TERMO DE COOPERAÇÃO AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, fundada em 13 de dezembro de 1944, com sede na Rua Baltazar Carrasco dos Reis, 1787, Rebouças, em Curitiba, Paraná, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º 76.712.918/0001-25, doravante denominada ASP, neste ato representada por seu representante legal Aparecido Pinto (Padre José Aparecido Pinto), brasileiro, solteiro, religioso, com RG n.º 9004283 e CPF n.º 961.452.428-68, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, doravante simplesmente identificada como ASP, e ______________________________________________ (nome por extenso), com sede _________________________________________________, inscrita no CNPJ-MF sob o nº ________________________ neste ato representada por seu presidente _______________________________________________(nome completo), nacionalidade _____________________, estado civil _____________, profissão _________________________, com RG n.º _______________ e CPF n.º ________________________, Representante Legal com mandato em vigor, conforme Estatutos aprovados e registrados, doravante denominada INSTITUIÇÃO RECEPTORA Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA 1ª: DOS PRINCÍPIOS DO “PROGRAMA NUTRIASP” Considerando que a ASP desenvolve a Central de distribuição de alimentos - NUTRIASP, que tem como objetivo garantir o direito a Assistência Alimentar e Nutricional através da distribuição de alimentos captados pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), para as Instituições Receptoras, servindo de complemento às refeições servidas pelas mesmas. Considerando que o Programa NUTRIASP recebe doações de produtos alimentícios perecíveis e não-perecíveis, próprios para o consumo e os redistribui, conforme sua disponibilidade, para instituições sociais e beneficentes sem fins lucrativos, em um trabalho de compromisso social que tem na parceria, envolvendo diversos segmentos da sociedade, a base de sustentação de todas as suas ações. Considerando, a procedência desses produtos é prioritariamente de iniciativas da Agricultura Familiar, através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e de parcerias da Ação Social do Paraná com o Ministério do desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), as Cooperativas de Produtores, e outros fornecedores. Considerando que o Programa NUTRIASP quer ir muito além da distribuição de alimentos, compreendendo ação educativa permanente com a realização de reuniões, cursos, oficinas e palestras, onde são prestadas orientações e esclarecimentos para uma melhor qualidade de vida do ser humano, tanto no que se refere à importância da promoção de hábitos alimentares saudáveis, quanto sobre sua condição de cidadania; As partes ora signatárias, que são em conjunto denominadas de PARCEIRAS obrigam-se mutuamente, fazendo-o nos seguintes termos: CLÁUSULA 2ª: DO OBJETO E DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA NUTRIASP 2.1 – Pelo presente TERMO DE COOPERAÇÃO a ASP se compromete a repassar a INSTITUIÇÃO RECEPTORA, sem quaisquer custos, produtos e víveres angariados através do Programa NUTRIASP, assim como conhecimento e informações pertinentes aos processos de produção, armazenamento e consumo de alimentos. 2.2 – Para fazer jus ao recebimento dos produtos e serviços englobados nesta parceira a INSTITUIÇÃO RECEPTORA declara e reconhece, para todos os fins de direito, que preenche os seguintes requisitos, indispensáveis para a sua inclusão e manutenção de sua participação no Programa NUTRIASP: I - Que os dados de sua qualificação civil, inclusive os de seu Representante Legal, retro mencionado, são verdadeiros, possuindo Estatutos Sociais registrados, bem como inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, e, demais conselhos conforme público atendido; II - Que presta atendimento gratuito a pessoas em estado de vulnerabilidade e risco social, não tendo fins lucrativos; III - Que não tem vínculo político-partidário, nem atua, em regime permanente ou eventual, em prol de candidatos ou partidos políticos; IV - Que prepara e serve refeições em sua própria sede, tendo para tanto cozinha, despensa e refeitório adequados, primando pela higiene na armazenagem e preparação das refeições, nos casos de Associações de moradores, e, Clube de mães; V - Que se compromete a participar de reuniões, palestras, cursos e demais ações socioeducativas que sejam promovidas pelo Programa NUTRIASP e para as quais seja convidada. 2.3 – A perda de qualquer dos requisitos do item 2.2 deve ser imediatamente informada a ASP para que esta avalie a continuidade, ou não, da presente parceira. Caso a INSTITUIÇÃO RECEPTORA não faça a informação oportuna da perda dos requisitos, e seja dito fato apurado pela ASP, a INSTITUIÇÃO RECEPTORA será definitiva e irretratavelmente excluída do projeto NUTRIASP, deixando de receber em definitivo produtos e atividades ligadas ao Programa. CLÁUSULA 3ª: DAS OBRIGAÇÕES 3.1 - Compete a ASP, como gestora do PROGRAMA NUTRIASP: I - Coordenar e executar as ações do Programa por sua sede Ação Social do Paraná; II - Distribuir, em dias pré-estabelecidos, alimentos próprios para o consumo, em quantidade e variedade conforme arrecadação junto as INSTITUIÇÕES DOADORAS do Programa; III - Desenvolver capacitações e ações educativas junto a instituições sociais, voltadas para gestores, funcionários, voluntários e usuários; IV - Comunicar possíveis alterações na rotina de entrega dos alimentos; V - Solicitar a qualquer momento, outros documentos que julgar necessário; VI - Realizar visitas de monitoramento e acompanhamento nas INSTITUIÇÕES RECEPTORAS. 3.2 - Compete à INSTITUIÇÃO RECEPTORA: I - Repassar cópia da documentação necessária para o cadastramento (Inscrição no CNPJ, Estatuto Social, Ata de eleição da Diretoria atual, Alvará de funcionamento e Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, Licença sanitária, e, Formulário de inscrição); II - Entregar trimestralmente, em papel timbrado da Instituição Receptora e devidamente assinado pelo seu Representante Legal, Relatório de Atividades, segundo modelo disponibilizado pela ASP; III - Responsabilizar-se pelo acondicionamento, manipulação e consumo adequado dos alimentos, conforme orientações fornecidas pelo Programa; IV - Conferir e assinar os recibos de entrega, mantendo-os em seus arquivos para ciência da origem dos produtos recebidos; V - Participar das capacitações e ações educativas do Programa, comunicando com antecedência quando da impossibilidade de comparecimento e ficando ciente de que 3(três) faltas consecutivas ou alternadas acarretarão no desligamento automático da INSTITUIÇÃO RECEPTORA do Programa, bem como manter suas condições estabelecidas na Cláusula 2ª; VI - Comunicar ao Programa toda e qualquer alteração em seus Estatutos Sociais, Representação Legal, endereço, telefone, e-mail, rotina de atendimento e quantitativo de pessoas atendidas; VII - Receber os técnicos da NUTRIASP nas visitas de monitoramento e acompanhamento, fornecendo todas as informações necessárias e solicitadas; VIII - Contribuir e garantir no momento da retirada dos produtos, mão de obra masculina para o carregamento de seus produtos, bem como caixas para a retirada dos produtos, mantendo o espaço limpo e organizado; IX - Não vender, em hipótese alguma, nem repassar para terceiros alimentos provenientes do Programa; X - Nos casos de Associações de Moradores, Clube de Mães ou Instituições que não sirvam refeições no local, será permitido o repasse para as famílias em situação de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar e nutricional, tendo nestes casos, obrigatoriamente, o cadastro das famílias com o número de pessoas atendidas; XI - Em caso de retirada de produtos por voluntários, apresentar autorização assinado pelo representante legal da instituição; XII – Comunicar de no máximo 2 horas de antecedência do seu horário agendado, a não possibilidade de retirada dos produtos. Duas faltas sem justificativa acarretará no desligamento do Programa; XIII – Cumprir horário pré agendado para a retirada dos produtos. Em caso de chegada com antecedência, será necessário aguardar fora do espaço da instituição; XIV – Entrar em contato via telefone para retirada da senha. Horário das 08:00 as 09:00 horas, nas terças e quartas-feiras. XV - Não utilizar-se de veículos com propagandas políticas e outros, para retirada dos produtos. CLÁUSULA 4ª: DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS 4.1 – O TERMO DE COOPERAÇÃO não implica, por nenhuma forma ou modo, solidariedade ou subsidiariedade de obrigações entre as partes, mantendo cada parceira a titularidade de seus próprios direitos e obrigações. 4.2 – O pessoal a ser envolvido nas atividades afetadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, bem como os materiais e equipamentos que possam vir a ser utilizados, não perderão, em nenhum momento, sua vinculação e destinação com qualquer das partes deste TERMO DE COOPERAÇÃO. 4.3 – A INSTITUIÇÃO RECEPTORA indenizará a ASP por qualquer dano que venha a causar às instalações, patrimônio ou pessoal de titularidade da ASP, responsabilizandose ainda por ressarcir quaisquer valores que venham a ser imputados à ASP, mas que tiveram origem em atos e procedimentos da INSTITUIÇÃO RECEPTORA. CLÁUSULA 5ª: DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes, cada qual arcando com eventuais despesas necessárias à sua execução, conforme as obrigações aqui acordadas. 5.2 - Havendo necessidade de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações específicas decorrentes desse Termo, as partes deverão firmar instrumento próprio para a consecução de tal fim. CLÁUSULA 6ª: DA ALTERAÇÃO 6.1 - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente termo, deverá ser feita por escrito. 6.2 - Não será permitida a transferência, cessão ou empréstimo, total ou parcial, dos direitos e obrigações deste termo, sem prévia autorização por escrito da ASP. CLÁUSULA 7ª: DO FISCAL DO CONTRATO 7.1 - Caberá ao setor de Projetos da ASP, o monitoramento a fiscalização do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, a quem competirá acompanhar as condições e o cumprimento das cláusulas contratuais. CLÁUSULA 8ª: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO 8.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem vigência de 12 meses, contando da data de assinatura do termo, sendo que qualquer das partes poderá tomar a iniciativa de rescindi-lo, unilateralmente, quando lhe convier, não tendo custo algum, bastando prévia e expressa comunicação escrita à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8.2 – Constatando a ASP a irregularidade nas práticas e procedimentos adotados pela INSTITUIÇÃO RECEPTORA, ou ainda a perda dos requisitos estabelecidos no item 2.2, a mesma denunciará de imediato o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, operando-se de imediato sua rescisão. 8.3 – Em caso de rescisão por culpa da INSTITUIÇÃO RECEPTORA a ASP poderá demandar por prejuízos sofridos e ainda para o ressarcimento dos produtos recebidos nos últimos 30 (trinta) dias de vigência do termo, adotando, para tanto, o preço médio de mercado dos produtos retirados. CLÁUSULA 9ª: DA DIVULGAÇÃO 9.1 - A INSTITUIÇÃO RECEPTORA deverá como contrapartida, em seus projetos e ações, dar visibilidade a ASP, divulgando a parceria através da utilização da logomarca da ASP em suas produções, eventos e divulgações. 9.2 - A ASP poderá, a qualquer tempo, utilizar das imagens produzidas durante as atividades e monitoramento desenvolvidas pelo Programa, havendo cessão gratuita dos direitos de imagem pela INSTITUIÇÃO RECEPTORA. CLÁUSULA 10ª: DO FORO DE ELEIÇÃO 10.1 - Elegem as partes, com renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado, a Administração Gestora da Ação Social do Paraná para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas amigavelmente entre as partes. E, por estarem justas e acordadas entre si por este instrumento e suas Cláusulas, firmam ambas as partes o presente instrumento, em 2(duas) vias de igual forma e teor e para um só efeito. Curitiba, de de 2012. AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ INSTITUIÇÃO RECEPTORA ________________________ Testemunhas _____________________________