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Diário da República, 2.ª série — N.º 108 — 5 de junho de 2013
Promoção de parcerias estratégicas entre marcas, órgãos de comunicação social e/ou entidades.
Experiência na área de custom publishing (responsável editorial pela
revista do MAR Shopping) e comunicação interna, através da produção
de newsletters (casos do IEFP e Garland).
Fevereiro de 2002 - abril de 2010
Imago, Imagem e Comunicação Lda - Comunicação e Relações Publicas
Função ou Cargo ocupado: Gestora de Clientes - Assessora de Imprensa
Principais atividades e responsabilidades: Planeamento e implementação de projetos de Comunicação Integrada para empresas de Vários
setores de atividade: banca (BES, Banco Best) empresas (grupo Portucel
Soportocel), desporto (sport Zone, International Sports Meeting), entretenimento (Lusomundo), Imobiliário (Sonae Sierra), turismo (grupo
André Jordan) e média (MTV; Disney Channel).
Assessoria de Imprensa e Relações Públicas e produção de conteúdos
redatoriais (companyprofile, press releases, convites, comunicados,
FAQs, entre outros).
Elaboração de Planos de Comunicação e ação para a promoção de
novos produtos e serviços.
Coordenação e organização de eventos: elaboração de orçamentos,
contratação e supervisão de fornecedores (catering, audiovisuais, decoração, suportes gráficos, entre outros).
Aptidões e Competências Pessoais:
Primeira Língua: Português
Outras línguas: Inglês, Alemão, Espanhol e alguns conhecimentos de
língua grega (escrita e oralidade)
207001107
Declaração n.º 118/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 30 de
abril de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos
termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º,
n.º 1 e n.º 2, alínea c) e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da
Guarda Nacional Republicana, Cabo na Reserva n.º 1801917 — Joaquim
Inácio Rolo Morais, adstrito ao Comando Territorial de Lisboa da Guarda
Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º n.º 4,
ambos do RDGNR — Lei n.º 145/99 de 1 de setembro).
20 de maio de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
207003935
Declaração n.º 119/2013
Por despacho do Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de
2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos
das disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea e), 32.º, 41.º, n.os 1 e
n.º 2, alínea c), e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda
Nacional Republicana, ao guarda n.º 1906180, Carlos Alberto Samagaio Teixeira, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional
Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2,
e 106.º, n.º 4, ambos do RDGNR — Lei n.º 145/99, de 1 de setembro).
20 de maio de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
207003773
Despacho n.º 7291/2013
Declaração n.º 120/2013
O Bombeiro de 3ª, Idálio Simão, do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cascais norteou a sua
conduta pelo ideal de serviço à comunidade com total disponibilidade
e dedicação no âmbito da proteção e socorro.
Na noite de 14 de abril de 2012, revelou uma enorme coragem, elevado sentido do dever e espírito de sacrifício quando liderou a força
conjugada e abnegada de uma equipa de bombeiros voluntários e de
agentes da Polícia de Segurança Pública na tentativa de evitar que uma
senhora se precipitasse de um 10° andar de um edifício situado no Bairro
do Rosário, em Cascais.
O Bombeiro Idálio Simão, depois de espiado, tomou a dianteira da
manobra de resgate da vítima quando esta já estava a precipitar-se do
edifício, mas quando se preparava para a abordagem direta à vítima esta
escorregou e começou a deslizar pelo telhado. Colocando em risco a sua
própria vida, evitou a queda da vítima ao segurá-la pelo pulso mas ao
tentar, com toda a equipa, resgatar a vítima para um local seguro acabou
por cair parcialmente numa piscina existente no local que por ser de noite
se encontrava dissimulada, agravando o risco da operação de salvamento.
O elevado profissionalismo, preparação técnica e disciplina demonstrados por este bombeiro voluntário possibilitaram o êxito desta operação.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 2.°, nos n°s 1
e 2 do artigo 3.° e no n° 1 do artigo 4.°, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à portaria
n.° 980-A/2006 (2.- série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de 3ª,
Idálio Simão, do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos
Bombeiros Voluntários de Cascais, a medalha de mérito de proteção e
socorro, no grau ouro e distintivo azul.
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 30
de abril de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva,
nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º,
41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c) e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina
da Guarda Nacional Republicana, Guarda n.º 1850552 — António Manuel Martins Maranho, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda
Nacional Republicana.
(Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º n.º 4,
ambos do RDGNR — Lei n.º 145/99 de 1 de setembro).
24 de maio de 2013. — O Ministro da Administração Interna, Miguel
Bento Martins Costa Macedo e Silva.
207006268
Guarda Nacional Republicana
Comando-Geral
20 de maio de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, Coronel.
207003976
Comando Territorial de Beja
Despacho n.º 7292/2013
1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela
alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 5994/2011, do Exmo. Tenente-General
Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no
Diário da República 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2011, subdelego
no Comandante Interino do Destacamento de Trânsito de Beja, Alferes
de Infantaria, Nuno Filipe Estalagem Afonso, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de março de 2013.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das
matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
6 de março de 2013. — O Comandante do Comando Territorial de
Beja, Joaquim António Garrido Gomes, coronel.
207002785
Declaração n.º 117/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 30 de
abril de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos
termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º,
n.º 1 e n.º 2, alínea c) e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da
Guarda Nacional Republicana, Guarda n.º 1920775 — Carlos Rodrigues
Ferreira Almeida, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2,
e 106.º n.º 4, ambos do RDGNR — Lei n.º 145/99 de 1 de setembro).
20 de maio de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
207004048
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Deliberação (extrato) n.º 1267/2013
Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e
dos Transportes, I. P., de 16 de maio de 2013, foi autorizada à técnica
superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do ex-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., Carla Joana
Ferreira Montenegro de Andrade Macieirinha, a licença sem remunera-
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