18/01/2010 Contratação de consultoria visa interesse público A Consultoria Jurídica da Secretaria de Fazenda do Para (Sefa) encaminhou esta semana, aos servidores fazendários, esclarecimentos sobre a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o Estado do Pará e o Movimento Brasil Competitivo (MBC). De acordo com o diretor jurídico da Sefa, Antonio Cristo, o Governo do Pará não infringiu nenhuma lei ao assinar o convênio com o MBC, nem quer retirar as atribuições inerentes aos servidores fazendários, “mas vislumbra eficiência para os serviços públicos prestados pela administração fazendária, e que dêem o resultado esperado à população, para o que precisa do engajamento dos os servidores fazendários e em especial os do grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF)”. A Consultoria da Sefa afirma que o termo de cooperação cumpre o princípio da legalidade, “bem como os princípios contidos na Lei Maior que são o da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e implícitos como o da finalidade e da supremacia do interesse público”. O primeiro esclarecimento é que Estado do Pará não contratou uma empresa privada, mas assinou Termo de Cooperação Técnica com o MBC, uma Associação Civil sem fins lucrativos, qualificada junto ao Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que visa a conjugação de esforços e de recursos para a execução do Programa Modernizando a Gestão Pública. “O MBC atua em parceria com vários estados, como SP, BA, RJ, RS, AL, PE, MT, MG e DF, e com Órgãos da Administração Federal como o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Social, Polícia Federal, e inclusive, com o Poder Judiciário, caso do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça”, afirma o diretor. O convênio visa a eficiência da gestão pública e incrementar as receitas tributárias e não tributárias, para o atendimento às políticas públicas, cujo atendimento se faz com recursos do governo. O trabalho desenvolvido pelo MBC e Estado do Pará quer melhorar a gestão, e resultará na transferência de conhecimentos gerenciais e metodológicos com o envolvimento direto dos servidores públicos, que atuarão como agentes multiplicadores. “O Termo de Cooperação Técnica é um instrumento legal, permitido pela Constituição Federal, pois quando o interesse das partes é único ou convergente, estar-se-á diante de interesse público”, ressalta Cristo. SIGILO FISCAL O diretor afirma que o trabalho dos consultores do MBC não comprometerá o sigilo fiscal dos contribuintes do Estado do Pará. Todos os pedidos de informação referentes a dados econômicofiscais estão sendo submetidos, quando necessário, a apreciação da Consultoria Jurídica. Para o diretor, os serviços prestados pelo MBC são similares à Consultoria que implantou o Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT) na Sefa. “Certamente a empresa contratada obteve, à época, as informações fiscais dos contribuintes do cadastro do Estado, mas nem por isso houve quebra de sigilo, apenas transferência da massa de dados”. Antonio Cristo garante que o trabalho dos consultores do INDG não viola as atribuições dos Auditores Fiscais, Agentes Tributários e Agentes Auxiliares de Fiscalização, nem conflita com as atribuições dos servidores fazendários. “A eventualidade de repasse de informações fiscais está prevista na Cláusula Terceira e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, que tratam do sigilo fiscal. O legislador, quando vedou a divulgação de informações fiscais, quis vedar que informações relativas à empresa tornem-se públicas de forma indevida. A vedação prevista no artigo 198 do CTN refere-se a divulgação de dados fiscais. Essa não é a finalidade do Estado do Pará ou do MBC que apenas almejam a eficiência da gestão estatal, ou seja, o interesse público”, afirma o diretor. E complementa: “O princípio da inviolabilidade fiscal não é absoluto e a Administração deverá relativizá-lo quando estiver conflitando com o interesse público. Este prepondera. A prova disso é quando o Poder Judiciário requisita informações fiscais, ou quando o Ministério Público ou o Delegado de Polícia, havendo processo regular instaurado, solicitam informações fiscais às Receitas”. ____________________________________________________________________________________________________ Secretaria de Estado da Fazenda, Belém – PA Copyright © 2014 SEFA. Todos os direitos reservados. Avenida Visconde de Souza Franco, 110 - CEP 66.053-000 Geral: (91) 3323-4200/ Atendimento: 0800-725-5533