TERMO DE ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS POR PRAZO
INDETERMINADO
TERMO DE ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS POR PRAZO
DETERMINADO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O CENTRO DE LÍNGUAS DA FACULDADE DE LETRAS
DA UFG (CL/ FL/ UFG) E________________________________________________.
O CENTRO DE FORMAÇÃO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - DIGITAL AFRICA SCHOOL (DAS), neste ato
representado pelo seu Coordenador,_________________________, residente e domiciliado em Belo
Horizonte - MG, portador da CI n. _______________ e do CPF n._______________, doravante
denominado
PARTE
PRESTADORA
DO
SERVIÇO,
e
de
outro
lado, a entidade____________________________, situada na _______________________, CEP
___________, na Cidade de Belo Horizonte - MG, doravante denominada PARTE RECEPTORA DO
SERVIÇO, têm entre si justo e acordado o presente instrumento de oferta de cursos por
prazo indeterminado, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente parceria a oferta do(s)Curso(s) de Inglês, Espanhol e Francês, num período
de indeterminado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
a) Constituem obrigações da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO:
Desenvolver e ministrar Cursos de Inglês, Espanhol e Espanhol, do nível básico ao avançado, durante o
qual será ministrado por um Instrutor da Língua da DAS sob a supervisão do coordenador dos cursos da
DAS.
b) Constituem obrigações da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO:
Divulgar o curso entre os seus membros, formar a turma que receberá o curso, distribuir os boletos do
pagamento da taxa de matrícula do curso e fornecer uma sala de aula equipada que seja adequada para o
desenvolvimento do(s) Curso(s).
Parágrafo Primeiro – A presente parceria não cria vínculo, ou qualquer obrigação de natureza
trabalhista entre as partes, não estando os colaboradores e instrutores da PARTE PRESTADORA DO
SERVIÇO sujeitos a subordinação da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO.
Parágrafo Segundo – A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO não terá exclusividade com a PARTE
RECEPTORA DO SERVIÇO.
Parágrafo Terceiro – A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO atesta neste ato a veracidade da
documentação apresentada por ela, que a qualifica, assim, com a capacidadeacadêmica e técnica para o
desenvolvimento do(s) curso(s)objeto da parceria.
Parágrafo Quarto – A execução técnica desta parceria ficará sob a responsabilidade
de ____________________, pelo lado da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO e de
____________________, pelo lado da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO compromete-se a tratar todas e quaisquer informações, dados e/ ou
documentos relacionados à PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, obtidos em virtude do
serviço ora acordado, como INFORMAÇÕES em caráter de estrita confidencialidade.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
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Para a execução do objeto da presente parceria fica ajustado entre as partes que os alunos individuais ou
da(s) turma(s) da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO terão 20% de desconto em todos os serviços
prestados, pagarão a taxa de matrícula uma única vez e a mensalidade do curso no inicio de cada mês.
Para os alunos não pertencentes à empresa parceira os valores serão sem os descontos dos 20%.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS terá a vigência
de __________semestre(s) a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas Partes
mediante aditivo, a ser assinado pelas Partes antes do vencimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
A iniciativa unilateral de rescisão de parceria serácomunicada pela PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO à
PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou sempre que verificado
o descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou, ainda, amigavelmente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Partes declaram que o estabelecimento da parceria está sendo celebrado por livre e espontânea vontade,
de boa fé, e que se propõem a continuar durante a execução da parceria com o mesmo espírito de boa fé
empregado para a sua elaboração e assinatura.
A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO reconhece expressamente que não poderá firmar qualquer
documento ou assumir obrigações em nome da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, salvo quando por esta
expressamente autorizada e nos estritos limites de tal autorização;
A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO poderá se utilizar de nomes, marcas e sinais, bem como quaisquer
outros meios de identificação da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, salvo mediante expressa autorização
desta;
E, por estarem, assim, cientes e conformes, as Partes firmam o presente TERMO DE ESTABELECIMENTO
DE PARCERIA, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que
produza seus regulares efeitos.
Em Belo horizonte, aos ___ / ______/ ________.
_______________________________________
Prof. & Coord. da DAS – Representante da
PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO
_______________________________________
_ Representante da
PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________
2. __________________________________
CPF:________________________________
CPF:________________________________
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