18212 Diário da República, 2.ª série — N.º 108 — 5 de junho de 2013 Promoção de parcerias estratégicas entre marcas, órgãos de comunicação social e/ou entidades. Experiência na área de custom publishing (responsável editorial pela revista do MAR Shopping) e comunicação interna, através da produção de newsletters (casos do IEFP e Garland). Fevereiro de 2002 - abril de 2010 Imago, Imagem e Comunicação Lda - Comunicação e Relações Publicas Função ou Cargo ocupado: Gestora de Clientes - Assessora de Imprensa Principais atividades e responsabilidades: Planeamento e implementação de projetos de Comunicação Integrada para empresas de Vários setores de atividade: banca (BES, Banco Best) empresas (grupo Portucel Soportocel), desporto (sport Zone, International Sports Meeting), entretenimento (Lusomundo), Imobiliário (Sonae Sierra), turismo (grupo André Jordan) e média (MTV; Disney Channel). Assessoria de Imprensa e Relações Públicas e produção de conteúdos redatoriais (companyprofile, press releases, convites, comunicados, FAQs, entre outros). Elaboração de Planos de Comunicação e ação para a promoção de novos produtos e serviços. Coordenação e organização de eventos: elaboração de orçamentos, contratação e supervisão de fornecedores (catering, audiovisuais, decoração, suportes gráficos, entre outros). Aptidões e Competências Pessoais: Primeira Língua: Português Outras línguas: Inglês, Alemão, Espanhol e alguns conhecimentos de língua grega (escrita e oralidade) 207001107 Declaração n.º 118/2013 Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c) e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, Cabo na Reserva n.º 1801917 — Joaquim Inácio Rolo Morais, adstrito ao Comando Territorial de Lisboa da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º n.º 4, ambos do RDGNR — Lei n.º 145/99 de 1 de setembro). 20 de maio de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel. 207003935 Declaração n.º 119/2013 Por despacho do Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea e), 32.º, 41.º, n.os 1 e n.º 2, alínea c), e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, ao guarda n.º 1906180, Carlos Alberto Samagaio Teixeira, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º, n.º 4, ambos do RDGNR — Lei n.º 145/99, de 1 de setembro). 20 de maio de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel. 207003773 Despacho n.º 7291/2013 Declaração n.º 120/2013 O Bombeiro de 3ª, Idálio Simão, do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cascais norteou a sua conduta pelo ideal de serviço à comunidade com total disponibilidade e dedicação no âmbito da proteção e socorro. Na noite de 14 de abril de 2012, revelou uma enorme coragem, elevado sentido do dever e espírito de sacrifício quando liderou a força conjugada e abnegada de uma equipa de bombeiros voluntários e de agentes da Polícia de Segurança Pública na tentativa de evitar que uma senhora se precipitasse de um 10° andar de um edifício situado no Bairro do Rosário, em Cascais. O Bombeiro Idálio Simão, depois de espiado, tomou a dianteira da manobra de resgate da vítima quando esta já estava a precipitar-se do edifício, mas quando se preparava para a abordagem direta à vítima esta escorregou e começou a deslizar pelo telhado. Colocando em risco a sua própria vida, evitou a queda da vítima ao segurá-la pelo pulso mas ao tentar, com toda a equipa, resgatar a vítima para um local seguro acabou por cair parcialmente numa piscina existente no local que por ser de noite se encontrava dissimulada, agravando o risco da operação de salvamento. O elevado profissionalismo, preparação técnica e disciplina demonstrados por este bombeiro voluntário possibilitaram o êxito desta operação. Assim: Nos termos do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 2.°, nos n°s 1 e 2 do artigo 3.° e no n° 1 do artigo 4.°, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à portaria n.° 980-A/2006 (2.- série), de 14 de junho, concedo ao bombeiro de 3ª, Idálio Simão, do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Cascais, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau ouro e distintivo azul. Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c) e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, Guarda n.º 1850552 — António Manuel Martins Maranho, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana. (Esta Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º n.º 4, ambos do RDGNR — Lei n.º 145/99 de 1 de setembro). 24 de maio de 2013. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 207006268 Guarda Nacional Republicana Comando-Geral 20 de maio de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, Coronel. 207003976 Comando Territorial de Beja Despacho n.º 7292/2013 1 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho n.º 5994/2011, do Exmo. Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2011, subdelego no Comandante Interino do Destacamento de Trânsito de Beja, Alferes de Infantaria, Nuno Filipe Estalagem Afonso, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 05 de março de 2013. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 6 de março de 2013. — O Comandante do Comando Territorial de Beja, Joaquim António Garrido Gomes, coronel. 207002785 Declaração n.º 117/2013 Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 30 de abril de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º alínea e), 32.º, 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea c) e 43.º, todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, Guarda n.º 1920775 — Carlos Rodrigues Ferreira Almeida, do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana. (Esta declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, e 106.º n.º 4, ambos do RDGNR — Lei n.º 145/99 de 1 de setembro). 20 de maio de 2013. — O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel. 207004048 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. Deliberação (extrato) n.º 1267/2013 Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., de 16 de maio de 2013, foi autorizada à técnica superior da carreira geral de técnico superior do mapa de pessoal do ex-Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., Carla Joana Ferreira Montenegro de Andrade Macieirinha, a licença sem remunera-