PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre:
PRIMEIRA: MOVIJOVEM – MOBILIDADE JUVENIL, COOPERATIVA DE INTERESSE
PÚBLICO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, titular do Cartão de Identificação de Pessoa
Colectiva número 502530863, com sede na Rua Lúcio de Azevedo, n.º 27, 1600-146 Lisboa,
neste acto representada pelos Vogais da Direcção Alexandra Alvarez Martins e João Paulo de
Loureiro Rebelo, no uso dos poderes que lhes são legalmente conferidos, adiante designada por
Movijovem,
e
SEGUNDA: FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ORIENTAÇÃO, federação desportiva dotada de
utilidade pública desportiva, titular do Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva número
503083801 com sede na Rua José Valentim Mangens, lote 3, R/C A, 2640-498 Mafra, neste acto
representada pelo Presidente da Federação Portuguesa de Orientação, Augusto da Silva de
Almeida, no uso dos poderes que lhe são legalmente conferidos, adiante designada por FPO,
Considerando que a Movijovem
É a entidade que tem a seu cargo a gestão da Rede Nacional de Turismo Juvenil, dispondo,
ainda, em vários locais do país, de salas de reuniões e conferências destinadas a aluguer;
Tem por objecto principal promover, apoiar e fomentar acções de intercâmbio, mobilidade e
turismo juvenil, através da implementação de diferentes formas de cooperação com as
instituições locais, regionais e nacionais;
Presta serviços a entidades públicas e privadas e celebra acordos e protocolos conformes a
esse fim;
Considerando que a FPO
É a entidade que fomenta, regulamenta e dirige a prática da Orientação em todo o território
nacional e que representa as associações e clubes que operam em Portugal nesta área;
Considerando, ainda, que este desporto tem actualmente cerca de cem entidades
licenciadas a operar em todo o território nacional e aproximadamente dois mil e quinhentos
atletas federados, sendo que um dos principais grupos de praticantes da Orientação é
constituído por jovens, inseridos no segmento de mercado a que se destinam as Pousadas
de Juventude;
é celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas e condições
seguintes:
Cláusula 1º
O presente Protocolo visa estabelecer um acordo de colaboração entre as Partes no sentido de
possibilitar o acesso a condições de alojamento que proporcionem uma maior mobilidade a
pessoas e/ou grupos, organizados pela Federação Portuguesa de Orientação, nas diversas
instalações das Unidades de Alojamento que constituem a Rede Continental de Turismo Juvenil,
incentivando desta forma o intercâmbio desportivo, cultural e turístico.
Cláusula 2º
1. Para os efeito previstos na Cláusula anterior, durante a vigência do presente Protocolo a
Movijovem patrocinará a realização de um dos eventos de Orientação organizados pela FPO,
podendo o mesmo ser designado “Cartão Jovem” ou "Pousadas de Juventude”.
2. O patrocínio concedido pela Movijovem consiste na concessão de alojamento gratuito, nas
Pousadas da Rede Nacional de Turismo Juvenil e de acordo com as seguintes condições:
a) seis vales, de uma noite, para uma pessoa, em quatro múltiplo, a sortear entre os
participantes no evento referido no ponto um;
b) seis vales, de uma noite, para duas pessoas, em quatro duplo, a atribuir pela FPO como
prémio de final de época a três Juniores Masculinos e a três Juniores Femininos;
c) seis vales, de uma noite, para duas pessoas, em quatro múltiplo, a atribuir pela FPO como
prémio de final de época a três Juvenis Masculinos e a três Juvenis Femininos;
3. A FPO compromete-se a planear e organizar com a Movijovem o evento referido no ponto um,
com uma antecedência mínima de dois ( 2 ) meses sobre a data da respectiva realização.
Cláusula 3º
1 - Para prossecução dos objectivos deste Protocolo a Movijovem concede, ainda, aos membros
associados e colaboradores da FPO:
a) um desconto de 20% ( vinte por cento ), sobre os preços de tabela em vigor, nas seguintes
unidades de alojamento: Pousadas de Juventude de Abrantes, Alcoutim, Almada, Almograve,
Areia Branca, Beja, Bragança, Catalazete/ Oeiras, Coimbra, Faro, Foz do Cávado, Foz Côa,
Guimarães, Lagos, Leiria, Melgaço, Ovar, Penhas da Saúde, Porto, Ponte de Lima, Portimão, S.
Pedro Sul, Viana do Castelo e Vilarinho das Furnas;
2
b) cedência gratuita de uma Sala de Reuniões para utilização do grupo instalado em qualquer
das citadas Pousadas, sempre que a mesma seja solicitada com 8 (oito) dias de antecedência e
esteja disponível na Unidade de Alojamento pretendida;
c) isenção de pagamento das taxas de reserva.
2. Em relação ao disposto na alínea a) do número 1 quanto à disponibilidade da Pousada da
Juventude de Portimão, a mesma só será possível após conclusão das obras, actualmente em
curso, e uma vez garantidas as condições de ocupação e utilização.
3. Para efeito do previsto no número anterior , e caso o presente Protocolo ainda se encontre em
vigor, a Movijovem compromete-se a comunicar à FPO o momento a partir do qual aquela
unidade de alojamento poderá ser utilizada.
Cláusula 4º
1.
As reservas de alojamento deverão ser efectuadas directamente pela FPO, para o que
lhe é atribuído, a título gratuito e durante todo o período de vigência deste Protocolo, um Cartão
de Alberguista de Grupo, que lhe dará acesso a toda a Rede de Pousadas de Juventude.
2.
A indicação de cada pessoa e/ou de cada grupo, por parte da FPO, corresponde a uma
reserva, que pode ser efectuada a todo o tempo, e cuja confirmação deve ocorrer até cinco dias
antes da data da respectiva entrada na Unidade de Alojamento.
3.
As reservas e confirmações serão solicitadas unicamente pela FPO, ou por outra
entidade por si indicada, por escrito, para esse efeito.
4.
As reservas serão efectuadas por escrito (carta, fax ou e-mail), para a Central de
Reservas da Movijovem.
5.
A confirmação das reservas está sujeita à disponibilidade da oferta das Unidades de
Alojamento pretendidas.
6.
O valor dos serviços prestados pela Pousada será liquidado em cinquenta por cento
(50%) do total do seu valor até 15 (quinze) dias antes da data do chek in, sendo os restantes
cinquenta por cento (50%) liquidados até 30 (trinta) dias após aquela data.
Cláusula 5º
1.
A FPO obriga-se a inserir a identificação da Movijovem no espaço do seu site oficial
www.fpo.pt, onde será fornecida informação básica sobre os bens e serviços por esta prestados,
bem como sobre aqueles que beneficiam de descontos e vantagens ao abrigo do presente
3
Protocolo, e onde existirá ainda um link de ligação aos sites www.pousadasjuventude.pt. e
www.juventude.gov.pt
2.
A FPO garante, ainda, a inclusão da identificação da Movijovem e das Pousadas de
Juventude no seu espaço físico, bem como nas salas de reuniões onde organizar conferências
ou outros eventos, de forma a disponibilizar, através de folhetos, cartazes ou outros meios,
informação sobre a Movijovem a todas as pessoas que visitem esses locais.
3.
A FPO autoriza a Movijovem a colocar faixas de promoção e divulgação das Pousadas
de Juventude e do Cartão Jovem, nos terrenos afectos à realização das várias provas de
Orientação por si organizadas.
4.
A Movijovem obriga-se à colocação e venda, nas Pousadas de Juventude e Loja, dos
mapas fornecidos pela FPO relativos aos vários percursos oficiais.
Cláusula 6º
1.
O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e é válido pelo período
de um ano, sucessivamente renovável por igual período, caso não seja expressamente
denunciado por alguma das Partes, por meio de carta registada enviada com a antecedência
mínima de trinta dias relativamente à data prevista para o seu termo de vigência.
2.
Operando-se o termo de vigência previsto no ponto anterior, poderá ser celebrado novo
Protocolo, nos termos e condições a estabelecer por acordo das Partes Outorgantes.
3.
Durante a vigência do presente Protocolo, as Partes procurarão aprofundar a sua mútua
colaboração, através de todos os meios que forem julgados convenientes.
Cláusula 7º
Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação, aplicação e execução do presente Protocolo,
bem como da integração de lacunas, serão resolvidas por acordo entre as Partes, reunidas em
sessão expressamente convocada para esse fim, devendo o seu resultado ficar a constar de
documento anexo a este Protocolo, do qual fará parte integrante.
Cláusula 8º
O incumprimento de qualquer das cláusulas do presente Protocolo, confere à Parte não faltosa o
direito de o resolver, bastando, para tal, comunicá-lo à outra por correio registado.
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Cláusula 9º
A FPO obriga-se a entregar à Movijovem o Cartão de Alberguista de Grupo referido no ponto um
da Cláusula 4ª, uma vez verificada a cessação do presente Protocolo por qualquer das razões
nele previstas.
O presente Protocolo é composto de cinco páginas e é feito em duas vias iguais, fazendo ambas
igualmente fé, ficando cada uma das Partes Outorgantes na posse de um exemplar.
Lisboa, 10 de Junho de 2006
Pela Movijovem
Alexandra Alvarez
(Vogal)
João Paulo Rebelo
(Vogal)
Pela Federação
Portuguesa de Orientação
Augusto da Silva de Almeida
(Presidente)
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