TERMO DE ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS POR PRAZO INDETERMINADO
O CENTRO DE FORMAÇÃO EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS - DIGITAL AFRICA SCHOOL (DAS), neste ato
representado pelo seu DIRETOR, __FILOMENO M. A. ISSENGUEL__, residente e domiciliado em Belo
Horizonte - MG, portador da CI n. _______________ e do CPF n._______________, doravante denominado
PARTE
PRESTADORA
DO
SERVIÇO,
e
de
outro
lado,
a
entidade
parceira
________________________________________,
situada
na
___________________________
CEP:_______ ___________, na Cidade de ___________________- MG, doravante denominada PARTE
RECEPTORA DO SERVIÇO, têm entre si justo e acordado o presente instrumento de oferta de cursos e
serviços por prazo indeterminado, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente parceria a oferta de curso(s) de Inglês, Espanhol e Francês, e trabalhos de
tradução nos respectivos idiomas num período indeterminado.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
a) Constituem obrigações da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO:
Desenvolver e ministrar cursos de Inglês, Espanhol, Francês e outras línguas solicitadas de acordo com a
demanda de mercado, do nível básico ao avançado, durante o qual será ministrado por um Instrutor da
respectiva língua estrangeira, sob a supervisão do coordenador da instituição DAS.
b) Constituem obrigações da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO:
Divulgar o curso entre os seus membros, formar a turma que receberá o curso, distribuir os boletos do
pagamento da taxa de matrícula do curso e fornecer uma sala de aula equipada que seja adequada para o
desenvolvimento do curso.
Parágrafo Primeiro – A presente parceria não cria vínculo, ou qualquer obrigação de natureza
trabalhista entre as partes, não estando os colaboradores e instrutores da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO
sujeitos a subordinação da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO.
Parágrafo Segundo – A parte PRESTADORA DO SERVIÇO não terá exclusividade com a PARTE
RECEPTORA DO SERVIÇO.
Parágrafo Terceiro – DO MATERIAL DIDÁTICO E DA METODOLOGIA
a) O material didático será adquirido pelo aluno, junto à Instituição prestadora dos serviços de língua
estrangeira, à custo accessível;
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b) A metodologia para o desenvolvimento dos trabalhos será a aplicação do método Streamline Language
Conversation ( S.L.C: Conversação Aerodinâmica da linguagem).
Parágrafo Quarto – A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO atesta neste ato a veracidade da
documentação apresentada por ela, que a qualifica, assim, com a capacidade acadêmica e técnica para o
desenvolvimento do(s) curso(s) objeto da parceria.
Parágrafo Quinto – A execução técnica desta parceria ficará sob a responsabilidade do SENHOR
ISSENGUEL, pelo lado da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO e de____________________, pelo lado da PARTE
RECEPTORA DO SERVIÇO.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO compromete-se a tratar todas e quaisquer informações, dados e/ ou
documentos relacionados à PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, obtidos em virtude do serviço ora acordado,
como INFORMAÇÕES em caráter de estrita confidencialidade.
4- CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Para a execução do objeto da presente parceria fica ajustado entre as partes que tanto os alunos individuais
como os das turmas da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO terão 20% de desconto em todos os serviços
prestados, pagarão a taxa de matrícula de R$ 30,00 reais uma única vez e a mensalidade para alunos
individuais já com os descontos é de R$55,00 reais hora/aula e a da turma de no mínimo 4 alunos é de
R$256,00 mensais já com descontos também. Todo o pagamento deverá ser feito ate o dia 10 de cada mês.
Obs: Para os alunos não pertencentes à empresa parceira os valores serão sem os descontos dos 20%.
5- CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente ESTABELECIMENTO DE PARCERIA PARA A OFERTA DE CURSOS terá a vigência
de _3_semestres a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes
mediante acordo entre as partes a ser assinado antes do vencimento.
6- CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
A iniciativa unilateral de rescisão de parceria será comunicada pela PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO à PARTE
PRESTADORA DO SERVIÇO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou sempre que verificado o
descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou, ainda, amigavelmente.
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7- CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As Partes declaram que o estabelecimento da parceria está sendo celebrado por livre e espontânea vontade,
de boa fé, e que se propõem a continuar durante a execução da parceria com o mesmo espírito de boa fé
empregado para a sua elaboração e assinatura.
A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO reconhece expressamente que não poderá firmar qualquer documento
ou assumir obrigações em nome da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, salvo quando por esta expressamente
autorizada e nos estritos limites de tal autorização;
A PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO poderá utilizar nomes, marcas e sinais, bem como quaisquer outros
meios de identificação da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO, salvo mediante expressa autorização desta;
E, por estarem, assim, cientes e conformes, as Partes firmam o presente TERMO DE ESTABELECIMENTO DE
PARCERIA, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza
seus regulares efeitos.
Em Belo Horizonte, aos _____ de __________ de _______.
Coordenador – Representante da PARTE PRESTADORA DO SERVIÇO
__________________________________________________
Representante da PARTE RECEPTORA DO SERVIÇO
___________________________________________________
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________________ CPF n. _________________
2. ___________________________________ CPF n. _________________
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