PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO Entre: PRIMEIRA: MOVIJOVEM – MOBILIDADE JUVENIL, COOPERATIVA DE INTERESSE PÚBLICO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, titular do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva número 502530863, com sede na Rua Lúcio de Azevedo, n.º 27, 1600-146 Lisboa, neste acto representada pelos Vogais da Direcção Alexandra Alvarez Martins e João Paulo de Loureiro Rebelo, no uso dos poderes que lhes são legalmente conferidos, adiante designada por Movijovem, e SEGUNDA: FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ORIENTAÇÃO, federação desportiva dotada de utilidade pública desportiva, titular do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva número 503083801 com sede na Rua José Valentim Mangens, lote 3, R/C A, 2640-498 Mafra, neste acto representada pelo Presidente da Federação Portuguesa de Orientação, Augusto da Silva de Almeida, no uso dos poderes que lhe são legalmente conferidos, adiante designada por FPO, Considerando que a Movijovem É a entidade que tem a seu cargo a gestão da Rede Nacional de Turismo Juvenil, dispondo, ainda, em vários locais do país, de salas de reuniões e conferências destinadas a aluguer; Tem por objecto principal promover, apoiar e fomentar acções de intercâmbio, mobilidade e turismo juvenil, através da implementação de diferentes formas de cooperação com as instituições locais, regionais e nacionais; Presta serviços a entidades públicas e privadas e celebra acordos e protocolos conformes a esse fim; Considerando que a FPO É a entidade que fomenta, regulamenta e dirige a prática da Orientação em todo o território nacional e que representa as associações e clubes que operam em Portugal nesta área; Considerando, ainda, que este desporto tem actualmente cerca de cem entidades licenciadas a operar em todo o território nacional e aproximadamente dois mil e quinhentos atletas federados, sendo que um dos principais grupos de praticantes da Orientação é constituído por jovens, inseridos no segmento de mercado a que se destinam as Pousadas de Juventude; é celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1º O presente Protocolo visa estabelecer um acordo de colaboração entre as Partes no sentido de possibilitar o acesso a condições de alojamento que proporcionem uma maior mobilidade a pessoas e/ou grupos, organizados pela Federação Portuguesa de Orientação, nas diversas instalações das Unidades de Alojamento que constituem a Rede Continental de Turismo Juvenil, incentivando desta forma o intercâmbio desportivo, cultural e turístico. Cláusula 2º 1. Para os efeito previstos na Cláusula anterior, durante a vigência do presente Protocolo a Movijovem patrocinará a realização de um dos eventos de Orientação organizados pela FPO, podendo o mesmo ser designado “Cartão Jovem” ou "Pousadas de Juventude”. 2. O patrocínio concedido pela Movijovem consiste na concessão de alojamento gratuito, nas Pousadas da Rede Nacional de Turismo Juvenil e de acordo com as seguintes condições: a) seis vales, de uma noite, para uma pessoa, em quatro múltiplo, a sortear entre os participantes no evento referido no ponto um; b) seis vales, de uma noite, para duas pessoas, em quatro duplo, a atribuir pela FPO como prémio de final de época a três Juniores Masculinos e a três Juniores Femininos; c) seis vales, de uma noite, para duas pessoas, em quatro múltiplo, a atribuir pela FPO como prémio de final de época a três Juvenis Masculinos e a três Juvenis Femininos; 3. A FPO compromete-se a planear e organizar com a Movijovem o evento referido no ponto um, com uma antecedência mínima de dois ( 2 ) meses sobre a data da respectiva realização. Cláusula 3º 1 - Para prossecução dos objectivos deste Protocolo a Movijovem concede, ainda, aos membros associados e colaboradores da FPO: a) um desconto de 20% ( vinte por cento ), sobre os preços de tabela em vigor, nas seguintes unidades de alojamento: Pousadas de Juventude de Abrantes, Alcoutim, Almada, Almograve, Areia Branca, Beja, Bragança, Catalazete/ Oeiras, Coimbra, Faro, Foz do Cávado, Foz Côa, Guimarães, Lagos, Leiria, Melgaço, Ovar, Penhas da Saúde, Porto, Ponte de Lima, Portimão, S. Pedro Sul, Viana do Castelo e Vilarinho das Furnas; 2 b) cedência gratuita de uma Sala de Reuniões para utilização do grupo instalado em qualquer das citadas Pousadas, sempre que a mesma seja solicitada com 8 (oito) dias de antecedência e esteja disponível na Unidade de Alojamento pretendida; c) isenção de pagamento das taxas de reserva. 2. Em relação ao disposto na alínea a) do número 1 quanto à disponibilidade da Pousada da Juventude de Portimão, a mesma só será possível após conclusão das obras, actualmente em curso, e uma vez garantidas as condições de ocupação e utilização. 3. Para efeito do previsto no número anterior , e caso o presente Protocolo ainda se encontre em vigor, a Movijovem compromete-se a comunicar à FPO o momento a partir do qual aquela unidade de alojamento poderá ser utilizada. Cláusula 4º 1. As reservas de alojamento deverão ser efectuadas directamente pela FPO, para o que lhe é atribuído, a título gratuito e durante todo o período de vigência deste Protocolo, um Cartão de Alberguista de Grupo, que lhe dará acesso a toda a Rede de Pousadas de Juventude. 2. A indicação de cada pessoa e/ou de cada grupo, por parte da FPO, corresponde a uma reserva, que pode ser efectuada a todo o tempo, e cuja confirmação deve ocorrer até cinco dias antes da data da respectiva entrada na Unidade de Alojamento. 3. As reservas e confirmações serão solicitadas unicamente pela FPO, ou por outra entidade por si indicada, por escrito, para esse efeito. 4. As reservas serão efectuadas por escrito (carta, fax ou e-mail), para a Central de Reservas da Movijovem. 5. A confirmação das reservas está sujeita à disponibilidade da oferta das Unidades de Alojamento pretendidas. 6. O valor dos serviços prestados pela Pousada será liquidado em cinquenta por cento (50%) do total do seu valor até 15 (quinze) dias antes da data do chek in, sendo os restantes cinquenta por cento (50%) liquidados até 30 (trinta) dias após aquela data. Cláusula 5º 1. A FPO obriga-se a inserir a identificação da Movijovem no espaço do seu site oficial www.fpo.pt, onde será fornecida informação básica sobre os bens e serviços por esta prestados, bem como sobre aqueles que beneficiam de descontos e vantagens ao abrigo do presente 3 Protocolo, e onde existirá ainda um link de ligação aos sites www.pousadasjuventude.pt. e www.juventude.gov.pt 2. A FPO garante, ainda, a inclusão da identificação da Movijovem e das Pousadas de Juventude no seu espaço físico, bem como nas salas de reuniões onde organizar conferências ou outros eventos, de forma a disponibilizar, através de folhetos, cartazes ou outros meios, informação sobre a Movijovem a todas as pessoas que visitem esses locais. 3. A FPO autoriza a Movijovem a colocar faixas de promoção e divulgação das Pousadas de Juventude e do Cartão Jovem, nos terrenos afectos à realização das várias provas de Orientação por si organizadas. 4. A Movijovem obriga-se à colocação e venda, nas Pousadas de Juventude e Loja, dos mapas fornecidos pela FPO relativos aos vários percursos oficiais. Cláusula 6º 1. O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e é válido pelo período de um ano, sucessivamente renovável por igual período, caso não seja expressamente denunciado por alguma das Partes, por meio de carta registada enviada com a antecedência mínima de trinta dias relativamente à data prevista para o seu termo de vigência. 2. Operando-se o termo de vigência previsto no ponto anterior, poderá ser celebrado novo Protocolo, nos termos e condições a estabelecer por acordo das Partes Outorgantes. 3. Durante a vigência do presente Protocolo, as Partes procurarão aprofundar a sua mútua colaboração, através de todos os meios que forem julgados convenientes. Cláusula 7º Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo, bem como da integração de lacunas, serão resolvidas por acordo entre as Partes, reunidas em sessão expressamente convocada para esse fim, devendo o seu resultado ficar a constar de documento anexo a este Protocolo, do qual fará parte integrante. Cláusula 8º O incumprimento de qualquer das cláusulas do presente Protocolo, confere à Parte não faltosa o direito de o resolver, bastando, para tal, comunicá-lo à outra por correio registado. 4 Cláusula 9º A FPO obriga-se a entregar à Movijovem o Cartão de Alberguista de Grupo referido no ponto um da Cláusula 4ª, uma vez verificada a cessação do presente Protocolo por qualquer das razões nele previstas. O presente Protocolo é composto de cinco páginas e é feito em duas vias iguais, fazendo ambas igualmente fé, ficando cada uma das Partes Outorgantes na posse de um exemplar. Lisboa, 10 de Junho de 2006 Pela Movijovem Alexandra Alvarez (Vogal) João Paulo Rebelo (Vogal) Pela Federação Portuguesa de Orientação Augusto da Silva de Almeida (Presidente) 5