas
Europeu detectou. Então os comissários quase foram demitidos.
Apresentaram um plano de ação para melhorar os sistemas.
Aqui é o que publicamos no capítulo 1 da nossa opinião de
auditoria, os vários capítulos, as várias políticas. As receitas da
agricultura, coesão, pesquisa, ajuda externa, etc. Avaliação dos
sistemas de transações. Avaliação dos sistemas que são enviados
para receitas e para gastos administrativos. E o resto é amarelo. A
taxa de intervalo está em vermelho, superior a 5%. Agricultura é
verde e o resto que temos aqui é amarelo, entre 2 e 5%. Esta é a
informação que publicamos em nosso relatório anual.
Isto aqui é o que o sistema conta sobre a DAS. 60% dos nossos
recursos é para fazer esse relatório anual. 40% do nosso tempo
dedicamos a fazer esses estudos. Vamos fazer um coffee break de
15 minutos.
Participante fala sem microfone
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Uma vez mais eu tratava
do funcionamento que nos diz que a Comissão Europeia executa o
orçamento em cooperação com os estados membros. Sob sua
própria responsabilidade - Está escrito no tratado que a Comissão
Europeia tem a responsabilidade. - de acordo com os princípios da
boa gestão financeira. Os estados membros cooperarão com a
Comissão Europeia a fim de assegurar que a ajuda seja utilizada
de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Quais são
os princípios? Economia, eficiência e eficácia.
Economia é saber que os recursos utilizados estavam disponíveis
em tempo útil e foram adquiridos ao preço mais baixo possível.
Eficiência é a relação entre os meios utilizados e os resultados
obtidos foram ótimos. E a eficácia é quando os objetivos são
alcançados.
Nas nossas auditorias de resultados, não necessariamente
verificamos todos os eixos. Dependendo do assunto, em algumas
auditorias a economia é mais importante. Noutras as duas, etc.
333
Modelo lógico de um programa. Este aqui é o nosso modelo.
Tudo começa com as necessidades que se traduzem em objetivos.
Depois há os custos, os inputs. Existe um processo e há as
realizações, os outputs. Resultado e impactos são os efeitos.
Existem fatores externos que vão influenciar os outcamps. Para
avaliar a economia nós analisamos os recursos utilizados. Para
analisar a eficiência, nós consideramos os resultados, incluindo o
impacto juntamente com os recursos utilizados. E a eficácia, nós
analisamos os outcamps de acordo com os objetivos.
Eu gosto sempre de dar exemplos relacionados com o futebol.
Este ano as contratações do Real Madrid foram muito badaladas,
porque gastaram mais dinheiro no futebol. Aplicando esse modelo
lógico de programa no Real Madrid, qual a necessidade deles? É
ser a maior equipe do mundo. O objetivo é ganhar todas as
competições. Quais são os recursos? Foram contratar o melhor
treinador do mundo, contratar os jogadores mais caros do mundo.
Vamos analisar a economia. Os jogadores foram comprados em
tempo útil? Os jogadores poderiam ter sido comprados mais
barato. Depois tem o processo que são as competições. Depois
tem os outputs que são os resultados. Mas esqueceram os fatores
exógenos que influenciaram os outcamps. Tudo depende dos
resultados finais. Aqui podemos avaliar a eficiência, saber se os
resultados alcançados, imaginando que eles chegaram às finais e
ficaram em 2º lugar. Para esses resultados precisavam utilizar
tanto dinheiro? Não. Podemos chegar a conclusão que a economia
está bem. Que a eficiência está bem. E a eficácia não. Se o
objetivo era ganhar todas as competições, eles ainda podem. Por
isso podemos chegar a conclusão que ainda pode ser eficaz. Esse
modelo está em aberto. Dependendo dos resultados isto tudo será
mau. A mesma coisa em nossas auditorias.
Por exemplo, elevado nível de desemprego. A necessidade é
aumentos os postos de trabalho. Objetivo é aumentar as
possibilidades de emprego. Os inputs é dar subsídio, formação
aumentar as instalações e etc. O processo é dar curso de
formação. Os outputs como se medem? O número de áreas de
formação. Número de participantes aprovados em cada curso. O
334
resultado no número de novos postos de trabalho, impacto com
novas indústrias. Melhor nível de vida. O que poderá afetar?
Fatores exógenos, fatores sociais, condições econômicas gerais,
incentivos fiscais, etc. Coisas externas ao programa, mas também
poderão ajudar a criar emprego. Para analisar a economia,
analisamos se os subsídios foram gastos de forma econômica, se
as instalações que compraram foram as mais baratas possíveis. Se
estavam disponíveis em tempo real. Ao analisar a eficiência nós
comparamos os recursos utilizados com os postos de trabalho
criados. E para verificar a eficácia nós temos que ver se realmente
estes resultados coincidem com os nossos objetivos.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Para cada auditoria de
resultados há um ministro relator. A equipe define quais sãos as
potenciais auditorias que vão fazer durante o ano e depois a
equipe de auditoria apresenta para cada proposta um modelo de
programa. Analisa-se também os montantes em questão, de
quanto estamos falando da abstinência financeira. Analisa-se a
questão política, porque às vezes não há muito interesse
financeiro, mas são questões politicamente sensíveis. Analisa-se
os riscos de auditoria, se o risco é elevado ou há muito dinheiro,
mas não há muito risco. Então, não é necessária. E com todas
essas informações decidimos se a auditoria é prioridade. Desde o
momento que se aprova fazer a auditoria até a sua publicação
demora 18 meses em média. Às vezes menos, às vezes mais.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós comparamos com as
duas coisas, com o output e com os resultados. Nós temos
também a auditoria do meio ambiente, mas ainda fazemos poucas.
Ver o impacto do programa no meio ambiente.
Analisamos processos de gestão para adquirir os bens. Obras e
serviços ou de concessão e seleção de ações a financiar. Na
eficiência analisamos perdas desnecessárias. Os custos, impostos
335
e outros indiretos. O fato de eles fazerem determinadas coisas
pode supor que seja sustentável o projeto. Uma coisa é fazer o
projeto e depois para manter o projeto como se faz. Outras
entidades têm que fazer. O projeto é bem feito, mas depois não é
sustentável no futuro, economicamente ou tecnicamente. Por
exemplo, temos projetos na África de tratamento de água. Deram
acesso a água potável para as pessoas, mas depois todo o
mecanismo, a energia, quando se estragava uma peça era preciso
comprar na Itália e era caro. E na África eles não têm dinheiro
para importar uma peça. Então ficava abandonado. O projeto que
tinha sido um êxito fora abandonado.
Em termos da eficácia verificamos falhas na gestão e deficientes
desenhos nas políticas. São os erros mais frequentes.
Vou passar bastante rápido aqui a fase da auditoria. Existe uma
programação para vários anos, existe um portfólio de auditorias
potenciais e depois, todos os anos os membros de cada uma das
câmaras decidem quais são as auditorias resultados dependendo
dos recursos disponíveis, que irão fazer durante o ano. Faz-se um
estudo preliminar, uma análise metodológica do modelo entre
outras coisas, para se ter uma auditoria realista, auditável e útil.
Este é o primeiro documento oficial, que nós chamamos de APM
que é o plano global da auditoria. E aqui já se estabelece os
objetivos da auditoria, o discurso, o calendário, etc. Uma vez
aprovado isto, os auditores fazem o trabalho, visitam in loco,
escrevem seus relatórios preliminares, enviam ao estado membro
ou à Comissão Europeia. Realizam o contraditório e chegam à
suas conclusões. Há o procedimento do contraditório, toda a gente
está de acordo. O membro relator apresenta o texto aos outros
membros da câmara. Todos estão de acordo, publica-se o relatório
anual. Isso tudo em 18 meses.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós não fazemos auditorias
de resultados por programa. Fazemos por temas. Ajudas ao
tratamento de água potável. Há muitos programas. Exemplo, o
336
relatório especial sobre ajuda ao turismo. Fazemos o estudo que
identificamos no período de 2007 – 2013 o dinheiro
comprometido para projetos relacionados com o turismo em todos
os países. A Espanha foi o país que mais recebeu, depois a Itália,
depois a Grécia, Portugal e só esses países representam 70% de
toda ajuda dada ao turismo. Então vamos centrar nossas auditorias
nesses países. Aqui não há seleção estatística. Depois vamos ver
os tipos de projetos que não são selecionados estatisticamente,
porque não há extrapolação de resultados.
Fazemos agora o coffee break?
Ao que falamos hoje de manhã sobre o orçamento. Temos o
orçamento da União Europeia que também está na internet. E
queremos consultar o orçamento de 2010. Há vários volumes. O
volume 1 são as receitas. O volume 4 tem a parte operacional da
comissão. Por exemplo, o Tribunal de Contas Europeu está aqui
no volume 6. Se entramos no volume 1 sobre as receitas, temos
aqui alguma informação sobre os recursos próprios. Temos um
total de 121 bilhões de euros para o ano de 2010 em que
principalmente vem do rendimento nacional bruto com 93
bilhões. E do IVA 13 bilhões. Se entrarmos dentro dos recursos
próprios, temos aqui por país a contribuição para o orçamento de
2010. A França 15 bilhões. E a Alemanha 19 bilhões. Só
relembrando o que falamos antes do orçamento. Essa é a parte da
receita.
A parte da despesa não está por país. Se olharmos aqui a
Comissão Europeia no volume 4 temos aqui os vários títulos. O
título 4 é o emprego. Agricultura 5, energia e transporte 6. Estado
por políticas, a política do FEDER é política regional 13.
Entramos no 13, temos o FEDER e esse é o dinheiro que temos
no orçamento de 2010 para o FEDER. Esta é a informação que
nós temos no orçamento. E se entrarmos no FEDER teremos
várias linhas orçamentárias lá dentro. Dependendo das regiões
mais ou menos avançadas, regiões de convergência etc.
Voltando à nossa apresentação. Vemos a lógica do programa e
depois pensamos em quais são as perguntas que vamos fazer. E
337
temos também uma pergunta inicial e geral que é a pergunta nível
1. A pergunta geral da auditoria de resultados. E depois vamos
definir subperguntas que nos permite responder a pergunta inicial.
Ainda temos outro nível de auditoria, podem ser duas, três ou
quatro subperguntas. Normalmente nesses níveis a pergunta deve
ser feita para que se respondam sim ou não. Na deve ser pergunta
aberta. Temos o nível 3 para responder a essas perguntas e temos
também o nível 4. São os vários critérios que vão permitir avaliar
e responder à pergunta principal.
E depois temos oficina de auditoria para responderem as
perguntas do nível 4 que nos permite depois chegar a conclusões
sobre os outros níveis. E temos que realizar os trabalhos e
encontrar fontes ou evidencias.
Um exemplo, o Tribunal de Contas da União é um excelente local
de trabalho? Esse será o objeto de nossa auditoria de resultados. É
o que queremos auditar. Para responder a essa pergunta quais são
as subperguntas que poderíamos fazer para responder a pergunta
principal?
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: As férias podem ser um
fator. O que mais? Se a remuneração é satisfatória. Se é um bom
ambiente. Brasília é um bom lugar para se viver? O TCU oferece
uma boa remuneração? As pessoas do TCU são os melhores
companheiros? As oportunidades que reina no TCU são boas?
Agora temos que elaborar um pouco mais. O que é ter uma boa
remuneração? Que subperguntas poderíamos fazer para saber se
há uma boa remuneração? Podemos trocar de carro todo ano?
Brasília é um bom lugar para se viver? Como vamos avaliar, se
chove muito ou pouco? O trânsito? As pessoas do TCU são os
melhores companheiros? O que podemos perguntar sobre isso?
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Para a remuneração. O
salário base é competitivo? Os outros benefícios são excelentes?
338
Brasília tem um clima excelente? Está bem comunicada para ir a
Salvador todos os fins de semana? Os companheiros são
altamente inteligentes? São uma excelente companhia? Em
relação às carreiras. Oferece uma excelente formação? Há
oportunidades de promoção?
Nível 4. Depois de elaborarmos os procedimentos de auditoria
para responder essas perguntas. Se respondermos sim. Podemos
chegar à conclusão que a remuneração é boa.
Aí vamos subindo e tirando conclusões sobre a pergunta
principal. Esse é o trabalho que nós fazemos em nossas auditorias
de resultados. Está claro?
Depois elaboramos um plano de recolha de provas. O que
pretendemos saber? Aqui temos a pergunta geral, depois as
subperguntas níveis 3 e 4. E depois para cada subpergunta
elaboramos os critérios. Quais são as normas de referência?
Regulamentos, normas profissionais, etc. Miramos nos
compromissos dos auditados. Resultados de organizações
similares, boas práticas, normas elaboradas pelo auditor. Quando
não existe mais um indicador, nós elaboramos os indicadores e
discutimos com a Comissão Europeia para sabe se eles acham que
são apropriados para avaliar esse tipo de projeto. Se eles
concordam, nós avaliamos aplicando nossos critérios. Depois,
quais são as provas que respondem à questão? Fatos, provas
numéricas, descritivas, informações e avaliações, experiencias
dentro da auditoria financeira, por exemplo. Falamos com outros
auditores do próprio tribunal. Onde vamos obter as provas?
Outras organizações, na comissão, nos beneficiários,
fornecedores.
Método de provas. Pessoalmente, observação, entrevistas, grupos.
Visita in loco. Inquérito por amostragem, e pode ser por email
também e comparamos com outros estudos similares. O método
de análise. Provas quantitativas, tendências ou provas qualitativas.
Fluxogramas ou estudo de casos. Este também nós elaboramos
esse plano e quando se decide tudo isso, nós obtemos o resultado,
elaboramos o relatório.
339
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Essas perguntas têm que
ser sempre mais restritas que as anteriores. Porque às vezes,
tinham casos que essa pergunta era mais ampla do que a principal.
As perguntas têm que ser exclusivas, esta não pode cobrir parte
desta pergunta. E com o objetivo de juntas responderem esta. Nos
nossos relatórios normalmente publicamos os níveis 1 e 2. Às
vezes não temos observações para uma subpergunta. Os relatórios
finais estão todos na internet.
Caso prático 3. Vocês têm na vossa documentação o sistema de
abastecimento de água. A água vem de rios, grandes poços ou
reservatórios. É transportada para uma barragem, há uma estação
de tratamento construída. A água do rio também entra nessa
estação de tratamento, passa para um depósito que estava em
princípio já potável. Fica no depósito e é transportada ou para fins
industriais ou de consumo. Depois a água que vai para os esgotos
volta ao rio e é tratada novamente. Não vamos ter tempo para ver
isso tudo. Eu vou pedir que vocês pensem num modelo do
programa que falamos antes, input, output e o processo, qual a
necessidade e os objetivos. Eu já tenho aqui a pergunta principal.
Os fundos despendidos pela União Europeia no âmbito das ações
estruturais visando o abastecimento de água para consumo
doméstico estão a ser utilizados de modo a produzir os melhores
resultados possíveis? Esta é a pergunta do nosso relatório que
temos que responder. Vocês têm que fazer só as perguntas do
nível 2. Duas subperguntas para responder esta.
As perguntas. A qualidade da água seria satisfatória? Como
vamos medir se é satisfatória a qualidade da água?
Aqui o objetivo é responder a pergunta: Se os fundos despendidos
pela União Europeia no âmbito das ações estruturais visando o
abastecimento de água para consumo doméstico estão a ser
utilizados de modo a produzir os melhores resultados possíveis?
340
Qual é o objetivo da política? Cobertura geográfica da água
potável.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Levar água a maior
quantidade possível de casas. A qualidade da água. Mais algum
objetivo? Melhorar a eficiência do sistema. O objetivo é diminuir
perdas. O que vocês identificaram como recursos ou inputs? Ou o
dinheiro é suficiente. Técnicos qualificados. E os processos, quais
são? Construção. E os outputs? Água na torneira.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: E os outcamps. O impacto?
E resultados? E os fatores exógenos? Ok.
Foram adotadas as soluções mais adequadas para satisfazer as
necessidades das áreas abrangidas. Ou seja, a construção de um
ou dois depósitos. Unificar. Utilizar água do rio. Os projetos
cumpriram o objetivo de melhorar o abastecimento de água para
consumo doméstico. Os resultados foram alcançados com o
menor custo possível para o orçamento da União Europeia? Aí
está o segundo nível.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Tenta-se estabelecer
critérios para medir. Porque depois elaboramos as perguntas
depois transfere-se para o quadro que vimos antes. E depois para
cada subpergunta do nível 4, vai ter critérios dos objetivos. Aqui
temos a síntese do relatório. Aqui vemos no parágrafo 4 as 3
subperguntas. A primeira pergunta é o título do relatório. Depois
no parágrafo 5 temos as 3 principais conclusões. Uma para cada
subpergunta. A última do parágrafo 5: todos os projetos sofreram
aumento de custos e atrasos. Mais a frente, menciona que foram
observadas insuficiências significativas no processo de
determinação das subvenções e a Comissão Europeia e as
341
autoridades de gestão dos estados membros não deram a devida
consideração à capacidade dos projetos para gerar receitas. Não
consideraram que os projetos iriam gerar receitas para diminuir a
taxa de participação. Se tivessem levado em conta a União
Europeia teria pagado menos. E depois as recomendações do
Tribunal de Contas Europeu. E depois o relatório. Se vocês
quiserem consultar tem na internet.
No modelo também podem ver os objetivos, os inputs
basicamente vocês mencionaram todos.
Participante fala sem microfone.
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Eu recomendo que veja o
relatório especial nº 9 do ano de 2010 em nossa internet. Esta
auditoria iniciou-se em fevereiro de 2009, foram selecionados 4
estados membros que são os principais beneficiários. Foram
selecionados 29 projetos para visitar in loco. 20 do FEDER e 9 do
Fundo de Coesão. Na fase de execução que ocorreu entre junho
de 2009 e março de 2010 a primeira visita foi à Comissão
Europeia, depois visita realizada aos estados membros, Grécia,
Itália, Portugal, Espanha três vezes. Para a Comissão Europeia
realizou-se um relatório com as observações preliminares. Para
cada visita escrevemos um relatório com observações
preliminares. E depois chegamos à parte de redação do relatório
final. Há um projeto de relatório aprovado pela câmara e o
Tribunal de Contas Europeu por omissão, se não houve nenhum
comentário durante 5 dias. Temos o procedimento do
contraditório com a Comissão Europeia. O relatório final é
aprovado pela câmara e o Tribunal de Contas Europeu. Se não
dizem nada é porque os membros das outras câmaras estão de
acordo. E tradução e publicação. Apresentação ao parlamento
pelo membro relator. Esse é todo o procedimento de fevereiro de
2009 até setembro de 2010.
Eu não participei desta auditoria.
Nós vimos o orçamento da União Europeia. Vimos como
funcionavam as instituições, as relações com os estados membros.
Relações com organismos de controle. A tomada de decisão do
342
Tribunal de Contas Europeu. Os dos tipos de auditorias que
fazemos. Basicamente 95% do nosso trabalho é nesses dois tipos
de auditorias. Vocês têm alguma dúvida? Estou à disposição. Se
não têm, todos os relatórios podem ser encontrados em nosso site.
Na primeira página vocês podem deixar qualquer sugestão,
comentário ou insulto. Ok?
343
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Participante fala sem microfone