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Diário da República, 2.ª série — N.º 44 — 4 de março de 2013
2 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de fevereiro
de 2013.
20 de fevereiro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José
Pedro Correia de Aguiar-Branco.
206781972
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 3384/2013
Por ocasião da celebração do 75.º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mesão Frio e reconhecendo
o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da
proteção e socorro de populações com uma atuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o
próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários
de Mesão Frio nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º e do
n.º 2, do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria 980-A/2006
(2ª série), de 14 de junho, a medalha de mérito de proteção e socorro,
no grau prata e distintivo azul.
22 de fevereiro de 2013. — O Ministro da Administração Interna,
Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
206783292
Autoridade Nacional de Proteção Civil
Despacho n.º 3385/2013
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei n.º 64/2011, de 22
de dezembro, e por proposta do Diretor Nacional de Planeamento de
Emergência, determino a cessação da comissão de serviço, em regime de
substituição, do mestre Henrique Manuel Carvalho Vicêncio, do cargo
de Diretor da Unidade de Previsão de Riscos e Alerta, com efeitos a 24
de fevereiro de 2013.
21 de fevereiro de 2013. — O Presidente, Manuel Couto.
206785658
Guarda Nacional Republicana
Comando Territorial de Braga
Despacho n.º 3386/2013
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do
artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da
faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho
n.º 2291/2013, do Ex.mo Tenente-General Comandante-Geral da Guarda
Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 28,
de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Chefe da Secção dos Recursos
Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Braga, Major de
Administração Militar, Maria Cristina Afonso Pereira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a. Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços
e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 3
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como
praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até
ao limite de € 15 000;
b. Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado
ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível
por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou
as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 271/77, de 2 de julho;
c. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me
sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas.
2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de
2013.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no
âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário
da República.
11 de fevereiro de 2013. — O Comandante do Comando Territorial
de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel.
206784694
Despacho n.º 3387/2013
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do
artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da
faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do despacho
n.º 2291/2013, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28,
de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento
de Intervenção, Capitão de Infantaria Paulo Jorge Leite Melo, as minhas
competências para a prática dos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha.
A assinatura de guias de transporte.
2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das
matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
11 de fevereiro de 2013. — O Comandante do Comando Territorial
de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel.
206785099
Despacho n.º 3388/2013
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do
artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da
faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho
n.º 2291/2013, do Ex.mo Tenente-General Comandante-Geral da Guarda
Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Barcelos, Capitão de Infantaria Rui Ângelo Rosa
de Brito, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
A assinatura de guias de marcha;
A assinatura de guias de transporte.
2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho
entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2013.
4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento
Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das
matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
11 de fevereiro de 2013. — O Comandante do Comando Territorial
de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel.
206785041
Despacho n.º 3389/2013
1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do
artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da
faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho
n.º 2291/2013, do Exmo Tenente-General Comandante-Geral da Guarda
Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 28,
de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Chefe da Secção dos Recursos
Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Braga, Major de
Administração Militar, Maria Cristina Afonso Pereira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços
e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 3
do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como
praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até
ao limite de € 15 000;
b) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado
ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível
por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou
as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei
n.º 271/77, de 2 de julho;
c) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me
sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas.
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Despacho n.º 3384/2013 - Autoridade Nacional de Protecção Civil