Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas Fiscalização, Regulação e Normatização da Concessão de Gás Natural de Santa Catarina Francisco Cardoso de Camargo Filho Diretor Executivo da AGESC Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina Auditório da Justiça Federal Florianópolis, 24 de maio de 2011 AGESC • A AGESC é uma agência reguladora multissetorial, atuante em Santa Catarina, conforme previsto em Lei (Nº 13.533/2005); • Autarquia especial estadual, com autonomia financeira e decisória; • Por delegação de Agências Nacionais (descentralização), atua regulando e fiscalizando serviços públicos concedidos e permissionados em Santa Catarina. AGESC Estrutura Conselho Superior Lei 13.533 – 19/10/05 Presidente Membros (dois) Dec. 3.798 – 09/12/05 Lei Complementar n.534, de 20/04/11 Diretoria Executiva Diretor Executivo Departamento Administrativo Financeiro Chefe de Departamento Departamento Jurídico Departamento Controle Social Consultor Jurídico Chefe de Departamento Câmara de Infra-estrutura Câmara de Energia Gerente Gerente Câmara de Tecnologia de Informação Gerente Dpto. Regulação Concessão e Autorização Chefe de Departamento AGESC Autonomia Financeira Em 10 de novembro de 2009, o Grupo Gestor do Estado determinou que as despesas com folha de pessoal da AGESC, fossem pagas com recursos próprios da autarquia (Fonte 0119 – Taxa de Fiscalização). Em 2010, mesmo pagando a folha, a AGESC terminou o ano em superávit de R$ 729.917,44. AGESC Convênios e Protocolos Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS) – Criada em 1994; e em outubro de 2005 passa a ser regulada, controlada e fiscalizada pela AGESC. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) – Convênio de Cooperação nº. 007/2008 APROVADO e assinado em 14 de fevereiro de 2008 – Orçamento de R$ 8.500.000,00; Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) – Convênio de Cooperação nº. 01/2009 APROVADO e assinado em 17 de março de 2009; ABAR Associação Brasileira de Agência Reguladoras (ABAR), associado desde 2008, contribuindo para o avanço e consolidação das atividades de regulação, permitindo a troca de experiências, a promoção de critérios uniformes para problemas semelhantes, a preservação de interesse público amplo e aprimoramento da capacidade técnica da agência Agência Nacional do Petróleo (ANP) – Convênio de Cooperação APROVADO e assinado em 15 de janeiro de 2010; Agência Nacional de Águas (ANA) – Manifestação de interesse de Convênio realizada em 2009. Atualmente em desenvolvimento de minuta em conjunto com Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável para aprovação. AGESC Convênios e Protocolos • Convênio 2008-2013; • Valor inicial conveniado: R$ 8.500.000,00; • Áreas de atuação (descentralizações): • • • • • Fiscalização de Geração (SFG); Fiscalização de Serviços de Energia (SFE); Gestão e Estudos Hidroenergéticos (SGH); Fiscalização Econômica e Financeira (SFF); Relações Institucionais (SRI). AGESC Fiscalização de Geração CGH EOL PCH UHE UTE Total Operação Potência (MW) 73 3 46 9 42 173 45,19 14,40 290,60 5365,52 1061,43 6777,14 CGH EOL PCH UHE UTE Total Construção Potência (MW) 3 10 20 0 0 33 3,00 220,93 160,42 0,00 0,00 384,35 SGH Potência (MW) Revogada Potência (MW) 46 0 216 34 4 300 12,6200 0,0000 2248,5400 4551,2000 126,0000 6938,3600 2 1 4 2 3 12 0,4100 30,0000 8,4000 100,7600 7,0100 146,580 LEGENDA MW - Megawatt UTE - Usina Termelétrica EOL - Usina Eólica Outorga Potência (MW) SOMA OPERAÇÃO + CONSTRUÇÃO + OUTOUGA SOMA OPERAÇÃO + CONSTRUÇÃO + OUTOUGA 19 2 19 2 3 45 13,06 49,53 190,00 469,90 473,30 1195,79 95 15 85 11 45 251 61,245 284,861 641,022 5835,420 1534,732 8357,280 SOMA SGH + Rev. 48 1 220 36 7 312 SOMA SGH + Rev. 13,0300 30,0000 2256,9400 4651,9600 133,0100 7084,9400 TOTAL EMPREENDIMENTOS TOTAL MW 143 16 305 47 52 563 74,275 314,861 2897,962 10487,38 1667,742 15442,22 PCH – Entre 1 e 30 MW Pequena Central Hidrelétrica SGH - Superintendência de Gestão e Estudos Hidroenergéticos - ANEEL CGH - Menor que 1 MW Central Geradora Hidrelétrica ATUALIZAÇÃO: FEVEREIRO DE 2011 AGESC Convênios e Protocolos • Números (2010/2011): • Empreendimentos Fiscalizados: 563 • Número de Processos: 174 • Termos de Notificação: 90 • Autos de Infração: 19 OBJETIVOS GARANTIR A PRESERVAR O QUALIDADE, EQUILÍBRIO EFICIÊNCIA E GARANTIR FUNÇÃO: REGULAR E FISCALIZAR OS TARIFAS ECONÔMICO SEGURANÇA DOS JUSTAS FINANCEIRO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PERMITIDOS E SERVIÇOS CONTRATOS PRESTADOS CONCEDIDOS CONCEDENTE CONCESSIONÁRIAS CONSUMIDORES OBJETIVOS Fiscalização, Regulação e Normatização da Concessão de Gás Natural de Santa Catarina CONTEXTUALIZAÇÃO • Década 90: Cenário Mundial e no Brasil A Década de 90 foi marcada por profundas mudanças nas relações sócio-econômicas com a expansão da globalização, demanda por eficiência à baixo custo, alteração na estrutura produtiva mundial e universalização dos padrões de consumo. CONTEXTUALIZAÇÃO • Brasil: Década de 90 - - Crescimento médio PIB: 1,7% a.a. (1990 a 1999); Inflação média: 278%/ ano (1990 a 1999); Taxa de desemprego média: 5,7% a.m. (1990 a 1999); Risco Brasil: acima de 1700 pontos (2011: abaixo 170 pontos); Plano Collor, Caras pintadas e Impeachment; Plano Real e início da estabilização econômica; Privatizações e Concessões: Telecom, Energia Elétrica, Petróleo e Rodovias. CONTEXTUALIZAÇÃO • Santa Catarina e a demanda por Gás Natural - Na Década de 80, o setor cerâmico no sul do Estado consolida-se no mercado nacional e internacional, devido principalmente a condições geológicas (suprimento de matéria prima); - Essa consolidação impulsiona a demanda por Gás Natural no Estado devido a sua combustão mais limpa, preservando equipamentos, garantindo um custo menor de manutenção e, consequentemente, menor custo e melhor padrão de produção; - A previsão de consumo diário de 1.000.000 m³ de gás natural (aprox. 50% de todo mercado) pela indústria cerâmica catarinense viabiliza os investimentos para construção de um gasoduto, que ainda atenderá outros segmentos, como veicular (GNV), residêncial e industrial (além da cerâmica). GÁS NATURAL EM SANTA CATARINA • Lei Estadual no 8.999, 19 de fevereiro de 1993, constitui a COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA – SC GÁS • Capital Social Inicial: Cr$ 8.000.000.000,00, sendo: – Cr$ 5.332.800.000,00 em ações ordinárias nominativas – Cr$ 2.667.200.000,00 ações preferenciais nominativas, • Composição Societária Original: SC deve manter 51% das ações ordinárias (com direito a voto), o que corresponde a Cr$ 2.719.728.000,00 (34% do Capital Social Inicial); • Prazo de Concessão: 50 anos. GÁS NATURAL EM SANTA CATARINA • 28 de março de 1994: Assinatura do Contrato de Concessão para exploração industrial, comercial, institucional e residencial do gás natural canalizado em Santa Catarina. • 29 de junho de 1994: Reunião do Conselho de Administração da SCGÁS, com composição societária conforme Lei Estadual no 8.999, 19 de fevereiro de 1993. (Retificação de 8 bilhões para 8 milhões de ações, mantendo 2/3 ordinárias e 1/3 preferenciais). GÁS NATURAL EM SANTA CATARINA • 29 de julho de 1994: Reunião do Conselho de Administração da SCGÁS: • Conversão de Cruzeiro Real para Real: – Capital Social: Cr$ 8.000.000,00 = R$ 2.909,09 • Emissão de 259.506.400 novas ações para composição adicional de capital social no montante de R$ 94.365,94, dividido em: – 83.836 Ações Ordinárias (direito a voto) – 175.670.400 Ações Preferenciais (sem/ direito a voto) • Total de ações da SCGÁS passa a ser 264.840.066. GÁS NATURAL EM SANTA CATARINA ANTERIOR ATUAL PARTE ORD 2/3 PREF 1/3 TOTAL ORD 1/3 PREF 2/3 TOTAL SC 51% - 34% 51% - 17% PETROBRAS 23% 50% 32% 23% 50% 41% GÁSPART 23% 50% 32% 23% 50% 41% INFRAGAS 3% - 2% 3% - 1% TOTAL AÇÕES 5.332.800 2.667.200 8.000.000 89.167.000 175.673.066 264.840.066 • Composição atual em conformidade com a LEI No 6.404 (DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976) entretanto não houve autorização do Poder Concedente para a emissão de novas ações; • A atual composição aponta para gestão focada na lucratividade em detrimento do objetivo social do serviço público. ETAPAS DA REGULAÇÃO • Criação da Conta Margem a Compensar - CMC – A CMC surgiu por meio da Portaria n. 008, de 3 de dezembro de 2002, publicada pela então Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul (SDE); – O objetivo da CMC era garantir o faturamento do concessionário até o amadurecimento do mercado (conforme Contrato de Concessão Claúsula 15ª: Taxa de retorno: 20%); ETAPAS DA REGULAÇÃO • Criação da Conta Margem a Compensar – CMC – Em 2002, a CMC foi de R$ 33.933.970,32; – Em 2008 o faturamento da SCGás foi de R$ 495.786.953,00 (Liq. R$ 27.064.824,00); – Em 2008, a CMC era de R$ 557.903.000,00; – CMC 2011 - CMC 2044. ETAPAS DA REGULAÇÃO • Contrato de Concessão (1994) e a Lei n. 8.987 (1995 – Lei das Concessões) – Incompatibilidade entre o Contrato vigente e a atual legislação, como na questão do prazo de concessão, características da qualidade do serviço a ser prestado, metodologia para reajuste e revisão tarifária, taxa de retorno (atualmente 20%), entre outros. ETAPAS DA REGULAÇÃO • Acompanhamento realizado em 2008 pela AGESC identificou um desequilíbrio econômico e financeiro desfavorável ao Poder Concedente e os Consumidores, especialmente o setor cerâmico: INDÚSTRIA CERÂMICA CATARINENSES: FATURAMENTO / M² PRODUZIDO JANEIRO 2000 A DEZEMBRO DE 2007 produção m² 8.000.000 Faturamento Bruto/ m² PRODUÇÃO M² R$ 0,1600 7.000.000 R$ 0,1400 6.000.000 R$ 0,1200 5.000.000 R$ 0,1000 4.000.000 R$ 0,0800 3.000.000 R$ 0,0600 2.000.000 R$ 0,0400 R$ 0,0200 R$ - out/07 jul/07 abr/07 jan/07 out/06 jul/06 abr/06 jan/06 out/05 jul/05 abr/05 jan/05 out/04 jul/04 abr/04 jan/04 out/03 jul/03 abr/03 jan/03 out/02 jul/02 abr/02 jan/02 out/01 FATURAMENTO BRUTO/ M² jul/01 abr/01 jan/01 out/00 jul/00 abr/00 jan/00 Início das conversões 1.000.000 - para gás natural SCGÁS: LUCRO LÍQUIDO (Lucro Bruto – Despesas operacionais e não operacionais) JANEIRO 2000 A DEZEMBRO DE 2007 70.000.000,00 60.000.000,00 50.000.000,00 40.000.000,00 30.000.000,00 20.000.000,00 10.000.000,00 0,00 -10.000.000,00 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 ETAPAS DA REGULAÇÃO • Estudo da AGESC sustenta argumento para o Decreto n.º 2069, de 31 de janeiro de 2009: Declara nula a Portaria Nº 008/2002/SDE; • Resolução Nº001/2009-AGESC, sobre Processo Administrativo para avaliação e reflexos do Contrato de Concessão e Exploração do Gás Natural (SCGÁS) em Santa Catarina. ETAPAS DA REGULAÇÃO • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – AGSC 0026/09-3 (ativo): – Trabalhos da AGESC envolvendo os interessados na concessão do serviço público: – PODER CONCEDENTE (PGE): Dra Sigrid Anja Reichert e Dra. Jocélia Aparecida Lulek; – CONCESSIONÁRIA: Diretoria Executiva; – CONSUMIDORES (indicados pela FIESC): Sr. Otmar Muller (Rep. Grandes consumidores) e José Mario Gomes Ribeiro (Rep. Pequenos e Médios consumidores) ETAPAS DA REGULAÇÃO • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – Proposta da AGESC: Poder Concedente deve promover a adaptação do atual contrato de concessão conforme prerrogativas da Lei 8.987/1995 – Lei das Concessões. Esta adequação por si só irá garantir a adequação tarifária, permitindo ainda uma melhor ação regulatória (Ex.: prazos para reajuste e revisão tarifária). Encontro Técnico Nacional de Auditoria de Obras Públicas Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas Obrigado. Francisco Cardoso de Camargo Filho Diretor Executivo da AGESC Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina [email protected] – 48-9947-2383 Rua General Bittencourt, 327 - Ed. José Boabaid - Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-100 Fone: (48) 3229-5700 - Fax (48)3229-5713