TERMO DE ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS POR PRAZO INDETERMINADO TERMO DE ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS POR PRAZO DETERMINADO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O CENTRO DE LÍNGUAS DA FACULDADE DE LETRAS DA UFG (CL/ FL/ UFG) E________________________________________________. O CENTRO DE FORMAÇÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - DIGITAL AFRICA SCHOOL (DAS), neste ato representado pelo seu Coordenador,_________________________, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, portador da CI n. _______________ e do CPF n._______________, doravante denominado PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO, e de outro lado, a entidade____________________________, situada na _______________________, CEP ___________, na Cidade de Belo Horizonte - MG, doravante denominada PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, têm entre si justo e acordado o presente instrumento de oferta de cursos por prazo indeterminado, regido pelas cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto da presente parceria a oferta do(s)Curso(s) de Inglês, Espanhol e Francês, num período de indeterminado. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES a) Constituem obrigações da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO: Desenvolver e ministrar Cursos de Inglês, Espanhol e Espanhol, do nível básico ao avançado, durante o qual será ministrado por um Instrutor da Língua da DAS sob a supervisão do coordenador dos cursos da DAS. b) Constituem obrigações da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO: Divulgar o curso entre os seus membros, formar a turma que receberá o curso, distribuir os boletos do pagamento da taxa de matrícula do curso e fornecer uma sala de aula equipada que seja adequada para o desenvolvimento do(s) Curso(s). Parágrafo Primeiro – A presente parceria não cria vínculo, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista entre as partes, não estando os colaboradores e instrutores da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO sujeitos a subordinação da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO. Parágrafo Segundo – A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO não terá exclusividade com a PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO. Parágrafo Terceiro – A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO atesta neste ato a veracidade da documentação apresentada por ela, que a qualifica, assim, com a capacidadeacadêmica e técnica para o desenvolvimento do(s) curso(s)objeto da parceria. Parágrafo Quarto – A execução técnica desta parceria ficará sob a responsabilidade de ____________________, pelo lado da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO e de ____________________, pelo lado da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO compromete-se a tratar todas e quaisquer informações, dados e/ ou documentos relacionados à PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, obtidos em virtude do serviço ora acordado, como INFORMAÇÕES em caráter de estrita confidencialidade. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO Digital Africa School – dasidiomas.com.br - fb.com/DigitalAfricaSchool – @SiteDAS Para a execução do objeto da presente parceria fica ajustado entre as partes que os alunos individuais ou da(s) turma(s) da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO terão 20% de desconto em todos os serviços prestados, pagarão a taxa de matrícula uma única vez e a mensalidade do curso no inicio de cada mês. Para os alunos não pertencentes à empresa parceira os valores serão sem os descontos dos 20%. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS terá a vigência de __________semestre(s) a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas Partes mediante aditivo, a ser assinado pelas Partes antes do vencimento. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO A iniciativa unilateral de rescisão de parceria serácomunicada pela PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO à PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou sempre que verificado o descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou, ainda, amigavelmente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As Partes declaram que o estabelecimento da parceria está sendo celebrado por livre e espontânea vontade, de boa fé, e que se propõem a continuar durante a execução da parceria com o mesmo espírito de boa fé empregado para a sua elaboração e assinatura. A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO reconhece expressamente que não poderá firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, salvo quando por esta expressamente autorizada e nos estritos limites de tal autorização; A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO poderá se utilizar de nomes, marcas e sinais, bem como quaisquer outros meios de identificação da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, salvo mediante expressa autorização desta; E, por estarem, assim, cientes e conformes, as Partes firmam o presente TERMO DE ESTABELECIMENTO DE PARCERIA, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus regulares efeitos. Em Belo horizonte, aos ___ / ______/ ________. _______________________________________ Prof. & Coord. da DAS – Representante da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO _______________________________________ _ Representante da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO TESTEMUNHAS: 1.___________________________________ 2. __________________________________ CPF:________________________________ CPF:________________________________ Digital Africa School – dasidiomas.com.br - fb.com/DigitalAfricaSchool – @SiteDAS