8056 Diário da República, 2.ª série — N.º 44 — 4 de março de 2013 2 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de fevereiro de 2013. 20 de fevereiro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. 206781972 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Gabinete do Ministro Despacho n.º 3384/2013 Por ocasião da celebração do 75.º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mesão Frio e reconhecendo o exemplar percurso da sua existência ao serviço da comunidade e da proteção e socorro de populações com uma atuação sempre caracterizada pelo heroísmo, pela abnegação e pela solidariedade para com o próximo, concedo à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mesão Frio nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º e do n.º 2, do artigo 4.º, ambos do regulamento anexo à portaria 980-A/2006 (2ª série), de 14 de junho, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau prata e distintivo azul. 22 de fevereiro de 2013. — O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva. 206783292 Autoridade Nacional de Proteção Civil Despacho n.º 3385/2013 Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 27.º da lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e por proposta do Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, determino a cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, do mestre Henrique Manuel Carvalho Vicêncio, do cargo de Diretor da Unidade de Previsão de Riscos e Alerta, com efeitos a 24 de fevereiro de 2013. 21 de fevereiro de 2013. — O Presidente, Manuel Couto. 206785658 Guarda Nacional Republicana Comando Territorial de Braga Despacho n.º 3386/2013 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho n.º 2291/2013, do Ex.mo Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Chefe da Secção dos Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Braga, Major de Administração Militar, Maria Cristina Afonso Pereira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: a. Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 15 000; b. Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho; c. Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2013. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República. 11 de fevereiro de 2013. — O Comandante do Comando Territorial de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel. 206784694 Despacho n.º 3387/2013 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do despacho n.º 2291/2013, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão de Infantaria Paulo Jorge Leite Melo, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: A assinatura de guias de marcha. A assinatura de guias de transporte. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 11 de fevereiro de 2013. — O Comandante do Comando Territorial de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel. 206785099 Despacho n.º 3388/2013 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2, do Despacho n.º 2291/2013, do Ex.mo Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Barcelos, Capitão de Infantaria Rui Ângelo Rosa de Brito, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: A assinatura de guias de marcha; A assinatura de guias de transporte. 2 — A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 — O presente despacho produz efeitos desde 01 de janeiro de 2013. 4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 11 de fevereiro de 2013. — O Comandante do Comando Territorial de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, coronel. 206785041 Despacho n.º 3389/2013 1 — Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2, do Despacho n.º 2291/2013, do Exmo Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 28, de 8 de fevereiro de 2013, subdelego no Chefe da Secção dos Recursos Logísticos e Financeiros do Comando Territorial de Braga, Major de Administração Militar, Maria Cristina Afonso Pereira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de € 15 000; b) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho; c) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências, ora subdelegadas.