CÓDIGO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” ÍNDICE ITEM DESCRIÇÃO PÁG. 1. INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................... 2 2. ITENS INICIAIS PARA OS PROJETOS E CONSTRUÇÕES .............................................. 2 3. RESTRIÇÕES AO USO DO LOTE ...................................................................................... 4 4. RESTRIÇÕES CONSTRUTIVAS ......................................................................................... 5 5. OBRAS JUNTO AOS MUROS EXTERNOS ........................................................................ 6 6. REDES DE ABASTECIMENTO E INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO .................... 6 7. INÍCIO DAS OBRAS ............................................................................................................ 7 8. TAPUMES ............................................................................................................................ 7 9. PESSOAL DE OBRA ........................................................................................................... 7 10. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA OBRA .................................................................... 8 11. BARRACÃO PARA GUARDA DE MATERIAL ..................................................................... 8 12. PROCEDIMENTOS DE COLOCAÇÃO DE CAÇAMBAS .................................................... 8 13. LOTES DE APOIO ............................................................................................................... 9 14. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA USO NAS OBRAS ................................................ 9 15. TERRAPLENAGENS, ESTAQUEAMENTOS E FUNDAÇÕES ........................................... 10 16. INTERRUPÇÕES DA OBRA ............................................................................................... 10 17. LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO ...................................................................................... 11 18. LIGAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE .......................................................... 11 19. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS ................................................................................... 12 20. RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO .................................................................... 13 21. INSPEÇÃO DE OBRAS ....................................................................................................... 13 22. PASSEIO PÚBLICO ............................................................................................................. 13 23. FIM DE OBRA – HABITE-SE ............................................................................................... 14 24. RETIRADA DE VEGETAÇÃO .............................................................................................. 14 25. DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................... 14 ANEXO I REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO ..................................................... 15 ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO ............................................................................................. 16 ANEXO III COMUNICADO PARA ÍNICIO DE OBRAS .......................................................................... 17 ANEXO IV AUTORIZAÇÃO PARA RESPONSAVEL PELA OBRA ....................................................... 18 ANEXO V CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS DE OBRAS ................................................................... 19 ANEXO VI AUTORIZAÇÃO PARA USO DE LOTE DE APOIO EM OBRA ........................................... 20 PROCEDIMENTOS PARA INICIO DE OBRAS ................................................................... 21 PROCEDIMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE RESIDENCIAS ............................................. 22 1 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. CÓDIGO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” As construções e benfeitorias a serem levantadas nos lotes deverão obedecer às restrições constantes do Contrato de Compromisso de Venda e Compra, Estatuto Social e as estabelecidas pela Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Raízes através deste Código para Elaboração de Projeto e Execução de Obras, abaixo descritas: 1. INSTRUÇÕES ADMINISTRATIVAS: 1.1. As condições seguintes e normas de proteção, restrições e uso adequado têm a finalidade de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios básicos de: a. Proteger os Proprietários contra o uso indevido e danoso do imóvel que poderá vir a desvalorizar a propriedade; b. Assegurar seu adequado e razoável uso, estimular construções de residências de arquitetura compatível com as características do empreendimento. c. Manter a ordem e a limpeza dos lotes cujas construções não tenham sido iniciadas. 2. ITENS INICIAIS PARA OS PROJETOS E CONSTRUÇÕES: Relação de documentos e exigências para análise de Projetos pela Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Raízes. 2.1. O proprietário ou responsável técnico deverá apresentar: a. Requerimento para Aprovação de Projeto em 02 (duas) vias, conforme Anexo I. b. Projeto Arquitetônico Completo, 01 (uma) via, contendo os seguintes elementos: - Planta dos pavimentos (escala 1:100) - Corte longitudinal (escala 1:100) - Corte transversal (escala 1:100) - Vista frontal (escala 1:100) - Planta de cobertura e Implantação no Lote (escala 1:200) c. Cópia do Boletim Informativo para Elaboração de Projeto, obtido junto ao Departamento de Planejamento da Prefeitura de Paulínia. d. Cópia do carnê de IPTU, onde conste o número da inscrição do contribuinte e os dados do imóvel. e. Memorial Descritivo da Obra. f. Cópia da ART do Autor do Projeto e Responsável Técnico. 2 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. g. Termo de compromisso para elaboração de projetos e execução de obras devidamente preenchidos e assinados conforme Anexo II. h. Recolhimento da Taxa de Aprovação de Projeto junto a Associação, no valor vigente, por lote da planta original do loteamento. 2.2. O Projeto acima deverá atender as seguintes observações: a. Possuir no mínimo 10% da área do lote de área permeável; b. Conter o carimbo padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal de Paulínia. 2.3. Após análise da documentação, a Associação dará seu parecer informando a aprovação ou as retificações necessárias e/ou solicitará a entrega dos documentos faltantes. 2.4. Após a aprovação do projeto a Associação solicitará a entrega de mais 01 (uma) via do Projeto Completo e Memorial Descritivo, sendo que uma via será arquivada junto ao Departamento Técnico da Associação e a outra será devolvida devidamente carimbada e vistada pela Associação. 2.5. Após a vista do projeto pela Associação, o proprietário ou responsável, deverá dar prosseguimento às aprovações junto a Prefeitura Municipal de Paulínia. 2.6. Caso a Prefeitura solicite alguma correção no projeto já vistado pela Associação, após feita esta correção o mesmo deverá retornar a Associação para novamente ser analisado e vistado. 2.7. Todos os projetos e construções deverão atender às exigências do Código de Obras da Prefeitura Municipal de Paulínia, das restrições contratuais do loteamento, do “Código para Elaboração de Projeto e Execução de Obra” e das normas técnicas vigentes e regulamentadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 2.8. Todos os projetos para construção, reformas e modificações com ou sem acréscimo de área, deverão ser previamente analisados e aprovados pela Associação, que verificará a obediência às normas internas e a conformidade com exigências dos órgãos públicos. 2.9. Deverão ser obedecidos os preceitos decorrentes deste Código para Elaboração de Projeto e Execução de Obras, do Regulamento Interno, ou de outras normas que venham a ser instituídas, na forma de Estatuto. 2.10. Para análise e liberação do projeto, o proprietário deverá estar em dia com os pagamentos da TAXA DE MANUTENÇÃO e PRESTAÇÕES do referido lote. 2.11. Qualquer contrariedade às restrições urbanísticas que venham a ser constatadas, mesmo depois de aprovação do projeto não dará ao proprietário o direito de executar as obras em desacordo com tais restrições, nem ensejarão contra a Associação quaisquer pedido de indenização, ou mesmo de perdas e danos. 2.12. Antes de iniciar a obra o proprietário deverá apresentar a Associação uma cópia do Projeto e Alvará de Execução aprovados pela Prefeitura, que serão arquivados no Departamento Técnico da Associação. 3 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. 3. RESTRIÇÕES AO USO DO LOTE: 3.1. Se unidos dois ou mais lotes contíguos de modo a formar um lote maior, todas as obrigações e restrições constantes deste termo continuarão a ser aplicadas a esse lote resultante. 3.2. Fica terminantemente proibido o desmembramento de qualquer lote do loteamento, mesmo que a legislação assim o permita. 3.3. Toda e qualquer construção a ser acrescida ao terreno será obrigatoriamente de alvenaria, salvo prévia e escrita autorização da Associação para emprego de outro material e terá a construção mínima de 100,00m² (Cem metros quadrados). 3.4. A taxa máxima de ocupação e o coeficiente de aproveitamento dos lotes deverão atender a “Lei de Uso de Solo do Município de Paulínia”, conforme relação abaixo: Situação do Lote Taxa de Ocupação Térreo Taxa de Ocupação 2° Pavimento Recuo Mínimo de Frente Lotes internos com frente para Ruas 0,70 0,70 4,00 3.5. Recuos Mínimos Obrigatórios: a. Frente: • 4,00 metros, a partir do alinhamento, quando de frente para Rua; b. Laterais: • Os lotes de esquina deverão obedecer ao recuo de 2,00 metros com a Rua secundária; • 1,50 metros para iluminação/ventilação de cozinhas, salas e banheiros; • 2,00 metros para iluminação/ventilação de dormitórios. c. Fundos: • Os lotes que fizerem fundo para via pública deverão atender a “Lei de Uso de Solo do Município de Paulínia”. • Os lotes que possuírem a faixa de recuo de 1,50 metros, conforme Planta integrante do Contrato de Compromisso de Venda e Compra, deverão respeitar os respectivos recuos, sejam estes de fundo ou lateral. d. Não será permitida a construção de estruturas que caracterizem área construída na faixa de recuo. 3.6. Os lotes são de caráter estritamente residencial ficando vetada a construção de qualquer tipo de estabelecimento industrial, comercial ou prestação de serviços. 4 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. 4. RESTRIÇÕES CONSTRUTIVAS: 4.1. As construções terão, no máximo, 02 (dois) pavimentos, exceto quando houver declive acentuado do lote, permitindo, nesta hipótese, um terceiro pavimento de subsolo. 4.2. Sendo um pavimento, qualquer plano utilizável de uma edificação, que poderá desenvolver-se em dois ou mais planos, com a condição que a diferença entre as cotas não seja superior a 1,70 metros. 4.3. As edículas terão sempre sua construção térrea, não podendo ultrapassar a altura de 4,00 metros incluindo o ponto mais alto do telhado e não poderão ser construídas na faixa de recuo dos fundos, nos lotes que o possuem, e ainda não poderá ser edificada antes do início da construção principal. Não será permitida a edificação de edícula, como construção acessória, na frente do lote. 4.4. Não será permitido o fechamento da área, relativa ao recuo frontal, seja com muro, ou de qualquer outra forma. 4.5. Em lotes de esquinas será permitido o fechamento da lateral com muro até o início da curva, respeitando a altura máxima de 1,80m. 4.6. Não será permitido o uso da faixa de recuo frontal para a instalação de abrigo de medidores de água ou energia elétrica. Estes equipamentos deverão ser instalados junto à edificação, muro lateral ou corpo da edificação, com seus medidores voltados para frente do lote de modo a facilitar a leitura pelas concessionárias. 4.7. Caixas de correio e porteiros eletrônicos poderão ter sua instalação na faixa de recuo frontal, desde que não ultrapassem a altura de 1,20m. 4.8. Os recuos/afastamentos laterais ou fundos poderão ser utilizados para a construção de abrigos de equipamentos, desde que obedecidas a dimensões máximas: altura - 1,50m; largura – 0,60m; comprimento – 2,00m. Não será permitida a construção de abrigos no recuo de frente. Estes equipamentos não devem ser considerados como área construída. 4.9. Os recuos/afastamento laterais ou de fundos poderão ser utilizados para a instalação de casa de máquinas subterrâneas para a instalação de bombas e filtros de piscinas, desde que não interfira em vielas sanitárias. Não será permitida a construção de casa de máquinas no recuo frontal. Estas casas de máquinas não devem ser consideradas como área construída. 4.10. Poderá ser utilizada a faixa de recuo/afastamento lateral ou fundo para a instalação de canis, desde que não ultrapassem a altura de 1,50 metros. Não será permitida a construção de canis no recuo frontal. Este tipo de abrigo não deve ser considerado como área construída. 4.11. A piscina deverá ser edificada respeitando os afastamentos laterais ou de fundos mínimos previstos para o lote, não sendo permitida sua execução na faixa de recuo frontal do lote. 4.12. As instalações de GLP deverão atender as normas da ABNT. 4.13. No alinhamento de divisa frontal, o muro de contenção/arrimo que for eventualmente necessário não poderá exceder a altura da cota natural do terreno que for mais elevado, e deverá ser mantido o perfil natural do terreno na faixa junto à divisa dos lotes. 5 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. 4.14. Os jardins, a serem implantados nas divisas dos lotes, na faixa de recuo frontal, deverão ser executados em comum acordo entre os proprietários, sendo que as plantas não poderão ultrapassar a altura de 1,50m. 4.15. Na execução dos muros laterais os custos e os benefícios podem ser divididos entre os vizinhos. Os muros não poderão ter altura superior a 2,00m 4.16. Todos os muros de divisa e fundos de edícula deverão ser revestidos: pintados, frisados, chapiscados ou rebocados. 4.17. Deverão ser respeitados os afastamentos mínimos de 3,00 metros das faixas de viela sanitária. 5. OBRAS JUNTO AOS MUROS EXTERNOS: As obras junto aos muros de divisa do Loteamento deverão atender as seguintes limitações: 5.1. Os lotes que fizer divisa ao muro de fechamento deverão respeitar a faixa de recuo de 1,50 metros junto ao mesmo. 5.2. Os muros laterais dos lotes deverão, no encontro com os muros de divisa, ter uma altura 20 centímetros inferior aos mesmos, numa extensão de 1,00 metro. 5.3. Não será permitido corte ou aterro junto ao muro de divisa do loteamento, não será permitido o uso do muro de divisa como muro de arrimo. Os muros, seja de arrimo ou não, deverão ser devidamente calculados e construídos independentes dos muros existentes. Prevendo drenagem de águas pluviais junto aos mesmos. 5.4. No caso de aterro será permitida a execução em forma de talude, respeitando-se as seguintes condições: a. A base do talude junto à base do muro de divisa com a instalação de canaleta de escoamento de águas pluviais, que não poderão em hipótese alguma ser obstruídos, facilitando assim a inspeção dos mesmos. b. Inclinação máxima do talude de 45 graus, devendo sempre ser recoberto por gramíneas ou outro tipo de material para evitar erosões e o entupimento das redes coletoras de águas pluviais. 6. REDES DE ABASTECIMENTO E INFRA-ESTRUTURA DO LOTEAMENTO: 6.1. O Loteamento é provido de redes de Abastecimento de Água, rede Coletora de Esgoto e de Distribuição de Energia Elétrica, devendo os Proprietários solicitar as ligações diretamente às concessionárias. 6.2. O esgoto da residência será lançado em rede pública existente sob inspeção da SABESP. 6.3. As águas pluviais serão captadas em rede independente do esgoto e deverão ser lançadas na sarjeta ou em boca de lobo próxima ao lote. 6 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. 6.4. O escoamento das Águas Pluviais e Esgoto abaixo do nível da rua serão de responsabilidade do proprietário e responsável técnico da obra, observado o nível das redes existentes. 6.5. Deverá ser calculada a vazão de escoamento de águas pluviais até a rede pública prevendo o esgotamento da piscina, quando houver. 6.6. O canil, quando houver, deverá ter o ralo ligado à rede pública de esgoto. 6.7. Águas pluviais não podem ser jogadas no esgoto. Da mesma forma que o esgoto não poderá ser lançado na rede de águas pluviais. 6.8. Os ralos que recebem águas pluviais não poderão receber produtos com derivados químicos como: tintas, água raz, thiner, querosene varsol, ácidos de lavagem de pisos, etc. 7. INÍCIO DAS OBRAS: 7.1. A sondagem e o levantamento planialtimétrico no terreno serão permitidos independentemente da aprovação dos projetos pela Associação, mediante apresentação, por escrito, assinada pelo proprietário interessado, do período para execução dos serviços, além do cadastramento do pessoal junto ao Departamento Técnico e de Segurança da Associação. 7.2. Apresentar junto ao Departamento Técnico o Comunicado para Início de Execução de Obras (Anexo III) e Autorização para Responsável pelas Obras (Anexo IV). 8. TAPUMES: 8.1. Antes de qualquer atividade relacionada a obras no terreno, o canteiro de obras deverá ser tapumado. 8.2. Os tapumes deverão ser de madeira ou em perfis de chapas metálicas ou de fibrocimento, com altura mínima de 1,50 metros em toda à frente do terreno até as divisas com lotes lindeiros, observando o recuo de 3,00 metros da guia fronteira. As laterais e divisas dos lotes devem ser fechados com tapumes quando ainda não houver muros construídos. 8.3. Caso sejam usadas placas de concreto pré-moldadas para fechamento, as mesmas não poderão permanecer como muro de fechamento, após a conclusão da obra. 8.4. O lote de apoio do canteiro de obras, quando houver, deverá, também, obedecer às mesmas condições de fechamento do lote da obra. 9. PESSOAL DE OBRA: 9.1. Deverão ser cadastradas todas as pessoas com acesso à obra (empregados, empreiteiros, prestadores de serviços e outros) junto ao Departamento de Segurança, com a apresentação de uma cópia e originais do RG, CPF e comprovante de endereço de cada indivíduo contratado, conforme (Anexo V). 7 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. 9.2. O cadastramento possibilitará a identificação de cada funcionário. Será obrigatória a identificação do funcionário para que o mesmo possa entrar no condomínio e executar seus serviços. Em caso de dispensa de funcionários, o responsável pela obra deverá informar ao Departamento de Segurança para cancelamento da liberação de acesso ao loteamento. O mesmo procedimento deverá ser adotado ao término da obra. 9.3. A critério do Departamento de Segurança, os veículos do pessoal de obra poderão ser revistados na entrada e na saída de cada expediente. 9.4. Não será permitido o pernoite de funcionários nos barracões das obras. 9.5. Em caso de irregularidades, a Associação se reserva no direito de impedir o acesso dos trabalhadores até serem sanadas tais irregularidades. 10. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA OBRA: 10.1. Somente será permitido o trabalho em obras de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 17:30 horas e aos sábados da 7:30 às 12:00 horas. Nos dias considerados por lei como feriado municipal, estadual ou federal é vedado qualquer tipo de trabalho. Os pedidos especiais serão tratados à parte pela Administração. 10.2. Todos os serviços que provoquem ruídos só poderão iniciar após as 8:00 horas e devem parar às 17:30 horas durante a semana; e das 8:00 horas até 12:00 horas aos sábados. 11. BARRACÃO PARA GUARDA DE MATERIAL: 11.1. Os sanitários deverão ser construídos, obrigatoriamente, no lote onde será feita a obra, sendo vetada suas construções no lote de apoio. Deverá possuir no mínimo bacia sanitária e um lavatório. 11.2. O esgoto gerado deverá ser captado e conduzido à rede pública de esgoto, com as devidas caixas de inspeção. 11.3. Os barracões deverão ter acesso único pelo interior do canteiro, não sendo permitidas portas e janelas voltadas para as vias púbicas ou lotes vizinhos, de modo a não oferecer visão interior por estranhos ou pela vizinhança. Poderão ser feitos em alvenaria, madeira ou container de metal. 11.4. Será de inteira responsabilidade do proprietário a guarda dos materiais e ferramentas das obras. 12. PROCEDIMENTOS DE COLOCAÇÃO DE CAÇAMBAS: 12.1. As caçambas para retirada de entulhos deverão ser depositadas rente ao meio fio da calçada. Em hipótese alguma, será autorizado pela Associação, o depósito das caçambas em passeios públicos e no leito carroçável próximo a esquinas. As caçambas devem ainda estar em bom estado de conservação, ter pintura recente e estarem dotadas de comunicação zebrada em amarelo e preto refletidos, no transporte pelas ruas as caçambas deverão ter a sua capacidade respeitada e cobertas com lona. 8 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. 13. LOTES DE APOIO: 13.1. Será permitida a utilização de um único lote de apoio à obra, mediante apresentação a Associação, de autorização por escrito, assinada pelo proprietário cedente (Anexo VI). 13.2. O lote de apoio deverá fazer divisa comum ao lote da obra em uma das laterais ou nos fundos, não sendo permitida a utilização de lotes atravessando ruas, nem o uso de áreas públicas destinadas a jardim ou lazer como lote de apoio ao canteiro. 13.3. Não serão permitidas instalações de sanitários, nem barracões de obra no lote de apoio. 13.4. A topografia original do lote de apoio não poderá ser alterada. 13.5. Após a conclusão da obra, o lote de apoio deve ser reconstituído, removido todos os vestígios da obra, materiais e entulhos, além de ser entregue com sua superfície coberta com vegetação que evite a erosão. 14. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA USO NAS OBRAS: 14.1. A entrada do material de construção para uso na obra só será permitida após a aprovação do projeto pela prefeitura e liberação pela associação, devendo ser respeitados os horários conforme descrição abaixo, sendo proibida a descarga aos domingos e feriados. 14.2. Caminhões de carga de materiais de construção, particularmente os de transporte de concreto e outras cargas volumosas, só poderão adentrar no loteamento até às 16:00 horas e deverão sair até às 17:30 horas nos dias de semana. Aos sábados devem adentrar até às 10:00 horas e sair até às 12:00 horas. 14.3. Os materiais e equipamentos de construção só poderão ser armazenados no lote da obra ou lote de apoio, sendo proibida sua colocação no passeio, vias públicas, jardins ou área de lazer. Eventualmente tijolos, telhas e outros materiais afins podem ocupar 1,50 metros da largura da calçada, na parte rente ao lote da construção, excluídos areia, brita e outros agregados. 14.4. É terminantemente proibido o preparo de concreto, massas para assentamento e revestimento no passeio, vias públicas ou área de lazer. 14.5. Para todos os serviços, carga e descarga, fica expressamente proibido o trânsito de veículos e máquinas sobre as áreas comuns e jardins do empreendimento. 14.6. Fora da obra deverá ser mantida a mais completa limpeza, ficando, em conseqüência, vedada à limpeza de equipamentos de qualquer natureza, principalmente caminhões betoneira, dentro do empreendimento e nas adjacências. 14.7. O entulho proveniente da obra não poderá ser despejado nas cercanias do empreendimento, devendo ser levado para locais próprios, designados pela prefeitura municipal. 14.8. Pedra, areia e terra somente poderão ser depositadas em caixotes ou cercados de tábuas, tijolos ou blocos, evitando que se espalhem pelo canteiro e venham a atingir vias públicas e obstruir as redes de águas pluviais. 9 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. 14.9. Não será permitida a queima de entulhos ou materiais de qualquer natureza dentro empreendimento e nas adjacências. 14.10. O lixo doméstico deverá ser acondicionado em sacos plásticos e serão retirados pelos serviços públicos. 15. TERRAPLENAGENS, ESTAQUEAMENTOS E FUNDAÇÕES: 15.1. Devem ser respeitados os horários especiais determinados pela Associação para a execução de serviços onde seja necessário o uso de equipamentos e maquinários pesados. 15.2. Todas as obras de aterro, desaterro, estaqueamento, fundações e tubulações deverão resguardar as normas de segurança e manter a topografia original dos lotes vizinhos. 15.3. A topografia da faixa de passeio público não poderá ser alterada, devendo obedecer ao nível da guia, não sendo permitidas rampas ou degraus na faixa de 3,00 metros de largura. 15.4. A topografia das praças e canteiros não poderá ser alterada. 15.5. Caso as obras de terraplenagem e fundações venham a sujar as vias publicas, caberá ao responsável providenciar ao fim de cada dia de trabalho, os serviços de limpeza dos locais afetados, ficando sujeito a penalidade caso não cumpra. 15.6. Para todos os serviços descritos neste e em outros itens deste regulamento, fica expressamente proibido o trânsito de veículos e máquinas sobre as áreas comuns e jardins do loteamento. 16. INTERRUPÇÕES DA OBRA: 16.1. O prazo para início das obras será de 1 (um) ano, a contar da data de expedição do Alvará, após seu vencimento, caso a obra não tenha sido iniciada, deverá ser renovado e reapresentado a Associação. 16.2. Se ocorrer a interrupção da obra por um período superior a 120 dias, o Proprietário, após comunicar à Associação, por escrito, deverá retirar todo o resto de material, detrito e lixo existentes em seu lote e no lote de apoio; aterrar escavações, reunir todos os materiais remanescentes e trancá-los em um dos cômodos da obra e deixar a superfície do lote coberta por gramíneas. Em nenhuma hipótese a associação ressarcirá os gastos ou perdas sofridas pelo proprietário caso isso ocorra. 16.3. Todas as obras paralisadas deverão manter o fechamento em todo o seu perímetro, a partir do recuo frontal, que deverá permanecer livre e ter sua superfície frontal nos padrões determinados pela Associação. Lote de apoio da obra deverá ser imediatamente reconstituído e liberado. 10 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. 17. LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO: 17.1. Todas as ligações de água/esgoto devem ser solicitadas junto à SABESP, e efetuadas de acordo com as normas da respectiva concessionária. 17.2. O cavalete de água deverá obrigatoriamente ser padrão SABESP e localizado junto à edificação, respeitando o recuo frontal do lote de 4,00 para ruas e de 6,00m para avenidas, com seu medidor voltado para frente do lote de modo a facilitar a leitura pela concessionária. 17.3. É expressamente proibido utilizar água de outros lotes e ou residências que necessitem cruzar lotes e ou ruas para tal fim. 18. LIGAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONE: 18.1. Todos os lotes internos do Loteamento Residencial Raízes possuem sistema de tubulações subterrâneas e caixas de passagem que permitem a ligação de energia elétrica e telefonia. 18.2. O sistema executado consiste em: • Tubulação de Ferro Zincado fixada junto ao poste da CPFL para descida da fiação. Cada poste abastecerá no máximo quatro lotes; para distribuição de energia elétrica foram fixados até 4 (quatro) dutos, sendo um para cada lote e para distribuição de telefonia foi fixada 1 (um) duto que alimentará no máximo quatro lotes. • Caixas de Passagem próximas aos postes para distribuição aos lotes. A caixa de eletricidade está com a inscrição “CPFL” e a de telefone está inscrita “TELEFONIA”. • Tubulação de PVC/PEAD que faz a travessia subterrânea pelo leito carroçável, com cabo guia, sendo que cada lote possui um único tubo para energia elétrica e um para telefonia, com as seguintes especificações: Cor do Tubo • Diâmetro do Tubo Preto 2” – 50,8mm Preto 1¼” – 31,5mm Finalidade Energia elétrica Telefonia Observação: As instalações executadas não incluem os cabos ou fios, que ficarão a cargo de cada proprietário a instalação do seu respectivo lote. 18.3. Execução da ligação pelos proprietários: • A tubulação de PVC/PEAD, tanto para energia elétrica como telefonia, encontram-se instalados até o alinhamento do lote, na divisa mais próxima ao poste da CPFL, que deverá ser estendida até o quadro geral de distribuição da residência, onde será instalado o medidor pela CPFL. • Esta tubulação deverá ser instalada a uma profundidade de 40 cm e deverá ser envolvida por concreto. 11 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. • O cabeamento/fiação deverá ser dimensionado pelo engenheiro responsável pela obra, prevendo a sua extensão desde o ponto de interligação na rede de distribuição da CPFL até o medidor da residência sem emendas. • Após a passagem dos cabos pelos dutos fixados ao poste deverá ser feito o fechamento do mesmo com massa de calafetar com a finalidade de vedar a entrada da tubulação. 18.4. Observações importantes: • Antes de iniciar os serviços consulte o Departamento Técnico da Associação para que seja informado o ponto de interligação que abastecerá o lote. • O medidor deverá ser instalado junto à edificação, respeitando o recuo frontal de 4,00 metros para ruas e de 6,00 metros para avenidas. Ver Detalhe: POSTE CPFL ALINHAMENTO DA EDIFICAÇÃO CALAFETAR COM MASSA PLASTICA ALINHAMENTO DA DIVISA FRONTAL MEDIDOR DA RESIDÊNCIA PADRÃO CPFL RECUO FRONTAL TUBO DE FERRO ZINCADO PASSEIO GUIA 40 CM CAIXA DE PASSAGEM TUBO DE PVC/PEAD ENTRADA DE SERVIÇO SUBTERRÂNEA DETALHES TÍPICOS ETIQUETA COM N° RESIDÊNCIA 19. RESPONSABILIDADES TÉCNICAS: 19.1. A responsabilidade do técnico contratado pelo Proprietário deverá ser aplicada a toda a área construída, inclusive muros, arrimos, piscinas, entre outros, e sempre mencionadas na ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). 19.2. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza serão obrigatórios a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os do responsável pela execução dos trabalhos, conforme Lei Federal n° 55.194/66 – Art. 16. 19.3. As placas deverão ser fixadas na frente da obra, em local visível, indicando o responsável técnico pela mesma, bem como o respectivo número de registro no CREA, e número de registro junto à prefeitura, além do número do alvará de construção e número de identificação oficial da futura residência, com área máxima equivalente a 1,50 m2. 12 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. Demais placas, se houver, tais como as indicativas de autor de projetos de elétrica, hidráulica, arquitetura, fundação, etc., também não poderão ultrapassar cada uma delas, a área equivalente a 1,50 m2. 20. RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO: O proprietário responderá civil e/ou criminalmente, perante a Associação e a terceiros, por eventuais danos causados, seja por si ou por seus contratados. 21. INSPEÇÃO DE OBRAS: 21.1. É reservado o direito à Associação de realizar inspeções em quaisquer das obras em andamento ou paradas dentro do residencial, sempre que for necessário e sem prévio aviso. 21.2. Durante a construção, para efeito de fiscalização, deverão ser mantidas, no canteiro de obras, cópias integrais do projeto aprovado pela Associação e pelos órgãos públicos, cópia do Alvará de construção, bem como cópia de todas as comunicações, autorizações e instruções baixadas pela Associação, incluindo o presente regulamento. 22. PASSEIO PÚBLICO: 22.1. Ao findar a obra a faixa de passeio público de 3,00 metros deverá permanecer totalmente desobstruída e ter o seu perfil de acordo com nível da guia, devendo ficar livre de rampas ou degraus. Deverá ser executada uma faixa pavimentada contínua, de 1,50 metros de largura, centralizada na faixa de passeio. A mesma deverá ter um caimento transversal de 3% (três por cento). Apenas onde houver entrada/saída de veículos o pavimento poderá ser executado na largura do passeio. O piso poderá ser executado em qualquer material, porém deve facilitar o trânsito de pessoas de idade, com deficiência física ou que empurrem carrinhos de crianças. DIVISA LOTE DIVISA LOTE 22.2. A lixeira deverá ser instalada na faixa de passeio público de 3,00 metros, respeitando um afastamento da guia de 30 centímetros de sua projeção útil no solo, admitindo-se colocação no alinhamento. GRAMÍNEAS GRAMÍNEAS 1,50M ENTRADA/SAÍDA DE VEÍCULOS 3,00M 0,75 M RECUO FRONTAL LOTE 0,75M PAVIMENTO GRAMÍNEAS GRAMÍNEAS LIXEIRA 30 CM GUIA Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão 13 Obs. 23. FIM DE OBRA – HABITE-SE: A Associação emitirá o parecer de “Liberação da Obra” para obtenção de Habite-se junto a Prefeitura, somente após ser verificado por esta o integral cumprimento de todas as normas estabelecidas, sejam as emanadas pelo poder público, seja referente às restrições urbanísticas existentes neste regulamento, quanto a remoção e limpeza de todos os restos de materiais, detritos e lixos da obra sejam no próprio lote ou no lote de apoio e o replantio de grama no lote de apoio. Fica facultado à Associação optar em compelir o Proprietário e assim proceder, contratar terceiros ou ela própria tomar tais providências para sanar tais irregularidades, sempre às expensas do Proprietário. 24. RETIRADA DE VEGETAÇÃO: Fica proibida a retirada de vegetação de áreas públicas de qualquer porte, antes da apresentação a Associação de autorização por escrito, da Prefeitura Municipal ao Proprietário da obra ou residência. 25. DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente “Código de Obras para Elaboração de Projeto e Execução de Obras” é subsidiário às exigências legais para a edificação de obras, contratação e alojamento de pessoal, ou o cumprimento de qualquer disposição legal. Assim, compete ao Proprietário a observância da legislação, sendo que, em relação às obras, mesmo que provisórias, deverá obedecer às normas técnicas aplicáveis, notadamente as exigidas pela ABNT ou qualquer outra entidade que edite normas regulamentares e, no que se refere ao pessoal de obras, as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho. O não cumprimento dos itens 01 ao 25 do presente Código para Aprovação de Projeto e Execução de Obra dará direito a Associação para solicitar a Prefeitura à paralisação da obra e proceder com o impedimento da entrada de funcionários e/ou materiais à obra. Paulínia, 10 de outubro de 2006. ________________ DIRETOR PRESIDENTE ASS. PROPRIETÁRIOS LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES 14 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. ANEXO I – REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO Paulínia , ___ de _____________ de ______. A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” REF. ANALISE E APROVAÇÃO DE PROJETO - LOTE: ................. QUADRA: ................. PROPRIETÁRIO: ................................................................................ TEL: ........................ END. CORRESPONDÊNCIA: .............................................................................................. RESPONSÁVEL TÉCNICO: ............................................................... TEL: ....................... END. CORRESPONDÊNCIA: .............................................................................................. Venho através deste, requerer a analise e aprovação do projeto, do lote acima referido, por parte desta Associação. Para tanto anexo: - 1 Via do Projeto Completo, contendo: planta dos pavimentos – escala 1:100, corte longitudinal - escala 1:100, corte transversal - escala 1:100, vista frontal - escala 1:100, planta de cobertura - escala 1:200. - Cópia do Informativo par Elaboração de Projeto; - Cópia do IPTU; - Memorial Descritivo da Obra; - Cópia da ART do Responsável Técnico; - Termo de Compromisso - Taxa de Aprovação de Projeto Estou ciente que na falta de qualquer documento, acima relacionado, implicará na devolução sem quaisquer comentários e no atraso da aprovação por parte da Associação. ______________________________ PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO 15 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” LOTE: .................. QUADRA: .................. PROPRIETÁRIO: ................................................................................ TEL: ........................ END. CORRESPONDÊNCIA: .............................................................................................. RESPONSÁVEL TÉCNICO: ............................................................... TEL: ....................... END. CORRESPONDÊNCIA: .............................................................................................. Pelo presente instrumento, o PROPRIETÁRIO e RESPONSAVEL TÉCNICO, tendo ciência das restrições construtivas existentes no “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” e seus interesses em aprovar a planta para a construção de um imóvel no Lote e Quadra acima referidos. Comprometem-se a observar tais restrições, ciente de que deverá submeter referida planta à aprovação da “ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES”, obedecendo aos trâmites e exigências constantes no Código para Aprovação de Projeto e Execução de Obra, bem como legislações municipais e seus respectivos órgãos públicos. E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo de Compromisso, em duas vias de igual teor, que certificará o recebimento desta; sendo que uma ficará em poder da Associação, no Departamento Técnico. ___________________, de ______________ de _______. ___________________________ ______________________________ RESPONSAVÉL TECNICO PROPRIETÁRIO 16 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. ANEXO III – COMUNICADO PARA INICIO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Paulínia, ___ de _____________ de ______. A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” REF. INICIO DE EXECUÇÃO DE OBRAS - LOTE: ................. QUADRA: ................. PROPRIETÁRIO OU RESP. TÉCNICO: .............................................................................. TEL: ........................ Venho através deste, comunicar a esta ASSOCIAÇÃO, o inicio da execução das obras no lote e quadra acima referidos. Para tanto anexo: - 1 Via do Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de Paulínia; - 1 Cópia do Alvará de Construção expedido pela Prefeitura Municipal de Paulínia. Estou ciente que na falta de qualquer documento, acima relacionado, implicará na paralisação da obra por parte da Associação. ______________________________ PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL TÉCNICO 17 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO PARA RESPONSAVEL PELA OBRAS Paulínia, ___ de _____________ de ______. A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” REF. AUTORIZAÇÃO PARA RESPONSÁVEL PELAS OBRAS LOTE: ............ QUADRA: ............... PROPRIETÁRIO: ........................................................................................................................ TEL: ....................................... Venho através deste, comunicar a esta ASSOCIAÇÃO, a autorização do(a) Sr.(a) ______________________________________________, pela responsabilidade da obra de minha propriedade, no lote e quadra acima citados, podendo este fazer contratações, renovações, cancelamentos e cadastro de funcionários durante a execução da obras. ______________________________ PROPRIETÁRIO 18 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. ANEXO V – CADASTRO DE FUNCIONÁRIOS DE OBRAS Paulínia, ___ de _____________ de ______. A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” REF. CADASTRO FUNCIONÁRIOS - LOTE: ................. QUADRA: ................. PROPRIETÁRIO: ..................................................................................... TEL: ........................ 1. Nome: ____________________________________________________ RG: __________________ Empresa: __________________________________ _______________________________________ Função: ____________________________ Tel: _______________ Prazo: ______________________ ( ) Autorização ( ) Renovação ( ) Cancelamento 2. Nome: ____________________________________________________ RG: __________________ Empresa: __________________________________ _______________________________________ Função: ____________________________ Tel: _______________ Prazo: ______________________ ( ) Autorização ( ) Renovação ( ) Cancelamento 3. Nome: ____________________________________________________ RG: __________________ Empresa: __________________________________ _______________________________________ Função: ____________________________ Tel: _______________ Prazo: ______________________ ( ) Autorização ( ) Renovação ( ) Cancelamento 4. Nome: ____________________________________________________ RG: __________________ Empresa: __________________________________ _______________________________________ Função: ____________________________ Tel: _______________ Prazo: ______________________ ( ) Autorização ( ) Renovação ( ) Cancelamento 5. Nome: ____________________________________________________ RG: __________________ Empresa: __________________________________ _______________________________________ Função: ____________________________ Tel: _______________ Prazo: ______________________ ( ) Autorização ( ) Renovação ( ) Cancelamento ______________________________ PROPRIETÁRIO 19 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. ANEXO VI – AUTORIZAÇÃO PARA USO DE LOTE DE APOIO EM OBRA Paulínia, ___ de _____________ de ______. A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO “LOTEAMENTO RESIDENCIAL RAÍZES” REF. AUTORIZAÇÃO PARA USO DE LOTE DE APOIO EM OBRA LOTE OBRA: ................. QUADRA: ................. PROPRIETÁRIO: ........................................................................................................................ TEL: ........................ LOTE DE APOIO: ................. QUADRA: ................. PROPRIETÁRIO: ........................................................................................................................ TEL: ........................ Venho através deste, autorizar o (a) Sr. (a) ___________________________________, a se utilizar do lote de minha propriedade para uso ÚNICO E EXCLUSIVO de armazenar materiais durante a construção em seu lote acima referido. Saliento que, a qualquer tempo, poderei solicitar a devolução do lote, o qual deverá ser desimpedido de imediato e entregue nas condições originais. O Autorizado compromete-se, a partir da assinatura deste termo, a não alterar a topografia do terreno, a recompor a superfície nas condições originais bem como não danificar árvores existentes, no lote de apoio, e entrega-lo livre de quaisquer tipos de materiais, entulhos ou equipamentos que foram utilizados na obra. E por estarem de comum acordo aos itens retro descritos, assinam este termo de autorização. _____________________________ _____________________________ PROPRIETÁRIO PROPRIETÁRIO DO LOTE DE APOIO 20 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. PROCEDIMENTO PARA INÍCIO DE OBRAS Com o intuito de agilizar as atividades para início de sua obra, estabelecemos alguns critérios que irão otimizar o andamento da mesma: 1. Executar padrão de entrada de água e energia (prioridade). • Telefones para interligações: • CPFL: 0800-101010 • SABESP/Paulínia: 3874-4114 2. Executar o canteiro de obras com o devido fechamento do lote; 3. Manter um funcionário encarregado do recebimento de materiais, pela manutenção e limpeza da rua e dos pneus das máquinas e caminhões que executaram os serviços de terraplenagem, com a utilização de uma mangueira; 4. Manter na obra uma via dos projetos aprovados. “Lembramos que é proibida a utilização dos lotes vizinhos sem prévia autorização por escrito do proprietário do lote.” 21 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs. PROCEDIMENTOS PARA OCUPAÇÃO DE RESIDÊNCIAS Quando a residência for ocupada pela primeira vez: 1. Agendar vistoria final para “Liberação de Obra” com, no mínimo, 5 dias de antecedência; 2. Após a vistoria, o proprietário deverá se dirigir à Administração da Associação, com os dados da transportadora ou da pessoa que realizará a mudança (RG e placa do caminhão); 3. A partir dessa documentação será emitida uma autorização pela Associação, por escrito, que deverá ser entregue na portaria no ato da mudança. Quando a residência for locada (inquilino): 1. Deverá ser encaminhado à Administração o Contrato de Locação do Imóvel; 2. O inquilino, pessoalmente, deverá apresentar à Administração da Associação, os dados da transportadora ou da pessoa que realizará a mudança (RG e placa do caminhão); 3. A partir dessa documentação será emitida uma autorização pela associação, por escrito, que deverá ser entregue na portaria no ato da mudança. Quando da saída do imóvel: 1. O proprietário do imóvel deverá solicitar pessoalmente à Associação a autorização para a saída, que deverá ser apresentada na portaria no ato da mudança. Quando a mudança ocorrer no loteamento (de um imóvel para outro): 1. Deverá ser comunicada a mudança, por escrito, informando os endereços (atual e futuro) para a atualização do cadastro. As mudanças poderão ocorrer de segunda a sábado das 8:00 as 17:00 horas (exceto feriados) e somente com autorização expedida pela Associação. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado junto a Associação dos Proprietários do Residencial Raízes. 22 Doc Data Elaboração Código Obras-Residencial Raízes 24/07/2007 Engª Sabhata T. Silva Revisão Obs.