TERMO DE ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS POR PRAZO INDETERMINADO O CENTRO DE FORMAÇÃO EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - DIGITAL AFRICA SCHOOL (DAS), neste ato representado pelo seu DIRETOR, __FILOMENO M. A. ISSENGUEL__, residente e domiciliado em Belo Horizonte - MG, portador da CI n. _______________ e do CPF n._______________, doravante denominado PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO, e de outro lado, a entidade parceira ________________________________________, situada na ___________________________ CEP:_______ ___________, na Cidade de ___________________- MG, doravante denominada PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, têm entre si justo e acordado o presente instrumento de oferta de cursos e serviços por prazo indeterminado, regido pelas cláusulas e condições a seguir: 1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto da presente parceria a oferta de curso(s) de Inglês, Espanhol e Francês, e trabalhos de tradução nos respectivos idiomas num período indeterminado. 2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES a) Constituem obrigações da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO: Desenvolver e ministrar cursos de Inglês, Espanhol, Francês e outras línguas solicitadas de acordo com a demanda de mercado, do nível básico ao avançado, durante o qual será ministrado por um Instrutor da respectiva língua estrangeira, sob a supervisão do coordenador da instituição DAS. b) Constituem obrigações da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO: Divulgar o curso entre os seus membros, formar a turma que receberá o curso, distribuir os boletos do pagamento da taxa de matrícula do curso e fornecer uma sala de aula equipada que seja adequada para o desenvolvimento do curso. Parágrafo Primeiro – A presente parceria não cria vínculo, ou qualquer obrigação de natureza trabalhista entre as partes, não estando os colaboradores e instrutores da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO sujeitos a subordinação da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO. Parágrafo Segundo – A parte PRESTADORA DO SERVIÇO não terá exclusividade com a PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO. Parágrafo Terceiro – DO MATERIAL DIDÁTICO E DA METODOLOGIA a) O material didático será adquirido pelo aluno, junto à Instituição prestadora dos serviços de língua estrangeira, à custo accessível; Digital Africa School – dasidiomas.com.br - fb.com/DigitalAfricaSchool – @SiteDAS b) A metodologia para o desenvolvimento dos trabalhos será a aplicação do método Streamline Language Conversation ( S.L.C: Conversação Aerodinâmica da linguagem). Parágrafo Quarto – A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO atesta neste ato a veracidade da documentação apresentada por ela, que a qualifica, assim, com a capacidade acadêmica e técnica para o desenvolvimento do(s) curso(s) objeto da parceria. Parágrafo Quinto – A execução técnica desta parceria ficará sob a responsabilidade do SENHOR ISSENGUEL, pelo lado da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO e de____________________, pelo lado da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO. 3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO compromete-se a tratar todas e quaisquer informações, dados e/ ou documentos relacionados à PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, obtidos em virtude do serviço ora acordado, como INFORMAÇÕES em caráter de estrita confidencialidade. 4- CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO Para a execução do objeto da presente parceria fica ajustado entre as partes que tanto os alunos individuais como os das turmas da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO terão 20% de desconto em todos os serviços prestados, pagarão a taxa de matrícula de R$ 30,00 reais uma única vez e a mensalidade para alunos individuais já com os descontos é de R$55,00 reais hora/aula e a da turma de no mínimo 4 alunos é de R$256,00 mensais já com descontos também. Todo o pagamento deverá ser feito ate o dia 10 de cada mês. Obs: Para os alunos não pertencentes à empresa parceira os valores serão sem os descontos dos 20%. 5- CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS terá a vigência de _3_semestres a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes mediante acordo entre as partes a ser assinado antes do vencimento. 6- CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO A iniciativa unilateral de rescisão de parceria será comunicada pela PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO à PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou sempre que verificado o descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou, ainda, amigavelmente. Digital Africa School – dasidiomas.com.br - fb.com/DigitalAfricaSchool – @SiteDAS 7- CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As Partes declaram que o estabelecimento da parceria está sendo celebrado por livre e espontânea vontade, de boa fé, e que se propõem a continuar durante a execução da parceria com o mesmo espírito de boa fé empregado para a sua elaboração e assinatura. A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO reconhece expressamente que não poderá firmar qualquer documento ou assumir obrigações em nome da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, salvo quando por esta expressamente autorizada e nos estritos limites de tal autorização; A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO poderá utilizar nomes, marcas e sinais, bem como quaisquer outros meios de identificação da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, salvo mediante expressa autorização desta; E, por estarem, assim, cientes e conformes, as Partes firmam o presente TERMO DE ESTABELECIMENTO DE PARCERIA, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus regulares efeitos. Em Belo Horizonte, aos _____ de __________ de _______. Coordenador – Representante da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO __________________________________________________ Representante da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO ___________________________________________________ TESTEMUNHAS: 1. ___________________________________ CPF n. _________________ 2. ___________________________________ CPF n. _________________ Digital Africa School – dasidiomas.com.br - fb.com/DigitalAfricaSchool – @SiteDAS